Procedimentos especiais no CPC/2015
Olá, pessoal!
Propomos, hoje, a resolução de uma das questões do nosso curso intensivo para o atual concurso do MP/SP (2019), assim redigida:
(EMAGIS) Sobre os procedimentos especiais previsto no CPC, analise e julgue os itens a seguir:
(I) É admissível ação monitória contra a Fazenda Pública.
(II) Nos embargos de terceiro, serão necessariamente legitimados passivos tanto o favorecido pelo ato de constrição como a parte contrária no processo principal.
(III) Existindo herdeiro incapaz, tem o Ministério Público legitimidade para requerer a abertura de inventário.
(IV) No litígio coletivo pela posse de imóvel rural, em que as partes são beneficiárias da justiça gratuita e assistidas pela Defensoria Pública, dispensa-se a intervenção do Ministério Público no feito.
É CORRETO DIZER QUE:
(A) Apenas a assertiva I é verdadeira.
(B) Apenas as assertivas I, II e III são verdadeiras.
(C) Apenas as assertivas I, III e IV são verdadeiras.
(D) Apenas as assertivas I e III são verdadeiras.
(E) Apenas a assertiva III é verdadeira.
ITEM “I” – É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública (Súmula 339, STJ e artigo 701, §4º do CPC).
ITEM “II” – Nos embargos de terceiro, a legitimidade passiva é do favorecido pelo ato de constrição. Se o ato é determinado em razão de requerimento da parte contrária da ação principal, este é litisconsórcio necessário nos embargos de terceiro (artigo 677, §4º, CPC), sob pena de nulidade da decisão e extinção do processo (artigo 115, I, e parágrafo único, CPC).
ITEM “III” – Contém informação correta, respaldada pelo disposto no artigo 616, VII do CPC.
ITEM “IV” – A hipótese de intervenção do Ministério Público descrita no item está especificada no artigo 178, III, corroborado pelo artigo 565, ambos do CPC. Assim, em todo e qualquer conflito coletivo sobre a posse de imóveis, é obrigatória a intervenção do MP, sob pena de nulidade (artigo 279 do CPC).
GABARITO: ALTERNATIVA “D”
Emagis: líder em aprovação nos mais exigentes concursos públicos!