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Defensoria Pública Estadual - Rodada 26.2015

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Objetivas - Rodada 26.2015

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Ministério Público Federal - Rodada 26.2015

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Discursivas - Rodada 26.2015 - Questão 1

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Sentença Federal - Rodada 26.2015

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Defensoria Pública Federal - Rodada 25.2015

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PGE/PGM - Rodada 25.2015

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 25.2015

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Ministério Público Estadual - Rodada 25.2015

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PGE/PGM - Rodada 24.2015

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 24.2015

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Sentença Estadual - Rodada 24.2015

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Defensoria Pública Federal - Rodada 24.2015

Sentença Estadual - Rodada 26.2015

EMAGIS - SENTENÇA ESTADUAL - RODADA 26.2015:

"João Romão de Tal", não aquele de "O Cortiço" (romance de Aluísio Azevedo), mas com a mesma gana de amealhar dinheiro, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, constando da denúncia a seguinte narrativa:

1) No mês de julho do ano de 2013, em dia e horário não especificados, na Estrada do Estirão, próximo ao número 1111, o denunciado deu início a loteamento para fins urbanos sem autorização do órgão competente e em desacordo com a Lei Complementar número "X" (Plano Diretor do município) e com a lei do parcelamento do solo urbano. Também foi enfatizada a inexistência de projeto de loteamento nos cadastros do Município (apresentou certidão do Município sobre o ponto).

2) Para concretizar referido loteamento, o acusado, em 04.07.2013, adquiriu área objeto da matrícula número 20.000, do Cartório de Registro de Imóveis do município, por meio do Contrato Particular de Cessão e Transferência de Direitos, de "Miranda de Tal", passando a vender frações desse todo, sem os procedimentos legais/necessários.

3) Além de proceder ao loteamento do imóvel em 10 glebas, o acusado, no período de outubro de 2013 a julho de 2014, realizou a venda de 8 glebas (lotes individualizados de referido loteamento não registrado no Cartório e sem autorização do Poder Público) a pessoas diversas, conforme contratos particulares de cessão e transferência de direitos e obrigações (apresentados com a denúncia). Coincidentemente, no período em questão foi vendido um lote por mês, sem qualquer referência no registro de imóveis.

4) Os compradores dos lotes foram ouvidos em sede policial, tendo todos afirmado que o acusado afiançou, inclusive em propaganda comercial (panfleto), que o loteamento seria regular. Cada um pagou entre R$10.000,00 e R$15.000,00 pelas glebas adquiridas. Na oportunidade, além do panfleto mencionado, apresentaram à autoridade policial os recibos de pagamento firmados pelo acusado, sendo todos os documentos prontamente encartados ao Inquérito Policial que serviu de base à denúncia.

5) Além das provas já mencionadas, foi realizado laudo por engenheiros agrimensores, inclusive com fotografias, evidenciando-se a realização do loteamento e suas precárias condições de infraestrutura. Também foi colacionado com a exordial a matrícula atualizada do imóvel, não havendo qualquer registro do loteamento realizado pelo réu.

6) Após narrar tais fatos/circunstâncias, o MP imputou ao acusado a prática de estelionato qualificado (art. 171, parágrafo terceiro, do Código Penal), crime esse praticado em 8 (oito) oportunidades (concurso material).

Recebida a denúncia, o feito teve regular processamento.

Na instrução oral, foram ouvidas como testemunhas de acusação os compradores dos lotes vendidos pelo réu, oportunidade na qual reiteraram as circunstâncias descritas na inicial, inclusive que foi o próprio réu quem ofereceu/vendeu os imóveis às testemunhas. Informaram, também, que o loteamento não tinha qualquer infraestrutura básica (água, luz e esgoto). João Romão, por sua vez, não apresentou testemunha de defesa. Interrogado, confirmou os fatos narrados na exordial, mas asseverou que não tinha conhecimento da necessidade de procedimentos prévios ao loteamento e que a regularização poderia ser realizada posteriormente.

Em alegações finais, o MP basicamente reiterou os termos da denúncia. A defesa (Defensoria Pública, sendo concedido os benefícios da Justiça gratuita), com base nos argumentos deduzidos pelo réu em audiência, requereu a improcedência da ação penal. Deduziu, ainda, que o tipo penal não seria estelionato qualificado, mas a modalidade simples (art. 171, caput), uma vez que o prejuízo no caso foi em detrimento apenas dos particulares, bem assim que haveria crime continuado, ao invés do concurso material imputado na denúncia.  

Antecedentes juntados aos autos, onde se verifica a existência de outra ação penal em andamento (imputação de crime de lesão corporal em face de sua esposa). Quando do oferecimento da denúncia relativa ao loteamento sem autorização, o réu já estava sendo processado pelo crime de lesão corporal, ainda sem julgamento definitivo. Além da outra ação penal relativa a crime da Lei Maria da Penha, o réu está sendo investigado em outros dois Inquéritos Policiais, relativos também a loteamentos clandestinos.

Conclusos os autos. Profira a decisão judicial que entender adequada ao caso. Dispensado o relatório. Bons estudos!

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 26.2015

A Polícia Civil do Estado X, em outubro de 2014, recebeu notícia crime identificada, imputando a FIODOR a prática do crime de moeda falsa. Diante da notícia crime, a autoridade policial instaurou inquérito policial e, como primeira providência, representou pela decretação da interceptação das comunicações telefônicas de FIODOR, dada a gravidade dos fatos noticiados. O Ministério Público estadual opinou favoravelmente e o Juiz deferiu a medida postulada, limitando-se a adotar, como razão de decidir, os fundamentos explicitados na representação policial.

No curso do monitoramento, foram identificadas pessoas que adquiriam as cédulas falsas fabricadas por FIODOR. Foi gravada conversa telefônica de FIODOR com um agente da polícia federal, ERNEST, em que FIODOR consultava ERNEST sobre como deveria proceder para que a falsificação de cédulas de R$ 50,00 fosse capaz de enganar qualquer pessoa.

A pedido da autoridade policial, o Juiz de Direito deferiu a interceptação das linhas telefônicas utilizadas por ERNEST, mas nenhum diálogo relevante foi interceptado. O Juiz de Direito, também com prévia representação da autoridade policial e manifestação favorável do Ministério Público estadual, deferiu a quebra de sigilo bancário e fiscal de FIODOR e ERNEST, tendo sido identificado um depósito de dinheiro em espécie na conta de ERNEST, efetuado naquele mesmo ano, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

O monitoramento telefônico foi mantido pelo período de quinze dias, após o que foi deferida medida de busca e apreensão nos endereços de FIODOR e ERNEST. A decisão judicial foi proferida nos seguintes termos: “diante da gravidade dos fatos e da real possibilidade de serem encontrados objetos relevantes para investigação, defiro o requerimento de busca e apreensão nos endereços de FIODOR (Rua A) e de ERNEST (Rua B, apt. 101)”.

No endereço de FIODOR, foi encontrada grande quantidade de cédulas falsas de R$ 50,00 e uma relação de nomes que, na visão da autoridade policial, seriam clientes que teriam requerido a compra das cédulas de R$ 50,00 fabricadas por FIODOR. No endereço indicado no mandado de ERNEST, nada foi encontrado. Entretanto, os policiais que cumpriram a ordem judicial, perceberam que o apartamento 102 do mesmo prédio também pertencia ao investigado ERNEST, motivo pelo qual nele ingressaram, encontrando e apreendendo a quantia de R$ 50.000,00 verdadeiros em espécie.

Foi juntado no inquérito laudo da Polícia atestando que as cédulas apreendidas no endereço de FIODOR eram grosseiramente falsificadas, mas poderiam ter o poder de iludir. Relatado o inquérito policial, os autos foram remetidos ao Ministério Público estadual, que ofereceu a denúncia nos seguintes termos: “o Ministério Público vem oferecer denúncia contra FIODOR e ERNEST, pelos fatos a seguir descritos: FIODOR, com o auxílio do agente do policial federal ERNEST, fabricou quantidade indeterminada de moeda falsa. A partir da quantia de dinheiro apreendida na casa de ERNEST, bem como o depósito identificado em sua conta bancária, evidente que ele recebia vantagem indevida para assegurar uma falsificação com a melhor qualidade possível”. Assim agindo, os denunciados FIODOR e ERNEST estão incursos nas penas do artigo 289, § 1º, CP.

O Juiz de Direito da Vara Criminal competente, recebeu a denúncia, nos seguintes termos: “compulsando os autos, verifico que há prova indiciária suficiente da ocorrência dos fatos descritos na denúncia e do envolvimento dos denunciados. Há justa causa para a ação penal, pelo que recebo a denúncia. Citem-se os réus, na forma da lei”.

FIODOR e ERNEST foram citados no dia 12/03/2015. FIODOR apresentou a petição adequada no prazo legal. ERNEST estava em depressão desde que soube da investigação e deixou transcorrer o prazo legal sem qualquer providência. A Defensoria Pública estadual foi instada pessoalmente, no dia 13/04/2015, para atuar na defesa do acusado ERNEST.

Na condição de Defensor(a) Público(a) designado(a), redija a peça processual cabível que melhor atenda os interesses do acusado. Apresente a peça no último dia do prazo.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 26.2015

A Associação dos Aprovados da Guarda Municipal de Uberlândia – 2011 impetrou mandado de segurança em prol de seus associados. Narra a exordial que os associados da entidade impetrante, aprovados dentro do número de vagas no concurso público realizado pelo município em julho de 2011, que aguardam convocação pela edilidade desde então, tendo sido o prazo de validade do concurso prorrogado por mais dois anos, sem que ninguém tenha sido contratado. Aduz, ainda, que em setembro de 2011 o município de Uberlândia realizou procedimento simplificado de seleção curricular para contratação visando preencher, em caráter emergencial, dezenas de vagas nos quadros da Guarda Municipal, situação que vinha alegadamente fragilizando a segurança pública na localidade. Pleteiam a concessão de antecipação de tutela para serem empossados pelo impetrado, o município de Uberlândia.

Notficado, o impetrado ofereceu manifestação alegando que: a) nem todos os aprovados no aludido concurso são integrantes da entidade impetrante, pelo que há defeito nos pólos da relação processual, vez que eventual decisão tomada pelo juízo pode vir acarretar a convocação de candidatos com preterição da ordem de classificação, pelo que faz-se imprescindível a aplicação do art. 47, § único, do Código de Processo Civil; b) os selecionados no processo simplificado estão em exercício desde 2011, não havendo vagas suficientes para todos na Guarda Municipal, sendo caso de aplicação da teoria do fato consumado.

Os autos vêm ao MP, em observância ao art. 12 da lei 12.016/2009. Formule a manifestação que entender cabível.

 

Objetivas - Rodada 26.2015

(Emagis) Julgue os itens a seguir, com base na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.I - Segundo previsão expressa da Constituição Federal, compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.II - De acordo com a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não é de sua competência processar e julgar ações decorrentes de decisões negativas do CNMP e do CNJ.III - Pode-se definir "decisões negativas do CNMP e do CNJ" como aquelas que consubstanciem recusa de intervir em determinado procedimento, ou, então, que envolvam mero reconhecimento de sua incompetência.Há erro:

 

(Emagis) Sobre a repartição de competências, é correto afirmar que:

 

(Emagis) Sobre os aspectos gerais do Mandado de Injunção indique o item correto:

 

(Emagis) Com base na jurisprudência do STF, avalie as assertivas ofertadas a seguir.

I - A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

II – Não viola a Constituição Federal previsão de Constituição Estadual que veda ao servidor público servir sob a direção imediata de cônjuge ou parente até segundo grau civil, ainda que se trate de servidor admitido mediante prévia aprovação em concurso público, ocupante de cargo de provimento efetivo.

III – Não configura violação à Constituição Federal a nomeação, para os cargos de Secretário Municipal da Saúde e Secretária Municipal do Departamento de Assistência Social, respectivamente, do genro e da esposa do então Prefeito Municipal.

Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre a contratação temporária a que alude o artigo 37, IX, da Constituição Federal, considerando os dispositivos da legislação de Direito Administrativo e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Admite a Lei 8.745/1993 (que regulamenta a contratação temporária em questão) que, a título de referida contratação temporária, sejam contratados servidores já integrados à Administração Pública.
II – Veda expressamente a Lei 8.112/1991 sejam acumulados pelo servidor a remuneração da função pública temporária com proventos outros de inatividade.
III – Veda o STJ sejam acumulados pelo servidor a remuneração da função pública temporária com proventos de inatividade de emprego público.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra servidor público, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, além dos dispositivos da Lei 8.112/1990, avalie as assertivas que seguem.
I – Penalidade administrativa nele imposta ao servidor público somente pode ser aplicada após o trânsito em julgado do processo administrativo, não podendo ser imposta na pendência de julgamento de recurso administrativo interposto pelo servidor.
II – O termo inicial da prescrição da pretensão punitiva administrativa é a data do conhecimento da infração disciplinar pela autoridade competente para instaurar o PAD. 
III – A abertura da sindicância ou a instauração de PAD interrompem a prescrição.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere à possibilidade de intervenção do Estado na propriedade privada, indique o correto dentre os itens que se seguem: 

 

(Emagis) Sobre as contribuições sociais previstas na LC 110/2001, destinadas a constituir receita para que o Poder Executivo suporte a dívida decorrente da atualização monetária das contas vinculadas ao FGTS, avalie as assertivas que seguem.
I – Teve vigência temporária a contribuição social imposta aos empregadores à razão de cinco décimos por cento da remuneração devida aos trabalhadores.
II – Não é de vigência temporária a contribuição social devida pelos empregadores à razão de dez por cento do valor de todos os depósitos devidos à conta vinculada ao FGTS do empregado durante o contrato de trabalho, contribuição incidente nos casos de despedida sem justa causa deste.
III – Foi expressamente revogada a contribuição social devida pelos empregadores à razão de dez por cento do valor de todos os depósitos devidos à conta vinculada ao FGTS do empregado durante o contrato de trabalho, contribuição incidente nos casos de despedida sem justa causa deste.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Assinale a opção correta, consoante entendimentos do Superior Tribunal de Justiça sobre as certidões de débito emitidas pelos órgãos fazendários:

 

(Emagis) Sobre os embargos à monitória e a reconvenção na ação monitória, atento(a) à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Têm os embargos à monitória a natureza de ação, não de defesa. 
II – Não é necessário o recolhimento de custas para apresentação de embargos à monitória.
III – Não é cabível a reconvenção na ação monitória, ainda que convertido o procedimento em ordinário.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre a ação civil pública, considerados os dispositivos da Lei 7.347/1985, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à denunciação à lide e ao chamamento ao processo, julgue os itens que se seguem:
I. Quando o juiz reconhecer o direito ao regresso do réu contra o denunciado, meramente declarará este direito na sentença, que por não ser condenatória, servirá apenas como prova soberana em posterior ação de cobrança a ser intentada em face do denunciado.
II. O chamamento ao processo amplia subjetivamente a demanda e possibilita, por exemplo, o chamamento do fiador quando o devedor direto for executado.
III. O CDC veda expressamente a denunciação à lide, mas permite o chamamento ao processo da seguradora quando o réu tiver com esse terceiro um contrato de seguro de responsabilidade.
São falsos os itens:

 

(Emagis)  Sobre a ação de prestação de contas, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Tem o mutuário interesse processual em ajuizá-la contra a instituição financeira mutuante para obter desta os esclarecimentos pertinentes à atualização financeira de seu débito. 
II – Tem o devedor de financiamento interesse processual em ajuizá-la contra a instituição financeira financiadora para obter desta os esclarecimentos pertinentes à atualização financeira de seu débito. 
III – Tem o titular de conta-corrente interesse processual em ajuizá-la contra a instituição financeira depositária para obter desta os esclarecimentos pertinentes aos lançamentos efetuados em sua conta.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a comprovação da tempestividade dos recursos processuais civis, assinale a alternativa incorreta, consoante os entendimentos do Superior Tribunal de Justiça:

 

(Emagis) – Sobre a alienação a terceiro de imóvel locado, considerados os dispositivos da Lei 8.245/1991, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) – A respeito da prescrição da pretensão referente ao recebimento de valores do seguro DPVAT, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem. 
I – É de cinco anos a prescrição da pretensão de haver importância não paga do seguro DPVAT.
II – É de cinco anos a prescrição da pretensão de haver diferença de pagamento a menor do seguro DPVAT.
III – O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de haver diferença de pagamento do seguro DPVAT é a data em que ocorrido o sinistro.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Dispõe o artigo 273, §1º-B, V, do Código Penal:
Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:
        Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.
        § 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições: 
        V - de procedência ignorada;
A propósito deste delito e dos aspectos correlatos estabelecidos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere à consumação dos crimes, indique o item correto dentre os que se reproduzem a seguir:

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam do benefício da saída temporária, no âmbito da execução penal. Em consonância com a Lei de Execução Penal (LEP - Lei 7.210/1984) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam da pena de multa. Em consonância com o Código Penal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) A propósito do arquivamento do inquérito policial nos feitos criminais de competência originária do Superior Tribunal de Justiça, considerada a jurisprudência deste, avalie as assertivas que seguem.
I – Se o Subprocurador-Geral da República oficiante requerer o arquivamento e o STJ considerar improcedentes as razões invocadas, devem os autos ser emitidos ao Procurador-Geral da República para designação de outro membro para prosseguir nas investigações.
II – Somente o Procurador-Geral da República pode requerer o arquivamento do inquérito policial nos feitos de competência originária do Superior Tribunal de Justiça.
III – Não se aplica aos inquéritos policiais em trâmite no Superior Tribunal de Justiça por força de sua competência originária o artigo 28 do Código de Processo Penal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere à classificação das testemunhas do processo penal indique o item incorreto:

 

(Emagis) Sobre os entendimentos sumulados pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria processual penal, julgue os itens a seguir:
I – Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.
II – Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.
III – Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
IV - É imprescindível, sob pena de nulidade, a resposta preliminar nos casos de ações penais relativas a crimes cometidos por funcionários públicos, ainda que haja instrução com inquérito policial.
São corretas:

 

(Emagis) – Sobre a adoção, considerados os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990) e do Código Civil, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque, a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) – Sobre o exercício financeiro, os créditos da fazenda pública e sua cobrança em execução fiscal, considerados os dispositivos das Leis 4.320/1964 e 6.830/1980, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) – Sobre os crimes militares e a competência da Justiça Militar e da Justiça Comum, considerados os dispositivos do Código Penal Militar, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – São militares, em tempo de paz, os crimes cometidos por civil em local sujeito à administração militar contra funcionário da Justiça Militar.
II – São militares, em tempo de paz, os crimes cometidos por civil contra patrimônio sob administração militar.
III – É de competência da Justiça Militar a persecução criminal de crime de incêndio praticado contra edifício da Justiça Militar da União.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre o divórcio, considerados os dispositivos da Constituição Federal e do Código Civil, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) – A respeito da Convenção de Haia Sobre Seqüestro Internacional de Crianças (Decreto 3.413/2000), marque a alternativa INCORRETA.

 

Ministério Público Federal - Rodada 26.2015

Na Justiça Federal no Estado de Sergipe, MPF e o Estado, partes no processo, participaram de uma audiência. Na ocasião, o Procurador do Estado afirmou que o Estado recusava-se a proceder à compensação ambiental de área de Mata Atlântica desmatada, conforme previsto no EIA/RIMA (100 hectares), ao argumento de insuficiência de recursos financeiros.

Diante do impasse, a audiência foi suspensa e o MPF requereu vista dos autos.

Diante do contexto acima, elabore, na condição de Procurador da República, a manifestação que entenda devida, discorrendo sobre os institutos de direito ambiental mencionados e as soluções possíveis.

 

Discursivas - Rodada 26.2015 - Questão 1

Determinada empresa que gerencia comunicação de dados, com filial de representação no Brasil, mas com servidores de armazenamento de dados todos em país estrangeiro, recebe ordem judicial de  quebra de sigilo telemático, deferida em Processo Penal,  para fornecimento de mensagens trocadas em território brasileiro. A empresa, então, em sede de mandado de segurança, alega que a decisão é nula, diante do princípio da territorialidade da jurisdição, já que seus equipamentos estão fora do Brasil. Analise a tese da empresa em até quinze linhas.

 

 

Discursivas - Rodada 26.2015 - Questão 2

Maria Bonita possui um contrato de telefonia fixa com a concessionária "Olá Como Vai Telecom S.A." e sempre pagou suas faturas de serviço pontualmente. Entretanto num determinado dia recebeu uma visita de um funcionário da empresa "Silêncio Total Ltda.", que se apresentou como terceirizada dos serviços de assistência em domicílio da Olá Como Vai e exibiu uma ordem de serviço que determinava a imediata interrupção do serviço de telefonia por inadimplemento. Maria Bonita tentou argumentar a existência de possível equívoco, exibindo as faturas e respectivos comprovantes de pagamento, o que, contudo, se mostrou infrutífero. Após o corte, Maria Bonita ligou para o SAC da concessionária de telefonia para apresentar uma reclamação, mas foi informada pela atendente que a Olá Como Vai tem como política não se responsabilizar por atos de  terceiros, que possuem personalidade, patrimônio e funcionários próprios. Segundo o direito administrativo, civil e do consumidor existiria responsabilidade civil da Olá Como Vai perante Maria Bonita pelos atos praticados por empregados da Silêncio Total? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 26.2015 - Questão 3

Discorra brevemente sobre as teorias relativas ao momento caracterizador da tentativa, exemplificando-as e informando quais seriam adequadas ao direito penal brasileiro. Resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 26.2015 - Questão 4

No caso de desistência do plano de consórcio, é cabível a restituição das parcelas pagas pelo consorciado desistente, de forma imediata e em valores devidamente corrigidos, reputando-se abusiva a cláusula contratual que disponha em sentido diverso? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 26.2015 - Questão 4

Suponha que um imóvel público esteja sendo ocupado sem título legitimador. Nessa situação, à luz da jurisprudência dominante, existe direito ao pagamento de indenização ou retenção por acessões e benfeitorias realizadas de boa-fé pelo particular na área pública ocupada? (máximo 15 linhas)

Discursivas - Rodada 26.2015

Determinada empresa que gerencia comunicação de dados, com filial de representação no Brasil, mas com servidores de armazenamento de dados todos em país estrangeiro, recebe ordem judicial de  quebra de sigilo telemático, deferida em Processo Penal,  para fornecimento de mensagens trocadas em território brasileiro. A empresa, então, em sede de mandado de segurança, alega que a decisão é nula, diante do princípio da territorialidade da jurisdição, já que seus equipamentos estão fora do Brasil. Analise a tese da empresa em até quinze linhas.

 

 

 

Maria Bonita possui um contrato de telefonia fixa com a concessionária "Olá Como Vai Telecom S.A." e sempre pagou suas faturas de serviço pontualmente. Entretanto num determinado dia recebeu uma visita de um funcionário da empresa "Silêncio Total Ltda.", que se apresentou como terceirizada dos serviços de assistência em domicílio da Olá Como Vai e exibiu uma ordem de serviço que determinava a imediata interrupção do serviço de telefonia por inadimplemento. Maria Bonita tentou argumentar a existência de possível equívoco, exibindo as faturas e respectivos comprovantes de pagamento, o que, contudo, se mostrou infrutífero. Após o corte, Maria Bonita ligou para o SAC da concessionária de telefonia para apresentar uma reclamação, mas foi informada pela atendente que a Olá Como Vai tem como política não se responsabilizar por atos de  terceiros, que possuem personalidade, patrimônio e funcionários próprios. Segundo o direito administrativo, civil e do consumidor existiria responsabilidade civil da Olá Como Vai perante Maria Bonita pelos atos praticados por empregados da Silêncio Total? Máximo de 15 linhas.

 

Discorra brevemente sobre as teorias relativas ao momento caracterizador da tentativa, exemplificando-as e informando quais seriam adequadas ao direito penal brasileiro. Resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

No caso de desistência do plano de consórcio, é cabível a restituição das parcelas pagas pelo consorciado desistente, de forma imediata e em valores devidamente corrigidos, reputando-se abusiva a cláusula contratual que disponha em sentido diverso? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Suponha que um imóvel público esteja sendo ocupado sem título legitimador. Nessa situação, à luz da jurisprudência dominante, existe direito ao pagamento de indenização ou retenção por acessões e benfeitorias realizadas de boa-fé pelo particular na área pública ocupada? (máximo 15 linhas)

 

Sentença Federal - Rodada 26.2015

A União, por meio do Decreto 01 de 10/01/1999 criou o Parque Nacional XXX, que abarcou uma grande área de terras. Antes da criação do parque essa área não possuía qualquer limitação extraordinária de uso.

Em 01/01/2000, apesar de saber da existência do Parque Nacional, João da Silva adquiriu por 30 mil reais um imóvel de 1.000 hectares totalmente inserido na área fixada pelo Decreto 01/1999.

Passados alguns anos do registro da aquisição bem, João da Silva resolveu começar a explorar a área adquirida e foi impedido por servidores do ICMBio.

Alegando os fatos acima expostos, João da Silva ajuizou ação contra a União em 01/10/2008, visando à justa indenização pela desapropriação indireta da área que adquiriu. Fixou o valor da causa em 500 mil reais.

Citada, a União promoveu as seguintes alegações: a) Prescrição, pois o prazo prescricional nas ações contra a fazenda pública é de 5 anos. b) Ilegitimidade de parte, tendo em vista o fato de que o autor não era proprietário à época da criação do Parque Nacional. c) Inexistência de direito à indenização, pois as limitações advindas da criação do Parque Nacional são mínimas e não impedem a fruição livre do bem. d) Impossibilidade de se indenizar, pois o autor já comprou o imóvel tendo ciência das limitações, sendo certo que não há de se falar em prejuízo.

Na fase de instrução, foi realizada perícia que fixou o valor da terra em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) à época da edição do decreto que criou o Parque Nacional.

Após as alegações finais, os autos vieram conclusos para sentença.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 25.2015

A Caixa Econômica Federal (CEF) ingressou, no dia 18/03/2015, perante a Seção Judiciária do Tocantins, com ação monitória em desfavor de Geraldo Enrolado da Silva cobrando dívida atinente a contrato de empréstimo bancário, mediante o qual foi liberado ao réu o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para pagamento em 96 (noventa e seis) prestações mensais e sucessivas no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Narra a petição inicial que o réu adimpliu com as pretações até a de nº 12, vencida em 25/03/2001. Desde então, não quitou nenhuma das parcelas, encontrando-se inadimplente em relação ao valor residual, que totaliza, em valores atualizados até a data do ajuizamento da ação, R$ 419.823,58.

O processo foi distribuído à 2ª Vara Federal.

Tentada a citação no endereço indicado pela parte autora, restrou frustrado o ato em razão de Geraldo não mais residir no local.

A CEF, então, requereu a citação por edital, afirmando não ter localizado nenhum outro endereço no qual a citação pudesse ser realizada. O juiz deferiu o pleito.

Citado por edital e não ofertada contestação no prazo legal, o juiz encaminhou os autos à Defensoria Pública da União (DPU) para que promovesse a defesa do réu. O despacho foi datado em 17/06/2015, os autos ingressaram na unidade da DPU no dia 19/06/2015 e o Defensor Público Federal a quem foi atribuído o feito exarou o seu ciente nos autos em 22/06/2015.

Como subsídio para a elaboração da resposta, considere como verdadeiros os seguintes fatos:

a) a taxa de juros prevista no contrato era superior a 12% ao ano;

b) o contrato, celebrado em 12/01/2000, contemplava taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal;

c) há cláusula contratual estabelecendo a cobrança de comissão de permanência, correção monetária e juros remuneratórios, sendo que a comissão de permanência seria calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato;

d) a multa contratual prevista na avença para o caso de existir mora do devedor é de 10%.

Redija, na condição de Defensor Público Federal a quem atribuída a causa, a peça processual cabível, datando-a no último dia do prazo legal. Nela, utilize apenas argumentos que não foram, até o presente momento, rechaçados pela jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, em especial atenção às teses assentadas em verbetes sumulares daquela Corte e em julgamento de recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C).

 

PGE/PGM - Rodada 25.2015

O Ministério Público do Trabalho - MPT do município de Porto Velho/RO, com o fito de instruir inquérito administrativo para apurar demissões coletivas em empresas que foram condenadas pelo IBAMA por infrações ambientais, requisitou, à administração central do IBAMA, a lista de todos os processos administrativos que, nos últimos cinco anos, tenham terminado com uma imposição de penalidade e em que foi detectada a incapacidade de pagamento da empresa.

Para tanto, fixou o prazo de 30 dias, fundamentando-se nos poderes de requisição do Ministério Público da União e na Lei 12.257/2011 (Lei de Acesso à Informação).

O IBAMA, diante da dimensão da tarefa exigida, oficiou ao MPT requerendo a restrição das requisições às empresas envolvidas nas demissões ou àquelas pertencentes à área de Porto Velho/RO, ou, alternativamente, a extensão do prazo para um período de 1 ano, tempo necessário à conclusão da tarefa, tal como requisitada.

Inconformado, o MPT impetrou Mandado de Segurança contra ato do Presidente do IBAMA, autoridade signatária do Ofício, perante a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, demandando o cumprimento da requisição, tal como inicialmente elaborada.

Na qualidade de Procurador Federal lotado na procuradoria do IBAMA, elabore a defesa adequada.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 25.2015

MARIA SILVA, brasileira, solteira, desempregada, vive há alguns anos numa pequena casa de barro e palhas construída sobre um bem público dominial, gleba de terra do Estado do Mato Grosso sem destinação pública específica, localizada na periferia da capital do estado. No dia 13/01/2015, MARIA SILVA foi surpreendida quando retornava para sua casa de uma pequena viagem de cinco dias ao interior do estado. FRANCISCO BRUNO e CLARISSE FERREIRA, pessoas com as quais mantinha algum vínculo de amizade, tinham invadido a sua casa e usavam os poucos bens que a guarneciam como se fossem deles. MARIA pediu a eles que saíssem do local e os dois afirmaram que ela havia abandonado a casa e como o terreno era público qualquer pessoa poderia ocupá-lo. MARIA SILVA ficou muito abalada pois não tinha qualquer outro local para morar. Depois de uma noite dormindo na casa de uma vizinha, procurou a Defensoria Pública na capital do seu estado. Recebeu pronto atendimento e reuniu em dois dias os documentos solicitados pelo Defensor Público. Após consulta junto à autoridade competente, a Defensoria Pública obteve documento que comprova a titularidade pública estadual do imóvel. Diante desse quadro, a Defensoria Pública aforou uma ‘Ação de Manutenção de Posse c/c Indenização por Danos Morais com pedido de Liminar’, no dia 13/02/2015, em face de FRANCISCO BRUNO e CLARISSE FERREIRA. Juntou-se à inicial documentos que provam os fatos narrados pela autora. O Magistrado competente recebeu a inicial e indeferiu o pedido de liminar. Não houve recurso contra a decisão interlocutória. No bojo da decisão o Magistrado designou audiência de justificação prévia para o dia 13/03/2015. Todos foram devidamente intimados. Realizada a audiência de justificação, o Magistrado manteve a sua decisão que indeferiu o pedido liminar de MARIA SILVA. Na própria audiência os réus foram comunicados pelo Juiz para apresentarem resposta no prazo legal. FRANCISCO BRUNO e CLARISSE FERREIRA impugnaram todos os fatos narrados na inicial e formularam pedido contraposto no bojo da contestação, objetivando o reconhecimento de sua posse. O Magistrado designou a produção de provas em audiência de instrução e julgamento que deveria ocorrer em 13/04/2015. No dia marcado, as testemunhas ouvidas em audiência confirmaram os fatos narrados na inicial. Após as alegações finais orais, o Juiz de Direito proferiu sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC. Fundamentou o ato na impossibilidade jurídica do pedido, diante da natureza pública do bem objeto da lide. Para ele, o imóvel público não pode ser disputado em sede de ação possessória entre particulares. Além disso, afirmou ser vedado cumular o pedido de indenização por danos morais com o pedido de proteção possessória, pois não é adequado para todos os pedidos o mesmo tipo de procedimento (art. 292, § 2º, III, CPC). Além disso, o Magistrado reconheceu a carência de Ação, por ausência de interesse de agir, ante a inadequação da Ação de Manutenção de Posse, pois MARIA SILVA perdeu a posse. A Defensoria Pública foi intimada da sentença na própria audiência de instrução e julgamento. Elabore a petição apropriada para a defesa dos interesses de MARIA SILVA. Os fatos estão dispensados. Indique como data o último dia do prazo de interposição da peça.

 

Sentença Estadual - Rodada 25.2015

EMAGIS – RODADA 25.2015 – Sentença Estadual:

PREVIDÊNCIA S/A ajuizou ação de Consignação em Pagamento em face de AGOSTINHO, HENRIQUE, PIEDADE, ZULMIRA, JUNIOR e RITA BAIANA, requerendo seja declarada extinta sua obrigação, mediante o depósito do valor de R$200.000,00.

A consignante narrou que JERÔNIMO possuía seguro de vida formalizado na apólice n.º 5555, estipulada pela Companhia Brasileira de Petróleo Cortiço, e que faleceu em 10/10/2010, deixando os filhos AGOSTINHO, HENRIQUE, ZULMIRA e JUNIOR, os dois primeiros com uma primeira companheira (não faz parte da lide) e os dois últimos com a viúva (RITA BAIANA). Em razão da morte do segurado, fato gerador do pagamento do seguro de vida, surgiu dúvida relevante por parte da seguradora sobre quem teria direito de receber a indenização.

Afirma que logo após a morte de JERÔNIMO, inicialmente compareceram à seguradora os filhos ZULMIRA e JUNIOR, bem assim a viúva RITA BAIANA, para efeito de requerer o pagamento da indenização. Após análise realizada nos arquivos do seguro, a consignante constatou a existência de documento de designação de beneficiários, assinado pelo falecido em 08/05/2010 e repassado pela estipulante, no qual constavam como únicos beneficiários os filhos ZULMIRA e JUNIOR, à proporção de 50% para cada um. Acrescentou que referida designação modificou a beneficiária originária constante na apólice do seguro, Sra. PIEDADE, anterior esposa do segurado e que com ele convivia à época da formalização do contrato em questão. Esta, por sua vez, também requereu à seguradora o pagamento do seguro, isso em razão de acordo realizado com o falecido no âmbito da ação de divórcio. Para complicar a trama, a seguradora verificou, ainda, que na certidão de óbito de JERÔNIMO constavam outros dois filhos, havidos com uma primeira companheira (antes mesmo do casamento com PIEDADE), sendo eles: AGOSTINHO e HENRIQUE. Nesse contexto, com dúvida sobre a destinação da indenização e por cautela, a seguradora solicitou a anuência/renúncia destes primeiros filhos do morto, os quais recusaram a assinar a declaração. Juntou documentos comprobatórios do que alegado.

Após deferimento da consignação, o valor foi depositado em juízo.
        
Citada, PIEDADE apresentou contestação onde aduziu: a) inexistência de divergência sobre o valor do seguro; b) ser a única beneficiária do contrato, considerando que nos autos da Ação de Divórcio n.º 1234/05, que tramitou na Vara de Família da Comarca, restou expressamente estipulado que ela seria a beneficiária do seguro de vida em questão, tendo promovido, em razão de tal estipulação, notificação extrajudicial da consignante para que se abstivesse de pagar a outrem referida indenização; c) que o de cujus, ao se comprometer a lhe deixar como única beneficiária do seguro de vida, renunciou à faculdade de substituição dos beneficiários, devendo ser observado, também, o princípio da boa-fé, tendo em vista que a designação de ZULMIRA e JUNIOR ocorreu poucos meses antes de sua morte, provavelmente por ter sido o segurado induzido pelos filhos do segundo casamento (RITA BAIANA). Defendeu, ainda, ser necessário o respeito à coisa julgada formada pelo acordo homologado por sentença nos autos da Ação de Divórcio. Concluiu que ela era quem deveria receber a indenização do seguro, com a liberação do valor consignado em seu favor.  Apresentou documentação comprovando os fatos/circunstâncias narrados.  

Citados, ZULMIRA, JUNIOR e RITA BAIANA, sem impugnar o valor do seguro, contestaram alegando: a) preliminarmente, conexão com a Ação Ordinária n.º “X”, ajuizada por estes em face da seguradora para o recebimento da indenização securitária; b) ausência de interesse de agir da consignação, considerando que não haveria dúvida sobre os beneficiários, na medida em que a consignante sabe os beneficiários da indenização, conforme designação realizada pelo falecido no dia 08/05/2010; c) no mérito, o falecido/segurado, a fim de garantir suporte financeiro para os filhos mais novos, que com ele ainda residiam, procurou a estipulante e preencheu formulário indicando como beneficiários ZULMIRA e JUNIOR. A estipulante, por sua vez, providenciou a devida comunicação à seguradora. Entendem que apresentaram toda a documentação solicitada pela seguradora, sustentando o descabimento da exigência de declaração assinada pelos outros filhos não beneficiários. Sobre o acordo firmando no divórcio, suscitado por PIEDADE, anotam que tal não produz efeito contra terceiros. Ao final, aduziram que na eventualidade de o juízo entender nula a estipulação em favor de ZULMIRA e JUNIOR, seria devida indenização para RITA BAIANA, considerando sua condição de viúva do falecido.

Já AGOSTINHO e HENRIQUE, regularmente citados, defenderam o recebimento da indenização securitária na condição de legítimos herdeiros, observando, ainda, que não se recusaram a recebê-la. Esclareceram que são filhos do falecido com a Sra. INOCÊNCIA (também já morta), companheira de JERÔMINO antes dos casamentos com PIEDADE e RITA BAIANA.

O feito teve regular processamento, sendo relevante assinalar que o juízo reconheceu a conexão da consignação com a ação ordinária n.º “X”, ajuizada por ZULMIRA e JUNIOR com pedido mediato em face da Seguradora, onde se pretende o recebimento da indenização. Em razão da conexão, os feitos foram apensados para julgamento conjunto. Os argumentos deduzidos pelos autores na ordinária foram os mesmos declinados na contestação à consignatória, acrescentando-se, ainda, dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.  
        
Na ação ordinária, a seguradora apresentou contestação, aduzindo, em síntese, conexão com a consignatória e a dúvida sobre a quem pagar a indenização, razão pela qual não haveria interesse de agir na ação ordinária. No mérito, em respeito ao princípio da eventualidade, pugnou pela improcedência do pedido.  

Por fim, os feitos foram encaminhados ao gabinete do(a) magistrado(a). Tomando tal enunciado como relatório, profira a decisão judicial que reputar adequada. Bons estudos!

 

Discursivas - Rodada 25.2015 - Questão 1

É possível afirmar que, declarada a insubsistência da nomeação de um determinado servidor público, os atos por este praticados, em especial os de conteúdo decisório, são reconhecidamente nulos? Justifique. (máximo 15 linhas)

Discursivas - Rodada 25.2015 - Questão 2

O fato de a fazenda pública quando ré num processo condicionar a desistência da ação pedida pelo autor à renúncia do direito em que se funda a causa, constitui abuso de direito que pode ser desconsiderado pelo magistrado para homologar a desistência, suprimindo o consentimento do réu? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 25.2015 - Questão 3

Aponte e descreva brevemente duas correntes procedimentalistas e duas substancialistas em direito constitucional. Resposta em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 25.2015 - Questão 4

Lei de anistia brasileira de 1979 e sua validade segundo o Direito Internacional: disserte sobre o tema em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 25.2015 - Questão 4

Prevê o art. 978 do Código Civil: O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

Considerando a autonomia da pessoa jurídica em relação à pessoa física, pergunta-se: em relação a quem e em quais condições deve ser aplicado o artigo mencionado? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 25.2015

É possível afirmar que, declarada a insubsistência da nomeação de um determinado servidor público, os atos por este praticados, em especial os de conteúdo decisório, são reconhecidamente nulos? Justifique. (máximo 15 linhas)

 

O fato de a fazenda pública quando ré num processo condicionar a desistência da ação pedida pelo autor à renúncia do direito em que se funda a causa, constitui abuso de direito que pode ser desconsiderado pelo magistrado para homologar a desistência, suprimindo o consentimento do réu? Máximo de 15 linhas.

 

Aponte e descreva brevemente duas correntes procedimentalistas e duas substancialistas em direito constitucional. Resposta em até 20 linhas.

 

Lei de anistia brasileira de 1979 e sua validade segundo o Direito Internacional: disserte sobre o tema em até quinze linhas.

 

Prevê o art. 978 do Código Civil: O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

Considerando a autonomia da pessoa jurídica em relação à pessoa física, pergunta-se: em relação a quem e em quais condições deve ser aplicado o artigo mencionado? Resposta em até quinze linhas.

 

Objetivas - Rodada 25.2015

(Emagis) No que se refere à classificação das constituições julgue os itens que se seguem:
I. As constituições dogmáticas, a exemplo da brasileira de 1988, decorrem da incorporação de princípios que vão se solidificando pelo uso costumeiro, de maneira que corporificam a verdadeira evolução social.
II. A Constituição Federal de 1988 separa bem texto constitucional de constituição em sentido material, pois embora muitas normas componham a constituição em sentido formal, somente as cláusulas pétreas, que não podem ser reformadas, são constituição em sentido material.
III. A constituição flexível pode ser reformada por lei infraconstitucional, desde que seja a lei expressa neste sentido, de modo que com relação a este tipo de texto não há emprego do princípio da supremacia da constituição.
Os itens falsos são:

 

(Emagis) Sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI’s), assinale a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre o habeas data, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a repercussão geral como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, considerados os dispositivos da Constituição Federal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – É vedado o reconhecimento de repercussão geral em recurso extraordinário que seja oriundo da causa processada em juizado especial cível estadual, posta a simplicidade que anima indigitadas causas, que, quando muito, são resolvidas à luz do direito privado.
II – Em situações especiais, em que demonstrado o cumprimento dos requisitos legais e constitucionais, admite-se o reconhecimento de repercussão geral em recurso extraordinário que seja oriundo da causa processada em juizado especial cível estadual.
III – Somente se recusa a admissão do recurso extraordinário ao fundamento da ausência de repercussão geral se houver manifestação de 2/3 dos Ministros do STF.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Assinale a opção correta, consoante entendimentos do Superior Tribunal de Justiça sobre os servidores públicos:

 

(Emagis) No que se refere à responsabilidade civil do Estado indique o item correto:

 

(Emagis) Sobre os direitos trabalhistas daquele irregularmente contratado sem concurso público pela Administração Pública, considerada a jurisprudência recentemente sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre as providências cautelares passíveis de serem tomadas administrativamente pelo Tribunal de Contas da União em procedimento de tomada de contas especial para apuração de responsabilidade por danos ao erário, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) A respeito do IPTU e do ITR, observados os dispositivos da legislação tributária, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a citação por edital e as despesas necessárias a sua efetivação, considerada a disciplina do Código de Processo Civil, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – É desnecessária a publicação do edital de citação em jornal local quando a parte autora é beneficiária da assistência judiciária.
II – É desnecessária a publicação do edital de citação em jornal local quando o Ministério Público atua como parte autora na qualidade de substituto processual em ação de investigação de paternidade.
III – É inexigível que o Ministério Público adiante as despesas necessárias à citação por edital por ele requerida como autor, ainda que atuando como substituto processual.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao litisconsórcio indique o item correto dentre os seguintes:

 

(Emagis) – Sobre os títulos executivos judiciais, considerados os dispositivos do Código Civil, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis)  Sobre a cláusula de eleição do foro, considerados os dispositivos do Código de Processo Civil, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – As ações em que se discuta a validade do contrato devem ser proposta no domicílio do réu, não surtindo efeitos a cláusula de eleição do foro.
II – A cláusula de eleição do foro vincula também os herdeiros e sucessores das partes.
III – A cláusula de eleição do foro não é hábil a alterar a competência em razão da matéria ou hierarquia.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – A propósito da responsabilidade civil oriunda das publicações na imprensa ou na internet ofensivas aos direitos da personalidade de terceiros, considerada especialmente a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre os contratos de seguro, assinale a alternativa correta:

 

(Emagis) – A respeito da pensão alimentícia, considerada a disciplina do Código Civil, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam de aspectos do processo penal, devendo ser avaliadas em consonância com a jurisprudência dos tribunais superiores e os dispositivos do Código de Processo Penal. Marque, nesse contexto, a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) A propósito da intervenção de terceiros no habeas corpus, avalie as assertivas que seguem. 
I – O Supremo Tribunal Federal não admite a intervenção do querelante em habeas corpus impetrado pelo querelado com o fim de trancar a ação penal por aquele ajuizada contra este.
II – O Superior Tribunal de Justiça não admite a intervenção do querelante em habeas corpus impetrado pelo querelado com o fim de trancar a ação penal por aquele ajuizada contra este.
III – Tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça consideram inexistente exceção à regra da vedação de intervenção de terceiros em habeas corpus.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam das prisões e da busca e apreensão no processo penal, devendo ser avaliadas em consonância com a legislação e a jurisprudência dos tribunais superiores. Marque, a propósito, a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere ao rito do Júri, à desclassificação, e a impronúncia, indique o item correto:

 

(Emagis) No que se refere ao trato doutrinário e jurisprudencial do delito de tráfico de drogas, julgue os itens que se seguem:

 

(Emagis) A propósito do crime de falsa identidade (CP, artigo 307), avalie as assertivas que seguem.
I – O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que é atípica a conduta daquele que se atribui falsa identidade perante a autoridade policial com o fim de ocultar maus antecedentes.
II – O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que é atípica a conduta daquele que se atribui falsa identidade perante a autoridade policial com o fim de ocultar maus antecedentes.
III – Trata-se de crime ao qual aplicável o princípio da subsidiariedade.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre recentes entendimentos sumulados pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria penal, julgue os itens a seguir:
I – O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.
II – O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
III – A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é atípica, pois se trata de situação de autodefesa.
IV - Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.
São corretas:

 

(Emagis) – As assertivas que seguem tratam do Código de Mineração (Decreto-lei 227/1967), considerando também a leitura dele efetivada pelo Superior Tribunal de Justiça. Marque, a propósito, a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – Sobre as garantias e prerrogativas dos membros da Defensoria Pública dos Estados, consideradas as disposições da LC 80/1994, avalie as assertivas que seguem.
I – Têm a garantia da inamovibilidade.
II – Em caso de prisão provisória, têm direito à prisão especial ou sala especial de Estado Maior e, sendo definitiva a prisão, têm direito a recolhimento em dependência separada no estabelecimento prisional.
III – Têm direito a ser ouvidos como testemunhas em qualquer procedimento em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade competente.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – Em atenção aos direitos humanos, há regras impeditivas da extradição, expulsão e deportação. Sob essa ótica, considerados os dispositivos da legislação pátria, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – Sobre a denominada desaposentação, considerados os dispositivos legais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 25.2015

O condenado PEDRO PEREIRA apresentou tempestivamente recurso de agravo em execução, alegando, em síntese, o seguinte: a) foi condenado à pena privativa de liberdade de 12 (doze) anos de reclusão em regime fechado; b) após o cumprimento dos requisitos legais, estava cumprindo pena em regime semi-aberto; c) cometeu, em 16/11/2013, novo crime doloso durante o cumprimento da pena; d) em razão disso, o MM. Juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca de Jataí/GO determinou a regressão do regime prisional, o reinício do cômputo do interstício necessário ao preenchimento do requisito objetivo para a concessão do benefício da progressão de regime e a perda da totalidade dos dias remidos; f) é indispensável o trânsito em julgado da condenação pela prática de crime doloso para que se tenha por configurada a falta grave; g) está prescrita a pretensão de aplicação da referida falta grave, porque decorrido prazo superior a 01 (um) ano entre a data de sua ocorrência (16/11/2013) e a data de sua apreciação judicial (15/06/2015), devendo ser aplicado, por analogia, o prazo anual previstos nos decretos de indulto (v.g. n.º 7.046/2009 e 7.420/2010); h) é ilegal a determinação de perda da totalidade dos dias remidos.

Os autos foram remetidos ao Ministério Público. Elabore, na condição de promotor de justiça substituto, a peça processual que entender cabível, sem acrescentar qualquer fato novo. O relatório é dispensado.

 

Ministério Público Federal - Rodada 25.2015

Entrou em vigor em um Estado da Federação lei que estabeleceu nos cadastros escolares de ensino fundamental a ideologia de gênero. Disserte sobre a ideologia de gênero e a (in)constitucionalidade dessa lei. Máximo de 40 linhas.

 

Sentença Federal - Rodada 25.2015

Malévola sempre se sentiu uma pessoa bem sucedida. Ela, finalmente, possuía um elevado padrão de vida ao realizar frequentes e cansativas viagens de avião aos Estados Unidos (com voo direto de ida e volta a partir de Metrópolis) com sucessivos carregamentos compostos, cada um, em média, por 50 (cinquenta) smartphones. Cada aparelho custava, lá, o equivalente a R$ 700,00 (setecentos Reais).

Os aparelhos não eram declarados na bagagem e, consequentemente, não eram alvo de pagamento de imposto de importação, porém eram vendidos no Brasil com os mesmos preços praticados no mercado brasileiro por outros estabelecimentos comerciais (cerca de R$ 3.000,00).

Ela passou, então, a movimentar grandes quantias de dinheiro na sua conta corrente no ano de 2013, despertando a atenção do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Esse órgão encaminhou, então, relatório detalhado sobre essa movimentação atípica em questão ao Ministério Público Federal.

O MPF, por sua vez, requisitou a instauração de inquérito policial e determinou à autoridade policial a realização de diligências, como a identificação do número de telefone e endereço da investigada, requerendo ao Juízo, ainda, a quebra do sigilo dos sigilos bancário e fiscal de Malévola.

Foi possível identificar, após o correspondente deferimento pelo Juízo, a existência de incompatibilidade entre os valores declarados relativamente aos bens e rendimentos naquele ano (cerca de R$ 34.000,00 em 2013) e os bens por ela usufruídos, especificamente, com relação a dois veículos de luxo: um da marca Audi, modelo Q3, e um Land Rover, modelo Freelander, ambos do ano de 2013 e adquiridos entre 15 de julho daquele ano, avaliados em mais de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil Reais), cada um.

A Receita Federal, em seguida, recebeu informações do MPF e instaurou processo administrativo, objetivando a apuração do tributo devido em decorrência do descaminho.

O MPF pleiteou, em seguida, a interceptação telefônica do celular usado por Malévola e, deferido pelo Juízo, foram identificadas conversas entre ela e Stefan, fiscal da receita federal prestes a se aposentar, nas quais ambos ajustavam as viagens aos momentos nos quais Stefan assumia suas funções na alfândega de Metrópolis, para que os aparelhos não fossem alvo de fiscalização. Mencionaram, além disso, como teria sido vantajoso o ajuste com relação às viagens realizadas entre maio e julho de 2013.

Os diálogos permitiram, ainda, a confirmação da quantidade de aparelhos celulares trazidos em cada viagem ao exterior. Adicionalmente, em um diálogo específico, Malévola revelou temor com relação a possível apreensão das mercadorias e revelou saber da necessidade de pagamento de impostos sobre os produtos trazidos.

O confronto entre as informações produzidas possibilitou constatar, especificamente nos meses de maio a julho de 2013, a ocorrência de 10 (dez) viagens de Malévola aos Estados Unidos e sempre nessas ocasiões, Stefan encontrava-se escalado para a Alfândega de Metrópolis, com a função específica de fiscalização das bagagens dos passageiros que chegavam dos voos do exterior.

Munido dessas informações, o MPF requereu e obteve do Juízo, mandado de busca e apreensão na residência de Malévola. Na oportunidade, descobriu-se uma mala com 50 (cinquenta) smartphones novos, bem como os comprovantes de pagamento de equivalente a R$ 700,00 (setecentos Reais) por cada um dos aparelhos.

O relatório do IPL foi concluído pela Polícia Federal e o MPF, então, denunciou Malévola pelos crimes previstos no caput do art. 1° da Lei 9.613/98, em concurso material com o crime do art. 334 do Código Penal (por 10 vezes também em concurso material) e Stefan pelo crime do art. 318 do Código Penal (por 10 vezes em concurso material), porém não apresentou testemunhas.

O MPF juntou, contudo, as folhas de antecedentes dos acusados, onde se poderia constatar a não responsabilização por outras ações penais. Malévola, no entanto, era investigada em 2 (dois) outros inquéritos policiais por sonegação de tributos federais.

O Juízo recebeu a denúncia por meio de decisão fundamentada. Em seguida, Malévola foi citada e apresentou defesa. Postergou a manifestação sobre o mérito para o fim da instrução processual. Apresentou, no entanto, duas testemunhas.

Stefan não foi localizado e, então, foi citado por edital, porém continuou a não atender ao chamado judicial. Objetivando resguardar sua defesa, foi constituído defensor dativo e, na primeira manifestação, o profissional pleiteou a extinção da punibilidade.

O Juízo postergou o exame do pleito para a sentença.

Aprazada audiência de instrução, foram ouvidas as testemunhas de defesa e realizado o interrogatório de Malévola. As testemunhas se limitaram a informar sobre as boas relações pessoais mantidas com a acusada. Acrescentaram, ainda, a existência de uma filha pequena da acusada (cerca de 10 anos de idade).

Durante o interrogatório, Malévola exerceu o direito de permanecer calada. Stefan não compareceu à audiência, apesar de intimado por edital.

Malévola requereu como diligência complementar, a expedição de ofício à Receita Federal, a fim de obter informações sobre o andamento do processo administrativo fiscal. Deferido pelo Juízo, a Secretaria da Receita Federal do Brasil informou a inexistência de lançamento definitivo do débito, encontrando-se na fase de apresentação de defesa.

Na sequência, as partes apresentaram alegações finais na forma de memoriais. O MPF requereu a condenação, conforme pleiteado na petição inicial quanto a Malévola e a Stefan. Para tanto, alegou:

a) o conjunto probatório formado nos autos evidenciaria, de forma induvidosa, a prática dos crimes imputados tanto em relação a Malévola quanto a Stefan;

b) a pena de Malévola deveria ser majorada em relação à pena mínima pelo fato de responder a 2 (dois) inquéritos; e

c) o fato de o crédito não ter sido constituído definitivamente não impediria a condenação, considerando-se a independência entre as instâncias administrativa e judicial;

d) os automóveis mencionados deveriam sofrer a pena de perdimento em favor da União.

A defesa de Malévola, por seu turno, pleiteou a absolvição, em função dos seguintes argumentos: 

a) As provas teriam sido obtidas de forma ilegal, pois o COAF não teria requerido ao Juízo a quebra do sigilo bancário da acusada. Todas as provas foram daí derivadas seriam, portanto, nulas, de acordo com a teoria dos frutos da árvore envenenada. Como o MPF somente determinou a instauração do IPL com base nas informações do COAF, todas as provas do processo seriam nulas, conforme o caput do art. 157 do CPP. Em função desse contexto, pleiteou a absolvição com amparo no art. 386, VII, do CPP;

b) o Ministério Público Federal não poderia requerer a produção de provas durante o inquérito policial pois não detém a prerrogativa da investigação, atividade exclusiva da Polícia Federal no âmbito da Justiça Federal, conforme preconiza o art. 144, I, da CF/88;

c) o crédito tributário decorrente do alegado descaminho não teria sido constituído definitivamente, razão pela qual inexistiria justa causa para a deflagração da ação penal, conforme determina o art. 395, III, do CPP;

d) como não seria possível caracterizar o descaminho, não seria juridicamente viável a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro, considerando-se a intrínseca relação de dependência entre os delitos imputados. Ou seja, não provado o crime antecedente, com o devido trânsito em julgado, o objeto da lavagem se esvaziaria no seu conteúdo;

e) de todo modo, não seria possível juridicamente o concurso material entre os crimes de descaminho e lavagem, pois esta seria desdobramento natural daquele, sob pena de caracterização de bis in idem;

f) sob outra ótica, incidiria o princípio da insignificância quanto ao crime de descaminho, considerando-se o valor de cada aparelho de smartphone (cerca de R$ 3.000,00), aplicando-se o disposto no art. 20 da Lei 10.522/02. Assim, se o alegado crime antecedente (descaminho) não seria aplicado, a lavagem de dinheiro não poderia ser sequer caracterizada;

g) o crime de lavagem de dinheiro não seria de competência federal, pois não afrontaria interesse da União. A previsão contida no art. 2º, III, "b", da Lei 9.613/97 seria, nesse particular, flagrantemente inconstitucional em contraste com o disposto no art. 109, IV, da CF/88; e

h) os veículos eram utilizados diariamente pela acusada, afastando-se qualquer indício de dissimulação ou ocultação, elementos sinalizadores da ausência da prática da lavagem de dinheiro.

Stefan, ainda pelo defensor dativo nomeado pelo Juízo, renovou o pedido de extinção do feito, considerando-se a sua não localização, com a consequente extinção da punibilidade. Adicionalmente, agregou os seguintes argumentos:

a) o feito em relação a Stefan seria nulo, considerando-se não ter sido atendido o princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF/88), pois a notificação prévia referida no art. 514 do CPP não foi observada pelo Juízo;

b) a quebra do sigilo telefônico implicaria na invasão indevida da privacidade do acusado Stefan, preceito de ordem constitucional (art. 5º, X, da CF/88) não observado pelo Juízo;

c) o concurso material indicado na petição inicial acusatória seria juridicamente inviável pois acarretaria pena mínima de 30 (trinta) anos, idêntica ao limite máximo previsto na legislação para a segregação da liberdade, conforme dispõe o art. 75 do Código Penal. Pleiteou, então, alternativamente a caracterização de apenas 1 (um) crime com a fixação da pena no mínimo legal e sua correspondente substituição por prisão domiciliar.

Os autos, então vieram conclusos para sentença.

Em decorrência dos fatos acima narrados, redija a decisão/sentença cabível, dispensando-se a elaboração do relatório e ementa.

 

PGE/PGM - Rodada 24.2015

O Estado foi intimado do seguinte acórdão, disponibilizado sexta-feira, 30 de abril de 2015, no Diário de Justiça Eletrônico:

MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. CUMULAÇÃO DE VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. Militar posto na reserva remunerada, e readmitido no serviço público em 30 de dezembro de 1999, pode cumular os vencimentos do cargo com os proventos de aposentadoria. Direito líquido e certo. Dano moral. Apreensão excessiva decorrente da omissão do pagamento referido. Dever do Estado de indenizá-lo. Ordem concedida para que sejam imediatamente pagos os proventos indevidamente sonegados a partir da data do reingresso, independentemente de precatório, bem como a indenização por danos morais arbitrada.

Não sendo o caso de embargos de declaração, nem sendo o órgão judicial prolator fracionário, e ciente de que já são 30 de maio de 2015, promova a medida judicial cabível.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 24.2015

No dia 06 de agosto de 2012, por volta das 13h00, na via pública da Quadra A, Conjunto B, cidade ‘Com Lei’, Estado X, o Sr. VICTOR, inabilitado para conduzir veículo automotor, atropelou duas vítimas idosas, a Sra. LINARA, que faleceu em razão das lesões sofridas e a Sra. LINDINALVA, que sofreu lesões corporais graves.

Concluído o inquérito policial, que transcorreu sem vícios, o Delegado de Polícia elaborou Relatório no qual afirma que o indiciado agiu de forma a assumir o risco de atingir as vítimas que caminhavam numa calçada, pois além de não possuir habilitação, VICTOR estava embriagado no momento do acidente. Tal constatação decorreu de afirmação de várias testemunhas que foram ouvidas durante a investigação, bem como dos depoimentos firmados pelos bombeiros militares que estavam passando no local e que socorreram as vítimas logo após o acidente. Não há prova acerca da velocidade do automóvel no momento do acidente.

Com base no Inquérito Policial, o Ministério Público estadual ofereceu denúncia em face de VICTOR e requereu a sua condenação como incurso nos artigos 121, caput, do CP em concurso com o art. 121 c/c art. 14, CP, bem como pelo art. 309 da Lei 9.503/97. O órgão de acusação fundamentou a denúncia nos elementos de prova colhidos no Inquérito. Arrolou como testemunhas algumas pessoas que estavam no local do acidente e os bombeiros militares que socorreram as vítimas.

O Magistrado recebeu a inicial e determinou a citação do denunciado. VICTOR não foi encontrado. O oficial de justiça expediu certidão, em agosto de 2013, afirmando que o denunciado não foi encontrado no endereço informado na denúncia e que todas as tentativas de encontrá-lo foram frustradas.

O Magistrado determinou o envio dos autos à Defensoria Pública. O órgão de defesa requereu a suspensão do processo em janeiro de 2014. O Magistrado não acolheu o pedido da Defensoria e determinou o regular andamento do processo, nomeando um jovem Advogado recentemente inscrito na OAB para patrocinar a defesa do VICTOR. Quase um ano depois, o Advogado elaborou a Resposta à Acusação, postulando a absolvição sumária do acusado. Não foram arroladas testemunhas de defesa. O Magistrado indeferiu o pedido de absolvição sumária e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 05/06/2015.

Não houve incidentes e a audiência transcorreu com a presença do Magistrado, representante do Ministério Público e Advogado de defesa nomeado pelo Juiz. VICTOR não foi encontrado nas várias tentativas do oficial de justiça para intimá-lo a comparecer à audiência. As testemunhas de acusação ouvidas em juízo confirmaram o depoimento prestado na polícia. Não houve requerimento de diligências. Dada a palavra ao Ministério Público este elaborou Alegações Finais orais e requereu a condenação do denunciado pelos crimes descritos na denúncia. Passada a palavra ao Advogado, este afirmou que não faria as Alegações Finais de Defesa, em virtude da complexidade do caso e em razão de não possuir experiência na seara criminal. Diante disso, o Magistrado afirmou que a instrução estava concluída e na própria audiência proferiu sentença pronunciando VICTOR pelos delitos apontados na denúncia. O Advogado afirmou que não daria ciente no termo e retirou-se da sala de audiências.

Incontinente, o Magistrado determinou ao servidor público que o acompanhava no ato que entregasse os autos do processo na sala da Defensoria Pública que funcionava dentro do Fórum da cidade ‘Com Lei’. O estagiário da Defensoria recebeu o processo e repassou a você, Defensor(a) Público(a) da cidade “Com Lei”, no mesmo dia da audiência. Na qualidade de Defensor(a) Público(a) de VICTOR elabore a peça que melhor atenda aos interesses do acusado, diversa de Habeas Corpus. Date-a do último dia do prazo de interposição.

 

Sentença Estadual - Rodada 24.2015

EMAGIS – SENTENÇA ESTADUAL – RODADA 24.2015:

Nesta rodada treinaremos a prova do XLIII  concurso para a magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Para efeito de confecção da resposta na presente rodada, considere como data de prolação do ato judicial o dia 15/04/2012 (data de aplicação da prova). Segue o enunciado em referência:

Leia o relatório abaixo com atenção e complemente a sentença. Enfrente todas as questões penais e processuais propostas, lembrando-se de mencionar na fundamentação todos os artigos eventualmente pertinentes, cuja correta citação será levada em conta pela banca.

Narra a denúncia que, em 15 de outubro de 2011, por volta das 17h, no entroncamento da Av. Rio Branco com Rua Sete de Setembro, no centro da cidade do Rio de Janeiro, José, Antônio e Murilo, agindo dolosamente e o primeiro empregando arma de fogo, surpreenderam Márcio, que estava em seu veículo Gol, ameaçando a vítima gravemente com o propósito de subtrair-lhe o mencionado automóvel.

Segue a inicial acusatória descrevendo que os referidos agentes entraram no carro da vítima, que foi violentamente colocada no banco de trás e, enquanto José a ameaçava com a arma que portava, Antônio assumia a condução do veículo e Murilo sentava-se no banco do carona.

A denúncia acrescenta que nas proximidades do Outeiro da Glória, cinco minutos após a abordagem, José sai do carro com a vítima, que permanece intimidada por ele, sob a mira de arma de fogo, enquanto os demais agentes seguem com o automóvel em direção à Zona Sul da cidade.

O Ministério Público assevera que, de acordo com as declarações do lesado, José revista Márcio naquele momento e descobre que a vítima portava um cartão bancário. José obriga Márcio a acompanhá-lo ao caixa eletrônico situado na Rua das Laranjeiras, distante dez minutos a pé de onde estavam, restringindo a liberdade da vítima, necessariamente, para obrigá-la a ter acesso ao citado caixa e colocar a mão no terminal, meio exigido pelo Banco, em substituição à senha alfanumérica, para liberar o dinheiro. Assim, Márcio é obrigado a sacar trezentos reais, dos quais José se apropriou.

José mantém a vítima subjugada ao tempo em que ambos seguem a pé na direção do Cosme Velho, mas policiais, avisados por pessoas que estavam perto do caixa eletrônico e suspeitaram da cena, abordam os dois na Rua Alice, cerca de cinco minutos da saída do citado caixa eletrônico. José é preso imediatamente, o dinheiro é recuperado pela vítima e a arma, apreendida e posteriormente examinada, é considerada pelos peritos absolutamente incapaz de produzir disparos, pois além de não estar municiada, continha defeito insanável no mecanismo de acionamento.

No bolso de José os policiais encontraram também cinco envelopes de maconha e o agente declarou que eram para seu uso pessoal.

Cerca de trinta minutos da abordagem da vítima na Avenida Rio Branco, outros policiais, alertados por rádio da subtração do veículo, interromperam a passagem do carro pela Avenida Nossa Senhora de Copacabana e prenderam em flagrante Murilo, que estava ao volante. Este teria sido reconhecido por Márcio na Delegacia de Polícia. Não havia outras pessoas no automóvel.

Antônio foi reconhecido pela vítima por meio das fotografias de um álbum que foi exibido a Márcio em sede policial, durante a lavratura do auto de prisão em flagrante relativamente a José e Murilo.

A denúncia conclui que os três acusados devem ser condenados como incursos nas penas dos artigos 157, § 2o., incisos I e II, c. c. 158, § 1o, ambos do Código Penal, em concurso material e José também como incurso nas penas do artigo 28 da Lei no. 11.343/06.

Comunicada imediatamente a prisão em flagrante ao juiz de direito da 35a. Vara Criminal da Capital e ouvido o Ministério Público, que requereu a conversão da prisão em flagrante de José em prisão preventiva e a decretação da prisão preventiva de Antônio, nos dois casos para assegurar a instrução criminal, tendo em vista o manifesto receio da vítima, declarado por Márcio ao Delegado de Polícia no auto de prisão em flagrante, o magistrado decretou a prisão preventiva dos três denunciados com este fundamento. O juiz criminal salientou, no que concerne a Murilo, que apesar de a vítima não ter reclamado de ameaças da parte de Murilo, a situação dele era idêntica a dos demais agentes.

A autoridade policial encerrou a investigação criminal em 48h (quarenta e oito horas), tempo necessário à execução da ordem de prisão de Antonio, encontrado na casa da namorada, pois que desconhecido o endereço de residência, situação inalterada até o fim do processo. Além disso, o Delegado de Polícia providenciou a juntada aos autos da folha penal dos três acusados e do laudo de exame em arma referido.

Após a citação e resposta preliminar das Defesas dos acusados a denúncia foi recebida como oferecida.

Em sua resposta preliminar o acusado José requereu o desmembramento do processo e envio de peças ao Juizado Especial Criminal para apurar o crime da Lei de Drogas. Assinalou, ainda, que a única condenação transitada em julgado em relação a ele impunha-lhe pena de um ano de detenção pelo crime do artigo 16 da Lei no. 6.368/76 e, embora não operada a prescrição da reincidência, por não ter decorrido tempo superior a cinco anos, neste caso não prevaleceria a reincidência, o que justificava a revogação da prisão preventiva. José salienta, ao fim de sua resposta preliminar, que a vítima sabia que a arma estava sem munição e que, portanto, o crime único praticado era de furto, em sua modalidade tentada, cabendo a suspensão condicional do processo.

A Defesa de Murilo, por sua vez, aduziu que o acusado recebera o carro de Antônio nas proximidades do Shopping Rio Sul, em Botafogo, e que não sabia tratar-se de veículo roubado, cabendo a Murilo deixar o veículo no início da comunidade da Rocinha, onde outra pessoa o receberia. Murilo nega a subtração do carro e o conhecimento da ação desenvolvida em Laranjeiras e assevera, ainda, que não conhece José.

A Defesa de Antônio, em sua resposta preliminar, nega a autoria dos dois crimes.

Todas as Defesas arrolam testemunhas.

Em decisão fundamentada o juiz criminal recebe a denúncia e rechaça as irresignações, sublinhando que: a) a questão da autoria, negada por Antônio, seria resolvida após a instrução, prevalecendo os indícios recolhidos no inquérito policial; b) do mesmo modo a desclassificação postulada por José, havendo indícios significativos da existência dos crimes de roubo e extorsão, corporificados nas declarações policiais da vítima, dos autores das prisões e das testemunhas da abordagem da vítima na Av. Rio Branco e no caixa eletrônico; c) e assim também estaria reservada à instrução criminal a definição da conduta imputada a Murilo – se roubo e extorsão ou receptação – subsistindo, por ora, a qualificação da denúncia; d) que não caberia desmembrar a acusação de porte de drogas a José porque em conexão probatória com os crimes patrimoniais. Ultima a decisão declarando inalteradas as condições que levaram à emissão do decreto de prisão preventiva.

A instrução criminal está retratada na assentada de fls. Registra-se que a vítima, inquirida, reconheceu exclusivamente Antônio e José e relatou os fatos em conformidade com o que havia declarado em sede policial. Márcio, igualmente de forma taxativa, retratou-se do reconhecimento de Murilo, e afastou as suspeitas sobre este acusado. Disse a vítima que o terceiro agente era bastante diferente do réu Murilo e que confundiu-se na delegacia, induzido pela prisão de Murilo ao volante do veículo. A testemunha arrolada pelo Ministério Público, relativamente à abordagem da vítima na Av. Rio Branco, endossou as declarações de Márcio, reconheceu José e Antônio e também disse que o outro agente era bem diferente de Murilo. Os dois policiais militares autores da prisão de José confirmaram o fato, declararam terem encontrado a arma sem munição, os trezentos reais e as drogas no bolso da calça de José e esclareceram que o caixa eletrônico ficava distante do lugar da prisão, sendo certo que José e Márcio não haviam sido seguidos do caixa até o citado local.

O policial autor da prisão de Murilo, por seu turno, confirmou os dados gerais do conhecimento do roubo do carro, por notícia via rádio da viatura, e a prisão do referido acusado, que na mesma hora teria negado qualquer envolvimento com o roubo do automóvel.

Das testemunhas arroladas pelas Defesas foram ouvidas somente duas, por indicação de Murilo. Estas confirmaram que Murilo estava trabalhando na padaria quando Antônio, conhecido assaltante, parou o carro roubado e pediu que Murilo conduzisse o veículo até a Rocinha, quando então alguém o procuraria para receber o veículo. Foi juntado, ainda, o cartão de ponto do trabalho deste acusado, indicando o horário em que Murilo deixou a padaria, seu emprego, em harmonia com as declarações do próprio réu e depoimento das testemunhas que arrolou.

Os acusados, em seus interrogatórios, reiteraram as alegações das respostas preliminares. Murilo, todavia, acrescentou que sabia da fama de “assaltante” de Antônio, mas ainda assim aceitou levar o automóvel até a Rocinha, sem desconfiar de se tratar de carro produto de crime.

Encerrada a instrução probatória, o Ministério Público ofereceu alegações finais e postulou a condenação dos três acusados na forma da denúncia. Sobre a prova produzida por Murilo a acusação salientou que as testemunhas não mereciam crédito, a vítima devia estar intimidada para alterar sua declaração e que as declarações válidas de Márcio seriam aquelas prestadas ao Delegado de Polícia, configurando a prova da responsabilidade penal de Murilo pelo roubo e extorsão.

A Defesa de José insistiu na separação dos processos, na tese do crime único, na desclassificação para furto tentado e, eventualmente, na absorção da extorsão pelo roubo, afastando-se o incremento pelo emprego da arma, pois que esta era imprestável.

A Defesa de Antônio persistiu com a tese da negativa de autoria, mas acrescentou que de qualquer maneira não havia provas da ligação de João com o crime de extorsão. Assinalou, ao fim, que se houve roubo do carro, com a prisão em flagrante de Murilo este crime não passara da tentativa.

A Defesa de Murilo postulou a desclassificação das condutas para o crime de receptação culposa, sob o fundamento que o réu recebera o carro roubado, mas por imprudência não lograra ter a consciência da origem criminosa do veículo.

A folha penal de Murilo não contempla anotações. A de José registra com exclusividade a condenação pelo crime do artigo 16 da Lei no. 6.368/76. E a de Antônio aponta condenação definitiva, com trânsito em julgado em 02 de abril de 2011, pela prática de crime de roubo tentado, à pena de um ano, nove meses e dez dias de reclusão e quatro dias-multa, deferindo-se o sursis pelo prazo de dois anos.

José e Murilo tinham 30 (trinta) e 21 (vinte e um) anos de idade à época do fato. Antônio tinha 20 (vinte) anos de idade.

É o relatório.

Decida.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 24.2015

Phil Drogonaro e Dug Caveira foram denunciados pelo Ministério Público Federal pela prática de tráfico de drogas (art. 33, caput e parágrafo 1º, inciso I, com as causas de aumento do art. 40, incisos I e V, da Lei de Drogas) em concurso material com associação para o tráfico (art. 35, caput, da Lei 11343/2006).

Narra a denúncia que Phil Drogonaro e Dug Caveira viajaram de carro até Corumbá/MS, atravessaram a fronteira com a Bolívia e adquiriram 4 quilos de pasta base de cocaína. Por ocasião do retorno até sua residência, localizada em Taguatinga/DF, foram abordados por uma equipe da Polícia Rodoviária Federal na divisa de Goiás com o Distrito Federal. Após entrevista com o condutor do veículo, a equipe de policiais decidiu revistar o veículo, oportunidade em que foram encontrados os 4 quilos de droga em um compartimento falso no tanque de combustível. Também foram encontrados no veículo 2,5 kg de cafeína e 3 kg de pó de mármore, substâncias que seriam utilizadas para “batizar” a cocaína. Phil e Dug foram presos em flagrante e conduzidos até a Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal no dia 11 de agosto de 2014.

A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva.

Devido à greve dos Peritos do Departamento de Polícia Federal, o delegado de polícia nomeou um agente de polícia federal formado em química como perito ad hoc, para elaboração dos laudos de constatação e definitivo.

Na audiência de instrução e julgamento os policiais confirmaram os fatos narrados na denúncia e os réus confessaram a prática do tráfico, mas negaram o crime de associação, previsto no art. 35 da Lei de Drogas.

Nas alegações finais o MPF requereu condenação nos termos da denúncia.
A defesa requereu condenação à pena mínima, com a aplicação de penas restritivas de direitos.


Os réus permaneceram presos durante toda a instrução.

Na sentença o Juiz Federal condenou os réus pela prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, com as causas de aumento do art. 40, incisos I e V, da Lei de Drogas) em concurso material com associação para o tráfico (art. 35, caput, da Lei 11343/2006).
O juiz explicou que a materialidade advinha do laudo de constatação e que a autoria poderia ser logicamente extraída da prisão em flagrante dos réus, somada à confissão.
Quanto à associação, fundamentou que a reunião, mesmo eventual, faz emergir as consequências do art. 35 da Lei de Drogas.

Na dosimetira do art. 33, caput, da Lei de Drogas, fixou a pena base em 8 anos, devido à grande quantidade de drogas; à conduta social negativa por serem os réus usuários de droga e desempregados; circunstâncias negativas do crime devido à apreensão de cafeína e pó de mármore (o magistrado entendeu não ser caso de condenação autônoma pelo crime previsto no art. 33, parágrafo 1º, inciso I, da Lei 11343/2006). 


Sem agravantes e atenuantes.

Na terceira fase, o magistrado entendeu não ser cabível a minorante prevista no par. 4º do art. 33, tendo em vista a grande quantidade de drogas, além do fato de ser cocaína, tudo a indicar que os réus se dedicam às atividades criminosas. Procedeu ao aumento de 1/5 na pena devido à existência de duas majorantes (inciso I - internacionalidade; e  inciso V - interestadualidade).

Multa fixada em 700 dias-multas, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.

Em relação ao crime de associação para o tráfico, condenou os réus na pena mínima. 
Condenou os réus, ainda, a iniciarem o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado, mantendo a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, tendo em vista que o tráfico de drogas é considerado um dos maiores males da sociedade moderna e verdadeiro destruidor de famílias. No tocante a Phil Bolsonaro, por ser estrangeiro (Italiano), entendeu que havia risco de aplicação à lei penal, pelo que reforçou a necessidade da prisão preventiva.

O MPF foi intimado da sentença e deixou o prazo transcorrer sem apresentar recurso.


O advogado constituído foi intimado e não apresentou recurso.


Os réus foram intimados pessoalmente e afirmaram que desejariam recorrer.
Em vista da inércia do advogado constituído, o magistrado determinou remessa dos autos à Defensoria Pública da União para apresentação de recurso (os réus não têm boas condições econômicas, conforme apurado no interrogatório).

A sentença foi publicada dia 04 de outubro de 2014. Os réus foram intimados pessoalmente da sentença no dia 20 de outubro de 2014. Os autos foram entregues na DPU no dia 24 de novembro de 2014.

Na condição de Defensor Público Federal, apresente o recurso cabível para ambos os réus em uma única peça, a ser datada no último dia do prazo respectivo.

Dispensado o relatório dos fatos.

 

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