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Ministério Público Estadual - Rodada 24.2015

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Ministério Público Federal - Rodada 24.2015

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Objetivas - Rodada 24.2015

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Discursivas - Rodada 24.2015 - Questão 1

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Sentença Federal - Rodada 24.2015

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PGE/PGM - Rodada 23.2015

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Sentença Estadual - Rodada 23.2015

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 23.2015

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Ministério Público Estadual - Rodada 23.2015

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Objetivas - Rodada 23.2015

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Ministério Público Federal - Rodada 23.2015

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Sentença Federal - Rodada 23.2015

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Discursivas - Rodada 23.2015 - Questão 1

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PGE/PGM - Rodada 22.2015

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 22.2015

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Defensoria Pública Federal - Rodada 22.2015

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Ministério Público Federal - Rodada 22.2015

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Ministério Público Estadual - Rodada 22.2015

Ministério Público Estadual - Rodada 24.2015

A policia civil do Paraná investigou notícia de irregularidades na execução de contrato de fornecimento de medicamentos gerido pelo município de Garapuava e descobriu a ação de um grupo orquestrado para obter vantagem em detrimento do erário.

Durante a investigação apurou-se que foi realizado procedimento licitatório, na modalidade convite, visando a contratação do fornecimento de soro fisiológico em concentração 0,9 grama de solução ao hospital municipal durante o ano de 2013, do qual participaram quatro empresas, tendo se sagrado vencedora a APTIMUS MEDICAMENTOS, que apresentou o menor preço, critério estabelecido pelo edital, consoante proposta no valor de R$ 40.000,00, tendo todas as demais propostas sido superior à vencedora em pelo menos dez mil reais.

Adjudicado o objeto, foi firmado o contrato, tendo o fornecimento sido iniciado. Tão logo deu início aos trabalhos, a empresa comunicou ao município que também poderia fornecer seringas descartáveis a preços promocionais, solicitando a celebração de termo aditivo contemplando o acréscimo. Embora o edital não contemplasse tal objeto, EDIR NAKAMURA, secretário municipal secretário de saúde, firmou o aditivo contratual, que elevou o valor total contratado para R$ 77.000,00.

Ao longo do ano o diretor do hospital municipal, Mauro Bezerra, notou algo de errado com os pacientes que recebiam o soro contratado, pelo que retirou uma amostra que foi enviada ao laboratório. O exame laboratorial apontou que o soro era de concentração bem inferior à contratada, algo próximo de 0,009 gramas de solução, o que o tornava inadequado ao uso proposto, pelo que determinou a realização de sindicância, presidida pelo enfermeiro Ricardo Amorim. Finda a diligência, no mês de maio, a comissão corroborou a discrepância do produto contratado para o entregue, cuja diferença econômica estimou em R$ 17.000,00. A comissão constatou ainda que a despeito do funcionário do almoxarifado PAULO MEDEIROS ter atestado o recebimento de 10.000 seringas descartáveis da APTIMUS MEDICAMENTOS, somente constavam em estoque 890 seringas e apenas 110 constavam como utilizadas. Constataram, ainda, que o secretário de saúde havia autorizado o pagamento total das seringas, no valor de R$ 37.000,00, após visita ao estoque, no mês de abril de 2013.

Foram indiciados EDIR NAKAMURA, PAULO MEDEIROS e FLÁVIO PACHECO, sócio-gerente da APTIMUS MEDICAMENTOS.

Os autos do inquérito relatado foram recebidos na promotoria de investigação penal da comarca. Elabore a denúncia.

 

Ministério Público Federal - Rodada 24.2015

Tramita uma investigação de repressão à subtração de dinheiro a partir da explosão de caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal na baixada fluminense, região metropolitana do Rio de Janeiro/RJ. Apurou-se, através de interceptação telefônica autorizada pela Justiça Federal em Nova Iguaçu/RJ, que pelo menos dois vigilantes da empresa de segurança passariam informações aos criminosos sobre a alimentação dos caixas com dinheiro, a partir de registros de informação (documento da gerência da CEF) que eles pegavam e armazenavam fisicamente nos armários usados por eles numa agência da CEF em Nova Iguaçu/RJ. No curso das interceptações, duas ações delituosas foram mencionadas e comemoradas pelos vigilantes e outro interlocutor, ainda que de forma disfarçada. No dia anterior à última dessas ações, foram gravadas imagens pelo circuito de segurança da agência de Nova Iguaçu, em 07/06/2015. É possível ver sete criminosos chegando de madrugada à agência vazia, portando armas longas (fuzis). Eles instalaram material explosivo, explodiram dois caixas e levaram R$ 50.000,00 de cada.

De posse dessas informações, o Ministério Público Federal requereu ao juízo competente a prisão temporária dos dois vigilantes e mais a expedição de mandado de busca e apreensão a ser cumprido nos armários que cada um deles ocupa durante o expediente. As prisões temporárias foram autorizadas pelo prazo de 30 (trinta) dias, mas a busca e apreensão não, pois o Juiz Federal entendeu que os locais não gozam da proteção do sigilo domiciliar e podem ser acessados pelos agentes públicos independentemente de mandado judicial.

O MPF discorda. Na condição de Procurador da República, elabore a peça competente, relate o caso, defina uma capitulação (tipificação penal) aos fatos e requeria de modo fundamentado o que entender de direito.

 

Objetivas - Rodada 24.2015

(Emagis) Sobre a compatibilidade com a Constituição Federal da utilização “dos índices oficiais de remuneração da caderneta de poupança” (TR) para atualização das dívidas passivas da Fazenda Pública, considerando o que decidiu o Supremo Tribunal Federal na ADIN 4.357, inclusive a modulação dos efeitos de tal decisão, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Com base na possibilidade controle de constitucionalidade pelo Poder Legislativo Brasileiro, indique o item verdadeiro dentre os que se seguem:

 

(Emagis) Sobre os aspectos constitucionais envolvidos na inscrição, pela União, de Estado-membro em Cadastro Federal de Inadimplência, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – As ações ajuizadas por Estado-membro contra a União em que se discuta a higidez de tais inscrições são de competência originária do Supremo Tribunal Federal.
II – Para que a União proceda à inscrição em referência, deve, previamente, assegurar ao Estado-membro o devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
III – Uma vez inscrito em tais cadastros, fica o Estado-membro impedido de receber as transferências federais de recursos tributários determinadas pela Constituição Federal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre as hipóteses constitucionais de contratação temporária (CF, artigo 37, IX), considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere às agências reguladoras julgue os itens abaixo:
I. As agências reguladoras são veículo para o chamado movimento de deslegalização, que consiste em estas autarquias poderem editar normas gerais a serem regulamentadas pelos órgãos locais de cada autarquia a respeito do setor que regulam, criando obrigações e restringindo direitos, por delegação direta da Constituição Federal.
II. A autonomia decisória de que dispõem as agências reguladoras implica dizer que somente se pode recorrer administrativamente até o Ministro da pasta a que está vinculada a autarquia.
III. A competência decisória da agência abrange somente os conflitos surgidos no âmbito das concessionárias, permissionárias e outras sociedades empresariais entre si, mas nunca aqueles decorrentes da relação entre tais pessoas e os usuários dos serviços e atividades por elas executados.
Os itens falsos são:

 

(Emagis) Sobre a punição administrativa do profissional liberal que comete infração ético-profissional, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre os serviços públicos de saneamento básico e fornecimento de água, consideradas as disposições da Lei 11.445/2007, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – A denominada prestação regionalizada de serviços de saneamento básico é caracterizada por um único prestador de serviço para vários Municípios, contíguos ou não. 
II – Os recursos hídricos integram os serviços de saneamento básico.
III – Em caso de falta do hidrômetro ou defeito em seu funcionamento, a cobrança do serviço de fornecimento de água deve ser feito pela tarifa mínima, sendo vedada a cobrança por estimativa.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito do IPI, observados os dispositivos do Código Tributário Nacional e da Constituição Federal, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Assinale a opção incorreta, consoante as disposições legais do Código Tributário Nacional:

 

(Emagis) Sobre o benefício da assistência judiciária no Processo Civil, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Concedido o benefício pelo juízo de primeira instância, para que surta efeitos na instância recursal deve ser o pedido de assistência judiciário renovado pela parte dele beneficiária perante o Tribunal competente.
II – Concedido o benefício pelo juízo de primeira instância, para que surta efeitos em ação incidental àquela em que deferido o benefício, deve ser o pedido de assistência judiciário renovado pela parte dele beneficiária nos autos da incidental.
III – Concedido o benefício pelo juízo de primeira instância, para que surta efeitos na fase de cumprimento da sentença, deve ser o pedido de assistência judiciário renovado pela parte dele beneficiária assim que inaugurada por ela a fase de cumprimento do julgado.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

( Emagis) Sobre funções e limites da coisa julgada, julgue os itens que se seguem:
I. Se João, menor impúbere, teve reconhecida em ação declaratória transitada em julgado a sua filiação, Pedro, o declarado pai, não poderá em posterior demanda sobre alimentos voltar a discutir a relação de parentesco. É o que se chama de efeito negativo da coisa julgada.
II. Teodoro procurou cobrar judicialmente de Epitácio que lhe entregasse a duas cargas de banana por semana em lugar de uma, pois estes seriam os termos do contrato entre eles. Dentro do processo judicial em que se pedia cumprimento do contrato, Epitácio alegou que o contrato era nulo, e sob este argumento veio o juiz a julgar improcedente o pedido de Teodoro. A sentença transitou em julgado. Teodoro entrou com novo processo relativo ao mesmo contrato e pedindo perdas e danos pelo descumprimento do referido. Este segundo processo deve ser extinto em virtude da coisa julgada.
III. O assistente que militou no processo, derrotada a parte a que assistiu, não poderá voltar a discutir os fundamentos de fato e de direito deduzidos no processo.
Os itens falsos são:

 

(Emagis) – Sobre a sistemática de contagem de prazos no processo civil, considerada a disciplina do Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre o conflito entre duas sentenças transitadas em julgado em situações nas quais idênticas as partes, causa de pedir e pedido, considerada recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) – Sobre a prescrição da pretensão referente à cobrança de honorários por profissionais que tenham prestado o correspondentes serviços, avalie as assertivas que seguem.
I – Segundo a Lei 8.906/1994, é de três anos o prazo de prescrição da pretensão de recebimento de honorários advocatícios.
II – Segundo o Código Civil, é de 1 ano o prazo de prescrição da pretensão dos profissionais liberais em geral relativamente à percepção de seus honorários. 
III – Segundo o Superior Tribunal de Justiça, é de 5 anos o prazo de prescrição da pretensão do advogado em face de outro advogado de perceber sua parcela dos honorários sucumbenciais recebidos por ambos em ação na qual atuaram em conjunto.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a responsabilidade civil, analise as seguintes hipóteses:
I – Ação ajuizada contra o pai de filho menor, divorciado da mãe, a qual detém a respectiva guarda, em virtude de ilícito civil e de danos materiais causados culposamente pelo incapaz.
II – Ação ajuizada contra o empregador, em virtude de ilícito civil praticado dolosamente por empregado, atuando nessa condição, mas em desvio de função.
III – Ação ajuizada contra o proprietário de veículo automotor por danos causados em virtude de colidência ocorrida quando terceiro o conduzia com imprudência.
Há responsabilidade dos réus, em tese:

 

(Emagis) – A propósito das noções de vício do produto e de fato do produto, considerados os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) As assertivas trazidas a seguir dizem respeito ao crime de roubo. Considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, além dos dispositivos do Código Penal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre o crime de roubo, assinale a opção incorreta:

 

(Emagis) No que se refere à remição de pena pelo condenado, indique a alternativa correta.

 

(Emagis) No que se refere ao trato doutrinário e jurisprudencial do Habeas Corpus, julgue os itens que se seguem:
I. O Habeas Corpus pode ser usado como sucedâneo recursal toda vez que se haja perdido o prazo para o recurso cabível, ainda que seja necessária dilação probatória.
II. A pena acessória de perda de cargo público imposta em sentença condenatória inadequadamente, quando transitada em julgado, e desde que o erro seja evidente pode ser corrigida mediante a impetração de HC no Tribunal competente.
III. A petição de Habeas Corpus pode ser impetrada por qualquer pessoa, pode ser assinada ou não, e pode ser interposta até escrita a lápis em um papel de enrolar pão.
Os itens falsos são:

 

(Emagis) Sobre a mutatio libelli e a emendatio libelli, considerados os dispositivos do Código de Processo Penal, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a denúncia, seu recebimento, a resposta à acusação e sua apreciação judicial, considerados os dispositivos do Código de Processo Penal, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A propósito da remição da pena pelo estudo, considerados os dispositivos da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Não se aplica a remição se o estudo for feito de forma virtual, na denominada modalidade de ensino a distância.
II – A remição é de um dia de pena para cada doze horas de frequência escolar, divididas, no mínimo, em 3 dias.
III – Ainda que a frequência escolar se dê em dias não úteis ocorrerá a remição, observados os ditames legais.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre as garantias e prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União, considerando os dispositivos da LC 80/1994, avalie as assertivas que seguem.

I – Contam-se em seu favor em dobro os prazos processuais.

II – Quando houver indício de prática de infração penal por membro da Defensoria Pública da União, deve o Defensor Público-Geral ser comunicado, cabendo-lhe designar membro da Defensoria Pública para acompanhar a investigação.

III – Tem o Defensor Público da União a prerrogativa de receber o mesmo tratamento reservado aos magistrados.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre a configuração da união estável, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e os dispositivos do Código Civil, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) – A respeito da ‘Nova Lei do CADE’ (Lei 12.529/2011) seguem as assertivas.
I – Extinguiu-se a atuação do Ministério Público Federal nos processos administrativos do CADE.
II – A responsabilidade individual dos dirigentes e administradores das empresas pelas infrações da ordem econômica é subsidiária em relação à responsabilidade destas.
III – Enquanto não concluído o processo administrativo que apura infração da ordem econômica, não pode ser ajuizada ação individual ou coletiva em que se reclame a cessação de tais práticas.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre o protesto cambiário, considerada a legislação pertinente e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sabe-se que a nas ADI's 1.351 e 1.354, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a denominada 'cláusula de barreira' e dispositivos legais correlatos. Nesse contexto, marque a alternativa que NÃO expressa norma declarada inconstitucional pelo STF.

 

Discursivas - Rodada 24.2015 - Questão 1

Analise a incidência da norma constitucional que veda o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, impedindo que o pagamento do débito pela Fazenda Pública se faça, em parte, na forma estabelecida para obrigações de pequeno valor e, em parte, mediante a expedição de precatório, nas seguintes situações: (i) quando os exequentes integram litisconsórcio facultativo simples e o valor global em execução exceda o parâmetro fixado para as requisições de pequeno valor; (ii) em se tratando de execução autônoma da verba relativa a honorários advocatícios. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 24.2015 - Questão 2

Limites recursais do assistente de acusação: em que situações pode o assistente de acusação manejar recurso? E habeas corpus? E recurso em habeas  corpus? Respostas em até quinze linhas

Discursivas - Rodada 24.2015 - Questão 3

Mesmo que não conste na sentença transitada em julgado capítulo expresso da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, seria cabível a cobrança desses na fase de execução por constituir modalidade de pedido implícito? Ainda na mesma situação, seria cabível ação autônoma de cobrança dos honorários sucumbenciais? Responda com base na interpretação dada pelo STJ ao CPC/73 e com relação ao que consta no Novo CPC/15. Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 24.2015 - Questão 4

Chegando ao conhecimento da Corregedoria de determinado tribunal fato passível de imposição de penalidade a um magistrado, é obrigatória a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, independentemente de prévia sindicância? Resposta em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 24.2015 - Questão 4

A tutela preventiva de direitos humanos na esfera internacional. Resposta em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 24.2015

Analise a incidência da norma constitucional que veda o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, impedindo que o pagamento do débito pela Fazenda Pública se faça, em parte, na forma estabelecida para obrigações de pequeno valor e, em parte, mediante a expedição de precatório, nas seguintes situações: (i) quando os exequentes integram litisconsórcio facultativo simples e o valor global em execução exceda o parâmetro fixado para as requisições de pequeno valor; (ii) em se tratando de execução autônoma da verba relativa a honorários advocatícios. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Limites recursais do assistente de acusação: em que situações pode o assistente de acusação manejar recurso? E habeas corpus? E recurso em habeas  corpus? Respostas em até quinze linhas

 

Mesmo que não conste na sentença transitada em julgado capítulo expresso da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, seria cabível a cobrança desses na fase de execução por constituir modalidade de pedido implícito? Ainda na mesma situação, seria cabível ação autônoma de cobrança dos honorários sucumbenciais? Responda com base na interpretação dada pelo STJ ao CPC/73 e com relação ao que consta no Novo CPC/15. Máximo de 15 linhas.

 

Chegando ao conhecimento da Corregedoria de determinado tribunal fato passível de imposição de penalidade a um magistrado, é obrigatória a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, independentemente de prévia sindicância? Resposta em até 20 linhas.

 

A tutela preventiva de direitos humanos na esfera internacional. Resposta em até 20 linhas.

 

Sentença Federal - Rodada 24.2015

Tratam os autos de Mandado de Segurança impetrado, em 22/05/2015, por AUGUSTINHO CARRARA, perante Vara da Justiça Federal em Foz do Iguaçu/PR, contra ato que reputa ilegal e abusivo do Delegado da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu/PR, consistente na aplicação da pena de perdimento de mercadorias e veículo de propriedade do requerente, pelas razões fáticas e jurídicas expostas abaixo.

Narra o impetrante em sua inicial que, no dia 06/02/2015, juntamente com sua namorada, se dirigiu de carro da cidade em que reside, Ourinhos/SP, para Ciudad del Este, no Paraguai, via Ponte da Amizade, com o objetivo de fazer turismo. Explica, contudo, que, no mesmo dia, quando regressava, já tendo transposto a fronteira do Paraguai com o Brasil, quando se encontrava no Município de Diamante D’Oeste/PR, foi parado por uma blitz conjunta da Polícia Rodoviária Federal e da Receita Federal do Brasil, quando foram encontrados em seu veículo 8 laptops da marca X, 5 tablets da marca Y, 5 smartphones da marca Z, 3 câmeras fotográficas da marca W, 3 videogames da marca K e 4 tênis da marca J.

Afirma, então, que em razão de terem sido encontradas tais mercadorias no interior de seu automóvel, as quais estavam desacompanhadas de documentos fiscais, foram lavrados pelos agentes da Receita Federal Autos de Infração e de Apreensão, tanto das mercadorias quanto do próprio veículo, um Kia Sorento 2014, Placa OCB-0171. Explica que, nos dias seguintes, apresentou defesa administrativa junto à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu/PR, cuja circunscrição abrange o Município de Diamante D’Oeste/PR (fato verdadeiro), contudo, em 19/05/2015, foi intimado da decisão proferida pela ora autoridade impetrada, a qual, desacolhendo sua defesa e homologando os Autos de Infração e Apreensão, aplicou a pena de perdimento tanto das mercadorias que estavam sendo transportadas quanto do referido veículo.

Diante de tais fatos, argumenta o impetrante serem ilegais e abusivas as penalidades aplicadas. No que se refere às mercadorias, disse, inicialmente, que o estabelecimento comercial que as vendeu, uma loja de eletrônicos no Paraguai, negou-se a entregar-lhe notas fiscais, motivo pelo qual não pôde apresenta-las às autoridades fazendárias. Alega, ainda, terem sido as mercadorias adquiridas para consumo próprio e para serem presenteadas para parentes e amigos na cidade de Ourinhos/SP, não havendo nenhum intuito comercial, não se justificando, pois, a imposição da pena de perdimento. Aduz também o impetrante que, se extrapolou a cota de isenção das mercadorias que podem ser trazidas do exterior sem pagamento de tributo, o fez de boa fé.

Prosseguindo em suas alegações, diz ainda o requerente que, por falta de amparo legal, não poderiam as autoridades fazendárias simplesmente tomar-lhe à força os bens que adquirira legitimamente (mercadorias e veículo). Lembra, no ponto, que a Constituição Federal assegura a todos o direito de propriedade (art. 5º, XII), vendando, ainda, o confisco como instrumento de tributação (art. 150, IV), razões pelas quais não se poderia aceitar a aplicação da pena de perdimento em função do não recolhimento de tributos. Conforme defende, deveria a Fazenda Nacional, se fosse o caso, constituir o crédito tributário eventualmente devido através de lançamento, de acordo com o procedimento previsto em lei, propondo, em seguida, a correspondente Ação de Execução Fiscal.

Especificamente quanto ao veículo, aduz que a vergastada pena de perdimento ofende o princípio da proporcionalidade, na medida em que o automóvel apreendido pelo Fisco é avaliado em R$ 90,000,00 (noventa mil reais), enquanto que as mercadorias transportadas possuíam valor global de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), revelando-se, pois, completamente irrazoável a pena lhe imposta. Assevera que a jurisprudência nacional é pacífica quanto à inadequação da aplicação da pena de perdimento nestas hipóteses.

Com a inicial, além de documentos pessoais, foram juntadas: 1) prova da propriedade, pelo impetrante, do veículo Kia Sorento 2014, Placa OCB-0171; 2) documento demonstrando que, de acordo com a Tabela FIPE, o referido automóvel está avaliado em R$ 90,000,00 (noventa mil reais); 3)  cópias do Autos de Infração e Apreensão lavrados pela Receita Federal do Brasil, bem como cópia do Processo Administrativo no qual foi aplicada a pena de perdimento do veículo e das mercadorias, tendo estas sido avaliadas em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

A liminar foi indeferida por ausência de periculium in mora.

Notificada, a indigitada autoridade coatora prestou informações, arguindo, em preliminar, a incompetência jurisdicional da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu/PR para processar e julgar a presente ação mandamental, pois, conforme argumentou, a lavratura do Auto de Infração e do Auto de Apreensão – fatos que deram origem à demanda – ocorreram no Município de Diamante D’Oeste/PR, de modo que deveria ter sido proposto o mandamus perante a Subseção Judiciária de Toledo/PR, cuja jurisdição abrangente aquele Município (fato verdadeiro), conforme regra do art. 109, § 2º, da Constituição Federal (“As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal”). De forma subsidiária, caso não se entendesse como competente a Juízo Federal de Toledo/PR, haveria de ser considerado como competente a Subseção de Ourinhos/SP, onde domiciliado o autor, nos termos daquele mesmo dispositivo constitucional.

Passando ao mérito, confirmou a autoridade impetrada ter sido o impetrante autuado em zona aduaneira secundária, no Município de Diamante D’Oeste/PR, quando transportava, em veículo de sua propriedade (Kia Sorento 2014, Placa OCB-0171) as mercadorias já listadas na inicial, as quais estavam desacompanhadas de documentos fiscais que comprovassem o recolhimento dos tributos devidos em razão de sua internalização no território nacional. Diante de tais fatos, defendeu que as penas de perdimento aplicadas, tanto no que se refere às mercadorias quanto ao automóvel, são legais, uma vez que amparadas na legislação de regência. Defendeu também que não havia se falar em ofensa ao princípio da proporcionalidade em razão de o valor do carro ser muito superior ao das mercadorias que estavam sendo nele transportadas ou mesmo em relação aos tributos devidos e não pagos, na medida em que a lei nada dispõe a respeito.

Em acréscimo, disse ainda o impetrado que, de acordo com o Sistema Nacional de Identificação de Veículos em Movimento - SINIVEM - (consistente em câmeras instaladas nos Postos de Fiscalização da Polícia Rodoviária Federal localizada na BR-277, que captura a entrada e saída de todos os veículos desta região fronteiriça), o veículo em tela realizou 10 (dez) viagens a Foz do Iguaçu no período entre 22/01/2014 a 14/01/2015, ou seja, praticamente uma viagem por mês (juntou prova da alegação). Além disso, lembrou que a residência do impetrante é distante cerca de 670 Km de Ciudad del Este, contudo, em todas essas viagens, o demandante sempre permanecia poucas horas em território paraguaio, conforme registros acima referidos. Segundo o impetrado, esses fatos constituem prova de que o impetrante é, na realidade, o que se chama de “muambeiro” e que as mercadorias aprendidas se destinavam à revenda.

Apesar de intimada, conforme determinação do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09, a Procuradoria da Fazenda Nacional não se manifestou nos autos.

Intimado para réplica, limitou-se o promovente a afirmar que, como a incompetência jurisdicional suscitada pela apontada autoridade coatora é de natureza territorial, esta somente poderia ser levantada por meio do procedimento de exceção de incompetência, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil.

Instado a emitir parecer, o Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem.

Os autos foram conclusos para sentença.

TOME O TEXTO ACIMA COMO RELATÓRIO E PROFIRA O RESTANTE DA SENTENÇA.

 

PGE/PGM - Rodada 23.2015

A administração do Ministério das Minas e Energia – MME levantou dúvida sobre as consequências jurídicas que determinadas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) – firmadas entre os entes patronais e sindicais no setor de fornecimento de mão-de-obra terceirizada em diversos serviços – teriam para as repactuações (dos contratos em vigor) e para as novas licitações dos citados serviços.

Tais instrumentos previram um repasse, entre empresa e empregado, no valor mensal de R$ 100,00 (cem reais), relativo a pagamento de planos de saúde para todos os empregados abrangidos pelas convenções.

As CCTs previam que os recursos para tanto necessários seriam custeados pelos órgãos contratantes do serviço e, em caso de não repasse, os empregadores não poderiam ser demandados por estes valores.

Além disso, as CCTs previam que as empresas prestadoras de serviço de terceirização procurariam impugnar todos os editais de licitação a partir de sua vigência publicados, que não contemplassem os valores relativos ao plano de saúde nelas acordados.

Na condição de Advogado da União lotado na Consultoria Jurídica do MME, elabore um parecer respondendo se (i) as repactuações dos contratos vigentes devem adicionar o valor previsto nas CCTs e (ii) como as novas licitações devem abordar esta questão.

 

Sentença Estadual - Rodada 23.2015

Martin Arrow, empresário, tornou-se credor de Prudêncio Policarpo, também empresário, da importância de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), representado por uma nota promissória emitida em 2 de setembro de 2012, e com vencimento para 2 de fevereiro de 2013.Vencido e não pago, o título foi protestado.
 
Presente a inadimplência, apesar das diversas tentativas amigáveis decobrança, o credor ajuizou processo executivo, distribuído ao Juízo competente em data oportuna. A execução proposta, entretanto, encontra-se paralisada, não alcançada a penhora de bens desembaraçados. Aliás, certificou o oficial de justiça a inexistência de bens penhoráveis. A casa do devedor e os móveis que lhe guarnecem não puderam ser penhorados por constituírem bem de família, a teor da Lei n.8.009, de 29-3-90. O outro imóvel que lhe pertencia, de maior valor e capaz de saldar a dívida por inteiro, havia sido transferido, em 12 de dezembro de 2012, por doação, com reserva de usufruto, aos filhos maiores e solteiros Cosme e Damião Policarpo, mediante es critura pública lavrada no 1º Tabelionato de Notas da Comarca da Capital, às fl. 111 do Livro n. 222-Y, levado a registro no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis, no dia seguinte, sob n. 33.333.
 
Diante de tais circunstâncias, entendeu por bem o credor promover uma ação para a anulação da referida doação, como forma de liberar o bem para incidência da penhora e regular tramitação da execução. Foi então que o credor, afirmando a ocorrência do consilium fraudis e o estado de insolvência do devedor, propôs ação ordinária objetivando anular a doação. Sustentou, na inicial, que a transmissão gratuita pelo devedor e sua mulher do único imóvel disponível constitui circunstância capaz de caracterizar fraude aos legítimos interesses do credor e justificar a ação para a sua desconstituição. E mais, que todos os requisitos legais para a anulação da doação estariam presentes, quais sejam: 1. Um ato jurídico, a doação, praticado com o objetivo de desfalcar o patrimônio pessoal do devedor; 2. O prejuízo efetivo sofrido pelo credor, o eventus damni, o impossibilitou de receber seu legítimo crédito; 3. O concilium fraudis, ou mesmo o conhecimento que o devedor tinha de sua própria situação econômica e patrimonial, bem assim, a consciência de que a transferência viria impossibilitá-lo de pagar a dívida representada pelo título executivo extrajudicial. Postulou a produção de provas (depoimentos pessoal e testemunhal) e protestou pela juntada de novos documentos, requerendo a condenação dos réus no ônus da sucumbência, acolhida que seja a ação, com a decretação da nulidade da doação.
 
Proposta a ação, os requeridos foram citados. Em contestação, afirmaram os réus: primeiro, que, sendo o autor casado, não poderia de mandar sozinho a anulação do ato de doação de imóvel, por cuidar de direito real imobiliário, hipótese a ensejar a formação do litisconsórcio ativo necessário, sob pena de extinção do processo, a teor da lei processual civil; segundo, que a inicial deve ser indeferida, porquanto, embora acompanhada da escritura pública de doação que se pretende anular, não veio instruída com o original do título executivo extrajudicial, documento considerado indispensável à propositura da ação, visto dele constar a data da constituição da dívida, não sendo possível, outrossim, o seu suprimento, ausente a hipótese de força maior, inaplicável, também, pelo decurso do prazo de contestação, a regra do art. 284, do CPC; terceiro, a existência de conexão com a ação executiva, tornando obrigatória a reunião das ações para julgamento simultâneo; quarto, a ilegitimidade passiva da mulher do devedor, Jandira Policarpo, a exigir a sua exclusão da relação jurídico-processual, visto que a dívida contraída pelo marido não lhe diz respeito, sendo perfeitamente válida a doação de sua cota patrimonial feita aos filhos, casada que é por comunhão universal de bens; quinto, que não há prova da anterioridade do crédito ao ato translativo do domínio ou mesmo do seu não pagamento, incumbência do autor; sexto, a existência de coisa julgada a impor a extinção da ação. É que ação com o mesmo propósito - anulação da doação - foi aforada por terceiro credore julgada improcedente, com o seu trânsito em julgado já definido, o que implica no reconhecimento da plena validade e eficácia do ato translativo do domínio; sétimo, a ausência de um dos requisitos essenciais da ação, qual seja, à exigibilidade do crédito quando da efetivação do ato translativo. Emitida a Nota Promissória em 2 de setembro de 2012, com vencimento para 2 de fevereiro de 2013, e realizada a doação em 12 de dezembro de 2012, portanto no período compreendido entre a emissão do título extrajudicial e o seu vencimento, evidente a não ocorrência de fraude, pois o ato de liberalidade antecedeu ao vencimento do título. Se a dívida era inexigível, não é o ato translativo do domínio passível de anulação, ainda mais que devidamente registrada a escritura no Cartório Imobiliário; oitavo a insolvência do devedor, outro requisito essencial, também não ficou caracterizada, diante da reserva do usufruto, que é passível de ser penhorada e suficiente para cobrir o crédito reclamado, tratando-se de imóvel com valor de mercado próximo dos R$ 550.000,00, com valor locatício mensal da ordem de R$ 5.000,00 (contrato de locação em plena vigência), a tornar possível a eliminação da dívida num prazo razoável de 30 meses; nono, que a Nota Promissória não se encontra assinada pela Senhora Jandira Policarpo, esposa do devedor, daí por que a sua meação não poderá ser penhorada, dado que a dívida não foi contraída no interesse do casal, respondendo por ela apenas o varão. Assim, mesmo que caracterizada a fraude em relação ao varão doador, inviável se torna a anulação do ato, porque válida a doação, pelo menos na parte referente à meação da consorte. Pediu a improcedência da ação, com as cominações de estilo, bem assim, a produção de provas (depoimentos pessoal, testemunhal e perícia).
 
Impugnando a contestação, o autor requereu fosse apensada a execução, ao tempo em que também requereu a juntada de certidão expedida pelo escrivão, descritiva do título extrajudicial que instrui a execucional. Disse que não houve impugnação em relação à dívida mas quanto ao aspecto formal do documento que instrui a inicial, qual seja, cópia da nota promissória, sem autenticação. E mais, que a insolvência do devedor é manifesta, não sendo suficiente para elidi-la a invocação da reserva do usufruto e sua possibilidade de penhora. Quanto à inexigibilidade da dívida, visto que o ato translativo precedeu ao vencimento do título, disse sem razão os réus. Discorda, finalmente, da tese da validade da doação, pelo fato de a mulher do réu não se apresentar como devedora do título, concluindo por pedir o julgamento antecipado da lide. Determinado o apensamento da execução, os autos foram conclusos ao juiz.

Diante da narrativa acima, dispensado o Relatório, profira a sentença cabível.
 
** Prova adaptada de outro certame.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 23.2015

ELSA DE ARENDELLE, brasileira, estudante, filha única de um casal de trabalhadores rurais de renda familiar inferior a três salários mínimos, fez sua inscrição no Concurso Público para o cargo de Defensor Público do Estado X, cuja organização havia ficado a cargo da Empresa CONCURSO SEM FRAUDE. Estudante dedicada, ELSA DE ARENDELLE foi aprovada com excelente pontuação na prova objetiva. Trinta dias depois do resultado da primeira fase, a estudante compareceu na data e local designados pela Defensoria Pública do Estado X e submeteu-se à prova subjetiva.

Divulgado o resultado da segunda fase, ELSA DE ARENDELLE constatou que havia sido reprovada por apenas 0,3 (três décimos). Após requerimento para ter acesso ao espelho de correção da sua prova, ELSA DE ARENDELLE constatou que o examinador havia retirado 0,3 (três décimos) de sua pontuação por erros na grafia de três palavras.

O examinador considerou errada a grafia com a inicial maiúscula de algumas palavras. Consultando as regras do Novo Acordo Ortográfico e pesquisando em Gramáticas de autores renomados ELSA DE ARENDELLE constatou que o examinador equivocou-se na correção de sua prova, pois as palavras podem ser escritas tanto com a inicial maiúscula como com a inicial minúscula.

Inconformada com o resultado que a excluiu do concurso, ELSA DE ARENDELLE impetrou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato praticado pelo Defensor Geral do Estado de X e pela Diretora da Empresa CONCURSO SEM FRAUDE, que a excluiram do certame. ELSA DE ARENDELLE requereu, em sede liminar, o reconhecimento do seu direito de participar na fase oral do concurso público. Ao final, postulou o julgamento procedente do pedido a fim de que fosse declarada aprovada na segunda fase do concurso, bem como fosse reconhecido em caráter definitivo o seu direito à participação na prova oral.

A impetrante alegou que foi penalizada em razão da utilização do grafema maiúsculo nos substantivos “doutor”, “bacharel” e na expressão “direito civil”. Na petição inicial, utilizou os fundamentos jurídicos adequados ao caso.

Colacionou, além da cópia de sua prova discursiva, textos retirados de páginas do sítio da Defensoria Pública do Estado X, onde as palavras “doutor”, “bacharel” e a expressão “direito civil” estão grafadas com a inicial em letras maiúsculas.

A liminar foi indeferida e a candidata viu-se impossibilitada de participar da fase oral do certame, que deveria acontecer dentro de 20 dias e que seria aplicada a todos os candidatos aprovados na segunda fase. Para o Magistrado competente não é dado ao Poder Judiciário incursionar no mérito do ato administrativo, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes. Além disso, entende que a impetrante não demonstrou a plausibilidade jurídica de sua tese. Disse o Magistrado que uma ação como a proposta pela candidata não atenderia ao princípio da justiça, pois eventual deferimento do seu pedido não alcançaria os demais candidatos em situação igual a dela. Arguiu, ainda, que ELSA DE ARENDELLE não demonstrou através de prova documental pré-constituída que a sua aprovação na prova subjetiva implicaria na sua aprovação no concurso. E, em virtude disso, deduziu que ela impetrara um mandado de segurança com base em mera expectativa de direito. Por fim, negou o pedido argüindo que a impetrante teria que promover a citação de todos os candidatos reprovados na segunda fase como litisconsortes necessários, o que tornaria inviável o deferimento da liminar.

Como Defensor Público que assiste ELSA DE ARENDELLE, interponha a medida cabível para salvaguardar os interesses da candidata. Organize sua resposta na forma de tópicos e elabore a petição utilizando apenas a legislação, sem a consulta de livros ou jurisprudência. A correção pautar-se-á pela precisão das regras ortográficas e linguísticas, apresentação, clareza, organização e boa redação da peça; conhecimento das teses e suas consequências; correta citação dos dispositivos de lei aplicáveis à espécie. Máximo de 100 linhas.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 23.2015

O Juízo Federal da 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal recebeu, em 30/10/2014, denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra Jair Falsonaro pela prática do crime de descaminho de 30 tablets, no valor individual de R$ 1.000,00. Neste ato, arbitrou, em atendimento a cota ministerial, fiança no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do art. 319, VIII, do CPP, para assegurar o comparecimento a atos processuais. Na decisão de recebimento da denúncia o magistrado registrou que o não pagamento da fiança poderia dar ensejo à conversão em prisão preventiva, nos termos do art. 312, parágrafo único, do CPP.

Cumpre ressaltar que a denúncia narrava que Jair Falsonaro foi supreendido por agentes da Polícia Federal na Rodoferroviária do Distrito Federal, ao desembarcar de ônibus de excursão vindo do Paraguai. Ao ser revistado pelos policiais, foram encontrados consigo 30 tablets, razão pela qual foi encaminhado à Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal. Foi autuado em flagrante pela prática de descaminho e liberado após pagamento de R$ 500,00 de fiança.

Após ciência quanto ao mandado de citação, recebido no dia 03/11/2014, Jair Falsonaro procurou a Defensoria Pública da União. Na entrevista com o Defensor Público Federal, afora comprovar sua condição de hipossuficiente, relatou que, de fato, trabalha como "mula de descaminho" e quase que semanalmente viaja ao Paraguai para trazer artigos eletrônicos. Esclareceu que foi a primeira vez em que foi preso, que é tecnicamente primário (apesar de haver sido condenado em um latrocínio quando adolescente), que está desempregado, tem 28 anos, é casado e paga R$ 300 (trezentos reais) por mês de pensão a uma filha de outro casamento.

Na condição de Defensor Público Federal, redija a peça processual adequada, diversa de habeas corpus, datando-a no último dia do prazo legal pertinente e levando em conta que, após ciência pelo juízo acerca da representação do réu pela defensoria, os autos da ação penal ingressaram na unidade da DPU no DF no dia 03/11/2014 (segunda-feira), com aposição do ciente pelo defensor em 04/11/2014 (terça-feira). Considere, para isso, todos os períodos de segunda-feira a sexta-feira como dias úteis.

Não crie fatos novos.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 23.2015

O feito a seguir tramita na 5º Vara Cível de Vitória/ES:

Cuida-se de embargos à execução opostos por TENHA FÉ SEGUROS S/A em desfavor de CASSIA DOS ANJOS, menor impúbere com 08 anos de idade, representada nos autos por sua mãe, MARIA DOS ANJOS, em face de execução de título extrajudicial instaurada com o objetivo de receber seguro de vida.

De acordo com a inicial, a pretensão executiva tem como causa de pedir contrato de seguro de vida, firmado em 14.03.2009, entre a embargante e o Sr. FRANCISCO DOS ANJOS, pai da embargada, o qual previa o pagamento da quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de óbito do contratante.

Consta que, em 23.11.2009 o Sr. FRANCISCO DOS ANJOS faleceu e que, comunicado o óbito à TENHA FÉ SEGUROS, sobreveio a recusa de pagamento do pecúlio, sob o argumento de que o ex-participante possuía doenças preexistentes à contratação, não informadas quando da subscrição dos planos.

Em seus embargos, a embargante, suscita a preliminar de ausência de título executivo, ao argumento de que o título apresentado na inicial da execução não possui força executiva, por constituir certificado de participante de contrato de previdência privada. Alega, ainda, que a pretensão fora fulminada pela prescrição porque a comunicação do óbito e o requerimento de pagamento do pecúlio somente foram efetuados passados 02 (dois) anos do falecimento, em 23.11.2011. No mérito, defende que o contratante omitiu informações acerca de seu estado de saúde, o que acarretaria na perda do direito à indenização. Assevera que não realizou qualquer exame médico para aceitar a proposta porque a lei não exige tal providência e que o proponente, ao contrário, por força de lei, é obrigado a prestar declarações exatas no momento da contratação.

Nenhuma das partes requereu a produção de provas, bem como o Ministério Público.
Os autos foram, ao final, remetidos ao Ministério Público. Elabore, na condição de promotor de justiça, a peça processual cabível, enfrentando todas as questões pertinentes.

 

Objetivas - Rodada 23.2015

(Emagis) Assinale a opção incorreta, consoante entendimentos do Supremo Tribunal Federal:

 

 

(Emagis) As normas constitucionais atendem a determinadas classificações, quanto à hierarquia, a aplicação, e a interpretação, indique o item correto:

 

(Emagis) A respeito das normas constitucionais referentes ao Ministério Público, considerada também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre o direito à saúde, atento(a) aos dispositivos da Constituição Federal e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito da prescrição das pretensões indenizatórias dirigidas contra a Administração Pública e também da prescrição das pretensões pecuniárias desta, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a indenização para fins de desapropriação de imóvel nos casos em que a área medida é maior do que a área registrada no cartório competente, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – O ente expropriante somente é obrigado a pagar o valor correspondente à área registrada, sob pena de enriquecimento ilícito do expropriado.
II – O expropriado, uma vez que se presume dono da área total do imóvel, já que registrado este em seu nome, faz jus à percepção do valor indenizatório referente ao total da área medida.
III – O valor correspondente à porção da terra excedente à área registrada ficará retido em juízo até que se retifique o registro ou se defina o titular da referida porção imobiliária.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere aos bens públicos em espécie, julgue os itens que se seguem:



 

(Emagis) A respeito da base de cálculo do ICMS, observados os dispositivos da LC 87/1996 (‘Lei Kandir’), além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito da COFINS, observados os dispositivos da legislação tributária, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre as exceções e a reconvenção, julgue os itens a seguir:

I – É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência, o impedimento, ou a suspeição. Esse direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze (15) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição. No caso da exceção de incompetência, a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.

II – Diferentemente da regra geral que disciplina o procedimento penal, a exceção prevista no procedimento civil, uma vez recebida, enseja a suspensão do processo, até que seja definitivamente julgada.

III – O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. No entanto, não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.

Há incorreções:

 

(Emagis) – Sobre o cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, além dos dispositivos do Código de Processo Civil, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à sentença civil, julgue os itens que se seguem:

I. Se o juiz deixar de examinar causa de pedir constante da inicial e acolher a pretensão com base em outro motivo também constante da inicial, haverá interesse recursal por se tratar de sentença infra petita.

II. No atual sistema processual civil a execução da sentença civil condenatória é em regra sincrética, mas o impulso da execução depende da iniciativa do credor.

III. Algumas sentenças estão sujeitas e reexame necessário pelo tribunal, notadamente as que condenam a fazenda pública e as que julgam procedentes embargos em execução contra a fazenda pública.

São falsos:

 

(Emagis) A respeito da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em matéria de honorários advocatícios de sucumbência, avalie as assertivas que seguem.

I – À Defensoria Pública são devidos honorários advocatícios, ainda que atuando contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

II – Os honorários advocatícios sucumbenciais podem ser cobrados em execução ou ação própria, ainda que omitidos em decisão transitada em julgado.

III – Na ação de indenização por dano moral, a condenação em valor inferior ao postulado implica em sucumbência recíproca.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre as teorias da base objetiva,  da onerosidade excessiva e da imprevisão, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – A propósito do conceito de consumidor para fins de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, observada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Adota-se a teoria subjetiva ou finalista, pela qual consumidor é o destinatário econômico do produto ou serviço.
II – Aquele que é destinatário fático, e não econômico, do produto ou serviço, não é consumidor, configurando-se relação de insumo.
III – O médico adquirente de equipamento de ultrassom com o fim de utilizá-lo em sua atividade econômica não é consumidor. 
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o crime de apropriação indébita previdenciária (CP, artigo 168-A), considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, além dos dispositivos do Código Penal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Julgue os itens abaixo quanto aos crimes tributários:

I. A jurisprudência do STF entende que falta justa causa para a ação penal pela prática do crime tipificado no art. 1º da L. 8137/90 - que é material ou de resultado -, enquanto não haja decisão definitiva do processo administrativo de lançamento, quer se considere o lançamento definitivo uma condição objetiva de punibilidade ou um elemento normativo de tipo.

II. A jurisprudência do STJ já admitiu o reconhecimento de continuidade delitiva entre os crimes de apropriação indébita e previdenciária sonegação de contribuição previdenciária, pois reconheceu que se tratam de delitos da mesma espécie, embora constem em capítulos diferentes do Código Penal.

III. Prevalece nos tribunais superiores que o crime de apropriação indébita previdenciária requer o chamado dolo específico consistente na vontade de ter para si a quantia apropriada.

São verdadeiros:

 

(Emagis) No que se refere à produção de prova no processo penal julgue os itens que se seguem:

I. O interrogatório judicial do réu preso, via de regra, deve ser realizado no fórum, sendo a hipótese de deslocamento do magistrado ao local em que o réu está detido excepcional.

II. A vídeo-conferência deve ser realizada pelo magistrado processante como medida de otimização do processo, podendo constituir a regra da produção da prova oral.

III. O sistema de prova legal não se aplica ao processo penal brasileiro em nenhuma hipótese, pois impera sem limites o sistema do livre convencimento do magistrado.

São verdadeiros:

 

(Emagis) Sobre a consumação do crime de atentado violento ao pudor contra menor de 14 anos, considerada a disciplina do Código Penal na redação anterior à vigência da Lei 12.015/2009 e especialmente a visão do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre o inquérito policial, assinale a opção incorreta, segundo o Código de Processo Penal e os entendimentos do Superior Tribunal de Justiça:

 

(Emagis) Sobre a oitiva, no processo penal, da vítima de crime sexual, considerados os dispositivos do Código de Processo Penal, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) Sobre o aproveitamento dos atos processuais realizados por juízo incompetente no processo penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) – Sobre a utilização dos bens apreendidos no curso da persecução penal, considerados os dispositivos da legislação penal e processual penal, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) – A Lei 13.010/2014 (conhecida como ‘Lei da Palmada’) promoveu algumas alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente. A esse respeito e também a respeito das demais normas do ECA, avalie as assertivas que seguem.
I – Atribuiu-se à criança e ao adolescente o direito de ser educados e cuidados sem uso do castigo físico.
II – Os pais que aplicarem à criança ou adolescente castigos físicos como forma de correção estão sujeitos a determinadas medidas a serem aplicadas pelo Conselho Tutelar.
III – É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – A respeito das restrições às transferências voluntárias de recursos pela União a Estados e Municípios que sejam seus devedores e cujos débitos sejam objeto de anotação no SIAFI e CADIN, atento(a) aos dispositivos legais e à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – A respeito da competência criminal da Justiça Militar, considerando especialmente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a relação institucional entre Defensoria Pública da União e Defensorias Públicas dos Estados e Distrito Federal, considerada a disciplina da LC 80/1994, avalie as assertivas que seguem.

I – É defeso à DPU celebrar convênio com Defensorias Estaduais para que estas, em seu nome, atuem em juízo.

II – É defeso à DPU celebrar convênio com entidade pública distinta da Defensoria Pública do Estado para que esta, em seu nome, atue em juízo.

III – A Defensoria Pública da União nos Estados poderá atuar por meio de Núcleos, dirigidos por Defensor-Público Chefe.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre a investigação de paternidade, atento(a) aos dispositivos do Código Civil e à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – O filho menor tem quatro anos contados de quando atingida a maioridade ou emancipação para impugnar o reconhecimento de paternidade.
II – A ação de investigação de paternidade, ainda que tenha como consequência natural a anulação de registro de paternidade até então vigente, é imprescritível.
III – A presunção relativa de paternidade nos casos em que o pretenso pai se recuse ao realizar o exame de DNA aplica-se também se a recusa ao exame partir dos descendentes deste. 
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

Ministério Público Federal - Rodada 23.2015

José da Silva, cidadão brasileiro, ajuizou perante a Subseção Judiciária de Unaí/MG ação popular contra a União e o ex-ministro da Saúde Alexandre Rocha Santos Padilha, com pedido liminar, em que pleiteia a declaração de nulidade do Programa Federal Mais Médicos, em razão do descumprimento de diversos princípios constitucionais, em especial o princípio da finalidade.

Argumenta, em síntese, que o Programa Mais Médicos foi criado com a finalidade de especializar médicos na atenção básica em saúde, mas na prática funciona exclusivamente para a contratação de médicos. Ainda, afirma que a União, ao agir assim, fere o princípio de obediência ao concurso público e à lei de Responsabilidade Fiscal, por afastar a contratação de médicos como despesa definida como “despesa com pessoal”.

Forte nisso, requer, em sede de liminar, a suspensão do Programa em razão dos graves danos ao erário. No mérito, a confirmação da liminar, com a demissão de todos os médicos, bem como a declaração de nulidade de todos os atos de contratação de médicos do Programa.

A AGU contestou o feito em favor da União e também do ex-ministro da saúde Alexandre Rocha Santos Padilha. Em suas defesas, preliminarmente alegou a incompetência absoluta do Juízo Federal de Unaí/MG, por entender que o dano visa à proteção de interesses de abrangência nacional, de modo que a competência deveria ser da Seção Judiciária de Minas Gerais.

No mérito, sustenta que os pedidos devem ser julgados improcedentes e apresentou o contexto fático do Programa Mais Médicos, indicando-lhe as justificativas de implantação, as finalidades, as principais ações e o regramento jurídico dos médicos, haja vista a baixa proporção de médicos por habitantes e a má distribuição territorial desses profissionais no Brasil, com base em diversos estudos sobre o assunto.

Em réplica, o autor limitou-se a protestar contra a defesa do ex-ministro por meio da AGU, uma vez que não é mais agente público federal. O Juiz Federal abriu vista ao MPF para manifestação.

De posse unicamente dessas informações, elabore, na condição de Procurador da República, a manifestação devida. Só consulte legislação sem comentários. Não pesquise nem estude o tema antes de responder.

 

Sentença Federal - Rodada 23.2015

Carlos era técnico em eletricidade. Desde criança nutria interesse sobre equipamentos eletrônicos, em especial dispositivos de comunicação. Aos 22 anos, maravilhado com a influência que as rádios proporcionavam na sociedade, convidou o amigo João para montarem a Rádio FM Metropolitana, na cidade de Metrópolis.

O objetivo era difundir notícias da comunidade e as ações sociais que ali se verificavam necessárias. Carlos combinou com João dividir as despesas e, em poucas semanas, adquiriram um transmissor caseiro que não possuía homologação da ANATEL.

João, com o entendimento que possuía por ter estagiado dois anos em rádios FM, conseguiu colocar o transmissor em funcionamento. Carlos, por sua vez, ficou responsável pela programação da rádio, encarregando-se da aquisição do computador. O sistema, no entanto, não tinha conexão à internet.

De outro lado da cidade, a ANATEL estava realizando fiscalização, iniciada por uma representação da ANAC relativa à perturbação da comunicação entre algumas aeronaves e o aeroporto local, envolvendo a frequência de 100,4MHZ que não estava autorizada pela agência de comunicações. Com base na intensidade do sinal identificado, foi possível localizar o centro da emissão. Tratava-se, justamente, da Rádio FM Metropolitana. Ao solicitar entrada no imóvel, os fiscais não foram atendidos.

Procurando-se precaver de eventuais atuações mais agressivas, o chefe da fiscalização acionou a Polícia Federal que encaminhou uma equipe de agentes para reforçar a segurança no local.

Em uma segunda tentativa, os fiscais foram atendidos por João que se encontrava ocupado, como sempre, promovendo a veiculação dos programas diários. Confrontado com a informação de que a rádio não teria autorização para funcionamento, João confessou a ideia da rádio clandestina.

Além disso, informou que havia outro transmissor na sua casa e franqueou a entrada de sua residência aos policiais e fiscais da ANATEL. No local, foi localizado um transmissor, aparentemente quebrado e perto dele, em local visível, um revólver calibre 38.

Os equipamentos (transmissores e computador da rádio) foram apreendidos e João foi levado, imediatamente, em custódia.

Na sede da Polícia Federal, João esclareceu que utilizava a arma em função de uma ameaça sofrida um ano antes, por ter paquerado uma mulher que era casada.

Os transmissores e a arma foram submetidos a perícia. Na ocasião, confirmou-se que o transmissor que estava em funcionamento possuía frequência de 75W e não era homologado pela ANATEL. O transmissor apreendido na casa de João também não era homologado pela ANATEL e estava, de fato, quebrado. A arma, por sua vez, era capaz de disparos normais. A numeração, no entanto, encontrava-se raspada.

Ao examinar o computador, descobriu-se a existência de material pornográfico com imagens de crianças despidas em posições sensuais.

João foi liberado mediante o pagamento de fiança, estabelecido em R$ 5.000,00 (cinco mil Reais). Carlos, que estava livre, foi encontrar o amigo na saída da PF.

O relatório do IPL foi, então, encaminhado ao Ministério Público Federal que denunciou Carlos pelos crimes dos arts. 241-B da Lei 8.069/90 e art. 183 da Lei 9.472/97, em concurso material e João pelos crimes dos arts. 241-B da Lei 8.069/90, 183 da Lei 9.472/97, bem como pelo crime do art. 12 da Lei 10.826/03, também em concurso material.

A denúncia foi recebida pelo Juízo que, em seguida, determinou a citação dos réus.

Carlos e João remeteram para o fim da instrução a apresentação da tese defensiva, limitando-se a indicar suas testemunhas de defesa.

Marcada audiência de instrução, os fiscais da ANATEL e os agentes da PF foram ouvidos na condição de testemunhas, ratificando os fatos e as provas periciais obtidas durante as investigações. As testemunhas de defesa igualmente foram ouvidas e apenas ratificaram as condutas sociais favoráveis dos acusados, porém nada acrescentaram quanto aos fatos tidos por criminosos.

Carlos, então, foi interrogado. Confessou que a propriedade da rádio, juntamente com João. Esclareceu que o funcionamento perdurava 4 (quatro) meses e sua intenção era proporcionar à comunidade local informações necessárias ao dia a dia, como, por exemplo, campanhas de vacinação. Informou, ainda, que sabia da necessidade de autorização da ANATEL, mas que o pedido foi feito no ano anterior e tinha sido negado. Adicionalmente, confirmou que o material pornográfico descoberto no computador era seu. Explicou que João não tinha acesso a esse material, pois esse diretório específico tinha senha que seria apenas de seu conhecimento.

João, por sua vez, igualmente confessou a atuação na rádio e a posse da arma em questão, confirmando a necessidade da posse motivada por ameaça anteriormente sofrida. Quanto ao material pornográfico, disse que não tinha conhecimento das imagens que se encontravam guardadas no computador, uma vez que sua atuação se limitava a gerenciar a programação da rádio.

Tanto Carlos quanto João declinaram da possibilidade de se manifestarem, ao final do interrogatório, sobre a acusação.

As partes, então, apresentaram alegações finais orais. O MPF pugnou pela condenação conforme peça acusatória.

A defesa de Carlos e João, por seu turno, invocou a desclassificação do crime de exploração de rádio clandestina para o art. 70 da Lei 4.117/62. Alternativamente, arguiu a incidência do princípio da insignificância, considerando-se a potência do equipamento transmissor. Ao final, foi requerida a absolvição dos acusados.

Os autos, então, vieram conclusos.

Elabore uma decisão/sentença que melhor se ajuste aos fatos acima narrados, dispensando-se a confecção do relatório.

 

Discursivas - Rodada 23.2015 - Questão 1

Discorra sobre o controle jurisdicional quanto ao conteúdo de questões formuladas e critérios de correção das provas de concursos públicos. (resposta em até 20 linhas)

Discursivas - Rodada 23.2015 - Questão 2

Decisão de inconstitucionalidade em ADI desconstitui coisa julgada anteriormente formada em ações individuais ou coletivas envolvendo a mesma matéria? Resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 23.2015 - Questão 3

Condições da ação no Novo Código de Processo Civil: disserte sobre o tema em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 23.2015 - Questão 4

Romeu, 75 anos, e Julieta, 70 anos, acabaram de se conhecer e, por sentirem paixão à primeira vista, casaram-se imediatamente. Após a lua-de-mel o casal adquiriu um imóvel que ficou registrado apenas em nome do varão. Passado algum tempo, Romeu decidiu vender esse imóvel recém adquirido e também um outro de que já era proprietário há várias décadas. Partindo do pressuposto que ambos os imóveis estão avaliados e serão vendidos por mais de 30 vezes o valor do salário mínimo fixado em lei federal, faz-se necessário que Julieta figure como interveniente anuente em alguma das escrituras públicas de compra e venda dos imóveis. Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 23.2015 - Questão 4

Ação judicial questiona a legitimidade e busca a repetição do indébito de retenção na fonte de imposto de renda pessoa física, descontada da remuneração de servidor público municipal pela respectiva fonte pagadora. Parte da retenção observou o regime de rendimentos tributáveis, sujeito a ajuste para cálculo do saldo do imposto, enquanto outra parte observou o regime de rendimentos tributados exclusivamente na fonte. Nesta situação hipotética analise quem será o legitimado passivo no processo e qual o termo inicial (a quo) de prescrição da pretensão da repetição do indébito. Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 23.2015

Discorra sobre o controle jurisdicional quanto ao conteúdo de questões formuladas e critérios de correção das provas de concursos públicos. (resposta em até 20 linhas)

 

Decisão de inconstitucionalidade em ADI desconstitui coisa julgada anteriormente formada em ações individuais ou coletivas envolvendo a mesma matéria? Resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

Condições da ação no Novo Código de Processo Civil: disserte sobre o tema em até quinze linhas.

 

Romeu, 75 anos, e Julieta, 70 anos, acabaram de se conhecer e, por sentirem paixão à primeira vista, casaram-se imediatamente. Após a lua-de-mel o casal adquiriu um imóvel que ficou registrado apenas em nome do varão. Passado algum tempo, Romeu decidiu vender esse imóvel recém adquirido e também um outro de que já era proprietário há várias décadas. Partindo do pressuposto que ambos os imóveis estão avaliados e serão vendidos por mais de 30 vezes o valor do salário mínimo fixado em lei federal, faz-se necessário que Julieta figure como interveniente anuente em alguma das escrituras públicas de compra e venda dos imóveis. Máximo de 15 linhas.

 

Ação judicial questiona a legitimidade e busca a repetição do indébito de retenção na fonte de imposto de renda pessoa física, descontada da remuneração de servidor público municipal pela respectiva fonte pagadora. Parte da retenção observou o regime de rendimentos tributáveis, sujeito a ajuste para cálculo do saldo do imposto, enquanto outra parte observou o regime de rendimentos tributados exclusivamente na fonte. Nesta situação hipotética analise quem será o legitimado passivo no processo e qual o termo inicial (a quo) de prescrição da pretensão da repetição do indébito. Máximo de 15 linhas.

 

PGE/PGM - Rodada 22.2015

O Exmo. Sr. Governador do Estado recebeu recomendação do Procurador Geral de Justiça (PGJ) que tem por premissa o fato de que na cadeia estadual, a alimentação dos detentos é hipocalórica, implicando em condições subumanas de subsistência e convertendo o encarceramento em pena inadmissível no ordenamento jurídico pátrio. A recomendação, diante deste quadro, é de que o Estado promova imediatamente a melhora de tal serviço, sob pena de ajuizamento de ação coletiva visando suspender a execução da pena imposta aos encarcerados enquanto subsistirem tais informações.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) é consultada a respeito de 1) se deve o Exmo. Sr. Governador atender a tal recomendação, 2) quais as consequências do seu não atendimento e 3) se há plausibilidade jurídica na demanda que o Ministério Público ameaça promover.

Ciente de que o fornecimento de alimentação ao presídio em questão encontra-se deteriorado, fruto de seguidos contratos emergenciais prorrogados pela Secretaria competente à vista do fato de que decisão judicial suspendeu o trâmite de procedimento licitatório instaurado para o fim de regularizá-lo e, subsequentemente, proibiu o Secretário de anulá-lo enquanto não sobreviesse sentença, responda, como Procurador do Estado designado, fundamentadamente à consulta formulada.

 

Sentença Estadual - Rodada 22.2015

EMAGIS – SENTENÇA ESTADUAL - RODADA 22.2015:

Prezados alunos, exercitaremos na presente rodada o caso da sentença penal do 184º Concurso para a magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja prova foi aplicada em 03.11.2013 (considerar tal data como a da sentença/resposta). Segue o enunciado:

“Proferir sentença com base nos elementos do texto que se segue, observando as prescrições do artigo 381 e seguintes do CPP.

TEXTO

Jeferson Osório, Denivaldo Pereira, Claudino dos Santos e Elisabete Alves, qualificados nos autos, foram denunciados por infração aos artigos 157, § 2.º, incisos I e II, 148, § 2.º e 288, § único, c.c. o artigo 69 (concurso material), todos do Código Penal, porque:

I – associaram-se em quadrilha, armada, com caráter estável e permanente, para o fim de cometer roubos de caminhões transportando cargas;

II – em 20 de setembro de 2012, por volta de 23:00 horas, na rodovia Presidente Dutra, Km 81, município de Bernardes, SP, agindo em concurso e com unidade de desígnios, mediante grave ameaça exercida com o emprego de armas de fogo, subtraíram, para si ou para outrem, um caminhão, Mercedez Bens, placas XDI 3846, SP, que transportava produtos eletrônicos, pertencentes à empresa SEMP Ltda., da qual era empregado Antônio Camargo, condutor do veículo;

III – consumado o roubo e para assegurar o proveito do crime, sob vigilância armada do corréu Claudino dos Santos, os denunciados mantiveram o condutor do caminhão privado de sua liberdade, por extenso período de sete horas, em um matagal, distante da rodovia, amarrado e amordaçado.

A vítima foi vista e socorrida no amanhecer do dia, por um mateiro da região, resultando-lhe em razão da natureza da detenção, grave sofrimento psicológico e moral.

Consta do inquérito policial que investigou os fatos delituosos, dentre outras peças:

a) carta anônima com informações sobre a quadrilha e prática de roubos;

b) auto de apreensão do caminhão roubado, sem a carga, em poder do denunciado Denivaldo Pereira;

c) auto de apreensão de vinte televisores, parte da carga roubada, em poder de Francisco Mendonça;

d) auto de apreensão em um galpão pertencente aos réus, de dois revólveres, calibre 38, da marca Taurus e outras quatro armas, duas das quais modelo fuzil AR-15, da marca Remington, uma Magno 300 e outra Magno 350, constatando-se, mediante perícia, que
eram aptas para a realização de disparos;

e) auto de reconhecimento dos acusados pela vítima Antonio Camargo, condutor do caminhão, ato realizado com observância das formalidades previstas no artigo 226 do CPP;

f) auto de avaliação dos bens subtraídos, apurando-se que a empresa vítima sofreu prejuízo patrimonial de R$ 150.000,00, correspondente ao valor de mercado da carga não apreendida, de 120 televisores;

g) auto de interrogatório de Francisco Mendonça, indiciado por receptação dolosa, no qual confessa que adquiriu os televisores dos acusados;

h) autos de interrogatórios dos denunciados, os quais confessaram a formação de quadrilha, para a prática de roubos de cargas, mediante atuação duradoura e estável, bem como o roubo do caminhão e o sequestro do motorista.

Recebida a denúncia, o Magistrado decretou a prisão preventiva dos acusados, como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.

Cumprida a medida, os acusados foram citados pessoalmente para responderem à acusação, tendo apresentado defesas preliminares.

Afastada a possibilidade de absolvição sumária, o processo foi desmembrado com relação à corré Elisabete Alves, nos termos do artigo 80 do CPP.

Após sucessivos adiamentos, para atender diligências pertinentes requeridas pela defesa, que influíram na tramitação regular do processo, realizou-se a audiência de instrução e julgamento.

Foram tomadas as declarações da vítima Antônio Camargo, e inquiridas as testemunhas Alfredo de Oliveira, Benedito Silvério e Cândido Ferreira, este policial militar, arroladas pela acusação, e Diógenes Lucas, Evaristo da Silva e Francisco Castro, arroladas pela defesa, e interrogados os réus.

A vítima, que voltou a reconhecer os réus, em Juízo, relata, com coerência, que foi interceptada, na rodovia Presidente Dutra, por um carro ocupado pelos acusados, os quais, mediante armas de fogo, subtraíram-lhe o caminhão e a carga respectiva de produtos eletrônicos.

Declara ainda que, após a subtração, foi subjugada e levada para um matagal, distante da rodovia, sob vigilância armada de um dos assaltantes, permanecendo em poder dele por cerca de sete horas, até que se viu abandonada no local, cuja extensa privação de liberdade lhe causou grave distúrbio psicológico e moral.

Quanto ao crime de quadrilha ou bando, nada soube informar.

A testemunha de acusação Alfredo de Oliveira, mateiro da região, confirma o encontro da vítima, imobilizada e amordaçada, em um matagal, distante da rodovia, “muito nervosa e apavorada”, pois “havia passado a noite toda amarrada no mato”.

A testemunha Benedito Silvério, também da acusação, afirma que foi empregada de Francisco Mendonça, falecido no curso do inquérito policial e ter ciência própria de que o patrão adquiriu dos réus 20 televisores, relacionados com o roubo.

Acrescenta que entre os colegas de trabalho comentava-se que Francisco “costumava comprar mercadorias de ladrões de cargas”.

A última testemunha do rol acusatório, Cândido Ferreira, policial militar, informa que a carta anônima, inicialmente dirigida à Polícia Militar e repassada à autoridade policial, permitiu a elucidação do roubo e o desbaratamento da quadrilha.

As testemunhas de defesa pouco ou nada esclareceram sobre os fatos narrados na denúncia e apenas informam que conhecem os réus, há anos, e nunca souberam de qualquer fato que os desabonassem no meio social.

Os acusados, interrogados, retrataram-se da ampla e pormenorizada confissão prestada no inquérito policial.

Alegam que foram coagidos, física e moralmente, pela Polícia, para que assumissem os ilícitos penais, escusa que não obteve comprovação, estando a retratação isolada e conflitante com elementos incriminadores constantes dos autos.

Encerrada a instrução, procedeu-se juntada aos autos das seguintes peças:

a) certidão de trânsito em julgado da sentença proferida no processo desmembrado com relação à corré Elisabete Alves, que a absolveu do crime de formação de quadrilha ou bando, com fundamento no artigo 386, inciso IV, do CPP: “estar provado que o réu não concorreu para a infração penal”.

b) certidão comprobatória de trânsito em julgado de sentença penal condenatória dos corréus Jeferson Osório e Denivaldo Pereira, pelo cometimento de roubo qualificado, em 10 de janeiro de 2010, trânsito ocorrido em data anterior aos crimes descritos na denúncia;

c) folha de antecedentes criminais dos acusados com o registro de inquéritos policiais e ações penais, em curso, por crimes contra o patrimônio.

Ato contínuo, as partes apresentaram alegações finais orais.

O Dr. Promotor de Justiça requereu a condenação dos acusados pelo cometimento dos crimes de quadrilha armada, roubo qualificado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo e sequestro ou cárcere privado, em concurso material.

Requereu, ainda, a exasperação das penas dos réus, portadores de maus antecedentes, retratados nas folhas de antecedentes, dois dos quais, Jeferson e Denivaldo, reincidentes, conforme certidão nos autos.

Por seu turno, o Dr. Defensor requer, preliminarmente, a absolvição dos acusados, relativamente ao crime de quadrilha ou bando, com fundamento no princípio da igualdade, tendo em vista a absolvição da corré Elisabete Alves, acusada do mesmo delito, em outro processo, por sentença transitada em julgado.

Se desacolhida a pretensão, pleiteia a nulidade do processo, ab initio, uma vez que a denúncia não pormenoriza a conduta de cada integrante da suposta quadrilha, como o exige o artigo 41 do CPP, cuja omissão resulta em prejuízo insanável ao exercício do direito de defesa.

No mérito, busca a absolvição dos acusados, por insuficiência de provas para a condenação, uma vez que a pseudoconfissão prestada no inquérito policial foi obtida mediante tortura, tratando-se, pois, de prova ilícita.

Sustenta, ainda, que entre os agentes teria ocorrido uma participação eventual, transitória, que caracteriza concurso de agentes e não quadrilha, que a comprovação da autoria do roubo não pode advir unicamente da palavra da vítima, que tem interesse na apuração dos fatos em favor da empresa, para garantir o emprego e, por último, que o alegado sequestro ou cárcere privado não passou de mera e momentânea restrição à liberdade, qualificadora de roubo, não incluída na denúncia.

Subsidiariamente, a defesa postula a aplicação de penas mínimas com relação a todos os delitos, eis que favoráveis aos réus as circunstâncias do artigo 59 do CP, pois indiciamentos em inquéritos policiais e ações penais ainda em curso não caracterizam maus antecedentes.

Quanto aos réus reincidentes, afirma que, se aceita a confissão extrajudicial, infensa ao contraditório, ter-se-ia de reconhecer a preponderância da atenuante sobre a reincidência, no processo de dosimetria da pena.

Pleiteia, finalmente, o direito de apelar em liberdade.”.

Bons estudos!

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 22.2015

Nessa Rodada, os alunos EMAGIS deverão responder a recente prova da DEFENSORIA PÚBLICA DO MATO GROSSO DO SUL elaborada pela VUNESP. Trata-se de prova com grau médio de dificuldade. Bons estudos.

A seguir o enunciado da questão nos mesmos termos propostos pela Organizadora do Concurso.

"Sem inserir nenhum dado novo e nem acrescentar qualquer informação, elabore peça escrita em memoriais finais, a partir do caso prático que segue. Alegue tudo o que puder beneficiar Marcus, inclusive preliminares, teses de mérito e relativas à aplicação da pena. Preocupe-se mais em expor todos os possíveis argumentos de defesa, ao invés de aprofundá-los. A correção pautar-se-á pela correção das regras ortográficas e linguísticas, apresentação, clareza, organização e boa redação da peça; conhecimento das teses de defesa e suas consequências; correta citação dos dispositivos de lei aplicáveis à espécie.

Marcus e Roberto foram denunciados pelo crime do caput do art. 180 do CP, perante Juízo Estadual. A denúncia, em síntese, afirma que ambos dedicavam-se à atividade de Detetive Particular e, nessa condição, “recebiam” de um funcionário público lotado na Secretaria da Receita Federal, não identificado nos autos, documentos relativos a informações sigilosas de contribuintes. No caso dos autos, também narra a denúncia que no ano de 2013, Marcus e Roberto teriam “fornecido” a uma cliente deles, Renata, cópia das declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, inclusive relação de “bens e direitos” do marido dela, chamado Eduardo, dos anos de 2012, 2011 e 2010. É que Renata e Eduardo estavam em processo de divórcio litigioso e Renata gostaria de ter acesso a tais informações, pois suspeitava que Eduardo sonegava-lhe patrimônio. O processo, nos termos do quanto regulamenta o art. 89 da Lei n. 9.099/95, fora suspenso com relação a Marcus, mas seguiu seu curso com relação a Roberto, que restou absolvido. Marcus, no curso da suspensão do processo, veio a ser denunciado junto a outra Vara Criminal, por outros fatos criminosos, cometidos em 2012. A suspensão do processo fora revogada sem que tenha sido dada oportunidade de manifestação ao defensor de Marcus. O órgão de acusação requereu a juntada, na ação “reaberta”, de todas as provas produzidas na ação penal que prosseguiu com relação a Roberto. Mesmo não tendo Marcus e seu defensor acompanhado a produção dessas provas, a providência de juntada requerida pelo Ministério Público fora deferida. A acusação não produziu nenhuma outra prova na fase instrutória, limitando-se a requerer a juntada das referidas cópias, o que fora homologado e efetivado. Marcus foi interrogado e permaneceu em silêncio. O MM. Juiz não intimou as partes a se manifestarem na fase do art. 402 do CPP. Em sede de memoriais finais, a acusação pediu a condenação de Marcus pelo crime do art. 333 caput do CP, argumentando com a possibilidade legal de nova definição jurídica do fato (CPP, art. 383). Pediu, ainda, aplicação da pena em concurso material, por se tratarem de documentos relativos a 3 (três) exercícios. Os autos foram encaminhados à Defensoria Pública".

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 22.2015

Maria Bonita queria muito ingressar na faculdade de medicina. Esmerou-se, estudou muito e terminou aprovada no vestibular desse curso para acesso em Universidade Federal. O problema, porém, era a cobrança das taxas de matrícula e de manutenção semestral que a faculdade exigia, o que lhe impôs ajuizar uma ação ordinária para afastar a imposição. A falta de dinheiro a levou até a Defensoria Pública da União, que não teve dificuldade em formalizar a petição inicial.

Os argumentos eram até previsíveis; as chances, calcularam todos, grandes. E, de fato, expressou o Defensor que assinara a peça a inconstitucionalidade da exigência das taxas de matrícula e de manutenção quando em jogo uma universidade pública; seria preciso separar o público do privado, sem possibilidade de qualquer atuação híbrida. Fez-se, ao fim, um pedido de tutela antecipada, porque o direito “era bom” e porque o prazo da matrícula estava a se encerrar – encerrar-se-ia dali a 17 dias –, o que caracterizava o necessário perigo da demora.

O juiz, porém, antes de apreciar a medida de urgência, preferiu ouvir a Universidade Federal, que rapidamente – em 05 dias – protocolou peça dizendo não haver, no caso, qualquer violência à gratuidade do ensino público: as taxas cobradas, de apenas R$ 50,00, quer a de matrícula, quer a de manutenção, eram coisas meramente simbólicas e estavam longe de cobrir os elevados custos de um curso de medicina. Deduziu o ente público, no mais, a existência da Lei Estadual 2334/2008 – devidamente juntada e provada a sua vigência –, que impunha aos alunos dessa universidade federal o pagamento ora questionado, já que parte da receita arrecadada com os recursos serviam a compensar a manutenção de imóvel estadual vizinho, o qual sofria certos danos pelo intenso movimento de estudantes na região.  

E seguiu-se que o juiz federal atuante no feito indeferiu a tutela antecipada, ao acolher o fundamento segundo o qual a taxa simbólica não encontrava óbice na Constituição, que, nesse tema, apenas vedava a cobrança típica de matrícula e de mensalidades. A gratuidade, disse o magistrado, “não significa a impossibilidade de exigência de um dado valor, mas apenas a vedação de se criar  um montante como contraprestação do serviço. E, então, se a cifra requerida não se revela desproporcional, não se pode falar na violação ao art. 206, IV, da CF.”

A contestação do Universidade repetiu os termos da manifestação antes apresentada; essa primeira peça, a bem da verdade, contemplava ampla discussão do tema.     

Ausente a necessidade de produção de provas, o magistrado partiu logo para a confecção da sentença, que foi de improcedência, como era de se esperar. Ao fim, determinou-se a expedição de ofício ao TRF competente, dando-se conta dessa decisão final ao relator do agravo de instrumento que havia sido interposto contra o indeferimento da tutela antecipada.

De todo modo, os autos subiram ao TRF por força da apelação que Maria Bonita ingressou. E a Defensoria Pública repisou os argumentos postos na origem, não sem antes manifestar espanto com a fundamentação da sentença recorrida.  
 
Pautado o processo, o Regional Federal produziu julgamento assim manifestado:

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. INGRESSO EM UNIVERSIDADE PÚBLICA. EXIGÊNCIA DE TAXA DE MATRÍCULA E DE MANUTENÇÃO. VALOR IRRISÓRIO. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DA CARTA CONSTITUCIONAL.
1.    Não ofende a Constituição Federal a cobrança de taxas meramente simbólicas com vista ao ingresso no ensino público superior. Inteligência do art. 206, IV, da CF.
2.    Existência de lei estadual que autoriza semelhante cobrança e que, pelo menos no caso concreto, surge constitucional.
3.    Os valores cobrados na espécie não significam montantes ligados à prestação do serviço, porque não se pode cogitar que esses R$ 50,00 sirvam como contraprestação para manter-se um curso deveras caro.
4.    Recurso a que se nega provimento.

O acórdão foi publicado em 16.10.2014 (quinta-feira). Os autos ingressaram no prédio da DPU em 20.10.2014 (segunda-feira), recebidos que foram por servidor credenciado. E o Defensor Público a quem distribuído o caso deu o seu ciente no dia seguinte, 21.10.2014 (terça-feira).   

Interponha a peça recursal cabível, datando-a com o último dia do prazo disponível. Expresse todos os aspectos formais – inclusive pertinentes à tempestividade da peça e aos honorários advocatícios  – e materiais aptos a resguardar o suposto direito de Maria Bonita e a permitir-lhe o imediato ingresso na faculdade de medicina da Universidade ré.

Ci vediamo dopo!

 

Ministério Público Federal - Rodada 22.2015

Após algum período de investigação, o MPF do município XXX denunciou médicos do SUS que recebiam por plantão sem, no entanto, prestar o serviço, isto é, efetivamente atuar no plantão. A denúncia foi aceita e os médicos estão respondendo a processo penal. Diante disso, considerando o interesse do MPF em modificar essa realidade, no plano social e prático, o Procurador da República local oficiou ao Governo local para que explicasse aspectos relativos ao modo de controle de frequência dos médicos. O município informou que: a) o meio de realização de frequência dos servidores está atrelado ao poder discricionário imanente à Administração Pública; b) a implantação de mecanismos de gestão em saúde pública para evitar desassistência aos cidadãos passa pela análise da conveniência e oportunidade da Administração; c) o controle é realizado, de forma suficiente, por meio da adoção do modelo de controle de frequência manual, respaldado por lei, consistente no preenchimento de folhas de ponto pelos servidores.  Considerando isso e que a jornada de trabalho dos médicos, se não respeitada, atinge diretamente o direito dos cidadãos de acesso à saúde, qual outra medida judicial, fora da esfera penal, poderia o MPF tomar em face do Município?

De posse unicamente desses fatos, elabore a peça pertinente e aborde, necessariamente, os seguintes temas, sem prejuízo de outros que julgar pertinentes: a) legitimidade do MPF e cabimento da ação; b) competência da JF; c) a importância do controle de jornada de trabalho de servidores públicos, inclusive médicos, para efetivação do direito à saúde e seu acesso; d) o direito à informação; e) princípios constitucionais pertinentes ao caso para fins de argumentação judicial.

 

 

Ministério Público Estadual - Rodada 22.2015

SAULO RAMOS, ex-prefeito do município de São Cristóvão/AL, é réu em ação penal em curso nesta comarca, por violação ao preceito primário dos arts. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67 e art. 1º da lei. 9613/98. Finda a instrução, com a realização de perícia contábil, colheita de prova oral, e interrogatório do réu, o juiz abre vista dos autos à partes, que nada requerem na fase do art. 402, CPP. Nesse momento, o TJ/AL, instala na capital vara especializada em lavagem de capitais, pelo que o magistrado determina a remessa dos autos àquele juízo.

Contra essa decisão, o réu interpõe correição parcial, alegando que a decisão do magistrado, além de implicar tumulto à ordem processual, viola o princípio do juiz natural e a identidade física do juiz, ora positivada no art. 399, §2º, CPP.

O tribunal baixa os autos ao 1º grau para colher resposta ao recurso do MP. Os autos chegam com vista. Elabore a manifestação que entender cabível.

 

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