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Ministério Público Estadual - Rodada 44.2017

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PGE/PGM - Rodada 44.2017

Sentença Federal - Rodada 46.2017

Trata-se de ação de rito ordinário proposta por SILVIO SANTOS e MONA LISA em face da União, na qual postulam a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão do falecimento de sua genitora, Sra. Maria Santos.

Alegam, em síntese, que: a) no dia 23 de abril do ano de 2016, a genitora dos requerentes, senhora Maria Santos, regressava de mais um dia de trabalho no Hospital Estadual de Goiás, em Goiânia, onde laborava na qualidade de enfermeira; b) ao aguardar na calçada para realizar a travessia, por volta das 18h, ela e todos que estavam no local foram surpreendidos por um veículo suspeito em alta velocidade, no qual havia dois elementos em seu interior, e que estava sendo perseguido pela Polícia Federal; c) o referido veículo continha entorpecentes e, ao tentar ser abordado pela Polícia Federal, iniciou a fuga em alta velocidade; d) na perseguição, a Polícia Federal proferiu vários disparos de arma de fogo contra o veículo em plena via pública, dentro do perímetro urbano, razão pela qual seu condutor perdeu o controle, colidindo com um caminhão de reciclados no cruzamento da Avenida T4 com a Avenida T5; e) por conta do choque, os veículos invadiram a calçada e o veículo dos fugitivos atingiu a senhora Maria Santos, causando-lhe sérios ferimentos no crânio e em diversas partes do corpo que, devido aos agravamentos, culminaram no óbito da vítima poucas horas depois.

Discorreram acerca do nexo causal e da consequente responsabilidade objetiva da União, pois na sua concepção houve falha do Poder Público em preservar a segurança da população e na formação adequada de seus agentes, que colocaram em risco a integridade física dos munícipes, pois “abriram fogo contra os indivíduos em fuga, em plena via pública e em horário de 'pico''. Acreditam que “se a Requerida tivesse tomado as devidas cautelas, como por exemplo, investir mais recursos em segurança, fiscalização e treinamento dos agentes de segurança pública, certamente a marginalidade e o despreparo dos agentes não teriam feito mais uma vítima”.

Por fim, requereram: a) seja a presente ação julgada totalmente procedente, inicialmente reconhecendo e declarando a responsabilidade objetiva da requerida face aos danos sofridos pelos autores, condenando-a ao pagamento pelos prejuízos patrimoniais e extrapatrimoniais experimentados pelos requerentes, esses advindos da dor irretorquível causada pela morte trágica de sua genitora. Sucessivamente, caso não seja este entendimento deste N. Julgador, o que sinceramente não se espera, mas se aduz em apego à eventualidade, requer-se seja reconhecida e declarada a culpa da Requerida pela negligência, desídia e inércia vastamente demonstradas, condenando-a ao pagamento das indenizações que a seguir passará a requerer;

b) seja a requerida condenada ao pagamento de indenização por danos morais aos requerentes em razão da perda de sua genitora de maneira tão traumática, sugerindo-se o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) como cabível à reparação dos autores que, nem de longe, são suficientes para reparar as insuportáveis dores morais já experimentadas, e que ainda irão se perpetuar pelo resto de suas vidas, porém, certamente trará alguma sensação de justiça aos mesmos. Outrossim, sendo outro o entendimento de V. Exa, o que não se espera, requer-se a condenação da Requerida conforme o prudente arbítrio deste V. Juízo, aumentando-se ou até mesmo minorando o valor da indenização sugerida;

c) seja a Requerida condenada ao pagamento de indenização por danos materiais aos Autores, referente às despesas funerárias no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de juros e correção monetária.

Com a inicial, foram acostados os seguintes documentos: procurações, certidão de óbito de Maria Santos, certidão de ocorrência lavrada pelo Comando do Corpo de Bombeiros - 9º Grupamento de Bombeiros, laudo do exame cadavérico, boletim de ocorrência de acidente de trânsito, recibo de despesas com funeral, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), datado de 24/04/2016, em nome dos requerentes, e declarações de pobreza.

Citada, a união apresentou contestação, em que sustenta que: a) a partir das provas produzidas ao longo do inquérito, a narrativa apresentada pelos autores diverge quanto à ordem dos acontecimentos, pois primeiro a camionete Ford Ranger (veículo perseguido pela Polícia Federal) atropelou a genitora dos autores para, após colidir com um caminhão Mercedes-Benz, cor amarela, modelo LP 321, de placas AAA-0000, e em seguida com outro veículo, Toyota/Fielder, placas BBB-9999, o qual de acordo com o IPL nº 0519/2012, se encontrava parado no semáforo da Av. T4, esquina com a T5; b) a perseguição somente ocorreu em razão da resistência do condutor em parar o veículo e que não há dúvida quanto ao fato de que o veículo perseguido é que atingiu a vítima, resultando no óbito; c) em relação aos disparos de arma de fogo, não consta informação nesse sentido. De qualquer forma, tem-se por inequívoco que o condutor perdeu o controle do carro em razão da velocidade que imprimia ao fugir e não em razão, por exemplo, de algum desses alegados disparos haver atingido o carro e, disso, desencadear o acidente.

Conclui a parte ré pela ausência de nexo causal direto entre o dano e a conduta dos agentes da Polícia Federal, pois acredita que o ato ilícito foi praticado pelo condutor do veículo, ao desobedecer ao comando policial e imprimir fuga em alta velocidade. Assevera que configurada culpa exclusiva de terceiro na causação do evento lesivo, inexiste dever de reparação por parte da ré em virtude da ausência de nexo causal entre a conduta estatal e o dano.

Os autores apresentaram réplica.

Foi requerida a produção de prova testemunhal pelos demandantes. Foram ouvidas as seguintes testemunhas:

O Policial Federal PEPE SILVA, Matrícula nº 85.320, narra que retornando de suas atividades, na companhia dos Agentes de Polícia Federal SANDRO NETO e CARLOS MARTINS deparou-se com uma camionete Ford Ranger que trafegava em atitude suspeita e aparentava estar carregada, pois estava baixa; que a camionete vinha forçando passagem, obrigando os veículos a se desviarem; que acionaram o giroflex e passaram a acompanhá-la; que ao perceber que o acesso a av. T5 estava parado o condutor jogou o veículo sobre a calçada, atingindo uma pedestre e arremessando-a por, no mínimo, uns dez metros e logo em seguida a camionete colidiu com o poste; que na caçamba da camionete e em seu interior havia vários volumes de substância aparentando ser maconha.

O Agente de Polícia Federal SANDRO NETO, matrícula 50.322, relata que retornando de suas atividades, na companhia do Escrivão da PF PEPE SILVA e o Agente da PF CARLOS MARTINS, deparou-se com uma camionete Ford Ranger em atitude suspeita, que aparentava estar carregada, pois estava baixa; que a camionete começou acelerar, forçando passagem e obrigando os demais veículos a entrarem na contramão; que acionaram o giroflex e passaram a acompanhá-la; que ao perceber que o acesso a av. T5 estava parado o condutor jogou o veículo sobre a calçada, atingindo pelas costas uma pedestre e logo em seguida a camionete colidiu com o poste; que a camionete estava carregada com volumes de substância análoga a maconha; que foram três os carros envolvidos na batida, quais sejam, o caminhão, a camionete e um Toyota preto.

O Agente de Polícia Federal CARLOS MARTINS, matrícula 90.633, relata que retornando de suas atividades, na companhia do Escrivão da PF PEPE SILVA e o Agente da PF SANDRO NETO, deparou-se com uma camionete Ford Ranger em atitude suspeita, que aparentava estar carregada, pois estava baixa; que a camionete começou acelerar, forçando passagem e obrigando os demais veículos a entrarem na contramão; que acionaram o giroflex e passaram a acompanhá-la; que acredita camionete estivesse entre 90 e 100Km/h; que ao perceber que o acesso a av. T5 estava parado o condutor jogou o veículo sobre a calçada, atingindo pelas costas uma pedestre e logo em seguida a camionete colidiu com o poste; que acha que o motorista tentou passar com a camionete entre a mulher e o poste; que não sabe precisar se camionete atingiu primeiro a mulher ou o poste; que a camionete estava carregada com volumes de substância aparentando se maconha; que foram três os carros envolvidos na batida, quais sejam, o caminhão, a camionete e um Toyota preto.

A testemunha LUCAS LEMOS, técnico em enfermagem, verberou que no dia do ocorrido saiu do hospital no qual trabalha e pegou o ônibus que fica quase em frente do hospital; que quando a condução parou no semáforo escutou um barulho de batida de carro; que viu um caminhão parado; que então escutou 4 ou 5 tiros; que não viu de onde saíram os tiros; que quando o ônibus começou a se deslocar, pode ver uma mulher de branco estendida no chão, no canteiro central da Av. T5, próximo a um poste; que então duas passageiras do ônibus gritaram que era a enfermeira.

A testemunha FERNADA MENDES, estudante de enfermagem, informou que no dia 23 de abril de 2016 deixou o hospital no qual estagiava juntamente com Amanda e Maria do Socorro e pegou ônibus em um ponto ali perto; que dentro do ônibus viu uma camionete passando em alta velocidade na AV. T4, fato que chamou atenção de todos dentro do ônibus; que não viu se a camionete trafegou na calçada; que não viu a pedestre sendo atropelada; que logo que a camionete passou ouviu um estrondo de batida de carro; que nesse momento o ônibus estava parado no semáforo; que então ouviu tiros, não sabendo dizer quantos; que não viu quem atirou nem de onde vieram os tiros; que desceram no próximo ponto de ônibus e foram em direção ao local do acidente ocasião em que viu a pedestre atropelada deitada de bruços.

ARNO FONSECA, comerciante, declarou que conduzia seu caminhão Mercedes no dia do acidente quando foi atingido por uma camionete Ranger que surgiu de repente na sua frente; que viu uma mulher passando em frente ao seu caminhão, como se tivesse sido lançada; que nada viu antes de perceber a mulher sendo atropelada; que viu a vítima do atropelamento estendida na via; que viu vários volumes pretos na caçamba da camionete.

Memoriais finais às fls. 420/490.

É o relatório. Decido.

Elabore, na condição de juiz federal substituto, a sentença adequada ao caso, enfrentando todas as questões materiais e processuais pertinentes. Não é necessária a confecção de relatório.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 46.2017

A promotoria de justiça de Acreúna/GO ajuizou, em 07.01.2017, ação civil pública por ato de improbidade administrativa tendo por ocupante do polo passivo o ex-prefeito e servidores do município.

Narra a peça de ingresso que o demandado, prefeito nos anos de 2008/20012, tendo sido reeleito para mandato subsequente, contratou, mediante procedimento nominado “seleção curricular”, dez servidores administrativos para a gestão municipal, quando existia lista de aprovados em concurso que ainda não tinham sido convocados, sendo o ato publicado no DO no dia 02.01.2012. Imputou-se ao então prefeito e aos contratados violação ao preceito contido no art. 11, V, da lei 8429/92. Foi pleiteada a indisponibilidade de bens do prefeito, no valor de R$ 80.000,00, cifra correspondente à quantia percebida pelos contratados sem concurso durante o período que prestaram serviços à prefeitura.

Notificados, os ex-servidores arguiram prescrição, face o transcurso de mais de cinco anos desde o ato de sua admissão. O ex-prefeito, por sua vez, arguiu a prescrição, nos termos do art. 23, I, da lei 8429/92; defendeu que é possível a contratação mediante procedimento simplificado; aduziu a impossibilidade de decretar-se a indisponibilidade de seus bens, pois o ato que lhe foi imputado não se enquadra entre aqueles que geram prejuízo, pelo que não haveria ressarcimento ao erário, pois incontroverso que o serviço fora prestado, não sendo a ausência da prestação de serviço sequer causa de pedir.

Antes de decidir quanto ao recebimento da exordial, o juiz abre vista ao MP para manifestação.

 

Sentença Estadual - Rodada 46.2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL propõe ação penal em face de PIRILAMPO, GURGULHO e RATO, dando-os como incursos nos seguintes delitos:

PIRILAMPO: art. 317, § 1º, do CP, por seis vezes, em concurso material;

GURGULHO: art. 317, § 1º, do CP, por seis vezes, em concurso material; e

RATO: art. 333, parágrafo único, por sete vezes, art. 311, e art. 155, § 5º, todos do Código Penal e em concurso material;

Consoante narrativa da denúncia, com fundamento no Inquérito Policial nº 28/2015, os denunciados PIRILAMPO e GURGULHO, na qualidade de agentes de trânsito estadual, entre janeiro e abril de 2015, permitiram, com a frequência de duas vezes ao mês, que o réu RATO transitasse pela barreira dos agentes de fiscalização, mesmo com a ciência de diversas irregularidades em relação ao veículo conduzido pelo terceiro réu, em troca do pagamento de vantagem indevida.

Aponta a Denúncia, o que é fato incontroverso nos autos, que PIRILAMPO e GURGULHO, em 10 de janeiro de 2015, ao abordarem o réu RATO em uma barreira fixa de fiscalização de trânsito, localizada à Rua X, Município Y, Estado Z, verificaram que o veículo conduzido pelo réu estava com diversas multas atrasadas, licenciamento vencido há três exercícios financeiros e tributos não pagos pelo mesmo período. Além disso, o veículo constava catalogado como roubado nos sistemas de trânsito estadual e nacional, fruto de furto ocorrido em outra unidade da federação. Ademais, havia nítida adulteração do chassi.

Continua a relatar a inicial acusatória que, diante da verificação das irregularidades, PIRILAMPO e GURGULHO solicitaram de RATO vantagem indevida para que os agentes de transito permitissem seu livre fluxo na via, único acesso do réu RATO ao centro da cidade. Diante do solicitado, RATO, silenciosamente, pagou o valor indicado, R$ 1.000,00 (mil reais) e seguiu seu regular fluxo.

Retratam os autos que, em 25 de janeiro de 2015, a mesma situação se apresentou, no mesmo plantão de PIRILAMPO e GURGULHO, com o mesmo pedido, agora no valor menor, R$ 500,00 (quinhentos reais).

E assim ocorreu em outros seis plantões em que atuavam PIRILAMPO e GURGULHO, exatamente em: 08 e 23 de fevereiro de 2015; 05 e 23 de março de 2015; 10 e 19 de abril de 2015. Em todas essas situações, a conduta de RATO se limitava a entregar o valor solicitado, tudo em silencio e sem qualquer ação de contraproposta ou mesmo proposta original de pagamento por parte do referido réu.

A ação apenas foi cessada quando, em outro plantão, em 10 de julho de 2015, no qual prestavam serviço os agentes MILÃO e PILATOS, RATO foi parado e teve seu carro apreendido, mesmo tendo tentado pagar o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para que os agentes o deixassem transitar livremente. Na situação, foi realizada a prisão em flagrante de RATO pelo delito de corrupção ativa, tendo o réu, após a homologação da prisão, sido posto em liberdade na audiência de custódia.

Por decisão judicial, a requerimento da autoridade policial condutora do inquérito, o veículo apreendido foi periciado e encontrado, em seu interior, um sistema de monitoramento em que localizadas gravações que retrataram toda a ação desenvolvida por PIRILAMPO e GURGULHO, bem como a tentativa de corrupção dos agentes MILÃO e PILATOS. Ademais, a perícia comprovou a adulteração do chassi.

A Denúncia foi recebida em dezembro de 2015, acompanhada do correspondente inquérito policial.

Resposta à acusação apresentada, com os réus postulando absolvição sumária, sustentando a inexistência de prova válida a justificar o desenvolvimento do processo. A Inicial careceria, portanto, de justa causa.

Decisão denegatória da absolvição sumária proferida.

Em audiência de instrução e julgamento, foram ouvidos como testemunhas de acusação MILÃO e PILATOS, os quais confirmaram o teor da Denúncia em relação à abordagem ao réu RATO. Além disso, foi ouvido o real proprietário do veículo furtado, que confirmou a subtração do bem em outro estado da federação, mas não pode fazer a correlação necessária entre o réu RATO e delito. RATO destacou, ainda, que, em relação ao veículo, comprou o bem de um conhecido e desconhecia a origem ilícita do carro, bem como a adulteração nos seus códigos característicos. A defesa apresentou testemunhas abonatórias. Interrogados os réus, estes sustentaram a inocência nos exatos termos da defesa inicial.

Em alegações finais, o Ministério Público reiterou integralmente o pedido condenatório contido na denúncia, alegando que a autoria e materialidade delitiva restaram cabalmente comprovadas nos autos.

A defesa de PIRILAMPO e GURGULHO_ apresentou alegações finais, sustentando o seguinte:

a) nulidade no processo em razão de não se ter observado o disposto no art. 514 do CPP, no que toca à manifestação prévia da defesa;

b) nulidade da audiência de instrução, pois os réus, embora presentes ao ato, em razão do espaço diminuto da sala de audiências, não puderam acompanhar a oitiva das testemunhas;

c) nulidade da prova decorrente da gravação clandestina, por violar a reserva de jurisdição, ainda mais quando decorrente de ato de corréu;

d) absolvição por ausência de provas.

A defesa de RATO apresentou alegações finais, sustentando o seguinte:

a) nulidade da audiência de instrução, pois os réus, embora presentes ao ato, em razão do espaço diminuto da sala de audiências, não puderam acompanhar a oitiva das testemunhas;

b) nulidade da prova decorrente da gravação clandestina, por violar a reserva de jurisdição, ainda mais quando decorrente de ato de corréu. Ressaltou que as Regras de Miranda impedem a autoincriminação, bem como a Constituição Federal;

c) absolvição por ausência de provas.

Com base no relatório acima, tendo todos os réus como maiores à época dos fatos, e considerando que RATO já foi condenado, com pena efetivamente cumprida há mais de cinco anos por delito de roubo de veículos automotores, elabore a sentença criminal adequada ao caso, sendo dispensado o relatório.

 

PGE/PGM - Rodada 46.2017

Inconformada com decisão do Tribunal de Contas do Estado que bloqueou seus ativos preventivamente para garantir o pagamento da multa vultosa que arbitrou em decisão tomada a partir de denúncia sobre ilicitudes no contrato administrativo que mantinha com a Secretaria de Segurança Pública do Estado X, para fornecimento de merenda escolar às unidades educacionais deste Estado, a Empresa A impetra mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça atacando tal ato.

Afirma que o TCE não tem competência para fiscalizar a aplicação de recursos federais, caso dos autos; que não pode deferir tais medidas eminentemente cautelares, ínsitas ao exercício do poder jurisdicional; que, ainda que tivesse tal competência, não se respeitou o devido processo legal posto que não foi a Empresa previamente intimada para sobre tal medida manifestar-se; que há meios menos onerosos para garantir o cumprimento da multa disponíveis à Empresa, com a prestação de fiança e outras garantias pessoais.

Quanto à multa, esta não se justifica porque a dispensa de licitação que permitiu a contratação fundava-se em situação emergencial perfeitamente caracterizada no ato declaratório respectivo; que o Secretário prontamente ratificou-o após apontada tal omissão pela fiscalização do TCE, que observara a falta de assinatura da autoridade competente; que a publicação do extrato foi retardada porque a empresa responsável pela publicidade estadual omitira-se em cumprir suas obrigações; que, quando da entrega do material, os servidores das unidades educacionais esqueceram-se de firmar recibo competente, fato que não lhe pode ser imputável; que é visível a intenção de um dos Conselheiros, que é inimigo pessoal do sócio presidente da Empresa, de persegui-la.

O TCE, por seu presidente, prestou as informações de praxe, apontando que o devido processo legal foi observado e que tanto a competência do TCE quanto os requisitos para o deferimento da medida cautelar encontravam-se presentes.

Intervenha, na forma da Lei, no presente mandado de segurança.

 

Discursivas - Rodada 46.2017 - Questão 1

A eficácia de medidas cautelares de afastamento de vereadores das funções legislativas, aplicadas por juízes de primeiro grau, estão sujeitas a pronunciamento da Câmara de Vereadores? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 46.2017 - Questão 2

Moradores dos municípios com sede em ilhas situadas no Oceano Atlântico podem ser obrigados a recolherem o foro anual ou a taxa de ocupação anual sobre terrenos de marinha? Haveria violação à isonomia na cobrança deste preço público em relação aos cidadãos continentais tomando em consideração que os insulares já arcam com o tributo IPTU incidente sobre seus imóveis? Máximo de 20 linhas.

Discursivas - Rodada 46.2017 - Questão 3

Após falsificar certidão de atividade rural, Sirino deu entrada no INSS com requerimento de aposentadoria por idade rural. Negado o benefício, Sirino utilizou os mesmos documentos para propor ação judicial previdenciária. Analise as condutas à luz do direito penal brasileiro. Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 46.2017 - Questão 4

Em se tratando de contrato de adesão, é lícito o estabelecimento de cláusula impondo ao consumidor o dever de ressarcimento dos custos resultantes de cobrança administrativa, no caso de mora ou inadimplemento do devedor? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 46.2017 - Questão 4

É possível que o pagamento de débito pela Fazenda Pública, decorrente de condenação judicial, seja realizado mediante a expedição de precatório, no que concerne ao crédito principal da parte autora, e na forma estabelecida para as obrigações de pequeno valor (RPV) em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais (destacados do crédito principal)? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 46.2017

A eficácia de medidas cautelares de afastamento de vereadores das funções legislativas, aplicadas por juízes de primeiro grau, estão sujeitas a pronunciamento da Câmara de Vereadores? Resposta em até quinze linhas.

 

Moradores dos municípios com sede em ilhas situadas no Oceano Atlântico podem ser obrigados a recolherem o foro anual ou a taxa de ocupação anual sobre terrenos de marinha? Haveria violação à isonomia na cobrança deste preço público em relação aos cidadãos continentais tomando em consideração que os insulares já arcam com o tributo IPTU incidente sobre seus imóveis? Máximo de 20 linhas.

 

Após falsificar certidão de atividade rural, Sirino deu entrada no INSS com requerimento de aposentadoria por idade rural. Negado o benefício, Sirino utilizou os mesmos documentos para propor ação judicial previdenciária. Analise as condutas à luz do direito penal brasileiro. Resposta em até 15 linhas.

 

Em se tratando de contrato de adesão, é lícito o estabelecimento de cláusula impondo ao consumidor o dever de ressarcimento dos custos resultantes de cobrança administrativa, no caso de mora ou inadimplemento do devedor? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

É possível que o pagamento de débito pela Fazenda Pública, decorrente de condenação judicial, seja realizado mediante a expedição de precatório, no que concerne ao crédito principal da parte autora, e na forma estabelecida para as obrigações de pequeno valor (RPV) em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais (destacados do crédito principal)? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 46.2017

No dia 11 de julho de 2016, em audiência preliminar na Vara Única da Comarca de Timon/MA, porque a comarca não possui Juizado Especial, foram impostas ao assistido da Defensoria Pública JOÃO DA SILVA, como condições de suspensão condicional do processo, a obrigação de comparecer ao juízo mensalmente para justificar suas atividades, não deixar a comarca de Timon/MA por mais de trinta dias sem autorização judicial, providenciar sua Carteira Nacional de Habilitação no prazo de seis meses e não conduzir nenhum veículo automotor até possuir CNH.

JOÃO DA SILVA foi denunciado pelo crime tipificado no art. 309 do Código de Trânsito, porque, no dia 15 de maio de 2016, teria sido abordado pela Polícia Militar conduzindo uma motocicleta em alta velocidade sem possuir CNH.

Aceitas as condições, o juiz recebeu a denúncia e suspendeu o processo pelo prazo de dois anos. Acontece que, a despeito de estarem sendo atendidas as duas primeiras condições, transcorrera o prazo de seis meses sem que JOÃO tivesse juntado aos autos prova de que providenciara sua CNH, razão pela qual o Promotor de Justiça requereu ao juízo a revogação do “sursis” processual e a continuação da ação penal, o que foi prontamente deferido.

Os autos foram encaminhados à Defensoria Pública no dia 2 de março de 2017 (quinta-feira) para ciência da decisão de revogação da suspensão condicional do processo, sendo certo que foi distribuído ao gabinete do Defensor Público no dia seguinte.

Você é o(a) Defensor(a) Público(a) intimado(a) da decisão. Nessa condição, redija a medida processual adequada ao atendimento dos interesses do assistido diferente do habeas corpus. Não crie fatos inexistentes no enunciado, tampouco use citação direta de doutrina, jurisprudência ou textos sumulares. Date a peça no último dia de sua interposição.

 

Sentença Estadual - Rodada 45.2017

O Ministério Público do Estado X ingressou, em petição protocolada em 1º/01/2016, com ação civil pública por improbidade administrativa, com pretensão reparatória e punitiva, em desfavor do VIDAMANSA, Prefeito do Município Y, em razão de condutas ilícitas supostamente praticadas no ano de 2009.

Aponta o Ministério Público que o réu, na condição de gestor máximo do Município, utilizou-se de bem e de mão de obra da Prefeitura para que pudesse tratar 220 hectares de terra, de sua propriedade, para o plantio de soja. Destaca a inicial que os 220 hectares foram todos tratados e resultaram na utilização de 06 tratores, 06 caminhões e o auxílio de 15 homens que prestavam serviço para a Prefeitura, o que é comprovado nos autos.

O Ministério Público comprova nos autos a prática da conduta, destacando, a partir de dados matemáticos, que toda a ação resultou num prejuízo de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).

Aponta a inicial de improbidade que a conduta do Réu, inclusive, configura delito previsto no Decreto-Lei 201/67.

Assim, diante de tal circunstância, imputa ao réu a conduta prevista no art. 11 da Lei de improbidade, por violar o princípio da impessoalidade e da finalidade (art. 11, I, da Lei de Improbidade Administrativa), requerendo a condenação, com as consequências daí decorrentes. Requereu, ainda, o bloqueio de bens do réu, muito embora este não tenha demonstrado, durante toda a ação, qualquer finalidade de dilapidação do patrimônio.

O Ministério Público Estadual trouxe aos autos documentos que comprovam os fatos descritos, especialmente Auditoria do Tribunal de Contas Estadual.

Manifestação preliminar do réu, defendendo, de maneira genérica, a regularidade do procedimento.

Decisão, em 25/03/2016, recebendo a ação civil por improbidade administrativa e determinando a citação do réu.

Contestação, sendo suscitado, inicialmente, incompetência do juízo, pois o prefeito é julgado perante o Tribunal de Justiça, em razão de foro por prerrogativa de função decorrente da Constituição Federal. Além disso, sustenta que, por haver regramento específico para prefeitos, não há possibilidade de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa. Aponta, ainda, para a prescrição da pretensão do autor ao fundamento de que, entre a data dos fatos e o recebimento da ação, passaram-se mais de cinco anos, ressaltando que, a partir de 31/03/2011, por vontade própria, decidiu abandonar o posto de prefeito. Alega, também, que há inviabilidade de se acolher a presente demanda, pois, como comprovam os autos, a ação foi manejada apenas contra o réu, sendo que, SANDOVAL, secretário particular do réu e sem qualquer vínculo com a Prefeitura, participou sob coordenação do réu dos atos efetivos de tratamento e limpa do solo. Assim, por ser imperiosa a manifestação de litisconsórcio passivo necessário, há falha no acolhimento da tramitação da presente demanda. Quanto aos fatos imputados, reiterou a validade do procedimento.

Foi ainda afirmado que VIDAMANSA, em razão de sérios problemas cardíacos, veio a óbito em 09/06/2016. O fato é comprovado por certidão juntada aos autos e com regular intimação do Ministério Público acerca dos fatos.

Diante disso, o Ministério Público requereu incidentalmente a habilitação dos herdeiros, MÁRIO e MÁRIA, filhas do falecidos e únicas herdeiras.

Com o regular processamento da habilitação e a manifestação processual de MÁRIO e MARIA, veio requerimento de extinção da ação, tendo em vista que a imputação relativa à ofensa a princípios da administração pública não leva à possibilidade de habilitação de herdeiros. No mérito, sustentaram inexistir conduta improba.

Depoimento dos réus e oitiva das testemunhas, em audiência de instrução e julgamento.

Em memoriais, o Ministério Público requereu a procedência da ação em sua integralidade. MÁRIO e MÁRIA, por seu turno, reforçaram os termos da defesa já juntada aos autos.

Com base no relato acima apresentado, que deve ser considerado como o relatório da peça processual, na condição de juiz de direito substituto, redija apenas a fundamentação e a decisão da sentença cível relativa ao caso.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 45.2017

CLAUSMIR CLODOVIL ingressou com ação sob o rito comum contra EDNEI EDERSON (menor, 15 anos), REIKY BAPTISTA (pai do menor) e a PETROLEIRA ÁGUA LTDA (sociedade empresarial cujos sócios-proprietários são os outros dois requeridos).

Narra o autor na petição inicial que trabalhava como segurança eventual da boate Apollo, em Presidente Prudente/SP e em 10/01/2017 foi agredido fisicamente por EDNEI, um adolescente rico e conhecido na cidade, que na ocasião frequentava o local. Em razão dos ferimentos que sofreu, ficou dez finais de semana sem trabalhar no estabelecimento, tendo deixado de receber R$ 2.000,00 (dois mil reais), ou seja, R$ 200,00 (duzentos reais) por fim de semana. Além disso, sofreu danos morais, pois foi humilhado pela agressão. Alega que o pai do menor e a empresa respondem solidariamente pelos danos causados. Pede indenização por danos materiais (lucros cessantes) no montante de R$ 2.000,00 e mais indenização por danos morais, no valor de R$ 80.000,00. Juntou documentos médicos e protestou pela oitiva de testemunhas oculares do evento.

Os requeridos foram regularmente citados e compareceram à audiência de conciliação, inclusive preposto da sociedade empresarial, mas não houve composição. Após, somente REIKI BAPTISTA apresentou contestação, aduzindo que é parte ilegítima, pois não estava fisicamente do lado do filho EDNEI no momento da suposta agressão e, no mérito, disse que não há provas da agressão e, ainda que tivesse havido alguma briga, não tem culpa pelo episódio. Requereu a oitiva de testemunhas.

Intimado para impugnar a contestação, o autor repisou os termos da inicial.

O juízo proferiu o seguinte despacho: “Antes das providências do art. 357 do CPC e diante da presença de incapaz, colha-se manifestação do Ministério Público”. Você é o(a) Promotor(a) de Justiça titular da Comarca. Confeccione a peça cabível, sem necessidade de relatório, abordando as questões de direito formal e material pertinentes, adequadas ao momento do trâmite processual.

 

Objetivas - Rodada 45.2017

(Emagis) Em relação à teoria da Constituição, julgue os itens abaixo.
I – O neoconstitucionalismo identifica um conjunto amplo de transformações ocorridas no Estado e no direito constitucional, em meio às quais podem ser assinalados, como marco histórico, o fim da 1ª Guerra Mundial; como marco filosófico, o pós-positivismo, com a centralidade dos direitos fundamentais e a reaproximação entre Direito e ética; e, como marco teórico, o conjunto de mudanças que incluem a força normativa da Constituição, a expansão da jurisdição constitucional e o desenvolvimento de uma nova dogmática de interpretação constitucional.
II – Pode-se dizer que o que caracteriza o transconstitucionalismo é ser um constitucionalismo relativo a soluções de problemas jurídico-constitucionais que se apresentam a diversas ordens. Nele, ordenamentos distintos se interagem e somam esforços conjuntos para resolverem casos complexos e difíceis. O que predomina é a superação do constitucionalismo provinciano ou paroquial em nome de algo maior: a integração cooperativa, pacífica e desterritorializada de ordens estatais diferentes.
III – O patriotismo constitucional evoca uma identidade política coletiva, conciliada com uma perspectiva universalista de Estado Democrático de Direito. Abandona-se, assim, a ideia de nacionalismo, que tradicionalmente esteve vinculado a questões étnicas e culturais, para se adotar um patriotismo constitucional que se reveste de um potencial inclusivo, cujo conceito propugna uma união entre os cidadãos, por mais que diferentes étnica e culturalmente, através do respeito aos valores plurais do Estado Democrático de Direito.
Há erro:

 

(Emagis) No que se refere às pessoas jurídicas de direito público e privado que integram a Administração e seu tratamento na Constituição, interpretada pelo STF, julgue os itens que se seguem:
I. As fundações públicas sempre serão pessoas jurídicas de natureza pública. Toda fundação pública tem, por tanto natureza de autarquia.
II. Nos termos que dispõe o texto da Constituição, as fundações  públicas terão suas áreas de atuação definidas em lei ordinária.
III. As associações públicas, por constituírem espécie de classificação própria, não podem ser consideradas autarquias para fins de classificação jurídica.   
São corretos os itens:

 

(Emagis) No que se refere à responsabilidade do Estado por ato de seus agentes,  julgue os itens que se seguem:
I. Quando o agente público exceder os poderes a ele delegados pelo Estado e cometer abusos e ilegalidades, neste caso, conforme o texto da lei, guiada pela teoria ultra vires, não haverá responsabilização do Estado.
II. Um estelionatário que se faça passar por fiscal da prefeitura e recolha taxas de casa em casa, usando de farda falsa e crachá forjado, trará ao município responsabilidade objetiva, já que as vítimas pensaram se tratar de legítimo agente estatal.
III. Quando o policial de folga, e usando arma da corporação for tomado de ciúmes da própria esposa e a vier a matar, neste caso haverá responsabilidade do estado pelo dano já que se trata de agente público.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a responsabilidade do ente expropriante pelos tributos incidentes sobre o imóvel desapropriado, considerada a jurisprudência do STJ, avalie as assertivas que seguem.
I – IPTU com fato gerador anterior à aquisição da propriedade pelo expropriante não pode dele ser cobrado.
II – Taxa ‘propter rem’ com fato gerador anterior à aquisição da propriedade pelo expropriante não pode dele ser cobrada.
III – A matéria rege-se pelos artigos 130 e 131, I, do CTN, que tratam da responsabilidade tributária por sucessão.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao cumprimento de sentença nas condenações contra a Fazenda Pública:
I. A fila dos precatórios para pagamento dos créditos devidos pela Fazenda Pública não admite exceções ou preferências que não sejam a mera ordem cronológica em que os referidos precatórios são inscritos.
II. À semelhança dos precatórios, as requisições de pequeno valor devem ser pagas até  o final do exercício subsequente, ou seja, do ano seguinte.  
III. Sempre que não houver pagamento espontâneo das condenações da Fazenda Pública, haverá condenação da fazenda ao pagamento de honorários na fase de cumprimento da sentença, em decorrência da necessidade de emissão do precatório.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre o dever de as empresas integrantes do SIMPLES Nacional pagarem, de forma autônoma, os valores devidos ao FGTS, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Em relação ao amicus curiae e sua disciplina no novo Código de Processo Civil, julgue os itens abaixo.
I - O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
II - O amicus curiae não pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
III - Quando houver pluralidade de pedidos de admissão de amicus curiae, o relator deve observar, como critério para definição daqueles que serão admitidos, o equilíbrio na representatividade dos diversos interesses jurídicos contrapostos no litígio.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre os processos nos tribunais e os meios de impugnação das decisões judiciais no âmbito do processo civil, julgue os itens abaixo.
I - É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver
efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito ou quando houver risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
II – Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.
III - Quando o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, deverá, antes de remetê-lo ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial, conceder prazo de quinze dias para que as partes complementem suas razões e contrarrazões de recurso.
Estão corretos apenas os itens:

 

(Emagis) Sobre o agravo de instrumento, considerada a disciplina do CPC/2015, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito dos honorários advocatícios de sucumbência, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito das astreintes, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre o dever de pagar direitos autorais por parte de hotéis em decorrência de disponibilizarem aparelhos de rádios ou televisão em seus quartos, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Ainda sobre os direitos autorais, observado o regramento inaugurado pela Lei 9.610/1998, na leitura consagrada pela jurisprudência do STJ, avalie as assertivas que seguem.
I – Entronizou-se a finalidade lucrativa na exibição da obra como requisito para o surgimento do dever de pagar direitos autorais.
II – Afastou-se o dever de pagamento quando a exibição da obra se dá em forma de retransmissão originariamente realizada por fonte diversa.
III – Clínicas e hospitais não são considerados locais de frequência coletiva para o fim de fazer surgir o dever de pagar direitos autorais.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre os direitos da personalidade, observadas a disciplina do Código Civil, a doutrina prevalecente nas Jornadas de Direito Civil (CJF/STJ) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a desconsideração inversa da personalidade jurídica, avalie as assertivas que seguem.
I – Pode ser requerida em ação de divórcio cumulada com partilha de bens.
II – Pode implicar na integração litisconsorcial necessária do sócio da pessoa jurídica que teria sido beneficiado com a fraude. 
III – Pode ser invocada quando o cônjuge transfira suas cotas em determinada sociedade para um dos sócios com a finalidade de subtrai-las da partilha em ação de divórcio. 
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A propósito da legitimidade ativa para o ajuizamento de ação coletiva para tutela de direito individual homogêneo de consumidores e também sobre a legitimidade ativa para execução de sentença condenatória de procedência prolatada em tal ação, marque, observada a disciplina do Código de Defesa do Consumidor, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito da denominada contrapropaganda, considerada a disciplina do Código de Defesa do Consumidor, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre o dever de sigilo imposto às instituições financeiras relativo aos contratos bancários celebrados com seus clientes, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) Sobre o requisito da ‘idoneidade do meio fraudulento’ empregado para iludir a vítima no crime de estelionato (CP, artigo 171) e eventual configuração de crime impossível (CP, artigo 17) em decorrência da inaptidão de tal meio, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre o aumento da pena-base do prefeito condenado por peculato (Decreto-lei 201/1967, artigo 1º, I), considerada a jurisprudência do STJ, avalie as assertivas que seguem.
I – O expressivo montante do valor apropriado autoriza a majoração da pena-base.
II – A utilização de documentos falsos para possibilitar o cometimento do crime autoriza a majoração da pena-base.
III – O desvio de valores que seriam destinados ao saneamento básico, com negativas consequências para a sociedade local, autoriza a majoração da pena-base.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao trato dos crimes relacionados à liberdade sexual, julgue os itens que se seguem:
I. A prostituição em si não é crime, a exploração da prostituição por terceiros é que é criminalizada pelo Estado.
II. Tolerância da sociedade e de autoridades públicas implica a atipicidade material da conduta de manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual, pelo princípio da adequação social.
III. O favorecimento à prostituição não absorve o rufianismo referente ao mesmo fato, pois a conduta de agenciamento da prostituição se distingue materialmente da conduta de ser sócio no empreendimento, de modo que há no máximo concurso formal impróprio.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Considere que o sujeito ativo, num mesmo contexto, pratique crimes de competência material da Justiça Federal e da Justiça Estadual.
A propósito do juízo competente para processá-lo, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a conexão, na disciplina do Código de Processo Penal, avalie as assertivas que seguem.
I – Prevê a denominada conexão teleológica entre os crimes.
II – Ainda que haja conexão entre crime e ato infracional cometido por menor, o juízo de menores conservará sua competência para o processo deste último.
III – No concurso entre a jurisdição comum e a militar, cabe a este o processo unificado dos crimes comuns e dos crimes militares conexos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a possibilidade jurídica de o Ministério Público interpor – considerada a apresentação de recurso pela defesa – recurso adesivo no processo penal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis)  No que se refere ao trato pelo STJ do acordo de delação premiada, julgue os itens que se seguem:
I.    A homologação de acordo de colaboração premiada por juiz de primeiro grau de jurisdição, que mencione autoridade com prerrogativa de foro no STJ, não traduz em usurpação de competência desta Corte Superior.
II.    Ocorrendo a descoberta fortuita de indícios do envolvimento de pessoa com prerrogativa de foro, os autos devem ser encaminhados imediatamente ao foro prevalente, definido segundo o art. 78, III, do CPP, o qual é o único competente para resolver sobre a existência de conexão ou continência e acerca da conveniência do desmembramento do processo.
III.    O terceiro citado nas informações prestadas por colaborador em delação premiada tem legitimidade para impugnar a existência, a validade ou a eficácia do acordo.
São incorretos os itens:

 

(Emagis/Bônus) A respeito da repetição, pelo segurado do INSS, dos valores de benefício previdenciário recebidos em decorrência de pagamento indevido efetuado pela autarquia, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis/Bônus) A respeito dos denominados ‘alimentos gravídicos’, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis/Bônus) Sobre a denominada ‘fluid recovery’, avalie as assertivas que seguem.
I – Trata-se de instituto originário do direito norte-americano ainda sem consagração expressa na legislação pátria.
II – É marcado pela nota da subsidiariedade.
III – Aplica-se apenas nos casos em que os consumidores lesados desinteressam-se pelo cumprimento da sentença coletiva.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Ainda sobre a denominada ‘fluid recovery’, avalie as assertivas que seguem.
I – Dispensa, para sua aplicabilidade, a publicação da sentença exequenda em jornais de ampla circulação local.
II – Para sua aplicabilidade pode se dar a divulgação aos interessados, ao início da ação coletiva, de seu ajuizamento.
III – Para sua aplicabilidade pode se dar a divulgação aos interessados, via publicação de edital na imprensa oficial, do teor da sentença exequenda.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre a cooperação internacional, considerada a disciplina trazida no novo Código de Processo Civil, julgue os itens abaixo e assinale a alternativa apropriada.
I - A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte. Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática; no entanto, não se exige essa reciprocidade para homologação de sentença estrangeira.
II – O Procurador-Geral da República exercerá as funções de autoridade central, na ausência de designação específica.
III - O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa, devendo-se assegurar às partes as garantias do devido processo legal. Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.

 

Ministério Público Federal - Rodada 45.2017

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, Seccional de Goiás (ABRASEL-GO), ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a UNIÃO FEDERAL, requerendo: 1) seja determinado liminarmente que o Procon (em âmbito estadual e municipal) se abstenha de aplicar penalidades às empresas que cobrem valores diferentes a homens e mulheres, quando no valor do ingresso cobrado, estiver incluso algum tipo de serviço, como, por exemplo, serviços open bar e open food; 2) em provimento definitivo, declarada a inconstitucionalidade da Nota Técnica n° 2/2017/GAB-DPDC/SENACON (SENACON - Secretaria Nacional do Consumidor), bem como a Recomendação Conjunta feita pelo Ministério Público de Goiás, Procon Goiás e Procon Goiânia, autorizando que estabelecimentos comerciais cobrem valores de entradas para homens e mulheres em preços diferentes. A UNIÃO FEDERAL, por meio da Advocacia-Geral da União, apresentou manifestação quanto ao pedido de tutela de urgência, pugnando pelo seu indeferimento (ID 2749752). Foi prolatada decisão judicial interlocutória (ID 3077054), deferindo a tutela de urgência para determinar: “[...] que a ré ou qualquer agência estatal integrante do sistema de proteção ao consumidor abstenha-se de autuar ou aplicar punições aos estabelecimentos associados à autora, em razão da Nota Técnica Nº 2/2017/GAB-DPDC/DPDC/SENACON, bem como da Recomendação Conjunta feita pelo Ministério Público de Goiás, Procon Goiás e Procon Goiânia, ou de quaisquer atos regulamentares dessas fontes, até o julgamento desta ação.” Como se vê, a ACP foi proposta visando obter provimento judicial que estabeleça obrigação de não fazer para determinar ao Procon Goiás e ao Procon Goiânia que se abstenham de aplicar sanções aos associados da autora por descumprimento do que estabelecem a Nota Técnica n° 2/2017/GAB-DPDC/DPDC/SENACON e a Recomendação Conjunta do MP-GO, do Procon Goiás e do Procon Goiânia, a respeito da cobrança de valores diferentes pelo ingresso de para homens e mulheres em quaisquer eventos. Em suma, a ACP requer, incidentalmente, a declaração de inconstitucionalidade da Nota Técnica n° 2/2017/GAB-DPDC/DPDC/SENACON e da Recomendação Conjunta, expedidas pela Secretaria Nacional do Consumidor, pelo MP-GO e pelos Procons Estadual e de Goiânia. A nota técnica suprarreferida, editada pela Secretaria Nacional do Consumidor, não é ato normativo propriamente dito, mas se trata de documento técnico produzido por órgão do Poder Executivo federal, o qual vem sendo utilizado como diretriz por outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para a formulação de políticas públicas de defesa dos direitos consumeristas. Os autos foram remetidos ao MPF para manifestação como custos iuris. Na condição de Procurador da República, elabore a peça processual pertinente, enfrentando necessariamente os seguintes aspectos: a) legitimidade ativa e adequação da via eleita; b) polo passivo; c) controle de constitucionalidade em ACP e nesta em específico; d) mérito em si. Não consulte material de doutrina nem jurisprudência, apenas leis e códigos.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 45.2017

Numa segunda-feira, logo pela manhã, o senhor José da Silva, dono de um pequeno e bem simples restaurante na periferia de Teresina-PI, procurou a sede da Defensoria Pública Estadual, alegando precisar do auxílio jurídico da instituição.

Em seu atendimento, José relatou que, na noite do dia anterior, recebeu, em seu estabelecimento, Raimundo Nunes, morador do bairro e frequentador assíduo do restaurante. Contou que Raimundo, ao realizar um consumo de R$ 30,00 (trinta reais) no local, pediu mais uma vez que a conta fosse anotada/registrada por José e acrescida a algumas outras relativas a consumos anteriores que já se encontravam por pagar, prometendo o cliente que pagaria toda a dívida em alguns dias, cujo valor total já estava em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Na ocasião, tal fato teria aborrecido José que solicitou então que Raimundo deixasse um de seus dois aparelhos de celular como garantia do pagamento da dívida. Embora contrariado, Raimundo aceitou o pedido, deixando o aparelho com o credor, prometendo que voltaria na terça à noite para buscar o bem, sem garantir, entretanto, quando pagaria a dívida contraída com José.

José contou, ainda, que tem muito receio de que a dívida não seja paga e que seja obrigado a arcar com esse prejuízo, já que Raimundo sempre teve fama de devedor no bairro e que não honra seus compromissos, mas que sempre confiava no cliente, pois anotava suas despesas e pedia para que Raimundo assinasse no “caderno de notas” do restaurante, reconhecendo a dívida pendente. Disse que não tem conhecimento se Raimundo tem outros bens e que o aparelho deixado como garantia da dívida vale aproximadamente R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). José comprovou ser viúvo, assim como a única fonte de renda sua e de sua família (dois filhos menores), oriunda dos ganhos advindos de seu pequeno estabelecimento, equivalentes a R$ 1.500 (mil e quinhentos reais) mensais. Por fim, José informou que pretende, se for o caso, cobrar a dívida de Raimundo na Justiça.

Na condição de Defensor Público que realizou o respectivo atendimento, elabore a peça relativa à medida processual imediata e mais apta a atender aos interesses de José.

 

Discursivas - Rodada 45.2017 - Questão 1

Requisitos e alcance da medida de indisponibilidade de bens em ação civil por ato de improbidade administrativa: disserte sobre o tema em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 45.2017 - Questão 2

Tratando-se de protesto indevido existirá dano moral in re ipsa segundo o STJ. Contudo, responderá civilmente o endossatário apresentante do título de crédito se se tratar de endosso mandato? Máximo de 20 linhas.

Discursivas - Rodada 45.2017 - Questão 3

Comente à luz do direito constitucional a possibilidade de reconhecimento de repercussão geral a recurso extraordinário cujo objeto pereceu antes do julgamento. Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 45.2017 - Questão 4

Aplicação do jus ad bellum ao terrorismo: disserte em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 45.2017 - Questão 4

É possível a exclusão judicial de sócio majoritário pelos sócios minoritários de sociedade de responsabilidade limitada? Responda em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 45.2017

Requisitos e alcance da medida de indisponibilidade de bens em ação civil por ato de improbidade administrativa: disserte sobre o tema em até 20 (vinte) linhas.

 

Tratando-se de protesto indevido existirá dano moral in re ipsa segundo o STJ. Contudo, responderá civilmente o endossatário apresentante do título de crédito se se tratar de endosso mandato? Máximo de 20 linhas.

 

Comente à luz do direito constitucional a possibilidade de reconhecimento de repercussão geral a recurso extraordinário cujo objeto pereceu antes do julgamento. Resposta em até 15 linhas.

 

Aplicação do jus ad bellum ao terrorismo: disserte em até quinze linhas.

 

É possível a exclusão judicial de sócio majoritário pelos sócios minoritários de sociedade de responsabilidade limitada? Responda em até quinze linhas.

 

PGE/PGM - Rodada 45.2017

A sociedade empresária X apresentou ao Fisco declaração em que informou as operações de vendas de mercadorias e apurou o ICMS devido. Em que pese a declaração, efetuou o recolhimento do imposto 6 meses após o respectivo vencimento.

Diante de tal quadro, o fisco lhe aplicou multa e, posteriormente, ajuizou execução fiscal para cobrança da penalidade pecuniária. A empresa opôs embargos e alegou a ocorrência de denúncia espontânea, a fim de afastar a cobrança da multa moratória de valor expressivo.

Os embargos foram julgados procedentes. A Fazenda apelou, mas a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça. A Fazenda interpôs então recurso especial, sob o fundamento de violação do art. 138 do CTN, com base em entendimento de que a hipótese não configura denúncia espontânea.

O recurso foi remetido ao Vice-Presidente do Tribunal para juízo de admissibilidade. Após os trâmites legais, o Vice-Presidente negou seguimento à insurgência sob o argumento de que o aresto proferido pelo TJ está em conformidade com o acórdão prolatado pelo STJ no julgamento do REsp 1.149.022/SP, sob o rito dos recursos repetitivos:

"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO PARCIAL DE DÉBITO TRIBUTÁRIO ACOMPANHADO DO PAGAMENTO INTEGRAL. POSTERIOR RETIFICAÇÃO DA DIFERENÇA A MAIOR COM A RESPECTIVA QUITAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA. CABIMENTO.
1. A denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente.
2. Deveras, a denúncia espontânea não resta caracterizada, com a consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e recolhidos fora do prazo de vencimento, à vista ou parceladamente, ainda que anteriormente a qualquer procedimento do Fisco (Súmula 360/STJ) (Precedentes da Primeira Seção submetidos ao rito do artigo 543-C, do CPC: REsp 886.462/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.10.2008, DJe 28.10.2008; e REsp 962.379/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.10.2008, DJe 28.10.2008).
3. É que "a declaração do contribuinte elide a necessidade da constituição formal do crédito, podendo este ser imediatamente inscrito em dívida ativa, tornando-se exigível, independentemente de qualquer procedimento administrativo ou de notificação ao contribuinte" (REsp 850.423/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 28.11.2007, DJ 07.02.2008).
4. Destarte, quando o contribuinte procede à retificação do valor declarado a menor (integralmente recolhido), elide a necessidade de o Fisco constituir o crédito tributário atinente à parte não declarada (e quitada à época da retificação), razão pela qual aplicável o benefício previsto no artigo 138, do CTN.
5. In casu, consoante consta da decisão que admitiu o recurso especial na origem (fls. 127/138): "No caso dos autos, a impetrante em 1996 apurou diferenças de recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro, ano-base 1995 e prontamente recolheu esse montante devido, sendo que agora, pretende ver reconhecida a denúncia espontânea em razão do recolhimento do tributo em atraso, antes da ocorrência de qualquer procedimento fiscalizatório.
Assim, não houve a declaração prévia e pagamento em atraso, mas uma verdadeira confissão de dívida e pagamento integral, de forma que resta configurada a denúncia espontânea, nos termos do disposto no artigo 138, do Código Tributário Nacional."
6. Consequentemente, merece reforma o acórdão regional, tendo em vista a configuração da denúncia espontânea na hipótese sub examine.
7. Outrossim, forçoso consignar que a sanção premial contida no instituto da denúncia espontânea exclui as penalidades pecuniárias, ou seja, as multas de caráter eminentemente punitivo, nas quais se incluem as multas moratórias, decorrentes da impontualidade do contribuinte.
8. Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008.
(REsp 1149022/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 24/06/2010)."
 
Intimado da decisão que negou seguimento ao apelo especial, na qualidade de Procurador do Estado, interponha o recurso cabível.

 

Sentença Federal - Rodada 45.2017

Na presente rodada, exercitaremos a confecção de sentença tomando como enunciado a prova do XVI Concurso para Juiz Federal Substituto do TRF da 2ª Região. Para que o treino seja proveitoso, evite realizar consultas, com exceção da legislação (não comentada), bem assim controle seu tempo (4 horas). Considere como data de prolação da decisão o dia 28/05/2017. Bom exercício! Segue o enunciado:

“SENTENÇA

1. A Procuradoria-Geral da República ofereceu, perante o Supremo Tribunal Federal, denúncia em face de João Valente, José Batista Oliveira e Maria Oliveira, imputando-lhes a prática dos delitos previstos no art. 288 do Código Penal e art. 1°, V e VII, da Lei n° 9.613/1998 e, quanto ao primeiro réu, também a prática da conduta prevista no art. 317, § 1° do Código Penal.

2. O caso é desmembramento da denominada Operação Felicidade, em que se investigou desvio de recursos públicos federais por prefeituras, mediante superfaturamento de obras. Os empresários beneficiados com o superfaturamento foram condenados no processo n° xxx, em que firmaram acordo de colaboração premiada. Naqueles autos, revelaram como o esquema funcionava.

3. Segundo a denúncia, as provas decorrentes da colaboração premiada levaram à indicação de dois grupos de fatos: o primeiro grupo, referente ao recebimento de propinas por João Valente (Primeiro Réu), entre janeiro de 1996 e dezembro de 1997, quando era Prefeito de Vila Feliz, para superfaturar o valor de obra realizada com recursos federais (Hospital de Vila Feliz). Os valores de suborno foram depositados na conta Happiness, no Banco ABC, de Nova Iorque, com posteriores transferências para bancos DTB, na Alemanha, e MTV, no Uruguai, até sua reinserção no mercado lícito, com a compra de ativos de empresa Valente, sediada no Rio de Janeiro, no ano de 2008, ano em que ocorrida a última transferência dos depósitos da Alemanha para o banco uruguaio, de onde saíram para a compra da empresa.

4. O segundo grupo se refere à época em que o Primeiro Réu exerceu mandato de Deputado Federal e teria recebido propina, de abril a setembro de 2003, por intermédio de depósitos em contas-correntes de seu assessor José Batista Oliveira e da esposa deste, Maria Oliveira, no valor total de R$200.000,00, para a apresentação de emendas parlamentares ao orçamento da União, com vistas a beneficiar o mesmo grupo já condenado, cujos dirigentes firmaram a colaboração premiada, todos previamente associados para a prática de delitos.

5. A denúncia aponta que os valores depositados na conta de José Batista Oliveira e sua mulher, Maria Oliveira, eram utilizados para o pagamento de despesas pessoais do então Deputado João Valente, como aluguel de carros, viagens ao exterior e confecção de ternos caros sob medida. Os valores depositados em conta de Maria foram transferidos por José para conta sua, que fornecia os recursos para saldar as despesas do Deputado, tudo visando a conferir aparência de licitude aos valores em questão, quando reintroduzidos no mercado com a compra de bens de consumo pessoal de alto custo. Teriam sido realizados, ao todo e em datas diferentes, entre os meses acima expostos, cinco depósitos com recursos provenientes de propina referente a cinco emendas, dois na conta de Maria, no valor de R$ 25.000,00 cada, e três na conta de José, no valor de R$ 50.000,00 cada.

6. A conduta de recebimento de propinas para a construção superfaturada do Hospital de Vila Feliz, pertencente ao primeiro grupo de fatos, chegou a ser apurada no processo n° xxx. Naqueles autos, foi pronunciada a extinção da punibilidade do agente, com a pronúncia da prescrição da pretensão punitiva.

7. Recebida a denúncia pelo Supremo Tribunal Federal, em 2014, foi o feito desmembrado para permanecer, naquela Corte, somente o então Deputado João Valente, detentor de foro especial por prerrogativa de função, tendo sido remetidos a este Juízo especializado os autos referentes aos demais corréus.

8. No processo que tramitou neste Juízo, o Exmo. Sr. Juiz Federal Titular entendeu de absolver os dois acusados, José Batista Oliveira e Maria Oliveira, ao fundamento de não restar comprovado que a segunda conhecia a origem ilícita dos recursos e de que tivesse promovido as operações de branqueamento, cabendo a seu marido a administração de sua conta bancária, e de que José conhecesse a origem dos recursos, justificando-se as operações de custeio das despesas do Deputado pelo fato de que sua função no gabinete era justamente se ocupar do pagamento das despesas do parlamentar, razão porque poderia validamente supor que os recursos eram lícitos e depositados em sua conta licitamente para este fim, resolvendo-se a dúvida em seu favor. Disse a sentença: “O réu afirmou que o Deputado teria lhe dito que seriam depositados em sua conta e na de sua mulher valores provenientes da venda de um imóvel seu, e que usasse tais valores para o pagamento das despesas pessoais como sempre fizera”, sendo crível que o assessor não conhecesse a origem ilícita.

9. Em setembro de 2016, com a cassação do mandato de João Valente, vieram os autos remetidos a este Juízo, para o processo e julgamento somente do ex-Deputado, considerada a perda do foro por prerrogativa.

10. As testemunhas de acusação – entre elas os colaboradores, que confirmaram suas versões – e as de defesa foram ouvidas. O réu foi interrogado e alegou desconhecer a origem do dinheiro que irrigou as contas de José e Maria, bem como não ser titular de contas no exterior nem autor das movimentações financeiras.

11. Na fase de diligências, a Defesa requereu a realização de perícia contábil nas contas de José Oliveira Batista e no documento que a acusação denomina de “Relatório Técnico”. Ambos os pedidos foram indeferidos.

12. Em alegações finais, o Ministério Público Federal pugnou, quanto ao segundo grupo de fatos, pela condenação do réu pelos crimes dos arts. 288 e 317, § 1°, ambos do Código Penal e, quanto aos primeiro e segundo grupos de fatos, pela condenação no tipo do art. 1°, V e VI, da Lei n° 9613/98, por duas vezes, comprovados, no seu entender, a materialidade e a autoria dos delitos.

13. Em alegações finais, a Defesa aduziu: (i) a inépcia da denúncia, ausente a necessária descrição pormenorizada das condutas imputadas ao réu, especialmente quanto às movimentações que caracterizariam lavagem em ambos os grupos de fatos narrados na denúncia; (ii) quanto ao primeiro grupo de fatos, a prescrição da pretensão punitiva dos crime de associação criminosa (então denominado quadrilha ou bando) e de lavagem de dinheiro, considerado que este último é instantâneo, e não permanente; (iii) ainda que, para argumentar, se afaste a prescrição, há atipicidade da conduta, na medida em que o delito antecedente teria sido supostamente praticado em 1997, antes da entrada em vigor da lei que tipificou a lavagem, em 1998. Como o crime antecedente integra a descrição típica, sua prática deveria ser contemporânea à tipificação da própria lavagem; (iv) a impossibilidade de se considerar como prova o que a acusação chamou de Relatório Técnico, na medida em que a lavagem é crime que deixa vestígios e, portanto, é imprescindível a prova pericial, sendo o intitulado Relatório Técnico mera descrição das operações de movimentação dos recursos e indicação, nos autos do processo, da documentação comprobatória correspondente; (v) impossibilidade de configuração do crime de lavagem se extinto o processo pelo suposto crime antecedente, pronunciada a prescrição; (vi) impossibilidade de utilização da prova decorrente de delação premiada, diante da falta de isenção do colaborador com interesse em obter benefícios, como no caso concreto, em que os colaboradores foram beneficiados com redução da pena; (vii) quanto ao segundo grupo de fatos, a prescrição do crime de associação criminosa, considerado o tempo entre a prática do delito e o recebimento da denúncia; (viii) a não configuração do crime de corrupção passiva, considerada a inexistência de prática de ato ilícito, na medida em que a apresentação de emendas parlamentares ao orçamento da União é ato lícito; (ix) quanto à lavagem, a impossibilidade de se punir o réu, considerada a absolvição dos corréus e (x) a impossibilidade de punição da denominada autolavagem, que seria mero exaurimento do crime de corrupção passiva, sob pena de incorrer-se em bis in idem. Requereu a absolvição do réu.

14. É o relatório. Passo a decidir.

(Profira sentença, adotado o relatório acima, sem necessidade de transcrevê-lo. A numeração de parágrafos é indiferente, e não há necessidade de observá-la. Artigo 288 do Código Penal, antes de 2013: Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes. Pena: reclusão, de um a três anos. § único – A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.)”

 

Objetivas - Rodada 44.2017

(Emagis) No que concerne aos direitos de personalidade, julgue os itens abaixo.
I - Os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana. Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.
II - A proteção que o Código Civil defere ao nascituro não alcança o natimorto no que concerne aos direitos de personalidade.
III – Consoante o entendimento doutrinário majoritário, consagrado em enunciado das Jornadas de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre o trato constitucional do poder judiciário, julgue os itens que se seguem:
I. No Brasil não existe, em regra, trânsito em julgado de decisão administrativa de modo que esta não possa ser questionada judicialmente. O regular é que se poderá procurar o poder judiciário diante das decisões administrativas.
II. O Conselho Nacional de Justiça, CNJ, tem função de fiscalização do poder judiciário e foi inserido dentro do poder legislativo para estes fins, como mecanismo dos freios e contrapesos.
III. Como consequência da vitaliciedade que se adquire logo no início do exercício do cargo de ministro de tribunal superior, está o fato de que eventual impeachment junto ao senado de Ministro do STF tem como consequência prática a aposentadoria compulsória.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A respeito das alterações promovidas pela EC 65/2010 na disciplina constitucional “Da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso”, avalie as assertivas que seguem.
I – Nos programas estatais de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, foi admitida expressamente a participação de entidades não governamentais.
II – Relativamente aos programas estatais de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, foi admitida expressamente a aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil.
III – A despeito dos reclamos de setores da sociedade civil, a emenda em questão não tratou expressamente quer do ‘estatuto da juventude’ quer do ‘plano nacional de juventude’.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere aos contratos administrativos das pessoas de natureza pública ou privada, pertencentes à Administração, julgue o que se segue:
I. Todo e qualquer contrato que venha a ser integrado pela Administração, será o chamado contrato de direito administrativo, cheio das chamadas cláusulas exorbitantes que colocam o particular em situação de sujeição ao poder público.
II. As normas de contrato previstas na lei 8.666/1993 são plena e irrestritamente aplicáveis às empresas públicas e sociedades de economia mista. Tanto as que se encontram em funcionamento até julho de 2016, como as que venham a ser criadas após este prazo.
III. Sob a regência da lei 8.666/1993, somente poderiam celebrar contratos com cláusulas exorbitantes os entes pertencentes à Administração Pública que tenham natureza de ente público.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A respeito da concessão de serviços públicos e respectiva política tarifária, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a liminar de suspensão da exigibilidade do crédito tributário concedida em mandado de segurança, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere ao cumprimento de sentença, julgue os itens que se seguem:
I. Há consenso na doutrina que o novo CPC dá à impugnação de cumprimento de sentença condenatória, contra a Fazenda Pública e por esta manejada, efeito suspensivo “ope legis”. De modo que, sem a expressa concessão de uma tutela de urgência com adequada fundamentação, não se poderá seguir a execução com requisição de RPV ou precatório.
II. Considerando o interesse público que envolve o cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, esta pode alegar quaisquer temas em defesa veiculada por impugnação, a defesa é ampla.
III. Quando do requerimento de cumprimento de sentença, cabe ao credor, dentre outras formalidades, indicar os bens da fazenda pública que deseja ver penhorados para a satisfação de seu crédito.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre os recursos no processo civil, julgue os itens abaixo.
I - É cabível o recurso de agravo de instrumento contra a decisão que indefere o pedido de atribuição de efeito suspensivo a Embargos à Execução.
II - É admissível a interposição de agravo de instrumento tanto para a decisão interlocutória que rejeita a inversão do ônus da prova, como para a que a defere.
III - Cabem embargos declaratórios contra decisão que não admite recurso especial ou extraordinário, no tribunal de origem ou no tribunal superior, com a consequente suspensão do prazo recursal.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Ainda no que concerne aos recursos no processo civil, analise as proposições a seguir.
I – Não é considerada omissa, para efeitos do cabimento dos embargos de declaração, a decisão que, na superação de precedente, não se manifesta sobre a modulação de efeitos.
II - Para impugnar decisão que obsta trânsito a recurso extraordinário e que contenha simultaneamente fundamento relacionado à sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral e fundamento relacionado à análise dos pressupostos de admissibilidade recursais, a parte sucumbente deve interpor, unicamente, agravo em recurso extraordinário, por força do princípio da unirrecorribilidade.
III - Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.
Há erro:

 

(Emagis) A respeito dos embargos ao mandado monitório, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a liminar concedida em mandado de segurança, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A propósito dos honorários advocatícios sucumbenciais nas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a legitimidade passiva na ação rescisória, considerada a jurisprudência do STJ, avalie as assertivas que seguem.
I – Define-se pelo pedido veiculado na ação.
II – Conta com regramento específico no CPC/2015.
III – Pode compreender, a depender da ação, tanto a parte como seu advogado como réus, em litisconsórcio necessário.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito do pagamento com sub-rogação, considerada a jurisprudência do STJ, além da disciplina do Código Civil, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre o Direito das Coisas, julgue os itens abaixo.
I - O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições. Por sua vez, o imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.
II – Presumir-se-á de modo relativo essa intenção de não mais conservar a propriedade do bem quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.
III – A perda da propriedade, em caso de abandono com intenção de não mais conservar o bem em seu patrimônio, depende do devido processo legal, em que seja assegurado ao interessado demonstrar a não-cessação da posse.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Ainda no que tange ao Direito das Coisas, avalie as seguintes proposições.
I - Deve ser reconhecida personalidade jurídica ao condomínio edilício.
II - O quórum para alteração do regimento interno do condomínio edilício pode ser livremente fixado na convenção.
III – Não se admite, no condomínio edilício, a utilização exclusiva de área comum.
Há erro:

 

(Emagis) A respeito da cobrança e da cobrança indevida feita pelo fornecedor em face do consumidor, avalie as assertivas que seguem.
I – Ainda que se trata de documento comum às partes, tratando-se de demonstrar a cobrança indevida, não pode ser imposto ao fornecedor o ônus de apresentar tais documentos em juízo.
II – A restituição em dobro em favor do consumidor lesado com cobrança indevida deve ser imposta independentemente de eventual má-fé ou dolo do fornecedor.
III – É desnecessário, segundo o CDC, que nos documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor constem o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.      
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a licitude da cobrança pelas instituições financeiras de tarifa pela liquidação antecipada de contrato de mútuo, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a responsabilidade do fornecedor em face do consumidor pelo denominado fato do produto ou do serviço, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito do tamanho mínimo das letras nos contratos e anúncios publicitários, considerada a regência do Código de Defesa do Consumidor, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem. 
I – O tamanho da fonte não inferior ao corpo doze é imposto pelo CDC aos contratos de consumo em geral.
II – O tamanho da fonte não inferior ao corpo doze é imposto pelo CDC aos anúncios publicitários de consumo em geral.
III – Para o STJ, o tamanho da fonte não inferior ao corpo doze deve ser imposto, por analogia, aos instrumentos que documentem negócios jurídicos, ainda que unilaterais, referentes a relação de consumo.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao trato dos crimes sexuais, julgue os itens que se seguem:
I. Ainda que seja provado que menina de treze anos consentiu expressamente com sexo com homem de trinta anos, mesmo que seja demonstrado que referida menina tenha conhecimento do sexo e suas implicações, por inclusive, demonstradamente, já ter praticado os mesmos atos outras vezes com diversos homens, ainda assim, o homem de trinta anos responderá pelo crime de estupro, pois o consentimento da menina não é válido.
II. Quando no mesmo contexto, para além da conjunção carnal, o agente imponha à vítima outros atos libidinosos, haverá sempre continuidade delitiva, e nunca crime único.
III. O crime sexual ser cometido pelo companheiro da mãe da vítima com quem esta coabita, não implica a possibilidade de se majorar a pena do agente, uma vez que a lei menciona padrasto que tem necessariamente de ser casado civilmente com a mãe da criança ou adolescente.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A respeito da atuação do Ministério Público na fase pré-processual da investigação criminal, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre os poderes de investigação criminal do Ministério Público, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito da ofensa à garantia constitucional do juiz natural no julgamento de recurso criminal (ou cível) em segunda instância por órgão do tribunal competente integrado por juízes convocados da primeira instância, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Julgue a verdade dos itens que se seguem, quanto às afirmações feitas em face de defensor no processo penal:
I. O Defensor Dativo, por se tratar de advogado particular, e sendo nomeado pelo juiz terá direito a compensação pela Fazenda Pública, mesmo em podendo o réu pagar, como não se trata de uma escolha livre, não poderá ser cobrado pelos honorários despendidos.
II. O defensor público que venha a ingressar no feito em defesa de réu no processo penal induzirá o impedimento da juíza já atuante neste processo previamente, juíza esta que por ventura seja esposa deste mesmo defensor a princípio mencionado. Isto em homenagem ao princípio do favor rei reconhecido nestes termos pela jurisprudência do STJ.
III. Quando o réu seja menor de vinte um anos, prevalece a necessidade de que se lhe nomeie o chamado defensor curador, que em geral será algum parente próximo sem qualquer indicativo de que tenha capacidade postulatória que se mostra desnecessária à espécie.
São incorretos os itens:

 

(Emagis/Bônus) A respeito da ajuda de custo decorrente de remoção de magistrado, avalie as assertivas que seguem.
I – Segundo a LOMAN (LC 35/1979), tal ajuda de custo pode ser outorgada aos magistrados nos termos da lei, visando a cobrir despesas de mudança e transporte.
II – Para o STJ, nas denominadas remoções ex officio do juiz, é devido o pagamento da verba em questão.
III – Para o STJ, nas remoções que se consumam pela conjunção de vontade do magistrado, não é devida a ajuda de custo em questão, já que, neste caso, custearia mudança decorrente de interesse privado.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre a securitização (alongamento) da dívida oriunda de crédito rural (Lei 9.138/1995), considerada a jurisprudência do STJ, avalie as assertivas que seguem.
I – Preenchidos os requisitos legais, é direito do devedor a securitização, não faculdade do banco credor.
II – A execução da dívida pelo banco sem observância do alongamento cabível impõe seja o feito executivo extinto por ausência de exigibilidade.
III – Pode o devedor, em ação monitória, veicular a alegação do direito à securitização da dívida em embargos à monitória, sendo desnecessária a reconvenção.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre a homologação de sentença arbitral estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça, considerada a jurisprudência deste, além do regramento legal aplicável, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis/Bônus) Ainda sobre a homologação pelo STJ de sentença arbitral estrangeira e também sobre a regência pátria da arbitragem, avalie as assertivas que seguem.
I – No sistema brasileiro, as causas de impedimento e suspeição dos juízes são aplicáveis, no que couberem, aos árbitros no procedimento arbitral.
II – No sistema brasileiro, o árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.
III – Para o STJ, configura ofensa à ordem pública, impedindo a homologação da sentença arbitral estrangeira, a constatação de que foi dada por árbitro parcial.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Acerca da pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), julgue os itens abaixo.
I – Sua concessão independe, em qualquer caso, do preenchimento de carência.
II – Havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais; no entanto, reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar. Para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, o direito à percepção de cada cota individual cessará ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
III – João era segurado do RGPS e faleceu após ter realizado 20 (vinte) contribuições mensais. Joana, sua esposa que com ele casara 3 (três) anos antes do óbito e que, nesta mesma data de falecimento, contava com 45 (quarenta e cinco) anos de idade, terá direito à pensão por morte de forma vitalícia.
Estão corretos apenas os itens:

 

Discursivas - Rodada 44.2017 - Questão 1

É legítimo que uma norma administrativa, a pretexto de garantir o perfeito reconhecimento fisionômico da pessoa, proíba o uso de hábito religioso que cubra a cabeça ou parte do rosto em fotografia de documento de habilitação e identificação civil? Resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 44.2017 - Questão 2

Prisão domiciliar e proteção à infância: analise as condições para a concessão da medida em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 44.2017 - Questão 3

Sociedades empresárias dotadas de personalidade jurídica própria, uma vez integrando um mesmo grupo de sociedades na forma da lei das S.A., serão responsáveis pelas dívidas de outra pessoa jurídica integrante do mesmo grupo econômico? Analise a possibilidade de aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica para os grupos econômicos à luz da teoria maior (art. 50 do CC) e menor (art. 2º, § 2º, da CLT, art. 30, IX, da Lei 8.212/91, art. 33 da Lei 12.529/11, art. 28, § 2º, do CDC, 4º da Lei 9.605/98). Máximo de 20 linhas.

Discursivas - Rodada 44.2017 - Questão 4

Sendo o asilo político um dos princípios fundamentais da CRFB/1988, é possível a sua revogação? Caso positivo, quais os efeitos dessa revogação? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 44.2017 - Questão 4

Descreva três procedimentos a cargo do Conselho Nacional de Justiça. Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 44.2017

É legítimo que uma norma administrativa, a pretexto de garantir o perfeito reconhecimento fisionômico da pessoa, proíba o uso de hábito religioso que cubra a cabeça ou parte do rosto em fotografia de documento de habilitação e identificação civil? Resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

Prisão domiciliar e proteção à infância: analise as condições para a concessão da medida em até quinze linhas.

 

Sociedades empresárias dotadas de personalidade jurídica própria, uma vez integrando um mesmo grupo de sociedades na forma da lei das S.A., serão responsáveis pelas dívidas de outra pessoa jurídica integrante do mesmo grupo econômico? Analise a possibilidade de aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica para os grupos econômicos à luz da teoria maior (art. 50 do CC) e menor (art. 2º, § 2º, da CLT, art. 30, IX, da Lei 8.212/91, art. 33 da Lei 12.529/11, art. 28, § 2º, do CDC, 4º da Lei 9.605/98). Máximo de 20 linhas.

 

Sendo o asilo político um dos princípios fundamentais da CRFB/1988, é possível a sua revogação? Caso positivo, quais os efeitos dessa revogação? Resposta em até 15 linhas.

 

Descreva três procedimentos a cargo do Conselho Nacional de Justiça. Resposta em até 15 linhas.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 44.2017

Em 12 de abril de 2016, na cidade de Novo Hamburgo/RS, na residência situada na Rua 24 de janeiro, nº 1234, bairro das Palmeiras, MARIA DA SILVA, brasileira, casada, dona de casa, nascida em 9/9/1960, portadora do RG 123.456 SSP/RS e do CPF 123.456.789-00, jogou ácido no rosto de seu marido, JOÃO DE SOUSA, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG 246.888 SSP/RS e CPF 987.654.321-00, enquanto ele dormia.

O casal acabara de chegar das comemorações do aniversário de 61 (sessenta e um) anos de JOÃO DE SOUSA, ocasião em que este foi dormir. Poucos minutos depois acordou com a esposa despejando ácido em seu rosto, o que o deixou completamente desfigurado.

MARIA DA SILVA foi presa em flagrante delito. Ouvida na Delegacia, confessou a prática criminosa e admitiu ter jogado ácido no rosto de seu marido, porque encontrara no celular do esposo um vídeo dele transando com outra mulher. Na audiência de custódia, foi-lhe concedida liberdade provisória condicionada ao cumprimento das seguintes medidas: comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades; proibição de acesso ou frequência à casa do casal; proibição de manter contato com o marido; proibição de ausentar-se da Comarca por mais de trinta dias sem autorização judicial.

Depois de promovida a oitiva da investigada, da vítima, das testemunhas e realizado o exame de corpo de delito, o procedimento policial foi enviado ao membro do Ministério Público com atribuição para o oferecimento da denúncia no dia 29 de abril de 2016. No dia 1º de julho de 2016, JOÃO DE SOUSA procurou o promotor de justiça indagando-o o porquê de ainda não ter sido proposta a denúncia contra MARIA DA SILVA, obtendo como resposta a inexistência de tempo hábil por conta do excesso de serviço.

JOÃO DE SOUSA extraiu cópia de todo o inquérito policial e procurou a Defensoria Pública no mesmo dia em que procurou o Ministério Público. Você é o Defensor Público que lhe prestou atendimento. Nessa condição, redija a medida processual que melhor atenda aos interesses do assistido. Não crie fatos inexistentes no enunciado, tampouco use citação direta de doutrina, jurisprudência ou textos sumulares.

 

 

Sentença Federal - Rodada 44.2017

O Município de Assaré/CE propôs ação ordinária contra a União e a Caixa Econômica Federal – CEF, visando obter tutela jurisdicional que lhe garanta a assinatura e a execução de Contrato de Repasse para transferência voluntária de verbas federais relativas ao Convênio nº 123.654.789, firmado entre a referida municipalidade e a primeira ré.

Narrou a inicial que o Município autor, na gestão do ex-prefeito, conhecido como Seu Lunga, firmou com a União, através do Ministério das Cidades, o Convênio nº 147.852.369, cujo objeto era o repasse de verba federal para a eletrificação de parte de sua zona rural. Explica ainda a exordial que o anterior Chefe do Poder Executivo Municipal prestou tempestivamente as contas relativas ao tal convênio, contudo, já quando da gestão do atual prefeito, o Sr. Patativa, foram aquelas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União – TCU, ante a verificação de superfaturamento na contratação dos serviços de eletrificação. Continuou aduzindo que, em razão dessas irregularidades, foi constituído crédito contra o Município demandante, acarretando também a inscrição da municipalidade nos cadastros do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, do Cadastro Único de Convênio – CAUC e do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN.

Prosseguiu o ente autor afirmando que, em função dessas restrições cadastrais, a CEF vem se negando a dar continuidade na assinatura e execução do Contrato de Repasse para transferência voluntária de verbas federais relativas ao Convênio nº 123.654.789, este já firmado durante a gestão do Prefeito Patativa, também com o Ministério das Cidades, cujo objeto é a pavimentação e drenagem de vias públicas do Município.

Em suas razões, defendeu o autor, inicialmente, que uma irregularidade cometida pelo gestor anterior não pode vir a prejudicar a população municipal, que em nada contribuiu para o suposto superfaturamento perpetrado. Alegou também que a atitude das rés em se negarem a dar prosseguimento à execução do Convênio nº 123.654.789 ofende a legislação de regência, haja vista que a verba federal cujo repasse está sendo obstado destina-se à implementação de ações sociais, as quais seriam excluídas da vedação de transferência voluntária, conforme disciplinado pela Lei Complementar nº 101/00 e pela Lei nº 10.522/00. Por fim, o Município demandante argumentou que, após ter sido notificado acerca da possível inscrição de seu nome nos cadastros restritivos do governo federal, tomou todas as medidas que estavam a seu alcance para desfazer a situação de irregularidade e tentar reaver para a municipalidade as verbas supostamente desviadas pelo ex-prefeito. Nesse sentido, informou ter ajuizado ação de improbidade administrativa contra o Seu Lunga, ter oferecido notitia criminis ao Ministério Público Federal – MPF, alertando sobre o possível cometimento de crime de ação penal pública incondicionada, bem como ter encaminhado ao TCU todas as informações de que dispunha acerca do Convênio nº 147.852.369, requerendo, se fosse o caso, a abertura de Tomada de Contas Especial.

Diante de tal exposição, o ente federativo autor requereu que fosse assegurada a continuidade da execução do Convênio nº 123.654.789, com a necessária assinatura do Contrato de Repasse pela CEF, que atua, no caso, por delegação da União.

Com a inicial, veio vasta documentação comprovando todos os fatos afirmados: 1) a celebração dos convênios citados, cujas verbas possuíam, efetivamente, a destinação indicada pela parte autora; 2) a rejeição das contas do Convênio nº 147.852.369; 3) a inscrição do Município de Assaré/CE no SIAFI, CAUC e CADIN; 4) a negativa da CEF de firmar o Contrato de Repasse relativo ao Convênio nº 123.654.789, em razão das citadas restrições; 5) a sucessão na chefia do Poder Executivo do Município de Assaré, de Seu Lunga para o Sr. Patativa; 6) o ajuizamento de ação de improbidade administrativa contra Seu Lunga pelo Município autor, quando da atual gestão, bem como oferecimento de notitia criminis ao MPF e expedição de ofício ao TCU com os documentos relativos ao Convênio nº 147.852.369.

Os réus foram regulamente citados, não tendo havido conciliação entre as partes.

A União, em sua contestação, arguiu, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva ad causam, sob o fundamento de que, como o autor pretende apenas a assinatura do Contrato de Repasse pela CEF, apenas este banco possuiria legitimidade para figurar no polo passivo da lide. Passando ao mérito, aduziu simplesmente que a vedação de transferência voluntária a ente da federação inscrito em cadastros restritivos em razão de malversação de verbas públicas possui assento na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei nº 10.522/02, razão pela qual deveria ser rejeitada a pretensão autoral.

A CEF, em sua peça contestatória, levantou também a preliminar de ilegitimidade passiva, argumentando que sua negativa em assinar o referido Contrato de Repasse derivava exclusivamente do fato de o Município autor estar inscrito no SIAFI, CAUC e CADIN, cuja gestão dos bancos de dados não seria de sua responsabilidade, mas sim da União, motivo pelo qual apenas esta deveria compor o lado passivo do processo. No que se refere ao mérito, alegou que sua obstinação em não assinar o aludido contrato, diante dos fatos narrados, está baseada em expressa disposição legal, pelo que não poderia ser sujeitada a proceder de modo diverso, impondo-se a improcedência do pleito autoral. Argumentou também a instituição financeira demandada que, de acordo com a Teoria do Órgão, os atos praticados pelos agentes públicos – inclusive pelos agentes políticos, como os Prefeitos – devem ser tidos como praticados pela própria pessoa jurídica de direito público da qual fazem parte, em uma relação direta de imputação, de modo que o Município autor não pode se esquiar das consequências dos atos praticados pelo seu Ex-Prefeito.

Intimado para se manifestar sobre as contestações, a Municipalidade promovente reiterou seus argumentos iniciais e defendeu a existência de solidariedade passiva entre os dois réus, postulando que a eventual condenação judicial fosse endereçada a ambos.

Como não havia mais provas a produzir, os autos foram conclusos para sentença.

Na qualidade de Juiz Federal Substituto a quem distribuído o feito, profira a sentença.

“Eu sou de uma terra que o povo padece
Mas não esmorece e procura vencer.
Da terra querida, que a linda cabocla
De riso na boca zomba no sofrer
Não nego meu sangue, não nego meu nome
Olho para a fome, pergunto o que há?
Eu sou brasileiro, filho do Nordeste,
Sou cabra da Peste, sou do Ceará.”

(Cabra da Peste – Patativa do Assaré)

 

Ministério Público Estadual - Rodada 44.2017

PLINIO SOUZA foi denunciado por violação ao art. 317 e 325 do Código Penal bem como o art. 10 da lei 9.296/96, e SANDRO JUNIOR por infringência ao art. 333, CP e art. 10 da lei 9.296/96, perante o juízo da 8ª vara criminal de Recife/PE.

Narra a exordial acusatória que PLINIO SOUZA, policial civil lotado no núcleo de inteligência da Delegacia de Entorpecentes teria procurado o empresário SANDRO JUNIOR e oferecido a possibilidade de interceptar o terminal telefônico de outrem. Para tanto, solicitou a quantia de dez mil reais, no que foi atendido pelo empresário, que pleiteou que Marcos Paulo, um de seus concorrentes comerciais, fosse “grampeado”. Valendo-se de sua posição funcional, PLINIO inseriu em um relatório de inteligência que teria obtido informação que Hermes, um traficante procurado pela polícia, estaria utilizando o terminal telefônico X, que na verdade era de propriedade de Marcos Paulo. Diante desta informação, o delegado de polícia representou pela interceptação do aludido terminal, e contando com a aquiescência do MP, obteve a autorização judicial correspondente, tendo os diálogos sido registrados.

De posse da gravação, PLINIO e SANDRO combinaram um local para se encontrar para a entrega do material, tendo o empresário sugerido a boate 'Pulse', da qual era frequentador, ao que recebeu negativa de PLINIO, pois o delegado havia lhe informado que haveria uma blitz da unidade policial no estabelecimento naquela noite, pelo que o encontro se deu em um Shopping da capital.

Após a instrução, o juiz proferiu sentença julgando procedente em parte o pedido, condenando SANDRO nas cominações do art. 333 e art. 10 da lei 9.296/96, e PLINIO nas penas dos arts. 317 e 325 do Código Penal, tendo rejeitado a pretensão punitiva quanto ao art. o art. 10 da lei 9.296/96, sob o fundamento que a interceptação telefônica clandestina era meio para viabilizar a corrupção, razão pela qual entre eles se estabeleceria relação de crime meio e crime fim, com a absorção daquele.

Na dosimetria da pena, fixou as penas um pouco acima do mínimo legal para SANDRO, tendo chegado a uma pena total de quatro anos e meio de reclusão, em regime semiaberto. Para PLINIO, fixou a pena do crime do art. 325 acima do mínimo legal, tornando-a definitiva em um ano de detenção, e para o crime do art. 317, pena definitiva de quatro anos de reclusão. Em seguida procedeu ao somatório das penas de PLINIO, chegando a uma pena final de cinco anos de reclusão, a serem cumpridos em regime semiaberto.

Fixou mínimo legal para a reparação, nos termos do art. 387, IV, CPP, em dez mil reais, estabelecendo tal responsabilidade solidária aos réus.

Os autos vêm ao MP para ciência. Adote a medida que entender cabível, sem acrescentar fatos novos.

 

PGE/PGM - Rodada 44.2017

Ação civil pública proposta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) em face da empresa X foi julgada procedente para obrigá-la a comandar seus empregados terceirizados em cumprimento ao Contrato Administrativo 001/2017, havido com Secretaria do Estado A, que não atendam a ordens desta que impliquem em desvio das funções descritas no citado instrumento contratual, realizando outras que o Juízo entendeu caracterizarem “atividades-fim” da citada Secretaria. Desta lide o Estado não participou enquanto parte processual. A sentença foi atacada por embargos de declaração interpostos pela empresa X, que pediu fosse outorgado efeito suspensivo.

Paralelamente, nova ACP, proposta agora pelo MPE (Ministério Público Estadual), foi julgada procedente para obrigar o Estado A a prestar imediatamente os serviços que, até aquela data, eram prestados pelos empregados terceirizados da empresa X quando desviados de sua função. Cominou-se multa diária por descumprimento da decisão. O Estado acaba de ser intimado desta.

Sabendo que a função supostamente desviada não está incluída nas atribuições de qualquer servidor público estadual, elabore parecer requerido pelo Procurador Geral do Estado informando quais as medidas judiciais e seus fundamentos que precisam ser propostas para reverter as decisões citadas.

 

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