Emagis
Emagis
HOME MATRICULE-SE POR QUE APROVAMOS MAIS? ENTENDA OS CURSOS RESULTADOS ÁREA RESTRITA
NEWSLETTER
CONTATO
Magistratura MAGISTRATURA
Magistratura MINISTÉRIO PÚBLICO
Magistratura DEFENSORIA PÚBLICA
Magistratura PROCURADORIA
Magistratura DELEGADO DE POLICIA
Programas de Estudos PROGRAMAS DE ESTUDO
Planos de Questões/Provas PLANOS DE QUESTÕES/PROVAS
Cursos Intensivos Simulados CURSOS INTENSIVOS SIMULADOS
Videoaulas VIDEOAULAS
Rodadas Pretéritas RODADAS PRETÉRITAS
Downloads DOWNLOADS
Facebook Intagran Youtube Twitter
Emagis
Bem-vindo(a)



INÍCIO (ÁREA RESTRITA) AVISOS MINHA CONTA ALTERAR DADOS CADASTRAIS RENOVAR/ADQUIRIR PLANO CERTIFICADOS INDIQUE UM AMIGO SAIR
FAÇA SEU LOGIN


ESQUECEU A SENHA?


Seu navegador não suporta este video. Por favor, atualize seu navegador.

Rodadas Pretéritas

  1. Home
  2. Rodadas Pretéritas
  3. Busca
  4. Entenda as rodadas pretéritas
Informações Adicionar

Discursivas 2022

Informações Adicionar

Discursivas TJ/SP 2023

Busque por suas rodadas

Informações Adicionar

Ministério Público Estadual - Rodada 04.2014

Informações Adicionar

Magistratura Trabalhista - Rodada 04.2014

Informações Adicionar

Discursiva Federal - Rodada 04.2014

Informações Adicionar

Ministério Público Federal - Rodada 04.2014

Informações Adicionar

Sentença Federal - Rodada 04.2014

Informações Adicionar

Objetivas - Rodada 04.2014

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 04.2014 - Questão 1

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 04.2014 - Questão 2

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 04.2014 - Questão 3

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 04.2014 - Questão 4

Informações Adicionar

Sentença Estadual - Rodada 03.2014

Informações Adicionar

Defensoria Pública Estadual - Rodada 03.2014

Informações Adicionar

Defensoria Pública Federal - Rodada 03.2014

Informações Adicionar

Ministério Público Estadual - Rodada 03.2014

Informações Adicionar

Magistratura Trabalhista - Rodada 03.2014

Informações Adicionar

Objetivas - Rodada 03.2014

Informações Adicionar

Discursiva Federal - Rodada 03.2014

Informações Adicionar

Ministério Público Federal - Rodada 03.2014

Informações Adicionar

Sentença Federal - Rodada 03.2014

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 03.2014 - Questão 1

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 03.2014 - Questão 2

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 03.2014 - Questão 3

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 03.2014 - Questão 4

Informações Adicionar

PGE/PGM - Rodada 03.2014

Informações Adicionar

PGE/PGM - Rodada 02.2014

Informações Adicionar

Sentença Estadual - Rodada 02.2014

Ministério Público Estadual - Rodada 04.2014

A promotoria de justiça de Caucaia/CE, recebeu inquérito relatado pela autoridade policial no dia 17 de janeiro de 2014. Consta no apuratório que foi implementado verdadeiro esquema de espionagem. O policial civil ALÉCIO SOUZA, lotado na delegacia de polícia de Caucaia, valendo-se de sua função e da confiança que nele depositava o delegado de polícia, inseria nos relatórios de inteligência números de terminais telefônicos de pessoas que não haviam cometido crime algum, mas que algum interessado havia pago para “grampear”, afirmando que se tratavam de pessoas ligadas ao tráfico de drogas. Os policiais militares LEANDRO MACHADO e ROGÉRIO LINHARES, lotados no 5º batalhão da polícia militar, em Fortaleza, eram responsáveis por captar interessados no “serviço”. Desta forma, os PMs chegaram à pessoa de MAURÍCIO PACHECO, conhecido empresário da região, oferecendo o “grampo” telefônico ao custo de cem reais por dia. MAURÍCIO demonstrou interesse pelo “serviço” e pagou mil e quinhentos reais para que fosse interceptado o terminal de telefonia móvel de sua namorada CILENE DE JESUS. Os PMs receberam a quantia, repassaram um terço a ALÉCIO, juntamente com o número de telefone de CILENE. O policial civil, sob a alegação que tinha apurado tratar-se de esposa de traficante procurado na região, fez constar no relatório sugestão de interceptação do terminal. O delegado, de nada desconfiando, encampou a sugestão em seu auto circunstanciado, que teve a ulterior autorização judicial, tendo o terminal sido interceptado entre os dias 01 e 15 de outubro de 2013. Tão logo os áudios foram disponibilizados, ALÉCIO extraiu cópia, entregando-a a LEANDRO e ROGÉRIO, que foram exibi-la a MAURÍCIO. Satisfeito com o resultado, e ante a oferta de prorrogação da interceptação feita pelos policiais, o empresário entregou-lhes idêntica quantia. Nesse momento, ROGÉRIO indagou se MAURÍCIO não gostaria de “faturar” replicando o esquema. Ante a resposta positiva do empresário, ROGÉRIO explicou que a cada “cliente” que MAURÍCIO indicasse para o “serviço”, embolsaria um terço do valor total pago, ao que MAURÍCIO respondeu “estou dentro”. Enquanto os PMs contactavam ALÉCIO para que fosse providenciada a prorrogação da interceptação de CILENE, o que foi efetivamente feito, MAURÍCIO procurou FABIANO LIMA, oferecendo o “serviço”, cobrando duzentos reais por dia de interceptação. Ofereceu ainda a FABIANO possibilidade de ganhar dinheiro angariando novos “clientes”. FABIANO pagou três mil reais para interceptar o terminal telefônico de SÁVIO LIMA, seu genitor, pois queria saber das deliberações do pai quanto ao testamento; não se manifestou quanto a proposta de trazer novos “clientes”. MAURÍCIO repassou mil e quinhentos reais a LEANDRO e ROGÉRIO, junto com o número de SÁVIO LIMA. Estes, por sua vez, repassaram um terço do valor a ALÉCIO, que logrou implantar a interceptação telefônica valendo-se do mesmo estratagema anterior, com início em 26 de dezembro de 2013.

A corregedoria de polícia civil teve ciência do “esquema” ainda no mês de setembro, e deu início a investigação sigilosa. Durante a apuração, detectou-se que a empreitada criminosa não fora descoberta antes pois todos os informes que envolviam as atividades de ALÉCIO eram ocultados por ERISMAR, escrivão lotado na mesma delegacia de polícia, que agia, segundo apurado, movida tão somente por sentimento de amizade em relação àquele.

A autoridade policial que presidia a investigação representou pela prisão temporária dos investigados, que foi decretada por cinco dias e cumprida no dia 13 de janeiro de 2014.

Recebidos os autos de inquérito, formule, como promotor de justiça substituto, denúncia e manifestação quanto à prisão dos investigados.

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 04.2014

Determinada empresa firma Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, assumindo obrigação de não discriminar trabalhadores, especificamente por meio da concessão de informações sobre os mesmos para outras empresas, para fins de contratação (tais como participação em greves, ajuizamento de reclamações trabalhistas, inscrição em cadastro de devedores, entre outras). Após a assinatura, verifica que o cumprimento da obrigação inviabiliza sua própria atividade (já que é empresa que presta serviços de informação), e pretende ingressar com medida judicial para anulação do instrumento, inclusive por considerar-se coagida a assinar, já que  o Procurador do Trabalho oficiante, na audiência administrativa, informou que, caso o TAC não fosse firmado, ingressaria com a medida judicial hábil a obter o comando que coibiria a prática identificada como ilícita na investigação procedida.  Nesse caso, qual a medida judicial adequada para alcançar os fins desejados? Têm fundamento os argumentos da empresa, de modo a permitir a efetiva anulação do instrumento? Por fim, especificamente quanto à obrigação assumida, analise a validade do compromisso frente ao disposto no artigo 170 da Constituição Federal. (máximo 60 linhas)

 

Discursiva Federal - Rodada 04.2014

Prevê o Código Tributário Nacional:

Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

Analise a aplicação da norma à luz da doutrina e da jurisprudência, abordando inclusive as repercussões no plano internacional. Resposta em até quinze linhas


 

O Estado-membro X contratou operação de crédito com o Banco do Povo de X, empresa pública integrante da administração indireta do Estado-membro X. O contrato de mútuo bancário fundamentou-se em parecer de órgãos técnicos e jurídicos tanto do estado como do banco, que analisaram a relação custo-benefício, o interesse econômico pelas condições de mercado e a relevância social da operação na âmbito regional, além da existência de prévia e expressa autorização em lei específica, previsão no orçamento da receita proveniente da operação, observância de Resoluções do Senado Federal, indicação de que o valor das operações de crédito é inferior ao valor das despesas de capital autorizadas no orçamento. Segundo a LC 101/00 a mencionada operação de crédito é regular? Será válida a previsão contratual de capitalização mensal de juros para o caso? Máximo de 15 linhas.

 

Tem a Defensoria Pública legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa do meio ambiente, em se cuidando de direito difuso? (máximo 20 linhas)

 

Boa-fé na fase pré-contratual x livre iniciativa. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Ministério Público Federal - Rodada 04.2014

João Maurício da Silva e seu irmão José Maurício da Silva, objetivando implantar viveiro para criação de camarão, desmataram, em 15 de outubro de 2013, 9,2 hectares de vegetação de preservação permanente às margens do rio São Francisco, à altura do município de Petrolina – PE.

Ingressando furtivamente nas terras ribeirinhas integrantes do domínio público na referida data, procederam à destruição da flora mediante incêndio. Enquanto o desmatamento era realizado, fiscais do Instituto Pernambucano de Defesa do Meio Ambiente chegaram ao local e, constatando o indevido desmatamento, autuaram os dois indivíduos. Ao receber a autuação, João Maurício da Silva, rasgando o correspondente auto, proferiu agressão verbal contra o fiscal que lhe entregara o documento, chamando-o de "cabra safado" e "toqueiro".

Em virtude do agir da fiscalização, o viveiro não teve sua construção iniciada. Levado o fato ao conhecimento do promotor de justiça local, ele, por sua vez, remeteu os elementos de informação à sede local da Procuradoria da República.

O Procurador da República então oficiante requisitou à Polícia Federal a instauração do respectivo inquérito policial. Durante a instrução do persecutório, foi realizada perícia na área e os experts constataram a destruição, por força de incêndio, da vegetação de preservação permanente.

Já as testemunhas ouvidas pela autoridade policial federal – Pedro César e Mauro Azevedo, vizinhos do local onde ocorreu a destruição da vegetação e que estavam presentes no momento da fiscalização-, de forma coerente e unânime, indicaram ambos os réus como autores dos fatos.

Constou, ainda, do relato testemunhal que, ao proferir palavras contra o agente fiscalizador, João Maurício da Silva estava em estado de completa e manifesta embriaguez.

Por fim, a prova documental acostada aos autos do inquérito policial demonstrou que a área invadida pelos investigados, onde eles efetuaram o desmatamento e pretendiam instalar o viveiro de camarão, é de propriedade da União.

O inquérito policial, devidamente relatado, aportou na sede da Procuradoria da República no Município de Petrolina em 23/01/2014. Elabore, na condição de Procurador da República, a (s) peça (s) processual que entender cabível (eis).  

 

Sentença Federal - Rodada 04.2014

O Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público do Estado do Piauí, em litisconsórcio ativo, ajuizaram ação civil pública em desfavor da União, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), do Estado do Piauí e das pessoas jurídicas de direito privado Camarões e Cia Ltda., Mataquara Frutos do Mar Ltda., Camarões do Piauí Ltda. e Douglas e Matos Camarões Ltda., na qual sustentaram, em síntese:

a)    “As pessoas jurídicas de direito privado integrantes do pólo passivo da lide realizam atividade de carcinicultura na região do Delta do Rio Parnaíba, situado em área de proteção ambiental (APA) federal entre os Estados do Maranhão e do Piauí. Trata-se de região natural de ilhas, dunas e mangues, formada pelo encontro do Rio Parnaíba com o mar”;

b)    “Os referidos empreendimentos foram licenciados pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Piauí. Tais licenças padeceriam de nulidade, uma vez que o ente competente para a realização dos estudos de impacto de ambiental (EIA) e a expedição das respectivas licenças seria o IBAMA, com fulcro nos artigos 2º, 4º, 6º e 10º da Lei n. 6.938/81, no artigo 1º da Lei n. 9.433/97, no artigo 4º, inciso VII, da Lei n. 12.651/12, no artigo 3º da Resolução CONAMA n. 04/85, nos artigos 1º, 2º, 3º, 5º e 9º da Resolução CONAMA n. 1/86 e nos artigos 1º, 3º e 4º da Resolução CONAMA n. 237/97”;

c)    “Não há nenhuma demonstração, por parte do Estado do Piauí, de que estão sendo exigidas cautelas mínimas dos criadores. O Estado sequer tem órgãos ambientais como o Conselho Estadual de Meio Ambiente e o Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Falta ainda programa de gestão de recursos sólidos, de gestão ambiental de criação e de gestão de unidades de conservação”.

d)    “Em vistoria realizada, detectou-se que os locais onde estão instalados os empreendimentos de carcinicultura são caracterizados pela ocorrência de grandes áreas de salgados e/ou antigas salinas, que estão circundadas e/ou intercaladas por vegetação de tabuleiro litorâneo (inclui espécies de matas, do cerrado, da caatinga, e dos cerradões), carnaubais e manguezal, com ocorrência de Rhizophoramangle, Lagunculariaracernosa, Avicenniaspp e Conocarpuserectus”;

e)    “Os viveiros de camarão promoveram: i) desmatamento do manguezal, da mata ciliar e do carnaubal; ii) extinção de setores de apicum; iii) soterramento de gamboas e canais de maré; iv) bloqueio do fluxo das marés; v) contaminação da água por efluentes dos viveiros e das fazendas de larva e pós-larva; vi) salinização do aqüífero; vii) impermeabilização do solo associado ao ecossistema manguezal, ao carnaubal e à mata ciliar; viii) erosão dos taludes, dos diques e dos canais de abastecimento e de deságüe; ix) ausência de bacias de sedimentação; x) fuga de camarão exótico para ambientes fluviais e fluviomarinhos; xi) redução e extinção de habitats de numerosas espécies; xii) extinção de áreas de mariscagem, pesca e captura de caranguejos; xiii) disseminação de doenças (crustáceos); xiv) expulsão de marisqueiras, pescadores e catadores de caranguejo de suas áreas de trabalho; xv) dificuldade de acesso ao estuário e ao manguezal; xvi) exclusão das comunidades tradicionais no planejamento participativo; xvii) doenças respiratórias e óbitos com a utilização do metabissulfito; xviii) pressão para compra de terras”;

f)    “É público e notório que a criação de camarão em larga escala, como se vem fazendo no Piauí, não havendo plano de manejo, monitoramento e restrições no desmate do mangue, é altamente destrutiva”.

g)    “A importância ecológica dos mangues é inquestionável, uma vez que estão entre os principais responsáveis pela manutenção de boa parte das atividades pesqueiras das regiões tropicais. Servem de refúgio natural para reprodução e desenvolvimento (berçário) assim como local para alimentação e proteção para crustáceos, moluscos e peixes de valor comercial. Além dessas funções, os manguezais ainda contribuem para a sobrevivência de aves, répteis e mamíferos, muitos deles integrando a lista de espécies ameaçadas ou em risco de extinção”;

Em face dessa causa de pedir, pleitearam os autores:

a)    seja declarado que o IBAMA é o ente exclusivamente competente para a realização dos licenciamentos de empreendimentos de carcinicultura localizados na APA do Delta do Parnaíba;

b)    sejam declaradas nulas todas as licenças concedidas pelo órgão de meio ambiente do Estado do Piauí, relativamente aos empreendimentos de carcinicultura das pessoas jurídicas de direito privado integrantes do polo passivo;

c)    seja o IBAMA condenado a retirar dos limites da APA do Delta do Parnaíba todos os carcinicultores integrantes do polo passivo;

d)    seja o IBAMA condenado a revisar todos os processos pretéritos de licenciamento ambiental de carcinicultura efetuados pelo órgão de meio ambiente do Estado do Piauí;

e)    seja determinado ao IBAMA que passe a exigir o EIA/RIMA para o licenciamento de qualquer atividade de carcinicultura no Estado do Piauí, independentemente do porte do empreendimento;

f)    sejam os carcinicultores integrantes do polo passivo condenados a promover perícia técnica, a fim de avaliar o passivo ambiental;

g)    sejam os carcinicultores condenados a promover a imediata recuperação das áreas degradadas ou a compensação in natura das áreas degradadas;

h)    sejam os carcinicultores condenados a pagar indenização em dinheiro, a ser revertida ao Fundo dos Interesses Difusos.

Em despacho, o Juízo asseverou que o pedido de antecipação de tutela, consistente em determinar que o IBAMA assuma, de imediato, o licenciamento ambiental das áreas de atividade de carcinicultura do litoral do Piauí, seria analisado em sede de sentença.

Em contestação, o Estado do Piauí sustentou, em preliminar, a ilegitimidade ativa do Ministério Público do Estado do Piauí. No mérito, arguiu que a Lei Complementar n. 140/2011 excluiu da esfera federal o licenciamento das áreas de proteção ambiental. Ademais, afirmou que, apesar da estrutura administrativa diminuta, tem observado todos os parâmetros legais para a realização dos EIAs e dos RIMAs relativos à carcinicultura. Por seu turno, o Poder Judiciário não pode se imiscuir em suas atividades administrativas, exercendo juízo de conveniência e de oportunidade acerca da correção técnica das conclusões dos RIMAs confeccionados pela respectiva Secretaria de Meio Ambiente.

Em preliminar, o IBAMA sustentou a ilegitimidade ativa da Defensoria Pública da União. No mérito, arguiu que os empreendimentos contra os quais se insurgem os autores consistem em projetos de pequeno porte, a não demandar a sua atuação.

A União, por sua vez, teceu, no mérito, argumentos semelhantes aos do Estado do Piauí e aos do Ibama.

Em defesa conjunta, Camarões e Cia Ltda., Mataquara Frutos do Mar Ltda., Camarões do Piauí Ltda. e Douglas e Matos Camarões Ltda. afirmaram estar regularmente autorizados, mediante licenças expedidas pelo Estado do Piauí, a promoverem os seus empreendimentos. Sustentaram respeitar todas as cautelas sugeridas nos RIMAs confeccionados, de modo que não podem ser responsabilizados por eventuais danos detectados. Invocaram o princípio do desenvolvimento sustentável, para arguir a necessidade de que os entes públicos observem a necessidade de crescimento econômico do Estado e dos municípios inscritos na APA do Delta do Parnaíba. Asseveraram gerar mais de 1.000 (mil) empregos diretos, alcançando um faturamento conjunto de mais de R$ 100.000,00 (cem milhões de reais) anuais, de modo que a retirada dos empreendimentos acarretaria grave repercussão econômico-social na região. Portanto, essa medida não atenderia aos três vetores da proporcionalidade, consoante os postulados da doutrina de Robert Alexy. Por fim, aduziram que os danos não estão efetivamente comprovados, já que demandam perícia posterior, nos termos do pedido da inicial. Assim, não há justificativa idônea para a condenação de responsabilidade civil pleiteada.

Não houve produção de provas em juízo.

Em memoriais finais, as partes fizeram remissão aos argumentos expendidos na fase postulatória.

Em petição, Camarões e Cia Ltda., Mataquara Frutos do Mar Ltda., Camarões do Piauí Ltda. e Douglas e Matos Camarões Ltda. alegaram nulidade processual, por quebra da ampla defesa, uma vez que detectado que cinco páginas da peça de contestação do Estado do Piauí haviam sido extraviadas.

É o breve relato.

Com base no relato acima, na qualidade de Juiz Federal Substituto, redija a sentença que julgue os pedidos formulados pelos autores. O relatório é dispensado.

 

Objetivas - Rodada 04.2014

(Emagis) As assertivas que seguem tratam das construções doutrinárias a respeito das noções de Constituição Real, Constituição Material, Movimentos Constitucionais  e Constituição Formal. Assinale a alternativa incorreta:

 

(Emagis) Sobre os critérios adotados pela Constituição Federal para definição dos ‘brasileiros natos’, avalie as assertivas que seguem.
I – Adota-se, em regra, o ius solis, de modo que será brasileiro nato aquele nascido em território nacional, ainda que filho de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
II – Aplica-se o ius sanguinis àquele nascido no estrangeiro desde que filho de pai e mãe brasileiros, estando qualquer deles a serviço do Brasil.
III – Aplica-se o ius sanguinis àquele nascido no estrangeiro filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, devendo, porém, vir a residir no Brasil antes de atingir a maioridade e optar, alcançada esta, pela nacionalidade brasileira.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam de regras estabelecidas na Lei 10.520/2002 para a licitação na modalidade pregão.
I – Aberta a sessão, os interessados apresentação declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, habilitação que somente será apreciada após o encerramento da etapa competitiva.
II – Ao autor da oferta de valor mais baixo não é garantida a imediata classificação em primeiro lugar, eis que facultada a manifestação de lances verbais a outros autores especificados na lei.
III – Se o licitante vencedor, convocado regularmente, não celebrar o contrato, abre-se imediatamente novo pregão.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam do procedimento a ser observado nas ações de improbidade administrativa.
I – Antes de analisar se a petição inicial preenche os requisitos para ser recebida, deve o juiz notificar o requerido para, em 15 dias, apresentar manifestação por escrito.
II – Segundo o Superior Tribunal de Justiça, pode ser concedida liminar antes mesmo de notificado o requerido, se as circunstâncias prenunciarem ser necessária já de plano a providência.
III – A decisão que recebe a petição inicial é irrecorrível.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito do plano de manejo das Unidades de Conservação (Lei 9.985/2000), avalie as assertivas que seguem.
I – Como a lei proíbe, nas unidades de conservação, quaisquer modalidades de utilização em desacordo com o seu Plano de Manejo, diz-se, em doutrina, que o plano de manejo é a “lei interna” da Unidade de Conservação.
II – A Lei 9.985/2000 concedeu o prazo de cinco anos, a partir da data de criação da Unidade de Conservação, para elaboração de seu plano de manejo.
III – Além de abranger a área da unidade de conservação, deve o plano de manejo abranger sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Quanto ao direito tributário constitucional, julgue os itens que seguem:
I – Imóvel rural pertencente à instituição religiosa, enquanto alugado a terceiros, não gozará da imunidade quanto ao imposto sobre propriedade territorial rural (ITR).
II – Para fins de imunidade quanto a impostos equipara-se à instituição de assistência social qualquer entidade fechada de previdência social.
III – O direito de petição e o de certidão, assegurados a todos independentemente do pagamento de taxas, constituem exemplos de imunidade tributária.

 

(Emagis) Atualmente, para a caracterização de fraude à execução em matéria tributária, é necessária:

 

(Emagis) A respeito dos princípios que regem o direito financeiro, bem como sua disciplina normativa, avalie as assertivas que seguem.
I – O princípio da economicidade não tem previsão expressa na Constituição Federal.
II – Segundo o Supremo Tribunal Federal, os dispositivos da Lei 4.320/1964 que disciplinam matéria afeta pela Constituição à lei complementar não têm eficácia.
III – O Direito Financeiro insere-se na competência legislativa concorrente dos entes federados.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Considere a seguinte situação hipotética: (1) Turma do Superior Tribunal de Justiça profere decisão que vem a ser atacada através de Recurso Extraordinário; (2) Como a matéria em discussão se encontra com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, a Turma prolatora da decisão recorrida sobresta a tramitação do Recurso Extraordinário, não o encaminhando para juízo de admissibilidade pela Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça; (3) Sobrevém decisão do Supremo Tribunal Federal, sob o aludido sistema da repercussão geral, em sentido oposto ao decidido pela Turma do STJ.
A respeito da forma em que se exercerá o juízo de retratação no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e considerando o que decidiu a respeito recentemente sua Corte Especial, avalie as assertivas que seguem. 
I – Como a retratação se dá sobre o mérito do que decidido pelo STJ, antes de ser ela produzida, deve o recurso extraordinário sobrestado ser alvo de juízo de admissibilidade pela Vice-Presidência da Corte.
II – A retratação pode-se dar pela própria Turma prolatora do julgamento em descompasso com o que decidido pelo STF, independendo, para tanto, de prévio juízo de admissibilidade do recurso extremo pela Vice-Presidência do STJ.
III – Embora possa a Turma retratar seu próprio julgamento, independentemente de prévio juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário pela Vice-Presidência do STJ, nada impede venha ela a negar a retratação por reconhecer a intempestividade do recurso extraordinário ali sobrestado.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da legitimidade da pessoa jurídica para, em nome próprio, apresentar recurso em benefício de seus sócios em processo de execução fiscal, observada a jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Caso tenha sido a execução fiscal, já de início, ajuizada contra os sócios, não tem a pessoa jurídica legitimidade para apresentar recurso que vise a alforriar-lhes da responsabilidade pelas dívidas em cobrança.
II – Se a execução fiscal for inicialmente ajuizada contra a pessoa jurídica e no curso do processo houver redirecionamento para seus sócios, terá a pessoa jurídica legitimidade, vez que parte no feito, para apresentar recurso, em nome próprio, que combata o redirecionamento.
III – Não há autorização em lei para que a pessoa jurídica, em nome próprio, defenda interesses de seus sócios em execução fiscal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Quanto ao processo civil, julgue os itens abaixo:
I – O juiz poderá conhecer de ofício qualquer matéria passível de ser alegada pelo réu em contestação como preliminar ou prejudicial de mérito.
II – A incompetência relativa deve ser arguida através de exceção.
III – A jurisprudência do STJ com base na instrumentalidade das formas passou a admitir a arguição de incompetência relativa como preliminar em contestação, desde que não haja prejuízo à parte contrária.

 

(Emagis) Quanto à isenção de penhora sobre o bem de família, julgue os itens a seguir:
I – A vaga de garagem, mesmo que possua matrícula própria no registro de imóveis, será impenhorável sempre que o imóvel a que se refira constituir bem de família, segundo a regra de que o acessório segue o principal.
II – A impenhorabilidade não é oponível na ação civil ex delicto.
III – É possível a penhora de imóvel rural onde resida o devedor, desde que não abranja a parte da sede da moradia no imóvel.

 

(Emagis) A respeito da condição jurídica do nascituro, atento aos conceitos sedimentados em doutrina, aos enunciados consolidados nas Jornadas de Direito Civil (CJF/STJ) e à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa incorreta.

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam da possibilidade de ato jurídico praticado por menor absolutamente incapaz gerar efeitos.
I – A compreensão doutrinária sedimentada nas Jornadas de Direito Civil (CJF/STJ) é no sentido de que a vontade do menor absolutamente incapaz, manifestada em negócio jurídico que vise a satisfazer condição existencial ao menor referente, é juridicamente relevante.
II – Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, no caso de adoção de maior de 12 anos, o consentimento deste é essencial para a validade do ato.
III – A incapacidade absoluta do menor de 16 anos independe de processo de interdição, sendo presumida pelo Código Civil.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) São direitos básicos do consumidor, exceto:

 

(Emagis) No âmbito dos contratos bancários, o Superior Tribunal de Justiça recentemente, em recursos repetitivos, sedimentou sua jurisprudência a respeito das tarifas passíveis de cobrança pelas instituições financeiras. Com espeque nessas orientações jurisprudenciais, avalie as assertivas que seguem.
I – O Superior Tribunal de Justiça considera, em princípio, legítima a autorização de cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) facultada pela Resolução CMN n. 2.303/1996, que vigorou até 30/04/2008.
II – Embora, segundo o Superior Tribunal de Justiça, a partir vigência da Resolução CMN n. 3.518/2007 (em 30/04/2008) não mais se revele possível a cobrança de TAC ou TEC, podem as instituições financeiras cobrar a denominada Tarifa de Cadastro (referente à pesquisa feita em serviços de proteção ao crédito com o fito de colher informações necessárias ao início do relacionamento com o cliente), desde que uma só vez, no início do relacionamento entre instituição financeira e cliente.
III – É abusiva a cobrança da TAC, TEC e Tarifa de Cadastro, a partir da vigência do Código de Defesa do Consumidor, por representarem abusiva transferência ao cliente dos custos inerentes à prestação dos serviços bancários.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Considere a seguinte situação hipotética.
Agentes da Polícia Federal, em posse de mandado de prisão expedido contra João da Silva, dirigem-se, após denúncia anônima, a residência onde acreditam ele estar. Lá chegando, são atendidos por um senhor, que, perguntado pelos agentes, diz chamar-se José Pereira. Imaginando ter sido inverídica a denúncia anônima, os agentes se preparam para ir embora, quando, por cautela, decidem fazer revista pessoal em José Pereira, vindo a com ele encontrar duas carteiras de identidade, uma que o identifica como José Pereira e outra como João da Silva. Com isso, ele acaba por confessar ser, na verdade, João da Silva, constatando os policiais que a carteira de identidade que o identifica como José Pereira era falsificada.
Atento aos fatos narrados, assinale, observados os entendimentos jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a alternativa correta:

 

(Emagis) Sobre as alterações promovidas pela Lei n. 12.015/2009 no artigo 231 do Código Penal (tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual), assinale a alternativa correta:

 

(Emagis) Uma das inovações produzida pela Lei 12.683/2012 na Lei 9.613/1998 (esta regula os crimes de lavagem de capitais e matérias correlatas) foi a disciplina da alienação antecipada dos bens sob constrição judicial. As assertivas que seguem tratam do assunto. Assinale a alternativa correta:

 

(Emagis) Ainda sobre a alienação antecipada dos bens sob constrição judicial, as assertivas que seguem tratam do rito a ser observado no incidente, conforme disciplina da Lei 12.683/2012. Assinale a alternativa correta:

 

Discursivas - Rodada 04.2014 - Questão 1

Prevê o Código Tributário Nacional:

Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

Analise a aplicação da norma à luz da doutrina e da jurisprudência, abordando inclusive as repercussões no plano internacional. Resposta em até quinze linhas

Discursivas - Rodada 04.2014 - Questão 2

 

Meliante invade mansão e subtrai joias e eletrônicos, inclusive as alianças de cada um dos cônjuges que ali moravam, matando o marido e ferindo a esposa no contexto da subtração do patrimônio. Pergunta-se: há no caso concurso formal ou crime único? Explique em até quinze linhas

 

 

Discursivas - Rodada 04.2014 - Questão 3

Tem a Defensoria Pública legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa do meio ambiente, em se cuidando de direito difuso? (máximo 20 linhas)

Discursivas - Rodada 04.2014 - Questão 4

Boa-fé na fase pré-contratual x livre iniciativa. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 04.2014

Prevê o Código Tributário Nacional:

Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

Analise a aplicação da norma à luz da doutrina e da jurisprudência, abordando inclusive as repercussões no plano internacional. Resposta em até quinze linhas

 

 

Meliante invade mansão e subtrai joias e eletrônicos, inclusive as alianças de cada um dos cônjuges que ali moravam, matando o marido e ferindo a esposa no contexto da subtração do patrimônio. Pergunta-se: há no caso concurso formal ou crime único? Explique em até quinze linhas

 

 

 

Tem a Defensoria Pública legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa do meio ambiente, em se cuidando de direito difuso? (máximo 20 linhas)

 

Boa-fé na fase pré-contratual x livre iniciativa. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Sentença Estadual - Rodada 03.2014

EMAGIS – RODADA 03.2014 - SENTENÇA ESTADUAL:

Há tempos que BELA pensava em “incrementar” o seu visual. Achava que seus seios não estavam dentro do padrão de beleza atual e que, portanto, ficaria bem colocando próteses de silicone. Pesquisando sobre o assunto e inclusive obtendo referências de amigas, entrou no site da clínica “UPGRADE JÁ!”. Após verificar o currículo dos cirurgiões plásticos que lá atendiam, resolveu marcar uma consulta com o médico especialista Dr. PITANGUEIRA.

No dia da consulta, realizada na clínica “UPGRADE JÁ!”, BELA explicou seu objetivo ao médico. Dr. PITANGUEIRA, após uma longa anamnese e exames clínicos, disse que seria plenamente possível realizar um procedimento cirúrgico embelezador e que o mais recomendado para BELA seriam próteses de no máximo 200 ml, inclusive mostrou fotos e simulações em computador de como a vaidosa mulher ficaria depois da intervenção. Realizados os procedimentos e exames necessários, apesar de seu confessado medo de se submeter a uma intervenção cirúrgica, a paciente fechou contrato de prestação de serviço médico com o Dr. PINTANGUEIRA, avença essa cujo objeto era a colocação de próteses de silicone nos seios de BELA, cada prótese no tamanho de 200 ml. Quanto ao tamanho contratado, em razão de todas as simulações realizadas e fotos mostradas, BELA estava convicta de que o acréscimo desejado deveria ser de 200 ml para cada seio. O valor total cobrado contratualmente foi de R$ 12.000,00, sendo R$6.000,00 para aquisição do material e R$6.000,00 de honorários pelo serviço médico.

Dr. PITANGUEIRA encomendou as próteses através da clínica “UPGRADE JÁ”, local também onde seria realizado o procedimento cirúrgico.

Realizada a cirurgia e durante a sua recuperação, a paciente estranhou o novo volume dos seus seios. Era um estranhamento bem superior ao que normalmente se espera após cirurgias do tipo. Lembrando-se das simulações e fotos mostradas pelo médico quando das consultas pré-operatórias, BELA de pronto suspeitou que o volume das próteses seria superior aos 200 ml contratados. Desconfiada, a paciente requereu à nota fiscal de aquisição das próteses e relatório médico atinente à cirurgia, tendo constatado para o seu espanto que foram colocadas próteses de silicone com os volumes de 280ml (seio esquerdo) e 300ml (seio direito).

Consternada com esse fato e de forma alguma satisfeita com o resultado do serviço, BELA tentou uma composição amigável com o Dr. PITANGUEIRA e a clínica “UPGRADE JÁ”, mas não obteve sucesso. Nesse contexto, ajuizou uma ação ordinária com pedidos indenizatórios em face de ambos.
 
Na petição inicial detalhou todo o acontecido, nos termos acima narrados, bem assim argumentou: a) conforme contrato firmado com o médico, deveriam ter sido implantadas próteses com o volume de 200 ml cada, razão pela qual o erro médico é patente no caso. Acrescenta que em nenhum momento foi informada da modificação do volume das próteses e que somente tomou conhecimento de tal fato após realizar averiguação por conta própria; b) a obrigação do cirurgião plástico seria de resultado, circunstância essa que enseja responsabilização no caso de não atingimento do fim combinado; c) a clínica também seria responsável, aplicando-se o código de defesa do consumidor; d) a falha na prestação do serviço redundou em profunda dor moral em BELA, considerando, no seu entender, que o novo volume de seus seios seria desproporcional. Alega que faltou justificadamente ao trabalho por dez dias, em razão do abalo emocional sofrido, apresentando atestado médico fornecido à época e que constava como motivo para o afastamento o seguinte: “stress traumático sofrido em decorrência de cirurgia plástica realizada para implante de próteses de silicone.”. Mesmo depois do período de licença médica, ainda sofreu bastante em razão da cirurgia mal sucedida. Além do que já referido, a autora juntou vários documentos, dentre eles pode-se citar: fotos suas antes e depois da cirurgia (as fotos anteriores constavam de seu prontuário médico na clínica, prontuário esse também juntado aos autos); simulações realizadas e fornecidas pelo médico PITANGUEIRA a autora, isso nas consultas antecedentes à cirurgia; todos os exames realizados antes da operação; contrato de prestação de serviço médico firmado com o Dr. PITANGUEIRA; nota fiscal de aquisição das próteses (figurava como fornecedora a clínica UPGRADE JÁ!); recibo de pagamento dos R$12.000,00 ao médico; panfleto da clínica UPGRADE JÁ!, onde constava como um dos médicos o réu PITANGUEIRA.

Ante tais fatos e argumentos jurídicos, BELA deduziu os seguintes pedidos: 1) danos materiais no importe de R$12.000,00, corresponde ao valor gasto pela autora com a cirurgia; 2) dano moral em quantia a ser fixada pelo juízo; 3) dano estético, também a ser quantificado em sede judicial; 4) obrigação de os réus custearem um novo procedimento cirúrgico a fim de que a BELA ficasse com a aparência deseja e contratualmente acertada (200 ml em cada seio). Quanto a esse quarto pedido, a autora apresentou com a inicial três orçamentos de outras clínicas de estética, sendo que em todos foi apontando o valor total de R$10.000,00 para realização da cirurgia nos moldes desejados.

A clínica “UPGRADE JÁ!” apresentou contestação. Preliminarmente, alegou ilegitimidade passiva, discorrendo no sentido de inexistir qualquer responsabilidade sua no caso, tendo em conta que a falha foi ocasionada exclusivamente pelo médico PITANGUEIRA, que não observou a patente diferença de tamanho nos moldes fornecidos, isso em comparação com o volume contratado. Ainda na mesma preliminar, alegou que não pode ser responsabilizada por culpa exclusiva de terceiro, no caso o médico, até porque não há relação de emprego entre a clínica e este, considerando que apenas aluga um consultório, sala cirúrgica e equipamentos para o médico réu realizar suas consultas e cirurgias. No mérito, defendeu que apesar do erro médico, não ficou caracterizado dano moral e estético. Também destacou que na hipótese remota de condenação pelos danos materiais, estes deveriam ser limitados ao patamar de R$6.000,00, valor esse correspondente ao que passado pelo médico à clínica ré para aquisição das próteses de silicone utilizadas na cirurgia. Juntou documentos, notadamente o contrato de aluguel firmado com PITANGUEIRA e relativo à disponibilização de consultório e centro cirúrgico.

Em sua defesa, o cirurgião plástico Dr. PITANGUEIRA asseverou, de início, que o procedimento realizado foi um sucesso, pois a autora não ficou com qualquer cicatriz ou marca da cirurgia, tendo aplicado todos os meios disponíveis e conhecidos atualmente para uma bem sucedida operação. Quanto à dimensão das próteses, apesar de reconhecer que o volume implantado não seria coincidente com o previsto no contrato, as próteses colocadas alcançaram um resultado melhor do que o inicialmente combinado. Disse, ainda neste ponto, que ao receber da clínica “UPGRADE JÁ!” próteses com volume superior ao acertado, realizou novas análises e chegou à conclusão que aquele novo volume não seria desproporcional ao fim almejado e que a dimensão final dos seios estaria dentro da média nacional, conforme relatórios e estudos médicos apresentados. Relativamente à diferença de volume entre as próteses implantadas em BELA, PITANGUEIRA defendeu que a diferença seria mínima e imperceptível (apenas 20ml). Por tais razões, o fato não ensejaria dano moral e muito menos dano estético, pugnando pela improcedência de tais pedidos, assim como os demais. Especificamente quanto ao pedido de dano material, argumentou que caso fosse julgado procedente o pedido este deveria ser somente no importe de R$6.000,00, uma vez apesar de ter passado recibo no importe de R$12.000,00, a metade deste valor é que corresponderia aos honorários médicos, posto que os outros R$6.000,00 foram gastos na aquisição das próteses junto à clínica.

Caso não acatadas as teses anteriores, o médico argumentou que o fornecimento das próteses foi realizado pela clínica “UPGRADE JÁ!”, razão pela qual a responsabilidade deveria ser desta integralmente desta pessoa jurídica ou ao menos repartida igualmente, tendo em mente o erro no fornecimento do material. Inclusive apresentou o pedido de compra por si concretizado, demonstrando que solicitou à clínica ré o volume correto, qual seja: 200 ml para cada mama.

O médico também procedeu ao chamamento ao processo da seguradora “DEUS NOS ACUDA”, isso com fundamento no art. 101, II, do Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, PITANGUEIRA apresentou apólice de seguro relativa a contrato de seguro de responsabilidade civil, que previa a garantia do pagamento das perdas e danos (patrimoniais e extrapatrimoniais) devidos pelo segurado a terceiro em razão de sua atividade profissional. A apólice cobria até o patamar de R$10.000,00. O chamamento ao processo teve regular processamento. Citada, a seguradora “DEUS NOS ACUDA” apresentou os mesmos argumentos deduzidos pelo réu PITANGUEIRA e acrescentou que, no caso de procedência, sua obrigação deveria ficar limitada ao valor contratualmente previsto na apólice.

Em réplica, a autora aduziu que a clínica “UPGRADE JÁ!” teria sim legitimidade, isso porque seria fornecedora do serviço. Lembrou que procurou a clínica através da internet e que todas a consultas realizadas com o médico PITANGUEIRA, além da própria cirurgia, teriam ocorrido em tal nosocômio (no ponto, citou documentos já apresentados com a inicial, notadamente requisições de exame expedidas por PITANGUEIRA, papéis esses com a logomarca da clínica ré). Aproveitou a oportunidade para refutar um dos argumentos do réu PITANGUEIRA, afirmando que o objeto pactuado foi o implante de próteses com volume de 200 ml e que a autora seria a única abalizada para afirmar se o que efetivamente implantado (em volume superior) seria melhor ou não para si. Acrescentou que estava convencida de que a quantidade ideal e desejada seria de apenas 200 ml e que não ficou de forma alguma satisfeita com o tamanho atual dos seios, tanto assim que pleiteia uma nova cirurgia para adequação ao patamar contratado, bem como danos morais e estéticos.

Foi realizada perícia judicial. Colocada à disposição do perito a documentação existente nos autos e realizado exame na autora, o expert nomeado produziu laudo circunstanciado com as seguintes observações: a) efetivamente as próteses implantadas foram de 280ml e 300ml, respectivamente para os seios esquerdo e direito; b) apesar da diferença de volume entre as próteses implantadas (20 ml), considerando o tamanho original dos seios da autora, não foi constatada qualquer deformação ou lesão funcional em decorrência da cirurgia; c) também considerando o tamanho original dos seios da autora, o perito concluiu que a diferença entre o volume das próteses contratadas e das efetivamente implantadas representa sim um impacto de relevo no tamanho final dos seios. No ponto, apresentou simulações de como o busto da autora ficaria com o implante do valor contratado (200 ml) e comparou tais imagens com fotos dos seios atuais, após cirurgia, evidenciando a acentuada variação de dimensão em razão do erro médico; d) alegando o caráter subjetivo da avaliação, o perito judicial disse não ser possível responder a um dos quesitos formulados pelo réu médico, qual seja: o de precisar o que seria melhor para a autora, isso comparando as próteses implantadas e as contratadas.

Na instrução oral foram inquiridas três testemunhas apresentadas pela autora (todas colegas de trabalho da mesma). As testemunhas foram firmes ao afirmarem o abalo psicológico sofrido por BELA após a cirurgia, inclusive confirmando o fato de ter se ausentado por 10 (dez) dias em razão de licença médica. Também circunstanciaram que no ambiente de trabalho, isso após o retorno da licença, BELA mostrava-se triste, desanimada e, por vezes, chorosa, sendo que questionada sobre o motivo desse comportamento, BELA apenas referia-se à cirurgia. Esse estado de ânimo depressivo da autora, segundo as três testemunhas, perdurou por aproximadamente 1(um) mês e pouco, quando então a autora voltou a se comportar como antigamente (antes da cirurgia).

Sem outros incidentes processuais dignos de nota, o feito foi concluso ao gabinete do Juiz. Apenas uma última informação: em razão da causa envolver intimidade da autora, o feito tramitou em segredo de justiça. Na condição de julgador competente para apreciação do caso, profira decisão judicial que reputar adequada. Dispensado o relatório! Bons estudos e até a próxima rodada.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 03.2014

Severino Eleutério foi parado em uma barreira da polícia rodoviária estadual no dia 10 de janeiro de 2014. Como estivesse completamente embriagado foi preso em flagrante. Durante a prisão teria chamado o PM João Romão, que é afrodescendente, de negro sujo. Só quem ouviu a imprecação foi o próprio policial, que novamente deu voz de prisão ao já detento. Depois disso Severino tentou puxar a carteira do bolso, que caiu no chão ao levar um encontrão do PM Marcos Gomes, que pensou ser uma arma, a carteira revelou várias notas de cem reais. Novamente foi dada voz de prisão porque o Sr. Eleutério tentara corromper os policiais.

Severino Eleutério já tinha passagem na polícia por crime de contrabando, inquérito que ainda corre e por violência doméstica, de que responde a processo por ter batido na própria mãe.

O juiz estadual da comarca de Vera Estrela/Estado 27, entendeu não ser o caso de fiança, nem substituição da medida de prisão por outra e considerando a rebeldia demonstrada por Ernesto, bem como sua vida criminal, entendeu conveniente mantê-lo encarcerado em decisão do dia 16 de janeiro de 2014, conforme parecer do MP.

O réu segue preso, ainda não foi denunciado.

Coralina Eleutério, mulher de Severino foi procurar a Defensoria Pública Estadual, tome as providencias cabíveis, sem repetir os fatos, em no máximo cem linhas, Times New Roman 12, e não pode ser habeas corpus. 

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 03.2014

Príapos Máximos foi aprovado para o cargo de enfermeiro no Hospital Regional Federal de Helesponto, interior do Estado Vinte e Sete, onde reside e há uma subseção da Justiça Federal. O concurso dispunha de duas vagas, ele foi aprovado em terceiro lugar. Sabe-se que o hospital mencionado precisa de bem mais enfermeiros que os que tem contratados. A verdade disso vem do fato de serem periodicamente contratados sem concurso público enfermeiros em caráter de emergência temporariamente. Sabe-se que mais de seis enfermeiros são contratados temporariamente e têm seus contratos renovados a cada seis meses. O concurso de Príapos Máximos está a ponto de expirar. Desempregado e morando com a mãe que é costureira no bairro pobre em que moram, Príapos esperou durante todo o tempo de validade do concurso para que o chamassem. No último dia do prazo e à míngua de prorrogação do referido concurso foi à Defensoria Pública da União pedir  assistência judiciária. Considerando que você é Defensor Público Federal respondendo pela subseção em questão e que são diuturnas as reclamações sobretudo da população mais carente de falta de profissionais de saúde na área de enfermagem no hospital federal sito no município mas com abrangência regional, tome as providências que julgar cabíveis. Obs. O hospital em questão não tem personalidade jurídica própria sendo mero órgão do executivo federal vinculado ao Ministério da Saúde.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 03.2014

Maria das Dores, brasileira, com 50 anos de idade, por meio de seu advogado, ingressou, em 20 de outubro de 2013, perante o Juízo da Vara de Família da Comarca de Araguari/MG, com Ação Declaratória de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato c/c Partilha de Bens, Guarda, Alimentos e Regulamentação de Visitas, contra José das Couves, argumentando, em síntese, que: [i] mantiveram união estável desde 1981, tornando-se, agora, insuportável a vida em comum, a ponto de o requerido abandonar o lar e ir viver com outra mulher; [ii] da união nasceram três filhos: Francisco, José Filho e Maria Joana, nascidos, respectivamente, em 12.10.1991, 28.02.1995 e 02.06.1997, o primeiro frequentando o 5º ano do curso de medicina veterinária da Universidade Particular São Francisco, em Araguari/MG; o segundo, concluíra o 3º ano do 2º Grau do Colégio São Francisco; e a terceira cursava o primeiro ano do mesmo colégio; [iii] quando iniciaram a vida em comum não tinham bens, mas hoje, com o esforço do casal amealharam uma casa, onde reside a autora e os filhos, avaliada em R$  220.000,00; um apartamento, onde reside o requerido, avaliado em R$ 320.000,00; dois veículos de passeio, ambos ano 2007, avaliados em R$ 30.000,00 cada um – estando um com o requerido e outro com ela; [iv] o requerido é engenheiro químico, aposentado, mas que é professor da Universidade Planalto, em Araguari/MG, e presta consultoria para grandes empresas, auferindo, mensalmente, rendimento superior a R$ 15.000,00; [v] contudo, não vem contribuindo adequadamente com o sustento da família, já que destina apenas um salário mínimo mensal para cada filho e uma cesta básica de R$ 40,00 para casa a cada 15 dias, o que é insuficiente para manter os filhos com  alimentos, vestuário, medicamentos, calçados, materiais escolares, planos de saúde, água, luz, telefone, Internet, IPTU, IPVA, etc.; [vi] por isso, assistindo seus filhos, pediu o arbitramento de alimentos em dois salários mínimos para cada um e quatro para ela, além do plano de saúde, pois o rendimento que ela consegue não alcança um salário mínimo mensal líquido, que é retirado de trabalhos artesanais que produz quando lhe sobra tempo em face dos afazeres domésticos.

Pediu, ao final, a guarda dos filhos e que o direito de visitas seja estabelecido para cada 15 dias, nos domingos à tarde; o reconhecimento da união estável, sua dissolução e a partilha dos bens em partes iguais. Requereu, ainda, o benefício da assistência judiciária gratuita, por não ter condições de arcar com custas e honorários sem privar-se do essencial à subsistência sua e da família, firmando declaração nesse sentido; a condenação do requerido nas 5custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa.

Fixados os alimentos provisionais, em 30 de outubro de 2013, conforme o pedido, a serem pagos até o último dia do mês de competência; concedida a guarda provisória dos filhos à requerente e estabelecido o direito de visita em um dia por semana, a ser combinado entre os interessados; deferido o pedido de assistência judiciária gratuita.

A citação se deu no dia 15 de dezembro de 2013.

Não houve acordo.

Em contestação tempestiva, o requerido só concordou com a existência da união estável e a necessidade da sua dissolução. Asseverou, contudo, que, quando conheceu a autora, já era engenheiro químico, tinha boa renda e era proprietário do terreno onde está construída a casa da família, além de um automóvel, e os demais bens foram adquiridos pelo seu esforço próprio, nunca recebendo auxílio financeiro da autora. Disse, ainda, que concordava em deixar a casa em nome dos filhos, com usufruto vitalício para a autora, nada mais. Quanto aos alimentos, o máximo que poderia suportar era o que já vinha oferecendo aos filhos, pedindo a desoneração em face de Francisco, já maior e não representado nos autos, como também em relação à autora, que fora apenas sua companheira e tem condições de trabalhar, como trabalha, para prover o próprio sustento e ajudar no dos filhos; sustentou a necessidade de extinção do processo, sem julgamento do mérito, em face de Francisco, por ser ilegítima sua representação pela mãe; quanto à guarda, queria que fosse compartilhada, pelo bom relacionamento que tem com os filhos, o que dispensaria a regulamentação de visita. Pediu o benefício de justiça gratuita, por não poder pagar custas e honorários advocatícios e a inversão do ônus da sucumbência, devendo a autora ser condenada a honorários de 20% sobre o valor da causa.

Intimado o advogado dos autores apresentou impugnação, refutando os termos da contestação, exceto no tocante à guarda e visita dos filhos. Sustentou que o pedido de justiça gratuita deve ser indeferido, pois o requerido tem condições de custear a demanda e até contratou advogado de renome.

Os autos vieram com vista ao Promotor de Justiça em 16 de janeiro de 2014. Elabore, na condição de Promotor de Justiça Substituto, a peça processual que entender cabível, sem acrescentar qualquer fato novo, enfrentando todas as questões processuais e materiais pertinentes. 

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 03.2014

Alunos, primeiramente desejo a todos uma excelente ano novo, repleto de realizações, e quem sabe a tão sonhada aprovação.

Resolvi publicar uma sentença um pouco menos trabalhosa, já que estamos no começo de ano e ainda em ritmo lento em razão das festas/confraternizações de fim de ano.

Desculpem pelo pequeno atraso.

Boa sorte.

 

Vladimir Castro

 

Objetivas - Rodada 03.2014

(Emagis) As assertivas que seguem tratam das construções doutrinárias sedimentadas a respeito dos limites aos direitos fundamentais e sobre a denominada ‘teoria dos limites dos limites’. Assinale a alternativa incorreta:

 

(Emagis) A propósito da liberdade de reunião, forte nas disposições do texto constitucional e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa incorreta.

 

(Emagis) Sobre o serviço público de esgotamento sanitário, consideradas as normas emanadas dos atos normativos de regência e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta:

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam da nomeação para cargo público de pessoa aprovada em concurso público, porém fora do número de vagas estabelecidas no Edital. Avalie-as, atento(a) à recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
I – O candidato aprovado em concurso público em posição correspondente a cadastro de reserva tem mera expectativa de direito à nomeação.
II – O candidato aprovado em concurso em posição correspondente a cadastro de reserva tem direito subjetivo à nomeação se provar o surgimento de vagas em quantidade que, observada a ordem de classificação, permita sua convocação.
III – Para os candidatos aprovados fora do número de vagas oferecido no Edital do concurso, ainda que surjam nova vagas, tem a Administração Pública a discricionariedade de efetuar, ou não, a respectiva nomeação.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a outorga de direitos de uso de recursos hídricos, considerada a disciplina estatuída pela Lei 9.433/1997, avalie as assertivas que seguem.
I – Não cabe a delegação, pelo Poder Executivo Federal, aos Estados da competência para conceder outorgas referentes a recursos hídricos de domínio da União.
II – O prazo da outorga, embora renovável, não pode exceder a 35 anos.
III – A alienação das águas outorgadas é apenas parcial, dando-se apenas nos estritos limites em que autorizado o uso dos recursos hídricos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o Processo Administrativo no Controle dos Atos de Concentração Econômica, especificamente seu trâmite na Superintendência-Geral, considerada a disciplina da Lei 12.529/2011 (‘nova lei do CADE’), avalie as assertivas que seguem.
I – O pedido de aprovação dos atos de concentração econômica deverá ser acompanhado de informações e documentos indispensáveis à instauração do processo administrativo, que, acaso ausentes ou incompletos ocasionam o arquivamento do pedido, não admitindo, a Lei, a emenda da inicial.
II – Antes de examinar o mérito do pedido, pode a Superintendência-Geral determinar a realização de instrução complementar.
III – Concluída a instrução, a Superintendência tanto pode proferir decisão aprovando o ato sem restrições quanto poderá proferir decisão rejeitando o ato de concentração.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Quanto ao direito tributário constitucional, julgue os itens que seguem:
I – Compete exclusivamente ao Congresso Nacional avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
II – A cobrança de taxas de matrícula por instituições de ensino mantidas pelo poder público, mesmo que em valor módico, viola a Constituição Federal.
III – Para o STF a execução de ofício das contribuições sociais previdenciárias e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças proferidas na justiça do trabalho, abarca todo o vínculo de trabalho reconhecido na decisão, mesmo o período não abrangido pela condenação de pagamento de verbas salariais.

 

(Emagis) Quanto ao imposto sobre produtos industrializados – IPI, analise as assertivas que seguem:
I – Pela literalidade do CTN, o contribuinte do imposto poderá ser o importador, o industrial, o comerciante que forneça ao industrial ou o arrematante de produtos industrializados.
II – O STJ recentemente rejeitou a existência de bitributação e admitiu a cobrança do IPI do mesmo importador/comerciante tanto por ocasião do desembaraço aduaneiro (importação) de produto industrializado como no momento posterior da operação de revenda (saída do estabelecimento importador) do produto industrializado importado no mercado interno.
III – Segundo o STJ os descontos incondicionais e as bonificações não integram a base de cálculo do imposto, devendo-se observar o valor da operação de saída do estabelecimento.

 

(Emagis) Sobre o direito previdenciário, julgue as assertivas a seguir:
I – Existe na constituição e na lei a garantia de irredutibilidade real dos benefícios previdenciários e não meramente nominal.
II – A seguridade social será organizada com caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, e do Governo nos órgãos colegiados.
III – Eventual decisão política que reduza o valor do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência e ao idoso carentes (BPC LOAS) para aquém de um salário mínimo pode ser validamente veiculada através de ato normativo com status legal que altere a Lei 8.742/93.

 

(Emagis) A respeito do rito a ser observado nos pedidos de concessão e revogação do benefício de assistência judiciária, consideradas as normas presentes na Lei 1.060/1950 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa incorreta:

 

(Emagis) Sobre o procedimento de execução fiscal disciplinado pela Lei 6.830/80, julgue os itens a seguir:
I – Admite-se que o devedor que tenha débitos inscritos em dívida ativa, mas ainda não tenha execução fiscal contra si ajuizada, utilize ação cautelar de caução com o objetivo de antecipar a penhora a ser realizada em futura execução, para a obtenção de certidão de regularidade fiscal.
II – O seguro garantia pode ser utilizado como caução prévia, para fins de garantir futura execução fiscal.
III – O juiz pode indeferir o pedido de substituição de bem penhorado se a Fazenda Pública concordar com a pretendida substituição.

 

(Emagis) A respeito do rito processual a ser observado na execução de decisão condenatória proferida pelo Tribunal de Contas da União, avalie as assertivas que seguem.
I – A referida decisão constitui, independentemente de qualquer providência ulterior, título executivo extrajudicial, sendo sua execução, no caso, sujeita ao rito estabelecido no Código de Processo Civil.
II – Caso seja a decisão inscrita em Dívida Ativa da União, o rito a ser observado em sua execução será o estabelecido na Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal).
III – É discricionária a opção administrativa de inscrever ou não aludida decisão em Dívida Ativa de União.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A propósito da venda feita por ascendente a descendente, atento às inovações produzidas pelo Código Civil de 2002 e aos enunciados doutrinários consolidados nas Jornadas de Direito Civil (CJF/STJ), assinale a alternativa correta.

 

(Emagis) Sobre o denominado contrato estimatório ou venda em consignação, atento às inovações produzidas pelo Código Civil de 2002 e aos enunciados doutrinários consolidados nas Jornadas de Direito Civil (CJF/STJ), assinale a alternativa correta.

 

(Emagis) Sobre os contratos bancários no Sistema Financeiro Nacional - SFN, julgue os itens a seguir:
I – A estipulação de juros moratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.
II – A exigência abusiva de encargos na fase de amortização do mútuo bancário (período de normalidade) descaracteriza a mora do mutuário junto ao banco, segundo a jurisprudência do STJ.
III – A incidência de juros moratórios no período de inadimplência do contrato de mútuo bancário impede a incidência de juros remuneratórios, sob pena de bis in idem.

 

(Emagis) Sobre a denominada resolução da sociedade limitada em relação a parcela de seus sócios, avalie as assertivas que seguem.
I – O sócio que sucumbir em assembléia que modificou o contrato social tem direito de retirar-se da sociedade, devendo exercer o direito nos trinta dias subseqüentes à reunião.
II – Ainda que não haja previsão autorizadora específica no contrato social, é possível a exclusão do sócio minoritário por justa causa independentemente de recurso à via judicial pela sociedade.
III – Se o sócio que deseja a sociedade excluir por justa causa for majoritário, a exclusão somente será possível na via judicial.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) As alternativas que seguem tratam das alterações promovidas pela Lei 10.803/2003 no artigo 149 do Código Penal, que define o crime de redução a condição análoga à de escravo. Assinale a alternativa incorreta:

 

(Emagis) Sobre o crime de contrabando, atento(a) à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e aos dispositivos do Código Penal, avalie as assertivas que seguem.
I – Tal como no descaminho, o bem jurídico tutelado é a ordem tributária, justificando-se a aplicação do princípio da insignificância acaso o valor do tributo suprimido se mostre inferior a R$ 10.000,00.
II – Pela redação do Código Penal, é possível aplicar as penas do crime de contrabando àquele que, não tendo concorrido para a internação irregular da mercadoria, utilize-a em atividade comercial, sabendo de sua internação irregular.
III – Não incorre, segundo o Código Penal, nas penas do contrabando aquele que utiliza, em atividade comercial praticada no âmbito residencial, mercadoria que sabe ser objeto de introdução irregular no país.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito do rito fixado pelo Código de Processo Penal para produção da prova pericial, atento às alterações produzidas pela Lei 11.690/2008, avalie as assertivas que seguem.
I – Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, observadas as habilitações exigidas pelo Código de Processo Penal.
II – Embora seja facultado às partes a indicação de assistentes técnicos, estes somente atuarão após a conclusão dos exames e elaboração dos laudos por peritos oficiais.
III – Não é assegurado aos assistentes o exame do material que serviu de base à perícia oficial, estando restrito o atuar daqueles à apreciação dos laudos produzidos pelos peritos oficiais.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o tempo de duração das interceptações telefônicas, considerados os dispositivos da Lei 9.296/1996 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – O artigo 5º, da Lei 9.296/1996, fixa o prazo de 15 dias para duração da diligência, renovável por igual período.
II – O Superior Tribunal de Justiça, interpretando literalmente o artigo 5º, da Lei 9.296/1996, somente permite uma prorrogação da diligência de interceptação telefônica e, ainda assim, por decisão judicial fundamentada e somente pelo prazo de 15 dias.
III – O Superior Tribunal de Justiça admite sucessivas prorrogações da diligência de interceptação telefônica, tendo por desnecessária, para tanto, a emissão de decisão judicial para cada prorrogação, bastando que o autoridade policial que esteja a executar a interceptação comunique previamente ao juiz.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

Discursiva Federal - Rodada 03.2014

Mecanismos de pena formalmente punitivos e formalmente não punitivos: disserte sobre o tema em até quinze linhas.

 

Fulana navegava num famoso site de relacionamentos na internet quando se deparou com um perfil falso de sua pessoa, que lhe denegria a imagem através de supostas informações e fotos de conteúdo ofensivo. Indignada, Fulana enviou um e-mail para a ouvidoria do site informando o ocorrido e solicitando a retirada do ar do perfil falso. Nesta situação, indique: a incidência ou não do CDC à relação; a possibilidade da responsabilização objetiva da empresa que mantém o site de relacionamentos pelo perfil falso; e se haveria ou não obrigação de remoção do conteúdo ilícito. Máximo de 15 linhas.

 

É legítimo o emprego de softwares com vistas ao envio automático de lances em pregão eletrônico? Fundamente sua resposta em até 20 linhas, citando os dois princípios constitucionais da Administração Pública mais pertinentes à discussão.

 

Ofende a CRFB/88 a exoneração de servidor público que exerce exclusivamente cargo em comissão, se o motivo do ato de exoneração é falso? Resposta em até 10 (dez) linhas.

 

Ministério Público Federal - Rodada 03.2014

O Ministério Público Federal, em 02/12/2013, propôs ação civil pública em desfavor de Tonico Ligeiro, Lauro Levo, Júnior Barbosa e Sérvio Servidor, imputando-lhes a prática de atos de improbidade administrativa tipificados no art. 9º da Lei 8.429/92, supostamente praticados no âmbito da Prefeitura Municipal de Paracatu/MG. O processo foi distribuído perante a Vara Única da Subseção Judiciária de Paracatu/MG e recebeu a numeração 00208-72.2013.4.01.3800.

Narrou o parquet, em síntese, que os quatro acusados, na condição de ex-Prefeito, ex-Chefe de Gabinete da Prefeitura, ex-servidor público municipal ocupante do cargo público, em comissão, de "Tesoureiro Municipal", e ex-servidor público municipal ocupante do cargo público, em comissão, de "assessor especial classe AA", respectivamente, desviaram, nos anos de 2003 e 2004, de maneira concertada e mediante comunhão de esforços, recursos públicos do Sistema Único de Saúde (SUS) e verbas repassadas através de convênio celebrado com o Ministério da Educação, segundo apurado em procedimentos encetados pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria-Geral da União. Pugnou, liminarmente, pelo decreto de indisponibilidade de bens dos demandados e, no mérito, a condenação de todos eles como incursos nas sanções do art. 12, I, da Lei 8.429/92.

?Determinada a notificação dos acusados (art. 17, § 7º, da Lei 8.429/92), sobrevieram as respectivas respostas preliminares.

?O requerido Tonico Ligeiro sustentou, inicialmente, a ocorrência de prescrição, pois os fatos ocorreram em 2003 e 2004, dizendo respeito, portanto, ao seu primeiro mandato como prefeito municipal, já extinto no final do ano de 2004; pontuou, ainda, que sua reeleição confirmou a aprovação popular de seu probo mandato. De sua vez, o demandado Lauro Levo esgrimiu a inegável ocorrência de prescrição, porquanto fora exonerado do cargo de Chefe de Gabinete mediante ato publicado em 1º/04/2008 (fato verdadeiro). Já o acusado Júnior Barbosa sublinhou a absoluta ausência de dolo na sua conduta, tendo em vista que nunca esteve envolvido com a gestão dos recursos mencionados na petição inicial, enquanto que o requerido Sérvio Servidor deixou transcorrer in albis o prazo para a apresentação de defesa escrita.

Em 07/01/2014, o MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Paracatu/MG decidiu que: (a) é incompetente a Justiça Federal para apreciar o suposto desvio de verbas do SUS, haja vista o entendimento consagrado na Súm. 209 do STJ; (b) houve a prescrição quanto aos fatos irrogados aos requeridos Tonico Ligeiro e Lauro Levo; (c) não houve dolo na conduta do demandado Júnior Barbosa. No mais, (d) recebeu a inicial relativamente ao acusado Sérvio Servidor e (e) indeferiu o pleito de decretação de indisponibilidade de bens, ao argumento de que não houve qualquer demonstração em torno da suposta dilapidação patrimonial, o que esmaece o periculum in mora necessário à concessão do provimento cautelar requestado.

?Foram, então, encaminhados os autos ao Ministério Público Federal para intimação quanto a essa decisão, recebidos pela secretaria administrativa do órgão em 13/01/2014, com aposição do "ciente" pelo Procurador da República em 15/01/2014.

Você, na condição de Procurador da República, deve interpor a peça mais adequada à defesa da pretensão deduzida pelo Ministério Público Federal no caso em apreço, datando-a no último dia do prazo respectivo.

 

Sentença Federal - Rodada 03.2014

Bart e Charlie Brown, amigos de longa data, se encontraram no Aeroporto de Recife em 20 de abril de 2010 e conversaram sobre a infância que tiveram, quando lembraram de uma amiga comum de colégio, chamada Lisa. Logo após a aeronave de pequeno porte ter levantado vôo, Charlie Brown disse a Bart, em tom de brincadeira, que teria namorado com Lisa por 3 (três) meses. Bart, por sua vez, com ciúmes, começou discutir com Charlie Brown, dirigindo-lhe palavras pouco elogiosas.

A discussão prosseguiu e chamou a atenção do comissário Tom que, naquele momento, encontrava-se próximo, tendo ele pedido que ambos abaixassem o tom de voz. Bart, então, se levantou de sua cadeira. Foram ouvidos, em seguida, gritos que diziam que a aeronave iria cair no mar. Imediatamente, criou-se tumulto bem como situação de pânico e desespero nos outros passageiros, com alguns deles tendo se levantado de suas cadeiras.

Os pilotos da aeronave também ouviram gritos e perceberam que o avião sacudiu. Ao se comunicarem com os comissários, decidiram retornar ao aeroporto de origem, por risco de perda da estabilidade da aeronave, atrasando o voo e comprometendo a saída dos demais passageiros, por cerca de 20 (vinte) minutos.

Bart e Charlie Brown que tinham sido contidos, por ordem de um dos pilotos foram, posteriormente, conduzidos à Superintendência da Polícia Federal em Recife, e após terem sido ouvidos, foram liberados.

O Ministério Público Federal, então, um mês após o vôo, servindo-se do relatório elaborado no correspondente Inquérito Policial, denunciou Bart e Charlie Brown pelo crime previsto no art. 261 do CP.

O Juízo Federal recebeu a denúncia um mês após e Bart, citado, apresentou defesa. Na oportunidade, alegou a incompetência do Juízo, considerando-se que não teria havido prejuízo a qualquer bem ou interesse da União a justificar o processamento e julgamento perante a Justiça Federal, pois não tendo sido produzido dano algum. No mérito propriamente dito, requereu o julgamento pela absolvição, pois não havia provas da prática criminosa.

Charlie Brown, igualmente citado, também ofereceu defesa e, naquela oportunidade, argumentou que não contribuiu para colocar em risco o vôo, requerendo a sua absolvição por ausência de provas de sua atuação criminosa.

Durante a instrução processual, foram ouvidos os comissários de bordo, indicados pela acusação, e outros passageiros, arrolados pela defesa, tendo se confirmado a existência de tumulto generalizado. As testemunhas, contudo, não conseguiram identificar quem teria gritado inicialmente, mas acrescentaram que alguns passageiros quiseram descer do avião, com medo de que a aeronave, de fato, caísse.

No decorrer dos interrogatórios, Bart confessou que foi o responsável pelos gritos relativos à queda da aeronave, tendo negado a participação de Charlie Brown que, ao ser ouvido, manteve a negativa de participação no evento tido por criminoso.

Juntou-se, então, a folha de antecedentes de Bart e se descobriu que ele já havia sido processado e julgado pelo crime de tráfico de drogas, tendo terminado o cumprimento da pena correspondente há pouco menos de 1 (um) ano, tendo-se como referência o recebimento da denúncia.

Nas alegações finais, o Ministério Público Federal renovou o pedido condenatório em relação a ambos os acusados. Bart, de outro lado, reproduziu a alegação de incompetência do Juízo associando a arguição ao pleito de desclassificação para a contravenção penal prevista no art. 41 do Decreto-Lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais). Na eventualidade de sua superação dos pedidos, pleiteou a sua absolvição.

Charlie Brown, por seu turno, limitou-se a requerer a absolvição, sob a argumentação de que o conjunto probatório não serviria ao propósito condenatório almejado pela acusação.

Os autos, na sequência, foram conclusos para sentença.

Com amparo nesse contexto, sentencie, sem a necessidade de elaborar o relatório.

 

Discursivas - Rodada 03.2014 - Questão 1

Mecanismos de pena formalmente punitivos e formalmente não punitivos: disserte sobre o tema em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 03.2014 - Questão 2

Fulana navegava num famoso site de relacionamentos na internet quando se deparou com um perfil falso de sua pessoa, que lhe denegria a imagem através de supostas informações e fotos de conteúdo ofensivo. Indignada, Fulana enviou um e-mail para a ouvidoria do site informando o ocorrido e solicitando a retirada do ar do perfil falso. Nesta situação, indique: a incidência ou não do CDC à relação; a possibilidade da responsabilização objetiva da empresa que mantém o site de relacionamentos pelo perfil falso; e se haveria ou não obrigação de remoção do conteúdo ilícito. Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 03.2014 - Questão 3

É legítimo o emprego de softwares com vistas ao envio automático de lances em pregão eletrônico? Fundamente sua resposta em até 20 linhas, citando os dois princípios constitucionais da Administração Pública mais pertinentes à discussão.

Discursivas - Rodada 03.2014 - Questão 4

Ofende a CRFB/88 a exoneração de servidor público que exerce exclusivamente cargo em comissão, se o motivo do ato de exoneração é falso? Resposta em até 10 (dez) linhas.

Discursivas - Rodada 03.2014

Mecanismos de pena formalmente punitivos e formalmente não punitivos: disserte sobre o tema em até quinze linhas.

 

Fulana navegava num famoso site de relacionamentos na internet quando se deparou com um perfil falso de sua pessoa, que lhe denegria a imagem através de supostas informações e fotos de conteúdo ofensivo. Indignada, Fulana enviou um e-mail para a ouvidoria do site informando o ocorrido e solicitando a retirada do ar do perfil falso. Nesta situação, indique: a incidência ou não do CDC à relação; a possibilidade da responsabilização objetiva da empresa que mantém o site de relacionamentos pelo perfil falso; e se haveria ou não obrigação de remoção do conteúdo ilícito. Máximo de 15 linhas.

 

É legítimo o emprego de softwares com vistas ao envio automático de lances em pregão eletrônico? Fundamente sua resposta em até 20 linhas, citando os dois princípios constitucionais da Administração Pública mais pertinentes à discussão.

 

Ofende a CRFB/88 a exoneração de servidor público que exerce exclusivamente cargo em comissão, se o motivo do ato de exoneração é falso? Resposta em até 10 (dez) linhas.

 

PGE/PGM - Rodada 03.2014

A empresa X, sociedade de economia mista criada pelo Estado do Paraná, ajuizou ação em face do DNIT, com o fim de ver declarada a inconstitucionalidade e a ilegalidade da cobrança de preço público pelo uso do subsolo de rodovia necessário à instalação e exploração de serviços de gás canalizado.
A liminar foi indeferida. 
Em sentença, o pleito foi julgado improcedente, declarando-se a legalidade da cobrança.
Inconformada, a empresa apelou, tendo o TRF da 4ª Região assim decidido:
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. UTILIZAÇÃO DE FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA. COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO. ILEGALIDADE. 
- No caso tem-se servidão administrativa sobre bem público explorado por concessionário de serviço público sem ocasionar prejuízo à normal utilização da rodovia.
- Impossibilidade de se cobrar pelo uso do bem público se o serviço prestado se destina à coletividade.
- O serviço prestado pela apelante não acarreta ônus para a União e seu ente administrador de rodovias.
- Recurso provido.
Opostos embargos de declaração para fins de pré-questionamento, estes foram desprovidos. 
Na qualidade de procurador federal, lotado na Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, elabore o recurso adequado à defesa do DNIT, levando em consideração a Lei 10.233/2001.

 

PGE/PGM - Rodada 02.2014

A Associação dos Servidores Municipais Inativos e Pensionistas move ação de rito ordinário contra o Município de Pindaíba, pleiteando a extensão aos seus associados do aumento salarial concedido aos servidores públicos em atividade, nos termos da Lei Municipal X/2012.

No essencial, a entidade associativa defende que os seus substituídos estariam albergados pela regra prevista no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, preceito que resguardou os proventos em fruição na data da mencionada Emenda da extinção da paridade remuneratória entre os servidores ativos e aposentados outrora prevista no art. 40, § 4º, da redação original da Constituição da República (§ 8º, na redação posterior à Emenda Constitucional nº 20/1998).

Em sede de antecipação de tutela, postulou a imediata implantação em folha de pagamento do reajuste vindicado, bem como o creditamento das diferenças de proventos devidas, em valores monetariamente atualizados pelo IGP-M e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação do ente público.

Distribuída a ação em junho de 2013, o Juiz de Direito competente indeferiu o pleito antecipatório com arrimo no art. 2º-B da Lei nº 9.494/1997, no art. 1º da Lei nº 8.437/1992 e no art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016/2009.

Prontamente a entidade autora  interpôs agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça do Estado, tendo o colegiado recursal provido o recurso, concedendo a antecipação da tutela para determinar que os proventos percebidos pelos aposentados e pensionistas substituídos, vinculados à Associação autora, passe a ser feito com observância dos valores previstos no diploma legislativo municipal posterior à concessão dos respectivos benefícios de aposentadoria/pensão (Lei Municipal nº X/2012).

Diante do premente caso retratado, na condição de Procurador do Município, redija a medida processual mais adequada à defesa dos interesses do ente público.

 

Sentença Estadual - Rodada 02.2014

Responda a seguinte questão extraída do 54º Concurso para provimento do Cargo de Juiz de Direito Substituto do TJGO:

"O representante do Ministério Público, com atribuições na Comarca de
Goiânia, ofereceu denúncia em desfavor de Michael Jackson da Silva, brasileiro, comerciante, nascido em 10/03/1970, natural de Goiânia/GO, e Elvis Presley Ferreira, brasileiro, estudante, nascido em 29/09/1990, natural de Anápolis/GO. Narra a peça acusatória:

“De acordo com as informações contidas no inquérito policial, no dia 22/10/2008, por volta das 18h e 30 min, no interior do estabelecimento comercial denominado 'Cyberspace Lan House', localizado na Rua Z, nº 454, nesta Capital, em frente ao Colégio Estadual São Bento, de ensino fundamental e médio, em decorrência de denúncias anônimas e após a realização de investigações, constatou-se que os denunciados Michael Jackson da Silva e Elvis Presley Ferreira, mediante prévio e comum acordo, com unidade de desígnios, associaram-se com o fim de cometer os crimes a eles imputados.

Verificou-se que o denunciado Michael tinha em depósito 589g (quinhentos e oitenta e nove gramas) de maconha, sendo 500g (quinhentos gramas) em forma de barra e 89g (oitenta e nove gramas) divididos em vinte porções acondicionadas individualmente em plásticos, substância esta causadora de dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com a determinação legal regulamentar. Por sua vez, foram encontrados em poder de Elvis quatro cigarros de maconha, sem autorização e em desacordo com
determinação legal e regulamentar, totalizando a quantidade de aproximadamente 4.450mg (quatro gramas e quatrocentos e cinquenta miligramas).

Foi apurado que o primeiro denunciado, na condição de proprietário da Lan House, utilizava o seu comércio para vender drogas a adolescentes de 14 a 16 anos, que ali frequentavam, sendo estes, em sua maioria, estudantes da instituição de ensino acima citada. Além disso, Michael Jackson fornecia drogas gratuitamente a Elvis Presley, a fim de que este, na condição de colega de classe das vítimas, as levassem até o local para adquirir a droga.

No ato da prisão em flagrante, Michael Jackson informou que o segundo denunciado também vendia, no interior do estabelecimento, parte da droga que lhe era fornecida.

Os policiais militares, ao procederem a busca no quintal do imóvel, descobriram que Michael Jackson cultivava a planta Cannabis sativa, vulgarmente conhecida como maconha, bem como guardava instrumentos e maquinários, consistentes em uma máquina de prensa e uma balança de precisão, destinadas à preparação da droga apreendida, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar (cf. Termo de Exibição e Apreensão de f. 15/16).

Não satisfeito em vender drogas, o denunciado Maichael também forneceu gratuitamente ao adolescente J.P.S., que frequentava o seu estabelecimento comercial, arma de pressão por ação de gás comprimido com calibre 6mm e dez munições, de uso permitido,
sem autorização e em desacordo com determinação legal ou  regulamentar (cf. documento retrocitado).

Assim agindo, encontra-se o primeiro denunciado, Michael Jackson, incurso na prática dos crimes previstos nos artigos 33, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 11.343/06, na forma do artigo 71 do Cód. Penal, e arts. 34 e 35 da Lei de Drogas, e artigo 16, parágrafo único,
inciso V, da Lei nº 10.826/03, todos c/c artigo 69, do Código Penal Brasileiro.

O segundo, Elvis Presley, por sua vez, enquadra-se nas práticas  delitivas dos artigos 33, caput, e 35 da Lei nº 11.343/06, c/c artigo 69 do Estatuto Penal Brasileiro”.

O Laudo de Exame Pericial – identificação de substância tóxicoentorpecente apontou o resultado positivo para a espécie Cannabis sativa L. (maconha) em face das suas características e da identificação do tetrahidrocanabinol (THC), em relação tanto à barra, às porções e aos cigarros apreendidos como quanto aos resquícios encontrados nos apetrechos utilizados na sua preparação (f. 29/32).

Após devidamente cumprida a notificação dos acusados (f. 40/41), eles vieram aos autos ofertar resposta à acusação às f. 45/46 e 50/51, por meio de defensores constituídos, sendo que o denunciado Elvis Presley pugnou a necessidade de produção de exame de dependência toxicológica.

A denúncia foi recebida em 08 de janeiro de 2009, oportunidade em que foi determinada a realização de avaliação para atestar a dependência de drogas do segundo acusado (f. 53).

Laudo pericial juntado às f. 57/60, no qual ficou demonstrado ser Elvis Presley dependente físico e psíquico de drogas.
A audiência de instrução e julgamento foi realizada em 16/03/2009 (f. 72/79).

O primeiro acusado, Michael, em seu interrogatório afirmou não ser verdadeira a imputação criminal feita na denúncia, uma vez que desconhecia a existência da droga encontrada e atribuiu a prática dos delitos a um ex-funcionário, responsável pela gerência do comércio.

O acusado Elvis atestou ser consumidor de drogas há dois anos e negou a autoria dos crimes, imputando-a a Michael Jackson. Ainda, alegou que ganhava a maconha deste.

Durante toda a instrução processual, foram ouvidas 05(cinco) testemunhas arroladas pela acusação, dentre elas 02 (dois) policiais que efetuaram o flagrante e apreenderam a droga acondicionada e os instrumentos para sua preparação no estabelecimento comercial de propriedade do acusado Michael Jackson. Alegaram, ainda, que no bolso de Elvis foram encontrados os cigarros de maconha.

Também foram inquiridos 03 (três) adolescentes, estudantes do Colégio Estadual São Bento, que estavam no momento da prisão dos  acusados e apreensão da droga, os quais afirmaram ser clientes assìduos da Lan House e que sempre compravam maconha do proprietário, porém, negaram a influência do denunciado Elvis Presley quanto à ida deles ao local, da mesma forma com relação à venda de drogas. Além disso, a testemunha J.P.S. de 15 (quinze) anos, alegou que ganhou do acusado Michael uma arma de pressão com munições, o qual lhe  aconselhou a usá-la para intimidar os colegas.


Foram, ainda, ouvidas 04 (quatro) testemunhas arroladas pela defesa, as quais afirmaram que os acusados não são envolvidos com o crime, têm bons costumes e são trabalhadores (f. 76/79 e 91/92). A mãe do acusado Elvis, em juízo, afirmou que ele já foi submetido a tratamento médico de reabilitação em razão do consumo de drogas.


Em sede de alegações finais, o representante do Ministério Público requereu a condenação dos acusados nos exatos termos da denúncia (f. 96/100).


Em seguida, a defesa de Michael Jackson ofereceu seus memoriais, pugnando pela absolvição (f. 102/106) e a de Elvis Presley pediu pela desclassificação de sua conduta para a descrita no artigo 28 da Lei de Tóxicos (f. 108/112).

Certidão de antecedentes acostada às f. 114/116, na qual consta que Michael cumpre pena pelo crime de tráfico de drogas em regime aberto e, ainda, responde a dois processos, sendo um por roubo e o outro por porte ilegal de arma de fogo.


Quanto ao acusado Elvis, foi certificada a inexistência de anotações em sua folha penal.


É o relatório. Decido"

 

  9102 item(ns)
Primeiro Anterior  398   399   400   401   402  Proximo Ultimo

Cesta de Rodadas Pretéritas

Adicione à cesta os planos das Rodadas Pretéritas que você deseja adquirir.

    Valor Total: R$ ...

    • 1

    Copyright © 2010-2025 - Emagis - Todos os direitos reservados - CNPJ: 12.626.846/0001-10
    O Emagis é uma instituição privada, não possuindo qualquer vinculação a órgãos públicos. ILION.com.br