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Ministério Público Estadual - Rodada 45.2012

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Sentença Federal - Rodada 45.2012

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PGE/PGM - Rodada 44.2012

Magistratura Trabalhista - Rodada 47.2012

Resolva a sentença abaixo realizada no certame do TRT6 de 2010, conforme arquivo em anexo.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 47.2012

O juiz da 13ª vara criminal da comarca da capital do Estado de Pernambuco prolatou sentença condenatória em desfavor de CARLOS, AUGUSTO e ESTÊNIO nas penas previstas no art. 157, § 2º, I e II, por duas vezes, na forma do art. 70, c/c art. 288, § único, todos do Código Penal. 

 

Narrava a denúncia que a os demandados AUGUSTO e CARLOS, acompanhados de indivíduo cuja identidade não se logrou identificar, adentraram  agência do Banco do Brasil portando armas de fogo -fato presenciado por diversas testemunhas-,  anunciado o roubo, subtraindo numerário do caixa e a arma do segurança. ESTÊNIO, por sua vez, encontrava-se dentro de veículo para dar fuga ao grupo. Executada a ação delituosa, os denunciados empreenderam fuga sendo, contudo, perseguidos pela polícia e presos após alguns instantes de perseguição.

 

 O numerário foi recuperado, bem como a arma do segurança, mas as armas utilizadas pelos agentes não foram encontradas. Durante a instrução, os fatos foram confirmados pelas testemunhas, bem como confessado pelo réu AUGUSTO que admitiu, ainda, que roubaram uma loja de armas pouco antes do assalto ao banco.

 

Irresignados os réus interpuseram apelação alegando: a) incompetência da justiça estadual, vez que o Banco do Brasil é empresa pública da qual a União Federal é acionista; b) não caracterização do crime de formação de quadrilha, vez que perpetrado apenas um delito, ao passo que o art. 288, CP exigiria multiplicidade de infrações, e que acaso reconhecida continuidade delitiva entre os crimes, não estaria caracetrizada; c) ausência do número mínimo de agentes necessário  à caracterização da quadrilha; d) bis in idem na condenação pelo art. 157, § 2º, II e art. 288, CP, vez que ambos contém a pluralidade de agentes como figura típica; c) desclassificação dos delitos de roubo para a forma tentada, vez que não tiveram os agentes a posse mansa e pacífica da res furtiva; d) inaplicabilidade da causa de aumento de pena positivada no art. 157, § 2º, I, vez que não apreendida a arma alegadamente utilizada no crime; e) unicidade do crime de roubo, vez que a dinâmica delitiva compreendeu todas as subtrações de bens, não havendo que se falar em concurso formal.  Estênio em seu recurso aduz inda participação de menor importância, nos moldes do art. 29, §1º, CP.

 

Recebido os recursos, vieram os autos para elaboração de contrarrazões. Formule o arrazoado sem a necessidade de formatação de peça processual.

 

Sentença Federal - Rodada 47.2012

A Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal recebeu denúncia anônima informando que três indivíduos, Sérgio, Fernando e Paulo, residentes na SQSW 1.040, Bloco Z, apto 1120, Bairro Sudoeste, Brasília/DF, seriam os principais vendedores da droga conhecida como “lança-perfume” no Distrito Federal. A denúncia informava, ainda, que os três, mensalmente, dirigiam-se até a cidade paraguaia de Pedro Juan Caballero, para adquirir a droga e, sem seguida, retornavam à Brasília/DF.
Com base na referida denúncia, os policiais federais realizaram diligências complementares para verificar sua veracidade. Campanas no endereço dos investigados revelaram uma grande movimentação de pessoas diariamente, principalmente jovens, sem justificativa aparente.
Além disso, os policiais, durante 15 (quinze) dias, acompanharam a movimentação dos investigados e verificaram que nenhum deles exercia atividade remunerada, apesar de utilizarem veículos importados de alto valor, roupas de marca importadas e relógios de grifes estrangeiras, além de freqüentarem restaurantes caros, revelando, dessa forma, incompatibilidade entre o padrão de vida deles e a ausência de emprego.
Com base na denúncia anônima e nas investigações preliminares, o delegado-chefe da referida unidade policial encaminhou representação ao juízo da 30ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal solicitando autorização judicial para interceptar os telefones utilizados pelos investigados. 
O MM. Juiz da 30ª Vara Federal do DF, sem ouvir previamente o Ministério Público Federal, deferiu o pedido de interceptação pelo prazo de 15 (quinze) dias. Sucessivos pedidos de prorrogação foram feitos pela autoridade policial e deferidos pelo Juízo Federal, com parecer favorável do MPF. 
As interceptações duraram aproximadamente 03 (três) meses e os policias reuniram provas demonstrando a prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes. As interceptações revelaram que Sérgio era quem financiava a aquisição do “lança–perfume”, enquanto que Fernando e Paulo buscavam o entorpecente no Paraguai. 
Após o término dos 03 (três) meses, a autoridade policial encaminhou representação ao Juízo Federal da 30º Vara requerendo a decretação da prisão preventiva dos investigados, bem como a expedição de mandados de busca e apreensão em suas residências. O pedido foi deferido pela Justiça Federal, que acolheu, em sua integralidade, as razões contidas no parecer do MPF anexo à representação policial.
Durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão e de prisão, no dia 01/01/2012, às 03:00h da madrugada, os policiais federais apreenderam, na residência acima mencionada, 5.000 (cinco) mil frascos de “lança-perfume”, 500 (quinhentas) gramas de cocaína, 04 (quatro) pistolas calibre .40, R$ 50.000 (cinquenta mil reais) em espécie, além de 02 (dois) veículos importados, marca BMW, e conseguiram prender os três investigados.
O inquérito policial foi concluído em 31/01/2012. Os autos foram enviados ao MPF no mesmo dia. A denúncia foi oferecida em 10/02/2012, narrando, de forma detalhada, os fatos criminosos acima mencionados e imputando aos acusados a prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, c/c art. 40, incs. I, V e VII, todos da Lei 11.343/06, e art. 16 da Lei 10.826/03.     
Antes de seu recebimento, o MM. Juiz determinou a notificação prévia dos acusados nos termos do art. 55 da Lei 11.343/06. Os denunciados apresentaram defesa preliminar refutando, de forma genérica, as imputações e requereram a oitiva das testemunhas arroladas. 
A denúncia foi recebida em 10/03/2012.
A audiência de instrução e julgamento foi marcada para 20/05/2012. Na ocasião, foram interrogados os réus, que negaram, de forma veemente, as acusações. Em seguida, foram ouvidos os policiais encarregados da investigação, que confirmaram a participação dos três réus nos crimes imputados. Um dos policiais, após questionamento feito pelo juízo, disse que as armas apreendidas foram encontradas em um criado-mudo, localizado em dos quartos da residência mencionada, que era utilizado pelo réu Sérgio. As testemunhas de defesa limitaram-se a atestar os bons antecedentes e a conduta social dos réus. Ao término da audiência, os advogados dos réus requereram a revogação da prisão preventiva de seus clientes, argumentando que a instrução encerrara-se e que não mais havia justificativa para a segregação cautelar.
O magistrado presidente do feito afirmou que analisaria o pedido de revogação por ocasião da prolação da sentença. 
Em suas alegações finais, o MPF pugnou pela condenação dos réus Fernando e Paulo pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, c/c art. 40, incs. I, V e VII, todos da Lei 11.343/06, e art. 16 da Lei 10.826/03, pois a autoria e materialidade dos delitos estava devidamente comprovada. Em relação ao crime de porte ilegal de arma de uso restrito, afirmou que o delito deveria ser imputado aos três réus, pois, apesar da arma estar no quarto utilizado por Sérgio, os três réus tinham disponibilidade sobre ela. Por fim, requereu que fosse realizada a emendatio libeli, para condenar Sérgio, além da prática do crime tipificado no art. 16 do Estatuto do Desarmamento, pelos delitos descritos nos arts. 36 e 35, c/c art. 40, incs. I, V e VII, todos da Lei 11.343/06. Pleiteou, também, que fosse decretada a perda de todos os bens apreendidos durante o cumprimento da busca e apreensão e que a prisão preventiva dos réus fosse mantida.    O advogado do réu Sérgio apresentou suas alegações finais, sustentando, em suma, que: [i] a Justiça Federal é incompetente para processar e julgar os crimes imputados, pois não há provas da transnacionalidade do delito; [ii] as interceptações são nulas, pois não foram transcritas integralmente todas as conversas captadas, mas somente aquelas descritas na denúncia; [iii] era necessária a perícia fonográfica em todas as conversas, já que não há comprovação de que qualquer dos interlocutores seja, de fato, seu cliente; [iv] o depoimento dos policiais não pode ser utilizado como prova para fundamentar um decreto condenatório, pois os policiais, por terem participado das investigações, têm especial interesse na condenação dos réus; [v] a apreensão das drogas e da arma é nula porque os policiais, sob o pretexto de que os réus pretendiam fugir, ingressaram em sua residência às 03:00h da madrugada, conforme eles confirmaram em seus depoimentos [vi] em relação ao porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, não há provas de que a arma pertencesse a seu cliente, não sendo suficiente para comprovar a autoria o fato de estar guardada em seu quarto; [vi] não há nenhuma prova de que era o financiador da aquisição dos entorpecentes; [vii] as causas de aumento de pena previstas nos incs. I e V, do art. 40, da Lei 11.343/06, não podem ser aplicadas em conjunto, sob pena de ocorrência de bis in idem;[viii] também não há provas de que os réus tenham se associado para praticar o crime de tráfico de drogas; [ix] não há provas de que os bens apreendidos foram adquiridos com o proveito do crime de tráfico de drogas; [x] os referidos bens foram comprados com o dinheiro proveniente de mesada mensal enviada por seus pais, que residem no exterior; [xi] há excesso de prazo na prisão, obrigando, assim, o seu relaxamento; [xii] o rito processual utilizado, previsto na Lei de Drogas, não era o adequado, já que também se imputou o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Dessa forma, como o rito previsto na Lei 11.343/06 somente pode ser utilizado quando foram imputados unicamente os crimes lá previstos, o CPP deveria ter sido utilizado, o que gera nulidade de todo o processo em razão da violação ao princípio do devido processo legal. Requereu, ao final, a absolvição de seu cliente.
O advogado do réu Fernando apresentou suas alegações finais, alegando, além dos fundamentos sustentados pela defesa de Sérgio, que: [i] não há provas de que seu cliente seja o autor do crime tipificado no art. 16 da Lei 11.343/06, pois a arma foi encontrada em quarto pertencente ao outro réu; [ii] as interceptações telefônicas são nulas, pois, no momento em que deferiu o primeiro pedido de interceptação, o respectivo juiz não ouviu previamente o MPF; [iii] as interceptações são nulas também porque estão fundamentadas unicamente em denúncia anônima; [iv] a transcrição somente das conversas descritas na denúncia impede o exercício da ampla defesa e do contraditório, pois não é possível saber em que contexto as conversas foram travadas; [v] em nenhum dos diálogos os réus referem-se expressamente a drogas, entorpecentes ou “lança-perfume”, mas somente “àquela parada”, o que pode significar qualquer coisa; [vi] foram carreadas aos autos mais de 300 (trezentas horas) de ligações, gravadas durante 03 (três) meses, sendo impossível às defesas, durante a instrução criminal, ouvir, em razão da exigüidade do tempo, todos os diálogos, o que também viola o princípio da ampla defesa e do contraditório. Pugnou, ao final, pela absolvição de seu cliente. 
A defesa Paulo repisou os argumentos dos demais réus e também pleiteou sua absolvição.     
Os autos vieram conclusos em 10/09/2012.
Elabore sentença sem necessidade de novo relatório.

 

PGE/PGM - Rodada 46.2012

Hipermercado Ligeirinho S.A. ajuizou, perante a 4ª Vara do Trabalho de Cascudo do Norte, ação anulatória contra a União, objetivando desconstituir o Auto de Infração nº 5455-00, lavrado pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como a multa administrativa aplicada por desrespeito ao disposto no art. 67 da CLT.

Na peça inicial, sustentou que a atuação fiscalizatória estaria eivada de vícios graves, apontando, primeiramente, que o agente público teria inobservado o critério da ‘dupla visita’ previsto nos arts. 627 e 628 da CLT, em face da primariedade da pessoa jurídica autuada, tradicional empresa daquela localidade. Mencionou que o seu recurso administrativo foi inadmitido por questão estritamente formal, pois o instrumento de mandato não continha a identificação e qualificação do signatário, não tendo sido anexada cópia do respectivo estatuto social ou outro ato capaz de identificar o representante legal da outorgante. Ainda neste aspecto, defendeu que essa irregularidade não poderia prejudicar a ampla defesa assegurada constitucionalmente, de modo que a autoridade administrativa deveria ter admitido a sua convalidação.

Quanto ao mérito da autuação, assinalou que a concessão do repouso semanal aos seus empregados estaria de acordo com o estabelecido em norma coletiva, devidamente registrada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e que permitiria o deferimento do descanso remunerado ao trabalhador na semana subsequente em caso de necessidade do serviço. Nesse contexto, alegou que seria descabida a autuação da pessoa jurídica por não conceder aos seus empregados descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, apontando equívoco do Auditor Fiscal do Trabalho ao ignorar o contido na vigente Convenção Coletiva quanto à possibilidade de concessão da folga semanal após o sétimo dia de trabalho consecutivo, norma que integraria os contratos individuais dos seus empregados. Argumentou que os funcionários trabalham sem o descanso semanal apenas por motivo imperioso, relacionado a feriados e datas comemorativas de intenso movimento no estabelecimento comercial, além da organização da escala de trabalho em virtude de férias regulares.

Aduziu, ainda, que a fiscalização não poderia desconsiderar o fato de que a norma coletiva em vigor, a exemplo de outras anteriores, teria sido registrada e homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, chancelando a licitude da conduta da empresa.

Notificado na forma devida, o ente público compareceu à audiência inaugural, tendo apresentado defesa escrita, acompanhada de documentos. Diante da manifestação de ambas as partes no sentido de não haver interesse na produção de outras provas, declarou o magistrado o encerramento da instrução processual, ordenando a conclusão dos autos para análise e julgamento.

Na sequência, acolhendo na íntegra os fundamentos articulados pela empresa demandante, o Juiz do Trabalho proferiu sentença de procedência do pedido. Determinou, assim, a anulação do auto de infração objurgado por mácula formal e material, além de condenar o ente público ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor atribuído à causa (R$ 60.000,00).

A União foi cientificada da sentença proferida em 30/10/2012, consoante mandado de intimação cumprido e juntado aos autos naquela data, observando-se, neste ato, o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 73/1993 e no art. 6º da Lei nº 9.028/95.

Diante da situação hipotética apresentada e na qualidade de procurador judicial do ente público, avie o recurso cabível (indique como data de interposição o último dia do prazo processual, desconsiderando feriados locais).

 

Sentença Estadual - Rodada 46.2012

No curso de investigação realizada pela Delegacia de Repressão a Crimes contra a Pessoa, foi interceptado o terminal telefônico utilizado por Liona, haja vista ser ela a principal suspeita de um crime de homicídio. No curso da investigação, Liona recebeu um telefonema de seu atual namorado, que lhe contou que estava bem melhor de vida, pois estava recebendo uma ajuda, um bônus, de uma quadrilha de bandidos especializados em furtar e roubar carros. Os policiais descobriram, então, que seu namorado se chamava Chico Bento e era escrivão da Polícia Civil.

 

Tendo em vista as suspeitas de que Chico Bento estaria recebendo algum tipo de propina, foi dirigida representação ao magistrado que havia deferido as interceptações telefônicas em face de Liona, com a solicitação de compartilhamento de provas. Em síntese, os policiais desejavam começar uma investigação para apurar os supostos crimes que estariam sendo cometidos por Chico Bento, mas dependiam de autorização judicial para utilizarem as provas colhidas a partir da interceptação telefônica do caso Liona. O magistrado autorizou o compartilhamento de provas.

 

Assim, foi instaurado outro inquérito policial para apurar os crimes supostamente praticados por Chico Bento. No curso das investigações, que eram feitas através de diligências de campo, um criminoso preso com um carro roubado revelou detalhes da atuação de sua quadrilha, como também declarou que o escrivão da Polícia Civil Chico Bento recebia “arrego” do grupo. 

 

Esclareceu o marginal que o escrivão da PC do Mato Grosso foi abordado por um mensageiro de sua quadrilha, que lhe ofereceu o pagamento de uma “ajuda de custo” mensal de R$ 1000,00. Como contraprestação, Chico Bento deveria deixar de instaurar qualquer inquérito contra o grupo criminoso. Houve o “acerto entre as partes”, e o escrivão recebeu 6 (seis) parcelas de R$ 1000,00 (mil reais) durante seis meses. Revelou, ainda, que os pagamentos ocorriam no estacionamento do Shopping Center da cidade. Os policiais conseguiram as filmagens do estacionamento do Shopping Center, nos dias relatados pelo criminoso colaborador, e puderam ver que, de fato, o escrivão Chico Bento havia recebido, em todas essas datas, um envelope pardo das mãos de um integrante da quadrilha de ladrões de carro.

 

Foram expedidos mandados de busca e apreensão para a residência do investigado Chico Bento pelo Poder Judiciário. No curso das buscas, os policiais se depararam com uma onça que Chico Bento criava no quintal da sua casa. O animal foi apreendido, após a chegada de técnicos do Ibama, e encaminhado a um centro específico. Nada mais foi apreendido. Chico Bento ficou em silêncio.

 

O MPE denunciou Chico Bento por crime único de corrupção passiva (art. 317 do CP); e também pelo art. 29, caput, da Lei 9605/98.

 

Na audiência de instrução e julgamento, foram ouvidos dois policiais encarregados da investigação e o criminoso que havia delatado o escrivão, havendo todos confirmado o teor da denúncia. Sem testemunhas de defesa. Chico ficou calado no interrogatório.

 

Em sede de alegações finais, o MPE pediu condenação nos termos da denúncia em relação à corrupção. Quanto ao crime ambiental, ofereceu proposta de transação penal. A defesa apresentou o seguinte: 

-impossibilidade de corrupção passiva porque não restou demonstrado e comprovado o ato de ofício praticado pelo escrivão (ou que seria omitido por ele); impossibilidade de se configurar corrupção passiva, haja vista que instauração de inquérito policial não é atribuição de escrivão, mas de delegado de polícia, o que reforça a tese da inexistência de ato de ofício a ser praticado ou omitido, algo essencial para o crime de corrupção passiva;

-insuficiência das provas/ impossibilidade de condenação sem prova plena: o dinheiro supostamente recebido não foi apreendido; o que se viu, no máximo, foi a entrega de um envelope no shopping; não cabe, pois, a condenação por corrupção passiva diante da ausência de materialidade; descabimento de condenação com base em prova indiciária; 

-Nulidade das provas em razão do vício de origem: explicou que a interceptação telefônica teria sido instaurada, especificamente, para investigar crime de homicídio, razão pela qual não poderia dar causa a instauração do presente processo; ilegalidade dos encontros fortuitos no Direito pátrio;

-quanto ao crime ambiental, sustentou que cria a onça há muito tempo, portanto deve ser classificado como animal doméstico, o que redunda em fato atípico. Caso o magistrado não entenda assim, disse que aceita a proposta de transação ofertada pelo MP.

 

Elabore a sentença pertinente. Dispensado relatório.

 

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 46.2012

Raimunda Aloha, servidora pública, move, em face de José Somosa ação de alimentos e de indenização por danos materiais e morais. Alega em síntese que viveu em união estável com o requerido por oito anos. Que depois de cinco anos juntos o requerido foi acometido de disfunção erétil devido a complicações de um tumor na próstata. De modo que os últimos três anos de seu enlace teria passado sem contato sexual. Alega ainda que seis meses depois de separados o requerido teria recebido indenização judicial em processo que movera em face da clínica médica, que o operara  e deixara por erro impotente, no valor de cem mil reais. Informa que apesar de serem servidores públicos do mesmo ministério, no mesmo cargo e com os mesmos vencimentos (salário e vantagens), depois que o companheiro saiu de casa seu padrão de vida caiu. Não tinha filhos com o requerido, mas pretendia ter e a impotência do referido coincidiu com o fim de seu período fértil, junta prova documental de que sua maternidade é cientificamente improvável. Deseja 1. Receber indenização por danos morais decorrentes do fato de ter passado três anos sem contato sexual com o requerido, nem com ninguém; 2 meação no produto da indenização por dano moral recebida pelo requerido pela perda da capacidade sexual e reprodutiva; 3. Pensão alimentícia a fim de que volte a ter o mesmo padrão de vida que tinha antes; 4. Indenização por dano moral consistente no fato de que a requerente foi frustrada no seu direito de ser mãe por conduta atribuível ao requerido.

Considerando que o requerido custeia tratamento caríssimo e paga parcelas de vários empréstimos que fez para se cuidar, seu contracheque fica defasado de quase oitenta por cento de seu valor original. O que resta não dá para pagar advogado e se haver com dignidade, por isso foi procurar a defensoria pública.

Como defensor da comarca de Vara Única de Vira Maré/Estado 27,  apresente única peça cível cabível no último dia do prazo, sabendo que o requerido foi citado pelo correio no dia 12 de março de 2012, e que o AR foi juntado aos autos no dia  21 de março de 2012.

 

Discursivas - Rodada 46.2012 - Questão 1

Dispõe o art. 332 do Código Penal: Tráfico de Influência: Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.Pergunta-se: o terceiro que dá ou oferece a vantagem exigida pelo sujeito ativo é coautor ou partícipe do delito?Explique em vinte linhas

Discursivas - Rodada 46.2012 - Questão 2

Como devem ser calculados os honorários advocatícios sucumbenciais em processo cuja sentença indeferiu pedido de aposentadoria a segurado do RGPS e em grau de apelação foi reformada por acórdão para conceder o benefício? Considere, ainda, que antes do processo transitar em julgado houve recurso especial do INSS que foi conhecido mas improvido pelo STJ.
(Máximo de 15 linhas)

Discursivas - Rodada 46.2012 - Questão 3

Há fundamento constitucional para punição dos crimes de perigo abstrato? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 46.2012 - Questão 4

  Autarquia da área de saúde necessita adquirir com habitualidade produtos em grande escala para manter o asseio e a assepsia de suas dependências. Seu dirigente, verificando a existência de certame licitatório já concluído para a constituição de um registro formal de preços referentes a produtos da mesma natureza, declara interesse em realizar dita aquisição junto ao fornecedor que se classificou em primeiro lugar naquele procedimento competitivo, com observância dos mesmos preços previamente registrados. Analise, em no máximo 20 linhas, se tal interesse encontra ou não suporte de validade no direito administrativo de nosso país.

Discursivas - Rodada 46.2012

Dispõe o art. 332 do Código Penal: Tráfico de Influência: Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.Pergunta-se: o terceiro que dá ou oferece a vantagem exigida pelo sujeito ativo é coautor ou partícipe do delito?Explique em vinte linhas

 

Como devem ser calculados os honorários advocatícios sucumbenciais em processo cuja sentença indeferiu pedido de aposentadoria a segurado do RGPS e em grau de apelação foi reformada por acórdão para conceder o benefício? Considere, ainda, que antes do processo transitar em julgado houve recurso especial do INSS que foi conhecido mas improvido pelo STJ.
(Máximo de 15 linhas)

 

Há fundamento constitucional para punição dos crimes de perigo abstrato? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

  Autarquia da área de saúde necessita adquirir com habitualidade produtos em grande escala para manter o asseio e a assepsia de suas dependências. Seu dirigente, verificando a existência de certame licitatório já concluído para a constituição de um registro formal de preços referentes a produtos da mesma natureza, declara interesse em realizar dita aquisição junto ao fornecedor que se classificou em primeiro lugar naquele procedimento competitivo, com observância dos mesmos preços previamente registrados. Analise, em no máximo 20 linhas, se tal interesse encontra ou não suporte de validade no direito administrativo de nosso país.

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 46.2012

Considerando-se a sistemática adotada pelo Texto  Constitucional vigente quanto à garantia de emprego, e levando-se em conta o processo de ingresso de normas internacionais no ordenamento jurídico brasileiro, analise a aplicabilidade da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho no Brasil.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 46.2012

No dia 12 de outubro de 2012, Sifrônio Santos foi preso em flagrante por policiais civis da Coordenadoria de Repressão a Drogas da Polícia Civil do Distrito Federal enquanto guardava, em sua residência, 06 (seis) quilos da substância entorpecente conhecida popularmente como cocaína, 02 (duas) pistolas calibre .40, sem registro, 100 (cem) munições calibre 38, duas balanças de precisão, 10 (dez) notas falsas de R$ 50,00 (cinquenta) reais e 20 (vinte) bananas de dinamite.  

Segundo o que restou apurado no inquérito Policial nº 1.000.150/2012, policiais civis, com autorização do Juízo da 1º Vara Criminal do Distrito Federal, monitoraram, durante 06 (seis) meses, os telefones de Sifrônio Santos com o intuito de reunir elementos probatórios sobre a prática do crime de tráfico de entorpecentes.

As interceptações telefônicas demonstraram que Sifrônio adquiria grande quantidade de cocaína, todo mês, na cidade de Ponta Porã/MS, de um conhecido traficante que residia na mencionada municipalidade.

Para evitar suspeitas durante abordagens realizadas no caminho de Ponta Porã/MS para Brasília/DF, ele contratou Zezão da Silva, a mulher dele, Tereza Silva, e o filho menor dos dois, apelidado de “Bandidinho”, conhecido no bairro em que residiam pelos diversos furtos e roubos que praticara. Os três, todo início de mês, dirigiam-se até Ponta Porã/MS, no veículo Palio, de placas JOM – 3555, que pertencia a Sifrônio, para buscar o entorpecente adquirido por ele.

As escutas telefônicas revelaram que, durante os 06 (seis) meses de investigação, Zezão da Silva, Tereza Silva e “Bandidinho” trouxeram, ao total, em 06 (seis) ocasiões distintas, 20 (vinte) quilos de cocaína.

No dia 12 de novembro de 2012, quando entravam na cidade de Brasília/DF, policiais civis lograram prender em flagrante Zezão e Tereza e apreender o menor “Bandidinho” no momento em que eles transportavam 10 (dez) quilos de cocaína a mando de Sifrônio. Após efetuarem a prisão dos três indivíduos mencionados, os policiais Pedro, João, Paulo e Pereira dirigiram-se até a residência de Sifrônio, situada no bairro Asa Norte em Brasília, e apreenderam mais 06 (seis) quilos de cocaína, 02 (duas) pistolas calibre .40, sem registro, 100 (cem) munições calibre 38, duas balanças de precisão, 10 (dez) notas falsas de R$ 50,00 (cinquenta) reais e 20 (vinte) bananas de dinamite.

Após concluir as investigações no prazo legal, o delegado de polícia remeteu o inquérito ao juízo competente.

Em seguida, os autos foram enviados ao Ministério Público.

Elabore, na condição de promotor de justiça, a(s) peça(s) processual(is) pertinente(s).

 

Sentença Federal - Rodada 46.2012

Tem-se Ação Ordinária proposta por NIKOLAI GOGOL contra a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, objetivando a condenação desta no dever de lhe indenizar danos materiais e morais que alega ter sofrido em razão dos fatos abaixo narrados.

O autor, 66 anos, viúvo, aposentado, residente no Município de Severínia/SP, afirmou em sua petição exordial ter contratado os serviços da ECT para que fosse enviado por via postal a Tchartkov Gogol, seu único filho, residente em Palmas, capital do Estado do Tocantins, uma encomenda contendo várias fotos antigas de família, bem como uma Câmera Fotográfica Nikon D5000, além de 5 camisas polo Tomy, uma calça jeans VR e um par de tênis Bullterrier.

Explica o promovente que, temendo pelo crescimento da criminalidade no Estado de São Paulo que, infelizmente, sob sua ótica, já não se limita mais apenas à capital, estando também tomando conta das pequenas cidades do interior, resolveu enviar para seu filho antigas fotos de família, fotografias estas, segundo alegou, retratando ele próprio ao lado dos pais, tios e avós ainda nas décadas de 40 e 50, bem como algumas outras da sua adolescência e juventude, nos anos 70, com o objetivo de que essas “preciosidades ficassem mais protegidas junto a seu filho, já que a cidade de Palmas é sabidamente pacata e segura” (litteris). A fim de justificar seu temor, disse que sua casa já foi invadida duas vezes por bandidos nos últimos 3 anos, não tendo sido levado nada graças aos sistemas de segurança existentes no local. Explicou ainda que, aproveitando que iria enviar as fotografias, resolveu remeter também alguns presentes que havia comprado para Tchartkov e que estava apenas esperando sua próxima visita para entregá-lo – no caso, a câmera fotográfica, as camisas, a calça, e o par de tênis acima referidos.

Disse o autor ter pago, então, a título de “frete” para o envio da correspondência, a quantia de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais). Aduz, contudo, que, passadas algumas semanas sem que a encomenda chegasse ao local de destino, procurou os Correios para ter informações, quando, para sua surpresa e desgosto, inteirou-se de que a encomenda havia sido extraviada. Segundo lhe foi repassado, o veículo que transportava o malote contendo os objetos por ele enviados ao filho havia sido abordado por criminosos armados ainda antes de sair do Estado de São Paulo, no caminho da Central de Triagem para o aeroporto.

Prosseguiu o demandante aduzindo que, através da Central de Atendimento ao Cliente, via email, a ECT lhe informou que seria restituído tão-somente o valor da taxa postal, na quantia de R$ 85,00, já que não havia sido feita quando da postagem a declaração de conteúdo da embalagem, requisito para que os bens extraviados fossem ressarcidos.

Argumentou o autor que o comportamento da ré é ilegal e abusivo. Ponderou também que, em se cuidando de relação de consumo, haver-se-ia de aplicar as regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor, notadamente a que institui responsabilidade civil objetiva do fornecedor diante de danos resultantes da falha na prestação do serviço.

Em razão dos fatos narrados, postulou o Sr. NIKOLAI GOGOL lhe fosse concedida indenização pelos danos morais que afirma serem resultado da extrema dor psicológica sentida em razão da perda das suas fotos de quando criança e adolescente, estimando esse prejuízo extramaterial em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Requereu ainda o ressarcimento dos danos materiais equivalentes ao valor das mercadorias que havia comprado para presentear seu filho, o que totalizaria R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais).

Juntamente com a inicial vieram, além do RG, CPF e comprovante de residência do promovente, os seguintes documentos: a) comprovante de postagem da encomenda extraviada, sem declaração de conteúdo, constando o pagamento da taxa de R$ 85,00; b) cópia dos emails trocados entre o autor e a Central de Atendimento ao Cliente da ECT, nos quais esta empresa pública afirma que a encomenda do autor foi roubada quando se deslocada da Central de Triagem para o Aeroporto, bem como afirmando que lhe seria devolvido apenas o valor pago a título de taxa de postagem, já que não realizada a declaração de conteúdo da embalagem postada; c) notas fiscais de uma Câmera Fotográfica Nikon D5000, de 5 camisas polo Tomy, de uma calça jeans VR e de um par de tênis Bullterrier, datadas de alguns meses antes da postagem da encomenda extraviada, totalizando a quantia de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais).

Deferido o benefício da justiça gratuita, foi determinada a citação da ré.

A ECT iniciou sua contestação afirmando que não haveria que se cogitar da aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso trazido, já que de relação de consumo não se tratava. Na realidade, segundo sustentou, o serviço por ela prestado constituiria verdadeiro serviço público, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, não havendo de se confundir a figura do “usuário de serviço público” com a do “consumidor”. Prosseguindo em sua defesa, a empresa pública ré confirmou que a embalagem postada pelo autor, cujo comprovante consta dos autos, foi efetivamente extraviada, em razão de roubo ao veículo que a transportava para o aeroporto. Aduziu, assim, que haveria de se reconhecer a ocorrência de força maior ou caso fortuito, excluindo-se sua responsabilidade pelos prejuízos decorrentes do imprevisto evento. Invocou aqui o disposto no art. 17, I, da Lei nº 6.538/78, segundo o qual, “a empresa exploradora do serviço postal responde, na forma prevista em regulamento, pela perda ou danificação de objeto postal, devidamente registrado, salvo nos casos de: I - força maior”.

Alegou a ECT, ainda, que mesmo superando-se a tese acima levantada, seria indevida a indenização postulada, quer no que se refere aos afirmados danos morais, quer quanto ao prejuízo material equivalente aos bens que supostamente encontravam-se no interior da embalagem postada, já que o autor, quando da contratação do serviço, optou por não realizar a declaração de conteúdo, bem como pagar o correspondente prêmio do seguro adicional, conforme lhe era facultado. Aduziu que diante da ausência da mencionada declaração – que constituiria requisito inarredável para a configuração de seu dever indenizar –, não haveria como se saber ao certo qual era efetivamente o conteúdo do recipiente postado, não se podendo acreditar cegamente nas afirmações do autor, sob pena de a ECT “ficar de mãos amarradas frentes a potenciais fraudes” (litteris). Aqui, lembrou que, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu suposto direito. Portanto, sob sua ótica, seria devido ao demandante apenas a restituição do valor pago a título de frete postal, na quantia R$ 85,00. Argumentou que sua postura diante dos fatos é amparada pela legislação que rege a matéria, qual seja, a Lei nº 6.538/78, que dispõe sobre o serviço postal no país. Pediu, assim, fosse julgada improcedente a ação.

Ao final, requereu os Correios fosse expressamente declarada na sentença a extenção a seu favor de todas as prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública, tais como isenção de custas, prazos estendidos, reexame necessário e pagamento via precatório.

Em audiência instrutória, o autor repetiu perante o Juiz Federal condutor do feito os fatos aduzidos em sua petição preludial, acrescentado que não haveria como provar o conteúdo do envelope, tendo em vista que mora sozinho, de modo que mais ninguém, além dele próprio, presenciou sua lacração. Argumentou, contudo, que tal fato não poderia representar óbice intransponível ao reconhecimento de seu direito à indenização, em função do incontroverso extravio da encomenda postada.

Na manhã seguinte à audiência, o Sr. NIKOLAI GOGOL morreu enquanto lia sossegadamente “Taras Bulba” na varanda de sua casa, vítima de um fulminante ataque cardíaco. Em seu último instante pensou: “aproveitei o suficiente?”

Poucos dias depois, o Sr. Tchartkov Gogol requereu sua habilitação no feito como sucessor processual do pai, postulando o prosseguimento do processo, o que foi deferido pelo juiz processante.

Intimados para apresentarem alegações finais, a parte autora apenas reiterou os argumentos já expostos, enquanto a empresa pública ré requereu o reconhecimento da ilegitimidade ativa, já que, conforme defendeu, o direito postulado na presente ação possuiria natureza personalíssima, pelo que não poderia o filho do falecido autor prosseguir no feito após a morte daquele, pedindo, assim, a extinção do processo sem exame do mérito.

Os autos foram, então, conclusos para sentença.

 

Decida o caso! Fica dispensado o relatório.

 

“O espanto beato dos especialistas diante dessa obra-prima de um desconhecido era plenamente justificado. (...) Ele havia aprofundado o menor detalhe, penetrado seu sentido secreto, a norma e a regra de todas as coisas, captado por todas as partes a harmoniosa fluidez das linhas que oferece a natureza e que só percebe o olhar de um pintor criativo, enquanto que o copista a traduz em contornos angulosos. Percebia-se que o artista havia de início acumulado em sua alma aquilo que retirava do meio ambiente, para fazê-lo em seguida jorrar desta fonte interior num só canto harmonioso e solene.”

“O Retrato”, Nikolai Gogol.

 

Objetivas - Rodada 46.2012

(Emagis) Os itens abaixo têm relação com o direito à vida. Após julgá-los, à luz da jurisprudência do STF, indique a alternativa acertada.
I – A Constituição Federal não dispõe sobre o início da vida humana ou o preciso instante em que ela começa.
II – É inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo configuraria o crime de aborto.
III – No julgamento relativo às pesquisas com células-tronco embrionárias, o STF fez uso da técnica de "interpretação conforme" para a feitura de sentença de caráter aditivo que esclareceu restrições à realização de tais pesquisas.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Quanto à arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), é incorreto afirmar que:

 

(Emagis) Sobre as empresas públicas, apresentam-se a julgamento os itens abaixo, que, uma vez examinados, apontam para uma das alternativas apresentadas.
I - Admite-se, no capital de uma empresa pública federal e contanto que a maioria do capital social votante permaneça de propriedade da União, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
II - Uma empresa pública deve constituir-se sob a roupagem de uma sociedade anônima, dado o seu caráter eminentemente comercial.
III - A jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores entende que, em caso de roubo de cargas transportadas pela Empresa Pública de Correios e Telégrafos - ECT, não há que se cogitar em exclusão da responsabilidade civil, uma vez que se trata de fortuito interno.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Julgue as proposições abaixo, atinentes às ações civis públicas.
I - Segundo a jurisprudência majoritária do STJ, a Defensoria Pública possui legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública na defesa de interesses transindividuais de hipossuficientes.
II - De acordo com o STJ, reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.
III - Admitida a ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o posterior reconhecimento da prescrição da ação quanto ao pedido condenatório impede o prosseguimento da demanda quanto ao pedido de reparação de danos, que deve ser postulado em ação própria.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) As proposições abaixo estão associadas aos concursos públicos. Julgue-as e aponte a alternativa apropriada.
I – É constitucional a exigência de prova física eliminatória para o cargo de médico-legista, contanto que estabelecida em lei.
II – É inconstitucional a atribuição de pontos, na prova de títulos em concurso público para o cargo de notário, pelo exercício anterior de atividade cartorária, porquanto viola o princípio da isonomia.
III – É constitucional a exigência de teste psicotécnico como condição de ingresso no serviço público, sendo suficiente, para tanto, a existência de lei emanada do Poder Legislativo competente que expressamente autorize esse exame.
Há erro:

 

(Emagis) Sobre o chamado "Novo Código Florestal" (Lei 12.651/12), julgue os itens abaixo e aponte a alternativa apropriada.
I - As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente a Lei 12.651/12 estabelecem.
II - Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, observado-se, para tanto, o percentual mínimo de 15% (quinze por cento).
III - As obrigações previstas na Lei 12.651/12 têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre o imposto de transmissão causa mortis e doações (ITCD), avalie as assertivas abaixo.
I - Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.
II - O imposto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente na data da sentença de partilha.
III - Não se aplica o imposto sobre transmissão causa mortis nos bens pertencentes à viúva meeira, pois ela não é herdeira, incidindo o imposto somente sobre a meação partilhável.
Há erro somente no(s) item(ns):

 

(Emagis) As proposições abaixo têm ligação com o IPVA. Após examiná-las, indique a alternativa correta.
I - Cabe ao Congresso Nacional, por meio de suas duas Casas, estipular as alíquotas mínimas relativas ao IPVA, a fim de evitar a chamada "guerra fiscal".
II - A jurisprudência do STF firmou orientação no sentido de que, mesmo antes da EC 42/03, já era permitida a instituição de alíquotas de IPVA diferenciadas segundo critérios que não levem em conta a capacidade contributiva do sujeito passivo, por não ensejar a progressividade do tributo. É o que se observa no caso em que as alíquotas do imposto foram estabelecidas em razão do tipo e da utilização do veículo.
III - É inexigível o IPVA referente aos veículos necessários às atividades executadas pela ECT na prestação do serviço postal.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Com base na Lei 4.320/64 e na jurisprudência do Supremo, julgue os itens abaixo e promova a marcação da alternativa acertada.
I - A receita auferida pelos Municípios com o IPTU enquadra-se como receita de capital.
II - O Estado de São Paulo, mediante prévia licitação, realizou a venda de um bem imóvel integrante do seu acervo patrimonial. Nesse caso, o valor recebido com a venda é considerado uma receita de capital.
III - Os chamados "royalties" do petróleo consubstanciam receita derivada.

 

(Emagis) Os itens abaixo cuidam da aposentadoria por invalidez no Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.213/91).
I - Pedro Obreiro sofreu acidente de trabalho e ficou definitivamente incapaz de trabalhar. Nesse caso, eventual ação na qual postulado o benefício da aposentadoria por invalidez deverá tramitar na Justiça Estadual, com recurso ao respectivo Tribunal de Justiça.
II - Reconhecido que a incapacidade do segurado é meramente parcial, não se pode conceder-lhe a aposentadoria por invalidez.
III - É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que, para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, deve ser considerada também a condição socioeconômica, profissional e cultural do segurado.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) As proposições abaixo estão relacionadas à chamada "querela nullitatis insanabilis". Depois de aquilatá-las, aponte a alternativa acertada.
I - Admite-se a querela nullitatis insanabilis em caso de defeito ou ausência de citação, se o processo correu à revelia.
II - A competência para processar e julgar a chamada "querela nullitatis insanabilis", quando já existe sentença transitada em julgado, é do Tribunal competente para o processamento e julgamento da ação rescisória.
III - A jurisprudência do STJ e do STF reconhece a adequação do manejo, pelo cônjuge que não foi citado, de querela nullitatis insanabilis para discussão acerca de vício relativo à ausência de sua citação em ação reivindicatória, cuja sentença transitou em julgado.
Há erro:

 

(Emagis) Quanto à litigância de má-fé, tem-se a julgamento os itens abaixo, que sinalizam para uma das alternativas propostas.
I - O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.
II - Reputa-se litigante de má-fé aquele que deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.
III - A jurisprudência majoritária do STJ reputa cabível a aplicação da pena por litigância de má-fé ao próprio advogado.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Os itens elencados a seguir tratam do domicílio. Após examiná-los, à luz do Código Civil e da jurisprudência do STJ, assinale a alternativa adequada.
I - Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
II - Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
III - Segundo o entendimento do STJ, se o alimentando mudar de domicílio logo após o final da lide, e ocorrerem fatos supervenientes que autorizem a propositura de ação de revisão de alimentos, essa vai ser proposta na comarca onde o alimentando tiver fixado novo domicílio; do mesmo modo, a execução do julgado pode se postulada no novo domicílio do alimentando.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre o contrato de seguro, têm-se a julgamento as proposições abaixo, que direcionam para uma das alternativas apresentadas.
I - Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio.
II - Segundo precedentes do STJ, é abusiva a inserção de cláusula, em contrato de seguro de veículos, que preveja que a seguradora, nos casos de perda total ou de furto do bem, indenizará o segurado pelo chamado "valor de mercado referenciado", apurado na data do sinistro.
III - A empresa Alfa celebrou contrato de seguro de automóvel cuja apólice prevê cobertura somente para as hipóteses de furto e roubo do veículo segurado. Um de seus ex-empregados, João Inconformado, não promoveu a devolução à empresa do veículo utilizado no trabalho. Nesse caso, de acordo com pacífica jurisprudência do STJ, a situação assemelha-se a furto ou roubo e enseja, destarte, o acionamento da cobertura securitária, sendo ilegítima eventual recusa da seguradora.
Há engano somente no(s) item(ns):

 

(Emagis) Os itens apresentados logo abaixo têm relação com as sociedades anônimas. Uma vez julgados, à luz da Lei 6.404/76, indique a alternativa correspondente.
I - As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição. O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas.
II - É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal. A infração a essa proibição importará nulidade do ato ou operação e responsabilidade dos infratores.
II - A emissão de certificado de ação somente será permitida depois de cumpridas as formalidades necessárias ao funcionamento legal da companhia. A inobservância dessa exigência, contudo, não implica a nulidade do certificado, se houver prejuízos a terceiros.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre o regime jurídico dos crimes hediondos, julgue os itens abaixo e aponte a alternativa correta.
I - A pena por crime hediondo deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.
II - A associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/06) é crime equiparado a hediondo.
III - Mévio foi condenado por triplo homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º), tendo os fatos ocorrido em 1º/04/1990 e a respectiva sentença condenatória transitado em julgado no dia 16/11/1993. Nessa hipótese, a vedação à concessão do indulto diante de crimes hediondos não pode ser invocada para negar esse benefício a Mévio.
Está(ão) correto(s) somente o(s) item(ns):

 

(Emagis) Ainda sobre a disciplina dos crimes hediondos, avalie as proposições a seguir e assinale a alternativa correspondente.
I - No caso de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06), o reconhecimento de que o condenado é primário, de bons antecedentes e de que não integra organização criminosa, nem se dedica a atividades criminosas, não afasta a equiparação a crime hediondo, mesmo que acionado o § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 ("Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa").
II - João Piauí foi condenado por latrocínio cometido em 29/02/2008. Nesse caso, não poderá ser beneficiado com eventual decreto que preveja a comutação de pena, mesmo que atendidas as exigências colocadas neste ato presidencial.
III - A progressão de regime, no caso dos condenados por crime hediondo ou equiparado a hediondo, dar-se-á após o cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena, se o apenado for primário, e de 2/5 (dois quintos), se reincidente.
Há erro:

 

(Emagis) Os itens abaixo têm relação com a citação por edital no processo penal. Uma vez examinados, sinalize para a alternativa acertada.
I - Pedro foi denunciado pela prática do crime de corrupção ativa (CP, art. 333). Citado por edital, não compareceu aos autos nem constituiu advogado. O juiz, então, determinou a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional; no entanto, considerando que o decurso do tempo prejudicaria a colheita da prova testemunhal, determinou a oitiva da testemunha apontada na denúncia, como medida de cautela (prova antecipada). Com base nesses elementos, é possível enxergar equívoco na decisão do magistrado.
II - O Juiz de Direito da Comarca de Passos/MG determinou a citação por edital de Sávio, acusado da prática do crime de estupro. Ao depois, verificou-se que Sávio encontrava-se preso na penitenciária estadual de Belo Horizonte/MG. Nesse caso, é nula a citação empreendida.
III - José Marília de Dirceu foi denunciado pela prática do crime de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98). Frustradas todas as tentativas possíveis para a sua localização, partiu-se para sua citação por edital, sem que tenha comparecido aos autos ou mesmo nomeado advogado. Nessa hipótese, não há motivo para determinar a suspensão do processo.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Os itens abaixo guardam relação com a apelação no processo penal. Depois de examinados, direcionam para uma das alternativas apresentadas. Assinale-a.
I - A retirada de processo da pauta de julgamento, a pedido ou por iniciativa do Relator, impõe seja feita nova intimação das partes, sob pena de cerceamento do direito de defesa.
II - O adiamento do julgamento da apelação, a pedido ou por iniciativa do Relator, impõe seja feita nova intimação das partes, sob pena de cerceamento do direito de defesa.
III - É firme a jurisprudência dos Tribunais Superiores no sentido de que a interposição do recurso de apelação não impede a impetração de habeas corpus, ainda que para a discussão da mesma questão jurídica.

 

(Emagis) Quanto à extradição, julgue as assertivas abaixo e assinale a alternativa correspondente.
I - A declaração do extraditando de que deseja ser imediatamente entregue ao Estado requerente revela-se ato juridicamente irrelevante.
II - Cuidando-se de extradição executória, o cálculo da prescrição conforme o direito brasileiro toma por base a pena abstratamente cominada no Brasil à infração penal correspondente ao fato, e não a pena efetivamente aplicada no estrangeiro.
III - Na linha da jurisprudência do STF, o Tratado de extradição, superveniente ao pedido extradicional formulado pelo Estado estrangeiro, é imediatamente aplicável, seja em benefício, seja em prejuízo do extraditando.
Há erro somente no(s) item(ns):

 

PGE/PGM - Rodada 45.2012

Maria era servidora não efetiva do Ministério da Educação, onde ocupava cargo nível DAS 102.1.

Em março de 2012, Maria descobriu que estava grávida. Em setembro, já próximo à época do parto, Maria questionou sua chefia se poderia gozar da licença conferida à servidora gestante. A chefia de Maria, por sua vez, ficou preocupada com a diminuição da força de trabalho no setor. Assim, enviou memorando à consultoria do Ministério.

Em tal memorando, questionou se é assegurada licença à servidora gestante que seja titular de cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS 102.1), sem vínculo efetivo com a Administração. Em caso afirmativo, indagou a qual órgão deveria ser requerida tal licença e se o mencionado cargo em comissão, durante o gozo da licença pela servidora, deveria ser considerado vago ou provido.

Na qualidade de Advogado da União, elabore parecer que responda à consulta, tecendo considerações sobre as implicações jurídicas da licença maternidade no caso concreto, inclusive no campo previdenciário.

 

Sentença Estadual - Rodada 45.2012

O Ministério Público do Estado "X" ingressou com ação civil pública contra o Estado "X", pedindo a condenação do réu ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na realização de obras de restauração do presídio estadual localizado na cidade de Itamaracá/PE e para que se abstenha de manter mais presos por cela, pedindo, subsidiariamente, a interdição do presídio.

Em síntese, alegou o seguinte: a) que o presídio em questão é subordinado à Secretaria de Estado de Defesa Social; b) que se encontra em estado precário de conservação, desprovido dos equipamentos básicos e necessários para a saúde e segurança e das condições mínimas de salubridade, luminosidade, condicionamento térmico e condições dignas para os presos; c) que as paredes, telhados, pintura, instalações sanitárias e grades estão em péssimo estado de conservação, sendo patente o risco de incêndio, fugas e de grave comprometimento da integridade física e da saúde dos presos; d) que a situação atual do presídio se deve à omissão do réu, com grave violação às disposições da Constituição Federal e da Lei de Execuções Penais.

Ao final, pleiteou a condenação do requerido na obrigação de realizar os reparos necessários no prédio e de se abster de utilizar as dependências do estabelecimento prisional além de sua capacidade e em desacordo com as disposições legais aplicáveis.

O Estado "X" contestou a pretensão. Alegou: a) ilegitimidade ativa do Ministério Público para ajuizar ação com o objetivo de compelir o Estado a adotar políticas públicas e por inexistir direito difuso ou coletivo a ser amparado: b) no mérito, que o Parquet não poderia interferir no juízo de conveniência e oportunidade do Estado acerca das políticas públicas a serem implementadas, assim como o Poder Judiciário não poderia se imiscuir nas atribuições dos demais Poderes, nos termos do artigo 2º da CF; c) que a realização das obras dependeria de previsão orçamentária e geraria impacto suficiente a acarretar a responsabilização do chefe do Poder Executivo nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.   

Constam dos autos: a) laudo pericial elaborado pelo Instituto de Criminalística do Estado "X" atestando os danos apontados na petição inicial; b) relatórios estatísticos expedidos pela Secretaria de Segurança Pública que apontam para um quantitativo de detentos pouco superior à capacidade da unidade prisional.


Prolate a decisão adequada, adotando o enunciado como relatório.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 45.2012

O Ministério público Estadual do Estado 27,  no dia 2 de janeiro de 2009, por seu promotor de justiça, impetrou em face de Eládio Moca ação penal aduzindo, em síntese, que o requerente adquiriu um pedaço de terra no ano de 2002 no Parque das Goiabeiras, que é um parque estadual,
Que dentro deste terreno adquirido pelo requerente foi suprimida vegetação irregularmente pelo que ele responderia pelos crimes dos artigos 38, 39, 40 e 48 da lei 9605/98.

O juiz recebeu a ação no dia dez de março de 2009. Mandou citar o réu, que assistido pela defensoria pública apresentou resposta à acusação. Na resposta à acusação juntou-se cópia da identidade do requerido onde se via que ele era nascido no ano de 1925. Alegou-se matéria de fato e processual.

O juiz sem comentar a reposta à acusação determinou que se instruísse o feito. As testemunhas e peritos demonstraram o seguinte: A criação do parque  e das limitações à derrubada de árvores eram do ano de dois mil e quatro, e a efetiva derrubada das árvores era do ano de dois mil e dois. Eládio Moca só teria adquirido a terra em dois mil e cinco.

Feitas as alegações finais por ambas as partes o juiz sentenciou. A sentença condenatória entendeu que o requerido cometera crime permanente por isso responderia pelos delitos, e que como tinha um inquérito penal em andamento por violência doméstica deveria ter as penas elevadas do mínimo. De modo que condenou a dois anos pelo 38, a mais dois pelo 39, dois ainda pelo 40 e um ano pelo 48. fechou a pena em sete anos, não a substituiu e mandou recolher o condenado à colônia agrícola a fim de recorresse preso, mesmo tendo respondido o processo em liberdade, uma vez que a gravidade em abstrao de crimes contra o meio ambiente recomendam a providência. Esta sentença de que foi intimada a defensoria no dia 10 de outubro de 2012 deve ser objeto de enfrentamento, não se admite HC.

 

Discursivas - Rodada 45.2012 - Questão 1

Determinado estabelecimento comercial de vendas a varejo substituiu todas as etiquetas de preço afixadas nos produtos e/ou prateleiras por adesivos de códigos de barras, distribuindo uniformemente pela loja os respectivos leitores óticos, que indicariam as características do produto e preço quando manuseados pelos próprios consumidores, antes de ir ao caixa. Há violação de alguma norma consumerista?
(Máximo de 15 linhas)

Discursivas - Rodada 45.2012 - Questão 2

Habeas corpus como meio substitutivo de recurso cabível: analise a questão à luz da doutrina e da jurisprudência. Resposta em vinte linhas

Discursivas - Rodada 45.2012 - Questão 3

Análise custo/benefício aplicada ao direito: relacione o conceito de valor no direito e na economia, indicando se há distinção. Resposta em 15 (quinze) linhas, no máximo.

Discursivas - Rodada 45.2012 - Questão 4

  Guido tem uma gleba rural cuja matrícula cartorária somente pôde ser realizada, depois de finda uma longa batalha judicial, em agosto de 2012. A isenção da cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) no tocante à área que for destinada para Reserva Legal é imediata ou depende de sua prévia inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR)? Resposta motivada em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 45.2012

Determinado estabelecimento comercial de vendas a varejo substituiu todas as etiquetas de preço afixadas nos produtos e/ou prateleiras por adesivos de códigos de barras, distribuindo uniformemente pela loja os respectivos leitores óticos, que indicariam as características do produto e preço quando manuseados pelos próprios consumidores, antes de ir ao caixa. Há violação de alguma norma consumerista?
(Máximo de 15 linhas)

 

Habeas corpus como meio substitutivo de recurso cabível: analise a questão à luz da doutrina e da jurisprudência. Resposta em vinte linhas

 

Análise custo/benefício aplicada ao direito: relacione o conceito de valor no direito e na economia, indicando se há distinção. Resposta em 15 (quinze) linhas, no máximo.

 

  Guido tem uma gleba rural cuja matrícula cartorária somente pôde ser realizada, depois de finda uma longa batalha judicial, em agosto de 2012. A isenção da cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) no tocante à área que for destinada para Reserva Legal é imediata ou depende de sua prévia inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR)? Resposta motivada em até 20 linhas.

 

Objetivas - Rodada 45.2012

(Emagis) Os itens trazidos a seguir tratam sobre o controle concentrado de constitucionalidade. Julgue-os, indicando a alternativa correta.
I - À vista do modelo dúplice de controle de constitucionalidade por nós adotado, a admissibilidade da ação direta não está condicionada à inviabilidade do controle difuso.
II – A teoria da inconstitucionalidade, propriamente dita, supõe, sempre e necessariamente, que a legislação, sobre cuja constitucionalidade se questiona, seja posterior à Constituição.
III - A ação direta de inconstitucionalidade possui causa petendi aberta. Por isso, ao julgar improcedente uma ação dessa natureza, o STF afirma a integral constitucionalidade dos dispositivos questionados.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre o princípio da isonomia, na visão da jurisprudência do STF, têm-se a julgamento as proposições abaixo, que, uma vez examinadas, direcionam para uma das alternativas reveladas.
I – Ações afirmativas podem ser conceituadas como medidas especiais e concretas para assegurar o desenvolvimento ou a proteção de certos grupos, com o fito de garantir-lhes, em condições de igualdade, o pleno exercício dos direitos do homem e das liberdades fundamentais. Trata-se da adoção de políticas que levam ao afastamento de perspectiva meramente formal do princípio da isonomia, meta que se encontra no cerne do conceito de democracia.
II - Não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
III – Segundo precedente do STF, a decisão judicial que autoriza participação de estudantes judeus no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em data alternativa, em razão de motivo de ordem religiosa (no caso, para observância do “Shabat”), não se revela em sintonia com o princípio da isonomia, convolando-se em privilégio para um determinado grupo religioso.
Há erro:

 

(Emagis) Sobre as licitações e os contratos administrativos, avalie as assertivas abaixo e promova a marcação da alternativa correspondente.
I – Compete privativamente à União legislar sobre licitações e contratos administrativos.
II - É inconstitucional o preceito segundo o qual, na análise de licitações, serão considerados, para averiguação da proposta mais vantajosa, os valores relativos aos impostos pagos à Fazenda Pública do ente federativo que promove o certame.
III – Determinado dispositivo da Constituição de certo Estado-membro submete à Assembleia Legislativa a autorização ou aprovação de convênios, acordos ou contratos de que resultem encargos não previstos na lei orçamentária. Nessa hipótese, com base unicamente nessas informações, não é possível afirmar a inconstitucionalidade desse preceito.
Está(ão) correto(s) somente o(s) item(ns):

 

(Emagis) Quanto à responsabilidade civil consagrada no art. 37, § 6°, da Carta Maior, é correto afirmar, à luz da jurisprudência do STF, que:

 

(Emagis) Sobre a decadência no mandado de segurança, é correto asseverar que:

 

(Emagis) Julgue as proposições abaixo, com base na Lei 9.985/00 (SNUC). Em seguida, aponte a alternativa acertada.
I - É proibida a introdução de espécies não autóctones em Áreas de Proteção Ambiental.
II - As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo, o qual deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação e deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.
III - O Plano de Manejo poderá dispor sobre as atividades de liberação planejada e cultivo de organismos geneticamente modificados nas Áreas de Proteção Ambiental e nas zonas de amortecimento das demais categorias de unidade de conservação.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Julgue as proposições abaixo, pertinentes ao ICMS.
I - É legítima a incidência do ICMS na comercialização de exemplares de obras cinematográficas, gravados em fitas de videocassete, DVD's ou Blu-rays.
II - A alienação de salvados configura atividade integrante das operações de seguros e não tem natureza de circulação de mercadoria para fins de incidência do ICMS.
III - A pretensão de ter-se crédito relativo ao ICMS ante a venda do produto por preço inferior ao da compra tem respaldo no princípio da não-cumulatividade.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) As proposições trazidas a seguir cuidam da importação de bens e serviços, bem como da respectiva tributação. Após examiná-las, sinalize para a alternativa adequada.
I - Viola o princípio da legalidade regra que, constante em portaria do Ministro da Fazenda, proíbe a importação de automóveis usados.
II - É inconstitucional a fixação de alíquotas do imposto de importação mediante decreto.
III - Não há bitributação na cobrança cumulativa do ISS e do imposto de importação no caso de operação de importação de sistema de tomografia computadorizada, amparada por contrato de arrendamento mercantil.
Há engano:

 

(Emagis) Julgue os itens abaixo, com base na nova Lei do Cade (Lei 12.529/11). Em seguida, aponte a assertiva ajustada.
I - Funcionará junto ao Cade Procuradoria Federal Especializada, competindo-lhe, dentre outras atribuições, representá-lo judicial e extrajudicialmente e promover a execução judicial das decisões e julgados do Cade.
II - O Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto ao Cade, que poderá participar, sem direito a voto, das reuniões do Tribunal, será nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovado pelo Senado Federal, dentre cidadãos brasileiros com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório conhecimento jurídico e reputação ilibada, sendo o seu mandato de 2 (dois) anos, permitida sua recondução para um único período.
III - Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal designar Procurador da República para emitir parecer nos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Avalie as assertivas articuladas na sequência, guiando-se pela jurisprudência do STF em matéria previdenciária. Após, indique a alternativa correspondente.
I - A alteração do teto do salário-de-contribuição enseja reajuste, nos mesmos índices, dos benefícios de prestação continuada mantidos pelo Regime Geral de Previdência Social.
II - A revisão dos benefícios previdenciários não pode ser atrelada à variação do salário mínimo, após a implantação do plano de custeio e benefícios.
III - É inconstitucional a aplicação do fator previdenciário ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, porque diminui, artificialmente, o valor da renda mensal inicial desse benefício.
Está(ão) correto(s) somente o(s) item(ns):

 

(Emagis) Sobre o processo cautelar, é correto afirmar que:

 

(Emagis) Sobre a ação monitória, julgue as proposições abaixo e assinale a alternativa acertada.
I - Estando a petição inicial devidamente instruída, o Juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias; cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios.
II - Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.
III - Não é cabível ação monitória contra a Fazenda Pública, uma vez que sujeita ao regime de precatórios.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre o bem de família, julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correspondente.
I - Não é coberto pela garantia da impenhorabilidade o imóvel residencial do devedor que tenha sido objeto de locação a terceiros.
II - A vaga de garagem associada ao único imóvel residencial do devedor constitui bem de família para efeito de penhora.
III - Pode-se dizer que o conceito de "família", para fins de configuração do bem de família, é bastante amplo, abrangendo inclusive as pessoas solteiras, separadas ou viúvas, ainda que vivam sozinhas.
Está(ão) correto(s) somente o(s) item(ns):

 

(Emagis) Os itens abaixo versam sobre a jurisprudência do STJ em matéria de direito do consumidor. Julgue-os e aponte a alternativa adequada.
I - Exige-se o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
II - As disposições do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam aos contratos do Sistema Financeiro da Habitação celebrados antes da entrada em vigor dessa legislação consumerista, tampouco àqueles que possuam cobertura do FCVS.
III - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos.
Há erro:

 

(Emagis) As proposições a seguir articuladas envolvem a chamada "recuperação judicial". Aquilate-as, à luz da Lei 11.101/05 e da jurisprudência do STJ, indicando, no seguimento, a alternativa adequada.
I - O deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, ressalvadas aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
II - A Justiça Estadual deferiu a recuperação judicial da empresa Alfa. No Juízo Trabalhista, reconheceu-se a responsabilidade da empresa Beta para responder pela dívida estampada na sentença transitada em julgado. A empresa Beta, contudo, integra o mesmo grupo econômico liderado pela empresa Alfa, ainda que tenha personalidade jurídica própria. Nesse caso, a decisão do juízo trabalhista arrostou a competência do juízo da recuperação judicial.
III - O juízo da recuperação judicial é competente para julgar ação que pretende anular protesto extrajudicial de sentença trabalhista, cuja dívida se sujeita ao plano de recuperação judicial.
Há erro somente no(s) item(ns):

 

(Emagis) Sobre o homicídio culposo, mostram-se a julgamento os itens abaixo. Uma vez examinados, indique a alternativa apropriada.
I - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. Trata-se, no caso, de perdão judicial.
II - No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o agente não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação.
III - A pena do homicídio culposo na direção de veículo automotor é mais grave do que a pena de um outro homicício culposo; nisso, segundo o STF, não há qualquer inconstitucionalidade.
Há engano somente no(s) item(ns):

 

(Emagis) Os itens abaixo versam sobre o Direito Penal. Após julgá-los, indique a alternativa acertada.
I – O crime de constituição de milícia armada consiste em constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal. Sua pena é de reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.
II – O crime de quadrilha é considerado um delito permanente e formal, e não um delito material ou de resultado.
III – Segundo a jurisprudência majoritária, não há bis in idem na aplicação da causa de aumento disposta no art. 288, parágrafo único, do CP (quadrilha ou bando armado) juntamente com a aplicação da pena correspondente ao crime de porte ilegal de arma de fogo, em concurso material.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre as medidas assecuratórias, é incorreto afirmar, à luz do Código de Processo Penal, que:

 

(Emagis) Sobre o colegiado em primeiro grau de jurisdição, nos crimes praticados por organizações criminosas (Lei 12.694/12), não há engano em se dizer que:

 

(Emagis) Os itens abaixo abordam o tema da concessão de refúgio (Lei 9.474/97). Após analisá-los, aponte a alternativa ajustada.
I - Não poderá ser expulso do território nacional o refugiado que esteja regularmente registrado como tal.
II - Cessará a condição de refugiado na hipótese em que o estrangeiro voltar a valer-se da proteção do país de que é nacional.
III - A concessão de refúgio é exemplo clássico de ato administrativo discricionário.
Há engano somente no(s) item(ns):

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 45.2012

RECLAMATÓRIA AJUIZADA EM 13/4/2012 PERANTE A ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EMAGISLÂNDIA/PE

PETIÇÃO INICIAL.

FATOS: JOSÉ ANTONIO RAIMUNDO, brasileiro, casado, RG 99999, residente na Rua X, n. Y, Emagislândia/PE, vem mover reclamação trabalhista contra OGS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 9999, com endereço na Rua Y, n. X, Salvador/BA, CEP 99999, pelas seguintes razões de fato e de direito

Foi contratado pela reclamada, OGS CONSTRUTORA LTDA, em 15/5/2011, nesta cidade de EMAGISLÂNDIA, tendo trabalhado na cidade de Porto Príncipe, Haiti, exercendo a função de mecânico de máquinas pesadas, com salário mensal de US$ 3.000,00 (três mil dólares) – R$ 6.000,00 (seis mil reais) segundo o câmbio vigente à época da contratação. Foi demitido sem justa causa em 12/1/2012, recebendo tão somente o aviso prévio indenizado, férias proporcionais e 13º salário proporcional. Não fora registrado em CTPS.

Apesar de sua contratação formal ter se dado no Haiti, foi arregimentado em Emagislândia/PE, de onde saiu com função e salário acertados (conforme e-mail anexo), motivo pelo qual deve ser aplicada à relação laboral mantida entre as partes a legislação brasileira, nos termos da Lei n. 7.064/82.

Sua CTPS não foi anotada, o que, de logo, requer, sob pena de pagamento de multa diária.

Não recebeu o FGTS nem a multa de 40% sobre tal parcela. Também não teve direito ao seguro-desemprego, devendo a reclamada responder pelas parcelas em questão, de forma indenizada.

Cumpria efetiva jornada de 07hs às 19hs, de segunda-feira a sábado e em dois domingos por mês, com no máximo 30 minutos de intervalo intrajornada, sendo justa a condenação nas horas extras pela jornada efetiva (acima da 8ª diária e da 44ª semanal) e intervalo intrajornada, bem como na dobra dos domingos laborados.

Quando da sua saída de Porto Príncipe, Haiti, o reclamante foi “largado” no aeroporto, apenas com suas passagens em mãos, sem qualquer intérprete ou outra espécie de auxílio. Viveu momentos de extrema angústia, pois sequer sabia se expressar na língua local, e quase perde o vôo por tal motivo. Nítida a ofensa de natureza moral, merecendo compensação pecuniária por tal fato.

PEDIDOS:

- Reconhecimento da aplicação da legislação brasileira ao pacto havido entre as partes;

- reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, com anotação da CTPS, fazendo constar a admissão em 15/5/2011 e demissão em 12/1/2012, com salário mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na função de mecânico de máquinas pesadas.

- FGTS +40% e seguro-desemprego de forma indenizada;

- horas extras pela efetiva jornada, acima da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50% e repercussão em aviso prévio indenizado, férias +1/3, 13º salários, FGTS +40% e repouso semanal remunerado;

- uma hora extra diária pelo intervalo intrajornada usufruído a menor, com adicional de 50% e repercussões em aviso prévio indenizado, férias +1/3, 13º salários, FGTS +40% e repouso semanal remunerado;

- dobras dos domingos laborados, com repercussões em aviso prévio indenizado, férias +1/3, 13º salários, FGTS +40% e repouso semanal remunerado;

- danos morais, no valor mínimo de R$ 20.000,00 ou em outro patamar fixado por V. Exa.

- honorários advocatícios no importe de 15%;

- benefícios da justiça gratuita, por ser pobre na forma da lei.

Valor da causa de R$ 100.000,00.

DOCUMENTOS JUNTADOS À EXORDIAL: contrato de trabalho em francês, sem tradução; recibo alusivo à rescisão contratual, em francês, sem tradução; e-mails entre funcionário da reclamada (encarregado de mecânica, Sr. Raimundo Manoel) e o reclamante, anteriores à contratação formal no Haiti, acertando função, salários e data de ida para o Haiti; passagens de ida para Porto Príncipe, Haiti, e retorno desta cidade para o Brasil, ambas pagas pela reclamada.

 

AUDIÊNCIA INICIAL:

Rejeitada a proposta de conciliação.

Alçada fixada conforme a inicial.

A reclamada compareceu, devidamente representada, apresentando defesa escrita.

Valor de alçada fixado de acordo com a inicial

Designada audiência de instrução.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DEFESA DA RECLAMADA, OGS CONSTRUTORA LTDA:

PRELIMINARES

Impugnação aos documentos: impugnam-se os documentos apresentados pelo reclamante não traduzidos para a língua pátria, requerendo, desde já, seu desentranhamento dos autos.

Incompetência em razão do lugar: o reclamante admite que a prestação de serviços se deu em Porto Príncipe, Haiti, não havendo qualquer elemento de conexão que autorize a apreciação da demanda pela Justiça do Trabalho do Brasil. Neste sentido é o art. 651 da CLT. Ante o exposto, requer o reconhecimento da incompetência deste Juízo para apreciação do feito.

MÉRITO

Caso ultrapassadas as preliminares e prejudicial de mérito, tem a aduzir que:

Primeiramente, frisa que cabe ao reclamante provar o teor das suas alegações, na forma do art. 818 da CLT.

A legislação aplicável ao caso concreto é a Haitiana, uma vez que a contratação se deu naquele país, o mesmo se dizendo em relação à integralidade da prestação de serviços. O cancelamento da Súmula 207 não altera as hipóteses em que a contratação e prestação de serviços se deu no exterior, sendo aplicável o princípio da “Lex loci executionis”

O reclamante foi admitido pela reclamada em 15/5/2011 e demitido em 12/1/2012, com salário mensal de US$ 3.000,00 (três mil dólares), na função de mecânico de máquinas pesadas.

Indevida a anotação em CTPS, pagamento de FGTS e de seguro-desemprego, já que o Código do Trabalho do Haiti não prevê tal obrigatoriedade.

O reclamante age com extrema má-fé ao pretender a aplicação da lei brasileira, já que estava ciente de que seu contrato seria regido pela legislação haitiana. Destaca a reclamada que o salário acertado (aproximadamente R$ 6.000,00, de acordo com o câmbio então vigente) é mais de quatro vezes superior ao salário pago neste Estado de Pernambuco a um empregado que exerce a mesma função (conforme Convenção Coletiva de Trabalho da categoria em anexo). O reclamante pretende “o melhor dos dois mundos”: receber salário consideravelmente superior ao praticado no Brasil e, ainda, ver aplicada a legislação brasileira. Requer a aplicação da pena de litigância de má-fé ao reclamante.

O horário de trabalho era das 8:00 às 17:00h, de segunda-feira a sábado, com uma hora de intervalo intrajornada. O reclamante nunca trabalhou em domingos. Frisa que a jornada de trabalho no Haiti é de 8 horas diárias (com uma hora de intervalo intrajornada) ou 48 horas semanais, não havendo falar, pois, em trabalho em sobrejornada.

O Código do Trabalho do Haiti não exige qualquer espécie de controle de jornada, motivo pelo qual cabe ao reclamante o ônus de provar a falaciosa jornada declinada na exordial.

Na remota hipótese de condenação em horas extras, requer que sejam calculadas sobre a 8 diárias ou 48ª semanal, de acordo com o determinado pela legislação do Haiti.

A reclamada forneceu toda a assistência devida ao reclamante, desde o seu desembarque em Porto Príncipe, Haiti, até o seu retorno ao Brasil, sendo fantasiosas e inverídicas as alegações atinentes ao suposto dano moral.

Indevidos honorários advocatícios, visto que o reclamante se encontra assistido por advogado particular.

REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer o reconhecimento das preliminares acima aduzidas; e, caso vencidas, a total improcedência dos pedidos autorais, com condenação do reclamante na pena por litigância de má-fé.

DOCUMENTOS JUNTADOS À DEFESA DA 1ª RECLAMADA: contrato social; procuração; carta de preposto; contrato de trabalho em francês, firmado em Porto Príncipe, Haiti, prevendo a aplicação da legislação haitiana ao pacto laboral; recibos salariais no valor de US$ 3.000,00 mensais, em francês; termo rescisório, com pagamento de aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcional, em francês; Código de Trabalho do Haiti, que não prevê anotação do contrato de trabalho em carteira profissional, nem pagamento de FGTS, prevendo jornada diária de 8 horas (com uma hora de intervalo intrajornada) e semanal de 48 horas, sem previsão de necessidade de controle de jornada formal; Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, provando o salário de R$ 1.250,00 para a função de mecânico de máquinas pesadas, na base territorial de Pernambuco.

Foi apresentada tradução de todos os documentos em francês, por tradutor juramentado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO

O patrono do reclamante requer a aplicação da pena de confissão quanto à jornada trabalhada, já que a reclamada não apresentou os cartões de ponto do reclamante. A reclamada discorda, já que a legislação do Haiti não exige que mantenha tais documentos. O Juízo decidirá a questão na sentença.

Dispensados os depoimentos pessoais.

As partes não apresentaram testemunhas.

Encerrada a instrução processual

Razões finais remissivas.

Tentativas de conciliação frustradas.

O processo foi concluso para julgamento.

Resolva o caso prático trazido à baila.

Boa sorte.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 45.2012

A associação de produtores de vinho do Estado do Rio Grande do Sul ofertou representação em desfavor da empresa BACUS, pois estaria ela veiculando propaganda nos meios de comunicação com o slogan “o melhor vinho da Região Sul”.

Aduzem os representantes a existência de inúmeros estudos, que instruem a peça de provocação, atestando a existência de diversos vinhos de produtores locais de qualidade superior ao produto da BACUS, pelo que vem a acoimar a propaganda como enganosa, nos moldes do art. 37, §1º, do Código de Defesa do Consumidor.

Faça a manifestação que entender cabível como promotor de justiça em exercício na Promotoria de Defesa do Consumidor, inclusive quanto às providências formais a serem adotadas.

 

Sentença Federal - Rodada 45.2012

O Ministério Público Federal denunciou Waida Crazy como incursa nas penas dos crimes dos arts. 123 (infaticídio) e 211 (ocultação de cadáver), ambos do Código Penal.

O membo do parquet narrou que Waida dirigia-se de avião da cidade de São Paulo para Salvador, vôo com escala em Porto Seguro. Como estivesse em gravidez de risco, e tendo sentido dores, caminhou ao banheiro da aeronave, momento em que iniciou trabalho de parto. Nascendo o bebê normalmente, a denunciada, sob a influência do estado puerperal, introduziu-lhe na boca toalhas de papel, asfixiando-o mecanicamente, e depois o colocando no vão da privada, algo a lhe gerar traumatismo craniano, com a conseqüunte morte.   

Revelou ainda o MPF que Waida, sangrando excessivamente, contou às aeromoças que tinha menstruado, no que pedira lenços à contenção do líquido; manifestou depois o desejo de permanecer o resto do vôo dentro do banheiro, coisa de fato executada, até o desembarque em Porto Seguro.

Prosseguindo o vôo para Salvador, apenas aí se detectou o acúmulo de resíduos na privada, que impediam até mesmo o acionamento da descarga. Consertado o objeto, veio à tona a vítima, cuja cabeça estava presa no vaso e o resto do corpo colhido em seu interior. 

Acompanharam a denúncia diversos laudos. Um deles aponta a asfixia mecânica e o traumatismo craniano como as causas da morte da criança. Indicou-se a docimasia pulmonar com resultado positivo. E a afirmação dos peritos federais de que “O recém-nascido apresentava características semelhantes ao de uma criança nascida após nove meses de gestação.”

As oitivas da ré, judicial e extrajudicial, foram convergentes para se consignar que a gravidez era de risco e a permanência dela por muito tempo no banheiro da aeronave.

A narrativa, como um todo, foi confirmada pelas aeromoças ouvidas como testemunhas.  

Não se juntou, porém, laudo a revelar a capacidade do vaso sanitário do avião em que os fatos se deram, a saber se ele por si teria a força de sucção da criança.

Terminada a instrução, a defesa argumentou que: a) o delito de ocultação de cadáver não é crime doloso contra a vida, pelo que não pode seguir nesse procedimento; b) não exisitu bem federal atingido, pelo que essa Justiça seria incompetente ao julgamento do feito; c) não há prova de que a criança teria nascido com vida, não se devendo cogitar de infanticídio; d) não houve crime, por desconhecer ter entrado em trabalho de parto; e) a ré não sabia que tinha dado à luz, o que exclui, por óbvio, o delito de ocultação; f) a afirmação do laudo lhe aproveita, já que dizer parecer um recém-nascido é diferente de deduzir ser um recém-nascido. 

Os autos foram conlcusos para sentença.  

 

PGE/PGM - Rodada 44.2012

A Seção de Controle Interno da Secretaria Municipal de Habitação do Município de São Paulo apontou, no mês de abril de 2007, possíveis irregularidades em processo licitatório realizado sob a modalidade de tomada de preços (Edital de Tomada de Preços nº 03/1996), referente à alienação de dois imóveis urbanos de propriedade daquele ente federativo.
Enfatizou o órgão público a ausência de prévia autorização legislativa para alienar tais imóveis, observando que o edital da licitação delegava aos próprios interessados a apresentação de avaliação mercadológica dos bens. Verificou, ainda, que a adjudicação dos objetos licitados e subsequente contratação ocorreram em meados de agosto do ano de 1996, sendo que a proposta vencedora no certame fora apresentada por Nino Correria, genro de Antônio Trancoso, à época titular daquela Secretaria Municipal, no exato valor sugerido pela empresa T.T. Negócios Imobiliários Ltda., cujo sócio gerente é Tony Trancoso, filho do então Secretário.
Diante da gravidade desses apontamentos, restando caracterizada provável lesão ao patrimônio público e indícios da prática de atos de improbidade, os autos do processo administrativo foram imediatamente encaminhados à Procuradoria Geral do Município para análise, inclusive sobre as medidas a serem adotadas pela municipalidade.
Na condição de Procurador do Município, redija um parecer jurídico abordando, especialmente, a licitude da licitação realizada, a eventual decadência do direito da Administração Municipal anular o processo licitatório, bem assim as providências técnicas recomendadas em face dessa situação hipotética.

 

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