Clear statement rule
Nosso plano de Questões Objetivas traz, a cada semana, 30 (trinta) novas questões de múltipla escolha (com 5 alternativas cada), sempre inéditas e exclusivas e acompanhadas dos comentários de nossos professores sobre cada tópico de cada exercício fornecido.
Em recente rodada de 2019, trouxemos questão assim formulada pelos nossos professores:
(EMAGIS) – A respeito da aplicação da diretriz ‘clear statement rule’ na solução – no âmbito do Federalismo – de conflitos de competência entre os entes federados, avalie as assertivas que seguem.
I – Reza que, em matéria de competência legislativa concorrente, basta a edição da lei pelo ente central para que se suprima a competência legislativa dos entes locais e regionais.
II – Guarda relação com o princípio da subsidiariedade.
III – Em matéria de competência concorrente, eventual lacuna na disciplina trazida pelo ente central não pode ser interpretada pelo Judiciário como óbice à atuação dos entes regionais.
Estão corretas as seguintes assertivas:
(A) I e II
(B) I e III
(C) II e III
(D) Todas
(E) Nenhuma
Na verdade, conforme assertiva III, a regra norte-americana de declaração clara (‘clear statement rule’), quando aplicada nos conflitos federativos e associada ao princípio da subsidiariedade, impõe que os tribunais não podem interpretar lacuna legislativa deixada pelo ente central em desfavor da competência dos entes locais.
Isso exatamente pelo contrário do exposto na assertiva I, isto é, a regra da declaração clara impõe que deve ser expressa na lei do ente central a exclusão da competência dos entes locais, não bastando, para tanto, a mera edição da tal lei federal.
É assim, portanto, que se associa, conforme a assertiva II, a ‘clear statement rule’ com o princípio da subsidiariedade, forma que é de aumentar a deferência aos entes regionais e locais em detrimento da centralização de poder no ente central.
O seguinte trecho do voto do Ministro Edson Fachin na ADPF 514 (noticiada no Informativo n. 919) contém todo o exposto:
“Assim, seria possível superar o conteúdo meramente formal do princípio e reconhecer um aspecto material: apenas quando a lei federal ou estadual claramente indicar, de forma necessária, adequada e razoável, que os efeitos de sua aplicação excluem o poder de complementação que detêm os entes menores (clear statement rule), seria possível afastar a presunção de que, no âmbito regional, determinado tema deve ser disciplinado pelo ente maior. A nitidez legislativa não se refere apenas à competência concorrente. Em caso de dúvida sobre o título a que se dá o exercício da competência, se comum ou concorrente, por exemplo, também cumpre à lei definir o âmbito de atuação do ente federativo. Ressalte-se, porém, que, seja qual for a hipótese, a assunção de competência pelo ente maior deve fundar-se no princípio da subsidiariedade, ou seja, na demonstração de que é mais vantajosa a regulação de determinada matéria pela União ou pelo Estado, conforme for o caso. Trata-se, portanto, de privilegiar a definição dada pelo legislador, reconhecendo que eventual lacuna deve ser vista como possibilidade de atuação dos demais entes federativos. À míngua de definição legislativa, não cabe ao poder judiciário retirar a competência normativa de determinado ente da federação, sob pena tolher-lhe sua autonomia constitucional. Finalmente, se é possível descrever o princípio da subsidiariedade nos termos da argumentação aqui formulada, então é possível indicar, seguindo o magistério de Raul Machado Horta, que, na subsidiariedade, estão os critérios da realização suficiente e da melhor realização, termos que, em verdade, apenas explicitam a proporcionalidade, entendida como presumption against pre-emption e clear statement rule . Estas breves considerações acerca do federalismo cooperativo no que tange à distribuição de competência legislativas estabelecidas na Constituição Federal de 1988 podem ser assim sumariadas: a simples edição de lei, pela União, que cuida de matéria cuja competência para disposição seja concorrente, não exclui, em princípio, a competência de outros entes para a sua regulação. A inconstitucionalidade formal de lei municipal, estadual ou distrital só deve ser reconhecida se a legislação federal dispuser, de forma clara e cogente, que outros entes não podem sobre ela legislar, ou se os outros entes legislarem de forma autônoma sobre matéria idêntica .”
Resposta: alternativa ‘c’.
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