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Advogado da União - Curso Prático Intensivo AGU 2015

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PGE/PGM - Rodada 41.2015

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 41.2015

Defensoria Pública Estadual - Rodada 43.2015

(Prova Prática – Concurso Público para o Cargo de Defensor Público do Pará) Em julho de 2011, Jorge Silva foi contratado para trabalhar na empresa de distribuição de hortifrutigranjeiros Ramos e Cia Ltda. Na oportunidade, houve registro do contrato de trabalho em sua CTPS, e ele passou a exercer suas funções como auxiliar, na escolha, na organização e na distribuição dos alimentos aos postos de venda. Cerca de dois anos depois de seu ingresso na empresa, em julho de 2013, foram-lhe apresentados dois documentos para assinatura, com a informação de que deveria assinar, sob pena de ser demitido. Jorge Silva, pessoa semialfabetizada e de pouca cultura, abordada durante seu turno de trabalho para tanto, assinou os documentos. Como medo de ficar sem emprego e diante da ignorância a respeito do que isso representava, nada fez. Em março de 2015, Jorge tomou conhecimento de que a empresa tinha inúmeras dívidas, inclusive tributárias e trabalhistas, e que poderia ser responsabilizado. Jorge Silva procurou a Defensoria Pública do seu estado, relatando o ocorrido, extremamente preocupado, solicitando ajuda, informando que o único bem de que dispõe é um veículo automotor, de baixo valor econômico. Na data de seu comparecimento na sede da Defensoria Pública, informou que não tem conhecimento de ações contra a empresa, mas que existem inúmeros protestos cambiais em nome da pessoa jurídica, além de dívidas tributárias e trabalhistas, conforme informações que obteve. Elabore a peça processual adequada para defesa dos direitos de Jorge. Observe os requisitos da peça, apresentando os fundamentos fáticos e jurídicos e elaborando todos os pedidos cabíveis com base na situação fática narrada. Informação importante: A defesa buscada para o assistido Jorge Silva é no âmbito da Justiça Comum estadual, tendo em vista as atribuições da Defensoria Pública do Estado.

 

Sentença Estadual - Rodada 43.2015

SENTENÇA CÍVEL ESTADUAL

 

RODADA 43.2015

 

A sociedade empresária Pampas Holding S/A ajuizou, em 03 de maio de 2014, em vara especializada na capital do Rio Grande do Sul, ação ordinária de anulação de atos societários e indenização material contra a sociedade anônima JULIUS BOHR S.A, a controladora HERALD MEDICAL S.A, bem como contra Ben Larsson, presidente da Companhia Herald Medical S.A.

 

Conforme narra a inicial, Pampas Holding S/A detém 30% das ações com direito a voto da Companhia Julius Bohr S.A., uma sociedade empresária que atua no ramo de criação e fabricação de medicamentos genéricos. No entanto, conforme continua o relato, a autora está insatisfeita com os rumos que a companhia tem tomado em anos recentes, fruto de uma má gestão, segundo a postulante, por parte do acionista controlador da S.A.

 

O relato inicial dá conta de que, nos anos de 2011, 2012 e 2013, as Assembléias Gerais de Acionistas aprovaram investimentos que se mostraram infrutíferos para a sociedade. Aponta que as assembléias aconteceram sempre na primeira segunda-feira do mês de março do respectivo ano.

 

Em 2011, a Assembléia Geral aprovou investimentos para a elaboração de medicamento AZINA, para tratamento do câncer, que, ao final, mostrou-se malsucedido para a cura da doença, conforme informações de revistas especializadas juntadas à inicial, bem como laudos técnicos de pesquisadores da USP, todos apresentados perante este juízo. As conclusões, de fato, apontam para um medicamento que, com esteio na medicina baseada em evidências, não tinha o condão de debelar a doença sem o auxílio de outras alternativas de cura.

 

Segundo a inicial, a droga foi elaborada por cientistas do círculo de amizade do Senhor Ben Larsson, sueco naturalizado brasileiro, mas que não tinham capacidade técnica suficiente para uma operação desse quilate. O projeto redundou em prejuízos para a companhia, comprometendo a parcela de valores que seria destinada aos acionistas minoritários.

 

Por sua vez, no ano de 2012, a Assembléia Geral, doravante AG, destinou investimentos para uma nova sede física da companhia Julius Bohr S.A., um investimento que, embora sem comprometer o caixa da companhia, tomou o lugar da distribuição dos lucros excedentes aos acionistas minoritários, como é o caso da sociedade autora. No ano de 2012, a autora recebeu apenas seus dividendos mínimos obrigatórios, deixando de receber excedentes de lucro que são garantidos pela Lei das S.A. Nesse compasso, aduziu, ainda, que o acionista minoritário tem direito ao lucro da companhia, e não apenas a uma visão “institucional” da empresa. Todos os fatos foram comprovados. Foi postulada a anulação de todas as deliberações em AG, além da distribuição forçada dos lucros retidos para aporte nos investimentos mencionados, a título de indenização por danos materiais.

 

Já em 2013, novamente em AG, a maioria dos acionistas decidiu por reter os lucros de 2012, deixando de distribuir o lucro excendete a fim de engordar o capital social da S.A., estratégia que a sociedade autora diz ser ilegal e danosa aos interesses dos acionistas minoritários. Aduziu, ainda, que não é possível viver três anos de “prejuízos” como acionista da sociedade Julius Bohr, recebendo apenas seus dividendos obrigatórios, porém sem participar dos lucros auferidos acima da reserva técnica.

 

De sua vez, contra Ben Larsson, a autora obtemperou que a sua postura, como presidente da acionista controladora, foi definitiva para a aprovação de todas as AG mencionadas; que sua participação na escolha dos cientistas foi decisiva para o infortúnio da operação de fabricação do medicamento; que deve ser pessoalmente responsabilizado pelos danos causados à companhia, motivo pelo qual deve indenização por danos materiais, no valor referente aos lucros que a autora deixou de auferir para além da reserva técnica da S.A; que tal indenização é devida ao autor.

 

Devidamente citados os réus.

 

O Ministério Público optou por não integrar a lide.

 

Em contestação, a sociedade Julius Bohr S.A aduziu que mantém programa de controle de qualidade dos seus cientistas contratados; que, de fato, houve problemas de desenvolvimento de medicamentos nos últimos anos, mas tal se deveu a um infortúnio inerente à fase de desenvolvimento científico dos fármacos; que tal ocorrido não pode ser atribuído a título de culpa a ninguém, mas apenas ao acaso científico. Prosseguiu ponderando que a sede era necessária para a boa imagem da companhia, e que não houve prejuízo para os acionistas, embora, a bem da verdade, apenas os dividendos mínimos tenha sido repassado aos acionistas.

 

Sobre a última deliberação, do ano de 2013, Julius Bohr S.A contestou alegando “business judgment rule”.

 

Por sua vez, a controladora Herald Medical S.A esclareceu que não houve nenhuma postura dolosa ou culposa por parte da acionista controladora; que só pode responder em caso de culpa comprovada, e não pelo mero acaso científico; que todas as deliberações foram aprovadas em AG; que a Lei das S.A sempre foi observada. No mais, repetiu os termos da contestação da ré Julius Bohr.

 

Ben Larsson, em sua peça de defesa, alegou sua ilegitimidade passiva; disse que sempre agiu em observância aos estatutos e à Lei das Sociedaes Anônimas; que não pode ser responsabilizado em caso de culpa, mas apenas por condutas dolosas; que, de fato, tinha amizade com os cientistas da companhia, mas que tal ligação em nada tem relação com a capacidade técnica dos estudiosos.

 

As preliminares não foram enfrentadas em momento anterior.


Réplica com repetição de argumentos.


Em audiência preliminar, restou infrutífera a tentativa de conciliação. Houve fixação de pontos controvertidos.

Em audiência de instrução e julgamento, após colheita de prova oral, por meio de depoimentos pessoais e testemunhais, ficou estabelecido que houve, de fato, falhas na elaboração do medicamento; que a nova sede da companhia funciona a contento, embora tenha custado muito caro para as reservas societárias; que os lucros vem sendo distribuídos em sua modalidade mínima para os acionistas de um modo geral.


É o relatório.

 

*Considere o enunciado acima como relatório. Prolate a sentença pertinente.



 

Defensoria Pública Federal - Rodada 43.2015

Uma associação de moradores de baixa renda procurou a DPU no Distrito Federal, a fim de relatar um problema "comum" entre todos os associados. Ressaltou, de início, que a associação funciona de modo precário, porque os filiados não têm condições financeiras de arcar com contribuição significativa. Mesmo assim, o índice de inadimplência alcança o patamar de 47% invariavelmente.

Disseram que, há três anos, adquiriram imóveis destinados à população de baixa renda (salários familiares de até R$ 1.800,00). A associação foi formada há dois anos, a fim de juntarem esforços para acompanhamento das obras e para tratar de interesses comuns dos mutuários.

O terreno era na periferia de uma cidade satélite de Brasília, em zona humilde, porém com fácil acesso ao Plano Piloto, razão pela qual várias pessoas "fizeram das tripas coração" para realizar o sonho de suas vidas.

O empreendimento foi lançado pela Construtora LLG em parceria com a Caixa Econômica Federal, que participou de todas as etapas do empreendimento, sendo uma parceira da empresa de construção até mesmo nas propagandas.

Sucede que, após assinatura dos contratos e início dos pagamentos contratuais, descobriu-se que o solo onde as edificações estavam sendo erguidas era impróprio para o fim a que se destinava. Haveria inclusive risco de desabamento.

A associação, que tem cerca de 500 filiados (todos de baixa renda), tentou acordo para rescisão dos contratos, contudo, a Construtora e a CEF não aceitaram qualquer negociação extrajudicial. Ambas as instituições disseram, em resposta formal, que a obra seria entregue no prazo e que os laudos da Defesa Civil seriam contestados administrativamente.

Ao receber a documentação, o Defensor Federal requereu ao presidente da associação a documentação de todos os filiados individualmente, ao tempo em que expediu ofício à Construtora, à CEF e à Defesa Civil do DF.

Antes de conseguir “juntar” a documentação individual dos associados, o Defensor teve acesso às atas das assembleias da associação, todas demonstrando a discussão entre os filiados e a preocupação de todos. Além disso, houve juntada de fotos e de documentos públicos acerca do problema. Verificou ainda que vários associados sacaram todo o FGTS para o “sinal” do contrato e, em regra, pagavam cerca de 1/4 da renda mensal de prestações.

A CEF e a Construtora responderam à DPU que o laudo da Defesa Civil era equivocado e se negaram a qualquer solução consensual.

A Defesa Civil encaminhou resposta expressando que a continuidade da obra era impossível por vários aspectos: a) solo impróprio, porque hidromórfico; b) o terreno está em área de proteção ambiental federal e o IBAMA não autorizou qualquer obra; c) há risco de desabamento.

O Defensor que primeiro tomou contato com o caso foi promovido e o caso foi redistribuído a você, que deve tomar a medida - judicial ou extrajudicial - cabível diante da situação.

 

Discursivas - Rodada 43.2015 - Questão 1

A curadoria de revel citado por edital é aplicável aos processos de  execução, inclusive de execução fiscal? Resposta em até quinze linhas 

Discursivas - Rodada 43.2015 - Questão 2

Visando à construção de um posto de saúde e de uma creche, o Chefe do Executivo Municipal edita decreto de declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, de um terreno urbano de propriedade particular. Após regular procedimento administrativo, concluída a desapropriação de forma amigável, a Administração decide instalar na área desapropriada uma praça esportiva municipal, com ginásio poliesportivo e campo de futebol. O antigo proprietário entende que a decisão do ente público é ilegal, motivo pelo qual postula, em sede administrativa, a retomada do imóvel. Nessa situação, discorra sobre a licitude da decisão do Município e a viabilidade jurídica do pedido formulado pelo particular. (máximo 15 linhas)

Discursivas - Rodada 43.2015 - Questão 4

Imagine um segurado do sexo masculino que sempre que laborara no serviço público (em atividade vinculada ao RPPS) o tenha feito concomitantemente com outra atividade privada (vinculada ao RGPS). Imagine ainda que esse segurado decida por se aposentar no RGPS (por não estar mais vinculado ao RPPS) na modalidade de aposentaria por tempo de contribuição e que ele não recebe nenhuma aposentadoria junto ao RPPS (por jamais haver preenchido os requisitos para tanto). Pergunta-se: é possível que o segurado se beneficie de alguma forma da atividade concomitante do RPPS? Na fundamentação analise a possibilidade de utilização do referido período do RPPS no cômputo do tempo de contribuição de 35 anos exigidos pelo RGPS e no cálculo do salário-de-benefício da aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS. Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 43.2015 - Questão 4

Instituto da audiência de custódia na prisão em flagrante à luz dos tratados de direitos humanos e da jurisprudência recente do STF. Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 43.2015 - Questão 5

Constitucionalidade da capitalização de juros em contratos bancários. Resposta em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 43.2015

A curadoria de revel citado por edital é aplicável aos processos de  execução, inclusive de execução fiscal? Resposta em até quinze linhas 

 

Visando à construção de um posto de saúde e de uma creche, o Chefe do Executivo Municipal edita decreto de declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, de um terreno urbano de propriedade particular. Após regular procedimento administrativo, concluída a desapropriação de forma amigável, a Administração decide instalar na área desapropriada uma praça esportiva municipal, com ginásio poliesportivo e campo de futebol. O antigo proprietário entende que a decisão do ente público é ilegal, motivo pelo qual postula, em sede administrativa, a retomada do imóvel. Nessa situação, discorra sobre a licitude da decisão do Município e a viabilidade jurídica do pedido formulado pelo particular. (máximo 15 linhas)

 

Imagine um segurado do sexo masculino que sempre que laborara no serviço público (em atividade vinculada ao RPPS) o tenha feito concomitantemente com outra atividade privada (vinculada ao RGPS). Imagine ainda que esse segurado decida por se aposentar no RGPS (por não estar mais vinculado ao RPPS) na modalidade de aposentaria por tempo de contribuição e que ele não recebe nenhuma aposentadoria junto ao RPPS (por jamais haver preenchido os requisitos para tanto). Pergunta-se: é possível que o segurado se beneficie de alguma forma da atividade concomitante do RPPS? Na fundamentação analise a possibilidade de utilização do referido período do RPPS no cômputo do tempo de contribuição de 35 anos exigidos pelo RGPS e no cálculo do salário-de-benefício da aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS. Máximo de 15 linhas.

 

Instituto da audiência de custódia na prisão em flagrante à luz dos tratados de direitos humanos e da jurisprudência recente do STF. Máximo de 15 linhas.

 

Constitucionalidade da capitalização de juros em contratos bancários. Resposta em até 20 linhas.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 43.2015

Vários agricultores tradicionais do Vale do São Patrício, pertencentes à Associação dos Agricultores do Vale do São Patrício, voltada à logística de aquisição de sementes, insumos e distribuição da safra, bem como a defesa coletiva de seus associados e do meio ambiente, adquiriram para plantio, no dia 1º de julho de 2013, mediante lavoura mecanizada, milho transgênico portador de uma bactéria que determinava o controle de pragas naturais daquela cultura.
Segundo a orientação do fabricante TransAlimentos, a técnica do plantio deveria ser intercalada com nichos da planta nativa suscetível à ação da praga.
Contudo, os agricultores não seguiram a instrução do fabricante, mesmo assistidos por Consultor Técnico e Engenheiro Agrônomo disponibilizados pela Associação dos Agricultores do Vale do São Patrício, a qual são associados, acreditando que os confrontantes iriam adotar as cautelas previstas para o manejo do produto, a fim de maximizar a produtividade das respectivas áreas exploradas, efetuando o plantio, no dia 31 de outubro de 2013, para a venda da safra, no ano seguinte.
Em consequência, as pragas naturais dessa cultura, por meio do processo de seleção natural, tornaram-se resistentes à bactéria e aos defensivos agrícolas, associados à técnica da lavoura transgênica.
A frustração do rendimento da safra somente foi verificada após o ciclo de germinação da semente, no dia 06 de março de 2014, quando a produtividade foi aquém das expectativas.
A proliferação das pragas atingiu, também, espécies nativas da área de preservação permanente do Rio das Almas, sobretudo aquelas que tinham relação de ancestralidade com a cultura do milho, causando grave dano ambiental, o que resultou na autuação dos agricultores pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais, com aplicação de elevadas multas administrativas.
Por esses motivos, a Associação dos Agricultores do Vale do São Patrício propôs, no dia 06 de junho de 2014, na Comarca de Passos/MG, ação de indenização coletiva em face do fabricante, alegando vulnerabilidade e a responsabilidade do fabricante pelo fato do produto em relação aos prejuízos causados, além da responsabilidade ambiental incidente sobre as áreas de preservação permanente situadas no interior da propriedade rural de seus associados, pleiteando a reparação dos danos individuais e ambiental sofridos mediante compensação pecuniária e recomposição da área degradada, respectivamente.
Devidamente citada, a ré apresentou contestação, em que alegou, em síntese: a) a ausência de relação de consumo, razão pela qual é incabível a aplicação do CDC; b) não há, na hipótese, a vulnerabilidade suscitada; c) a responsabilidade é exclusiva dos associados da parte autora; d) a associação é parte ilegítima para figurar no pólo ativo da demanda por ausência de pertinência temática.
O Magistrado, após a apresentação da contestação por parte do fabricante, abriu vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar. Na condição de Promotor(a) de Justiça da Comarca de Passos/MG, elabore manifestação, enfrentando as questões mencionadas.

 

Objetivas - Rodada 43.2015

(Emagis) Sobre a competência originária do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de habeas corpus, considerados os dispositivos da Constituição Federal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Em relação às Súmulas Vinculantes, julgue os itens abaixo e aponte a alternativa adequada.
I - O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão.
II - A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.
III – Segundo o STF, para admitir-se a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante é necessário demonstrar: a) a evidente superação da jurisprudência do STF no trato da matéria; b) a alteração legislativa quanto ao tema; ou, ainda, c) a modificação substantiva de contexto político, econômico ou social.
Há erro:

 

(Emagis) No que se refere à fidelidade partidária, à organização do poder legislativo, e às decisões dos tribunais superiores, julgue os itens que se seguem:
I. Em nenhuma hipótese, nos termos da jurisprudência do STF poderá o parlamentar deixar o partido sem perder o seu mandato.
II. A norma constitucional que veda a recondução para o período subseqüente dos líderes do poder legislativo é de reprodução obrigatória pelas constituições estaduais.
III. As comissões permanentes de cada uma das casas do congresso nacional têm somente função opinativa, não têm, em nenhuma hipótese, função deliberativa final.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre o Tribunal de Contas da União, consideradas as disposições da Constituição Federal, da Lei 8.443/1992, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – É constitucional dispositivo legal que institui a competência do TCU para aplicar a particulares a sanção da inidoneidade por fraude a licitação.
II – Em processo administrativo em trâmite no TCU , não há vício em comunicação por Edital após a frustração de comunicação postal.
III – A decisão do Tribunal, de que resulte imputação de débito ou cominação de multa, torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, além dos dispositivos da Constituição Federal, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a contratação ou nomeação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, em situação de lesão à Constituição Federal, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere às concessões e permissões no serviço público, indique dentre os itens que se seguem o correto:

 

(Emagis) Sobre o direito de greve no serviço público, aquilate as assertivas abaixo e aponte a alternativa apropriada.
I – Trata-se de direito a ser disciplinado mediante lei ordinária específica, não havendo, no tema, reserva de lei complementar.
II – Segundo o STJ, a deflagração do movimento grevista suspende, no setor público, o vínculo funcional e, por conseguinte, desobriga o Poder Público do pagamento referente aos dias não trabalhados, sendo que a existência de acordo, convenção coletiva, laudo arbitral ou decisão judicial regulando as relações obrigacionais decorrentes do movimento paredista pode prever a compensação dos dias de greve. Todavia, à míngua dessas tratativas, não há direito líquido e certo dos servidores sindicalizados em evitar esse desconto remuneratório.
III – De acordo com a jurisprudência dominante do STF, em caso de greve de servidores públicos, o desconto remuneratório referente aos dias não trabalhados pressupõe prévio processo administrativo individualizado em relação a cada servidor grevista, para apuração dos dias em que não houve a regular prestação laboral.
Está(ão) correto(s) apenas o(s) item(ns):

 

(Emagis) Sobre a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações que envolvam o Poder Público e seus servidores, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Exclui-se do âmbito de incidência do artigo 114, I, da CF, não se considerando “relação de trabalho” para os fins ali expostos, relações de natureza estatutária havida entre o Poder Público e seus servidores.
II – Havendo lei local que discipline as relações existentes entre o Poder Público e seus servidores, não será a Justiça do Trabalho competente para dirimir os conflitos dali oriundos.
III – Ainda que seja celetista o vínculo havido entre o trabalhador e o Poder Público, a competência para as ações correlatas será da Justiça Comum.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a atualização monetária, a multa moratória e o parcelamento de créditos tributários, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Embora a taxa SELIC não seja pré-fixada, não viola os princípios da legalidade e anterioridade tributárias sua utilização para atualização de créditos tributários. 
II – É confiscatória multa moratória fixada em percentual superior a 20%.
III – É inconstitucional lei que confere o ensejo de aderir a determinado parcelamento somente a entidades públicas, não o estendendo a empresas privadas.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Os itens abaixo envolvem a arbitragem. Julgue-os e indique a alternativa correta.
I – A sentença arbitral é um título executivo judicial.
II - Em se tratando de cumprimento de sentença arbitral, a angularização da relação jurídica processual dar-se-á mediante citação do devedor no processo de liquidação ou de execução em vez da intimação promovida nos processos sincréticos. É esta, portanto, a única diferença procedimental entre o cumprimento da sentença proferida no processo civil e o da sentença arbitral.
III – Não se aplica a multa prevista no art. 475-J do CPC (Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação) em se cuidando de execução de uma sentença arbitral.
Há erro:

 

(Emagis) Sobre a regra processual da impenhorabilidade da quantia de até 40 salários mínimos "depositada em caderneta de poupança" artigo 649, X), considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere ao interrogatório e à tomada do depoimento pessoal da parte como provas no processo civil, julgue os itens que se seguem:
I. A parte poderá trazer por escrito suas explicações, podendo responder com auxílio de escritos às perguntas que lhe forem feitas. Uma vez que o depoimento pessoal da parte se trata de meio de defesa.
II. Ultrapassada a audiência de instrução e julgamento, está preclusa a possibilidade de oitiva pessoal da parte ou de interrogatório.
III. Para a doutrina mais abalizada do processo civil brasileiro, depoimento pessoal da parte e interrogatório são uma só e a mesma coisa, sem qualquer relevância prática em sua distinção.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) – Sobre a litigância de má-fé, considerados os dispositivos do Código de Processo Civil, além do magistério consagrado na doutrina especializada, avalie as assertivas que seguem.
I – Configura-se quando a parte opõe resistência injustificada ao andamento do processo.
II – Sujeita quem nela incorra ao pagamento de multa e indenização.
III – As sanções pecuniárias decorrentes da litigância de má-fé devem ser arbitradas em autos próprios, distintos daqueles em que cometida a infração.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre a execução fiscal, considerados os dispositivos da Lei 6.830/1980, em sua leitura consagrada pela doutrina majoritária e pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Pode o credor indicar à penhora bens sem observância da ordem estabelecida no artigo 11 da Lei 6.830/1980 quando haja justo motivo para que assim o faça.
II – Para que seja válida a citação do executado pelos correios é imprescindível seja o aviso de recebimento (AR) assinado pessoalmente por ele. 
III – Não sendo pessoal a citação do executado, imprescindível é, na dicção da Lei 6.830/1980, que sua intimação para ciência da penhora seja pessoal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a pensão alimentícia, consideradas as disposições do Código Civil, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Recentemente, sedimentou o STF, em sede de repercussão geral, compreensão que ali já era assente, qual seja, da possibilidade, sem lesão ao artigo 7º, IV, da CF, da fixação da pensão alimentícia em salários mínimos. 
II –  Para manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente não necessariamente contribuirão com o mesmo valor.
III – Ainda que concebido fora do casamento, tem o filho direito de receber do pai os alimentos de que necessite e nos limites das possibilidades deste.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere à aplicação da pena, e aos institutos da progressão e da regressão da pena, julgue os itens que se seguem:


I.  É admissível a fixação de pena substitutiva como condição especial ao regime aberto.


II. Onde não houver casa de albergado para o cumprimento da pena do regime aberto, este passará a ser cumprido sob as condições do regime semi-aberto.


III. Os benefícios da execução penal devem ser calculados com base no montante total da pena. De modo que a progressão em um sexto deve ser um sexto de das penas somadas. Por exemplo, no cúmulo material de vários homicídios dolosos, a pena consolida-se em cento e vinte anos, a progressão só se dará em vinte anos.


São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a denominada colaboração premiada, considerados lineamentos recentemente estabelecidos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Ainda sobre os acordos de colaboração premiada à luz da jurisprudência recentemente estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, especialmente sobre os vícios de tais acordos, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre o arquivamento do inquérito policial, avalie as assertivas que seguem.
I – O arquivamento por ausência de provas suficientes ao oferecimento da denúncia não impede sejam reabertas as investigações se novas provas surgirem.
II –  Sedimentou o STF a compreensão de que o arquivamento do inquérito por reconhecer-se o fato como cometido sob amparo de excludente de ilicitude gera coisa julgada material.
III – Arquivado o inquérito policial por ausência de provas, a ação penal não pode ser iniciada se não surgirem novas provas.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis)  No que se refere à Carta Testemunhável e Correição Parcial, julgue os itens que se seguem:
I. A contagem do prazo de quarenta e oito horas para a interposição de carta testemunhável é feito, sempre que possível de minuto a minuto.
II. A carta testemunhável é endereçada ao escrivão do cartório judicial e é dotada de efeito regressivo, o que possibilita o juiz rever a decisão contra a qual o recurso foi interposto.
III. A doutrina aceita a correição parcial como um recurso residual de maneira pacífica, sem que se registre mais controvérsia relevante sobre o tema. 
São corretos os itens:

 

(Emagis) Considere que o Ministério Público apresente apelação contra sentença penal condenatória requerendo se altere a capitulação da condenação de estelionato para uso de documento, postulando expressamente na petição recursal seja mantida a pena no patamar imposto.
A respeito das normas recursais reitoras da hipótese, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) Considere que acórdão confirmatório de pronúncia, em processo afeto ao Júri, incorra em reconhecido excesso de linguagem ao considerar admissível a acusação.
As assertivas que seguem tratam da visão dos Tribunais Superiores a respeito do expediente, abordando também as disposições do Código de Processo Penal.
I – Segundo o STJ, referido excesso de linguagem  macula de nulidade insanável o acórdão, que deve ser anulado para que outro seja prolatado.
II – Segundo o STF, embora irregular o excesso de linguagem havido no acórdão, o vício é passível de correção, sem que este tenha que ser anulado, bastando seja desentranhado e envelopado o acórdão, para que os jurados a ele não tenham acesso.
III – Embora tenham os jurados direito a receber cópia da pronúncia, não lhes assiste, na literalidade do Código de Processo Penal, o direito a receber cópia das decisões posteriores a esta que tenham julgado admissível a acusação.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – A respeito da sanção de apreensão de objetos utilizados como meio para a prática de infração ambiental, considerada a disciplina do Decreto 6.514/2008, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – Sobre a Defensoria Pública e a sustentação oral em processos criminais, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – A sustentação oral antes do julgamento da apelação interposta pela defesa não se qualifica como ato essencial da defesa. 
II – A falta de intimação prévia da Defensoria Pública para ciência da data de julgamento de apelação por ela interposta quando haja prévio pedido de sustentação oral é causa de nulidade do julgamento.
III – O fato de ter sido a Defensoria Pública intimada da sessão de julgamento de apelação na qual requerera a realização de sustentação oral apenas um dia antes da sessão não é, por si só, hábil a causar nulidade do julgamento.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre artigo 112 da Lei 8.213/1991, que permite aos dependentes e sucessores do segurado falecido o recebimento do valor de benefício previdenciário não recebido em vida por este, considerado o dispositivo legal em sua leitura abonada pela doutrina majoritária e especialmente pela jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) – A respeito dos requisitos que o Estado requerente de extradição ao Brasil deve cumprir de forma a assegurar o respeito aos instrumentos internacionais referentes aos Direitos Humanos e também de forma a cumprir as exigências normativas de nosso sistema jurídico, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Não defere o Brasil extradição por crime concernente à omissão de prestação de declarações ao Fisco do Estado requerente com o objetivo de suprimir tributos, visto ser defeso pelo Pacto de São José da Costa Rica a prisão por dívidas.
II – Não impede o Brasil de deferir extradição o fato de o Estado requerente se propor a converter pena de multa não paga em pena privativa de liberdade, visto não se cuidar de prisão por dívidas, mas, sim, de regramento próprio do sistema penal do Estado requerente.
III – Não impede o Brasil de deferir extradição o fato de o Estado requerente se recusar a reconhecer continuidade delitiva que seria reconhecida de acordo com o nosso sistema jurídico, visto merecer abono o regramento próprio do sistema penal do Estado requerente.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre a infidelidade partidária e sua compreensão no âmbito da regulamentação emanada do Tribunal Superior Eleitoral e da jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

Sentença Federal - Rodada 43.2015

Loki e Malekith foram denunciados pelo Ministério Público Federal como incursos no crime dos arts. 231, §2º, I, e §3º, 288 e 297, todos do CP, em concurso material (art. 69 do CP).

De acordo com o inquérito policial instaurado pela Polícia Federal, com base em representação anônima, Loki e Malekith se juntaram para o envio de crianças ao exterior a fim de subsidiar adoções, principalmente na Noruega.

Com base nas informações contidas na representação, descobriu-se que Loki e Malekith, de fato, haviam viajado por 3 (três) vezes para a Noruega, sempre com viagens de pouca duração, de acordo com os registros no sistema da Polícia Federal.

Em função desse contexto, a PF requereu ao Juízo a interceptação telefônica dos telefones celulares dos investigados.

O Juízo, ao receber o pedido, o MPF foi ouvido e concordou com o pleito de interceptação.

Deferido pelo Juízo, pelo prazo de 15 (quinze) dias, descobriu-se um diálogo mantido entre Loki e Malekith com um cidadão norueguês não identificado em que negociavam o envio na semana seguinte, de uma criança de 3 (três) anos de idade, pelo preço de US$ 5.000,00 (cinco mil dólares), divididos em dois pagamentos, sendo um inicial de US$ 1.000,00 (mil dólares) para o dia seguinte.

Em função dessa informação, agentes da Polícia Federal montou um cerco aos investigados e tão logo embarcaram na aeronave, os agentes os prenderam. Junto com os investigados, havia uma criança de aproximadamente 3 (três) anos.

Retirados da aeronave e indagados acerca da paternidade da criança, os investigados apresentaram uma certidão em que Loki figurava como pai.

Examinando-se mais atentamente o documento, perceberam-se discrepâncias, como, por exemplo, a grafia errada do nome do respectivo Cartório de Registro de Pessoas Naturais.

Ambos foram presos em flagrante e a criança colocada sob a proteção do Conselho Tutelar.

Os autos da prisão em flagrante foram enviados ao Juízo que, ato contínuo, converteu a prisão em flagrante em preventiva.

No dia seguinte, foi realizado laudo em que se constatou a falsidade do documento de nascimento da criança.

O MPF, então, pleiteou a quebra do sigilo bancário de Loki e Malekith, tendo-se constatado que no dia marcado havia depósito de valores equivalentes a US$ 500,00 (quinhentos dólares) na conta corrente de cada um dos investigados.

O Parquet, então, ofereceu denúncia, de acordo com a capitulação acima descrita.

O Juízo recebeu a denúncia e determinou a citação dos acusados.

Na defesa apresentada por ambos, decidiu-se pelo pronunciamento de mérito após a instrução processual.

Realizada audiência de instrução, os réus mantiveram-se em silêncio. As partes não requereram diligências adicionais.

Em sede de alegações finais, o MPF requereu a condenação dos acusados, nos termos da denúncia.

No mesmo instante, fez juntar a folha de antecedentes dos acusados, onde constava uma condenação transitada em julgado, há 3 (três) anos, em desfavor de Loki por crime ambiental com pena de 3 (três) anos de reclusão, sujeita a regime aberto.

A defesa, por sua vez, alegou que: a) o procedimento seria nulo pois o IPL foi instaurado por meio representação anônima; b) o procedimento seria nulo, pois a interceptação telefônica não poderia ser requerida pela Polícia Federal, já que não dispõe de legitimidade processual, não sendo suficiente a concordância do MPF; c) o juízo não seria competente para o processamento do crime do art. 231 do CP, pois a criança não teria saído do território nacional, não se verificando, pois, a transnacionalidade, sendo o julgamento afeto à Justiça Estadual; d) o crime do art. 297 do CP deveria ser absorvido pelo crime do art. 231 do CP; e) não haveria como condenação pelo crime do art. 288 do CP pois o cidadão norueguês não teria sido identificado e não haveria comprovação da associação para a prática reiterada de crimes.

Os autos, então, foram conclusos para análise em gabinete.

Profira a decisão/sentença que entender pertinente, dispensando-se a elaboração do relatório.

 

Ministério Público Federal - Rodada 42.2015

O caso abaixo foi transcrito da prova de Defensor Público do DF, feita pelo CESPE. Embora o caso seja “estadual” e voltado a concurso de Defensoria, o raciocínio jurídico e o conhecimento exigíveis são plenamente cobráveis de um candidato a Procurador da República, razão pela qual, com pequenas adaptações, o caso é reapresentado em forma de rodada (fonte: CESPE).

“Tales, de dezenove anos de idade, foi preso, em flagrante delito, por dois policiais militares quando levava consigo dez papelotes com substância esverdeada semelhante a maconha, oito papelotes com pedras e um pó branco, e R$ 160,00 em notas miúdas. Junto com Tales, foi apreendido o adolescente R. F., de dezessete anos de idade, que portava cinco papelotes com a mesma substância esverdeada e mais R$ 60,00 em notas miúdas. Tanto a prisão quanto a apreensão ocorreram nas imediações de uma escola pública de ensino médio, local de grande movimento de pessoas.

Na delegacia de polícia, o delegado de plantão constatou que Tales e R. F. portavam, cada um deles, vinte gramas de maconha, dez gramas de cocaína e cinco gramas de crack, tendo sido lavrado o auto de prisão em flagrante contra Tales pela prática do crime de tráfico ilícito de substância entorpecente, associação para o tráfico e do crime de corrupção de menores. R. F. foi encaminhado à Delegacia da Criança e do Adolescente para prestar depoimento.

Durante a lavratura do auto de prisão em flagrante, foram ouvidos, como condutor e testemunha, apenas os dois policiais militares que efetuaram a prisão, tendo eles confirmado a prática dos crimes, já que nenhuma outra pessoa que passava pelo local no momento do fato fora arrolada como testemunha. Interrogado pela autoridade policial, sem a presença de advogado e sem que lhe tenha sido nomeado curador, Tales confessou a prática do crime.
Remetidos os autos do flagrante ao juiz competente, a prisão de Tales foi convertida em preventiva. De posse dos autos, o Ministério Público (MP) ofereceu denúncia contra Tales, com base no disposto no  caput  do art. 33, c./c. o disposto no  caput do art. 35 e o disposto nos incs. III e VI do art. 40 todos da Lei n.º 11.343/2006, e no disposto no art. 244-B da Lei n.º 8.069/1990, tendo sido os crimes cometidos em concurso material.

Por entender estarem presentes fortes indícios de autoria e materialidade e para não prolongar demasiadamente a prisão de Tales, o juiz decidiu não lhe conceder o prazo de dez dias para a defesa preliminar, e, de pronto, recebeu a denúncia do MP, tendo determinado a citação do réu para oferecer resposta escrita e marcado a data da audiência de instrução e julgamento. 

No dia da audiência, embora o réu tenha sido citado e sua presença, requisitada ao presídio pelo juiz, Tales não foi levado ao fórum, em razão da falta de policiais militares suficientes para a escolta. O juiz, então, acolhendo a justificativa da falta de escolta, resolveu dar início à audiência apenas com a presença do defensor do réu, decisão que foi contestada pelo defensor, sem sucesso. Nessa oportunidade, foi ouvido, como testemunha de acusação, apenas um dos policiais que efetuaram o flagrante; o outro, que havia deixado a corporação, não foi localizado. O policial ouvido relatou não se recordar do fato narrado na denúncia, alegando ser grande o número de ocorrências sob sua responsabilidade diária. As testemunhas de defesa arroladas na resposta escrita limitaram-se a falar dos antecedentes do réu. Ao final da audiência, o MP pediu a juntada, no processo, do depoimento de R.F. tomado na Delegacia da Criança e do Adolescente, para que fosse utilizado como prova, pedido que foi deferido pelo juiz. No referido depoimento, o adolescente confessou que praticara o crime de tráfico junto com Tales apenas aquela vez, mas que já havia traficado drogas com outros comparsas anteriormente. 

Dada a ausência de Tales na audiência, o juiz marcou nova data para a realização do interrogatório do réu. Na data marcada, Tales foi levado ao juízo e negou a prática do delito, afirmando que não portava nenhuma droga, que tudo fora "armação" da polícia, que o forçara a assinar, sem ler, o auto de prisão em flagrante. Após o interrogatório, o juiz concedeu prazo para a apresentação de memoriais pela acusação e defesa. Juntados os memoriais com as alegações pertinentes, o processo seguiu concluso para a sentença.

O juiz que presidiu a audiência de oitiva das testemunhas e o interrogatório do réu encontrava-se em férias, tendo sido a sentença prolatada pelo juiz auxiliar da mesma vara, substituto legal daquele. Na sentença, o juiz, com fundamento na confissão extrajudicial do réu, no depoimento do policial militar, no auto de flagrante e no depoimento de R.F., afastou os argumentos e nulidades trazidos nos memoriais defensivos e condenou Tales, nos termos da denúncia, à pena de sete anos, três meses e quinze dias de reclusão em regime inicial fechado, com base no disposto no caput do art. 33, c./c. o disposto nos incs. III e VI do art. 40, ambos da Lei n.º 11.343/2006; à pena de quatro anos, quatro meses e quinze dias de reclusão em regime inicial fechado, com base no disposto no caput do art. 35, c./c. o disposto nos incs. III e VI do art. 40, ambos da Lei n.º 11.343/2006; e à pena de um ano e dois meses de reclusão em regime inicial aberto, com base no disposto no art. 244-B da Lei n.º 8.069/1990, em concurso material, além de 770 dias-multa.

Ao proceder à dosimetria da pena pelo crime de tráfico, o juiz partiu da pena mínima de cinco anos de reclusão e, na primeira fase de aplicação da pena, aumentou-a de um sexto em razão dos maus antecedentes de Tales, que, apesar de ser réu primário, responde a outra ação penal, em andamento, por crime de furto. Na segunda fase, não houve alteração da pena. Na terceira fase, foi aplicado um aumento de mais um quarto em razão, exclusivamente, da presença das duas causas de aumento previstas nos incs. III e VI do art. 40 da Lei n.º 11.343/2006. O juiz, porém, deixou de aplicar a causa de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/2006, requerida pela defesa nos memoriais, em razão dos maus antecedentes de Tales, da condenação por associação e da natureza e quantidade de droga apreendida com ele. O regime inicial fechado foi aplicado em razão da gravidade do crime de tráfico de entorpecente e pelo mal que esse tipo de crime causa à sociedade, em especial, à saúde pública. Ao proceder à dosimetria da pena pelo crime de associação para o tráfico de entorpecentes, o juiz utilizou o mesmo raciocínio utilizado em relação ao crime de tráfico, ou seja, aplicou a Tales pena inicial de três anos com aumento de um sexto pelos maus antecedentes e, em seguida, aumentou-a em mais um quarto, com base no disposto nos incs. III e VI do art. 40 da Lei n.º 11.343/2006. O regime inicial fechado foi aplicado também em razão da gravidade do crime de associação para o tráfico de entorpecentes. Com relação ao crime previsto no art. 244-B da Lei n.º 8.069/1990, foi aplicada a pena base de um ano, aumentada de um sexto pelos mesmos maus antecedentes, em regime inicial aberto. Ao final, em razão de o réu já estar preso provisoriamente, não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade.

Por ser Tales pessoa pobre assistida pela Defensoria Pública, intimou-se pessoalmente da sentença o defensor público. O defensor público e o réu apuseram suas assinaturas e limitaram-se a recorrer sob o fundamento de que houve uma série de nulidades do processo e violação da lei e jurisprudência. O membro do MP até então oficiante foi removido e os autos vieram para contrarrazões de apelação a outro membro. Apresente, nesta condição, a peça cabível.”

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 42.2015

LUIS GUSTAVO, Advogado, aforou ação penal, no dia 9/5/2011, em face de ELIAS, Diretor do site de notícias “Campinas News”, imputando-lhe os crimes previstos nos arts. 138 e 140, combinados com o art. 141, inciso III, todos do Código Penal. Conforme consta da queixa-crime, o delito, em tese cometido pelo querelado, teria se dado em razão da imputação falsa do crime de furto ao querelante, além de outras acusações, mediante publicação assinada por empregado do site “Campinas News”, com o seguinte teor:

“(...) Furo de reportagem! Aconteceu, ontem, dia 25/11/2008 às 7 horas da noite, aproximadamente, na Rádio 99 FM, localizada na cidade de Campinas-SP, quando um advogado, adentrou na Rádio e retirou à força um computador e um projetor, que haviam sido doados à Rádio, por motivo meramente vingativo, prejudicando seriamente o andamento da programação. Na oportunidade, o radialista e locutor ‘Chacrinha’, sentindo-se desconfortável foi até à Delegacia Policial e registrou a ocorrência. Hoje, dia 26/11/2008, os PMS irão até o escritório do Advogado, para obter informações sobre o paradeiro daqueles bens móveis. O tal do Advogado ainda disse para Chacrinha, você ainda não viu nada! Você não viu da missa um terço! Pessoas inescrupulosas. AMEAÇA, TEM QUE SER REGISTRADA, É CRIME! A LEI PENAL DEFINE COMO CRIME”.

Consta da inicial que o Advogado havia disponibilizado o computador e o projetor em razão de um acordo de doação verbal entre ele e a Rádio. Em virtude de desavenças pessoais, o Advogado retomou os objetos doados à Rádio. O Magistrado para o qual foi distribuída a ação penal, após receber a inicial, reconheceu que era absolutamente incompetente. Em virtude disso, em 28/11/2011 encaminhou os autos para o Magistrado competente. No dia seguinte, o Magistrado competente determinou o regular prosseguimento do processo, inclusive determinando a citação do querelado para apresentar resposta no prazo legal. Escoado o prazo, o Magistrado enviou o processo para a Defensoria Pública para que fossem tomadas as providências legais. Você é o(a) Defensor(a) Público(a) para quem foi distribuído o processo. Elabore a peça processual cabível.

 

Sentença Estadual - Rodada 42.2015

EMAGIS – SENTENÇA ESTADUAL – RODADA 42.2015:

A empresa concessionária de energia elétrica “XISTO BETUMINOSO”, considerando os recentes aumentos da tarifa de energia, resolveu intensificar as fiscalizações sobre os consumidores. Numas dessas operações de rotina, os fiscais da empresa constataram, no dia 10.03.2015, que no restaurante “FOME NÃO” havia um mecanismo instalado no medidor de energia elétrica e que tinha como função “enganar” a medição, fazendo com que o contador marcasse um consumo menor do que efetivamente realizado. Tal aparelho, segundo avaliação técnica produzida pelos fiscais da concessionária, viciou o medidor, que passou a registrar um consumo 50% menor.

Ante tal constatação, os ficais realizaram a apreensão do aparelho acoplado ao medidor e imediatamente comunicaram o fato à polícia civil. Durante as investigações realizadas no bojo do Inquérito Policial foi produzido/certificado o seguinte: a) laudo pericial que corroborava o percentual de redução da medição da energia na ordem de 50% em decorrência da utilização do objeto apreendido; b) análise realizada pela concessionária sobre as últimas doze contas de energia do restaurante “FOME NÃO”, onde foi verificado um decréscimo considerável de energia nos três meses anteriores à fiscalização, razão pela qual chegou-se à conclusão que a medição irregular perdurou por tal período, gerando um prejuízo na ordem de R$3.000,00 (foi inclusive gerado pela concessionária um boleto relativo a dito débito apurado); c) foram interrogados os sócios do restaurante. Barney Silva disse que apenas é sócio quotista e que não participa da administração da empresa. Fred Santos, por sua vez, preferiu ficar em silêncio perante a autoridade policial.

Ciente do conteúdo da apuração policial, o MP ofereceu denúncia em face de Barney Silva e Fred Santos imputando o cometimento do crime ‘x’ em razão dos fatos circunstanciados. O MP explicitou na acusação tudo o que relatado acima, pedindo, ainda, que fosse reconhecida a continuidade delitiva, considerando que a adulteração do medidor de energia redundou em três contas abaixo do valor realmente devido. Juntou com a inicial, também, as certidões criminais dos acusados (Barney detinha condenação por sonegação fiscal do IR/pessoa física transitada em julgado em março de 2015; Fred estava sendo processado por lesões corporais em face de sua ex-mulher, valendo registrar que a denúncia foi recebida em 09.2014).

Recebida a denúncia, os réus foram citados e apresentaram suas defesas. Barney reiterou que é sócio quotista e não tinha conhecimento da existência de aparelho acrescido ao contador de energia do restaurante. Juntou, na oportunidade, contrato social onde figura como quotista e Fred como sócio administrador. Este, por sua vez, demonstrou em sua defesa que dias antes do recebimento da denúncia realizou o pagamento da quantia de R$3.000,00 à concessionária (valor apurado em decorrência do ilícito), apresentando o respectivo comprovante bancário. O juízo entendeu que não seria caso de absolvição sumária.

Em audiência, foram ouvidas testemunhas de acusação (os fiscais da concessionária), de defesa de Barney Silva (três garçons do restaurante) e realizados os interrogatórios. Os fiscais detalharam a inspeção, confirmando o que consta da acusação. As testemunhas de defesa do primeiro réu esclareceram que nunca presenciaram Barney realizar atos de gestão no restaurante e que quase não aparecia no local. Acrescentaram que as poucas vezes que Barney ia ao estabelecimento era como se fosse um cliente, pois apenas almoçava ou jantava. Por fim, informaram que Fred Santos era o sócio que realmente gerenciava a empresa.

No seu interrogatório, Barney reiterou a versão de que não sabia do mecanismo instalado no medidor de energia, dada sua condição tão somente de quotista. Fred Santos, por sua vez, confessou que três meses antes da fiscalização compareceu ao restaurante um homem com uma “proposta irrecusável nestes tempos de contas de energia abusivas”. Segundo Fred, este homem, que não recorda o nome, disse que possuía um aparelho que diminuiria a conta de energia, bastando sua instalação junto ao contador da concessionária, fazendo com que este registrasse um consumo menor do que o real. Alegando as dificuldades decorrentes da crise econômica e do aumento da energia, o réu confirmou que adquiriu o aparelho por R$500,00, sendo tal negociação desconhecida de Barney. Entretanto, Fred pediu ao juízo que este “seu deslize” não fosse apenado, pois realizou o pagamento do débito apurado antes do recebimento da denúncia (fato comprovado).

Em diligência complementar, o MP pediu que fosse oficiado à fornecedora de energia, tendo esta, em resposta, confirmado o pagamento realizado por Fred em nome da empresa (ressarcimento do prejuízo) e que o consumo do restaurante, após a fiscalização que desencadeou a ação penal, voltou ao patamar compatível com a série histórica de medições.

Alegações finais do MP e de Barney Silva foram remissivas, pedindo-se, respectivamente, condenação e absolvição. Fred Santos também reiterou o pedido de absolvição e acrescentou, apenas para argumentar, que, na hipótese de o juízo julgar procedente a pretensão punitiva, fosse reconhecida a existência de crime único.

Na condição de Juiz de Direito competente, profira a decisão judicial adequada. O tipo penal contido na denúncia foi propositadamente omitido. Parta da fundamentação, aproveitando o enunciado como relatório.

 

Discursivas - Rodada 42.2015 - Questão 1

A obtenção de prova, por meio de uma mesma delação premiada, de diversos crimes, fundamenta, por si só, a conexão probatória entre as apurações ou ações penais referentes aos delitos delatados? Resposta em até quinze linhas

Discursivas - Rodada 42.2015 - Questão 2

Imagine uma promessa de compra e venda de imóvel ainda não registrada no Cartório de Registro de Imóveis, mas na qual já houve a imissão na posse pelo promitente comprador. Imagine, ainda, que após a referida imissão na posse não foram quitados os débitos das cotas condominiais vencidas nos meses subsequentes tampouco do crédito tributário de IPTU com fato gerador ocorrido no 1º de janeiro seguinte. Nesta situação quem poderá ser responsabilizado pelos débitos em aberto, promitente vendedor ou promitente comprador? Poderá haver a penhora do imóvel em execuções movidas pelo condomínio e pela municipalidade? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 42.2015 - Questão 3

O pagamento do tributo extingue a punibilidade do delito de descaminho? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 42.2015 - Questão 4

Discorra sobre a possibilidade de apresentação, no curso do processo legislativo, de emendas parlamentares a projeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 42.2015 - Questão 4

Considerando os princípios constitucionais regentes da ordem econômica, é possível que uma lei municipal estabeleça limitações geográficas (como distância mínima) para a instalação de estabelecimentos comerciais de um mesmo ramo, tendo em vista as competências outorgadas ao ente público para legislar sobre assuntos de interesse local e para executar a política de desenvolvimento urbano? Justifique. (máximo 15 linhas)

Discursivas - Rodada 42.2015

A obtenção de prova, por meio de uma mesma delação premiada, de diversos crimes, fundamenta, por si só, a conexão probatória entre as apurações ou ações penais referentes aos delitos delatados? Resposta em até quinze linhas

 

Imagine uma promessa de compra e venda de imóvel ainda não registrada no Cartório de Registro de Imóveis, mas na qual já houve a imissão na posse pelo promitente comprador. Imagine, ainda, que após a referida imissão na posse não foram quitados os débitos das cotas condominiais vencidas nos meses subsequentes tampouco do crédito tributário de IPTU com fato gerador ocorrido no 1º de janeiro seguinte. Nesta situação quem poderá ser responsabilizado pelos débitos em aberto, promitente vendedor ou promitente comprador? Poderá haver a penhora do imóvel em execuções movidas pelo condomínio e pela municipalidade? Máximo de 15 linhas.

 

O pagamento do tributo extingue a punibilidade do delito de descaminho? Resposta em até 15 linhas.

 

Discorra sobre a possibilidade de apresentação, no curso do processo legislativo, de emendas parlamentares a projeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Considerando os princípios constitucionais regentes da ordem econômica, é possível que uma lei municipal estabeleça limitações geográficas (como distância mínima) para a instalação de estabelecimentos comerciais de um mesmo ramo, tendo em vista as competências outorgadas ao ente público para legislar sobre assuntos de interesse local e para executar a política de desenvolvimento urbano? Justifique. (máximo 15 linhas)

 

Objetivas - Rodada 42.2015

(Emagis) Quanto ao impeachment do(a) Presidente(a) da República, é correto afirmar que:

 

(Emagis) Ainda sobre o impeachment do(a) Presidente da República, avalie as assertivas abaixo, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
I - A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
II - Cabe à lei complementar estabelecer as normas de processo e julgamento relativamente aos crimes de responsabilidade do Presidente da República.
III - Segundo a jurisprudência do STF, é do Presidente da Câmara dos Deputados a competência para o exame liminar da idoneidade da denúncia popular por crime de responsabilidade do Presidente da República, competência essa que não se circunscreve à verificação das formalidades extrínsecas e da legitimidade de denunciantes e denunciados, mas se pode estender à rejeição imediata da acusação patentemente inepta ou despida de justa causa.
Está(ão) correto(s) somente o(s) item(ns):

 

(Emagis) Sobre o Princípio da Separação dos Poderes e sua observância pelas Constituições Estaduais, além das matérias reservadas à regulamentação legislativa,considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.  

 

(Emagis) Sobre o processo legislativo, avalie as assertivas que seguem.
I – Não gera inconstitucionalidade formal emenda parlamentar acrescentada em projeto de lei enviado pelo Governador, quando trate este projeto da criação de cargos em determinado órgão da administração e aquela disponha sobre reenquadramento funcional de servidores de determinada entidade da administração.
II – Em projetos de lei iniciativa reservada do Governador do Estado não é irrestrita a aptidão dos deputados estaduais para apresentar emendas.
III – Em projetos de lei iniciativa reservada do Governador do Estado a aptidão dos deputados estaduais para apresentar emendas deve restringir-se a matérias que tenham pertinência temática com o projeto original.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito dos aspectos processuais referentes à Ação Direta de Inconstitucionalidade, avalie as assertivas que seguem. 
I – Admite o STF a continuidade da ADI ainda quando revogada, em seu curso, a lei cuja inconstitucionalidade se pretendia fosse declarada. 
II –  Segundo o STF a modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade proferida em ADI tanto tem sede constitucional quanto tem sede infraconstitucional.
III – Para tomada da decisão sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade é necessário estejam presentes na sessão do STF pelo menos 8 ministros.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao instituto da intervenção julgue os itens que se seguem:
I. A decretação de intervenção federal pelo Presidente da República não está sujeita à aprovação do Congresso Nacional que poderá no máximo publicar nota de repúdio sem qualquer valor vinculante.
II. Toda intervenção está sujeita a imediato controle judicial, desde o ato que a decreta, pois como se trata de ato administrativo pode ser revisto tanto pela própria Administração como pelo poder judiciário.
III. Da decisão do Tribunal de Justiça que autoriza intervenção em município caberá recurso extraordinário ao STF.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Considere que determinada lei estadual promova a extinção do cargo de Escrivão Judiciário, necessariamente preenchido mediante concurso público para provimento efetivo, e crie em seu lugar o cargo de Diretor de Secretaria Judiciária, função de confiança para direção e assessoramento a ser exercida por servidor ocupante de cargo efetivo.
A respeito dos aspectos constitucionais e administrativos envolvidos na situação, considerado o entendimento do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre as terras devolutas, considerada a disciplina da Constituição Federal de 1998, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) Sobre o poder de polícia, a segurança pública, as guardas municipais e a fiscalização do trânsito, considerados os dispositivos legais e constitucionais correlatos, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) Sobre o provimento, em Concurso Público, de serventias extrajudiciais cujas vacâncias sejam objeto de litígios judiciais ainda não definitivamente encerrados, considerada a compreensão do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem. 
I – É possível o provimento, sendo que se o resultado final do litígio judicial for de que a vacância era indevida, ao beneficiário deste provimento restará a via da indenização por perdas e danos.
II –  É possível o provimento, devendo, porém, o candidato no concurso público que optar por ocupar referida serventia sub judice arcar com os riscos de eventual provimento jurisdicional que o prejudique.
III – Não é possível o provimento, somente podendo ocorrer após o trânsito em julgado da decisão no feito em que discutido o mérito de sua vacância.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei 8.429/92), têm-se a julgamento os seguintes itens, que apontam para uma das alternativas apresentadas.
I - De acordo com a jurisprudência do STJ, não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade. A improbidade é a ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente.
II - Para o enquadramento nas condutas descritas nos artigos 9º (atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito) e 11 (atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública) da Lei 8.429/92 é indispensável que o agente tenha agido dolosamente e, ao menos, culposamente, nas hipóteses do artigo 10 (atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário).
III - Estagiário no serviço público, mesmo que voluntário (sem remuneração), pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa. Afora isso, particular que se beneficie, ainda que indiretamente, da conduta de tal estagiário, também tem legitimidade ad causam para figurar como réu na ação civil pública por improbidade administrativa.
Há erro:

 

(Emagis) No que se refere à licitação para serviços de publicidade julgue os itens que se seguem:
I. A licitação para serviço de publicidade pode ser nos três tipos, melhor preço, melhor técnica e melhor técnica e preço, a depender da complexidade do serviço a ser executado.
II. A comissão julgadora das licitações de serviços de publicidades deve ser integrada sempre por servidores efetivos da administração, e pelo menos um terço deles tem de ter formação de nível superior em publicidade e propaganda.
III. Na impossibilidade de formação de uma subcomissão técnica, quando se tratar de licitação sob a modalidade convite, para o julgamento dos projetos em termos técnicos, tal julgamento pode ser feito pela comissão permanente de licitação, e, na ausência desta por servidor com formação técnica na área de comunicação.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre os embargos de divergência e os embargos infringentes no âmbito do Supremo Tribunal Federal, considerada a jurisprudência deste e os dispositivos legais aplicáveis, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a denominada coisa julgada rebus sic stantibus, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Alteração superveniente do estado de direito faz cessar os efeitos da coisa julgada, independentemente, em regra, de novo pronunciamento judicial.
II –  Alteração superveniente do estado de direito faz cessar os efeitos da coisa julgada sendo que para isso, em regra, deve haver expressa declaração judicial nos mesmos autos em que formada indigitada coisa julgada.
III – Alteração superveniente do estado de direito faz cessar os efeitos da coisa julgada sendo que para isso, em regra, deve ela ser rescindida na via da ação rescisória.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre os efeitos financeiros de decisão concessiva de mandado de segurança, avalie, considerada a jurisprudência sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, as assertivas que seguem
I – Os valores, quando devidos pela Fazenda Pública, referentes ao período compreendido entre a data da impetração e a data da implantação da ordem concessiva devem ser satisfeitos na via dos precatórios.
II –  Ainda que de caráter alimentar o débito, sujeita-se ao regime de precatório.
III – Não sendo o mandado de segurança sucedâneo da ação de cobrança, não pode produzir efeitos financeiros anteriores à data da implantação da ordem concessiva.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao rito comum sumário do processo civil brasileiro, julgue os itens que se seguem:
I. Quando no rito sumário a ausência do réu na audiência de conciliação, para a doutrina majoritária, desde que se faça representar por advogado, ainda que sem poderes para conciliar, não implica revelia.
II. Caso não seja alegada a inadequação do rito ordinário quando deveria ser sumário na primeira vez que o fala o interessado nos autos, haverá a chamada preclusão temporal, e não se poderá mais alegar a inadequação do rito.
III. A doutrina majoritária entende que o procedimento sumário sempre será uma ação dúplice por sempre se poder deduzir um pedido contraposto.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a simulação como vício do negócio jurídico na disciplina do Código Civil de 2002, considerado também o magistério doutrinário que veio a prevalecer nas Jornadas de Direito Civil (CJF/STJ),  marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a determinação judicial à Administração Pública da obrigação de fazer, consistente na realização de obras em estabelecimentos prisionais necessárias a assegurar a observância dos direitos fundamentais do preso, considerada a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) Considere que decisão proferida por Juiz de Vara de Execução Penal estipule para o apenado calendário anual para gozo do benefício de saída temporária, fixando ex ante os dias ao longo do ano nos quais o apenado poderá sair do presídio para visitar sua família.
As assertivas que seguem tratam da visão dos Tribunais Superiores a respeito do expediente, abordando também as disposições da Lei de Execuções Penais.
I – Segundo o STJ, é o expediente lesivo aos termos da Lei de Execução Penal, posto que cada pleito de saída temporária deve ser analisado individualmente pelo Juiz, com prévia manifestação do Ministério Público. 
II – Segundo o STF, o expediente é válido, posto que aludida decisão, se proferida com prévia manifestação do MP e dotada da análise da situação de fato que, se mantida inalterada, autoriza o gozo sucessivo do benefício, satisfaz os desígnios da Lei de Execução Penal.
III – Embora o gozo do benefício se dê sem vigilância direta, pode o juiz determinar a utilização de equipamento de monitoramento eletrônico pelo apenado.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o princípio da insignificância como gerador de atipicidade material do furto, considerada jurisprudência recentemente assentada pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere aos crimes sexuais praticados contra menor de quatorze anos, julgue os itens que se seguem:
I. Desde a redação original da lei dos crimes hediondos, que se considera o crime de estupro e de atentado violento ao pudor cometidos contra menor de 14 anos, crimes de violência presumida, hediondos.
II. A jurisprudência do STJ se pacificou no sentido de que o crime de estupro cometido em face de menor de 14 anos, na redação atual do CP, tem violência presumida, mas a presunção é relativa e comporta a demonstração de que a vítima já teria vida sexual pregressa para afastar o crime.
III. Antes da lei que transformou o atentado violento ao pudor em modalidade de estupro, a jurisprudência dos tribunais superiores entendia que estes crimes não se prestavam à continuidade delitiva por serem de espécies diferentes. De  modo que aos crimes cometidos antes da lei nova não se pode mesmo aplicar a continuidade delitiva entre o crime de estupro e o de atentado violento ao pudor dado terem naturezas diferentes ao tempo do cometimento.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre as denominadas audiência de custódia no processo penal, considerados os dispositivos normativos aplicáveis, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere às particularidades e efeitos extrapenais da sentença penal condenatória, julgue os itens que se seguem:
I. A sentença absolutória imprópria, apesar de a todo o molde não ser condenatória criminal, deixa certa a materialidade e autoria do crime e pode ser executada como título cível a fim de indenizar-se a vítima.
II. Quer para o entendimento clássico do STF como para o entendimento cristalizado do STJ, a sentença condenatória que é alvo de perdão judicial não retira da condenação nada mais que o efeito da reincidência e a necessidade de que se cumpra pena, de modo que à exceção do efeito penal principal (pena), todos os demais remanescem tanto os penais secundários (salvo reincidência) como os extrapenais.
III.  A prescrição da pretensão executória não prejudica a possibilidade de se executar civilmente a sentença condenatória a fim de se obter a justa indenização. 
São incorretos os itens:

 

(Emagis) – A respeito das sanções econômicas passíveis de aplicação pela União aos Estados ou Municípios por ela incluídos em cadastros federais restritivos (SIAFI/CADI, por exemplo), considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Podem as sanções ser impostas ao Poder Executivo quando as infrações tenham sido cometidas pelo Ministério Público.
II –  Não podem as sanções ser impostas ao Poder Executivo quando as infrações tenham sido cometidas pelo Poder Legislativo ou pelo Poder Judiciário.
III – Não podem as sanções ser impostas ao Poder Executivo quando as infrações tenham sido cometidas pelo Tribunal de Contas.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre a responsabilidade funcional dos membros da Defensoria Pública da União, avalie as assertivas que seguem.
I – Prescreve em um ano, a contar da data em que cometida, as faltas puníveis com advertência e suspensão.
II – As penas de demissão e cassação da aposentadoria serão aplicadas pelo Presidente da República.
III – A revisão do processo disciplinar em benefício do Defensor nele punido pode ser feita a qualquer tempo. 
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre Pacto Antenupcial, considerada a disciplina do Código Civil de 2002, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – Sobre os títulos de crédito, considerada a jurisprudência sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.
II – A autonomia da nota promissória não é desconstituída por estar ela vinculada a contrato de abertura de crédito.
III – A legislação sobre cédulas de crédito rural admite tanto a correção monetária quanto o pacto de capitalização de juros.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre a doação para o financiamento de campanhas, considerada a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, além dos dispositivos legais correlatos, avalie as assertivas que seguem.
I – O prazo para o ajuizamento de representação contra doação acima do limite legal é de 180 dias. 
II – O prazo para o ajuizamento de representação contra doação acima do limite legal é contado a partir da data da diplomação.
III – Embora estejam os candidatos, para o fim de controle dos gastos em campanha, dispensados da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), semelhante dispensa não se aplica aos comitês financeiros. 
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

Ministério Público Estadual - Rodada 42.2015

A Secretaria Estadual de Fazenda de Minas Gerais realizou ação fiscal no município de Montes Claros para combater a sonegação fiscal. Durante esta ação, foi autuado JOSE GOMES, empresário individual titular de um estabelecimento comercial, que deixou de declarar às autoridades fazendárias operações de venda de mercadorias, sendo autuado, entre principal e acessórios, em R$ 9.317,84. Não foi impugnada a autuação, pelo que foi encaminhada cópia do procedimento fiscal ao MP.

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no dia 12.11.2014, ofereceu denúncia em desfavor de JOSE GOMES, por violação ao preceito primário do art. 1º, I da lei 8.137/90.

A denúncia foi recebida em 02.12.2014, determinando-se a citação do réu.

Em defesa escrita, o réu alegou: a) atipicidade da conduta pela incidência do princípio da insignificância, aduzindo que o valor situa-se abaixo do patamar de R$ 10.000,00 previsto como o mínimo para ajuizamento de ação fiscal, consoante o art. 20 da lei 10.522/2002; subsidiariamente: b) extinção da punibilidade pelo pagamento do crédito tributário, tendo juntado comprovante de quitação dado pela fazenda estadual, datado do dia  28.11.2014.

O magistrado determina a remessa dos autos ao MP para manifestação. Elabore-a.

 

PGE/PGM - Rodada 42.2015

Nos autos de processo administrativo instaurado com o propósito de apurar conduta ilícita praticada em licitação pública, um dos contendores, acusado de haver aliciado outro licitante para, em conluio, frustrar o caráter competitivo da licitação com o fim de vencê-la, alegou em sua defesa que: primeiro, não há prova do conluio, apenas interceptação telefônica cujo conteúdo foi noticiado na imprensa, e que não é servível como meio de prova em processo meramente administrativo, sob pena de este admitir prova ilícita, não o redimindo o fato de ter o magistrado competente remetido cópia desta à comissão processante; segundo, na forma do art. 88 da Lei 8.666/93, e como não conseguiu sagrar-se vencedor no certame, sua conduta não seria sujeita às penalidades do art. 87 da referida Lei, posto que tais penas somente são aplicadas aos licitantes que firmam contratos com a Administração; e, terceiro, como o edital não estipulou sanções para tais casos e estando a Administração a ele vinculada, não as poderia impor-lhe sem antes violar o art. 3º, caput, da Lei 8.666/93.

Sabendo-se que a comissão designada para apurar os fatos recomendou a absolvição do licitante acusado, e diante da consulta formulada pelo dirigente responsável acerca do caso, responda-a, em parecer jurídico. 

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 42.2015

Bispo Cícero, ex-Prefeito do Município de Santa Honestina, foi denunciado pelo Ministério Público Federal por suposto desvio de verba recebida do BNDES. Na denúncia, consta que o Município recebeu empréstimo de R$ 4.000.000,00 do BNDES para aplicar no desenvolvimento da agricultura da região.O processo foi distribuído para a Vara Unica da Justiça Federal de Patos.


Constatou-se que houve superfaturamento dos serviços contratados pela Prefeitura para a realização das obras financiadas com o dinheiro do BNDES. Perícia verificou que as obras foram superfaturadas em R$ 210.000,00. Foi denunciado pelo crime previsto no art. 96 da Lei 8.666/93.


Por ter acabado o mandato, tratar-se de pessoa bastante humilde (ex-lavrador), Bispo Cícero, após ser citado para apresentar resposta à acusação, procurou a Defensoria Pública da União para patrocinar sua defesa.


Na condição de Defensor Público Federal, maneje a peça processual mais adequada para o caso.
 


 

Sentença Federal - Rodada 42.2015

Trata-se de embargos opostos em face da Execução Fiscal n.º XXXX-X, ajuizada aos 15/05/2011, na qual o Município de Superlândia/MG executa a Caixa Econômica Federal para cobrança de IPTU relativo aos anos de 2005 a 2008 sobre o imóvel situado na Avenida Champs Elysées, nº 101, Bairro das Guilhotinas, na qual se cobra a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por exercício.

Alega a Embargante a sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da execução, tendo em vista que o imóvel sobre o qual recai o imposto cobrado foi vendido em 1995, sustentando, ainda, a ocorrência de prescrição, visto que transcorreram mais de 5 anos entre os fatos geradores e o ajuizamento da execução. Pede ainda a condenação da ré em custas e honorários advocatícios correspondentes a 20% do total do crédito exequendo.
 
Inicial instruída com os documentos de fls. XX/XX, inclusive com as CDAs de fls. XY nas quais demonstrado que o prazo final de pagamento de cada IPTU se encerrou no dia 15 de maio do ano subsequente ao ano de consumação de cada fato gerador.
 
Embargos recebidos.
 
O Município de Superlândia, por sua vez, em sua impugnação de fls. XX/XX, sustenta, em suma: a) que o lançamento tributário se deu em obediência ao “princípio da literalidade cadastral”, não sendo de sua responsabilidade a atualização do cadastro municipal de imóveis; b) a inexistência de prescrição e ocorrência de parcelamento apto a interromper o prazo extintivo do crédito tributário e reconhecer a dívida.
 
Explica que a legislação tributária municipal (cópia juntada aos autos) prevê a obrigação e responsabilidade do contribuinte pela inscrição dos imóveis no Cadastro Imobiliário Municipal, aduzindo que a propositura da execução contra a CEF se deve à falta de informação em seus arquivos cadastrais por inércia da própria executada, que descumpriu a lei local que determina caber aos vendedores e aos compradores promoverem as averbações de modificações de titularidade em direitos de propriedade territorial urbana, sob pena de responsabilidade solidária.
 
Sustenta ainda que a Embargante não protocolou qualquer reclamação contra os lançamentos dos tributos efetuados em seu nome após ser notificada para pagar (fato comprovado nos autos mediante a juntada do PAT), presumindo a sua aquiescência com a constituição do crédito tributário e a preclusão da possibilidade de questionar a validade das exações.
 
Requer ainda a Embargada, em caso de acolhimento das teses defensivas, o prosseguimento da execução contra o adquirente do imóvel aludido, bem como a sua exoneração do pagamento de custas e honorários advocatícios.
 
Às fls. XX/XX foi determinada a juntada de certidão comprobatória do registro do imóvel e requisitado o processo administrativo referente ao parcelamento de débito noticiado pela Embargada. Juntada, restou demonstrado que o imóvel sobre o qual incide o IPTU em questão foi vendido pela CEF aos conspiradores G. Jacques Danton e D. Diderot no ano de 1995.
 
A Embargada informou às fls. XX/XX que o processo administrativo para parcelamento de débito foi extraviado; todavia, pontuou ainda que ele foi aperfeiçoado no ano de 2008, verbalmente, pelas partes interessadas.
 
Considerando a situação hipotética acima e dispensado o relatório, prolate a sentença adequada na condição de juiz(a) federal substituto(a).

 

Advogado da União - Curso Prático Intensivo AGU 2015

O Sindicato dos Servidores Federais no Estado do Rio de Janeiro (SINDISERF/RJ) ajuizou ação coletiva em desfavor da União, postulando a incorporação do reajuste de 13,23% à remuneração dos servidores que integram as carreiras representadas pela parte autora.

Narra que a Lei 10.697/03, em seu art. 1º, reajustou em 1%, a partir de janeiro de 2003, as remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, bem como das autarquias e fundações públicas federais. Paralelamente, o art. 1º da Lei 10.698/03 instituiu vantagem pecuniária individual (VPI) no valor de R$ 59,87, devida, também, a todos os servidores públicos federais.

Sustenta que, com a edição da Lei 10.698/03, buscou-se compensar o reajuste de 1% referente à Revisão Geral Anual do ano de 2003, porquanto, ao estabelecer valor único de 1% acrescido dos R$ 59,87 a todos os servidores públicos federais, acarretou aumentos distintos para cada servidor, resultando numa revisão geral anual em índices diferenciados, o que viola o art. 37, X, da Carta Maior. Defende que a soma dos valores estipulados pelas duas leis aludidas implica variação de reajuste de 1% a 13,23% entre as várias categorias de servidores públicos dos três Poderes, considerando que, para quem percebia a menor remuneração à época existente no serviço público federal, os R$ 59,87, somados ao reajuste de 1%, representaram, na prática, aumento remuneratório na casa dos 13,23%.

Requer, inclusive em antecipação de tutela, a implantação do percentual de 13,23% na remuneração (ou subsídio) recebida(o) pelos servidores integrantes do Sindicato autor, domiciliados em todo o Estado do Rio de Janeiro, sejam aqueles já filiados ou aqueles que se filiarem futuramente, com o pagamento, após o trânsito em julgado, das diferenças devidas, acrescidas de juros moratórios equivalente à taxa Selic e correção monetária pelo IPCA.

Com a inicial, veio a procuração regularmente outorgada ao patrono do Sindicato.

O processo foi distribuído à 99ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Em despacho, determinou o juiz do feito a citação da parte ré, postergando o exame do pleito liminar para momento ulterior ao término do prazo para apresentação de resposta.

O Procurador-Chefe da Procuradoria da União no Rio de Janeiro foi citado pessoalmente em 15/10/2015, tendo sido o mandado, cumprido, juntado aos autos em 16/10/2015, sexta-feira.

Com base na situação hipotética apresentada, redija, na condição de Advogado da União, a peça judicial adequada para a defesa da tese da União. Fundamente suas explanações e aborde todo o conteúdo de direito material e processual pertinente. Dispense o relatório, não crie fatos novos e utilize, para datar a peça, o último dia do prazo.

 

No âmbito da esfera federal, a Lei 8.112/1990 regula o Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD para apurar faltas funcionais na Administração Pública Federal.

Devido ao quadro de milhares servidores vinculados à União e suas entidades, cresce a cada dia o número de PADs abertos, o que demanda atuação do advogado público, seja na atividade consultiva e orientadora dos servidores da respectiva comissão, seja no âmbito judicial, uma vez que os servidores prejudicados, via de regra, buscam amparo no Poder Judiciário.

Conforme dados extraídos do site da Controladoria-Geral da União, até o ano de 2014, desde 2003, quase 5.000 funcionários públicos foram “expulsos” do serviço público federal:

“O combate à impunidade na Administração Pública Federal, uma das diretrizes prioritárias da Controladoria-Geral da União (CGU), já resultou na aplicação de punições expulsivas a 5 mil agentes públicos por envolvimento em ilícitos. No período de 2003 até esta quinta-feira (16), foram registradas 4.199 demissões de servidores efetivos; 451 destituições de ocupantes de cargos em comissão; e 350 cassações de aposentadorias. Esses números se referem apenas aos servidores públicos propriamente ditos, ou seja, regidos pela Lei 8.112/90. Não inclui aqueles dispensados ou demitidos de empregos públicos em empresas estatais, como a ECT, Infraero, Caixa etc.

O principal fundamento das expulsões foi a comprovação da prática de atos relacionados à improbidade ou à corrupção, que totaliza 3.370 das penalidades aplicadas ou 64,7% do total. Abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são motivos que vêm a seguir, com 1.107 dos casos. Também figuram entre os motivos que mais afastaram servidores de suas atividades proceder de forma desidiosa e participar em gerência ou administração de sociedade privada, o que suscita conflito de interesses.

Os dados constam do último levantamento realizado pela Controladoria e divulgado hoje (17). O relatório de punições expulsivas é publicado mensalmente na Internet, de forma a prestar contas à sociedade sobre a atividade disciplinar exercida no âmbito do Executivo Federal. As informações são consolidadas por meio do Sistema de Correição, que conta com uma unidade em cada ministério e é dirigido pela Corregedoria-Geral da União, vinculada à CGU”
(www.cgu.gv.br/noticias/2014/10)

Presente esse contexto, não é preciso ir muito adiante para saber que inúmeras controvérsias jurídicas “circundam” o tema, especialmente porque os Tribunais Superiores são chamados com frequência a emitirem juízo de valor sobre os julgamentos administrativos.

Com base nas premissas acima, discorra a respeito dos PADs e suas inúmeras repercussões, abordando os seguintes aspectos e, quando pertinente, mencionado o posicionamento dos tribunais superiores:

a) discricionariedade na aplicação do poder disciplinar; críticas;

b) definição e princípios que regem o Procedimento Administrativo Disciplinar; a necessidade de defesa técnica e a (im)possibilidade de instauração com base em denúncia anônima;

c) fases do PAD; sindicância com dupla finalidade (repercussões e características);

d) necessidade, ou não, da portaria de instauração do Procedimento conter minuciosa descrição dos fatos em comparação com a fase de indiciamento;

e) vinculação, ou não, da autoridade julgadora ao relatório final da comissão disciplinar; entendimento dos tribunais superiores; (im)possibilidade de cumprimento imediato da penalidade imposta a servidor público logo após o julgamento do PAD, antes do decurso do prazo para o recurso administrativo;

f) possibilidade de penalidade administrativa com base na prática de ato de improbidade; considerações;

g) (i)legitimidade na utilização de prova decorrente de interceptação telefônica regularmente deferida por juízo criminal;

h) prazos prescricionais (início, interrupções e suspensões), bem como a sua ligação com o prazo extintivo da esfera criminal;

i) controle jurisdicional e seus limites; mandado de segurança.

120 linhas no máximo.

 

A União recebeu representação originária da autoridade central da Bélgica noticiando retenção ilícita de menores. Narra a representação que as menores Syl e Carol Van Persie, são filhas do belga Bart Van Persie e da brasileira Maria do Rosário. Os genitores casaram-se no ano de 2006, a partir de quando a unidade familiar fixou residência na Bélgica, onde as crianças nasceram e viveram por toda a vida.

Em 2014 o casal decidiu se divorciar, o que foi requerido perante o Tribunal de Primeira Instância da Antuérpia, Seção de Mechelen. Ao decidir o pedido de divórcio, em setembro de 2014, o tribunal decidiu: a) que os pais possuirão conjuntamente o direito de guarda, de cuidar e de decidir sobre as questões fundamentais em relação às filhas; b) a residência das crianças será na companhia da requerida; c) o pai poderá exercer o direito de contato pessoal com as filhas nos finais de semana pares, nas férias de outono e de carnaval, nas férias de páscoa, e todas as quartas-feiras.

Em janeiro de 2015 Maria do Rosário veio para o Brasil com as filhas, com autorização do genitor. Em fevereiro de 2015 comunicou ao pai que não mais voltaria à Bélgica. Inconformado, o genitor noticiou o ocorrido à Autoridade Central belga, a qual encaminhou pedido de cooperação jurídica internacional à congênere brasileira, por esta recebido em 01 de agosto de 2015.

A autoridade central brasileira encaminhou missiva à mãe, solicitando que se manifestasse, inclusive sobre a possibilidade de solução amistosa. A mãe respondeu que seu pai, avô das menores, está acometido por doença grave, razão pela qual deseja auxiliá-lo neste momento; o pai das menores tem doença degenerativa na visão, não possuindo condições de cuidar delas; ela (a mãe), trabalha atualmente em Uberlândia/MG, com ótimo salário e residência fixa; as menores já estão adaptadas ao Brasil.

Assim, não sendo possível a solução do caso no âmbito administrativo, a Autoridade Central brasileira encaminhou todo o processo à Advocacia Geral da União para a propositura de demanda judicial.

Elabore a peça processual adequada à hipótese, com todo o embasamento legal necessário. (Máximo 80 linhas).

 

John Roberts, Diretor-Presidente da Sociedade Anônima, que atua no ramo da construção civil, MetroBuilding S.A., ajuizou ação ordinária contra ato administrativo praticado pela Controladoria-Geral da União. A demanda foi dirigida a uma das varas federais cíveis do Distrito Federal.

Em sua inicial, narra John Roberts que a companhia, após processo administrativo no âmbito da CGU, levado a efeito por dois servidores, sofreu a penalidade de reparação integral do dano, no importe de R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais), bem como que sofreu a aplicação de pena de multa no valor de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais). A sociedade empresária apresentou balanço, no ano de 2013, com faturamento na ordem de R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais).

Ainda segundo a inicial, houve aplicação das sanções previstas nos artigos 5º, I, bem como art. 5º, IV, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”. Do mesmo modo, foi-lhe aplicada a sanção de proibição de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de dois anos. Por fim, determinou-se, ainda, a publicação de extrato da condenação em jornais de grande circulação. Todas as sanções se deram na via administrativa.

Conforme o relato da exordial, a Companhia foi apontada pela CGU, ao final do processo, como tendo praticado atos de corrupção de agentes públicos e frustação/fraude/conluio em licitações no Brasil e no exterior, nos anos de 2009, neste ano a partir de maio, 2010, 2011 e 2012; que as práticas apontadas como ilícitas cessaram em 2013, ano de intensificação das investigações. O PAR foi instaurado em 02 de fevereiro de 2014.

Diante do quadro acima, John Roberts, premido pela necessidade de defender a imagem e reputação da Sociedade Anônima, ajuizou, antes de deliberação da Assembleia-geral da SA, a presente ação ordinária de anulação de ato administrativo praticado pela CGU. A inicial postulou a prescrição das penalidades. No mérito, apontou que não houve razoabilidade na aplicação das sanções; que a proibição de contratar com o poder público não respeitou o devido processo legal, inclusive, mas não somente, na seara administrativa; que o montante da multa foi exorbitante; que é proibida a acumulação de sanções de um mesmo artigo (apenas poderia incidir uma alínea por inciso ou artigo); que a publicação das sanções macularam a imagem da empesa, que atua em grandes construções no Brasil e exterior; que a SA exerce relevante papel na geração de emprego e renda, de modo que as penalidades interferem, inclusive, no cálculo do PIB brasileiro. Por derradeiro, John Roberts, CEO da Companhia, aduziu que a gravidade das sanções demandaria a via judicial, sendo impossível a aplicação na seara puramente administrativa.

Após o regular processamento da demanda, com devida citação, a União contestou com alegações preliminares e meritórias.

A tutela antecipada foi deferida após a contestação, com a determinação de suspensão das penalidades aplicadas, gerando ofício imediato para o cumpridor do ato, Ministro-Chefe da CGU. Houve agravo de intrumento, porém sem liminar deferida pelo eminente Relator.

 O Ministério Público lançou parecer nos autos.

 A produção de prova oral foi sucinta, envolvendo a oitiva de agentes públicos, que apenas confirmaram os termos da inicial e contestação.

Em sentença, publicada em 10 de junho de 2015, o juízo federal substituto acolheu totalmente os pedidos. Além de acolher os pedidos iniciais, o magistrado ponderou que “razões de estado” justificam a anulação das sanções, visto que se trata de sociedade empresária que gera milhares de postos de trabalho. Ao final, manteve a tutela antecipada.

Diante do quadro narrado acima, na condição de Advogado da União com atuação no caso, tome a providência processual necessária.

 

GHERMAN TITOV, ex-servidor público federal, ajuizou, em 21/08/215, perante Juizado Especial Federal (dado o valor da causa), Ação Ordinária em desfavor da UNIÃO, postulando a anulação da Portaria-MMA nº 1.410, de 13 de março de 2013, expedida pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, que lhe aplicou a pena de demissão do cargo de Analista Ambiental integrante dos quadros do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Afirmou a parte autora ter sido instaurado contra si, em 10.01.2008, o Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 757.353/2005 em razão da suposta prática de irregularidades administrativas no exercício do cargo público, consistente na emissão irregular de Autorizações de Transporte de Produtos Florestais – ATPFs. Alegou o promovente, entretanto, que o mencionado PAD e a consequente portaria ministerial merecem ser anulados, pois, no seu entender, ofenderam diversos preceitos legais e constitucionais.

Nessa linha, aduziu o postulante ter operado a prescrição da pretensão administrativa disciplinar, já que, tendo sido o referido PAD instaurado para apurar fatos que se deram entre agosto e novembro de 2005, teriam transcorrido mais de 5 (cinco) anos entre o suposto ato infracional e a aplicação da pena de demissão, que só ocorreu em 13.03.2013. Argumentou também ser nula a Portaria que instaurou o PAD, pois esta teria sido extremamente lacônica na descrição dos fatos lhe imputados, referindo-se a estes apenas genericamente, além de não ter procedido à capitulação legal das infrações administrativas que teria cometido, circunstâncias estas que, segundo o autor, dificultaram sobremaneira sua defesa, em ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa, observável também no âmbito dos processos administrativos, conforme disposto no art. 5º, LV, da Carta de 1988. Por reputar também ofensivo à mesma garantia constitucional, defendeu que o aludido PAD seria mulo, uma vez que, durante sua tramitação, não foi assistido por advogado (fato verdadeiro), o que o teria levado a incorrer em graves atecnias na formulação de sua defesa escrita, influenciando negativamente no resultado final do processo.

Alegou o promovente ainda ser nulo o aludido PAD por ter se valido, a fim de comprovar a prática das infrações administrativas, do resultado de interceptação telefônica realizada em processo criminal (com autorização judicial) cuja denúncia se embasou nos mesmos fatos apurados na via administrativa, o que violaria o art. 5º, XII, da Constituição Federal. Defendeu o demandante também que a Administração Pública não poderia ter lhe imposto a pena de demissão antes da conclusão do processo penal a que responde, já que este, ainda em andamento, prevaleceria sobre a instância administrativa. Por outro lado, sustentou que, mesmo que possível sua demissão antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, a Administração apenas poderia fazê-lo através de ação de improbidade administrativa, já que os fatos de que é acusado se adequariam em tese ao disposto na Lei nº 8.429/92.

Prosseguindo em seus argumentos, asseverou o autor também ser nulo o Processo Disciplinar por ter se prolongado por mais de 5 (cinco) anos, isto é, muito além do prazo máximo previsto no art. 152 da Lei nº 8.112/90, irregularidade que igualmente macularia a validade da pena imposta. Disse ainda que a Comissão Processante não lhe concedeu a oportunidade de apresentar alegações finais após a instrução processual e a apresentação do Relatório Final (fato verdadeiro), o que, mais uma vez, representaria violação ao seu direito à ampla defesa. Por fim, defendeu o autor ser nula a Portaria-MMA nº 1.410/2008 por incompetência da autoridade que lhe expediu, visto que, nos termos do art. 141, I, e 167, § 3º, da Lei nº 8.112/90, competiria privativamente ao Presidente da República aplicar a pena de demissão de servidor público federal, não sendo válido, portanto, o Decreto Presidencial que delegou ao Ministro de Estado do Meio Ambiente a competência para praticar tal ato em relação aos servidores do IBAMA.

Acompanharam a inicial os seguintes documentos: a) cópia da Portaria-MMA nº 1.410, de 13 de março de 2013, expedida pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, que demitiu o autor do cargo de Analista Ambiental; b) cópia do Processo Administrativo Disciplinar nº 757.353/2005, instaurado em 10.01.2008; c) cópia da Portaria instauradora do PAD nº 757.353/2005, na qual, com efeito, são imputados ao autor fatos sem grande minúcia de detalhes e sem a capitulação legal quanto à infração administrativa supostamente cometida; d) Certidão Circunstanciada da Vara Federal onde tramitante o processo penal em que o ora autor foi denunciado pela prática do crime de corrupção passiva, atestando que, tendo sido prolatada sentença condenatória, a defesa interpôs recurso de apelação, ainda pendente de julgamento; e) cópia do Decreto Presidencial que delegou ao Ministro de Estado do Meio Ambiente competência para demitir os servidores do IBAMA; f) outros documentos de caráter pessoal.

Deu-se à causa o valor de R$ 5.441,24 (cinco mil e quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos), por ser este o valor da remuneração do Cargo de Analista Ambiental.

Da leitura dos documentos que instruíram a petição preludial, extrai-se que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar contra o autor por ter sido descoberto, em interceptação telefônica realizada em inquérito policial no dia 17/11/2005, que o então servidor do IBAMA, valendo-se dessa condição, recebia propina para expedir irregularmente Autorizações de Transporte de Produtos Florestais – ATPFs.

A UNIÃO foi, então, citada para responder à ação.

Na qualidade de Advogado da União, elabore a defesa da União.

 

A empresa Laje Forte Ltda., há mais de 20 anos, ocupa uma área de 50 mil metros quadrados, de propriedade da União, na área urbana do Município de São Luiz do Maranhão, local no qual instalou uma fábrica de estruturas pré-moldadas de concreto.
 
A citada empresa há mais de 5 (cinco) anos também utiliza equipamentos do 91º Batalhão de Engenharia e Construção (pás carregadeiras e caçambas), armazenadas no mesmo terreno que abriga as instalações da empresa Laje Forte por falta de outro espaço mais adequado.

A referida área originariamente pertencia ao Município de São Luiz do Maranhão. No entanto em 1975 o terreno foi doado à União (Exército Brasileiro) à justificativa de que no local ergueria prédios e galpões que serviriam de abrigo para seus contingentes e espaço de armazenagem para seus equipamentos. Contudo, ao cabo, a referida unidade militar optou por instalar-se em outro local e com isso, até a instalação da mencionada fábrica de pré-moldados, pertencente à empresa Laje Forte, o terreno permaneceu sem nenhuma utilização.

Em janeiro de 2015 um novo Comandante do 91º BEC assumiu a direção do citado Batalhão e resolveu construir no local uma fábrica de asfalto que seria utilizada na recuperação de rodovias federais e, para tanto, “notificou” a empresa Laje Forte a desocupar a área no prazo improrrogável de 60 dias.

A empresa respondeu a “notificação”, por meio de sua assessoria jurídica, alegando que havia juridicidade em sua permanência no local pelos seguintes motivos:

1.    Que recebera autorização verbal de um ex-Comandante para instalar-se no local e esse fato foi reafirmado em documento subscrito pelo ex-militar, há 30 dias, termo em que confirmou a versão apresentada pela empresa Laje Forte, mas revelou também que a referida autorização fora dada uma semana após deixar o cargo de comandante e que, inclusive, na época, já estava na inatividade como militar. Quanto aos equipamentos, afirmou categoricamente que não autorizou seu uso, ainda que verbalmente, como o fez em relação ao bem imóvel.

2.    A empresa também aduziu que, há 4 (quatro) anos, por meio de uma lei municipal, a área fora retomada pelo Município, que destinou uma pequena parte do terreno à construção de uma creche (obras já iniciadas) e outorgou o domínio do restante do terreno à empresa Laje Forte, título que esta utilizou para realizar o registro em cartório de imóveis;

3.    Alegou (e provou) que o terreno em disputa, antes de ser doado à União, fora propriedade do falecido pai do titular da empresa Laje Forte, Sr. Nascimento Pedreira, e que o bem deixou de compor o seu patrimônio somente em 1980 por ato expropriatório do então Prefeito do Município de Santa Cruz, mas que o ato não observou as formalidades legais e tampouco o Município construiu no local a escola de ensino fundamental, destinação para a qual fora desapropriado o bem. Assim, sob o argumento da ocorrência de tredestinação ilícita, caso não se lhe reconhecesse a propriedade por doação do Município, que, sucessivamente, lhe seja garantido o direito à retrocessão, posto que a coisa expropriada não teve o destino justificado pela utilidade pública;

4.    Ainda como alegação e pedido sucessivo, a empresa alegou ter direito a indenização pelas benfeitorias que realizou no terreno e pela conservação e vigilância dos equipamentos pertencentes ao Exército Brasileiro.

5.    O Advogado da União, antes emitir parecer, requisitou informações à Secretaria de Patrimônio da União, quando tal órgão informou que o imóvel, apesar de situado em ilha banhada pelo Oceano na qual está localizada a sede do município de São Luiz do Maranhão, estava inscrito em seus registros como bem da União por possuir características de terreno de marinha, já que contíguo à praia banhada pelo Oceano Atlântico e, embora aterrado, a distância de 33 (trinta e três) metros, medidos da linha do preamar-médio do ano de 1831, projetar-se-ia para além dos limites do bem em litígio (arts. 2º e 3º, do Decreto-Lei nº 9.760/46).

Com base em tais informações, o candidato deverá elaborar parecer demonstrando que o bem em disputa pertence à União, ocasião em que deverá afastar todos os argumentos sem sentido contrário, para tanto observando as recomendações das Boas Práticas Consultivas da AGU (para vê-las, clique aqui), observando especialmente os seguintes elementos:

a)    Ementa;

b)    Relatório;

c)    Regra Jurídica e sua explicação;

d)    Análise (Adequação dos princípios e regras ao caso)

e)    Conclusão

Na elaboração do parecer, o candidato deverá observar todos os aspectos jurídicos que possam ser extraídos do enunciado, quer relacionados ao direito constitucional, direito administrativo ou direito civil (exemplos: regime constitucional do bens pertencentes aos entes políticos, relação entre os entes políticos, contratos e atos administrativos, legitimidade e juridicidade do ato praticado pelos entes políticos, agentes públicos e pelos particulares, prescrição, conseqüências e possibilidades de expropriação pelo Poder Público, direito à indenização, etc).

 

A Associação dos Servidores Públicos Federais de Pernambuco ajuizou mandado de segurança coletivo contra ato praticado pelo Ministro dos Transportes, que, em 01º de julho de 2015, indeferiu o pedido de extensão da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE aos servidores inativos.

A inicial, protocolada na Justiça Federal de Pernambuco em 5 de novembro de 2015, esclareceu que (i) todos os servidores associados já haviam se aposentado antes da edição da Emenda Constitucional 41/2003, pelo que se lhes aplica o direito à paridade remuneratória, e que (ii) o pedido ora manifestado guarda integral semelhança com a GDATA, gratificação que recebeu do STF a edição de uma súmula vinculante deste teor:

“A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da Medida Provisória no 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos”.

A peça consignou, no mais, um pedido liminar para que a GDPGPE fosse imediatamente implantada no contracheque dos autores substituídos.  

Autuado e paginado o feito, e ausente qualquer outra providência, o processo foi concluso ao juiz federal da 3ª Vara Cível de Pernambuco, que fez ver esta decisão:

“O tema guarda estreita sintonia com a súmula vinculante 20 do STF, de sorte que nem mesmo é cabível uma decisão com teor diverso do que veio exposto no enunciado.

De resto, essa mesma circunstância – a presença de súmula vinculante – afasta a pertinência da ADC 4 ao caso, pelo que não vejo óbice em deferir a medida liminar, o que ora faço para determinar à União que implante a GDPGPE, em favor de todos os integrantes da Associação dos Servidores Públicos Federais de Pernambuco, nos mesmos percentuais em que ela foi prevista para os servidores em atividade.

Intimem-se. Cite-se.”.

Adote, na condição de Advogado da União, o recurso adequado para combater essa decisão da Justiça Federal. Considere, para esse fim, que os autos do processo foram recebidos pelo Procurador-Chefe da AGU em 11 de novembro de 2015.

Ci vediamo dopo!

Considere a redação do art. 7º-A da L. 11.784/2008 para o correto entendimento do tema:   

“Art. 7º-A. Fica instituída, a partir de 1º de janeiro de 2009, a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, devida aos titulares dos cargos de provimento efetivo de níveis superior, intermediário e auxiliar do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, quando lotados e em exercício das atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo nos órgãos ou entidades da administração pública federal ou nas situações referidas no § 9o do art. 7º desta Lei, em função do desempenho individual do servidor e do alcance de metas de desempenho institucional.
§ 1º A GDPGPE será paga observado o limite máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo de 30 (trinta) pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em seus respectivos níveis, classes e padrões, ao valor estabelecido no Anexo V-A desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009.
§ 2º A pontuação referente à GDPGPE será assim distribuída:
I - até 20 (vinte) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual; e
II - até 80 (oitenta) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional.
§ 3º Os valores a serem pagos a título de GDPGPE serão calculados multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional pelo valor do ponto constante do Anexo V-A desta Lei de acordo com o respectivo nível, classe e padrão.
§ 4º Para fins de incorporação da GDPGPE aos proventos da aposentadoria ou às pensões, serão adotados os seguintes critérios:
I - para as aposentadorias concedidas e pensões instituídas até 19 de fevereiro de 2004, a gratificação será correspondente a 50 (cinqüenta) pontos do valor máximo do respectivo nível, classe e padrão;
II - para as aposentadorias concedidas e pensões instituídas após 19 de fevereiro de 2004:
a) quando ao servidor que deu origem à aposentadoria ou à pensão se aplicar o disposto nos arts. 3º e 6º da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, e no art. 3º da Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005, aplicar-se-á o valor de pontos constante do inciso I deste parágrafo; e
b) aos demais, aplicar-se-á, para fins de cálculo das aposentadorias e pensões, o disposto na Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
§ 5º  Os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da Gratificação de Desempenho referida no caput deste artigo serão estabelecidos em atos dos dirigentes máximos dos órgãos ou entidades, observada a legislação vigente.
§ 6º O resultado da primeira avaliação gera efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor.
§ 7º Até que seja regulamentada a Gratificação de Desempenho referida no caput deste artigo e processados os resultados da primeira avaliação individual e institucional, os servidores que integrarem o PGPE perceberão a GDPGPE em valor correspondente a 80% (oitenta por cento) de seu valor máximo, observada a classe e o padrão do servidor, conforme estabelecido no Anexo V-A desta Lei.
§ 8º O disposto no § 7o deste artigo aplica-se aos ocupantes de cargos comissionados que fazem jus à GDPGPE.
§ 9º Até que se efetivem as avaliações que considerem as condições específicas de exercício profissional, a GDPGPE será paga em valor correspondente a 80 (oitenta) pontos, observados o posicionamento na tabela e o cargo efetivo ocupado pelo servidor:
I - cedido aos Estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia, com fundamento no art. 31 da Emenda Constitucional no 19, de 4 de junho de 1998, e no § 2o do art. 19 da Lei Complementar no 41, de 22 de dezembro de 1981;
II - à disposição de Estado, do Distrito Federal ou de Município, conforme disposto no art. 20 da Lei no 8.270, de 17 de dezembro de 1991; ou
III - de que trata o art. 21 da Lei no 8.270, de 17 de dezembro de 1991.”

E considere, ademais, que o Decreto 7.133, que trouxe os critérios de avaliação individual e institucional para o pagamento da GDPGPE, foi publicado em 19 de março de 2010.

 

A administração do Ministério da Justiça - MJ levantou dúvida sobre as consequências jurídicas que Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) podem ter para as repactuações de seu contrato de transporte executivo, destinado a atender os dirigentes do ministério, com oferecimento de veículos e motoristas, no caso, 6 veículos, com 1 equipe de 2 motoristas cada.

A empresa vencedora da licitação concorreu ao certame apresentando, em seus cálculos do valor da contratação, uma convenção do Sindicato dos Trabalhadores Prestadores de Serviços Terceirizados do Distrito Federal em que a função de motorista deveria ser remunerada no piso de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) mensais, ao passo que outras empresas participantes do certame apresentaram planilha constando a CCT do Sindicato de Motoristas do Distrito Federal que, à época, apresentava o piso mensal de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).

O contrato foi firmado no mês de março de 2014 e, em janeiro de 2015, houve nova convenção coletiva, desta feita do Sindicato de Motoristas do Distrito Federal, com piso salarial de R$ 2.000,00 (dois mil reais mensais).

A empresa contratada, então, em março de 2015, requereu a repactuação utilizando como referência a CCT do Sindicato de Motoristas do Distrito Federal, e pedindo efeitos retroativos ao mês de janeiro de 2015.

Paralelamente, a administração do MJ observou que o contrato previa a utilização, conforme previsto no edital, de uma quilometragem mensal média 1.600 km, com uma franquia mínima a ser paga pela administração de 800 km mensais.

Ocorre que, durante a execução do contrato, observou-se que o ministério estava consumindo apenas 400 km por mês, embora sempre tenha pago a franquia mínima.

A empresa contratada, de outro lado, arguindo que estava arcando com o custo excessivo de manutenção da frota, em virtude do erro de cálculo de consumo médio previsto no edital, requereu pagamento de indenização pela administração.

Na condição de Advogado da União lotado na Consultoria Jurídica do MJ, elabore um parecer abordando:

(i) a diferença entre repactuação e revisão;

(ii) a possibilidade de modificação contratual em virtude de novas CCTs e a hipótese de retroação de efeitos financeiros;

(iii) a utilização, pela contratada, quando do pedido de modificação de valores do contrato, de CCT diferente daquela proposta na oferta de preços no procedimento licitatório;

(iv) a possibilidade de indenização do contratado pelo apontado erro de estimativa de consumo previsto no edital de licitação;

(v) as medidas que podem ser adotadas pela administração, no caso concreto, para refletir adequadamente o consumo mensal do contrato e evitar o desperdício de recursos públicos com a contratação.

 

Ministério Público Federal - Rodada 41.2015

Em 07/10/2015, o Tribunal de Contas da União rejeitou, por unanimidade, as contas de 2014 da gestão da presidente Dilma Rousseff. Discorra sobre as consequências jurídicas desse ato da Corte de Contas, abordando, necessariamente: 1) conceito de pedaladas fiscais; 2) (in) existência de crime de responsabilidade; 3) (im) possibilidade de impeachment da presidente; 4) natureza jurídica do ato do TCU; 5) trâmite do julgamento no TCU no Congresso; 6) vinculação do Congresso ao ato do TCU; 7) consequências eleitorais da Lei da Ficha Limpa para Dilma R. Não faça consultas, pesquisas nem estudos antes de responder. Não emita opiniões ideológicas ou de preferências políticas. Limite-se à técnica jurídica.

 

PGE/PGM - Rodada 41.2015

Joaquim tem 60 anos e é Policial Federal aposentado. Aos 30 anos, Joaquim teve uma filha, Maria, fruto de uma relação eventual.

Em ação de reconhecimento de paternidade, quando Maria tinha sete anos, foi fixado em sentença que Joaquim teria a obrigação de pagar pensão alimentícia no valor de três salários mínimos à filha.

Durante anos, Joaquim pagou a pensão e deduziu os valores pagos da sua base de cálculo de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, nos termos do deve-se reconhecer que a prestação alimentar preenche todos os requisitos do art. 78 do Decreto nº 3.000/99 e do art. 4º, II, da Lei nº 9.250/95, situação que se manteve até os tempos atuais.

Detectando as deduções, a receita federal realizou fiscalização e lavrou auto de infração, determinando o recolhimento dos tributos devidos e multas, relativos aos últimos 5 anos, uma vez que tal procedimento persistiu mesmo após a maioridade da filha.

Inconformado, Joaquim impetrou Mandado de Segurança, onde foi deferida liminar, sob o argumento de que os valores pagos a título de normas do direito de família são deduzíveis a qualquer tempo, nos termos do art. 1696 do Código Civil e dos arts. 78 do Decreto nº 3.000/99 e do art. 4º, II, da Lei nº 9.250/95, além da sentença da ação de reconhecimento de paternidade.

Na qualidade de Procurador da Fazenda Nacional, elabore o recurso adequado à defesa do interesse do Estado.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 41.2015

A Defensoria Pública do Estado X propôs Ação Civil Pública em face do Estado X em que pretende seja condenado o requerido a reformar a Cadeia Pública da Cidade Y, localizada naquele Estado. Pretende, ainda, que seja determinada a inclusão da verba necessária ao custeio da reforma da Cadeia na Lei Orçamentária anual do ente público. A Defensoria Pública consignou na inicial que as atuais condições da Cadeia Pública ofendem a dignidade dos presos, pois existem defeitos estruturais, além de ausência de ventilação, de iluminação e de instalações sanitárias adequadas. Tais condições implicam em desrespeito à integridade física e moral dos detentos, havendo, inclusive, relato de que as visitas íntimas são realizadas dentro das próprias celas e em grupos. O Magistrado competente analisou detidamente a petição inicial da Ação Civil proposta pela Defensoria e proferiu decisão nos seguintes termos: “(...) Vistos etc. A Ação Civil Pública carece de interesse processual, tendo em vista que a medida processual proposta é inadequada. Ademais, o pedido formulado é juridicamente impossível, pois a pretensão posta encontra óbice na discricionariedade administrativa. Além disso, o controle judicial da Administração Pública não alcança as políticas públicas, que escapam da análise do Poder Judiciário. Por fim, acolher o pedido da requerente é violar frontalmente o princípio da separação dos poderes, dada a impossibilidade de determinar ao Poder Público que insira no orçamento uma verba com a destinação pretendida pela Defensoria Pública. Com fundamento em tais constatações, entendo desnecessária a citação do réu. Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I e VI, c/c o art. 295, parágrafo único, III, do CPC. P.R.I. Juiz de Direito. Cidade Y-Estado X. Data”.  A Defensoria Pública foi regularmente intimada da sentença em 16/09/2015. Elabore, na qualidade de Defensor Público, o recurso cabível para impugnar o ato judicial. Faça-o da maneira mais ampla possível. A descrição dos fatos está dispensada.

 

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