Emagis
Emagis
HOME MATRICULE-SE POR QUE APROVAMOS MAIS? ENTENDA OS CURSOS RESULTADOS ÁREA RESTRITA
NEWSLETTER
CONTATO
Magistratura MAGISTRATURA
Magistratura MINISTÉRIO PÚBLICO
Magistratura DEFENSORIA PÚBLICA
Magistratura PROCURADORIA
Magistratura DELEGADO DE POLICIA
Programas de Estudos PROGRAMAS DE ESTUDO
Planos de Questões/Provas PLANOS DE QUESTÕES/PROVAS
Cursos Intensivos Simulados CURSOS INTENSIVOS SIMULADOS
Videoaulas VIDEOAULAS
Rodadas Pretéritas RODADAS PRETÉRITAS
Downloads DOWNLOADS
Facebook Intagran Youtube Twitter
Emagis
Bem-vindo(a)



INÍCIO (ÁREA RESTRITA) AVISOS MINHA CONTA ALTERAR DADOS CADASTRAIS RENOVAR/ADQUIRIR PLANO CERTIFICADOS INDIQUE UM AMIGO SAIR
FAÇA SEU LOGIN


ESQUECEU A SENHA?


Seu navegador não suporta este video. Por favor, atualize seu navegador.

Rodadas Pretéritas

  1. Home
  2. Rodadas Pretéritas
  3. Busca
  4. Entenda as rodadas pretéritas
Informações Adicionar

Discursivas 2022

Informações Adicionar

Discursivas TJ/SP 2023

Busque por suas rodadas

Informações Adicionar

Ministério Público Federal - Rodada 11.2014

Informações Adicionar

Sentença Federal - Rodada 11.2014

Informações Adicionar

PGE/PGM - Rodada 11.2014

Informações Adicionar

PGE/PGM - Rodada 10.2014

Informações Adicionar

Sentença Estadual - Rodada 10.2014

Informações Adicionar

Defensoria Pública Estadual - Rodada 10.2014

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 10.2014 - Questão 1

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 10.2014 - Questão 2

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 10.2014 - Questão 3

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 10.2014 - Questão 4

Informações Adicionar

Defensoria Pública Federal - Rodada 10.2014

Informações Adicionar

Ministério Público Estadual - Rodada 10.2014

Informações Adicionar

Magistratura Trabalhista - Rodada 10.2014

Informações Adicionar

Discursiva Federal - Rodada 10.2014

Informações Adicionar

Sentença Federal - Rodada 10.2014

Informações Adicionar

Objetivas - Rodada 10.2014

Informações Adicionar

Ministério Público Federal - Rodada 10.2014

Informações Adicionar

PGE/PGM - Rodada 09.2014

Informações Adicionar

Sentença Estadual - Rodada 09.2014

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 09.2014 - Questão 1

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 09.2014 - Questão 2

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 09.2014 - Questão 3

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 09.2014 - Questão 4

Informações Adicionar

Defensoria Pública Estadual - Rodada 09.2014

Informações Adicionar

Defensoria Pública Federal - Rodada 09.2014

Informações Adicionar

Ministério Público Estadual - Rodada 09.2014

Ministério Público Federal - Rodada 11.2014

Em 10/12/2013, foram conclusos a você, procurador da República lotado na Procuradoria da República no Município de Imperatriz/MA, os autos do Inquérito Civil Público 21/2004, no bojo do qual se apurava a conduta de José do Rádio, então prefeito de Campestre/MA (mandatos 2001/2004 e 2005/2008), e Maria Cláudia (mandato 2001/2004), então secretária municipal de educação, na administração de recursos oriundos do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE 2003, mantido pelo Ministério da Educação. Nos autos, há um relatório e documentos da Controladoria Geral da União referentes ao PNATE 2003 naquela prefeitura, detalhando que a municipalidade recebeu do governo federal, em 2003, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para contratação de um ônibus escolar para levar crianças que moram na zona rural da cidade. Em 2009, foi feita uma fiscalização da CGU in loco, mas as medidas restaram frustradas porque Pedro Silva, prefeito nesse ano de 2009 (mandato 2009/2012), disse que nenhuma documentação foi apresentada por José do Rádio quando da sucessão no final de 2008. Instado a se manifestar, o FNDE, autarquia vinculada ao MEC e responsável pela fiscalização de emprego de verbas repassadas em programas daquele ministério, disse que não houve prestação de contas desses R$ 50.000,00, cujo vencimento foi 30 de abril de 2004, e que nos anos anteriores a prestação foi devidamente feita por José do Rádio e Maria Cláudia, com documentos subscritos por ambos (prefeito e secretário de educação), como determina a regulamentação do programa. Em diligência no bojo dos autos, o MPF inquiriu Ari Carlos, motorista e primo de Maria Cláudia, que disse ter recebido R$ 10.000 reais dela e do então prefeito em 2003 para transportar crianças e que não foi contratado por licitação. No mais, consignou que só transportou crianças durante uma semana, pois o caminhão quebrou. Há cópia autenticada da certidão de óbito de Maria Cláudia, morta em novembro de 2013, juntada ao ICP a pedido de seus filhos.
 
De posse unicamente das informações acima, ajuíze uma medida judicial cível no interesse público, relatando, fundamentando e requerendo tudo que entenda de direito no interesse da sociedade. Só use legislação desprovida de comentários e de enunciados de súmulas.

 

Sentença Federal - Rodada 11.2014

O Ministério Público Federal apresentou, em 10 de julho de 2009, denúncia contra Tom dando-o como incurso, em concurso material, nos delitos previstos no art. 299 do Código Penal e art. 1º, I, da Lei 8.137/90.

Conforme foi narrado na petição inicial acusatória, Tom teria procurado a Receita Federal e obtido um novo registro de CPF. Assim, de posse de dois CPF´s distintos, apresentou uma declaração de renda para o primeiro CPF, relativamente aos seus rendimentos como Promotor de Justiça aposentado.

Ainda de acordo com a denúncia, com base no segundo CPF, o acusado se declarou isento do pagamento do imposto de renda, em função de sua atuação como professor do ensino médio em escola particular.

A inicial foi aparelhada com a representação fiscal para fins penais, oriunda da Secretaria da Receita Federal do Brasil, onde se apontou, com o julgamento definitivo, após ter sido assegurado o contraditório, a existência de prejuízo ao erário no montante de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos Reais), relativos à isenção indevida, bem como por laudo pericial que concluiu pela existência dos dois CPF´s em relação ao acusado e o montante do prejuízo acima indicado.

A denúncia foi recebida em 17 de julho de 2009.

Em seguida, Tom foi citado e apresentou resposta, arguindo a inexistência de dano significativo ao erário, considerando-se, por analogia, o limite jurisprudencial relativo ao crime de descaminho, pleiteando, portanto, a incidência do princípio da insignificância.

O Juízo, então, remeteu à sentença o exame da questão.

Foi ouvida então a testemunha Jerry, servidor da RFB e arrolada pelo Ministério Público Federal, que ratificou os dados existentes na representação fiscal para fins penais. Durante o interrogatório, o acusado Tom confessou a prática tida por criminosa, porém afirmou que não detinha conhecimento acerca da ilicitude da conduta praticada.

Na fase de diligências, requereu o Ministério Público Federal a obtenção de informação acerca do recolhimento dos valores. Encaminhado ofício à Receita Federal do Brasil, obteve-se a informação de que o débito ainda se encontrava em aberto. Na mesma oportunidade, foram juntadas certidões de antecedentes criminais, onde se apurou apenas a existência da ação criminal sob exame.

Em sede de alegações finais, o Ministério Público Federal renovou a tese inicialmente exposta na peça inaugural. Tom, por sua vez, agregou a tese da incompetência do Juízo, em função da condição de Promotor de Justiça aposentado.

Os autos, então, foram conclusos para sentença.

Com apoio nessa narrativa, representativa da verdade dos fatos, elabore a sentença que entender cabível, dispensando-se o relatório.

 

PGE/PGM - Rodada 11.2014

Joaquim, aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS por tempo de contribuição, ajuizou ação ordinária contra esta autarquia, em janeiro de 2014, perante a 3º Vara Cível da Comarca de Diadema/SP, visando o restabelecimento de pagamento de auxílio-acidente, cumulativamente à aposentadoria.

O auxílio acidente foi concedido em janeiro de 1993 e seu pagamento interrompido em agosto de 2000, data da concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

De acordo com a Joaquim, até a entrada em vigor da Medida Provisória 1.596-14, em 11/11/1997, depois convertida na Lei 9.528/1997, a cumulação era possível.

Desta forma, requer o restabelecimento do auxílio-acidente, com pagamentos retroativos à data da interrupção.

Citado o INSS, na qualidade de Procurador Federal, elabore a defesa adequada.

 

PGE/PGM - Rodada 10.2014

O INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia propôs execução fiscal contra o Mercado Sossego Ltda., postulando a cobrança de débito, devidamente inscrito em dívida ativa, no valor de R$ 3.125,00. A ação foi ajuizada em 20/11/2007 e a respectiva CDA aponta que a dívida é originária de multa administrativa aplicada com base no poder de polícia por infração às normas técnicas que regulam a qualidade e conformidade dos produtos colocados no mercado de consumo (comercialização de produtos sem a indicação quantitativa do conteúdo líquido, origem e composição no rótulo/embalagem, contrariando o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria INMETRO nº X).

A empresa executada foi citada em meados de dezembro/2007, nos termos da Lei nº 6.830/80, mas deixou de efetuar o pagamento da dívida no prazo legal e tampouco ofereceu bens à penhora.

Nesse cenário, a autarquia exequente postulou a penhora eletrônica, através do sistema BACEN-JUD, de ativos financeiros mantidos pela parte executada em instituições financeiras, ressaltando não ter encontrado bens suficientes à quitação da dívida, conforme consultas a bancos de dados disponíveis extrajudicialmente. Em que pese tenha sido deferida pelo magistrado, a diligência restou infrutífera.

Em 27/02/2008, o INMETRO requereu a suspensão do processo. Acolhido o pedido, lançou-se a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, conforme o art. 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80 (despacho proferido em 04/03/2008). Decorrido o prazo legal, foi ordenado o arquivamento dos autos.

O exequente postulou o prosseguimento do execução no mês de maio de 2013, indicando à penhora um veículo automotor recentemente adquirido pela devedora (FIAT/Strada, placa XXX-YYYY, ano 2011). Cumprido o mandado de penhora e avaliação, intimou-se a empresa executada na pessoa do seu representante legal em 18/06/2013.

Na data de 29/07/2013, o Supermercado Sossego Ltda. apresentou exceção de pré-executividade. Arguiu a prescrição intercorrente, pois escoado prazo superior a 5 (cinco) anos desde a propositura da ação, e a nulidade da demanda, ao argumento de que a petição inicial não teria sido subscrita pelo procurador competente, constando apenas a “chancela eletrônica” (imagem digitalizada que reproduz a assinatura do representante judicial). Suscitou, ainda, a necessidade de arquivamento do feito em razão do diminuto valor da execução, conforme estabelece o art. 20 da Lei nº 10.522/02.

Recebida a exceção, o Juiz Federal 4ª Vara Federal de Tininhas abriu vista à entidade exequente.

Na qualidade de Procurador Federal em exercício na autarquia, elabore a manifestação adequada ao caso.

 

Sentença Estadual - Rodada 10.2014

O Ministério Público do Estado de Alagoas/AL propôs denúncia em face José Maromba, brasileiro, casado, comerciante, nascido em 15/11/1983, residente e domiciliado na Av. das Figueiras, nº 40, Centro, Maceió/AL, imputando-lhe a prática do delito previsto no art. 273, §1º-B, inciso I, do Código Penal.
Narra a peça acusatória que, dia 24 de junho de 2012, na Drogaria Compre Aqui, localizada na Rua das Farmácias, nº 20, Centro, Maceió/AL, o denunciado, livre e conscientemente, tinha em depósito e expunha à venda medicamentos sem registro no órgão de vigilância sanitária competente, conforme auto de Apresentação e Apreensão nº 79/2012 (fls. 19/21).
Afirma, ainda, a denúncia, que o denunciado José Maromba é o proprietário da Drogaria Compre Aqui.
Prossegue a denúncia afirmando que, no dia do fato, em uma operação conjunta, policiais da Delegacia de Defraudações e Falsificações e fiscais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, apreenderam 500 (quinhentos) comprimidos do medicamento Cytotec e 1.000 (um mil) comprimidos do medicamento Pramil, de procedência estrangeira e sem registro na ANVISA, no estabelecimento comercial acima mencionado.
Após a conclusão do Inquérito Policial, os autos foram enviados ao Ministério Público, que apresentou denúncia e, equivocadamente, enviou os autos à 1ª Vara Criminal da Comarca de Arapiraca/AL.
Foi concedida liberdade provisória ao denunciado.
A denúncia foi recebida em 01/09/2012 pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Arapiraca/AL.
O acusado foi regulamentre citado e apresentou resposta à acusação, negando, em termos genéricos, a prática da infração penal que lhe foi imputada.
A resposta à acusação foi rejeitada.
Na instrução preliminar, foram ouvidos os policiais que participaram da apreensão dos referidos medicamentos, bem como os fiscais da ANVISA, que confirmaram, integralmente, os fatos narrados na denúncia.
Não foram arroladas testemunhas de defesa.
O réu foi interrogado e não respondeu a qualquer pergunta feita pelo juiz ou pelas partes.
Em suas alegações finais, o Ministério Público pugnou pela condenação do réu pela prática do delito tipificado no art. 273, §1º-B, inciso I, do Código Penal, sustentando que foram comprovadas a materialidade e autoria do fato narrado na peça acusatória.
O acusado também apresentou alegações finais, alegando, em suma: a) preliminarmente, a incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar o crime narrado na denúncia, pois o mencionado delito supostamente ofenderia um serviço prestado por uma Autarquia Federal – ANVISA, que seria o de registro dos medicamentos a serem comercializados no País, o que atrairia a competência da Justiça Federal; b) a nulidade do feito em razão da incompetência da Comarca de Arapiraca/AL, pois o crime consumou-se no Município de Maceió/AL; c) a nulidade do feito em razão da ausência de perícia nos medicamentos apreendidos, inexistindo, assim, qualquer prova de que façam qualquer malefício à saúde; d) a inconstitucionalidade do artigo 273 do Código Penal em razão da ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois a pena mínima prevista para o mencionado delito não é compatível com o bem jurídico tutelado; e) alternativamente, diante da desproporcionalidade da pena prevista para o mencionado delito, que seja aplicada, em caso de condenação, as penas relativas ao crime de tráfico de drogas.
Certidão de antecedentes criminais do réu juntada aos autos sem qualquer registro de condenação anterior.
É o relatório. Decido.
Elabore a sentença. Dispensado o relatório.
(Evite transcrever dispositivos legais. Não transcreva ementas nem doutrina).

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 10.2014

Elantra Matra entrou com a ação de indenização por perda de seu marido em face do Estado 27. Deu-se que o marido de Elantra foi preso por equívoco tendo sido erroneamente apontado como um dos ladrões que assaltou ao Banco 27. Reginaldo Matra foi preso e privado de seus antidepressivos. No terceiro dia conseguiu suicidar-se.

 

Em primeiro grau de jurisdição o juiz entendeu, obter dictum, que o Estado seria ilegítimo, mas preferiu julgar improcedente o pedido. Isto por entender que a requerente não teria direito a indenização suplementar, já que já seria pensionista do INSS devido ao mesmo fato morte, e uma segunda pensão indenizatória do Estado seria um bis in idem. Um enriquecimento ilícito e um ganho imoral de patrimônio decorrente da morte de alguém.

 

A requerente recorreu e o TJ 27, por sua turma cível, entendeu que a responsabilidade pela morte do detento seria subjetiva, e não foi demonstrada culpa do Estado visto o falecido ser pessoa depressiva, fato não atribuível ao Estado. Confirmou no mais a sentença de primeiro grau.

 

A Defensoria Pública Estadual foi comunicada da decisão com vista dos autos no  dia 6 de março de 2014. Impetre a peça processual cabível, date-a do último dia do prazo. Times New Roman 12, máximo de cem linhas.

 

Discursivas - Rodada 10.2014 - Questão 1

Contribuinte efetua pagamento de tributo em 2006. Em 2009, faz pedido administrativo de restituição, que é indeferido em definitivo em 2012. Em 2013, diante da negativa administrativa, o contribuinte efetua pedido judicial de restituição do tributo. A Fazenda Pública, ao contestar o feito, alega prescrição, já que entre o suposto pagamento indevido (2006) e o pedido judicial (2013) passaram-se mais de cinco anos. Analise a alegação da Fazenda Pública em até quinze linhas

Discursivas - Rodada 10.2014 - Questão 2

Meliante forja sequestro de irmã de determinado indivíduo, exigindo desse valor em pecúnia para soltá-la, sendo que, em verdade, nunca houve privação de liberdade. Pergunta-se: qual crime restou configurado? Resposta em até 15 linhas

Discursivas - Rodada 10.2014 - Questão 3

A anterior inscrição de nome empresarial confere ao seu titular o direito de impedir, no território da unidade federada correspondente à Junta Comercial que realizou tal inscrição, o registro de marca com idêntica designação? Resposta em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 10.2014 - Questão 4

Uso e usufruto. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 10.2014

Contribuinte efetua pagamento de tributo em 2006. Em 2009, faz pedido administrativo de restituição, que é indeferido em definitivo em 2012. Em 2013, diante da negativa administrativa, o contribuinte efetua pedido judicial de restituição do tributo. A Fazenda Pública, ao contestar o feito, alega prescrição, já que entre o suposto pagamento indevido (2006) e o pedido judicial (2013) passaram-se mais de cinco anos. Analise a alegação da Fazenda Pública em até quinze linhas

 

Meliante forja sequestro de irmã de determinado indivíduo, exigindo desse valor em pecúnia para soltá-la, sendo que, em verdade, nunca houve privação de liberdade. Pergunta-se: qual crime restou configurado? Resposta em até 15 linhas

 

A anterior inscrição de nome empresarial confere ao seu titular o direito de impedir, no território da unidade federada correspondente à Junta Comercial que realizou tal inscrição, o registro de marca com idêntica designação? Resposta em até 20 linhas.

 

Uso e usufruto. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 10.2014

Turíbio de Sá tinha contrato de arrendamento de quarenta hectares de terra na fazenda de Onofre Sales, Município de Vera Estrela. O contrato vigeria por mais cinco anos quando a fazenda de Onofre foi efetivamente desapropriada para fins de reforma agrária sendo o arrendatário excluído da parcela de terra em que trabalhava. Demonstrado que era pobre na forma da lei pelo número de dependentes, pelos bens que possuía e pelo fato de não poder litigar em juízo sem prejuízo do mínimo a que se precisa para sobreviver com a família, Turíbio foi à defensoria Pública da União. Deu-se entrada em ação civil indenizatória em que o requerente pedia dano emergente e lucro cessante na medida de sua perspectiva razoável de ganho com a terra desapropriada pelos cinco anos que ainda faltavam de arrendamento. A ação Foi protocolada exatamente quatro anos depois que Turíbio perdeu a posse das terras. Depois de citada a União disse que: 1. seria ilegítima para a demanda pois não lhe seriam oponíveis contratos entre o desapropriado e terceiros; 2. que a pretensão estaria prescrita pois passados mais três anos na forma do Código Civil; 3. que a mera futurologia dos possíveis lucros não seria indenizável.

 

Recebida a contestação, o juiz abriu vistas à Defensoria Pública da União com remessa dos autos no dia 6 de março de 2014.

 

Faça a peça cabível, date-a do último dia do prazo. Times New Roman 12, máximo de cem linhas.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 10.2014

GINO LOUZADA foi condenado pelo Tribunal do Júri de Nova Friburgo/RJ  pela prática de homicídio qualificado, na forma tentada, tendo sido reconhecidas as qualificadoras do motivo fútil e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Narrava a denúncia que GINO teria deferido dois golpes de faca no ventre de sua ex-companheira, gestante à época dos fatos, em decorrência da negativa desta em reatar o relacionamento, inocorrendo o resultado morte em razão do socorro médico prestado por terceiros.

Ao sentenciar, o juiz-presidente fixou a pena base em treze anos e seis meses, reconhecendo a motivação fútil do crime como circunstância a justificar a exasperação na primeira fase da dosimetria da pena. Na segunda fase, reconheceu a confissão espontânea, mas deixou de aplicar a atenuante, por força da incidência da reincidência, vez que contava ele uma condenação por furto não desafiada por recurso, além da agravante do art. 61, II, h, exasperando a pena em um ano e meio. Na terceira fase, reconheceu a causa de diminuição de pena prevista no art. 14, II, CP, diminuindo a pena em um terço, totalizando pena de dez anos de reclusão.

GINO interpôs apelação, com fulcro no art. 593, III, c, do CPP. Recebido o recurso, foram ofertadas as razões.

Em seu arrazoado, sustenta o sucumbente, inicialmente, que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, pois o número de golpes era de patente incompatibilidade com o dolo de matar, pois poderia prosseguir na dinâmica delituosa, mas não o fez, devendo ser reconhecida a desistência voluntária nos termos do art. 15, CP, com a subseqüente desclassificação do delito. Aponta ainda error in judicando na dosimetria da pena, defendendo que ao reconhecer a duplicidade de qualificadoras, uma deveria ser utilizada para modificar a escala penal e a outra figurar como agravante, haja vista sua correspondência com o rol do art. 61, CP. Sustenta ainda que a agravante da reincidência deveria ser compensada com a atenuante da menoridade, subsistindo apenas a agravante de ser o crime praticado contra gestante.

Os autos vêm ao MP para resposta ao recurso. Formule-a.

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 10.2014

De acordo com os princípios ambientais vigentes, é admissível a condenação de empregador por dano moral coletivo, em razão do falecimento de um empregado, quando tal fato decorre da não observância das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego? Discorra sobre o tema, abordando a problemática da responsabilidade civil do causador do dano.

 

Discursiva Federal - Rodada 10.2014

Contribuinte efetua pagamento de tributo em 2006. Em 2009, faz pedido administrativo de restituição, que é indeferido em definitivo em 2012. Em 2013, diante da negativa administrativa,  o contribuinte efetua pedido judicial de restituição do tributo. A Fazenda Pública, ao contestar o feito, alega prescrição, já que entre o suposto pagamento indevido(2006) e o pedido  judicial(2013) passaram-se mais de cinco anos. Analise a alegação da Fazenda Pública em até quinze linhas

 

João e Maria são casados e são pais de dois filhos: Guilherme, 23 anos, e Henrique, 18 anos. Ambos moram com os pais, são capazes civilmente, embora nunca tenham trabalhado nem contribuído para o RGPS. João é aposentado por invalidez no RGPS e Maria, há muitos anos, recebe pensão por morte também no RGPS, desde que ficou viúva de seu primeiro esposo. Por infortúnio, Guilherme e Henrique são vítimas de um acidente de trânsito, que os torna tetraplégicos e absolutamente incapazes de exercer qualquer atividade laboral. Pouco depois, João falece vítima de câncer e Maria vem a óbito por infarto cardíaco. Assim, Guilherme e João ingressam, cada um, com dois pedidos de pensão por morte como dependentes de João e de Maria. O INSS defere apenas o pedido de Henrique como dependente de João, já que Guilherme não ostentaria validamente a qualidade de depende previdenciário de João, pois sua incapacidade foi posterior aos 21 anos de idade. Os pedidos de pensão por morte pelo óbito de Maria são indeferidos já que ela nunca ostentara a qualidade de segurada da previdência social por jamais haver trabalhado. À luz da jurisprudência do STJ e da TNU, o INSS procedeu corretamente? Enfrente na fundamentação a aplicação do art. 15, I, da Lei 8.213/91 tanto para João como para Maria. Máximo de 15 linhas.

 

  A anterior inscrição de nome empresarial confere ao seu titular o direito de impedir, no território da unidade federada correspondente à Junta Comercial que realizou tal inscrição, o registro de marca com idêntica designação? Resposta em até 20 linhas.

 

Uso e usufruto. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Sentença Federal - Rodada 10.2014

Em 10/05/2012, BONAVIDES, servidor público federal, residente em Patos/PB, ingressou com Ação de Repetição de Indébito Tributário contra a UNIÃO (Fazenda Nacional), expondo o seguinte.

Afirmou ser Técnico Judiciário da Justiça Federal desde 10/05/2003, estando lotado atualmente na Subseção Judiciária de Patos/PB. Explicou ser portador da síndrome da imunodeficiência adquirida – SIDA, o que, conforme sustentou, lhe garantiria isenção do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, conforme interpretação teleológica da legislação pertinente. Contudo, segundo narrou, a ré estaria desconsiderando o favor fiscal concedido por lei, de modo que estaria sofrendo mensalmente a retenção do IRPF em seus vencimentos.

Argumentou o demandante também que para além da violação à isenção subjetiva acima aludida, o Fisco estaria ainda tributando indevidamente os valores recebidos a título de auxílio pré-escolar, os quais, segundo sustentou, não ostentariam a natureza jurídica de renda, de modo que inocorreria, no caso, o fato gerador do referido tributo.

Solicitou o promovente, assim, a repetição do alegado indébito fiscal referente a todas as parcelas já retidas a título de imposto de renda ou, subsidiariamente, daquelas resultantes da incidência do imposto sobre as verbas do auxílio pré-escolar, em todo caso corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, bem como para que sejam cessados definitivamente daqui para frente as tais retenções.

Com a inicial o autor juntou, além de documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência, etc), contracheques comprovando que, de fato, é tributado pelo imposto de renda retido na fonte – IRRF, inclusive sobre os valores referentes ao auxílio pré-escolar, o qual lhe é pago juntamente com seu vencimento mensal. Foi juntada também vasta prova de que o demandante é portador da SIDA desde 10/05/2004, bem como que desde então é submetido a rigoroso tratamento medicamentoso, consistente em um coquetel de fármacos, os quais geram penosos efeitos colaterais.

Citada, a UNIÃO apresentou contestação na arguiu, como preliminar, a incompetência do Juízo Federal de Patos para processar e julgar a causa, ao menos no que toca ao pedido de declaração de não incidência do IRRF sobre as verbas do auxílio pré-escolar. É que, segundo expôs, a Associação dos Servidores da Justiça Federal da Paraíba – do qual o autor é associado – já formulara anteriormente esse mesmo pedido, em benefício de seus associados, perante o Conselho da Justiça Federal – CJF, o qual restou indeferido por aquela Corte administrativa (tome esse fato como verdadeiro). Assim, conforme sustentou a UNIÃO, o autor pretende, na verdade, a revisão judicial do citado ato do CJF, o que somente poderia ser alcançado por meio do ajuizamento de mandado de segurança perante o STJ, nos teremos do art. 105, I, “b”, da Constituição Federal. Ponderou a ré que o ajuizamento de ação ordinária perante o primeiro grau visa apenas evitar o exercício da competência daquela Corte Superior. É que, sendo o CJF órgão que funciona junto ao STJ e que, portanto, constitui aparelho administrativo integrante daquela Corte (já que responsável pela supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus), a decisão que negou a suspensão da incidência do IRPF sobre o auxílio pré-escolar só poderia se revisada judicialmente pelo próprio STJ, entendimento esse que seria reforçado pela interpretação analógica da Lei 8.437/92. Insistindo ainda na preliminar, argumentou a demandada também que não seria admissível que os atos do CJF estivessem sujeitos ao controle de Juiz Federal, exatamente quem está sob sua supervisão administrativa, pois “se a legalidade dos atos do Conselho da Justiça Federal passassem pelo crivo de quem está sujeito a sua autoridade, já não haveria como justificar-lhe a existência, muito menos a estatura constitucional”.

Passando ao mérito, a ré defendeu que o fato de o autor ser soro positivo não lhe outorga o pretendido direito à isenção do imposto sobre a renda e os proventos de qualquer natureza, não havendo na lei qualquer dispositivo do qual se possa extrair tal conclusão. Já sobre o auxílio pré-escolar, defendeu que o mesmo possui inquestionável natureza remuneratória, já que concedido como contraprestação ao trabalho prestado pelo servidor ao Estado, consistindo, pois, em aquisição de riqueza nova sujeita à tributação impugnada. Sobre o tema, lembrou ainda que o imposto de renda, por expressa previsão constitucional, é regido pelo princípio da generalidade, de modo que sua incidência abrangeria todas as formas de incremento patrimonial do sujeito passivo. Pediu, assim, a improcedência da ação.

Oportunizado ao autor falar sobre a contestação da ré, aquele peticionou defendendo a competência do Juízo de primeiro grau, já que, segundo esclareceu, o CJF teria se limitado a proferir decisão em que considerou não ser possível, na esfera administrativa, autorizar-se o afastamento da incidência da lei fiscal que determina a tributação do auxílio pré-escolar pelo imposto de renda, haja vista o princípio constitucional da legalidade (fato verdadeiro). Assim, segundo o autor, não haveria que se falar em subversão do sistema de controle instituído pela Constituição, nem, consequentemente, em competência originária do STJ.

Seguindo a regra do art. 330, I, do Código de Processo Civil, os autos foram conclusos para sentença.

PROFIRA A SENTENÇA QUE O CASO MERECE. ESTÁ DISPENSADO O RELATÓRIO.

 

“Os princípios baixaram primeiro das alturas montanhosas e metafísicas de suas primeiras formulações filosóficas para a planície normativa do Direito Civil. Transitando daí para as Constituições, noutro passo largo, subiram ao degrau mais alto da hierarquia normativa.”

Paulo Bonavides (Curso de Direito Constitucional, Editora Malheiros)

 

Objetivas - Rodada 10.2014

(Emagis) Sobre a norma geral antielisiva, julgue os itens a seguir:
I – Com base unicamente no CTN, a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.
II – Independentemente da edição de lei ordinária, o STJ já admite em algumas hipóteses a interpretação econômica no direito tributário para verificar a ocorrência do fato gerador.
III – Por autorização já conferida em lei ordinária federal, a prestação de serviços intelectuais por pessoa jurídica - inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços - pode, para fins fiscais e previdenciários, ser desconsiderada para que se tribute a operação à semelhança dos serviços intelectuais prestados por pessoa física.

 

(Emagis) Sobre o valor da causa no processo civil, julgue os itens a seguir:
I – Para o STJ é cabível que o juiz modifique, de ofício, o valor da causa nas hipóteses de manifesta discrepância entre o valor arbitrado pela parte e o real proveito econômico da demanda.
II – Pelo CPC, a competência em razão do valor da causa é critério relativo de distribuição de competência.
III – Para o juizado especial federal e o juizado da fazenda pública, o valor da causa é critério de competência absoluta.

 

(Emagis) Julgue as proposições a seguir:
I – Uma norma que revogasse a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI e estabelecesse alíquota uniforme de 5% a todos os produtos seria inconstitucional.
II – As expressões ‘contribuinte de direito’ e ‘contribuinte de fato’ relacionam-se à classificação dos tributos em diretos e indiretos.
III – O imposto sobre a importação previsto no art. 153, I, da CF, incide apenas sobre produtos estrangeiros, de forma que, se um produto produzido no território nacional for exportado e posteriormente importado sem qualquer alteração, não haverá incidência do referido tributo.

 

(Emagis) Acerca do direito civil e do consumidor, julgue os itens a seguir:
I – A pessoa jurídica, mesmo que consumidora, não pode sofrer dano moral.
II – Nas hipóteses de dano moral decorrentes de abalo creditício, o STJ tem dispensado a prova da ocorrência do dano, bastando para o dever de indenizar a configuração da indevida inclusão em bancos de dados e cadastros de consumidores.
III – Exatamente pelo fato de a legislação cambial conceituar ser o cheque um título de crédito que é uma ordem de pagamento à vista, sua apresentação antes do prazo de emissão constante do título não acarreta maiores consequências jurídicas ao apresentante.

 

(Emagis) Pela jurisprudência dos tribunais superiores, no rito comum ordinário do processo civil, qual o prazo em dias para que município, respectivamente: i) apele; ii) apresente contrarrazões à apelação; e iii) recorra adesivamente de sentença?

 

(Emagis) Concepção que vem reverberando na doutrina pátria é a da Constituição Simbólica, exposta pelo professor Marcelo Neves, que também constrói a Tese do Transconstitucionalismo. A propósito, avalie as assertivas que seguem.
I – Utilizando-se a teoria de Luhman a respeito do acoplamento estrutural entre os sistemas do direito e da política, Marcelo Neves percebe na Constituição Simbólica uma hipertrofia do elemento jurídico-normativo em detrimento do elemento político-ideológico.
II – Embora tenha como principal problema sua falta de vigência social, a Constituição Simbólica tem importante papel ideológico-político, contribuindo para a formação de um consenso discursivo.
III – O Transconstitucionalismo de que trata Marcelo Neves corresponde ao constitucionalismo internacional, pelo qual, na solução de problemas de ordem interna, deve o Estado dar primazia aos acordos que voluntariamente celebrou no âmbito do Direito Internacional.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) As assertivas que seguem visam a espelhar a jurisprudência construída pelo Supremo Tribunal Federal a respeito da regra de imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, d, da Constituição Federal (“livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão”). Assinale a assertiva incorreta.

 

(Emagis) Sobre a Sociedade de Propósito Específico (SPE), considerada a disciplina da Lei 11.079/2004 (regula a Parceria Público-Privada), avalie as assertivas que seguem.
I – Trata-se de sociedade a ser constituída pelo poder concedente para promover um melhor controle do contrato de concessão a ser celebrado.
II – Uma vez constituída e registrada a SPE, seu controle não poderá ser transferido durante a execução do contrato.
III – A Administração Pública deve ser titular da maioria do capital votante da SPE.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – A propósito da compreensão jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal sobre as formas de provimento de serventias extrajudiciais (serviços notariais e de registro), marque a alternativa correta.

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam da disciplina constitucional das atividades e usinas nucleares.
I – Toda atividade nuclear só será admitida mediante a aprovação do Congresso Nacional e é da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares.
II – A responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa.
III – É inconstitucional lei estadual que discipline a localização das usinas que operem com reator nuclear.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito das noções de dívida pública consolidada, mobiliária e operação de crédito, avalie, observada a disciplina da Lei de Responsabilidade Fiscal, as assertivas que seguem.
I – Incluem-se no conceito de dívida pública consolidada as obrigações cujo prazo de amortização seja inferior a 12 meses, mas cujas receitas tenham constado no orçamento.
II – A dívida representada por títulos emitidos pela União, Estados e Municípios enquadra-se na dívida pública mobiliária.
III – É operação de crédito, segundo a LRF, o recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Considere a seguinte situação hipotética.
Expede-se precatório em decorrência de acordo celebrado entre a Fazenda Pública e seu credor. Após, constata-se que a expedição se deu por valor menor do que o pactuado.
Sobre o procedimento a ser adotado para a correção do equívoco, avalie, de acordo com a jurisprudência do STF, as assertivas que seguem.
I – Deve ser expedido precatório complementar, com a consequente nova citação da Fazenda Pública.
II – É possível que se faça a requisição do valor complementar ao depósito realizado, sendo desnecessária, para sua efetivação, a realização de nova citação da Fazenda Pública.
III – Independentemente do expediente utilizado para a correção do equívoco, deve a Fazenda Pública ser novamente citada para se pronunciar sobre o valor a ser pago.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a competência no Processo Civil, avalie as seguintes assertivas.
I – A denominada regra da Kompetenzkompetenz reza que todo juízo terá sempre competência para decidir se é, ou não, competente para processar o feito a ele submetido.
II – A EC n. 45/2004, no ponto em que alterou as regras constitucionais de competência da Justiça do Trabalho, não alcança os processos já sentenciados.
III – O Supremo Tribunal Federal não admite o reconhecimento de competências implícitas (implied power).

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a administração da sociedade limitada, assinale a alternativa correta.
a) É ela administrada por uma ou mais pessoas necessariamente designadas no contrato social, não podendo a designação ser feita em ato separado.
b) Se for a administração da sociedade atribuída a todos os sócios, àquele que nela ingressar posteriormente estende-se a atribuição de pleno direito.
c) É possível que seja a sociedade administrada por pessoa estranha ao quadro social, cuja eleição, enquanto o capital social não estiver integralizado, depende de aprovação de todos os sócios.
d) A eleição de pessoa não integrante do quadro social para administrar a sociedade depende sempre da concordância de todos os sócios.
e) Em regra, não responde a sociedade por atos de seus legítimos administradores que tenham extravasado os limites dos poderes a eles conferidos.

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam da herança jacente, herança vacante e princípio da saisine. Avalie-as, atento(a) à jurisprudência do STJ e à disciplina do Código Civil.
I – A sentença que declara a vacância dos bens importa na transferência de sua propriedade, com efeitos retroativos ao óbito, ao Estado.
II – Não é possível a usucapião dos bens jacentes no interregno havido entre o óbito e a declaração da vacância, posto que a aquisição da propriedade pelo Estado, sobrevindo a declaração de vacância, se dá com efeitos retroativos ao óbito.
III – Com a declaração da vacância tem o Estado apenas a propriedade resolúvel dos bens, que somente se pode tornar definitiva cinco anos após a abertura da sucessão.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre as formalidades preliminares do casamento e suas modalidades especiais, assinale a alternativa incorreta.

 

(Emagis) – Sobre os crimes de favorecimento real e favorecimento pessoal, avalie as assertivas que seguem.
I – Aquele que presta auxílio fica isento de pena, em ambos os delitos, se for ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do agente do crime que gerou o auxílio.
II – Somente se configura o crime de favorecimento pessoal se prestado auxílio a autor de crime a que cominada pena de reclusão.
III – O co-autor do delito que gerou a prestação do auxílio pode ser agente do crime de favorecimento real.
 
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre as alterações promovidas pela Lei 12.850/2013 no artigo 288 do Código Penal, avalie as assertivas que seguem.
I – O crime de quadrilha ou bando passou a ser denominado associação criminosa.
II – Não mais é necessário a associação de ao menos quatro agentes para a configuração do crime, bastando a associação de três.
III – A associação com o fim de praticar contravenções penais também configura o delito.
 
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da interceptação telefônica, observadas a disciplina da Lei 9.296/1996, a jurisprudência dos Tribunais Superiores e as sedimentadas lições doutrinárias, marque a alternativa incorreta.

 

(Emagis) Sobre a prisão preventiva, em sua leitura pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Admite-se seja negado ao réu que respondeu preso à ação penal o direito de recorrer em liberdade, desde que o juiz, quando da sentença, demonstre fundamentadamente a persistência da situação que gerou a segregação preventiva.
II – A periculosidade do agente, depreendida da gravidade em concreto da infração penal cometida e de seu modus operandi, autoriza a decretação de sua prisão preventiva.
III – Havendo evidência de que, solto, o agente empreenderá esforços para escapar da aplicação da lei penal, cabível é a decretação de sua prisão preventiva.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

Ministério Público Federal - Rodada 10.2014

O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Penal n° 470, conhecida como Mensalão, a 12 anos e 7 meses de reclusão pelos crimes de peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Em 15 de novembro de 2013 foi decretada sua prisão. No entanto, a medida foi frustrada porque o condenado, que possui cidadania italiana, já havia fugido para a Itália em setembro de 2013.
Em fevereiro de 2014, Pizzolato foi preso na Itália e está à disposição da Justiça de Bolonha.
Que medidas poderiam ser tomadas pelo MPF para efetivar o comando condenatório? Quais as alternativas jurídicas viáveis e que autoridades seriam competentes para efetivá-las? Que diplomas internacionais podem ser invocados? Aborde também as ideias de nacionalidade preponderante em extradição e se a autoridade brasileira poderia, por sentimento pessoal-partidário de que o mensalão foi um julgamento político, omitir-se nas providências de efetivação do comando do acórdão do STF.

 

PGE/PGM - Rodada 09.2014

A Secretaria de Segurança do Estado de São Paulo contratou empresa de transporte para prestar serviço de transporte executivo para o secretário de segurança e seus auxiliares.
Para tanto, estimou-se que seria necessário o oferecimento de estrutura fixa de cinco veículos executivos, com motoristas disponíveis 24 horas por dia.
A contratação deu-se por menor preço por quilômetro rodado, sendo estimado o uso de 120 mil km/ano. Afirmou-se, também, que seria garantida uma franquia, no valor equivalente a 60 mil km/ano, divido mensalmente. 
A empresa X venceu a licitação, cobrando o preço de R$ 5,00 por quilômetro rodado. Durante os 6 primeiros meses da execução do contrato, foram efetivamente utilizados apenas 5 mil km/mês, em média.
A empresa X, apontando a incongruência com a estimativa adotada no edital, e afirmando que a estrutura fixa exigida, não utilizada, estava a causar sérios prejuízos às suas atividades.
Assim, requereu reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, para aumentar o valor pago por quilômetro rodado, a fim de mitigar os prejuízos sofridos.
Na qualidade de Procurador do Estado de São Paulo, elabore parecer sobre o requerimento da empresa X.

 

Sentença Estadual - Rodada 09.2014

SENTENÇA CÍVEL ESTADUAL

RODADA 09.2014

Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Leopoldo Ninho contra o Superintendente da Receita da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, aduzindo, em síntese, que comprou, em 17.06.2013, dois sistemas de “home theater”, além de duas geladeiras e quatro conjuntos de mobiliário para sala e cozinha, completos, por meio o “website” VENDEMOS TUDO S.A., no endereço eletrônico www.

Ultimado o pagamento via cartão de crédito, com todos os tributos aparentemente incluídos, a loja exclusivamente virtual VENDEMOS TUDO S.A. enviou mensagem eletrônica – e-mail – informando que estava enviando todos os produtos via empresa de transportes LEVAMOS FÁCIL Ltda, situação ocorrida no dia 25.06.2013.

Ocorre que, após um algum período de demora, o impetrante sentiu falta das mercadorias compradas, pois já estava montando sua nova residência e, por conseguinte, gostaria de adorná-la com as mercadorias adquiridas pelo meio virtual.

Depois de esgotada a paciência, o autor resolveu diligenciar junto à empresa de transportes encarregada de levar as mercadorias. Em contato telefônico realizado em 16.9.2014, o gerente da LEVAMOS FÁCIL Ltda sustentou que as mercadorias foram retidas no posto fiscal da Sefaz, próximo a Teresina/PI, tendo sido impossível contatar o impetrante via telefone, pois seu aparelho celular fora furtado.

Em resposta, a empresa de transportes aduziu que a retenção da mercadoria ocorreu no dia 05.07.2013, já tendo transcorrido longo lapso sem lograr contato com o impetrante.

Por fim, após diligências do impetrante no sentido de retirar a mercadoria na Sefaz-PI, o impetrante foi informado de que teria de adimplir a parcela do ICMS que cabe ao Estado do Piauí, vez que a sociedade empresária VENDEMOS TUDO S.A, com CNPJ e endereço oficial em São Paulo/SP, recusou-se, na condição de substituta tributária, a repassar ao Estado do Piauí a parcela do ICMS supostamente devida ao estado nordestino.

Inconformado, decidiu Leopoldo Ninho impetrar o presente mandado de segurança contra o Diretor de Tributação da Sefaz-PI, tendo a ação mandamental sido ajuizada em 06.01.2014 na 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, devidamente distribuída no mesmo dia. Na conclusão de sua peça inicial, pediu a liberação das mercadorias retidas indevidamente na Sefaz-PI; pediu, cumulativamente, a não incidência da cobrança adicional de ICMS, visto já ter sido pago na operação dentro do Estado de São Paulo/SP. Por fim, pediu liminar para liberação imediata das mercadorias.

No ato de recebimento da inicial, este juízo postergou para analisar o pleito liminar em sentença, visto inexistir o perigo da demora.

Após notificação da autoridade coatora, com citação do Estado do Piauí, tudo conforme a Lei do Mandado de Segurança, a Autoridade Coatora prestou suas informações, alegando, inicialmente, a ilegitimidade passiva, pois a Autoridade Coatora apenas cumpre o disposto em Portaria da Sefaz-PI, assinada pelo Senhor Secretário de Estado da Fazenda, sendo um mero cumpridor de normas baixadas pelo Exmº Secretário de Estado, exercendo atividade delegada; como argumento alternativo, a autoridade coatora apontou que a legitimidade passiva deveria ser do Diretor do Posto Fiscal onde apreendida a mercadoria, hierarquicamente inferior; a incompetência do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, sob fundamento de ser do TJ-PI a competência para apreciar o feito; apontou, ainda, a decadência do pedido mandamental.

No mérito, a autoridade coatora sustentou que a retenção das mercadorias encontra respaldo em normas estaduais, bem como na Lei estadual que disciplina o ICMS (comprovado); que o MS não é cabível contra normas em tese; que as mercadorias somente devem ser liberadas após pagamento da parcela de ICMS devida ao Estado do Piauí; que o impetrante adimpliu apenas a parcela devida ao Estado de São Paulo/SP; que, em caso de omissão do substituto tributário, o ICMS deve ser adimplido pelo destinatário final da mercadoria, o contribuinte de fato, qual seja, o impetrante; que, embora a empresa vendedora seja totalmente virtual, isso não significa que o Estado do Piauí venha a ser prejudicado em sua sujeição ativa tributária.

Após resposta da autoridade coatora, devidamente assinada pelo Superintendente de Receita, bem como pelo Procurador do Estado com incumbência, este juízo abriu prazo para manifestação ministerial.

Em sua cota, o MP oficiante nesta vara de fazenda aduziu que nada tem a ponderar sobre o caso, uma vez que o caso versa sobre interesse público secundário.

Então, foram os autos conclusos a este juízo.

É o que tenho a relatar. Passo a DECIDIR.

** TOMANDO O ENUNCIADO ACIMA COMO RELATÓRIO, O QUAL RESTA DORAVANTE DISPENSADO, PROLATE A SENTENÇA PERTINENTE.

** Anotações importantes: A Constituição do Estado do Piauí prevê competência do Tribunal de Justiça para julgamento de mandado de segurança impetrado contra Secretários de Estado; tome todas as afirmações acima como efetivamente ocorridas e provadas.

 

Discursivas - Rodada 09.2014 - Questão 1

Dolo direto, dolo eventual e cegueira deliberada no delito de lavagem de dinheiro: analise os conceitos em até quinze linhas

Discursivas - Rodada 09.2014 - Questão 2

Citado em execução fiscal promovida pelo fisco estadual e no intuito de garantir o juízo, o executado nomeia à penhora precatório municipal sob a alegação de que equivaleria a dinheiro por força do art. 100 da CF, constituindo bem prioritário na ordem legal estabelecida pelo art. 11 da Lei 6.830/80. Nesta situação a exeqüente poderia legitimamente recusar a oferta à penhora? Máximo de 15 linhas. 

Discursivas - Rodada 09.2014 - Questão 3

Gilson, casado com Tânia (servidora pública lotada em órgão do Executivo da União), vinha ocupando cargo público efetivo na área administrativa de um tribunal federal de 2ª instância. Para ficar mais próximo dos pais, ele se submeteu a concurso para provimento de cargo da mesma natureza, compreendido na estrutura de outro tribunal federal de 2ª instância. E logrou ser aprovado em primeiro lugar. Indaga-se: a esposa faz jus à obtenção de licença para acompanhá-lo em seu novo local de trabalho, com lotação provisória em órgão administrativo federal para exercer atividade compatível com o cargo no qual ela havia sido lotada? Justifique em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 09.2014 - Questão 4

Os direitos previdenciários são direitos constitucionais sociais? Se o são, como explicar a vigência do princípio da proibição do retrocesso em face das Emendas Constitucionais 20/98, 41/2003 e 47/2005, no que alteraram características importantes dos regimes previdenciários até então vigentes? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 09.2014

Dolo direto, dolo eventual e cegueira deliberada no delito de lavagem de dinheiro: analise os conceitos em até quinze linhas

 

Citado em execução fiscal promovida pelo fisco estadual e no intuito de garantir o juízo, o executado nomeia à penhora precatório municipal sob a alegação de que equivaleria a dinheiro por força do art. 100 da CF, constituindo bem prioritário na ordem legal estabelecida pelo art. 11 da Lei 6.830/80. Nesta situação a exeqüente poderia legitimamente recusar a oferta à penhora? Máximo de 15 linhas. 

 

Gilson, casado com Tânia (servidora pública lotada em órgão do Executivo da União), vinha ocupando cargo público efetivo na área administrativa de um tribunal federal de 2ª instância. Para ficar mais próximo dos pais, ele se submeteu a concurso para provimento de cargo da mesma natureza, compreendido na estrutura de outro tribunal federal de 2ª instância. E logrou ser aprovado em primeiro lugar. Indaga-se: a esposa faz jus à obtenção de licença para acompanhá-lo em seu novo local de trabalho, com lotação provisória em órgão administrativo federal para exercer atividade compatível com o cargo no qual ela havia sido lotada? Justifique em até 20 linhas.

 

Os direitos previdenciários são direitos constitucionais sociais? Se o são, como explicar a vigência do princípio da proibição do retrocesso em face das Emendas Constitucionais 20/98, 41/2003 e 47/2005, no que alteraram características importantes dos regimes previdenciários até então vigentes? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 09.2014

Genaro Connington, brasileiro, casado, quarenta anos de idade,  sofre de doença genética crônica que o obriga ao uso de fraldas  descartáveis. O uso destas fraldas orça a quatrocentos reais por mês. Sendo pobre Genaro, e mais pobres ainda seus parentes, achou que deveria se valer do Estado. Foi procurar a Defensoria Pública Estadual de Vera Estrela Estado 27 comarca de vara única em que reside.

 

O defensor público, entendendo a possibilidade de o problema distribuição de fraldas para adultos carentes ser replicado, entrou com a ação civil pública pedindo o fornecimento específico das fraldas para Genaro, e a declaração de que o Estado 27 estaria obrigado a fornecer as fraldas a qualquer pessoa carente que delas necessite.

 

Foi dada liminar pelo juízo de Vera Estrela. Determinou que o Estado fornecesse de maneira adequada e tempestiva as fraldas de que necessitava Genaro e que o daí em diante o Estado avaliasse a necessidade caso a caso de fornecimento de fraldas a adultos necessitados. A procuradoria do Estado 27 recorreu da decisão, fazendo os autos subirem ao TJ27. O agravo foi distribuído à  terceira câmara cível do TJ. O relator, prima facie,  suspendeu a liminar monocraticamente ao argumento de que: não se afigura razoável impor ao estado suportar os custos de publicação da sentença (artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor) para atribuir-lhe eficácia erga omnes. Nos casos em que a ação civil pública foi ajuizada para tratar da especificidade do caso concreto de uma determinada pessoa, cuja situação sequer poderá reproduzir-se no futuro ou poderá estar superada pela dinâmica de novos tratamentos ou medicamentos. Além do mais não caberia à Defensoria Pública tal pedido de extensão de tutela, visto que procurada para caso individual. 

 

A Defensoria Pública Estadual foi intimada pessoalmente no dia 26 de fevereiro de 2014.

 

Na qualidade de Defensor Público com atribuição para o caso, impetre a peça processual adequada no último dia do prazo.  Máximo de cem linhas. Dispensada a repetição de fato.  Times new Roman 12.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 09.2014

Asdrúbal Barca, único irmão e parente vivo  de Aníbal Barca falecido, era beneficiário de seguro de vida feito por este, que após ser atropelado e ficar em coma por seis meses veio a falecer.  Durante o coma, Aníbal que era o responsável pelo pagamento do prêmio do seguro não o pode fazer, pelo coma. O seguro era contratado diretamente com a CEF (Caixa Econômica Federal.)

 

Asdrúbal que era pobre artista de circo e que perdeu o emprego para cuidar do irmão, mergulhou  no alcoolismo por um ano e meio pelo exagero do luto. Findo este período foi à CEF e requereu a Indenização do seguro de vida. Foi negada a indenização: 1. prescrição; 2. descumprimento contratual por atraso no pagamento do prêmio; 3. Falta de interesse jurídico segurável por serem os irmãos maiores e capazes.

 

A Caixa não notificou o segurado de seu atraso de pagamento, apenas cortou sumariamente a cobertura.

 

Asdrúbal pobre e sem nada precisa desesperadamente dos sessenta mil reais da indenização a fim de refazer a sua vida. Foi ter com a defensoria pública que propôs ação em face da CEF pedindo indenização. O Juiz, ao tomar contato com a inicial reconheceu a prescrição de ofício e extinguiu o feito com mérito.

 

A Defensoria Pública da União foi intimada pessoalmente no dia 26 de fevereiro de 2014.

 

Na qualidade de DPU com atribuição para o caso, impetre a peça processual adequada no último dia do prazo.  Máximo de cem linhas. Dispensada a repetição de fato.  Times New Roman 12.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 09.2014

O prefeito do Município de Campo Grande/MS apresentou projeto de lei à respectiva Câmara Municipal para atribuir a uma escola municipal recém-construída o nome de seu pai. Ocorre que o pai do Prefeito está vivo, é médico respeitado no referido município e professor universitário em uma cidade vizinha.
Após os devidos trâmites, foi aprovada a Lei Municipal nº. 1.234, de 1º de fevereiro de 2014, com o seguinte teor:
O Prefeito Municipal de Campo Grande/MS faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado Professor Mário Nélson Xavier e Silva o prédio da nova escola municipal localizada na Avenida das Araras, nº 1001, no Bairro São José.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, 1º de fevereiro de 2014.
Mário Nélson Xavier e Silva Filho
Prefeito Municipal 
Um dos vereadores da oposição e que foi contrário ao referido projeto de lei apresentou representação ao Ministério Público para que fossem
tomadas as providências necessárias. 
Na condição de membro do Ministério Público, com atribuição para propor qualquer tipo de medida judicial, inclusive perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, confeccione a peça processual que entender cabível, enfrentando todas as questões materiais e processuais pertinentes.

 

  9975 item(ns)
Primeiro Anterior  438   439   440   441   442  Proximo Ultimo

Cesta de Rodadas Pretéritas

Adicione à cesta os planos das Rodadas Pretéritas que você deseja adquirir.

    Valor Total: R$ ...

    • 1

    Copyright © 2010-2026 - Emagis - Todos os direitos reservados - CNPJ: 12.626.846/0001-10
    O Emagis é uma instituição privada, não possuindo qualquer vinculação a órgãos públicos. ILION.com.br