Teoria da Reação Social
Fala, colegas!
Vamos resolver uma das questões do nosso curso intensivo para o atual concurso de Defensor Público do Distrito Federal? Segue o enunciado proposto:
(EMAGIS) Segundo a Teoria da Reação Social, no modelo dissuasório de reação ao crime há uma intervenção na vida e na pessoa do infrator, não apenas lhe aplicando uma punição, mas também lhe possibilitando a reinserção social.
É falsa a afirmação.
A Teoria da Reação Social preleciona que a ocorrência de ação criminosa gera uma reação social (estatal) em sentido contrário, no mínimo proporcional àquela, a qual ocorre por meio de três modelos: dissuasório, ressocializador e restaurador (ou integrador).
Modelo dissuasório, modelo retributivo, penal ou clássico: repressão por meio da punição ao agente criminoso, mostrando a todos que o crime não compensa e gera castigo. Seu foco concentra-se na punição do infrator através da atuação estatal punitiva, que deve ser intimidatória e proporcional ao dano causado. Neste modelo, nenhum delito escapa ao castigo, originando-se uma justiça dura e inflexível. Aplica-se a pena somente aos imputáveis e semi-imputáveis, pois aos inimputáveis se dispensa tratamento psiquiátrico.
Modelo ressocializador: intervém na vida e na pessoa do infrator, não apenas lhe aplicando uma punição, mas também lhe possibilitando a reinserção social. Aqui a participação da sociedade é relevante para a ressocialização do infrator, prevenindo a ocorrência de estigmas. Seu foco está na pessoa do delinquente enquanto preso. Neste modelo, o Estado busca ressocializar o individuo criminoso reeducando-o para reintegrá-lo à sociedade, após o cumprimento da pena imposta.
Modelo restaurador (integrador ou consensual): recebe também a denominação de “justiça restaurativa” e procura restabelecer, da melhor maneira possível, o “status quo ante”, visando a reeducação do infrator, a assistência à vítima e o controle social afetado pelo crime. Gera sua restauração, mediante a reparação do dano causado. Este modelo defende uma intervenção mínima, em que o sistema carcerário está reservado como última alternativa. Ademais, potencializa o desenvolvimento de métodos alternativos de resolução de conflitos ao difundir a ideia de que são as partes envolvidas no conflito (vítima, infrator e sociedade) que devem se comprometer com a solução, conciliando interesses para pacificar a relação conturbada.
Portanto, a assertiva está incorreta, porque é no modelo ressocializador (e não no dissuasório) que há intervenção na vida e na pessoa do infrator, aplicando-lhe uma punição, mas também lhe possibilitando a reinserção social.
Gabarito: ERRADO.
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