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PGE/PGM - Rodada 20.2012

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Ministério Público Estadual - Rodada 20.2012

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PGE/PGM - Rodada 19.2012

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Sentença Estadual - Rodada 19.2012

PGE/PGM - Rodada 22.2012

Hermes Eutério, maior de idade, ajuizou, em dez de janeiro de 2012, ação popular em face da União,  alega que é servidor público federal da AFBT, e que não tem reajuste de vencimentos há mais de quatro anos; que conforme permissivo constitucional há garantia de manutenção do valor real de seu benefício que não pode ser reduzido; que o próprio poder executivo está em mora com sua obrigação de repor as perdas inflacionárias, visto que lhe bastaria um decreto para atualizar conforme os índices oficiais o valor do subsídio; que tal ato seria vinculado. Requereu antecipação de tutela sem ouvir a outra parte. Requereu por fim reposição salarial de duzentos por cento, bem como a Citação da Presidente da república a fim de presentar a União no feito. Embora  seja domiciliado na seção judiciária da capital do Estado Vinte e Sete, e ali seja a sucursal da autarquia que trabalha, preferiu a justiça federal da vara da subseção de Viramundo, litoral do mesmo estado, pois estava de férias ali quando lhe ocorreu entrar com a ação. Juntou cópias de seus contracheques dos últimos quatro anos, sua carteira de identidade civil e nada mais.

Antes de receber a inicial o juiz mandou ouvir a Advocacia Geral da União. O processo foi distribuído a você, Advogado da União. Elabore a peça que julgar adequada enfrentando corretamente todos os assuntos passíveis de impugnação.

 

Sentença Estadual - Rodada 22.2012

Zé Motoboy, juntamente com 3 menores de 17 anos, após ingerirem bebidas alcoólicas no Bar Recanto da Paz, decidiram mudar de vida e cometer uma série de roubos. Planejaram assaltar 08 postos de gasolina na região metropolitana de Belo Horizonte e juntar dinheiro suficiente para irem em micaretas e shows de música sertaneja. Fizeram a relação dos postos e o cronograma em que se dariam os roubos.

No primeiro assalto, a ser realizado no dia 20 de fevereiro de 2012, um menor munido com um revólver calibre 32, apontou a arma e anunciou o assalto ao frentista do posto de gasolina. Este abriu o caixa rapidamente e entregou ao menor a quantia de 800 reais. Os dois outros menores ficaram aguardando num veículo Passat Pointer. Zé Motoboy não participou do primeiro roubo, nem determinou que os menores o fizessem nesse dia.

No entanto, ao entrarem no veículo, os 3 menores foram surpreendidos por uma guarnição da Polícia Militar e foram presos em flagrante. Revelaram toda trama aos policiais e disseram onde Zé Motoboy morava. Alguns minutos depois, motoboy foi surpreendido nas proximidades de sua casa, enquanto caminhava em direção a um bar, oportunidade em que foi apreendido um revólver calibre 38 desmuniciado em seu poder, como também o papel com o cronograma dos assaltos nos postos de gasolina.

Foi feita perícia nas armas apreendidas e constata a potencialidade lesiva.

Os menores foram apreendidos e Zé Motoboy preso em flagrante.

O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia a Zé Motoboy pelos crimes de quadrilha (art. 288, caput), roubo com emprego de arma (art. 157, §2º, I), corrupção de menores, e porte de arma.

Na audiência de instrução e julgamento foram ouvidos dois policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante, que confirmaram os fatos narrados na denúncia. Os menores foram ouvidos como informantes e confirmaram toda a trama. O réu disse que os menores querem colocar a responsabilidade nele, devido a uma antiga rixa, e que não planejou qualquer crime.

Em alegações finais o Ministério Público requereu condenação nos termos da denúncia.

A defesa requereu absolvição nos seguintes termos; impossibilidade de configuração da quadrilha porque a reunião de mais de 3 pessoas não pode considerar menores de idade na contagem do número mínimo de integrantes; não participação no roubo; impossibilidade de condenação pelo porte de arma por estar desmuniciada; atipicidade da corrupção de menores porque não praticou nenhum crime com estes.

Elabore a sentença criminal apenas em relação a Zé Motoboy. Dispensado relatório.



 

Objetivas - Rodada 22.2012

(Procurador da Fazenda Nacional/2006) Assinale a opção correta:

 

(Emagis) A respeito da Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa), o Supremo Tribunal Federal:

 

(Procurador do Estado PGE/CE – 2008) Assinale a opção correta no que concerne à responsabilidade civil do Estado.

 

(Juiz Federal TRF1 2009) A respeito de improbidade administrativa, assinale a opção correta à luz da Lei n.º 8.429/1992.

 

(Emagis) Sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e as ações que versam acerca desse tema, é incorreto afirmar:

 

(Emagis) É bastante frequente, por parte de indústrias sucroalcooleeiras, a queimada do local onde realizada a plantação da cana-de-açúcar, como medida preparativa ao novo ciclo do cultivo desse tipo de vegetação. Sobre o tema, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça indica que:

 

(Emagis) Dispõe o art. 5º, caput e § 1º, da Lei 10.182/01: "Art. 5o  Fica reduzido em quarenta por cento o imposto de importação incidente na importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semi-acabados, e pneumáticos. § 1o  O disposto no caput aplica-se exclusivamente às importações destinadas aos processos produtivos das empresas montadoras e dos fabricantes de:
I - veículos leves: automóveis e comerciais leves;
II - ônibus;
III - caminhões;
IV - reboques e semi-reboques;
V - chassis com motor;
VI - carrocerias;
VII - tratores rodoviários para semi-reboques;
VIII - tratores agrícolas e colheitadeiras;
IX - máquinas rodoviárias; e
X - autopeças, componentes, conjuntos e subconjuntos necessários à produção dos veículos listados nos incisos I a IX, incluídos os destinados ao mercado de reposição.”
Acerca desse benefício fiscal, o Supremo Tribunal Federal:

 

(Emagis) A Lei municipal 13.250/2001, da capital de São Paulo, instituiu a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base no valor venal do imóvel (valor de venda de um bem que leva em consideração a metragem, a localização, a destinação e o tipo de imóvel). Sobre essa previsão legal, e a matéria nela versada, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que:

 

(Emagis) A ordem econômica traçada pela CF/88, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Dentre seus princípios regentes, não encontramos:

 

(Procurador da Fazenda Nacional 2007) À luz da Previdência Social definida na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, julgue os itens abaixo.
I – No Brasil, existe mais de um sistema de previdência. O sistema público caracteriza-se por ter filiação compulsória. O sistema privado caracteriza-se por ter filiação facultativa.
II – O sistema de previdência privada não tem natureza constitucional, estando regulado totalmente em normas infraconstitucionais.
III – As entidades de previdência privada podem sofrer intervenção ou liquidação.
IV – Toda entidade de previdência privada goza de imunidade tributária concedida às instituições de assistência social.

 

(Juiz Federal TRF1/2009) Assinale a opção correta acerca da competência no processo civil.

 

(Emagis) Sobre a divisão constitucional da função jurisdicional entre os tribunais, é INCORRETO dizer que:

 

(Emagis) A respeito da prescrição e da decadência, é incorreto afirmar que:

 

(Procurador da República 2007) Com o crescente desenvolvimento das relações comerciais e bancárias, complexas e dinâmicas, criaram-se os chamados registros de proteção ao crédito, nele figurando informações negativas de inadimplentes contumazes. O prazo prescricional para a manutenção desses registros de consumidores em débito, segundo o Superior Tribunal de Justiça, é:

 

(Juiz Federal TRF1/2009) Do ponto de vista jurídico, entende-se por atividade bancária a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios em moeda nacional ou estrangeira. Por contrato bancário, entende-se aquele em que um dos contratantes é um banco. Com relação aos contratos bancários, assinale a opção correta.

 

(Defensor Público SP/2009) Em razão da prática de roubo duplamente qualificado, o juiz fixou a pena-base no mínimo legal e, após, aumentou-a em razão da gravidade do crime. O aumento é

 

(Advogado da União 2009 - adaptada) Com relação à tutela penal do meio ambiente, julgue os itens seguintes.
I - As pessoas físicas e as jurídicas estão sujeitas às mesmas sanções penais decorrentes da prática de crime ambiental, quais sejam: penas privativas de liberdade, restritivas de direito e multas.
II - A Lei de Crimes Ambientais prevê a suspensão condicional da pena nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.
III - Elaborar, no licenciamento, estudo parcialmente falso é crime que admite as modalidades culposa e dolosa.
Estão incorretos:

 

(Procurador da República 2005) Em tema de ação penal privada,
I - o perdão e a perempção são institutos condicionados à existência de uma ação em curso, enquanto a renúncia precede a propositura e o recebimento da queixa;
II - ao contrário da renúncia, o perdão é um ato bilateral, não produzindo efeito se o querelado não o aceita;
III - para aceitar validamente o perdão, o ofendido, maior de 18 e menor de 21 anos, precisa do consentimento do seu representante legal;
IV - embora duas pessoas sejam responsáveis pelas ofensas, pode o ofendido promover ação privada contra uma delas.
Analisando as assertivas acima, pode-se afirmar que:

 

(Emagis) Conforme entendimento do STF, qual o órgão competente para julgar o genocídio de índios cometido dentro de reserva indígena?

 

(Juiz Federal TRF da 4ª Região/2010) Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. São considerados brasileiros natos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, mesmo que estejam a serviço de outro país (ius soli).
II. São considerados brasileiros os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira que venham a residir no Brasil antes da maioridade e optem, a qualquer tempo, depois de atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
III. O certificado provisório de naturalização poderá ser concedido ao estrangeiro estabelecido definitivamente no território nacional durante os primeiros 5 (cinco) anos de vida e valerá como prova de nacionalidade brasileira até dois anos depois de atingir a maioridade.
IV. Sempre que um brasileiro adquirir outra nacionalidade, será declarada a perda de sua nacionalidade brasileira.
V. Todos os cargos de Ministros de Estado podem ser exercidos por brasileiro naturalizado.

 

Discursivas - Rodada 22.2012 - Questão 1

O art. 163 prevê a figura do Dano nos seguintes moldes: Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Dano qualificado

Parágrafo único - Se o crime é cometido:

(...)

 

III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)

Pergunta-se: Aplica-se a qualificadora do inciso III do artigo 163 do CP em  caso de dano suportado por empresa pública estadual não prestadora de serviço público? Explique em vinte linhas

Discursivas - Rodada 22.2012 - Questão 2

Seria legítimo que um estado-membro licitasse, com a possibilidade de habilitação de bancos privados, os serviços bancários de: 1) custódia da disponibilidade de caixa da conta única do Estado, e também, 2) gestão dos pagamentos a fornecedores e 3) administração da folha de pagamento dos servidores públicos?
(Máximo de 15 linhas)

Discursivas - Rodada 22.2012 - Questão 3

Direito ao esquecimento e liberdade de tráfego de informações no mundo digital: como compatibilizar a dimensão da honra subjetiva que garante a reconstrução da própria imagem, com a realidade cibernética? Resposta à luz do direito constitucional, em até vinte linhas.

Discursivas - Rodada 22.2012 - Questão 4

 Ato administrativo concedendo aposentadoria a um servidor público federal de boa-fé foi publicado no ano de 2006. Em 2012, no entanto, o TCU, ao apreciar a legalidade do ato de aposentação, decide não registrá-lo por constatar eiva de nulidade. Notificado da decisão tomada pelo órgão de controle externo, aquele servidor alega que ela é insustentável ante o decurso do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei n. 9.784, de 1999. Tal alegação merece prosperar? Responder em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 22.2012

O art. 163 prevê a figura do Dano nos seguintes moldes: Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Dano qualificado

Parágrafo único - Se o crime é cometido:

(...)

 

III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)

Pergunta-se: Aplica-se a qualificadora do inciso III do artigo 163 do CP em  caso de dano suportado por empresa pública estadual não prestadora de serviço público? Explique em vinte linhas

 

Seria legítimo que um estado-membro licitasse, com a possibilidade de habilitação de bancos privados, os serviços bancários de: 1) custódia da disponibilidade de caixa da conta única do Estado, e também, 2) gestão dos pagamentos a fornecedores e 3) administração da folha de pagamento dos servidores públicos?
(Máximo de 15 linhas)

 

Direito ao esquecimento e liberdade de tráfego de informações no mundo digital: como compatibilizar a dimensão da honra subjetiva que garante a reconstrução da própria imagem, com a realidade cibernética? Resposta à luz do direito constitucional, em até vinte linhas.

 

 Ato administrativo concedendo aposentadoria a um servidor público federal de boa-fé foi publicado no ano de 2006. Em 2012, no entanto, o TCU, ao apreciar a legalidade do ato de aposentação, decide não registrá-lo por constatar eiva de nulidade. Notificado da decisão tomada pelo órgão de controle externo, aquele servidor alega que ela é insustentável ante o decurso do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei n. 9.784, de 1999. Tal alegação merece prosperar? Responder em até 20 linhas.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 22.2012

Como se define mercado relevante para fins de definição de dominação de mercado?

 

Sentença Federal - Rodada 22.2012

A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) ingressou com Ação de Execução Fiscal contra AFRODITE CLÍNICA PARA MULHERES LTDA ME, objetivando o recebimento da quantia de R$ 35.400,00 (trinta e cinco mil e quatrocentos reais), relativa ao crédito tributário, já acrescido dos encargos legais, declarado na Certidão de Dívida Ativa – CDA nº 42.5.03.000025-10 (acompanhou a inicial), apurada no Processo Administrativo Fiscal – PAF nº 12422.50000/2008-43, resultante do Auto de Infração nº 757.620005.41-23.

A executada foi citada através dos Correios, com carta enviada para o endereço constante nos cadastros fiscais da empresa e informado na inicial, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos, conforme indicado na CDA, ou garantir a execução, na forma do art. 8º da Lei nº 6.830/80, conhecida com Lei de Execução Fiscal – LEF.

O Aviso de Recebimento – AR, sem identificação do recebedor e com assinatura ilegível, foi juntado aos autos 10 (dez) dias depois da diligência.

Expirado o quinquídio sem que a devedora tenha pago o valor cobrado ou garantido a execução, foi determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 10 da LEF.

Em cumprimento à diligência, o Oficial de Justiça penhorou o veículo Gol 2011, Placa FAC-1995, de propriedade da executada, lavrando o respectivo Auto e intimando a devedora na mesma data da constrição. O Meirinho avaliou o bem penhorado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Foi cumprido pelo Oficial de Justiça o disposto no art. 14, II, da LEF.

Vinte e cinco dias depois da penhora, a executada opôs Embargos à Execução, os quais foram apensados ao processo executivo.

Na peça inaugural do feito incidental, alegou a embargante, inicialmente, a nulidade de sua citação no Processo de Execução, sob o argumento de que a carta de citação foi recebida por pessoa sem poderes de gestão do ente social, o que ofenderia o disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente às Ações de Execução Fiscal. No ponto, ressaltou que, na verdade, não se sabia sequer quem havia recebido a comunicação epistolar, o que representaria, por si só, causa de nulidade absoluta. Em função do invocado vício processual, requereu fossem declarados nulos todos os atos praticados no processo após tal marco, inclusive a penhora do veículo, de modo que seja renovado o ato citatório, oportunizando-lhe novo prazo de 5 (cinco) dias para pagar ou garantir a dívida exequenda.

Prosseguindo em sua defesa, explicou ser uma pequena clínica médica que presta serviços de saúde, especificamente acompanhamento pré-natal e consultas/tratamentos ginecológicos, conforme permissivo do art. 199 da Constituição Federal. Aduz que no ano de 2008 alugou da empresa APOLO PESQUISAS MÉDICAS LTDA., pelo prazo de 5 (cinco) anos, um Aparelho de Ultrassom Diagnóstico, destinado à realização de exames de ultrassonografia em suas pacientes gestantes. Aduz que, passados alguns meses, foi surpreendida com notificação da Receita Federal do Brasil – RFB cientificando-lhe sobre a lavratura do Auto de Infração nº 757.620005.41-23, o qual gerou o PAF nº 12422.50000/2008-43, e intimando-lhe para apresentar defesa administrativa.

Disse ainda que, segundo se informou pelos documentos constantes no referido PAF, a empresa APOLO PESQUISAS MÉDICAS LTDA, no ano de 2007, havia importado da Alemanha o aludido Aparelho de Ultrassom Diagnóstico. Inteirou-se também que, por ocasião do Despacho Aduaneiro, a importadora postulou a isenção especial concedida pelo art. 1º da Lei nº 8.010/90, disciplinada pelo art. 147 do Decreto nº 6.759/09, que institui o Regulamento Aduaneiro. Segundo aquele dispositivo legal, “são isentas dos impostos de importação e sobre produtos industrializados e do adicional ao frete para renovação da marinha mercante as importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica” (caput). O pleito do benefício fiscal baseava-se no fato de que, sendo a importadora entidade sem fins lucrativos destinada ao fomento da pesquisa científica e tecnológica, enquadrava-se nos requisitos previstos no § 2º do aludido art. 1º da Lei nº 8.010/90. O pedido de reconhecimento da isenção tributária foi acolhido pela Autoridade Fiscal.

Ocorre que, pouco tempo depois de celebrado o contrato de locação do Aparelho de Ultrassom Diagnóstico entre a embargante (locatária) e a empresa APOLO PESQUISAS MÉDICAS LTDA (locadora), no ano de 2008, a RFB, valendo-se da autorização concedia pelo art. 125 do Decreto nº 6.759/09, identificou a transferência temporária do bem, o que representaria ofensa à previsão do art. 124 do Regulamento Aduaneiro, segundo o qual “quando a isenção ou a redução for vinculada à qualidade do importador, a transferência de propriedade ou a cessão de uso dos bens, a qualquer título, obriga ao prévio pagamento do imposto”.

Assim, como não havia transcorrido o prazo estipulado no inciso III do parágrafo único daquele artigo, a Autoridade Administrativo-Fiscal lavrou o Auto de Infração a que já se fez referência. O Fisco, com fundamento no art. 124, I, do Código Tributário Nacional, reconhecera a solidariedade tributária entre a embargante e a empresa locadora do bem, considerando ambas potencialmente responsáveis pelo pagamento dos tributos federais incidentes sobre a importação do tal Aparelho de Ultrassom Diagnóstico, quais sejam: o Imposto de Importação – II e o Imposto sobre Produtos Industrializados –IPI.

A embargante, passando às suas alegações jurídicas, argumentou que o referido Auto de Infração e, consequentemente, o próprio crédito tributário executado, seria nulo, já que foi lavrado unicamente em seu desfavor, não incluindo em seus termos como devedor a empresa APOLO PESQUISAS MÉDICAS LTDA, importadora do Aparelho de Ultrassom Diagnóstico (fato verdadeiro). Segundo a embargante, cuidando-se de bem importado, o contribuinte originário é o importador, assim, esse deveria necessariamente figurar também no Auto de Infração. Alegou que, mesmo que reconhecida a solidariedade tributária entre ela, na qualidade de locatária, e o importador, também locador do bem, não poderia o Fisco simplesmente escolher constituir o crédito e promover a execução apenas em relação ao coobrigado, deixando de fora o devedor contribuinte, a quem competiria a obrigação principal de pagar os tributos decorrentes da importação. Disse ainda que não poderia haver verdadeira solidariedade onde não há devedor principal da dívida. Aduziu também que, se houve burla à isenção concedida, aquela foi praticada unicamente pelo importador/locador, devendo apenas este arcar com as consequência do ato.

Postas essas razões, requereu fossem julgados procedentes os Embargos para declarar a nulidade do Auto de Infração nº 757.620005.41-23 e, consequentemente, também a nulidade do débito tributário cosubstanciado na CDA nº 42.5.03.000025-10, que embasa a Ação de Execução Fiscal apensa.

 

Intimada pessoalmente, a União, através da Procuradoria da Fazenda Nacional – PFN, apresentou Impugnação dentro do prazo legal. Nessa peça requereu, preambularmente, o não conhecimento dos Embargos, sob o fundamento de que o crédito exequendo não estaria integralmente garantido, já que embora o feito executivo buscasse o recebimento da quantia de R$ 35.400,00 (trinta e cinco mil e quatrocentos reais), o bem penhorado foi avaliado em apenas R$ 20.000,00 (vinte mil reais). No ponto, alegou que, em se tratando de Execução Fiscal, a garantia do juízo é requisito indispensável ao processamento dos Embargos, nos termos do art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80. Desta feita, postulou seja o feito incidental extinto sem resolução do mérito, pela ausência de um de seus pressupostos processuais, na forma do art. 267, IV, do Código de Processo Civil.

Caso superada esta preliminar, requereu sejam os Embargos julgados improcedentes, pois, conforme seus argumentos, a embargante, considerando o fato gerador tributário, figura como corresponsável solidário do importador/locador pelo pagamento dos impostos incidentes, no caso o II e IPI, cujo crédito resta atestado por meio da CDA nº 42.5.03.000025-10, que dá suporte à Ação de Execução Fiscal apensa. Na hipótese, cuidar-se-ia da chamada solidariedade de fato, prevista no art. 124, I, do Código Tributário Nacional, já que a embargante, na condição de locatária do bem importado, tinha “interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal”. Defendeu que, estando-se diante de solidariedade tributária, o ente público tributante teria total liberdade para escolher de quem cobrar, podendo, pois, dirigir as suas ações contra todos ou apenas um dos devedores indistintamente, pelo que seria legítima a lavratura do Auto de Infração apenas contra o embargante, excluído o importador. Com a impugnação foi juntada cópia do PAF nº 12422.50000/2008-43, confirmando os fatos narrados por ambas as partes.

Intimada para se manifestar sobre a impugnação, a embargante limitou-se a reiterar os argumentos já lançados em sua inicial.

Estando presentes os pressupostos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, os autos foram conclusos para sentença.

 

Prolate a sentença dos Embargos à Execução. Fica dispensado o Relatório.

 

PGE/PGM - Rodada 21.2012

Joaquim ocupou cargo em comissão no Ministério do Planejamento no período de Janeiro de 1993 a janeiro de 1998.

No período de setembro de 1996 a abril de 1997, Joaquim recebeu vencimentos a mais, por erro de cálculo da Divisão Financeira daquele Ministério. O valor, à época, somava, aproximadamente, R$ 13.000,00 (quatorze mil reais).

Informando da incorreção do pagamento pela Administração, Joaquim se prontificou, em agosto de 1998, a devolver os valores devidos, após cálculo da área responsável.

No mesmo mês, foi aberto procedimento para devolução dos valores, sendo este encaminhado à Consultoria Jurídica do Ministério.

A Consultoria, ainda no mesmo mês de agosto de 1998, recomendou o envio dos autos à Divisão de Recursos Humanos para que se pronunciasse sobre a legislação aplicável ao caso.

A Divisão de Recursos Humanos invocou o art. 47, § 1º, da Lei 8.112/90 e encaminhou os autos de volta à Consultoria.

A Consultoria, por sua vez, em setembro de 2008, sugeriu o encaminhamento dos autos à Divisão Financeira, para que procedesse aos cálculos do valor devido.

Em outubro de 1998, Joaquim mais uma vez requereu que se fizessem os cálculos dos valores devidos para pagamento.

Em novembro de 1998, a Consultoria encaminhou correspondência a Joaquim, informando os valores devidos e afirmando que o mesmo poderia impugná-los, se assim entendesse adequado.

Em dezembro de 1998, Joaquim apresentou petição, afirmando que fazia jus à diferença de 28,86% de reajuste retroativo a janeiro de 1993, nos termos do art. 3º e 8º do Decreto 2693/98, propondo um ajuste de contas com a Administração.

Em março de 2000, a Consultoria entendeu que o Ministério não detinha competência legal para decidir sobre o ajuste e recomendou a inscrição do crédito em dívida ativa.

A inscrição não foi procedida, pois não havia a estruturação do setor de dívida ativa do Ministério. Não obstante, todos os anos o processo sofreu algum tipo de movimentação, até o ano de 2004, quando Joaquim foi instado a devolver os valores recebidos a maior.

Em agosto de 2008, foi enviado ofício a Joaquim, mais uma vez, instando-o ao pagamento do crédito.

Em setembro de 2008, Joaquim apresentou petição requerendo a declaração da prescrição do crédito detido pela administração.

Os autos foram enviados à Consultoria para emissão de parecer em maio de 2012. Na condição de Advogado da União em exercício na Consultoria, emita parecer sobre o requerimento de Joaquim e as medidas a serem adotadas no caso concreto.

 

Sentença Estadual - Rodada 21.2012

Trata-se de ação movida, em 1º/09/2007, pelo Banco de Brasília contra a Transportadora Candanga Ltda., em que se alega o seguinte: a) que o autor e a ré firmaram, em 8/12/2004, contrato de prestação de serviços de distribuição de documentos, materiais e volumes, abrangendo a recepção, triagem, preparo, acondicionamento, postagem e encaminhamento para transporte; b) o contrato impunha à ré a execução dos serviços, a disponibilização de local de instalação, com espaço livre e contínuo, não inferior a 500m2, obrigatoriamente em pavimento térreo, situado num raio não superior a 10 km em relação à Câmara de Malotes e Câmara de Compensação, na cidade de Brasília/DF; c) conforme previsão constante da cláusula primeira do contrato, a ré tinha até 30 dias, a contar da assinatura do contrato, para adaptar-se às exigências contratuais e dar início à execução da avença; d) que a ré não atendeu ao disposto na cláusula citada, descumprindo o prazo previsto para a localização do imóvel e início das atividades; e) expirado o prazo fixado, a autora resolveu instaurar um processo administrativo visando à rescisão contratual; f) a ré apresentou defesa administrativa, afinal indeferida; g) por conseguinte, o contrato nº 2000/2004 foi rescindido e imputada à ré a perda da garantia dada no valor de R$ 12.780,00, como previsto na cláusula décima, parágrafo terceiro, do contrato.

O Banco de Brasília pede a condenação da ré ao pagamento da quantia de R$ 12.780,00, referente à garantia contratual, corrigida desde o vencimento até o efetivo adimplemento e acrescida de juros moratórios. Além disso, requereu condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, porque o inadimplemento contratual lhe gerou problemas administrativos (atraso em algumas atividades essenciais), bem como abalo do seu nome na praça.

Acostou à petição inicial o contrato firmado entre as partes, do qual constam, efetivamente, as obrigações ora imputadas à ré, e ainda as seguintes cláusulas: “CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA – A CONTRATADA presta garantia na modalidade Seguro Garantia, no valor de R$ 12.780,00, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, para o período de 12 (doze) meses, devendo apresentar ao Banco o correspondente comprovante em até 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato, como condição para sua eficácia; (...); Parágrafo Terceiro – A perda da garantia em favor do Banco, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato; (....); CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS – Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, em prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Banco; IV) declaração de inidoneidade; (...); Parágrafo Terceiro. Pelo atraso na disponibilização dos malotes/objetos para as empresas transportadoras, por culpa imputada à CONTRATADA, e pela execução de forma incorreta, poderá ser aplicada multa de 5% (cinco por cento), cobrada em dobro no caso de reincidência no mesmo mês, sobre o valor mensal da fatura correspondente ao mês em que se verificar a ocorrência, sem prejuízo de outras cominações cabíveis. (...). Parágrafo Sétimo – A multa será descontada do valor da garantia contratual, da fatura mensal, cobrada diretamente da CONTRATADA ou judicialmente.”

Anexou, também, cópia do processo administrativo, em que se assegurou a ampla defesa e o contraditório.

A ré contestou, alegando, em síntese: a) ilegitimidade passiva ad causam, ao fundamento de que a garantia foi prestada pela Seguradora Tudo Certo S.A., a qual teria se obrigado como principal pagadora a garantir as obrigações do segurado até o limite de R$ 12.780,00; b) falta de interesse de agir, uma vez que a autora já teria habilitado o crédito em tela no procedimento de liquidação extrajudicial da Seguradora Tudo Certo S.A.; c) no mérito, alegou que a autora não aplicou qualquer penalidade pecuniária à ré no procedimento administrativo, pelo que não poderia agora cobrar o pagamento da garantia prestada; d) alegou, ainda, que eventual multa cabível corresponderia a valor inferior ao cobrado e somente poderia ser aplicada após a punição com duas sanções de advertência; e) enfim, sustentou que não há prova de dano moral.

A ré juntou aos autos a apólice do seguro contratado, do qual se vê que a Seguradora Tudo Certo S.A., de fato, obrigou-se a garantir as obrigações da segurada até o limite de R$ 12.780,00 diretamente ao Banco de Brasília, mesmo não tendo este último participado do negócio jurídico.

A ré denunciou à lide a Seguradora Tudo Certo S.A., que contestou a pretensão da autora, alegando: que está em liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil em 2005 e que, em razão disso, há necessidade de suspensão do processo. Sob o mesmo fundamento, aduz a impossibilidade jurídica do pedido e a perda do objeto da ação, porquanto o crédito perseguido já teria sido habilitado no curso do procedimento liquidatário. No mérito, defende a limitação de sua responsabilidade ao valor de R$ 12.780,00.

A litisdenunciada juntou cópia do DOU em que foi publicada a portaria por meio da qual houve a decretação da liquidação extrajudicial, com efeitos a partir de 11/8/2005.

Houve réplica da autora.

As partes não requereram a produção de outras provas.

Vieram os autos conclusos para julgamento.

Prolate a decisão adequada, adotando a narrativa acima como relatório.

 

Objetivas - Rodada 21.2012

(Procurador da Fazenda Nacional 2007) Assinale a opção correta no contexto dos direitos e das garantias fundamentais.

 

(Emagis) Dispõe o art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela EC 30/00:  ?"Art. 78. Ressalvados os créditos definidos em lei como de pequeno valor, os de natureza alimentícia, os de que trata o art. 33 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e suas complementações e os que já tiverem os seus respectivos recursos liberados ou depositados em juízo, os precatórios pendentes na data de promulgação desta Emenda e os que decorram de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999 serão liquidados pelo seu valor real, em moeda corrente, acrescido de juros legais, em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, permitida a cessão dos créditos".
Sobre esse preceito constitucional, o Supremo Tribunal Federal:

 

(Emagis) A respeito da responsabilidade da Administração Pública nos âmbito dos contratos administrativos, assinale a alternativa correta:

 

(Emagis) O Município de São Francisco do Conde/BA foi fiscalizado - pela Controlodoria-Geral da União e após ter sido ‘contemplado’ em sorteio realizado por esse órgão - quanto ao destino que foi dado a recursos públicos federais que lhe foram repassados através de convênio.
Considerada a situação versada, e a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

 

(Juiz de Direito TJAP/2009) Considere as três seguintes situações: (i) caso de guerra; (ii) caso de aquisição de materiais fornecidos por representante comercial exclusivo; (iii) caso de não terem acudido interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração. Essas situações correspondem, respectivamente, às hipóteses de

 

(Emagis) O Ministério Público Federal ajuizou, em 2009, perante a Justiça Federal de Rio Branco/AC, ação civil contra a empresa Arranca Todo Madeireiras Ltda. onde pleiteada a sua condenação no pagamento de indenização em razão de ter retirado ilegalmente 450 mestros cúbicos de cedro e 560 metros cúbicos de cedro da terra indígena Kampa do Rio Amônia, localizada no Município de Marechal Thaumaturgo/AC, nos anos de 1981/1982, bem como no cumprimento de obrigação de fazer consistente na reparação da área degradada. No pólo passivo constou também a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), a quem competiria elaborar plano de uso racional dos valores relativos à indenização buscada para atendimento das necessidades dos membros da comunidade indígena Ashaninka, habitante daquela terra indígena. Sobre o caso, com base em precedente do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

 

(Emagis) Segundo o mais recente posicionamento do plenário do Supremo Tribunal  Federal:

 

(Juiz Federal TRF5/2009) Ajuizada ação em desfavor da fazenda pública, o autor realizou pedido de antecipação da tutela jurisdicional para suspender a exigibilidade do crédito tributário que pretende ver anulado.
Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

 

(Emagis) A respeito dos princípios do Direito Financeiro, assinale a alternativa correta:

 

(Emagis) Acerca do Direito Previdenciário, assinale a alternativa incorreta.

 

(Emagis) Dispõe o art. 475-J do Código de Processo Civil, na redação conferida pela Lei 11.232/05:
“Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.”
Segundo a jurisprudência firmada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça a respeito da interpretação desse preceito:

 

(Emagis) Julgue os itens a seguir, relacionados à ação rescisória.
I - Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a propositura de ação rescisória exige a juntada de instrumento de mandato original assinado pelo outorgante, mesmo que a procuração concernente à ação subjacente confira poderes específicos para a rescisória.
II - Após o julgamento de acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça em 28/01/2005, deu-se acolhida ao pedido 1 e rejeitou-se o pedido 2, formulados na petição inicial em caso de cumulação simples de pedidos. A parte ré interpôs recurso especial exclusivamente no que tange ao pedido 1, sem que a parte autora tenha interposto idêntica súplica recursal. Em 12/06/2009 transitou em julgado o acórdão exarado pelo Superior Tribunal de Justiça, negando provimento àquele recurso especial. Nesse contexto, não mais poderá a parte autora da demanda oridinária ajuizar ação rescisória quanto ao julgamento do pedido 2, uma vez que decorrido o prazo decadencial de 2 (dois) anos desde o trânsito em julgado quanto ao julgamento do pedido 2.
III - O INSS, como autarquia federal que é, está isento do pagamento da importância de 5% sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação rescisória seja julgada improcedente.
Estão corretos:

 

(Emagis) Relativamente aos contratos, marque a opção incorreta:

 

(Emagis) Lei distrital do ano de 2008 estabelece proibição de cobrança de taxas para a instalação e uso da internet a partir do segundo ponto de acesso, em residências, escritórios de profissionais liberais ou micro e pequenas empresas. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal:

 

(Juiz Federal TRF1/2009) Marta adquiriu de Ana um salão de beleza com determinado nome de fantasia. Quatro meses após alienação desse estabelecimento empresarial, Ana inaugurou, na mesma rua, a 200 metros do estabelecimento alienado, um novo salão de beleza com nome de fantasia semelhante ao anterior. Questionada por Marta, Ana alegou não haver, no documento da transação, cláusula contratual proibindo o estabelecimento de novo salão de beleza no local.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

 

(Procurador da República 2007) A Policia Federal do Amapá, em Ação desenvolvida com a Marinha do Brasil e com a Marinha da França, apreendeu, em águas internacionais, uma embarcação pesqueira com 800 quilos de cocaína. Os tripulantes, todos brasileiros, foram presos. Considerando apenas os dados enunciados, é aplicável a lei brasileira porque:

 

(Analista Judiciário TRF4/2007) Em tema de crime contra a honra, analise:
I. A calúnia e a difamação distinguem-se da injúria porque, nas duas primeiras, há imputação de fato desonroso enquanto, na última, há mera atribuição de qualidade negativa ao ofendido.
II. A difamação caracteriza-se pela imputação falsa de fato definido como crime.
III. A calúnia e a difamação ofendem a honra objetiva da vítima, ao passo que a injúria atinge a honra subjetiva.
IV. Na injúria há imputação de fato ofensivo à dignidade ou ao decoro da vítima.
V. Para caracterizar a calúnia, o fato imputado não precisa ser criminoso, bastando que seja falso e ofensivo à reputação da vítima.
É correto o que consta APENAS em

 

(Procurador da República 2007) Pedro, advogado de defesa reiteradamente envolvido em conflitos pessoais no foro, provocou séria discussão com o juiz durante o interrogatório de seu constituinte, ofendendo o magistrado e quase chegando às vias de fato, ensejando intervenção do Ministério Público para conter os contendentes. Após, o juiz representou à OAB. No curso do processo, o juiz passou a indeferir sistematicamente todas as diligências requeridas por Pedro. Pedro opôs exceção de suspeição, alegando inimizade capital com o magistrado. O juiz não aceitou a suspeição e remeteu os autos ao Tribunal (art. 100 do CPP). O Tribunal, ao julgar a exceção,

 

(Defensoria Pública do Estado de Goiás 2010). O cabo da Polícia Militar Carlos Furabolo, em dia de folga, mas invocando sua condição de policial, determinou que Zé Love, atual namorado de sua ex-mulher, encostasse no muro a fim de ser revistado. Para isso, Carlos Furabolo contou com a ajuda de seu irmão motoboy, João Ligeiro, que mesmo ciente que Zé Love tinha sido abordado por motivo de vingança, revistou-o também. Zé Love foi mantido nessa condição, privado de seu direito de ir e vir, por tempo superior ao necessário para a revista e checagem dos documentos pessoais. Considere-se que não havia suspeita da prática de crime ou posse de instrumentos ou produtos de crime. Diante dessa situação, é correto afirmar que:

 

(Juiz Federal TRF4/2010) Assinale a alternativa correta.

 

Discursivas - Rodada 21.2012 - Questão 1

Um banco foi notificado por PROCON municipal de auto de infração que comina multa pela prática de “venda casada” aos correntistas, pois havia o condicionamento da aprovação de crédito em mútuo imobiliário à aquisição de seguro habitacional em seguradora do mesmo grupo. A impugnação do banco centrou-se unicamente na nulidade do auto no argumento de carecer o ente municipal de competência para fiscalizar instituições financeiras, dado que a atribuição de impor sanções administrativas de qualquer natureza seria privativa do BACEN em decorrência do disposto no art. 10, IX, da Lei 4.595/64 (“Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil: Exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas;”), que teria status de lei complementar requerido para regular o sistema financeiro conforme art. 192 da CF/88. Pergunta-se: procede a defesa do banco?
(Máximo de 15 linhas)

Discursivas - Rodada 21.2012 - Questão 2

O ato de recebimento da denúncia gera preclusão consumativa?Analise, levando em conta o princípio pro societate da denúncia e a existência, ou não,da teoria da asserção no processo penal. Resposta em vinte linhas

Discursivas - Rodada 21.2012 - Questão 3

Relacione direito e justiça no pensamento de Hans Kelsen e Niklas Lühman. Resposta em, no máximo, 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 21.2012 - Questão 4

  Considerando a padronização nos contratos internacionais propiciada pela adoção dos INCOTERMS (sigla traduzida para o vernáculo pela expressão "Termos Internacionais de Comércio"), estabeleça um comparativo obrigacional entre a estipulação da cláusula FOB numa compra e venda e da cláusula CIF noutra avença da mesma natureza. (exposição de resposta em até 20 linhas)

Discursivas - Rodada 21.2012

Um banco foi notificado por PROCON municipal de auto de infração que comina multa pela prática de “venda casada” aos correntistas, pois havia o condicionamento da aprovação de crédito em mútuo imobiliário à aquisição de seguro habitacional em seguradora do mesmo grupo. A impugnação do banco centrou-se unicamente na nulidade do auto no argumento de carecer o ente municipal de competência para fiscalizar instituições financeiras, dado que a atribuição de impor sanções administrativas de qualquer natureza seria privativa do BACEN em decorrência do disposto no art. 10, IX, da Lei 4.595/64 (“Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil: Exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas;”), que teria status de lei complementar requerido para regular o sistema financeiro conforme art. 192 da CF/88. Pergunta-se: procede a defesa do banco?
(Máximo de 15 linhas)

 

O ato de recebimento da denúncia gera preclusão consumativa?Analise, levando em conta o princípio pro societate da denúncia e a existência, ou não,da teoria da asserção no processo penal. Resposta em vinte linhas

 

Relacione direito e justiça no pensamento de Hans Kelsen e Niklas Lühman. Resposta em, no máximo, 20 (vinte) linhas.

 

  Considerando a padronização nos contratos internacionais propiciada pela adoção dos INCOTERMS (sigla traduzida para o vernáculo pela expressão "Termos Internacionais de Comércio"), estabeleça um comparativo obrigacional entre a estipulação da cláusula FOB numa compra e venda e da cláusula CIF noutra avença da mesma natureza. (exposição de resposta em até 20 linhas)

 

Ministério Público Estadual - Rodada 21.2012

FÁBIO teve parte de sua fazenda invadida por trabalhadores de deterinado movimento social pela implementação da reforma agrária. Inconformado, ele começa a imaginar um plano para expelir os invasores de sua propriedade, pelo que passa a acompanhar a movimentação do acampamento. 

Certo dia descobre ele que a liderança do movimento convocou todos os militantes para uma marcha à capital do Estado, marcada para o dia subsequente. Ao amanhecer do dia, FÁBIO dirige-se ao acampamento, acompanhado de seus peões ROMÁRIO, SÁVIO e EDMUNDO, onde postam-se, monitorando a saída dos acampados. Após o que acredita ser a saída de todos, FÁBIO circunda o acampamento a cavalo, calculando que a área invadida esteja em torno de três alqueires. Constata ainda que o acampamento havia se estendido desde sua instalação e agora aproximava-se do centro comercial da cidade, dele distando cerca de duzentos metros.

Após a inspeção do local, que visualizava como momentaneamente desocupado, FÁBIO determina que os peões cerquem o acampamento com piche a gasolina e ateiem fogo, de modo a garantir que os invasores não teriam onde instalar-se quando de seu retorno. Os peões acataram a determinação de seu empregador, lançando piche e gasolina e ateadno fogo ao acampamento, que veio a ser completamente destruído.

Ocorre que dentro de uma das barracas dormia FERNANDO CRUZ, que por sentir-se mal não se juntara a seus companheiros. Propaladas as chamas a barraca de FERNANDO foi tomada pelo fogo, culminando com seu óbito, sem que FÁBIO, ou seus empregados, percebessem o ocorrido. Deu-se ainda que em razão do material comburente utilizado as chamas além de consumirem o acampamento alastraram-se e atingiram um comércio próximo à invasão, provocando queimaduras em GERSON, que ali trabalhava.

Foi instaurado inquérito policial,tendo sido periciado o local, elaborado laudo de exame cadavérico de FERNANDO e auto de exame de corpo de delito de GERSON, que atestou que as queimaduras provocaram a perda dos movimentos de um dos braços.

Os autos foram remetidos à promotoria de Altamira/PA. Elabore a denúncia e cota denuncial.

 

Sentença Federal - Rodada 21.2012

O Juiz Federal Sabe Tudo da Silva entrou com ação penal privada contra o Procurador Federal do INSS Também Sei de Tudo Pereira, imputando-lhe a prática dos crimes de injúria e de advocacia administrativa.

Narrou a queixa crime que o magistrado ofendido, então atuante no Juizado Especial Federal, na capital do Estado Bretas, extinguira de ofício um processo previdenciário - de aposentadoria rural por idade - sem resolução do mérito, dizendo que como o demandante residia no interior, era na circunscrição federal do Município em que morava que deveria ajuizar o feito, fosse Vara Federal ou Estadual. Continuou-se a estória para se dizer que o Procurador Federal Também Sei de Tudo Pereira, que atuava nesse órgão do JEF, dirigiu-se um certo dia à sala de assessoria do magistrado, pedindo para folhear os autos do tal processo, a requerimento da parte autora, que por conhecê-lo de longa data - quando moraram juntos na Fazenda Cacimba Velha - solicitara a sua ajuda. Fornecido que foi o feito ao causídico, o Procurador perguntou ao assessor que absurdo seria aquele, referindo-se à decisão extintiva, expressando “que o juiz não sabe mesmo nada de previdenciário, e tampouco a existência da Súmula 689 do STF”. Dito isso, foi à Secretaria da Vara, logo ao lado, afirmando em alto e bom som, para 04 (quatro) servidores que lá se encontravam, “que esse juiz faz isso porque tem raiva de pobre, mas se eu fosse Procurador da República ele iria era baixar as calças para me dar”.

Depois, um dos servidores caminhou ao gabinete do juiz, contando-lhe todo o episódio, ao que o magistrado colheu os depoimentos de 03 (três) dos funcionários, que confirmaram tudo. O querelante ainda oficiou à AGU, ao MPF e ao Departamento de Polícia Federal, que abriu inquérito, e ouviu os mesmos 03 (três) servidores, a igualmente repetir o que já haviam dito.

Na instrução processual, as oitivas foram repetidas, em idêntica toada, no que ratificadas as três colocações do querelado: quando pedira o processo, quando falara sobre a postura do juiz, e o comentário final, verbalizado na Secretaria.  

Chegaram as alegações finais. O querelante disse que tudo estava provado, no que pugnou pela firme condenação de sujeito que sequer poderia ocupar cargo no serviço público.

O querelado levantou a preliminar de ilegitimdiade ativa, porque o caso deveria ser de ação penal pública condicionada à representação, como manda o art. 145 do CP. Deduziu a incompetência da Justiça Federal, uma vez que não teria havido ofensa a bem da União. Disse que por ser advogado tem imunidade absoluta quanto a atos procesuais, e por isso deve ser absolvido. Consignou que falou tudo em evidente tom de brincadeira, no que ausente crime contra a honra. Asseverou que foi absolvido na AGU, algo que aqui deve repercutir. E encerrou dizendo que em matéria previdenciária não há falar em advocacia administrativa, conforme a L. 8.112/90: se o fato não é ilícito no amplo plano civil, tampouco deve sê-lo na seara penal, citando a chamada tipicidade conglobante, de que nos fala certo autor.  

Prolate a justa sentença do caso, sem relatório, vale lembrar.

 

PGE/PGM - Rodada 20.2012

 

Questão:

 

Prescreve a Lei nº 2.613/55, em seus arts. 12 e 13:

 

“Lei n. 2.613/55

[...]

Art 12. Os serviços e bens do S. S. R. gozam de ampla isenção fiscal como se fossem da própria União.

Art 13. O disposto nos arts. 11 e 12 desta lei se aplica ao Serviço Social da Indústria (SESI), ao Serviço Social do Comércio (SESC), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC). (Vide Lei nº 8.706, de 1993)”

 

Com base nesses dispositivos, várias demandas vem sendo ajuizadas pelas entidades integrantes do chamado Sistema “S” (ex: SESI, SESC, SENAI, SENAC e outros) que buscam a declaração, em juízo, de imunidades constitucionais, previstas nos artigos 150, VI, “c” e 195, § 7º, da Constituição Federal de 1988 sem a observância dos requisitos legais para o gozo do benefício.

 

Alegam as entidades, em síntese:

 

1) o sistema normativo que disciplina as imunidades na vigência da atual ordem constitucional não teria revogado as “isenções específicas” até então em vigor;

 

2) referido regramento — artigos 12 e 13 da Lei n. 2.613/55 — estaria no mesmo plano normativo da Lei n. 8.212/91 (ou, atualmente, da Lei n. 12.101/09);

 

 3) a Constituição Federal de 1988 teria alçado da condição de isentas à condição de imunes as entidades/instituições favorecidas com o citado benefício fiscal.

 

Assim, à luz dessas alegações, pretendem as entidades/instituições o enquadramento como beneficiárias da imunidade no tocante ao pagamento de tributos, em geral, independentemente da observância dos requisitos previstos na legislação de regência.

 

Na condição de Procurador da Fazenda Nacional, elabore parecer fundamentado refutando os argumentos ventilados pelas instituições interessadas, que leve em consideração os seguintes aspectos:

a) serviços sociais autônomos

b) isenção e imunidade

c) entidades de assistência social

d) Princípios da Isonomia e da Livre Concorrência

e) existência (ou não)/limites da dispensa do pagamento de tributos pelas entidades do Sistema “S”.

f) compatibilidade entre os arts. 12 e 13 da Lei nº 2.613/55 e CRFB em vigor.

 

Limite: 60 linhas (respostas que excedam ao limite estabelecido serão parcialmente desconsideradas para fins de correção)

 

Nota: a Lei n. 2.613, publicada em 23 de setembro de 1955, teve por propósito “autorizar a União a criar uma Fundação denominada Serviço Social Rural”. O mencionado ato normativo apresentou, entre outros, e como não poderia deixar de ser, comandos atinentes a esse serviço social. Em seu artigo 12 dispôs acerca de ampla isenção fiscal por meio da qual seriam beneficiados os Serviços e Bens do Serviço Social Rural e, o artigo 13 estendeu a referida “isenção” às, hoje conhecidas como, entidades formadoras do Sistema “S”:

 

Sentença Estadual - Rodada 20.2012

Zeca Chambu, quando era Prefeito do município de Riachão, localizado em uma região extremamente carente do sertão da Bahia, dispensou licitação para contratação da agência de turismo Viage Bem, de propriedade de sua amante, Tieta do Agreste, que venderia passagens aéreas para a Prefeitura. Comprovou-se que, na região, existiam outras agências de turismo que, em tese, poderiam oferecer o mesmo serviço. No entanto, no procedimento administrativo de contratação, o próprio Zeca Chambu assinalou que na região não existia outra empresa de turismo que não a Viage Bem, mesmo ciente do contrário. Por isso, justificou que seria caso de dispensa de licitação e promoveu a contratação. Investigação do Ministério Público Estadual comprovou a existência de outras agências mediante tomada de depoimentos e visitas in loco.

No curso do contrato com a Prefeitura, Zeca Chambu determinou o pagamento pela Prefeitura à Viage Bem de 12 passagens aéreas de ida e volta, trecho Salvador-Brasília, no total de R$ 9.453,00. Auditores do Tribunal de Contas do Estado verificaram que as passagens foram utilizadas pela filha do Prefeito, sem qualquer vínculo com a Prefeitura, em viagens para fazer compras na Capital Federal. O Prefeito não utilizou nenhuma delas pessoalmente. O Prefeito determinou que a agência de turismo tirasse as passagens em nome de sua filha e depois simplesmente pagou os bilhetes com dinheiro da Prefeitura. Para tal, fez processo administrativo extremamente simplório, fazendo declaração de próprio punho que teria utilizado as passagens, como também falsificou os canhotos dos bilhetes que juntou no processo, ao retirar o nome da filha e inserir nome próprio.

Após o fim do mandato, Zeca Chambu foi denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de peculato (art. 312), fraude em licitação (art. 89 da Lei de Licitações) e falsidade ideológica (CP, art. 299 - tanto por afirmar que era caso de dispensa quando não era; como por falsificar os canhotos dos bilhetes aéreos). Tieta do Agreste também foi denunciada pelo crime do art. 89 da Lei 8666.

O Juiz recebeu a denúncia e determinou a citação do réu para responder à acusação.

Na audiência de instrução e julgamento foram ouvidos os auditores do Tribunal de Contas, que relataram como a fraude dos bilhetes aéreos foi feita; foi ouvido o oficial de promotoria responsável pela investigação oportunidade que confirmou a respeito da existência de outras empresas que poderiam prestar o mesmo serviço da Viage Bem; o réu disse que não houve qualquer prejuízo aos cofres públicos, visto que as passagens foram vendidas pelo valor mais baixo do mercado pela empresa Viage Bem. Tieta ficou em silêncio.

Nas alegações finais o Ministério Público pediu absolvição de Tieta e condenação de Zeca nos termos da denúncia. A defesa, por seu turno, disse que a fraude em licitação e falsidade ideológica restaram absorvidas pelo peculato; nulidade do feito ante a ausência de notificação preliminar nos termos do CPP 514; inexistência de dolo específico e prejuízo ao erário no que diz respeito ao crime do art. 89 da Lei de Licitações.

Elabore a sentença. Dispensado relatório.

 

Discursivas - Rodada 20.2012 - Questão 1

Disserte sobre os princípios da generalidade e  da universalidade no imposto de renda, relacionando-os com os mecanismos internacionais de tributação dos  preços de transferência. Resposta em vinte linhas.

Discursivas - Rodada 20.2012 - Questão 2

É possível que o poder público obstaculize a importação de determinado bem sob a alegação de dumping, sem instauração de procedimento administrativo de investigação de margem de dumping e sem resolução que fixe direitos antidumping provisórios ou definitivos (arts. 5º e 6º da Lei 9.019/95)?
(Máximo de 15 linhas)

Discursivas - Rodada 20.2012 - Questão 3

Regramento jurídico da aquisição de propriedade imóvel por estrangeiro no Brasil. 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 20.2012 - Questão 4

  No âmbito da locação empresarial, o proprietário do imóvel que demonstrar motivo inviabilizando a renovação locatícia fica sujeito a indenizar quem até então vinha sendo seu inquilino? (Exposição em até 20 linhas)

 

Discursivas - Rodada 20.2012

Disserte sobre os princípios da generalidade e  da universalidade no imposto de renda, relacionando-os com os mecanismos internacionais de tributação dos  preços de transferência. Resposta em vinte linhas.

 

É possível que o poder público obstaculize a importação de determinado bem sob a alegação de dumping, sem instauração de procedimento administrativo de investigação de margem de dumping e sem resolução que fixe direitos antidumping provisórios ou definitivos (arts. 5º e 6º da Lei 9.019/95)?
(Máximo de 15 linhas)

 

Regramento jurídico da aquisição de propriedade imóvel por estrangeiro no Brasil. 20 (vinte) linhas.

 

  No âmbito da locação empresarial, o proprietário do imóvel que demonstrar motivo inviabilizando a renovação locatícia fica sujeito a indenizar quem até então vinha sendo seu inquilino? (Exposição em até 20 linhas)

 

 

Ministério Público Estadual - Rodada 20.2012

Atena Merídia, no dia seis de janeiro de 2012, entrou com ação judicial na Justiça Federal, Seção Judiciária de Vinte e Sete, Sexto Tribunal Regional Federal, em face da Universidade Federal/VS. Aduzia em síntese  que tirara notas superiores no vestibular de medicina que os alunos que foram admitidos sob o regime de cotas para negros. Que estas cotas não estavam previstas em lei, mas somente por atos normativos internos da própria universidade. Que numa sociedade democrática, ela que era branca, mas filha de gente tão pobre, ou mais pobre, que a maioria da população negra não poderia ser discriminada por causa de sua cor.  Juntou atestado de pobreza, e certidões oficiais de suas notas e das dos candidatos aprovados nas cotas, onde se constatava a superioridade daquelas a estas. Pediu antecipação de tutela para que fosse matriculada imediatamente a fim de que a demora do processo não a atrasasse no curso.

O Juiz sem ouvir a Universidade, mandou que a moça fosse matriculada, e depois mandou intimar a Universidade  Federal de Vinte e Sete.

A Universidade Federal de VS, informou que matriculara a moça em cumprimento da ordem judicial, e que a população do Estado Vinte e Sete, devido à colonização de exploração da capitania com minas de ouro e grandes canaviais, foi povoada por uma maioria de afrodescendentes de cerca de oitenta por cento, mas em pesquisa com auto-declaração de etnia, realizada dois anos antes do fato, descobriu-se que somente cinco por cento dos alunos daquela instituição se declararam negros ou descendentes de negros. Com base em princípios de discriminação positiva foi estabelecido o regime de cotas que reserva trinta por cento das vagas a afrodescendentes.  A moça não conseguiu nota para entrar sem precisar do regime de cotas e não é negra, não se trata de exclusão, mas de exercício de autonomia universitária para a escolha segundo critérios objetivos da melhor composição para o quadro de alunos daquela instituição com fins a uma futura sociedade mais justa e igualitária. Informou entender que a matrícula judicial da requerente se tratava de violação à discricionariedade na escolha de meios educacionais pela Universidade. Pediu revogação da tutela concedida, e extinção imediata do feito por impossibilidade jurídica do pedido.

Deram-se vistas ao MPF, no dia 12 de maio de 2012, para que, intimado, fizesse o que entendesse. Vossa Excelência, Procurador da República, tem vez e voz.

 

Sentença Federal - Rodada 20.2012

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL NO ESPÍRITO SANTO

1ª Vara Federal CÍVEL

 

 

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL

PROCESSO Nº: 2012.01.123456-7

IMPETRANTES: JEREMIAS BENTHAM e JOÃO STUART

IMPETRADO: CHEFE DO SETOR DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS NO ESPÍRITO SANTO

JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO: VOCÊ

 

 

SENTENÇA

TIPO A

 

 

RELATÓRIO

 

Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Jeremias Bentham e João Stuart contra ato omissivo do Chefe do Setor de Recrutamento e Seleção da Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás no Espírito Santo, consistente em não nomear os impetrantes para os cargos de Engenheiro de Petróleo Junior Classe 2 e Técnico de Perfuração Classe 5, respectivamente.

 

Explicam os impetrantes que a Petrobras, através do Edital nº 01/2009, abriu concurso público para provimento, dentre outros, de cargos de Engenheiro de Petróleo Junior Classe 2, nível superior, e Técnico de Perfuração Classe 5, nível médio, a serem lotados em alguma de suas sedes no Estado do Espírito Santo. Para o primeiro dos referidos cargos previa o edital 15 (quinze) vagas, já para o segundo não existiam vagas abertas, destinando o certame apenas à formação de cadastro de reserva.

 

Aduz a inicial que o impetrante Jeremias Bentham foi aprovado no concurso e ao final classificado na 13ª posição para o cargo de Engenheiro de Petróleo Junior Classe 2, ao passo que João Stuart foi o 1º colocado para o cargo de Técnico de Perfuração Classe 5. Ainda segundo a preludial, o resultado do certame foi homologado 15 de março de 2010, com prazo de validade de um ano, prorrogável por mais um. Feita a prevista prorrogação, a validade do concurso expirou em 15 de março de 2012. Ocorre que, conforme asseveram os requerentes, a Petrobras apenas nomeou dez dos aprovados para o cargo de Engenheiro de Petróleo Junior Classe 2, não nomeando nenhum dos aprovados para o cargo de Técnico de Perfuração Classe 5.

 

Pois bem, alega-se que, em relação ao impetrante Jeremias Bentham, existiria direito subjetivo à nomeação, visto que aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. Já no tocante ao impetrante João Stuart, argumentou-se que o direito à nomeação resultava do fato de a Petrobras, dentro do prazo de validade do certame, ter contratado por tempo determinado, para trabalharem nos campos de exploração localizados no Estado do Espírito Santo, 20 (vinte) empregados terceirizados para exercerem atribuições idênticas àquelas desempenhadas pelos ocupantes do cargo de Técnico de Perfuração.

 

Defendem os impetrantes que o comportamento da indigitada autoridade coatora feriu o direito líquido e certo deles à nomeação para os cargos para os quais foram aprovados. No ponto, invocaram o disposto no art. 37, II, IV, e art. 173 da Constituição Federal.

 

Requer-se, assim, a concessão da segurança para que seja determinado à autoridade impetrada que nomeie os impetrantes nos cargos mencionados, bem como tome todas as medidas lhe caibam para que tomem posse e entrem no exercício dos mencionados cargos.

 

Todos os fatos narrados foram comprovados pelos impetrantes através de documentos que acompanharam a petição inicial.

 

A liminar foi indeferida.

 

Notificada, a autoridade impetrada argui inicialmente a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar a causa, sob o fundamento de que a Petrobras é sociedade de economia mista. Invoca, no ponto, a Súmula nº 556 do Supremo Tribunal Federal e a Súmula nº 42 do Superior Tribunal de Justiça. Assim, requer sejam os autos remetidos à Justiça Comum Estadual, Comarca de Vitória-ES, para regular distribuição. Caso superada a primeira preliminar, defende o impetrado que o feito deve ser extinto sem resolução do mérito por inadequação da via eleita, pois, segundo sua explanação, o uso do mandado de segurança não seria cabível na hipótese. Conforme argumentou, o ato atacado pela ação mandamental constituída mero ato de gestão da companhia, não dizendo respeito a delegação de função pública. Aqui, baseia sua preliminar na previsão do art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e no disposto no art. 1º da Lei nº 12.016/2009.

 

Passando ao mérito, a apontada autoridade coatora defende que a aprovação em concurso público gera apenas a expectativa de direito à nomeação, não podendo os candidatos aprovados exigirem que esta ocorra. Alega também que a escolha entre nomear ou não os candidatos aprovados constitui decisão discricionária da Administração, a qual é pautada por critérios de conveniência e oportunidade, visando o interesse público, pelo que a matéria seria insindicável pelo Poder Judiciário. Complementa que essa falta de direito subjetivo à nomeação é ainda mais evidente quando se trata de concurso aberto apenas para a formação de cadastro de reserva, como foi o caso do cargo de Técnico de Perfuração Classe 5, para o qual foi aprovado o impetrante João Stuart. Afirma que a ausência de vagas para o tal cargo estava expressamente prevista no edital, que é a lei do concurso, pelo que não poderia agora o candidato se insurgir contra tal fato.  Quanto ao fato de ter contratado empregados terceirizados, argumenta que tal situação não tem o condão de automaticamente gerar direito à nomeação de candidatos aprovados em concurso, até porque a contratação se deu em caráter precário e por prazo determinado, diante de excepcional aumento de serviço (fato provado pela juntada dos instrumentos contratuais respectivos).

 

Cumprida a determinação do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09, nenhuma outra informação adicional foi dada pela Petrobrás.

 

Intimado, o Ministério Público Federal opinou pela declinação da competência em favor da Justiça Estadual do Espírito Santo.

 

Os autos vieram-me conclusos para sentença.

 

É o relatório.

 

FUNDAMENTAÇÃO

 

Continue a partir daqui.

 

Objetivas - Rodada 20.2012

(Emagis) Os itens abaixo cuidam do direito de reunião e do controle de constitucionalidade.
I - No estado de defesa, o direito de reunião pode ser restringido, exceto se realizada no seio de associações privadas.
II - Em caso de estado de sítio, o direito de reunião pode ser suspenso.
III - A utilização do § 2º do art. 33 da Lei 11.343/2006 ("Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: Pena - detenção, de 1 a 3 anos, e multa de 100 a 300 dias-multa) como fundamento para a proibição judicial de eventos públicos de defesa da legalização ou da descriminalização do uso de entorpecentes ofende o direito fundamental de reunião, além de violar o exercício das liberdades constitucionais de manifestação de pensamento e expressão e o direito de acesso à informação.
IV - Se um juiz, em ação civil pública movida pelo Ministério Público, decidir, liminarmente, pela proibição de uma "Caminhada pela Legalização do Uso da Maconha e da Cocaína", ao argumento de que afronta o art. 33, § 2º, da Lei 11.343/06, dessa decisão cabe remédio processual diretamente ao STF.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Quanto à Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) e à análise da sua constitucionalidade, julgue as assertivas listadas a seguir e aponte a alternativa adequada.
I -  Segundo o Supremo, para os fins do chamado "processo eleitoral" (CF, art. 16: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência"), considera-se o período ulterior às convenções partidárias para a escolha de candidaturas, razão pela qual a LC 135/2010 não pôde ser aplicada às eleições gerais de 2010.
II - Não há inconstitucionalidade na Lei da “Ficha Limpa".
III - A Lei da "Ficha Limpa" não pode ser aplicada a atos e fatos ocorridos anteriormente à sua edição, sob pena de violação ao princípio da irretroatividade.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) No que se refere ao processo administrativo disciplinar (PAD), julgue os itens abaixo e sinalize a alternativa adequada.
I - O Judiciário não pode rever a imposição de sanções disciplinares ao argumento de que escassa e frágil a prova utilizada para embasar a punição.
II - É pacífica a jurisprudência tanto do STF quanto do STJ no sentido de que não ofende a Constituição Federal a ausência de defesa técnica em processo administrativo disciplinar.
III - Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, bem como documentos colhidos na mesma investigação, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessas provas.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Quanto ao mandado de segurança, julgue, com base na Lei 12.016/09 e na sua interpretação jurisprudencial, as proposições abaixo, assinalando a alternativa correta.
I - O termo inicial do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, para efeito de impetração do mandado de segurança, começa a fluir a partir da data em que o ato do Poder Público, formalmente divulgado no Diário Oficial, revela-se apto a gerar efeitos lesivos à esfera jurídica do interessado.
II - O Supremo Tribunal Federal não dispõe de competência originária para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra atos de outros Tribunais judiciários ou de membros dessas Cortes, ainda que se trate do Superior Tribunal de Justiça.
III - O mandado de segurança não se presta a substituir recurso previsto no ordenamento jurídico, tampouco pode ser utilizado como sucedâneo de ação rescisória.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Com base na Lei 8.112/90 e na sua leitura jurisprudencial, avalie as afirmações feitas abaixo e marque a proposição correspondente.
I - O tempo de serviço público federal prestado sob o pálio do extinto regime celetista deve ser computado para todos os efeitos, inclusive para anuênios e licença-prêmio por assiduidade.
II - A jurisprudência do STJ possui orientação no sentido de que é taxativo o rol descrito no art. 186, I, § 1º, da Lei n. 8.112/90, para fins de recebimento de aposentadoria por invalidez com proventos integrais (Art. 186.  O servidor será aposentado: I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos; ...§ 1º Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada).
III - Não se pode proceder à contagem especial do tempo de serviço em atividade insalubre prestado antes da edição da Lei 8.112/90.

 

(Emagis) Julgue os itens a seguir, com amparo na Lei 9.605/98 e na jurisprudência que vem sendo formada ao redor da sua aplicação. Após, assinale a alternativa correta.
I - Os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, estão autorizados a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores. É certo dizer, por outro lado, que esse termo de compromisso destinar-se-á, exclusivamente, a permitir que tais pessoas físicas e jurídicas possam promover as necessárias correções de suas atividades, para o atendimento das exigências impostas pelas autoridades ambientais competentes.
II - O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios não substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.
III - A jurisprudência majoritária do STJ indica que a demolição de obra, como sanção às infrações administrativas de cunho ambiental, é dotada de auto-executoriedade, por configurar típica medida aplicada no exercício do poder de polícia administrativa.
Há erro:

 

(Emagis) A respeito das taxas de polícia, julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta.
I - É indispensável à sua cobrança o efetivo exercício do poder de polícia.
II - O STF reputa inconstitucional a taxa de renovação de cadastro de arma de fogo, cobrada no valor de R$ 300,00 a cada três anos do titular do registro.
III - Na visão do STF, é inconstitucional a taxa de localização e funcionamento de atividade econômica, porquanto inibe a livre iniciativa consagrada pela CF/88.
Há erro:

 

(Emagis) Avalie as proposições abaixo, pertinentes ao imposto de renda. Em seguida, marque a alternativa correta.
I - Incide imposto de renda sobre juros de mora pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho.
II - O imposto de renda não incide sobre o montante decorrente da adesão de empregado de iniciativa privada a programa de demissão voluntária - PDV, uma vez não configurada hipótese de incidência do tributo.
III - O Superior Tribunal de Justiça reviu seu entendimento para, alinhando-se ao adotado pelo Supremo Tribunal Federal, firmar compreensão segundo a qual, na correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base de 1989, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, aplicam-se a OTN/BTNF.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Com apoio na Lei 4.320/64 e na jurisprudência do STF, julgue os itens abaixo e marque a alternativa apropriada.
I - As receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes, são, todas, consideradas como Receitas Correntes.
II - É constitucional a vinculação de parcela da receita corrente municipal, estipulada na respectiva Lei Orgânica, ao pagamento de subsídios de agentes políticos desse ente federado.
III - Viola a CF/88 a previsão, em Constituição de Estado-membro, no sentido de que parte da Receita Corrente desse ente federado seja vinculada a programas de desenvolvimento da agricultura, pecuária e abastecimento.

 

(Emagis) No que concerne ao salário-maternidade (Lei 8.213/91), não há engano em se afirmar que:

 

(Emagis) Quanto ao recurso especial, julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta.
I - Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.
II - Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.
III – Segundo o Superior Tribunal de Justiça, não é cabível, mesmo em casos excepcionalíssimos, o ajuizamento de medida cautelar diretamente naquela Corte Superior com vistas a atribuir efeito suspensivo a recurso especial que sequer fora interposto no Tribunal de origem.
Há erro:

 

(Emagis) No que toca ao benefício da assistência judiciária gratuita, julgue os itens abaixo, à luz da mais recente jurisprudência dos Tribunais Superiores. Ao depois, indique a alternativa correta.
I - Em se tratando de pessoa física, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.
II - A prova de que a parte não se encontra na faixa de isenção tributária do imposto de renda é fato suficiente para afastar o benefício da assistência judiciária gratuita.
III - A parte beneficiária da assistência judiciária gratuita tem direito à isenção do pagamento dos ônus sucumbenciais.
IV - É ônus da pessoa jurídica comprovar os requisitos para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, mostrando-se irrelevante a finalidade lucrativa ou não da entidade requerente.

 

(Emagis) Sobre a responsabilidade civil, julgue os itens abaixo, à luz da jurisprudência do STJ e do Código Civil. Após, marque a alternativa correta.
I - Quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa.
II – O incapaz não pode responder pelos prejuízos que causar, cabendo esse ônus aos seus respectivos responsáveis.
III – A indenização quanto às despesas havidas com funeral e sepultamento imprescinde da comprovação dos respectivos valores despendidos.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Relativamente à jurisprudência dos Tribunais Superiores em matéria de Direito do Consumidor, julgue os itens elencados a seguir e aponte a alternativa correta.
I - A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito dá ensejo à reparação de danos morais, mesmo quando esse cadastro negativo concerne a informações contidas em assentamentos provenientes de serviços notariais e de registros.
II - Nas ações propostas contra o consumidor, a  competência pode ser declinada de ofício para o seu domicílio.
III - Admite-se o ajuizamento de ação, pelo consumidor, no foro de eleição contratual, ainda que esse seja diverso ao seu domicílio.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) No que tange à disciplina das relações empresariais, é correto dizer que:

 

(Emagis) Relativamente à Lei 11.343/06 e sua interpretação jurisprudencial, têm-se a julgamento os itens abaixo para, ao depois, autorizarem a marcação de uma das alternativas propostas.
I - As penas dos delitos de tráfico de entorpecentes (art. 33) e de associação para o tráfico (art. 35), por serem autônomos, podem ser aplicadas na forma do concurso material a um mesmo réu, ainda que relacionados a um mesmo contexto fático.
II - A incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 ("Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa") não descaracteriza o caráter hediondo do crime de tráfico de drogas.
III - A jurisprudência majoritária do STJ, aplicando o comando vertido no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 ("Art. 2º. Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: ... § 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado"), considerada a redação emprestada pela Lei 11.646/07, tem sufragado entendimento segundo o qual em caso de condenação por crime de tráfico de entorpecentes o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o fechado.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Quanto aos crimes cometidos por organização criminosa (Lei 9.034/95), julgue os itens abaixo e indique a alternativa apropriada.
I - Em qualquer fase da persecução criminal é permitida a infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial, a qual será estritamente sigilosa e permanecerá nesta condição enquanto perdurar a infiltração.
II - Em circunstâncias excepcionais, nas quais imprescindível para preservar direitos fundamentais do investigado, a diligência de busca e apreensão deve ser realizada pessoalmente pelo juiz.
III - O STJ tem entendimento firmado no sentido de que a ação policial controlada, nos termos da Lei 9.034/95, não exige prévia autorização judicial.
Há erro:

 

(Emagis) Quanto ao processo penal, julgue, com base na Constituição e na jurisprudência do STF, os itens abaixo e aponte, no seguimento, a alternativa apropriada.
I - A lei deve considerar crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos.
II - A proibição de estabelecimento de fiança para os delitos de "porte ilegal de arma de fogo de uso permitido" e de "disparo de arma de fogo" é inconstitucional, na medida em que se revela desarrazoada, porquanto são crimes de mera conduta, que não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade.
III – É inconstitucional a determinação legal de insusceptibilidade de liberdade provisória quanto aos crimes de “posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito”, de “comércio ilegal de arma de fogo” e de “tráfico internacional de arma de fogo”.
IV – Não há inconstitucionalidade material na regra legal segundo a qual não se admite a concessão de liberdade provisória ao preso em flagrante pelo crime de tráfico de drogas, quando homologado o auto de prisão em flagrante pela autoridade judicial competente.

 

(Emagis) Quanto à colheita de provas no processo penal, julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta.
I - São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
II - Os deficientes mentais e os menores de 14 (quatorze) anos são proibidos de depor, salvo se autorizado o seu depoimento pelo respectivo curador ou responsável legal.
III - Segundo entendimento acolhido por ambas as Turmas do STF, bem como pelas duas Turmas do STJ que julgam matéria criminal (Quinta e Sexta), na hipótese de o juiz iniciar a oitiva das testemunhas formulando-lhes suas indagações para, só depois, franquear às partes a oportunidade de fazerem suas próprias perguntas, ter-se-á caso de, no máximo, nulidade relativa, a depender da demonstração do prejuízo.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) As três ponderações expressas abaixo dizem respeito à homologação de sentenças estrangeiras. Julgue-as e, em seguida, indique a alternativa correta.
I - Não há óbice, nesse procedimento, à homologação de acordo sobre guarda de menor homologado por órgão administrativo do país estrangeiro.
II - Há competência concorrente entre a jurisdição brasileira e a estrangeira para processar e julgar ação de guarda e alimentos envolvendo menor que, atualmente, reside no Brasil com a mãe, enquanto o pai reside em outro país.
III - Em ação ajuizada no Brasil pela mãe aqui residente, na qual se discute em torno das atuais condições de vida do infante e dos respectivos genitores, deferiu-se-lhe a guarda da criança, fixando-se, outrossim, alimentos provisórios a serem adimplidos pelo pai, residente na Alemanha. No entanto, sentença da Justiça alemã havia homologado, dois anos antes da sentença brasileira, acordo relativo à guarda da criança e aos respectivos alimentos, com obrigações diversas daquelas consignadas na decisão aqui exarada. Nesse caso, há óbice à homologação da sentença estrangeira para que produza efeitos no Brasil, uma vez que implicaria manifesta afronta à soberania da jurisdição nacional.
Estão corretos somente os itens:

 

PGE/PGM - Rodada 19.2012

Tício prestou concurso para o cargo de Advogado da União, cujo edital foi publicado em abril de 2012. O concurso contava apenas com duas fases, com provas objetivas e discursivas.

Tício, recém formado, sequer havia prestado exame para a Ordem dos Advogados do Brasil, embora, através de seus estágios, satisfizesse o requisito de dois anos de prática jurídica constante do edital.

Dentre as diversas disciplinas cujo estudo era requerido pelo edital constava o Direito Econômico, com menção expressa à Lei Antitruste.

Aprovado na primeira fase, consistente na prova objetiva, Tício passou para a segunda etapa e, na prova discursiva, realizada em julho de 2012, foi requerido ao candidato que demonstrasse conhecimento sobre o sistema de analise prévia de atos de concentração econômica, constante da Lei 12.529/2011, nova Lei Antitruste brasileira, que entrou em vigor em maio de 2012, substituindo a Lei 8.884/94, que não continha previsão semelhante.

Tício não conseguiu responder a questão e, embora tenha obtido excelente desempenho nas outras questões da prova discursiva, foi eliminado do concurso por não atingir a nota mínima requerida.

Sentindo-se prejudicado, Tício ingressou com requerimento administrativo pedindo a anulação da questão alegando, basicamente, que não havia previsão no edital quanto à aplicação da nova Lei Antitruste brasileira, que entrou em vigor após a publicação do edital. Como consequência da anulação da questão, Tício requereu a sua inclusão na lista de aprovados e nomeação para o cargo de Advogado da União.

Seu requerimento foi indeferido pelo Advogado-Geral da União, dentre outros motivos, por Tício não possuir inscrição junto à OAB, exigência constante do edital para a posse.

Posteriormente, os candidatos constantes da lista de aprovados foram nomeados Advogados da União.

Inconformado com o indeferimento de seu requerimento pelo Advogado-Geral da União, Tício ajuizou ação ordinária contra a União, na Seção Judiciária de sua residência, Fortaleza/CE, repetindo os argumentos deduzidos no requerimento administrativo e fazendo pedido de deferimento de liminar.

Sensível aos argumentos de Tício, o Juiz Federal competente deferiu a liminar, declarando nulo o ato do Advogado-Geral da União, asseverando que o edital não poderia cobrar legislação que entrou em vigor após sua publicação, nem exigir inscrição na OAB para a posse, por falta de previsão na Lei Complementar 73/93, que rege a carreira de Advogado da União.

Na condição de Advogado da União, faça o recurso adequado para a obstar a posse iminente de Tício.

 

Sentença Estadual - Rodada 19.2012

JOSÉ DE TAL ajuizou ação declaratória contra MARIA DE TAL, NORMA DE TAL, JOÃO e PAULO no dia 10 de maio de 2010, alegando o seguinte: a) que se casou com MARIA DE TAL em 22/08/1983 e que estão separados de fato desde novembro de 2009, tendo o divórcio sido decretado em fevereiro de 2010; b) que, em julho de 1995, o autor e sua esposa adquiriram juntos o imóvel localizado no Edifício Maresias, apartamento 1111, na Av. Boa Viagem, n. 0000, em Recife/PE; c) que, em março de 2001, criou a empresa denominada COMERCIAL FESTAS LTDA., para administrar uma casa de festas; d) que, em novembro de 2001, em conjunto com sua esposa, a ré MARIA DE TAL, simulou a venda do imóvel adquirido em julho de 1995 para os pais de sua esposa; e) que referida simulação foi realizada com o fim de obter recursos a serem aportados no capital social da empresa COMERCIAL FESTAS LTDA; f) que apesar de vender o imóvel para os pais de sua esposa, continuou a pagar o financiamento junto ao Banco da América, sendo que mensalmente depositava o valor das prestações na conta bancária da segunda ré, NORMA DE TAL, mãe de sua esposa; g) que com o falecimento do pai da ré MARIA DE TAL, sua ex-esposa, o imóvel foi totalmente transferido para esta última, sendo que os herdeiros João e Paulo e a viúva meeira ficaram com uma cota menor do espólio.

Com base no exposto, pediu o seguinte: a) a concessão de tutela de urgência para que seja determinado o bloqueio da matrícula do imóvel; b) a quebra do sigilo bancário da segunda ré, para que possa demonstrar os depósitos mensais das prestações; c) que o contrato de compra e venda do imóvel localizado no Edificio Maresias, apartamento 1111, na Av. Boa Viagem, n. 0000, em Recife/PE seja declarado nulo.

A tutela antecipada foi deferida.

Os réus apresentaram contestação. Alegaram que a pretensão está fulminada pela prescrição. Quanto ao cerne da lide, alegaram que não houve simulação e postularam em favor da improcedência do pedido.

A quebra de sigilo bancário foi indeferida.

Não houve requerimento de outras provas. 

Prolate a decisão adequada, adotando o enunciado como relatório.

 

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Cesta de Rodadas Pretéritas

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