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Defensoria Pública Estadual - Rodada 23.2016

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Sentença Estadual - Rodada 23.2016

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Discursivas - Rodada 23.2016 - Questão 1

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Discursivas - Rodada 23.2016 - Questão 2

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Discursivas - Rodada 23.2016 - Questão 4

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Objetivas - Rodada 23.2016

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Ministério Público Estadual - Rodada 23.2016

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Ministério Público Federal - Rodada 23.2016

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Sentença Federal - Rodada 22.2016

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PGE/PGM - Rodada 22.2016

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Ministério Público Federal - Rodada 22.2016

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 22.2016

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Sentença Estadual - Rodada 22.2016

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Discursivas - Rodada 22.2016 - Questão 1

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Discursivas - Rodada 22.2016 - Questão 3

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Ministério Público Estadual - Rodada 22.2016

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Objetivas - Rodada 22.2016

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Sentença Federal - Rodada 21.2016

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Ministério Público Federal - Rodada 21.2016

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PGE/PGM - Rodada 21.2016

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 21.2016

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Sentença Estadual - Rodada 21.2016

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Discursivas - Rodada 21.2016 - Questão 1

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Discursivas - Rodada 21.2016 - Questão 4

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Discursivas - Rodada 21.2016 - Questão 5

Defensoria Pública Estadual - Rodada 23.2016

MARIA DA SILVA, brasileira, lavradora, nascida em 5/6/1967, filha de ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA e CONCEIÇÃO DA SILVA, sem e-mail, residente na Rua Carlos Drummond de Andrade, nº 71, bairro Palmeiras, Ilhéus/BA, é casada com o Sr. JOÃO DA SILVA desde o dia 24 de janeiro de 1989, sob o regime da comunhão parcial de bens.

Acontece que JOÃO DA SILVA vem a falecer no dia 3 de maio de 2016 em decorrência de um enfarto.

JOÃO DA SILVA tinha dois filhos com MARIA DA SILVA, chamados JOÃO DA SILVA JÚNIOR, de 25 anos de idade, e FRANCISCA DA SILVA, de 22 anos de idade, ambos residentes com a mãe.

No dia 18 de maio de 2016 a Sra. MARIA DA SILVA foi até a Caixa Econômica Federal de Ilhéus/BA a fim de efetuar o saque dos valores depositados na conta vinculada ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS e ao Programa de Integração Social - PIS de JOÃO DA SILVA para pagar as despesas do funeral de seu marido. Acontece que o gerente da instituição financeira informou à MARIA DA SILVA que não poderia permitir o saque, uma vez que ela não era a titular das contas e pelo fato de as contas estarem suspensas em função do falecimento do titular.

No mesmo dia, MARIA DA SILVA e seus dois filhos dirigiram-se até a Defensoria Pública de Ilhéus/BA de posse de toda a documentação comprobatória de sua relação com JOÃO DA SILVA, bem como certidão de óbito de seu marido, tencionando providência para efetuar o saque dos valores do FGTS e PIS para cobrir as despesas do funeral de JOÃO DA SILVA.

MARIA DA SILVA informou que JOÃO DA SILVA não deixou bens a partilhar. Ademais, JOÃO DA SILVA JÚNIOR e FRANCISCA DA SILVA informaram que concordavam com o pleito da mãe e que renunciavam em favor dela qualquer direito que tivessem em relação às verbas de FGTS e PIS.

Na condição de Defensor Público de Ilhéus, apresente a medida que melhor atenda aos anseios da assistida MARIA DA SILVA. Não crie fatos não constantes deste enunciado.

 

Sentença Estadual - Rodada 23.2016

A sociedade empresária Ten Point Participações S.A ajuizou ação de rito ordinário contra Xamaco Minérios S.A, Mineradores Associados S.A. e José Prata, este último Presidente da sociedade Mineradores Associados. A demanda foi distribuída para a 1ª Vara Cível da Comarca de Mariana/MG em 01 de julho de 2015.

Em sua inicial, a sociedade empresária Ten Point S.A. aduziu que é detentora de 30% das ações com direito a voto na companhia ré Xamaco Minérios S.A; que em 01 de agosto de 2012 houve deliberação em Assembleia Geral da companhia Xamaco no sentido de adicionar mais rejeitos sólidos e líquidos em barragem sob responsabilidade da mesma companhia na cidade de Mariana/MG. Conforme consta na ata da Assembleia Geral, anexada à presente demanda, a autora foi peremptoriamente contrária à medida aprovada pela maioria dos acionistas com direito a voto. A medida foi, outrossim, aprovada pelo réu José Prata, presidente da controladora Mineradores Associados. Houve, depois, rompimento da barragem ocasionando tragédia de ordem internacional.

Prossegue a inicial relatando que em 01 de agosto de 2013, houve deliberação em Assembleia Geral no mesmo sentido, qual seja, de aposição de mais rejeitos e detritos na barragem mencionada, tendo sido esta a segunda oportunidade em que o aumento da taxa de aposição de rejeitos foi incrementada pela maioria dos acionistas. Nesse momento, também a autora foi contra o incremento, pois técnicos e ambientalistas da autora, estudiosos do tema, já haviam assinalado para o corpo de diretores da autora Ten Point S.A. no sentido de que aquela região não comportava mais o depósito de rejeitos.

Nesse contexto, a autora aduz que tem sido prejudicada em seus outros negócios na seara da mineração, pois, na condição de empresa que trabalha com Consultoria Ambiental, teve sua imagem seriamente comprometida diante das decisões da maioria societária firmada nas duas Assembleias mencionadas. O mercado relaciona a autora com os investimentos feitos na ré.

Ainda em sua peça de abertura, a postulante alegou que as duas votações foram combinadas em Acordo de Acionistas, por meio do qual a sociedade ré Mineradores Associados S.A. seria a controladora da companhia Xamaco. Prosseguiu a requerente alegando que a decisão em Acordo de Acionistas não pode prevalecer em questões de ordem técnica, que dependam de estudos e laudos ambientais. Segundo a autora, tal não é o mote do Acordo de Acionistas, o qual não pode ignorar uma realidade técnica em nome do lucro.

Por fim, pediu, contra Xamaco S.A., a anulação das Assembleias Gerais de agosto de 2012 e de 2013, como forma de declarar a ilegalidade das decisões tomadas, pois teriam sido adotadas por mera conveniência de Acordo entre acionistas e, portanto, violando preceitos de ordem técnica. Pediu, ainda, indenização por danos materiais contra todos, pois a tragédia no rompimento da barragem gerou a retenção de lucros a partir da Assembleia Geral de agosto de 2014, deixando, a partir de então, de haver repartição de dividendos entre os acionistas, dentre eles a autora. Pediu, ainda, indenização por danos morais em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) contra todos os réus, pois a imagem da autora está seriamente abalada no mercado de consultoria ambiental. Justificou que a presença de José Prata no polo passivo se deve a sua posição de destaque e claro domínio no âmbito da controladora Mineradores Associados S.A., de modo que é pessoa com efetivo poder de decisão. Houve pedido de tutela antecipada a fim de promover pagamento imediato dos dividendos retiros em Assembleia Geral de 2014. Postulou-se, ainda, a realização de prova pericial.

A decisão liminar foi indeferida.

Réus devidamente citados.

Em contestação, Xamaco S.A. alegou que a pretensão é totalmente descabida. Conforme a peça de defesa, o estatuto da companhia, em seu art. 43, expressamente define que a Assembleia Geral é soberana na avaliação de questões técnicas e ambientais, sendo que tais decisões sempre são adotadas em respeito às exigências do poder público; que a Xamaco também tem técnicos ambientalistas, e que tais técnicos estudaram a capacidade da barragem antes da deposição dos rejeitos; que todas as medidas contaram com aprovação dos órgãos ambientais estaduais e federais; que está superado o prazo de anulação da constituição da companhia Xamaco e de seu estatuto, notadamente seu art. 43; que não deve responder por questões atinentes à imagem de seus acionistas minoritários; que entes jurídicos não sofrem danos morais. Continuou a ré rejeitando, ponto a ponto, os argumentos da autora.

De sua vez, Mineradores Associados S.A. sustentou que o Acordo de Acionistas firmado respeitou todos os trâmites burocráticos pertinentes; que a autora carece de uma visão da natureza das Sociedades Anônimas, seu caráter estatutário e institucional; que os lucros deixaram de ser distribuídos em razão de caso fortuito ou força maior (rompimento da barragem). Por fim, alegou decadência.

José Prata, em sua peça de resistência, alegou sua ilegitimidade passiva. Ponderou que não tem o poder de influência relatado pela autora, pois não toma decisões solitárias e soberanas no âmbito da controladora; que é apenas seu Diretor-Presidente, mas as deliberações sociais da controladora não dependem apenas de seu voto; que não pode ser responsabilizado por uma decisão dos acionistas majoritários da companhia controladora.

As preliminares não foram decididas antes da sentença. Réplica sem argumentos novos.

Realizada a audiência preliminar, não houve acordo. Foram fixados os pontos controvertidos. Este juízo indeferiu o pedido de realização de perícia, sob o argumento de que os documentos juntados à inicial pela autora, consubstanciado em perícia realizada em processo criminal, devidamente transportada e submetida ao contraditório, já vale como uma prova apta a fundamentar a sentença.

No mesmo ato, os réus insistiram na realização da perícia, porém houve manutenção da decisão de indeferimento. Houve interposição de agravo retido.

Audiência de instrução com depoimento das partes e de testemunhas. Argumentos repetidos de lado a lado.

COM BASE NO RELATÓRIO ACIMA, PROLATE A SENTENÇA CABÍVEL, SEGUNDO O NOVO CPC.

** Considere provadas as alegações formuladas.

** Não elabore relatório.  



 

Discursivas - Rodada 23.2016 - Questão 1

Em relação aos princípios específicos de interpretação constitucional, discorra sobre: princípio da correção funcional, princípio das razões públicas, princípio do cosmopolitismo e princípio da presunção graduada de constitucionalidade dos atos normativos. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 23.2016 - Questão 2

Em execução fiscal promovida pelo Município de Recife/PE houve a penhora sobre bem de propriedade do executado, uma pessoa física. Realizado o leilão houve a regular arrematação por terceiro. Após o depósito do preço nos autos pelo arrematante e antes do levantamento do valor pelo fisco municipal, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE atravessou nos autos pedido de protesto pela preferência sobre o produto do bem alienado. O pedido da autarquia federal fundava-se na necessidade de pagamento de um crédito recém inscrito em sua dívida ativa, no qual figura como devedor a mesma pessoa física. Contudo o CADE informou que não haverá execução fiscal tampouco cautelar fiscal ante o valor inscrito ser inferior aos custos de cobrança da autarquia, mas que já promoveu o protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa com base no parágrafo único do art. 1º da Lei 9.492/97. Por solicitação do juízo, o executado peticionou nos autos informando que não ajuizara até então nenhuma ação cautelar de caução/antecipação de penhora. Considerando que a execução fiscal tramita perante juiz de direito na justiça estadual, responda: a) Qual ramo da justiça comum (estadual ou federal) é competente para decidir sobre o mérito do pedido de preferência apresentado pelo CADE? b) Qual crédito será satisfeito em primeiro lugar, na hipótese de o valor do produto da arrematação ser inferior à soma dos valores inscritos em dívida ativa? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 23.2016 - Questão 3

Discorra sobre as principais distinções entre a servidão administrativa e a servidão de direito privado (abordando, inclusive, eventual obrigação indenizatória em decorrência de sua instituição). Limite: 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 23.2016 - Questão 4

O requerimento de queixa individual junto à Corte Européia de Direitos Humanos necessita da intervenção de advogado? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 23.2016 - Questão 4

O princípio da par condicio creditorum se aplica ao procedimento de recuperação judicial? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 23.2016

Em relação aos princípios específicos de interpretação constitucional, discorra sobre: princípio da correção funcional, princípio das razões públicas, princípio do cosmopolitismo e princípio da presunção graduada de constitucionalidade dos atos normativos. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Em execução fiscal promovida pelo Município de Recife/PE houve a penhora sobre bem de propriedade do executado, uma pessoa física. Realizado o leilão houve a regular arrematação por terceiro. Após o depósito do preço nos autos pelo arrematante e antes do levantamento do valor pelo fisco municipal, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE atravessou nos autos pedido de protesto pela preferência sobre o produto do bem alienado. O pedido da autarquia federal fundava-se na necessidade de pagamento de um crédito recém inscrito em sua dívida ativa, no qual figura como devedor a mesma pessoa física. Contudo o CADE informou que não haverá execução fiscal tampouco cautelar fiscal ante o valor inscrito ser inferior aos custos de cobrança da autarquia, mas que já promoveu o protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa com base no parágrafo único do art. 1º da Lei 9.492/97. Por solicitação do juízo, o executado peticionou nos autos informando que não ajuizara até então nenhuma ação cautelar de caução/antecipação de penhora. Considerando que a execução fiscal tramita perante juiz de direito na justiça estadual, responda: a) Qual ramo da justiça comum (estadual ou federal) é competente para decidir sobre o mérito do pedido de preferência apresentado pelo CADE? b) Qual crédito será satisfeito em primeiro lugar, na hipótese de o valor do produto da arrematação ser inferior à soma dos valores inscritos em dívida ativa? Máximo de 15 linhas.

 

Discorra sobre as principais distinções entre a servidão administrativa e a servidão de direito privado (abordando, inclusive, eventual obrigação indenizatória em decorrência de sua instituição). Limite: 15 (quinze) linhas.

 

O requerimento de queixa individual junto à Corte Européia de Direitos Humanos necessita da intervenção de advogado? Resposta em até quinze linhas.

 

O princípio da par condicio creditorum se aplica ao procedimento de recuperação judicial? Resposta em até quinze linhas.

 

Objetivas - Rodada 23.2016

(Emagis) No que tange à competência do Supremo Tribunal Federal, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência daquela Corte, marque a alternativa que contempla hipótese que NÃO é da sua competência originária processar e julgar:

 

(Emagis) A respeito do controle concentrado de constitucionalidade, considerada a disciplina legislativa correlata, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a legitimidade dos partidos políticos para o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), avalie as proposições abaixo e indique a alternativa adequada.
I – Imagine a seguinte situação. O Partido do Orgulho Corintiano (POC) era representado, no Congresso Nacional, por um único Deputado Federal, Vampeta dos Santos. Ingressara com ADI junto ao Supremo Tribunal Federal, questionando certa lei federal. Após o aforamento da demanda, e antes do seu julgamento, o deputado Vampeta, invocando justa causa, acabou aceitando convite de um grande partido político para se desfiliar do POC e integrar os quadros de filiados daquele partido. Neste caso, é correto afirmar que, à luz da atual jurisprudência do STF, não haverá óbice ao prosseguimento da ADI, mesmo que o POC não esteja mais representado no Congresso Nacional.
II – O requisito da pertinência temática não se aplica aos partidos políticos, que dispõem de legitimação universal para a propositura tanto de ADI, ADC ou ADPF.
III – O Diretório Regional ou Executiva Regional de partido político com representação no Congresso Nacional dispõe de legitimidade para o ajuizamento de ADI quando o ato impugnado tenha sua amplitude normativa limitada ao Estado-membro respectivo.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) A respeito da eficácia vinculante das decisões de inconstitucionalidade proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de processo objetivo de controle de constitucionalidade, avalie as assertivas que seguem.
I – Ajuizada ADin contra determinada lei, fica o Parlamento impedido de revogá-la enquanto nãoa apreciada sua constitucionalidade pelo STF.
II – A eficácia vinculante em questão não atinge o Poder Legislativo.
III – Não é defeso ao Parlamento reeditar norma com conteúdo idêntico a norma outras declarada inconstitucional pelo STF em ADin.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere à regularidade formal das normas, julgue os itens que se seguem:
I. As matérias legislativas, que tenham conteúdo que poderia ser veiculado por lei complementar ou ordinária e que neste caso teriam iniciativa restrita ao executivo, têm iniciativa restrita ao executivo ainda que sob a forma de emendas constitucionais.
II. A prerrogativa de iniciativa de lei no que se refere à matéria tributária é do chefe do poder executivo como determina a CF.
III. Isenção de pagamento em taxa de inscrição para concurso público não pode ser regulada por norma de iniciativa do poder legislativo uma vez que trata de servidores públicos.
 São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a Defensoria Pública, considerado seu regramento constitucional (inclusive com as recentes alterações produzidas pela EC 80/2014), além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A propósito da competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (CF, artigo 24), considerado também o magistério doutrinário e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à improbidade administrativa, julgue os itens que se seguem:
I. O juiz, ao fixar as penas em condenação por atos de improbidade administrativa, pode aplicar as penas aquém do mínimo previsto desde que justificadamente.  
II. O juiz ao condenar o réu por ato de improbidade que consista em violação de princípio da administração está obrigado a aplicar todas as penas previstas para o ato cumulativamente.
III. Promotor de justiça, nos termos da jurisprudência do STJ, pode ser condenado à perda do cargo por sentença de improbidade administrativa.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A respeito das sanções aplicáveis em caso de condenação do agente por ato de improbidade administrativa, considerada também a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Sendo reconhecidamente elevadas as sanções capituladas na Lei 8.429/1992, pode o juiz, por equidade, aplicá-las aquém do mínimo legal.
II – A suspensão dos direitos políticos, no caso de improbidade por lesão aos princípios da administração pública, pode dar-se de três a cinco anos.
III – A suspensão dos direitos políticos, no caso de improbidade por enriquecimento ilícito, pode dar-se de oito a dez anos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a inclusão do valor do ISS – repassado  pelo fornecedor ao consumidor – na base de cálculo do PIS e da COFINS a serem pagos pelo indigitado fornecedor, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a comunicação dos atos processuais, marque a alternativa incorreta, à luz do novo CPC:

 

(Emagis) Ainda no que diz respeito à citação, considerada a disciplina do novo CPC, é correto dizer que:

 

(Emagis) No que se refere ao instituto da remessa necessária no NCPC, julgue os itens que se seguem:
I. A remessa necessária dos autos ao segundo grau deve ser determinada pelo juiz sentenciante, e não poderão os autos em caso de omissão deste ser avocados de ofício, dependendo a avocação de provocação da parte.
II. A remessa necessária, com o Novo CPC assume definitivamente a qualidade de recurso acabando com velha celeuma doutrinária.
III. Só caberá a remessa necessária das sentenças com carga condenatória, não sendo possível no caso de sentença meramente declaratória.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a denominada prova emprestada, avalie as assertivas que seguem, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
I – Pode ser utilizada, ainda que no feito originário as partes sejam distintas.
II – Submete-se, necessariamente, ao contraditório no feito no qual se pretende seja aproveitada.
III – É prova que, além de inominada, é ilícita.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Na execução extrajudicial de crédito bancário, especificamente sobre a intimação do devedor fiduciário para purgar a mora em contrato de alienação fiduciária para aquisição do imóvel, regido pela Lei 9.514/1997 (Sistema Financeiro Imobiliário), considerada também a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a recuperação judicial das empresas, considerado o regramento da Lei 11.101/2005, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito dos credores sujeitos ao plano de recuperação judicial, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, além dos dispositivos da Lei 11.101/2005, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere aos crimes praticados contra a Administração Pública, julgue os itens que se seguem:
I. Apesar de topicamente localizado no capítulo dos crimes cometidos contra a Administração Pública, o crime de descaminho revela a natureza de crime tributário. Tanto é assim, que embora seja regra que se não admita a aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a Administração pela jurisprudência do STJ, nos tribunais superiores de há muito se admite a aplicação da insignificância no que se refere ao crime de descaminho.
II. Quando partícipes e co-autores tiverem ciência da condição de funcionário público do agente com quem colaboram para conseguirem apropriar-se de computadores da prefeitura na calada da noite, todos responderão por crime de peculato. 
III. Segundo o entendimento do STJ, o pagamento do prejuízo pelo autor do crime de peculato antes do recebimento da denúncia extingue a punibilidade.
São corretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a possibilidade de aplicar-se a agravante prevista no artigo 62, I, do Código Penal (“A pena será ainda agravada em relação ao agente que: I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes”) àquele condenado como mandante (autor intelectual) do homicídio, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal Justiça, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre os poderes das Comissões Parlamentares de Inquérito federais concernentes às investigações penais que nelas estejam em curso, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A propósito do acesso pelo defensor de provas referentes a inquérito policial considerada necessárias ao exercício da ampla defesa, avalie as assertivas que seguem.
I – Se já coligidas aos autos do inquérito, tem a defesa direito de acesso a tais provas.
II – Aos termos de acordo de delação premiada que, por sigilo, ainda não tenham sido juntados aos autos do inquérito, não tem a defesa direito de acesso.
III – Caso necessário para efetividade das diligências policiais, pode-se declarar sigilo do inquérito, cujo acesso ficará restrito ao juiz, ministério público e autoridade policial.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A propósito da intimação e da defesa no Processo Penal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito da competência penal originária do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem. 
I – A partir do momento em que determinado cargo federal é transformado em cargo de Ministro de Estado seu titular passa a ter a prerrogativa de ser processado originariamente perante o STF.
II – A partir do momento em que ao titular de determinado cargo são conferidas prerrogativas, vantagens, garantias e direitos equivalentes aos conferidos aos Ministros de Estado, passa ele a ter a prerrogativa de ser processado originariamente perante o STF, ainda que o cargo em questão não tenha formalmente sido transformado em cargo de Ministro de Estado.
III – Os Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, embora não sejam Ministros de Estado, são processados originariamente parente o STF.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o princípio do juiz natural no Processo Penal, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – É violado quando o julgamento de apelação criminal pelo tribunal competente é feito por câmara composta por juízes de primeira instância convocados, ainda que dada a convocação segundo os parâmetros legais.
II – É violado quando o julgamento de apelação criminal pelo tribunal competente é feito por câmara composta majoritariamente por juízes de primeira instância convocados, ainda que dada a convocação segundo os parâmetros legais.
III – É violado quando o julgamento de apelação criminal pelo tribunal competente é feito por câmara composta quase integralmente por juízes de primeira instância convocados – apenas havendo desembargador a presidir colegiado –, ainda que dada a convocação segundo os parâmetros legais.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere à possibilidade de decretação de prisão preventiva, julgue os itens que se seguem:
I. A jurisprudência do STJ entende que os atos infracionais cometidos pelo réu quando adolescente não podem ser utilizados como fundamento de demonstração de sua periculosidade para fins de demonstrar a necessidade de decretação de sua prisão preventiva na idade adulta recém adquirida.
II. Quando réu, após o fim do inquérito policial e tendo constituído advogado que inclusive já ofertara resposta à acusação, sem comunicar ao juízo mudança de endereço, evade-se do distrito da culpa e não mais é encontrado para as comunicações processuais, tal mudança de endereço pode ser considerada motivo idôneo para a decretação da prisão preventiva.
III. A não localização do acusado, e a sua conseqüente citação por edital, demonstram de maneira suficiente que ele se oculta da aplicação da lei penal e por isso deve ser decretada a prisão preventiva.
São incorretos os itens:

 

(Emagis/Bônus) A respeito da sanção administrativa ambiental de apreensão do produto e do instrumento da infração administrativa, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis/Bônus) A respeito da denominada sucessão legítima, considerada a disciplina do Código Civil, em sua leitura consagrada na doutrina especializada, avalie as assertivas que seguem.
I – A ordem de vocação hereditária  (CC, artigo 1.829) é relação preferencial, estabelecida pela lei.
II – Se o de cujus que não tem cônjuge ou companheira deixa ascendentes e descendentes, estes herdam tudo, aqueles, nada.
III – Veda o Código Civil que o cônjuge sobrevivente concorra com os descendentes.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) A respeito da competência internacional do Judiciário brasileiro para julgar demanda referente a contrato de consumo celebrado e executado no estrangeiro por partes que, à época, ali residiam, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Se o autor da demanda for brasileiro, haverá competência concorrente do Judiciário nacional.
II – Se o autor da demanda vier a domiciliar-se no Brasil, haverá competência concorrente do Judiciário nacional.
III – Se o autor da demanda for expressamente reconhecido como consumidor vulnerável, haverá competência concorrente do Judiciário nacional.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre os contratos internacionais, seu regramento pelo Direito Internacional e pelo Direito Interno, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis/Bônus) Relativamente aos partidos políticos, julgue, com base na Lei 9.096/95, os itens abaixo.
I - É assegurado ao partido político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral o direito à utilização gratuita de escolas públicas ou Casas Legislativas para a realização de suas reuniões ou convenções, responsabilizando-se pelos danos porventura causados com a realização do evento.
II - A fundação ou instituto de direito privado, criado por partido político, destinado ao estudo e pesquisa, à doutrinação e à educação política, rege-se pelas normas da lei civil e tem autonomia para contratar com instituições públicas e privadas, prestar serviços e manter estabelecimentos de acordo com suas finalidades, podendo, ainda, manter intercâmbio com instituições não nacionais.
III - Os partidos com pelo menos um representante em qualquer das Casas do Congresso Nacional têm assegurados, com vistas à propaganda partidária, o direito à realização de um programa a cada semestre, em cadeia nacional, com duração de cinco minutos cada, para os partidos que tenham eleito até quatro Deputados Federais, e de dez minutos cada, para os partidos que tenham eleito cinco ou mais Deputados Federais. Além disso, é-lhes assegurada a utilização, por semestre, para inserções de trinta segundos ou um minuto, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais, do tempo total de dez minutos, para os partidos que tenham eleito até nove Deputados Federais, ou de vinte minutos, para os partidos que tenham eleito dez ou mais Deputados Federais.
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Ministério Público Estadual - Rodada 23.2016

JOSÉ DA SILVA, nascido em 23 de janeiro de 1990, PEDRO DOS SANTOS, nascido em 25 de janeiro de 1991 e ANTONIO DE SOUZA, nascido em 03 de fevereiro de 1987, são amigos de longa data e residem na localidade de Linha Guarani, situada dentro da área indígena denominada Reserva Duque de Caxias, município de José Boateux, comarca de Ibirama, onde cursaram juntos o ensino fundamental na Escola Rui Barbosa.

Todos são amigos de JURUNA, da etnia Xokleng, nascido em 17 de abril de 1989, residente na área indígena, igualmente aluno da referida escola, onde também concluiu o ensino fundamental.

Desde os tempos de adolescência os quatro amigos praticavam ilícitos na região, notadamente crimes contra o patrimônio. JURUNA também trabalhava como atendente na vídeo locadora “Cine News”, na cidade de José Boateux.

Mesmo após todos completarem 18 anos, continuaram praticando pequenos delitos na cidade de Ibirama. Porém, vendo que a perspectiva de lucro com ilícitos na área em questão estava sendo cada vez menor, passaram a implementar ações criminosas mais rentáveis.

No decorrer do mês de dezembro de 2009, em obra comum e previamente ajustados, arrombaram uma residência na cidade e comarca de Rio do Sul, uma loja na cidade e comarca de Trombudo Central e uma residência em área rural no município e comarca de Taió. Em todos os delitos, portavam facas e usaram de grave ameaça contra as vítimas.

Assim, em 20 de janeiro de 2010, novamente todos portando facas e fazendo uso de um veículo de propriedade de JURUNA, se dirigiram até a cidade de Rio do Sul, onde assaltaram um bordel, levando dinheiro, relógios e celulares dos presentes, além de duas pistolas calibre 9mm, devidamente municiadas.

Na ocasião, JOSÉ e PEDRO desferiram diversos golpes de faca no segurança do estabelecimento, que acabou indo à óbito. No decorrer da apuração policial deste fato, foram identificados, presos e denunciados PEDRO e JOSÉ. Os demais não foram identificados ou delatados pelos comparsas.

Ao final do processo restaram JOSÉ e PEDRO condenados as penas que totalizaram 22 anos de reclusão, em regime inicial fechado, com trânsito em julgado em 12 de agosto de 2010.

ANTONIO entrou para a vida política, tendo sido eleito vice-prefeito do município de Dona Emma e, em razão de licença para tratamento de saúde concedida ao prefeito municipal, assumiu este cargo a partir de 15 de dezembro de 2010. Apesar disso, sempre manteve contato com seus parceiros, aguardando oportunidade de voltar a agir.

Já em fase de execução da pena PEDRO e JOSÉ começaram a trabalhar na cozinha da Penitenciária Regional em São Cristóvão do Sul, na comarca de Curitibanos, a partir de 25 de janeiro de 2011. Inconformados com a situação passaram a planejar fuga, que seria auxiliada pelos comparsas que não haviam sido identificados.

Desta forma, em 12 de março de 2016, MARIA DOS SANTOS, mãe de PEDRO levou até a Penitenciária uma pistola em calibre 9mm, devidamente municiada, que pertencia ao grupo e estavam ocultada na residência de JURUNA.

A agente penitenciária MARTA SILVA, encarregada das revistas de visitas femininas, ajustada com JOSÉ e PEDRO, permitiu a entrada da arma mediante o pagamento de R$ 5.000,00.

JOSÉ e PEDRO esconderam o armamento recebido e munições dentro de apetrechos na própria cozinha onde trabalhavam. O numerário foi fornecido por ANTONIO, enquanto JURUNA disponibilizou a pistola e munições entregues.

ANTONIO e JURUNA procuraram SÉRGIO OROZIMBO, que não tinha ocupação lícita, nascido em 28 de março de 1993, residente no município e comarca de Presidente Getúlio, oferecendo R$500,00 para que este auxiliasse em um assalto.

Assim, em data de 20 de março de 2016, ANTONIO e JURUNA levaram SÉRGIO OROZIMBO até a residência de SIMPLÍCIO CORTEZ, situada na área indígena antes mencionada. No momento em que este saía da garagem conduzindo seu veículo VW Gol, SÉRGIO OROZIMBO aproximou-se sorrateiramente e desferiu um violento golpe de faca contra a região cervical da vítima, produzindo-lhe morte instantânea. A seguir, ANTONIO e JURUNA tomaram posse do veículo, pagaram o prometido e se afastaram do local rapidamente.

Em dia 21 de março, logo cedo, fazendo uso do veículo roubado no dia anterior, ANTONIO e JURUNA se dirigiram até a Penitenciária Regional de São Cristóvão do Sul, onde permaneceram nas imediações. No mesmo dia, por volta de 12:00 horas, aproveitando a visita de alunos da faculdade de Direito de Joaçaba, a partir da cozinha do estabelecimento penal e fazendo uso de facas, além da pistola que haviam recebido e ocultado, JOSÉ e PEDRO fizeram reféns os funcionários do estabelecimento penal FRANCISCO SILVA, nascido em 06 de junho de 1988, e VALDEMAR PEREIRA, nascido em 22 de outubro de 1945.

Após negociações conduzidas pelo assessor jurídico do estabelecimento penal Doutor SIMÃO PEDRO, foi cedido um veículo para que os dois pudessem empreender fuga com os reféns, com a promessa de libertá-los a seguir.

Contudo, ao saírem da Penitenciária, ainda nas imediações do portão, foram surpreendidos por tiros disparados pelos policiais militares que estavam na guarita. Na troca de tiros que se seguiu, PEDRO acabou por atingir a assistência social JOANA MOURA, que chegava para o trabalho na Penitenciária.

Em razão dos disparos, restou JOANA ferida na região abdominal, com lesões corporais graves. Conseguiram fugir e se afastaram rapidamente da Penitenciária, tendo encontrado seus comparsas ANTONIO e JURUNA logo adiante, que os aguardavam para dar sequencia à fuga.

Ao passarem para o veículo VW Gol conduzido por JURUNA, constaram que era necessário abandonar um dos reféns, em razão do pouco espaço disponível no veículo. Assim, deixaram para trás o refém VALDEMAR PEREIRA, que era o mais obeso. Contudo, não o deixaram vivo. Antes de seguir na fuga, JOSÉ disparou inicialmente nos joelhos de VALDEMAR PEREIRA e após vários minutos acompanhando a agonia dele, desferiu-lhe um tiro na cabeça, produzindo-lhe o resultado morte após este terceiro disparo.

Eufóricos com a fuga, o grupo seguiu pelas rodovias BR 116 e 470, tomando o rumo da reserva indígena em José Boateux, onde pretendiam se homiziar.

No trajeto, na BR 470, nas imediações do município e comarca de Trombudo Central, ao perceberem que estavam sendo perseguidos por policiais rodoviários federais, JURUNA, que estava ao volante, projetou o veículo que conduzia contra uma motocicleta pilotada por FLORENTINO FLORES, que em razão da manobra repentina perdeu o controle do veículo que conduzia e caiu sobre a pista de rolamento. Em razão da queda, veio à óbito ainda no local.

Com a confusão que se seguiu, mormente pela motocicleta e o corpo da vítima terem ficado sobre a pista, o grupo conseguiu retardar a perseguição, logrando êxito em chegar ao seu destino, no interior da reserva indígena.

Ainda dentro do veículo, depois de acalorada discussão sobre o que fazer com o refém, decidiram que ele deveria ser executado, posto que reconheceria posteriormente ANTONIO e JURUNA, até aquele momento desconhecidos das autoridades policiais.

Neste objetivo, levaram o refém FRANCISCO SILVA até o Rio Hercílio, nas imediações da estrada, onde mediante afogamento, ANTONIO matou a vítima, deixando o corpo nas margens do rio.

Após, seguiram os quatro até a casa de JURUNA oportunidade em que foram surpreendidos por Policiais Civis, que seguiram o percurso percorrido pelo grupo, momento em que foram todos presos em flagrante, sem resistência.

Ao tomar conhecimento da prisão de ANTÔNIO, o Prefeito Municipal de Dona Emma, estando em fase final de convalescença, reassumiu o cargo em 22 de março de 2016.

Três dias depois, JURUNA arrependeu-se e de forma voluntária relatou detalhadamente tudo o que havia ocorrido, desde a subtração do veículo VW Gol usado na fuga. Na ocasião, JURUNA também relatou a sua participação, bem como de ANTONIO, JOSÉ e PEDRO em todos crimes praticados pelo grupo.

COMO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM EXERCÍCIO NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL ESPECIALIZADA E COM ATRIBUIÇÃO PARA O CASO, RECEBEU OS AUTOS COM VISTA NO DIA 1º DE ABRIL DE 2016 (SEXTA-FEIRA), FORMULE A PEÇA PROCESSUAL ADEQUADA PERANTE O JUIZO COMPETENTE E OS REQUERIMENTO(S)/MANIFESTAÇÃO(ÇÕES), SE ENTENDER CABÍVEL(VEIS), DATANDO-OS NO ÚLTIMO DIA DO SEU PRAZO.

 

Ministério Público Federal - Rodada 23.2016

Prova subjetiva do 28° Concurso de Procurador da República (DISSERTAÇÃO). 
Enunciado: 
"Quando uma comunidade tem prática cultural que submete animais à crueldade, há conflito entre bens jurídicos. É possível que a comunidade seja uma minoria étnica. 
a) Defina os bens jurídicos em conflito, no contexto do ordenamento jurídico brasileiro. 
b) Ofereça uma solução, com base nos paradigmas antropocêntrico, biocêntrico e culturalista. (Não é preciso conceituar cada um desses "paradigmas" nem considerar que todos são independentes entre si; eles apenas devem ser explicitamante levados em consideração). 
c) Comente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. 
(Máximo de 60 linhas. O que ultrapassar não será considerado)"

Não estude nem pesquise os temas antes de responder. Responda sob o elemento "surpresa". 

 

Sentença Federal - Rodada 22.2016

Trata-se de ação de conhecimento proposta por Chew Bacca, aos 14/12/2014, em desfavor da União em que se postula a reparação por danos morais, danos materiais e danos estéticos nos importes de R$ 100.000,00 (cem mil reais), R$ 4.000,00/mês (quatro mil reais por mês) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), respectivamente, além do benefício da justiça gratuita.

De acordo com a inicial, o autor foi vítima de acidente ocorrido aos 01/05/2012, quando, ao transitar pela Rua da Força, o portão de metal do prédio Millenium Falcon, pertencente à União e no qual em funcionamento a SRFB de Passo Fundo, desprendeu-se, tombando sobre sua cabeça e deixando-lhe sequelas de natureza permanente.

Esclarece que ficou internado na CTI do HC de Passo Fundo por trinta dias, sendo transferido para leito de Hospital Municipal, onde permaneceu até o fim de outubro/2012, quando recebeu alta. Sustentou que os fatos ocorridos lhe causaram deformidade física. Alegou que perdeu seu emprego em razão do acidente, no qual auferia renda de R$ 4.000,00 por mês, e que a União é responsável por lhe pagar tal valor pelo resto de sua vida a título de lucros cessantes. Requereu a condenação da ré a pagar indenização a título de reparação por danos estéticos. Esclarece que perdeu, com o acidente, seus avantajados caninos, além de ter ficado com cicatriz esteticamente desagradável no rosto e ter permanentemente perdido sua barba facial.

A União, citada, contestou com os seguintes argumentos: a) que não possui legitimidade para responder pelo feito, visto que a pessoa jurídica R2V2 Ltda. havia sido contratada para fazer a manutenção do portão de metal do prédio Millenium Falcon no dia 12/02/2012 (cópia do contrato juntado à inicial); b) que no dia do acidente, houve forte ventania na cidade de Passo Fundo, com inúmeros prejuízos em várias construções, razão pela qual o acidente adveio de motivo de força maior, inexistindo conduta a ser imputada à requerida; c) que o demandante suportou meros dissabores do cotidiano, não passíveis de indenização, mas que, em sendo reconhecido tal direito, o valor cobrado representa enriquecimento sem causa; d) que o requerente não poderia cobrar da União qualquer valor pela sua demissão do emprego, vez que, primeiramente, caberia a cobrança dos valores de seu empregador, que deixou de observar a legislação trabalhista ao demiti-lo durante a estabilidade provisória, e, em segundo lugar, que nada garante que o requerente manteria seu emprego, com os mesmos ganhos, pelo resto da vida; e) que os danos estéticos não são passíveis de indenização, mormente porque não se pode falar em dano estético com a perda de alguns dentes, perfeitamente possíveis de serem substituídos por implantes, que a cicatriz do autor não é de grande monta e que a perda da barba não possui qualquer conotação estética, além de, subsidiariamente, mencionar que os valores são abusivos. Finaliza arguindo a inexistência de conduta e de elemento subjetivo.

Nos autos foram juntados: 1. Comprovante de internação de Chew Bacca aos 01/05/2012 no HC de Passo Fundo; 2. Boletim de Ocorrência lavrador por Chew Baquinha, filho do autor, no qual descrito o acidente em conformidade com o lançado na inicial. 3. CTPS na qual anotado vínculo de trabalho do requerente com data de desligamento aos 16/05/2012, após ter sido contratado aos 01/01/2012 e com remuneração mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Diversas anotações anteriores, nenhuma delas com rendimentos superiores a dois mil reais 4. Declaração de pobreza.

Determinada perícia médica judicial, consignou o expert que: a) O autor foi vítima de acidente com objeto metálico que contundiu sua cabeça; b) que ele ficou total e temporariamente incapacitado entre 01/05/2012 a 31/10/2012; c) que o demandante apresenta cicatrizes na face e no crânio de natureza permanente, mas passíveis de recuperação por procedimentos cirúrgicos; d) que houve perda dos caninos superiores, mas que esta se consumou em data bem anterior ao acidente com o objeto metálico, visto que narrou o periciando “...ter precisado extrair os dentes em virtude de cáries dentárias...” e que houve uma falha de comunicação entre ele e seu advogado a respeito desse ponto; e) que o acidente também causou perda permanente de pelos faciais do autor, nos mesmos locais em que situadas as cicatrizes.

Realizada audiência de instrução, foi ouvida a testemunha de defesa Darth Vader, arrolada pela União, que afirmou que se recorda que no dia 01/05/2012 houve forte ventania na cidade de Passo Fundo; todavia, ao ser questionado pelo advogado da parte contrária, disse que não saiu de casa nesse mesmo dia por ter medo de chuva. O advogado da parte autora pediu que fosse desconsiderada da narrativa exordial quanto aos danos estéticos a perda dos caninos. A União discordou e pediu a condenação do autor por litigância de má fé. No resto, as partes não chegaram a qualquer acordo.

Sem outras provas a produzir, vieram os autos conclusos para sentença.

Considerando a situação hipotética acima e dispensado o relatório, prolate a sentença adequada na condição de juiz(a) federal substituto(a).

 

PGE/PGM - Rodada 22.2016

Sindicato dos Médicos do Município X pede, em ação coletiva, tutela antecipada de evidência, a ser confirmada em sentença, em face da Administração municipal para que seja imediatamente atualizado o valor do adicional de insalubridade pago aos substituídos, visto que seu valor nominal está congelado há mais de 5 (cinco) anos. Fundamenta seu pleito art. 37, X, da Constituição, bem como no recente julgamento do Ex. STF que deixou claro ser a correção monetária mero reflexo da deterioração da moeda e, como tal, não pode ser amargado apenas pelos servidores. Como prova do alegado, apresentou os contracheques de um único servidor médico, cujo exame permite concluir que não houve decesso remuneratório. Promova a defesa do ente público, enquanto procurador municipal.

 

Ministério Público Federal - Rodada 22.2016

Em funcionamento há cerca de 12 anos no Brasil, a prática da Justiça Restaurativa tem se difundido pelo país. Disserte sobre o tema, sua prática, exemplificação e o papel do Ministério Público Federal. Máximo de 40 linhas.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 22.2016

TÍCIO foi condenado em primeira instância pela 4ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo/SP a uma pena de 8 (oito) anos e 6 (seis) meses de reclusão em regime inicial fechado pela prática de estupro, crime tipificado no art. 213, caput, do Código Penal.

Na audiência de instrução e julgamento o réu confessara a prática criminosa.

Fora juntada aos autos a certidão de antecedentes criminais de TÍCIO, que certificava a existência de sentença penal condenatória com trânsito em julgado pela prática de crime de roubo ocorrido há três anos e meio.

Na sentença, o juiz não reconheceu a atenuante da confissão espontânea, ao fundamento de que a agravante da reincidência prepondera sobre a confissão.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo interpôs recurso de apelação contra a dosimetria da pena, pretendendo a compensação entre a confissão e a reincidência.

Ao julgar o recurso de apelação, o Relator e o Revisor da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo conheceram do apelo da defesa, mas lhe negaram provimento, entendendo pela preponderância da reincidência sobre a confissão e mantendo a decisão recorrida.

O terceiro Desembargador da 1ª Câmara Criminal restou vencido, porquanto dera provimento ao referido recurso para promover a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea.

O acórdão foi publicado no dia 16 de março de 2016 (quarta-feira). A Defensoria Pública foi intimada pessoalmente no dia 11 de abril de 2016 (segunda-feira).

Você é o Defensor Público que atua perante o Tribunal de Justiça de São Paulo intimado do acórdão. Nessa condição, apresente a medida processual que melhor atenda aos interesses do assistido TÍCIO. Não crie fatos inexistentes no enunciado e date a medida processual no último dia do prazo.

 

Sentença Estadual - Rodada 22.2016

"MALANDRO”, então com 20 anos, foi denunciado pelos seguintes fatos:

1º FATO:

No dia 15/09/2015, no endereço “x”, o denunciado entregou gratuitamente a “BATATINHA” (dezesseis anos de idade) uma arma sem registro, calibre 38, bem assim cinco cartuchos. Como naquela época a polícia estava fazendo uma série de operações para apreensão de armas ilegais na região, com receio de ser flagrado, MALANDRO passou os objetos mencionados para o adolescente com o fim de não vir a ser descoberto e, em consequência, sofrer persecução penal. O acusado pediu que BATATINHA guardasse a arma e a munição em local seguro e que não mostrasse para ninguém.

Posteriormente, mais precisamente no dia 01/10/2015, BATATINHA, dentro de sua residência e sem conhecimento de MALANDRO, mostrou e repassou a arma para “BACANA”, um amigo de dezenove anos. Após receber a arma, BACANA começou a realizar brincadeiras com o artefato, vindo a desferir um tiro acidental, infortunadamente atingindo a irmã de BATATINHA, que estava na sala assistindo televisão. “LUCY” (vinte e dois anos) teve lesões corporais de natureza leve (laudo produzido e juntado).

2º FATO:

Nas mesmas condições de tempo e local descritas no 1º fato, o denunciado corrompeu o adolescente BATATINHA, induzindo-o a praticar infração penal consistente na posse do revólver marca Smith & Wesson, calibre 38, sem registro, bem assim das munições. O menor, até tal fato, não havia respondido a qualquer procedimento pela prática de ato infracional (certidão de antecedentes infracionais em anexo).

Juntamente com a denúncia, além do que já consignado acima, foram apresentados os seguintes documentos: a) Termo de ocorrência relativamente às lesões corporais sofridas por LUCY; b) Auto de apreensão da arma e munições e laudo de potencialidade lesiva (perícia); c) Termo de declaração de BATATINHA, prestado no Juízo especializado da Infância e Juventude. O depoimento confirma a dinâmica e circunstâncias contidas na denúncia. d) Inquérito policial, onde restou indiciado MALANDRO. Este, na esfera policial, nada falou.

O feito seguiu regular processamento, sendo respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa.

Em audiência foram ouvidos:

a) Policiais Militares que atenderam a ocorrência relativa ao tiro acidental. Narraram que chegaram ao local poucos minutos após o disparo, tendo BATATINHA informado que a arma seria de MALANDRO. BACANA, autor do disparo, também disse a mesma coisa e que atirou “sem querer”.  

b) LUCY: disse que MALANDRO todos os dias aparecia em sua casa para conversar com BATATINHA, isso nas duas semanas anteriores ao tiro acidental que lhe alvejou. Estranhou tal fato, pois MALANDRO não tinha esse costume de visitar o seu irmão, bem assim ficou preocupada em razão da má reputação que o réu detinha. Acrescentou, ainda, ter questionado BATATINHA sobre as visitas de MALANDRO, obtendo como resposta que apenas estaria realizando um “favor” para este, mas não aprofundou o assunto, apesar de demonstrar nitidamente que estaria escondendo algo. Nesses encontros, seu irmão e o réu conversavam normalmente. Somente soube que a arma era de MALANDRO após o disparo que lhe vitimou, ocasião em que BATATINHA disse tudo para a depoente.  

c) BACANA: inicialmente, asseverou que aceitou transação penal em relação à lesão corporal de natureza leve e culposa que causou com o disparo da arma. Também afirmou que recebeu o objeto de BATATINHA, tendo este dito que o revólver seria de MALANDRO. BATATINHA também pediu ao depoente que não comentasse nada com ninguém, pois MALANDRO havia alertado que o revólver deveria ficar em local bem guardado e que não fosse mostrado para outras pessoas. Pelo fato de ser vizinho de LUCY e BATATINHA, confirmou que viu o réu se dirigir algumas vezes à casa destes nos dias anteriores ao acontecido, tendo presenciado, por mais de uma oportunidade, MALANDRO e BATATINHA conversando amistosamente em frente da casa. Também estranhou essas visitas, pois o réu mora um pouco mais distante e até então não tinha uma amizade mais intensa com BATATINHA. Por fim, informou que MALANDRO tem má fama no bairro, inclusive ouviu comentários que de fato teria uma arma e que estaria envolvido em crimes de roubo.

d) MALANDRO: informou que a arma apreendida não seria sua e que a versão apresentada por BATATINHA (no juízo da Infância e Juventude), LUCY e por BACANA seria fantasiosa. Essa mentira decorreria de uma desavença que o réu teve dias anteriores ao fato com o menor BATATINHA. Negou as visitas informadas por LUCY e BACANA.

Juntada aos autos a folha de antecedentes criminais do réu, constando os seguintes registros: a) condenação definitiva por roubo qualificado (uso de arma de fogo), sendo o fato acontecido em 06/2014 e o trânsito em julgado no mês 10/2015; b) ação penal em andamento, sendo imputado crime de furto, ocorrido em 05/2015. O réu foi condenado, encontrando-se o feito no TJ para apreciação da apelação apresentada pela defesa.

Em alegações finais, o MP pediu a condenação do réu (os tipos penais foram propositadamente omitidos no enunciado). A defesa, por sua vez, aduziu: a) o não aproveitamento do depoimento prestado por BATATINHA no juízo da infância e juventude, pois não foi possível à defesa exercer contraditório e realizar perguntas naquele processo; b) absolvição, pois não comprovada a responsabilidade de MALANDRO nos fatos; c) em caso de condenação, aplicação a consunção do crime imputado no fato “2” em relação ao crime imputado no fato “1”.

Na condição de Juiz de Direito competente para o caso, profira a decisão que reputar adequada, sendo dispensado o relatório. Informação adicional: o réu respondeu o processo em liberdade.

 

Discursivas - Rodada 22.2016 - Questão 1

Prevê a Lei de Segurança Nacional (Lei n. 7170/83):

"Art. 12 - Importar ou introduzir, no território nacional, por qualquer forma, sem autorização da autoridade federal competente, armamento ou material militar privativo das Forças Armadas.Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, sem autorização legal, fabrica, vende, transporta, recebe, oculta, mantém em depósito ou distribui o armamento ou material militar de que trata este artigo."

Pergunta-se: o porte de armamento privativo das forças armadas, sem autorização legal, com o fim de roubar bancos, configura o delito? Resposta em até 15 linhas

 

Discursivas - Rodada 22.2016 - Questão 2

Possibilidade de se restringir a participação de candidato em concurso público em decorrência da instauração de inquérito policial ou do fato de estar respondendo a processo criminal. Discorra sobre o tema em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 22.2016 - Questão 3

O instituto do crediscore (escore de crédito, scoring ou credit scoring) para ser utilizado pelo fornecedor necessita de prévio consentimento do consumidor? Indique os requisitos para aviar uma ação com o fito de exibição do respectivo extrato de pontuação do consumidor, tal como postos pelo STJ. Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 22.2016 - Questão 4

É subsistente decisão do CNJ que determina cessação de ressarcimento de despesas médicas aos magistrados, cuja previsão existe somente em lei estadual? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 22.2016 - Questão 4

Comente as regras sobre a proteção dos Direitos Humanos no âmbito do Mercosul. Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 22.2016

Prevê a Lei de Segurança Nacional (Lei n. 7170/83):

"Art. 12 - Importar ou introduzir, no território nacional, por qualquer forma, sem autorização da autoridade federal competente, armamento ou material militar privativo das Forças Armadas.Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, sem autorização legal, fabrica, vende, transporta, recebe, oculta, mantém em depósito ou distribui o armamento ou material militar de que trata este artigo."

Pergunta-se: o porte de armamento privativo das forças armadas, sem autorização legal, com o fim de roubar bancos, configura o delito? Resposta em até 15 linhas

 

 

Possibilidade de se restringir a participação de candidato em concurso público em decorrência da instauração de inquérito policial ou do fato de estar respondendo a processo criminal. Discorra sobre o tema em até 20 (vinte) linhas.

 

O instituto do crediscore (escore de crédito, scoring ou credit scoring) para ser utilizado pelo fornecedor necessita de prévio consentimento do consumidor? Indique os requisitos para aviar uma ação com o fito de exibição do respectivo extrato de pontuação do consumidor, tal como postos pelo STJ. Máximo de 15 linhas.

 

É subsistente decisão do CNJ que determina cessação de ressarcimento de despesas médicas aos magistrados, cuja previsão existe somente em lei estadual? Resposta em até 15 linhas.

 

Comente as regras sobre a proteção dos Direitos Humanos no âmbito do Mercosul. Resposta em até 15 linhas.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 22.2016

O diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Balsas/MA ajuizou demanda anulatória de filiação partidária em desfavor de ANGELO AUGUSTO. Narra a peça inaugural que ANGELO AUGUSTO preencheu ficha de filiação partidária à agremiação autora no dia 02 de fevereiro de 2016. Contudo, no dia 02 de abril de 2016 filiou-se também ao Democratas (DEM), caracterizando-se a duplicidade de filiações partidárias. Acoima o demandado de deslealdade à lógica do regime democrático, por ter simultaneamente estabelecido vínculos com partidos de diretrizes ideológicas opostas e antagônicas. Pleiteia a anulação de ambas as filiações partidárias.

Comparecendo à lide, ANGELO AUGUSTO oferta defesa invocando preliminarmente a incidência do art. 47, § único, do CPC, vez que o DEM não fora conduzido ao pólo passivo da demanda e que eventual decisão terá influência sobre a esfera jurídica daquele partido. No mérito aduz ausência de má-fé esclarecendo que entregara a ficha de filiação partidária ao presidente do diretório do autor, que prometeu apresentar estimativa, em dez dias, das doações que o partido poderia fazer para custear sua campanha ao cargo de vereador nas eleições vindouras. Transcorridos quase dois meses sem que tivesse notícia do dirigente local do partido, entendeu que não havia interesse da agremiação em sua candidatura, pelo que procurou outro partido que viabilizasse sua participação no certame.

O juiz abre vista dos autos ao MP para manifestação. Elabore-a.

 

Objetivas - Rodada 22.2016

(Emagis) No que se refere aos direitos fundamentais, julgue os itens que se seguem à luz da jurisprudência do STF:
I. É possível que se inicie investigação a partir de notícia-crime anônima, a mera notícia anônima, no entanto, não serve de base à instauração imediata do inquérito policial.
II. É constitucional, nos termos da jurisprudência do STF, lei que estabeleça suspensão de periódico devido à publicação dita abusiva.
III. Certames públicos que tenham suas datas conflitantes com feriados religiosos violam o direito de liberdade religiosa prevista na constituição e por isso devem ser remarcados.
São INCORRETOS:

 

(Emagis) No que concerne à inscrição de Estados-membros em cadastros federais de inadimplência, têm-se a julgamento as três afirmações abaixo, que direcionam para uma das alternativas propostas.
I - Não se admite a inscrição de Estados-membros em cadastros federais de inadimplência, por afrontar o equilíbrio do pacto federativo.
II - Admite-se a inscrição de Estados-membros em cadastros federais de inadimplência, contanto que observada a garantia do devido processo legal, em especial, do contraditório e da ampla defesa.
III - É pacífico o entendimento do STF no sentido de que a inscrição do nome do Estado-Membro em cadastro federal de inadimplentes em face de ações e/ou omissões de gestões anteriores configura ofensa ao princípio da intranscendência.

 

(Emagis) A respeito da garantia constitucional da presunção de inocência, considerada sua concepção no texto constitucional, sua origem no Direito Internacional e suas repercussões na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e na legislação processual penal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a compatibilidade da prisão provisória com a garantia constitucional da presunção de inocência, fazendo-se análise da evolução histórica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já na vigência da Constituição Federal de 1988, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito da conformação da garantia constitucional da presunção de inocência no direito comparado e também na legislação infraconstitucional pátria, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a prisão na disciplina da Constituição Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito da compatibilidade de determinadas regras legais com as garantias constitucionais referentes à liberdade, à prisão e à presunção de inocência, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem. 
I – É inconstitucional a prisão preventiva ex-lege.
II – É inconstitucional a vedação legal à concessão de liberdade provisória ao preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo.
III – É desproporcional a vedação ao estabelecimento de fiança em favor do acusado de cometer crime de disparo de arma de fogo.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a atuação orientação do Supremo Tribunal Federal a respeito da execução provisória de condenações criminais, avalie as assertivas que seguem.
I – Manteve-se jurisprudência fixada no HC 84.078, isto é, veda-se a execução provisória e somente se admite a execução definitiva após o trânsito em julgado da condenação.
II – Somente se admite execução provisória em caso de crimes hediondos.
III – A execução provisória é cabível com a condenação havida em acórdão de julgamento de apelação, ainda que especial ou extraordinariamente recorrido o acórdão.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao regime de previdência dos Servidores Públicos, julgue os itens que se seguem:
I. Quando um servidor federal venha a ser cedido para órgão da Administração Estadual, passa a se vincular enquanto dure a cessão ao regime previdenciário específico deste ente.
II. Por não encontrar paralelo no sistema previdenciário dos militares da União, lei estadual que garanta benefício a dependentes de militar excluído da corporação é inconstitucional.
III. Não há direito adquirido a regime jurídico. De modo que o servidor público que pretenda contar em dobro para aposentadoria eventuais licenças prêmio de que disponha não o poderá fazer, ainda que já tivesse implementado os requisitos para o direito à licença antes da Emenda Constitucional 20/1998.
São verdadeiros:

 

(Emagis) A propósito da imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário, considerado o disposto no artigo 37, §5º, da Constituição Federal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Quanto aos prazos processuais, sob a ótica do Novo CPC, é incorreto afirmar que:

 

(Emagis) No que tange à verificação dos prazos e das penalidades, assinale a alternativa correta:

 

(Emagis) No que se refere às causas de extinção do processo sem resolução de mérito no processo civil, julgue os itens que se seguem:
I. Quando o processo for extinto por falta de provas documentais que deveriam ter sido acostadas à inicial, embora se trate de processo de índole previdenciária, tal sentença será de mérito e fará coisa julgada material.
II. Depois de proferida a sentença, o juiz não mais poderá se manifestar de ofício sobre a legitimidade da parte.
III. Prescrição e decadência podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz e nesse caso haverá resolução de mérito. A sentença que as reconhece prescinde de qualquer oportunidade de manifestação das partes sobre o tema.
São verdadeiros:

 

(Emagis) Sobre a ação monitória, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a dissolução da sociedade empresária, considerada a disciplina do Código Civil, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – É devida a nomeação de liquidante em ação de dissolução parcial de sociedade empresária, isso para que escorreita a apuração dos haveres do sócio em relação ao qual se dissolveu a sociedade.
II – Nos casos de dissolução total da sociedade, faz-se desnecessária a figura do liquidante, porquanto a perito técnico habilitado é dado gerir o patrimônio social de modo a regularizar a sociedade que se pretende dissolver.
III – O liquidante não pode ser pessoa estranha à sociedade. 
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a remuneração do administrador judicial no processo de falência, considerada a disciplina da Lei 11.101/2005, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa incorreta.

 

(Emagis) Sobre a interpretação constitucional do Direito Penal, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere ao crime de porte ilegal de arma de fogo, julgue os itens que se seguem:
I. O porte de revólver municiado por vigia, após o termino do horário de trabalho, sem ter a licença de porte de arma, e com determinação expressa de seu empregador de que o faça é considerada inculpável por coação moral irresistível.
II. O Porte de arma desmuniciada configura crime tanto na jurisprudência do STJ como na jurisprudência do STF.
III. Caso a arma venha a ser apreendida e, submetida à perícia, e seja demonstrado que não há nenhuma condição de disparo, neste caso não há crime, isto por falta de materialidade.  
São verdadeiros:

 

(Emagis) Em atenção à jurisprudência firmada pelo STF em matéria de execução penal, julgue os itens abaixo e aponte a alternativa apropriada.
I - De acordo com a fundamentação aceita pelo plenário do STF em histórico precedente, a possibilidade de manutenção de condenado em regime mais gravoso, na hipótese de inexistir vaga em estabelecimento adequado ao seu regime, seria uma questão ligada a duas garantias constitucionais em matéria penal da mais alta relevância: a individualização da pena e a legalidade.
II - Consoante entendimento firmado em sede de repercussão geral, a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, cumprindo aos juízes da execução penal avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes, não sendo aceitáveis, para tanto, estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto).
III - Havendo “déficit” de vagas no regime semi-aberto ou aberto, conforme o caso, deve ser determinada: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que saia antecipadamente ou seja posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progreda ao regime aberto.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) A respeito do trânsito em julgado da condenação criminal como requisito para o início da execução penal na disciplina da Lei de Execução Penal (LEP – Lei 7.210/1984), avalie as assertivas que seguem.
I – Contempla o início da execução das penas restritivas de direitos antes do trânsito em julgado da condenação.
II – Não contempla o início da execução da pena de multa antes do trânsito em julgado da condenação.
III – Não contempla o início da execução da medida de segurança antes do trânsito em julgado da condenação.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da progressão de regime de cumprimento da pena, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, além da disciplina do Código Penal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere ao cumprimento das penas no processo penal, julgue os itens que se seguem tendo em atenção a jurisprudência dos tribunais superiores:
I. Quando não houver vagas no regime de cumprimento de pena a que o réu tem direito ele deverá ser conduzido ao regime menos gravoso. Trata-se de entendimento consolidado no STJ, mas que ainda não foi apreciado pelo pleno do STF.
II. O STF entende que os juízes das execuções penais, a fim de que se viabilize o cumprimento das penas devem dispor de certa margem de discricionariedade, desde que não implique a remessa do condenado ao regime mais gravoso que o cabível.
III. Quando o réu que detenha foro privilegiado for condenado pelo próprio STJ em julgamento originário, poderá começar o cumprimento da sentença condenatória imediatamente, sem mais formalidades ou delongas.
São verdadeiros:

 

(Emagis) Sobre os meios processuais adequados para promover a revisão de decisão monocrática de Ministro do STF enquanto relator de feito a ele distribuído, avalie as assertivas que seguem.
I – Cabe, no prazo de 5 dias, agravo a ser decidido pela Turma ou Plenário, conforme o caso.
II – Reformulou o STF sua orientação para, envolvida matéria criminal que gere ofensa ao direito de liberdade, admitir habeas corpus a ser decidido pelo Plenário.
III – Ainda que se tratasse - não de decisão monocrática – de decisão da Turma em habeas corpus, seria incabível, para revisá-la, habeas corpus para o Plenário.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o procedimento no Processo Penal, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Também nos processos penais em trâmite na Justiça Militar, deve o interrogatório do réu ser o último ato da instrução.
II – Ainda que suba o feito ao STF após a apresentação de resposta à acusação pelo réu no juízo de primeira instância, isso por ter sido o denunciado diplomado parlamentar federal, cabe a análise pela Corte Suprema da possibilidade de absolvição sumária.
III – As inovações produzidas pela Lei 11.719/2008 no rito ordinário disciplinado no Código de Processo Penal aplicam-se aos processos penais eleitorais.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a competência processual penal, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Embora tenham os parlamentares federais prerrogativa de foro no STF, nada impede sejam investigações criminais pré-processuais contra eles instauradas de ofício pelas autoridades policiais.  
II – Os prefeitos municipais são julgados originariamente, nos crimes comuns, em regra, pelo respectivo Tribunal de Justiça.
III – Os prefeitos municipais são julgados originariamente, nos crimes comuns de competência da Justiça Federal, pelo respectivo Tribunal Regional Federal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) A respeito da decadência e da prescrição administrativa ambiental, isto é, perda do direito público de apuração de infração administrativa ao meio ambiente e perda do direito público de cobrar multa administrativa ambiental aplicada, considerada a legislação correlata, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis/Bônus) Sobre o ICMS, considerada a jurisprudência sumulada pelo STJ, avalie as assertivas que seguem. 
I – Incide sobre o serviço de habilitação de celular. 
II – Não incide nos serviços de provedor de acesso à internet. 
III – A declaração de inidoneidade da nota fiscal não impede o contribuinte de aproveitar os créditos correspondentes de ICMS, isso quando provar a veracidade da compra e venda.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) As assertivas que seguem cuidam do tratamento penal emprestado aos crimes contra os costumes cometidos contra criança ou adolescente. Marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis/Bônus) Sobre as despesas na Ação Civil Pública, considerada a disciplina da Lei 7.347/1985, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis/Bônus) Em relação à aposentadoria rural por idade (RGPS; arts. 39, I, e 143 da Lei 8.213/91), avalie os itens abaixo e aponte a alternativa adequada.
I - A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção da aposentadoria rural por idade.
II - Se o juiz entender que a petição inicial de ação em que se postula a aposentadoria rural por idade não estiver instruída com documentos que demonstrem início de prova material quanto ao exercício de atividade rural, o julgamento deve ser de improcedência do pedido, em regra.
III - O segurado especial tem que estar laborando no campo quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício, ressalvada a hipótese do direito adquirido em que o segurado especial preencheu ambos os requisitos de forma concomitante, mas não requereu o benefício.
Há erro:

 

Sentença Federal - Rodada 21.2016

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL propõe ação penal em face de PRIMO, IRMÃO, CHEFE e INOCENTE, dando-os como incursos nos seguintes delitos:

PRIMO: art. 180, §1º e §6º, art. 298 e 333, todos do Código Penal e em concurso material;
 
IRMÃO: art. 180, §1º e § 6º, art. 298 e 333, todos do Código Penal e em concurso material;

CHEFE: art. 317, §1º, do Código Penal;

INOCENTE: art. 180, §1º e § 6º, do Código Penal.

Ademais, requereu a condenação dos réus no pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de reparação pelo dano patrimonial causado à autarquia federal.

Segundo consta da denúncia, em 10 de janeiro de 2014, PRIMO e IRMÃO, empresários e sócios da empresa COPTUDO, decidiram utilizar, na atividade econômica por eles desenvolvida,  09 (nove) impressoras que lhes foram destinadas por INOCENTE, amigo antigo dos réus.

Conforme aponta a denúncia, os produtos foram subtraídos por INOCENTE, em 2005,  de uma autarquia federal situada no mesmo município da sede da empresa COPTUDO (o que é apurado em processo específico e ainda não julgado, com denúncia recebida em 2014) e foram, com a concordância de PRIMO e IRMÃO, destinados ao estabelecimento comercial com a finalidade de encobrir e dissimular a conduta ilícita e dotar os bens como regulares da atividade econômica desenvolvida.

Narra a inicial que os referidos bens foram inventariados pelos empresários e contaram, inclusive, com uma nota fiscal, cuja falsidade foi comprovada por perícia. A nota fiscal foi apresentada a CHEFE, servidor público integrante dos quadros da Delegacia Regional do Trabalho e que, em razão de ter escutado, por acaso, quando estava em fiscalização nas dependências da empresa, diálogos no sentido de que os referidos bens seriam fruto de atividade criminosa, pediu para conferir a  documentação que comprovasse a regularidade da aquisição das impressoras.

A denúncia destaca também que, com a apresentação da nota fiscal falsa, em qualidade que beirava a perfeição, a CHEFE, este, informando ter escutado toda a conversa dos sócios, exigiu, como vantagem indevida, pagamento de R$ 2.000,00 para que não representasse a ilegalidade ao Ministério Público, o que foi feito em silêncio e extrema discrição por parte de PRIMO e IRMÃO, tendo CHEFE, da mesma forma, cumprido sua parte no acordo criminoso.
       
A denúncia foi recebida em janeiro de 2015, acompanhada dos autos do inquérito policial que embasou a acusação.

Os acusados apresentaram resposta à acusação, tendo os co-réus IRMÃO e PRIMO arrolado INOCENTE como testemunha e afirmado que desconheciam o caráter ilícito da origem das impressoras e que, em razão de amizade, acolheram os produtos em seu estabelecimento. Destacaram que os demais aspectos seriam esclarecidos ao longo da instrução criminal. CHEFE apresentou defesa, sustentando ser inocente e que apenas cumpriu o seu papel de fiscalização. Não arrolou testemunha. INOCENTE apresentou defesa ressaltando ser sua conduta atípica e, na pior das hipóteses, pós fato impunível, por já responder a processo por peculato relacionado às impressoras.
 
Iniciada a instrução processual, foram ouvidas testemunhas de acusação. Primeiramente, o servidor responsável pelo serviço de patrimônio da autarquia federal, o qual confirmou serem os bens de propriedade do ente administrativo e que foram efetivamente subtraídos da unidade em 2005, por ato de INOCENTE, o que é, inclusive, atestado por imagens de câmera de segurança. Apresentou comprovantes de aquisição dos bens, dos quais as partes tiveram as devidas vistas.  Foram ouvidas também duas funcionárias da empresa COPTUDO, que confirmaram que os bens foram introduzidos no estabelecimento em janeiro de 2014, sendo todos entregues por INOCENTE.  Pela defesa de PRIMO e IRMÃO, sem o dever da verdade, falou  INOCENTE, que negou a prática criminosa e afirmou que desconhecia a origem das impressoras e que, por acaso, estava na empresa no dia da entrega dos produtos.

Em interrogatório, os requeridos negaram a prática de qualquer conduta criminosa e alegaram que não há uma única comprovação os fatos imputados.

Na fase do art. 402 do CPP, o Ministério Público Federal informou não ter nada a requerer, tendo a defesa requerido prova pericial nos comprovantes de compra das impressoras apresentados, por questionamento de sua autenticidade. O pedido foi negado pelo magistrado em razão de o contexto dos autos e as provas já determinarem a legitimidade do documento, ressaltando haver nos autos cópia integral do procedimento licitatório para aquisição dos bens.

Em alegações finais, o MPF reiterou os termos da denúncia e pediu, diante da comprovação da tipicidade, ilicitude e culpabilidade, a condenação de todos os acusados por todos os delitos indicados, requerendo que a sentença determine a prisão preventiva dos acusados, que não foram presos em nenhuma fase do processo. A defesa de IRMÃO e PRIMO sustentou, preliminarmente, a inépcia da inicial, pois não retrata detalhadamente as condutas imputadas, o que prejudica o contraditório e a ampla defesa. Postularam o reconhecimento da incompetência do juízo, em razão de não haver, na suposta receptação, interesse da União ou entidade federal. Sustentou, também, a nulidade da ação penal a partir da fase de diligência em razão do indeferimento de medida indispensável à correta elucidação dos fatos. Alegou que não há como haver condenação pelo delito de receptação porque a conduta relativa ao delito antecedente já estaria prescrita e a receptação é delito acessório. Além disso, ressaltou que não houve nem mesmo juízo condenatório sobre o suposto fato antecedente, o que impõe, no mínimo, a necessidade de suspensão do processo até desfecho da ação penal.  Sustenta ser atípica a conduta relacionada à corrupção, bem como que apenas entregaram valores a CHEFE em razão da coação praticada. Alegou que o delito de falsidade deve, em caso de eventual condenação, ser absorvido pelo delito de receptação. Postula a absolvição de todos os crimes. A defesa de CHEFE alegou, preliminarmente, a nulidade processual em razão de não ter sido oportunizada sua defesa preliminar, conforme determina o art. 514 do Código de Processo Penal. Requereu a desclassificação do delito a ele imputado para o delito de prevaricação ou concussão. Requereu, também, o reconhecimento do princípio da insignificância, em razão do valor diminuto supostamente recebido, e a absolvição da imputação. INOCENTE sustentou a impossibilidade jurídica do pedido ministerial, pois incabível que figure como réu no suposto peculato e também co-autor na receptação, pugnando pelo reconhecimento da atipicidade de sua conduta e de pós fato impunível.

Com base no relatório acima e considerando que PRIMO, de 40 anos, já tenha sido condenado a delito com pena de reclusão, a qual já foi devidamente cumprida há 06 anos, e que IRMÃO, de 24 anos, já foi condenado pelo delito com pena exclusiva de multa praticado há 03 anos e com pena também já cumprida, sendo os demais réus primários, elabore a sentença criminal adequada ao caso, sendo dispensado o relatório.

 

Ministério Público Federal - Rodada 21.2016

No bojo de um processo eleitoral (AIME) relativo às eleições de 2012, o promotor de justiça da comarca de João Pinheiro/MG, no exercício do ofício eleitoral, requereu ao juiz eleitoral da comarca a expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar para apurar a prática de crimes do art. 299 do Código Eleitoral e do ilícito do art. 73 da Lei das Eleições.

O juiz deferiu a busca e foram colhidas provas dos ilícitos imaginados: art. 299 do CE e 73 da LE.

A defesa do prefeito impetrou habeas corpus no TRE/MG sob a alegação de ilicitude das provas, pois a competência criminal para investigar e processar prefeitos é do TRE. Sustentou-se, então, que as provas da busca não poderiam ser utilizadas na AIME que visa à cassação do prefeito. No TRE, o relator abriu vista à Procuradoria Regional Eleitoral. Na condição de procurador regional eleitoral, elabore o parecer.

 

PGE/PGM - Rodada 21.2016

Joaquim, ex-prefeito do município X, no período de 2010/2014, deixou de prestar contas de recursos recebidos através de convênios celebrados com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, na ordem R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Por conta disso, a nova administração, do prefeito Francisco, tenciona responsabilizar pessoalmente o prefeito Joaquim pelos atos de má gestão praticados e acionou a procuradoria do município para tanto.

Na qualidade de Procurador do Município X, elabore a ação adequada para os fins pretendidos pela nova administração.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 21.2016

A seguinte questão foi cobrada pela Universidade Federal do Paraná, em 2014, em concurso público para o cargo de defensor público do Paraná:

Discorra brevemente sobre a cessão de direitos hereditários, indicando seu conceito, objeto e a forma legalmente exigida. Ainda a respeito desta espécie de negócio jurídico, responda as seguintes questões, apontando o fundamento legal respectivo: a) A lei civil exige outorga uxória ou autorização marital para a validade da cessão de direitos hereditários? Por quê? b) Há direito de preferência do coerdeiro se a transferência da quota hereditária é feita, a estranho, gratuitamente? c) O instrumento de cessão de direitos hereditários pode ser levado a registro diretamente no Registro de Imóveis? d) A ineficácia da disposição sobre bem da herança considerado singularmente aplica-se ao herdeiro universal (único)?

Instruções:
1) Limite de linhas: 25 (vinte e cinco).
2) Não reproduza texto de lei.
3) Ao responder a questão, para propiciar uma correção mais apropriada, mencionar se houve consulta à legislação, à doutrina e/ou à jurisprudência.

 

Sentença Estadual - Rodada 21.2016

Joseff Pitaff e Maria Corraff, idosos, ajuizaram ação de reintegração de posse contra Marino Velvet. Alegam residir no loteamento Marajoara localizada em bairro do Distrito Federal (notório por ser área pública de propriedade daquela unidade da Federação, registre-se em aparte). Afirmam ocupar a área de 1.500m2 há mais de cinco anos e que Marino era apenas uma espécie de caseiro do casal de autores. Permitiam que o réu residisse gratuitamente no local e, em contrapartida, cuidava do jardim e ajudava a vigiar o local.

Contudo, após fazerem uma viagem (ida no primeiro semestre de 2015) de 10 meses ao exterior para visitarem um filho, foram impedidos de adentrar no imóvel, porque o requerido trocou as fechaduras dos portões/portas e se apropriou de todos os bens do casal.

O ajuizamento se dera 11 meses após a viagem ao exterior, conforme se comprovou documentalmente. Foram juntados bilhetes aéreos comprados há tempos com datas de ida e volta pré-definidas.

Enfim, requereram reintegração de posse, condenação dos autores em danos materiais (aluguel que pagam desde a volta ao Brasil).

Junto com a inicial, juntaram vários documentos (contas de água, luz, TV a cabo, IPTU etc) com o endereço no local por alguns anos. Anexaram ainda contrato de cessão de direitos possessórios, datado de 2009, entre os autores e os antigos ocupantes da área.

Ao receber a inicial, o juiz indeferiu a liminar considerando a rápida tramitação que impõe aos processos na sua unidade jurisdicional e determinou a citação do requerido.

O réu foi citado, que, juntamente com sua esposa, apresentou contestação. Preliminarmente, sustetou a ilegitimidade ativa dos autores, porque eles são meros ocupantes de área pública; incompetência da Vara Cível, porque, em sendo bem público, necessária a intervenção do DF no feito e remessa à Vara de Fazenda Pública. No mérito, defendeu que o casal se mudou para o exterior, inclusive teria vendido todos os bens móveis, e abandonou o bem, tanto que os idosos deixaram de pagar todas as contas de água, luz etc. Por isso, passou a residir no local como se fosse o proprietário, inclusive pagando as despesas que lhe eram inerentes, até porque o casal de autores lhe deve verbas decorrentes de relação de trabalho em valor equivalente ao preço do imóvel.

Em pedido contraposto, o requerido postulou o reconhecimento de vínculo trabalhista entre as partes e a condenação dos autores ao pagamento de verbas da CLT não pagas.

Juntou, com a resposta, procuração em que ambos (requerido e mulher) conferiam poderes para o mesmo advogado lhes representar em juízo.

Em fase probatória, o juiz determinou a comprovação documental das alegações partes.

Os autores provaram pagar aluguel de R$ 1.000,00 desde que retornaram ao Brasil, o que já se alongava por seis meses até a data da juntada dos documentos aos autos. Além disso, requereram fosse oficiado às companhias de água e luz, a fim de verificar em qual data houve troca de responsáveis pelos pagamantos das contas. Juntaram prova de que até aquela data os registros de IPTU ainda estavam em nome dos autores. Enfim, postularam ao juiz a quebra dos sigilos fiscais do requerido, a fim de demonstrar que ele tem bens registrados em seu nome e renda suficiente para evidenciar que agiram em flagrante má-fé.

Os réus requereram prova testemunhal, que foi deferida.

O juiz deferiu os pedidos de produção de prova. As companhias de água e luz compravam que, em outubro de 2015, existiu mudança de responsáveis pelas respectivas contas, que passaram ao nome da esposa do réu. A Receita Federal enviou as declarações de IR do requerido, de onde se extraí uma renda de aluguéis de R$ 2.500,00 de pequenos imóveis alugados na periferia do DF; um veículo FIAT/Uno ano 2015; um terreno rural de 10 hectares em Picos no Piauí, que se encontra arrendado (R$ 6.000,00 anuais) a terceiros.

Em audiência foram ouvidas 3 testemunhas dos requeridos. Disseram que, na verdade, o imóvel sempre foi ocupado pelos dois casais, até porque tem dimensões suficientes para duas residências. Afirmaram ainda que parte da vizinhança tinha a percepção, extraída do boca a boca entre os moradores, de que o casal de idosos tinha abandonado o bem e se mudado para exterior, até porque antes de viajarem venderam praticamente todos os bens móveis num bazar. Na percepção de todos, como ambos os casais residiam no lote, o local passou a ser só dos requeridos, que, desde a viagem, se portavam como únicos donos.

Após a audiência, o juiz determinou a expedição de mandado de verificação, para que o oficial de justiça fosse ao local e relatasse as condições do imóvel.

O auxiliar do juízo certificou as dimensões do bem, de acordo com o que foi descrito na inicial. Atestou que no terreno existem duas construções simples, porém dignas. Uma mais robusta na parte da frente, com sete cômodos, e outra mais aos fundos com apenas três cômodos. Certificou ainda que a construção menor era na data da certidão uma espécia de despensa, enquanto que o outro era uma residência “de verdade”. Basteu foto para melhor demonstrar a situação. Registrou que o imóvel, embora grande, tinha baixo valor de mercado (cerca de R$ 30.000,00).

Em alegações finais, o casal de autores sustentou que jamais abandonara o bem, até porque era o único que compraram durante a vida. A ausência de pagamento de algumas contas ocorreu por conta das dificuldades de efetuar pagamentos no exterior, uma vez que não fizeram cadastros prévios nos bancos brasileiros. Fizeram o bazar, porque os bens estavam velhos e pretendiam comprar novos móveis com economias que juntaram ao longo dos últimos 5 anos. Jamais houve relação trabalhista entre partes. Os pagamentos eram de serviços gerais extraordinários feitos pelos réus, como pequenos consertos domésticos. Enfim, renovaram o pedido de tutela provisória.

O requerido reiterou todos os pedidos preliminares antes formulados e requereu a nulidade do feito desde a citação, porque sua esposa exerce composse e não foi citada. Em relação ao mérito, caso superadas as prefaciais, reiteram a improcedência do pedido e reiteraram a necessidade de reconhecimento do vínculo trabalhista.

Prolate a decisão adequada. O feito foi ajuizado na vigência do CPC/1973, porém o ato será prolatado após o advento do CPC/2015. Dispensa-se o relatório.

 

Discursivas - Rodada 21.2016 - Questão 1

Prevê o Novo Código de Processo Civil:

Art. 334, § 8º: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

Pergunta-se: aplica-se a multa em tela à Fazenda Pública? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 21.2016 - Questão 2

É lícito à Administração Pública, após o decurso do prazo de decadência fixado na legislação (a exemplo do previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/1999), anular ato administrativo do qual resultem efeitos favoráveis ao destinatário? Explique. Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 21.2016 - Questão 3

Trate da cláusula de reserva de plenário à luz do direito constitucional, abordando a sua aplicação no âmbito das Turmas Recursais dos juizados especiais. Resposta em 15 (quinze) linhas. 

Se possível, informe se houve consulta prévia. 

Discursivas - Rodada 21.2016 - Questão 4

Segundo a Súmula 446 do STJ, declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. No entanto se o contribuinte descumpre a própria obrigação acessória de declarar o débito (ou a inexistência deste) dentro da sistemática de tributos sujeitos a lançamento por homologação, seria legítima a mesma recusa por parte da Fazenda Nacional? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 21.2016 - Questão 4

Em favor de quem o STJ vem interpretando o ônus da culpa mortuária ou funerária no direito à sucessão legítima? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 21.2016

Prevê o Novo Código de Processo Civil:

Art. 334, § 8º: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

Pergunta-se: aplica-se a multa em tela à Fazenda Pública? Resposta em até 15 linhas.

 

É lícito à Administração Pública, após o decurso do prazo de decadência fixado na legislação (a exemplo do previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/1999), anular ato administrativo do qual resultem efeitos favoráveis ao destinatário? Explique. Resposta em até 15 linhas.

 

Trate da cláusula de reserva de plenário à luz do direito constitucional, abordando a sua aplicação no âmbito das Turmas Recursais dos juizados especiais. Resposta em 15 (quinze) linhas. 

Se possível, informe se houve consulta prévia. 

 

Segundo a Súmula 446 do STJ, declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. No entanto se o contribuinte descumpre a própria obrigação acessória de declarar o débito (ou a inexistência deste) dentro da sistemática de tributos sujeitos a lançamento por homologação, seria legítima a mesma recusa por parte da Fazenda Nacional? Máximo de 15 linhas.

 

Em favor de quem o STJ vem interpretando o ônus da culpa mortuária ou funerária no direito à sucessão legítima? Máximo de 15 linhas.

 

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