Emagis
Emagis
HOME MATRICULE-SE POR QUE APROVAMOS MAIS? ENTENDA OS CURSOS RESULTADOS ÁREA RESTRITA
NEWSLETTER
CONTATO
Magistratura MAGISTRATURA
Magistratura MINISTÉRIO PÚBLICO
Magistratura DEFENSORIA PÚBLICA
Magistratura PROCURADORIA
Magistratura DELEGADO DE POLICIA
Programas de Estudos PROGRAMAS DE ESTUDO
Planos de Questões/Provas PLANOS DE QUESTÕES/PROVAS
Cursos Intensivos Simulados CURSOS INTENSIVOS SIMULADOS
Videoaulas VIDEOAULAS
Rodadas Pretéritas RODADAS PRETÉRITAS
Downloads DOWNLOADS
Facebook Intagran Youtube Twitter
Emagis
Bem-vindo(a)



INÍCIO (ÁREA RESTRITA) AVISOS MINHA CONTA ALTERAR DADOS CADASTRAIS RENOVAR/ADQUIRIR PLANO CERTIFICADOS INDIQUE UM AMIGO SAIR
FAÇA SEU LOGIN


ESQUECEU A SENHA?


Seu navegador não suporta este video. Por favor, atualize seu navegador.

Rodadas Pretéritas

  1. Home
  2. Rodadas Pretéritas
  3. Busca
  4. Entenda as rodadas pretéritas
Informações Adicionar

Discursivas 2022

Informações Adicionar

Discursivas TJ/SP 2023

Busque por suas rodadas

Informações Adicionar

Defensoria Pública Estadual - Rodada 24.2013

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 24.2013 - Questão 1

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 24.2013 - Questão 2

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 24.2013 - Questão 3

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 24.2013 - Questão 4

Informações Adicionar

Objetivas - Rodada 24.2013

Informações Adicionar

Defensoria Pública Federal - Rodada 244.2013

Informações Adicionar

Magistratura Trabalhista - Rodada 24.2013

Informações Adicionar

Ministério Público Estadual - Rodada 24.2013

Informações Adicionar

Discursiva Federal - Rodada 24.2013

Informações Adicionar

Sentença Federal - Rodada 24.2013

Informações Adicionar

PGE/PGM - Rodada 23.2013

Informações Adicionar

Sentença Estadual - Rodada 23.2013

Informações Adicionar

Defensoria Pública Estadual - Rodada 23.2013

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 23.2013 - Questão 1

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 23.2013 - Questão 2

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 23.2013 - Questão 3

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 23.2013 - Questão 4

Informações Adicionar

Defensoria Pública Federal - Rodada 23.2013

Informações Adicionar

Magistratura Trabalhista - Rodada 23.2013

Informações Adicionar

Discursiva Federal - Rodada 23.2013

Informações Adicionar

Objetivas - Rodada 23.2013

Informações Adicionar

Ministério Público Estadual - Rodada 23.2013

Informações Adicionar

Sentença Federal - Rodada 23.2013

Informações Adicionar

PGE/PGM - Rodada 22.2013

Informações Adicionar

Sentença Estadual - Rodada 22.2013

Defensoria Pública Estadual - Rodada 24.2013

O juízo de família de Alta Floresta acolheu exceção de incompetência, única defesa oferecida pelo réu Sinvaldo Braz no processo que lhe move Pedro Bismarck. Mandou-se redistribuir o processo a uma das varas cíveis de Alta Floresta. A fundamentação dizia sucintamente o seguinte: trata-se de ação de dissolução de sociedade de fato, erroneamente chamada de dissolução de união estável, em que o autor pretende metade dos bens adquiridos pelo réu quando coabitaram. Dada a natureza de mero contrato civil sem maiores implicações com o tema constitucional Família; bem como diante da lei de organização judiciária do Estado 27, que disciplina o art. 48 –A. “Compete à vara cível o julgamento de ações em que se controvertem partilha de bens em dissolução de sociedade de fato homossexual”, declino a competência para uma das varas Cíveis (cível geral) a ser determinada pela livre distribuição.

Como defensor público, na representação de Pedro Bismarck, em tendo os autos dado entrada para vista da decisão no dia 11 de junho de 2013, na defensoria pública da comarca de Alta Floresta, impetre a peça correta no último dia do prazo. Times New Roman 12, máximo de cem linhas. Não repita os fatos.

 

Discursivas - Rodada 24.2013 - Questão 1

Natureza jurídica da anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil e as consequências jurídicas de tal entendimento: disserte em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 24.2013 - Questão 2

Prevê o Código Penal:

Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)-Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

Receptação qualificada(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

Pergunta-se: a fixação de pena mais grave, no § 1º, que abrange o dolo eventual, do que no caput, ofende a proporcionalidade das penas? Resposta em até quinze linhas

Discursivas - Rodada 24.2013 - Questão 3

Um menor cria um aplicativo para tablets para facilitar os trabalhos escolares, e compartilha com os colegas. Um dos colegas vende o programa a uma multinacional de sotfware educacionais. Indique e analise a validade dos negócios jurídicos realizados. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 24.2013 - Questão 4

  (In)aplicabilidade do princípio da insignificância em delitos contra o meio ambiente. Enfoque analítico em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 24.2013

Natureza jurídica da anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil e as consequências jurídicas de tal entendimento: disserte em até quinze linhas.

 

Prevê o Código Penal:

Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)-Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

Receptação qualificada(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

Pergunta-se: a fixação de pena mais grave, no § 1º, que abrange o dolo eventual, do que no caput, ofende a proporcionalidade das penas? Resposta em até quinze linhas

 

Um menor cria um aplicativo para tablets para facilitar os trabalhos escolares, e compartilha com os colegas. Um dos colegas vende o programa a uma multinacional de sotfware educacionais. Indique e analise a validade dos negócios jurídicos realizados. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

  (In)aplicabilidade do princípio da insignificância em delitos contra o meio ambiente. Enfoque analítico em até 20 linhas.

 

Objetivas - Rodada 24.2013

(Emagis) Sobre o denominado efeito repristinatório constitucional, compreendido como tal aquele decorrente da declaração de inconstitucionalidade de lei em Ação Direta de Inconstitucionalidade, avalie as assertivas que seguem.
I – A doutrina tem por equivalentes a repristinação prevista no artigo 2º, §3º, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, e a repristinação decorrente da declaração, em abstrato, de inconstitucionalidade da lei revogadora: ambas fazem ressuscitar a lei revogada a partir de quando desconstituída (por revogação, no primeiro caso, ou por inconstitucionalidade, no segundo) a lei revogadora.
II – Segundo o Supremo Tribunal Federal, o denominado efeito repristinatório indesejado somente pode ser obstado se houver expresso pedido na ADI, não podendo a Corte, de ofício, fazê-lo.
III – Embora a decisão da ADI tenha efeitos abstratos, se declarada a inconstitucionalidade de lei que sustenta determinada relação contratual entre particulares, considera-se automaticamente desconstituída a avença, máxime se repristinada lei anterior portadora de disposições diversas.
Estão incorretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da disciplina constitucional relativa à efetivação de servidores públicos admitidos sem prévia aprovação em concurso público, e atento(a) à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as afirmativas que seguem.
I – A Constituição Federal concedeu, excepcionalmente, estabilidade a servidores públicos admitidos sem prévia aprovação em concurso público, estabelecendo, entre outras exigências, a necessidade de ingresso no serviço público anteriormente à sua promulgação.
II – O Supremo Tribunal Federal entende que os Estados-membros, no exercício de sua autonomia e em atenção às peculiaridades regionais, podem estabelecer, em suas constituições estaduais, como requisito à estabilização excepcional de que se cuida, limite temporal de ingresso no serviço público posterior à data de promulgação da Constituição Federal, desde que razoável tal dilação.
III – O Supremo Tribunal Federal, a propósito do requisito, para a estabilização, de estar o servidor em exercício por pelo menos cinco anos continuados, admite a soma de períodos de exercício perante entes federados diversos (União, Estados e Municípios).
Estão incorretas as assertivas:

 

(Emagis) Os itens abaixo dizem respeito ao ensino superior. Julgue-os, de acordo com a Constituição e a jurisprudência dos Tribunais Superiores.
I - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
II - Nos casos de mandados de segurança nos quais o impetrante busca a dispensa da realização do ENADE, o STJ firmou compreensão de que compete ao Presidente do INEP - e não ao Ministro de Estado da Educação - a atribuição de homologar os pedidos de dispensa do exame, após a apreciação da solicitação pela Comissão Especial.
III - Segundo a jurisprudência assentada pelo STJ, é ilegal a exigência feita por universidade, com base em resolução por ela editada, de prévia aprovação em processo seletivo como condição para apreciar pedido de revalidação de diploma obtido em instituição de ensino estrangeira.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) As proposições articuladas logo abaixo têm relação com os concursos públicos.
I - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
II - O STF reputa inconstitucional a transposição, à carreira de defensor público, de servidores ocupantes de carreiras diversas.
III - A jurisprudência do STJ não vem admitindo a remarcação de teste de aptidão física em concurso público sob o fundamento de que a candidata encontra-se grávida, sobretudo quando o edital não contenha previsão nesse sentido.
Há erro somente no(s) item(ns):

 

(Emagis) As proposições veiculadas a seguir guardam relação com os terrenos de marinha. Aquilate-as e indique a alternativa ajustada.
I - Se o bem imóvel encontra-se devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis como propriedade particular, não se admite que a União promova a cobrança da taxa de ocupação sem antes providenciar o cancelamento daquele registro.
II - A transferência de domínio útil de imóvel situado em terreno de marinha para integralização de capital social de empresa autoriza a cobrança de laudêmio.
III - Para a atualização anual da taxa de ocupação de terreno de marinha, decorrente da revisão do valor do próprio imóvel, é desnecessário processo administrativo prévio com a participação do administrado.
Estão corretos apenas os itens:

 

(Emagis) Sobre o zoneamento industrial, avalie as assertivas que seguem.
I – A delimitação e autorização de implantação de zonas de uso estritamente industrial que se destinem à localização de polos petroquímicos, cloroquímicos e carboquímicos são de competência exclusiva da União, ouvidos os Estados e Municípios.
II – As denominadas zonas de uso diversificado permitem a localização de estabelecimentos industriais cujo processo produtivo não ocasione inconvenientes à saúde, ao bem-estar e à segurança das populações vizinhas.
III – As indústrias já existentes e não confinadas nas zonas industriais adequadas, quando tiverem localização previamente licenciada pelo órgão ambiental competente, não podem ser obrigadas a se relocalizarem.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Quanto à consignação em pagamento nos domínios do Direito Tributário, avalie as assertivas abaixo sob o pálio do CTN e da jurisprudência do STJ.
I - No caso de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória, a importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo.
II - É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que a ação de consignação em pagamento é via inadequada para forçar a concessão de parcelamento e discutir a exigibilidade e a extensão do crédito tributário.
III - De acordo com a jurisprudência majoritária do STJ, a ação de consignação em pagamento é via processual adequada para obter a compensação de débito tributário com créditos estampados em precatório.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Os itens abaixo versam sobre o IPTU. Após examiná-los, aponte a alternativa adequada.
I - Admite-se que o IPTU seja progressivo em razão do valor do imóvel, ou, então, tenha alíquotas diferentes de acordo com a sua localização e o seu uso.
II - Segundo a jurisprudência firmada pelo STJ, não se admite que o valor venal do imóvel, para fins de incidência do IPTU, seja diverso do valor venal do imóvel apurado em vista da incidência do ITBI.
III - De acordo com recente precedente do STJ, o Fisco, verificando a divisão de imóvel preexistente em unidades autônomas, pode proceder às novas inscrições de IPTU, ainda que não haja prévio registro das novas unidades em cartório de imóveis.
Há erro somente no(s) item(ns):

 

(Emagis) Sobre a disciplina dos créditos adicionais na Lei 4.320/1964 e na Constituição Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Créditos adicionais são o gênero que compreende créditos suplementares, especiais e extraordinários, consistindo em autorização de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas no Orçamento.
II – Os créditos especiais e suplementares devem ser aprovados por lei ordinária, sendo os créditos extraordinários passíveis de abertura por meio de medidas provisórias.
III – Créditos suplementares visam a complementar dotação insuficiente no orçamento para determinada despesa, ao contrário dos créditos especiais e extraordinários, que visam a atender a despesa não prevista no orçamento.
Estão incorretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que concerne às regras de aposentadoria aplicáveis a pessoas com deficiência (RGPS), avalie, com base na recente Lei Complementar 142/2013 (cuja vacatio legis findará em novembro deste ano), as proposições veiculadas a seguir.
I - É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência moderada, desde que atingidos 30 (trinta) anos de tempo de contribuição, se homem, e 25 (vinte e cinco) anos, se mulher.
II - Em se tratando de segurados portadores de deficiência, a aposentadoria por idade tem a exigência de idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos, independentemente do grau de deficiência.
III - A comprovação de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência em período anterior à entrada em vigor dessa Lei Complementar não será admitida por meio de prova exclusivamente testemunhal.
Estão corretos apenas os itens:

 

(Emagis) Os itens abaixo dizem respeito aos embargos de divergência. Julgue-os e aponte a alternativa correspondente.
I - Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais.
II - Não se admitem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial.
III - Admite-se a utilização de decisão monocrática como paradigma em embargos de divergência para comprovação do dissídio jurisprudencial, desde que naquela decisão se tenha analisado o mérito da questão controvertida.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Relativamente à ação de consignação em pagamento, avalie as proposições abaixo, à luz do CPC e da jurisprudência do STJ.
I - A ação de consignação em pagamento, que é de natureza meramente declaratória, tem por objetivo apenas liberar o devedor de sua obrigação com a
quitação de seu débito, por meio de depósito judicial, quando o credor injustificadamente se recusa a fazê-lo.
II - Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa. Decorrido esse prazo, sem a manifestação de recusa, reputar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.
III - Na ação de consignação em pagamento, a insuficiência do depósito conduz à improcedência do pedido.
Há erro:

 

(Emagis) Sobre a abrangência que o Superior Tribunal de Justiça concede ao valor dos alimentos fixado em título judicial, avalie as assertivas que seguem.
I – Quando os alimentos provisórios, fixados em título judicial, representem percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante, se sobrevier o recebimento de verba trabalhista que não faça parte de sua remuneração habitual, presume-se, segundo o STJ, seja decotado, em favor do alimentando, o percentual fixado no título.
II – Quando os alimentos são fixados em valor fixo, correspondendo a determinado número de salários mínimos, se o alimentando comprovar que o alimentante percebeu verbas trabalhistas não previstas no título, terá direito aos acréscimos decorrentes.
III – Segundo o Superior Tribunal de Justiça, no processo de fixação dos alimentos, o parâmetro inicial que deve adotar o magistrado é a possibilidade de pagamento do alimentante para, a partir deste parâmetro, avaliar as necessidades do alimentando.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Os itens abaixo dizem respeito às relações travadas entre consumidores e concessionárias do serviço público de telefonia.
I - Não há ilegalidade no repasse aos consumidores dos serviços de telefonia do PIS e da Cofins devidos pela empresa concessionária.
II - A pretensão de ressarcimento de quantia paga pelo consumidor a título de participação financeira no custeio de Plantas Comunitárias de Telefonia, na hipótese em que não existir previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, prescreve em 20 (vinte) anos na vigência do CC/1916 e em 10 (dez) anos na vigência do CC/2002, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002.
III - Improcede o pedido de restituição dos valores investidos pelos consumidores nas chamadas Plantas Comunitárias de Telefonia, na hipótese de o contrato ter sido celebrado sob a égide de Portaria do Poder Concedente que não previa tal restituição.
Há erro somente no(s) item(ns):

 

(Emagis) Sobre o endosso, avalie as assertivas que seguem.
I – O Código Civil admite o endosso parcial, isto é, pode o credor transferir por endosso parte do crédito e manter-se titular da porção remanescente.
II – O endosso-caução é espécie de endosso impróprio vez que não importa na transferência do crédito, ficando o endossatário com o título em sua posse apenas como garantia do crédito que tem com o endossante.
III – Mesmo que feito após o vencimento do título, tem o endosso o mesmo efeito de endosso anterior.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da interpretação fixada pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a hediondez dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, e atento(a) às inovações trazidas pela Lei 12.015/2009, avalie as assertivas que seguem.
I – A Lei 12.015/2009 incluiu expressamente, no rol dos crimes hediondos trazidos no art. 1º, da Lei 8.072/1990, a forma simples dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, bem como as formas de estupro e atentado violento ao pudor cometidos contra vulnerável.
II – Pacificou-se no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, na forma simples ou com violência presumida, cometidos antes da vigência da Lei 12.015/2009, não podem, por ausência de previsão legal, ser tidos como hediondos, vez que, à época, exigia-se, para mencionado etiquetamento, que dos crimes resultasse lesão corporal grave ou morte.
III – Pela letra da Lei 12.015/2009, a simples prática de ato libidinoso com menor de quatorze anos, ainda que por este consentida, configura crime hediondo.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre os efeitos da Lei 11.464/2007, que, alterando a redação do artigo 2º, parágrafo segundo, da Lei 8.072/1990, fixou regras de progressão de regime aos condenados pela prática de crime hediondo, e atento(a) às recentes orientações jurisprudenciais emanadas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – O Superior Tribunal de Justiça entende que os condenados pela prática de tráfico de drogas que se beneficiem da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, cumprindo os requisitos ali estampados, não se sujeitam, ainda que praticado o crime após a vigência da Lei 11.464/2007, às regras de progressão de regime nela estabelecidas, devendo cumprir, para tanto, os requisitos estabelecidos no Código Penal e na Lei de Execução Penal.
II – O artigo 2º, §2º, da Lei 8.072/1990, com a redação dada pela Lei 11.464/2007, exige, para a progressão, o cumprimento de 50% da pena pelo condenado primário, e 75% pelo reincidente.
III – O Supremo Tribunal Federal, em recente julgado, emitido sob o regime de repercussão geral, chancelou o entendimento já sedimentado no Superior Tribunal de Justiça de que os requisitos mais rigorosos estabelecidos pela Lei 11.464/2007 somente se aplicam aos crimes hediondos cometidos posteriormente à sua vigência, aplicando-se aos anteriores as regras do Código Penal e da Lei de Execução Penal (1/6 de cumprimento da pena como requisito para a progressão).
Estão incorretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre as regras que regem a atuação do assistente de acusação no Processo Penal e sua interpretação pelos Tribunais Superiores, avalie as assertivas que seguem.
I – Ainda que não recorra o Ministério Público de sentença absolutória, pode o assistente de acusação fazê-lo, exceto, segundo o Supremo Tribunal Federal, se a ausência de apresentação de recurso for motivada pelo parquet.
II – Se o assistente, intimado, deixar de comparecer a qualquer ato de instrução ou julgamento, não mais será intimado dos atos subsequentes.
III – Entende o Superior Tribunal de Justiça que, ainda que o assistente não arrazoe recurso interposto pelo Ministério Público, mesmo que intimado para fazê-lo, deve ser mantida sua intimação para os atos subsequentes, eis que tal omissão não se equipara à ausência de comparecimento a ato de instrução ou julgamento.
Estão incorretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o incidente de insanidade mental do acusado no processo penal, avalie as assertivas que seguem.
I – O incidente processual que visa a avaliar a sanidade mental do acusado processa-se em autos apartados, implicando na suspensão do processo, se já instaurada a ação penal.
II – Caso se constate que a insanidade mental acometia o réu já à época em que cometido o delito de que é acusado, deve o processo ser suspenso até seu restabelecimento.
III – Se restar constatado que a insanidade surgiu no réu em momento posterior à prática delitiva de que é acusado, deve o processo prosseguir, nomeando ao réu curador.
Estão incorretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre as cartas rogatórias encaminhadas ao Estado Brasileiro por Estado estrangeiro, julgue os itens abaixo, à luz da CF e da jurisprudência do STJ.
I - Embora a concessão de exequatur às cartas rogatórias seja da competência do STJ, a sua execução, após esse exequatur, cabe aos Juízes Federais ou aos Juízes de Direito, conforme o caso.
II - O requisito da dupla tipicidade deve ser observado para que se conceda o exequatur à carta rogatória.
III - A jurisprudência mais recente do STJ não admite a concessão de exequatur a carta rogatória originada de autoridade estrangeira não integrante do Poder Judiciário do Estado requerente.
Há erro:

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 244.2013

Aldízio Luz aposentou-se em 1° de janeiro de 2005 por idade junto ao INSS. Em primeiro de maio de 2010 entrou no juizado especial federal da subseção judiciária de Vera Estrela, Estado 27, pedindo para o juiz federal determinar ao INSS que reconheça a renúncia do requerente ao aposento de R$ 1.200,00, e a concessão de novo  benefício em R$ 3.000,00 mensais, incluindo no cálculo as contribuições que o requerente seguiu vertendo como contribuinte obrigatório entre a data de sua aposentadoria e o protocolo da ação.

O INSS contestou o feito, aduziu:

  1. Falta de interesse por não haver requerimento administrativo;
  2. Decadência, por já serem passados mais de cinco anos do ato que aposentou o requerente;
  3. Ato jurídico perfeito, o que declarou a  aposentadoria original, não sendo passível de reforma;
  4. Necessidade de devolver tudo o que recebeu durante estes cinco anos a título de aposentadoria.

O juiz mandou abrir vista à parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de cinco dias. Os autos foram encaminhados no dia 4 de junho de 2013 para a Defensoria Pública da União na subseção judiciária de Vera Estrela. Na qualidade de Defensor Público Federal representando os interesses de Aldízio Luz, elabore a peça adequada, no último dia do prazo, sem repetição de fatos. Máximo de cem linhas, Times New Roman 12.

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 24.2013

Defina e caracterize o dumping social, analisando a possibilidade de seu reconhecimento na realidade juslaboral brasileira, inclusive ex officio, à luz dos princípios da demanda e do contraditório, bem como da necessidade de ser conferida efetividade aos direitos sociais constitucionalmente previstos. (limite: 50 linhas)

 

Ministério Público Estadual - Rodada 24.2013

 O Partido da Realização Social ajuizou, tempestivamente, recurso contra expedição de diploma (RCD) em desfavor de ALMIR GUINETO DE SOUZA, vereador eleito pelo município de Boa Vista/RR. Narra a exordial que o demandado tem contra si sentença condenatória por crime de furto qualificado transitada em julgado na data de 14.09.2008, cuja extinção da pena se deu em 25.09.2012, pelo que sequer poderia ter sido deferido seu registro. Esclarece que o fato não foi detectado pelo juiz eleitoral, pois ele inscreveu-se com seu nome de casado ALMIR GUINETO DE SOUZA., ao passo que a condenação fora proferida contra ele quando ostentava o nome de solteiro ALMIR GUINETO. Junta documentação comprobatória do alegado.

Citado, o demandado arguiu a ilegitimidade passiva, pois em se tratando de demanda tendente à perda do cargo, indispensável que o partido pelo qual se elegeu constasse no pólo passivo da lide; aduziu ainda preclusão pois a matéria deveria ter sido arguida em Ação de Impugnação de Registro de Candidatura; sustentou, ainda, que o RCD é vocacionado à veiculação de inelegibilidade e o que o recorrente pretende discutir é ausência de condição de elegibilidade, o que é inviável na via escolhida. No mérito, esclarece que casou-se em 15.05.2010, pelo que entende que para todos os atos da vida civil deve identificar-se com o nome de casado. Sustenta que não lhe pode ser imputada omissão do judiciário na identificação da condenação pretérita.

Os autos vem ao MPE com vista. Formule a manifestação que entender cabível.

 

Discursiva Federal - Rodada 24.2013

Natureza jurídica da anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil e as consequências jurídicas de tal entendimento: disserte em até quinze linhas.

 

Um menor cria um aplicativo para tablets para facilitar os trabalhos escolares, e compartilha com os colegas. Um dos colegas vende o programa a uma multinacional de sotfware educacionais. Indique e analise a validade dos negócios jurídicos realizados. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Numa ação judicial proposta por particular contra a autarquia federal INSS, pleiteando a concessão de pensão por morte a dependente de segurado do RGPS, poderia o juiz federal conhecer de questão prejudicial acerca da configuração ou não de união estável com o de cujos ou haveria usurpação da competência do juízo estadual de família?Máximo de 15 linhas.

 

  (In)aplicabilidade do princípio da insignificância em delitos contra o meio ambiente. Enfoque analítico em até 20 linhas.

 

Sentença Federal - Rodada 24.2013

O membro do Ministério Público Federal, o Procurador da República Dr. Richelieu, fundado nas disposições da Lei nº 7.347/85, ajuizou Ação Civil Pública, perante a Justiça Federal em Fortaleza/CE, contra os réus ATHOS e PORTHOS, ambos residentes naquela capital.

Narrou a petição exordial ser ATHOS o proprietário da “Chácara Dumas”, enquanto PORTHOS o proprietário do “Sítio D’artangnan”, ambos os imóveis localizados no litoral do Município de Paracuru/CE, em área de restinga, segundo os parâmetros da Resolução nº 442/11 do CONAMA, pelo que, conforme o Parquet, as referidas propriedades estariam inseridas em Área de Preservação Permanente – APP. Prosseguindo, afirmou o Ministério Público que tanto a “Chácara Dumas” quanto o “Sítio D’artangnan” sofreram e continuam sofrendo graves danos ambientais em razão de atos poluidores praticados pelos promovidos, consistentes na utilização do local como depósito de lixo doméstico e entulhos de construção, causando, inclusive, dano para a vegetação nativa, conforme verificado in loco pelo próprio Procurador da República signatário da ACP e por outros servidores da instituição que lhe acompanhavam, nos autos de Inquérito Civil instaurado após o recebimento de denúncia anônima encaminhada ao MPF relatando a poluição na mencionada área. Juntamente com a inicial foi anexado o referido Inquérito Civil, contendo as provas preliminares dos atos poluidores imputados aos réus.

Diante dos fatos acima sintetizados, requereu o Representante Ministerial a condenação dos réus nas seguintes obrigações: a) absterem-se de continuar depositando lixo nos mencionados imóveis; b) removerem todo o lixo atualmente existente nos imóveis, promovendo-lhe uma destinação adequada; c) indenizarem a sociedade pelos danos morais sofridos em razão da degradação ambiental perpetrada, em valor a ser arbitrado pelo julgador, em benefício do fundo de direitos difusos de que trata o art. 13 da Lei nº 7.347/85.

À inicial foram anexadas cópias dos registros dos Imóveis “Chácara Dumas” e “Sítio D’artangnan”, demonstrando serem efetivamente de propriedade dos promovidos ATHOS e PORTHOS, respectivamente.

Regularmente citado, o réu ATHOS argüiu, inicialmente, sua ilegitimidade passiva ad causam, sob o argumento de que o dano ambiental narrado na petição inicial, em relação ao seu imóvel, preexistia à data em que adquiriu o bem de raiz. Nesse sentido, juntou cópia de Processo Cautelar de Produção Antecipada de Provas, proposta logo após ter comprado a “Chácara Dumas” de seu antigo proprietário, o Sr. ARAMIS, há mais de 7 (sete) anos, no qual fora realizada prova pericial que constatou a preexistência do lixo no local. Ainda em sede de preliminar, suscitou a incompetência absoluta da Justiça Federal – Seção Judiciária do Ceará, com sede em Fortaleza, por entender que seria competente para processar e julgar a ação o Juiz de Direito da Comarca de Paracuru/CE, pois, segundo aduziu, tratar-se-ia de dano ambiental de natureza estritamente local, além do que não haveria nenhuma razão para atrair a competência da Justiça Federal, segundo os parâmetros do art. 109 da Carta Constitucional. Ingressando no mérito, alegou simplesmente que o local em que depositado o lixo não constitui Área de Preservação Permanente.

Já o réu PORTHOS, em sua contestação, requereu, preliminarmente, a declaração de nulidade do processo, haja vista ter sido fundamentado em prova, sob sua ótica, ilícita/inconstitucional, uma vez que o Inquérito Civil instaurado pelo MPF baseou-se em denúncia anônima, o que seria vedado pelo art. 5º, IV, da Constituição Federal de 1988. No mérito, afirmou inexistir prova de que em sua propriedade, o “Sítio D’artangnan”, haja o alegado depósito lixo, uma vez que não pode ser considerado como elemento de convicção judicial o Inquérito Civil anexado á inicial. Defendeu o réu também que, mesmo em se admitindo a presença de lixo no local, deve-se reconhecer que houve, na hipótese, uma espécie de “desafetação jurídico-ambiental” em relação ao imóvel, vez que a área teria perdido as características ecológicas fundamentais que no passado a qualificariam como pertencente ao ecossistema de restinga, isto em razão da descaracterização do ambiente e da vegetação nativa, razão pela qual cumpriria declarar a existência de fato consumado.

Dado vista ao Ministério Público Federal, este requereu a emenda da petição inicial para incluir no polo passivo da lide o Sr. ARAMIS, anterior proprietário da “Chácara Dumas”.

O MM. Juiz Federal condutor do feito deferiu a emenda da inicial, tendo sido realizada regulamente a citação do novo réu.

Em sua contestação, o promovido ARAMIS aduziu que não possuía legitimidade passiva para figurar como réu na vertente ação, vez que o imóvel denominado “Chácara Dumas” não lhe pertencia há mais de 7 (anos) (juntou prova da alienação do bem na data alegada). O terceiro demandado alegou também a ocorrência de prescrição da pretensão ressarcitória, in natura e in pecunia, deduzida pelo Ministério Público Federal, uma vez que os danos ambientais mencionados na inicial ocorreram há mais de 7 (sete) anos, antes mesmo da venda da “Chácara Dumas” ao réu ATHOS, conforme demonstra o Processo Cautelar de Produção Antecipada de Provas cuja cópia já consta dos autos, tendo-se escoado, pois, o prazo previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Quanto ao mérito da demanda, afirmou que não havia prova sobre quem seria o culpado pelo depósito do lixo no imóvel em tela, requisito subjetivo essencial para o reconhecimento do dever de indenizar. Argumentou também que constituiria indevido bis in idem a condenação simultânea nas obrigações de não-fazer, fazer e pagar. Por fim, alegou ser incabível na hipótese a indenização por supostos danos morais coletivos, vez que a degradação ambiental relatada não teria tido o condão de abalar o psicológico da população do Município de Paracuru/Ce.

Foi determinada de ofício pelo MM. Juiz Federal a realização de prova pericial no local dos supostos danos.

Realizada a prova técnica, o perito judicial atestou, através de seu laudo, que, tendo comparecido ao local, verificou que tanto na “Chácara Dumas” quanto no “Sítio D’artangnan” efetivamente existe uma grande quantidade de lixo amontoado, a maior parte dele lixo doméstico, orgânico e inorgânico (como restos de comida, sacos plásticos, embalagens de papelão, dispositivos eletrônicos sucateados etc.), e entulhos originários da construção civil (como telhas e tijolos quebrados, rebocos de parede, vigas metálicas etc.). Afirmou igualmente o perito judicial que ambas as propriedades encontram-se em área de restinga, tendo sido observado que o local é recoberto por vegetação herbácea e arbustiva com função fixadora de dunas e estabilizadora de mangues existentes nas proximidades. Vegetação esta que, segundo o laudo, foi negativamente afetada pela presença dos mencionados detritos.

Intimadas para apresentarem alegações finais, todas as partes o fizeram de modo apenas remissivo.

(Obs.: O Município de Paracuru/CE encontra-se sob a jurisdição federal das Varas Federais localizadas em Fortaleza/CE).

 

Tomando o texto acima como relatório, profira a sentença que o caso merece.

 

 

"A vida é fascinante: só é preciso olhá-la através das lentes corretas."

Alexandre Dumas

 

PGE/PGM - Rodada 23.2013

A Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais – Sefaz/MG contratou empresa especializada na prestação dos serviços de confecção e instalação de placas e pictogramas de sinalização visual. O objetivo era veicular a identidade visual do novo edifício ocupado pela secretaria.
O contrato previa que:
a) teria uma duração de noventa dias, a contar de 10 de janeiro de 2013; 
b) a contratada, empresa X, deveria confeccionar as placas e pictogramas de sinalização visual em conformidade com as especificações constantes do termo de referência, seguindo rigorosamente os padrões de cores, materiais e disposição ali discriminados;
c) a contratante deveria informar à contratada todas as legendas e identificações a serem escritas nos quadros e placas, bem como as siglas, números de salas, números de andares, entre outros;
d) a contratada teria de entregar ao contratado as placas e pictogramas de sinalização visual, no prazo de trinta dias, a contar da data de recebimento da nota de empenho de despesa, e de acordo com a solicitação do contratante, que deveria prover as especificações à contratada antes desse prazo.
O contrato previa o pagamento de um valor total da ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
No dia 28 de dezembro de 2012, foi emitida a nota de empenho de despesa.
No dia 04 de abril de 2013, a Sefaz/MG informou, em memorando, a modificação do referido ajuste, consistente em supressão de alguns itens (com impacto no valor de R$ 5.000,00), pois haveria insuficiência de recursos financeiros, tendo sido revisto e ajustado o projeto inicial de sinalização visual.
No mesmo dia foi sugerida a autorização para prorrogar a vigência do Contrato, sob o argumento de que o reajuste do projeto de sinalização visual só foi enviado para a Empresa X no dia 28 de março de 2013, ou seja, cerca de um mês antes do vencimento do contrato (10 de abril de 2013). 
O Memorando em questão traz correspondência da empresa X, na qual esta narrava todo o ocorrido, mencionava que a Secretaria de Saúde teria feito uma “revalidação interna” do projeto de sinalização visual, corroborava que o novo projeto de sinalização visual somente tinha sido enviado em 28 de março de 2013 e solicitava a prorrogação do prazo contratual.
No dia 10 de abril de 2013, a área de licitações da secretaria deu andamento ao que requerido no memorando, tendo sido elaborada a minuta do primeiro termo aditivo.
Os autos da licitação chegaram à consultoria para parecer no dia 15 de abril de 2013.
Na qualidade de Procurador do Estado de Minas Gerais elabore parecer que aborde adequadamente a possibilidade de prorrogação da avença.

 

Sentença Estadual - Rodada 23.2013

SENTENÇA CÍVEL ESTADUAL
RODADA N. 23/2013
07.06.2013

A sociedade empresária BANDEIRA PAULISTA S/A. ajuizou ação de rito ordinário, em 03 de agosto de 2012, em vara especializada em matéria societária de São Paulo/SP, em face de OLIVER W. HOLMES INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, Richard Reagan S.A (controlador acionista), bem como contra Marco Túlio Cícero, Presidente da controladora Richard Reagan S.A, aduzindo, em síntese, que é acionista da ré Oliver Holmes Indústria e Comércio S.A e que possui 48% do capital social; que há assembléia geral designada para o dia 19/02/2013 (sempre a A.G.acontece na mesma data), na qual haverá deliberações sobre o aumento do capital social e retenção dos lucros de 2012. Seguiu narrando que tais deliberações têm por objetivo impedir seu direito ao recebimento dos lucros, os quais foram retidos em 2011 e 2012 pela controladora, Richard Reagan S.A e depositados em contas de “investimentos” e “pesquisa e desenvolvimento de novos produtos”; apontou que o Estatuto da Companhia tem disposição expressa admitindo a distribuição de lucros, em caso de superávit do exercício anterior, conforme deliberado em Assembléia Geral; que a participação societária tem, também, o intuito contratual de lucro, para além de questões institucionais; informou que a companhia possui milhões de reais em caixa, aos quais não foi dada a destinação acima indicada (foram vertidos para “investimento” e “pesquisa e desenvolvimento de novos produtos” em 2011/2012) e que a controladora agora pretende usar tais valores para aumentar o capital social ao invés de distribuí-los aos acionistas, tudo de forma ilegal para impedir seu acesso aos dividendos, direito essencial de todo acionista. Pediu a concessão de liminar para que seja suspensa qualquer deliberação sobre aumento do capital social da ré Oliver Homes S.A., bem como a procedência do pedido inicial para que sejam declaradas ilegais e nulas as deliberações de investimento utilizando os lucros retidos em 2011 e 2012 e de retenção dos lucros do ano de 2013 para aumento do capital social. Juntou documentos comprobatórios.

Contra o terceiro litisconsorte passivo, Sr. Marco Túlio Cícero, Presidente da controladora Richard Reagan S.A, a sociedade empresária autora postulou indenização por danos materiais, vez que a decisão tomada em Assembléia Geral, a qual destinou valores ao fundo de investimento, ao invés de distribuição de lucros aos acionistas, foi muito influenciada por um engajamento de Marco Túlio Cícero em prejudicar a autora, pois Cícero teria uma diferença pessoal – animosidade, inimizade – com o Presidente da Sociedade Empresária autora, Sr. Friedman. Aduziu, ainda, que houve abuso do poder de controle, incidindo o nexo de responsabilização civil. Por fim, obtemperou que houve desvio do dever de revelação do interesse pro parte de Marco Túlio Cícero. Requereu, portanto, indenização por danos materiais em montante correspondente ao que deixou de lucrar desde 2011, em razão de deliberação de retenção da distribuição de lucros.

Decisão de fls.XXX deferiu o pedido liminar e suspendeu qualquer deliberação em AGO sobre o aumento do capital social da ré Oliver W. Holmes Indústria e Comércio S.A, até ulterior julgamento de mérito, exceto quanto à constituição de reserva legal e distribuição de dividendos mínimos obrigatórios.

Os réus foram citados; foi interposto agravo de instrumento, por parte da primeira ré Oliver Holmes S.A. em face da decisão que deferiu a liminar, suspendendo a deliberação em Assembléia, o qual não foi conhecido no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A ré Oliver Holmes S.A apresentou contestação a fls. XXX, a qual rebateu os argumentos da parte autora e pediu a improcedência do pedido inicial; afirmou que as propostas de constituição de reservas e aumento de capital social impugnadas pela autora visam atender ao interesse social da companhia e fazem parte de um conjunto de diretrizes aprovado há quase 03 anos com o objetivo de superar a crise econômica vivida em anos passados (comprovado); que desde a constituição das reservas a companhia tem apresentado lucros históricos, com aumento significativo de produção e produtividade, bem como acréscimo dos dividendos dos acionistas. Afirmou, ainda, a impossibilidade jurídica do pedido inicial, pois não houve prévia anulação do estatuto social, cujo eventual pedido já estaria prescrito (prescrição comprovada). Seguiu narrando que a proposta de aumento do capital social obedece ao artigo 169 da Lei das S/A. e o artigo 23, “c” do Estatuto Social e não tem por objetivo prejudicar o direito dos acionistas minoritários ao recebimento dos lucros (disposição existe no Estatuto da Companhia); que a aprovação de tais propostas deve ser feita em AGO e que, portanto, caso ocorra, revelará apenas a vontade da maioria dos sócios, em regular observância do princípio majoritário, sendo incabível ao Poder Judiciário ditar os rumos da companhia, imiscuindo-se no mérito de decisões tomadas em Assembléia Geral. Alegou, por fim, que durante os anos de 2012 e 2013 firmou diversos contratos para investimentos, o que torna inverídica a alegação da parte autora de que as reservas não estão sendo efetivamente utilizadas. Juntou documentos comprobatórios.

A ré Richard Reagan S.A apresentou contestação às fls. XXX, por meio da qual repetiu os termos da contestação da Companhia Oliver Homes S.A. Levantou a decadência do direito de anular a assembléia geral de 2012 e 2011. Asseverou, ainda, que todas as deliberações foram tomadas por meio de Assembléia Geral; que houve distribuição dos dividendos mínimos obrigatórios (previstos na Lei das S.A); que não houve abuso do poder de controle por parte desta controladora; que a autora carece de uma visão institucional da Companhia; que é verdade que há previsão acerca da possibilidade de distribuição de lucros em caso de bom resultado do exercício anterior; que a autora desconhece a prática de governança corporativa.

O réu Marco Túlio Cícero, por sua vez, postulou sua ilegitimidade passiva, vez que, quando das Assembléias Gerais, agiu na condição de presidente da controladora Richard Reagan S.A, e não como amigo ou inimigo do Sr. Presidente da autora Bandeira Paulista S.A; que, durante as deliberações, o tom mais engajado se deve a seu temperamento de “Chairman” da controladora Richard Reagan, porém não em razão de animosidades com o presidente da sociedade autora. Que não há provas mais específicas acerca da influência de sua relação com o Presidente da autora e o resultado das deliberações; por fim, que todas as decisões eram tomadas por maioria absoluta, quorum estabelecido no Estatuto da Companhia como suficiente e necessário.

Não foi decido, sobre as preliminares, em momento anterior do processo.

Réplica com repetição de argumentos.

Apresentação de provas pelas partes.

Em audiência preliminar, restou infrutífera a tentativa de conciliação. Houve fixação de pontos controvertidos.

Em audiência de instrução e julgamento, os argumentos de parte a parte foram repetidos oralmente. Não houve oitiva de testemunhas, apenas colheita dos depoimentos das partes.

É o relatório.

COM BASE NO RELATÓRIO ACIMA, TOMANDO COMO VERDADEIRAS AS PROPOSIÇÕES REALIZADAS (SEM DISCUSSÃO PROBATÓRIA), DISPENSADO O RELATÓRIO, PROLATE A SENTENÇA CABÍVEL. 

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 23.2013

Adolfo, Pandolfo, e Roberval, irmãos, 16, 14 e 12 anos de idade, foram apreendidos na praça central da cidade de Vera Estrela fumando maconha. Eram conhecidos por pequenos furtos.

Logo que apreendidos foram levados ao Ministério Público. Lá, sem assistência de advogado, e só na presença da bisavó de oitenta e cinco anos, que os criava sem qualquer formalidade legal, foi firmado um acordo em que os menores passariam seis meses na Fundação Casa do Estado 27 (espécie de FEBEM, e, no estado 27, lugar de choro e ranger de dentes).

O termo foi levado à homologação pelo juiz que, quando foi lotado um defensor público novo na comarca de Vera Estrela, e antes de homologar o acordo, abriu vista no prazo de cinco dias ao defensor público para que se manifestasse. Os autos entraram na Defensoria Pública no dia 7 de junho de 2013.

Como Defensor Público da comarca de Vara Única de Vera Estrela, explicando da natureza, possibilidade e validade do acordo firmado com o MP, faça a peça processual correta. Não use mais que cem linhas em Times New Roman 12, não repita os fatos.

 

Discursivas - Rodada 23.2013 - Questão 1

Duas penas privativas de liberdade de três anos cada, aplicadas ao mesmo indivíduo, em processos penais distintos, foram substituídas por penas alternativas. O Juízo de Execução Penal, ao receber os processos, unificou as penas, aplicou o regime semi-aberto e, por consequência, entendeu incabíveis as substituições. Pergunta-se: agiu certo o Juízo de Execução Penal? Resposta em até quinze linhas

Discursivas - Rodada 23.2013 - Questão 2

As empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas ao controle dos Tribunais de Contas? Responda à luz do direito constitucional, em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 23.2013 - Questão 3

O que ocorre quando a parte, já tendo advogado constituído nos autos, outorga nova procuração sem ressalva de poderes para mandatário diverso e, após a juntada da nova procuração no processo, é proferida decisão contra a qual apenas o advogado primevo ingressa com recurso enquanto o novo procurador permanece inerte? Máximo 15 linhas.

Discursivas - Rodada 23.2013 - Questão 4

 A prestação de serviço público de tratamento de água por empresa estatal instituída para esse fim específico pode perdurar por tempo indeterminado ou, findo o prazo de concessão, torna necessária a abertura de procedimento licitatório? Responder em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 23.2013

Duas penas privativas de liberdade de três anos cada, aplicadas ao mesmo indivíduo, em processos penais distintos, foram substituídas por penas alternativas. O Juízo de Execução Penal, ao receber os processos, unificou as penas, aplicou o regime semi-aberto e, por consequência, entendeu incabíveis as substituições. Pergunta-se: agiu certo o Juízo de Execução Penal? Resposta em até quinze linhas

 

As empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas ao controle dos Tribunais de Contas? Responda à luz do direito constitucional, em até 15 (quinze) linhas.

 

O que ocorre quando a parte, já tendo advogado constituído nos autos, outorga nova procuração sem ressalva de poderes para mandatário diverso e, após a juntada da nova procuração no processo, é proferida decisão contra a qual apenas o advogado primevo ingressa com recurso enquanto o novo procurador permanece inerte? Máximo 15 linhas.

 

 A prestação de serviço público de tratamento de água por empresa estatal instituída para esse fim específico pode perdurar por tempo indeterminado ou, findo o prazo de concessão, torna necessária a abertura de procedimento licitatório? Responder em até 20 linhas.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 23.2013

Almerindo Cruz matou o carteiro. Deu três tiros a curta distância. No dia 15 de maio de 2012, depois de discussão pelo suposto atraso na entrega de uma correspondência Almerindo baleara José do Vale, o carteiro.  Feito isso abriu o malote dos correios e tirou uma única carta como afirmam as testemunhas.

Denunciado por latrocínio pelo Ministério Público Federal, foi regularmente processado. Nunca informou o motivo do crime, só confessou, tanto na polícia, onde se apresentou espontaneamente, e não foi preso, quanto no interrogatório judicial, sempre e puramente o seguinte: matei o carteiro, peguei a carta.

Régia da Cruz, mulher de Almerindo, apresentou ao juízo e pediu para depor. Queria contar um segredo. No momento processual próprio, durante a instrução como testemunha do juízo, depôs: Tinha um caso amoroso com José do Vale! A carta que Almerindo pegou era um bilhete romântico, que escrito por Régia, marcava um encontro com José.

Nas alegações finais o Ministério Público Federal pediu a pronúncia.

Intimada a Defensoria Pública Federal no dia 7 de junho de 2013, quando os autos deram entrada na DPU da Subsecção Federal de Vera Estrela/Estado 27, faça a peça em no máximo 100 linhas de Times New Roman 12. Não precisa repetir os fatos. Date a peça do último dia do prazo.

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 23.2013

Resolva a prova de sentença TRT 2, XXX concurso (arqiv anexo). Considere como data da prolatação aquela constante nas instruções da prova.

Não se esqueça de ler a mini-apostila, também disponível em arquivo anexo.

Boa resolução! 

 

Discursiva Federal - Rodada 23.2013

Duas penas privativas de liberdade de três anos cada, aplicadas ao mesmo indivíduo, em processos penais distintos, foram substituídas por penas alternativas. O Juízo de Execução Penal, ao receber os processos, unificou as penas, aplicou o regime semi-aberto e, por consequência, entendeu incabíveis as substituições. Pergunta-se: agiu certo o Juízo de Execução Penal? Resposta em até quinze linhas

 

As empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas ao controle dos Tribunais de Contas? Responda à luz do direito constitucional, em até 15 (quinze) linhas.

 

O que ocorre quando a parte, já tendo advogado constituído nos autos, outorga nova procuração sem ressalva de poderes para mandatário diverso e, após a juntada da nova procuração no processo, é proferida decisão contra a qual apenas o advogado primevo ingressa com recurso enquanto o novo procurador permanece inerte? Máximo 15 linhas.

 

  A prestação de serviço público de tratamento de água por empresa estatal instituída para esse fim específico pode perdurar por tempo indeterminado ou, findo o prazo de concessão, torna necessária a abertura de procedimento licitatório? Responder em até 20 linhas.

 

Objetivas - Rodada 23.2013

(Emagis) Sobre a classificação ontológica (ou essencialista) das constituições, desenvolvida por Karl Löewenstein, avalie as assertivas que seguem.
I – Referida classificação visa a analisar a essência do texto constitucional, afastando a influência, nessa análise, da realidade social a ele estranha.
II – Dimana da classificação em apreço a contraposição entre constituições normativas e constituições nominais: aquelas conduzem, efetivamente, os processos de poder, estas são conduzidas por referidos processos.
III – Dizem-se semânticas as constituições que, dotadas de legitimidade popular, são fiéis a seu conceito (semântica), vez que limitam efetivamente o poder.
Estão incorretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o princípio constitucional da anualidade da legislação eleitoral e situações relacionadas à disciplina constitucional dos partidos políticos, avalie as assertivas que seguem.
I – O artigo 16, da Constituição Federal, estipula que “a lei que alterar o processo eleitoral” somente se aplicará à eleição posterior a um ano da data de sua vigência. Como o texto constitucional somente limita a eficácia de leis eleitorais, entende o Supremo Tribunal Federal que se o processo eleitoral for alterado por Emenda Constitucional, não é de se impor mencionado limite temporal a sua eficácia.
II – O Supremo Tribunal Federal entende inconstitucional, por ofensa ao caráter nacional dos partidos políticos, Emenda Constitucional que autorize a partido político coligar-se, em nível estadual ou municipal, com partido outro que lhe seja adversário em eleição majoritária no plano federal.
III – A personalidade jurídica do partido político se inicia na forma da lei civil, não tendo o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral efeito constitutivo de tal personalidade.
Estão incorretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Os itens abaixo dizem respeito aos concursos públicos. Julgue-os, sinalizando para a alternativa adequada.
I - O STJ adota o entendimento de que a aprovação do candidato dentro do cadastro de reserva confere-lhe direito líquido e certo à nomeação para o respectivo cargo se, durante o prazo de validade do concurso, demonstrado o interesse da Administração Pública, surgirem novas vagas ou houver contratação precária para o exercício do cargo.
II - Não há ilegalidade na previsão editalícia que estabelece altura mínima para o acesso ao cargo público em disputa, desde que essa exigência se mostre compatível com a natureza das funções a serem desempenhadas pelo servidor.
III - Em concurso público para o provimento de determinado cargo ligado à Polícia Militar, previu-se, no edital, a necessidade de apresentação de carteira de habilitação de veículo automotor, como condição à assunção do cargo. Devidamente aprovado nas provas do certame, João Sentinela, não dispondo desse documento, acabou sendo eliminado da disputa. Nesse caso, mesmo que a tal exigência já fosse conhecida desde a publicação do edital, o prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança somente começará a ser contado a partir do momento em que o candidato fora cientificado em torno de sua exclusão do concurso.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Com base na Lei 8.987/95, é errôneo afirmar que:

 

(Emagis) Relativamente às ações civis públicas, julgue, com base nas Leis 7.347/85, 9.494/97 e na jurisprudência do STJ, as assertivas seguintes.
I - As ações civis públicas devem ser propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. Assim, conquanto se cuide de critério territorial, trata-se de hipótese de competência absoluta.
II - A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta,  para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo.
III - Determinada associação de defesa dos consumidores ajuizou ação civil pública contra certo banco, buscando sua condenação ao pagamento dos chamados "expurgos inflacionários" sobre cadernetas de poupança. A sentença, julgando procedente o pedido formulado, dispôs que seus efeitos alcançariam todos os poupadores da instituição financeira no Estado do Paraná. Nesta hipótese, tendo transitado em julgado a sentença, não se aplica ao caso a regra disposta no art. 2º-A da Lei 9.494/97 ("A sentença civil prolatada em ação de caráter coletivo proposta por entidade associativa, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados, abrangerá apenas os substituídos que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator").
Há erro:

 

(Emagis) Sobre o exercício do Poder de Polícia Ambiental pelos entes federados e a correlata Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, instituída pela Lei 10.165/2000, avalie as assertivas que seguem.
I – Segundo o Superior Tribunal de Justiça, não pode ente federal pretender fiscalizar atividade de utilização de recursos ambientais licenciada por ente estadual, sob pena de indevida usurpação de competência.
II – A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA tem como fato gerador o exercício de polícia pelo IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
III – O valor da TCFA não pode, segundo o Supremo Tribunal Federal, variar de acordo com o potencial de poluição da atividade sujeita à fiscalização.
Estão incorretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Assinale a alternativa correta:

 

(Emagis) Julgue as proposições a seguir:
I – Justamente porque o tributo não pode constituir sanção por ato ilícito, a renda proveniente de atividades ilícitas não pode ser legitimamente tributada. Trata-se de aplicação do princípio pecunia non olet.
II – A não-cumulatividade do ICMS e do IPI segue a sistemática de incidência e cálculo do valor agregado ao produto ou à mercadoria em cada etapa da cadeia econômica, em semelhança ao IVA europeu.
III – A progressividade extrafiscal do IPTU, assim como a fixação das alíquotas do IPI, constitui exceção à legalidade tributária.
IV – Cada Estado-membro dentro de sua competência tributária pode livremente estabelecer a base de cálculo e instituir isenções do ICMS dentro do seu próprio território. Inclusive, o STF, ao decidir sobre tal assunto, entendeu que tal conduta põe fim à guerra fiscal.

 

(Emagis) Avalie as assertivas que seguem, que tratam de conceitos referentes à dívida pública expostos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
I – Dívida pública consolidada ou fundada é conceito que compreende, em regra, obrigações financeiras do ente federado para amortização em prazo superior a 12 meses, não deixando, porém, de englobar obrigações com prazo de amortização menor, desde que, neste caso, suas receitas constem do orçamento.
II – Dívida pública mobiliária é aquela formada a partir da emissão de títulos pelos entes federados.
III – Operação de crédito é instrumento de geração da dívida pública.
Estão incorretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a aposentadoria no RGPS, julgue os itens a seguir e assinale a alternativa correta:

 

(Emagis) Relativamente à coisa julgada, julgue os itens abaixo e aponte a alternativa correspondente.
I - Não fazem coisa julgada: (a) os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; (b) a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença; e (c) a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo, a não ser, quanto a essa última
hipótese, ante a propositura de ação declaratória incidental.
II - O erro material pode ser sanado a qualquer tempo, sem implicar ofensa à coisa julgada.
III - Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a redução do valor das astreintes não viola a coisa julgada, podendo ser alterada inclusive na fase de execução.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre o mandado de segurança, têm-se a julgamento as afirmações a seguir, que direcionam para uma das alternativas ofertadas.
I - Em caso de sentença concessiva prolatada em mandado de segurança, o recurso de apelação deve ser interposto pela pessoa jurídica interessada, não se admitindo que o faça a pessoa física (autoridade) indicada como coatora.
II - O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.
III - A sentença que denega a segurança não impede que a parte interessada ajuize ação de rito ordinário para discutir o direito reclamado.
Há erro somente no(s) item(ns):

 

(Emagis) Sobre os parâmetros que o Superior Tribunal de Justiça tem fixado para arbitrar o valor da indenização por danos materiais devida aos pais em decorrência do falecimento de filho menor (pensionamento mensal), avalie as assertivas que seguem.
I – A pensão mensal devida pelo causador da morte aos pais da vítima deve ser paga entre a data que esta completaria 14 anos (presunção de início da atividade laboral) e a data em que completaria 25 anos (presunção de cessação de auxílio aos pais em decorrência de constituição de nova família pelo filho), cessando neste momento.
II – O valor da pensão devida aos pais é de 1/3 do salário mínimo, presumindo-se este o percentual do salário despendido pelo filho para auxílio aos pais.
III – Independentemente de se demonstrar que o menor exercia atividade laboral à época do óbito, deve ser incluída, na pensão devida aos pais, a parcela referente ao 13º salário a que ele faria jus quando em idade laboral.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Qual o prazo prescricional para que usuário dos serviços públicos de água e esgoto obtenha a repetição de indébito de valor pago a maior na fatura mensal de janeiro/2012, partindo do pressuposto que se trata de relação de consumo?

 

(Emagis) Sobre a duplicata, avalie as assertivas que seguem.
I – Trata-se de título de crédito causal, somente podendo ser emitida para documentar as relações jurídicas pré-estabelecidas na lei de regência, quais sejam, compra e venda mercantil, contrato de prestação de serviços e locação de bens móveis.
II – Embora se estruture como ordem de pagamento, a duplicata, diferentemente da letra de câmbio, é dotada de aceite obrigatório, de modo que seu devedor somente pode recusar o aceite se apresentar justificativa, tal como o não recebimento das mercadorias.
III – Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a duplicata sem aceite pode ser executada, devendo, porém, além de ser apresentado e protestado o título, ser comprovada a entrega das mercadorias que a originaram.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a abolitio criminis temporária das condutas de possuir arma de fogo, considerando tanto o disposto no artigo 30 da Lei 10.826/2003 (com suas sucessivas alterações), quanto as orientações jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Interpretando a redação original do artigo 30 da Lei 10.826/2003, observando ainda as sucessivas prorrogações dos prazos ali estipulados, o Superior Tribunal de Justiça entende que até 23/10/2005 era atípica a conduta de possuir arma de fogo, fosse ela de uso permitido ou restrito.
II – Interpretando a nova redação que a Lei 11.706/2008 deu ao indigitado artigo 30 da Lei 10.826/2003, o Superior Tribunal de Justiça entende que após 23/10/2005 e até 31/12/2009 a exclusão de tipicidade somente se aplicava à conduta de possuir arma de fogo de uso permitido.
III – Em nenhum dos períodos, entende o Superior Tribunal de Justiça, foi atípica a conduta de portar arma de fogo, fosse ela de uso permitido ou de uso restritos.
Estão incorretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a regressão de regime prisional em decorrência da prática de falta grave pelo preso, atento às orientações jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – A Lei de Execução Penal determina a regressão a regime mais rigoroso ao condenado que pratique falta grave ou fato definido como crime, doloso ou culposo.
II – Segundo o Supremo Tribunal Federal, em abono ao princípio constitucional da não culpabilidade, não se pode determinar, em decorrência da prática de fato definido como crime, a regressão de regime prisional enquanto não transitada em julgado a condenação pelo aludido fato.
III – Segundo o Superior Tribunal de Justiça, para a imposição da regressão de regime prisional em decorrência da prática de falta disciplinar, é imprescindível a prévia oitiva do condenado.
Estão incorretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre competência por prerrogativa de foro no processo penal, considerando as orientações jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Embora o artigo 29, X, da Constituição Federal, assegure ao prefeito a prerrogativa de ser julgado pelo Tribunal de Justiça, entende o Supremo Tribunal Federal que se o crime imputado se inserir na competência da Justiça Federal, competente será o Tribunal Regional Federal.
II – Segundo o Supremo Tribunal Federal, como a Constituição Federal assegura, em seu artigo 96, III, aos juízes estaduais a prerrogativa de serem julgados pelo respectivo Tribunal de Justiça, ainda que praticado crime de competência da Justiça Federal, a competência se manterá no Tribunal Estadual.
III – O Supremo Tribunal Federal, embora considere constitucional a previsão em Constituição Estadual de prerrogativa de foro aos Procuradores do Estado (julgamento perante o Tribunal de Justiça), tem por inconstitucional a previsão da mesma prerrogativa aos delegados de polícia.
Estão incorretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a interpretação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a competência dos juízes federais para “processar e julgar: as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas” (CF, art. 109, IV), analise as assertivas que seguem.
I – Sendo de propriedade da União a fauna silvestre, compete à Justiça Federal processar e julgar crimes contra a fauna, posta a afetação de ‘bens da União’.
II – Como os artigos 5º e 10, da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), conferem à Polícia Federal a competência tanto para expedição do registro de arma de fogo como para autorização para o porte de arma, passou a ser de competência da Justiça Federal processar e julgar os crimes de posse e porte irregular de arma de fogo, posta a afetação de ‘serviços da União’.
III – O desvio de verbas oriundas do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), ainda que efetuado por agente estadual ou municipal, configura crime cujo processamento é de competência da Justiça Federal, posta a afetação de ‘interesse da União’ na correta implementação de política nacional de educação.
Estão incorretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) As assertivas formuladas no seguimento dizem respeito ao Direito dos Tratados. Julgue-as e sinalize a alternativa correspondente.
I - A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 1969, não se aplica aos tratados celebrados anteriormente à sua assinatura. Assim, por exemplo, a Convenção de Viena sobre Relações Consulares não se sujeita aos ditames daquela Convenção.
II - Em virtude de suas funções e independentemente da apresentação de plenos poderes, são considerados representantes do seu Estado os Chefes de Estado, os Chefes de Governo e os Ministros das Relações Exteriores, para a realização de todos os atos relativos à conclusão de um tratado, bem como os Chefes de missão diplomática, para a adoção do texto de um tratado entre o Estado acreditante e o Estado junto ao qual estão acreditados.
III - A adoção do texto de um tratado numa conferência internacional efetua-se pela maioria absoluta dos Estados presentes e votantes, salvo se esses Estados, pela mesma maioria, decidirem aplicar uma regra diversa.
Há engano somente no(s) item(ns):

 

Ministério Público Estadual - Rodada 23.2013

Responda a seguinte questão extraída do 89º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo/SP:

"JOÃO DA SILVA e JOSÉ DOS SANTOS foram denunciados, perante a 1ª. Vara Criminal desta Capital, como incursos — respectivamente — no artigo 33, “caput”, c.c. o artigo 40, inciso III, ambos da Lei 11.343/06; e no artigo 28 da mesma Lei.

Consta da denúncia (lastreada em inquérito policial instaurado por auto de prisão em flagrante) que no dia 23 de setembro de 2010, por volta de 2 horas, na Rua Augusta, 2000, nesta Capital, JOÃO DA SILVA, qualificado às fls., vendeu uma (0,5g) e trazia consigo nove porções (4,5g) de “cocaína” (benzoilmetilecgonina), bem como guardava outras setenta porções (35,0g) da mesma substância, para entrega a consumo de terceiros, sem autorização legal ou regulamentar.

Consta, também, que nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, JOSÉ DOS SANTOS, qualificado às fls., com 19 anos de idade, trazia consigo uma porção (0,5g) da mesma substância, para consumo pessoal, sem autorização legal ou regulamentar.

Narra a exordial que policiais civis receberam informação de que um indivíduo negociava drogas nas imediações de casas noturnas. Para lá rumaram em uma viatura descaracterizada. Avistaram JOÃO parado na rua e passaram a observá-lo à distância. Viram JOSÉ sair de uma casa de espetáculos e dele — JOÃO — aproximar-se. Após breve diálogo, JOSÉ entregou-lhe alguma coisa e recebeu outra em troca. Quando este — JOSÉ — dobrou a esquina, abordaram-no e com ele encontraram uma porção de “cocaína”. Ele nada lhes disse e não confirmou ter adquirido o entorpecente de JOÃO. Um dos policiais aproximou-se dele e manifestou-lhe a intenção de adquirir “cocaína”. Ele informou que a porção custava R$ 10,00. Ao receber do policial aquela importância, JOÃO retirou do bolso uma porção daquela droga e entregou-a. Nesse momento, foi-lhe dada voz de prisão. Revistado, em seu bolso, foram encontrados oito invólucros daquela substância. Empreendida diligência na pensão em que ele morava, ali foram localizadas e apreendidas as outras porções do entorpecente, escondidas sob o colchão de sua cama.

JOÃO foi autuado em flagrante e JOSÉ assinou compromisso de comparecer a Juízo quando solicitado.

Oferecida a denúncia em 30 de setembro de 2010, ela foi recebida em 4 de outubro seguinte. Dois dias depois, JOÃO fugiu do estabelecimento em que estava detido.

Foram encartados laudos de exames toxicológicos (que atestaram a presença de substância entorpecente nas porções apreendidas) e certidões cartorárias que dão conta de duas condenações de JOSÉ por furtos; a última delas por fato praticado em 2 de janeiro de 2011 e transitada em julgado em 25 de julho daquele ano, reconhecida sua reincidência.

Os acusados não foram localizados, razão pela qual foram citados por editais. Em 8 de outubro de 2012 foi suspenso o processo, com base no artigo 366 do Código de Processo Penal.

Presos pela prática de outros crimes em 22 de outubro último e citados pessoalmente no dia seguinte, apresentaram respostas.

JOSÉ postula: a-) reconhecimento da prescrição; b-) rejeição da denúncia por atipicidade da conduta, já que a Lei de Entorpecentes, ao não prever pena privativa de liberdade para a espécie, descriminalizou-a.

JOÃO pleiteia: a-) rejeição da denúncia, porque a ação foi induzida pela Polícia, caracterizando-se hipótese de crime impossível; b-) falta de justa causa, porque ilícita a prova obtida, fruto de diligência policial em sua casa sem mandado judicial; c-) nulidade do despacho que recebeu a denúncia porque proferido com base apenas em laudos preliminares de constatação da natureza da droga.

Subsidiariamente, requer a expedição de alvará de soltura porque não foi o flagrante convertido em preventiva (art. 310, II, do CPP), ou a concessão de liberdade provisória, tendo em vista que, mesmo que venha a ser condenado, poderá ter sua pena convertida em restritivas de direito, nos termos da Resolução nº. 5 do Senado Federal, de 15 de fevereiro de 2012.

Fundado no que dispõe o artigo 257, inciso II, do Código de Processo Penal, determinou o MM. Juiz vista dos autos ao Ministério Público.

Como Promotor de Justiça que oficia junto àquele Juízo, ELABORE A MANIFESTAÇÃO ADEQUADA".

 

 

Sentença Federal - Rodada 23.2013

Falsão foi denunciado pelo MP pelo crime de uso de documento falso em continuidade delitiva (art. 298 c/c art. 304, do CP, c/c art. 71, do CP), por três vezes, e pela contravenção do art. 45 da Lei de Contravenções Penais (fingir ser funcionário público), na qualidade de partícipe. Além disso, na mesma peça, requereu a aplicação de medida sócio-educativa, nos termos do ECA, em desfavor de Falsinho, que, à época dos fatos, tinha apenas 15 anos de idade; foram imputadas as mesmas práticas a Falsinho, só que este não seria mero partícipe da contravenção, mas, sim, o agente principal.

Segundo a denúncia, em outubro de 2011, na cidade de Cajuzinho (vara com competência geral), em comunhão de desígnios, falsificaram documentos (certificado de segurança veicular, requerimento de autorização de viagem e nota fiscal da respectiva prestação do serviço: documentos necessários à realização de viagens interestaduais em regime de fretamento, conforme determinação da Agência Nacional de Transportes Terrestres: Resolução 1166 da Agência), com o fito de obter autorização de viagem eventual para o veículo Mercidis, placa HOO-7714/BA.

Falsinho, fingindo ser funcionário do Detran local, se apresentou em tal condição numa unidade de atendimento da Polícia Rodoviária Federal (que, à época dos fatos, tinha um convênio para a emissão das autorizações de viagens interestaduais, uma vez que a ANTT tinha problemas com seu sistema em toda a unidade daquela Federação). Em seguida, apresentou certificado de segurança veicular (supostamente emitido por empresa conveniada) e a nota fiscal. Antes mesmo de apresentar o requerimento de autorização de viagem (o qual só foi preenchido em parte e sequer tinha assinatura), a servidora fez um levantamento sobre os documentos no sistema e percebeu que havia um comunicado de fraude relativa a tal documentação em outros casos. Assim sendo, mesmo sem receber o requerimento, solicitou a presença do seu chefe, que, então, deu voz de prisão a Falsinho e Falsão, que naquele instante aguardava no carro, do lado de fora da repartição pública. Ambos foram conduzidos à Polícia Federal, entretanto, o Delegado de plantão se negou a lavrar o auto, por não vislumbrar interesse federal no caso: os documentos falsificados eram privados. Em vista disso, foram encaminhados à Polícia Civil, onde o APF foi lavrado.

Consta, ainda, que o denunciado Falsão, motorista de ônibus, era proprietário do mencionado veículo ao tempo dos fatos e contratou o acusado Falsinho (seria uma espécie de despachante), a fim de que este obtivesse a autorização de viagem, com a utilização dos documentos falsificados.

Junto com a inicial, foram juntados os documentos pertinentes, inclusive as perícias que demonstravam as falsidades. O requerimento de autorização de viagem também foi juntado aos autos, com preenchimento apenas de parte dos dados do proprietário do ônibus, sem qualquer assinatura.

Em cota, o MP justificou a peça única (denúncia e representação para aplicação de medida sócio-educativa), tendo em vista que o juízo teria competência geral e não haveria prejuízo ao menor, porque deveria ser adotado o rito ordinário, que seria o mais amplo possível.

Todo o processo teve regular trâmite, e, na fase instrutória, foi requerida a oitiva dos funcionários da PRF que efetivaram a prisão/apreensão em flagrante. O juiz deferiu a medida. Determinou a expedição de precatória para oitiva das testemunhas (policiais rodoviários que efetivaram a prisão em flagrante) na capital do estado, onde agora prestam serviço, e intimou todos, inclusive os requeridos.

Na audiência de oitiva das testemunhas, o juiz deprecado nomeou defensor dativo, já que os requeridos não se fizeram presentes. Os réus estavam ausentes, porque presos –cautelarmente - em virtude de outros processos criminais. Todos os policiais disseram não se lembrar dos fatos em si, porque algum tempo se passara; apenas confirmaram as suas respectivas assinaturas no auto de prisão em flagrante.

As demais testemunhas (pessoas que trabalhavam na área-meio da PRF, juntamente com a servidora que detectou a fraude) foram ouvidas no juízo natural, com a presença de todos. Confirmaram os fatos narrados na inicial, inclusive reconheceram os réus.

Em diligências finais, o MP requereu a juntada da folha de antecedentes dos requeridos.

Nas alegações finais, o MP requereu a procedência do pedido inicial, a fim de condenar Falsão nas penas do art. 298 c/c art. 304, do CP, c/c art. 71, do CP, por três vezes, e pela contravenção do art. 45 da Lei de contravenções penais (fingir ser funcionário público), uma vez que, ao se apresentar como servidor do Detran local, o objetivo era o de dar maior facilidade aos trâmites. Pugnou pela aplicação de medida sócio-educativa a Falsinho pela prática de atos infracionais equivalentes aos crimes antes listados. Salientou, ainda, que a análise das condições pessoais de Falsão deveria ser feita de maneira específica, já que o réu responde a trinta outros processos, todos por crimes de falsidade; ou seja, tais processos penais em curso devem ser considerados maus antecedentes. Além disso, dever-se-ia atentar para o fato de que, em vinte outras situações, os réus agiram da mesma maneira, inclusive tendo obtido outras autorizações de viagem indevidamente, o que significou a circulação indevida de vinte ônibus em circulação interestadual em desacordo com as normas de segurança do trânsito. Enfim, ponderou que as fraudes só eram possíveis, porque os acusados se valiam de uma falha nos sistemas da ANTT e das dificuldades advindas da execução do convênio com a PRF: poder público sem funcionamento adequado por motivo de força maior/caso fortuito.

Em suas manifestações finais, as partes requeridas alegaram: a) nulidade por incompetência, já que há interesse federal evidente; b) nulidade das oitivas por precatórias, uma vez que os requeridos não foram apresentados na audiência de oitiva das testemunhas; sustentaram que, se estivessem presentes, poderiam formular perguntas pertinentes e até obter negativa de reconhecimento por parte dos policiais; c) nulidade da audiência de instrução, uma vez que o juiz formulou perguntas antes das partes; d) quanto ao mérito, sustentaram a ocorrência de crime impossível, devido à absoluta impropriedade do meio, já que os documentos não foram aptos a enganar os servidores da PRF.

Em seguida, os autos foram conclusos à sentença.

Antes, porém, da prolação da sentença, os requeridos impetraram sucessivos habeas corpus alegando as mesmas nulidades acima, as quais foram sempre rejeitadas pelos tribunais. Levado o caso ao STF, este Tribunal entendeu que o feito, no ponto principal, deveria ser ajuizado na Justiça Federal, uma vez que os documentos foram apresentados à PRF, a evidenciar interesse federal: art. 109, IV, da CF. Em vista disso, o STF se limitou a determinar a remessa imediata dos autos à Vara da Justiça Federal de Cajuzinho e declarou prejudicadas as demais alegações, porque todos os temas deveriam passar antes pelo crivo do juiz natural: evitar supressão de instância. Tal decisão do STF não foi impugnada.

Remetido o feito à justiça federal, o juiz que recebeu os autos ratificou todos os atos praticados na justiça estadual e determinou a intimação das partes para requererem o que entendiam de direito. O representante do MPF pugnou apenas por uma nova análise da competência (perspectiva não analisada expressamente pelo STF), uma vez que, se não houve a protocolização do requerimento, interesse federal algum foi atingido: ausência de ato formal: competência da justiça estadual. Os requeridos requereram anulação de toda fase instrutória.

Em seguida, os autos foram feitos conclusos para prolação de sentença.

Decida o que entender de direito, dispensando-se o relatório.

 

PGE/PGM - Rodada 22.2013

Em 24/05/2012, o Município de Passa e Vai ajuizou execução fiscal contra Magno da Corte Real, postulando a cobrança de débitos relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, devidamente inscritos em dívida ativa da Fazenda Municipal, conforme certidões que acompanharam a peça vestibular.

Citado na forma do art. 8º, I, da Lei nº 6.830/80, o executado, que exerce a atividade de delegatário do serviço notarial e de registros públicos, sendo titular do Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis daquela Comarca, ofereceu garantia e, dentro do prazo legal (em 17/07/2012), opôs embargos à execução.

A Fazenda Pública, na data de 20/07/2012, postulou a substituição de algumas das CDAs - Certidões de Dívida Ativa, alegando ter sido verificado equívoco relativamente à indicação do número do respectivo processo administrativo e ao fundamento legal da dívida constante daqueles títulos.

Acolhida a substituição das CDAs, determinou o magistrado a devolução do prazo para embargos, os quais foram tempestivamente opostos pelo executado. Preliminarmente, arguiu a nulidade da execução, defendendo a inviabilidade da substituição das certidões que instruíram a execução anteriormente embargada, tendo em vista que teria questionado, inclusive, a legitimidade dos títulos diante do erro apontado e admitido pela Fazenda Municipal.

Em relação ao mérito, defendeu a existência de excesso de execução, vez que o imposto deveria ser exigido por alíquota fixa, conforme a sistemática especial de recolhimento prevista no art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei nº 406/68, por se tratar de serviço prestado sob a forma de trabalho pessoal e exercido por delegação do Poder Público. Ainda neste aspecto, argumentou que o titular do serviço notarial e de registro não pode ser tributado de forma distinta dos demais profissionais autônomos, como advogados e médicos, em violação ao princípio da isonomia, previsto no art. 150, II, da Carta Política, além de caracterizar bitributação, posto que, ao incidir sobre o valor do serviço, o ISSQN /estaria recaindo sobre a receita bruta auferida, mesma base de cálculo do Imposto de Renda.

Recebidos os embargos, o exequente foi intimado nos termos do art. 17 da Lei nº 6.830/80.

Na qualidade de Procurador do Município, redija a peça processual adequada ao caso.

 

Sentença Estadual - Rodada 22.2013

DA PEÇA ACUSATÓRIA: O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia (13.05.2009) em desfavor de: a) João Espertalhão b) Maria Trambiqueira; c) Felismino Conta Vantagem; d) e Zé das Contas. A tipificação contida na denúncia foi a dos arts. 188, inciso VI, art. 186, Inciso VII, todos do Decreto-Lei 7.661/45 (antiga Lei de Falências) e art. 288 do Código Penal, tudo em concurso material (art. 69 do CP). Apesar de o oferecimento da ação penal ter ocorrido na vigência da Lei n. 11.101/2005, a capitulação teve como referência o Decreto já revogado, considerando que os crimes falimentares foram, em tese, cometidos durante o regramento legal anterior.

A denúncia iniciou narrando os seguintes pontos: a) em 20.01.2005 foi requerida a decretação de falência da empresa “Mercadinho Ltda” (empresa de pequeno porte); b) logo na petição inicial, o credor informou que tomou conhecimento que a empresa, por meio dos seus sócios-gerentes/administradores (João Espertalhão, Maria Trambiqueira e Felismino Conta Vantagem), estaria realizando procedimentos escusos com o fim de diminuir o patrimônio da pessoa jurídica, antevendo possível execução coletiva; c) a fase preliminar teve regular processamento, culminando com a prolação de sentença declaratória da falência, isso precisamente no dia 15.03.2006; d) ao tomar conhecimento do procedimento, o MP, considerando as suspeitas levantadas em desfavor dos sócios gerentes e o que produzido durante a fase anterior à decretação da quebra, requisitou a instauração de Inquérito Policial para maior aprofundamento dos fatos/circunstâncias (art. 187 da Lei n.º 11.101/2005).

Ainda consoante informado pelo órgão acusatório, o Inquérito Policial que subsidiou a denúncia foi muito produtivo, logrando atestar a materialidade e autoria dos crimes. Durante a investigação policial foram ouvidos os sócios e empregados do Mercadinho, realizadas buscas e apreensões, bem assim decretada a quebra do sigilo bancário e fiscal da empresa e sócios administradores (tudo devidamente autorizado por ordem judicial). Com os dados/materiais colhidos, foi possível a produção de laudo pelo corpo oficial de peritos contadores da polícia civil, permitindo-se ao parquet, na denúncia, apresentar os fatos imputados aos réus da seguinte forma: fato I: os denunciados teriam, de forma dolosa, reeditado/adulterado livros contábeis obrigatórios e balancetes, isso com o fim de, em síntese, ocultar a real movimentação da empresa. Nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao ajuizamento do pedido de bancarrota pelo credor, verificou-se que os livros diários e balanços foram alterados para fraudar operações comerciais e diminuir contabilmente o montante dos ativos da empresa. Apurou-se que o último balanço original apresentado à Receita Federal foi no importe total de R$500.000,00, mas a escrituração adulterada da empresa, para o mesmo período, espelhava apenas o montante de R$350.000,00. A participação no ilícito dos três primeiros réus foi em razão da condição de sócios administradores, sendo que Zé das Contas teria perpetrado o crime na condição de contador do Mercadinho. Vale destacar, segundo laudo pericial, que a adulteração foi realizada de forma sucessiva e prolongada no tempo, isso nos seis meses anteriores ao requerimento da falência pelo credor. Também ficou certificado que nesse intervalo de tempo foram realizadas adulterações em todos os meses, totalizando 10 procedimentos/atos de alteração indevida de livros e registros contábeis. Com relação a esse fato, portanto, concluiu o MP que a escrituração da empresa foi fraudada através da alteração de sua escrituração verdadeira (art. 188, VI); fato II: contrariando o preceito do art. 186, VII, ficou constatada, também, a não apresentação do último balanço, dentro do prazo de sessenta dias após à data fixada para o seu encerramento, à rubrica do juiz (visto judicial); fato III: os réus teriam se associado de forma estável e duradoura para o fim de cometer os crimes apontados, o que justificou a imputação também pelo cometimento do crime de quadrilha. Asseverou o MP que os réus somente deixaram de cometer novos crimes em razão do início do procedimento judicial de falência (requerimento do credor), circunstância essa que pode ter inibido a continuidade da pratica delituosa. 

Os denunciados optaram pelo silêncio quando dos seus interrogatórios na esfera policial.

DATA DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA: A denúncia foi recebida pelo juízo no dia 09.03.2010.

DAS DEFESAS: João Espertalhão, Maria Trambiqueira e Felismino Conta Vantagem, que são sócios administradores do Mercadinho, apresentaram defesa em conjunto. Aduziram os seguintes pontos: a) prescrição dos crimes falimentares. Argumentaram que em se tomando como termo a quo aquele previsto na nova Lei de Falências (art. 182 – Lei 11.101 de 09.02.2005), qual seja, o dia da decretação da falência (15.03.2006), combinando com o prazo de prescrição previsto no revogado Decreto-Lei n.º 7.661/45 (dois anos – art. 199), a pretensão punitiva não poderia ser mais exercida a partir do dia 15.03.2008; b) ocorrência de abolitio criminis relativamente aos delitos falimentares, isso com a edição da Lei n.º 11.101/2005, tendo em vista que o novo diploma legal não previu as mesmas figuras penais imputadas aos réus e estampadas no Decreto-Lei n.º 7.661/45; c) no mérito, explicitaram a falta de conhecimento contábil e procedimental, imputando a responsabilidade pelas supostas adulterações escriturais ao contador da empresa (Zé das Contas); d) não ficou caracterizado o crime de quadrilha, uma vez que não comprovada a intenção de união duradora/estável para o cometimento de crimes diversos; e) caso superados os argumentos anteriores, pugnaram pela aplicação do princípio a unicidade dos crimes falimentares, tanto entre os crimes da Lei de Falência entre si, como com o crime de quadrilha. Assim, dos três tipos penais imputados deveria ser aplicada somente a pena do mais grave (art. 188, VI, do Decreto-Lei n.º 7.661/45); f) considerando disposição mais benéfica da lei nova, pediram a aplicação da causa de redução ou substituição de pena do art. 168, §4º, da Lei 11.101/2005.

Zé das Contas, por sua vez, argumentou os mesmos pontos iniciais/prejudiciais suscitados pelos réus. No mérito, afirmou que recebeu ordens dos sócios administradores (João Espertalhão, Maria Trambiqueira e Felismino Conta Vantagem) no sentido de alterar os registros contábeis da empresa para diminuir o ativo da mesma. Confessou que realizou as alterações/reedições dos livros obrigatórios e de outros registros contábeis, nos termos como atestado no laudo pericial produzido na fase policial, mas que somente fez tais procedimentos após insistentes pedidos dos demais réus, ficando com receio de perder a renda proveniente do Mercadinho. Também falou que, quando das adulterações (10 vezes), sempre entrou em contato com os demais réus para lhes repassar informações quanto aos procedimentos tomados (no ponto, apresentou contas telefônicas estampando diversas ligações para os telefones dos réus). Quanto ao crime de quadrilha, também defendeu a inexistência do caráter duradouro e estável para fins de configuração do tipo penal. Requereu, ao fim, caso ultrapassadas as arguições preliminares/prejudiciais, a fixação da pena no seu patamar mínimo, aplicando-se, ainda, as reduções decorrentes da confissão e da aplicação do art. 168, §4º, da Lei 11.101/2005.

DA INSTRUÇÃO: Tanto o MP como os réus não apresentaram testemunhas. A defesa dos réus João, Maria e Feslismino requereu a produção de nova prova pericial, argumentando tão somente que não teve a oportunidade de se manifestar quando da produção do laudo durante o inquérito policial. Não apresentou, entretanto, qualquer ponto incongruente, falho ou contraditório do laudo produzido durante a fase de inquérito, isso para justificar a realização de nova perícia. O juízo indeferiu o pedido de renovação da prova pericial.

Em seus interrogatórios os réus confirmaram as versões apresentadas em suas defesas escritas. Zé das Contas acrescentou que a participação dos demais réus era ativa e constante, pois além de ordenarem as contrafações, os próprios réus, algumas das vezes, levavam os documentos/registros/livros ao seu escritório e participavam de reuniões para conversarem sobre os procedimentos. Disse que além de confessar estava efetivamente arrependido do que fez.

ALEGAÇÕES FINAIS: O MP reiterou os termos da denúncia. A defesa dos réus João, Maria e Felismino, além das teses já apresentadas, acrescentou a existência de nulidade processual decorrente do indeferimento da produção de nova prova pericial, o que contraria os princípios da ampla defesa e do contraditório. Não forneceram, entretanto, qualquer contradita de fundo quanto ao laudo pericial produzido no Inquérito Policial. Vale dizer, não foi apontado qualquer erro, incoerência ou incompletude no trabalho desenvolvido pelos peritos da Polícia Civil.   

DADOS COMPLEMENTARES PARA CONFECÇÃO DA RESPOSTA: 1 – A sentença que encerrou a falência transitou em julgado no dia 24.09.2008; 2 – Os réus são primários e não possuem maus antecedentes; 3 – Efetivamente a empresa “Mercadinho Ltda” é enquadrada como empresa de pequeno porte; 4 – O juízo processante da ação penal foi o criminal da comarca onde decretada a falência, nos termos do art. 183 da Lei n.º 11.101/2005. Não houve qualquer impugnação quanto à competência, até porque a lei estadual de organização judiciária já previa disposição semelhante a da nova lei de falências; 5 – Tirando a questão procedimental de indeferimento da prova pericial, as partes não suscitaram qualquer outra questão quanto ao processamento do feito; 6 – Considere que a data de prolação da decisão ou sentença é o dia 01.03.2012 (publicação ocorrida no dia seguinte).

Diante do cenário acima, concernente à rodada n.º 22.2013 da sentença penal estadual, elabore, na condição de Juiz de Direito do caso, decisão judicial adequada. Excepcionalmente, conforme explicitado no tópico anterior, considere como data do ato judicial o dia 01.03.2012 (publicação ocorrida no dia seguinte). Dispensado o relatório!

 

  9121 item(ns)
Primeiro Anterior  414   415   416   417   418  Proximo Ultimo

Cesta de Rodadas Pretéritas

Adicione à cesta os planos das Rodadas Pretéritas que você deseja adquirir.

    Valor Total: R$ ...

    • 1

    Copyright © 2010-2025 - Emagis - Todos os direitos reservados - CNPJ: 12.626.846/0001-10
    O Emagis é uma instituição privada, não possuindo qualquer vinculação a órgãos públicos. ILION.com.br