Crimes que não admitem a forma tentada
Fala, pessoal!
Propomos, hoje, a resolução de uma das questões do nosso curso intensivo para a 1ª fase do concurso para promotor de justiça do MP/SP (2019), assim redigida:
(EMAGIS) Assinale qual dos delitos abaixo admite punição na forma tentada:
(A) Crime omissivo próprio.
(B) Contravenção penal.
(C) Crime habitual.
(D) Crime culposo.
(E) Crime praticado com dolo eventual.
O item A está incorreto.
É inconcebível o agente tentar praticar omissão de socorro (art. 135, CP), por se tratar de crime unissubsistente (realizável com a prática de um único ato). Ou se omite, e o crime está consumado, ou não se omite, havendo fato atípico. Não há meio termo.
O item B está incorreto.
Não cabe tentativa nas contravenções penais por força de expressa disposição no art. 4 da LCP.
O item C está incorreto.
A prática de um único ato será considerado indiferente penal e não tentativa. A reiteração de condutas resultará em crime consumado (exercicio ilegal da medicina, curandeirismo).
O item D está incorreto.
Como os crimes tentados exigem dolo de consumação (vontade de consumar o crime), não cabe a tentativa nos crimes culposos. Não se pode tentar alcançar um resultado não pretendido. A respeito da culpa imprópria (art. 20, par. 1, CP – excludente de ilicitude putativa evitável ou inescusável), admite-se tentativa, mas observe que o crime não é verdadeiro culposo e sim doloso punido com pena de culposo.
O item E está correto.
A jurisprudência admite a tentativa no crime praticado com dolo eventual: “"a tentativa é compatível com o delito de homicídio praticado com dolo eventual, na direção de veículo automotor". (AgRg no REsp 1322788/SC, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015).”
Gabarito: E
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