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PGE/PGM - Rodada 01.2019

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2ª Fase TJ/SP 2018 - Rodada 1 - Dissertação

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2ª Fase TJ/SP 2018 - Rodada 1 - Questão Discursiva 1

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2ª Fase TJ/SP 2018 - Rodada 1 - Questão Discursiva 2

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2ª Fase TJ/SP 2018 - Rodada 1 - Questão Discursiva 3

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 52.2018

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2ª Fase TJ/SP 2018 - Rodada 2 - Sentença Cível

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2ª Fase TJ/SP 2018 - Rodada 3 - Sentença Penal

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PGE/PGM - Rodada 51.2018

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Sentença Estadual - Rodada 51.2018

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 51.2018

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Sentença Federal - Rodada 51.2018

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Discursivas - Rodada 51.2018 - Questão 1

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Discursivas - Rodada 51.2018 - Questão 2

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Discursivas - Rodada 51.2018 - Questão 3

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Discursivas - Rodada 51.2018 - Questão 4

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Discursivas - Rodada 51.2018 - Questão 5

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Ministério Público Estadual - Rodada 51.2018

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Objetivas - Rodada 51.2018

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Discursivas - Rodada 50.2018 - Questão 1

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Discursivas - Rodada 50.2018 - Questão 2

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Discursivas - Rodada 50.2018 - Questão 3

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Discursivas - Rodada 50.2018 - Questão 4

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Discursivas - Rodada 50.2018 - Questão 5

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Ministério Público Estadual - Rodada 50.2018

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Sentença Federal - Rodada 50.2018

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Sentença Estadual - Rodada 50.2018

PGE/PGM - Rodada 01.2019

Impetra mandado de injunção coletivo o sindicato dos servidores de nível médio e superior da Secretaria de Justiça do Estado X em face da omissão do Governador do Estado de propor iniciativa de Lei que dispusesse sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos das categorias substituídas.

Argumenta que a Lei X, de 2014, ao determinar que os servidores substituídos foram enquadrados no Plano Geral de Cargos e Carreiras do Estado - norma legal que dispõe sobre cargos e carreiras não específicas, cujas competências são semelhantes assim como as exigências para o exercício do cargo - é inconstitucional por implicar em equiparação entre as remunerações e vencimentos dos cargos citados, além de vinculá-los para fins de ulteriores aumentos. Ademais, o enquadramento determinado ocorreu sem que houvesse respeito ao devido processo legal garantido constitucionalmente a cada um dos substituídos.

Afastada a norma ocorre o vácuo legislativo que o impetrante pretende ver preenchido por norma legal que o Governador recusa-se a propor. Pede seja concedida a ordem para que desde já estipule o Poder Judiciário PCCV condizente, à semelhança do que existe no Estado Y ou, subsidiarimente, para determinar à autoridade coatora proceda com tal proposta, enviando o projeto de lei necessário ao Poder Legislativo.

Elabore as informações a serem prestadas pela autoridade coatora.

 

2ª Fase TJ/SP 2018 - Rodada 1 - Dissertação

Dissertação:

 

Em decisão monocrática recente, que acompanhou a ratio decidendi já apresentada em acórdão anterior, o Supremo Tribunal Federal, pela relatoria do Ministro Luiz Fux, apresentou a noção de “capacidades institucionais”.

 

Tomando como base a noção acima, elabore um texto dissertativo relacionado ao conceito de “capacidades institucionais” com os seguintes temas correlatos:

 

(A) Em qual escola jurídica de decisão judicial melhor se encaixa a noção de “capacidades institucionais”?

(B) Qual é a contribuição que essa noção confere para o princípio da segurança jurídica?

(C) Qual é a relação da temática acima com as “virtudes passivas” do julgador? Quem foi o autor do conceito de “virtudes passivas”?

(D) O conceito de “capacidades institucionais” é compatível com o princípio da separação dos poderes?

(E) A adesão à filosofia que prega o respeito às “capacidades institucionais” leva a um maior ativismo judicial?

 

2ª Fase TJ/SP 2018 - Rodada 1 - Questão Discursiva 1

Comente sobre o regime jurídico da responsabilização do administrador de Sociedades Anônimas. No mesmo tema, explique a norma do art. 159, parágrafo 6o, da Lei das S.A.

 

2ª Fase TJ/SP 2018 - Rodada 1 - Questão Discursiva 2

Explique como se dá a relação jurídica entre o proprietário de unidades imobiliárias em condo-hotéis e o Administrador do “pool” hoteleiro. Como fica o direito de propriedade diante das obrigações decorrentes do sistema de condo-hotel? É possível a imposição de restrições à compra e venda da unidade imobiliária do condo-hotel por parte da Administração Hoteleira? E se o novo proprietário do imóvel não desejar aderir ao contrato de condo-hotel?

 

2ª Fase TJ/SP 2018 - Rodada 1 - Questão Discursiva 3

Sobre o instituto da tutela provisória no processo civil, responda, justificadamente, aos seguintes questionamentos:
a) como deve ser interpretado o termo “recurso”, para os fins do art. 304, caput, do CPC?
b) é possível a estabilização da tutela antecipada antecedente em face da Fazenda Pública?
c) o procedimento da tutela antecipada em caráter antecedente é aplicável em sede de Juizados Especiais?
d) quais as consequências resultantes do esgotamento do prazo previsto no art. 304, § 5º, do CPC, sem a propositura da ação de modificação?
e) admite-se a formulação de requerimento antecedente de tutela de evidência, com possibilidade de estabilização de efeitos?
f) admite-se a concessão de tutela da evidência fundada em tese firmada em incidente de assunção de competência? E com base em súmulas de Tribunais Superiores despidas de efeito vinculante, é admissível?

 

2ª Fase TJ/SP 2018 - Rodada 1 - Questão Discursiva 4

Relativamente ao instituto da recuperação judicial, discorra sobre os seguintes aspectos:
(i) exigência de certidão de regularidade fiscal para a concessão da recuperação judicial;
(ii) admissibilidade da participação, em licitações públicas, de sociedade empresária em recuperação judicial;
(iii) reflexos do deferimento da recuperação judicial sobre execuções fiscais movidas contra a sociedade recuperanda. 

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 52.2018

MÁRIO moveu queixa-crime contra LUIGI por meio da qual lhe imputou a prática do crime de dano qualificado, tipificado no art. 163, parágrafo único, IV, do CP.
Segundo a inicial acusatória, MÁRIO, que é encanador e aufere renda de um salário mínimo, financiou uma motocicleta zero quilômetro e vinha pagando o veículo com muita dificuldade, uma vez que sua esposa está desempregada, e possui quatro filhos para sustentar. 
Diz ainda a queixa-crime que, no dia 5 de junho de 2017, LUIGI, influenciado por violenta emoção ao descobrir que sua filha estava grávida do namorado, que é o filho mais velho de MÁRIO, dirigiu-se até a casa deste e, com uma barra de ferro, danificou significativamente a motocicleta de MÁRIO.
LUIGI é conhecido na vizinhança por ser extremamente violento, inclusive responde a processo no qual lhe é imputada a prática de lesão corporal grave contra sua ex-companheira.
Por preencher os requisitos legais, o juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre/RS recebeu a queixa-crime. Seguido todo o trâmite processual regularmente, o juiz designou audiência de instrução e julgamento. Ao ser ouvido em juízo, MÁRIO disse que LUIGI reparara o dano um dia antes da audiência de instrução e julgamento, fato confirmado por LUIGI, que confessou o dano e averbou que indenizara MÁRIO pelos prejuízos sofridos.
Nas alegações finais orais da acusação, o advogado de MÁRIO requereu a absolvição de LUIGI, averbando que seu cliente não mais tinha interesse na demanda, porque já satisfeito com a indenização. O advogado de LUIGI também requerer a absolvição de MÁRIO em sede de alegações finais orais.
Sucede que o juiz condenou MÁRIO a uma pena de detenção de 6 (seis) meses, além de 10 (dez) dias-multa, em regime inicial aberto, aplicando por analogia o art. 385 do CPP e considerando as provas colhidas na audiência judicial, especialmente a confissão de MÁRIO. Ademais, substituiu a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos de prestação de serviços a comunidade.
 Intimados da sentença, MÁRIO e seu advogado não recorreram, razão pela qual a sentença transitou em julgado.
Ao ser intimado para comparecer à audiência admonitória para fixar as bases da prestação de serviço à comunidade, MÁRIO procurou a Defensoria Pública solicitando assistência jurídica.
Você é o(a) defensor(a) público(a) que prestará assistência jurídica a MÁRIO. Nessa condição e com base apenas nas informações acima expostas e naquelas que podem ser inferidas do enunciado, redija a peça processual cabível diferente de “habeas corpus” que atenda aos interesses do assistido. Explane todas as teses defensivas pertinentes sem lançar mão de citação direta de doutrina, de jurisprudência, tampouco de texto literal de súmulas. Use apenas a lei sem comentários.
Boa prática!

 

2ª Fase TJ/SP 2018 - Rodada 2 - Sentença Cível

O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou, em 01/09/2016, perante a Comarca de Jaboticabal, Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra DEUCALIÃO DA SILVA, Ex-Prefeito do Município de Jaboticabal/SP no mandato de 2009 a 2012, e PIRRA DE SOUZA, advogada, imputando-lhes a prática dos atos ímprobos descritos no art. 9º, art. 10º e art. 11 da Lei nº 8.429/92.

Em síntese, narra o Parquet em sua peça inaugural ter o primeiro réu, na condição de prefeito da referida municipalidade, celebrado com a segunda ré, em 01/03/2011, Contrato de Prestação de Serviços de Advocacia por meio do qual foi outorgada a esta última a atribuição de realizar toda a defesa judicial e administrativa do município no tocante às questões tributárias. Alega Órgão Ministerial, todavia, que a aludida contratação se deu em ofensa à norma do art. 37, XXI, da Constituição Federal e às disposições da Lei nº 8.666/93, na medida em que foi realizada de forma direta, sem prévia licitação, conforme exigem as mencionadas normas.

Aqui, explica o Ministério Público que DEUCALIÃO DA SILVA, na condição de Chefe do Poder Executivo, determinou a instauração de Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação, o qual, após brevíssima instrução e amparado na previsão do art. 25, II, da Lei nº 8.666/93, concluiu que seria inexigível a realização de processo licitatório para a contratação de advogado para representar judicial e administrativa o município nas lides fiscais. Argumenta, todavia, que o Município de Jaboticabal possuía, à época, uma Procuradoria Municipal em plena operação, composta por um corpo próprio de 5 (cinco) Procuradores Municipais estatutários, selecionados mediante concurso (juntou prova dessa afirmação). Daí, conclui o Ministério Público que não se tratava efetivamente de hipótese de inexigibilidade de licitação, tendo sido instaurado o citado processo administrativo apenas para se conferir uma aparência de legalidade ao ato, o qual, na verdade, visava beneficiar indevidamente a ré PIRRA DE SOUZA, que findou por obter um bom contrato administrativo, que lhe garantia uma rentável remuneração (R$ 10.000,00, conforme prova anexada aos autos), sem, contudo, se submeter ao necessário processo de seleção possibilitado pela licitação.

Em acréscimo, aduz o Parquet que o serviço de advocacia contratado não pode ser identificado como “serviço técnico”, para fins do disposto no inciso II do art. 25 da Lei nº 8.666/93, além do que a defesa judicial e administrativa do município no tocante às questões tributárias também não poderia ser qualificada como de “natureza singular”, como exige o citado dispositivo. Também afirma não deter a ré PIRRA DE SOUZA a “notória especialização” a que se refere o mesmo preceptivo legal. Nesse sentido, aponta para a falta de prova da conclusão de qualquer curso de pós-graduação na área tributária por parte da referida ré ou, ainda, a demonstração concreta de que possuiria ela uma peculiar experiência profissional que lhe qualificasse como “especialista” na área em questão.

Ao quantificar o prejuízo alegadamente sofrido pelos cofres municipais, esclarece o Ministério Público que o Contrato de Prestação de Serviços de Advocacia em tela foi rescindido logo no primeiro dia do mandato do Prefeito que sucedeu DEUCALIÃO DA SILVA na gestão do município, em 01/01/2013, razão porque alega ter sido causado um dano ao patrimônio municipal da ordem de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), que deve ser ressarcido por ambos dos demandados, em caráter solidário.

Diante dos fatos narrados, afirma o Ministério Público terem os réus auferido enriquecimento ilícito, na medida em que a contratação em questão e seu respectivo pagamento se deram em desacordo com a legislação; além de terem causado prejuízo ao erário municipal, já que o Município de Jaboticabal pagou pelos serviços de um advogado quando já possuía um corpo próprio de Procuradores que poderiam ter desempenhado as mesmas tarefas; e, ainda, ofenderam, dentre outros, os princípios administrativos da legalidade, da isonomia, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência. Posto isto, requer a condenação dos réus nas penas do art. 12, I, II e III, da Lei nº 8.429/92.

Com a inicial, o Ministério Público anexou, dentre outros documentos, as cópias dos Termos de Diplomação e Posse de DEUCALIÃO DA SILVA no cargo de Prefeito do Município de Jaboticabal no mandato de 2009 a 2012; a cópia do Contrato de Prestação de Serviços de Advocacia firmado pelos réus, cujo objeto era defesa judicial e administrativa do município no tocante às questões tributárias, tendo como data da celebração o dia 01/03/2011, bem como do respectivo Termo de Rescisão, assinado em 01/01/2013; cópia do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação que resultou na contratação direta da ré PIRRA DE SOUZA pelo Município de Jaboticabal, no bojo do qual, no que se refere à advogada contratada, foram juntados apenas documentos de ordem pessoal, entre os quais o Diploma de Graduação da Faculdade de Direto emitido pela PUC-SP e o comprovante de inscrição nos quadros da OAB-SP, inexistindo qualquer diploma de pós-graduação ou demonstrativos de sua atuação profissional prévia.

A inicial foi recebida e determinada a citação dos réus, na forma do art. 17, § 9º, da Lei nº 8.429/92.

Antes que fossem efetivados os atos citatórios, o réu DEUCALIÃO DA SILVA foi novamente eleito para exercer o cargo de Prefeito de Jaboticabal no pleito realizado no ano de 2016, tendo tomado posse em 01/01/2017, com mandato até o fim de 2020, estando ainda no exercício pleno da função.

Em sua contestação, o réu DEUCALIÃO DA SILVA argui, preliminarmente, a incompetência do Juízo da Comarca de Jaboticabal, haja vista que, estando atualmente ocupando o cargo de Prefeito Municipal, o feito deveria ser processado em segundo grau de jurisdição, perante o Tribunal de Justiça, haja vista sua prerrogativa de foro assegurada pelo art. 29, X, da Constituição Federal. Ainda em sede de preliminar, suscita o demandado a falta de interesse processual por inadequação da via eleita, já que, conforme seus argumentos, a Lei de Improbidade Administrativa não seria aplicável aos Prefeitos Municipais, visto que estes, caso pratiquem atos ímprobos, cometem, na verdade, os crimes de responsabilidade previstos no Decreto-Lei nº 201/67, ficando sujeitos apenas às sanções cominadas nesse último diploma legal. Pediu, assim, fosse o feito extinto sem resolução do mérito, ante a inadequação da ação de improbidade, na forma do art. 17, § 11, da Lei nº 8.429/92.

Quanto ao mérito, aduz o promovido que a contratação direta da corré PIRRA DE SOUZA para prestar serviços advocatícios em favor do Município de Jaboticabal observou todos os parâmetros legais, na medida em que foi amparada em processo administrativo regularmente instaurado, o qual concluíra pela inexigibilidade de licitação no caso em tela, haja vista a especificidade e a alta complexidade do trabalho a ser desenvolvido. Pontua também que o fato de a municipalidade possuir Procuradoria Municipal não é fator que obsta, por si só, a contratação dos serviços de “advogado avulso” quando as circunstâncias indicarem ser esse o melhor caminho para atender ao interesse público, como se deu no caso em tela. Aqui, pontua o demandado que essa escolha, por sinal, se insere no âmbito do chamado mérito administrativo, já que atrelada a um juízo subjetivo acerca da conveniência e oportunidade de ser celebrado um contrato de tal espécie, juízo esse a ser exercido pela Administração Pública. Assevera, ainda, que o contrato vergastado não causou qualquer prejuízo aos cofres do Município, na medida em que os serviços contratados foram devidamente executados pela advogada, e ora ré, PIRRA DE SOUZA, além do que a remuneração mensal ali prevista (R$ 10.000,00) é a mesma paga aos Procuradores Municipais (juntou prova dessa afirmação). Requer, assim, seja julgado improcedente o pleito deduzido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

Já a promovida PIRRA DE SOUZA, em sua peça contestatória, defende, preliminarmente, estar prescrita a pretensão veiculada pela presente ação, vez que decorreram mais de 5 (cinco) anos entre a data da celebração do Contrato que se acusa de ilegal e o ajuizamento da demanda. Em relação ao mérito, alega que estavam presentes, no caso concreto, todos os pressupostos exigidos pela Lei nº 8.666/93 para que fosse dispensada a realização de licitação, mais especificamente em razão da inexigibilidade desta por força da natureza eminentemente técnica dos serviços de advocacia objeto da avença. Argumenta também, na mesma linha da defesa apresentada pelo codemandado, que a avaliação acerca da “notória especialização” do contratado é matéria reservada ao mérito administrativo, a cargo do Administrador Público, a quem o Poder Judiciário não pode se fazer substituir, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes. Frisa também que, durante o período de validade do contrato (de 01/03/2011 a 31/12/2012), exerceu com disciplina e dedicação todas as atribuições lhe outorgadas, tendo efetivamente atuado em todos os processos judiciais e administrativos nos quais litigava o Município envolvendo matéria tributária, não tendo nunca perdido um prazo ou faltado a uma audiência (juntou dezenas de cópias de processos e peças processuais que comprovam o afirmado). Pede igualmente, deste modo, a improcedência da demanda.

Em réplica, o Parquet rebateu as preliminares levantadas.

Em audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas testemunhas que apenas confirmaram o fato de a ré PIRRA DE SOUZA ter desempenhado a função de “advogada tributarista” do Município de Jaboticabal no período de 01/03/2011 a 31/12/2012.

Em alegações finais, o Ministério Público argumenta estarem provados todos os fatos narrados na petição inicial, pelo que comprovados os atos de improbidade administrativa imputados aos réus, devendo, portanto, serem aplicadas as penas do art. 12 da Lei nº 8.429/92, inclusive a perda do atual cargo de Prefeito do réu DEUCALIÃO DA SILVA.

Já o demandado DEUCALIÃO DA SILVA, em suas derradeiras alegações, apenas reitera os argumentos já expostos em sua contestação.

A demandada PIRRA DE SOUZA, por sua vez, requer a declaração de nulidade do processo desde o ato de recebimento da inicial, já que não fora notificado para apresentar manifestação prévia, nos termos do § 7º do art. 17 da Lei nº 8.429/92.

Os autos foram conclusos para sentença.

Estando dispensado o relatório, prolate a decisão que o caso merece.

 

2ª Fase TJ/SP 2018 - Rodada 3 - Sentença Penal

O Ministério Público do Estado de São Paulo ofereceu denúncia contra Capilé, Frango Doido e Crossfiteiro. Narra a denúncia que os réus, no dia 01 de agosto de 2018, na cidade de São Paulo/SP, concorreram para que 8 indivíduos ainda desconhecidos causassem incêndio em 3 veículos na Marginal Tietê, sentido Guarulhos, expondo a perigo a vida e a integridade física dos transeuntes. O incêndio de 1 veículo visava provocar a parada de um caminhão carro-forte, que veio a ser assaltado, e dos outros 2 veículos tinha objetivo de bloquear a via, dificultando a ação policial. O sistema de câmeras da marginal flagrou Frango Doido, Capilé e Crossfiteiro fazendo sinais para os meliantes que vieram a incendiar os veículos, indicando o local onde os mesmos deveriam ficar posicionados.

Consta ainda que nas mesmas circunstâncias de tempo e local, Capilé, Frango Doido e Crossfiteiro, após efetuarem diversos disparos de fuzis 556 e 762 contra carro-forte da empresa TransMau – Transporte de Valores Ltda, especialmente nos pneus, com intenção de parar o veículo, obrigaram os vigilantes a destrancar a parte da frente do carro-forte, ocasião em que subtraíram, em proveito próprio, 02 cabarinas calibre 12, 2 revólveres calibre 38, que eram portados pelos vigilantes e pertencentes à referida empresa. Em seguida, os réus, em unidade de desígnios, explodiram a parte de trás do carro forte pertencente à empresa vítima, com o objetivo de subtrair valores recolhidos na sala-cofre, no total de 7 milhões de reais.

Outro veículo acompanhava os réus na ação criminosa, e seus 4 integrantes também portavam fuzis e faziam disparos a esmo, com intuito de afugentar eventual intervenção policial.

Enquanto os réus tentavam subtrair, em proveito próprio, mediante emprego de arma de fogo e concurso de agentes, quantia em dinheiro transportada pela referida empresa do ramo de transporte de valores, foram cercados por agentes da guarda municipal. Neste momento, os criminosos dispararam suas armas em direção aos guardas que atendiam a ocorrência em questão, em tiroteio que durou quase 10 minutos, somente não causando suas mortes por circunstâncias alheias às suas vontades, uma vez que não conseguiram atingi-los, mas chegaram a acertar tiros nas viaturas.

Após empreenderem fuga do local, os réus Capilé, Frango Doido e Crossfiteiro foram abordados e presos por uma guarnição da guarda municipal. O outro veículo com mais 4 comparsas conseguiu empreender fuga e não foi localizado.

Foi lavrado auto de prisão em flagrante, oportunidade em que foram inquiridas as vítimas (vigilantes), que relataram os fatos e reconheceram os indiciados por meio fotográfico. Também foram ouvidos os guardas municipais responsáveis pela ocorrência. Os conduzidos ficaram em silêncio. Câmeras internas do carro-forte captaram todas as imagens do roubo. Perícia no local constatou os estragos com tiros no carro-forte, nas viaturas e os veículos incendiados em via pública.

No auto de apreensão constou as armas utilizadas pelos réus: 2 fuzis calibre 762, com 30 munições em cada; 1 fuzil calibre 556, com 20 munições; 4 carregodores avulsos para os fuzis; as armas subtraídas dos vigilantes: 02 cabarinas calibre 12, 2 revólveres calibre 38; e os celulares dos presos. Realizado laudo pericial atestando a capacidade lesiva dos fuzis.

O Delegado de Polícia Civil apreendeu os celulares dos réus, ocasião em que ao visualizar as mensagens do aplicativo whatsapp, sem ordem judicial, descobriu que Capilé, Frando Doido e Crossfiteiro eram membros da organização criminosa Seita Satânica, que atua dentro e fora dos presídios, e que receberam todas as instruções do crime por mensagens do referido aplicativo, de membro da organização ainda não identificado, e que se encontrava recolhido na Penitenciária de Franco da Rocha/SP.

Os réus foram denunciados como incursos no artigo 157, § 2o, I e II; como no artigo 157, § 3o, segunda parte, e no artigo 250, caput, c/c artigo 29, todos do Código Penal e no artigo 2o, § 2o, da Lei no 12.850/2013.

O magistrado converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, deixando de designar audiência de custódia.

A denúncia foi recebida em 20 de agosto de 2018.

Na audiência de instrução e julgamento, ocorrida em 25 de novembro de 2018, foram ouvidas as vítimas, que confirmaram as circunstâncias dos crimes. Não tinham certeza absoluta ao terem que reconhecer os réus em audiência, pois já havia transcorrido cerca de 4 meses desde o roubo, mas fizeram referência ao reconhecimento fotográfico feito na delegacia. Foram colhidos os depoimentos dos guardas municipais encarregados da ocorrência e da prisão, que relataram o tiroteio ao tentarem efeituar a prisão dos réus na primeira abordagem. Esclareceram que os réus somente foram presos ao sairem do local, a algumas quadras de distancia, oportunidade em que foram flagrados com as armas subtraídas dos vigilantes e os fuzis utilizados no roubo. Os réus ficaram em silêncio no interrogatório.

Juntadas as folhas de antecedentes, consta condenação transitada em julgado em dezembro de 2016 pelo crime de porte de drogas em relação ao réu Frango Doido.

Em alegações finais, o Ministério Público Estadual requereu condenação nos termos da denúncia.

A defesa sustentou: nulidade do flagrante por ter sido levado a efeito pela guarda municipal, que não tem atribuição ou competência para atender esse tipo de ocorrência; nulidade do reconhecimento fotográfico dos réus, pois o CPP determina que os suspeitos sejam colocados juntamente com outras pessoas a fim de serem reconhecidos pelos réus, o que não foi feito. Nulidade da prova resultante na visualização das mensagens do aplicativo de celular, diante da ausência de autorização judicial. Excesso de prazo da prisão cautelar, razão pela qual requereu revogação da prisão preventiva. Quanto ao mérito, falta de provas quanto ao delito de organização criminosa, vez que as mensagens de celular não podem ser utilizadas. Absorção do crime de incêndio pelo crime de roubo, em atenção a teoria do finalismo. Impossibilidade de condenação por tentativa de latrocínio, pois os guardas municipais não eram os proprietários dos valores que supostamente os réus tentaram subtrair.

Elabore a sentença. Dispensado o relatório (Verifique a jurisprudência do TJSP antes da elaboração da resposta).

 

PGE/PGM - Rodada 51.2018

Servidor do Estado X, com fundamento em lei estadual que reproduz dispositivos da Lei 8.112/1990, requer à Administração remoção ao escritório de representação estadual sediado no Distrito Federal, a fim de acompanhar cônjuge, sob o argumento de que sua esposa participou de concurso de remoção interna em órgão do Poder Executivo Federal e foi deslocada para Brasília.

Argumenta o servidor estadual que a lei visa proteger a unidade familiar, além de evitar o distanciamento entre os cônjuges.

Diante de tal pleito, o Secretário de Gestão solicitou à Procuradoria Geral parecer acerca da existência de direito subjetivo do servidor à remoção pleiteada.

Na qualidade de Procurador Assessor do Procurador Geral, confeccione o parecer solicitado.

 

Sentença Estadual - Rodada 51.2018

NESTA SEMANA ENFRENTAREMOS A SENTENÇA CÍVEL DO CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL 01/2018.

“1. Relatório.

O órgão do Ministério Público junto à Comarca de Vale da Tristeza aforou ação civil pública por improbidade administrativa contra Severino, brasileiro, solteiro, funcionário público municipal, CPF 150.150.150-15, residente na Rua X, nº 5, em Vale da Tristeza, endereço eletrônico severino@gmail.com, Secretário Municipal de Obras Públicas do Município de Montanha Triste, integrante da referida Comarca, e a sociedade empresária Asfalto Frio Ltda., sediada na Avenida Larga, nº 200, em Montanha Triste, CNPJ 11.999.888-0001-00, endereço eletrônico asfalto.frio@hotmail.com.

Asseverou que o Município de Montanha Triste promoveu licitação para contratar sociedade empresária com o objetivo de asfaltar uma estrada que liga a sede ao Distrito de Caminho Verde, numa extensão de oito quilômetros.

Afirmou que o pagamento seria feito em seis parcelas, depois de ser feita medição do trabalho prestado nas seis etapas componentes do projeto.

Acrescentou ter a segunda ré sido vencedora e firmado o contrato com o Município.

Informou que o Prefeito Municipal delegou ao primeiro réu a incumbência de acompanhar a medição a ser feita por pessoas especializadas da Secretaria Municipal de Obras, bem como elaborar relatórios parciais de execução do contrato.

Afirmou, também, que o primeiro réu teria manipulado o resultado desfavorável das medições, que apontava baixa qualidade do material empregado e infringia cláusula contratual; a manipulação foi feita para tornar favorável o resultado mediante alteração da qualidade do material, que passou a ser ótima.

Alegou que o primeiro réu assim agiu porque aceitou receber a metade do lucro irregular auferido pela segunda ré.

Entende que foi concretizada a hipótese contida no art. 9º, VI, cumulado com o art. 3º, da Lei nº 8.429, de 02.06.1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Requereu a citação dos réus, a procedência da pretensão inicial e a condenação deles nas sanções previstas no art. 12 da lei mencionada, no que couber.

Afirmou não desejar a realização da audiência de conciliação ou mediação.

Pugnou pela produção de provas, além dos documentos acostados à petição inicial, consistentes em depoimento pessoal do primeiro réu e do representante da segunda ré, sob pena de confissão, prova pericial para apurar a baixa qualidade do material empregado na execução da obra contratada, oitiva de testemunhas que fizeram a medição da obra e quebra de sigilos fiscal e bancário dos réus.

Também pugnou pela condenação dos réus no pagamento de custas e despesas processuais.

Deu à causa o valor de R$ 500.000,00.

Os réus foram notificados na forma do § 7º do art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa e não se manifestaram.

Recebida a petição inicial, o primeiro réu foi citado e ofertou contestação no prazo legal e se limitou em negar a prática do ato de improbidade a ele atribuído.

Asseverou ter elaborado relatórios com exata observância das medições feitas por seus subordinados, sem nada alterar.

Também negou ter obtido vantagem financeira.

Requereu a improcedência da pretensão contra si deduzida.

Informou não desejar a audiência de conciliação ou mediação e nem ter provas a produzir.

A segunda ré, também citada, ofertou contestação no prazo legal. Alegou ser parte passiva ilegítima porque somente pessoa natural pode praticar ato de improbidade administrativa e, se ilícito houve, a responsabilidade seria de seus dois sócios gerentes.

Afirmou ter empregado materiais de alta qualidade, como previsto no contrato, durante a execução de toda a obra.

Negou ter ofertado ou entregue qualquer importância ao primeiro réu para manipular medição de obra.

Pleiteou o acolhimento da primeira alegação ou a improcedência da pretensão, condenado o autor no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios.

Requereu a produção de prova pericial em sua contabilidade para constatar que inexistiu pagamento de qualquer importância ao primeiro réu.

Dispensou a audiência de conciliação ou mediação.

O autor foi ouvido e asseverou que a segunda ré, apesar do argumento apresentado, é parte legítima.

O feito foi saneado, relegada a questão processual da ilegitimidade passiva da segunda ré para a sentença.

Também foram fixados os fatos controvertidos e as questões de direito relevantes.

Houve deferimento das duas provas periciais, as quais foram regularmente produzidas.

O perito judicial da primeira perícia apurou que o material empregado na execução da obra era mesmo de baixa qualidade. Na segunda perícia, restou apurado que, em datas próximas das seis medições, houve pagamento de determinadas importâncias para pessoa identificada apenas como “nosso homem na Prefeitura”.

Em audiência de instrução e julgamento foram tomados os depoimentos pessoais do primeiro réu e do representante da segunda ré, além da oitiva de três testemunhas, o que contribuiu muito pouco para esclarecimento dos fatos, salvo a confissão do primeiro réu quanto à manipulação das medições, porém, negando ter recebido qualquer vantagem financeira.

Nas alegações finais, as partes reiteraram seus argumentos.

Os autos vieram conclusos para sentença.

Com base na situação hipotética apresentada, na qualidade de juiz de direito substituto, PROFIRA A SENTENÇA, devidamente embasada na legislação vigente até a data de publicação do edital do concurso, na doutrina e/ou na jurisprudência predominantes. ANALISE toda a matéria de direito processual e material pertinente para o julgamento (o relatório é dispensado). Deve-se basear apenas nos fatos narrados e, em hipótese alguma, criar fatos e dados novos. Não deve o candidato se identificar, assinando o final da sentença”.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 51.2018

MARIA RUAMA adquiriu uma bicicleta para a filha de seis anos de idade, SARA RUAMA. A compra foi realizada eletronicamente, no dia 08/12/2017, através da internet e diretamente no site da Loja Mercanet. No respectivo anúncio do produto, a loja prometia a entrega em até 05 (cinco) dias, que não teria sido cumprido pela fornecedora, mesmo com a publicidade ofertada. De fato, a entregue teria ocorrido apenas em 15/01/2018.

Ao procurar a Defensoria Pública em Teresina-PI, MARIA declarou trabalhar como diarista, com renda mensal média de R$ 1.000,00 (mil reais). Ressaltou o transtorno causado, já que o produto era o tão sonhado presente de Natal de SARA, que já tinha tomado conhecimento da compra do produto. Alegou, ainda, que o fato teria abalado a família, posto os sacrifícios financeiros para a compra e a expectativa que a filha tinha em relação à bicicleta como seu presente de Natal.

Ajuizada a ação de reparação por danos morais em face da empresa, as autoras tiveram seus pedidos indeferidos. Em sua sentença, o Juiz da 20ª Vara Cível de Teresina-PI reconheceu a ilegitimidade de SARA para figurar no polo passivo da demanda. No mérito, foi julgado improcedente o pedido de danos morais, por considerar que os fatos narrados teriam causado apenas meros dissabores às partes autoras.

Intimado(a)s da decisão, na condição de Defensor(a) Público(a) do caso, sem inserir nenhum dado novo e nem acrescentar qualquer informação, elabore a peça processual/recursal mais adequada para a defesa dos interesses de MARIA e SARA.

Organize sua peça na forma de tópicos e tente elaborar a petição utilizando apenas a legislação, sem a consulta de livros ou jurisprudência.

 

Sentença Federal - Rodada 51.2018

Tomando o enunciado abaixo como Relatório, redija decisão que reputar adequada ao caso.

O MPF em sua peça acusatória narrou os seguintes fatos:

1) Em blitz de rotina realizada pela Polícia Rodoviária Federal na BR próximo da fronteira com o Paraguai, JEREMIAS foi abordado pela equipe policial. Conduzia seu veículo no sentido Paraguai-Brasil.

2) Realizada busca no veículo, foi encontrada uma caixa de munição de calibre .40 contendo 90 projeteis, todos de fabricação nacional. Somente após tal fato, JEREMIAS identificou-se para os PRFs como sendo Policial Civil (apresentou carteira funcional). Confessou a aquisição da munição no Paraguai, mas que seria para uso pessoal. Também disse não ter formalizado procedimento para internacionalização.

3) Considerando o cometimento de crime, os Policiais Rodoviários Federais deram voz de prisão a JEREMIAS. Este ainda tentou subornar os policiais oferecendo a quantia de R$1.000,00. Ante este novo crime, nova comunicação de prisão foi dirigida ao denunciado.

4) Formalizado o Auto de Prisão em flagrante, o fato foi comunicado ao Juiz Federal competente, que determinou de pronto a realização de audiência de custódia. Em tal ato, decretou-se a prisão preventiva de JEREMIAS.

Por tais razões, o MPF imputou ao denunciado a prática de crimes em concurso formal (tipos penais omitidos no enunciado). A denúncia teve por base inquérito policial, valendo destacar as seguintes peças: a) auto de apreensão da munição e do dinheiro oferecido para subornar os três policiais rodoviários; b) auto de prisão em flagrante; c) antecedentes do réu (não possui anotações).

Denúncia recebida. Defesa apresentada (representado pela Defensoria Pública da União). Réu não foi absolvido sumariamente.

Foram ouvidas como testemunhas de acusação os três Policiais Rodoviários que realizaram a fiscalização. Confirmaram e detalharam os fatos descritos na denúncia. Destacaram a circunstância de a munição estar escondida no assoalho do veículo, bem assim que o réu teria oferecido R$1.000,00 para os três policiais não realizarem a sua prisão. Ouvidas duas testemunhas de defesa, sendo policiais civis colegas de farda de JEREMIAS. Afirmaram que ao longo dos seus 15 anos de corporação, o réu sempre teve comportamento exemplar.

Em seu interrogatório, JEREMIAS confessou os fatos. Entretanto, aduziu que comprou as munições para se proteger de possíveis revides de criminosos que havia prendido durante toda sua carreira. Sentia-se ameaçado em razão de ligações estranhas que estaria recebendo nos últimos meses. Argumentou que a munição adquirida no Paraguai seria para sua defesa e que tem porte, em razão de ser policial civil (apresentou documento comprobatório). Em relação ao oferecimento dos R$1.000,00 para os PRFs, disse apenas que foi um ato de desespero.

Ao final da instrução, a DPU requereu a realização de perícia nas munições apreendidas, o que foi indeferido pelo juízo.

Alegações finais do MPF no sentido da condenação. Pediu, também, a manutenção da prisão preventiva de JEREMIAS e perdimento do cargo de Policial Civil.

Por fim, a defesa aduziu em suas alegações finais: a) incompetência da Justiça Federal, pois não restou caracterizado propriamente a transnacionalidade da conduta, uma vez que a munição trazida do exterior seria de fabricação nacional, conforme indicado pelo MPF na inicial; b) reiteração do pedido de perícia nas munições apreendidas, sob pena de nulidade procedimental por ferimento ao princípio da ampla defesa; c) aplicação do princípio da insignificância, considerando a pequena quantidade de munição apreendida, bem assim a falta de comprovação da potencialidade lesiva (falta de perícia sobre o ponto); d) em caso de condenação, aplicação do concurso formal e fixação da pena no mínimo legal, com conversão em restritivas de direito; e) revogação da prisão preventiva, com fixação de medidas cautelares diversas, considerando: os bons antecedentes, que o réu confessou os fatos, possuir residência fixa e ocupação lícita, bem assim, dentre as possíveis medidas cautelares, a prestação de serviços internos/administrativos na corporação policial seria mais adequada; f) não perdimento do seu cargo; g) não condenação em custas.

 

Discursivas - Rodada 51.2018 - Questão 1

É viável que um dos conviventes na união estável adote o sobrenome do outro e vice-versa? Caso afirmativo, seria aplicável a disciplina do art. 57, § 2º, da Lei 6.015/73? Máximo de 20 linhas.

Discursivas - Rodada 51.2018 - Questão 2

A Ordem dos Advogados do Brasil sujeita-se à fiscalização pelo Tribunal de Contas da União? Justifique sua resposta em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 51.2018 - Questão 3

A condenação anterior pelo crime de porte de entorpecente para uso próprio configura maus antecedentes do acusado? Explique em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 51.2018 - Questão 4

“O pátrio poder é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, em relação à pessoa e aos bens dos filhos não emancipados, tendo em vista a proteção destes” (Direito Civil, v. 6, São Paulo, Saraiva, 1995, p. 339.5.) Considerando o conceito de pátrio poder anteriormente apresentado, disserte sobre sua perda e suspensão. 15 linhas.

Discursivas - Rodada 51.2018 - Questão 4

Quais as diferenças entre os institutos de direito internacional asilo e refúgio? 15 linhas.

Discursivas - Rodada 51.2018

É viável que um dos conviventes na união estável adote o sobrenome do outro e vice-versa? Caso afirmativo, seria aplicável a disciplina do art. 57, § 2º, da Lei 6.015/73? Máximo de 20 linhas.

 

A Ordem dos Advogados do Brasil sujeita-se à fiscalização pelo Tribunal de Contas da União? Justifique sua resposta em até 20 linhas.

 

A condenação anterior pelo crime de porte de entorpecente para uso próprio configura maus antecedentes do acusado? Explique em até quinze linhas.

 

“O pátrio poder é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, em relação à pessoa e aos bens dos filhos não emancipados, tendo em vista a proteção destes” (Direito Civil, v. 6, São Paulo, Saraiva, 1995, p. 339.5.) Considerando o conceito de pátrio poder anteriormente apresentado, disserte sobre sua perda e suspensão. 15 linhas.

 

Quais as diferenças entre os institutos de direito internacional asilo e refúgio? 15 linhas.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 51.2018

O Juízo da 1° Vara Ambiental da Comarca de Romelândia/SC, proferiu o seguinte despacho:

“Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra a Santana Incorporadora S/A e o Município de Romelândia/SC. Diz a inicial que a primeira requerida construiu um clube dentro de uma área de preservação permanente, localizada nas coordenadas geográficas xxxx. Assevera que o empreendimento não tem licenciamento ambiental. Aponta que a referida irregularidade jamais foi fiscalizada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a despeito de inúmeras requisições do Ministério Público, sempre ignoradas. Indica que os danos ambientais pela construção irregular são de R$ 2 milhões, conforme parecer técnico de fls. 260/280.

O autor pede a condenação da primeira requerida em obrigação de fazer, consistente na demolição do clube. Pleiteia também a condenação solidária das duas requeridas, na obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente, no valor de R$ 2 milhões.

Audiência conciliatória frustrada, conforme ata de fls. 315/330.

Em contestação, a sociedade empresária ré alega que a existência do clube é situação fática consolidada, o que impede sua demolição. Acrescenta que a pretensão indenizatória manejada na inicial está prescrita, pois o clube existe há mais de cinco anos. O Município réu, por sua vez, sustenta que é parte ilegítima, pois os danos ambientais foram causados pela Santana Incorporadora S/A. Ambos os réus controvertem a existência de danos ambientais.

Brevemente relatado o feito, ouça-se o autor a respeito das contestações.”

Na condição de promotor(a) de justiça, formule a manifestação cabível. O relatório é dispensado.

 

Objetivas - Rodada 51.2018

(Emagis) Sobre a perda do mandato pelo parlamentar federal que deixa de comparecer às sessões ordinárias da Casa a que pertence, avalie as assertivas que seguem.
I – Se o número de ausências, em cada sessão legislativa, atingir a terça parte das sessões ordinárias da Casa, a hipótese, segundo a Constituição Federal, é de perda do mandato.
II – Caso as ausências atinjam o mínimo exigido pela Constituição Federal, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação, assegurada ampla defesa.
III – Caso da pena imposta ao parlamentar em condenação criminal pelo STF resulte impossibilidade de comparecimento às sessões, cabe à Corte, segundo sua 1ª Turma, comunicar à Mesa da Casa Legislativa para que declare a perda do mandato.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a perda do mandato pelo parlamentar federal que sofra condenação criminal transitada em julgado, avalie as assertivas que seguem.
I – É decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, a depender da casa a que vinculado o parlamentar, por votação da maioria absoluta de seus membros.
II – A  Mesa da Casa Legislativa pode provocar esta a decidir pela perda do mandato no caso em questão, devendo ser assegurada ampla defesa ao parlamentar.
III – Para a 2ª Turma do STF, a condenação transitada em julgado proferida pela Corte, por si só, não gera a perda do mandato.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere à jurisprudência do STF sobre a remuneração dos servidores públicos, julgue os itens que se seguem:
I. Incide o teto remuneratório constitucional aos substitutos interinos de serventias extrajudiciais.
II. O teto remuneratório pretendido pela constituição para o serviço público incide globalmente sobre todos os valores recebidos pelo agente público independentemente de haver cumulação lícita de cargos públicos.
III. A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. Isto ainda que fique demonstrada a motivação da greve em conduta ilícita do poder público.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre as entidades do terceiro setor, aquilate as seguintes afirmações.
I – Os serviços sociais autônomos, por terem o seu custeio mantido, dentre outras fontes, por contribuições de natureza tributária, estão sujeitos à observância da regra de concurso público para contratação de pessoal.
II – As entidades de apoio podem ser conceituadas como pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos, porém em nome próprio, sob a forma de fundação, associação ou cooperativa, para a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado, mantendo vínculo jurídico com entidades da Administração direta ou indireta, em regra por meio de convênio.
III – As entidades do terceiro setor que receberem recursos públicos para o desempenho de suas atividades institucionais estão sujeitos ao regime de precatórios para o pagamento de dívidas oriundas de decisões judiciais transitadas em julgado.
Estão incorretos somente os itens:

 

(Emagis) Quanto aos contratos administrativos, analise as seguintes proposições e marque a alternativa apropriada.
I – É constitucional lei estadual que determina que todos os contratos celebrados entre o Governo do Estado e empresas particulares dependerão de registro prévio junto ao Tribunal de Contas estadual, por consubstanciar medida que contribui para o controle da Administração Pública e não significar necessidade de prévia autorização para a celebração de contratos, em se tratando de mero registro para fins de controle.
II – Na hipótese de alteração unilateral por parte da Administração contratante, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
III – A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

 

(Emagis) No que se refere ao concurso público, julgue os itens que se seguem:
I. As contratações temporárias celebradas pela administração pública, na vigência da Constituição Federal de 1988, ostentam caráter precário e submetem-se à regra do art. 37, inciso IX, não sendo passíveis de transmutação de sua natureza eventual pelo decurso do tempo.
II. Não ocorre a decadência administrativa prevista no art. 54 da Lei n. 9.784/1999 em situações de evidente inconstitucionalidade, como é o caso de admissão de servidores sem concurso público.
III. A contratação de servidores temporários ou o emprego de servidores comissionados, terceirizados ou estagiários, por si sós, não caracterizam preterição na convocação e na nomeação de candidatos advindos de concurso público, tampouco autorizam a conclusão de que tenham automaticamente surgido vagas correlatas no quadro efetivo, a ensejar o chamamento de candidatos aprovados em cadastro de reserva ou fora do número de vagas previstas no edital.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Considere que determinado Município contenha ‘city gate’, isto é, instalações de distribuição de petróleo/gás natural à concessionária estadual, equivale a dizer, instalações de recepção do gás já devidamente processado.
A  propósito do direito de tais Municípios a ‘royalties’ por afetados pela cadeia produtiva do petróleo/gás natural, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelecida sob a égide da redação originária da Lei 9.478/1997, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Considere que determinado Município contenha ‘city gate’, isto é, instalações de distribuição de petróleo/gás natural à concessionária estadual, equivale a dizer, instalações de recepção do gás já devidamente processado.
A  propósito do direito de tais Municípios a ‘royalties’ por afetados pela cadeia produtiva do petróleo/gás natural, consideradas as alterações produzidas pela Lei 12.734/2012 na Lei 9.478/1997, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sabe-se que a primeira parte do inciso VIII do artigo 2º do Decreto 3.179/1999, à guisa de regulamentar a Lei 9.605/1998, dispondo sobre a destinação dada aos veículos e embarcações instrumentos de infração administrativa ambiental apreendidos pela autoridade administrativa, condicionava sua liberação ao proprietário ao pagamento da multa administrativa decorrente da infração administrativa ambiental que lastreou a apreensão.
A propósito, observada jurisprudência que veio a ser consagrada pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sabe-se que a parte final do inciso VIII do artigo 2º do Decreto 3.179/1999, à guisa de regulamentar a Lei 9.605/1998, dispondo sobre a destinação dada aos veículos e embarcações instrumentos de infração administrativa ambiental apreendidos pela autoridade administrativa, condicionava sua liberação à assunção pelo destinatário da condição de fiel depositário até que julgada a defesa administrativa apresentada, quando se tornará definitiva a apreensão administrativa ou se procederá à devolução do bem a seu dono.
A propósito, observada jurisprudência que veio a ser consagrada pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere à adequação e à legitimidade no processo civil, julgue os itens que se seguem:
I. Em ação consignatória, a insuficiência do depósito realizado pelo devedor conduz ao julgamento de improcedência do pedido, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional.
II. O pedido de alongamento da dívida originada de crédito rural não pode ser feito em sede de embargos à monitória ou contestação, dependendo em qualquer hipótese de reconvenção.
III. O beneficiário de plano de saúde coletivo por adesão não possui legitimidade ativa para se insurgir contra rescisão contratual unilateral realizada pela operadora, devendo sempre tal reclamação ser feita pelo gestor do contrato coletivo.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre as ações possessórias, considerada a disciplina do novo CPC, julgue os itens abaixo.
I – No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública. Para fins dessa citação pessoal, o oficial de justiça procurará os ocupantes no local por uma vez, citando-se por edital os que não forem encontrados.
II – É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.
III – Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas do rito especial previsto no CPC quando a ação for proposta em até um ano da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial. Passado esse prazo, será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Com relação aos embargos de terceiro, ao lume da disciplina do CPC/2015, analise as seguintes proposições.
I – É considerado "terceiro", para ajuizamento dos embargos, quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte.
II – Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
III – Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante.
Há erro:

 

(Emagis) A propósito da jurisprudência estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria de ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Especificamente sobre a possibilidade jurídica de, em desapropriação de imóvel rural por interesse social para fins de reforma agrária, ser indenizada a cobertura florestal à parte da indenização a terra nua, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito dos juros compensatórios na ação judicial de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Considere que, em sentença condenatória deva ser, no dispositivo, fixado o termo inicial de incidência dos juros moratórios sobre valor arbitrado a título de danos morais, decorrentes de responsabilidade contratual.
A propósito, em consonância com a jurisprudência assentada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Considere que promitente vendedor de apartamento atrase o momento de entrega estipulado em contrato, pretendendo o promitente comprador indenização por lucros cessantes referentes ao período de mora do promitente vendedor.
A propósito, considerada jurisprudência que veio a ser consagrada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre o estado de mancomunhão dos bens entre os casados e sua conversão em condomínio em caso de partilha decorrente de divórcio, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à aplicação da pena, à tipicidade e ao indulto, julgue os itens que se seguem:
I. Condenações anteriores pelo delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 (porte de drogas para consumo próprio) são aptas a gerar reincidência.
II. Ainda que praticada antes da entrada em vigor da Lei n. 12.737/2012, é típica (art. 298 do CP) a conduta de falsificar, no todo ou em parte, cartão de crédito ou débito.
III. O período compreendido entre a publicação do decreto concessivo de indulto pleno e a decisão judicial que reconheça o benefício não pode ser subtraído na conta de liquidação das novas execuções penais, mesmo que estas se refiram a condenações por fatos anteriores ao decreto indulgente.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a qualificadora de feminicídio no homicídio cometido contra mulher (CP, artigo 121, §2º-A, I), observada também a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a aplicabilidade da lei penal brasileira a crime cometido por brasileiro em território estrangeiro, considerada a disciplina do Código Penal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a remição da pena pelo trabalho, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Considere reeducando que, no bojo de execução penal, execute regularmente trabalho passível de ser aproveitado para remição, não sendo esta operada porque devidamente extinta a pena em momento anterior à apreciação de dita remição. Tenha presente ainda que, sobrevindo nova execução penal contra o mesmo reeducando, porém por crime cometido ainda antes daquele trabalho que efetivara na outra execução, pretenda agora aproveitar o labor para remição no novo processo.
A propósito, considerado recente julgado da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.  

 

(Emagis) Sobre competência no processo penal, julgue os itens que se seguem:
I. Compete à Justiça Federal apreciar o pedido de medida protetiva de urgência decorrente de crime de ameaça contra a mulher cometido, por meio de rede social de grande alcance, quando iniciado no estrangeiro e o seu resultado ocorrer no Brasil.
II. A simulação de consórcio por meio de venda premiada, operada sem autorização do Banco Central do Brasil, configura crime contra o sistema financeiro, tipificado pelo art. 16 da Lei n. 7.492/1986, o que atrai a competência da Justiça Federal.
III. A iminente prescrição do crime praticado por Desembargador não excepciona o entendimento consolidado na APn 937 – o foro por prerrogativa de função é restrito a crimes cometidos ao tempo do exercício do cargo e que tenham relação com o cargo – e nem prorroga a competência do Superior Tribunal de Justiça.
São incorretos os itens:

 

(Emagis/Bônus) A respeito da possibilidade jurídica de liberação ao proprietário, na condição de fiel depositário, de veículo que tenha sido instrumento de infração administrativa ambiental, observada jurisprudência recentemente  estabelecida pelo STJ em julgamento de recurso repetitivo, avalie as assertivas que seguem.
I – Caso a infração administrativa também seja crime, a liberação em questão não é possível.
II – Caso a infração administrativa também seja crime, não cabe, em regra, a alienação antecipada do veículo antes de apreciado o pedido de restituição apresentado pelo autuado.
III – Tanto se a infração administrativa também for crime quanto se não o for, a alienação do veículo pela Administração não dispensa, em regra, o devido processo legal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) A respeito da disciplina dada pelo Decreto 6.514/2008 à possibilidade jurídica de liberação ao proprietário, na condição de fiel depositário, de veículo que tenha sido instrumento de infração administrativa ambiental, avalie as assertivas que seguem.
I – Não revogou a disciplina do Decreto 5.523/2005.
II – Estabelece que a entrega é possível ao próprio autuado, desde que a posse dos bens não traga risco de utilização em novas infrações.
III – Após decisão que confirme o auto de infração, os bens não mais retornarão ao infrator.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Considere que brasileiro nato pratique crime em território estrangeiro e após retorne ao território brasileiro.
A propósito, avalie as assertivas que seguem.
I – Não pode ser deferido pedido de extradição formulado pelo país estrangeiro no qual cometido o crime.
II – No Brasil, o nacional não pode ser processado e julgado pelo crime cometido em território estrangeiro.
III – Os juízes federais são competentes tanto para execução de rogatórias em geral quanto para processar o brasileiro pelo crime em questão.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre o direito real do promitente comprador do imóvel (CC, artigo 1.225, VII), avalie as assertivas que seguem.
I – Confere-lhe direito de livre disposição do bem.
II – Retira do promitente vendedor o direito real de propriedade.
III – Autoriza a alienação judicial do imóvel para pagamento de dívida do promitente comprador independentemente de anuência do promitente vendedor.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre o instituto da contagem recíproca, julgue os itens abaixo.
I – Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei complementar.
II – Em caso de contagem recíproca, a compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço, conforme dispuser o Regulamento.
III – O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço público estatutário, independentemente do recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias.
Estão incorretos somente os itens:

 

Discursivas - Rodada 50.2018 - Questão 1

No crime de corrupção passiva, a vantagem indireta recebida, que é elementar do tipo, pode configurar lavagem de dinheiro? Como? Haveria bis in idem? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 50.2018 - Questão 2

Maria Bank impetrou mandado de segurança contra dirigente do Banco do Brasil, alegando possuir direito líquido e certo a assumir emprego público em virtude de ter sido regularmente aprovada dentro do número de vagas previstas no edital de abertura de concurso público para técnico bancário daquela instituição financeira.

Distribuído o writ perante a Justiça Trabalhista, foi declinada a competência para a Justiça Estadual.

Encaminhados os autos, o Juízo Estadual entendeu que, como está em jogo emprego público regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), despido, portanto, de índole estatutária, a competência seria da Justiça do Trabalho, razão pela qual suscitou conflito negativo de competência perante o Superior Tribunal de Justiça (CRFB, art. 105, I, ‘d’).

Diante do caso concreto posto, indaga-se: qual o juízo competente para processar e julgar o mandado de segurança?

Discursivas - Rodada 50.2018 - Questão 3

Juan Pablo é servidor do Estado de Mato Fino e aposentou irregularmente sem ter completado o tempo de contribuição necessário. A ONG Brasil a limpo, ao conhecer o caso, fez representação junto ao Ministério Público para o fim de que fossem tomadas providências para coibir o equívoco cometido. Diante desse contexto fático, responda: (i) O Ministério Público tem legitimidade para ingressar com ação civil pública neste caso; (ii) Qual é o direito transindividual a ser tutelado; (iii) Se é admissível a atuação ministerial, qual a sua posição processual em relação ao direito material a ser tutelado? (máximo 15 linhas)

Discursivas - Rodada 50.2018 - Questão 4

Explique o instituto do direito de guarda de criança ou adolescente e responda se é possível o seu deferimento aos avós para o fim de obtenção de direitos previdenciários. 15 linhas.

Discursivas - Rodada 50.2018 - Questão 4

Estimativa divulgada nesta quarta-feira (29.08.2018) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que cerca de 30,8 mil venezuelanos vivem no Brasil atualmente. Destes, aproximadamente 10 mil cruzaram a fronteira somente nos seis primeiros meses de 2018 (G1 notícias). Considerando a problemática envolvendo a entrada dos venezuelanos no Brasil, explique, sob a ótica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se é possível o Brasil, utilizando-se de sua soberania, fechar a fronteira e permanentemente proibir a entrada de venezuelanos no país.

Discursivas - Rodada 50.2018

No crime de corrupção passiva, a vantagem indireta recebida, que é elementar do tipo, pode configurar lavagem de dinheiro? Como? Haveria bis in idem? Resposta em até quinze linhas.

 

Maria Bank impetrou mandado de segurança contra dirigente do Banco do Brasil, alegando possuir direito líquido e certo a assumir emprego público em virtude de ter sido regularmente aprovada dentro do número de vagas previstas no edital de abertura de concurso público para técnico bancário daquela instituição financeira.

Distribuído o writ perante a Justiça Trabalhista, foi declinada a competência para a Justiça Estadual.

Encaminhados os autos, o Juízo Estadual entendeu que, como está em jogo emprego público regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), despido, portanto, de índole estatutária, a competência seria da Justiça do Trabalho, razão pela qual suscitou conflito negativo de competência perante o Superior Tribunal de Justiça (CRFB, art. 105, I, ‘d’).

Diante do caso concreto posto, indaga-se: qual o juízo competente para processar e julgar o mandado de segurança?

 

Juan Pablo é servidor do Estado de Mato Fino e aposentou irregularmente sem ter completado o tempo de contribuição necessário. A ONG Brasil a limpo, ao conhecer o caso, fez representação junto ao Ministério Público para o fim de que fossem tomadas providências para coibir o equívoco cometido. Diante desse contexto fático, responda: (i) O Ministério Público tem legitimidade para ingressar com ação civil pública neste caso; (ii) Qual é o direito transindividual a ser tutelado; (iii) Se é admissível a atuação ministerial, qual a sua posição processual em relação ao direito material a ser tutelado? (máximo 15 linhas)

 

Explique o instituto do direito de guarda de criança ou adolescente e responda se é possível o seu deferimento aos avós para o fim de obtenção de direitos previdenciários. 15 linhas.

 

Estimativa divulgada nesta quarta-feira (29.08.2018) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que cerca de 30,8 mil venezuelanos vivem no Brasil atualmente. Destes, aproximadamente 10 mil cruzaram a fronteira somente nos seis primeiros meses de 2018 (G1 notícias). Considerando a problemática envolvendo a entrada dos venezuelanos no Brasil, explique, sob a ótica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se é possível o Brasil, utilizando-se de sua soberania, fechar a fronteira e permanentemente proibir a entrada de venezuelanos no país.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 50.2018

A fiscalização tributária municipal do Município de Novo Hamburgo realizou ação fiscal sobre a empresa LISY SERVIÇOS LTDA. Examinando sua documentação contábil, encontrou diversos comprovantes de prestação de serviços, entre março e dezembro de 2016, ao Condomínio Broadway, situado na mesma urbe. Os comprovantes de pagamento à empresa contam pagamentos mensais de serviços de limpeza e vigilância, no valor de cinquenta mil reais. Nestes documentos há, ainda, o registro de retenção dos encargos sociais e do ISSQN, à alíquota praticada no município de cinco por cento do valor total do serviço, retenção esta que a legislação municipal carreia ao tomador do serviço.

Contudo, cruzando os dados constantes das notas fiscais com o sistema informatizado da secretaria de finanças, verificaram os fiscais Jonas e Divino que não há o registro de recolhimento do tributo aos cofres do município. Diante disto, dirigiram-se os fiscais ao condomínio, no qual foram atendidos por Alberto Matias, síndico condominial do biênio 2015-2017, tendo sido reeleito para mais um mandato.

Alberto admitiu aos fiscais ser o gestor financeiro do condomínio. Aduziu ainda ter efetuado os pagamentos à LISY, com a retenção dos valores relativos ao ISSQN, mas que em razão da elevada inadimplência de condôminos, teve de utilizar estes valores para honrar compromissos financeiros do condomínio.

Ante a constatação, os fiscais lavraram termo de autuação do Condomínio Broadway, apontando o valor do tributo devido em vinte e cinco mil reais, cinco mil reais a título de multa, e dois mil reais de juros e correção monetária.

Não havendo pagamento, tampouco parcelamento do valor no prazo legal, o chefe da fiscalização lavrou representação fiscal para fins penais, encaminhando-a para a promotoria de justiça de Novo Hamburgo.

Recebendo o expediente, promova a medida que entender cabível.

 

Sentença Federal - Rodada 50.2018

Trata-se de mandado de segurança impetrado por CARLOS SAMPAIO em face de suposto ato abusivo e ilegal praticado pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IFAM, em que pleiteia que seja determinado à autoridade impetrada sua nomeação para o cargo de professor de Sociologia, campus de Manaus/AM.

Alega, em síntese, que: a) foi aprovado, em 2º lugar, em concurso público para provimento de uma vaga para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, disciplina/área de Sociologia, no campus de Manaus/AM, pertencente ao quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IFAM, disciplinado pelo Edital nº 001/2018/IFAM, de 04 de fevereiro de 2018; b) o primeiro colocado no concurso foi nomeado em 05/09/2018; c) em, 14/10/2018, ainda no prazo de validade do concurso, foi publicado o Edital 004/2018, abrindo novo processo seletivo para a contratação, em regime temporário, de professor substituto para o mesmo cargo que o pleiteado pelo impetrante; d) a contratação de professor temporário viola seu direito à nomeação, na medida em que o Supremo Tribunal Federal teve a oportunidade de afirmar que candidatos aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação para os cargos vagos existentes ou para os que vierem a existir no prazo de validade do concurso; e) há interesse da administração, pois abriu vaga e orçamento para contratação profissional para o cargo pleiteado; f) a mera expectativa de direito, com a possibilidade de chamamento de acordo com a conveniência administrativa, transmudou-se em direito subjetivo, a partir do momento em que o IFAM contratou um professor temporário; g) uma vez demonstrada a existência da vaga e a necessidade em seu preenchimento, o IFAM deveria ser compelido a preenchê-la, pois institui o concurso público com uma finalidade objetiva: a de prover os cargos existentes.

Com a inicial, procuração e docs. de fls. 15/40.

Custas iniciais pagas.

O pedido de liminar foi indeferido.

A autoridade apontada como coatora prestou informações, em que defendeu a inexistência de direito líquido e certo do impetrante à nomeação pretendida, argumentando que não existe cargo efetivo vago e que a contratação temporária é necessária porque um de seus professores foi nomeado para ocupar cargo de direção.

É o relatório. Decido.

Elabore, na condição de juiz federal substituto, a sentença adequada ao caso, analisando todas as questões processuais e materiais pertinentes, sem acrescentar qualquer fato novo. Não é necessária a confecção de relatório.

 

Sentença Estadual - Rodada 50.2018

Consta da denúncia formulada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios que os sócios da empresa Lucros Astronômicos, os Srs. Mustafá Salim e Akiro Mubadala, entre os anos de 2016 a 2017, captaram dinheiro de inúmeros investidores, oferecendo ganhos fixos mensais, através de negociações envolvendo a criptomoeda crackcoin. Consta na peça acusatória que os acusados não possuíam autorização ou registro prévio da autoridade administrativa competente para exercerem atividade de agente autônomo de investimento, bem como emitiram valores mobiliários (criptomoeda) sem registro prévio junto à autoridade competente.
No bojo do procedimento investigativo prévio realizado no MPDFT há declarações de diversas vítimas de que após investirem na compra das criptomoedas, os acusados desapareceram sem darem qualquer tipo de satisfação, bem como não devolveram as quantias investidas. Da documentação anexada à inicial, inclusa certidão de antecedentes criminais do acusado Akiro com condenação do ano de 2016 no crime previsto no art. 28 da Lei de Drogas.

Ante tais fatos, o parquet denunciou os acusados pela prática dos seguintes crimes: art. 7º, inciso II, Lei 7.492/86 c/c art. 71 do CP (emissão de valores mobiliários sem registro prévio junto à autoridade competente); art. 27-E, Lei 6.385/1976 c/c art. 71 do CP (exercer, no mercado de valores mobiliários, atividade de agente autônomo de investimento, sem estar, para esse fim, autorizado ou registrado na autoridade administrativa competente) e art. 171 do CP c/c art. 71 do CP (estelionato).

O processo foi distribuído para a 4ª Vara Criminal de Brasília-DF, sendo que o juízo recebeu a denúncia e determinou as citações dos acusados para apresentarem respostas às acusações, que foram feitas de maneira genérica.

Designou-se audiência de instrução e julgamento.

Na audiência, foram ouvidas três vítimas que relataram que foram procuradas pelos acusados para investirem por meio de quotas em crackcoin, sendo que cada quota geraria um lucro mensal de 10%. Informaram que após alguns meses os acusados simplesmente desapareceram, estando a empresa Lucros Astronômicos inativa. Os acusados, em seus interrogatórios, afirmaram que as moedas foram adquiridas através de uma corretora de valores localizada na China, mas que após algum tempo desapareceram, acreditando que foram vítimas de hacker. Em razão disso, restou impossibilitada a devolução dos valores aos investidores. Afirmaram também que possuíam diversos clientes, porém todos cadastrados na empresa. Em sede de alegações orais, o parquet reiterou os termos da denúncia. Já o patrono dos acusados suscitou a incompetência da justiça comum para julgar os crimes narrados na denúncia, tendo em vista serem de competência da justiça federal por envolverem interesse da União. No mérito, pleiteou as absolvições por falta de dolo ou culpa dos acusados, sendo eles também vítimas de fraude praticada por hacker.

Remeteram-se os autos conclusos para prolação da sentença.

Não é necessário fazer relatório.

 

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