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PGE/PGM - Rodada 24.2016

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 24.2016

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Sentença Estadual - Rodada 24.2016

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Discursivas - Rodada 24.2016 - Questão 1

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Ministério Público Estadual - Rodada 24.2016

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Objetivas - Rodada 24.2016

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Sentença Federal - Rodada 23.2016

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PGE/PGM - Rodada 23.2016

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 23.2016

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Sentença Estadual - Rodada 23.2016

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Objetivas - Rodada 23.2016

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Ministério Público Estadual - Rodada 23.2016

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Ministério Público Federal - Rodada 23.2016

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Sentença Federal - Rodada 22.2016

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PGE/PGM - Rodada 22.2016

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Ministério Público Federal - Rodada 22.2016

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 22.2016

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Sentença Estadual - Rodada 22.2016

PGE/PGM - Rodada 24.2016

Reclamação trabalhista plúrima intentada por empregados da Construtora X, que executa obra civil de grande vulto com base em contrato administrativo firmado com o Estado Y, demanda sua condenação a pagar verbas trabalhistas pertinentes aos vínculos havidos entre si. À guisa de tutela de urgência de natureza cautelar, pleiteiam os reclamantes a apreensão, da conta única do Tesouro Estadual, da importância empenhada, mas ainda não liquidada, concernente à execução do aludido contrato e que tem por credor a Construtora citada, como forma de garantir o cumprimento da referida condenação. O Juízo do trabalho competente, antes de decidir tal pleito, resolve ouvir o Estado Y, por sua Procuradoria, para tanto intimando-o.

Enquanto procurador do Estado, e sabendo que não há elementos para que se proceda à liquidação dos empenhos referidos, nem documentos nos autos que comprovem seja o vínculo de emprego havido, seja a existência do crédito reclamado, promova a defesa do aludido ente.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 24.2016

TÍCIO foi condenado pelo juízo da comarca de Niterói/RJ a uma pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão pela prática de roubo majorado pelo emprego de arma, crime tipificado no art. 157, §2º, I do Código Penal.

O sentenciado respondeu a todo o processo em liberdade, tendo em vista ser primário, possuidor de bons antecedentes, ter residência e emprego fixos e porque ausentes os requisitos da prisão preventiva elencados nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal.

O juiz sentenciante fixou o regime fechado para início de cumprimento da pena, bem como determinou a prisão de TÍCIO na sentença, usando como fundamentação para ambos a gravidade do crime praticado.

A Defensoria Pública de Niterói/RJ ajuizou recurso de apelação pleiteando, como tese principal, a absolvição de TÍCIO por falta de provas de autoria, com fulcro no art. 386, V do Código de Processo Penal, uma vez que a única prova de autoria usada para a condenação foi um reconhecimento fotográfico feito pela vítima na Delegacia e não repetido em juízo.

Demais disso, concomitantemente, foi interposto “habeas corpus” para que o assistido aguardasse o julgamento da apelação em liberdade.

Acontece que a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro denegou a ordem de “habeas corpus”, mantendo, com fundamentos idênticos, a decisão de primeira instância.

O acórdão denegatório foi publicado no dia 29 de janeiro de 2016 (sexta-feira). A Defensoria Pública foi intimada pessoalmente do aludido acórdão no dia 2 de março de 2016 (quarta-feira).

Você é o Defensor Público que atua perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro intimado do acórdão. Nessa condição, apresente a medida processual que melhor atenda aos interesses do assistido TÍCIO. Não crie fatos inexistentes no enunciado e date a medida processual no último dia do prazo.

 

Sentença Estadual - Rodada 24.2016

O Ministério Público denunciou PAULO BOMBADO, CARLOS FORTÃO e JOÃO MAROMBEIRO, todos devidamente qualificados nos autos, como incursos no art. 272 e 273 do Código Penal, eis que conforme denúncia de fls. 02/05:

"A partir de data ignorada e até 11 de junho de 2015, os denunciados, de forma livre e consciente, fabricavam, comercializavam e mantinham em depósito para venda suplementos alimentares e anabolizantes sem o necessário registro pelo órgão de Vigilância Sanitária - ANVISA.

A venda era normalmente negociada por telefone ou por meio da "internet". Os denunciados entregavam o produto ao consumidor ou a outros revendedores pessoalmente ou pelo correio; ou os próprios consumidores buscavam o produto no local de trabalho dos denunciados ou em suas residências.

Os principais anabolizantes comercializados e armazenados pelos denunciados eram Estanozolol, Stanozol e Oxandrolona, que eram fabricados na residência do primeiro denunciado.

A denúncia foi recebida em 20/06/2015.

Os denunciados foram devidamente citados. As defesas dos denunciados apresentaram alegações preliminares, que, no entanto, foram rejeitadas pelas decisões de fls. 120-125.

Na instrução foram inquiridas 06 (seis) testemunhas de acusação, que confirmaram os fatos narrados na denúncia.

Laudo pericial das substâncias apreendidas às fls. 200/208, informando que os anabolizantes apreendidos são falsificados e que os suplementos alimentares, apesarem de não serem falsificados ou adulterados e de também não serem nocivos à saúde, não possuem registro no órgão competente.

O Ministério Público, em alegações finais, pugnou pela procedência da ação penal com a consequente condenação dos denunciados nas penas dos arts. 272 e 273, todos do Código Penal.

A defesa dos denunciados, em suas alegações finais, sustentou, em suma, que: a) preliminarmente, a competência para processar e julgar os delitos imputados é da Justiça Federal, pois a venda dos anabolizantes, por não possuírem registro na ANVISA, foi praticada em detrimento do um serviço prestado pela mencionada Autarquia Federal: b) não há prova da participação dos denunciados nos fatos imputados; c) não há elementos para a condenação pelo delito previsto no art. 272 do CP; d) em caso de condenação, pugnaram pela declaração da inconstitucionalidade incidenter tantum do §1º-B, I, V e VI do art. 273 do Código Penal, para o fim de afastar a sua aplicação no presente caso.

Os réus não possuem antecedentes criminais e responderam ao processo em liberdade.

É o relatório. Decido.

Elabore, na condição de Juiz de Direito Substituto, a sentença criminal adequada ao caso, enfrentando todas as questões materiais e processuais pertinentes. Não é necessária a confecção de relatório.

 

Discursivas - Rodada 24.2016 - Questão 1

Juiz indefere a reitirada de algemas de Interrogado em audiência de instrução criminal, alegando, para tanto, que  a gravidade abstrata do delito, bem como o fato de Interrogado estar respondendo preso ao processo, fazem presumir a sua periculosidade, mesmo que o delito praticado não tenha sido consumado com violência ou grave ameaça. Analise a higidez dos argumentos, em até quinze linhas, levando em conta a Súmula Vinculante n. 11.

Discursivas - Rodada 24.2016 - Questão 2

O fato de a vítima de homicídio na data do óbito ser muito jovem, de maneira que ainda não trabalhasse, ou muito velha, com idade superior à expectativa média de vida do brasileiro, é de per si suficiente para afastar o direito à pensão civil (alimentos por ato ilícito) dos dependentes ou sucessores do falecido ante o responsável pelo dano? Máximo de 15 linhas. 

Discursivas - Rodada 24.2016 - Questão 3

É possível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/2006 quando a dedicação a atividades criminosas pelo agente ocorra concomitantemente com o exercício de atividade profissional lícita? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 24.2016 - Questão 4

Discorra sobre o perfil da remessa necessária no Novo Código de Processo Civil comparativamente ao regime previsto no Código anterior (CPC/1973), em especial no que atine à valorização dos precedentes. Resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 24.2016 - Questão 4

Analise a incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor em relação aos contratos de transporte aéreo de passageiros, doméstico e internacional, especialmente dos preceitos relativos à responsabilização civil nas hipóteses de extravio de bagagem e atraso de voo (atraso no transporte aéreo contratado). Resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 24.2016

Juiz indefere a reitirada de algemas de Interrogado em audiência de instrução criminal, alegando, para tanto, que  a gravidade abstrata do delito, bem como o fato de Interrogado estar respondendo preso ao processo, fazem presumir a sua periculosidade, mesmo que o delito praticado não tenha sido consumado com violência ou grave ameaça. Analise a higidez dos argumentos, em até quinze linhas, levando em conta a Súmula Vinculante n. 11.

 

O fato de a vítima de homicídio na data do óbito ser muito jovem, de maneira que ainda não trabalhasse, ou muito velha, com idade superior à expectativa média de vida do brasileiro, é de per si suficiente para afastar o direito à pensão civil (alimentos por ato ilícito) dos dependentes ou sucessores do falecido ante o responsável pelo dano? Máximo de 15 linhas. 

 

É possível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/2006 quando a dedicação a atividades criminosas pelo agente ocorra concomitantemente com o exercício de atividade profissional lícita? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Discorra sobre o perfil da remessa necessária no Novo Código de Processo Civil comparativamente ao regime previsto no Código anterior (CPC/1973), em especial no que atine à valorização dos precedentes. Resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

Analise a incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor em relação aos contratos de transporte aéreo de passageiros, doméstico e internacional, especialmente dos preceitos relativos à responsabilização civil nas hipóteses de extravio de bagagem e atraso de voo (atraso no transporte aéreo contratado). Resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 24.2016

AMAURY, casado, manteve relação extraconjugal com CÍNTIA, solteira, por mais de cinco anos. Certo dia, CÍNTIA se anuncia grávida de AMAURY. Este, cioso de seu dever como homem, quando do nascimento de FÁBIO JÚNIOR, filho de CÍNTIA, comparece ao cartório em companhia daquela e registra-se como pai da criança, registrando-se, ainda, a quantificação de sua obrigação alimentar e regras de visitação. AMAURY, a despeito da descoberta de seu adultério, mantém-se casado, passando a contribuir com valor correspondente a um salário mínimo para o custeio das despesas de FÁBIO JÚNIOR, visitando-o duas a três vezes por semana e mantendo-o em sua companhia dois ou três fins de semana por mês, desenvolvendo-se laços de afeto entre ambos.

Passam-se dez anos, e a ausência de similitude física com FÁBIO JÚNIOR passa a incomodar AMAURY, pelo que este resolve, quando de um dos dias de visita, colher alguns fios de cabelo de FÁBIO JÚNIOR caídos sobre o travesseiro do menor para a realização de exame de DNA. O resultado, como AMAURY imaginava, é negativo para paternidade. Repetido o exame, manteve-se o resultado. A descoberta levou AMAURY a não mais procurar FÁBIO JÚNIOR, situação que perdura há cinco anos.

De posse dos exames e da documentação pertinente, AMAURY ingressa com ação negatória de paternidade cumulada com repetição de valores em face de FÁBIO JÚNIOR, pleiteando a liminar suspensão da obrigação alimentar e restituição dos valores pagos a título de alimentos até a data do ajuizamento da demanda.

O magistrado posterga a apreciação do pedido de antecipação de tutela para depois da formação do contraditório.

Citado na pessoa de sua genitora, FÁBIO JÚNIOR arguiu: a) defeito na composição do pólo passivo; b) invalidade da prova, vez que a colheita de material genético se deu sem o seu consentimento, e que não pela ausência de ciência não pode participar de sua produção, formulando quesitos, indicando assistente técnico e apresentando razões; c) assevera, em atenção ao princípio da eventualidade, não ter meios de custear sozinho suas despesas, nem meios financeiros de repetir os valores até então recebidos.

Os autos são encaminhados ao MP para manifestação. Elabore a manifestação que entender cabível.

 

Ministério Público Federal - Rodada 24.2016

O prefeito de Juiz de Fora/MG sofreu uma representação por conduta vedada sob o fundamento de ter promovido publicidade indevida a um mês das eleições para governo do Estado (período de campanha), certame no qual não era candidato. Com base apenas nessas informações, responda: 
1) a vedação da publicidade institucional nesse caso alcança o prefeito?
2) de quem é a competência para analisar a conduta do prefeito?
3) o prefeito pode, por tais fatos, ser responsabilizado por infração à Lei 8429/92?

 

Objetivas - Rodada 24.2016

(Cespe – TJ/AM 2016) Assinale a opção correta acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais, considerando a jurisprudência do STF.

 

(Cespe – TJ/AM 2016) Assinale a opção correta acerca das garantias constitucionais individuais, do funcionamento e atribuições das CPIs e dos chamados remédios constitucionais, considerando a jurisprudência do STF.

 

(Emagis) Sobre os direitos fundamentais, cláusula de reserva de jurisdição e quebra de sigilo de dados, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Ainda sobre o acesso a dados bancários sigilosos dos particulares, considerada a disciplina da Constituição Federal e da LC 105/2001, em sua leitura recentemente consagrada pelo Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Acolheu o STF a compreensão de que a LC 105/2001, no que autoriza ao Fisco o acesso a dados bancários custodiados pelas instituições financeiras, disciplina “transferência de sigilo” e não “quebra de sigilo”.
II – Na disciplina da LC 105/2001, obtidos os dados bancários pelo Fisco, a circulação de tais dados passa a ser livre.
III – Não se incluem entre as informações passíveis de serem repassadas pelas instituições financeiras ao Fisco as operações financeiras efetuadas pelas administrações direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao trato constitucional do Ministério Público e à jurisprudência do STF, julgue os itens que se seguem:
I. O entendimento do STF é de que não se pode financiar as atividades do Ministério Público com taxas sobre os serviços cartorários por falta de previsão constitucional
II. O direito de petição como estatuído na Constituição Federal de 1988, segundo a jurisprudência do STF, não tem interesse social a ponto de justificar a atuação do Ministério Público em ação coletiva para sua defesa de interesse individual homogêneo.
III. Apesar de haver comando constitucional que obrigue os municípios ao emprego mínimo de verbas no ensino, não pode o Ministério Público obrigar por ação coletiva a lei orçamentária do município a contemplar este mínimo, sob pena de quebra do equilíbrio entre os poderes.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a interceptação de comunicações telefônicas, considerada a disciplina da Constituição Federal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Pode ser judicialmente autorizada sua realização para instruir processo judicial em que se apure infração administrativa disciplinar punível com demissão.
II – Como prova emprestada, não pode ser tomada de feito judicial criminal para instruir processo administrativo.
III – Como prova emprestada, não pode ser tomada de feito judicial criminal para afetar terceiros que não participaram do apontado feito em que produzida.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito do fornecimento de dados bancários sigilosos pelo Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários para a atuação da Fazenda Pública, tanto na esfera judicial, quanto na esfera administrativa, considerada a disciplina da LC 105/2001, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre o nepotismo como causa de violação à Constituição Federal ocorrida na nomeação de pessoa para determinado cargo público, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere ao regime remuneratório dos servidores públicos, julgue os itens que se seguem:
I. A mudança de regime remuneratório de servidor que não implique decréscimo salarial em números absolutos não fere o direito à irredutibilidade dos vencimentos.
II. A irredutibilidade de vencimentos não justifica a manutenção das remunerações adquiridas antes do novo regime instituído quando submetidas ao teto firmado pela Emenda Constitucional 41/2003. Tais remunerações devem ser adequadas imediatamente ao novo limite.
III. A cobrança de contribuição para a previdência social de inativos não implica violação à irredutibilidade de vencimentos.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre o concurso público para nomeação de servidores públicos, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito das restrições impostas pela LC 105/2001 ao acesso pelo Fisco aos dados bancários do contribuinte para escorreito lançamento tributário, considerada a disciplina legislativa, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Determina a LC 105/2001 expressamente que, obtidos tais dados bancários, deve o Fisco conservar-lhes o sigilo.
II – Estabelece a LC 105/2001 que o Fisco somente pode examinar dados bancários do contribuinte quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. 
III – Considera o STF que o Fisco Estadual e o Fisco Municipal somente podem ter acesso a tais dados, por compartilhamento do sigilo com a instituição financeira que os custodie, se, entre outros requisitos, houver regulamentação infralegal correlata no respectivo âmbito.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito do acesso pelo Fisco aos dados bancários do contribuinte para escorreito lançamento tributário, considerada a disciplina legislativa, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – A LC 105/2001 revogou dispositivo da Lei 9.311/1996 que impunha às instituições responsáveis pela retenção e pelo recolhimento da contribuição a obrigação de prestação à Secretaria da Receita Federal das informações necessárias à identificação dos contribuintes e os valores globais das respectivas operações.
II – A LC 105/2001 não considera violação do dever de sigilo pelas Instituições Financeiras a prestação de informações bancárias à administração tributária da União, conforme regramento a ser estabelecido pelo Poder Executivo.
III – O STF não considerou inconstitucional os dispositivos da LC 105/2001 que legitimam a transferência de sigilo pelas instituições financeiras à administração tributária federal, mesmo que sem intermediação judicial.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre as normas contidas no Código Tributário Nacional relativamente à Administração Tributária, especialmente sobre os dados sigilosos envolvidos no respectivo atuar, considerada também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sabe-se que com a alteração promovida pela Lei 10.174/2001 no §3º do artigo 11 da Lei 9.311/1996, passou a ser possível à Receita Federal a utilização de dados bancários recebidos para apuração da CPMF para o fim de efetuar lançamento tributário também referente a outros tributos.
Sobre a higidez do procedimento, considerada a jurisprudência recentemente sedimentada pelo Supremo Tribunal federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Em relação à comunicação dos atos processuais, sob o pálio do novo CPC, têm-se a julgamento as assertivas abaixo, que, bem examinadas, apontam para uma das alternativas apresentadas.
I – Não se admite que o oficial de justiça cumpra mandado de citação em comarca diversa à do Juízo que expediu a ordem e em relação ao qual se encontra vinculado, sendo caso de cumprimento da diligência via carta precatória.
II – Admite-se a citação por edital quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando, considerando-se inacessível, para esse efeito, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.
III – Para fins de citação por edital, o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Há erro:

 

(Emagis) Sobre as cartas no regime do novo CPC, é correto dizer que:

 

(Emagis) No que se refere à natureza dos pronunciamentos judiciais, julgue os itens que se seguem, e aponte dentre eles o incorreto:

 

(Emagis) Sobre o agravo regimental no âmbito do Supremo Tribunal Federal, considerada a jurisprudência deste, avalie as assertivas que seguem.
I – A declaração de manifesta inadmissibilidade do recurso não implica, por si só, na afirmação da má-fé do recorrente.
II – A declaração de manifesta inadmissibilidade do recurso não implica, por si só, na afirmação de seu caráter protelatório.
III – A declaração de manifesta inadmissibilidade do recurso não implica, por si só, na imposição ao recorrente da multa prevista no Código de Processo Civil.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a ação penal nos crimes contra a liberdade sexual e nos crimes sexuais contra vulnerável (CP, artigos 213 a 217), considerada a disciplina do Código Penal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a prescrição como causa de extinção da punibilidade no Direito Penal, considerada a disciplina do Código Penal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Em caso de crime continuado, sobre a prescrição não tem efeito o acréscimo decorrente da continuidade delitiva.
II – Em caso de concurso formal de crimes, é possível constatar-se a prescrição em relação a um dos delitos e a higidez da punibilidade em relação ao outro.
III – Nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, o termo inicial da prescrição é a data em que o fato se tornou conhecido.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere à aplicação da pena para os crimes relacionados com o Tráfico de Drogas, julgue os itens que se seguem:
I. Para que se aplique a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, que exige, além da primariedade e dos bons antecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa e que não se dedique a atividades delituosas, basta demonstrar que este exercia habitualmente ocupação lícita.
II. A combinação de leis penais deve ser evitada para não se criar uma terceira lei, ainda que da combinação resulte benefício para o réu, foi o que pacificou a jurisprudência do STJ.
III. O Tráfico de Drogas quando se lhe aplique a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, ou seja, quando se cuidar de agente primário, com bons antecedentes, não integrante de organização criminosa, não se dedicado a atividades criminosas, deixa de ser hediondo nos termos da jurisprudência do STJ.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) No que se refere ao cumprimento das penas decorrentes de sentença penal condenatória julgue os itens que se seguem:
I. Depois de condenação em Segundo Grau de jurisdição, o começo do cumprimento da pena, através de execução provisória, é admitido pela jurisprudência do STJ. 
II. O trabalho apto à remição da pena para o preso que deve estar sob o regime semi-aberto e fechado é o trabalho no interior do estabelecimento prisional, mas a jurisprudência do STJ tem admitido a remição, mesmo quando o condenado tenha trabalho externo.
III. A execução da multa decorrente de sentença penal condenatória deve ser feita na via cível por meio de execução promovida pela Fazenda Pública.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam de hipóteses em que, segundo o Código de Processo Penal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possível juridicamente o desarquivamento do inquérito policial arquivado por falta de provas.
I – Aprofundamento de linhas investigativas existentes quando do arquivamento.
II – Entendimento jurídico diverso, a respeito dos fatos que originaram o arquivamento, pelo membro do Ministério Público que venha a assumir o ofício correspondente.
III – Surgimento de novas provas.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Considere que ação penal tramite regularmente na primeira instância, perante órgão do Ministério Público com atribuições para nela atuar e juiz competente para processá-la. Após oferecida e recebida a denúncia, vem o réu a diplomar-se parlamentar federal, sendo, por conseguinte, os autos remetidos ao Supremo Tribunal Federal para que o feito ali prossiga.
A propósito dos atos processuais envolvidos, considerada a jurisprudência do próprio STF, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito da quebra de sigilos bancários e fiscal para produção de prova em investigação penal, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Não afronta, se amparada em decisão idônea, as garantias constitucionais da intimidade e do sigilo das comunicações.
II – Se feita em sede de inquérito policial, deve o pedido de quebra, necessariamente, ser submetido ao contraditório.
III – Aplica-se, no caso, a doutrina da convivência das liberdades.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre a relação entre infração administrativa ambiental e infração penal ambiental, considerado o magistério consagrado na doutrina especializada, além dos dispositivos da legislação ambiental, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis/Bônus) A respeito da influência de determinadas relações, regidas pelo Direito de Família, nos contratos de planos de assistência médica, considerada especialmente a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis/Bônus) Sobre a adoção post mortem e a paternidade socioafetiva, considerada a disciplina do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Civil, além da jurisprudência consagrada no Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis/Bônus) Na doutrina especializada, trabalham-se as distinções entre a improbidade sob a ótica do direito público (Lei 8.429/1992) e a improbidade sob a ótica do direito do trabalho (CLT). A propósito, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis/Bônus) No que diz respeito à aposentadoria especial, no regime da Lei 8.213/91, julgue os itens abaixo e aponte a alternativa apropriada.
I – Não se sujeita, no seu cálculo, em hipótese alguma, à incidência do fator previdenciário.
II – Consiste numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.
III – Segundo jurisprudência firmada pelo STF, o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) não afasta a especialidade do labor considerado.
Estão corretos somente os itens:

 

Sentença Federal - Rodada 23.2016

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, em 10 de fevereiro de 2013, propôs ação penal em face de ZEZINHO (30 anos), CHIQUINHO (18 anos), RAIMUNDINHO (21 anos) e DANADINHA (29 anos), dando-os como incursos nos seguintes tipos penais:
- artigo 148, §1º, IV, do Código Penal;
- artigo 157, §2º, incisos I, II e V, com a incidência do art. 14, II, do Código Penal;
- artigo 311 do Código Penal;
- artigo 288, parágrafo único do Código Penal;
combinados com o artigo 29, na forma prevista no artigo 69 do Código Penal (concurso material).

Segundo consta da denúncia, em 02 de fevereiro de 2012, no Setor Bancário Sul, 10, Asa Sul, em Brasília/DF, os acusados, previamente ajustados e com unidade de desígnios subtraíram, para eles, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e com a restrição da liberdade das vítimas pessoais, a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) de propriedade da Caixa Econômica Federal. Os réus ingressaram armados na agência em virtude de autorização do gerente Paulo, que, em razão do sequestro, na manhã do mesmo dia, de seu filho de 15 anos, se viu coagido a permitir a entrada dos agentes delituosos.

ZEZINHO, CHIQUINHO e RAIMUNDINHO foram presos em flagrante minutos depois, em uma das vias da cidade satélite de Sobradinho, sendo todo o valor recuperado. Em seguida, as autoridades policiais se dirigiram ao cativeiro, onde encontraram Paulinho, filho do gerente da CEF, em poder de DANADINHA, que foi presa em flagrante. Houve a homologação das prisões e a conversão em preventiva, com os requeridos estando ainda em custódia cautelar.

Denúncia, acompanhada de autos de Inquérito Policial, recebida em 17/02/2013.

Os acusados apresentaram defesa prévia, tendo os corréus ZEZINHO e CHIQUINHO arrolado testemunhas e afirmado que, embora tenham confessado a participação no caso, não agiram por livre e espontânea vontade, sendo coagidos física e moralmente à prática do ato pelos policiais que realizaram a prisão em flagrante. O corréu RAIMUNDINHO, por sua vez, arrolou testemunhas e afirmou que a conduta por ele praticada foi sustentada por motivos relevantes, excludentes da tipicidade do delito, já que tinha por base buscar alimentos para os filhos menores. DANADINHA afirmou desconhecer qualquer intenção de roubo à CEF por parte de seus colegas e que apenas prestava um favor em cuidar de uma pobre criança abandonada.

Iniciada a instrução processual, foram ouvidas, por carta precatória, em São Paulo, duas das testemunhas de acusação (os gerentes da Empresa que resolveram fixar residência em solo paulista após o ocorrido), as quais confirmaram todo o teor da inicial acusatória.  Foi, ainda, juntada aos autos documentação relativa a processo cível de quebra de sigilo de dados bancários, que tramitava perante a Justiça Federal a pedido da União, que suspeitou, a partir de gastos elevados que repercutiam nos tributos federais, de movimentações financeiras nas contas de ZEZINHO, muito embora não tivesse nenhum emprego regular.

Em audiência, houve a regular oitiva das testemunhas arroladas pela acusação (três policiais que realizaram a prisão em flagrante), as quais confirmaram os termos da denúncia e explicitaram que já monitoravam a conduta de ZEZINHO meses antes do crime, a partir de interceptação telefônica autorizada, originariamente, pela Justiça do Distrito Federal e Territórios, mas que, diante da indicação de que o réu, após conseguir convencer CHIQUINHO, RAIMUNDINHO e DANADINHA, organizaria ação delituosa contra empresa pública federal, foi, posteriormente, conduzida pela Justiça Federal no DF. Ouvidas as testemunhas de defesa, que apenas abonaram a conduta social dos réus. Em interrogatório, ZEZINHO negou a prática de qualquer conduta criminosa, momento em que afirmou ter sido forçado a confessar o crime pelos policiais que realizaram a prisão em flagrante. Além disso, afirmou que portava apenas uma arma de brinquedo – o que, de fato, foi comprovado – e que não tinha intenção de subtrair nada de ninguém. Afirmou que nunca tinha visto o veículo que foi apreendido e que apenas tentou fugir no veículo com os outros dois amigos por temer ser morto pelos policiais. No mais, disse que foi apenas acompanhar os outros dois colegas. Afirmou que não tinha conhecimento de que o filho do gerente da CEF foi feito refém. CHIQUINHO sustentou os mesmos argumentos de Zezinho, porém destacou que não portava qualquer arma – fato comprovado - e que apenas foi acaso encontrar os dois amigos no interior da empresa. Afirmou desconhecer qualquer sequestro ligado a sua pessoa. RAIMUNDINHO, por sua vez, disse que tentou, de fato, levar os valores para alimentar os filhos e comprar um medicamento de alto custo para um de seus filhos. Em relação ao veículo, que se encontrava com numeração de identificação raspada, disse que apenas ingressou no veículo que já se encontrava estacionado na frente da empresa, mas desconhecia sua origem. Disse, ainda, que iria praticar o crime sozinho e que encontrou, por acaso, os dois amigos no local. Por fim, ressaltou que a arma utilizada não funcionava e não tinha potencialidade alguma e que também desconhecia qualquer fato em relação ao sequestro de Paulinho. DANADINHA fez uso do direito ao silêncio.

Em alegações finais, o MPF reiterou os termos da denúncia e pediu, diante da comprovação da tipicidade, ilicitude e culpabilidade, a condenação de todos os acusados por todos os delitos indicados. A defesa de ZEZINHO, CHIQUINHO, DANADINHA e RAIMUNDINHO sustentou, preliminarmente, a nulidade processual, em razão da utilização de prova decorrente de quebra do sigilo de dados bancários decretada em uma ação cível, quando a Constituição Federal só a permite em ações penais. Aduziu, ainda em preliminar, a nulidade da prova testemunhal colhida em São Paulo, em razão de a defesa não ter sido intimada acerca da data da inquirição das testemunhas no Juízo Deprecado, embora tenha havido notificação acerca da expedição da Carta Precatória. Alegou, também, que a prova emprestada seria viciada, já que não se oportunizou o contraditório, muito embora a defesa tenha, por diversas vezes, tido acesso aos referidos documentos. Argumentou, também, pela nulidade da prova decorrente da interceptação telefônica, já que teve seu processamento inicial a partir de Juízo absolutamente incompetente.  Alegou, também, a nulidade da prova decorrente da interceptação telefônica em razão da juntada aos autos apenas de transcrição parcial e não de seu conteúdo integral. Sustentou a ocorrência de tentativa inidônea, visto que estavam sendo monitorados o tempo inteiro e jamais qualquer pretensão criminosa se concretizaria. Como consequência, alegou ter ocorrido flagrante preparado. No mérito, negou a prática de qualquer conduta criminosa e busca a absolvição, ressaltando, subsidiariamente, a impossibilidade de condenação por associação criminosa em razão da realização de conduta única. Ainda, destaca que a arma do crime não foi encontrada – fato comprovado -, o que afasta qualquer possibilidade de caracterização de roubo qualificado, já que havia apenas uma arma de brinquedo e haveria a necessidade de aferir a potencialidade lesiva da arma, muito embora as testemunhas tenham confirmado ter ocorrido disparo de arma de fogo contra os policiais. Além disso, RAIMUNDINHO requereu o reconhecimento da atipicidade de sua conduta para fins de reconhecimento de subtração famélica.
 
Com base no relatório acima e considerando que tanto CHIQUINHO como RAIMUNDINHO já foram condenados, com decisão transitada em julgado, o primeiro, por ato infracional equiparado ao crime de tráfico e o segundo, por crime de roubo, praticado no dia do seu aniversário de 18 (dezoito) anos, condutas estas praticadas em momento anterior aos fatos analisados no presente caso, elabore a sentença criminal adequada ao caso, sendo dispensado o relatório.

 

PGE/PGM - Rodada 23.2016

A Secretaria de Educação do Município de São Paulo está alugando um novo prédio, onde funcionarão as novas instalações de uma escola no bairro de capão redondo.

Ocorre que o início do período letivo é próximo e é preciso instalar o mobiliário novo adequado para as atividades escolares.

A administração resolveu então iniciar um procedimento de adesão a uma ata de registro de preços do Munício de Santo André, de forma a acelerar a compra do mobiliário, em função do pouco tempo disponível.

O processo então foi enviado para a Procuradoria do Município, para emissão de parecer sobre a legalidade do procedimento de adesão a ata e suas eventuais condicionantes.

Na condição de Procurador do Município, elabore um parecer sobre o tema.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 23.2016

MARIA DA SILVA, brasileira, lavradora, nascida em 5/6/1967, filha de ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA e CONCEIÇÃO DA SILVA, sem e-mail, residente na Rua Carlos Drummond de Andrade, nº 71, bairro Palmeiras, Ilhéus/BA, é casada com o Sr. JOÃO DA SILVA desde o dia 24 de janeiro de 1989, sob o regime da comunhão parcial de bens.

Acontece que JOÃO DA SILVA vem a falecer no dia 3 de maio de 2016 em decorrência de um enfarto.

JOÃO DA SILVA tinha dois filhos com MARIA DA SILVA, chamados JOÃO DA SILVA JÚNIOR, de 25 anos de idade, e FRANCISCA DA SILVA, de 22 anos de idade, ambos residentes com a mãe.

No dia 18 de maio de 2016 a Sra. MARIA DA SILVA foi até a Caixa Econômica Federal de Ilhéus/BA a fim de efetuar o saque dos valores depositados na conta vinculada ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS e ao Programa de Integração Social - PIS de JOÃO DA SILVA para pagar as despesas do funeral de seu marido. Acontece que o gerente da instituição financeira informou à MARIA DA SILVA que não poderia permitir o saque, uma vez que ela não era a titular das contas e pelo fato de as contas estarem suspensas em função do falecimento do titular.

No mesmo dia, MARIA DA SILVA e seus dois filhos dirigiram-se até a Defensoria Pública de Ilhéus/BA de posse de toda a documentação comprobatória de sua relação com JOÃO DA SILVA, bem como certidão de óbito de seu marido, tencionando providência para efetuar o saque dos valores do FGTS e PIS para cobrir as despesas do funeral de JOÃO DA SILVA.

MARIA DA SILVA informou que JOÃO DA SILVA não deixou bens a partilhar. Ademais, JOÃO DA SILVA JÚNIOR e FRANCISCA DA SILVA informaram que concordavam com o pleito da mãe e que renunciavam em favor dela qualquer direito que tivessem em relação às verbas de FGTS e PIS.

Na condição de Defensor Público de Ilhéus, apresente a medida que melhor atenda aos anseios da assistida MARIA DA SILVA. Não crie fatos não constantes deste enunciado.

 

Sentença Estadual - Rodada 23.2016

A sociedade empresária Ten Point Participações S.A ajuizou ação de rito ordinário contra Xamaco Minérios S.A, Mineradores Associados S.A. e José Prata, este último Presidente da sociedade Mineradores Associados. A demanda foi distribuída para a 1ª Vara Cível da Comarca de Mariana/MG em 01 de julho de 2015.

Em sua inicial, a sociedade empresária Ten Point S.A. aduziu que é detentora de 30% das ações com direito a voto na companhia ré Xamaco Minérios S.A; que em 01 de agosto de 2012 houve deliberação em Assembleia Geral da companhia Xamaco no sentido de adicionar mais rejeitos sólidos e líquidos em barragem sob responsabilidade da mesma companhia na cidade de Mariana/MG. Conforme consta na ata da Assembleia Geral, anexada à presente demanda, a autora foi peremptoriamente contrária à medida aprovada pela maioria dos acionistas com direito a voto. A medida foi, outrossim, aprovada pelo réu José Prata, presidente da controladora Mineradores Associados. Houve, depois, rompimento da barragem ocasionando tragédia de ordem internacional.

Prossegue a inicial relatando que em 01 de agosto de 2013, houve deliberação em Assembleia Geral no mesmo sentido, qual seja, de aposição de mais rejeitos e detritos na barragem mencionada, tendo sido esta a segunda oportunidade em que o aumento da taxa de aposição de rejeitos foi incrementada pela maioria dos acionistas. Nesse momento, também a autora foi contra o incremento, pois técnicos e ambientalistas da autora, estudiosos do tema, já haviam assinalado para o corpo de diretores da autora Ten Point S.A. no sentido de que aquela região não comportava mais o depósito de rejeitos.

Nesse contexto, a autora aduz que tem sido prejudicada em seus outros negócios na seara da mineração, pois, na condição de empresa que trabalha com Consultoria Ambiental, teve sua imagem seriamente comprometida diante das decisões da maioria societária firmada nas duas Assembleias mencionadas. O mercado relaciona a autora com os investimentos feitos na ré.

Ainda em sua peça de abertura, a postulante alegou que as duas votações foram combinadas em Acordo de Acionistas, por meio do qual a sociedade ré Mineradores Associados S.A. seria a controladora da companhia Xamaco. Prosseguiu a requerente alegando que a decisão em Acordo de Acionistas não pode prevalecer em questões de ordem técnica, que dependam de estudos e laudos ambientais. Segundo a autora, tal não é o mote do Acordo de Acionistas, o qual não pode ignorar uma realidade técnica em nome do lucro.

Por fim, pediu, contra Xamaco S.A., a anulação das Assembleias Gerais de agosto de 2012 e de 2013, como forma de declarar a ilegalidade das decisões tomadas, pois teriam sido adotadas por mera conveniência de Acordo entre acionistas e, portanto, violando preceitos de ordem técnica. Pediu, ainda, indenização por danos materiais contra todos, pois a tragédia no rompimento da barragem gerou a retenção de lucros a partir da Assembleia Geral de agosto de 2014, deixando, a partir de então, de haver repartição de dividendos entre os acionistas, dentre eles a autora. Pediu, ainda, indenização por danos morais em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) contra todos os réus, pois a imagem da autora está seriamente abalada no mercado de consultoria ambiental. Justificou que a presença de José Prata no polo passivo se deve a sua posição de destaque e claro domínio no âmbito da controladora Mineradores Associados S.A., de modo que é pessoa com efetivo poder de decisão. Houve pedido de tutela antecipada a fim de promover pagamento imediato dos dividendos retiros em Assembleia Geral de 2014. Postulou-se, ainda, a realização de prova pericial.

A decisão liminar foi indeferida.

Réus devidamente citados.

Em contestação, Xamaco S.A. alegou que a pretensão é totalmente descabida. Conforme a peça de defesa, o estatuto da companhia, em seu art. 43, expressamente define que a Assembleia Geral é soberana na avaliação de questões técnicas e ambientais, sendo que tais decisões sempre são adotadas em respeito às exigências do poder público; que a Xamaco também tem técnicos ambientalistas, e que tais técnicos estudaram a capacidade da barragem antes da deposição dos rejeitos; que todas as medidas contaram com aprovação dos órgãos ambientais estaduais e federais; que está superado o prazo de anulação da constituição da companhia Xamaco e de seu estatuto, notadamente seu art. 43; que não deve responder por questões atinentes à imagem de seus acionistas minoritários; que entes jurídicos não sofrem danos morais. Continuou a ré rejeitando, ponto a ponto, os argumentos da autora.

De sua vez, Mineradores Associados S.A. sustentou que o Acordo de Acionistas firmado respeitou todos os trâmites burocráticos pertinentes; que a autora carece de uma visão da natureza das Sociedades Anônimas, seu caráter estatutário e institucional; que os lucros deixaram de ser distribuídos em razão de caso fortuito ou força maior (rompimento da barragem). Por fim, alegou decadência.

José Prata, em sua peça de resistência, alegou sua ilegitimidade passiva. Ponderou que não tem o poder de influência relatado pela autora, pois não toma decisões solitárias e soberanas no âmbito da controladora; que é apenas seu Diretor-Presidente, mas as deliberações sociais da controladora não dependem apenas de seu voto; que não pode ser responsabilizado por uma decisão dos acionistas majoritários da companhia controladora.

As preliminares não foram decididas antes da sentença. Réplica sem argumentos novos.

Realizada a audiência preliminar, não houve acordo. Foram fixados os pontos controvertidos. Este juízo indeferiu o pedido de realização de perícia, sob o argumento de que os documentos juntados à inicial pela autora, consubstanciado em perícia realizada em processo criminal, devidamente transportada e submetida ao contraditório, já vale como uma prova apta a fundamentar a sentença.

No mesmo ato, os réus insistiram na realização da perícia, porém houve manutenção da decisão de indeferimento. Houve interposição de agravo retido.

Audiência de instrução com depoimento das partes e de testemunhas. Argumentos repetidos de lado a lado.

COM BASE NO RELATÓRIO ACIMA, PROLATE A SENTENÇA CABÍVEL, SEGUNDO O NOVO CPC.

** Considere provadas as alegações formuladas.

** Não elabore relatório.  



 

Discursivas - Rodada 23.2016 - Questão 1

Em relação aos princípios específicos de interpretação constitucional, discorra sobre: princípio da correção funcional, princípio das razões públicas, princípio do cosmopolitismo e princípio da presunção graduada de constitucionalidade dos atos normativos. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 23.2016 - Questão 2

Em execução fiscal promovida pelo Município de Recife/PE houve a penhora sobre bem de propriedade do executado, uma pessoa física. Realizado o leilão houve a regular arrematação por terceiro. Após o depósito do preço nos autos pelo arrematante e antes do levantamento do valor pelo fisco municipal, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE atravessou nos autos pedido de protesto pela preferência sobre o produto do bem alienado. O pedido da autarquia federal fundava-se na necessidade de pagamento de um crédito recém inscrito em sua dívida ativa, no qual figura como devedor a mesma pessoa física. Contudo o CADE informou que não haverá execução fiscal tampouco cautelar fiscal ante o valor inscrito ser inferior aos custos de cobrança da autarquia, mas que já promoveu o protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa com base no parágrafo único do art. 1º da Lei 9.492/97. Por solicitação do juízo, o executado peticionou nos autos informando que não ajuizara até então nenhuma ação cautelar de caução/antecipação de penhora. Considerando que a execução fiscal tramita perante juiz de direito na justiça estadual, responda: a) Qual ramo da justiça comum (estadual ou federal) é competente para decidir sobre o mérito do pedido de preferência apresentado pelo CADE? b) Qual crédito será satisfeito em primeiro lugar, na hipótese de o valor do produto da arrematação ser inferior à soma dos valores inscritos em dívida ativa? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 23.2016 - Questão 3

Discorra sobre as principais distinções entre a servidão administrativa e a servidão de direito privado (abordando, inclusive, eventual obrigação indenizatória em decorrência de sua instituição). Limite: 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 23.2016 - Questão 4

O requerimento de queixa individual junto à Corte Européia de Direitos Humanos necessita da intervenção de advogado? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 23.2016 - Questão 4

O princípio da par condicio creditorum se aplica ao procedimento de recuperação judicial? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 23.2016

Em relação aos princípios específicos de interpretação constitucional, discorra sobre: princípio da correção funcional, princípio das razões públicas, princípio do cosmopolitismo e princípio da presunção graduada de constitucionalidade dos atos normativos. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Em execução fiscal promovida pelo Município de Recife/PE houve a penhora sobre bem de propriedade do executado, uma pessoa física. Realizado o leilão houve a regular arrematação por terceiro. Após o depósito do preço nos autos pelo arrematante e antes do levantamento do valor pelo fisco municipal, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE atravessou nos autos pedido de protesto pela preferência sobre o produto do bem alienado. O pedido da autarquia federal fundava-se na necessidade de pagamento de um crédito recém inscrito em sua dívida ativa, no qual figura como devedor a mesma pessoa física. Contudo o CADE informou que não haverá execução fiscal tampouco cautelar fiscal ante o valor inscrito ser inferior aos custos de cobrança da autarquia, mas que já promoveu o protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa com base no parágrafo único do art. 1º da Lei 9.492/97. Por solicitação do juízo, o executado peticionou nos autos informando que não ajuizara até então nenhuma ação cautelar de caução/antecipação de penhora. Considerando que a execução fiscal tramita perante juiz de direito na justiça estadual, responda: a) Qual ramo da justiça comum (estadual ou federal) é competente para decidir sobre o mérito do pedido de preferência apresentado pelo CADE? b) Qual crédito será satisfeito em primeiro lugar, na hipótese de o valor do produto da arrematação ser inferior à soma dos valores inscritos em dívida ativa? Máximo de 15 linhas.

 

Discorra sobre as principais distinções entre a servidão administrativa e a servidão de direito privado (abordando, inclusive, eventual obrigação indenizatória em decorrência de sua instituição). Limite: 15 (quinze) linhas.

 

O requerimento de queixa individual junto à Corte Européia de Direitos Humanos necessita da intervenção de advogado? Resposta em até quinze linhas.

 

O princípio da par condicio creditorum se aplica ao procedimento de recuperação judicial? Resposta em até quinze linhas.

 

Objetivas - Rodada 23.2016

(Emagis) No que tange à competência do Supremo Tribunal Federal, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência daquela Corte, marque a alternativa que contempla hipótese que NÃO é da sua competência originária processar e julgar:

 

(Emagis) A respeito do controle concentrado de constitucionalidade, considerada a disciplina legislativa correlata, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a legitimidade dos partidos políticos para o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), avalie as proposições abaixo e indique a alternativa adequada.
I – Imagine a seguinte situação. O Partido do Orgulho Corintiano (POC) era representado, no Congresso Nacional, por um único Deputado Federal, Vampeta dos Santos. Ingressara com ADI junto ao Supremo Tribunal Federal, questionando certa lei federal. Após o aforamento da demanda, e antes do seu julgamento, o deputado Vampeta, invocando justa causa, acabou aceitando convite de um grande partido político para se desfiliar do POC e integrar os quadros de filiados daquele partido. Neste caso, é correto afirmar que, à luz da atual jurisprudência do STF, não haverá óbice ao prosseguimento da ADI, mesmo que o POC não esteja mais representado no Congresso Nacional.
II – O requisito da pertinência temática não se aplica aos partidos políticos, que dispõem de legitimação universal para a propositura tanto de ADI, ADC ou ADPF.
III – O Diretório Regional ou Executiva Regional de partido político com representação no Congresso Nacional dispõe de legitimidade para o ajuizamento de ADI quando o ato impugnado tenha sua amplitude normativa limitada ao Estado-membro respectivo.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) A respeito da eficácia vinculante das decisões de inconstitucionalidade proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de processo objetivo de controle de constitucionalidade, avalie as assertivas que seguem.
I – Ajuizada ADin contra determinada lei, fica o Parlamento impedido de revogá-la enquanto nãoa apreciada sua constitucionalidade pelo STF.
II – A eficácia vinculante em questão não atinge o Poder Legislativo.
III – Não é defeso ao Parlamento reeditar norma com conteúdo idêntico a norma outras declarada inconstitucional pelo STF em ADin.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere à regularidade formal das normas, julgue os itens que se seguem:
I. As matérias legislativas, que tenham conteúdo que poderia ser veiculado por lei complementar ou ordinária e que neste caso teriam iniciativa restrita ao executivo, têm iniciativa restrita ao executivo ainda que sob a forma de emendas constitucionais.
II. A prerrogativa de iniciativa de lei no que se refere à matéria tributária é do chefe do poder executivo como determina a CF.
III. Isenção de pagamento em taxa de inscrição para concurso público não pode ser regulada por norma de iniciativa do poder legislativo uma vez que trata de servidores públicos.
 São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a Defensoria Pública, considerado seu regramento constitucional (inclusive com as recentes alterações produzidas pela EC 80/2014), além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A propósito da competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (CF, artigo 24), considerado também o magistério doutrinário e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à improbidade administrativa, julgue os itens que se seguem:
I. O juiz, ao fixar as penas em condenação por atos de improbidade administrativa, pode aplicar as penas aquém do mínimo previsto desde que justificadamente.  
II. O juiz ao condenar o réu por ato de improbidade que consista em violação de princípio da administração está obrigado a aplicar todas as penas previstas para o ato cumulativamente.
III. Promotor de justiça, nos termos da jurisprudência do STJ, pode ser condenado à perda do cargo por sentença de improbidade administrativa.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A respeito das sanções aplicáveis em caso de condenação do agente por ato de improbidade administrativa, considerada também a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Sendo reconhecidamente elevadas as sanções capituladas na Lei 8.429/1992, pode o juiz, por equidade, aplicá-las aquém do mínimo legal.
II – A suspensão dos direitos políticos, no caso de improbidade por lesão aos princípios da administração pública, pode dar-se de três a cinco anos.
III – A suspensão dos direitos políticos, no caso de improbidade por enriquecimento ilícito, pode dar-se de oito a dez anos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a inclusão do valor do ISS – repassado  pelo fornecedor ao consumidor – na base de cálculo do PIS e da COFINS a serem pagos pelo indigitado fornecedor, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a comunicação dos atos processuais, marque a alternativa incorreta, à luz do novo CPC:

 

(Emagis) Ainda no que diz respeito à citação, considerada a disciplina do novo CPC, é correto dizer que:

 

(Emagis) No que se refere ao instituto da remessa necessária no NCPC, julgue os itens que se seguem:
I. A remessa necessária dos autos ao segundo grau deve ser determinada pelo juiz sentenciante, e não poderão os autos em caso de omissão deste ser avocados de ofício, dependendo a avocação de provocação da parte.
II. A remessa necessária, com o Novo CPC assume definitivamente a qualidade de recurso acabando com velha celeuma doutrinária.
III. Só caberá a remessa necessária das sentenças com carga condenatória, não sendo possível no caso de sentença meramente declaratória.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a denominada prova emprestada, avalie as assertivas que seguem, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
I – Pode ser utilizada, ainda que no feito originário as partes sejam distintas.
II – Submete-se, necessariamente, ao contraditório no feito no qual se pretende seja aproveitada.
III – É prova que, além de inominada, é ilícita.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Na execução extrajudicial de crédito bancário, especificamente sobre a intimação do devedor fiduciário para purgar a mora em contrato de alienação fiduciária para aquisição do imóvel, regido pela Lei 9.514/1997 (Sistema Financeiro Imobiliário), considerada também a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a recuperação judicial das empresas, considerado o regramento da Lei 11.101/2005, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito dos credores sujeitos ao plano de recuperação judicial, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, além dos dispositivos da Lei 11.101/2005, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere aos crimes praticados contra a Administração Pública, julgue os itens que se seguem:
I. Apesar de topicamente localizado no capítulo dos crimes cometidos contra a Administração Pública, o crime de descaminho revela a natureza de crime tributário. Tanto é assim, que embora seja regra que se não admita a aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a Administração pela jurisprudência do STJ, nos tribunais superiores de há muito se admite a aplicação da insignificância no que se refere ao crime de descaminho.
II. Quando partícipes e co-autores tiverem ciência da condição de funcionário público do agente com quem colaboram para conseguirem apropriar-se de computadores da prefeitura na calada da noite, todos responderão por crime de peculato. 
III. Segundo o entendimento do STJ, o pagamento do prejuízo pelo autor do crime de peculato antes do recebimento da denúncia extingue a punibilidade.
São corretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a possibilidade de aplicar-se a agravante prevista no artigo 62, I, do Código Penal (“A pena será ainda agravada em relação ao agente que: I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes”) àquele condenado como mandante (autor intelectual) do homicídio, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal Justiça, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre os poderes das Comissões Parlamentares de Inquérito federais concernentes às investigações penais que nelas estejam em curso, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A propósito do acesso pelo defensor de provas referentes a inquérito policial considerada necessárias ao exercício da ampla defesa, avalie as assertivas que seguem.
I – Se já coligidas aos autos do inquérito, tem a defesa direito de acesso a tais provas.
II – Aos termos de acordo de delação premiada que, por sigilo, ainda não tenham sido juntados aos autos do inquérito, não tem a defesa direito de acesso.
III – Caso necessário para efetividade das diligências policiais, pode-se declarar sigilo do inquérito, cujo acesso ficará restrito ao juiz, ministério público e autoridade policial.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A propósito da intimação e da defesa no Processo Penal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito da competência penal originária do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem. 
I – A partir do momento em que determinado cargo federal é transformado em cargo de Ministro de Estado seu titular passa a ter a prerrogativa de ser processado originariamente perante o STF.
II – A partir do momento em que ao titular de determinado cargo são conferidas prerrogativas, vantagens, garantias e direitos equivalentes aos conferidos aos Ministros de Estado, passa ele a ter a prerrogativa de ser processado originariamente perante o STF, ainda que o cargo em questão não tenha formalmente sido transformado em cargo de Ministro de Estado.
III – Os Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, embora não sejam Ministros de Estado, são processados originariamente parente o STF.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o princípio do juiz natural no Processo Penal, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – É violado quando o julgamento de apelação criminal pelo tribunal competente é feito por câmara composta por juízes de primeira instância convocados, ainda que dada a convocação segundo os parâmetros legais.
II – É violado quando o julgamento de apelação criminal pelo tribunal competente é feito por câmara composta majoritariamente por juízes de primeira instância convocados, ainda que dada a convocação segundo os parâmetros legais.
III – É violado quando o julgamento de apelação criminal pelo tribunal competente é feito por câmara composta quase integralmente por juízes de primeira instância convocados – apenas havendo desembargador a presidir colegiado –, ainda que dada a convocação segundo os parâmetros legais.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere à possibilidade de decretação de prisão preventiva, julgue os itens que se seguem:
I. A jurisprudência do STJ entende que os atos infracionais cometidos pelo réu quando adolescente não podem ser utilizados como fundamento de demonstração de sua periculosidade para fins de demonstrar a necessidade de decretação de sua prisão preventiva na idade adulta recém adquirida.
II. Quando réu, após o fim do inquérito policial e tendo constituído advogado que inclusive já ofertara resposta à acusação, sem comunicar ao juízo mudança de endereço, evade-se do distrito da culpa e não mais é encontrado para as comunicações processuais, tal mudança de endereço pode ser considerada motivo idôneo para a decretação da prisão preventiva.
III. A não localização do acusado, e a sua conseqüente citação por edital, demonstram de maneira suficiente que ele se oculta da aplicação da lei penal e por isso deve ser decretada a prisão preventiva.
São incorretos os itens:

 

(Emagis/Bônus) A respeito da sanção administrativa ambiental de apreensão do produto e do instrumento da infração administrativa, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis/Bônus) A respeito da denominada sucessão legítima, considerada a disciplina do Código Civil, em sua leitura consagrada na doutrina especializada, avalie as assertivas que seguem.
I – A ordem de vocação hereditária  (CC, artigo 1.829) é relação preferencial, estabelecida pela lei.
II – Se o de cujus que não tem cônjuge ou companheira deixa ascendentes e descendentes, estes herdam tudo, aqueles, nada.
III – Veda o Código Civil que o cônjuge sobrevivente concorra com os descendentes.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) A respeito da competência internacional do Judiciário brasileiro para julgar demanda referente a contrato de consumo celebrado e executado no estrangeiro por partes que, à época, ali residiam, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Se o autor da demanda for brasileiro, haverá competência concorrente do Judiciário nacional.
II – Se o autor da demanda vier a domiciliar-se no Brasil, haverá competência concorrente do Judiciário nacional.
III – Se o autor da demanda for expressamente reconhecido como consumidor vulnerável, haverá competência concorrente do Judiciário nacional.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre os contratos internacionais, seu regramento pelo Direito Internacional e pelo Direito Interno, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis/Bônus) Relativamente aos partidos políticos, julgue, com base na Lei 9.096/95, os itens abaixo.
I - É assegurado ao partido político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral o direito à utilização gratuita de escolas públicas ou Casas Legislativas para a realização de suas reuniões ou convenções, responsabilizando-se pelos danos porventura causados com a realização do evento.
II - A fundação ou instituto de direito privado, criado por partido político, destinado ao estudo e pesquisa, à doutrinação e à educação política, rege-se pelas normas da lei civil e tem autonomia para contratar com instituições públicas e privadas, prestar serviços e manter estabelecimentos de acordo com suas finalidades, podendo, ainda, manter intercâmbio com instituições não nacionais.
III - Os partidos com pelo menos um representante em qualquer das Casas do Congresso Nacional têm assegurados, com vistas à propaganda partidária, o direito à realização de um programa a cada semestre, em cadeia nacional, com duração de cinco minutos cada, para os partidos que tenham eleito até quatro Deputados Federais, e de dez minutos cada, para os partidos que tenham eleito cinco ou mais Deputados Federais. Além disso, é-lhes assegurada a utilização, por semestre, para inserções de trinta segundos ou um minuto, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais, do tempo total de dez minutos, para os partidos que tenham eleito até nove Deputados Federais, ou de vinte minutos, para os partidos que tenham eleito dez ou mais Deputados Federais.
Há erro:

 

Ministério Público Estadual - Rodada 23.2016

JOSÉ DA SILVA, nascido em 23 de janeiro de 1990, PEDRO DOS SANTOS, nascido em 25 de janeiro de 1991 e ANTONIO DE SOUZA, nascido em 03 de fevereiro de 1987, são amigos de longa data e residem na localidade de Linha Guarani, situada dentro da área indígena denominada Reserva Duque de Caxias, município de José Boateux, comarca de Ibirama, onde cursaram juntos o ensino fundamental na Escola Rui Barbosa.

Todos são amigos de JURUNA, da etnia Xokleng, nascido em 17 de abril de 1989, residente na área indígena, igualmente aluno da referida escola, onde também concluiu o ensino fundamental.

Desde os tempos de adolescência os quatro amigos praticavam ilícitos na região, notadamente crimes contra o patrimônio. JURUNA também trabalhava como atendente na vídeo locadora “Cine News”, na cidade de José Boateux.

Mesmo após todos completarem 18 anos, continuaram praticando pequenos delitos na cidade de Ibirama. Porém, vendo que a perspectiva de lucro com ilícitos na área em questão estava sendo cada vez menor, passaram a implementar ações criminosas mais rentáveis.

No decorrer do mês de dezembro de 2009, em obra comum e previamente ajustados, arrombaram uma residência na cidade e comarca de Rio do Sul, uma loja na cidade e comarca de Trombudo Central e uma residência em área rural no município e comarca de Taió. Em todos os delitos, portavam facas e usaram de grave ameaça contra as vítimas.

Assim, em 20 de janeiro de 2010, novamente todos portando facas e fazendo uso de um veículo de propriedade de JURUNA, se dirigiram até a cidade de Rio do Sul, onde assaltaram um bordel, levando dinheiro, relógios e celulares dos presentes, além de duas pistolas calibre 9mm, devidamente municiadas.

Na ocasião, JOSÉ e PEDRO desferiram diversos golpes de faca no segurança do estabelecimento, que acabou indo à óbito. No decorrer da apuração policial deste fato, foram identificados, presos e denunciados PEDRO e JOSÉ. Os demais não foram identificados ou delatados pelos comparsas.

Ao final do processo restaram JOSÉ e PEDRO condenados as penas que totalizaram 22 anos de reclusão, em regime inicial fechado, com trânsito em julgado em 12 de agosto de 2010.

ANTONIO entrou para a vida política, tendo sido eleito vice-prefeito do município de Dona Emma e, em razão de licença para tratamento de saúde concedida ao prefeito municipal, assumiu este cargo a partir de 15 de dezembro de 2010. Apesar disso, sempre manteve contato com seus parceiros, aguardando oportunidade de voltar a agir.

Já em fase de execução da pena PEDRO e JOSÉ começaram a trabalhar na cozinha da Penitenciária Regional em São Cristóvão do Sul, na comarca de Curitibanos, a partir de 25 de janeiro de 2011. Inconformados com a situação passaram a planejar fuga, que seria auxiliada pelos comparsas que não haviam sido identificados.

Desta forma, em 12 de março de 2016, MARIA DOS SANTOS, mãe de PEDRO levou até a Penitenciária uma pistola em calibre 9mm, devidamente municiada, que pertencia ao grupo e estavam ocultada na residência de JURUNA.

A agente penitenciária MARTA SILVA, encarregada das revistas de visitas femininas, ajustada com JOSÉ e PEDRO, permitiu a entrada da arma mediante o pagamento de R$ 5.000,00.

JOSÉ e PEDRO esconderam o armamento recebido e munições dentro de apetrechos na própria cozinha onde trabalhavam. O numerário foi fornecido por ANTONIO, enquanto JURUNA disponibilizou a pistola e munições entregues.

ANTONIO e JURUNA procuraram SÉRGIO OROZIMBO, que não tinha ocupação lícita, nascido em 28 de março de 1993, residente no município e comarca de Presidente Getúlio, oferecendo R$500,00 para que este auxiliasse em um assalto.

Assim, em data de 20 de março de 2016, ANTONIO e JURUNA levaram SÉRGIO OROZIMBO até a residência de SIMPLÍCIO CORTEZ, situada na área indígena antes mencionada. No momento em que este saía da garagem conduzindo seu veículo VW Gol, SÉRGIO OROZIMBO aproximou-se sorrateiramente e desferiu um violento golpe de faca contra a região cervical da vítima, produzindo-lhe morte instantânea. A seguir, ANTONIO e JURUNA tomaram posse do veículo, pagaram o prometido e se afastaram do local rapidamente.

Em dia 21 de março, logo cedo, fazendo uso do veículo roubado no dia anterior, ANTONIO e JURUNA se dirigiram até a Penitenciária Regional de São Cristóvão do Sul, onde permaneceram nas imediações. No mesmo dia, por volta de 12:00 horas, aproveitando a visita de alunos da faculdade de Direito de Joaçaba, a partir da cozinha do estabelecimento penal e fazendo uso de facas, além da pistola que haviam recebido e ocultado, JOSÉ e PEDRO fizeram reféns os funcionários do estabelecimento penal FRANCISCO SILVA, nascido em 06 de junho de 1988, e VALDEMAR PEREIRA, nascido em 22 de outubro de 1945.

Após negociações conduzidas pelo assessor jurídico do estabelecimento penal Doutor SIMÃO PEDRO, foi cedido um veículo para que os dois pudessem empreender fuga com os reféns, com a promessa de libertá-los a seguir.

Contudo, ao saírem da Penitenciária, ainda nas imediações do portão, foram surpreendidos por tiros disparados pelos policiais militares que estavam na guarita. Na troca de tiros que se seguiu, PEDRO acabou por atingir a assistência social JOANA MOURA, que chegava para o trabalho na Penitenciária.

Em razão dos disparos, restou JOANA ferida na região abdominal, com lesões corporais graves. Conseguiram fugir e se afastaram rapidamente da Penitenciária, tendo encontrado seus comparsas ANTONIO e JURUNA logo adiante, que os aguardavam para dar sequencia à fuga.

Ao passarem para o veículo VW Gol conduzido por JURUNA, constaram que era necessário abandonar um dos reféns, em razão do pouco espaço disponível no veículo. Assim, deixaram para trás o refém VALDEMAR PEREIRA, que era o mais obeso. Contudo, não o deixaram vivo. Antes de seguir na fuga, JOSÉ disparou inicialmente nos joelhos de VALDEMAR PEREIRA e após vários minutos acompanhando a agonia dele, desferiu-lhe um tiro na cabeça, produzindo-lhe o resultado morte após este terceiro disparo.

Eufóricos com a fuga, o grupo seguiu pelas rodovias BR 116 e 470, tomando o rumo da reserva indígena em José Boateux, onde pretendiam se homiziar.

No trajeto, na BR 470, nas imediações do município e comarca de Trombudo Central, ao perceberem que estavam sendo perseguidos por policiais rodoviários federais, JURUNA, que estava ao volante, projetou o veículo que conduzia contra uma motocicleta pilotada por FLORENTINO FLORES, que em razão da manobra repentina perdeu o controle do veículo que conduzia e caiu sobre a pista de rolamento. Em razão da queda, veio à óbito ainda no local.

Com a confusão que se seguiu, mormente pela motocicleta e o corpo da vítima terem ficado sobre a pista, o grupo conseguiu retardar a perseguição, logrando êxito em chegar ao seu destino, no interior da reserva indígena.

Ainda dentro do veículo, depois de acalorada discussão sobre o que fazer com o refém, decidiram que ele deveria ser executado, posto que reconheceria posteriormente ANTONIO e JURUNA, até aquele momento desconhecidos das autoridades policiais.

Neste objetivo, levaram o refém FRANCISCO SILVA até o Rio Hercílio, nas imediações da estrada, onde mediante afogamento, ANTONIO matou a vítima, deixando o corpo nas margens do rio.

Após, seguiram os quatro até a casa de JURUNA oportunidade em que foram surpreendidos por Policiais Civis, que seguiram o percurso percorrido pelo grupo, momento em que foram todos presos em flagrante, sem resistência.

Ao tomar conhecimento da prisão de ANTÔNIO, o Prefeito Municipal de Dona Emma, estando em fase final de convalescença, reassumiu o cargo em 22 de março de 2016.

Três dias depois, JURUNA arrependeu-se e de forma voluntária relatou detalhadamente tudo o que havia ocorrido, desde a subtração do veículo VW Gol usado na fuga. Na ocasião, JURUNA também relatou a sua participação, bem como de ANTONIO, JOSÉ e PEDRO em todos crimes praticados pelo grupo.

COMO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM EXERCÍCIO NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL ESPECIALIZADA E COM ATRIBUIÇÃO PARA O CASO, RECEBEU OS AUTOS COM VISTA NO DIA 1º DE ABRIL DE 2016 (SEXTA-FEIRA), FORMULE A PEÇA PROCESSUAL ADEQUADA PERANTE O JUIZO COMPETENTE E OS REQUERIMENTO(S)/MANIFESTAÇÃO(ÇÕES), SE ENTENDER CABÍVEL(VEIS), DATANDO-OS NO ÚLTIMO DIA DO SEU PRAZO.

 

Ministério Público Federal - Rodada 23.2016

Prova subjetiva do 28° Concurso de Procurador da República (DISSERTAÇÃO). 
Enunciado: 
"Quando uma comunidade tem prática cultural que submete animais à crueldade, há conflito entre bens jurídicos. É possível que a comunidade seja uma minoria étnica. 
a) Defina os bens jurídicos em conflito, no contexto do ordenamento jurídico brasileiro. 
b) Ofereça uma solução, com base nos paradigmas antropocêntrico, biocêntrico e culturalista. (Não é preciso conceituar cada um desses "paradigmas" nem considerar que todos são independentes entre si; eles apenas devem ser explicitamante levados em consideração). 
c) Comente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. 
(Máximo de 60 linhas. O que ultrapassar não será considerado)"

Não estude nem pesquise os temas antes de responder. Responda sob o elemento "surpresa". 

 

Sentença Federal - Rodada 22.2016

Trata-se de ação de conhecimento proposta por Chew Bacca, aos 14/12/2014, em desfavor da União em que se postula a reparação por danos morais, danos materiais e danos estéticos nos importes de R$ 100.000,00 (cem mil reais), R$ 4.000,00/mês (quatro mil reais por mês) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), respectivamente, além do benefício da justiça gratuita.

De acordo com a inicial, o autor foi vítima de acidente ocorrido aos 01/05/2012, quando, ao transitar pela Rua da Força, o portão de metal do prédio Millenium Falcon, pertencente à União e no qual em funcionamento a SRFB de Passo Fundo, desprendeu-se, tombando sobre sua cabeça e deixando-lhe sequelas de natureza permanente.

Esclarece que ficou internado na CTI do HC de Passo Fundo por trinta dias, sendo transferido para leito de Hospital Municipal, onde permaneceu até o fim de outubro/2012, quando recebeu alta. Sustentou que os fatos ocorridos lhe causaram deformidade física. Alegou que perdeu seu emprego em razão do acidente, no qual auferia renda de R$ 4.000,00 por mês, e que a União é responsável por lhe pagar tal valor pelo resto de sua vida a título de lucros cessantes. Requereu a condenação da ré a pagar indenização a título de reparação por danos estéticos. Esclarece que perdeu, com o acidente, seus avantajados caninos, além de ter ficado com cicatriz esteticamente desagradável no rosto e ter permanentemente perdido sua barba facial.

A União, citada, contestou com os seguintes argumentos: a) que não possui legitimidade para responder pelo feito, visto que a pessoa jurídica R2V2 Ltda. havia sido contratada para fazer a manutenção do portão de metal do prédio Millenium Falcon no dia 12/02/2012 (cópia do contrato juntado à inicial); b) que no dia do acidente, houve forte ventania na cidade de Passo Fundo, com inúmeros prejuízos em várias construções, razão pela qual o acidente adveio de motivo de força maior, inexistindo conduta a ser imputada à requerida; c) que o demandante suportou meros dissabores do cotidiano, não passíveis de indenização, mas que, em sendo reconhecido tal direito, o valor cobrado representa enriquecimento sem causa; d) que o requerente não poderia cobrar da União qualquer valor pela sua demissão do emprego, vez que, primeiramente, caberia a cobrança dos valores de seu empregador, que deixou de observar a legislação trabalhista ao demiti-lo durante a estabilidade provisória, e, em segundo lugar, que nada garante que o requerente manteria seu emprego, com os mesmos ganhos, pelo resto da vida; e) que os danos estéticos não são passíveis de indenização, mormente porque não se pode falar em dano estético com a perda de alguns dentes, perfeitamente possíveis de serem substituídos por implantes, que a cicatriz do autor não é de grande monta e que a perda da barba não possui qualquer conotação estética, além de, subsidiariamente, mencionar que os valores são abusivos. Finaliza arguindo a inexistência de conduta e de elemento subjetivo.

Nos autos foram juntados: 1. Comprovante de internação de Chew Bacca aos 01/05/2012 no HC de Passo Fundo; 2. Boletim de Ocorrência lavrador por Chew Baquinha, filho do autor, no qual descrito o acidente em conformidade com o lançado na inicial. 3. CTPS na qual anotado vínculo de trabalho do requerente com data de desligamento aos 16/05/2012, após ter sido contratado aos 01/01/2012 e com remuneração mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Diversas anotações anteriores, nenhuma delas com rendimentos superiores a dois mil reais 4. Declaração de pobreza.

Determinada perícia médica judicial, consignou o expert que: a) O autor foi vítima de acidente com objeto metálico que contundiu sua cabeça; b) que ele ficou total e temporariamente incapacitado entre 01/05/2012 a 31/10/2012; c) que o demandante apresenta cicatrizes na face e no crânio de natureza permanente, mas passíveis de recuperação por procedimentos cirúrgicos; d) que houve perda dos caninos superiores, mas que esta se consumou em data bem anterior ao acidente com o objeto metálico, visto que narrou o periciando “...ter precisado extrair os dentes em virtude de cáries dentárias...” e que houve uma falha de comunicação entre ele e seu advogado a respeito desse ponto; e) que o acidente também causou perda permanente de pelos faciais do autor, nos mesmos locais em que situadas as cicatrizes.

Realizada audiência de instrução, foi ouvida a testemunha de defesa Darth Vader, arrolada pela União, que afirmou que se recorda que no dia 01/05/2012 houve forte ventania na cidade de Passo Fundo; todavia, ao ser questionado pelo advogado da parte contrária, disse que não saiu de casa nesse mesmo dia por ter medo de chuva. O advogado da parte autora pediu que fosse desconsiderada da narrativa exordial quanto aos danos estéticos a perda dos caninos. A União discordou e pediu a condenação do autor por litigância de má fé. No resto, as partes não chegaram a qualquer acordo.

Sem outras provas a produzir, vieram os autos conclusos para sentença.

Considerando a situação hipotética acima e dispensado o relatório, prolate a sentença adequada na condição de juiz(a) federal substituto(a).

 

PGE/PGM - Rodada 22.2016

Sindicato dos Médicos do Município X pede, em ação coletiva, tutela antecipada de evidência, a ser confirmada em sentença, em face da Administração municipal para que seja imediatamente atualizado o valor do adicional de insalubridade pago aos substituídos, visto que seu valor nominal está congelado há mais de 5 (cinco) anos. Fundamenta seu pleito art. 37, X, da Constituição, bem como no recente julgamento do Ex. STF que deixou claro ser a correção monetária mero reflexo da deterioração da moeda e, como tal, não pode ser amargado apenas pelos servidores. Como prova do alegado, apresentou os contracheques de um único servidor médico, cujo exame permite concluir que não houve decesso remuneratório. Promova a defesa do ente público, enquanto procurador municipal.

 

Ministério Público Federal - Rodada 22.2016

Em funcionamento há cerca de 12 anos no Brasil, a prática da Justiça Restaurativa tem se difundido pelo país. Disserte sobre o tema, sua prática, exemplificação e o papel do Ministério Público Federal. Máximo de 40 linhas.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 22.2016

TÍCIO foi condenado em primeira instância pela 4ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo/SP a uma pena de 8 (oito) anos e 6 (seis) meses de reclusão em regime inicial fechado pela prática de estupro, crime tipificado no art. 213, caput, do Código Penal.

Na audiência de instrução e julgamento o réu confessara a prática criminosa.

Fora juntada aos autos a certidão de antecedentes criminais de TÍCIO, que certificava a existência de sentença penal condenatória com trânsito em julgado pela prática de crime de roubo ocorrido há três anos e meio.

Na sentença, o juiz não reconheceu a atenuante da confissão espontânea, ao fundamento de que a agravante da reincidência prepondera sobre a confissão.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo interpôs recurso de apelação contra a dosimetria da pena, pretendendo a compensação entre a confissão e a reincidência.

Ao julgar o recurso de apelação, o Relator e o Revisor da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo conheceram do apelo da defesa, mas lhe negaram provimento, entendendo pela preponderância da reincidência sobre a confissão e mantendo a decisão recorrida.

O terceiro Desembargador da 1ª Câmara Criminal restou vencido, porquanto dera provimento ao referido recurso para promover a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea.

O acórdão foi publicado no dia 16 de março de 2016 (quarta-feira). A Defensoria Pública foi intimada pessoalmente no dia 11 de abril de 2016 (segunda-feira).

Você é o Defensor Público que atua perante o Tribunal de Justiça de São Paulo intimado do acórdão. Nessa condição, apresente a medida processual que melhor atenda aos interesses do assistido TÍCIO. Não crie fatos inexistentes no enunciado e date a medida processual no último dia do prazo.

 

Sentença Estadual - Rodada 22.2016

"MALANDRO”, então com 20 anos, foi denunciado pelos seguintes fatos:

1º FATO:

No dia 15/09/2015, no endereço “x”, o denunciado entregou gratuitamente a “BATATINHA” (dezesseis anos de idade) uma arma sem registro, calibre 38, bem assim cinco cartuchos. Como naquela época a polícia estava fazendo uma série de operações para apreensão de armas ilegais na região, com receio de ser flagrado, MALANDRO passou os objetos mencionados para o adolescente com o fim de não vir a ser descoberto e, em consequência, sofrer persecução penal. O acusado pediu que BATATINHA guardasse a arma e a munição em local seguro e que não mostrasse para ninguém.

Posteriormente, mais precisamente no dia 01/10/2015, BATATINHA, dentro de sua residência e sem conhecimento de MALANDRO, mostrou e repassou a arma para “BACANA”, um amigo de dezenove anos. Após receber a arma, BACANA começou a realizar brincadeiras com o artefato, vindo a desferir um tiro acidental, infortunadamente atingindo a irmã de BATATINHA, que estava na sala assistindo televisão. “LUCY” (vinte e dois anos) teve lesões corporais de natureza leve (laudo produzido e juntado).

2º FATO:

Nas mesmas condições de tempo e local descritas no 1º fato, o denunciado corrompeu o adolescente BATATINHA, induzindo-o a praticar infração penal consistente na posse do revólver marca Smith & Wesson, calibre 38, sem registro, bem assim das munições. O menor, até tal fato, não havia respondido a qualquer procedimento pela prática de ato infracional (certidão de antecedentes infracionais em anexo).

Juntamente com a denúncia, além do que já consignado acima, foram apresentados os seguintes documentos: a) Termo de ocorrência relativamente às lesões corporais sofridas por LUCY; b) Auto de apreensão da arma e munições e laudo de potencialidade lesiva (perícia); c) Termo de declaração de BATATINHA, prestado no Juízo especializado da Infância e Juventude. O depoimento confirma a dinâmica e circunstâncias contidas na denúncia. d) Inquérito policial, onde restou indiciado MALANDRO. Este, na esfera policial, nada falou.

O feito seguiu regular processamento, sendo respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa.

Em audiência foram ouvidos:

a) Policiais Militares que atenderam a ocorrência relativa ao tiro acidental. Narraram que chegaram ao local poucos minutos após o disparo, tendo BATATINHA informado que a arma seria de MALANDRO. BACANA, autor do disparo, também disse a mesma coisa e que atirou “sem querer”.  

b) LUCY: disse que MALANDRO todos os dias aparecia em sua casa para conversar com BATATINHA, isso nas duas semanas anteriores ao tiro acidental que lhe alvejou. Estranhou tal fato, pois MALANDRO não tinha esse costume de visitar o seu irmão, bem assim ficou preocupada em razão da má reputação que o réu detinha. Acrescentou, ainda, ter questionado BATATINHA sobre as visitas de MALANDRO, obtendo como resposta que apenas estaria realizando um “favor” para este, mas não aprofundou o assunto, apesar de demonstrar nitidamente que estaria escondendo algo. Nesses encontros, seu irmão e o réu conversavam normalmente. Somente soube que a arma era de MALANDRO após o disparo que lhe vitimou, ocasião em que BATATINHA disse tudo para a depoente.  

c) BACANA: inicialmente, asseverou que aceitou transação penal em relação à lesão corporal de natureza leve e culposa que causou com o disparo da arma. Também afirmou que recebeu o objeto de BATATINHA, tendo este dito que o revólver seria de MALANDRO. BATATINHA também pediu ao depoente que não comentasse nada com ninguém, pois MALANDRO havia alertado que o revólver deveria ficar em local bem guardado e que não fosse mostrado para outras pessoas. Pelo fato de ser vizinho de LUCY e BATATINHA, confirmou que viu o réu se dirigir algumas vezes à casa destes nos dias anteriores ao acontecido, tendo presenciado, por mais de uma oportunidade, MALANDRO e BATATINHA conversando amistosamente em frente da casa. Também estranhou essas visitas, pois o réu mora um pouco mais distante e até então não tinha uma amizade mais intensa com BATATINHA. Por fim, informou que MALANDRO tem má fama no bairro, inclusive ouviu comentários que de fato teria uma arma e que estaria envolvido em crimes de roubo.

d) MALANDRO: informou que a arma apreendida não seria sua e que a versão apresentada por BATATINHA (no juízo da Infância e Juventude), LUCY e por BACANA seria fantasiosa. Essa mentira decorreria de uma desavença que o réu teve dias anteriores ao fato com o menor BATATINHA. Negou as visitas informadas por LUCY e BACANA.

Juntada aos autos a folha de antecedentes criminais do réu, constando os seguintes registros: a) condenação definitiva por roubo qualificado (uso de arma de fogo), sendo o fato acontecido em 06/2014 e o trânsito em julgado no mês 10/2015; b) ação penal em andamento, sendo imputado crime de furto, ocorrido em 05/2015. O réu foi condenado, encontrando-se o feito no TJ para apreciação da apelação apresentada pela defesa.

Em alegações finais, o MP pediu a condenação do réu (os tipos penais foram propositadamente omitidos no enunciado). A defesa, por sua vez, aduziu: a) o não aproveitamento do depoimento prestado por BATATINHA no juízo da infância e juventude, pois não foi possível à defesa exercer contraditório e realizar perguntas naquele processo; b) absolvição, pois não comprovada a responsabilidade de MALANDRO nos fatos; c) em caso de condenação, aplicação a consunção do crime imputado no fato “2” em relação ao crime imputado no fato “1”.

Na condição de Juiz de Direito competente para o caso, profira a decisão que reputar adequada, sendo dispensado o relatório. Informação adicional: o réu respondeu o processo em liberdade.

 

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