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Ministério Público Federal - Rodada 50.2014

Caso concreto recente com mínimas alterações.

O Procurador Regional Eleitoral no Estado da Bahia requisitou à Polícia Federal a instauração de inquérito policial para apuração de crime eleitoral em tese praticado pelo prefeito de Ilhéus/BA, eleito em 2012.

Inconformado com a requisição de inquérito, o prefeito contratou advogado que impetrou Habeas Corpus perante o Tribunal Regional Eleitoral, fundamentando que o paciente é prefeito e goza de prerrogativa de foro, razão pela qual são necessárias a autorização e o controle do inquérito pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O relator no Tribunal Regional Eleitoral requisitou informações à autoridade coatora, o Procurador Regional Eleitoral no Estado da Bahia.

Como Procurador Regional Eleitoral no Estado da Bahia, elabora a peça devida. Não consulte nada que não seja lei seca e atos normativos (resoluções) do TSE.

 

Discursiva Federal - Rodada 50.2014

Magistrado, com base no art.415 do CPP, absolve impropriamente o acusado, impondo medida de segurança. Para tanto, alega que as demais teses defensivas apresentadas são genéricas, sem o mínimo lastro probatório, razão pela qual não há sentido em levar o acusado a júri. Analise a correção da tese do magistrado em até quinze linhas.

 

Para que o consumidor possa responsabilizar civilmente hospital, enquanto fornecedor, por danos em tratamento de saúde é necessário perquirir da culpa do médico ou haverá responsabilidade objetiva? Máximo de 15 linhas.

 

  A brasileira Paula casou-se em 2002 com um europeu. O enlace foi formalizado perante autoridade do país da nubente. O casal mudou-se logo em seguida para a Europa. Lá permaneceu domiciliado até outubro deste ano (2014). Foi quando, por divórcio amigável realizado na Justiça do país onde estavam morando, os cônjuges decidiram pôr termo ao casamento. De volta ao Brasil, Paula deseja reconhecer seu novo estado jurídico. Indaga-se: é possível acolher essa pretensão a despeito de ainda não decorrido um ano da data sentença que declarou o divórcio de Paula no estrangeiro? Fundamente em até 20 linhas.

 

Comente em breves linhas a disputa Hart x Dworkin. Resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

Objetivas - Rodada 50.2014

(Emagis) Sobre a denominada ‘Cláusula de Reserva de Plenário’, considerados os dispositivos da Constituição Federal e da legislação ordinária, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a revisão e a anulação do ato de demarcação de terra indígena, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e os dispositivos normativos correlatos, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que diz respeito ao mandado de injunção, julgue o que se segue:

 

(Emagis) Sobre o recebimento da petição inicial na ação de improbidade administrativa, considerados os dispositivos da Lei 8.429/1992 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Contra a decisão que recebe a petição inicial da ação de improbidade administrativa é cabível recurso de agravo de instrumento.
II – Se, das provas anexadas à exordial da ação de improbidade, resultar dúvida acerca da ocorrência do ato de improbidade nela versado, deve a inicial ser liminarmente rejeitada.
III – Se, com a defesa prévia apresentada pelo acusado, vier prova cabal da inexistência do ato de improbidade versado na inicial, deve esta ser rejeitada liminarmente.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a medida cautelar de indisponibilidade de bens na ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, artigo 7º), considerada a jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Para que seja deferida é necessária a demonstração do fumus boni iuris, isto é, existência de fundados indícios da prática de ato de improbidade que importem em lesão ao erário.
II – Para que seja deferida é necessária a demonstração do periculum in mora, isto é, existência de fundados indícios de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio ou na iminência de fazê-lo.
III – Segue a medida cautelar em apreço, quanto aos requisitos necessários para seu deferimento, a sistemática prevista no Código de Processo Civil para as medidas cautelares sumárias em geral.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere aos servidores públicos e seus dependente e às remoções de sede administrativa, julgue o que se segue:
I.    Segundo a jurisprudência mais recente do STJ o servidor público federal removido a pedido faz jus ao recebimento de ajuda de custo.
II.    No caso de remoção de ofício de servidor público e de que este esteja matriculado em curso superior em universidade privada, não havendo na lotação de destino universidade privada, poderá ser matriculado na universidade pública.
III.    Ainda que removido a pedido os dependentes de servidor que façam faculdade federal terão, segundo o entendimento sedimentado do STF, direito à matrícula obrigatória em faculdade estadual, caso não haja federal do  mesmo curso, no local do destino.
São verdadeiros:

 

(Emagis) Sobre o comércio de espécimes da fauna silvestre, considerado o disposto na Lei 5.197/1967 (Lei de Proteção à Fauna) e na Lei 9.605/1998, avalie as assertivas que seguem.
I – Podem ser comercializados espécimes da fauna silvestre provenientes de criadouros previamente legalizados, que poderão apanhar ovos, larvas e filhotes se licenciados.
II – Os crimes contra a fauna, não encontrando previsão específica na Lei 9.605/1998, continuam a ser os previstos na Lei 5.197/1967.
III – A guarda doméstica de animal silvestre não autorizada é crime ambiental, passível de perdão judicial se a espécime não estiver ameaçada de extinção.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(TRF4 – XVI Concurso) Assinale a alternativa INCORRETA.
Segundo o que dispõe a Constituição Federal:

 

(TRF4 – XVI Concurso) Assinale a alternativa INCORRETA.
Considerando o disposto no Código Tributário Nacional:

 

(Emagis) No que se refere ao recurso de embargos infringentes contra decisão do tribunal que reforma sentença de primeiro grau julgue o que se segue:

I.    Em regra só serão cabíveis embargos infringentes de decisões colegiadas decorrentes de apelação e de julgamento procedente de ação rescisória, mas podem caber em hipóteses raras de agravo interno contra decisão monocrática do relator quando  a decisão do agravo interno reforme a sentença de primeiro grau por maioria.
II.    Embora não seja necessário que o voto vencido corresponda à sentença, deve estar ele mais próximo dela do que os votos vencedores para que seja reconhecido o cabimento dos embargos infringentes.
III.    Em hipóteses excepcionais podem caber embargos infringentes contra a decisão que julga agravo, desde que a matéria discutida seja de mérito.
São verdadeiros:

 

(Emagis) Sobre a existência, nas razões de interposição do recurso extraordinário, de preliminar de repercussão geral, considerados os dispositivos legais e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Segundo o Código de Processo Civil, o recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral.
II – Para as hipóteses de repercussão geral presumida é dispensável seja demonstrada pelo recorrente, como preliminar do recurso, a existência da repercussão geral.
III – Para as hipóteses em que a repercussão geral já tiver sido reconhecida pelo STF, é dispensável seja demonstrada pelo recorrente, como preliminar do recurso, a existência da repercussão geral.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a citação no processo civil, considerados os dispositivos legais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – O comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação.
II – Não configura comparecimento espontâneo do réu para o fim de dispensa da formalização do ato de citação, segundo o STJ, a intervenção, em nome do réu, de advogado destituído de poderes para receber citação.
III – A apresentação de procuração e a retirada dos autos, efetuadas por advogado portador de procuração outorgada pelo réu sem poderes especiais para receber citação, configura comparecimento espontâneo deste, a autorizar a dispensa da formalização de sua citação.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(VUNESP/Magistratura/TJSP/2008-Adaptada) O magistrado se encontra em situação de decisão da lide, mas as normas de direito positivo que lhe parecem aplicáveis à matéria se mostram obscuras. Por outro lado, as regras seguidas pelo povo aparentariam contrariedade ao sistema positivo. Assinale a alternativa correta.

 

(Emagis) Sobre a reclamação constitucional, julgue os itens a seguir:
I – A reclamação para tribunal superior deve ser interposta antes do trânsito em julgado do ato jurisdicional vindicado.
II – Perderá o objeto a reclamação pendente de julgamento na hipótese de ocorrer o trânsito em julgado do ato jurisdicional vindicado no juízo a quo.
III – Ante a ausência de previsão expressa na CF, os tribunais de justiça estaduais não poderão conhecer de reclamações constitucionais mesmo que exista previsão de seu cabimento na Constituição Estadual e no respectivo regimento interno.

 

(Emagis) Um juiz aprecia 3 (três) exceções de pré-executividade em processos distintos. Ele rejeita a 1ª (primeira) exceção; acolhe integralmente a 2ª (segunda) exceção extinguindo a execução; e acolhe em parte a 3ª (terceira) exceção de pré-executividade reduzindo o quantum debeatur da execução. Nestas situações, quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais em cada decisão que julgar a exceção de pré-executividade, o juiz deverá respectivamente:

 

(Emagis) Sobre a personalidade civil, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, além dos dispositivos do Código Civil, avalie as assertivas que seguem.
I – O STJ, analisando a situação do nascituro, recentemente reiterou a compreensão de que, tanto sua configuração como pessoa, quanto o começo de sua personalidade civil, dão-se quando de seu nascimento com vida. 
II – Iniciando-se a personalidade civil do nascituro quando de seu nascimento com vida, entende, o STJ, incabível a pretensão da gestante, que teve sua gestação interrompida por força de acidente de trânsito, de obter indenização do seguro DPVAT indicando como causa a morte.
III – Segundo o Código Civil, são assegurados, pela lei, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A propósito das duplicatas e do pedido de falência, considerados os dispositivos legais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a suspensão condicional da pena, atento(a) à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e aos dispositivos do Código Penal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Considere a situação hipotética de estagiário de instituição financeira que se utiliza de cartão magnético e senha de pessoa idosa para, acessando à conta de depósitos desta, transferir valores para sua – do estagiário – própria conta corrente. A respeito da conformação jurídico-penal da referida conduta, considerados os dispositivos legais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere ao crime de contrabando e descaminho indique o item verdadeiro:

 

(Emagis) No que diz respeito à competência do Júri, assinale a resposta correta:

 

(Emagis) – A respeito da inquirição como testemunhas e do interrogatório de autoridades que gozam de prerrogativa de foro, avalie as assertivas que seguem.
I – A norma do Código de Processo Penal que assegura a tais autoridades a prerrogativa de serem inquiridas em local, dia e hora previamente ajustados entre elas e o juiz não se aplica quando forem tais autoridades ouvidas na condição de investigadas ou rés. 
II – Podem o Presidente e o Vice-Presidente da República, além dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, optarem em prestar por escrito seus depoimentos. 
III – A cláusula constitucional que assegura aos parlamentares a incoercibilidade pessoal veda sejam eles conduzidos coercitivamente quando se ausentarem ao ato designado para a prestação de seu interrogatório judicial.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – A respeito da ação penal privada, considerados os dispositivos legais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a expulsão, considerados os dispositivos da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – Sobre a extradição, considerados os dispositivos da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

Sentença Federal - Rodada 50.2014

Os Fatos em Trova

O dia era 08/08/2008. Na véspera, Chico, que era empregado da construção civil, amou e beijou sua mulher como se fosse a última. Antes de sair de casa, beijou também cada filho seu como se fosse o único. Pegou sua marmita ainda quente, que sua esposa havia preparado na penumbra da madrugada, e atravessou a rua com seu passo tímido em direção ao trabalho. Tinha que se apressar, pois precisava bater o ponto antes das oito horas.

Chegando ao canteiro de obras, subiu a construção como se fosse máquina. Naquele dia, iria trabalhar no 15º andar. Iniciada a labuta, ergueu no patamar quatro paredes sólidas, tijolo com tijolo num desenho mágico. Enquanto preparava a argamassa, lembrou das dívidas do cartão que estavam atrasadas, seus olhos, então, ficaram embotados de cimento e lágrima.

Chegada a hora do almoço, o merecido descanso, sentou pra descansar como se fosse sábado, comeu feijão com arroz como se fosse um príncipe e bebeu [água] e soluçou como se fosse um náufrago. Ainda durante o intervalo intrajornada, lembrou-se de uma triste canção de Reginaldo Rossi, então, saudosamente, dançou e gargalhou como se ouvisse música.

Voltando ao trabalho, subiu novamente ao 15º andar. Tinha agora que instalar algumas esquadrias pelo lado de fora do edifício. Para tanto, vestiu o capacete, as luvas e o bouldrier fornecidos pelo patrão, conectando a este último equipamento a corda que iria lhe sustentar no ar. Mas a história caminhava inexoravelmente para um fim trágico.

O mosquetão, que prendia a corda ao bouldrier, se rompeu, e Chico tropeçou no céu como se fosse um bêbado, flutuou no ar como se fosse um pássaro e se acabou no chão feito um pacote flácido. Chico ali ficou. Agonizou no meio do passeio público. Morreu na contramão atrapalhando o tráfego.

O Processo

Por falta de orientação, passaram-se mais de dois anos após a morte de Chico até que sua esposa e seus filhos, em 10/10/2010, protocolassem perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS pedido administrativo de concessão de pensão por morte. Constatando a autarquia previdenciária que o de cujus era, efetivamente, segurado do Regime Geral da Previdência Social – RGPS na condição de empregado, vez que à data do óbito mantinha relação empregatícia com a empresa Roda Viva Construções Ltda., foi deferido o benefício aos requerentes no dia 20/10/2010.

Em 10/01/2014, estando ainda ativo o mencionado benefício, o INSS ingressou com Ação Indenizatória Regressiva contra a sociedade empresária Roda Viva Construções Ltda., postulando fosse a ré condenada a lhe ressarcir todos os valores que despendeu e ainda despenderá em razão da concessão da pensão por morte aos dependentes de Chico, cujo falecimento, segundo a autarquia, decorreu de acidente de trabalho causado por culpa do empregador daquele segurado, ora réu na ação regressiva. Além do pagamento da referida indenização, requereu ainda o INSS fosse a ré condenada a constituir capital cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão, na forma prevista pelo art. 475-Q do Código de Processo Civil.

Junto à inicial, além de outros documentos, a autarquia autora anexou: a) laudo técnico emitido pela Delegacia Regional do Trabalho no qual se concluiu que o acidente que ceifou a vida de Chico foi causado pela má manutenção dos equipamentos fornecidos pelo empregador, em especial, o mosquetão que se rompeu enquanto o trabalhador encontrava-se do lado de fora do edifício em construção, visto que enferrujado e desgastado; b) prova da concessão de pensão por morte aos dependentes – esposa e filhos – do segurado Chico, com Data de Início de Benefício – DIB em 20/10/2010.

Devidamente citada, a ré Roda Viva Construções Ltda apresentou tempestivamente sua contestação, através da qual suscitou, em preliminar, a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar o feito, já que, segundo argumentou, a demanda teria como causa de pedir acidente de trabalho e, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, os processos que tratem do referido tema são expressamente excluídos da competência da Justiça Federal. A ré, ainda em preliminar de mérito, defendeu também a consumação da prescrição do direito do INSS buscar na via judicial a reparação patrimonial almejada. É que, conforme sustentou, haveria de se aplicar o prazo trienal previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil, a contar da data do acidente que vitimou o segurado, em 08/08/2008, de modo que o prazo prescricional encerrou-se em 08/08/2011, tendo sido a ação ajuizada apenas em 10/01/2014. Ainda sobre o ponto, ponderou também a ré que, mesmo tomando-se como termo a quo do prazo de prescrição a data da concessão do benefício, em 20/10/2010, ainda assim seria inarredável concluir pela prescrição da pretensão autoral.

Passando ao mérito, aduziu a ré, inicialmente, que o pleito indenizatório da autarquia autora não possuía expresso amparo legal, pelo que deveria ser de pronto rejeitado. Disse também que, em se acolhendo o pedido autoral, estar-se-ia, em última instância, retirando-se do RGPS sua característica de seguro, já que o risco inerente à cobertura dos sinistros sociais migraria do próprio regime para o empregador. Defendeu que o benefício é um seguro pago para o empregado acidentado, mas também um seguro para a empresa, que, pagando sua contribuição, não precisa arcar com o sustento de um empregado que tenha se acidentado. Lembrou, no ponto, que o empregador, além de verter a contribuição social patronal ordinária (art. 22, I, Lei nº 8.212/91), é responsável já também pelo recolhimento da contribuição extra referente ao Seguro de Acidente de Trabalho – SAT, nos termos do art. 22, II, da Lei de Custeio da Seguridade Social, o qual já se destina justamente a custear os benefícios concedidos em função de acidente de trabalho em que há culpa da empresa. Argumentou, então, que obrigá-lo a indenizar o INSS pelos valores gastos com o benefício acidentário representaria indevido bis in idem, visto que, como dito, já contribui ele para o SAT, que possui a mesma finalidade. Por fim, aduziu que cumpriu todas as suas obrigações relativas à segurança no trabalho de seus empregados, fornecendo a todos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de modo que o fatídico acidente deve ser atribuído à ocorrência de caso fortuito ou força maior, excluindo-se, pois, também por esse motivo, seu dever de indenizar.

Intimado o INSS para se manifestar sobre as preliminares levantadas pela ré, a autarquia defendeu a competência jurisdicional da Justiça Federal com fulcro no mesmo art. 109, I, da Constituição da República, bem como a imprescritibilidade de sua pretensão indenizatória, à vista do disposto no art. 37, § 5º, da Lei Fundamental.

As partes foram intimadas para dizer se pretendiam produzir mais alguma prova, tendo ambas respondido negativamente.

Os autos foram conclusos ao Juiz.

Profira a sentença que o caso merece. Dispensado o relatório.

 

 

Pela mulher carpideira pra nos louvar e cuspir

E pelas moscas bicheiras a nos beijar e cobrir

E pela paz derradeira que enfim vai nos redimir

“Construção”, Chico Buarque

 

PGE/PGM - Rodada 49.2014

Joaquim é auditor do Tribunal de Contas da União - TCU e pretende gozar da licença para tratar de interesses particulares, prevista no art. 91 da Lei 8.112/90. Como também é advogado e a licença não prevê remuneração, Joaquim exercerá a advocacia.
Antes de tomar a decisão, resolve então consultar a Advocacia-Geral da União sobre eventuais restrições que poderá enfrentar. 
Ressalta, especificamente, três pontos: (i) o exercício de advocacia contenciosa contra a União; (ii) o exercício de advocacia perante o TCU, sem o envolvimento de atividade contenciosa; (iii) o exercício de advocacia perante outros órgãos da administração pública federal, sem o envolvimento de atividade contenciosa.
Na qualidade de advogado da união responsável pelo caso, elabore parecer respondendo aos pontos levantados.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 49.2014

João Camará é lixeiro da prefeitura de Vera Estrela e ganha um salário mínimo e meio. Pelo mês de maio levantou um pesado tambor de lixo e passou a sentir fortes dores nas costas. Apresentou-se à secretaria de previdência do Município de Vera Estrela com exames e conseguiu um benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez.

Seis meses depois o órgão previdenciário determinou a suspensão do benefício de João e que ele voltasse imediatamente ao trabalho. O ato de aposentadoria foi anulado por determinação de secretário municipal de previdência social do município, ao argumento de que os exames deveriam ter sido feitos por médicos credenciados pelo município. Além da volta imediata, o Sr. Camará deveria devolver quanto recebeu a título de aposentadoria já que esteve irregularmente sem trabalhar.

João foi levado de cadeira de rodas à Defensoria Pública Estadual em Vera Estrela. A Defensoria Pública entrou com uma ação ordinária com pedido de liminar em face do Município de Vera Estrela/ Estado 27, requerendo o restabelecimento da aposentadoria, e a anulação da dívida.

Já havia julgado a Vara da Fazenda Pública de Vera Estrela outros processos com o mesmo pedido de revisão judicial do ato administrativo de anulação sumária de aposentadoria por invalidez, resolvidos pela improcedência com base no poder de autotutela da Administração. Assim, sem citar o município e na forma do art. 285-A do CPC, o juiz julgou a ação improcedente.

João, por meio da DPE, apelou ao TJ27 que distribuiu o processo à primeira relatoria  da primeira câmara cível, o relator julgou monocraticamente a apelação, para confirmar  a sentença na forma da jurisprudência consolidada do STF que garante à Administração o direito de autotutela.

A defensoria foi intimada da decisão no dia 4 de dezembro de 2014.

Na qualidade de defensor público estadual, promova a peça processual adequada, date-a do último dia do prazo. Máximo de cem linhas. Times New Roman 12.

 

Sentença Estadual - Rodada 49.2014

SENTENÇA CÍVEL ESTADUAL

 

RODADA 49.2014

 

 

 

Pablo Bolanhos ajuizou, em vara da fazenda pública da comarca de Goiânia/GO, ação ordinária contra o município de Goiânia, sob alegação de que a municipalidade teria desapropriado imóvel de que era locatário, tendo nele desenvolvido sua atividade comercial, qual seja, uma conhecida sorveteria da capital goiana.

Conforme narra a inicial, Pablo Bolanhos, empresário que operava em firma individual, alugava imóvel na cidade de Goiânia, onde explorava o ramo alimentício, notadamente a venda de sorvetes. Após sete anos de atividade, Pablo logrou uma clientela fiel, tendo sido muito bem sucedido na tarefa de disseminar sua marca. Pablo era locatário da sociedade empresária Qualimóveis Ltda.

Referido contrato foi firmado com prazo determinado de cinco anos, não tendo ocorrido qualquer renovação formal da avença. Os pactuantes simplesmente continuaram no cumprimento das obrigações. Pablo continuou pagando seus alugueres; Qualimóveis Ltda não tentou recuperar a posse do bem, mantendo a posse mansa e pacífica de Pablo Bolanhos.

Ocorre que, em data recente, em processo judicial marcado pela celeridade, Qualimóveis Ltda teve seu imóvel desapropriado pelo Município de Goiânia, que pretendia ali construir um viaduto. Cuidou-se de desapropriação por utilidade pública.

O processo foi célere, tendo terminado em acordo homologado em juízo, com trânsito em julgado, porém sem participação processual de Pablo Bolanhos, locatário do imóvel desapropriado.

Irresignado com tal conjuntura jurídica, Pablo ajuizou a demanda ordinária contra o Município de Goiânia, conforme relatado no primeiro parágrafo, visando a condenação da municipalidade no pagamento de indenização em razão do fundo de comércio desenvolvido e consolidado no imóvel desapropriado.

Na inicial, aduziu que foram sete anos de trabalho árduo para erguer seu empreendimento; que consolidou a marca de sorvetes na cidade; que mantinha somas consideráveis com publicidade de seu negócio; que a desapropriação foi rápida, com acordo homologado, tendo ocorrido sem citação do autor Pablo Bolanhos.

Pediu a condenação do Município de Goiânia ao pagamento de indenização material em razão da perda do fundo de comércio. Postulou, ainda, a condenação do município em danos morais, na soma de quinhentos mil reais, em razão do inadimplemento contratual subjacente à desapropriação.

O município, de seu turno, ponderou, em contestação, que é parte ilegítima para a demanda, visto que sua irresignação deveria ser dirigida à sociedade empresária Qualimóveis Ltda; no mérito, alegou que já firmou acordo, com o pagamento da quantia à sociedade Qualimóveis; que nada pagou pelo fundo de comércio, pois a expropriada nada mencionou acerca do fundo de comércio; que o município desconhecia a relação de locação existente; que percebeu que o imóvel tinha um estabelecimento comercial, mas que atribuiu tal atividade à sociedade expropriada, tendo ela anuído totalmente com o procedimento expropriatório.

Réplica com reiteração de argumentos.

Na fase de saneamento, as partes não postularam pela prova oral, de modo que o Magistrado anunciou o julgamento antecipado da lide.

Conclusos os autos.

** Dispensado o relatório, elabore a sentença pertinente.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 49.2014

Heloísa Helena Mamba era casada com Gustavo Mamba  há mais de trinta anos sendo os dois aposentados na qualidade de segurados especiais, benefícios de valor mínimo.

No dia 2 de janeiro de 2013. Depois do falecimento de José Mamba que morava em companhia de Heloísa ainda, sem nunca ter se separado. A mencionada senhora passou a sacar o benefício previdenciário do falecido como se ele vivo fosse e a gastá-lo normalmente. Do dia dez de janeiro de 2013 até ser presa sacou o benefício do marido como se ele vivo fosse.

Quando, no dia dois de dezembro do corrente ano foi chamado o senhor Gustavo Mamba para recadastramento perante o INSS, a Senhora Heloísa convidou um cunhado seu Tadeu Mamba, para se passar por seu falecido marido apresentando a identidade.

Neste dia foram desmascarados por denúncia anônima e presos em flagrante.

O cunhado de Heloísa não chegou a ser processado por ter morrido de infarto no afã da prisão em flagrante.

Heloísa Helena foi denunciada por crime de estelionato previdenciário, art. 171 do CP, e como cometeu o crime mais de vinte vezes, pois cada benefício sacado mensalmente seria um crime diferente foi pedida aplicação da regra da continuidade delitiva, em concurso material com o crime de falsa identidade previsto no art. 307 do CP e ainda foi processada por homicídio culposo, pois sabendo do histórico familiar do marido e do cunhado expôs este à morte.  

Recebida a denúncia, pelo juízo criminal da subseção judiciária da justiça federal de Vera Estrela em que tudo se deu, no dia 2 de dezembro, foi dada vista dos autos à Defensoria Pública da União, que recebeu os autos em seu protocolo na referida data, pois a ré disse que não poderia pagar advogado.

Elabore a peça adequada, no último dia do prazo, máximo de noventa linhas. Times New Roman 12.

 

 

Discursivas - Rodada 49.2014 - Questão 1

Em virtude da dissolução irregular da sociedade empresária, execução fiscal é redirecionada em face do sócio-gerente. A empresa, então, alega ilegitimidade, pois se constatato o ato ilícito do sócio, está afastada a responsabilidade da empresa. Analise a correção da tese em até quinze linhas

Discursivas - Rodada 49.2014 - Questão 2

Cicrano foi condenado por porte de drogas para consumo próprio (art. 28 da Lei n. 11.343/2006), com trânsito em julgado. Pergunta-se: tal condenação pode, se cometido novo delito, gerar o reconhecimento da reincidência? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 49.2014 - Questão 3

João e Maria, casados sob o regime da comunhão universal de bens, são proprietários de um imóvel urbano que foi declarado de utilidade pública para fins de desapropriação por decreto do prefeito municipal. Inviável a conciliação, a edilidade promoveu o processo judicial desapropriatório no qual apenas João figurou como réu. A sentença que transitou em julgado deu ganho de causa à Administração, confirmando o preço ofertado, decretando a expropriação e servindo de título para registro imobiliário. Já esgotado o prazo de 2 anos da ação rescisória, seria viável que Maria manejasse uma querela nullitatis insanabilis sob a alegação de que também deveria haver sido citada no processo, dada a natureza real da ação de desapropriação? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 49.2014 - Questão 4

A desconsideração da personalidade jurídica implica desconsideração do bem de família? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 49.2014 - Questão 5

Sociedade empresária que não tenha vínculo societário com outra, nem mesmo indireto, pode atuar como controladora desta última? Responda sem desbordar de 20 linhas. 

Discursivas - Rodada 49.2014

Em virtude da dissolução irregular da sociedade empresária, execução fiscal é redirecionada em face do sócio-gerente. A empresa, então, alega ilegitimidade, pois se constatato o ato ilícito do sócio, está afastada a responsabilidade da empresa. Analise a correção da tese em até quinze linhas

 

Cicrano foi condenado por porte de drogas para consumo próprio (art. 28 da Lei n. 11.343/2006), com trânsito em julgado. Pergunta-se: tal condenação pode, se cometido novo delito, gerar o reconhecimento da reincidência? Resposta em até quinze linhas.

 

João e Maria, casados sob o regime da comunhão universal de bens, são proprietários de um imóvel urbano que foi declarado de utilidade pública para fins de desapropriação por decreto do prefeito municipal. Inviável a conciliação, a edilidade promoveu o processo judicial desapropriatório no qual apenas João figurou como réu. A sentença que transitou em julgado deu ganho de causa à Administração, confirmando o preço ofertado, decretando a expropriação e servindo de título para registro imobiliário. Já esgotado o prazo de 2 anos da ação rescisória, seria viável que Maria manejasse uma querela nullitatis insanabilis sob a alegação de que também deveria haver sido citada no processo, dada a natureza real da ação de desapropriação? Máximo de 15 linhas.

 

A desconsideração da personalidade jurídica implica desconsideração do bem de família? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Sociedade empresária que não tenha vínculo societário com outra, nem mesmo indireto, pode atuar como controladora desta última? Responda sem desbordar de 20 linhas. 

 

Ministério Público Estadual - Rodada 49.2014

Em 04/12/2014, foi determinado arquivamento do Inquérito Policial 001/2014 após prévio requerimento do Ministério Publico do Estado de Sergipe.

Irresignada com a decisão de arquivamento, Império Romano Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda., qualificada nos autos, por seu advogado (procuração anexa), tempestivamente, já que o despacho foi proferido na data de ontem, alegando, em síntese, que: a) o inquérito foi instaurado a partir de busca e apreensão, precedida de decisão judicial, lastreada em notícia de autor desconhecido recebida pela PM, que a levou ao Ministério Público, tendo este feito o requerimento; b) a busca foi realizada na residência do increpado (Procurador do Município de Aracaju), onde se encontrou prova de sua participação em esquema fraudulento de licitação que prejudicou a requerente; c) a notícia dava conta da existência de droga no local, sendo que campana policial constatou movimentação estranha e o descarregamento de latões que exalavam forte odor; d) o investigado, que reside em Aracaju, foi o subscritor de parecer decisivo para fundamentar a decisão do Prefeito Municipal de inexigibilidade de certame para a compra de veneno destinado ao combate ao aedes aegypti; e) em sua residência, foram encontradas agenda com anotações de encontros com representantes de empresas farmacêuticas, gravações de vídeo de negociação de preço de substâncias químicas e amostras grátis de diversas fábricas de produtos químicos; f) durante a apuração policial, o investigado foi conduzido a uma sala especial, onde teve de se postar diante de um vidro escuro, para que pudesse ser reconhecido pelo representante comercial da requerente; g) as investigações duraram 120 dias, sendo que as respectivas renovações de prazo foram autorizadas pelo Juiz, sem oitiva do Ministério Público; h) a Autoridade Policial realizou o indiciamento do Advogado do Município, mas o Ministério Público pediu o arquivamento porque, em investigação complementar, apurou que a substância química foi adquirida pelo menor preço de mercado e porque, depois do afastamento do sigilo financeiro e fiscal, devidamente autorizados, não se descobriu proveito econômico do servidor público. Em preliminar, o inquérito é nulo ou inexistente, pelas seguintes razões: a) Fundado em denúncia anônima, proibida pela CF; b) O pedido de busca foi encaminhado pela PM, bem como a diligência realizada por ela, sem legitimidade para tanto; c) Houve desvio de finalidade na busca e apreensão, porque destinada a apuração de crime de tráfico, mas resultou na apropriação de provas de outro crime. d) Houve violação do direito de defesa ao obrigar-se o investigado, que já estava na delegacia, a submeter-se a procedimento de reconhecimento, exigindo-se sua cooperação ativa, em desafio à CF (nemo tenetur se detegere; e) Houve violação de prerrogativa do Ministério Público, porque o inquérito foi devolvido à autoridade policial diretamente para novas diligências, subtraindo-o ao controle externo;  f) Incompetência do juízo de primeiro grau para determinar o arquivamento, de vez que um dos investigados ostenta cargo de Prefeito Municipal. No mérito, é preciso reconhecer que a conduta é típica (art. 89, da Lei 8.666/93), porque o agente público não realizou a competição como tinha de ser e a suplicante ficou prejudicada porque não pôde vender para o Município. Portanto, necessária a alteração do resultado, sob a perspectiva moral e material. 

Ante exposto, pede o desarquivamento do inquérito para se determinar que o Ministério Público ofereça denúncia, viabilizando a anulação da contratação feita e nova competição, ou, alternativamente, pede-se que se determine a instauração de novo inquérito policial para cabal apuração dos fatos. 

Os autos foram remetidos ao Ministério Publico.

Elabore, na condição de promotor de justiça substituto, a peca que entender cabível, sem acrescentar qualquer fato novo.  

 

Discursiva Federal - Rodada 49.2014

Em virtude da dissolução irregular da sociedade empresária, execução fiscal é redirecionada em face do sócio-gerente. A empresa, então, alega ilegitimidade, pois se constatato o ato ilícito do sócio, está afastada a responsabilidade da empresa. Analise a correção da tese em até quinze linhas

 

João e Maria, casados sob o regime da comunhão universal de bens, são proprietários de um imóvel urbano que foi declarado de utilidade pública para fins de desapropriação por decreto do prefeito municipal. Inviável a conciliação, a edilidade promoveu o processo judicial desapropriatório no qual apenas João figurou como réu. A sentença que transitou em julgado deu ganho de causa à Administração, confirmando o preço ofertado, decretando a expropriação e servindo de título para registro imobiliário. Já esgotado o prazo de 2 anos da ação rescisória, seria viável que Maria manejasse uma querela nullitatis insanabilis sob a alegação de que também deveria haver sido citada no processo, dada a natureza real da ação de desapropriação? Máximo de 15 linhas.

 

A desconsideração da personalidade jurídica implica desconsideração do bem de família? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

  Sociedade empresária que não tenha vínculo societário com outra, nem mesmo indireto, pode atuar como controladora desta última? Responda sem desbordar de 20 linhas. 

 

Ministério Público Federal - Rodada 49.2014

O Ministério Público Federal ajuizou diversas ações penais no contexto da Operação Lava Jato. Numa delas perante a Vara Federal Especializada em Crimes Financeiros da Seção Judiciária do Paraná/PR, processou duas pessoas: uma pessoa ligada a um partido político e ocupante de função de direção na Petrobrás, que teria recebido propina de empreiteira contratada pela Petrobrás. E outra, ligada a uma empreiteira, que teria pagado propina ao primeiro denunciado. A principal prova apresentada pela acusação foi um acordo de delação premiada celebrado entre MPF e  um doleiro, o qual foi preso preventivamente antes da delação. Em busca de benefícios na pena, no doleiro preso apresentou cópia de comprovante de envio de dinheiro ao exterior e de anterior depósito do valor numa conta do primeiro denunciado com posterior saque, além da indicação de testemunha. Os crimes imputados pelo MPF foram: a) à primeira pessoa: a.1) corrupção passiva por ter recebido a propina; a.2) lavagem dinheiro por ter escondido o dinheiro enterrado no quintal de sua residência; a.3) evasão de divisas, por utilizar doleiro para enviar o dinheiro ao exterior para conta não declarado às autoridades brasileiras. b) À segunda pessoa foi imputado o crime de b.1) corrupção ativa pelo oferecimento da propina.
Em resposta escrita à acusação, a defesa do militante ocupante de função na Petrobrás foi nos seguintes termos: ilicitude das provas porque obtidas a partir de delação obtida sob coação da prisão preventiva; ou seja, o MPF utilizou do expediente da prisão preventiva para coagir pessoa a confessar crimes e a celebrar acordo de delação; inexistência de prova de que houve solicitação de vantagem indevida; inexistência de lavagem de dinheiro porque não existiu crime antecedente e porque, se tivesse havido, existe no Brasil a reserva de autolavagem.
Em resposta escrita à acusação, a defesa do representante da empreiteira foi no sentido de que no Brasil é atípico o fato pagar propina exigida por funcionário público. Confessa que houve pagamento dos valores informados, mas isso decorreu de exigência histórica em contratos entre Poder Público e empreiteiras, que, se não pagam, não têm adjudicado o objeto dos contratos ou, se o têm, não recebem corretamente os valores que lhes são devidos.
Em instrução a que responderam presos os réus, ouviram-se testemunhas, dentre as quais o doleiro, que é réu noutros processos e foi libertado após celebrar a delação.
Na oitiva do doleiro, as defesas impugnaram sua oitiva em juízo, pois coautor do crime não pode ser testemunha. O juiz rejeitou a impugnação e ouviu o doleiro, que confirmou e provou os termos da delação.
Ouviu-se testemunha que confirmou ter visto dinheiro vivo em grande quantidade ser enterrado e desenterrado na casa do primeiro denunciado. Este depoimento foi impugnado pelas defesas porque essa testemunha, arrolada pela acusação, foi ouvida por precatória e na data de sua oitiva já havia sido ouvida testemunha da defesa.
As demais testemunhas ouvidas nada acrescentaram.
Encerrada a instrução, foi perguntado às partes se pretendiam requerer diligências advindas de fatos apurados nas audiências. O MPF disse que não. Os advogados de defesa disseram que se recusam a atuar em feito eivado de ilegalidades.
O juiz abriu vista ao MPF para alegações finais.
Só consulte lei seca. Os fatos são só os declarados. Não crie fatos novos.

 

Delegado - Curso Prático Intensivo Delegado da Polícia Civil

Em 17 de julho de 2014 (segunda-feira), por volta das 21h, quando descia na parada de ônibus do bairro de sua residência, na cidade de Ceilândia-DF, após um dia inteiro de trabalho, André da Silva, de 19 anos, foi abordado por três homens que, ameaçando-o com uma arma de fogo, levaram-no para o terreno baldio ao lado, onde dois deles forçaram-no a relações sexuais. Não houve testemunhas da violência sexual. Após os atos libidinosos, André da Silva foi vítima de golpes contra a cabeça e o tórax. Desmaiado, permaneceu assim até o dia amanhecer, quando foi encontrado por populares que passavam no local. Juliana, uma empregada doméstica moradora do bairro, foi quem ligou para a Polícia Militar. Assim que deixaram o terreno baldio, os três homens seguiram caminhando pela rua e, por volta das 22h30h, abordaram, com uso da mesma arma de fogo, um casal de jovens, Mauricio e Eliana, subtraindo um laptop dele, sua carteira e a bolsa dela, com documentos e dinheiro, além de outros pequenos pertences deles. Após o fato, os três homens apressaram-se em direção a um estacionamento de um minimercado, onde, de posse das chaves de um veículo, evadiram-se do bairro. Na fuga, deixaram a arma de fogo cair no chão do estacionamento. 
Foi instaurado o competente inquérito policial, tombado no 12º Distrito Policial, sob o n.º 0082/2014, para apurar a autoria e as circunstâncias dos fatos. Nos autos do inquérito, consta que foram ouvidos dois vigilantes do minimercado, que descreveram os três homens como brancos, altos, tatuados e igualmente de cabelos raspados. Os dois vigilantes disponibilizaram as gravações da câmera externa do minimercado, que revelou a placa do veículo sedã preto (JEC 1212/MG) em que os autores fugiram. Na ocasião, foram apresentadas fotografias de possíveis suspeitos aos vigilantes, que formalmente reconheceram, no auto de reconhecimento fotográfico, apenas dois rapazes: Ivanildo de Moura, vulgo “Predador”, e Amarildo da Luz, vulgo “Tapete”. O terceiro indivíduo não foi identificado. O casal Maurício e Eliana foi ouvido em termo de declarações e ambos alegaram ter plenas condições de identificar os autores dos fatos, o que fizeram a partir das fotografias e das imagens da gravação da câmera do minimercado. Maurício disse que “Predador” segurava a arma de fogo para que “Tapete” tomasse deles os pertences pessoais. O terceiro indivíduo não foi identificado. Nada souberam informar sobre a violência sexual sofrida por André da Silva. 
Juliana, ouvida em termo de declarações na delegacia, informou ter visto o jovem André da Silva caído no matagal do terreno baldio próximo a parada de ônibus, pensando tratar-se de uma pessoa morta. Sobre o fato da violência sexual em si, nada soube informar. André da Silva, ouvido em termos de declarações após 2 dias de internação no hospital, revelou que três homens o levaram para um terreno baldio e agiram com estupidez e violência, ameaçando-o de morte com uma arma de fogo. Descreveu a fisionomia dos três homens e, vendo as fotografias, confirmou que dois deles eram “Predador” e “Tapete”. O terceiro indivíduo não foi identificado. A vítima também revelou que cada um dos homens identificados o violentou sexualmente, um após o outro; e que, quando já estava caído no matagal, sofreu golpes na cabeça e no tórax, todos da parte do terceiro indivíduo não identificado, que agia com violência mais intensa que os comparsas. Após, afirmou não se lembrar de mais nada; vindo a acordar já no hospital. A vítima mostrou-se apavorada, ademais, por ter tido que tomar coquetel antirretroviral para AIDS no hospital. 
Juntaram-se aos autos o laudo de exame pericial da arma de fogo, que atestou sua incapacidade balística para disparo por enferrujamento, bem como a absoluta ausência de projéteis no estojo; e o laudo de perícia papiloscópica, que constatou fragmentos digitais de uma palmar, as quais, verificadas no banco de dados, confirmou-se pertencerem a Ivanildo de Moura. Também veio aos autos o laudo de exame de corpo de delito de André da Silva, que atestou a presença de lesões e lacerações no ânus, bem como de hematomas nas pernas, tórax e cabeça. Durante as diligências, apurou-se que o veículo sedã preto (JEC 1212/MG) estava registrado em nome Adalberto de Moura, pai de Ivanildo de Moura. 
Na folha de antecedentes criminais (FAC) de Ivanildo de Moura, constam oito passagens por furto simples, tráfico de drogas, além de um homicídio. Na FAC de Amarildo da Luz, constam duas passagens por ameaça e furto simples. No endereço do pai de Ivanildo de Moura, os policiais não encontraram o filho. Ouvido em termo de declarações, o pai, de 68 anos, não soube dizer o paradeiro do filho, mas esclareceu que considerava Amarildo da Luz seu genro, uma vez que o filho era assumidamente homossexual; e que os dois, usuários de drogas, moravam ali, embora passassem dias, muitas vezes, sem aparecer em casa. O pai avisou ainda que ambos tinham por hábito dormir na rua para consumir drogas, sempre no mesmo lugar, sob a marquise de uma agência do Banco do Brasil, na Praça dos Eucaliptos, em Ceilândia Norte, no Distrito Federal. Não soube dizer quem poderia ser o terceiro indivíduo na companhia de seu filho e de seu genro.
O inquérito policial tramitou por 25 dias, encontrando-se conclusos para o presidente da investigação, restando a complementação de outras diligências para identificar o terceiro indivíduo e evidenciar, por novas provas, a conduta dos indiciados. Diante desse relato, na condição de Delegado de Polícia, proceda à remessa dos autos ao Poder Judiciário, elaborando a peça pertinente ao caso. Tipifique as condutas e fundamente suas explanações. Não crie fatos novos.  

 

Maria Rosa, nascida no interior do Piauí, foi para o Distrito Federal aos 16 anos na expectativa de trabalhar como empregada doméstica, mas, inexperiente, não conseguiu emprego. Após dois anos morando na casa de uma prima de sua mãe, na cidade satélite de Ceilândia, uma região social e economicamente desfavorecida, Maria Rosa conheceu Joaquim, de 24 anos, empregado com carteira assinada numa empresa de prestação de serviço de entrega rápida. Joaquim trabalhava como entregador, fazendo uso de uma motocicleta da empresa, regularmente. Com apenas 4 meses de relacionamento afetivo, Maria Rosa engravidou. O casal decidiu alugar uma casa de alvenaria nos fundos do terreno onde a prima da mãe de Maria Rosa morava e viver juntos, ali em Ceilândia. Maria Rosa permaneceu sem emprego e Joaquim era responsável por todos os custos de vida da jovem família. 
Com a notícia da gestação, a mãe de Maria Rosa, Dona Juracinda, de 65 anos, veio do Piauí para apoiar a filha durante o pré-natal e nos preparativos para a maternidade, hospedando-se na casa de alvenaria de dois quartos. A convivência do casal foi se tornando difícil, em especial por causa de dívidas e dificuldade de comunicação. Xingamentos e empurrões passaram a fazer parte da rotina do casal. Joaquim passou a beber com frequência, consumir drogas e a ameaçar Maria Rosa. Já havia 5 meses que a sogra havia chegado, quando, na manhã de 21 de setembro de 2014, um domingo, após voltar de uma festa na noite anterior, o casal teve uma discussão mais violenta. Maria Rosa, grávida de 7 meses, irritada com as grosserias do companheiro, trancou-se no quarto do casal, pegou uma tesoura e cortou todas as camisetas de Joaquim. Aos berros, Maria Rosa vociferava palavrões contra Joaquim, chamando-o de “burro”, “frouxo” e “filho da puta”. 
Após arrombar com um pontapé a porta de madeira MDF e ver suas roupas estraçalhadas, Joaquim, que não havia dormido ainda após voltar da festa, descontrolou-se e passou a espancar sua companheira. Com tapas, murros e socos, Joaquim agrediu Maria Rosa, que caiu ao chão desmaiada. Em meio à discussão, Dona Juracinda apareceu para conter os ânimos e tentar proteger sua filha. Movido pela fúria, Joaquim pegou uma arma de fogo, um revólver calibre 38, que havia comprado numa feira em Ceilândia, e desferiu três tiros à queima roupa contra a sogra. Dona Juracinda foi socorrida pelos vizinhos e levada ainda com vida ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu. 
Maria Rosa foi internada em estado grave e sofreu aborto decorrente da gravidade das agressões, mas sobreviveu sem sequelas. Joaquim fugiu, deixando a arma de fogo no local dos fatos. A Polícia Civil foi acionada e na casa de alvenaria, dentro do quarto do casal, encontrou, também, 5 papelotes de maconha. Os dois irmãos de Joaquim, Eliakim e Alceu, também vindos do interior do Maranhão, da cidade de Barreirinhas, onde residem os pais idosos, foram ao local dos fatos para entender os acontecimentos. A prima da mãe de Maria Rosa ouviu as discussões naquela manhã, mas, com medo, trancou-se em casa. Dois vizinhos, Antônio e Muriel, moradores do terreno ao lado há mais de 20 anos, que estavam em casa no momento dos fatos, apareceram para prestar solidariedade. Diante dos fatos narrados, como Delegado de Polícia Civil responsável por tomar as providências legais para formalizar o início da investigação, elabore a peça pertinente ao caso. Não crie fatos novos. Não faça pesquisas ou estudos antes de responder. Só consulte legislação sem comentários e súmulas. 

 

Em análise de diversos expedientes a si distribuídos, o Delegado de Polícia Federal se deparou com uma notícia crime para instauração de inquérito policial. O caso versava sobre sinistro com bagagens e outros fatos. Segundo relatos da notícia de crime, um passageiro de 60 anos despachou suas bagagens no guichê da companhia aérea regularmente, mas, ao recolhê-las na esteira do aeroporto de destino, notou que estavam severamente danificadas, com ruptura de cadeado e extravio de pertences pessoais. Dentre os pertences pessoais extraviados, havia remédios importados de uso pessoal para controle e tratamento de doença cardíaca, como provado pela segunda via da receita médica controlada. Ao reivindicar explicações e providências no balcão da companhia aérea no terminal de embarque, o passageiro foi chamado de “fresco”, “mentiroso”, “picareta” e “cara de pau” por duas funcionárias da empresa, Joana e Lúcia. Tudo se passou no âmbito do aeroporto, fora da aeronave, mas na presença de outros passageiros. Como Delegado de Polícia Federal, responsável por tomar providências para formalizar investigações criminais federais, elabore uma nota técnica sobre o caso, necessariamente discorrendo sobre: 1) tipificação da(s) conduta(s); 2) atribuição constitucional para instauração da investigação; 3) relevância do Estatuto do Idoso e suas implicações ao caso. Não faça pesquisas ou estudos antes de responder. Só consulte legislação sem comentários e súmulas.  

 

Em 01/11/2014, o Banco Bradesco S/A em Fortaleza/CE oficiou o Delegado-Geral da Polícia Civil do Ceará para narrar que José da Silva entabulou Contrato de Prestação de Serviços de Correspondente com o Banco Bradesco em 2005 para prestar, por meio da pessoa jurídica Loyer Service Ltda., serviços de correspondente bancário. Eis a cláusula primeira do contrato: “CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Parágrafo primeiro – o CORRESPONDENTE poderá prestar as seguintes atividades de atendimento, segundo exclusivo critério da Banco Bradesco, visando o fornecimento de produtos e serviços de responsabilidade da Banco Bradesco a seus clientes e usuários: I – Recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança, mantidas pela Banco Bradesco; II – Recebimento, pagamentos e transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósito de titularidade de clientes mantidas pela Banco Bradesco; III – Recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras atividades decorrentes da execução de contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pela Banco Bradesco; IV – Execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da Banco Bradesco por solicitação de clientes e usuários; V – Recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações financeiras de crédito e de arrendamento mercantil de concessão da Banco Bradesco; VI – Recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite da Banco Bradesco; VII – Recepção e encaminhamento de propostas de fornecimento de cartões de crédito de responsabilidade da Banco Bradesco;  VIII – Operações de câmbio de responsabilidade da Banco Bradesco, restritivas às seguintes operações: execução ativa e passiva de ordem de pagamento relativa à transferência unilateral do ou para o exterior e recepção e encaminhamento de propostas de operação de câmbio; IX – Serviços complementares de coleta de informações cadastrais e de documentos, bem como controle de processamento de dados (fl. 21 verso); X – Análise e concessão de crédito para financiamento imobiliário no bojo do Sistema Financeiro da Habitação; XI – Análise e concessão de crédito para pequeno produtor rural.” De acordo com o Banco Bradesco, o correspondente bancário arrecadou valores recebidos, mas, entre 24/09/2006 e 10/10/2006, não repassou ao Banco, em doze oportunidades, os montantes que, somados, chegaram a R$ 430.317,98. O Banco Bradesco informou ademais que, descoberto o fato, houve a reparação do dano com restituição dos valores. O Delegado-Geral despachou o ofício ao Corregedor para análise quanto à instauração de inquérito policial. O Corregedor solicitou manifestação do Delegado de Polícia assessor da Corregedoria para que abordasse, em parecer, de maneira fundamentada: a) tipificação do fato; b) análise da prescrição penal; c) as atribuições investigativas d) e, de maneira concludente, quais providências deveriam ser tomadas. Elabore, na condição de Delegado assessor, a peça correspondente. Não faça pesquisas ou estudos antes de responder. Só consulte legislação sem comentários e súmulas.  

 

Carlos Aparecido, comerciante e estudante de direito, sem procuração nos autos e sem advogado, impetrou habeas corpus perante o Juiz de Direito do Distrito Federal contra ato pretensamente coator do Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal. Alegou que provas ilícitas foram juntadas aos autos de inquérito policial. Sustentou no writ que o seu filho José Aparecido teria sido injustamente vinculado à coautoria de um crime de roubo à agência do Itaú em Ceilândia/DF a partir da prisão em flagrante de João Elias, após o roubo, com parte dos bens subtraídos mediante grave ameaça. Após a prisão João Elias, policiais civis tomaram-lhe o aparelho celular e acessaram os registros de ligações feitas e recebidas pelo número, telefonando então para José Aparecido, ocasião em que o induziram ao encontro em que foi feita sua prisão, portando bens que, alega a impetração, não eram do Banco Itaú, constituindo tal fato um flagrante preparado. O Juiz requisitou à autoridade coatora que prestasse informações antes de decidir sobre a exclusão das provas dos autos do inquérito. Com base apenas nos fatos expostos, preste informações, na qualidade de Delegado de Polícia Civil (autoridade coatora), que aborde as seguintes questões/pontos: 1) cabimento ou não do Habeas Corpus para conhecer da matéria; 2) possibilidade ou impossibilidade jurídica dos policiais terem acessado diretamente, sem autorização judicial, os registros das ligações feitas/recebidas; 3) a influência do direito norte-americano na doutrina brasileira sobre limitação à vedação das provas ilícitas por derivação, apresentando, notadamente, conceituação e exemplo sobre as teorias da fonte independente, mancha ou tinta diluída, encontro fortuito de provas; 4) conceituação e exemplo da teoria da cegueira deliberada; 6) conceito de flagrante preparado; sua distinção de flagrante esperado e se houve, no caso, um ou outro; 7) conclusão opinativa acerca do conhecimento ou não do HC, concessão ou não da ordem. Não faça pesquisas ou estudos antes de responder. Só consulte legislação sem comentários e súmulas.  

 

Em 30 de novembro de 2014, no Aeroporto Internacional de Brasília/DF, em cumprimento à Ordem de Missão Policial 089/2014, agentes federais prenderam em flagrante delito Juquinha Ferraz (cópias do auto de prisão em flagrante e de sua comunicação a esse juízo anexas), quando embarcava para Portugal na posse de seis quilos de cocaína (cópia do laudo anexa) dentro de um fundo falso de uma mala preta (fotografia anexa). Por ocasião da prisão, Juquinha Ferraz, entrevistado pelos policiais, afirmou ter recebido dois dias antes, na manhã do dia 28 de novembro de 2014, no Hotel Garvey Park em Brasília, a mala com droga, passagem aérea e dinheiro de pessoa que conheceu dias antes. Feita a prisão, a autoridade subscritora do flagrante determinou que um dos agentes federais fosse ao referido hotel para tentar identificar o responsável pela remessa da droga. Requisitadas imagens do circuito interno de TV do hotel (CD anexo), verificou-se que Juquinha Ferraz, de fato, esteve no hotel; que conversou com um hóspede que se apresentou no check-in com o nome de Carlos Amaral; e que saiu do hotel com uma mala preta idêntica à apreendida com a droga. O suposto Carlos Amaral não retornou ao hotel e sua estadia foi encerrada pela gerência do hotel, com a arrecadação de seus pertences abandonados. A polícia procedeu à busca nos pertences. Encontrou peças de roupa, dois pens drive, um celular, objetos pessoais (fotografias anexas) e alguns documentos em nome de Matheus Julião, dentre eles uma cópia (anexa) de um processo de divórcio com toda a qualificação: Matheus Julião, brasileiro, autônomo, CPF n° 134.004.456-12, residente em Santa Maria/DF (cidade da periferia de Brasília), Rua 13, Casa 2. Confrontando-se as imagens do circuito interno com fotografia do banco de dados do DETRAN (cópia anexa), inferiu-se que a pessoa com quem o preso se encontrou, de fato, foi Matheus Julião. De posse dessas informações e no sentido de investigar os fatos em relação a Matheus Julião, elabore a representação ao Juízo competente requerendo, de maneira fundamentada, tudo que entenda imprescindir da reserva jurisdicional e que seja útil à investigação. Não faça pesquisas ou estudos antes de responder. Só consulte legislação sem comentários e súmulas.  

 

Em 30 de novembro de 2014, no Aeroporto Internacional de Brasília/DF, em cumprimento à Ordem de Missão Policial 089/2014, agentes federais prenderam em flagrante delito Juquinha Ferraz (cópias do auto de prisão em flagrante e de sua comunicação a esse juízo anexas), quando embarcava para Portugal na posse de seis quilos de cocaína (cópia do laudo anexa) dentro de um fundo falso de uma mala preta (fotografia anexa). Por ocasião da prisão, Juquinha Ferraz, entrevistado pelos policiais, afirmou ter recebido dois dias antes, na manhã do dia 28 de novembro de 2014, no Hotel Garvey Park em Brasília, a mala com droga, passagem aérea e dinheiro de pessoa que conheceu dias antes. Feita a prisão, a autoridade subscritora do flagrante determinou que um dos agentes federais fosse ao referido hotel para tentar identificar o responsável pela remessa da droga. Requisitadas imagens do circuito interno de TV do hotel (CD anexo), verificou-se que Juquinha Ferraz, de fato, esteve no hotel; que conversou com um hóspede que se apresentou no check-in com o nome de Carlos Amaral; e que saiu do hotel com uma mala preta idêntica à apreendida com a droga. O suposto Carlos Amaral não retornou ao hotel e sua estadia foi encerrada pela gerência do hotel, com a arrecadação de seus pertences abandonados. A polícia procedeu à busca nos pertences. Encontrou peças de roupa, dois pens drive, um celular, objetos pessoais (fotografias anexas) e alguns documentos em nome de Matheus Julião, dentre eles uma cópia (anexa) de um processo de divórcio com toda a qualificação: Matheus Julião, brasileiro, autônomo, CPF n° 134.004.456-12, residente em Santa Maria/DF (cidade da periferia de Brasília), Rua 13, Casa 2. Confrontando-se as imagens do circuito interno com fotografia do banco de dados do DETRAN (cópia anexa), inferiu-se que a pessoa com quem o preso se encontrou, de fato, foi Matheus Souza.

Após a tramitação regular do inquérito sobre o caso da remessa de cocaína para Portugal por Juquinha Ferraz e Matheus Souza, elabore o relatório final do inquérito considerando os seguintes elementos:

- Auto de prisão em flagrante de Juquinha Ferraz às fls. 02-10;

- Despacho fundamentado de indiciamento de Juquinha Ferraz às fls. 11;

- Laudo de constatação de droga (laudo preliminar) às fls. 12-15;

- Memorando requisitando laudo definitivo às fls. 16;

- Relatório de Missão Policial para identificação do traficante que entregou a mala (Matheus Souza) contratante no Hotel Garvey Park às fls. 17;

- Auto de apreensão da ficha de hóspedes no hotel (documento da Embratur que hóspedes preenchem) assinado por Matheus Souza consignando nome de outra pessoa, às fls. 18-19;

- Laudo do Setor Técnico Científico – SETEC, atestando que a fita do circuito interno é original e que não foi adulterada, às fls. 20-24;

- Representação por prisão temporária às fls. 25-27;

- Relatório de Busca e Apreensão consignando que nada relevante havia no endereço de Matheus, além de uma moto importada no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em nome da mãe dele, senhora pensionista do INSS em 1 salário-mínimo, às fls. 28-30;

- Auto de qualificação e interrogatório de Matheus Souza, às fls. 31-33, em que permaneceu calado e não forneceu material grafotécnico para o exame para identificar a autoria da assinatura do documento da Embratur;

- Despacho fundamentado de indiciamento de Matheus Souza, às fls. 34.

 

Laura Martins, de 23 anos, órfã de pai e mãe, criada pela tia em Sorocaba, interior de São Paulo, enveredou na vida do crime aos 16 anos. Habituada a praticar pequenos furtos desde então, sempre conseguiu sair impune, mesmo chegando inclusive a realizar pequenas entregas de drogas em comunidades carentes em troca de dinheiro. Na noite de 21 de setembro de 2014, em Brasília, no Distrito Federal, já morando nas ruas, Laura Martins subtraiu para si algumas roupas de uma loja de departamento no shopping Conjunto Nacional. Abordada por vigilantes do shopping Conjunto Nacional, os quais acionaram a Polícia Militar na sequência, Laura Martins foi presa em flagrante com as roupas etiquetadas sob sua posse nas dependências do shopping. Levada para a Delegacia da Polícia Civil, foi interrogada pelo Delegado, para quem narrou sua história de vida. Sobre os fatos que ensejaram a prisão, Laura Martins negou que tivesse subtraído as roupas, esclarecendo que as roupas lhe haviam sido entregues por uma colega, Jaqueline dos Reis, de 19 anos, que lhe pediu o favor de cuidar dos produtos enquanto ia ao banheiro do shopping e que sua colega as havia comprado com o salário de doméstica. As roupas somavam o valor de R$950,00 (novecentos e cinquenta reais). A autoridade policial extraiu a folha de antecedentes criminais de Laura Martins, e nela não havia nenhum registro de condutas anteriores. Além da ausência de antecedentes criminais, tudo indica que Laura Martins era, portanto, primária. Durante o interrogatório, a autoridade percebeu que Laura Martins estava extremamente agitada e com olhos avermelhados. Desconfiando de que pudesse estar sob efeito de drogas, a autoridade perguntou se Laura Martins era usuária de entorpecentes. Laura Martins começou a chorar e afirmou que era dependente de crack, que consumia diariamente quando conseguia acesso aos ilícitos. Foi submetida a exame de corpo de delito, que atestou sua integridade corporal, e também a exame toxicológico, cujo resultado deu positivo para cocaína. Nos seus bolsos, foram encontrados o valor de R$148,00 (cento e quarenta e oito) reais, que Laura Martins afirmou serem seus e frutos de pequenos serviços, como lavagem de veículos e trocados recebidos como vigia de carros no estacionamento. Os policiais que fizeram a condução coercitiva de Laura Martins também foram ouvidos e informaram que não havia ninguém na companhia da presa, bem como que a história por ela contada não se ajustava com as explicações dada no instante do flagrante, tanto aos vigilantes do shopping quanto aos próprios policiais militares. Ouvidos, os vigilantes também disseram que ninguém se aproximou da presa após o flagrante, que inclusive chamou a atenção de outras pessoas no local, e que Laura Martins era figura conhecida nos arredores do shopping, por dormir sob marquises e nos jardins, consumir drogas nas madrugadas naquele local e inclusive se prostituir eventualmente. O flagrante foi devidamente formalizado, com emissão de nota de culpa e com as devidas comunicações à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. Como autoridade policial, em dissertação: 1) indique a providência que tomaria na sequência, fundamentando legalmente os motivos da decisão policial; 2) manifeste-se conclusivamente sobre a possibilidade de fixação de medidas cautelares pela autoridade policial; 3) considerando, hipoteticamente, no furto, que Laura Martins tivesse agido em concurso de pessoas, tipifique a conduta e indique a providência legal cabível na hipótese. 

 

Objetivas - Rodada 49.2014

(Emagis) No que se refere ao Constitucionalismo e ao chamado Neoconstitucionalismo, indique o item correto:

 

(Emagis) As assertivas que seguem guardam relação com as regras constitucionais referentes ao custeio da Previdência Social, considerada também sua aplicação pelo Supremo Tribunal Federal.
I – As receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios destinadas à Seguridade Social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
II – No conceito constitucional de ‘receita ou faturamento’, para o fim da fixação da base de cálculo da COFINS, não se podem incluir o valor do ICMS retido pela empresa que efetuou o venda da mercadoria.  
III – Embora se aplique às contribuições sociais tratadas no artigo 195 da Constituição Federal o princípio da anterioridade nonagesimal, não lhes é aplicável o princípio da anterioridade anual.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao regime jurídico dos servidores civis indique o item correto dentre os descritos abaixo.

 

(Emagis) A respeito dos contratos de permissão e concessão de serviço público, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) As assertivas que seguem guardam relação com a ação de improbidade administrativa e ação popular.
I – A sentença que concluir pela carência ou improcedência da ação popular está sujeita a reexame necessário, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo Tribunal.
II – O Superior Tribunal de Justiça recentemente reiterou a compreensão de que a sentença que concluir pela carência ou improcedência da ação de improbidade administrativa está sujeita a reexame necessário, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo Tribunal.
III – As decisões interlocutórias produzidas na ação popular são recorríveis pela via do agravo de instrumento.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a aplicabilidade da taxa progressiva de juros às contas vinculadas ao FGTS, considerada a jurisprudência sedimentada tanto pelo Superior Tribunal de Justiça quanto pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a concessão florestal, considerado o disposto na Lei 11.284/2006, avalie as assertivas que seguem.
I – Ainda que devam ser, antes da realização de concessões florestais, as florestas ocupadas por comunidades locais a elas destinadas, podem estas populações participar, instituindo pessoa jurídica, das licitações para concessão florestal previstas na Lei 11.284/2006.
II – O Plano Anual de Outorga Florestal – PAOF conterá a descrição de todas as florestas públicas a serem submetidas a processos de concessão no ano em que vigorar.
III – Desde que respeitadas as condições previstas no artigo 25 da Lei 8.666/1993, pode ser declarada a inexigibilidade de licitação nas concessões florestais.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(TRF4 – XVI Concurso) Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
I – A decadência é forma de extinção do crédito tributário, e, por isso, uma vez extinto o direito, não pode ser reavivado por qualquer sistema de lançamento ou autolançamento, seja via documento de confissão de dívida, de declaração de débitos, de parcelamento ou de outra espécie qualquer.
II – A fixação do regime de competência para a quantificação da base de cálculo do tributo e do regime de caixa para a dedução das despesas fiscais não implica majoração do tributo devido, inexistindo violação ao conceito de renda fixado na legislação federal.
III – Ressalvada a hipótese de resistência da Administração Tributária, não incide correção monetária sobre os créditos de IPI decorrentes do princípio constitucional da não cumulatividade (créditos escriturais), por ausência de previsão legal.
IV – A confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Quanto aos aspectos fáticos sobre os quais incide a norma tributária, a regra é que não se pode rever judicialmente a confissão de dívida efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos
tributários, salvo se a matéria de fato constante de confissão de dívida decorrer de defeito causador de nulidade do ato jurídico (v.g. erro, dolo, simulação e fraude).

 

(TRF4 – XVI Concurso) Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
I – A prestação de ações e serviços de saúde por sociedades de economia mista corresponde à própria atuação do Estado, razão pela qual a elas se estende a imunidade tributária prevista na alínea a do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, desde que a empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro e o capital social seja majoritariamente estatal.
II – É incompatível com o texto constitucional a regra constante de lei ordinária que condiciona o ingresso de empresa no Simples à inexistência de débito tributário, por se constituir em sanção política e via indireta de cobrança de tributo.
III – A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição Federal somente alcança as entidades fechadas de previdência social se não houver contribuição dos beneficiários.
IV – A lei que altera o prazo de pagamento do tributo, por não implicar majoração da exação, não se sujeita ao princípio da anterioridade.
V – É inconstitucional a cobrança de taxa para custear o serviço de iluminação pública.

 

(Emagis) Sobre a exibição de documentos no processo civil, julgue os itens a seguir de acordo com a jurisprudência do STJ:
I - A imposição de multa como meio coercitivo indireto é incompatível com o procedimento da exibição autônoma em ação cautelar.
II - A imposição de multa como meio coercitivo indireto é incompatível com o procedimento da exibição incidental em ação de conhecimento.
III - A presunção de veracidade como conseqüência da recusa injustificada da exibição do documento pela parte é aplicável tanto no processo de conhecimento como no cautelar.

 

(Emagis) Sobre o processo coletivo, julgue os itens abaixo:
I – Existe prevenção entre o juízo de conhecimento que proferiu a sentença em processo coletivo e as respectivas liquidações e execuções individuais.
II – Quando existir mais de uma vara numa mesma comarca que a priori sejam competentes para o processamento de ações coletivas, a determinação do juízo prevento para conhecer de ações coletivas conexas será consoante a regra daquele que despachou em primeiro lugar.
III – A ação civil pública a ser proposta contra dano ambiental regional, que abranja a área de vários municípios do interior de um mesmo estado-membro, deverá ser ajuizada na respectiva capital e não em um dos respectivos municípios interioranos.

 

(Emagis) Sobre o regime das cautelares e antecipação de tutela, indique o item correto:

 

(Emagis) A respeito da intimação do executado para ciência da penhora em execução fiscal e do prazo para oposição de embargos à execução, considerada a jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, além dos dispositivos da Lei 6.830/1980, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A propósito da contestação, da reconvenção e da revelia, considerados os dispositivos do Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre as relações de parentesco, considerados os enunciados doutrinários consolidados nas ‘Jornadas de Direito Civil’ (CJF/STJ) e os dispositivos do Código Civil, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) O maior valor de multa moratória atualmente admitido nos contratos de consumo, sob pena de abusividade é de:

 

(Emagis) – A propósito da jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria de títulos de crédito, avalie as assertivas que seguem.
I – A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial não admite o pacto de capitalização de juros.
II – Cheque prescrito não se presta a aparelhar inicial de ação monitória.
III – Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao dolo e culpa marque a opção verdadeira:

 

(Emagis) Sobre a conformação jurídico-penal da conduta daquele que comercializa relógios sem o selo de controle do IPI em situação nas quais era juridicamente exigível tais selos, considerados os dispositivos do Código Penal, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – Sobre a interferência da dependência de droga do agente sobre a sanção penal em decorrência da prática dos crimes previstos na Lei 11.343/2006, considerado o regramento desta e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) O recurso de embargos infringentes no processo penal tem suas peculiaridades indique o que não é verdadeiro em relação ao mencionado recurso:

 

(Emagis) – A respeito da interceptação telefônica como meio de prova no processo penal, considerados os dispositivos legais, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Quando a incompetência do juízo que autorizou as interceptações durante inquérito policial somente emana de dados descobertos após a prolação da indigitada decisão, não há nulidade na interceptação telefônica processada.
II – Se, fortuitamente, nas interceptações autorizadas para investigar crime determinado é produzida prova referente a crime outro e com aquele desconexo, não terá validade esta prova fortuitamente produzida.
III – O prazo de duração da interceptação, renovável, é de 15 dias.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre o assistente da acusação no processo penal, considerados os dispositivos do Código de Processo Penal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No sistema de representação proporcional, alguns conceitos, extraídos diretamente do Código Eleitoral, são essenciais. A propósito, avalie as assertivas que seguem.
I – O quociente partidário é apurado dividindo-se o número de votos válidos pelo número de cadeiras a preencher no parlamento.
II – O quociente partidário gera o número mínimo de votos necessários para que um partido político ou coligação eleja um parlamentar.
III – Havendo empate no número de votos entre candidatos, considerar-se-á eleito o mais jovem.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da Suspensão e Extinção da Execução dos Tratados, atento(a) ao disposto na Convenção de Viena (Decreto 7.030/2009), avalie as assertivas que seguem.
I – O rompimento das relações diplomáticas entre os Estados importa, em regra, na extinção dos Tratados entre eles celebrados.
II – O direito de denúncia ou retirada é ínsito aos Tratados, existindo ainda que nele não estipulados expressamente.
III – Ocorre a extinção do Tratado se o número das partes que nele vier a permanecer restar inferior ao número mínimo necessário para que tenha entrado em vigência.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

Sentença Federal - Rodada 49.2014

Bart trabalhava nos Correios desde 2007. No ano de 2013, os Correios lançaram o programa Papai Noel dos Correios, em que crianças endereçavam cartas ao Papai Noel e pessoas adotavam essas correspondências, oferecendo os brinquedos alvos dos pedidos encaminhados.

Aproveitando a situação, Bart desviou, durante o mês de novembro de 2013, diversas bicicletas destinadas a esse programa, servindo-se da qualidade de servidor dos Correios, com o apoio de Liza, que ali atuava na condição de menor aprendiz e que, naquela época, possuía 16 anos de idade.

A prática somente foi descoberta quando os vídeos de segurança foram examinados, devido à desconfiança de um gerente local. Seguiu-se um processo administrativo que culminou com a exoneração de Bart e o desligamento de Liza e o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Federal, juntamente com os citados vídeos.

Ao receber o expediente, o Ministério Público Federal determinou a imediata instauração de inquérito policial, dentro do qual foi obtido mandado judicial de busca e apreensão nas residências de Bart e Liza, onde foram descobertas 3 (três) bicicletas na casa do primeiro e 3 (três) na casa do segundo, ainda lacradas e acompanhadas das correspondentes cartas desse programa social, igualmente fechadas.

Em seguida, o MPF denunciou Bart e Liza em 2 de julho de 2014 pelo crime descrito no art. 312, §1º, do CP em continuidade delitiva (art.  71 do CP), considerando-se que foram 3 (três) desvios para cada um.

Recebida a denúncia, Bart e Liza ofereceram petição conjunta, por meio de advogado constituído, postergando a apresentação de defesa de mérito para o momento das alegações finais, esclarecendo ser esta a estratégia jurídica que melhor se ajustaria ao caso, protestando, desde já, pelas suas inocências.

Durante o interrogatório, tanto Bart quanto Liza permaneceram silentes, optando por exercerem o direito constitucional correspondente.

As partes, após rejeitarem interesse na produção de provas adicionais, encaminharam alegações finais na forma de memoriais. O Ministério Público Federal pugnou pela condenação dos réus, conforme a narrativa contida na petição inicial, ao argumento de que as provas constantes dos autos demonstrariam, de forma inequívoca, a prática criminosa.

Bart e Liza, por sua vez,  alegaram a incompetência do Juízo, considerando-se que não houve interesse violado dos Correios. Isso porque os bens pertenceriam aos particulares e não à empresa pública em questão. Pleitearam, então, o encaminhamento dos autos à Justiça Estadual.

Alternativamente, pugnaram pela desclassificação do delito para apropriação indébita (art. 168 do CP) e, consequentemente, a aplicação do instituto da suspensão do processo, conforme art. 89 da Lei 9.099/95.

Invocaram, ainda, a incidência do princípio da insignificância, considerando-se que os desvios foram apenas de 3 (três) bicicletas para cada acusado.

Os réus acrescentaram, ainda, folhas de antecedentes, evidenciando que seriam primários e de bons antecedentes, bem como documentos que comprovava que participavam de trabalho voluntário em abrigo de idosos local.

Adicionalmente, requereram as absolvições e, em qualquer hipótese, o retorno dos acusados aos cargos que exerciam nos Correios.

Na sequência, os autos foram conclusos.

Redija a decisão/sentença que melhor se ajuste ao caso exposto, dispensando-se a confecção do relatório.

 

PGE/PGM - Rodada 48.2014

O servidor público José Madrugador, ocupante do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, ajuizou ação de rito especial contra a União, pleiteando o pagamento da “ajuda de custo” prevista nos artigos 51, inciso I, e 53 da Lei nº 8.112/1990.

No essencial, aduziu que se inscreveu em concurso interno promovido pelo órgão federal, tendo sido removido do Município de Mato Alto para o Município de Passa Longe, situado em Unidade da Federação diversa, conforme a Portaria nº 015-2014/SRFB, devidamente publicada do Diário Oficial. Destacou que a mencionada verba de caráter indenizatório é devida sempre que houver remoção do servidor, ainda que realizada a pedido do interessado, ao participar de processo seletivo interno, pois o interesse do ente público é revelado com a publicação do edital de remoção e oferecimento das respectivas vagas. Citou precedentes jurisprudenciais que dariam suporte ao pleito e juntou documentos.

O processo foi autuado sob o nº 0012345-67.2014.4.00.0890, tendo a ré oferecido defesa no momento oportuno. Na sequência, manifestaram as partes a desnecessidade de dilação probatória, seguindo os autos conclusos para sentença. A Juíza Federal da 3ª Vara do JEF Cível de Passa Longe julgou procedente o pedido, condenando a União ao pagamento da ajuda de custo para auxiliar nas despesas decorrentes da movimentação do servidor habilitado, no valor de uma remuneração, relativa ao mês em que ocorrido o deslocamento para a nova sede funcional, a ser atualizado e acrescido de juros de mora a contar da citação.

A União interpôs o competente recurso, mas a Turma Recursal daquela Unidade da Federação negou-lhe provimento. Assim, restou confirmada a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido observado que, no âmbito dos Colegiados Recursais dos JEFs daquela Região da Justiça Federal, é pacífica a tese de que as remoções, mesmo a pedido, detêm interesse público, sendo inadequado fazer qualquer distinção entre elas para fins de pagamento da vantagem pecuniária em debate.

Em face da situação hipotética acima descrita, na condição de Advogado da União, elabore a peça recursal cabível para a defesa dos interesses do ente público.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 48.2014

Horácio Máximo tinha plano de saúde, SISMEDSA, no dia 12 de junho de  2010 teve fortes dores no peito que se irradiavam pelo braço. Foi internado em UTI por ter problemas cardíacos severos e submeteu à cirurgia toráxica. O seu plano de saúde só cobriria vinte dias de UTI, como estava especificado no contrato.  No vigésimo dia de UTI, o médico informou que não seria recomendável retirá-lo da Terapia Intensiva nos próximos cinco dias, pois seriam necessários ao convalescimento completo do doente. Estela Máximo, esposa de Horácio vendeu o carro da família apressadamente por sessenta por cento do valor de mercado e fez o depósito de trinta mil reais (valor da venda), exigido pelo hospital para a manutenção da internação na UTI. Em quatro dias Horácio revigorou-se e pôde passar ao internamento  em leito de enfermaria. Mesmo previsto sem limite de tempo de internação o leito de enfermaria no contrato de plano de saúde, SISMEDSA, operadora do plano de saúde contratado por Horácio, negou o pagamento da enfermaria, pois a partir do fim da cobertura para UTI o novo risco da internação não estaria coberto pelo contrato. De modo que todo o dinheiro do depósito foi consumido com a internação de Horácio. A alta foi no dia 10 de agosto de 2010. Tudo provado nos autos, sem controvérsia de fato.

 

Horácio, já recuperado no dia dois de julho de 2014 entrou com ação judicial em face  do Hospital Particular S/A e de SISMEDSA, pedido ressarcimento de dano material e dano moral.

 

Depois de regular processo a sentença deu parcial procedência. Negou o dano moral alegando mero dissabor. E condenou os réus ao pagamento somente da Enfermaria, pois de fato era o que estava previsto no contrato, fixou o valor da indenização em  dez mil reais (valor da internação na enfermaria).

 

Horácio que era em tudo assistido pela defensoria pública pediu para não apelar. Cansado de litigar. Deixou passar o prazo em branco.

 

Dias depois foi surpreendido por apelações dos dois réus. O Hospital alegou ilegitimidade, já que não tem nenhuma relação de nexo causal com o prejuízo do autor. O plano de Saúde alega prescrição de ilícito civil que se daria em três anos na forma do NCC.

 

Horácio voltou ao ânimo de litigar, e sendo a defensoria intimada de ambas as apelações no dia 26 de novembro de 2014, faça peça única para combatê-las com o conteúdo mais amplo na defesa  dos direitos do autor. Date-a do último dia possível.

 

Sentença Estadual - Rodada 48.2014

EMAGIS – SENTENÇA ESTADUAL – RODADA 48.2014:

Constou da Denúncia o seguinte:

a) Após representação/comunicação realizada pela empresa “CANAL FECHADO LTDA”, cujo objeto é a transmissão de canais televisivos via satélite (TV por assinatura), a polícia civil fez uma operação para investigar a receptação clandestina do serviço prestado.

b) Através das investigações policiais, com apoio técnico da empresa “CANAL FECHADO”, ficou constatado que o denunciado “PARABÓLICO”, durante os meses de julho/2013 e agosto/2013, obteve para si vantagem ilícita, em razão da captação/recepção clandestina do sinal de televisão transmitido pela “CANAL FECHADO”, causando prejuízo à vítima, uma vez que não houve contraprestação pelo serviço.

c) Quanto ao elemento subjetivo, PARABÓLICO tinha ciência de que o sinal que recebia era gerado pela empresa vítima, tendo em conta que já havia sido assinante dos serviços em questão no ano de 2012 (por seis meses e tão somente até o mês de julho de referido ano). Relativamente a esse período, ficou patente no inquérito policial que PARABÓLICO pagou apenas duas mensalidades e, após o encerramento da assinatura, foi recolhido pela empresa todo o equipamento de recepção do sinal transmitido pela mesma.

d) Com a devida autorização judicial, a polícia também apreendeu o equipamento receptor do sinal na casa de PARABÓLICO, ficando também demonstrado que este seria de propriedade da empresa “CANAL FECHADO” e que estava com a identificação raspada. Tal circunstância evidenciaria que o denunciado adquiriu tal objeto sabendo ser produto de furto, até porque não houve uma nova contratação e consequentemente uma autorização por parte da empresa para a instalação de um novo receptor na casa do denunciado.  

e) O bem apreendido foi periciado e avaliado em R$400,00 (quatrocentos) reais, sendo restituído à empresa. A perícia também asseverou que o produto estava com a identificação raspada e que, em comparação com modelo controle fornecido pela vítima, foi possível constatar que o material tinha as mesmas dimensões, funcionalidades, cor e características de um produto original da empresa, concluindo os peritos que o bem seria mesmo desta. Além disso, a CANAL FECHADO juntou no Inquérito registros de ocorrência policial onde foram noticiados furtos de equipamentos do tipo de seu galpão (no mês de maio de 2013), localizado no mesmo bairro onde reside PARABÓLICO.

f) Em razão de tais fatos, o Ministério Público Estadual pediu a condenação do réu nas penas do art. 171 do Código Penal, por duas vezes, considerando comprovado que o réu causou prejuízo à ré por duas vezes (dois meses), bem assim nas penas do art. 180 do Código Penal, pois adquiriu coisa que sabia ser produto de crime, tudo em concurso material. Pediu também que fosse fixado o valor mínimo para reparação dos danos, relativamente às mensalidades não pagas. Considerando o plano básico da empresa no período, o valor do dano material seria de R$ 200,00 (equivalente às duas mensalidades), considerando que o restante do prejuízo já teria sido satisfeito com a restituição.  

Junto com a denúncia, o MP apresentou o Inquérito Policial e demais documentos comprobatórios do que alegado.

Recebida a denúncia, apresentada a defesa e não reconhecida a absolvição sumária, seguiu-se à instrução.

Na audiência, o réu (pequeno comerciante) falou ao magistrado: a) não sabia que o aparelho apreendido em sua casa era de propriedade da “CANAL FECHADO”; b) que comprou o equipamento de recepção de um rapaz que lhe ofereceu diretamente na sua casa, não recordando o nome dessa pessoa; c) tal homem disse que o equipamento seria um receptor “genérico” e que permitiria “pegar” o sinal da empresa, sendo a recepção lícita; d) o ofertante também disse que, caso o réu comprasse o equipamento, realizaria a instalação do receptor; e) que acreditou nessa “propaganda” e resolveu comprar o equipamento e o serviço em questão, tudo pela quantia de R$ 100,00 (cem) reais, que pagou à vista; f) efetivamente o “vendedor” realizou no mesmo dia a instalação em sua casa; g) não foi fornecida nota fiscal em relação a essa negociação, sendo que a pessoa que lhe vendeu e instalou o bem não teria qualquer identificação da empresa; h) em razão desse fato, confirmou que usufruiu por dois meses dos canais de TV transmitidos pela CANAL FECHADO, sem pagar a mensalidade; i) também confirmou que já havia sido cliente da empresa e que o equipamento anteriormente instalado em sua residência era semelhante ao adquirido do homem desconhecido; j) não sabia que estava cometendo algo errado, pois acreditou na conversa do vendedor anônimo, notadamente em razão de que muitas pessoas no bairro tinham comprado equipamentos do tipo e nunca tiveram qualquer problema.

Em alegações finais, o MP reiterou os termos da inicial. Já a defesa argumentou que não estaria preenchida a tipicidade do delito de estelionato. Quanto à imputação de receptação, o réu não teria ciência de que o produto seria possivelmente objeto de crime (ausência do elemento subjetivo). Por fim, pediu que no caso de condenação fosse reconhecida a confissão, fixando-se pena no mínimo. Nada falou sobre o pedido de fixação do dano material mínimo.

Este o caso da rodada 48.2014. Considere o descrito acima como sendo o relatório e profira a decisão que reputar adequada ao caso. Informações adicionais sobre o réu: responde a outra ação penal por estelionato, ainda na fase de apreciação da defesa; possui uma renda mensal aproximada de R$1.000,00 (tais informações contam nos autos fictícios da rodada). Bons estudos!  

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 48.2014

Gabriel Coimbra servidor público federal com proventos de aposentadoria que chegam a três mil e quinhentos reais, casado, com esposa que não trabalha  e duas filhas, procurou a defensoria pública da União a fim de que cessem os descontos de imposto de renda na fonte.

 

Impetrou-se ação judicial em face da União, pois o requerente era servidor estatutário do ministério da saúde. Pediu-se a restituição de quanto descontado nos cinco anos anteriores ao requerimento administrativo e que os descontos cessassem. Não pediu liminar.

 

Em contestação a União alegou que o requerente fora aposentado por invalidez, e o motivo foi a cegueira do olho esquerdo há mais de cinco anos. Como o réu estaria fora da linha de isenção do imposto de renda não poderia ser defendido pela DPU. De modo que podendo ter requerido o benefício da isenção àquele tempo não o fez e teria decaído do direito de requerer a isenção. Alegou no mérito que as isenções tributárias devem ser interpretadas de maneira restritiva de modo que a ampliação indevida do conceito para cegueira unilateral seria um abuso. Alegou por fim que o réu não teria direito ao ressarcimento mesmo que tivesse direito à isenção porque o termo inicial da isenção é o requerimento.

 

O juiz federal titular do juizado especial de Vera Estrela extinguiu a ação por falta de requerimento administrativo do benefício, falta de interesse processual.

 

A DPU recorreu e a Turma Recursal do Estado 27 entendeu que havia interesse recursal, mas enfrentou o mérito julgando improcedente o pedido por não entender possível a interpretação ampliativa de norma que prevê isenção.

 

A intimação válida se deu no dia 27 de novembro de 2014.

 

Na qualidade de DPU, impetre o recurso cabível, no último dia do prazo. Se a matéria do recurso for  restrita indique esse conhecimento, mas enfrente todos os argumentos da parte ré. Máximo de cem linhas, letra Times New Roman 12.

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 48.2014

Olá, caros(as) alunos(as)!

Segue a prova de sentença relativa ao XXXVIII concurso para juiz do trabalho substituto do TRT da 2ª Região (SP), realizada em 2013.

Prolate a sentença, procurando seguir as observações feitas pelo professor nos exercícios anteriores.

A reflexão sobre o passo anterior é fundamental para o acerto dos passos seguintes!

Desejo-lhes um excelente trabalho!

Cordialmente.

 



 

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