“Os entes da Administração Pública estão legitimados para a ação civil pública, desde que possuam personalidade jurídica.”
Olá, pessoal!
Vamos resolver uma das questões do nosso curso intensivo para o atual concurso de Defensor Público do Distrito Federal? Segue o enunciado proposto:
(EMAGIS) Os entes da Administração Pública estão legitimados para a ação civil pública, desde que possuam personalidade jurídica.
O rol de legitimados para a ação civil pública deve ser compreendido mediante estudo integrado dos vários diplomas legais do microssistema processual coletivo. Assim, não só os entes indicados na Lei n° 7.347/85 estão legitimados, mas também todos os outros, mencionados nas demais leis que se referem ao processo coletivo (ex: Estatuto do Idoso, ECA etc.). Dentre elas, o Código de Defesa do Consumidor garante aos órgãos da Administração Pública, mesmo sem personalidade jurídica, a legitimidade para ajuizamento de ação civil pública (ex: PROCON´s). Vejamos o art. 82, inciso III do CDC:
“Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
(…)
III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;”
Gabarito: ERRADO.
Emagis: líder em aprovação nos mais exigentes concursos públicos!