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Objetivas TRF5 2017 - 2ª Edição - 4ª Rodada Objetiva TRF5

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Ministério Público Estadual - Rodada 42.2017

Ministério Público Federal - Rodada 44.2017

JOSÉ DA SILVA ocupou um cargo em comissão de 01º/10/2003 a 10/11/2012 no governo do Estado do Rio Grande do Sul, quando foi exonerado. Tomando conhecimento de irregularidades supostamente ocorridas no período em que o requerido esteve na função pública, especificamente na gestão de recursos repassados pelo governo federal, o MPF instaurou inquérito civil público para apurar a ocorrência de improbidades administrativas. No bojo do ICP nº 1.45.000.000444/2004-82, apuraram-se irregularidades nas licitações do governo do Estado, notadamente pelo fato de que empresas “fantasmas” ligadas ao próprio JOSÉ DA SILVA estariam vencendo os certames. Assim, iniciou-se um grande trabalho para tentar identificar as pessoas físicas e jurídicas que estariam participando das licitações supostamente direcionadas do Rio Grande do Sul, contando-se, nesse esforço, com o apoio de outras instituições, como o Tribunal de Contas da União e a Controladoria-Geral da União. A despeito dos esforços empreendidos, o trabalho ainda não chegou ao fim, mesmo porque a investigação é de enorme envergadura. Documentação recente oriunda do TCU aportou na Procuradoria da República no Rio Grande do Sul no dia 25/10/2017 e representa 70 mil páginas e mais de vinte empreiteiras apuradas. O trabalho de investigação dessas empresas não será concluído antes do dia 10/11/2017, data que completa o quinquênio de exoneração dele. E não houve ajuizamento de ação penal pelos mesmos fatos. De posse unicamente das informações acima, elabore e peça processual devida. Não crie fatos novos e justifique a opção pela peça processual.

 

Sentença Estadual - Rodada 44.2017

O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios ofereceu denúncia em desfavor de JOSÉ FEITOSA, devidamente qualificado nos autos, atribuindo-lhe a autoria do crime previsto no artigo 129, § 9º, e artigo 147, ambos do Código Penal, c/c artigos 5º e 7º da Lei 11.340/2006, assim descrevendo sua conduta delituosa:

"No dia 10 de abril de 2017, por volta das 23h, na BR-050, via pública, na cidade de Brasília, no interior do veículo do denunciado, ele, agindo de forma livre e consciente, com vontade de lesionar, ofendeu a integridade corporal de sua ex-namorada, MARIA DA SILVA, bem como a ameaçou, por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave.

O denunciado e a vítima namoraram por cerca de 04 (quatro) meses, sendo que, na data dos fatos, haviam se separado no dia anterior. Todavia, JOSÉ FEITOSA não aceitava o término do relacionamento.

Nesse contexto, na data e horário mencionado, o denunciado abordou MARIA DA SILVA, enquanto ela saia do trabalho, e se dispôs a deixa-la em casa, tendo a vítima aceitado a carona. Dentro do veículo, no entanto, o denunciado alterou o trajeto e levou a ex-namorada para um lugar ermo, ocasião em que passou a agredi-la com socos no rosto e, utilizando-se de uma faca, desferiu golpes contundentes nas costas e nos braços da vítima, provocando-lhe as lesões descritas no laudo de fls. 28/29.

O laudo pericial descreve em seu item "4" as seguintes lesões experimentadas pela vítima: "equimose roxo-esverdeada associada a edema traumático leve na região periorbitária esquerda; três escoriações em placa e uma escoriação linear na região cervical direita; equimose avermelhada na região cervical esquerda; equimose arroxeada na fase medial do braço esquerdo; extensa equimose roxo-esverdeada com centro pálido, se treze centímetros de diâmetro na face medial do antebraço esquerdo; equimose roxo-esverdeada com centro pálido de quatro centímetros de diâmetro na face medial do punho esquerdo; equimose roxo-esverdeada de dois centímetros de diâmetro no dorso da mão esquerda; extensa equimose violáceo-esverdeada de dezoito centímetros por oito centímetros de extensão na face posterior do braço esquerdo; equimose violáceo-esverdeada irregular de doze por seis centímetros de extensão na região escapular esquerda; equimose violáceo em faixa de treze extensão na face anterior do antebraço direito; três equimoses violáceo-esverdeada no flanco esquerdo, sendo a maior de dez por quatro centímetros de extensão." Conclui em seguida, pela existência de lesões contusas - Item "6".

Durante as agressões, o denunciado ameaçou IZABEL, dizendo "VOCÊ QUER FICAR SOZINHA, ENTÃO VOCÊ VAI FICAR SOZINHA NO CEMITÉRIO, EU VOU TE MATAR (...)".

A denúncia foi recebida em 31 de maio de 2017, ocasião em que foi determinada a citação do réu para responder à acusação por escrito, os termos do art. 396 do CPP.

O réu, pessoalmente citado, apresentou defesa prévia por intermédio da Defensoria Pública, ocasião em que arrolou as mesmas testemunhas indicadas pelo Ministério Público.

À míngua de qualquer preliminar suscitada e dada a inexistência de motivos a ensejar a absolvição sumária, foi recebida a resposta à acusação e determinado a designação de audiência de instrução e julgamento (fl. 52).

Durante a instrução foi colhido o depoimento da vítima MARIA DA SILVA, bem como se interrogou o acusado. Os depoimentos foram gravados por meio do sistema audiovisual.

Em seu depoimento, a vítima afirmou:

"que o JOSÉ FEITOSA é seu ex-namorado. Que as partes namoraram durante quatro meses. As partes romperam o relacionamento em 09.04.2017, mas o AGRESSOR não aceita o término do relacionamento, devido a isso lhe ameaça constantemente. (...) No dia 10.04.2017, por volta das 23h:00, a OFENDIDA estava saindo o seu trabalho, momento em que o AGRESSOR apareceu e ofereceu uma carona para ela. No interior do veículo o AGRESSOR mudou o trajeto da sua residência, tendo levado-a para um lugar ermo e começou a agredi-la com socos no rosto e com uma faca desferiu lapadas dizendo: "VOCÊ QUER FICAR SOZINHA, ENTÃO VOCÊ VAI FICAR SOZINHA NO CEMINTÉRIO, EU VOU TE MATAR". A OFENDIDA começou a implorar pela sua vida, pedindo que ele a levasse para casa dela (...)"

O acusado, ao ser interrogado em Juízo, asseverou que:

"que os fatos não ocorreram conforme narrados na denúncia; que tinha um relacionamento amoroso com a vítima há cerca de 05 (cinco) meses; que no dia dos fatos ainda namorava com a vítima; que no dia dos fatos foi até o trabalho para conversar com a vítima; que não levou a vítima para perto de umas fábricas; que apenas passou do retorno e nesse momento fez uma brincadeira com a vítima, questionando a vítima acerca do ex-marido dela ter ligado para ele; que não deu socos na vítima dentro do carro; que não ameaçou a vítima com faca; que não ameaçou a vítima dizendo que se ela queria ficar sozinha ficaria sozinha no cemitério; que não bateu a vítima em outra oportunidade; que nunca agrediu a vítima com socos ou com uma faca".

Encerrada a instrução, na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, as partes nada requereram.
Em alegações finais orais, o Ministério Público pugnou pela condenação do acusado, como incurso nas penas dos artigos 129, § 9º, e 147, ambos do Código Penal, c/c artigos 5º e 7º, ambos da Lei 11.340/2006.

A defesa, por sua vez, postulou, preliminarmente, pela incompetência do Juízo do Juizado Especial de Violência Doméstica, aduzindo, em síntese, que a relação entre a vítima e o denunciado não estaria inserida em contexto de violência doméstica, visto que as partes mantiveram um relacionamento esporádico, bastante recente e precário, sem coabitação. No mérito, afirmou que o depoimento da suposta vítima, por si só, não é suficiente para autorizar um decreto condenatório. Em razão disso, pugnou por sua absolvição.

É o relatório. Decido.

Elabore, na condição de juiz de direito substituto, a sentença adequada ao caso, enfrentando todas as questões processuais e materiais pertinentes, sem acrescentar qualquer fato novo. Não é necessária a confecção de relatório.

 

Objetivas TRF5 2017 - 2ª Edição - 4ª Rodada Objetiva TRF5

(EMAGIS) Sobre o constitucionalismo brasileiro, assinale a opção verdadeira:

 

(EMAGIS) Sobre controle de constitucionalidade, marque a opção correta:

 

(EMAGIS) Sobre controle de constitucionalidade e teoria da constituição, à luz da jurisprudência do STF e da doutrina majoritária, assinale a alternativa incorreta:

 

(EMAGIS) Sobre a ADPF, à luz da jurisprudência do STF, assinale a alternativa incorreta:

 

(EMAGIS) Sobre nacionalidade e direitos políticos, assinale a opção correta:

 

(EMAGIS) Sobre os militares, as Forças Armadas e os órgãos de segurança pública, assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Sobre as súmulas vinculantes, assinale o item incorreto:

 

(EMAGIS) Sobre o regime constitucional da Previdência Social, assinale o item incorreto:

 

(EMAGIS 09) Sobre a Ordem Social, no texto da CF/88, responda:

 

(EMAGIS) Sobre o ADCT, responda:

 

(EMAGIS) Sobre direitos e garantias fundamentais, assinale a assertiva correta:

 

(EMAGIS) Sobre os princípios da Seguridade Social, a interpretação, aplicação, integração e eficácia das suas normas, bem como acerca do direito intertemporal, direito adquirido e expectativa de direito em matéria previdenciária, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) Quanto ao financiamento da Seguridade Social, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) Sobre a prescrição e a decadência em matéria de custeio da Seguridade Social, sobre a Previdência Complementar e sobre a prescrição e a decadência em matéria de Previdência Social, marque a alternativa correta.

 

(EMAGIS) No que diz respeito ao cálculo do valor dos benefícios previdenciários, ao tempo de contribuição, aos segurados e aos dependentes, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) Relativamente à aposentadoria por tempo de contribuição e à aposentadoria por idade no âmbito do RGPS, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) Quanto à aposentadoria, à pensão por morte e às ações previdenciárias, marque a alternativa correta.

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa errada:

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa errada:

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa incorreta:

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Sobre diversos aspectos do processo penal, aponte a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Sobre as cautelares penais e temas afins, escolha a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Escolha a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Sobre a denúncia, absolvição sumária e temas afins, escolha a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Acerca das questões probatórias e da audiência de instrução, aponte a correta:

 

(EMAGIS) Escolha a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Aponte a alternativa correta, atento também à posição jurisprudencial sobre os temas invocados:

 

(EMAGIS) Quanto à jurisprudência do STJ sobre o tema do corte do fornecimento de energia elétrica, assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Em relação às atribuições do Ministério Público na proteção das relações de consumo, inclusive coletivas, assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Em relação ao extravio de bagagens por meio do transporte aéreo internacional de passageiros, assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Quanto ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Ainda sobre o CADE, assinale a alternativa incorreta:

 

(EMAGIS) Sobre o Sistema de Defesa da Concorrência, assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) A respeito dos bens, da capacidade das pessoas físicas e dos prazos de prescrição, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) A respeito dos negócios jurídicos e da representação, assinale a alternativa incorreta.

 

(EMAGIS) Acerca da transmissão das obrigações, do pagamento, da compensação e da violação positiva do contrato, assinale a alternativa incorreta.

 

(EMAGIS) No que concerne à teoria dos contratos em geral, analise as assertivas propostas e, a seguir, assinale a única alternativa correta.

I - Para se exercer o direito resultante da evicção, o adquirente notificará do litígio o alienante imediato, ou qualquer dos anteriores, quando e como lhe determinarem as leis do processo.
II - O princípio da boa-fé objetiva consiste em uma verdadeira regra de comportamento, de fundo ético e exigibilidade jurídica a que estão sujeitos os contratantes, independentemente do estado de ânimo ou de espírito com que agem ao realizarem determinado o ato ou vivenciarem dada situação.
III - Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação que mais se aproxima dos limites da função social do contrato.
IV - A policitação, que pode ter na oferta ao público efeito equivalente, obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

 

(EMAGIS) Em relação ao contrato estimatório, ao mandato, à fiança, ao enriquecimento sem causa e aos contratos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, assinale a alternativa correta, levando em conta, ainda, a jurisprudência consolidada do STJ:

 

(EMAGIS) No que se refere à responsabilidade civil, aos atos ilícitos, à indenização, assinale a alternativa correta, levando em consideração, também, a jurisprudência sumulada do STJ.

 

(EMAGIS) Acerca da posse e dos direitos reais, assinale a alternativa incorreta.

 

(EMAGIS) Em relação aos equivalentes jurisdicionais e às normas processuais civis, assinale a opção correta.

 

(EMAGIS) Em relação à competência, assinale a opção correta.

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa correta entre as seguintes assertivas sobre os sujeitos do processo:

 

(EMAGIS) Considerando o entendimento do STJ acerca de temas diversos do direito processual civil, assinale a opção correta.

 

(EMAGIS) Em relação ao processo de execução, ao processo de conhecimento e ao cumprimento de sentença, assinale a opção correta.

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa correta acerca do processo de conhecimento.

 

(EMAGIS) Avalie as assertivas a seguir sobre a legislação processual vigente e assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa correta entre as seguintes assertivas sobre os processos nos tribunais.

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa correta quanto ao entendimento do STJ em relação às ações coletivas.

 

(EMAGIS) A respeito dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, assinale a opção correta.

 

(EMAGIS) Em ação de dissolução parcial de sociedade limitada, para o exercício do direito de retirada do sócio, por perda da “affectio societatis”, uma parte das quotas do retirante está empenhada em favor de terceiros, que não são parte no feito de dissolução. O sócio que pretende sair possui 15% do capital social, sendo que 7% estão com ônus real (penhor). Neste contexto, marque a opção correta:

 

(EMAGIS) Quanto ao chamado conjunto-imagem de produto ou serviço (“trade dress”), considerando entendimento jurisprudencial superior sobre o tema, avalie as assertivas abaixo e marque opção correta:

 

(EMAGIS) Sobre a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, marque a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Relativamente às questões que envolvem os contratos bancários, observando o entendimento jurisprudencial predominante sobre o tema, assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Quanto ao estabelecimento empresarial, marque a alternativa correta:

 

(EMAGIS) No âmbito do Direito Financeiro, assinale a opção correta em relação às chamadas “Despesas com Pessoal”.

 

(EMAGIS) Analise as seguintes assertivas e marque aquela que NÃO estiver de acordo com as normas de Direito Financeiro em vigor.

 

(EMAGIS) Analise as seguintes afirmativas acerca da decadência dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, assinalando aquela que estiver equivocada.

 

(EMAGIS) Dentre as assertivas a seguir, assinale aquela que NÃO está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa errada sobre o Imposto Territorial Rural – ITR.

 

(EMAGIS) Ainda sobre o Imposto Territorial Rural – ITR, analise as afirmações a seguir e marque aquela que estiver errada.

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa que NÃO se encontra em consonância com a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região acerca dos seguintes temas de Direito Tributário.

 

(EMAGIS) Marque, dentre as alternativas, aquela que NÃO está de acordo com a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região acerca das seguintes questões pertinentes às ações de execução fiscal.

 

(EMAGIS) Considerando os dispositivos legais e a doutrina acerca da intervenção do Estado na propriedade privada, assinale a opção incorreta.

 

(EMAGIS) Assinale a opção correta relativamente às formas de intervenção do Estado na propriedade privada.

 

(EMAGIS) Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção incorreta a respeito do instituto da desapropriação.

 

(EMAGIS) Sobre desapropriação, assinale a opção correta.

 

(EMAGIS) Em recente decisão, o STF reafirmou jurisprudência no sentido que mesmo que o Estado seja obrigado a adquirir medicamento em sede de antecipação de tutela e sendo determinado à União o cofinanciamento, caso ocorra o falecimento do autor do pedido no curso do processo, a União será obrigada a ressarcir o custeio do medicamento ao Estado. Neste caso,

 

(EMAGIS) Assinale a opção incorreta no que se refere à Responsabilidade Civil do Estado.

 

(EMAGIS) Sobre agentes públicos, assinale a opção correta.

 

(EMAGIS) Segundo a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores civis da união, autarquias e fundações públicas federais,

 

(EMAGIS) Assinale a opção incorreta de acordo com dispositivos legais, a doutrina e a jurisprudência.

 

(EMAGIS) Considerando as formas de extinção dos atos administrativos, assinale a opção correta.

 

(EMAGIS) Acerca do controle da administração pública, assinale a opção incorreta.

 

(EMAGIS) Assinale a opção correta a respeito de licitações.

 

(EMAGIS) Acompanhando o desenho constitucional da exploração nuclear, assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Sobre o manejo de produtos tóxicos, assinale a alternativa incorreta:

 

(EMAGIS) Determinada sociedade empresária, exploradora do ramo ambiental, contribuiu para espalhar amônia no Rio São Francisco, no Nordeste brasileiro. O acidente contribuiu para obstruir algumas passagens de afluentes do Rio São Francisco. Considerando esse caso, assinale a alternativa incorreta:

 

(EMAGIS) Quanto à política energética e suas implicações com o meio ambiente, são assertivas verdadeiras, exceto:

 

(EMAGIS) Acerca da diversidade biológica, assinale a alternativa incorreta:

 

(EMAGIS) LimpaToxico Ltda, sociedade empresária, foi processada criminalmente, segundo as bases da Lei 9.605/98, por suposto transporte de substância tóxica sem a observância da regulamentação administrativa pertinente. A partir do recebimento da denúncia, uma série de dúvidas foram surgindo. Sobre tais questionamentos, assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Ainda sobre os crimes ambientais, assinale a alternativa incorreta:

 

(EMAGIS) Sobre a gestão dos recursos hídricos, assinale a alternativa incorreta:

 

(EMAGIS) O Código Florestal em vigor consolidou uma série de situações ambientais transitórias. Acerca dessas situações, assinale a alternativa incorreta:

 

(EMAGIS) Acerca da imunidade de jurisdição, assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Quanto ao Direito dos Tratados, assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Ainda sobre a exegese dos tratados, assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Quanto às relações consulares, assinale a alternativa incorreta:

 

(EMAGIS) Quanto aos mecanismos de solução de controvérsias, assinale a alternativa incorreta:

 

(EMAGIS) Quanto aos movimentos beligerantes, insurgentes e de independência nacional, assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Quanto ao uso da força no cenário internacional, assinale a alternativa incorreta:

 

(EMAGIS) Sobre a ONU e seus órgãos constitutivos, assinale a alternativa incorreta:

 

(EMAGIS) Quanto à autonomia privada no âmbito do Direito Internacional Privado, assinale a alternativa correta:

 

Objetivas TRF5 2017 - 2ª Edição - 3ª Rodada Objetiva TRF5

(EMAGIS) Assinale a opção correta no que se refere aos contratos administrativos.

 

(EMAGIS) Assinale a opção INCORRETA com relação ao poder regulamentar.

 

(EMAGIS) No que diz respeito ao poder de polícia administrativa, assinale a opção correta.

 

(EMAGIS) Sobre a dinâmica dos bens públicos, assinale a opção INCORRETA.

 

(EMAGIS) Com relação às Organizações Sociais (OS) e às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), assinale a opção correta.

 

(EMAGIS) Sobre os princípios informativos da atuação administrativa e a aplicação deles como ferramentas para controle dos atos da administração, assinale a opção incorreta.

 

(EMAGIS) Acerca dos órgãos e entidades que integram a administração pública federal e dos princípios que informa o direito administrativo, assinale a opção correta.

 

(EMAGIS) Assinale a opção incorreta.

 

(EMAGIS) Considerando o regime jurídico da administração indireta, assinale a opção correta.

 

(EMAGIS) Considerando a disciplina legal acerca do direito regulador, assinale a opção incorreta.

 

(EMAGIS) A respeito das concessões e permissões de serviços públicos, assinale a opção correta.

 

(EMAGIS) Assinale a opção incorreta no que concerne à contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública.

 

(EMAGIS) Associe os princípios do Direito Ambiental com as condutas narradas nos itens abaixo:

I. Determinado Prefeito Municipal, em um Decreto de sua lavra, classificou e controlou o acesso de determinadas pessoas a uma unidade de conservação municipal. Segundo o Decreto, considerando que a visitação da unidade de conservação visava o viés pedagógico, apenas cidadãos com o ensino médio completo poderiam acessar a parte controlada da unidade de conservação. Nesse caso, pode-se afirmar que houve violação do princípio da informação ambiental.

II. O Diretor-Presidente de determinada Sociedade Anônima decidiu por criar um bônus financeiro para os gerentes de regionais que reduzissem a poluição ambiental oriunda dos estabelecimentos industriais da S.A. Nesse caso, houve satisfação e deferência ao princípio da precaução.

III. O Diretor de uma Autarquia Municipal de gestão de unidades de conservação locais publicou portaria exigindo que a população fosse ouvida em cada nova mudança na gestão das unidades de conservação locais. Nesse caso, temos o acolhimento do princípio da participação comunitária no meio ambiente.

IV. A doutrina entende que o Direito Ambiental demanda, por parte dos poder público, uma atitude positiva, de implementação de políticas de proteção e fiscalização do meio ambiente. Cuida-se de aplicação da dimensão objetiva dos direitos fundamentais. No caso, temos o reconhecimento do princípio da obrigatoriedade da intervenção estatal no meio ambiente.

Estão corretos os itens:

 

(EMAGIS) Acerca da Política Nacional do Meio Ambiente, assinale a alternativa incorreta:

 

(EMAGIS) Quanto às normas constitucionais relativas à proteção ambiental, assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Quanto ao Direito Ambiental como Direito Econômico, assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Quanto ao tratamento constitucional da fauna, assinale a alternativa incorreta:

 

(EMAGIS) Sobre os aspectos conceituais do Código Florestal, assinale a alternativa incorreta:

 

(EMAGIS) Na aplicação da pena de prisão decorrente de crime ambiental, o magistrado poderá considerar os seguintes fatores de gradação da penalidade, exceto:

 

(EMAGIS) Pedro Fonseca manteve construção em área de imóvel rural, onde deveria ter permitido a regeneração natural da floresta por força de disposições da legislação ambiental. A construção que eclipsou a vegetação data de 1995. Até os dias atuais, conforme laudo pericial promovido pelo órgão ambiental, ainda remanesce construção indevida. Nesse caso, considerando recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça em caso similar, assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Quanto ao “status” jurídico da mineração, assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Quanto ao reconhecimento de estados, assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Sobre o Direito do Mar, assinale a alternativa incorreta:

 

(EMAGIS) Quanto à doutrina dos efeitos e as relações com a extraterritorialidade da jurisdição internacional, assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Sobre a proliferação de armas nucleares, assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Acerca da competência para apreciar a regulamentação da guarda de criança nascida no exterior, assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Acerca da extradição e da jurisprudência do STF sobre o tema, assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) O Direito Comunitário envolve diversas fases de um só processo de integração. Acerca de tais fases, assinale a alternativa incorreta:

 

(EMAGIS) Acerca do Parlamento do Mercosul, assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Quanto à homologação de sentença estrangeira e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta:

 

Objetivas - Rodada 43.2017

(Emagis) A propósito da recepção, revogação e inconstitucionalidade de leis, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Qual dos seguintes atos não pode ser objeto de controle direto de constitucionalidade perante o STF?

 

(Emagis) Sobre a EC 66/2010, conhecida como ‘Emenda do Divórcio’, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Ainda sobre a EC 66/2010, conhecida como ‘Emenda do Divórcio’, avalie as assertivas que seguem.
I – Estabeleceu o denominado sistema bifásico de dissolução do vínculo conjugal, com primeira fase consistente na separação e segunda fase compreendendo o divórcio propriamente dito.
II – Entronizou o requisito temporal para que o casamento possa ser extinto na via do divórcio.
III – Estabeleceu que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere à representação administrativa, à revisão administrativa e ao recurso administrativo, julgue os itens que se seguem:
I. Segundo a Profª. Maria Sylvia Di Pietro, usa-se o vocábulo "representação" para "a denúncia de irregularidades feitas perante a própria Administração". Nesta acepção, quando o servidor público tenha conhecimento de irregularidade no exercício de suas funções, será a este servidor facultado o direito de representação.
II. A revisão administrativa deve ser pretendida dentro do prazo para recurso, dispensa a demonstração em geral de quaisquer requisitos e deve ser feita para meramente reexame do que já decidido.
III. O recurso administrativo pressupõe uma provocação anterior da Administração para que decidisse em tal ou qual maneira, se o ato foi prolatado de ofício não cabe recurso.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Quanto ao processo civil, aquilate as assertivas abaixo.
I – Não se admite, na vigência do CPC/2015, a correção da falta de comprovação do feriado local ou da suspensão do expediente forense, posteriormente à interposição do recurso.
II – Situação hipotética: imagine que o juiz, em certa demanda judicial, tenha indeferido a petição inicial. Assertiva: interposto recurso de apelação intempestivamente, não se admite que o magistrado exerça juízo positivo de retratação.
III – Não é cabível a interposição de agravo de instrumento contra o pronunciamento judicial que posterga a análise de pedido de tutela provisória ou a condiciona ao cumprimento de exigências, por inexistência de conteúdo decisório.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre o início do prazo para contestar, considerada a realização da citação, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre o início do prazo para recorrer, considerada a realização da intimação para ciência da decisão recorrida, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre o prazo para contestar e recorrer nos casos de litisconsórcio, avalie as assertivas que seguem.
I – Segundo o CPC/2015, o prazo para recorrer, havendo mais de um intimado, conta-se, para todos, tomando-se como base a última intimação.
II – Segundo o CPC/2015, o prazo para contestar, havendo mais de um citado, conta-se, para todos, tomando-se como base a última citação.
III – Segundo o CPC/1973, o prazo para contestar, havendo mais de um citado, conta-se, para todos, tomando-se como base a última citação.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Ainda sobre os prazos, considerada a disciplina do CPC/2015, avalie as assertivas que seguem.
I – Se a intimação for por carga dos autos, o prazo tem por dia do começo o dia da carga. 
II – O prazo para o serventuário fazer conclusão dos autos ao juiz é de cinco dias.
III – O início do prazo nos casos de citação com hora certa é o dia da juntada aos autos do mandado correlato, não o dia da conclusão da diligência pelo Oficial de Justiça.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere à jurisprudência a respeito dos Juizados Especiais no Superior Tribunal de Justiça, indique o item incorreto:

 

(Emagis) A respeito do foro territorialmente competente para a ação de indenização por danos decorrentes de acidente de trânsito, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que tange aos embargos de terceiro, julgue os itens a seguir expostos.
I - Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro, que podem ser de terceiro possuidor ou proprietário, exceto o fiduciário.
II - Acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante. No entanto, para o reconhecimento definitivo do domínio ou da posse do terceiro embargante, é necessária a presença, no polo passivo dos embargos, do réu ou do executado a quem se impute a titularidade desse domínio ou dessa posse no processo principal.
III - Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
Há erro:

 

(Emagis) A propósito do pagamento de indenização decorrente do seguro DPVAT, avalie as assertivas que seguem.
I – Não se exige franquia de responsabilidade do segurado.
II – É devido, ainda que o acidente de trânsito tenha decorrido de imprudência do segurado.
III – Não é devido quando o acidente de trânsito tenha ocorrido no cometimento de ilícito penal doloso pelo segurado.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Quanto à Parte Geral do Direito Civil, analise as proposições a seguir retratadas.
I – Os direitos da personalidade podem sofrer limitações desde que especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.
II - A relação das pessoas jurídicas de direito privado constante do art. 44 do Código Civil não é exaustiva.
III – A lesão, um dos vícios ou defeitos dos negócios jurídicos, não exige dolo de aproveitamento.
Estão corretos apenas os itens:

 

(Emagis) Sobre o direito das coisas, julgue os itens abaixo.
I – Considera-se possuidor, para todos os efeitos legais, também a coletividade desprovida de personalidade jurídica.
II - A posse das coisas móveis pode ser transmitida pelo constituto possessório, assim como a posse das coisas imóveis.
III – É inadmissível ação de reintegração de posse contra terceiro possuidor de boa-fé, contra quem cabe tão somente a propositura de demanda de natureza real.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) A respeito do contrato de seguro de danos em automóvel, considerada a disciplina do Código Civil, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito do contrato de seguro de vida, considerada a disciplina do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre o casamento, a separação e a união estável, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, além da doutrina prevalecente nas Jornadas de Direito Civil, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A propósito dos títulos de crédito e sua regência normativa, marque aa alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A propósito da recuperação judicial, especialmente os créditos a ela sujeitos, observada a disciplina da Lei 11.101/2005, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Ainda a respeito dos créditos sujeitos à recuperação judicial, avalie as assertivas que seguem.
I – Não sendo o crédito sujeito à recuperação judicial, pode o credor penhorar livremente os bens do devedor em recuperação até o montante de seu crédito.
II – Crédito constituído após o pedido de recuperação judicial não se sujeita a esta.
III – Crédito de honorários advocatícios sucumbenciais reconhecido em sentença posterior ao pedido de recuperação judicial não se sujeita a esta.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere aos crimes contra o patrimônio, julgue os itens que se seguem na forma da jurisprudência do STJ:
I. O crime de extorsão é um crime material que só se consuma mediante o recebimento da vantagem indevida exigida, a mera exigência da vantagem é considerada cogitação impunível.
II. O crime de extorsão exige ameaça à integridade física da vítima, não se amolda ao tipo a ameaça dirigida meramente ao patrimônio da vítima.
III. O crime de dano, praticado pelo detento em fuga do instituto prisional, se conforma com o dolo geral de saber que se trata de bem público o bem destruído ainda que na estrita medida necessária a escapar.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a aplicabilidade do princípio da insignificância ao crime de descaminho, especialmente o valor máximo sonegado que comporta a atipicidade material, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere ao trato jurisprudencial do tribunal do júri, julgue os itens que se seguem:
I. A revisão criminal, que é uma ação autônoma destinada a desconstituir a coisa julgada em matéria criminal, não se aplica ao trânsito em julgado de sentença decorrente do tribunal do júri considerando a soberania deste.
II. Depois de reconhecidas a autoria e a materialidade do crime, não poderá o juiz quesitar genericamente sobre se o júri absolve o réu, pois tal quesito se revela contraditório com os já produzidos.
III. A suspeição ou impedimento de jurados não preclui. De modo que pode ser alegada a qualquer tempo como nulidade absoluta que é.
São incorretos os itens:

 

(Emagis/Bônus) A respeito da ação de investigação de paternidade, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis/Bônus) Sobre a outorga uxória ou marital como requisito (exceto no casamento sob regime de separação absoluta de bens) para a validade do aval dado em título de crédito, considerado o disposto no artigo 1.647, III, do Código Civil, além da jurisprudência do STJ, avalie as assertivas que seguem.
I – O requisito é aplicável ao aval em títulos de crédito inominados.
II – O requisito é inaplicável ao aval em títulos de crédito nominados.
III – O requisito foi revogado do Código Civil.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre o processo penal nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, considerada a disciplina da Lei 11.340/2006 (‘Lei Maria da Penha’) e da Lei 9.099/1995, além da jurisprudência sedimentada pelos tribunais superiores, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis/Bônus) A propósito das irregularidades praticadas pelo importador no desembaraço aduaneiro da mercadoria importada que impliquem em redução ou supressão indevida dos impostos e especialmente sobre as sanções aplicáveis a tais comportamentos, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis/Bônus) Com base na CF/88 e na Lei 9.504/97, julgue os itens abaixo.
I - De acordo com o Texto Constitucional, é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. No entanto, essa vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais somente se aplicará a partir das eleições de 2020.
II - Consoante o Texto Constitucional, somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. No entanto, essas restrições não se aplicam às eleições gerais de 2018.
III - Poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.
Estão corretos somente os itens:

 

Ministério Público Estadual - Rodada 43.2017

A ex-prefeita de Braço do Trombudo/SC, CARMEN ALÉCIA NEVES, gestão 2005/2008, foi condenada pela prática do ato de improbidade administrativa previsto no art. 9°, inciso IV da Lei n° 8.429/92, tendo a sentença do Juízo da referida Comarca sido confirmada em todas as instâncias recursais, com trânsito em julgado em 06/04/2017. No dispositivo da sentença, consta que CARMEN deve ressarcir o erário municipal no valor total de R$ 451.315,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil, trezentos e quinze reais).

O Ministério Público, autor da ação, promoveu o cumprimento da sentença, indicando bens móveis e imóveis da ex-prefeita, que foram penhorados por ordem judicial. Agora, CARMEN ALÉCIA NEVES apresenta impugnação, aduzindo as seguinte teses: (1) excesso de execução, pois a pretensão do Ministério Público parece ser retirar todos os bens da ex-prefeita para “vê-la na miséria”; (2) incompetência do juízo, pois a ex-prefeita não reside mais em Braço do Troncudo/SC e sim em Agrolândia/SC, o local onde deve se processar o pedido do Ministério Público, nos termos do art. 46, caput do CPC; (3) prescrição, pois o mandato da ex-prefeito já se encerrou há mais de cinco anos, atraindo a regra do art. 23, inciso I da Lei n° 8429/92. A ex-prefeita ainda pediu a concessão de efeito suspensivo à impugnação, argumentando que a condenação é frágil, sem provas e causa grave risco ao seu patrimônio, amealhado com honestidade e trabalho, o que será provado em ação rescisória a ser proposta oportunamente, dentro do prazo decadencial previsto em lei.

Antes de qualquer decisão, o Juízo determinou a abertura de vistas ao Ministério Público. Formule a manifestação cabível, sem necessidade de relatório.

 

Ministério Público Federal - Rodada 43.2017

Um cidadão elaborou representação particular versando sobre a necessidade de elaboração do Plano de Controle de Poluição Veicular e implantação do Programa de Inspeção e Manutenção Veicular em SC, como previsto na legislação e na regulamentação federais e estadual em vigor (PR/SC-SECAD-000139/2010). Em função disso, foi instaurado pelo MPF inquérito civil. Iniciadas as tratativas para solução extrajudicial, foram requisitadas informações à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SEDES) (Ofícios nº 2534 e 6695/2011). Em resposta (Ofício GABS/COJUR N. 1012/11), o Sr. Secretário informou que as providências administrativas determinadas pela Lei Estadual nº 11.845/2001 haviam sido iniciadas, com previsão de conclusão da elaboração de inventário de emissões de fontes móveis (Resolução CONAMA 418/09, art. 5º) até maio de 2012. Como comprovam os documentos em anexo, o pedido de dilação do prazo feito ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), apresentado em abril/2012, foi expressamente indeferido em outubro/2012 (Ofício GABS/DMUC nº 292/2012 e extrato de acompanhamento do CONAMA). Ou seja, todas as providências para a conclusão dos estudos/trabalhos e efetiva implantação do controle veicular estadual deveriam ter sido há muito tempo adotadas pelo Estado de Santa Catarina, em cumprimento aos termos da legislação (inclusive estadual) e da Resolução do CONAMA. Face a essa negativa de dilação de prazo pelo CONAMA, foram novamente requisitadas informações, em abril/2013, à Secretaria de Estado (Ofício nº 1788/2013). Não houve resposta, razão pela qual foi reiterada a requisição pelo Ofício nº 8423/2013, de 26/11/13. A resposta, recebida em 19/12/2013, confirmou a postergação injustificada da conclusão do Plano de Controle de Poluição Veicular e da implantação do Programa de Inspeção e Manutenção Veicular (Ofício GABS Nº 1.165/2013), havendo, inclusive, alegação de ser necessária uma pretensa “atualização” das regras nacionais (regulamentação do CONAMA): “O atual Programa de Controle de Poluição Veicular (Decreto n° 3.532 de 27 de setembro de 2010) que prevê a implantação de Inspeção Veicular, não é o mais indicado para o Estado de Santa Catarina e necessita de atualização. Faz-se necessário um estudo de diferentes alternativas de controle de poluição veicular no Estado e também uma intensa articulação entre organizações estaduais com vistas a se desenhar políticas públicas condizentes com o perfil da frota catarinense e de se elaborar um novo Plano de Controle de Poluição Veicular de Santa Catarina. Neste sentido informamos que o Edital, com seu respectivo Termo de Referência, para contratação de empresa de consultoria para elaborar o novo Plano de Controle de Poluição Veicular de Santa Catarina, encontra-se na Comissão de Licitação para última análise antes do lançamento, previsto para fevereiro de 2014.” Próximo ao prazo indicado pela Secretaria, já atrasado em relação àquele estabelecido na Resolução 418 do CONAMA para a elaboração, aprovação e publicação do Plano de Controle em questão, em abril/2012 foram requisitadas informações conclusivas ao DETRAN/SC e à Secretaria de Estado (Ofícios nº 2440 e 2441/2012, respectivamente). O representante do DETRAN/SC informou simplesmente, em maio/2012, que “não está havendo controle e fiscalização das emissões de gases e poluentes no Estado” (Ofício nº 056/GAB-DETRAN/2012). Na resposta remetida pelo Sr. Secretário estadual, foi informado que apesar do inventário de emissões ter sido concluído, foram constatadas “inconsistências” (!?) e que “... os resultados apontados pelo inventário não indicam a Inspeção Veicular como única metodologia a ser adotada [...]”, acrescentando ter sido solicitada ao CONAMA a alteração da Resolução 426/2010, quanto ao prazo para o adimplemento das providências a cargo dos estados membro da federação (Ofício GABS N. 373/2012). Assim, a falta de implantação de política pública de controle ambiental das emissões veiculares, demonstrada pela atuação negativa (omissão admitida) do Estado de Santa Catarina, foi levada ao conhecimento do CONAMA, por meio dos Ofícios nº 8424/2013 e 1417/2014, tendo sido solicitadas informações sobre as providências que seriam adotadas por aquele Conselho e/ou pela União (MMA). A resposta foi recebida em julho/2014 (Ofício n. 120/2014/DCONAMA/SECEX/MMA), instruída por documentos técnicos indicando a evidente demora na solução – ou na adoção das providências para solução -- do problema, sem nenhuma medida tenha sido determinada para se obter dos Estados a obediência à legislação e à Resolução do órgão do SISNAMA (Lei 6938/81). Da resposta destaca-se: “(...) acreditamos que a implantação dos Programas de Inspeção e Manutenção é, sem dúvida, uma medida de extrema importância na preservação da qualidade do ar das grandes cidades. É ação de competência específica dos governos estaduais e que deveria estar em avançado estágio de implantação, baseado no planejamento de que os próprios estados realizaram” (item 4.8, da Nota Informativa nº 1/2014/GQA/DQAM/SMCQ/MMA). Ou seja, apesar de instado a adotar medidas concretas, o réu manteve-se inerte. Diante desses fatos e documentos, tome a providência processual pertinente.

 

Sentença Federal - Rodada 43.2017

O MPF ofereceu denúncia em face de VINCENT e JULES. Consta da inicial o seguinte:

1) A Controladoria-Geral da União (CGU) procedeu fiscalização no município, gerando, após conclusão dos trabalhos, o relatório n.º 15/2014. Dentre os fatos apurados, constam irregularidades relativas aos gastos efetuados com recursos federais transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação a tal município, isso no ano de 2014, para o custeio do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Em suma, a CGU identificou que houve aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar mediante utilização de notas fiscais falsas e inidôneas, documentos estes expedidos por empresas com sede em outra cidade. Além disso, não restou demonstrada a efetiva entrega dos alimentos na prefeitura.

2) Com base em tais conclusões, o MPF requisitou a abertura de Inquérito Policial. Realizadas diligências investigatórias, confirmou-se o desvio de recursos federais repassados pelo PNAE/2014, sendo os denunciados os autores do referido desvio.

3) Sobre a existência de notas fiscais inidôneas/falsas, constatou-se a inexistência de autorização da Secretaria de Estado de Fazenda para a impressão de documento fiscal, conforme definição dada pelo Regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços do Estado. Além disso, as irregularidades apontadas na documentação, a precariedade dos controles de entrada e saída do almoxarifado, a ausência de ateste de recebimento nas notas, bem como de carimbos que demonstrem a passagem da mercadoria em posto de fiscalização da Receita Estadual – de parada obrigatória – não há comprovação de que os produtos adquiridos foram efetivamente entregues no município. Relatórios da Receita Estadual, vale destacar, também apontam que as próprias empresas supostamente emitentes das notas fiscais estavam envolvidas em vários outros casos de expedição de documentos inidôneos e que já não possuíam mais registro válido perante o fisco estadual. Ainda segundo estes relatórios, ficou demonstrado que blocos de notas fiscais frias eram “vendidas” para prefeituras do interior do Estado para lastrear supostas transações comerciais com os entes públicos, dentre eles o município dos réus.

4) Aliado a isso, ficou demonstrado que os recursos do PNAE em 2014 foram integralmente sacados em espécie pelos dois denunciados, que, para tanto, efetuaram saques mediante cheques, num total de oito, todos nominais à própria prefeitura, posteriormente descontados por eles diretamente no caixa de atendimento da agência bancária. Tais conclusões são lastreadas por extratos e documentos bancários presentes nos autos.

5) As mercadorias foram supostamente adquiridas através de empresas sediadas em outro município, apesar de, segundo levantamento realizado pela Polícia Federal, existirem no próprio município dos réus cinco empresas regulares que comercializam alimentos em geral. Inclusive, segundo documentos conseguidos junto ao TCE, tais empresas regulares já venceram licitações anteriormente no município, justamente para fornecimento de gêneros alimentícios para merenda escolar. Em contrapartida, como já consignado, as notas fiscais inidôneas/falsas utilizadas pelos réus foram emitidas por empresas de outro município, distante 150 km. Tal constatação, dentro de todo o contexto, reforça o cometimento de desvio.

6) Relatório do FNDE demostrando que: 6.1) em inspeção física, foram visitadas três escolas, sendo constatado, em tais dias (também do ano de 2014), ausência ou insuficiência de merenda escolar, sendo informado, também, que no ano de 2014 foi comum a falta de alguns produtos para composição do cardápio; 6.2) a prestação de contas do PNAE/2014 foi reprovada, justamente pela não comprovação da aquisição dos gêneros alimentícios.

7) Os desvios foram no total de R$20.000,00, conforme detalhado nos relatórios da CGU, FNDE e nas demais circunstâncias especificadas supra.

8) Sobre o detalhamento das condutas, delineou que VICENT, na condição de ex-prefeito, efetuou os saques dos recursos e assinou as notas de empenho autorizando os pagamentos das falsas notas ficais. JULES, à época, na condição de tesoureiro do município, também assinou os documentos para saque dos recursos e assinou as notas de emprenho afirmando inveridicamente que os produtos discriminados nas notas fiscais falsas foram entregues. Assim, desviaram em proveito próprio recursos públicos federais.

9) Somadas as circunstâncias da existência de documentos fiscais falsos/inidôneos, dos saques pelos próprios denunciados dos recursos do PNAE, pela ausência de demonstração de efetiva aquisição e recebimento dos gêneros alimentícios na prefeitura, pela existência de fornecedores regulares no próprio município, conclui-se que houve a apropriação dos valores por parte dos réus. O tipo penal capitulado pelo MPF foi do art. 1º, III, do Decreto-Lei n.º 201/67, requerendo a condenação dos réus. Além disso, requererem que os réus fossem condenados na devolução dos valores desviados (dano causado com o crime).

Denúncia recebida. Defesa apresentada. O juízo não reconheceu caso de absolvição sumária. Seguiu-se a instrução oral.

Como testemunhas de acusação, foram ouvidos um auditor da CGU, um auditor da receita estadual, bem assim um diretor da escola à época. Os auditores confirmaram as conclusões das apurações administrativas. O diretor narrou que no ano de 2014 várias escolas ficaram diversos dias sem merenda escolar, fato esse também certificado pelo conselho escolar municipal.

Testemunhas de defesa foram o então Secretário de Educação e dois diretores de escolas. Afirmaram que não faltou merenda escolar no ano de 2014, mas apenas um atraso no início do fornecimento regular da merenda. O Secretário de Educação disse que o pagamento às empresas fornecedoras era feito através de cheque em favor destas ou transferência bancária, estranhou o fato, quando informado, de que no caso o pagamento fora feito através de cheques nominais à prefeitura. Sobre os fatos relativos à falsidade das notas fiscais, as testemunhas afirmaram que não tinham conhecimento de tais fatos.

Interrogados, os réus informaram que não houve desvio, tendo havido regular aquisição dos gêneros alimentícios. Negaram, portanto, a apropriação dos valores. Sobre o fato de terem sacado pessoalmente os valores, informaram que sacavam, mas depois repassavam para o setor financeiro da prefeitura realizar o pagamento aos fornecedores.

Após instrução, não houve requerimento de diligências.

Alegações finais do MPF no sentido da condenação dos réus pelos fatos narrados, sendo reiterado o pedido de ressarcimento do dano.

A defesa de VICENT, por sua vez, requereu, preliminarmente, fosse reconhecida a nulidade em razão de não ter sido notificado nos termos do art. 2º, I, do Decreto Lei 201/67. No mérito, pugnou pela absolvição, tendo em conta ausência de materialidade e elemento subjetivo, não sendo responsabilidade do prefeito receber produtos adquiridos e tampouco emitir notas fiscais. Acrescentou que ação de improbidade administrativa sobre os mesmos fatos fora julgada improcedente por falta de provas, conforme acórdão do Tribunal (ainda não transitado) que reformou julgado de primeiro grau que havia condenado os réus.

JULES defendeu, de início, a inépcia da inicial, tendo em conta a obscuridade de seus termos, não sendo devidamente individualizada a conduta do réu. No mérito, quanto à assinatura dos cheques e aos saques efetuados diretamente na boca do caixa, afirma que a cidade não tinha agência bancária na época, tornando necessária a realização de saques e pagamentos em espécie no momento de recebimento das mercadorias. Também defendeu que não poderia ser responsabilizado por crime previsto no Decreto Lei n.º 201/67. Acrescentou que ação de improbidade administrativa sobre os mesmos fatos fora julgada improcedente por falta de provas, conforme acórdão do Tribunal (ainda não transitado) que reformou julgado de primeiro grau que havia condenado os réus.

Autos conclusos. Na condição de Juiz(a) Federal Substituto(a) do caso, profira decisão que reputar adequada. Bons estudos!

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 43.2017

MATUSALÉM OLIVEIRA, brasileiro, casado, mecânico, residente e domiciliado na Rua da Vida Longa, nº 11, bairro Cruz das Almas, nesta Capital, ingressou com uma ação de cobrança em face de RAIMUNDO SILVA, brasileiro, solteiro, comerciário, residente e domiciliado na Rua Olimpo Portugal, nº 25, nesta Capital.

Na inicial, o autor alega que vendeu ao réu um veículo marca FIAT, modelo PALIO, ano 2015, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Alegou, ainda, que o réu recebera o veículo no dia 02 de janeiro de 2016, comprometendo-se a pagar a dívida total no prazo máximo de 30 (trinta) dias, tendo assinado, na ocasião do negócio, declaração de compra e venda, reconhecendo a dívida com o autor, documento juntado à Inicial. Ao final, pede a condenação de Raimundo ao pagamento da dívida, acrescido de juros, custas e honorários advocatícios.

Citado, o réu se manteve inerte. Decretada a sua revelia, na sentença, o Juízo da 20ª Vara Cível de Teresina-PI julgou procedente o pedido e condenou o réu ao pagamento pleiteado na inicial, com as devidas correções e juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 20% do valor da condenação. Não houve interposição de recurso, ocorrendo o trânsito em julgado.

Após ser alertado da gravidade e eventuais consequências da decisão, Raimundo resolveu procurar a sede da Defensoria Pública. Em seu atendimento, o assistido explicou que, realmente, não respondeu à ação, pois achava que não ia “dar em nada” o processo, já que chegou a pagar a dívida à Matusalém, sem, contudo, ter recebido qualquer documento de quitação, embora o pagamento tenha sido presenciado por várias pessoas que podem ser ouvidas como testemunhas. Afirmou que Matusalém está agindo de má-fé, pois teria falsificado a assinatura de Raimundo na declaração, majorando, também, o valor da dívida de R$ 20.000,00 para R$ 40.000,00, o que levou a abertura de um processo criminal para a apuração do ocorrido. Disse que Matusalém se aproveitou de seu pouco grau de instrução, assim como o fato de ser tio do juiz do processo. Por fim, alegou que é pessoa humilde e que teme pela eventual devolução do veículo e demais prejuízos, já que tem rendimento mensal de apenas um salário mínimo e meio, assim como já se encontra endividado em razão de empréstimo bancário no valor de R$ 20.000,00, contraído para pagamento do veículo a Matusalém.

Na condição de Defensor Público, designado para o caso, elabore a petição relativa à medida processual mais adequada para a defesa dos interesses de Raimundo.

 

PGE/PGM - Rodada 43.2017

No Município Z é devida Taxa de Fiscalização de Funcionamento em razão do exercício do poder de polícia pelos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização do cumprimento da legislação municipal disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, da higiene, saúde e segurança, relativamente aos estabelecimentos situados no Município.

O tributo é cobrado apenas em relação a estabelecimentos onde são realizadas atividades de comércio, indústria, agropecuária ou prestação de serviços em geral.

O fato gerador da taxa considera-se ocorrido em 1º de janeiro de cada exercício e o tributo é calculado em função do tipo de atividade exercida no estabelecimento. A taxa é calculada e lançada pelo sujeito passivo, independentemente de prévia notificação, mas também pode ser sujeita a lançamento de ofício.

Diante de tal quadro, Maria das Dores, manicure, vinha recolhendo anualmente a taxa de fiscalização no valor de R$1.000,00, conforme sua atividade. Em 2015, a prestadora de serviço deixou de exercer atividade então explorada e passou a realizar no local apenas o comércio de cosméticos, sujeita ao pagamento de taxa no valor de R$2.000,00. Todavia, Maria das Dores continuou a recolher a taxa como se ainda fosse prestadora de serviços de manicure.

Diante de tal quadro, o Município realizou lançamento complementar da taxa relativa aos anos de 2015, 2016 e 2017, conforme a atividade atual. Diante da ausência de recolhimento do tributo, o débito foi inscrito em dívida ativa e ajuizada a respectiva execução fiscal.

Após marchas e contramarchas, a Fazenda municipal penhorou um automóvel da executada. A intimação da penhora ocorreu em 1º de agosto de 2017 e a juntada do respectivo mandado ocorreu em 3 de agosto de 2017. A executada apresentou então, em 15 de setembro de 2017, embargos à execução fiscal.

Alegou, em suma, que a taxa não era devida, pois nunca sofreu fiscalização pelos agentes municipais; que a base de cálculo da taxa não pode ser calculada em função da atividade, haja vista que não se trata de critério apto a espelhar o custo do exercício do poder de polícia; e, por fim, que se operou a decadência em relação ao lançamento complementar em relação aos anos de 2015 e 2016.

Regularmente intimado, na qualidade de Procurador, promova a defesa do Município. Considere que no período houve feriado no dia 7 de setembro.

 

Sentença Estadual - Rodada 43.2017

Maria Antônia e seus filhos Mário, Márcia e Miriam ingressaram com ação de despejo em face da Sra. Rosalinda Cardoso, aduzindo que a requerida descumpriu com sua obrigação no contrato de aluguel. Afirmam que não houve o pagamento do IPTU do imóvel nos anos de 2016 e 2017, descumprindo a cláusula 8 do contrato, em que estabelecia a obrigação da locatária em arcar com o pagamento do imposto. Segundo tal cláusula, quando houvesse o descumprimento do pagamento por dois anos consecutivos, o contrato estaria rescindido.

Anexaram dois contratos de locação firmados entre o Sr. Felisberto Cardoso, esposo falecido da autora e pai dos outros autores, e a Sra. Rosalinda, sendo o primeiro referente aos anos de 1999 a 2000, com o valor do aluguel de R$ 5,00, e o outro entre os anos de 2011 a 2012, tendo como obrigação o pagamento do IPTU. Juntaram também o comprovante de pagamento do IPTU dos anos de 2016 e 2017, bem como notificação extrajudicial endereçada à requerida informando o não pagamento de sua obrigação contratual e a intenção de despejá-la. Por fim, prestaram caução referente ao valor de três aluguéis (valor de três IPTU).

Distribuídos os autos ao juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, decidiu-se pela concessão de liminar, determinando o despejo da requerida no prazo de 15 dias a contar da juntada do mandado de citação/intimação aos autos.

Após a citação, a requerida contestou o feito, asseverando que quitou a primeira parcela do IPTU do ano de 2016, conforme recibo juntado. Alega que quando foi quitar a segunda parcela, recebeu a notícia que já havia sido pago. E que quando foi pagar a primeira parcela do imposto do ano de 2017, também já havia sido quitado integralmente.

Prossegue afirmando que o imóvel em questão foi doado para a sua família pelo Sr. Felisberto Cardoso, irmão do seu falecido genitor Filismino Cardoso, em troca de serviços prestados por toda a família na fazendo do doador. Explica que seus pais e seus cinco irmãos trabalharam durante 4 anos na fazenda e em troca só receberam ajuda de custa. Diante disso, o Sr. Felisberto deu o imóvel para a família da requerida, mas não transferiu o registro alegando que o pai da requerida era alcoólatra e que iria vender o imóvel e deixar a família sem lar.

No bojo da contestação, apresenta exceção de usucapião, sob o fundamento de que ela e sua família vivem no imóvel desde 1981 como se fossem donos, sendo que os autores nunca foram na residência questionar nada. Quanto aos contratos assinados, afirma que por ser oriunda da zona rural e confiar no seu tio Felisberto, assinou-os sem saber o que era, tendo àquele lhe dito que estava fazendo isso para ajudá-los. Explica que nunca pagou aluguel ao seu tio ou aos autores, mas que sempre quitou o IPTU, tendo inclusive permanecido em seu nome até o ano de 2016.

Por fim, pugna pelo direito de retenção pelas benfeitorias em virtude de ter construído mais três cômodos no imóvel e feito diversas reformas.

Em impugnação à contestação, os autores reiteram os termos da inicial, rechaçando a aquisição da propriedade pela usucapião, pois não houve o transcurso de 20 anos entre o início da posse da requerida e a assinatura do primeiro contrato de aluguel, bem como não ser cabível tal exceção em ação de despejo. Quanto ao pedido de retenção das benfeitorias, alega que a requerida sempre teve ciência de que o imóvel foi cedido a título de “favor”, portanto, construiu as benfeitorias de má-fé, não tendo direito ao ressarcimento.

Durante audiência de instrução e julgamento, a autora não arrolou testemunhas, sendo então ouvidas três testemunhas da requerida, que foram uníssonas em afirmar que a requerida juntamente com a sua família vivem no imóvel desde o início da década de 80, sem qualquer tipo de oposição e que nunca tinham visto os autores.

Em sede de memoriais, as partes o fizeram de maneira remissiva.

Prolate a sentença.

Não é necessário fazer relatório.

 

Discursivas - Rodada 43.2017 - Questão 1

O critério para definir se uma doação é ou não inoficiosa toma como parâmetro de validade o valor do patrimônio do doador existente na data da liberalidade ou o valor da herança transmitida por ocasião do óbito desse? Máximo de 20 linhas.

Discursivas - Rodada 43.2017 - Questão 2

Plenário Virtual e repercussão geral: disserte sobre o tema em até quinze linhas, abordando os aspectos de admissibilidade e de decisão de mérito que podem ser analisados em tal sede.

Discursivas - Rodada 43.2017 - Questão 3

É admissível a participação, no mesmo certame licitatório, de empresas integrantes de um grupo econômico ou com sócios em relação de parentesco? Limite: 15 linhas.

Discursivas - Rodada 43.2017 - Questão 4

Disserte sobre a constitucionalidade da quebra do sigilo bancário sem prévia autorização judicial. Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 43.2017

O critério para definir se uma doação é ou não inoficiosa toma como parâmetro de validade o valor do patrimônio do doador existente na data da liberalidade ou o valor da herança transmitida por ocasião do óbito desse? Máximo de 20 linhas.

 

Plenário Virtual e repercussão geral: disserte sobre o tema em até quinze linhas, abordando os aspectos de admissibilidade e de decisão de mérito que podem ser analisados em tal sede.

 

É admissível a participação, no mesmo certame licitatório, de empresas integrantes de um grupo econômico ou com sócios em relação de parentesco? Limite: 15 linhas.

 

Disserte sobre a constitucionalidade da quebra do sigilo bancário sem prévia autorização judicial. Resposta em até 15 linhas.

 

Discursivas - Rodada 43.2017 INUTILIZADA - Questão 1

Plenário Virtual e repercussão geral:disserte sobre o tema em até quinze linhas, abordando os aspectos de admissibilidade e de decisão de mérito que podem ser analisados em tal sede.

Discursivas - Rodada 43.2017 INUTILIZADA

Plenário Virtual e repercussão geral:disserte sobre o tema em até quinze linhas, abordando os aspectos de admissibilidade e de decisão de mérito que podem ser analisados em tal sede.

 

Objetivas - Rodada 42.2017

(Emagis) Quanto às imunidades parlamentares, assinale, com base na Constituição Federal e na jurisprudência do STF, a alternativa correta.

 

(Emagis) No que se refere ao controle direto de constitucionalidade, julgue os itens que se seguem:
I. O direito Municipal não pode ser objeto de ação direta de controle de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as hipóteses de ADPF e de controle abstrato.
II. Sempre é necessária, quando se trata de norma do distrito federal, para que seja apreciada em controle abstrato perante o STF que seja diferenciada a matéria em estadual ou municipal.
III. Quaisquer atos do poder legislativo podem ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade, pois se presume neles a essência de lei e por isso deve obediência à constituição.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre o condicionamento do levantamento do precatório por seu credor à apresentação, por este, de certidões negativas de débitos tributários, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre o conflito de atribuições entre Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – O STF recentemente alterou sua jurisprudência para reconhecer existente, na hipótese, conflito federativo.
II – Embora o conflito entre Ministérios Públicos Estaduais distintos não atraia a competência originária do STF, o conflito entre Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal deve ser dirimido diretamente pela Corte Suprema.
III – Deve o conflito em questão ser dirimido pelo CNMP.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da criação, por Constituição Estadual, de Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado, considerada a compreensão do STF, avalie as assertivas que seguem.
I – A norma em questão é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, posto que afetada a competência da Procuradoria-Geral do Estado.
II – A representação em juízo da Assembleia Legislativa deve, necessariamente, ser feita pela Procuradoria-Geral do Estado, ainda que criada a Procuradoria da Assembleia.
III – É inconstitucional a criação da Procuradoria em questão, posta a exclusividade da consultoria jurídica e representação em juízo atribuídas pela Constituição Federal à Procuradoria-Geral do Estado.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a execução das decisões dos tribunais de contas que impõem condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos, considerada também jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a expropriação da propriedade rural ou urbana em que localizada cultura ilegal de planta psicotrópica (CF, artigo 243), considerada a jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem.
I – Trata-se de situação em que a responsabilidade do proprietário do imóvel a ser expropriado é objetiva. 
II – Trata-se de situação em que, para não ser atingido com a expropriação, o proprietário do imóvel deve provar a ausência de culpa in eligendo ou in vigilando.
III – Trata-se de expropriação de natureza sancionatória.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre controle hierárquico na Administração, julgue os itens que se seguem:
I. No que se refere ao exercício da autotutela pela Administração, esta é incondicionada, de modo que em nenhuma hipótese a anulação de atos administrativos fica condicionada à oitiva de particulares interessados.
II. Não existe controle hierárquico de nenhuma espécie no que se refere aos órgãos da Administração Indireta.
III. Para existir hierarquia, é necessário não só que se trate de órgãos e agentes da mesma pessoa jurídica, mas, também, que, na estrutura organizacional dessa pessoa jurídica, esses órgãos e agentes estejam localizados na mesma linha hierárquica.
São corretos os itens:

 

(Emagis) A respeito das denominadas isenções tributárias heterônomas, considerada também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito da vinculação, por Estado-membro, de parcela da arrecadação de seus impostos a determinada finalidade pública, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Considere que Estado-membro institua benefício fiscal da seguinte maneira: o contribuinte que destinar valores próprios a determinado programa governamental pode deduzir tais valores do montante a ser pago a título de dado imposto estadual.
A propósito, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre o depósito em dinheiro do montante integral do crédito tributário, avalie as assertivas que seguem.
I – É causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
II – Se feito pelo executado nos autos da execução fiscal, autoriza-o a levantar a constrição que sobre bem seu tenha sido feita naqueles autos.
III – É condição de admissibilidade unicamente da ação anulatória que pretenda desconstituir o crédito já inscrito em dívida ativa.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o processo civil, julgue os itens abaixo.
I – Não ocorre a estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, quando deferida em ação rescisória.
II - Estando o processo em grau de recurso, o requerimento de habilitação far-se-á de acordo com o Regimento Interno do respectivo tribunal.
III - A desistência do recurso pela parte impede a análise da questão objeto do incidente de assunção de competência.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Ainda no que se refere ao Processo Civil, indique, dentre os itens que se seguem, o falso:

 

(Emagis) Sobre os embargos à execução fiscal, considerada a disciplina da Lei 6.830/1980, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito das obrigações solidárias, especialmente sobre a solidariedade ativa, considerada a disciplina do Código Civil, avalie as assertivas que seguem.
I – O julgamento favorável obtido por um dos credores solidários em ação na qual os demais credores solidários não foram parte aproveita, em regra, a estes últimos.
II – O julgamento favorável obtido por um dos credores solidários impede o devedor comum de invocar contra os demais credores solidários exceções que apenas contra estes tenha.
III – O julgamento contrário obtido por um dos credores solidários em ação na qual os demais credores solidários não foram parte não prejudica, em regra, a estes últimos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a solidariedade e a divisibilidade das obrigações, especialmente no caso de solidariedade passiva, considerada a disciplina do Código Civil, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que concerne à Parte Geral do Direito Civil, julgue os itens abaixo.
I – Cessará a incapacidade, para os menores, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos. Essa emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita à desconstituição por vício de vontade.
II - O direito à inviolabilidade de consciência e de crença não se aplica à pessoa que se nega a passar por transfusão de sangue em caso de risco de morte.
III – Em matéria de defeitos do negócio jurídico, a inexperiência concernente ao instituto da lesão não pode ser reconhecida quando o lesado estipule contratos costumeiramente.
Estão corretos apenas os itens:

 

(Emagis) Reza o art. 1.228, §§ 4º e 5º, do Código Civil, in verbis:
"§ 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
§ 5o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores".
Em relação à interpretação desses preceitos legais, julgue os itens abaixo.
I – A justa indenização a que alude o § 5º do art. 1.228 não tem como critério valorativo, necessariamente, a avaliação técnica lastreada no mercado imobiliário, sendo devidos os juros compensatórios.
II - O registro da sentença em ação reivindicatória, que opera a transferência da propriedade para o nome dos possuidores, com fundamento no interesse social (art. 1.228, § 5º), é condicionada ao pagamento da respectiva indenização, cujo prazo será fixado pelo juiz.
III - Interpreta-se extensivamente a expressão “imóvel reivindicado” (art. 1.228, § 4º), abrangendo pretensões tanto no juízo petitório quanto no possessório.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre o crime de furto, considerada especialmente a jurisprudência do STF, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a individualização da pena do condenado por furto, especialmente as circunstâncias judiciais, avalie as assertivas que seguem.
I – O fato de o agente estar plenamente ciente da ilicitude de seu comportamento autoriza a majoração da pena base.
II – O fato de a destruição de obstáculo à subtração da coisa ter servido para fundamentar imposição de qualificadora não obsta sirva também para majorar a pena base.
III – A existência de pluralidade de ações penais em curso contra o agente presta-se a majorar a pena base.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere aos crimes tributários, julgue os itens que se seguem:
I. O expressivo valor do tributo sonegado pode ser considerado fundamento idôneo para amparar a majoração da pena prevista no inciso I do art.12 da Lei n. 8.137/90.
II. Os delitos tipificados no art. 1º, I a IV, da Lei n. 8.137/90, na forma da jurisprudência do STJ, são formais, independendo, para a sua consumação, da efetiva ocorrência do resultado.
III. Os crimes tipificados no artigo 2º, inciso II, da Lei n° 8.137/90 são considerados materiais, pela jurisprudência do STJ, para que se considerem consumados é necessária a efetiva ocorrência do resultado.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Considere que denúncia seja ofertada, em primeira instância, pelo órgão do Ministério Público com atribuição para funcionar no caso, sendo que, posteriormente, o denunciado vem a ser diplomado em cargo político e os autos remetidos ao tribunal competente para apreciar a denúncia ofertada.
A propósito, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a produção antecipada de provas no processo penal suspenso por força da citação por edital do réu, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere às medidas cautelares diversas da prisão, julgue os itens que se seguem:
I. A proibição de saída do país, como medida cautelar não encontra qualquer previsão legal, pelo que se trata de constrangimento ilegal uma vez que seja imposta ao acusado.
II. A medida de proibir o acusado de manter comunicação com determinadas pessoas não atinge ninguém além da vítima.
III. A medida que impede o acusado de ter acesso a determinados locais não pode abranger bens públicos de uso comum do povo, como praias, praças e parques.
São corretos os itens:

 

(Emagis/Bônus) Sobre o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), avalie as assertivas que seguem.
I – O aumento de suas alíquotas não se sujeita ao princípio da anterioridade de exercício. 
II – Suas alíquotas não podem ser definidas em Decreto. 
III – Não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) A respeito da repartição constitucional dos Estados com os Municípios da receita do ICMS referida no artigo 158, IV, da Constituição Federal, considerada também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis/Bônus) Ainda a respeito da repartição constitucional dos Estados com os Municípios da receita do ICMS referida no artigo 158, IV, da Constituição Federal, considerada também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis/Bônus) A respeito da prisão por dívidas, considerados o regramento da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis/Bônus) Sobre a pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), julgue os itens abaixo.
I - A comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material.
II - Para fins de concessão de pensão por morte, é cabível a regularização do recolhimento de contribuições de segurado contribuinte individual posteriormente a seu óbito, inclusive quando as contribuições devam ser arrecadadas por empresa tomadora de serviços.
III - A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário, mesmo que comprovada a sua absoluta falta de recursos para arcar com o pagamento das respectivas mensalidades.
Estão corretos somente os itens:

 

PGE/PGM - Rodada 42.2017

A empresa X promove ação judicial buscando a condenação do Estado A a ressarcir danos morais e materiais advindos dos seguintes fatos: a empresa X, juntamente com outras empresas, participou de licitação na modalidade pregão para registro de preços de diversos medicamentos, tendo adjudicado vários itens; convocada para firmar contrato com a Secretaria de Saúde do aludido Estado, contratou o fornecimento dos medicamentos nos termos da Ata de Registro de Preços (ARP) competente; 5 (cinco) dias após contratada, há generalizada queda das bolsas de valores pelo mundo, seguida da alta do dólar americano; tais fatos motivaram requerimento seu, dirigido ao órgão responsável pela ARP, que não se confunde nem é hierarquicamente superior à Secretaria de Saúde, visando o reajuste destes preços face tal fato superveniente; o requerimento vem acompanhado das notícias de jornal pertinentes aos fatos já aludidos; o requerimento é atendido pelo referido órgão que publica, em seguida, nova ARP com os preços reajustados; a Secretaria de Saúde do Estado A, executando o contrato havido, requer o fornecimento dos bens ali previstos; estes são fornecidos pontualmente pela empresa X, mas esta demanda pagamento não com base no valor fixado no contrato, mas outro, previsto na nova ARP; a Secretaria decide pagar o valor previsto no contrato, apenas; a empresa X, nesta circunstância, amarga vários prejuízos; é obrigada a contratar financiamento para não atrasar o pagamento devido a fornecedores em geral; e, por fim, vem a pedir falência. Afora os documentos que comprovam tais fatos, nada mais é produzido com a inicial.

Promova a defesa do ente público.

 

Sentença Federal - Rodada 42.2017

DARCI MENDES e MARIA MENDES ajuizaram a presente ação em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando, em síntese: (a) a declaração de nulidade da cláusula de alienação fiduciária, visto que incompatível com o procedimento adotado; (b) o reconhecimento da impenhorabilidade do bem objeto do contrato, porquanto bem de família; (c) alternativamente, em caso de entendimento diverso, a condenação da requerida às perdas e danos de seu agir temerário (art. 13, § 1º, da Lei n.º 9.514/97).

Narraram na inicial que realizaram contrato de mútuo de dinheiro com obrigações e alienação fiduciária, obtendo empréstimo no valor de R$ 350.000,00.

Afirmaram que, na data da assinatura do contrato (13/02/2015), o autor DARCI era proprietário de algumas franquias das lojas Tudo para Noivas, acrescentando que buscaram o empréstimo diante da crise que se apresentava no País.

Relataram que, diante de dificuldades financeiras, cumpriram as obrigações assumidas até o mês de junho/2016.

Afirmaram que, muito embora a Caixa sinalizasse para uma possibilidade de renegociação, inclusive com redução do encargo mensal, a requerida sempre protelava a formalização da negociação, induzindo os autores ao descumprimento das parcelas.

Referiram que, em 12/01/2017, a requerida procedeu à intimação extrajudicial da autora MARIA MENDES, cientificando-a de que o não cumprimento da obrigação implicaria a consolidação da propriedade imóvel em favor do credor fiduciário.

Aduziram que: (a) não houve intimação do autor DARCI, devedor de 94,69% do valor mutuado, não podendo a requerida se valer da notificação de apenas um dos devedores, visto que a notificação extrajudicial é indispensável para autorizar a consolidação da propriedade; (b) a ausência de intimação do devedor DARCI autoriza a decretação de nulidade de eventual consolidação da propriedade em nome da credora; (c) a Lei n.º 9.514/97 não se aplica ao caso concreto, visto que a legislação mencionada foi criada para garantir ao cidadão o acesso facilitado à moradia (financiamento habitacional), não sendo esta a hipótese dos autos, em que o imóvel já pertencia aos autores antes mesmo da contratação do financiamento; (d) a garantia de alienação fiduciária prevista no contrato oferecido pela CAIXA, além de não ser aplicável ao mercado de financiamento de capitais, ofende o direito à impenhorabilidade do bem imóvel indicado no contrato, porquanto destinado à residência dos autores (bem de família).

Requereram, em sede de antecipação dos efeitos da tutela: (a) a manutenção dos autores na posse do imóvel registrado sob a matrícula n.º 1.537 do Registro de Imóveis de Goiânia; (b) a proibição de atos tendentes recuperação da posse e/ou propriedade do imóvel, inclusive para que se abstenha de expedir carta de arrematação, até o julgamento final da lide; (c) autorização para depósito no valor de R$ 10.000,00, a fim de que seja aceito como entrada para futura negociação a ser realizada em audiência.

Juntaram documentos: procuração judicial, contrato particular de mútuo de dinheiro com obrigações e alienação fiduciária, assinado em 13/02/2015; declaração de pobreza; demonstrativo de valores cobrados; consulta ao extrato imposto de renda - habitação; intimação da autora MARIA MENDES para pagamento do débito.

Atribuíram à causa o valor de 10.000,00.

O pleito antecipatório foi indeferido. Foi concedido o benefício da gratuidade judiciária à parte autora.

Citada, a parte ré apresentou contestação. Defendeu a validade do contrato, ressaltando que o valor da dívida, em 22/04/2017, atingiu o montante de R$ 387.652,45. Rechaçou as alegações de onerosidade excessiva ou lesão. Defendeu o direito da CAIXA de adotar o procedimento de consolidação da propriedade, destacando a regularidade da notificação realizada no endereço do devedor (ré MARIA MENDES) e por edital publicado nos dias 14 e 15/04/2017 (réu DARCI.

Requereu o julgamento de improcedência da demanda.

Juntou documentos: planilha de evolução do financiamento; relatório de prestações em atraso; certidão imobiliária referente à matrícula 1.537 (RI de Goiânia); laudo de avaliação - unidade isolada; certidões lavradas pelo Ofício de Registro de Imóveis; aviso de recebimento - AR; ofício nº 10.295/2017, requerendo a intimação por edital do devedor DARCI; edital e respectivas publicações; parecer 0147/2017, informando dívida total no valor de R$ 387.652,45 (em 22/04/2017); procuração judicial; contrato celebrado entre as partes; demonstrativo de débito.

Encaminhado o feito ao CEJUSCON, a parte autora noticiou a consolidação da propriedade do imóvel em favor da CAIXA. Requereu a proibição de continuidade dos atos de expropriação.

A CAIXA manifestou a impossibilidade de realização de acordo no caso concreto.

Foi indeferido o pedido de tutela proibitiva formulado pela parte autora, assim como o pedido de oitiva de testemunha.

Sem outras provas, vieram os autos conclusos para sentença.

É o relatório. Decido.

Elabore, na condição de juiz federal substituto, a sentença adequada ao caso, enfrentando todas as questões processuais e materiais pertinentes. Não é necessária a confecção de relatório.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 42.2017

A Defensoria Pública de Pernambuco, por meio de seus órgãos que atuam na execução penal em Recife, instituiu Força-Tarefa para atendimentos de reeducandas dentro da Colônia Penal Feminina do Recife – CPFR, o que ocorreu no dia 18 de agosto de 2017.

Um das reeducandas atendidas – FRANCISCA DA SILVA – fora condenada a pena definitiva de 4 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto pela prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06) consumado em 14 de abril de 2015, sendo certo que a reprimenda fixada na sentença ficou abaixo da pena mínima cominada em abstrato por conta do reconhecimento da minorante prevista no § 4º, art. 33, da Lei nº 11.343/06.

Consultando o processo da execução penal de FRANCISCA, o Defensor Público percebeu que a execução penal iniciara em 17 de fevereiro de 2017.

No dia 21 de agosto de 2017, a Defensoria Pública requereu progressão de regime, juntando certidão subscrita pela diretora do estabelecimento prisional atestando que FRANCISCA trabalhara durante 180 (cento e oitenta) dias na cozinha da Colônia Penal, bem assim frequentara por 360 (trezentos e sessenta) horas atividade de ensino fundamental. Todavia, o juízo da Vara da Execução Penal do Recife, acolhendo parecer do Ministério Público, indeferiu o pedido sob a fundamentação de que FRANCISCA ainda não havia cumprido a fração de pena necessária para progredir de regime, qual seja, 2/5 (dois quintos), bem como de que não havia vagas na Casa de Albergado para receber a requerente.

A Defensoria Pública foi intimada da decisão no dia 31 de agosto de 2017. Você é o defensor público intimado. Nessa condição e com base nas informações acima expostas e naquelas que podem ser inferidas do caso concreto, redija a peça processual adequada à defesa dos interesses de FRANCISCA, sustentando todas as teses jurídicas pertinentes. Não lance mão de enunciados de súmulas, tampouco de jurisprudência ou texto literal de doutrina e date a peça no último dia de sua interposição.

 

Sentença Estadual - Rodada 42.2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL propõe ação penal em face de PEDRO, DONATO e MAGO, dando-os como incursos nos seguintes delitos:

PEDRO: 157, § 3º, parte final, cumulado com art. 14, II, ambos do Código Penal, por duas vezes, e art. 14, caput, da Lei nº 10.826/03;

DONATO: 157, § 3º, parte final, cumulado com art. 14, II, ambos do Código Penal, por duas vezes, e art. 14, caput, da Lei nº 10.826/03; e

MAGO: 157, § 3º, parte final, cumulado com art. 14, II, ambos do Código Penal, por duas vezes, e art. 14, caput, da Lei nº 10.826/03.

Consoante narrativa da denúncia, com fundamento no Inquérito Policial nº 17/2013, os denunciados PEDRO, DONATO e MAGO, em 20/01/2013, às 19:00h, à Rua 05, no centro do Município Y, Estado X, de forma livre e consciente, com comunhão de desígnios, tentaram subtrair um veículo Gol, cor azul, de placa ABC 1234, de propriedade de MUNDICO, de 85 anos de idade.

Relata a inicial acusatória que, com a finalidade de subtrair o veículo, os réus, em razão da resistência da vítima em entregar o bem, proferiram 04 disparos de arma de fogo contra o proprietário e sua esposa, DINÁ, sendo que a morte somente foi efetivada pela ação efetiva dos quatro tiros proferidos, dois por PEDRO e dois por DONATO, estando comprovado nos autos que somente os dois tiros disparados por cada um dos réus não seria suficiente para justificar o óbito.

Relata a inicial que a ação foi tramada a partir da informação de MAGO de que a casa estaria vazia, em razão da viagem de férias que as vítimas fariam para os Estados Unidos da América. MAGO tinha a finalidade de apenas subtrair o veículo e vende-lo no mercado negro.

Quando da abordagem, sem que MAGO tivesse conhecimento, PEDRO e DONATO portavam, respectivamente, um revolver .38 e uma pistola .40.

Aponta a inicial que, quando os réus ingressaram na residência das vítimas, foram surpreendidos com a presença do casal, que não tinha viajado em virtude do cancelamento das passagens pela companhia aérea. Da abordagem, em razão da resistência de MUNDICO e DINÁ, o veículo não foi levado pelos réus, tendo PEDRO e DONATO, em conjunto, efetuado quatro disparos nas vítimas, sendo que cada um dos réus efetuou um tiro em cada vítima. Em consequência dos ferimentos, MUNDICO e DINÁ, vieram a falecer dias depois. Quando da fuga, os réus abandonaram as armas no local do crime, tendo ocorrido a devida apreensão.

Toda a ação foi filmada pelo sistema de vigilância interna da residência das vítimas e com qualidade de imagem que permite identificar, com exatidão, os três réus na ação e toda a empreitada delituosa. As imagens integram o inquérito policial que acompanha a ação penal.

Em prova emprestada decorrente de interceptação telefônica deferida em processo em trâmite na Justiça Federal e que investigava delitos reiterados de dano ao patrimônio da União, ficou comprovado que os réus, durante duas semanas, tramaram toda a ação delituosa. As escutas comprovam, ainda, que os réus já portavam as armas há mais de um ano, servido os artefatos como instrumento da prática de outros delitos.

Por ordem do juízo competente, os réus, até então foragidos, foram presos preventivamente em 01/01/2016, estando reclusos até o presente momento.
 
Com os presos, foram encontrados dois celulares, tendo os agentes policiais, de imediato, colhido as informações constantes dos aparelhos, com coleta de relevantes dados que retratavam diálogos em que os detidos combinavam a prática do crime e retratavam o longo histórico de porte das armas apreendidas. Além disso, em conversa informal e sem qualquer coação, os réus confessaram os fatos delituosos aos agentes policiais condutores dos presos preventivos.

As duas armas utilizadas foram apreendidas, havendo laudo que atestou a potencialidade lesiva dos instrumentos e a correlação com os ferimentos nas vítimas.

A denúncia foi oferecida 05/2016, tendo o magistrado, nos termos do art. 406 do CPP, ordenado a citação dos acusados para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

Resposta à acusação apresentada, com os réus postulando absolvição sumária, sustentando a inexistência de autoria, pois os atos teriam sido praticados por terceiros.

Decisão denegatória da absolvição sumária proferida.

Em audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas três testemunhas de acusação (os agentes policiais que realizaram as primeiras abordagens na data do fato e que, curiosamente, foram responsáveis pela prisão preventiva dos réus), as quais informaram ter, logo após a conduta delituosa, identificado os réus pelas imagens do circuito interno. Sem testemunhas de defesa. Interrogados os réus, estes sustentaram a inocência nos exatos termos da defesa inicial.

Em alegações finais, o Ministério Público reiterou integralmente o pedido condenatório contido na denúncia, alegando que a autoria e materialidade delitiva restaram cabalmente comprovadas nos autos.

A Defesa, em manifestação final, alegou a nulidade da prova emprestada, muito embora tenha ocorrido autorização pelo Juízo Federal acerca do compartilhamento de provas e tenha sido oportunizado o contraditório e a ampla defesa nos presentes autos. Aponta, também, nulidade na confissão. Da mesma forma, destaca que houve acesso inconstitucional aos dados constantes do aparelho telefônico. No mérito, postulou a absolvição por ausência de autoria. Requereu a desclassificação do delito para o tipo do art. 157, § 1º, do Código Penal. Subsidiariamente, MAGO requereu que fosse reconhecida sua participação no ato como de menor importância. Por fim, também em caráter subsidiário, especificamente quanto à subtração, a defesa requereu o reconhecimento de crime único tentado, já que a pretensão dos réus se voltou para um único patrimônio.

Com base no relatório acima e considerando que todos os réus eram maiores à época dos fatos, elabore a sentença criminal adequada ao caso, sendo dispensado o relatório.

 

Ministério Público Federal - Rodada 42.2017

De acordo com o site wikipedia, o Uber é um aplicativo que oferece um serviço semelhante ao táxi tradicional, com algumas diferenças em relação a qualidade ou valores cobrados pelo serviço. A grande diferença entre os serviços é que para ser um motorista do Uber, bastaria cadastrar-se seguindo uma lista de exigências de segurança. Motoristas Uber não cobram diretamente por carona, mas recebem uma remuneração diretamente da empresa baseada na duração e distância da corrida. Por esse motivo, o modelo é também chamado de carona remunerada. Atualmente o Uber atua em centenas de cidades em dezenas de países. À luz dos princípios da livre iniciativa, livre concorrência e do papel do direito econômico, da Lei nº 12.587/2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, disserte sobre compatibilidade ou incompatibilidade jurídica do serviço no regime constitucional e infraconstitucional brasileiro.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 42.2017

LUIZ LIMA OLIVEIRA candidatou-se a prefeito de Gurupi/TO, nas eleições 2016. Teve seu registro indeferido, em julgamento de ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC), por ter sido condenado em ação de improbidade administrativa, por violação ao art. 11, I, da lei 8.429/92, em decisão transitada em julgado, cuja suspensão dos direitos políticos se estenderia até o dia 18.09.2016.

Desta decisão interpôs recurso ao TRE, sob a alegação que a eleição somente se realizaria em 02 de outubro de 2016, e nesta data já estaria no gozo pleno de seus direitos políticos. O TRE/TO deu provimento ao recurso do candidato. Desta decisão, JOÃO BRANDÃO, um dos candidatos adversários, interpôs recurso ordinário ao TSE. O recurso teve provimento negado, por decisão monocrática, decisão esta desafiada por agravo regimental. Em julgamento do agravo, foi acolhido o recurso, reformando a decisão do TRE e indeferindo a candidatura de LUIZ LIMA. Em razão disto, foi determinada a realização de eleição suplementar.

LUIZ LIMA candidatou-se novamente à prefeitura de Gurupi. Novamente JOÃO BRANDÃO ajuizou AIRC. O demandado se defendeu sustentando que exauridos os efeitos da condenação por improbidade administrativa e restabelecidos seus direitos políticos, inexiste impedimento à sua candidatura.

O juiz abre vista dos autos ao MP Eleitoral para manifestação. Formule-se, sem acrescentar fato novo.

 

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