Emagis
Emagis
HOME MATRICULE-SE POR QUE APROVAMOS MAIS? ENTENDA OS CURSOS RESULTADOS ÁREA RESTRITA
NEWSLETTER
CONTATO
Magistratura MAGISTRATURA
Magistratura MINISTÉRIO PÚBLICO
Magistratura DEFENSORIA PÚBLICA
Magistratura PROCURADORIA
Magistratura DELEGADO DE POLICIA
Programas de Estudos PROGRAMAS DE ESTUDO
Planos de Questões/Provas PLANOS DE QUESTÕES/PROVAS
Cursos Intensivos Simulados CURSOS INTENSIVOS SIMULADOS
Videoaulas VIDEOAULAS
Rodadas Pretéritas RODADAS PRETÉRITAS
Downloads DOWNLOADS
Facebook Intagran Youtube Twitter
Emagis
Bem-vindo(a)



INÍCIO (ÁREA RESTRITA) AVISOS MINHA CONTA ALTERAR DADOS CADASTRAIS RENOVAR/ADQUIRIR PLANO CERTIFICADOS INDIQUE UM AMIGO SAIR
FAÇA SEU LOGIN


ESQUECEU A SENHA?


Seu navegador não suporta este video. Por favor, atualize seu navegador.

Rodadas Pretéritas

  1. Home
  2. Rodadas Pretéritas
  3. Busca
  4. Entenda as rodadas pretéritas
Informações Adicionar

Discursivas 2022

Informações Adicionar

Discursivas TJ/SP 2023

Busque por suas rodadas

Informações Adicionar

Magistratura Trabalhista - Rodada 37.2012

Informações Adicionar

Ministério Público Estadual - Rodada 37.2012

Informações Adicionar

Sentença Federal - Rodada 37.2012

Informações Adicionar

PGE/PGM - Rodada 36.2012

Informações Adicionar

Sentença Estadual - Rodada 36.2012

Informações Adicionar

Objetivas - Rodada 36.2012

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 36.2012 - Questão 1

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 36.2012 - Questão 2

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 36.2012 - Questão 3

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 36.2012 - Questão 4

Informações Adicionar

Defensoria Pública Estadual - Rodada 36.2012

Informações Adicionar

Magistratura Trabalhista - Rodada 36.2012

Informações Adicionar

Ministério Público Estadual - Rodada 36.2012

Informações Adicionar

Sentença Federal - Rodada 36.2012

Informações Adicionar

PGE/PGM - Rodada 35.2012

Informações Adicionar

Sentença Estadual - Rodada 35.2012

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 35.2012 - Questão 1

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 35.2012 - Questão 2

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 35.2012 - Questão 3

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 35.2012 - Questão 4

Informações Adicionar

Defensoria Pública Estadual - Rodada 35.2012

Informações Adicionar

Magistratura Trabalhista - Rodada 35.2012

Informações Adicionar

Ministério Público Estadual - Rodada 35.2012

Informações Adicionar

Sentença Federal - Rodada 35.2012

Informações Adicionar

Objetivas - Rodada 35.2012

Informações Adicionar

PGE/PGM - Rodada 34.2012

Magistratura Trabalhista - Rodada 37.2012

Prova de Sentença - TRT da 24ª Região - VII Concurso

 

Ministério Público Estadual - Rodada 37.2012

A promotoria de justiça da comarca de Joinville/SC com atribuição para defesa do patrimônio público recebeu representação referente à construção de nova rodoviária pelo executivo municipal. Narra a representação que foi feita licitação única para a construção do terminal rodoviário, instalação de equipamentos eletrônicos para viabilizar aos passageiros o acompanhamento da chegada e saída dos ônibus, pista de parqueamento para os ônibus e estacionamento, tendo a empresa ENGECOL, sediada em Blumenau, vencido o certame.

Requisitada a documentação correspondente, foi remetida cópia integral do procedimento licitatório no qual se nota a ausência de estudo de economicidade quanto à execução integral do empreendimento.

Os autos do ICP foram recebidos conclusos em 13.09.2012. A minuta de contrato prevê início das obras em 10.11.2012. Elabore a petição inicial que entender cabível para a promoção do patrimônio público.

 

Sentença Federal - Rodada 37.2012

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia para afirmar que os 04 (quatro) filhos de Pantaleão, Jamil, Jamilson, Jamildes e Jailson, se reuniram para o fim de cometer crimes, especialmente o de grilagem de terras, tal como disposto no tipo do art. 20, caput, da L. 4.947/66 (Invadir, com intenção de ocupá-las, terras da União, dos Estados e dos Municípios).

Revelou o parquet que essas figuras acompanhavam nos atos publicados pelo Incra as terras que seriam objeto de reforma agrária, e prontamente as invadiam assim que descobriam o fato. O Procurador da República oficiante deduziu também que o quarteto, estavelmente associado, ingressou em imóveis diversos (Fazenda Jacá, Pé de Moleque e Marionete), todos situados na região centro-oeste do país, no espaço de 01 (um) mês.  

A instrução processual se iniciou. E nela testemunhas foram ouvidas, quais os moradores das Fazendas Jacá e Pé de Moleque, distantes entre si apenas duas léguas (aproximadamente 14km). Eles confirmaram a invasão, nomeando os quatro filhos de Pantaleão como autores do evento.

Os fiscais do Incra igualmente depuseram. E disseram ter fiscalizado essas mesmas duas terras, quando notaram a presença dos delinquentes. A notícia chegou à Procuradoria da autarquia agrária, que então ingressou com ação possessória, dirigida contra os Quatro Js, como eram conhecidos na região, já obtida a liminar.

Apresentaram-se as alegações finais. O MPF pediu a condenação dos larápios, fazendo constar precisamente o termo. E os réus foram na contramão dessa linha, para pontuar: a ausência de materialidade da infração, já que apenas sofreram uma liminar na possessória, mas não um julgamento de mérito; a inexistência de qualquer prova em relação à invasão da Fazenda Marionete; a nulidade do feito, porque não se oportunizou a suspensão condicional do processo; a incompetência da Justiça Federal, por serem na origem privados os imóveis; e, por fim, disseram que de todo modo seriam beneficiários da política de reforma agrária, pelo que ainda que se reputassem provadas as invasões, elas traduziriam mera antecipação do direito que possuíam.

Sentencie, dispensado o relatório. 

 

PGE/PGM - Rodada 36.2012

A empresa Serviços de Engenharia Ltda. ajuizou, perante a 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, ação ordinária contra o Estado Federado, visando à anulação do certame aberto pelo Edital de Concorrência nº 01/2011, relativo à segunda etapa das obras do projeto de canalização do ‘Rio Sujo’, imprescindível para a ampliação do sistema viário estadual. Em sede antecipatória, postulou a imediata suspensão do processo licitatório.

No essencial, alegou: (a) que o Edital teria malferido a norma inscrita no art. 30, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/93, por não fixar a exigência de que o responsável técnico integre ao quadro permanente de funcionários da empresa licitante, sob a regência da legislação trabalhista, ou dela seja sócio, conforme o respectivo estatuto social; (b) que seria absolutamente desarrazoada e descabida a norma editalícia relacionada à comprovação de experiência na execução do serviço, restringindo o caráter competitivo do certame ao obstar a participação de empresas que desejam atuar nesse ramo de atividade; e, ainda, (c) que a sua exclusão do processo licitatório em tela estaria eivada de ilegalidade, pois a Comissão não poderia desclassificar a empresa licitante pelo fato de, anteriormente e em face da inexecução de contrato administrativo, ter sido sancionada por outro ente público (no caso, o Município de Limoeiro do Oeste, capital do Estado) com a ‘declaração de inidoneidade’ para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, mesmo admitindo não ter sido promovida a reabilitação perante a própria autoridade que lhe aplicou a penalidade.

Devidamente intimado, o Estado apresentou manifestação prévia. Ressaltou os graves prejuízos decorrentes da pretensão formulada, demonstrando a relevância da obra de infraestrutura objeto da licitação, que beneficiaria diretamente a população de mais de quarenta municípios. Procurou evidenciar que a paralisação do certame e consequente atraso na continuidade das obras acarretaria prejuízos técnicos e ambientais, agravando os riscos de acidentes com pedestres e veículos que transitam naquela região, comprometendo a segurança das comunidades envolvidas. Por fim, ressaltou que o atraso na contratação poderia inviabilizar o cumprimento das metas firmadas junto ao Banco Mundial, financiador da obra orçada em R$ 83.000.000,00 (oitenta e três milhões de reais).

Acolhendo os argumentos deduzidos na inicial, o Juiz de Direito deferiu a antecipação de tutela, determinando a suspensão do certame licitatório até o trânsito em julgado do pronunciamento final de mérito.

O ente público demandado, por sua Procuradoria-Geral, interpôs agravo de instrumento desafiando essa interlocutória, apontando os graves prejuízos advindos da manutenção do decisum. Todavia, o colegiado recursal acabou negando provimento ao recurso.

Diante do premente caso retratado, na condição de Procurador do Estado, redija a medida processual mais adequada à defesa dos interesses do ente público.

 

Sentença Estadual - Rodada 36.2012

Por volta das 21:00h do dia 1º/07/2012, Valdívia, conhecido jogador de futebol, saíra com sua esposa, Shakira, para, como de costume, alugar alguns blu-rays na Video Locadora de preferência do casal.

Ao retornarem ao seu veículo (Range Rover branca, placa XXY 1289), Valdívia e Shakira foram abordados por Tomas Detudo que, mediante grave ameaça, lhes ordenou que adentrassem no automóvel. Lá, exigiu de Valdívia que dirigisse o veículo até a loja de conveniências do posto mais próximo (Posto Ypironga), onde lhe constrangeu a ir até o interior daquele estabelecimento para sacar de sua conta bancária a quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais) no caixa eletrônico, enquanto Tomas ficaria com Shakira no veículo e, à sombra de qualquer movimento suspeito, a mataria.

Valdívia retornou, então, e noticiou a Tomas que somente pôde sacar R$ 300,00 (trezentos reais) porquanto haveria limitação de saque naquele horário. Muito irritado com o valor que lhe foi repassado, Tomas novamente determinou a Valdívia que fosse até um Caixa 24h que ficava nas redondezas, em um local de pouco movimento, e, aí, exigiu do jogador que fornecesse o número de sua senha para que pudesse realizar, pessoalmente, o saque, sem que, contudo, o tenha conseguido porquanto avisado, no visor do caixa eletrônico, de que o limite de saque havia sido esgotado.

Inconformado, Tomas reingressou no automóvel e disse para Valdívia deslocar-se até aquela mesma loja de conveniências. Nesse local, exigiu-lhe a senha para uso do cartão de crédito e, com essa, fez a compra de algumas cervejas, salgadinhos e chocolates. Após voltar ao veículo e ordenar que o jogador se dirigisse para a Marginal Tietê, disse às vítimas, ao chegar nessa avenida, que saíssem do carro. Tomas, então, dirigiu-se, agora sozinho, até a garagem da residência de Ressebo Izi, o qual já sabia do seu intento criminoso e o estava aguardando.

No dia seguinte, Ressebo partiu de madrugada, com o veículo, para a cidade de Ponta Porã/MS e, lá chegando, vendeu informalmente o automóvel para a empresa Revendo Tudo Ltda., que lhe pagou, em espécie, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Ressebo, neste mesmo dia à noite, voltou de avião a São Paulo/SP e depositou esse valor, no dia posterior, na conta bancária da empresa Lava-Jato Limpex Ltda.

Tendo o ocorrido sido amplamente noticiado pela imprensa nacional - ante o relato amedrontado do famoso jogador -, a Polícia Civil empreendeu esforços no sentido de localizar o veículo e o encontrou em um ferro-velho situado naquele município matogrossense - porém a poucos metros da fronteira com a cidade de Pedro Juan Cabalero -, já praticamente todo desmontado. Prosseguindo-se nas investigações, chegou-se ao nome de Ressebo, que, por sua vez, citou o nome de Tomas.

Representando a autoridade policial ao Juízo de uma das Varas Criminais da Comarca de São Paulo/SP, decretou-se a prisão temporária de Tomas Detudo, que confirmou que Ressebo sabia que o veículo seria obtido daquela forma. Tomado o depoimento de Valdívia e de Shakira no inquérito policial, que descreveram com precisão os momentos de pavor pelos quais passaram, fez-se, também, o reconhecimento pessoal de Tomas, tendo ambas as vítimas declarado não terem dúvidas de que era este a pessoa responsável pelo fato e esclarecido, dentre outros detalhes, que durante toda a investida o agente valeu-se de uma pistola prateada. Afora outros elementos apurados com as investigações, colheu-se o contrato social da empresa Lava-Jato Limpex Ltda., cuja sócia-gerente era Carminha Marvada, esposa de Ressebo. Mediante ordem judicial, obteve-se o extrato bancário da conta de titularidade dessa empresa, no qual consta o depósito de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no dia 03/07/2012. Valdívia, de sua parte, forneceu o extrato da sua conta, no qual aparece o saque de R$ 300,00 (trezentos reais) no dia 1º/07/2012; apresentou, também, a fatura do seu cartão de crédito, que espelha o pagamento de R$ 22,80 (vinte e dois reais e oitenta centavos) na loja de conveniências do Posto Ypironga, nessa mesma data. Além desses elementos, juntou-se aos autos do inquérito ofício encaminhado pela empresa aérea TUM S/A confirmando que Ressebo Izi adquiriu uma passagem para o voo JJ0171 do dia 03/07/2012, às 21:05h, saindo de Ponta Porã/MS com destino a São Paulo/SP, tendo realizado o respectivo check-in.

O Ministério Público do Estado de São Paulo denunciou Tomas Detudo pela prática dos delitos inscritos nos arts. 157, § 2º, I, c/c art. 69 (três vezes) do CP e Ressebo Izi pelo cometimento dos crimes tipificados no art. 180 do CP e no art. 1º, caput, da Lei 9.613/98.

Recebida a denúncia por aquele mesmo Juízo e notificados os acusados, ofertaram, por intermédio de defensor constituído, defesa escrita na qual sinalizaram que deixariam para provar a inocência no curso da instrução criminal, indicando rol com o nome de 4 (quatro) testemunhas. Não tendo sido localizada uma delas no endereço informado, a defesa solicitou sua substituição, pleito indeferido pelo magistrado ao argumento de que a antiga norma do art. 397 do CPP, que previa a possibilidade de ser trocada alguma testemunha não encontrada, não mais subsiste após o advento da Lei 11.719/08, que deu nova redação a esse dispositivo.

Foram anexadas aos autos certidões negativas de antecedentes criminais. Juntou-se, também, deprecata que havia sido encaminhada para o Juízo da Comarca de Ponta Porã/MS. Através dela, ouviu-se uma testemunha que trabalha ao lado da empresa Revendo Tudo Ltda., a qual, ao ver uma foto do veículo Range Rover de Valdívia e outra foto do réu Ressebo, confirmou que vira a pessoa dessa fotografia dirigindo aquele automóvel ao chegar naquela revenda, fato que lhe chamou a atenção ante a beleza do "possante". Disse, outrossim, que Juanito Mendrengue, boliviano dono daquela empresa e com quem mantinha vínculo de amizade, lhe dissera que comprara aquela "jóia" por R$ 10.000,00 (dez mil reais); poucos dias depois, porém, essa revenda de automóveis foi fechada e nunca mais soube do paradeiro do seu proprietário.

Designada audiência de instrução e julgamento, o MP pediu a desistência da oitava das vítimas Valdívia e Shakira, uma vez que o jogador se transferira para o futebol qatarense, residindo naquele país ao lado de sua esposa, porém em endereço incerto. Como testemunha de acusação, dois frentistas confirmaram terem visto Tomas no veículo do casal enquanto Valdívia fazia compras na loja de conveniências, tendo o fato chamado a atenção sobretudo porque ambas as testemunhas eram palmeirenses, sem que tenham notado, contudo, nada de estranho. Além disso, também foi ouvido o caixa do estabelecimento onde, naquela noite, Tomas fizera a compra de cervejas, salgadinhos e chocolates, o qual confirmou ser ele a pessoa responsável pela transação. Três testemunhas de defesa foram ouvidas, tendo abonado a conduta dos réus. Partiu-se, na seqüência, para o interrogatórios dos acusados.

Tomas dissera que, na noite dos fatos, estava assistindo a um jogo de futebol na casa de um amigo, tendo sido confundido pelas vítimas em razão de também ter pele escura; alegou, ainda, que fora coagido a declarar o que constara em seu interrogatório policial. Ressebo, por sua vez, disse que é amigo do corréu há muitos anos mas nunca soube do seu envolvimento com práticas criminosas, negando com veemência a acusação que lhe foi dirigida.

Em alegações finais, o MP reiterou os termos em que lançada a peça acusatória.

De sua parte, a defesa dos réus salientou, inicialmente, que não há prova suficiente para que abrolhe um juízo condenatório, não sendo possível valer-se unicamente de provas colhidas na fase inquisitorial. Defendeu a nulidade do reconhecimento pessoal operado na Delegacia, porquanto inobservadas as formalidades exigidas pelo art. 226 do CPP. Sustentou, por outro lado, que a arma não foi apreendida e muito menos periciada. Frisou que não se pode falar em concurso material entre os crimes de receptação e lavagem de dinheiro, sob pena de bis in idem. Disse ter havido nulidade com o indeferimento da substituição de testemunha, impondo-se a reabertura da instrução processual sob pena de flagrante cerceamento de defesa. Pontuou, alfim, a incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar a ação penal, haja vista o teor da Súm. 122 do STJ e o fato de o crime de lavagem de dinheiro ser da alçada da Justiça Federal, não se podendo olvidar, também, a internacionalidade da conduta, uma vez que evidente o objetivo de encaminhar as peças do veículo para a cidade fronteiriça de Pedro Juan Cabalero, em território boliviano, portanto.

Os autos vieram conclusos para sentença. Dispensado o relatório. 

 

Objetivas - Rodada 36.2012

(Emagis) Com base na jurisprudência do STF que vem se retratando no rumoroso julgamento do chamado "Mensalão", julgue as proposições abaixo e indique a alternativa correta.
I - Os memoriais ofertados pela acusação ao julgador, ainda que não se confundam com a peça processual atinente às alegações finais (CPP, art. 403, § 3º), devem ser disponibilizados, também, para a defesa dos réus.
II - O corréu tem direito de formular perguntas aos demais litisconsortes penais passivos, no momento em que ocorre o interrogatório destes.
III - A alteração promovida pela Lei 11.719/08 no art. 397 do CPP - que previa a possibilidade de o juiz deferir a substituição de testemunha que não fosse localizada - não significa que a parte, na eventualidade de não ser localizada uma das testemunhas por ela arroladas, não possa substituí-la por outra que considere apta a colaborar com a instrução.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Os itens abaixo tratam das CPI's (Comissões Parlamentares de Inquérito). Depois de examiná-los, aponte a alternativa apropriada.
I - É firme a jurisprudência do STF no sentido de que a extinção da Comissão Parlamentar de Inquérito não prejudica o conhecimento do habeas corpus impetrado contra eventuais ilegalidades de seu relatório final.
II - Não constitui indiciamento o encaminhamento do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito, com a qualificação das condutas imputáveis aos investigados, para que o Ministério Público competente promova a respectiva responsabilização criminal.
III - É de se julgar prejudicado mandado de segurança quando, impetrado contra ato de Comissão Parlamentar de Inquérito, esta vier a se extinguir, em decorrência da conclusão de seus trabalhos investigatórios, ainda que o writ ataque suposta ilegalidade do relatório final, e não de atos investigatórios praticados pela CPI.
Há engano:

 

(Emagis) Sobre a discricionariedade administrativa, têm-se a julgamento as afirmações abaixo. Analise-as à luz da jurisprudência do STF, apontando, em seguida, a alternativa apropriada.
I - Não há direito líquido e certo à prorrogação de contrato celebrado com o Poder Público, havendo, apenas, mera expectativa de direito, dado que a decisão sobre a prorrogação do ajuste se inscreve no âmbito da discricionariedade da Administração Pública.
II – Não se pode impor ao Município, judicialmente e sob pena multa diária, a construção e implantação de creches para crianças de até cinco anos de idade, sob pena de afronta ao princípio da separação de Poderes (CF, art. 2°).
III – Existe discricionariedade da Administração em definir, dentro do prazo de validade do concurso público, o momento em que será realizada a nomeação dos candidatos aprovados dentro de número de vagas previstas no respectivo edital.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) A respeito da prescrição para o exercício do poder disciplinar em âmbito federal (Lei 8.112/90), avalie as proposições abaixo e aponte a alternativa correta.
I - A ação disciplinar prescreverá em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
II - O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
III – Interrompido o prazo prescricional com a instauração de processo disciplinar contra o servidor, sua contagem somente será reiniciada após o término do respectivo procedimento.
Há engano somente no(s) item(ns):

 

(Emagis) Os itens abaixo têm relação com o mandado de segurança. Julgue-os e indique a alternativa adequada.
I - Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
II - Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
III – É da Justiça Estadual a competência para apreciar mandado de segurança impetrado contra dirigente de instituição de ensino, com o objetivo de se assegurar ao menor de 18 anos matrícula no exame supletivo e, em sendo aprovado, a expedição do certificado de conclusão do ensino médio.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Com base na Lei Complementar n. 140/11, é equivocado afirmar que:

 

(Emagis) As proposições articuladas a seguir abordam o tema das certidões de regularidade fiscal.
I – A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que o fato de um dos sócios da pessoa jurídica ser devedor do fisco, seja na qualidade de pessoa física ou de integrante de outra empresa que possua dívidas fiscais, não autoriza o Estado a recusar a expedição de certidão negativa de débitos à entidade.
II - O  descumprimento de obrigação acessória, consistente na entrega de Informações à Previdência Social (GFIP), não legitima, por si só, a recusa do Fisco no fornecimento da certidão negativa de débitos.
III – A simples existência de divergência entre os valores declarados pelo contribuinte (em GFIP, DCTF ou GIA, ou outro documento equivalente) e os efetivamente recolhidos é condição impeditiva para a expedição da certidão negativa de débitos.
Consideradas essas afirmações, é correto dizer que:

 

(Emagis) Os itens abaixo cuidam do ISS. Após examiná-los, aponte a alternativa correspondente.
I - Cabe à le complementar definir os serviços sobre os quais incide o ISS.
II - De acordo com a jurisprudência do STJ, a lista de serviços anexa ao Decreto-Lei n. 406/68 e à Lei Complementar n. 116/2003, para efeito de incidência de ISS, é taxativa, não admitindo interpretação extensiva.
III - O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.
Há erro:

 

(Emagis) No que concerne à Nova Lei do Cade (Lei 12.529/11), têm-se afirmações escorreitas em todas as alternativas abaixo, exceto:

 

(Emagis) Quanto às ações previdenciárias, julgue os itens abaixo e aponte a alternativa adequada.
I - É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que a propositura de ação objetivando a concessão de benefício previdenciário independe de prévio requerimento administrativo.
II - De acordo com a jurisprudência do STJ, o termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez, quando não houver sido precedido por auxílio-doença, e na ausência de prévio requerimento administrativo, deve ser fixado na data do laudo pericial produzido em Juízo.
III - Segundo compreensão firmada pelo STJ, compete à Justiça Estadual processar e julgar a ação mediante a qual se discute a concessão, restabelecimento ou revisão de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho.
Há engano somente no(s) item(ns):

 

(Emagis) Sobre o impedimento e a suspeição no processo civil, julgue as proposições abaixo e marque a alternativa correspondente.
I - Mesmo o advogado a quem a parte outorgou procuração sem poderes específicos pode opor exceção de impedimento ou suspeição do juiz da causa.
II - São da competência originária do STF as ações em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.
III - Compete originariamente ao STF conhecer do mandado de segurança cujo pedido se dirige contra deliberação administrativa do Tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) As afirmações veiculadas abaixo têm relação com o cumprimento de sentença. Depois de aquilatá-las, indique a alternativa apropriada.
I - A multa prevista no art. 475-J do CPC ("Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação") torna-se devida uma vez ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias nele previsto, a contar do trânsito em julgado.
II - Havendo o adimplemento espontâneo pelo devedor no prazo fixado no art. 475-J do CPC, não são devidos honorários advocatícios na fase do cumprimento de sentença.
III - Na ação possessória, o pedido de retenção por benfeitorias deve ser formulado na fase de conhecimento, não podendo ser apresentado na fase de cumprimento de sentença.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre os direitos da personalidade, apresentam-se a julgamento os itens abaixo. Após aquilatá-los, à luz do Código Civil e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, indique a alternativa correta.
I - Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
II - Os herdeiros não têm legitimidade para dar continuidade à ação de danos morais iniciada pelo de cujus, porquanto os direitos de personalidade são personalíssimos e, por isso, intransmissíveis.
III - São imprescritíveis as pretensões indenizatórias decorrentes dos danos a direitos da personalidade ocorridos durante o regime militar.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) As assertivas deduzidas abaixo tratam da inversão do ônus da prova no CDC. Depois de julgá-las, indique a alternativa apropriada.
I - É direito básico do consumidor a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
II - É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a inversão do ônus da prova fica a critério do juiz, segundo apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor e de sua hipossuficiência, conceitos intrinsecamente ligados ao conjunto fático-probatório dos autos delineado nas instâncias ordinárias, cujo reexame é vedado em sede especial.
III - De acordo com a jurisprudência majoritária do STJ, a inversão do ônus da prova em ação movida pelo consumidor é regra de julgamento, devendo ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas.

 

(Emagis) Sobre o alcance da Lei 11.101/05 (Lei de Falências), é incorreto afirmar que:

 

(Emagis) Quanto aos crimes contra a ordem tributária, analise os itens abaixo e marque a alternativa correta.
I - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
II - Não se pode considerar definitivamente constituído o tributo quando pendente ação na qual discutida a legitimidade do lançamento.
III - Não há ilegalidade na autorização de interceptação telefônica, busca e apreensão e quebra de sigilo bancário e fiscal, antes do lançamento do crédito tributário, quando as medidas investigatórias são autorizadas para apuração dos crimes de quadrilha e falsidade ideológica, também imputados ao investigado.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Os itens colocados abaixo versam sobre institutos do Direito Penal e acerca da dosimetria da pena. Após avaliá-los, indique a alternativa acertada.
I - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
II - Nos crimes contra o patrimônio, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
III - Segundo a jurisprudência do STF e do STJ, a devolução do bem na apropriação indébita, mesmo que antes do recebimento da denúncia, não afasta o dolo, tampouco ilide a justa causa do tipo do art. 168 do CP, devendo ser tal fato considerado como arrependimento posterior e, portanto, servir aos parâmetros da individualização penal.
Há erro:

 

(Emagis) Sobre o recurso de apelação no CPP, julgue as afirmações a seguir e assinale a alternativa adequada.
I - Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária cabe apelação.
II - Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.
III - O advogado do réu, intimado para apresentação das razões da apelação, permaneceu inerte. Diante disso, deve o juiz nomear-lhe defensor dativo para que o faça, a fim de que não reste configurado cerceamento de defesa.

 

(Emagis) Sobre a reformatio in pejus no processo penal, têm-se a julgamento os itens abaixo. Uma vez examinados, marque a alternativa ajustada.
I - O STF e o STJ entendem que fica configurada a reformatio in pejus quando o Tribunal revisor, em recurso exclusivo da defesa, reconhecer circunstância agravante ou causa de aumento não considerada na sentença.
II - Diante de sentença condenatória, João Injustiçado interpôs recurso de apelação pugnando pela sua absolvição, sem que o Ministério Público tenha se irresignado contra a decisão. O Tribunal de Justiça, contudo, reconheceu a incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar e julgar a ação penal, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal. Nesse caso, não pode o juiz federal aplicar ao réu, ao proferir eventual sentença condenatória, pena superior àquela que havia anteriormente sido fixada pelo juiz estadual.
III - Segundo precedentes do STF, resta configurada a reformatio in pejus quando o Tribunal, em julgamento de recurso de apelação exclusivo da defesa, reconhece circunstância agravante não considerada na sentença de primeiro grau, ainda que tenha reduzido o quantum total da pena imposta ao paciente.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Os itens a seguir abordam a temática da homologação das sentenças estrangeiras. Julgue-os e assinale a alternativa adequada.
I - Desde o advento da CF/88, a competência para a homologação de sentenças estrangeiras é do STJ.
II - Em processo de homologação de uma sentença alemã, verificou-se que houve, no processo de origem, a citação editalícia da parte ré. Nesse caso, é irrelevante o fato de não terem sido observadas as regras previstas na legislação brasileira a respeito dessa modalidade citatória.
III - A ação homologatória de sentença estrangeira não se presta a averiguar o descumprimento da sentença homologada. Entretanto, a sua homologação possibilita o ajuizamento da ação apropriada perante a Justiça brasileira objetivando o cumprimento do que está nela determinado, inclusive no que concerne a alimentos.
Há engano somente no que se refere ao(s) item(ns):

 

Discursivas - Rodada 36.2012 - Questão 1

Depois de realizada transação penal, com homologação por sentença, há descumprimento do pactuado pelo suposto autor do fato delltuoso.Pergunta-se: quais as providências processuais possíveis no caso, segundo a doutrina e a jurisprudência. Resposta em vinte linhas.

Discursivas - Rodada 36.2012 - Questão 2

Distinga ‘privilégio’ de ‘monopólio’ no âmbito da atividade econômica em sentido amplo (lato sensu).
(Máximo de 15 linhas)

Discursivas - Rodada 36.2012 - Questão 3

A ordem jurídica em São Tomás de Aquino. Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 36.2012 - Questão 4

A autorização estatal dada para explorar economicamente fonte de água mineral supre a necessidade da outorga referente ao direito de uso de recursos hídricos versada na Lei n. 9.433/1997? Fundamentar em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 36.2012

Depois de realizada transação penal, com homologação por sentença, há descumprimento do pactuado pelo suposto autor do fato delltuoso.Pergunta-se: quais as providências processuais possíveis no caso, segundo a doutrina e a jurisprudência. Resposta em vinte linhas.

 

Distinga ‘privilégio’ de ‘monopólio’ no âmbito da atividade econômica em sentido amplo (lato sensu).
(Máximo de 15 linhas)

 

A ordem jurídica em São Tomás de Aquino. Resposta em até 15 linhas.

 

A autorização estatal dada para explorar economicamente fonte de água mineral supre a necessidade da outorga referente ao direito de uso de recursos hídricos versada na Lei n. 9.433/1997? Fundamentar em até 20 linhas.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 36.2012

Armando Haraldo, 70 anos, teve um acidente vascular cerebral, pobre porteiro de cemitério aposentado que é, mal ganha para a comida, quanto mais para plano de saúde. Não se pôde nunca valer de hospital particular de qualquer espécie. A família o levou às pressas para a rede pública da Cidade de Vera Estrela, Estado 27, cidade em que residem ele e seus familiares mais chegados, a já idosa esposa e seus dois filhos casados, todos tão, ou mais, pobres do que ele. Chegando no hospital de emergências de Vera Estrela não houve onde se pudesse internar Seu Armando. Não havia leitos de UTI! Então um dos filhos dele, Fernando Haraldo, levou-o a um hospital particular, simulou que tinha posses, deu um cheque-caução sem fundos no valor de trinta mil reais, e fez o pai ser atendido, não sem antes perder algum tempo com a discussão  sobre a cheque que era de outra praça.

Salvou-se Armando, que passou duas semanas internado ao custo de trinta mil reais!

Há um inquérito policial contra Fernando pelo crime de estelionato mediante cheque sem fundos e uma ação de cobrança em face dele Movida pelo Hospital Particular Vera Estrela S.A. onde o pai dele foi internado.

Fernando procurou a Defensoria Pública, você como defensor, ajude-o. 

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 36.2012

José da Silva trabalhou durante 5 anos, regularmente, na banca de jogos de Mario Xavier, fazendo as apostas relativas ao jogo do bicho. Cumpre destacar que, durante esse período, esteve presente no local das 8h às 18h, tendo 1 hora de intervalo para o almoço, e folgando apenas no domingo. Era diretamente subordinado ao dono da banca, que controlava os jogos feitos, assim como o horário de José. Em janeiro do corrente ano, a banca teve suas atividades encerradas porque consideradas ilegais, e José, vendo obstado o seu meio de subsistência, recorreu à Justiça do Trabalho, requerendo a anotação na CTPS por todo o período trabalhado, com os direitos daí decorrentes. De acordo com a legislação vigente, é possível o reconhecimento do vínculo de emprego nessas condições? Considerando-se que, durante o período laborado, não houve o recolhimento de qualquer encargo social, a que verbas José teria direito, caso o vínculo fosse reconhecido? Analise a questão, fazendo referência à jurisprudência dominante.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 36.2012

O Ministério Público Eleitoral propôs ação de impugnação de registro de candidatura em desfavor do candidato a vereador CHICO DO GÁS, por ter ele sido condenado criminalmente por decisão prolatada pelo juízo da 1ª vara criminal de Garanhus, tendo sido a decisão confirmada à unanimidade no TJ/PE. Citado, o candidato junta decisão liminar obtida em HC no Superior Tribunal de Justiça, suspendendo os efeitos da condenação criminal imposta pelo TJ/PE, afirmando que em razão da concessão da liminar, não mais está inelegível. Os autos vem ao MPE para manifestação. Elabore-a.

 

Sentença Federal - Rodada 36.2012

O Ministério Público Federal ajuizou, em 12/04/2008, perante a Justiça Federal de primeiro grau, Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra JUSTO VERÍSSIMO, Ex-Prefeito de Chico City, mandato de 2001 a 2004, imputando-lhe a prática dos atos ímprobos descritos no art. 9º, XI e XII, art. 10º, I e II, e art. 11, VI, da Lei nº 8.429/92.

Em síntese, narrou o Parquet em sua peça inaugural ter o réu, na condição de prefeito da referida municipalidade, celebrado, em 23/03/2002, o Convênio nº 100/MA/2002 com o Ministério da Agricultura, através do qual ficou acordado que o Governo Federal repassaria ao Município de Chico City a quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinada à aquisição de sementes para distribuição gratuita aos trabalhadores rurais de baixa renda cujas propriedades se localizassem nos limites do município e desde que exercessem sua atividade em regime de economia familiar. Explicou o promovente ainda que o aludido convênio previa que deveria o município beneficiado, através de seu gestor, prestar contas da aquisição e distribuição das sementes a serem adquiridas com a verba repassada perante o Tribunal de Contas de União até o dia 31/12/2002, além do que a execução do acordado ficaria sujeito à fiscalização pelo Ministério repassador da verba.

Prosseguiu o Órgão Ministerial autor afirmando que, encerrado o ano de 2002, as contas referentes ao citado convênio não foram prestadas, no que se sucedeu pedidos de esclarecimentos por parte do Ministério da Agricultura que não foram respondidas pelo ora réu. Diante de tal situação, foi instaurado pelo TCU o processo de Tomada de Contas Especial nº 007.69/2003, no bojo do qual ficara constatado que os R$ 150.000,00 foram, de fato, utilizados para aquisição de X toneladas sementes variadas, negócio esse celebrado e executado com observância de todas as prescrições legais, notadamente o procedimento licitatório prévio, nos termos da Lei nº 8.666/93. Contudo, a Corte de Contas concluiu não haver prova da distribuição das sementes para os seus devidos destinatários, na forma como previsto no Convênio nº 100/MA/2002.

Outrossim, informou ainda o Ministério Público que, não tendo sido o réu reeleito na eleição municipal de 2004, quando saiu vitorioso seu adversário político Walfrido Augusto Canavieira, prefeito de Chico City entre 2005 e 2008, instaurou-se na Câmara Municipal, no ano de 2005, Comissão Parlamentar de Inquérito com o objetivo de investigar o suposto desvios das verbas repassadas em função do Convênio nº 100/MA/2002, no que ficou conhecida como “CPI das Sementes Fantasmas”. Nesse procedimento investigatório foram ouvidas testemunhas, requisitados documentos e feitas vistorias, concluindo a comissão, ao final, que o então prefeito JUSTO VERÍSSIMO desviou para proveito próprio todas as sementes adquiridas com os R$ 150.000,00 repassados pelo Ministério da Agricultura, tendo sido as tais sementes estocadas nas fazendas de sua propriedade – Fazenda Maranguape I e Fazenda Maranguape II – e, posteriormente, sido lá mesmo cultivadas, onde germinaram e geraram os respectivos frutos, colhidos e vendidos pelo réu.

Com a inicial, o Ministério Público juntou as cópias integrais da Tomada de Contas Especial nº 007.69/2003, do Relatório Final da “CPI das Sementes Fantasmas”, bem como dos documentos que lhe serviram de base, e dos registros imobiliários das Fazendas Maranguape I e Maranguape II, atestando serem de propriedade do réu. Anexou o Parquet ainda áudio e transcrição de interceptação telefônica de conversa do réu como o seu então Secretário Municipal de Agricultura, hoje falecido, interceptação essa devidamente autorizada pelo Judiciário, em autos de Inquérito Policial instaurado para apurar a suposta prática de crimes contra a Administração Pública. Na interceptada conversação, o réu da presente ação de improbidade, dentre outras coisas, pede para que seu Secretário providencie o transporte das sacas de sementes para suas fazendas e solicita que ele “ajeite os papéis para que tudo fique limpo, com aparência regular”. Já no fim da conversa, confrontado pelo seu subalterno sobre a calamitosa situação em que se encontrava a população mais pobre de Chico City, JUSTO VERÍSSIMO afirma: “Eu quero é que pobre se exploda!”

Diante do exposto, requereu o Ministério Público Federal a condenação do réu nas penas do art. 12, I, II e III, da Lei nº 8.429/92.

Por entender estarem presentes indícios suficientes da existência do ato de improbidade imputados, o MM. Juiz Federal a quem foi distribuída a ação ordenou a notificação do requerido para oferecer manifestação por escrito, a qual poderia ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias (§§ 6º e 7º do art. 17 da Lei nº 8.429/92).

Regularmente notificado, o réu limitou-se a afirmar que as acusações eram absurdas, frutos de intrigas de seus adversários políticos, pedindo fosse indeferida a inicial.

Diante da simplória manifestação, o magistrado recebeu a petição inicial e determinou a citação do réu para que contestasse a demanda (§ 9º do art. 17 da Lei nº 8.429/92).

Citado, o réu apresentou tempestivamente sua contestação, arguindo preliminarmente a ilegitimidade ativa do Ministério Público Federal e, no mesmo tom, a incompetência da Justiça Federal, sob o argumento de que, cuidando-se de verba de titularidade de Município, o legitimado para propor a ação seria o Parquet Estadual e para processá-la e julgá-la a correspondente Justiça Comum Estadual. No ponto, sustentou que o fato de dinheiro originar-se do Governo Federal não alteraria tal conclusão, pois com a conclusão do convênio teria havido a incorporação da verba ao patrimônio da municipalidade, afastando o interesse federal na questão. Ainda em sede de preliminar, suscitou o demandado a falta de interesse autoral por inadequação da via processual eleita, já que, conforme seus argumentos, a Lei de Improbidade Administrativa não seria aplicável aos prefeitos municipais, visto que estes, caso pratiquem atos ímprobos, cometem, na verdade, crimes de responsabilidade previstos no Decreto-Lei nº 201/67, ficando sujeito apenas às sanções cominadas nesse último diploma legal. Pediu, assim, fosse o feito extinto sem resolução do mérito, ante a inadequação da ação de improbidade, na forma do art. 17, § 11, da Lei nº 8.429/92. Como última preliminar, defendeu o réu estar prescrita a pretensão deduzida pelo Ministério Público, pois teriam decorridos mais de 5 (cinco) anos entre a data da celebração do Convênio nº 100/MA/2002 e o ajuizamento da Ação de Improbidade. Disse ainda que, mesmo em se considerando como termo a quo do prazo prescricional a data limite para a apresentação da prestação de contas perante o Ministério da Agricultura, fixada em 31/12/2002 pelo tal instrumento, ainda assim teria se consumado o lustro prescricional.

Ingressando no mérito, aduziu o réu não estarem comprovados os fatos lhe imputados pelo órgão ministerial autor. Disse que as acusações são fruto de conspirações e armações de seus adversários políticos no Município de Chico City, especialmente dos parlamentares da base de apoio do prefeito que lhe sucedeu na administração municipal, o Sr. Walfrido Augusto Canavieira, tendo sido a pedido deste, por sinal, que foi instaurada a famigerada “CPI das Sementes Fantasmas”. Afirmou que toda essa história não passa de fantasia inventada por seus inimigos para lhe prejudicar, pois nunca utilizou em suas fazendas as tais sementes, até porque estas foram todas devidamente distribuídas aos seus legítimos destinatários, na forma como previsto no Convênio nº 100/MA/2002. Se houve algum desvio, segundo o réu, esse se deu sem o seu conhecimento e sem sua autorização, levado a cabo por parte de algum funcionário da Prefeitura. No ponto, argumentou que o Prefeito não tem condições de vigiar pessoalmente o trabalho de todos os servidores públicos municipais, de modo a evitar que qualquer deles cometa alguma irregularidade. Por fim, asseverou não poder servir como prova a interceptação telefônica anexada pelo Ministério Público, visto que produzida em outro processo e, nos termos do art. 5º, XII, da Constituição Federal de 1988, essa espécie de medida invasiva da intimidade da pessoa somente é permitida “para fins de investigação criminal ou instrução processual penal” e, como se sabe, a Ação de Improbidade Administrativa possui natureza cível.

Em réplica, o Parquet rebateu as preliminares levantadas.

Em audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas como testemunhas três ex-funcionários das Fazendas Maranguape I e Maranguape II, que confirmaram a acusação tecida na inicial, dizendo que, de fato, dezenas de sacas de sementes foram levadas para as tais propriedades rurais no ano de 2002, tendo lá permanecido algum tempo, quando então foram lá mesmo semeadas.

No decorrer da instrução processual, o réu JUSTO VERÍSSIMO foi novamente eleito Prefeito do Município de Chico City para o mandato de 2009-2012, tendo sido diplomado e tomado posse no cargo.

Em alegações finais, o Ministério Público argumentou estarem provados todos os fatos narrados na petição inicial, pelo que comprovados os atos de improbidade administrativa imputados ao réu, devendo, portanto, serem aplicadas as penas do art. 12 da Lei nº 8.429/92, inclusive a perda do atual cargo de prefeito.

Já o demandado, em derradeiras alegações, requereu fossem os autos remetidos ao Tribunal Regional Federal (ou ao Tribunal de Justiça, caso acolhida a preliminar de incompetência da Justiça Federal), a fim de que lá fosse julgado o processo, já que o Chefe do Poder Executivo Municipal possui foro privilegiado, nos termos do art. 29, X, da Constituição Federal. Aqui, sustentou ter sido tal entendimento recentemente sufragado pelo Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Reclamação nº 2.138/DF, julgada em 13/06/2007, em cujo aresto ficou assentada a “incompetência dos juízos de primeira instância para processar e julgar ação civil de improbidade administrativa ajuizada contra agente político que possui prerrogativa de foro”.

Os autos foram conclusos para sentença.

 

Estando dispensado o relatório, prolate a decisão que o caso merece.

 

PGE/PGM - Rodada 35.2012

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (doravante CORREIOS) ajuizou ação ordinária  contra o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, autarquia com sede única em Brasília/DF, na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com o intuito de suspender licitação que visava a contratação de empresa especializada na prestação de serviço popularmente conhecido como “Motoboy”, a saber, o uso de motocicletas para atendimento de necessidades da autarquia que requeressem deslocamento imediato e veloz.
Na descrição da contratação que constava do Edital nº XX/2012, dentre as atribuições da empresa contratada, estava o transporte de documentos e/ou mercadorias. 
Os CORREIOS, sabedores do objeto da licitação, cujo aviso é publicado no Diário Oficial da União, ofereceram impugnação ao edital com os seguintes argumentos:
a. O ITI busca a contratação de empresa especializada no transporte de documentos e/ou mercadorias;
b. O recebimento, expedição e transporte de correspondências é monopólio dos CORREIOS, nos termos da Lei 6.538/78 e da ADPF 46;
c. O objeto do pregão impugnado seria a contratação de empresa especializada no transporte de correspondência;
d. O transporte de carta ou cartão postal somente não está abrangido pelo monopólio dos CORREIOS caso seja efetuado em negócios da economia da pessoa jurídica, ou quando executados eventualmente e sem fins lucrativos;
e. As disposições do edital, portanto, constituem violação aos preceitos da Lei 6.538/78 e crime de violação do privilégio postal da União, nos termos do art. 42 da Lei 6.538/78
O MM Juízo da 6ª Vara Federal da JF/RJ, a quem foi distribuída a ação, expediu intimação à Procuradoria Regional Federal da 2ª região, responsável pela defesa das autarquias federais perante aquele juízo, para que se pronunciasse antes do deferimento da liminar, no prazo de 72 horas.
Na qualidade de Procurador Federal, deduza as alegações cabíveis para a defesa eficaz dos interesses do ITI.

 

Sentença Estadual - Rodada 35.2012

Trata-se de ação de cobrança movida, em 02/09/2009, pela Comissaria Aérea Ltda. contra a Associação do Brasil, visando ao recebimento da quantia de R$ 539.923,86 (quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos), pelo fornecimento de alimentos e bebidas durante a 54ª Semana Oficial da Gastronomia, realizada no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, na cidade de Brasília.

Alega que foi contratada pela ré para fornecimento de alimentos e bebidas durante o evento aludido e que até o momento o valor dos serviços prestados está pendente de quitação.

Aduz que o valor total da fatura é de R$ 429.478,00 (quatrocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e oito reais), correspondente aos serviços prestados no período de 9 a 18 de agosto de 2007, sobre o qual incide juros de mora de 1% ao mês a contar do vencimento (19/10/2007), nos termos da cláusula 5.1 do contrato firmado, resultando no montante de R$ 539.923,86 (quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos).

A petição inicial veio instruída com duplicata sem aceite no valor de R$ 429.478,00 (quatrocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e oito reais), tendo como sacador a Comissaria Aérea Ltda. e como sacado a associação demandada, com vencimento em 19/10/2007. Acompanha, ainda, a nota fiscal de prestação dos serviços e de fornecimento dos produtos. Não foi juntado o contrato que a autora disse ter firmado com a ré.

A Associação do Brasil apresentou contestação. Preliminarmente, alegou a falta de interesse de agir, sustentando a desnecessidade da tutela jurisdicional vindicada, tendo em vista que a parte autora poderia ter se valido da execução da duplicata encartada aos autos para a satisfação do crédito. No mérito, alegou que os serviços prestados pela autora foram de qualidade e quantidades diversas daquilo que foi acordado no contrato administrativo. Teria havido alteração qualitativa do contrato, pelo fornecimento de produtos não incluídos no projeto. Por fim, o pagamento teria sido obstado pela constatação da má prestação dos serviços. Afirma que, com o adimplemento imperfeito da execução do contrato, invocou a “exceptio non adimpleti contractus” para impedir o pagamento da empresa contratada.

Houve réplica, em que se rechaçou a preliminar de falta de interesse de agir, porquanto a duplicata juntada aos autos não teria recebido o aceite do sacado, não servindo de título executivo extrajudicial. No mais, alegou a ausência de provas da má prestação dos serviços. Quanto ao fornecimento de produtos além do contratado, alegou-se que o fato se deu em razão de solicitação da organização do evento, conforme declaração firmada pelo Gerente de Eventos da associação acostada à réplica.

As partes não pugnaram pela produção de outras provas além daquelas já encartadas aos autos.

Os autos foram conclusos para julgamento em 31/8/2012.

É o relatório.

Prolate a decisão adequada adotando o relatório acima.

 

Discursivas - Rodada 35.2012 - Questão 1

Conceito de faturamento e inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS: analise, levando em conta atual configuração doutrinária e jurisprudencial.Resposta em vinte linhas

 

Discursivas - Rodada 35.2012 - Questão 2

Pensionista do regime geral de previdência social ao sacar seu benefício do INSS percebe uma redução de 30%, em razão de retenção para fins de amortização de financiamento junto a um determinado banco. Como a pensionista não firmara nenhum contrato com o banco nem autorizara terceiros a tanto, ela concluiu que fora alvo de criminosos e decidiu entrar com uma ação judicial objetivando o cancelamento do desconto e a devolução dos valores retidos. Neste quadro, indique de quem seria a legitimidade passiva em futura ação de conhecimento e qual o ramo da justiça comum (estadual ou federal) que seria competente para a causa.
(Máximo de 15 linhas)

Discursivas - Rodada 35.2012 - Questão 3

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo baixou ato normativo no ano de 2011, tratando da prioridade estabelecida no art. 100, parágrafo segundo, da Constituição de 1988. De acordo com o ato, os destinatários da prioridade somente poderão exercê-la uma única vez em relação ao mesmo devedor. Analise todos os aspectos da constitucionalidade de tal disposição.. Resposta em, no máximo, 10 (dez) linhas.

Discursivas - Rodada 35.2012 - Questão 4

 Aplicabilidade da teoria ultra vires no âmbito das sociedades empresárias limitadas: regra ou exceção? Fundamentar em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 35.2012

Conceito de faturamento e inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS: analise, levando em conta atual configuração doutrinária e jurisprudencial.Resposta em vinte linhas

 

 

Pensionista do regime geral de previdência social ao sacar seu benefício do INSS percebe uma redução de 30%, em razão de retenção para fins de amortização de financiamento junto a um determinado banco. Como a pensionista não firmara nenhum contrato com o banco nem autorizara terceiros a tanto, ela concluiu que fora alvo de criminosos e decidiu entrar com uma ação judicial objetivando o cancelamento do desconto e a devolução dos valores retidos. Neste quadro, indique de quem seria a legitimidade passiva em futura ação de conhecimento e qual o ramo da justiça comum (estadual ou federal) que seria competente para a causa.
(Máximo de 15 linhas)

 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo baixou ato normativo no ano de 2011, tratando da prioridade estabelecida no art. 100, parágrafo segundo, da Constituição de 1988. De acordo com o ato, os destinatários da prioridade somente poderão exercê-la uma única vez em relação ao mesmo devedor. Analise todos os aspectos da constitucionalidade de tal disposição.. Resposta em, no máximo, 10 (dez) linhas.

 

 Aplicabilidade da teoria ultra vires no âmbito das sociedades empresárias limitadas: regra ou exceção? Fundamentar em até 20 linhas.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 35.2012

José Espiga, e seu amigo Chico do Monte, no dia 7de junho de 2012, foram presos às dez horas da noite, dentro da casa de José Espiga,  em cumprimento a ordem escrita e fundamentada do Promotor de Justiça da Comarca de Abricó, Estado Vinte e Sete, arrancados das camas em que dormiam, foram jogados no chão e algemados, sem maiores discussões ou justificações.

Levados à delegacia no meio da noite foram lançados à cela da prisão, onde se lavrou prisão em flagrante por terem sido encontrados na casa dos referidos senhores dois tubos de cloreto de etila. Somente na outra semana, quando o delegado regional deu uma passada por lá, é que assinou os papéis do flagrante e mandou entregar aos presos nota de culpa.

Como o Juiz da comarca estava de férias, e não houve quem respondesse pela comarca por dois meses, eles ficaram na cadeia sem maiores cuidados e formalidades, por trinta dias.

O MP ofereceu denúncia, no dia 7.7.2012, no sexagésimo dia de prisão em face de José Espiga, atribuindo a ele o furto de sete ovelhas da fazenda de Antônio dos Bodes e tráfico de drogas, as sete ovelhas no valor global de seiscentos reais, furto que teria ocorrido no dia 5.5.2004.  Chico do Monte não foi denunciado por  ter prestado depoimento na delegacia em que se dizia coagido por José Espiga a praticar o furto e o tráfico de drogas, e se comprometido formalmente com a condenação seu antigo amigo depondo em favor da acusação.

Chico  do Monte foi Solto em seguida.

Dois meses depois de oferecida a denúncia, ela foi recebida, e o juiz de ofício converteu a prisão em flagrante em preventiva, e mandou encaminhar o processo ao defensor público recém-empossado que seria o(a) senhor(a). Tome as devidas providências.

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 35.2012

Clique com o botão direito do mouse aqui para realizar o download da prova de sentença desta semana.

Caso queira dar uma olhada em algumas dicas que preparamos para você relativamente à técnica de elaboração de uma sentença trabalhista, clique com o botão direito do mouse aqui.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 35.2012

FERNANDO NAVES foi denunciado em 13 de maio de 2010 por violação ao preceito primário do art. 213 do Código Penal, condenado a seis anos de reclusão, tendo o magistrado fixado o regime inicial fechado. A sentença não foi objeto de recurso.  Certificado o transitado em julgado em 05 de julho de 2012, expediu-se guia de recolhimento ao juiz da execução penal.

Recebida a carta de sentença, o magistrado afere que FERNANDO foi preso em flagrante, tendo permanecido nesta condição por toda a instrução, pelo que procede à detração da pena a ser cumprida, nos moldes do art. 42 do Código Penal. Constatando que transcorridos dois anos de pena, afirma que o tempo de prisão cautelar é computado para fins de aplicação da lei de execução penal, e que já foram cumpridos mais de dois sextos da pena, e que a sua condição de preso provisório não seria obstativa a que obtivesse a progressão de regime, e que há um ano já fazia jus à concessão do regime semiaberto, e que transcorrido outro ano, já estaria ele apto à concessão do regime aberto, pelo que ex officio, concede a progressão para o novel regime, determinando-se incontinenti a expedição de alvará de soltura. Os autos ingressam na promotoria no dia 10 de agosto de 2012. Em contato telefônico com a direção do estabelecimento prisional, é informado que ainda não foi recebida a decisão judicial, e que FERNANDO permanece preso. Elabore a(s) manifestação (coes) que entender cabível(is).

 

Sentença Federal - Rodada 35.2012

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de FANFARRÃO imputando o cometimento dos crimes tipificados no art. 18 da Lei n.º 10.826/2003, com a causa de aumento de pena do art. 20 da mesma lei, bem assim no art. 333 do Código Penal e, em consequência, pediu a aplicação dos preceitos secundários respectivos, em concurso material.

Narrou o MPF o seguinte: a) o denunciado foi abordado pela Polícia Militar na BR “Tal” (fiscalização de rotina), precisamente aos 20 (vinte) quilômetros da fronteira com o Paraguai, quando o mesmo vinha em seu veículo no sentido Paraguai-Brasil; b) FANFARRÃO se identificou como Policial Civil, tendo apresentado seu documento, sendo que os policiais responsáveis pela fiscalização, em razão de perceberam um certo nervosismo por parte do denunciado, realizaram vistoria no veículo; c) lograram encontrar uma caixa com munições de calibre 38 (totalizando 60 unidades), todas de fabricação nacional; d) indagado pela fiscalização, FANFARRÃO afirmou que havia comprado a munição no Paraguai e que a mesma seria para uso pessoal, considerando a sua profissão (policial civil), bem assim que não havia realizado procedimento algum para aquisição do material; e) em seguida, em razão da configuração do delito previsto no art. 18 da Lei 10826/2003, a guarnição militar deu voz de prisão a FANFARRÃO; f) o conduzido ainda tentou subornar os três policiais responsáveis pela fiscalização, oferecendo R$300,00 para cada um, circunstância essa que fez com que os policiais dessem nova voz de prisão ao denunciado, desta vez pela ocorrência do crime previsto no art. 333 do Código Penal; g) FANFARRÃO foi levado à Delegacia de Polícia Federal mais próxima, onde fora formalizado o auto de prisão em flagrante; h) feita a comunicação do flagrante ao Juízo Federal, o juiz federal responsável homologou o flagrante e substituiu a prisão por duas medidas cautelares: a) comparecimento mensal ao juízo (art. 319, I, do Código de Processo Penal); b) proibição de ausentar-se do país (art. 319, IV combinado com o art. 320, todos do CPP). Entendeu o juízo pela desnecessidade da prisão preventiva (art. 310, II, do CPP) e pela suficiência das medidas cautelares, notadamente em razão da comprovação de residência fixa e ocupação lícita de FANFARRÃO.

Já na fase judicial, em sua defesa, o réu deduziu os seguintes pontos: a) incompetência da justiça federal, vez que não configurado o crime de tráfico ilícito de armas, considerando que as munições apreendidas são de fabricação nacional; b) atipicidade da conduta, em razão da aplicação do princípio da insignificância por dois motivos: b.1) pequena quantidade de munição apreendida; b.2) a não realização de perícia sobre as munições, fator esse que ensejou a não comprovação da potencialidade lesiva. No ponto, também aduziu que pelo fato de ser policial civil, a conduta não teria lesividade alguma, uma vez que possui porte de arma, defendendo, também, a inconstitucionalidade da causa de aumento de pena prevista no art. 20 da Lei 10.826/2003; c) caso não reconhecida a atipicidade da conduta, requereu a absorção do crime de corrução pelo crime de tráfico de armas, em razão do princípio da consunção.

Na audiência de instrução foram ouvidos os policiais que realizaram a abordagem do réu, na condição de testemunhas de acusação. A defesa não arrolou testemunhas. Quando da inquirição das testemunhas de acusação, o juiz federal realizou perguntas antes do MPF e da defesa, sem qualquer impugnação das partes no ato. No interrogatório, o réu confessou ter trazido a munição do Paraguai. Concedido prazo para memoriais.

O MPF, em alegações finais, repetiu os argumentos deduzidos na denúncia, bem assim rebateu as teses de defesa. Requereu, também, a decretação da prisão do réu quando da prolação de sentença, aduzindo, no ponto, suposta periculosidade do mesmo.

Nas razões finais da defesa constaram, em síntese, os mesmos fundamentos alinhavados anteriormente. Acrescentou apenas dois pontos: a) pediu a nulidade da audiência, haja vista que o juiz inquiriu as testemunhas antes das partes, o que geraria nulidade em razão de desrespeito ao art. 212 do CPP; b) em caso de condenação, desnecessidade da prisão do réu, pela suficiência das medidas cautelares impostas, pela existência de domicílio certo, falta de antecedentes e existência de ocupação lícita.

Profira sentença para o caso (desnecessário o relatório).

 

Objetivas - Rodada 35.2012

(Emagis) Julgue, com base na Constituição e na jurisprudência do STF, as proposições abaixo. No seguimento, aponte a alternativa adequada.
I - Cabe aos Estados e ao Distrito Federal a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais (ou distritais, no caso do Distrito Federal) em face da Constituição Estadual (ou Lei Orgânica do Distrito Federal, nesse caso), vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
II - Não há que se cogitar em usurpação da competência do STF em caso de ação direta de inconstitucionalidade proposta perante Tribunal de Justiça na qual se impugna lei municipal sob a alegação de ofensa a dispositivos constitucionais estaduais que reproduzem dispositivos constitucionais federais de observância obrigatória pelos Estados.
III - Ajuizada ação direta de inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça, contra lei estadual que contraria certa norma da Constituição Estadual - norma essa que repete preceito da Constituição Federal -, determinado partido político ajuizou, em seguida, ação direta de inconstitucionalidade, junto ao STF, impugnando essa mesma lei estadual, ao argumento de que violaria o preceito da Constituição Federal que é repetido na norma da Constituição Estadual. Nesse caso, há a perda do objeto da ação ajuizada perante o Tribunal de Justiça.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Os itens a seguir versam sobre a fidelidade partidária. Depois de examiná-los, aponte a alternativa apropriada.
I - É direito do partido político manter o número de cadeiras obtidas nas eleições proporcionais, conquanto seja garantido o direito à ampla defesa do parlamentar que se desfilie desse mesmo partido político.
II - O reconhecimento da justa causa para transferência de partido político afasta a perda do mandato eletivo por infidelidade partidária. Contudo, ela não transfere ao novo partido o direito de sucessão à vaga.
III - Segundo o STF, conquanto a exigência de fidelidade partidária decorra diretamente da Constituição, não tem o Tribunal Superior Eleitoral competência para, mediante resolução, disciplinar a perda do cargo eletivo e o processo de justificação da desfiliação partidária.
Há engano:

 

(Emagis) Com base na Lei 8.112/90, na Lei 8.429/92 e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, julgue os itens abaixo e indique a alternativa apropriada.
I - De acordo com a Lei 8.112/90, será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com demissão ou suspensão acima de 90 (noventa) dias.
II - Consoante a Lei 8.429/92, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
III - Segundo recente precedente do STJ, não se pode condenar servidor público à demissão em razão de Processo Administrativo Disciplinar por fato subsumível à Lei de Improbidade Administrativa.
Há erro:

 

(Emagis) Sobre a Lei 12.527/11 - apelidada, pelo público em geral, de Lei de acesso às informações públicas -, é equivocado afirmar que:

 

(Emagis) Os itens abaixo tratam das ações civis públicas. Julgue-os à luz da Lei 7.347/85 e da jurisprudência do STJ, apontando, no seguimento, a alternativa ajustada.
I - O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública para reconhecimento da abusividade de critérios de reajuste das obrigações previstas em contrato de adesão estipulado por empresa que explora os serviços de concessão de lotes e jazigos em cemitério.
II - O prazo para o ajuizamento de uma ação civil pública é de 5 (cinco) anos.
III - O mesmo prazo prescricional, de 5 (cinco) anos, deve ser aplicado para o ajuizamento da execução individual da sentença proferida em ação civil pública, mesmo na hipótese em que, na ação de conhecimento, já transitada em julgado, tenha sido reconhecida a prescrição vintenária.
Há erro:

 

(Emagis) Julgue, com apoio na Lei 9.605/98 e na jurisprudência do STJ, as assertivas arroladas abaixo, sinalizando, no seguimento, a alternativa adequada.
I - São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.
II - Em caso de processo administrativo para apuração de infração ambiental, o prazo máximo para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração é de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência da autuação, sendo de 30 (trinta) dias o prazo máximo para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação.
III - Prescreve em cinco anos, contados da data da abertura do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Relativamente ao PIS e à Cofins, julgue os itens abaixo e indique a alternativa correta.
I - A Cofins não incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis.
II - De acordo com a jurisprudência pacificada pelo STJ, a parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo da Cofins e do PIS.
III - Segundo entendimento recentemente firmado pelo STJ, o valor do frete, quando o veículo é transportado da fábrica para a concessionária com o propósito de posterior alienação ao consumidor, não pode ser abatido da base de cálculo da Cofins.
Há erro somente nos itens:

 

(Emagis) As assertivas formuladas abaixo tratam de temas já sumulados relativamente ao ICMS. Há apenas uma, contudo, que se revela acertada. Aponte-a.

 

(Emagis) Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), julgue os itens abaixo e marque a alternativa correta.
I - Integrará o projeto de lei relativo ao Plano Plurianual o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
II - A Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
III - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Há erro:

 

(Emagis) No que se refere ao auxílio-acidente (Lei 8.213/91), avalie as proposições abaixo, marcando, a seguir, a assertiva apropriada.
I - O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, correspondendo a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício.
II - Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
III - Não é admissível acumular auxílio-acidente com proventos de aposentadoria.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre o sequestro de verbas públicas, julgue os itens a seguir e aponte a alternativa correta.
I - Segundo a jurisprudência do STF, a falta de inclusão de precatório na lei orçamentária anual, desde a CF/88, encerra motivo autorizador do sequestro de verbas públicas.
II - O levantamento de importância proveniente de sequestro de verbas públicas que visa a satisfação de precatório resulta na perda de objeto do mandado de segurança impetrado para atacar esse ato.
III - O prazo decadencial de mandado de segurança contra ato do Órgão Especial que, em agravo regimental, mantém decisão do Presidente do Tribunal relativa a pedido de seqüestro de verba pública para fins de pagamento de precatório, tem início com a publicação da decisão monocrática recorrida.

 

(Emagis) Sobre os embargos à execução, julgue os itens abaixo e promova a marcação da alternativa correspondente.
I - É de 30 (trinta) dias o prazo para a Fazenda Pública opôr embargos à execução.
II - É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos.
III - Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecado.
Há erro:

 

(Emagis) A respeito dos chamados "jogos de azar", julgue, com base no Código Civil e na jurisprudência do STJ, as proposições agora apresentadas:
I - As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento, conquanto não seja admissível cobrar a quantia voluntariamente paga.
II - É possível exigir o reembolso do que se emprestou para jogo ou aposta, no ato de apostar ou jogar.
III - Segundo recente precedente do STJ, os concursos lotéricos constituem modalidade de jogo de azar, sendo seus prêmios pagos apenas aos portadores dos respectivos bilhetes, pois são considerados títulos ao portador e, como tais, a obrigação deve ser cumprida a quem apresente o título, liberando-se, assim, a CEF, devedora, do compromisso assumido.
Depois de julgá-los, é possível afirmar que:

 

(Emagis) Há engano em se afirmar, relativamente ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que:

 

(Emagis) Quanto às duplicatas, têm-se a julgamento as proposições abaixo. Depois de examiná-las, marque a alternativa correta.
I - A duplicata não aceita não é título hábil para instruir pedido de falência.
II - O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro à emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.
III - As duplicatas virtuais emitidas e recebidas por meio magnético ou de gravação eletrônica podem ser protestadas por mera indicação, de modo que a exibição do título não é imprescindível para o ajuizamento da execução.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Relativamente ao livramento condicional, avalie as assertivas abaixo e indique a alternativa correta.
I - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
II - A falta grave interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional. 
III - Pode o juiz, desde que motivadamente, determinar a realização de exame criminológico para análise do pleito de livramento condicional, inclusive negando esse benefício ao sentenciado com base nessas conclusões periciais.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) No que diz respeito ao regime aberto, têm-se a julgamento as proposições abaixo. Após fazê-lo, aponte a alternativa adequada.
I - Comete falta grave o condenado a pena privativa de liberdade que descumprir, no regime aberto, as condições que lhe foram impostas.
II - O juiz não pode impor, em nenhum caso, como condição especial ao regime aberto, o pagamento de prestação pecuniária a entidades assistenciais, ainda que compatível com a situação econômico-financeira do apenado.
III - Admite-se que o juiz, como condição especial ao regime aberto, imponha ao sentenciado o cumprimento de prestação de serviços à comunidade.
Há erro somente no item:

 

(Emagis) Quanto aos recursos, julgue, com base no Código de Processo Penal, os itens abaixo, indicando, na sequência, a alternativa apropriada.
I - Os recursos serão voluntários, excetuando-se os casos em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz, como se dá no caso da sentença que conceder habeas corpus.
II - O Ministério Público não pode desistir de recurso que haja interposto.
III - É firme a jurisprudência dos Tribunais Superiores no sentido de que cabe recurso em sentido estrito contra decisão que indefere aditamento da denúncia.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Quanto aos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95), é incorreto dizer que:

 

(Emagis) Quanto à deportação, à expulsão e à extradição, não há engano em asseverar que:

 

PGE/PGM - Rodada 34.2012

A União propôs ação cautelar fiscal contra P. Pinos Comércio e Transporte Ltda., objetivando garantir execuções fiscais anteriormente ajuizadas em face daquela empresa, bem assim outros créditos tributários constituídos mediante o competente lançamento, os quais foram inscritos em Dívida Ativa pela Fazenda Nacional, estando em vias de ajuizamento as ações executivas.
Processado o feito, o Juiz Federal da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Tininhas proferiu sentença de procedência dos pedidos, decretando a indisponibilidade dos imóveis matriculados sob os números 500 e 502 junto ao Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barra Sulina, além de seis veículos, devidamente identificados nos autos, todos de propriedade da empresa requerida, até a satisfação dos créditos tributários apontados pela Fazenda. Condenou a demandada, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil.
Irresignada, a empresa interpôs recurso de apelação no prazo legal. Arguiu, preliminarmente, a nulidade da sentença, tendo em vista a incompetência absoluta do MM. Juízo Federal. Sustentou que, não havendo Vara Federal no Município de Barra Sulina (estando abrangido pela Subseção Judiciária de Tininhas), a medida cautelar deveria ter sido aforada perante a Justiça Estadual, requerendo o imediato encaminhamento dos autos à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barra Sulina, onde fica a sede da devedora e estão localizados os seus bens. Colocou em realce que tal matéria de ordem pública deveria ser pronunciada de ofício, embora não tenha sido suscitada em oportunidade anterior, invocando os arts. 113 e 303, II e III, do Código de Processo Civil, o art. 109, § 3º, da Constituição Federal e o art. 15, I, da Lei nº 5.010/66.
Ademais, levantou a prefacial de ausência de interesse de agir da União, defendendo que a medida cautelar seria inócua. Neste aspecto, argumentou que a penhora de bens poderia garantir suficientemente o crédito fazendário, pois a oposição de embargos não teria o condão de suspender as execuções fiscais em curso ou futuramente ajuizadas, nos termos do art. 739-A do Código de Processo Civil.
Relativamente ao mérito, asseverou que, a despeito de elevado o valor dos créditos apurados e inscritos em Dívida Ativa da União (cerca de R$ 16.200.000,00) e da assertiva do Fisco no sentido de que o capital social integralizado da empresa seria de apenas R$ 680.000,00, conforme cópia do Contrato Social e alterações anexadas à inicial, não teria sido demonstrada a inexistência de garantia para a integral satisfação dos créditos tributários. Por fim, mencionou como ‘fato novo’ a sua adesão ao parcelamento fiscal instituído por Lei Federal específica, de modo que a cautelar deveria necessariamente ser extinta por perda superveniente do objeto, ante o exposto no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional.
Recebido o recurso, determinou o magistrado a intimação do ente público para o oferecimento de resposta.
Em face do caso hipotético, redija a manifestação jurídica adequada (considere que a União foi intimada em 17/05/2012, indicando como data da peça o último dia do prazo processual).

 

  9667 item(ns)
Primeiro Anterior  457   458   459   460   461  Proximo Ultimo

Cesta de Rodadas Pretéritas

Adicione à cesta os planos das Rodadas Pretéritas que você deseja adquirir.

    Valor Total: R$ ...

    • 1

    Copyright © 2010-2025 - Emagis - Todos os direitos reservados - CNPJ: 12.626.846/0001-10
    O Emagis é uma instituição privada, não possuindo qualquer vinculação a órgãos públicos. ILION.com.br