Efeitos típicos e atípicos do ato administrativo
Olá, pessoal!
Vamos resolver uma das questões do nosso curso intensivo para o atual concurso de Defensor Público do Distrito Federal? Segue o enunciado proposto:
(EMAGIS) Ao lado dos efeitos típicos (ou próprios), a doutrina fala ainda em efeitos atípicos (ou impróprios) do ato administrativo. Como exemplo de efeitos atípicos, temos os chamados efeitos prodômicos, que são os efeitos produzidos em relação a terceiros, estranhos à relação jurídica formalizada entre a Administração e o destinatário principal do ato.
Há engano no item em comento, mais precisamente ao falar nos efeitos prodômicos e, erroneamente, trazer o conceito correspondente aos efeitos reflexos (que, assim como os prodômicos, também encerram modalidade de efeitos atípicos ou impróprios). Para rememorar o assunto, confira:
“Os efeitos dos atos administrativos podem ser divididos da seguinte forma: a) efeitos típicos (ou próprios): são os efeitos principais, previstos em lei e que decorrem diretamente do ato administrativo (ex.: o ato de demissão acarreta a extinção do vínculo funcional do servidor); b) atípicos (ou impróprios): são efeitos secundários do ato administrativo. Os efeitos atípicos subdividem-se em duas categorias: b.1) efeitos preliminares (ou prodômicos): efeitos produzidos durante a formação do ato administrativo (ex.: ato sujeito ao controle por parte de outro órgão, tal como ocorre com determinados pareceres que só produzem efeitos após o visto da autoridade superior. Nesse caso, a elaboração do parecer acarreta o dever de emissão do ato de controle pela autoridade superior); e b.2) efeitos reflexos: são os efeitos produzidos em relação a terceiros, estranhos à relação jurídica formalizada entre a Administração e o destinatário principal do ato (ex.: a desapropriação do imóvel, que estava locado a terceiro, acarreta diretamente a perda da propriedade em relação ao proprietário e, reflexamente, a rescisão do contrato de locação quanto ao locatário).” (OLIVEIRA, Rezende, R. C. Curso de Direito Administrativo, 6ª edição, p. 296)
Gabarito: ERRADO.
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