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Defensoria Pública Federal - Rodada 36.2013

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Discursivas - Rodada 36.2013 - Questão 1

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Discursivas - Rodada 36.2013 - Questão 2

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Discursivas - Rodada 36.2013 - Questão 3

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Discursivas - Rodada 36.2013 - Questão 4

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Magistratura Trabalhista - Rodada 36.2013

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Ministério Público Estadual - Rodada 36.2013

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Discursiva Federal - Rodada 36.2013

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Sentença Federal - Rodada 36.2013

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Objetivas - Rodada 36.2013

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Procurador Federal - Curso Prático Intensivo Procurador Federal 2013

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PGE/PGM - Rodada 35.2013

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 35.2013

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Sentença Estadual - Rodada 35.2013

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Objetivas - Rodada 35.2013

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Defensoria Pública Federal - Rodada 35.2013

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Magistratura Trabalhista - Rodada 35.2013

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Ministério Público Estadual - Rodada 35.2013

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Sentença Federal - Rodada 35.2013

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Discursivas - Rodada 35.2013 - Questão 1

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Discursivas - Rodada 35.2013 - Questão 2

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Discursivas - Rodada 35.2013 - Questão 3

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Discursivas - Rodada 35.2013 - Questão 4

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Discursiva Federal - Rodada 35.2013

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PGE/PGM - Rodada 34.2013

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 34.2013

Defensoria Pública Federal - Rodada 36.2013

Juanito de Almeida foi preso na fronteira com dez mil reais em mercadoria comprada no Paraguai e que entrou encoberta no Brasil. Toda a mercadoria consistia de eletrônicos lícitos. Juanito foi preso em flagrante. Juanito conseguiu liberdade provisória condicionada a não se aproximar da fronteira com o Paraguai. Alguns dias depois de solto, Juanito estava no Estado 27, no município de Vera Estrela, mesmo em que fora flagrado, na estrada que liga o centro ao sítio de sua mãe quando entrou em uma BR. Foi abordado pela polícia rodoviária federal e como estivesse somente a duzentos km da fronteira foi imediatamente preso em decorrência de quebra das condições da liberdade provisória. Já estava na carceragem da polícia federal por ordem do delegado e sem comunicação ao juiz por cinco dias quando, numa visita de um defensor público federal, contou a situação, e foi impetrado Hábeas Corpus. O juiz federal da Subseção de Vera Estrela julgou inadmissível o HC, pois se tratava de flagrante próprio em que o requerente teria sido preso atravessando a fronteira com a mercadoria contrabandeada, e descumprira as condições da liberdade provisória.

 

Os autos deram entrada na defensoria pública com vistas no dia 5 de setembro de 2013. Dispensada a repetição de fatos, faça a peça cabível, abordando todos os assuntos mencionados em até sem linhas de Times New Roman 12.

 

Discursivas - Rodada 36.2013 - Questão 1

Determinado contribuinte faz consulta formal ao Fisco sobre a forma de recolhimento de determinado tributo. Um outro contribuinte, usando das informações constantes de tal consulta, recolhe o tributo da forma ali explicitada. O Fisco, contudo, entende incorreto o procedimento do contribuinte e lavra auto de infração, alegando, entre outros, que a decisão em processo administrativo não socorre a quem dele não fez parte.
Analise a correção do procedimento do Fisco em até quinze linhas, de forma fundamentada.

Discursivas - Rodada 36.2013 - Questão 2

É possível reconhecimento de continuidade delitiva entre roubo e latrocínio?  Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 36.2013 - Questão 3

 Empresa do ramo de incorporação imobiliária responsável por celebrar contrato de construção fica também obrigada a executá-lo? Fundamente em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 36.2013 - Questão 4

Existe limite ao valor da pensão devida aos pais, no caso de indenização por morte de filho? Resposta em até 10 (dez) linhas.

Discursivas - Rodada 36.2013

Determinado contribuinte faz consulta formal ao Fisco sobre a forma de recolhimento de determinado tributo. Um outro contribuinte, usando das informações constantes de tal consulta, recolhe o tributo da forma ali explicitada. O Fisco, contudo, entende incorreto o procedimento do contribuinte e lavra auto de infração, alegando, entre outros, que a decisão em processo administrativo não socorre a quem dele não fez parte.
Analise a correção do procedimento do Fisco em até quinze linhas, de forma fundamentada.

 

É possível reconhecimento de continuidade delitiva entre roubo e latrocínio?  Resposta em até quinze linhas.

 

 Empresa do ramo de incorporação imobiliária responsável por celebrar contrato de construção fica também obrigada a executá-lo? Fundamente em até 20 linhas.

 

Existe limite ao valor da pensão devida aos pais, no caso de indenização por morte de filho? Resposta em até 10 (dez) linhas.

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 36.2013

É possível atribuir responsabilidade ao dono da obra que contrata empreiteiro para construção de edificação, relativamente às obrigações trabalhistas contraídas pelo contratado? Responda, abordando os diferentes tipos de empreitada previstos na legislação vigente, e tomando como base o princípio da proteção, que inspira o Direito do Trabalho brasileiro. (máximo em 60 linhas)

 

Ministério Público Estadual - Rodada 36.2013

A Procuradoria da República em Bauru/SP recebeu inquérito policial relatado em 03.09.2013. Foi instaurado o expediente a partir de requisição ministerial que acompanhou representação fiscal para fins penais que narra que a pessoa jurídica SEU LELECO LTDA, teria omitido receitas referentes ao ano base 2011, o que implicou recolhimento a menor de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e PIS, no valor de R$ 170.500,00.

Depreende-se do expediente que a receita federal teria feito cruzamento de dados referente ao contribuinte e descoberto que as empresas SEU NACIF LTDA e LULUZINHA LTDA fizeram pagamentos de insumos recebidos no valor de R$ 50.000,00 cada uma, nos meses de abril, maio, junho e julho e que tais recebimentos não foram declarados pelo contribuinte. Notificada a empresa pela receita, MARCIO GOMES, sócio do ente empresarial apresentou defesa, na qual assevera inexistentes as operações comerciais que geraram a autuação, instruindo-a com declarações das empresas SEU NACIF e LULUZINHA no mesmo sentido. O auditor fiscal Maurício Torres diligenciou junto às empresas e atestou que nenhuma das duas havia confeccionado a declaração apresentada à receita federal. O contribuinte foi autuado, com o lançamento do tributo, não tendo a autuação sido objeto de qualquer impugnação ou recurso.

O delegado que presidia o apuratório ouviu ainda o auditor fiscal Felipe Savala, responsável pela diligência na SEU LELECO, tendo ele afirmado que além de MARCIO, quando esteve na empresa percebeu que o sócio NALDO ALVES estava igualmente a par dos atos de gestão, e que era a ele que o contador da pessoa jurídica se reportava para prestar esclarecimentos.

Juntou-se ao inquérito o contrato social da empresa, no qual figuram como sócios além de MARCIO e NALDO, PAULO FIGUEIREDO, tendo restado comprovado que este era sócio investidor do empreendimento, mas não tomava parte na atividade gerencial.

No dia 02.09.2013, o advogado constituído da SEU LELECO LTDA, fez juntar aos autos do inquérito pedido de parcelamento do débito tributário, protocolizado na mesma data, não havendo menção à juntada dos documentos indispensáveis ao seu deferimento.

Elabore a peça processual que entender cabível, sem acrescentar fatos novos.

 

Discursiva Federal - Rodada 36.2013

Determinado contribuinte faz consulta formal ao Fisco sobre a forma de recolhimento de determinado tributo. Um outro contribuinte, usando das informações constantes de tal consulta, recolhe o tributo da forma ali explicitada. O Fisco, contudo, entende incorreto o procedimento do contribuinte e lavra auto de infração, alegando, entre outros, que a decisão em processo administrativo não socorre a quem dele não fez parte.
Analise a correção do procedimento do Fisco em até quinze linhas, de forma fundamentada.

 

No atual regime previdenciário (Lei 8.213/91 considerando as alterações promovidas por todas as leis e MPs posteriores) é admissível que um(a) mesmo(a) beneficiário(a) acumule 2 (duas) pensões por morte, ambas como dependente de segurados do RGPS cujos óbitos tenham ocorrido no ano de 2012? Máximo de 15 linhas.

 

  Empresa do ramo de incorporação imobiliária responsável por celebrar contrato de construção fica também obrigada a executá-lo? Fundamente em até 20 linhas.

 

Existe limite ao valor da pensão devida aos pais, no caso de indenização por morte de filho? Resposta em até 10 (dez) linhas.

 

Sentença Federal - Rodada 36.2013

Em 05/05/2005, MACONDO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, sociedade empresária sediada no Estado do Maranhão, ingressou com Ação Ordinária contra a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) postulando a declaração judicial de seu suposto direito de excluir da base de cálculo da Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social – COFINS, que recolhe em favor da ré, os valores que repassa ao referido Estado da Federação a título de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como que seja declarada a ilegitimidade da elevação da alíquota da COFINS de 2% para 3% procedida pela Lei nº 9.718/98, assegurando-lhe ainda o direito de compensar os valores que recolheu a maior nos últimos 10 (dez) anos em razão dos aludidos fatos tributários, compensação essa, inclusive, com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, aplicando-se a Taxa SELIC a título de correção monetária, acrescidos ainda os juros moratórios.

Em sua petição exordial, a parte autora alegou ofender a regra matriz tributária disposta no art. 195, I, da Constituição Federal a incidência da COFINS também sobre os valores que recolhe a título de ICMS, visto que estes, possuindo a natureza de exação fiscal, pertencem verdadeiramente ao Estado da Federal correspondente, não podendo ser considerados receita ou faturamento do contribuinte. Segundo argumentou a promovente, a COFINS somente pode incidir sobre a soma dos valores recebidos nas operações de venda ou de prestação de serviços, ou seja, sobre a riqueza obtida com a realização das suas operações empresariais, e não sobre o ICMS, que constitui apenas ônus fiscal.

Prosseguindo, sobre a elevação da alíquota da COFINS pela Lei nº 9.718/98, a demandante aduziu ter havido ofensa ao princípio da hierarquia das leis, uma vez que lei ordinária não poderia ter exasperado exação fiscal alterando prescrição legal veiculada por lei complementar. Isto porque a LC nº 70/91 prevê em seu art. 2º que “a contribuição de que trata o artigo anterior [COFINS] será de dois por cento e incidirá sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza”, ao passo que o art. 56 da Lei nº 9.718/98 estabelece que “fica elevada para três por cento a alíquota da COFINS”. Segundo a postulante, diante da superioridade hierárquica da lei complementar frente a lei ordinária dentro do ordenamento jurídico pátrio, deve a COFINS continuar incidindo no percentual de 2%, afastada a inovação trazida pelo art. 56 da Lei nº 9.718/98.

Citada, a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) apresentou contestação na qual requereu, inicialmente, a suspensão do processo, tendo em vista a liminar concedida na Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 18 pelo Supremo Tribunal Federal – STF, a qual, segundo alegou, determinou a suspensão do julgamento dos feitos em que se discute a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Argumentou também a ré que, mesmo que não existisse a tal liminar, o trâmite processual deveria ainda assim ser suspenso, já que foi reconhecida pelo Pretório Excelso a repercussão geral do Recurso Extraordinário nº 240.785/RJ, ainda pendente de julgamento, no qual se sustenta justamente a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS sobre a base de cálculo da COFINS (fato verdadeiro). Em seguida, como prejudicial ao exame do mérito, a Fazenda Pública demandada requereu o pronunciamento da prescrição de todos os valores recolhidos pela parte autora em período anterior ao qüinqüênio que precedeu a propositura da ação, nos termos da Lei Complementar nº 118/05.

Passando ao mérito propriamente dito, defendeu a Fazenda Nacional a regularidade da inclusão dos valores devidos pelo contribuinte a título de ICMS na base de cálculo da COFINS, pois, no seu entender, o referido imposto estadual integra o preço de venda das mercadorias e dos serviços, compondo, assim, a receita bruta das empresas. Aduziu ainda que esta forma de tributação é expressamente determinada por lei, não havendo se falar em ofensa ao art. 195, I, da Lei Fundamental. Sobre o segundo ponto do pedido autoral, argumentou que a Constituição Federal não instituiu no caso qualquer espécie de reserva de lei complementar, de forma a impedir que lei ordinária eleve a alíquota da COFINS. Por fim, ponderou que, caso seja julgada procedente a ação, o que cogita apenas por apego ao princípio da eventualidade da defesa, deveria ficar consignado na sentença que a compensação dos pagamentos reputados indevidos poderá ser feito apenas com valores devidos também e exclusivamente a título de COFINS.

Intimada para se manifestar sobre as preliminares levantadas pela ré, a demandante limitou-se a afirmar que, para fins de determinar a forma de contagem do prazo prescricional para a repetição do indébito tributário (ou para a compensação tributária), deve-se levar em consideração como marco temporal a data dos correspondentes fatos geradores, isto é, dos respectivos recolhimentos indevidos.

Não havendo controvérsia fática, sendo a matéria litigiosa, pois, exclusivamente de direito, os autos foram conclusos para sentença, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil.

 

Profira a decisão que o caso merece. Dispensado o relatório.

 

Objetivas - Rodada 36.2013

(Emagis) É clássica, em doutrina, a referência aos ‘elementos da Constituição’ expostos pelo constitucionalista José Afonso da Silva. A propósito, seguem as seguintes assertivas.
I – Pode-se compreender como integrante dos elementos orgânicos da Constituição os artigos referentes à ‘organização político-administrativa’ do Estado (artigos 18 e 19) e como integrante dos elementos limitativos o artigo 5º, da Carta Magna.
II – Tem-se como integrante dos elementos formais ou de aplicabilidade o norma que define o cabimento da ação direta de inconstitucionalidade (CF, artigo 102, I, a).
III – As disposições constitucionais transitórias integram os elementos de estabilização constitucional.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Reza o artigo 5º, XII, da Constituição Federal: ‘é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal’. A propósito da compreensão firmada pelos Tribunais Superiores na interpretação do dispositivo, seguem as seguintes assertivas.
I – O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento recentemente proferido pela 1ª Seção, reviu orientação anteriormente firmada pelo Supremo Tribunal Federal, para entender que, restringindo-se o permissivo constitucional a autorizar a interceptação telefônica ‘para fins de investigação criminal ou instrução processual penal’, não se admite a utilização em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), como prova emprestada, de interceptação telefônica produzida em ação penal.
II – O dispositivo constitucional em apreço somente admite interceptações telefônicas ‘nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer’, regulando, atualmente, a Lei 9.296/1996 a matéria. O Supremo Tribunal Federal, antes da edição da mencionada lei, afirmara a recepção do artigo 57, II, e, da Lei 4.117/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), tendo por hígidas as interceptações realizadas em conformidade com o permissivo legal.
III – Segundo o Supremo Tribunal Federal, o permissivo constitucional não autoriza a interceptação de comunicação telefônica entre o acusado e seu defensor, desde que esteja este no exercício regular de sua profissão.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Relativamente à improbidade administrativa, julgue os itens abaixo.
I - A morte do agente público acusado da prática de ato de improbidade administrativa implica a extinção do processo sem resolução do mérito, ante a extinção da punibilidade.
II - Estagiário voluntário da Justiça Federal, ainda que não receba remuneração, pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa relacionado ao exercício dessa função, estando sujeito, inclusive, à suspensão dos direitos políticos até 10 (dez) anos.
III - O pagamento de valores indevidos a oficiais de Justiça para o cumprimento preferencial de mandados enseja a condenação tanto dos servidores públicos quanto do escritório e advogados responsáveis nas penas relacionadas à prática de ato de improbidade administrativa, trazidas na Lei 8.429/92.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) No que tange à responsabilidade civil do Estado, aquilate as assertivas abaixo.
I - Não há equívoco em afirmar que a grande alteração legislativa concernente à responsabilidade civil do Estado ocorreu com a Constituição Federal de 1946.
II - A jurisprudência majoritária do STJ acordou não ser devida indenização ao candidato em concurso público cuja nomeação tardia decorre de decisão judicial, na medida em que a percepção da retribuição pecuniária não prescinde do efetivo exercício do cargo.
III - O STJ firmou a jurisprudência de que é devida a pensão mensal aos
filhos menores, pela morte de genitor, até a data em que os beneficiários completem 21 anos de idade.
Há erro:

 

(Emagis) As proposições veiculadas a seguir dizem respeito às ações civis públicas.
I - Têm legitimidade para ajuizar ação civil pública, dentre outras: as Defensorias Públicas da União e dos Estados; autarquias; empresas públicas e sociedades de economia mista.
II - As associações que, concomitantemente, estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e que incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, detêm legitimidade para promover ação civil pública. Outrossim, o requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
III - É firme o entendimento do STJ no sentido de que pode ser processada perante a Justiça Federal ação civil pública movida por entidade ou órgão federal contra bancos privados, em litisconsórcio passivo facultativo, particularmente quando um dos réus consititui-se como empresa pública federal, do que é exemplo a Caixa Econômica Federal.
Estão corretos apenas os itens:

 

(Emagis) Sobre a Lei 6.938/1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, avalie se as assertivas que seguem interpretam corretamente seus dispositivos.
I – A despeito de o conceito de meio ambiente, disposto no art. 3º, I, da Lei 6.938/1981, focalizar-se no meio ambiente natural, doutrina majoritária, adotada pelo Supremo Tribunal Federal, preconiza que o conceito, interpretado conforme a Constituição Federal, deve ser tomado em acepção ampla, abrangendo, além do meio ambiente natural, o cultural, artificial e meio ambiente do trabalho.
II – A Lei 6.938/1981 reservou, dentre os órgãos do SISNAMA, a competência normativa ao CONAMA, motivo pelo qual a Estados e Municípios cabe observar os padrões normativos emanados do órgão federal, sendo-lhes defesa a atuação normativa.
III – A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, prevista no art. 17 da lei em destaque, sendo taxa referente a serviço prestado no exercício do poder de polícia, somente é devida, segundo o Supremo Tribunal, por aqueles que forem efetivamente fiscalizados pelos órgãos ambientais.
Estão incorretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Contribuinte de imposto federal sujeito a lançamento por homologação ingressa com mandado de segurança preventivo e obtém liminar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, de modo que o contribuinte não recolhe o tributo na data de vencimento. Na sentença a liminar não é confirmada e a segurança é denegada. Com menos de 30 dias de intimado da sentença o contribuinte decide pagar o valor do integral do crédito tributário. Considerando que não houve lançamento pelo fisco e que entre o fato gerador e o dia de pagamento não transcorreram 5 anos, neste caso, é (são) devido(s):

 

(Emagis) Determinada lei do ente tributante confere anistia (art. 175, II, do CTN) a todas as multas de ofício de determinado tributo. A mesma lei possui dispositivo normativo expresso indicando que o benefício tributário ora concedido não constituiria remissão (art. 156, IV, do CTN) em nenhuma hipótese.
Atendo-se à sistemática do CTN, analise as seguintes situações:
I – Infração cometida antes da vigência da lei com a penalidade pecuniária ainda não lançada por auto de infração.
II – Infração cometida antes da vigência da lei com a penalidade pecuniária já lançada por auto de infração.
III – Infração cometida após a vigência da lei com a penalidade pecuniária ainda não lançada por auto de infração.
É (São) alcançada(s) pela anistia conferida pela lei do ente tributante o(s) item(ns):

 

(Emagis) A respeito das competências do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, integrante do CADE, considerando a nova disciplina trazida pela Lei 12.529/2011 (que, revogando grande parte da Lei 8.884/1994, estruturou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, estabeleceu a disciplina das infrações à ordem econômica, entre outras matérias), avalie as assertivas que seguem.
I – Foi instituído recurso, no âmbito do Poder Executivo, das decisões tomadas pelo plenário do Tribunal Administrativo, recurso que será apreciado pelo Ministério a que vinculada a autarquia.
II – O Tribunal Administrativo poderá responder a consultas sobre condutas em andamento, mediante pagamento de taxas, cabendo à própria autarquia, mediante resolução, definir os procedimentos aplicáveis às aludidas consultas.
III – Contra as medidas preventivas adotadas pelo Conselheiro-Relator cabe recurso a ser apreciado pelo plenário do Tribunal Administrativo
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o direito previdenciário, julgue os itens a seguir:
I – A desaposentação, segundo o STJ, deve ser requerida pelo interessado antes do prazo decadencial de 10 anos, dada a aplicabilidade do art. 103 da Lei 8.213/91 ao direito de renúncia da aposentadoria já percebida.
II – Atualmente, para o STJ, os benefícios previdenciários concedidos em data anterior à MP 1.523-9/1997 (diploma que primeiro modificou o art. 103 da Lei 8.213/91 para estabelecer prazo de decadência), em respeito ao ato jurídico perfeito, não se sujeitam a nenhum prazo de decadência, podendo ser revisados a qualquer tempo a pedido do beneficiário.
III – O termo a quo do prazo de decadência do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício é o primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação.

 

(Emagis) As afirmações veiculadas abaixo têm relação com os Juizados Especiais no âmbito da Justiça Estadual.
I - Conquanto seja cabível o ajuizamento de reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do art. 543-C do Código de Processo Civil, o prazo para esse ajuizamento é de 15 (quinze) dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo.
II - Determinada empresa de telefonia propôs reclamação ao argumento de que a decisão da Turma Recursal do Estado X contraria entendimento sumulado pelo STJ. O Ministro Relator, contudo, negou seguimento à reclamação proposta. Nessa hipótese, é cabível a interposição de agravo regimental.
III - A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que a reclamação disciplinada pela Resolução 12/2009 daquela Corte não é o meio processual adequado de insurgência contra decisão proferida em Juizado Especial da Fazenda Pública.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Segundo o rito ordinário do processo civil as provas serão produzidas na audiência de instrução ouvindo-se as pessoas na seguinte ordem, respectivamente:

 

(Emagis) Considere a seguinte situação hipotética: jornal de ampla circulação divulga informação a respeito da instauração de processo criminal contra pessoa determinada, identificando-a e estabelecendo seu liame com os fatos criminosos; meses depois, vem esta pessoa a ser absolvida no feito criminal, comprovando-se a ausência de qualquer ligação entre ela e os fatos criminosos apurados.
A respeito do regime de responsabilização civil da entidade exploradora do serviço de comunicação em tal hipótese, seguem as seguintes assertivas, que deverão ser avaliadas tendo-se por paradigma a orientação que o Superior Tribunal de Justiça vem vertendo sobre a questão.
I – Deve a entidade exploradora do serviço de comunicação arcar com os riscos inerentes à atividade que explora, sendo, assim, objetiva a responsabilidade civil pelos danos morais causados à pessoa noticiada, verificando-se o dever de indenizar a partir da prova de que os fatos noticiados não ocorreram como informado no jornal.
II – O regime de responsabilização da entidade exploradora do serviço de comunicação é marcadamente subjetivo, somente surgindo o dever de indenizar se comprovado o abuso no direito de informar, verificável se constatado que, à época em que noticiados, tinha o veículo de informação elementos hábeis à conclusão de que os fatos noticiados não eram verazes.
III – Na prévia verificação da veracidade do fato a ser noticiado, a entidade exploradora do serviço de comunicação deve agir tal como se procede em juízo: somente poderá tomar por verdadeiro o fato e, assim, publicá-lo, após lançar cognição exauriente sobre os elementos informativos – a respeito do fato – que lhe forem apresentados.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Segundo as disposições do CDC, Lei 8.987/95 e a jurisprudência do STJ, julgue as assertivas abaixo:
I – Após prévio aviso, admite-se a suspensão do fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplência de pessoa jurídica de direito privado relativamente a débito atual.
II – Após prévio aviso, admite-se a suspensão do fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplência de pessoa jurídica de direito privado relativamente a débitos pretéritos.
III – Inadmite-se a suspensão do fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplência de pessoa jurídica de direito público, qualquer que seja a atividade desempenhada pela unidade inadimplente.

 

(Emagis) A propósito da desconsideração da personalidade jurídica (Código Civil, artigo 50), seguem as seguintes assertivas.
I – A jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em abono às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, somente se pode determinar judicialmente a desconsideração da personalidade jurídica em ação própria, na qual citados os sócios que puderem ser atingidos com a medida.
II – Embora inexistente tal determinação no artigo 50, do Código Civil, entende o Superior Tribunal de Justiça que, desconsiderada a personalidade jurídica de sociedade limitada, atingem-se, em regra, somente os bens dos sócios responsáveis pelo(s) ato(s) que levou(aram) à desconsideração ultimada.
III – A literalidade do artigo 50, do Código Civil, não admite a decretação de ofício da desconsideração da personalidade de pessoa jurídica.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a responsabilização penal da pessoa jurídica por crime ambiental, seguem as seguintes assertivas.
I – É tradicional a adoção pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça da denominada ‘teoria da dupla imputação’, que somente admite a persecução criminal em face da pessoa jurídica se também perseguida a pessoa física responsável pela prática dos fatos criminosos.
II – Há recente julgado, proferido pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que, considerando que a teoria da dupla imputação ofende o artigo 225, §3º, da Constituição Federal, admitiu a condenação da pessoa jurídica por crime ambiental ainda que absolvidas as pessoas físicas com ela denunciadas.
III – Prevaleceu no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que o artigo 225, §3º, da Constituição Federal, instituiu somente a responsabilidade administrativa da pessoa jurídica pelas infrações ambientais, considerando que sua responsabilização criminal seria ofensiva à garantia constitucional da pessoalidade da pena (CF, artigo 5º, XLV).
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a dosimetria da pena e a prática de crime durante o cumprimento de pena restritiva de direitos, avalie as seguintes assertivas.
I – O Supremo Tribunal Federal não defere ao juiz sentenciante qualquer discricionariedade no ato de dosimetria da pena, tendo por adequada a impetração de habeas corpus caso desrespeitados os critérios matemáticos que emanam do artigo 59, do Código Penal.
II – Em caso de concurso formal de crimes, aplica-se também à pena de multa a causa de aumento de pena estipulada no artigo 70, do Código Penal.
III – Praticado outro crime durante cumprimento de pena restritiva de direito, somente se admite a conversão desta em pena privativa de liberdade após o trânsito em julgado da sentença condenatória referente ao mencionado crime.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o incidente processual de restituição de coisas apreendidas, considerada a disciplina do Código de Processo Penal, avalie as assertivas que seguem.
I – A questão poderá ser decidida pela autoridade policial, pelo juízo criminal ou pelo juízo cível, tudo a depender da existência de dúvida a respeito do direito do reclamante ou de quem seja o verdadeiro dono do bem.
II – O incidente, caso deva ser decidido pelo juízo criminal, autua-se em apartado, base procedimental na qual o requerente deverá fazer prova de seu direito.
III – Somente se restituem as coisas apreendidas, antes de transitar em julgado a sentença criminal, se não mais interessarem ao processo, disciplina que se aplica àquelas que sejam produto ou proveito da infração penal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o sequestro de bens, considerada a disciplina do Código de Processo Penal e do Decreto-Lei 3.240/1941, avalie as assertivas que seguem.
I – Segundo o Código de Processo Penal, ainda que em posse de terceiro, pode ser sequestrada a coisa, se comprovado que é ela produto ou proveito de crime, não cabendo, neste caso, embargos de terceiro.
II – Na sistemática do Código de Processo Penal, somente se sequestram bens que sejam produto ou proveito de crime, restrição não encontrada no Decreto-Lei 3.240/1941 – que regula o sequestro de bens de pessoa indiciada por crime de que resulta prejuízo para a Fazenda Pública – que permite o sequestro de bens integrados licitamente ao patrimônio do indiciado.
III – Embora o Código de Processo Penal admita sequestro sobre bens móveis ou imóveis, não admite que tal constrição se dê no curso do inquérito policial, exigindo tenha a denúncia já sido oferecida e recebida pelo juízo criminal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Quanto à homologação de sentenças estrangeiras, julgue, à luz da jurisprudência do STJ, os itens articulados no seguimento.
I - É imprescindível a chancela consular na sentença estrangeira em caso de prestação de alimentos encaminhada sob o rito da Convenção sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro.
II - Não se admite a homologação de sentença estrangeira que decreta a adoção de criança brasileira residente no exterior.
III - A viúva e representante legal do espólio tem legitimidade para postular, em nome deste, a homologação de sentença estrangeira que decretou o divórcio do de cujus relativamente à sua primeira esposa.
Há erro apenas no(s) item(ns):

 

Procurador Federal - Curso Prático Intensivo Procurador Federal 2013

João Obreiro, nascido em 1°/04/1955, ingressou, em 09/01/2013, com ação, de rito sumaríssimo, junto ao Juizado Especial Federal Adjunto da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, enderençando-a contra o INSS. O processo foi tombado sob o n. 700138-42.2013.4.01.3502.

Em sua petição inicial, historiou que requerera, em 22/09/2003, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, negado na via administrativa. Alegou ter tempo de serviço rural que deveria ter sido computado, reclamando, outrossim, que não foi reconhecida a especialidade dos vínculos empregatícios mantidos com a construtora Teto Abaixo Ltda. de 15/01/1990 a 15/05/1993 e de 28/12/1998 a 28/02/2003. Bradou, ainda, pelo reconhecimento do contrato de trabalho mantido com a empresa Supermercado Dextra S/A no período que se estendeu de 05/07/1985 a 05/11/1988, o que lhe daria o direito à aposentação almejada. Requereu, inclusive em sede de antecipação de tutela, a implantação do benefício e o pagamento das parcelas em atraso.

Deferida a antecipação de tutela, designou-se, no seguimento, audiência de instrução e julgamento, na qual foram ouvidas três testemunhas, devidamente advertidas e compromissadas: (a) Maria José e Zé Enxadista confirmaram que o autor cresceu e se criou na roça, sendo os seus pais autênticos "lavradores"; (b) Tunico Manager, gerente do supermercado retrocitado, disse que exerce essa função desde 1985, ininterruptamente, e não recorda dos serviços prestados pelo autor.

Sentenciando o feito, o juiz da causa considerou que o direito à aposentadoria proporcional por tempo de contribuição está devidamente demonstrado, já que o autor computava, à época do requerimento administrativo, 30 anos e 10 meses de tempo de contribuição. Argumentou, para tanto, que:
I) foi comprovado o tempo de serviço de 1°/04/1965 a 1º/04/1982, na qualidade de trabalhador rural, já que com a inicial fora juntada certidão eleitoral, expedida em 05/05/2013, na qual consta a profissão do autor como "trabalhador rural", além de declaração prestada pelo proprietário da terra onde o autor alegou ter vivido e trabalhado, tudo confirmado pelas testemunhas;
II) demonstrado está o vínculo empregatício mantido entre 05/07/1985 e 05/11/1988 com o Supermercado Dextra S/A, devidamente estampado na CTPS do autor;
III) há de ser reconhecida a especialidade do tempo de contribuição relativo aos contratos de trabalho mantidos com a Construtora Teto Abaixo Ltda. de 15/01/1990 a 15/05/1993 e de 28/12/1998 a 28/02/2003, porquanto o autor esteve sujeito ao agente nocivo "ruído". A esse propósito, o magistrado esclareceu que não há que ser exigido laudo técnico relativamente ao período anterior à vigência da Lei 9.032/95, ante o princípio tempus regit actum, e, quanto ao interregno posterior a esse marco legal, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) anexado com a peça vestibular evidencia que o autor esteve sujeito, de forma habitual e permanente, a ruído equivalente a 88 decibeis, havendo laudo técnico a confirmar essa exposição nesse período.
IV) assim, somado o tempo de serviço rural, na forma do art. 55, § 2°, da Lei 8.213/91, com o tempo de contribuição urbano (de 05/07/1985 a 05/11/1988; de 15/01/1990 a 15/05/1993; e de 28/12/1998 a 28/02/2003), considerada a conversão do tempo especial em comum (fator 1.4), chega-se ao total de 30 anos e 10 meses, suficiente à concessão da aposentadoria proporcional por tempo de serviço, equivalente a 75% do salário-de-benefício do segurado.

Com essa fundamentação, o juiz sentenciante confirmou a tutela antecipada concedida initio litis e condenou o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas vencidas no período que se estende de 22/09/2003 até a data em que cumprida a antecipação de tutela, devidamente atualizadas monetariamente e acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.

Interponha o recurso cabível contra a sentença em tela, datando-o no último dia do prazo respectivo, indicando como local de interposição "Anápolis/GO" e assinando-o como "Procurador Federal". Para isso, considere:
a) que a prova testemunhal e as datas acima elucidadas são verdadeiras, não devendo ser impugnadas;
b) que a prova documental espelha os dados acima fornecidos;
c) que o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) não retrata o vínculo empregatício mantido com o Supermercado Dextra S/A;
d) que foram opostos embargos de declaração no dia 02/09/2013, após intimação da sentença operada via mandado entregue à Procuradoria Federal em 29/08/2013, juntado aos autos neste mesmo dia 29/08/2013; que sobreveio sentença rejeitando os embargos, tendo sido cumprido o mandado de intimação em 26/09/2013 (quinta-feira), sendo amealhado aos autos no dia seguinte.

 

Pedro Inativo Ativo ingressou, em 28/06/2009, com ação, processada sob o rito ordinário, em desfavor do INSS, postulando o reconhecimento do seu direito à desaposentação. O processo foi distribuído à 1ª Vara Federal Previdenciária de Porto Alegre/RS e recebeu o número 5018503-22.2010.404.7000.

Narrou, na peça vestibular, que obteve administrativamente o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, após requerimento apresentado em 15/01/2003 (DER). Não obstante, continuou com o seu vínculo empregatício junto à empresa Paço Bem Ltda., somente rompido em 01/04/2009.
Defendeu ter direito a desaposentar-se a fim de computar as contribuições vertidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após a data de início do benefício (DIB) que vem recebendo, em ordem a obter nova aposentadoria por tempo de contribuição, cujo valor lhe será mais vantajoso na medida em que contará com maior tempo de contribuição e idade mais avançada, o que repercutirá na apuração do seu fator previdenciário.

Regularmente processado o feito, sobreveio sentença que julgou procedente o pedido articulado para (a) declarar o direito do autor à renúncia de sua primeva aposentadoria por tempo de contribuição e (b) conceder-lhe novo benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com data de início (DIB) correspondente à data do requerimento administrativo (DER) formulado em 15/01/2003 e em cujo cálculo da renda mensal inicial (RMI) deverão ser consideradas as contribuições recolhidas posteriormente à sua jubilação, mercê do vínculo empregatício mantido com a empresa Paço Bem Ltda. Outrossim, (c) determinou ao INSS a implantação do novo benefício no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), cancelando-se, pari passu, o benefício original, e (d) condenou a autarquia previdenciária, ainda, ao pagamento das parcelas em atraso devidas entre a DIB e a data do início do pagamento (DIP) do novo benefício na via administrativa, por força da implantação determinada judicialmente, tudo devidamente corrigido mediante os índices de correção monetária previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescido de juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação e, no que se refere às parcelas vencidas após este marco, a partir do respectivo vencimento.

Inconformado, o réu interpôs recurso de apelação, no qual esgrimiu, em síntese, a inexistência do direito à desaposentação e, na linha da eventualidade, a necessidade de devolução dos valores recebidos pelo segurado com o benefício que lhe foi concedido administrativamente, pondo em relevo, ademais, a incidência da Lei 11.960, de 29 de junho de 2009.

Examinando o apelo, a colenda Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve in totum a sentença recorrida. Opostos embargos de declaração nos quais suscitada toda a matéria constitucional relacionada com o caso, foram rejeitados, tendo a Procuradoria Federal sido intimada mediante mandado cumprido em 19/09/2013 (quinta-feira) e juntado aos autos no dia seguinte.

Na condição de Procurador Federal, interponha o recurso cabível para discutir a matéria constitucional em jogo na causa, datando-o no último dia do prazo recursal e tendo em conta que o recurso deve ser interposto na sede do Tribunal a quo.

 

Virgínia Eutanásia, brasileira, solteira, desempregada, CPF n. 111.111.111-11 e RG n. 1111111, residente e domiciliada à Rua dos Bobos, número zero, Setor de Casas Engraçadas, Não-Me-Toque/RS, ingressou, em 11/08/2013, com ação de rito ordinário em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social, pleiteando sua reintegração ao cargo público de Perito Médico Previdenciário e o consequente pagamento de valores em atraso. O processo foi distribuído à Vara Única da Comarca de Não-Me-Toque/RS sob o n. 0290230-36.2013.8.21.7000.

A petição inicial relata que a autora foi demitida do cargo público de Perito Médico Previdenciário através da Portaria n. 239, de 15/09/2007, por suposta infringência ao art. 132, IV e XIII c/c art. 117, XII, ambos da Lei 8.112/90. Sustenta que o processo administrativo disciplinar (PAD) que lhe aplicou essa punição está eivado de inúmeras ilegalidades.

Defende, inicialmente, que houve vício na constituição da comissão processante, uma vez que seus integrantes eram Técnicos do Seguro Social, cargo de nível médio, sendo que somente o seu Presidente tinha formação superior. Questiona o fato de não ter sido cientificada quanto a qualquer dos atos praticados no curso da sindicância, e fustiga a Portaria de instauração do PAD (Portaria n. 12, de 17 de fevereiro de 2007) por não ter descrito de maneira minimamente minuciosa a imputação que lhe era feita e por não ter sido publicada no Diário Oficial, mas tão somente em Boletim Interno. Reputa indevidos o indeferimento, pela comissão, da oitiva de uma das testemunhas arroladas e a utilização de escutas telefônicas obtidas em investigação criminal, já que vedadas no âmbito de apurações de cunho administrativo. Diz não ter sido intimada quanto ao relatório final da comissão e salienta que, de todo modo, o órgão colegiado apontava para a aplicação de pena de suspensão por 180 dias, sendo absolutamente descabida a imposição da demissão, a qual, ademais, viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, já que o valor da suposta propina seria de apenas R$ 50,00; não bastasse, foi absolvida em ação penal relacionada ao mesmo fato, na forma do art. 386, VII, do CPP. Suscita nulidade no PAD por ter se alongado por 210 dias e por não lhe ter sido patrocinada defesa técnica por advogado, acrescentando, ainda, ter havido a prescrição porque o fato que ensejou a punição ocorreu em 10/03/2002, enquanto que a publicação da Portaria n. 239 no D.O.U. veio à baila somente em 18/09/2007. Sublinha que a punição por ato de improbidade administrativa é reservada para as ações disciplinadas na Lei 8.429/92, movidas perante o Poder Judiciário. Requer, em antecipação de tutela, a reintegração no cargo público outrora ocupado e, alfim, o pagamento de todos os valores que lhe são devidos desde a data do injusto ato demissório, corrigidas monetariamente e acrescidas das taxa Selic.

Postergado o exame do pleito liminar para momento ulterior à formação de um contraditório mínimo, o INSS foi regularmente citado mediante mandado cumprido no dia 15/08/2013 (quinta-feira) e juntado aos autos no dia seguinte. Considerando que ora autora já impetrara no Superior Tribunal de Justiça mandado de segurança (MS 2.121) no qual as mesmas questões jurídicas acima articuladas foram decididas, estando pendente de análise, pelo Supremo Tribunal Federal, recurso ordinário interposto contra o acórdão denegatório, e tendo em conta, ainda, que todas as informações veiculadas na petição inicial são verdadeiras, apresente a resposta mais adequada aos interesses da autarquia, datando-a no último dia do prazo respectivo e assinando-a como "Procurador Federal", adotando como local do protocolo a cidade de Não-Me-Toque/RS.

 

As empresas A, B, C e D, todas grandes empresas de construção civil, estão sendo investigadas pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE pela prática de cartel em âmbito de licitações promovidas para realização de obras públicas.

A investigação teve início, em abril de 2013, através da assinatura de acordo de leniência, previsto no art. 86 da Lei 12.529/2011, celebrado com a empresa X, na qual esta admitiu a participação no conluio entre os anos de 2000 e 2008.

De posse das informações fornecidas pela signatária do Acordo de Leniência e dos documentos que subsidiavam as informações prestadas (troca de emails, diários de reuniões, etc.) o CADE promoveu a ação de busca e apreensão, prevista no art. 13, IV, d, da Lei 12.529/2011, em face das empresas A, B, C e D, com requerimento de liminar “inaudita altera parte”, considerando que as investigadas não deveriam tomar ciência antecipada da medida e da ação, que corre em sigilo.

O pedido do CADE era para apreender objetos, documentos e papeis de qualquer natureza, inclusive eletrônicos, relacionados ao objeto da investigação, qual seja, a formação de cartel para atuar em licitações de obras públicas.

O Juízo da 8ª Vara Federal de Brasília, a quem foi distribuída a ação, denegou a liminar requerida, sob os seguintes fundamentos:

a)    O Acordo de Leniência não pode ser considerado indício suficiente para o deferimento da medida;
b)    O tempo decorrido desde o fim da participação da leniente no ilícito indica a pouca utilidade da medida no presente momento, setembro de 2013;
c)    O CADE deveria indicar os documentos que estava a procurar nas empresas requeridas, uma vez que os arts. 839 e ss do Código de Processo Civil – CPC são aplicáveis subsidiariamente à busca e apreensão prevista na Lei do CADE e o art. 841 demanda a especificação do objeto da busca.
d)    A participação da empresa D está restrita a licitações que ocorreram nos anos de 2004 e 2005 e, desta forma, haveria prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 46 da Lei 12.529/2011.  

Na qualidade de Procurador Federal lotado na Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE, elabore o recurso adequado à defesa da autarquia.

 

O Diretor de Administração da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, expediu comunicação à servidora Tarsila Liz, ocupante do cargo de Analista Técnico da SUSEP, sobre o lançamento do desconto mensal de valores remuneratórios indevidamente creditados em sua folha de pagamento, com fulcro no art. 46 da Lei nº 8.112/90.
No comunicado, o órgão de gestão de pessoas daquela entidade informou ter constatado, em procedimento administrativo instaurado a partir de documento apócrifo, que nos últimos onze meses a servidora havia recebido parcela a título de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) de forma indevida, considerando a edição de lei reestruturando a sua carreira funcional e o fato de que os titulares do respectivo cargo público passaram a ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Assinalou-se, ainda, que a interessada obteve significativo acréscimo em sua remuneração mensal com a implantação do subsídio, não se cogitando de decesso a ensejar a manutenção da aludida vantagem pecuniária.
A servidora prontamente requereu, perante a Diretoria de Administração, o reconhecimento da nulidade do expediente administrativo desencadeado a partir de “denúncia anônima”, requerendo a suspensão de qualquer providência relativa ao desconto anunciado. Esgrimiu a tese de que os valores vinham sendo percebidos de boa-fé e há vários anos, antes mesmo da implantação do sistema de subsídio para a sua categoria profissional, destacando que o equívoco fora perpetrado pela própria Administração.
Diante dessa situação hipotética, na condição de Procurador Federal com atuação na área consultiva daquela entidade, redija um parecer enfrentando os aspectos relevantes do caso, de modo a subsidiar a decisão da autoridade competente. Analise na peça, inclusive, (i) o questionamento feito no que tange à validade da referida denúncia anônima para legitimar a instauração de procedimento administrativo, (ii) a viabilidade do desconto mensal pretendido pela autarquia; (iii) a possibilidade do desconto em folha de pagamento ou mesmo o ajuizamento de ação de cobrança caso os valores percebidos pela servidora pública fossem decorrentes de decisão judicial precária, posteriormente reformada em sede recursal.

 

O Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, em face do Instituto Nacional do Seguro Social, visando ao reconhecimento da inconstitucionalidade da Resolução INSS nº 141, de 02 de março de 2011, que regulamentou o procedimento anual de comprovação de vida e renovação de senha por parte dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, bem como a prestação de informações, por intermédio de instituições financeiras, à autarquia previdenciária.
Na petição inicial, a Procuradoria da República alegou que o ato normativo questionado não teria amparo legal ou constitucional, sendo, pois, inválida a obrigação imposta aos aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social de comparecimento às instituições financeiras pagadoras de benefícios para participação no processo de “comprovação de vida” e “renovação de senha”.
Sustentou, ainda, que seria descabida a suspensão do pagamento dos benefícios previdenciários creditados em conta corrente, conta poupança ou cartão magnético em decorrência do não comparecimento do respectivo beneficiário para realizar a “prova de vida” e a “renovação de senha bancária”, exigências meramente burocráticas do INSS. Neste particular, enfatizou o Parquet a ilegalidade da suspensão unilateral de benefícios pela Administração, bem como a ofensa ao devido processo legal assegurado pela Constituição Federal, mesmo que o beneficiário, devidamente cientificado, não tenha comparecido à instituição financeira, pessoalmente ou por procurador constituído.  Defendeu, assim, a necessidade de instauração de processo administrativo específico, no qual oportunizado o direito ao exercício do contraditório e à ampla defesa.
Em sede antecipatória, postulou a imediata suspensão dos efeitos da referida Resolução e de todo o procedimento de comprovação de vida e renovação de senha junto à rede bancária nacional. Para a hipótese de suspensão, bloqueio ou cancelamento de qualquer benefício previdenciário, requereu a fixação de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por ocorrência. Por fim, além da invalidação do ato normativo, postulou a condenação da autarquia demandada ao pagamento, a título de reparação por danos morais, do valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada beneficiário da Previdência Social lesado.
Recebida a inicial, o juiz federal titular da 30ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal ordenou a intimação do INSS para que se pronunciasse sobre o pleito, assinando o prazo de 72 (setenta e duas) horas. Após a manifestação prévia da entidade autárquica, a antecipação dos efeitos da tutela restou deferida nos exatos termos em que postulada pelo Ministério Público.
Citado para o oferecimento de resposta e intimado acerca da decisão proferida, o INSS prontamente interpôs agravo de instrumento contra aquela interlocutória, apontando os graves prejuízos advindos da manutenção do decisum.
Perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Desembargador Federal Relator indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso e a Turma julgadora, ao final, negou-lhe provimento.
Com base nessa situação hipotética, na condição de Procurador Federal e considerando a necessidade de adoção de providências urgentes, redija a medida processual mais adequada à defesa dos interesses da autarquia demandada.
Caso entenda necessário, considere as seguintes informações:
- Resolução INSS nº 141/2011:
“Art. 1º Deverão realizar anualmente a comprovação de vida nas instituições financeiras os recebedores de benefícios do INSS pagos nas modalidades:
I - cartão magnético;
II - conta-corrente; e
III - conta-poupança.
§ 1º A prova de vida e renovação de senha deverão ser efetuadas pelo recebedor do beneficio, mediante identificação pelo funcionário da instituição financeira ou por sistema biométrico em equipamento de autoatendimento que disponha dessa tecnologia.
§ 2º A prova de vida e renovação de senha poderão ser realizadas pelo representante legal ou pelo procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS.
§ 3º A instituição financeira deverá transmitir ao INSS, por intermédio da Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social - Dataprev, os registros relativos à prova de vida e à renovação das senhas.
Art. 2º O beneficiário poderá atualizar seu endereço no próprio INSS ou junto à instituição financeira pagadora do seu benefício, que transmitirá a atualização ao INSS por meio da Dataprev.
Art. 3º A prestação dos serviços previstos nesta Resolução será gratuita.”

 

Em 10/02/2011, a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE JERI, pessoa jurídica de direito privado sem finalidade lucrativa, ingressou com Ação Civil Pública contra a CONSTRUTORA MOSQUITO BLUE LTDA e o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, visando a obtenção de tutela jurisdicional de determinasse ao primeiro réu que se abstivesse de continuar a construção do empreendimento imobiliário “Mama África”, localizado na Vila de Jericoacoara, além da condenação de ambos os réus na obrigação de fazer, consistente no dever reparar in natura o meio ambiente já degradado pelas obras descritas na inicial, bem como na obrigação de indenizar os prejuízos materiais causados ao ecossistema atingido, o primeiro réu por ter causado diretamente os supostos danos ambientais e o segundo por ter indevidamente se omitido no seu dever legal de fiscalizar as atividades realizadas naquele local.

Afirmou a peça inicial que a Vila de Jericoacoara, situada no Município de Jijoca/CE, é toda considerada Zona de Amortecimento do Parque Nacional de Jericoacoara, criado pelo Decreto Presidencial s/n, de 4 de fevereiro de 2002 e hoje disciplinado pela Lei nº 11.486, de 15 de junho de 2007, conforme estabelecido na Portaria nº X, editada em outubro de 2006 pelo IBAMA. Seguiu a petição preludial narrando que a primeira ré iniciara em julho de 2010 a construção, na Vila de Jericoacoara, de um grande empreendimento denominado “Mama África”, destinado a ser um complexo de entretenimento multifuncional, englobando restaurante, bar, pizzaria e boate, em uma área total de 1000m². Ocorre que, segundo a demandante, o início da construção do citado empreendimento se deu sem a necessária autorização da entidade ambiental competente, que, no caso, aponta ser o IBAMA, por força do disposto no 2º, I e II, da Lei nº 7.735/89.

Já em relação a esta autarquia federal, argumentou que sua responsabilidade na hipótese resulta de sua inércia, de sua omissão em cumprir seu dever legal de gerir, proteger, fiscalizar e controlar todas as atividades potencialmente poluidoras que sejam desenvolvidas no Parque Nacional de Jericoacoara e no seu entorno, considerado como tal a Vila de Jericoacoara, qualificada como Zona de Amortecimento daquela Unidade de Conservação da Natureza pela Portaria nº X/2006 do próprio IBAMA. Aduziu a autora, ainda, que este último ato normativo também instituiu o Plano de Manejo do Parque Nacional em questão, o qual exigiria prévia autorização da entidade responsável pela Unidade de Conservação para a realização de qualquer obra em seus limites ou em sua Zona de Amortecimento, salvo imóveis residenciais unifamiliares. Sobre o ponto, ponderou que, por localizar-se a Vila de Jericoacoara no entorno do Parque Nacional de Jericoacoara, deve a atividade humana em seu perímetro ficar sujeita a restrições específicas tendentes a minimizar os impactos negativos sobre a referida Unidade de Conservação, conforme definido em seu Plano de Manejo, sendo esta a razão pela qual este expressamente exigira a prévia autorização do órgão ambiental competente para construção de empreendimentos como o descrito na inicial.

Explicou a promovente que quando tomara conhecimento do início irregular das obras do mencionado empreendimento, comunicara formalmente o fato ao IBAMA, protocolando junto ao Escritório Regional do IBAMA em Sobral/CE – cuja circunscrição de atuação abrange o Município de Jijoca/CE (além de outros 42 municípios cearenses), no qual está situado o Parque Nacional de Jericoacoara –, tendo sido a tal petição recebida pelo único servidor daquela unidade em atividade, o Sr. João Tonemvendo da Silva, tendo em vista que dos outros três servidores ali lotados, um estava licenciado por motivo de saúde e dois estavam com lotação provisória no Escritório de Fortaleza/CE por força de decisões judiciais. Aduziu, contudo, que, a despeito dessa comunicação formal, o IBAMA não tomou nenhuma providência no sentido de fazer cessar a relatada agressão ao meio ambiente. Defendeu a parte autora, então, ser objetiva e solidária a responsabilidade do ente estatal pelos danos ambientais, que, embora causados diretamente por terceiro, somente ocorreram em razão de sua indevida omissão, de modo que a autarquia demandada deveria ser enquadrada, na hipótese, na figura legal do poluidor indireto.

Pediu, assim, a procedência da ação.

Acompanharam a inicial os seguintes documentos: o Estatuto Social da associação autora, cujo registro dos atos constitutivos ocorreu em 26/04/2010 e em cuja Cláusula Segunda se lê que “o objetivo da Associação é zelar pela conservação do meio ambiente referente ao Parque Nacional de Jericoacoara, de modo a preservar seu equilíbrio ecológico, sua beleza cênica e a harmonia de seu ecossistema”; a Portaria nº X/2006 do IBAMA, na qual efetivamente se estabelece que a Vila de Jericoacoara é considerada Zona de Amortecimento do Parque Nacional de Jericoacoara, bem como se institui o Plano de Manejo desta Unidade de Conservação, em que se constata, de fato, estar presente a exigência de autorização do órgão ambiental competente para a realização de obras, nos moldes como afirmado na inicial; e comprovante de protocolamento da petição da associação autora perante o Escritório Regional do IBAMA em Sobral/CE em 14/10/2010, recebida pelo Sr. João Tonemvendo da Silva, servidor da referida unidade.

Devidamente citada, a CONSTRUTORA MOSQUITO BLUE LTDA apresentou contestação na qual alegou, sumariamente, que a obra questionada não se encontra localizada propriamente dentro dos limites do Parque Nacional de Jericoacoara, conforme delimitação instituída pela Lei nº 11.486/07, motivo pelo qual não estaria sujeita a limitações de ordem ambiental, notadamente as previstas no art. 11 da Lei nº 9.985/00.

Devidamente citado, o IBAMA deixou escoar o prazo legal para contestar, já contado o prazo estendido do art. 188 do Código de Processo Civil. A peça contestatória foi protocolada dois dias após do fim termo limite. Diante de tal constatação, o MM. Juiz Federal condutor do feito declarou a autarquia revel, mandando desentranhar a contestação extemporânea e afirmando reputarem-se provados todos os fatos afirmados pela parte autora em relação à autarquia demandada, na forma do art. 319 do Código de Processo Civil.

O Magistrado Federal, então, determinou de ofício a realização de perícia técnica in loco, deixando de intimar o IBAMA acerca da produção da aludida prova em função de sua condição de revel. Realizada a perícia, o respectivo laudo atestou que, de fato, haviam sido iniciadas as obras do empreendimento “Mama África” com área total de 1000m². Constatou-se que o citado empreendimento efetivamente localizava-se fora dos limites do Parque Nacional de Jericoacoara, conforme delimitação instituída pela Lei nº 11.486/07, mas dentro da denominada Vila de Jericoacoara. Verificou-se também que os responsáveis pela construção não possuíam autorização de qualquer órgão ambiental para a execução do projeto. Testificou-se, ademais, que a obra se encontrava instalada excessivamente próxima a área de duna, aquém da distância mínima prevista no Plano de Manejo instituído pela Portaria nº X/2006 do IBAMA. Referiu-se o perito, ainda, à contaminação de uma pequena lagoa situada nas adjacências do empreendimento imobiliário, a qual decorreu do depósito de detritos sólidos refugados da obra. Estimou-se em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) o custo para proceder-se à limpeza da lagoa, serviço esse que deveria ser feito por empresa especializada.

Ouvida apenas a parte autora e a primeira ré a título de alegações finais, o Magistrado proferiu sentença julgando totalmente procedente a ação para condenar a primeira ré na obrigação de não fazer consistente no dever de interromper definitivamente a construção do empreendimento “Mama África”; bem como condenar ambos os réus na obrigação positiva – solidária e sem benefício de ordem – de, em um prazo de 90 (noventa) dias, demolir a parte da obra já edificada e remover os escombros, providenciando para que o ambiente afetado retorne ao status quo anterior, sob pena de terem de arcar solidariamente com os custas dessas atividades a serem executadas por terceiros para esse fim contratados; e, ainda, condenar também os réus na obrigação – solidária e sem benefício de ordem – de proceder à limpeza da lagoa poluída no igual prazo de 90 (noventa) dias, seja através de execução específica, in natura, encarregando-se os réus de contratarem empresa especializada para que realize a descontaminação da lagoa, seja na obrigação de pagar o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), equivalente à indenização pelos danos materiais causados, os quais serão utilizados na contratação da aludida empresa, conforme autoriza o art. 461 do Código  de Processo Civil. Em caso de descumprimento das obrigações nos prazos fixados, fixou a sentença multa daria de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 461, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil e art. 11 da Lei nº 7.347/85.

 

 

Na condição de Procurador Federal com atribuição para a defesa judicial do IBAMA no caso acima, você foi intimado da referida sentença. Elabore a peça processual adequada.

 

A Casa Civil da Presidência da República, analisando as consequências jurídicas e políticas da introdução do Regime Diferenciado de Contratação previsto na Lei 12.462/2011, enviou consulta à Advocacia-Geral da União sobre dois temas polêmicos, abordados em Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas perante o Supremo Tribunal Federal.

Na consulta, questiona: (i) eventual violação ao princípio da publicidade na previsão de orçamento sigiloso, constante do art. 6º da Lei 12.462/2011, e, (ii) eventuais violações aos princípios da isonomia e eficiência decorrentes da contratação integrada prevista no art. 9º, § 1º, da mesma lei.

A consulta foi encaminhada, por determinação do Advogado-Geral da União, também à Procuradoria-Geral Federal, para manifestação. Na qualidade de Procurador Federal, elabore parecer que responda aos quesitos.

 

PGE/PGM - Rodada 35.2013

A administração do Ministério Fazenda pretende contratar os seguintes serviços, conjuntamente:
a) a locação de certo número de máquinas reprográficas multifuncionais, sem disponibilização de mão de obra para operá-las;
b) o fornecimento de licenças de uso de softwares de gerenciamento de impressão e de controle de cotas (bilhetagem);
c) a prestação dos serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva das máquinas reprográficas alugadas; e
d) o fornecimento contínuo dos suprimentos indispensáveis à operação das máquinas copiadoras alugadas, excetuando-se o papel.
Para tanto, e com vistas a aumentar a competitividade do certame, está interessado em utilizar a modalidade licitatória pregão eletrônico.
Na qualidade de Procurador da Fazenda Nacional, elabore parecer abordando a viabilidade jurídica da opção pretendida pela administração.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 35.2013

Estava previsto no contrato de conta corrente que qualquer das partes poderia resilir o contrato a qualquer tempo, bastando para isso que devolvesse, ou pagasse o que era devido em saldo. Aliandro era um homem tradicional, mesmo aos setenta e cinco anos, continuava freqüentando o mesmo barbeiro, que apesar de já não fazer mais barbas e cortar cabelos continuava dando expediente na barbearia, ainda de sua propriedade mas de mão de obra já terceirizada, para fazer o que sempre fez de melhor, conversar. E foi conversando com o barbeiro que descobriu ter sido publicada no jornal notícia de mudança da diretoria do banco privado Goitavuna Investimentos S/A. Voltando para casa comprou brilhantina já do neto de seu vendedor original, num botequinho de uma porta, duas ruas para baixo da barbearia, ali em mesmo na cidade de Vera Estrela, há mais de cinqüenta anos. Quando chegou em casa havia uma carta do banco. Ora que bom, deveria ser informando a movimentação da conta corrente. A mesma conta corrente que mantinha há mais de quarenta anos. No tempo em que negociava com algodão nos anos setenta e oitenta, pegara gordos financiamentos e pagara religiosamente aplicando os lucros no próprio banco. Foi envelhecendo ele,  o algodão foi dizimado por pragas e outros países o produziram mais barato. Agora aposentado, usava a conta no banco para receber a magra pensão que o filho lhe mandava para sustentá-lo, a ele e à esposa. Era um homem velho e tradicional, com uma conta velha num banco tradicional. Abriu a carta:

Caro Aliandro Pituba,

Vimos por meio desta encerrar sua conta por desinteresse mercantil do banco. Informamos saldo positivo a seu favor de quinhentos reais. O dinheiro ficará disponível para saque nos próximos oito dias.

Atenciosamente.

Seu Aliandro foi à Defensoria Pública Estadual na comarca da Cidade de Vera Estrela/Estado 27. queria entrar com uma ação judicial, disse que era pobre. Demonstrou que vivia da pensão paga por um filho. Em Vera Estrela não havia outro banco a não ser aquele, e o banco mais próximo ficava há mais de cem quilômetros.

Dispensado o relatório. Faça a peça em, no máximo, cem linhas de Times New Roman 12.

 

Sentença Estadual - Rodada 35.2013

Eurico Estribado ajuizou ação ordinária de indenização por danos materiais e morais, no juízo comum estadual da 1ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, em face do “Fluminense Yatch Club”, Associação Civil, famoso clube aquático, e de “Marina Zeladoria Ltda.”, empresa terceirizada de zeladoria que presta serviços ao referido iate clube, cada uma com representação jurídica distinta. Afirmou que sua moto aquática fora furtada por um terceiro (transeunte) nas dependências do iate clube fluminense. O “jet-ski” foi estacionado pelo autor, em vaga pré-determinada na garagem do iate, tendo levado a chave consigo. O autor imputa aos réus a culpa pelo evento danoso, pleiteando a condenação dos mesmos ao pagamento de indenização por danos materiais, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), correspondente ao valor de mercado de sua moto aquática, conforme tabelas de jornais especializados, mais despesas havidas com táxi, conforme recibos acostados aos autos. Requereu ainda indenização pelos danos morais que alega ter sofrido, em montante não inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em razão do sofrimento causado pela perda de seu bem.

Os réus foram citados pelo Correio, tendo os avisos de recebimento da citação de ambos os réus sido juntados aos autos no mesmo dia, após o que o Fluminense Yatch Club réu apresentou contestação no décimo dia subsequente e a empresa de zeladoria no vigésimo dia subsequente.

O Fluminense Yatch Club alegou sua ilegitimidade passiva, pois não tem responsabilidade acerca dos equipamentos aquáticos depositados em sua garagem, bem como a responsabilidade deveria ser imputada, exclusivamente, à empresa de zeladoria; pugnou pela improcedência da ação, ao fundamento de que seu estatuto não prevê expressamente a obrigação de indenizar, em caso de furto ocorrido em suas dependências, bem como sustentou que não tem o dever de guarda das motos aquáticas estacionadas em sua garagem. Ainda em sua defesa, o iate clube mencionou que o Estatuto do Clube, reconhecido por todos os associados, expressamente exclui a sua responsabilidades por iates, lanchas e motos aquáticas (jet-ski) estacionadas pelos associados em sua garagem privativa. Assinalou, ainda, que o espaço fica sob zeladoria da sociedade empresária privada de zeladoria, devidamente contratada para tanto: Marina Zeladoria Ltda. Por fim, pontuou que os associados, quando do ato de adesão associativa, conquistam um espaço na garagem do iate clube, pela qual ficam pessoalmente responsáveis, inclusive mediante seguranças particulares.

A empresa de zeladoria “Marina Zeladoria Ltda” arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, pois não tem relação jurídica com o autor proprietário da moto aquática e, sustentou, ainda preliminarmente, a impossibilidade de litisconsórcio passivo; no mérito, pugnou pela improcedência da ação, sustentando que os procedimentos de segurança foram observados.

Em réplica, o autor arguiu preliminar de intempestividade da contestação da empresa de zeladoria corré e, no mérito, reiterou os termos da inicial, insistindo na procedência do pedido.

As partes não especificaram outras provas a produzir além da documental já acostada aos autos, requerendo o julgamento antecipado da lide.

Com base no relatório acima, prolate a sentença cabível, dispensado o relatório.

 

Objetivas - Rodada 35.2013

(Emagis) Reza o artigo 40, §4º, III, da Constituição Federal:
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
A propósito da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal na interpretação da aludida norma, seguem as seguintes assertivas.
I – Como até hoje não sobreveio lei federal que regule o aludido direito de aposentadoria especial do servidor público, entende o STF ser cabível pronunciamento judicial que assegure ao servidor requerente a aplicabilidade da disciplina afeta aos segurados do Regime Geral da Previdência Social.
II – O Supremo Tribunal Federal extrai da norma em referência o dever constitucional de legislar também sobre a conversão do tempo de serviço especial em tempo comum, em favor do servidor público, motivo pelo qual, constatada a mora legislativa, tem por aplicável, no particular, a disciplina afeta aos segurados do Regime Geral da Previdência Social.
III – Prestando-se o mandado de injunção a preencher lacuna normativa que impeça o exercício de direitos individuais assegurados constitucionalmente, as situações descritas nas duas assertivas acima representam típicas hipóteses em que o legislador se omitiu em sua obrigação de elaborar lei garantidora de direitos assegurados na Constituição Federal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A propósito da sistemática que o Supremo Tribunal Federal vem aplicando para, em atenção aos critérios constitucionais que definem sua competência, a admissibilidade de recursos extraordinários, avalie as assertivas que seguem.
I – Se efetivamente demonstrada a repercussão geral da matéria debatida no recurso, máxime em casos de relevância social, a Corte Constitucional tem dispensado, forte em previsão regimental, o estrito cumprimento dos demais pressupostos de admissibilidade recursal, modo de possibilitar o enfrentamento da questão constitucional.
II – O prequestionamento da matéria constitucional deve ser explícito, isto é não basta que o recorrente tenha suscitado a questão constitucional perante o Tribunal recorrido, é necessário que este tenha efetivamente sobre ela se pronunciado.
III – A ofensa ao direito local não admite a interposição de recurso extraordinário.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Relativamente à ação popular, julgue os itens arrolados a seguir.
I - É correto dizer que a ação popular segue o rito ordinário, com algumas alterações visando à melhor adequação aos seus objetivos constitucionais.
II - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias e pode ser prorrogado.
III - A competência para o julgamento de ação popular ajuizada contra ato atribuído ao Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal ou, ainda, de qualquer dos Tribunais Superiores da União é da Justiça Federal de primeira instância.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Ainda sobre a ação popular, avalie as proposições a seguir elencadas.
I - Se o autor desistir da ação, fica assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público ou da Fazenda Pública interessada, promover o prosseguimento da ação.
II - Pessoa jurídica, seja de direito público ou de direito privado, não tem legitimidade para propor ação popular.
III - É irrelevante que a ação popular tenha sido ajuizada por eleitor com domicílio eleitoral em município estranho àquele em que ocorreram os atos questionados.
Há erro apenas no(s) item(ns):

 

(Emagis) Os itens abaixo versam sobre a responsabilidade civil do Estado.
I - Para o STJ, os notários e registradores devem responder direta e objetivamente pelos danos que, na prática de atos próprios da serventia, eles e seus prepostos causarem a terceiros.
II - Segundo a jurisprudência assentada pelo STF, é objetiva e direta a responsabilidade civil dos notários e registradores por danos causados no exercício da atividade notarial ou registral.
III - Tanto o STJ quanto o STF entendem que há responsabilidade civil do Estado nos casos de suicídio de detento ou de óbito deste causado por outros presos.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre a licença ambiental, avalie as assertivas que seguem.
I – A despeito de o sentido do termo licença no Direito Administrativo remontar a ato administrativo vinculado e não precário, a licença ambiental não goza da estabilidade inerente às licenças em geral.
II – A Resolução nº 237/1997 admite a suspensão ou o cancelamento da licença ante a superveniência de graves riscos ambientais e de saúde, conceitos que, por indeterminados, atribuem considerável margem de discricionariedade ao administrador público.
III – Caso a atividade a ser licenciada não traga considerável impacto ambiental, poderá ser dispensado o procedimento trifásico (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação) e adotado o licenciamento unifásico.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Determinado contribuinte tem contra si lavrado auto de infração que lançou e constituiu tanto o crédito tributário do próprio tributo, no valor de R$ 1.000,00, como também da multa por descumprimento de obrigação acessória, no valor de R$ 500,00. Dentro do prazo legal o contribuinte impugnou administrativamente a totalidade dos valores. Contudo, após a defesa e ainda antes da decisão administrativa, nova lei do ente tributante reduziu em metade (50%) a alíquota do tributo objeto de impugnação e reduziu a respectiva multa por descumprimento de obrigação acessória para R$ 250,00. Supondo que a autoridade julgadora rejeite a impugnação e mantenha a autuação, em razão da novel lei deverá indicar que o principal dos valores devidos são:

 

(Emagis) Interrompem ou suspendem a prescrição tributária, exceto:

 

(Emagis) A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece condições aplicáveis às operações de crédito celebradas entre os entes federados e instituições financeiras. A propósito, seguem as seguintes assertivas.
I – Não tendo a instituição financeira elementos para aferir se o ente federado contratante respeita os limites estabelecidos para a contratação de operações de crédito, exclusivamente ao ente federado toca a obrigação de observar se a operação respeita os limites aplicáveis.
II – A operação que se dê em desrespeito aos ditames da LRF será considerada nula, devendo o ente federado devolver o principal recebido, acrescido do pagamento de juros e demais encargos financeiros.
III – A devolução referida no item acima deve se dar no mesmo exercício em que ingressaram os recursos nos cofres públicos, não se admitindo a consignação de reserva, para tal devolução, na lei orçamentária subseqüente.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o direito previdenciário, julgue os itens a seguir:
I – Os valores recebidos por força de antecipação dos efeitos de tutela, posteriormente revogada em demanda previdenciária, devem ser devolvidos.
II – Os valores pagos a maior administrativamente aos segurados da previdência em razão de erro no cálculo do benefício devem ser devolvidos, mesmo que exista boa-fé.
III – Nos valores de benefício previdenciário do RGPS admite-se o desconto de até 30% para o pagamento de empréstimo junto à instituição financeira, desde que expressamente autorizado pelo beneficiário.

 

(Emagis) Os itens abaixo versam sobre o processo civil. Julgue-os e indique a alternativa apropriada.
I - Nas obrigações de fazer anteriores à vigência da Lei 11.232/05, a intimação pessoal da parte é imprescindível para o início da contagem do prazo de que ela dispõe para cumprir a obrigação de fazer ou de não fazer sem incorrer em multa diária.
II - Após a vigência da Lei 11.232/05, a intimação do devedor acerca da imposição da multa prevista para o caso de descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer pode ser feita via advogado.
III - É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a carga dos autos por advogado com procuração outorgada pela parte ré  supre a ausência da citação, ainda que o instrumento do mandado não preveja poderes específicos para recebê-la.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre a suspensão de liminar, de segurança e de tutela antecipada requeridas pelas pessoas jurídicas de direito público, julgue os itens a seguir:
I – A natureza jurídica do instituto ostenta caráter recursal.
II – O acórdão de tribunal de 2º grau que, em agravo regimental, confirme ou reforme a decisão do respectivo presidente na apreciação inicial do pedido de suspensão se sujeita, em regra, a recurso extraordinário e/ou especial.
III – Com o advento de sentença definitiva no 1º grau de jurisdição que expressamente confirme a liminar que já fora suspensa por presidente de tribunal superior, o provimento judicial readquirirá automaticamente a executoriedade.

 

(Emagis) Sobre a evicção, observada a atual disciplina trazida pelo Código Civil de 2002, avalie as assertivas que seguem.
I – Novidade no Código Civil foi a estipulação da responsabilidade pela evicção de bem arrematado em hasta pública.
II – O Código Civil admite a estipulação convencional da cláusula de non praestaenda evictione, isto é, cláusula por meio da qual o alienante exclui sua responsabilidade pela evicção da coisa.
III – Embora ainda polêmica em doutrina e nos Tribunais, na I Jornada de Direito Civil foi aprovado enunciado que preconiza ter o evicto direito à denunciação da lide per saltum, isto é, denunciar a lide a terceiro com quem não celebrou relação contratual, mas que era proprietário do bem antes do alienante.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Analise as situações descritas abaixo:
I – Consumidor é cobrado de forma abusiva por dívida existente de R$ 100,00 pelo fornecedor e não paga.
II – Consumidor é cobrado por dívida inexistente de R$ 100,00 com engano justificável do fornecedor e paga.
III – Consumidor é cobrado por dívida inexistente de R$ 100,00 com engano injustificável e má-fé do fornecedor e paga.
Em relação especificamente e tão somente aos danos materiais, o valor devido como indenização pelo respectivo fornecedor a título de repetição será de:

 

(Emagis) Sobre o endosso cambiário, suas modalidades e características, avalie, à luz das recentes orientações jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e das inovações trazidas pelo Código Civil de 2012, as seguintes assertivas.
I – Segundo o Superior Tribunal de Justiça, aquele que protesta título de crédito recebido por endosso-mandato somente responde por danos morais e matérias decorrentes do indevido protesto se extrapolar os poderes do mandatário, como no caso de protesto mesmo diante de prévia ciência do pagamento do título.
II – Entende o Superior Tribunal de Justiça que aquele que recebe título de crédito por endosso translativo e o leva a protesto, responde pelos danos materiais e morais se presente vício formal no título, assegurando-lhe ação regressiva contra o endossante.
III – Segundo o Código Civil, o endossante não responde pela insolvência do devedor principal, salvo cláusula expressa em sentido contrário.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Considere a seguinte situação hipotética: determinado agente faz inserir em Declarações de Importação valores subfaturados relativos às transações comerciais efetivadas pela empresa da qual é sócio administrador, fazendo-o com o fim de iludir o pagamento de tributos incidentes na importação.
Avalie, atento(a) à compreensão jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e aos dispositivos legais aplicáveis, as afirmativas que seguem.
I – Resultando de desígnios autônomos, não há relação de consunção entre os crimes de descaminho e falsidade ideológica praticados pelo agente.
II – Considerando o disposto na primeira parte, do artigo 108, do Código Penal (‘A extinção de punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este.’), ainda que reconhecida a consunção do falso pelo descaminho, a extinção da punibilidade deste não se estende àquele.
III – O pagamento integral do tributo devido antes do início da ação fiscal torna extinta a punibilidade de todo o fato narrado no enunciado da questão.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da sistemática de fixação do regime inicial de cumprimento da pena para os condenados por crime hediondo, avalie, atento(a) à jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, as assertivas que seguem.
I – Embora tenha o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade da imposição legal do regime integralmente fechado aos condenados por crime hediondo, nenhuma mácula opôs à determinação legal de regime inicialmente fechado aos mencionados condenados.
II – O Supremo Tribunal Federal considera possível juridicamente, a despeito da previsão legal em contrário, a fixação de regime inicial mais benéfico que o fechado ao condenado por crime hediondo, desde que favoráveis as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal.
III – O condenado por tráfico de drogas a pena de 7 anos de reclusão, posto o limite fixado no artigo 33, §2º, b, do Código Penal (pena não excedente a 8 anos), tem direito a iniciar o cumprimento da pena no regime semi-aberto.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a execução das medidas de segurança, considerando a disciplina da Lei de Execução Penal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Somente é exigida a expedição de guia de execução caso a medida de segurança seja executada sob o regime de internação, guia que é dispensável caso a medida de segurança se execute através de tratamento ambulatorial.
II – A cessação da periculosidade do agente é averiguada através do exame de suas condições pessoais.
III – Acaso aplicada a internação ao agente e constatada sua elevada periculosidade, admite o Superior Tribunal de Justiça, em tutela da segurança da sociedade, mantenha-se ele em estabelecimento prisional comum pelo estrito prazo necessário ao surgimento de vagas em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a transação penal e a composição dos danos civis, consideradas a disciplina da Lei 9.099/1995 e do Código Penal, avalie as assertivas que seguem.
I – O artigo 104, parágrafo único, do Código Penal, reza, em sua parte final: “não a implica (refere-se à renúncia ao direito de queixa), todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime”. Essa norma não se aplica se referida indenização decorrer de acordo celebrado entre as partes em audiência preliminar no Juizado Especial Criminal.
II – Da mesma forma que ocorre com a suspensão condicional do processo, há previsão expressa na Lei 9.099/1995 a vedar a transação penal com aquele que esteja sendo processado por outro crime.
III – Embora a aplicação imediata de multa ou pena restritiva de direitos, em decorrência da transação penal, não possa importar em reincidência para o acusado, tem o condão de impedir goze ele do mesmo benefício no prazo de cinco anos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Relativamente aos pedidos extradicionais formulados ao nosso país, aquilate as proposições articuladas abaixo.
I - A jurisprudência do STF tem admitido tanto os pleitos de extradição instrutória quanto os de extradição executória.
II - Não se admite, no mesmo processo, a conversão de uma extradição instrutória em extradição executória.
III - Para o STF, é admissível a chamada "extradição voluntária", com dispensa de interrogatório.
Estão corretos somente os itens:

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 35.2013

Amanda Helena entrou com uma ação de pensão por morte em face do INSS, em que alegava em síntese que viveu dois anos em União Estável com Maria Mateus falecida. A requerente foi vencida em primeiro grau do juizado especial federal. Recorreu. Na turma recursal federal do Estado 27 reformou-se a decisão parcialmente para reconhecer a união estável no dispositivo da decisão, mas negar a pensão por não reconhecer a condição de segurada da falecida. A decisão da turma transitou em julgado no dia 12 de agosto de 2013.

Esmeralda Mateus, irmã da falecida, e única herdeira, foi à DPU no dia 29 de agosto de 2013, para pedir providências jurídicas, já que Amanda Helena está usando o acórdão da turma recursal para se habilitar como herdeira dos bens deixados Maria Mateus. Ela pretende a desconstituição daquela decisão.

Como Defensor Público da União elabore a peça que julgar mais adequada à defesa dos interesses de Esmeralda Mateus. Máximo de cem linhas, times new roman, dispensada a repetição de fatos, lembre-se que a justiça federal do Estado 27 está subordinada ao hipotético Tribunal Regional Federal da Sexta Região (TRF6).

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 35.2013

Resolva a prova do TRT 15, XXVI Concurso, disponível em arquivo anexo. Não se esqueça de ler as dicas constantes na mini-apostila.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 35.2013

No dia 29 de agosto de 2013, entre 10h30 e 11h00, na Rua Monsenhor Chiquinho nº 40, Bairro Jundiaí, Anápolis/GO, Tião Carreiro, Zeca Tatu e Zé das Couves, subtraíram, mediante a utilização de um simulacro de arma de fogo, o veículo Fiat/Siena Fire, placa NHH-0000/GO e dois aparelhos de telefonia celular, um modelo "E71" TV, e o outro da marca "Nokia", modelo 1600, bens de propriedade de Fábio da Silva.

No dia e horário mencionados, a vítima estava com o carro estacionado na porta de sua residência quando foi abordada por Tião Carreiro, que lhe apontou o simulacro de arma, anunciou o assalto e determinou-lhe que ficasse calado. Em seguida, os citados indivíduos subtraíram as chaves do automóvel e os dois telefones da vítima.

Ato contínuo, os indivíduos mencionados, mediante violência, obrigaram Fábio da Silva a entrar no carro, e empreenderam fuga, tendo a vítima permanecido o tempo todo com a cabeça baixa no banco de trás do automóvel.

No caminho até a cidade de Goianápolis/GO, Zeca Tatu, ao revistar os pertences da vítima, percebeu que ele portava um cartão de débito da Caixa Econômica Federal e exigiu que a vítima fornecesse sua senha bancária, para que ele pudesse sacar todo o numerário que lá estivesse depositado, alegando que, se não o fizesse, o mataria. A vítima Fábio da Silva, diante da ameaça de morte, forneceu a senha de sua conta bancária.  

Logo após a subtração, uma viatura da Polícia Militar ouviu via CIAD a notícia de que três assaltantes roubaram um veículo FIAT/SIENA. Posteriormente, já no Município de Goianápolis/GO, os policiais avistaram o citado automóvel e passaram a segui-lo. Instantes depois, os indivíduos mencionados pararam o carro e fugiram para o interior de uma chácara entre as plantações, deixando a vítima dentro do veículo. Os policiais lograram êxito em localizar e prender os denunciados, em cujo poder foram encontrados o simulacro de arma de fogo e os aparelhos de telefonia móvel já descritos.

Os indivíduos foram encaminhados à delegacia mais próxima e foram autuados em flagrante.

Em seguida, após a confecção do auto de prisão em flagrante, a autoridade policial remeteu ao MP o inquérito policial, contendo todas as provas da materialidade e da autoria do (s) delito (s).

Elabore, na condição de promotor de justiça substituto, a peça processual cabível, sem acrescentar qualquer fato novo, encaminhando-a ao juízo competente.



 

Sentença Federal - Rodada 35.2013

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal foi assim elaborada:

Roubão, brasileiro, casado, na qualidade de Prefeito da Cidade de Transparência, celebrou o Convênio nº 5555/2009 com o Ministério da Educação, por meio da Fundação Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE). De acordo com o contrato, firmado em 30/03/2009, o FNDE se comprometia a enviar ao referido Município a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil Reais), por meio de repasse único ocorrido em 30/04/2009, com contrapartida do ente municipal de R$ 10.000,00 (dez mil Reais) para aquisição de material escolar.

De acordo com a cláusula terceira do Convênio nº 5555/2009, o prazo para a conclusão da obra era de 90 (noventa) dias após o repasse dos recursos e o da prestação de contas era de 30 (trinta) dias seguintes.

O prefeito, então, promoveu procedimento licitatório, por meio do qual a sociedade empresária Sub-tração Ltda. sagrou-se vitoriosa, sendo representada pelo empresário Ilicitudo. Roubão figurou no referido procedimento administrativo como ordenador das despesas correspondentes.

Durante as investigações, foi juntado aos autos do inquérito policial o resultado definitivo do julgamento da Tomada de Contas Especial instaurada pelo FNDE, em função da não apresentação da prestação de contas dos recursos repassados, por meio das quais se identificou, baseado em inspeção local e exame contábil, que apenas R$ 80.000,00 (oitenta mil Reais) haviam sido efetivamente empregados na aquisição do material escolar.

Além disso, durante as investigações, o Ministério Público Federal formalizou, com amparo legal, pedido de interceptação telefônica dos aparelhos celulares de Roubão e Ilicitudo. O referido pedido foi deferido pelo Juízo, inicialmente por meio de decisão fundamentada, deferindo-se a interceptação por período inicial de 15 (quinze) dias e renovado por 3 (três) períodos idênticos, mediante despacho redigido no seguinte sentido: “Prorrogue-se a interceptação telefônica por adicionais 15 (quinze) dias”.

Durante o segundo período de interceptação, identificou-se conversa realizada em 03/04/2012, entre Juvêncio, filho de Ilicitudo e Roubão, por meio da qual Juvêncio afirmara que sabia do desvio de recursos e que seria o responsável por receber, naquele dia, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais), em favor do pai, como pagamento para manter-se em silêncio em relação às irregularidades.

Pleiteou-se, igualmente, a quebra do sigilo bancário, deferido pelo Juízo, por meio do qual se identificou que Roubão sacou todos os valores na “boca do caixa” relativamente à conta específica desse convênio.

Ao final das investigações, a autoridade policial juntou aos autos as folhas de antecedentes dos acusados, quando se identificou que Ilicitudo já respondia por crimes em outras 2 (duas) ações penais, sendo uma já alvo de sentença condenatória por crime ambiental, porém sem trânsito em julgado, e a outra, por direção sob efeito de álcool, ainda em fase instrutória. Descobriu-se que o prefeito não conseguiu se reeleger, estando sem ocupação fixa.

O Ministério Público Federal imputou aos acusados Roubão, Ilicitudo e Juvêncio, a prática criminosa descrita no art. 1º, I e VII, do Decreto 201/67, em concurso material (art. 69 do CP).

A denúncia foi proposta em 06/08/2012. Os acusados apresentaram defesa prévia (art. 2º, I, do Decreto 201/67) em conjunto. A defesa foi rejeitada em 10/10/2012, ocasião em que foi recebida a denúncia, bem como afastada a possibilidade de prisão preventiva dos denunciados. Citados, os acusados apresentaram defesa, pela qual renovaram, em afirmações genéricas, a ausência de comprovação da prática criminosa.

As testemunhas de acusação (auditores do FNDE que ratificaram o Relatório Final de Tomadas de Contas Especial) e de defesa (servidores públicos municipais de Transparência) foram ouvidas e o interrogatório dos acusados concretizado. Durante o interrogatório, o denunciado Ilicitudo confessou a prática criminosa, argumentando que passou por dificuldades financeiras em função do abalroamento do seu carro, que não possuía seguro. O denunciado Roubão confirmou a não prestação de contas, porém tanto Roubão quanto Juvêncio rebateram a acusação, afirmando que não desviaram recursos públicos.

Em sede de alegações finais, o Ministério Público Federal ratificou os termos da acusação inicialmente apresentada, sob o argumento de que os elementos de prova colhidos durante a investigação, sob o crivo judicial, associado à confissão voluntária e espontânea do denunciado Ilicitudo, seriam suficientes para a condenação.

Os denunciados igualmente apresentaram alegações finais por meio de memoriais. Na oportunidade, suscitaram a incompetência absoluta do Juízo, considerando-se que as verbas teriam sido incorporadas ao patrimônio municipal e, portanto, incidiria o Enunciado 209 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, com a necessidade de transferência do julgamento para a Justiça Estadual e a consequente nulidade do recebimento da denúncia. Adicionalmente, suscitaram a prescrição da pretensão punitiva em caráter antecipado, tendo em vista a primariedade dos denunciados e os seus bons antecedentes.

No mérito, os denunciados Ilicitudo e Juvênio argumentaram que não poderiam ser responsabilizados pelo crime previsto no art. 1º do Decreto 201/67, pois não ostentavam eles a condição de prefeito municipal e, nesse sentido, a prática delituosa descrita na denúncia seria modalidade crime de mão própria. Alternativamente, o denunciado Ilicitudo invocou a atenuante da confissão (art. 65, III, “d”, do Código Penal). O denunciado Roubão negou a existência do crime por ausência de materialidade do delito.

Os autos, então, foram conclusos para sentença.

Sentencie, sem relatar.

 

Discursivas - Rodada 35.2013 - Questão 1

Pessoa jurídica que comete ato de corrupção pratica crime? Analise a questão sob o enfoque da Lei 12.846/2013, em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 35.2013 - Questão 2

Com base na autorização da Lei 12.767/12, que acrescentou o parágrafo único no art. 1° da Lei 9.492/97, o fisco num mesmo dia levou a protesto 2 (duas) certidões de dívida ativa (CDAs), sendo uma de natureza tributária e outra de natureza não-tributária. Na data de protocolo dos títulos junto ao tabelião, ambas as dívidas estavam a 30 dias de prescreverem e a intimação dos devedores foi regular, através de carta com aviso de recebimento (AR). Passados exatos 2 anos e 5 meses e 29 dias do protesto, o fisco ingressa com as respectivas execuções fiscais, tendo o despacho de "cite-se" sido proferido 30 dias depois do ajuizamento em ambos os feitos. Considerando que todas as datas referidas foram dias úteis, houve prescrição? Máximo de15 linhas.

Discursivas - Rodada 35.2013 - Questão 3

Execução judicial de dívida contra Estado estrangeiro. Analise a questão sob o prisma constitucional, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Resposta em até 10 (dez) linhas.

Discursivas - Rodada 35.2013 - Questão 4

Associação pública e sua integração concomitante nas estruturas administrativas dos entes federativos consorciados. Arcabouço normativo aplicável em contratos, licitações e controle das operações de que venha a participar. Fundamente em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 35.2013

Pessoa jurídica que comete ato de corrupção pratica crime? Analise a questão sob o enfoque da Lei 12.846/2013, em até quinze linhas.

 

Com base na autorização da Lei 12.767/12, que acrescentou o parágrafo único no art. 1° da Lei 9.492/97, o fisco num mesmo dia levou a protesto 2 (duas) certidões de dívida ativa (CDAs), sendo uma de natureza tributária e outra de natureza não-tributária. Na data de protocolo dos títulos junto ao tabelião, ambas as dívidas estavam a 30 dias de prescreverem e a intimação dos devedores foi regular, através de carta com aviso de recebimento (AR). Passados exatos 2 anos e 5 meses e 29 dias do protesto, o fisco ingressa com as respectivas execuções fiscais, tendo o despacho de "cite-se" sido proferido 30 dias depois do ajuizamento em ambos os feitos. Considerando que todas as datas referidas foram dias úteis, houve prescrição? Máximo de15 linhas.

 

Execução judicial de dívida contra Estado estrangeiro. Analise a questão sob o prisma constitucional, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Resposta em até 10 (dez) linhas.

 

Associação pública e sua integração concomitante nas estruturas administrativas dos entes federativos consorciados. Arcabouço normativo aplicável em contratos, licitações e controle das operações de que venha a participar. Fundamente em até 20 linhas.

 

Discursiva Federal - Rodada 35.2013

Pessoa jurídica que comete ato de corrupção pratica crime? Analise a questão sob o enfoque da Lei 12.846/2013, em até quinze linhas.

 

Com base na autorização da Lei 12.767/12, que acrescentou o parágrafo único no art. 1° da Lei 9.492/97, o fisco num mesmo dia levou a protesto 2 (duas) certidões de dívida ativa (CDAs), sendo uma de natureza tributária e outra de natureza não-tributária. Na data de protocolo dos títulos junto ao tabelião, ambas as dívidas estavam a 30 dias de prescreverem e a intimação dos devedores foi regular, através de carta com aviso de recebimento (AR). Passados exatos 2 anos e 5 meses e 29 dias do protesto, o fisco ingressa com as respectivas execuções fiscais, tendo o despacho de "cite-se" sido proferido 30 dias depois do ajuizamento em ambos os feitos. Considerando que todas as datas referidas foram dias úteis, houve prescrição? Máximo de15 linhas.

 

Execução judicial de dívida contra Estado estrangeiro. Analise a questão sob o prisma constitucional, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Resposta em até 10 (dez) linhas.

 

Associação pública e sua integração concomitante nas estruturas administrativas dos entes federativos consorciados. Arcabouço normativo aplicável em contratos, licitações e controle das operações de que venha a participar. Fundamente em até 20 linhas.

 

PGE/PGM - Rodada 34.2013

A empresa Tranqueira & Cia. Ltda. ajuizou ação cautelar contra o Estado da Federação, objetivando garantir débitos tributários mediante o oferecimento, a título de caução, de precatório judicial cuja entidade pública devedora é uma autarquia estadual. Postulou, liminarmente, a expedição de certidão positiva de débito com efeito de negativa (CTN, art. 206) e, ainda, que o Estado se abstenha de promover a inscrição da requerente no CADIN.

Em suas alegações, refere que a Fazenda Pública recentemente constituiu créditos relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, mas ainda não propôs as respectivas execuções fiscais.

Aduz ter adquirido licitamente o precatório, juntando aos autos o instrumento público de cessão de direitos creditórios, na forma do art. 288 do Código Civil, sustentando, assim, a legitimidade da caução oferecida para viabilizar futura constrição nos executivos fiscais e o imperioso reconhecimento de sua regularidade fiscal.

Autuado o processo sob o nº 000222-22.2013.000.0000, o Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Rumo Tranquilo postergou a apreciação da medida liminar para momento posterior à apresentação de defesa pelo ente público.

O mandado de citação e intimação foi devidamente cumprido em 16/05/2013 e juntado aos respectivos autos em 17/05/2013.

Na condição de Procurador do Estado e tendo recebido a incumbência de promover a sua defesa técnica, redija a peça adequada, datando-a com o último dia do prazo processual.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 34.2013

Calisto Viseu foi vitorioso em ação civil movida em face do Estado 27. A sentença condenou a empresa  de Água e Esgoto 27 Sociedade de Economia Mista S/A (AESEMSA 27) em danos morais e materiais no valor total de 39 salários mínimos considerando o vazamento de esgoto para dentro do muro do requerente. A sentença recusou expressamente a antecipação de tutela à espécie, determinou o duplo grau obrigatório por estar condenando a fazenda pública, e negou a justiça gratuita ao requerente, pois com o valor da indenização não seria mais pobre.

O constituído deixara passar em albis  o prazo para recurso, quando foi intimado para contrarrazões do recurso da AESEMSA 27. A empresa alega que não teve culpa, pois apesar de os canos estourados serem de seu sistema, não teria recebido o mapa deles quando assumiu o serviço do Estado há mais de vinte anos. Ademais como se trataria de omissão, o requerente é que teria de demonstrar sua culpa. Os autos deram entrada com vistas no protocolo da defensoria pública no dia 21 de agosto de 2013.

Faça a peça cabível para a resolução mais global possível dos problemas propostos, incluindo toda a matéria impugnável no bojo da mesma peça, com a argumentação adequada, em no máximo cem linhas de Times New Roman, datada do último dia do prazo. Dispensada a repetição dos fatos.

 

 

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