Emagis
Emagis
HOME MATRICULE-SE POR QUE APROVAMOS MAIS? ENTENDA OS CURSOS RESULTADOS ÁREA RESTRITA
NEWSLETTER
CONTATO
Magistratura MAGISTRATURA
Magistratura MINISTÉRIO PÚBLICO
Magistratura DEFENSORIA PÚBLICA
Magistratura PROCURADORIA
Magistratura DELEGADO DE POLICIA
Programas de Estudos PROGRAMAS DE ESTUDO
Planos de Questões/Provas PLANOS DE QUESTÕES/PROVAS
Cursos Intensivos Simulados CURSOS INTENSIVOS SIMULADOS
Videoaulas VIDEOAULAS
Rodadas Pretéritas RODADAS PRETÉRITAS
Downloads DOWNLOADS
Facebook Intagran Youtube Twitter
Emagis
Bem-vindo(a)



INÍCIO (ÁREA RESTRITA) AVISOS MINHA CONTA ALTERAR DADOS CADASTRAIS RENOVAR/ADQUIRIR PLANO CERTIFICADOS INDIQUE UM AMIGO SAIR
FAÇA SEU LOGIN


ESQUECEU A SENHA?


Seu navegador não suporta este video. Por favor, atualize seu navegador.

Rodadas Pretéritas

  1. Home
  2. Rodadas Pretéritas
  3. Busca
  4. Entenda as rodadas pretéritas
Informações Adicionar

Discursivas 2022

Informações Adicionar

Discursivas TJ/SP 2023

Busque por suas rodadas

Informações Adicionar

Defensoria Pública Federal - Rodada 01.2014

Informações Adicionar

Discursiva Federal - Rodada 01.2014

Informações Adicionar

Sentença Estadual - Rodada 01.2014

Informações Adicionar

PGE/PGM - Rodada 50.2013

Informações Adicionar

Sentença Estadual - Rodada 50.2013

Informações Adicionar

Defensoria Pública Estadual - Rodada 50.2013

Informações Adicionar

Defensoria Pública Federal - Rodada 50.2013

Informações Adicionar

Magistratura Trabalhista - Rodada 50.2013

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 50.2013 - Questão 1

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 50.2013 - Questão 2

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 50.2013 - Questão 3

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 50.2013 - Questão 4

Informações Adicionar

Objetivas - Rodada 50.2013

Informações Adicionar

Ministério Público Estadual - Rodada 50.2013

Informações Adicionar

Discursiva Federal - Rodada 50.2013

Informações Adicionar

Sentença Federal - Rodada 50.2013

Informações Adicionar

PGE/PGM - Rodada 49.2013

Informações Adicionar

Sentença Estadual - Rodada 49.2013

Informações Adicionar

Defensoria Pública Estadual - Rodada 49.2013

Informações Adicionar

Defensoria Pública Federal - Rodada 49.2013

Informações Adicionar

Magistratura Trabalhista - Rodada 49.2013

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 49.2013 - Questão 1

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 49.2013 - Questão 2

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 49.2013 - Questão 3

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 49.2013 - Questão 4

Informações Adicionar

Ministério Público Estadual - Rodada 49.2013

Defensoria Pública Federal - Rodada 01.2014

Catarina Frey foi acusada de participação em assalto a um posto delegado dos correios (agência franqueada). Regularmente processada foi condenada à pena de quatro anos de reclusão por roubo que deixou de ser substituída por se tratar de crime com grave ameaça, o regime inicial foi fixado no fechado como modo de garantir a eficácia preventiva externa da pena, para que sirva de exemplo. O crime foi processado e julgado pela justiça federal da subseção de Vera Estrela, onde tudo se passou.

Transcorrido o prazo para o recurso em mais de dois meses, mesmo regularmente intimado, o advogado constituído não recorreu, nem a condenada se manifestou, apesar de intimada.

Sendo o Defensor Público da União designado para avaliar a situação de Catarina, impetre a peça adequada.

 

Discursiva Federal - Rodada 01.2014

Determinada legislação hipotética de parcelamento tributário do Estado de São Paulo, reproduzindo preceito similar existente em legislação federal, estipula que a adesão ao parcelamento implica em confissão de dívida irrevogável e irretratável. Pergunta-se: o contribuinte que aderir a tal parcelamento pode discutir em sede judicial os tributos confessados? Resposta em até quinze linhas.



 

O beneficiário de aposentadoria por invalidez no RGPS que vem a ser eleito como vereador e toma posse no cargo político deve ter o seu benefício cancelado pelo INSS? Máximo de 15 linhas.

 

Umaboaideia Açúcar e Alcool S/A teve deferido, pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Guaxupé/MG, o processamento de seu pedido de recuperação judicial, com determinação de suspensão das ações e execuções ajuizadas contra a sociedade em recuperação. Não obstante, a Caixa Econômica Federal, valendo-se de cláusula de eleição de foro contida em contrato bancário, ajuizou contra essa empresa, perante o Juízo Federal da 4ª Vara Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais, processo de execução arrimado em cédula de crédito bancário garantida por cessão fiduciária de duplicatas. Tendo em vista a situação narrada, indaga-se: qual a providência a ser determinada pelo Juízo da capital mineira, considerando que a petição inicial atende a todos os requisitos formais exigidos pela lei adjetiva civil? Por quê? (Resposta em até 20 linhas)



 

Exceção de inseguridade. Resposta em até 10 (dez) linhas.

 

Sentença Estadual - Rodada 01.2014


Sanderson Reidman ajuizou ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda, cumulada com reintegração de posse e perdas e danos contra George Soro.

Na inicial, o autor afirmou que, mediante contrato de promessa de compra e venda, firmado em 27 de abril de 2011, vendeu para o réu o imóvel localizado na Rua Presidente Kennedy, n. 01, em Boa Vista/RR, pelo preço de R$ 250.000,00, com entrada de R$ 80.000,00, e 36 parcelas mensais de R$ 4.720, vencendo-se a primeira em 30 de junho de 2011 e as demais a cada trinta dias.

Consta da inicial que, com o pagamento da entrada, no ato de assinatura do contrato, o comprador entrou na posse do imóvel.
Prosseguindo, o autor afirmou que o comprador deixou de pagar três parcelas do preço, situação que, na forma da cláusula terceira, autoriza a rescisão do contrato. Segundo a inicial, em virtude do inadimplemento, devem ser antecipados os efeitos da tutela para a reintegração do autor na posse do imóvel objeto do contrato. Postula-se, também, que o comprador seja condenado a pagar indenização por perdas e danos, de acordo com o previsto na cláusula sétima do contrato, com a perda de todos os valores quitados em favor do vendedor, e do valor de aluguéis pelo período de posse do imóvel, estes em montante a ser fixado na sentença. Ainda segundo a inicial, réu deve ser condenado ainda no pagamento de indenização por danos morais, vez que consta do contrato que a indenização deve ser ampla o suficiente para ressarcir todos os prejuízos sofridos. Requereu, por fim, a procedência da demanda.

A inicial veio acompanhada de documentos necessários, bem como de cópia autêntica do contrato celebrado entre as partes. O processo foi distribuído em 01 de agosto de 2011 para a 1.ª Vara Cível da comarca de Boa Vista/RR. O juiz indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e determinou a citação. O réu apresentou contestação, impugnou o valor da causa, em petição apartada, denunciou à lide Anita Perón, além de apresentar reconvenção, também em petição apartada.

Na contestação o réu alegou, em preliminar, a ocorrência de carência de ação, por falta de interesse de agir, porque não deu causa ao inadimplemento do contrato. Obtemperou-se que o vendedor provocou o inadimplemento do contrato porque o imóvel adquirido não permitia habitação. O réu denunciou à lide Anita Perón, sua companheira, de quem se separou há poucos dias, e que permanece morando no imóvel. Pediu a citação da denunciada. Acerca do inadimplemento contratual, o comprador afirmou que deixou de pagar as parcelas do preço a partir do momento em que descobriu que a casa existente no imóvel adquirido estava com infiltrações e ameaçava desabar. A situação exigiu a realização de reparos ao custo de R$ 16.000,00. As infiltrações obrigaram, ainda, que ele e a companheira passassem a viver com desconforto e insegurança em uma “casa dos fundos”, feita às pressas, no jardim do terreno. Segundo o réu, ocorreu violação ao princípio da confiança e da boa-fé objetiva, além da exceção de contrato não cumprido. Integra a contestação, ainda, pedido de proteção possessória, em razão do caráter dúplice das ações possessórias, vez que, segundo o alegado, a posse é mansa e pacífica e não houve

inadimplemento contratual a justificar a rescisão pleiteada na inicial. Requereu-se a improcedência da ação.

A contestação veio acompanhada de notas fiscais de compra de material de construção e de recibos de serviços de alvenaria no valor total de R$ 16.000,00. Na reconvenção, o réu sustentou que o vendedor deu causa ao inadimplemento do contrato e que está obrigado a indenizar os danos decorrentes. O valor da indenização deve abranger danos materiais e morais. Os danos materiais devem ser calculados com base no valor dos gastos com a reparação da casa, sem prejuízo da restituição dos valores pagos, nos termos da lei. O valor dos danos morais, decorrentes da frustração pela impossibilidade de utilização da casa para moradia, deve ser arbitrado na sentença. De acordo com o que consta da reconvenção, deve ser assegurada a posse sobre o imóvel, no mínimo até o pagamento da indenização devida. Requereu-se a procedência da reconvenção.

Na petição de impugnação ao valor da causa, o réu afirmou que o valor da ação deve ser o do contrato, e não o da indenização pleiteada. O juiz autuou a petição de impugnação ao valor da causa em apartado, intimando-se o impugnado para se manifestar, em cinco dias.

Momento conseguinte, o autor apresentou réplica à contestação e pediu o indeferimento da denunciação à lide, pois o réu se disse solteiro, quando celebrado o contrato, e não está comprovado nos autos que tenha vivido com Anita Perón. O autor também impugnou a reconvenção para afirmar que é falaciosa a afirmação de que a casa estivesse prestes a desabar. Algou, ainda, que o comprador teve oportunidade de examinar o imóvel, e a reforma feita na casa não tem caráter de reparação, mas de benfeitoria. O comprador, na verdade, estaria transformando a casa em sobrado e querendo cobrar indenização por isso, com violação do princípio da função social do contrato, no processo de cumprimento das obrigações contratadas. A indenização não seria devida porque não houve inadimplemento do contrato, no sentido do deduzido na reconvenção. Requereu a improcedência da reconvenção.

Acerca da impugnação ao valor da causa, o autor-impugnado nada mencionou. O MM. Juiz de Direito deferiu a denunciação à lide e determinou a citação da denunciada por carta com AR.A denunciada formulou contestação para afirmar, em preliminar, que a citação é nula porque não recebeu pessoalmente a carta, conforme pode ser verificado pela assinatura que consta do aviso de recebimento.Segundo o alegado na contestação, a denunciada deve ser mantida na posse do imóvel porque companheira do denunciante que não descumpriu o contrato firmado entre as partes.

O autor impugnou a contestação da denunciada para afirmar que ela não é parte legitima para a demanda, haja vista que não figura como parte no contrato firmado entre partes. A denunciação deve ser extinta, sem julgamento do mérito.

Em audiência preliminar, com tentativa de conciliação, o MM. Juiz proferiu decisão saneadora e relegou para a sentença a análise de preliminares. Afirmou, também, que a impugnação ao valor da causa seria decidida quando proferida a sentença. As partes requereram a produção de prova testemunhal e a tomada de depoimentos pessoais, o que foi deferido. O juiz indeferiu a produção de prova pericial de engenharia, requerida pelo autor, por entender desnecessária tal prova para a solução da controvérsia. Marcou audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de fevereiro de 2012. No prazo legal, o autor arrolou como testemunhas José Francisco, Maria de Jesus e Joaquim Silvério. O réu, de seu turno, arrolou como testemunhas Jossicleyton Rodrigues, que reside em Marabá/PA e deve ser ouvida por precatória, e Calmón Bolívar. Dois dias antes da audiência, o juiz determinou a expedição de carta precatória para a oitiva de Jossicleyton Rodrigues, com prazo de trinta dias.

Na abertura da audiência de instrução e julgamento, o réu pediu a suspensão do processo porque ainda não havia sido ouvida a testemunha Jossicleyton Rodrigues. O juiz indeferiu o pedido e afirmou que justificaria a decisão em sentença. O réu agravou retido da decisão. O autor sustentou, em depoimento pessoal, a mesma narrativa constante de sua inicial, inclusive acerca da vistoria prévia realizada pelo réu.

O réu repetiu, em depoimento pessoal, os termos de sua contestação, com ênfase nas rachaduras que constavam no imóvel desde sua aquisição, forçando-o a promover a reforma, bem como construção de um “puxadinho”, no jardim da casa, para passar durante os dias de reforma. O réu sustentou, ainda, que aproveitou a reforma para transformar a casa em um sobrado.

A denunciada à lide não prestou depoimento pessoal.

As testemunhas arroladas pelo autor, com pouca variação, asseveraram que houve vistoria prévia antes da entrega do imóvel ao réu; que houve inadimplemento a partir do terceiro mês; que o réu, ao invés de reforma, construiu um sobrado no imóvel; que, de fato, havia uma mulher residindo, juntamente com o autor, no imóvel mencionado.

Calmón Bolívar, testemunha arrolada pelo réu, ponderou que logo que o réu tomou posse do imóvel percebeu que a pintura recente escondia enormes rachaduras nas paredes e no teto da residência existente no local. A própria testemunha visitou a casa e disse ter visto as rachaduras. A testemunha ouviu o réu dizer que foi aconselhado por engenheiro a reforçar a estrutura da casa. Afirmou que o réu iniciou a reforma do imóvel para o reforço da estrutura da casa e aproveitou a obra para ampliar a residência e fazer um sobrado. Segundo a testemunha, o réu vive com a denunciada à lide há pelo menos cinco anos e que, no período de reforma do imóvel, ele e a mulher passaram a viver numa casa nos fundos do terreno, que era apertada e onde chovia muito. Por fim, em reperguntas do advogado do autor, a testemunha afirmou que os valores que constam dos recibos de serviços de reforma são verídicos porque presenciou a realização dos orçamentos e dos pagamentos feitos pelo réu.

O MM. Juiz de Direito encerrou a audiência e concedeu o prazo de dez dias para as alegações finais, por memoriais.Os advogados das partes fizeram a juntada de memoriais de alegações finais, no prazo estabelecido.

O autor asseverou, nos memoriais de alegações finais, que restou comprovado o inadimplemento do réu que deixou de pagar pelo menos três parcelas do preço contratado. Segundo a parte, também ficou demonstrado que o réu não fez reforma na casa por causa de um suposto perigo de desabamento. A obra realizada foi de ampliação para a construção de um sobrado. Ainda de acordo com o que consta dos memoriais de alegações finais, o autor reiterou as alegações constantes das contestações e pugnou pela procedência da ação principal e improcedência da reconvenção. Por fim, reiterou, também, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, na sentença, para a imediata desocupação do imóvel, devendo o juiz fixar astreintes para o caso de descumprimento do preceito e indicar o modo de execução da decisão.

Em seus memoriais, o réu, em preliminar, pediu a reapreciação da decisão que indeferiu o pedido de suspensão do processo objeto de agravo retido. A parte sustentou que o encerramento da instrução sem a juntada da carta precatória expedida para a oitiva da testemunha Jossicleyton Rodrigues acarreta cerceamento de defesa e a nulidade do processo. Sobre o mérito, o réu alegou que está comprovado que ele recebeu a casa prestes a desabar e que foi obrigado a fazer reformas para evitar o desabamento. Afirmou, outrossim, que estão documentalmente comprovados os gastos com a reforma do imóvel que devem ser objeto de ressarcimento por parte do autor. A parte insistiu em que não deu causa ao inadimplemento do contrato e que deve ser mantida na posse do imóvel objeto da demanda. Requereu a improcedência da ação principal e a procedência da reconvenção.

A denunciada à lide, por sua vez, também fez a juntada de memoriais de alegações finais para sustentar, em primeiro lugar, que houve cerceamento de defesa porque o juiz esqueceu de tomar o seu depoimento pessoal, o que acarretaria a nulidade do processo. Alegou, também, que está comprovada a vida em comum entre ela e o réu e que, portanto, tem o direito de ser mantida na posse do imóvel objeto da demanda. Vieram os autos conclusos para a sentença.

CONSIDERE O TEXTO ACIMA COMO RELATÓRIO. ELABORE A SENTENÇA CABÍVEL.

 

PGE/PGM - Rodada 50.2013

Em 10/10/2013, Guiomara apresentou requerimento administrativo endereçado ao Governador do Estado, postulando a sua imediata nomeação e posse no cargo público de Analista de Informática do quadro de pessoal da Secretaria Estadual da Administração.

Argumentou que foi aprovada no concurso público para o provimento do mencionado cargo efetivo, obtendo o 15º lugar na classificação do certame regido pelo Edital nº 02/2012. Esclareceu que o instrumento convocatório do concurso fixou o quantitativo de 12 (doze) cargos vagos, a serem providos e distribuídos entre os órgãos públicos vinculados à Administração estadual durante o prazo de validade do certame: 2 (dois) anos, contados da data de homologação do resultado final, ocorrido em fevereiro/2013.

Mencionou que foram nomeados os 12 (doze) primeiros colocados no aludido concurso público, conforme ato do Governador do Estado publicado em abril/2013, e, em maio/2013, houve a nomeação, por força de decisão judicial, de dois candidatos portadores de necessidades especiais, os quais obtiveram, respectivamente, a 38ª e a 44ª colocação na lista geral de classificação.

A despeito da previsão editalícia no sentido de que outras vagas surgidas ou criadas durante o prazo de validade do concurso somente seriam preenchidas segundo o interesse da Administração, respeitadas as disponibilidades orçamentárias, e do fato de ter sido classificada além do número de vagas versado no edital, aduziu possuir direito à investidura no cargo público. Ressaltou, neste aspecto, preterição diante da nomeação de candidatos classificados em posição inferior, ainda que em cumprimento de ordens judiciais, e o fato de que um servidor titular do cargo público visado teria sido ‘cedido’ para o exercício de função comissionada junto a uma entidade autárquica estadual, a denotar a existência de vaga pendente de efetivo provimento.

Finalizando, defendeu que seria arbitrária a omissão do Estado em deixar verter o prazo de validade do concurso sem a nomeação da candidata aprovada, quebrando o princípio da confiança.

Na condição de Procurador do Estado, formule um parecer sobre o caso, de modo a subsidiar a decisão da autoridade competente.

 

Sentença Estadual - Rodada 50.2013

Nilson Mangueba foi denunciado pelo homicídio do oficial de justiça Tostines na forma tentada. Narra a denúncia que Tostines havia saído em diligência para intimar Nilson Mangueba a respeito de um processo de indenização em que ele figurava como réu. Ocorre que, ao ser indagado pelo oficial de justiça a respeito de sua identidade, Mangueba pensou que iria ser preso pois, de fato, respondia a um outro processo criminal e sabia que contra si havia um mandado de prisão em aberto.

Então, aproveitando-se de um discuido de Tostines, Nilson Mangueba o atacou pelas costas ao sacar um revólver 32 e, com intenção de matar, haver efetuado 5 disparos em direção da vítima, vindo a acertar dois na região dorsal. O oficial de justiça foi socorrido, mas ficou tetraplégico.

A denúncia tipificou a conduta imputada a Nilson Mangueba no art. 121, §2, incisos II (motivo fútil),  IV (recurso que dificultou a defesa), V (para assegurar a impunidade de outro crime), c/c art. 14 do CP.

Mangueba tem contra si sentença condenatória transitada em julgado pela prática do crime de lesão corporal grave.

A defesa, em resposta a acusação, não negou os fatos, e levantou apenas tese da inimputabilidade por doença mental, não acolhida pelo magistrado nessa fase processual.

O Ministério Público reafirmou a necessidade de o caso ser levado a júri, sob pena de afronta a competência absoluta do colegiado.

No curso da fase inaugurada pelo art. 406 do CPP, foi realizado exame de insanidade do acusado. Nesse aspecto, o laudo apontou ser o réu absolutamente incapaz de entender as conseqüências ilícitas de seus atos ao tempo em que praticado o crime.

Vieram os autos conclusos para a fase do art. 413 e segs. do CPP
Dispensado relatório. Elabore a sentença/decisão pertinente.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 50.2013

Antuérpio Lorca, 19 anos à época do crime, processado criminalmente por ter subtraído de Cristalina Braz uma série de objetos de cozinha, que somados os valores orçavam a três mil reais, praticou a ação, como denunciado e provado nos autos que documentaram a instrução penal referente ao fato, em companhia de Vespasiano Cruz, vinte anos de idade  na época do crime. O pai de Vespasiano é médico e bem sucedido, de modo que promoveu a restituição integral do dano sofrido por Cristalina Braz. Esta circunstância atenuante foi reconhecida de modo que a pena de Vespasiano ficou no mínimo, uma vez que teria sido acrescida de um ano em virtude de ter sido demonstrado que o requerente seria viciado em drogas o que descredenciaria sua conduta social. Assim, Antuérpio, também reconhecidamente viciado, ficou condenado a dois anos de cadeia enquanto Vespasiano ficou condenado somente a um ano, e teve a pena substituída. A pena de Antuérpio deixou de ser substituída por ser considerado que um viciado em drogas não teria condições adequadas para ficar em liberdade, e pelo fato de ter sido ele a subir a escada para o furto, enquanto o outro só deu cobertura, o que denota a maior periculosidade daquele em relação a este, o regime de cumprimento da pena de Antuérpio foi iniciado no semi-aberto. 

 

Intimado regularmente da sentença no dia 12 de dezembro de 2013, na qualidade de Defensor Público Estadual promova a peça judicial adequada. Faça a peça em no máximo cem linhas de TIMES NEW ROMAN 12.   Dispensada a repetição de fatos. Date a peça do último dia do prazo.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 50.2013

Itérbio Vaz estudante estrangeiro está na iminência de ser deportado para seu país de origem sem ter concluído ainda o curso superior que veio fazer no Brasil, não pôde renovar o visto por não ter sido informado de que o visto não duraria até o fim do curso, que dura cinco anos, mas que deveria ser renovado a cada dois anos, além do que houve demora na entrega por parte da Universidade Federal do Estado 27 de certificado de aproveitamento e freqüência escolar. Sabendo que esta situação está se tornando relativamente comum entre os estrangeiros estudantes no Brasil, Itérbio foi procurar a defensoria pública federal a fim de pedir providencias no resguardo de seus direitos.

 

Na qualidade de Defensor Público da União promova judicialmente o que possa trazer a solução mais global para o conflito apresentado. Em preliminar da peça, explique se os estrangeiros carentes têm direito de serem defendidos pela DPU. Faça a peça em no máximo cem linhas de TIMES NEW ROMAN 12.   Dispensada a repetição de fatos.

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 50.2013

Discorra sobre a competência para apreciação de demandas na Justiça do Trabalho que envolvam ente público da administração direta, especialmente as que abordem questões atinentes à saúde e segurança no trabalho, e também problemas referentes à admissão de trabalhador sem concurso público, ou por certame irregular.

 

Discursivas - Rodada 50.2013 - Questão 1

Prevê a Lei n. 8666/93:
Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Art. 96.  Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:
I - elevando arbitrariamente os preços;
Se um mesmo agente, em um mesmo contexto fático, pratica ações que se amoldam às duas figuras típicas, em quais dos dois tipos poderiam ser enquadradas as suas condutas? Resposta em até quine linhas

Discursivas - Rodada 50.2013 - Questão 2

O envio via postal de cartão de crédito à residência do consumidor sem prévia e expressa solicitação, mesmo que o cartão esteja bloqueado e seja necessária posterior e expressa manifestação do consumidor junto ao SAC do banco, desbloqueando-o e aceitando a oferta realizada, dentro de 60 dias da postagem para que se considere contratado o serviço, sob pena de deixar de ser obrigatória a proposta segundo os arts. 428, III, 434, III, do CC, constitui prática abusiva? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 50.2013 - Questão 3

Chefe do Executivo em nível municipal promove expropriação de área para ampliar o distrito industrial da localidade onde exerce a governança. Ultimado aquele procedimento, expede poucos meses depois ato determinando que a área desapropriada seja doada a um grande grupo empresarial. Em contrapartida, estabelece para o donatário o encargo de edificar uma indústria naquela mesma área. Deixando de lado o aspecto da licitação, discorra sobre a validade dessa doação. Limite: 20 linhas.

Discursivas - Rodada 50.2013 - Questão 4

Aponte cinco aspectos importantes da Constituição Brasileira de 1946. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 50.2013

Prevê a Lei n. 8666/93:
Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Art. 96.  Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:
I - elevando arbitrariamente os preços;
Se um mesmo agente, em um mesmo contexto fático, pratica ações que se amoldam às duas figuras típicas, em quais dos dois tipos poderiam ser enquadradas as suas condutas? Resposta em até quine linhas

 

O envio via postal de cartão de crédito à residência do consumidor sem prévia e expressa solicitação, mesmo que o cartão esteja bloqueado e seja necessária posterior e expressa manifestação do consumidor junto ao SAC do banco, desbloqueando-o e aceitando a oferta realizada, dentro de 60 dias da postagem para que se considere contratado o serviço, sob pena de deixar de ser obrigatória a proposta segundo os arts. 428, III, 434, III, do CC, constitui prática abusiva? Máximo de 15 linhas.

 

Chefe do Executivo em nível municipal promove expropriação de área para ampliar o distrito industrial da localidade onde exerce a governança. Ultimado aquele procedimento, expede poucos meses depois ato determinando que a área desapropriada seja doada a um grande grupo empresarial. Em contrapartida, estabelece para o donatário o encargo de edificar uma indústria naquela mesma área. Deixando de lado o aspecto da licitação, discorra sobre a validade dessa doação. Limite: 20 linhas.

 

Aponte cinco aspectos importantes da Constituição Brasileira de 1946. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Objetivas - Rodada 50.2013

(Emagis) As assertivas que seguem tratam de recentes decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal a respeito da intervenção do Poder Judiciário na definição e implementação de políticas públicas a cargo do Poder Executivo.
I – O pedido deduzido em juízo de condenação do Estado ao fornecimento de fraldas descartáveis ao autor, por não se subsumir propriamente ao direito social à saúde, cuidando-se de aspecto relacionado à higiene do requerente, não é passível de ser deferido pelo Judiciário, sob pena de excessiva interferência na formulação de políticas públicas a cargo do Executivo.
II – Não cabe a emissão de decisão judicial que obrigue o Estado a construir, em escolas públicas, adaptações que permitam o acesso ao prédio por pessoas portadoras de restrições à capacidade locomotora, eis que cabe ao Executivo definir, no quadro da escassez de recursos, quais são as obras prioritárias.
III – Como os artigos 227, §2º e 244, da Constituição Federal, remetem à lei a disciplina da adaptação dos edifícios públicos a fim de garantirem o acesso de pessoas portadoras de deficiência, tem-se por vedada a emissão de ordem judicial que obrigue o Estado a efetuar tais adaptações.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a interpretação constitucional da regra de imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, c, da Carta Magna, que se aplica às entidades de assistência social, avalie as assertivas que seguem.
I – Tal como ocorre com as regras de isenção, deve-se conferir à imunidade em apreço interpretação restritiva.
II – Tal como ocorre nas situações de isenção, presume-se o cabimento da tributação (presunção favorável à Fazenda Pública), incumbindo ao contribuinte fazer prova da presença de situação de conduza à imunidade.
III – Imóvel da entidade assistencial que esteja temporariamente sem utilização é passível de tributação, não sendo alcançado pela imunidade em referência.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a delegação e a avocação de competência no Direito Administrativo, julgue os itens abaixo.
I - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, avocar parte da competência de outro órgão, ainda que este não lhe seja hierarquicamente subordinado, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
II - A aplicação de penalidade disciplinar a servidor público não pode ser objeto de delegação.
III - O ato de delegação, que é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, deve especificar as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
Há erro apenas no(s) item(ns):

 

(Emagis) Sobre os bens públicos, analise as proposições articuladas logo abaixo.
I - Quando se pretende fazer referência ao poder político que permite ao Estado, de forma geral, submeter à sua vontade todos os bens situados em seu território, emprega-se a expressão "domínio eminente", que não tem qualquer relação com o domínio de caráter patrimonial.
II - Quanto à sua titularidade, classificam-se os bens públicos em bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais.
III - Pode-se afirmar que "afetação" e "desafetação" são os fatos administrativos dinâmicos que indicam a alteração das finalidades do bem público. Se o bem público está afetado e passa a desafetado do fim público, ocorre a "desafetação"; se, ao revés, um bem desafetado passa a ter alguma utilização pública, poderá dizer-se que ocorreu a "afetação".
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre as Unidades de Conservação, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e disciplina da Lei 9.985/2000, avalie as assertivas que seguem.
I – Nas Unidades de Proteção integral, diferentemente do que ocorre nas Unidades de Uso Sustentável, é permitido o uso sustentável de parte de seus recursos naturais.
II – Tanto a criação, quanto a desafetação ou redução dos limites, de unidade de conservação, somente podem ser feitas por lei específica.
III – O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da regra de compensação ambiental estipulada pelo artigo 36, da Lei 9.985/2000, considerando hígido o limite mínimo de 0,5% dos custos dos empreendimento como sendo o montante a ser destinado pelo empreendedor para implantação e manutenção de unidades de conservação.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Os itens abaixo versam sobre o ICMS. Analise-os e aponte a alternativa apropriada.
I - Em caso de venda a prazo, o ICMS incide sobre o valor correspondente a uma venda à vista, uma vez que os juros decorrentes da concessão do parcelamento não consubstanciam o seu fato gerador.
II - É legítima a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.
III - A jurisprudência do STJ aponta pela não incidência do ICMS sobre serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.
Estão errados os itens:

 

(Emagis) Sobre a tributação do serviço prestado por provedores de acesso à internet, julgue os itens abaixo:

 

(Emagis) Quanto à repartição de competência em matéria tributária pela CF/88, analise os itens:
I – É legítimo que União Federal tribute a receita auferida pela loteria da “Mega da Virada” promovida pela Caixa Econômica Federal, desde que destine o produto da arrecadação ao orçamento da seguridade social.
II – É legítimo que estados e municípios tributem a receita auferida por concursos de sorteios de números, loterias e apostas, desde que destinem o produto da arrecadação ao orçamento da seguridade social.
III – É legítimo que União Federal, estados e municípios instituam contribuição social cobrada de seus servidores efetivos para o custeio de regime próprio de previdência social, hipótese em que cada ente político fixará livremente a alíquota aplicável.

 

(Emagis) Sobre a Medida Preventiva, considerada a disciplina da Lei 12.529/2011 (‘nova lei do CADE’), avalie as assertivas que seguem.
I – A medida preventiva poderá determinar a imediata cessação da prática que possa causar ao mercado lesão irreparável ou de difícil reparação.
II – Cabe recurso, sem efeito suspensivo, da decisão que adote medita preventiva.
III – A medida preventiva pode ser adotada tanto durante o processo administrativo para imposição de sanções por infração à ordem econômica, quanto durante o inquérito administrativo para apurar tais infrações.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Quanto ao direito previdenciário, julgue os itens a seguir:
I – Segurado do RGPS tem o pedido administrativo de aposentadoria por invalidez indeferido e ingressa judicialmente pugnando pela revisão do ato do INSS. Mesmo que exista carência de 12 meses e a perícia judicial indique que o segurado está total e permanentemente incapaz desde a época do requerimento administrativo, ele não fará jus aos valores atrasados do benefício por incapacidade se houver prova do exercício de atividade remunerada após o indeferimento.
II – O segurado em gozo de aposentadoria por invalidez que retorna ao trabalho na mesma ou em outra atividade terá o benefício cancelado.
III – O segurado incapaz parcial e permanentemente para o seu trabalho ou atividade habitual em gozo de auxílio-doença e que se recusa a submeter-se à reabilitação profissional, terá o benefício suspenso.

 

(Emagis) Relativamente às execuções fiscais, avalie as proposições abaixo.
I - O fato de a empresa deixar de funcionar em seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, não é suficiente para legitimar o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
II - O encargo de 20% previsto no DL n. 1.025/1969 não é exigível na execução fiscal proposta contra a massa falida.
III - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido da possibilidade de aproveitamento da Certidão de Dívida Ativa - CDA na hipótese de readequação do título por simples cálculo aritmético.
Há erro somente no(s) item(ns):

 

(Emagis) Quanto ao processo civil brasileiro, julgue os itens abaixo:
I – Os procedimentos judiciais em que figure como assistente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos ou portadora de doença grave terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
II – A prioridade de tramitação seria aplicável a um processo judicial em que apenas pessoas jurídicas figurassem como partes ou interessadas e algum dos causídicos contasse com 65 anos de idade.
III – Ocorrendo a morte do beneficiado quando já concedida nos autos a prioridade de tramitação, a prioridade cessará, não sendo extensível em favor do cônjuge ou companheiro(a) habilitado(a), por consistir em direito personalíssimo.

 

(Emagis) A respeito do inadimplemento absoluto da obrigação, consideradas as lições sedimentadas nas Jornadas de Direito Civil e a corrente interpretação doutrinária das regras do Código Civil de 2002, avalie as assertivas que seguem.
I – A determinação contida no artigo 389, do Código Civil, de que o sujeito passivo da obrigação, que se encontre em absoluta inadimplência, responde, entre outros danos, pelos honorários de advogado, somente é cabível se ocorrer a efetiva atuação deste profissional.
II – O Código Civil adota o princípio da imputação civil dos danos.
III – O Código Civil não admite a denominada cláusula de assunção convencional, por meio da qual a parte obrigacional se responsabiliza por caso fortuito ou força maior.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Qual o prazo prescricional para que usuário do serviço público de energia elétrica obtenha a repetição de indébito de valor pago a maior na fatura mensal de dezembro de 2013, partindo do pressuposto que se trata de relação de consumo?

 

(Emagis) Sobre a venda do estabelecimento empresarial (trespasse), avalie as assertivas que seguem.
I – Permanece o alienante solidariamente responsável – em conjunto com o adquirente – pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, e regularmente contabilizados, pelo prazo de um ano.
II – No silêncio do contrato, o alienante é proibido, pelos cinco anos subseqüente à alienação, de concorrer com o adquirente do estabelecimento.
III – O adquirente se sub-roga em todos os contratos celebrados pelo alienante para a exploração do estabelecimento, exceto nos contratos de caráter pessoal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o crime de extorsão, previsto no artigo 158 do Código Penal, avalie, atento(a) à orientação doutrinária majoritária e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as assertivas que seguem.
I – Trata-se de crime simples quanto ao bem jurídico tutelado, que é o patrimônio.
II – Cuida-se de crime formal, prescindido da efetiva lesão ao patrimônio (repasse do bem) para sua consumação.
III – Se, embora praticada violência ou grave ameaça contra a vítima, esta não repassa o bem exigido pelo agente, ter-se-á extorsão tentada.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o crime de roubo, atento(a) à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – No caso do latrocínio, se, embora somente um patrimônio vulnerado, mais de uma pessoa é morta para possibilitar a subtração patrimonial, o caso é de concurso de crimes.
II – No caso do roubo, se mais de um patrimônio é afetado, num mesmo contexto, o crime será único.
III – Se subtraído bens do patrimônio de uma única pessoa, embora tenha a violência ou ameaça se dirigido a mais de uma vítima, há um único crime de roubo, devendo a pluralidade de vítimas da violência ser sopesada na individualização da pena.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal a propósito da individualização da pena, avalie as assertivas que seguem.
I – É constitucional a utilização da reincidência como agravante, não implicando, o expediente, em nova punição pelo crime anteriormente praticado (bis in idem).
II – É inconstitucional a utilização da culpabilidade como circunstância judicial desfavorável na primeira fase da dosimetria (Código Penal, artigo 59), posto ter sido ela necessariamente considerada para a definição do crime e de sua reprovabilidade.
III – É possível, segundo o Código Penal, atenuar a pena em decorrência de circunstância não prevista em lei.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam de entendimentos firmados pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal a respeito da produção de determinadas provas no processo penal.
I – É remansosa a jurisprudência do STF no sentido de ter por abusiva a determinação judicial de condução coercitiva de alguém para fornecimento de material genético a ser utilizado para produção de prova, determinação que, inclusive, comporta deferimento de habeas corpus.
II – Embora determine o Código de Processo Penal que se realize prova pericial para comprovar o cometimento de furto mediante escalada ou destruição de obstáculo oposto à subtração da coisa, o STJ entende possível a comprovação das circunstâncias por meio de outras provas.
III – Há, segundo o STJ, hierarquia entre a prova pericial e as demais provas passíveis de produção no processo penal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Com relação à extradição passiva, requestada ao Estado brasileiro, avalie as assertivas trazidas a seguir.
I - A existência de promessa de reciprocidade formulada pelo Estado requerente ao governo brasileiro legitima o processamento da ação de extradição instrutória, tornando prescindível, nesta hipótese, a existência de tratado de extradição.
II - Não se pode conceder a extradição quando a lei brasileira impuser ao crime a pena de prisão igual ou inferior a 1 (um) ano; não obstante, admite-se que, no tratado bilateral firmado com a República Federativa do Brasil, estabeleça-se limite maior quanto a essa pena mínima.
III - O compromisso de detração da pena, considerando o período de prisão decorrente da extradição, deve ser assumido antes da entrega do preso, não obstando a concessão da extradição.
Estão corretos somente os itens:

 

Ministério Público Estadual - Rodada 50.2013

A receita federal executou auditoria na empresa SULATEX LTDA, tendo detectado que entre os meses de março de 2000 e março de 2002 a pessoa jurídica, por seu sócio gerente RICARDO ALMEIDA, teria descontado contribuição previdenciária de seus empregados sem recolhê-las à autarquia previdenciária. No dia 13 de agosto de 2004, a auditoria foi concluída, com a autuação do contribuinte. O ente empresarial interpôs recurso administrativo, ao qual foi negado provimento em 11 de outubro de 2006. No dia 13 de outubro de 2006, SULATEX LTDA, por seu sócio Ricardo Almeida, formulou pedido de inclusão em regime de parcelamento especial, o que veio a ser deferido, após a firmatura de termo na qual o ente empresarial renunciava ao manuseio de qualquer impugnação recursal quanto à decisão.

Em janeiro de 2009 foi detectado o inadimplemento de parcelas do débito, razão pela qual a empresa foi excluída do regime de parcelamento especial, com a conseqüente remessa de representação para fins penais ao Ministério Público Federal.

Em maio de 2013 o MPF ofereceu denúncia em desfavor de RICARDO ALMEIDA, por infringência ao art. 168-A do Código Penal, que veio a ser recebida pelo juízo da 2ª vara federal da subseção judiciária de Santos/SP.

Citado, o réu ofereceu defesa argüindo prescrição, pois transcorridos mais de doze anos entre o fato e o recebimento da denúncia, primeiro marco interruptivo da prescrição.

O magistrado acolheu o pleito defensivo, proferindo sentença de absolvição sumária do réu, com espeque no art. 397, IV, do Código de Processo Penal, declarando extinta a punibilidade do réu pelo advento da prescrição.

Os autos vem ao MPF com vista. Formule a peça processual que entender cabível.

 

Discursiva Federal - Rodada 50.2013

Prevê a Lei n. 8666/93:

Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Art. 96.  Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:
I - elevando arbitrariamente os preços;
Se um mesmo agente, em um mesmo contexto fático, pratica ações que se amoldam  às duas figuras típicas, em quais dos dois tipos poderiam ser enquadradas as suas condutas? Resposta em até quine linhas


 

O envio via postal de cartão de crédito à residência do consumidor sem prévia e expressa solicitação, mesmo que o cartão esteja bloqueado e seja necessária posterior e expressa manifestação do consumidor junto ao SAC do banco, desbloqueando-o e aceitando a oferta realizada, dentro de 60 dias da postagem para que se considere contratado o serviço, sob pena de deixar de ser obrigatória a proposta segundo os arts. 428, III, 434, III, do CC, constitui prática abusiva? Máximo de 15 linhas.

 

  Chefe do Executivo em nível municipal promove expropriação de área para ampliar o distrito industrial da localidade onde exerce a governança. Ultimado aquele procedimento, expede poucos meses depois ato determinando que a área desapropriada seja doada a um grande grupo empresarial. Em contrapartida, estabelece para o donatário o encargo de edificar uma indústria naquela mesma área. Deixando de lado o aspecto da licitação, discorra sobre a validade dessa doação. Limite: 20 linhas.

 

Aponte cinco aspectos importantes da Constituição Brasileira de 1946. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Sentença Federal - Rodada 50.2013

Transluz Transportes Ltda. propôs, em 01/10/2013, perante a 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu/PR, ação de rito ordinário, com pedido de antecipação de tutela, contra a União, objetivando a anulação do procedimento administrativo que decretou o perdimento administrativo do ônibus SCANIA K112 CL, placa DDD - 0000.

Alega, em síntese, que: a) o referido veículo foi apreendido em 01/01/2013 e, posteriormente, decretado seu perdimento administrativo, porque transportava mercadorias de procedência estrangeira em desacordo com a legislação fiscal; b) não tem responsabilidade sobre o fato, pois o veículo fora arrendado para a sociedade empresária Exterior Serviços Turísticos Ltda. e que os responsáveis pelas mercadorias eram os respectivos passageiros; c) o Decreto-Lei 37/1966, que regulamentou a aplicação da pena de perdimento de bens, não permite a aplicação da pena de perdimento do veículo nas hipóteses em que as mercadorias transportadas não pertençam ao proprietário do veículo; d) a pena de perdimento é manifestamente inconstitucional, pois se trata de sanção política, objetivando compelir os administrados ao pagamento de determinado tributo; e) além disso, mesmo que a penalidade seja aplicável, há manifesta desproporcionalidade de irrazoabilidade em sua utilização, já que o valor das mercadorias apreendidas (R$ 50.000,00) é inferior ao valor do veículo (avaliado em R$ 300.000,00).

Requereu, assim, que seu pedido fosse julgado procedente, para decretar a nulidade do processo administrativo de perdimento e, consequentemente, determinar a imediata liberação do veículo, e, caso não fosse possível a restituição do ônibus, a condenação da União em perdas e danos.

A análise do pedido de antecipação de tutela foi postergada para o momento da sentença.

Citada, a União apresentou contestação, alegando, preliminarmente, a ausência do interesse de agir, pois o veículo mencionado foi leiloado em 25/09/2013. No mérito, alegou que as apreensões e autuações de veículos são efetuadas dentro dos limites legais.

Foi juntada pela União cópia integral do procedimento administrativo de perdimento, em que constam as seguintes informações: a) o ônibus foi surpreendido em 01/01/2013, no Posto da Polícia Rodoviária Federal de Foz do Iguaçu/PR, contendo mercadorias sem comprovação de regular importação; b) embora tenham apresentado uma lista de passageiros, só havia o motorista e um passageiro no interior do veículo no momento da abordagem; c) as mercadorias não estavam individualizadas, impossibilitando controle de identificação; d) foram apreendidas no total R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em mercadorias descaminhadas; e) o veículo estava carregado de mercadorias de origem estrangeira expostas à presença do motorista; f) conforme informação do sistema SINIVEM/FENASEG, o veículo realizou 12 passagens pela região fronteiriça, no período de 08/04/2012 a 31/12/2012; h) consta das informações prestadas pelo Delegado da Receita Federal do Brasil que a empresa transportadora possui uma série de outras autuações referentes a ilícitos aduaneiros; i) tanto a empresa autora quanto a transportadora não estão autorizadas ao transporte interestadual/ internacional pela ANTT, conforme ofício de fls. 60.

É o relatório. Decido.

Elabore, na condição de Juiz Federal Substituto, uma sentença cível, enfrentando todas as questões processuais e materiais pertinentes, sem acrescentar qualquer fato novo.

 

PGE/PGM - Rodada 49.2013

A Agência Nacional de Transporte Aquaviários – ANTAQ, em processo administrativo que investigava a cobrança abusiva de taxas de por vários operadores portuários, aplicou, após devido processo legal, multa a todos os investigados, operadores A, B e C.
Cada um dos operadores condenados ingressou com ação ordinária requerendo a anulação da sanção aplicada, sob o argumento haver nulidade da decisão por vício de competência. Todas as ações foram ajuizadas na Seção Judiciária do Distrito Federal.
A ações ajuizadas simultaneamente por A, B e C foram distribuídas, respectivamente, à 2ª Vara Federal, à 3ª Vara Federal e à 4ª Vara Federal.
O juízo da 2ª Vara Federal determinou a oitiva da ANTAQ no prazo de 72 horas antes de apreciar o pedido de liminar, no dia 02/12/2013.
O juízo da 3ª Vara Federal autorizou, no dia 03/12/2013, a carga dos autos pela procuradoria da ANTAQ, já determinando a citação da autarquia para apresentar contestação, afirmando que apenas analisaria o requerimento de liminar após apresentação da contestação. 
O juízo da 4ª Vara Federal, por sua vez, denegou petição da ANTAQ que suscitava prevenção por conexão e proferiu decisão liminar suspendendo a exigibilidade da sanção aplicada pela ANTAQ, em decisão proferida no dia 06/12/2013.
Na qualidade de procurador federal elabore o recurso adequado para obter o envio da ação que corre perante a 4ª Vara Federal ao juízo prevento.

 

Sentença Estadual - Rodada 49.2013

EMAGIS – RODADA 49.2013 – SENTENÇA ESTADUAL:

Em reportagem publicada por Carolina Benevides no site “oglobo.com” (17.12.2012) foi estampada a seguinte a manchete: “Brasil tem aumento de 45,6% no número de divórcios em 1 ano” (http://oglobo.globo.com/pais/brasil-tem-aumento-de-456-no-numero-de-divorcios-em-1-ano-7070539). Esse fato tão presenciado no cotidiano reflete, por evidente, também no incremento das demandas judiciais, inclusive com repercussões intrincadas nas searas relativas à guarda dos filhos, fixação de alimentos, partilha dos bens (a depender do regime do casamento), dentre outros pontos sensíveis. Tendo em conta essa expressiva e inegável realidade, abordamos na presente rodada justamente o tema, considerando, ainda, a possibilidade bem razoável de ser a questão explorada em concurso público, notadamente em prova de sentença. Segue o enunciado:

MARIA ajuizou em detrimento de JOÃO ação de divórcio cumulada com pedidos de alimentos, partilha, guarda e manutenção do sobrenome do cônjuge varão. Figurava no polo ativo também o menor JOSÉ, representado pela mãe. Na petição inicial foi narrado/argumentado o seguinte:

a) Após dois anos de namoro, casou com JOÃO no dia 15.05.2008, sendo o regime do casamento o da comunhão parcial de bens. Da união logo veio o filho JOSÉ, nascido em 05.10.2009. Em razão de desavenças e incompatibilidades verificadas durante a convivência marital, cujo detalhamento não possui relevância aqui, a relação foi se desgastando pouco a pouco, até que, em decisão conjunta, o casal resolveu se separar!

b) A separação de fato ocorreu no dia 30.11.2012. De forma acordada, JOÃO permaneceu no imóvel onde residia com a mulher e o filho. MARIA e JOSÉ, por sua vez, foram morar com os pais daquela.

c) O casal resolveu pela guarda compartilhada de JOSÉ, pois, apesar de não mais verificarem sentimentos amorosos entre si, concordavam que tal forma seria a mais indicada para o desenvolvimento físico e mental do filho. No ponto, estabeleceram a divisão do tempo e atividades do menor, tomando, por vezes e mesmo afastados, decisões conjuntas sobre o que seria melhor para o menor.

d) Logo após a separação, também ficou combinado que JOÃO pagaria uma pensão alimentícia ao seu filho no valor de R$800,00, ficando os demais gastos com a mãe.

e) Entretanto, apesar destes pontos de convergência iniciais, surgiram discordâncias quanto ao encaminhamento de algumas questões atinentes à separação e logo após esta, circunstâncias essas que culminaram no ajuizamento da ação em janeiro de 2013 (um mês e meio após a separação de fato).

f) Como primeiro ponto da inicial, considerando a necessidade de dissolução da sociedade conjugal, a autora explanou pela necessidade da decretação judicial do divórcio. No ponto, inclusive, pediu antecipação de tutela.

g) Quanto ao pensionamento, a autora entendeu que também deveria receber alimentos, isso porque dependia financeiramente do réu. Argumentou que apesar de ser empregada (servidora pública federal), a renda do réu era superior a sua e que a separação sem compensação financeira redundaria em ferimento à dignidade da pessoa humana. Além disso, considerando que os gastos totais e mensais com o filho giravam em torno de R$2.500,00, bem assim que a renda do marido era de R$10.000,00 reais líquidos, o valor da pensão inicialmente acertado em relação ao filho deveria subir para aquele patamar correspondente aos gastos mensais. Para efeito de comprovar as despesas do mês com o menor, juntou recibos/comprovantes atinentes aos gastos com escola, remédios, vestuário, lazer, dentre outros. Já em relação à renda de JOÃO, apresentou com a inicial cópia do último espelho da remuneração retirado da internet, isso possível em razão da lei da transparência. JOÃO também é servidor público, só que estadual. Também requereu antecipação de tutela para fixação de alimentos provisionais para a autora e majoração da pensão do menor.

h) O casal havia partilhado amigavelmente quase todos os bens e direitos havidos durante a vida em comum. O impasse foi estabelecido relativamente ao bem imóvel onde o casal vivia e que, após a separação, ficou na posse de JOÃO. Disse a autora que tinha direito à metade do valor do imóvel, apesar de o financiamento imobiliário ainda estar em andamento.

i) A autora aproveitou o ensejo da ação judicial para requerer ao juiz a homologação da guarda compartilhada já acertada com o réu. Sobre a guarda, apresentou as regras de convivência já estabelecidas com o réu (papel também assinado por este). Também aduziu a sua intenção de permanecer com o sobrenome de reminiscência real do seu então marido (“Bragança”).

j) Ante essa narrativa, pediram os autores: j.1) a decretação do divórcio pelo fim do relacionamento com o réu; j.2) a fixação de alimentos provisionais no valor de R$ 1.500,00 para a autora e a majoração dos alimentos já prestados pelo réu ao menor também autor (JOSÉ), passando o valor para o patamar de R$2.500,00; j.3) a partilha do imóvel onde reside o réu, devendo a autora receber o valor correspondente a 50% do valor atual do imóvel; j.4) a homologação judicial da guarda compartilhada de JOSÉ, conforme regras definidas pelos pais; j.5) declaração do direito de a autora permanecer com o sobrenome “Bragança” (acrescido quando do casamento com JOÃO). Juntou documentos comprobatórios do que afirmado.

De forma inaudita altera pars, considerando o que afirmado pela autora na inicial e os documentos apresentados, foi proferida decisão antecipatória pelo juízo para: estabelecer pensão em favor da autora no valor de R$1.500,00; aumentar o valor da pensão do menor JOSÉ para R$2.500,00. Ao final do ato decisório foi determinada a intimação e citação do réu para cumprimento do comando antecipatório e para oferecer resposta.

JOÃO apresentou resposta confirmando, inicialmente, os fatos alegados pela autora na inicial, mas apresentou contrariedade quanto aos pedidos “j.2”, “j.3” e “j.5”. Afirmou que a autora, em razão de sua condição de servidora pública federal, não teria direito ao recebimento de pensão alimentícia, possuindo a autora renda suficiente para a sua manutenção. Acrescentou, ainda, que a renda da autora seria de R$6.000,00 líquidos, conforme extrato retirado do site transparência. Embasado no mesmo argumento, deduziu que as despesas com a manutenção de JOSÉ deveriam ser repartidas entre o réu e MARIA de forma igual, uma vez que ambos possuiriam renda e a obrigação de manutenção do filho incumbiria aos dois, bem assim que foi estabelecida/acordada uma guarda compartilhada. Relativamente à guarda, expressamente concordou com as regras entabuladas com a autora MARIA e, no ponto, referendou o pedido de ratificação pelo juízo.

Relativamente à partilha do imóvel, afirmou que adquiriu o imóvel através de financiamento imobiliário antes mesmo de conhecer a autora, bem assim que tal contrato ainda estaria em andamento, posto que restavam ainda 60 prestações por pagar. Juntou o contrato de financiamento, bem assim todos os comprovantes de pagamento realizados até então, demonstrando que todas as prestações pagas até então foram debitadas de sua conta corrente. Ante tal fato, pediu a improcedência da partilha, uma vez que o contrato estava em seu nome e o imóvel seria futuramente de sua propriedade. Vale registar os seguintes dados quanto à evolução do pagamento do financiamento: a) desde a data de assinatura do contrato de financiamento pelo réu (quatro anos antes do casamento e dois anos antes de conhecer MARIA) e até a data do casamento o total pago por JOÃO foi R$ 100.000,00; b) durante a existência do vínculo matrimonial foi apurado um aporte total de R$ 120.000,00 (correspondentes às prestações vertidas no período); c) após a separação de fato (30.11.2012), com a saída dos autores do imóvel, permanecendo JOÃO neste, faltaria pagar ainda uma soma de prestações equivalentes a R$ 180.000,00. Asseverou, ainda, que a autora MARIA havia consentido que o réu ficasse com o imóvel e que o dissenso surgiu apenas em relação ao valor de possível ressarcimento decorrente da partilha.

Quanto ao uso do sobrenome, disse que a autora não teria tal direito, requerendo ao juízo que fosse julgado improcedente o pedido. Disse, inclusive, que não se sentiria bem com a hipótese de a ex-esposa poder ostentar o seu sobrenome mesmo em futuras relações amorosas.

O réu aproveitou a oportunidade da contestação para informar que havia oferecido agravo de instrumento em face da decisão que antecipou a tutela. Juntou cópia de referida peça.

Manifestando-se sobre a contestação, os autores aduziram o seguinte: a) apesar de MARIA também possuir renda, esta dependia economicamente do réu; b) como a renda do réu era a maior, este deveria arcar exclusivamente com as despesas do menor; c) independentemente de o contrato de financiamento imobiliário ter sido firmado pelo réu efetivamente antes de conhecer a autora, esta, pelos argumentos que expôs, entendia que fazia jus à metade do valor atual do imóvel. Aproveitou a oportunidade para reiterar o pedido antecipatório relativo ao pedido de decretação do divórcio, ponto que não foi abordado na decisão antecipatória proferida pelo juízo.

Em audiência preliminar, não foi obtida conciliação quanto aos pontos controvertidos. Na instrução oral não houve qualquer acréscimo fático ao que já relatado pelas partes.

Apesar de concordantes os pais quanto ao regime de guarda compartilhada de JOSÉ, em consideração ao melhor interesse do menor, entendeu o juízo, por cautela, determinar a realização de perícia psicológica e social. A equipe interdisciplinar efetivamente concluiu que efetivamente a guarda compartilhada seria o melhor para a criança, nos moldes estabelecidos pelo pai antes da judicialização. Laudo juntado aos autos. As partes, devidamente intimadas, limitaram-se a concordar com as conclusões dos peritos nomeados pela Justiça.

O Ministério Público oficiou durante todo o procedimento, tendo apresentado parecer final no sentido da: decretação do divórcio; fixação de alimentos para a autora MARIA no valor de 01 (um) salário mínimo; majoração da pensão do menor autor para o patamar de R$2.000,00; improcedência total do pedido relativo à partilha do bem imóvel; procedência dos pedidos de declaração do direito à manutenção do sobrenome e homologação da guarda compartilhada.

Sem outros incidentes processuais de relevo, a Secretaria do juízo providenciou a conclusão ao Gabinete. Até a conclusão não havia nos autos qualquer notícia quanto ao resultado do Agravo de Instrumento manejado por JOÃO.

Na condição de Juiz de Direito competente para apreciação do caso, profira a decisão que reputar adequada, sendo dispensado o relatório.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 49.2013

Robert Aemilius, servidor público estadual do estado 27, agente penitenciário no instituto psiquiátrico Pinnel, na cidade e comarca de Vera Estrela, foi acusado de no ano de 2010, mais precisamente  no mês de janeiro, de se apropriar da aposentadoria recebida por um interno, Gromélio Pipa, portador de deficiência mental. Instaurado processo administrativo disciplinar (PAD), o servidor foi demitido por peculato.

Apurou-se que ao se apropriar dos valores referentes à aposentadoria do interno, Robert Teria comprado roupas novas e remédios para o referido doente mental, tendo comprado uma televisão a cores para o quarto referido paciente, e sempre revertido todo o valor em benefício do referido cidadão no me de janeiro de 2010. Tudo comprovado por notas fiscais registros fotográficos e provas testemunhais. Não obstante foi condenado administrativamente por ter agido espontaneamente sem ordem de superior. O PAD foi instaurado em fevereiro de 2013, e julgado em julho do corrente.

A lei dos servidores públicos do Estado 27 determina que a prescrição para este tipo de ato é de vinte e quatro meses.

Robert Aemilius entrou com uma ação pedindo a reintegração no cargo alegando que a punição estaria prescrita, e que não teve dolo de aproveitamento, mas somente vontade de beneficiar o interno Gromélio Pipa, o que justificaria uma punição mais branda que a demissão. Não há notícia de quaisquer outros processos ou procedimentos em face do requerente.

O juiz da vara da fazenda publica de Vera Estrela determinou que o requerente não teria razão quanto à prescrição, pois a violação administrativa que violasse norma penal prescreveria nos termos da lei penal, bem como que a escolha da punição adequada é uma questão de mérito administrativo não sujeita ao controle judicial.

A Defensoria Pública do Estado 27, na comarca de Vera Estrela, foi intimada com remessa dos autos, que deram entrada em seu protocolo no dia 14 de novembro de 2013, da sentença em questão.

Na qualidade de defensor público, interponha a peça cabível, no último dia do prazo. A peça deve ter no máximo cem linhas.  

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 49.2013

Ananias Terêncio assentado do INCRA foi colocado no ano de dois mil e seis em seu lote no assentamento Mãe D’água, município de Vera Estrela Estado 27. Em julho daquele ano em blitz do IBAMA foi flagrado cortando madeira ilegalmente. Foram flagrados com Ananias uns poucos paus de lenha que serviriam para lhe cozer as refeições por alguns dias já que não tinham condição financeira para a aquisição de fogão a gás ou mesmo do gás de cozinha.  Ananias foi multado em conclusão de procedimento administrativo cujo encerramento lhe foi comunicado em fevereiro de 2007. O valor da multa era de cinco mil reais. Nunca foi proposta execução.

No corrente ano de 2013 Ananias tentou receber um financiamento para a sua produção rural junto à Caixa Econômica Federal. O financiamento foi negado em virtude da existência do débito com o IBAMA.

Promova a ação competente fundamentando a demanda e considerando que o único dos requisitos para que o requerente receba o empréstimo que foi violado é a existência de débito junto ao IBAMA. Máximo de cem linhas. Times New Roman. Toda a prova de todos os fatos é literal.

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 49.2013

Segue sentença aplicada no certame do TRT23/MT, em 2011.2. Boa sorte.

 

Discursivas - Rodada 49.2013 - Questão 1

Em matéria processual penal, no que se refere à prova, o que é a teoria do juízo aparente? Qual a importância do conceito para a licitude da prova? Resposta em até quinze linhas

Discursivas - Rodada 49.2013 - Questão 2

É possível que o litigante vencedor ajuíze contra o vencido uma ação de indenização cobrando o reembolso do valor gasto com honorários advocatícios contratuais em anterior ação submetida ao rito do juizado especial cível, em que não foram cabíveis honorários sucumbenciais em razão do art. 55 da Lei 9.099/95? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 49.2013 - Questão 3

Diferencie direito e moral. Resposta em até 10 (dez) linhas.

Discursivas - Rodada 49.2013 - Questão 4

Os sobrinhos tem dever de alimentos em relação aos tios? Resposta em até 10 (dez) linhas.

Discursivas - Rodada 49.2013

Em matéria processual penal, no que se refere à prova, o que é a teoria do juízo aparente? Qual a importância do conceito para a licitude da prova? Resposta em até quinze linhas

 

É possível que o litigante vencedor ajuíze contra o vencido uma ação de indenização cobrando o reembolso do valor gasto com honorários advocatícios contratuais em anterior ação submetida ao rito do juizado especial cível, em que não foram cabíveis honorários sucumbenciais em razão do art. 55 da Lei 9.099/95? Máximo de 15 linhas.

 

Diferencie direito e moral. Resposta em até 10 (dez) linhas.

 

Os sobrinhos tem dever de alimentos em relação aos tios? Resposta em até 10 (dez) linhas.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 49.2013

João Mendes, policial militar do Estado de Goiás, Flávio Santos, policial civil do Estado de Goiás, José Bastos e Cláudio Pereira, os dois últimos sem profissão conhecida, resolveram, em maio de 2013, na cidade de Pirenópolis/GO, se unir com o objetivo de subtrair quantias em dinheiro de caixas eletrônicos situados em cidades do interior de Goiás/GO.

Primeiramente, os quatro resolveram subtrair grande quantidade de explosivo (dinamite) de uma mineradora no Município de Pirenópolis/GO para facilitar a abertura dos caixas eletrônicos. No dia 30/06/2013, o quatro indivíduos mencionados, valendo-se de uma pistola calibre .40, de propriedade da Polícia Militar do Estado de Goiás e que estava acautelada ao policial militar João Mendes, renderam, por volta das 02:00 h daquele dia, o vigia da Mineradora Pedras Preciosas Ltda., localizada na cidade de Pirenópolis/GO, e subtraíram 100 (cem) quilos de dinamite que lá estavam armazenados.

Três dias depois, ou seja, em 03/07/2013, por volta das 23:00 h, os quatro sujeitos furtaram, na cidade de Goianápolis/GO, o veículo GM Vectra, de cor prata, placas HHH 6633, para ser utilizado nos assaltos aos caixas eletrônicos.

No dia 10/07/2013, os quatro indivíduos dirigiram-se à cidade de Caldas Novas/GO e lá, mediante o uso do explosivo referido, explodiram o caixa eletrônico pertencente à Caixa Econômica Federal, que estava localizado em um posto de combustível naquela cidade, e conseguiram subtrair a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Já no dia 14/07/2013, os quatro chegaram à cidade de Goiás/GO e lá explodiram um caixa eletrônico pertencente ao Banco Bradesco e conseguiram subtrair o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

No dia 25/07/2013, novamente os quatro sujeitos descritos explodiram um caixa eletrônico do Banco do Brasil S.A, localizado na cidade de Luziânia/GO, e conseguiram subtrair a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Por fim, em 01/08/2013, eles explodiram outro caixa eletrônico, pertencente ao Banco Santander, na cidade de Novo Gama/GO, e subtraíram o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Após longa investigação, os policiais da Delegacia de Repressão a Roubos a Bancos da Polícia Civil do Estado de Goiás/GO conseguiram identificar os quatro indivíduos mencionados e colher elementos probatórios suficientes para imputar a autoria dos delitos narrados a eles.

Com base nos elementos coligidos, a autoridade policial responsável representou ao Juízo da 1º Vara Criminal de Novo Gama/GO, requerendo a expedição de mandados de prisão temporária e de busca e apreensão para as residências dos envolvidos, o que foi prontamente deferido.

Para cumprir os mandados de busca e apreensão e de prisão temporária, os policiais dirigiram-se à residência dos investigados, localizadas nos seguintes endereços: a) Rua das Flores, 28, casa 15, Luziânia/GO, residência de João Mendes; b) Rua das Araucárias, 128, casa 15, Pirenópolis/GO, residência de Flávio Santos; e c) Chácara 28, casa 15, Setor Rural, Águas Lindas de Goiás/GO, residência de José Bastos e Cláudio Pereira.

Na residência de João Mendes, os policiais encontraram, além da pistola .40 pertencente à Polícia Militar de Goiás, duas pistolas .45, sem registro, 150 cápsulas de munição .40, sem informações sobre sua origem, 20 “bananas” de dinamite e R$ 15.000 (quinze mil reais) em espécie.

Na casa de José Bastos e Cláudio Pereira, os policiais localizaram o GM Vectra, de cor prata, placas HHH 6633, 02 (duas) pistolas .40, que, segundo registros constantes no banco de dados da Polícia Civil, foram subtraídas de um casal de policiais militares do Distrito Federal no dia 01/02/2013 na cidade satélite do Gama/DF, 06 (seis) televisores de 60 polegadas, sem documentação comprovando sua origem, R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em cédulas falsas de R$ 100,00 (cem reais) e 02 (quilos) de maconha em dois tabletes.

Após a apreensão de todo o material, a prisão dos investigados e a juntada de todos os laudos periciais necessários, a autoridade policial concluiu o inquérito policial, indiciando o quatro indivíduos mencionados pela prática dos delitos narrados, e enviou os autos ao Ministério Público para as providências cabíveis.

Elabore, na condição de promotor de justiça substituto com atribuição em todas as comarcas do Estado de Goiás/GO, a (s) peça (s) processual (ais) que entender cabível (eis), encaminhando-a, dentro do prazo legal, ao Juízo Competente, sem acrescentar qualquer fato novo. 

 

  9667 item(ns)
Primeiro Anterior  428   429   430   431   432  Proximo Ultimo

Cesta de Rodadas Pretéritas

Adicione à cesta os planos das Rodadas Pretéritas que você deseja adquirir.

    Valor Total: R$ ...

    • 1

    Copyright © 2010-2025 - Emagis - Todos os direitos reservados - CNPJ: 12.626.846/0001-10
    O Emagis é uma instituição privada, não possuindo qualquer vinculação a órgãos públicos. ILION.com.br