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Objetivas - Rodada 19.2019

Discursivas - Rodada 22.2019 - Questão 1

José possui em seu nome um único imóvel, qual seja, uma sala comercial que está alugada para um escritório de advocacia, pelo valor de R$ 1.500,00. José e sua família, por sua vez, moram em uma casa alugada pagando R$ 1.200,00. A renda recebida com a locação é utilizada para pagar o aluguel da sua casa e para a subsistência da família. Considerando a situação hipotética apresentada, questiona-se: a impenhorabilidade do bem de família pode ser estendida a imóveis comerciais alugados? (Máximo 15 linhas).

Discursivas - Rodada 22.2019 - Questão 2

Segundo a redação literal da Súmula Vinculante 56, “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.” Questiona-se: a citada súmula é aplicada ao preso provisório? Fundamente sua resposta abordando os parâmetros utilizados em caso de déficit de vagas no estabelecimento penal adequado.

Discursivas - Rodada 22.2019 - Questão 3

Lawfare e Processo Penal: disserte sobre o tema em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 22.2019 - Questão 4

É admissível a instituição de sociedade de economia mista municipal para o exercício do poder de polícia de fiscalização de trânsito, inclusive a aplicação de sanções pecuniárias no caso de infrações? Justifique sua resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 22.2019 - Questão 4

No âmbito das relações de consumo, discorra sobre a caracterização da figura do “fornecedor aparente”, abordando a possibilidade de sua responsabilização em caso de defeito no produto. (Máximo 15 linhas).

Discursivas - Rodada 22.2019

José possui em seu nome um único imóvel, qual seja, uma sala comercial que está alugada para um escritório de advocacia, pelo valor de R$ 1.500,00. José e sua família, por sua vez, moram em uma casa alugada pagando R$ 1.200,00. A renda recebida com a locação é utilizada para pagar o aluguel da sua casa e para a subsistência da família. Considerando a situação hipotética apresentada, questiona-se: a impenhorabilidade do bem de família pode ser estendida a imóveis comerciais alugados? (Máximo 15 linhas).

 

Segundo a redação literal da Súmula Vinculante 56, “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.” Questiona-se: a citada súmula é aplicada ao preso provisório? Fundamente sua resposta abordando os parâmetros utilizados em caso de déficit de vagas no estabelecimento penal adequado.

 

Lawfare e Processo Penal: disserte sobre o tema em até quinze linhas.

 

É admissível a instituição de sociedade de economia mista municipal para o exercício do poder de polícia de fiscalização de trânsito, inclusive a aplicação de sanções pecuniárias no caso de infrações? Justifique sua resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

No âmbito das relações de consumo, discorra sobre a caracterização da figura do “fornecedor aparente”, abordando a possibilidade de sua responsabilização em caso de defeito no produto. (Máximo 15 linhas).

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 22.2019

Em ação de divórcio, as partes acordaram que o ex-marido (Thor) pagasse, a título de alimentos compensatórios, o valor mensal equivalente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo, em favor de sua ex-esposa (Maria). Tal quantia seria uma espécie de ajuda de custo paga por Thor pelo uso exclusivo dos bens comuns do casal, até que sobreviesse a respectiva partilha. Contudo, Thor está há seis meses inadimplente, tendo Maria promovido o cumprimento de sentença pelo rito estabelecido no art. 528 do CPC e, oportunamente, proferida decisão decretando sua prisão civil.

Você é o(a) Defensor(a) Público(a) de Thor. Elabore a petição inicial do recurso cível cabível para o caso.

 

Sentença Federal - Rodada 22.2019

Trata-se de mandado de segurança impetrado por CARLOS PEREIRA contra suposto ato abusivo e ilegal praticado pelo Reitor da Universidade Federal do Amazonas – UFAM, objetivando sua transferência para o curso de nutrição da mencionada universidade.

Alega, em síntese, que: a) em janeiro de 2016, seu genitor, Oficial das Forças Armadas, foi transferido para a Espanha, para exercer o cargo de Adido de Defesa do Exército do Brasil, onde permaneceu até o dia 07.03.2019, data em que foi removido, por interesse da Administração, para Manaus/AM; b) durante a permanência de seu pai no exterior, realizou processo seletivo e ingressou na Universidad Rey Juan Carlos, de natureza pública, para cursar Ciência e Tecnologia de Alimentos e que, em razão do retorno de seu genitor ao país, por determinação do Governo Brasileiro, tem direito à transferência obrigatória para o curso de Nutrição da UFAM; c) sua transferência foi indeferida pela autoridade apontada como coatora porque os dois cursos (Ciência e Tecnologia de Alimentos e Nutrição) não seriam congêneres; d) o termo congeneridade “deve ser aplicado às instituições de ensino e não aos cursos”.

Notificada, a autoridade apontada como coatora apresentou informações, sustentando, em síntese, que: a) ao contrário do afirmado pela impetrante, que as graduações de Nutrição e Ciência e Tecnologia de Alimentos fazem parte de áreas de atuação distintas e não se confundem; b) o curso iniciado pela impetrante na Espanha se assemelha, sim, à graduação de Engenharia de Alimentos, já que tanto a Ciência e Tecnologia em Alimentos quanto aquele visam o estudo técnico das características dos alimentos e do desenvolvimento de métodos e máquinas de industrialização para estes alimentos, propiciando a produção de alimentos industrializados mais sofisticados, com maior qualidade e melhor conservação; c) já na nutrição, o estudo está voltado à saúde e nutrição do indivíduo, diversamente do curso iniciado pela impetrante, que é dirigido à indústria; d) o fato de que há algumas matérias semelhantes entre os cursos por ela iniciado na Espanha e aquele pretendido na UFAM, por si só, não é suficiente para configurar a qualidade de congênere ou afim, exigida pela lei. Pugnou, ao final, pela denegação da segurança.

Parecer do MPF pela concessão da segurança.

É o relatório. Decido.

Elabore, na condição de juiz federal substituto, a sentença adequada ao caso, sem acrescentar qualquer fato novo. Não é necessária a confecção de relatório.

 

Sentença Estadual - Rodada 22.2019

Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público do estado X em face de JAIME e MARINA, imputando a ele a prática do delito de corrupção ativa e a ela a prática do delito de corrupção passiva, com sustentação na narrativa fática abaixo transcrita:

No dia 13/09/2016, por volta das 10h, JAIME, na condição de representante legal da sociedade empresária LIMPA TUDO S/A, se dirigiu à Secretaria de Administração do Município A para tratar de pedido administrativo de revisão do contrato administrativo firmado entre a sociedade empresária LIMPA TUDO S/A e o Município A.

Ao chegar na Secretaria, JAIME foi informado que o processo administrativo encontrava-se no setor jurídico para elaboração de parecer. Ao ingressar na antessala do setor jurídico, JAIME avistou MARINA, pessoa que já conhecia e sabia que trabalhava como agente administrativo no Município A.

JAIME, então, ciente da condição de servidora pública de MARINA, explicou o pleito da sociedade empresária e ofereceu vantagem indevida àquela para que o parecer jurídico fosse favorável aos interesses da LIMPA TUDO S/A., o que foi aceito por MARINA.

Em razão da negociação entre JAIME e MARINA, aquele transferiu para a conta de MARINA a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

No dia 29/09/2016 o parecer do jurídico foi disponibilizado e era contrário ao pedido de revisão, tendo sido acompanhado pelo gestor municipal, que indeferiu o pedido da sociedade empresária LIMPA TUDO S/A.

Indignado com a notícia, JAIME retornou, no dia 03/10/2016, ao setor jurídico e inicia discussão com MARINA, sem perceber que a porta de acesso à sala da assessoria jurídica estava entreaberta, o que permitiu que os servidores ali presentes ouvissem o conteúdo da conversa.

CATARINA, assessora jurídica que estava presente na ocasião e presenciou o diálogo, informou as autoridades acerca da conversa que presenciou e indicou o nome dos demais servidores que estavam no local e também ouviram a discussão entre JAIME e MARINA.

Ouvidas as testemunhas, na fase pré-processual, DIEGO e LAVINIA confirmaram terem ouvido a conversa entre JAIME e MARINA, ocasião em que aquele exigia explicações de MARINA, pois havia transferido R$ 5.000,00 (cinco mil reais) àquela e a revisão do contrato da LIMPA TUDO S/A foi indeferida. As testemunhas indicaram, ainda, que MARINA afirmava que “fez tudo que estava ao seu alcance, mas a elaboração do parecer jurídico não era de sua competência”.

Ouvidos na fase pré-processual, JAIME e MARINA negaram o conteúdo das conversas, afirmando que discutiram na data indicada, mas por motivos pessoais e que não guardavam relação com as atribuições de MARINA como servidora pública.

O juízo deferiu a quebra de sigilo bancário dos investigados, tendo sido verificado que, na data de 13/09/2016, JAIME transferiu via TED o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para MARINA.

O Ministério Público Estadual denunciou JAIME e MARINA com base na narrativa fática supra, imputando-lhes, respectivamente, a prática dos crimes tipificados nos artigos 333 e 317, do Código Penal.

A denúncia foi recebida em 01/11/2016.

Citado, o réu apresentou resposta à acusação por intermédio de advogado constituído. A defesa do acusado sustentou que a inicial era inepta, por ausência de individualização das condutas. No mérito, sustentou inexistirem provas da prática delitiva.

A ré, por sua vez, ofereceu resposta à acusação, na qual sustentou que a acusada não detinha meios de atender ao pleito de JAIME, logo, é atípica a conduta a ela imputada, que apenas aceitou receber quantia em dinheiro, inexistindo ato de ofício abrangido pelas suas atribuições que pudesse resultar no deferimento do pedido de JAIME.

Na fase de decisão de absolvição sumária, o juízo manteve o recebimento da denúncia e designou audiência.

Na data designada, as testemunhas foram ouvidas, relatando os fatos em consonância com o contido na denúncia, destacando que MARINA tinha amplo acesso aos processos administrativos que eram encaminhados à assessoria jurídica, sendo responsável pela distribuição daqueles entre os assessores jurídicos. Ademais, MARINA era estudante de direito e, por vezes, elaborava minutas de pareceres e disponibilizava aos assessores jurídicos, as quais eram assinadas pelos assessores quando concordavam com seu conteúdo.

JAIME, após ser advertido de seu direito constitucional ao silêncio, e de lhe ser oportunizada a entrevista prévia e reservada com seu advogado, foi interrogado, reservando-se ao direito de manter-se em silêncio.

MARINA, também advertida de seu direito constitucional ao silêncio, e após a entrevista prévia e reservada com seu causídico, foi interrogada e confirmou ter recebido a proposta de JAIME, bem como ter recebido a quantia em dinheiro, confessando que elaborou minuta de parecer e submeteu ao assessor jurídico, contudo, não foi acolhido por aquele, que elaborou parecer em sentido distinto, pelo indeferimento do pleito da LIMPA TUDO S/A.

Em alegações finais, o Ministério Público, sustentou que restou comprovada a materialidade, autoria e a responsabilidade penal dos acusados, pugnando pela condenação de JAIME e MARINA, respectivamente, nas penas cominadas aos tipos penais dos artigos 333 e 317, do Código Penal.

Em sede de alegações finais, a defesa de JAIME reiterou a tese de inépcia da denúncia, por ausência de individualização da conduta. No mérito, sustentou a inexistência de provas suficientes à condenação. Subsidiariamente, destacou que inexistia ato de ofício a ser praticado por MARINA, logo, a conduta imputada ao acusado era atípica, por ausência de elementar do tipo penal.

Em alegações finais, a defesa de MARINA advogou que a conduta imputada à acusada é atípica, uma vez que o ato praticado em razão da vantagem recebida não estava incluído em suas atribuições funcionais e o fazia em manifesto desvio de função. Outrossim, ainda que típica fosse, diante da impossibilidade de condenação de JAIME, MARINA não poderia responder de modo isolado por corrupção passiva, sem a correspondente condenação daquele a quem é imputada a prática de corrupção ativa.

Com base no relatório acima, elabore a sentença criminal adequada ao caso, sendo dispensado o relatório.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 22.2019

A Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, órgão criado por emenda à Constituição Estadual, com a função de assessoramento jurídico, consultoria e representação judicial do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT), baseado no art. 71, § 3° da Constituição Federal, ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra GOYTACAZ DA SILVA, ex-prefeito da cidade de Poconé/MT.

Segundo a inicial, o executado foi condenado pela Corte de Contas ao pagamento de multa, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em razão de irregularidades praticadas contra o erário estadual, em convênio firmado entre o Estado e o Município, para a construção de pista de ciclismo, conforme Acórdão n° 1713/2018, já transitado em julgado (Certidão de Trânsito em Julgado n° 06/2019).

O juízo competente recebeu a inicial e fixou, de plano, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado, asseverando que, em caso de integral pagamento da dívida no prazo de até 3 (três) dias, incidiria a redução prevista no art. 827, § 1°, do Código de Processo Civil.

Regularmente citado, o executado tempestivamente ofereceu depósito no valor constante do título executivo, acrescido de juros e honorários advocatícios. No mesmo ato, apresentou embargos à execução, alegando inadequação da via eleita, pois a cobrança executiva teria que se dar por meio de execução fiscal, com prévia inscrição do acórdão em dívida ativa, razão pela qual era imperiosa a imediata extinção da ação, na forma do art. 924 do Código de Processo Civil. Além disso, apontou que o art. 71, § 3° da Constituição Federal não foi reproduzido na Constituição do Estado do Mato Grosso, o que implica em dizer que os acórdãos do TCE-MT não têm força executiva. Requereu a concessão de efeito suspensivo e também a extinção da execução, por falta das condições da ação.

Instado a se manifestar, o exequente rebateu as teses invocadas nos embargos à execução, reafirmando a higidez do título executivo.

O juízo, vislumbrando questão de natureza constitucional, de interesse público primário, determinou a intimação do Ministério Público para se manifestar, tendo em vista o art. 178, inciso I do CPC. Formule-a. Não é necessário consultar a Constituição do Estado do Mato Grosso, bastando tomar por verdadeiro o que foi dito no enunciado.

 

Sentença Federal - Rodada 21.2019

“Considere o texto abaixo como Relatório. Portanto, prepare a sentença a partir da fundamentação. Considere o dia 24/05/02019 como sendo o dia do ato judicial. Bom exercício!

“O Ministério Público Federal apresentou denúncia em face de TIBURCIO e TEOBALDO, afirmando o cometimento dos crimes previstos nos art. 304 c/c art. 297 e art. 180, caput, todos do Código Penal, isso em concurso formal de crimes. Constou na inicial:

‘Ato 01: No dia 24 de janeiro de 2019, por volta das 22h30h, no KM “X” da rodovia BR “Y”, em região de fronteira próximo ao Paraguai, os denunciados, com vontade livre e potencial consciência da ilicitude de suas condutas e unidade de desígnios, adquiriram, receberam, utilizaram, transportaram e conduziram, em proveito próprio ou alheio, veículo que sabiam e deviam saber ser produto de crime, qual seja, o veículo FORD FUSION, cor preta (ano 2015), de placas aparentes XXX-0000 (placa verdadeira YYY-2222), proveniente de roubo.

Ato 02: No mesmo contexto fático e local acima delineados, os denunciados, com vontade livre e plena consciência da ilicitude de suas condutas, fizeram uso de documento público (CRLV) falsificado, no momento em que o denunciado TIBURCIO, em comunhão de esforços e unidade de desígnios com o denunciado TEOBALDO, previamente ajustados e um aderindo à conduta do outro, em concurso de agentes, apresentou aos PRFs o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) n.º _____, em nome de CLAYTON GERMANO (fls. ___), relativo ao veículo acima indicado, inautêntico.

No contexto delituoso acima descrito, os Policiais Rodoviários Federais efetuaram a abordagem do veículo FORD FUSION, de placas aparentes XXX-0000 (placas falsas), conduzido pelo denunciado TIBURCIO, tendo como um dos passageiros o também denunciado TEOBALDO, ocasião em que TIBURCIO apresentou CRLV com indícios de falsidade, sendo constatado que o documento pertencia a um lote furtado.

Na mesma oportunidade, os policiais verificaram que o veículo portava placas falsas (XXX-0000) e deveria portar como placas originais YYY-2222, sendo produto do crime de roubo, ocorrido em 12/08/2018 (BO 0009555/2018).

Durante a abordagem, o denunciado TIBURCIO afirmou aos PRFs que era o proprietário do veículo e que este foi adquirido há poucas semanas pelo valor aproximado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) (fls. ___).

Contudo, em seu depoimento prestado perante a Autoridade Policial, TIBURCIO alterou a versão, declarando que estava apenas conduzindo o veículo e que este pertence ao seu cunhado TEOBALDO, passageiro no momento do flagrante. Além disso, justificou que entregou o CRLV aos policiais porque era o documento que estava dentro do veículo e negou saber a origem ilícita do veículo e a falsidade do CRLV (fls. ___).

Essa versão foi também apresentada pelo denunciado TEOBALDO, o qual disse ser o proprietário do FORD FUSION e que foi comprado há poucas semanas pelo valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Também negou ter conhecimento sobre a origem ilícita do veículo e da falsidade do CRLV (fls. ___).

Em que pese ambos os denunciados terem alegado desconhecimento sobre o fato de o veículo ser produto de crime (roubo), bem como acerca da falsidade do documento, as versões de inocência são inverossímeis, especialmente em razão de TIBURCIO ter mudado a versão inicial sobre a propriedade do bem e de não ter sido apresentado qualquer documento mínimo que comprove a sua origem, tudo levando a crer que ambos, em conluio, conduziam e transportavam o veículo que sabiam ser produto de crime e utilizavam o CRLV cuja falsidade conheciam para ludibriar a fiscalização.

Os réus foram presos em flagrante no dia 24.01.2019. Na mesma data as prisões em flagrante dos dois denunciados foram convertidas em preventivas.’

A inicial veio acompanhada dos seguintes documentos: a) inquérito policial; b) Boletim de Ocorrência Policial elaborado pela PRF; c) Auto de Prisão em Flagrante; d) Auto de Apresentação e Apreensão; e) Informação de roubo no sistema da Secretaria Estadual de Segurança Pública do Estado; f) Laudo de Perícia Criminal Federal em Veículo (concluiu que a gravação original do chassi é de veículo em relação ao qual há registro de roubo/furto. O veículo também foi avaliado em R$45.000,00); g) Laudo Documentoscópico (aponta que a cártula atinente ao CRLV é materialmente verdadeira. Porém, conforme informações prestadas pelo Detran competente, o documento em questão foi furtado em branco do citado órgão, razão pela qual as informações nele impressas são falsas); g) Informação do Detran comunicando que o CRLV apreendido foi furtado em branco de referido órgão, juntando, também, boletim de ocorrência da época dos fatos. Em tal informação constou, ainda, que os dados no documento são falsos; h) folha de antecedentes dos denunciados: quanto a TIBURCIO, constam duas condenações transitadas em julgado por fatos anteriores, sendo que uma já em execução de pena (semiaberto) e outra ainda por iniciar o cumprimento de pena. TEOBALDO não possui registros.

Denúncia recebida. Réus regularmente citados. Defesas apresentadas. Decisão de não absolvição sumária. Na audiência de instrução foram ouvidas a testemunha de acusação FELIPE, os informantes ASTROGILDO e MARGARIDA, e interrogados os réus.

A testemunha FELIPE afirmou: “...que estava fazendo uma fiscalização a noite quando participou de abordagem ao veículo Fusion na frente do posto; que pediu a documentação do veículo como de praxe; que verificou a documentação no sistema e o CRLV pertencia a um lote furtado; que então fizeram vistoria no sinal identificador, de maneira que viu que o veículo era fruto de roubo em outro estado; que então realizaram a prisão; que quem se colocou como dono foi o TIBURCIO; que ele falou que tinha comprado o veículo e acreditava na regularidade; que teria pago R$ 15.000,00; que sobre a informação de que TEOBALDO se apresentado como dono do veículo, esclarece que TIBURCIO era o condutor, forneceu a documentação e se apresentou como proprietário; que não foi passada ao depoente a informação de que TEOBALDO era o dono; que R$ 15.000,00 é um valor muito abaixo de mercado para o veículo; que na entrega da documentação, não prestou atenção se TIBURCIO pegou com TEOBALDO ou em alguma parte do veículo; que não se lembra o horário da abordagem, mas era a noite; que durante a abordagem do veículo, a averiguação inicial foi da colega do depoente...”.

Disse o informante ASTROGILDO: “...que é irmão de TIBURCIO; estava em casa quando o TEOLBADO chamou para ir em outra cidade falar com um ex-cliente dele que trabalhava com eletrônico do Paraguai; que como era aniversário do filho do TEOBALDO, a irmã não podia dirigir, de maneira que pediu para o irmão do depoente dirigir, no caso o TIBURCIO; que TEOBALDO pediu porque estava sem óculos; que no posto da PRF foi dado sinal para parar; que na abordagem, o policial pediu o documento e a habilitação; que TEOBALDO passou o documento ao TIBURCIO, que o entregou ao policial; que fizeram a averiguação, chamaram o condutor e então deram voz de prisão; que saíram por volta de 19:30; que a abordagem era cerca de 21:20; que não se recorda de TIBURCIO ter dito que era o dono do veículo...”.

Afirmou a informante MARGARIDA: “... que é esposa de TEOBALDO; que o Fusion era do seu marido; que estava com o veículo há cerca de 15 dias; que o TEOBALDO usava o carro para questões da casa; que ele comprou o veículo pela internet, entrando em contato com uma pessoa pelo Face; que pagou R$ 15.000,00, mas ainda tinham algumas pendências que o marido entrava em contato para regularizar, como multa; que quem conduzia era o TIBURCIO, irmão da depoente; que TEOBALDO não dirige a noite; que nesse dia não foi dirigindo porque estava preparando a festa de aniversário do filho; que os R$ 15.000,00 foi entrada, mas não sabe o todo; que era carro financiado com parcelas além de muita multa; que TEOBALDO estava em contato com a pessoa e não sabe se ele já tinha pegado os boletos; que não ia andar com o filho em um carro roubado; que sobre pagar R$ 15.000,00 e pegar prestação, já comprou carro parcelado e isso é comum; que não ia pagar apenas R$ 15.000,00; que depois de todo o problema, quem tinha contato era o TEOBALDO; que depois o vendedor bloqueou o contato do TEOBALDO.”

Consta do interrogatório do réu TIBURCIO: “...que não sabia que o veículo era produto de furto; que estava dirigindo o carro; que o depoente, sua irmã e o TEOBALDO são vizinhos; que estava em casa quando TEOBALDO disse que tinha que ir para outra cidade tratar coisas de trabalho; que é irmã do depoente, MARGARIDA, que dirigia para ele, mas estava cuidando da festa do sobrinho do depoente nesse dia; que TEOBALDO pediu para o depoente dirigir porque o óculos estava quebrado; que nunca tinha dirigido o Fusion antes; que estavam com o Fusion há duas semanas; que TEOBALDO disse que entrou em negociação por brechó na internet; que o carro era de outra cidade; que antes da abordagem, o veículo estava com TEOLBADO; que a abordagem foi realizada pela PRF CLÁUDIA; que ela pediu o documento e a CNH; que não sabe se o documento estava no bolso de TEOBALDO ou no porta luvas do carro; que já tinha passado da base quando a PRF pediu para parar; que entregou a documentação naturalmente; que estava cumprindo o regime semiaberto; que há um ano e nove meses que saiu da cadeia; que no dia em que foi no fórum, a mulher não lhe falou sobre poder ou não ficar fora depois das 22:00; que se ficasse mais de sete dias fora do município, tinha que informar o fórum; que sobre as informações dos policiais, de ter sido identificado como o dono do veículo, esclarece que depois de uma hora da abordagem o policial perguntou quem era o condutor e então já o algemou e disse: "Cê tá maluco, comprar Fusion por R$ 15.000,00"; que sobre a informação de ter comprado por R$ 15.000,00, eles perguntaram quanto tinha sido pago; que quem falou dos R$ 15.000,00 foi seu cunhado, TEOBALDO...”.

Falou o réu TEOBALDO: “... que o veículo era do depoente; que comprou num site de Facebook de carros com parcelas atrasadas e muita multa; que viu o Fusion e achou interessante; que foi ver o carro; que ele pediu R$ 15.000,00, além de R$ 10.000,00 de multa e algumas parcelas atrasadas; que ele disse que não tinha condição de cumprir o resto do parcelamento; que ele apresentou os documentos, com as multas; que ele disse que ainda ia apresentar os documentos do parcelamento; que o carro tinha coisas para fazer, como trocar o pneu; que então achou razoável o preço pedido; que ainda estava pensando se ia pagar o parcelamento ou deixar para busca e apreensão; que não deu nem para pagar as multas; que tinha pegado o carro fazia 15 dias; que até pensou em levar carro em perícia; que acredita que o valor de mercado é de R$ 50.000,00; que a PM também parou; que foi somente no dia da prisão que descobriu o problema; que se soubesse do roubo não teria colocado a família em risco, como sua esposa e filho; que o depoente trabalha com cota do Paraguai, então usava sempre o carro para transporte; que nunca foi preso antes; que tinha parcelas atrasadas e outras a vencer; que não tinha chegado a falar sobre o valor dessas parcelas; que estava vendo primeiro a questão das multas; que não se lembra dos detalhes das multas; sobre as multas de R$ 10.000,00 e ter documento de 2017, a multa seria do ano passado e o documento estava ainda para vencer; que TIBURCIO não se apresentou como dono; que o policial chamou apenas o condutor; que acredita que o policial confundiu condutor com proprietário; que não estava dirigindo porque tem problema de visão e não gosta de dirigir a noite; que as viagens de cota são durante o dia...”.

O MPF, em suas alegações finais, pugnou pela condenação dos réus de forma cumulativa pelos crimes imputados na inicial, isso diante da demonstração da materialidade e autoria delitivas, decorrentes da prisão em flagrante, da pesquisa em sistema no qual consta o roubo, do boletim de ocorrência, dos laudos periciais e prova oral.

A defesa do réu TIBURCIO, em suas alegações finais, suscita incompetência do juízo e nulidade da prova produzida ao fundamento de que não ouvido, em juízo, um dos policiais que efetuou a abordagem e prestou depoimento na fase indiciária (não se verificou a judicialização da prova). No mérito, afirma que a versão apresentada pela testemunha de acusação prevalece. Lembra do princípio do in dubio pro reo, pois não seria possível afirmar com clareza a ciência sobre a origem do veículo e falsidade do documento. O simples fato de repassar o documento do proprietário para a autoridade pública é atípica. Ao final, pede sua absolvição.

A defesa do acusado TEOBALDO, por sua vez, pede sua absolvição por ausência de dolo e por falta de provas. A palavra do policial não seria suficiente para um juízo condenatório. Inclusive, consigna que tal policial não teria sido responsável pela abordagem. Atos anteriores à fase judicial são inquisitivos e não poderiam, por si só, embasar a condenação. Pela eventualidade, haveria a consunção do uso de documento falso para manutenção da posse do veículo receptado.

Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório.”

 

Ministério Público Estadual - Rodada 21.2019

O Ministério Público do Estado de São Paulo, pela promotoria de justiça de Campinas, ajuizou demanda de improbidade administrativa em desfavor de LUIS RAMOS, SÉRGIO MACHADO e RAFAEL TAVARES, todos servidores municipais.

Narra a exordial que RAFAEL, servidor da companhia municipal de limpeza urbana, pleiteou administrativamente a concessão de aposentadoria por invalidez em decorrência de acidente de trabalho, que impossibilitou ao requerente carregar peso, o que o incapacita a exercer a função de gari, sua atividade laborativa há dez anos.

Decorrência de acordo prévio entre os demandados, o médico-perito do município LUIS burlou o sistema de agendamento aleatório de perícias, tendo designado o exame de RAFAEL para um dia em que era o único médico-perito em atendimento. No dia designado, RAFAEL apresentou-se para o exame, tendo LUIS atestado sua incapacidade laborativa. O exame foi revisado pelo médico-perito municipal SÉRGIO, também adredemente combinado, que referendou a decisão de LUIS. Em decorrência dos laudos médicos, RAFAEL foi aposentado por incapacidade pelo Instituto Previdenciário do município de Niterói.

Uma auditoria feita no sistema de exames do aludido instituto, levantou suspeita quanto ao caso de RAFAEL, que foi convocado para nova avaliação, na qual junta médica oficial atestou a inexistência da incapacidade laborativa do servidor. A descoberta ensejou a cassação da aposentadoria do servidor, a instauração de procedimento disciplinar em desfavor dos três servidores, que culminou com aplicação de penalidade a todos e extração de cópias ao MP, o que ensejou o ajuizamento da ação de improbidade administrativa.

Notificados, os réus ofertaram defesa preliminar, negando os fatos e juntando cópia de sentença judicial de demanda promovida por RAFAEL em desfavor do município de Campinas, reconhecendo a incapacidade laborativa do servidor e determinando o restabelecimento da aposentadoria.

Com base nesta documentação, o magistrado proferiu sentença rejeitando a demanda, com fulcro no art. 17, §7º, da lei 8.429/92, afirmando inexistir ato de improbidade, pois reconhecida judicialmente a incapacidade laborativa do servidor, pelo que o benefício pago era devido.

Os autos vêm com vista ao MP. Adote a providência que entenda pertinente.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 21.2019

JOHN SNOW STARK foi denunciado pela prática do crime de roubo majorado pelo emprego de arma, porque, no dia 13 de fevereiro de 2018, na praça pública da cidade de Piracuruca/PI, subtraiu, mediante grave ameaça por uso de uma faca, o telefone celular de DAENERYS TARGARYEN.

O magistrado da Vara Única da Comarca de Piracuruca/PI acolheu integralmente o pedido de condenação e aplicou pena-intermediária de 4 (quatro) anos de reclusão e, na terceira fase de dosimetria da pena, reconheceu a majorante do emprego de arma, aplicando-a no percentual mínimo de 1/3 (um terço). Assim, a pena definitiva ficou em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto. A pena de multa foi aplicada em 13 dias-multa. O valor do dia-multa fixado em 1/30.

No dia 22 de outubro de 2018, a companheira de JOHN SNOW – YGRITTE SELVAGEM - procurou a Defensoria Pública solicitando assistência jurídica, uma vez que a família não mais possuía condições de pagar honorários advocatícios.

Ao consultar o sistema ThemisWeb, o Defensor Público percebeu que o réu e o seu advogado não recorreram da sentença, motivo pelo qual ela transitara em julgado.

Você é o(a) defensor(a) público(a) que prestará assistência jurídica a JOHN SNOW. Nessa condição e com base apenas nas informações acima expostas e naquelas que podem ser inferidas do enunciado, redija a peça processual cabível diferente de “habeas corpus” que atenda aos interesses do assistido. Explane todas as teses defensivas pertinentes sem lançar mão de citação direta de doutrina, de jurisprudência, tampouco de texto literal de súmulas. Use apenas a lei sem comentários.

Boa prática!

 

Sentença Estadual - Rodada 21.2019

Trata-se de Ação de Reparação de Danos Morais proposta por MAGALI em face do BANCO X S/A.

Na exordial, MAGALI alega que, no dia 15/02/2017 se deslocou à agência bancária do BANCO X S/A, localizado na Rua das Flores, nº 135, Centro, Município de B, estado H, com a finalidade de realizar pagamento de boletos que venciam naquele dia. A parte autora afirmou que chegou à agência bancária por volta das 11h, tendo esperado atendimento até as 17h.

A autora alegou, ainda, que a conduta do banco resta agravada pelo quadro de saúde daquela, que na data encontrava-se doente, com quadro de dengue, sentindo febre e dores pelo corpo.

A parte autora alegou que com esta conduta, a ré violou a norma contida no art. 1º, da Lei Municipal nº 155/2010, que regulamentou o atendimento ao público no Município B, indicando o prazo limite para atendimento realizado por agências bancárias, lotéricas, lojas de departamento e supermercados, o qual aponta como limite máximo para atendimento em agências bancárias o prazo de 30 minutos e que, assim agindo, a ré provocou danos morais à autora.

A parte autora colacionou aos autos documentos, dentre eles, atestado médico indicando que na data mencionada MAGALI encontrava-se acometida de dengue e comprovante de senha de atendimento na agência bancária emitido às 11h05min e boletos pagos no horário de 17h07m.

Com base na narrativa supra, pleiteou a condenação da requerida no pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

O juízo recebeu a inicial e designou audiência de conciliação.

Em audiência de conciliação, não foi obtido acordo entre as partes.

O BANCO X S/A apresentou contestação tempestiva, na qual suscitou preliminar de inconstitucionalidade formal da norma municipal. Outrossim, alegou que as normas consumeristas não são imponíveis às instituições bancárias. No mérito, negou todos os fatos narrados pela autora, afirmando que a instituição financeira empreende esforços para proporcionar o adequado atendimento ao público e que esperas em filas são comuns em dias de muito atendimento, como ocorrido na data citada pela autora, contudo não violam qualquer direito dos consumidores, uma vez que o serviço bancário foi efetivamente prestado. Ademais, destacou que a requerente não é cliente do BANCO X S/A, tendo se dirigido à agência com boletos pagáveis naquela e emitidos por sociedades empresárias que mantém relacionamento com o BANCO réu, contudo aquela relação não se estende à autora, que não mantém conta junto à instituição financeira ré. Ademais, destacou que a autora não comprovou a ocorrência de qualquer dano moral indenizável.

A parte ré colacionou documentos atinentes à comprovação da regularidade de representação processual.

Intimada para oferecer réplica, a parte autora quedou-se inerte.

Intimadas para indicarem as provas que ainda pretendiam produzir, as partes nada requereram.

Os autos vieram conclusos.

Com base no caso supradescrito, elabore a sentença cível adequada ao caso, sendo dispensado o relatório.

 

Discursivas - Rodada 21.2019 - Questão 1

Flávia ajuizou ação de cobrança contra Alberto. Na contestação, Alberto alegou que a pretensão estaria prescrita, pedindo, portanto, a extinção do processo com resolução do mérito. Subsidiariamente, o réu pediu a produção de prova pericial para demonstrar que não devia nada ao autor. O juiz proferiu decisão interlocutória na qual rejeitou a ocorrência de prescrição e deferiu a produção da prova pericial. O réu interpôs agravo de instrumento contra esta decisão insistindo na tese de que teria ocorrido a prescrição. O Tribunal de Justiça não conheceu do recurso afirmando que as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento estão elencadas exaustivamente no art. 1.015 do CPC/2015 e que neste rol não há previsão de agravo contra decisão interlocutória que afasta a alegação de prescrição. Considerando essa situação hipotética, responda: o Tribunal agiu corretamente? Justifique (máximo de 15 linhas).

 

 

Discursivas - Rodada 21.2019 - Questão 2

O que consiste a inconstitucionalidade consequente de preceitos não impugnados?

Discursivas - Rodada 21.2019 - Questão 3

Direito à saúde e fornecimento de medicamento sem registro na ANVISA. Discorra sobre o tema em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 21.2019 - Questão 4

Desconsideração da personalidade jurídica em execução fiscal: disserte sobre o tema em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 21.2019 - Questão 4

Recomendações e Defensoria Pública: disserte sobre o tema em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 21.2019

Flávia ajuizou ação de cobrança contra Alberto. Na contestação, Alberto alegou que a pretensão estaria prescrita, pedindo, portanto, a extinção do processo com resolução do mérito. Subsidiariamente, o réu pediu a produção de prova pericial para demonstrar que não devia nada ao autor. O juiz proferiu decisão interlocutória na qual rejeitou a ocorrência de prescrição e deferiu a produção da prova pericial. O réu interpôs agravo de instrumento contra esta decisão insistindo na tese de que teria ocorrido a prescrição. O Tribunal de Justiça não conheceu do recurso afirmando que as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento estão elencadas exaustivamente no art. 1.015 do CPC/2015 e que neste rol não há previsão de agravo contra decisão interlocutória que afasta a alegação de prescrição. Considerando essa situação hipotética, responda: o Tribunal agiu corretamente? Justifique (máximo de 15 linhas).

 

 

 

O que consiste a inconstitucionalidade consequente de preceitos não impugnados?

 

Direito à saúde e fornecimento de medicamento sem registro na ANVISA. Discorra sobre o tema em até 20 linhas.

 

Desconsideração da personalidade jurídica em execução fiscal: disserte sobre o tema em até 15 linhas.

 

Recomendações e Defensoria Pública: disserte sobre o tema em até 15 linhas.

 

Objetivas - Rodada 21.2019

(EMAGIS) A respeito do cânone hermenêutico denominado ‘presumption against preemption’, observado o magistério consagrado na doutrina constitucionalista e sua acepção adotada pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(PGE/PE-Procurador-2018-Cespe) Considere as duas afirmações a seguir.
I Em um processo judicial, o Estado deve assegurar a observância do contraditório e da ampla defesa.
II Nas relações entre a imprensa e os particulares, a imprensa deve observar o direito à honra, sob pena de consequências como direito de resposta e indenização por dano material ou moral.
As afirmações I e II contemplam situações que exemplificam a

 

(EMAGIS) – A respeito da aplicação da diretriz ‘clear statement rule’ na solução – no âmbito do Federalismo – de conflitos de competência entre os entes federados, avalie as assertivas que seguem.
I – Reza que, em matéria de competência legislativa concorrente, basta a edição da lei pelo ente central para que se suprima a competência legislativa dos entes locais e regionais.
II – Guarda relação com o princípio da subsidiariedade.
III – Em matéria de competência concorrente, eventual lacuna na disciplina trazida pelo ente central não pode ser interpretada pelo Judiciário como óbice à atuação dos entes regionais.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) Sobre a possibilidade jurídica de o Ministro Relator, no Supremo Tribunal Federal, monocraticamente conceder medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Considere lei estadual dispondo sobre matéria de competência legislativa privativa da União por força de delegação de competência conferida pelo ente federal.
A propósito, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Ainda sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Em relação à acumulação remunerada de cargos públicos, avalie as seguintes proposições e aponte a alternativa apropriada.
I – Segundo o STF, é vedada a cumulação tríplice de vencimentos e/ou proventos, salvo se a investidura nos cargos públicos tenha ocorrido anteriormente à EC 20/1998.
II – Em casos de acumulação remunerada de cargos públicos, o somatório das remunerações não poderá ser superior ao teto constitucional, correspondente ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
III – De acordo com o STJ, a acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde sujeita-se ao limite de 60 horas semanais, em respeito, dentre outros, ao princípio da eficiência.

 

(PGE/SE-Procurador-2017-Cespe) Com relação à administração indireta, assinale a opção correta.

 

(PGE/SP – Procurador – 2018 – Vunesp) Empresa de ônibus permissionária de serviço público de transporte coletivo intermunicipal de passageiros envolveu-se em acidente de trânsito em rodovia estadual explorada por concessionária, tendo um de seus veículos, durante a prestação do serviço de transporte, colidido com automóvel particular, provocando danos materiais e o falecimento de um dos ocupantes do carro. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

 

(EMAGIS) – Sobre a dispensa ou inexigibilidade da licitação, avalie as assertivas que seguem.
I – Exige prévio parecer jurídico obrigatório e vinculante.
II – Gera responsabilidade civil objetiva do parecerista que recomendou a contratação direta de forma juridicamente indevida.
III – Apenas a dispensa da licitação exige parecer jurídico obrigatório, sendo este facultativo para a inexigibilidade.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) Sobre a audiência de conciliação ou de mediação (CPC, art. 334), julgue os itens abaixo.
I – Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
II – Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 1 (um) mês da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.
III – Não cabe aplicar multa a quem, comparecendo à audiência de conciliação ou de mediação, apenas manifesta desinteresse na realização de acordo, salvo se a sessão foi designada unicamente por requerimento seu e não houver justificativa para a alteração de posição.
Estão corretos somente os itens:

 

(EMAGIS) Sobre o juiz e os auxiliares da justiça, julgue os itens abaixo, ao lume do Código de Processo Civil.
I – Incumbe ao juiz dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. Nisso, também, inclui-se a autorização para o deslocamento para o futuro do termo inicial do prazo.
II – Há suspeição do juiz quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
III – O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.
Estão corretos somente os itens:

 

(PGM/JP-Procurador-2018-Cespe) De acordo com a Lei n.º 12.153/2009, os juizados especiais da fazenda pública têm competência para processar e julgar

 

(EMAGIS) Com relação ao Incidente de Assunção de Competência (IAC) e ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), analise as seguintes assertivas.
I – É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
II – É cabível o incidente de resolução de demandas repetitivas mesmo quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.
III – É possível a conversão de Incidente de Assunção de Competência em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, se demonstrada a efetiva repetição de processos em que se discute a mesma questão de direito.
Estão corretos somente os itens:

 

(EMAGIS) A respeito da alienação antecipada de bens penhorados no processo de execução por quantia certa, observada também da disciplina do CPC/2015, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Ainda a respeito da alienação antecipada de bens penhorados no processo de execução por quantia certa, observada também da disciplina do CPC/2015, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) – Sobre a assistência no CPC/2015, avalie as assertivas que seguem.
I – Unificou em modalidade única as assistências simples e litisconsorcial.
II – A distinção entre a assistência simples e a litisconsorcial está na natureza jurídica da relação jurídica apta a permitir o ingresso do assistente no feito judicial.
III – O assistente litisconsorcial podia, em tese, ter sua esfera jurídica diretamente atingida pela sentença que iria se prolatada no feito em que interviu.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) Sobre a denominada função social da posse, marque a alternativa INCORRETA.

 

(MP/PB – Promotor – 2018 – FCC). Aquele que ressarciu o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for

 

(EMAGIS) A respeito de leis que tenham relação com consumo, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Considere imposição normativa às montadoras, concessionárias e importadoras de veículos da obrigação de fornecer veículo reserva a clientes cujo automóvel fique inabilitado por mais de quinze dias por falta de peças originais ou por impossibilidade de realização do serviço, durante o período de garantia contratual.
A propósito, marque a alternativa CORRETA.

 

(TJ/SP – Juiz – 2018 – Vunesp) Quanto ao Título II, da Parte Geral do Código Penal, “Do Crime”, é correto afirmar que

 

(DP/AP – Defensor – 2018 – FCC). O chamado versari in re illicita implica que

 

(DPE/AL-Defensor-2017-Cespe) A respeito dos crimes de denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime, assinale a opção correta.

 

(MP/PI-Promotor-2019-Cespe) Compete à justiça comum processar e julgar

 

(EMAGIS/BÔNUS) – Sobre o licenciamento ambiental, avalie as assertivas que seguem.
I – A LC 140/2011 extinguiu a sistemática de licenciamento em nível único de competência, tal como antes previsto na Resolução CONAMA 237/1997.
II – A LC 140/2011 confere ao órgão ambiental municipal a competência para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local, tal como já fazia a Resolução CONAMA 237/1997.
III – A LC 140/2011 confere ao órgão ambiental municipal a competência para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) – Sobre a fiscalização de infrações administrativas à legislação ambiental, avalie as assertivas que seguem.
I – A LC 140/2011 contém a regra de que a competência de fiscalização é do órgão competente para licenciar a atividade geradora da infração.
II – A competência de fiscalização afeta a um órgão não impede o exercício por outros da atribuição comum de fiscalização ambiental.
III – A Lei Complementar 140/2011 atribui, de forma originária, ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização a capacidade de lavrar auto de infração e instaurar processo administrativo com a finalidade de apuração de infração ambiental.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) – A propósito da responsabilidade civil por dano ambiental, avalie as assertivas que seguem.
I – Rechaça-se, no processo, o princípio ‘favor debilis’.
II – Por força do princípio da reparação in integrum, a prioridade é reparação em dinheiro.
III – Tratando-se de ação de degradação ambiental, inaplicável é a regra de inversão do ônus da prova, esta referente às ações de licenciamento ambiental.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) – A respeito da concessão de liminar na ADPF, observando a disciplina da Lei 9.882/1999, avalie as assertivas que seguem.
I – A literalidade da lei veda a concessão monocrática da liminar.
II – A lei fixa, como regra, quórum de maioria absoluta dos ministros para o deferimento da liminar.
III – Admite-se que a liminar consista na suspensão de processos e decisões judiciais, exceto as transitadas em julgado.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Com relação ao financiamento da Seguridade Social, julgue os itens abaixo.
I – Segundo a jurisprudência do STF, a Emenda Constitucional 8/1977 suprimiu a natureza tributária das contribuições sociais, situação que subsistiu até o advento da Constituição de 1988.
II – A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional 20/1998.
III – De acordo com o firme posicionamento do STJ, estão sujeitas à incidência de contribuição previdenciária as parcelas pagas pelo empregador a título de horas extras e seu respectivo adicional, bem como os valores pagos a título de adicional noturno e de periculosidade.
Estão corretos somente os itens:

 

PGE/PGM - Rodada 21.2019

ANA DOLORES, diagnosticada com glaucoma, ajuizou ação de obrigação de fazer exclusivamente em face do Município Z, localizado no Estado BETA, buscando compeli-lo a fornecer o colírio "Veja Melhor". Sustentou que o referido medicamento não está na lista do SUS, por não possuir comercialização autorizada pela ANVISA, ante a falta de registro, mas foi prescrito por seu médico, renomado oftalmologista, que lhe apresentou pesquisas realizadas por universidade federal atestando a sua eficácia. Juntou aos autos a prescrição médica e as pesquisas da universidade. Não juntou protocolo de pedido administrativo ou comprovação de incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito.

Como opção terapêutica para a doença da autora, há medicamento na lista do SUS cuja distribuição está a cargo do Estado BETA, não estando contemplado na lista de medicamentos de atenção básica à saúde. A autora não apresentou laudo no sentido de não ser recomendado o uso de tal medicamento para o seu tratamento.

Na inicial, foi pleiteada a concessão de tutela de urgência. O juiz postergou a apreciação do pedido para após o regular processamento do feito, com oportunidade de contraditório.

O Município foi citado em 21/05/2019, abrindo-se o prazo para manifestação.

Como Procurador, apresente a peça processual adequada, sem criar fatos novos. É dispensado o relatório.

 

Objetivas - Rodada 20.2019

(EMAGIS) A propósito da denominada dimensão objetiva dos direitos fundamentais, marque a alternativa INCORRETA.

 

(DPE/PE-2017-Defensor-Cespe) O instituto da medida provisória pode ser utilizado pelo presidente da República para

 

(EMAGIS) Sobre a legitimidade ativa das entidades de classe representativas de categoria profissional na Ação Direta de Inconstitucionalidade, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Considere norma que condicione a eficácia de convênios celebrados pelo Poder Executivo à aprovação do Poder Legislativo.
A propósito, observada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) No que atine aos atos administrativos, julgue os itens abaixo.
I – Em se cuidando de atos administrativos, a revogação do ato revogador (“revogação da revogação”) acarreta efeitos repristinatórios.
II – A contraposição ou derrubada é a extinção do ato administrativo em razão de sua incompatibilidade material com ato administrativo posterior.
III – Assim como ocorre na caducidade e na cassação, a anulação pressupõe ilegalidade.

 

(PGM/João Pessoa-Procurador-2017) Acerca do processo administrativo, dos poderes-deveres da administração e do abuso de poder, assinale a opção correta, com base na Lei n.º 9.784/1999, na doutrina e na jurisprudência dos tribunais superiores.

 

(EMAGIS) Considere que, em concurso público provimento de cargos públicos, a avaliação psicológica seja etapa eliminatória, conforme previsto no respectivo edital.
A propósito, observada jurisprudência recentemente sedimentada em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(PGE/SP – Procurador – 2018 – VUNESP). Após a ocorrência do fato gerador, inovação legislativa amplia os poderes de investigação da Administração Tributária. Nessa circunstância, de acordo com o Código Tributário Nacional, é correto afirmar:

 

(EMAGIS) No que se refere à gratuidade da justiça, julgue os itens abaixo.
I – A concessão de gratuidade afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
II – A assistência do requerente por advogado particular impede a concessão de gratuidade da justiça.
III – O interessado deverá ser intimado para a realização do preparo recursal nas hipóteses de indeferimento ou de não processamento do pedido de gratuidade da justiça.
Há erro:

 

(PGE/PE-2018-Procurador-Cespe) O CPC prevê a possibilidade de convenção processual em processos que versem sobre direitos que admitam a autocomposição. Conforme o entendimento doutrinário, esse instituto

 

(EMAGIS) Sobre a figura do ‘amicus curiae’, julgue os itens abaixo.
I – Diversamente do que se passava no CPC/1973, o CPC/2015 trouxe expressa disciplina acerca da figura do ‘amicus curiae’.
II – De acordo com o CPC/15, o juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
III – E? incabi?vel a intervenc?a?o de ‘amicus curiae’ no procedimento do Mandado de Injunc?a?o, em razão do princípio da especialidade.
Estão corretos:

 

(EMAGIS) Em relação às provas no processo civil, considerada a disciplina do CPC/2015, analise as seguintes proposições.
I – O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Sem embargo, nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
II – A distribuição diversa do ônus da prova pode ocorrer por convenção das partes, mesmo que recaia sobre direito indisponível de uma delas.
III – A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
Há erro:

 

(EMAGIS) A respeito do cumprimento de sentença no processo civil, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) – A respeito da denominada alienação por iniciativa particular no processo de execução por quantia certa, avalie as assertivas que seguem.
I – Dispensa a publicação de edital de hasta pública.
II –  Pode ser feita diretamente por corretor ou leiloeiro credenciado no juízo. 
III – Pode ser feita diretamente pelo próprio exequente.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) A propósito da alienação, por corretor ou leiloeiro credenciado no juízo, do bem penhorado em processo de execução por quantia certa, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Considere a existência de concurso de pretendentes à adjudicação de bem penhorado em processo de execução regido pelo CPC/2015.
A propósito, marque a alternativa CORRETA.

 

(TJ/MT – Juiz – 2018 – VUNESP). Assinale a alternativa que corresponde à regra constante da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que positivou o princípio da vigência sincrônica.

 

(DPE/AM – Defensor – 2018 – FCC). Em relação à responsabilidade civil prevista no Código Civil, é correto afirmar:

 

(EMAGIS) Considere que determinado Banco seja credor de quantia inadimplida por seu cliente e mutuada na modalidade ‘crédito rotativo’ (cheque especial), pretendendo cobrar em juízo seu crédito.
A propósito, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre matriz, filial, personalidade jurídica e assuntos correlatos, marque a alternativa CORRETA.

 

(MPE/PB – Promotor – 2018 – FCC). Nos termos do Código Penal, pune-se o crime tentado com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. Para o Supremo Tribunal Federal, a pena será diminuída

 

(MPE/PI-2019-Promotor de Justiça-Cespe) Com relação a crimes de trânsito, julgue os itens a seguir.
I De acordo com o STJ, a conduta de permitir a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada constitui crime somente na hipótese em que for constatado perigo de dano concreto na condução do veículo.
II Aplica-se à lesão corporal culposa a transação penal, exceto se o agente estiver sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
III A remoção do veículo por seu condutor imediatamente após a ocorrência de acidente automobilístico configura o crime de fraude processual.
IV Em caso de acidente de trânsito de que resulte vítima, ao condutor do veículo não se imporá a prisão em flagrante nem se exigirá fiança caso ele preste pronto e integral socorro à vítima.
Estão certos apenas os itens

 

(EMAGIS) – Sobre o princípio acusatório no processo penal, avalie as assertivas que seguem.
I – Decorre também do garantismo penal desenvolvido por Luigi Ferrajoli.
II –  É compatível com o papel do juiz, na fase de persecução extrajudicial, como juiz de garantias.
III – Não foi adotado pela Resolução CNJ 213/2015, que regula a audiência de custódia.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(TJ/BA-Juiz de Direito-2019-Cespe) Acerca de prisão, de liberdade provisória e de medidas cautelares, assinale a opção correta, com base no entendimento dos tribunais superiores.

 

(EMAGIS) Considere que, em audiência de custódia, o juiz plantonista relaxe a prisão do custodiado com fundamento na atipicidade de sua conduta.
A propósito, observada compreensão recentemente externada pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS/BÔNUS) – A propósito dos instrumentos de proteção do meio ambiente e de cooperação entre instituições estatais para o mister, observada também a jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem. 
I – É inconstitucional lei que condiciona a aprovação de licenciamento ambiental ainda que se trate de atividade com significativo impacto ambiental, à autorização do Poder Legislativo.
II –   É inconstitucional lei que condiciona a aprovação de instrumentos de cooperação celebrados por órgãos componentes do SISNAMA à autorização do Poder Legislativo.
III – Licenciamento ambiental é ato/procedimento de competência do Poder Executivo, descabendo em seu âmbito ingerência do Poder Legislativo.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) – Considere que, a propósito do pedido de adjudicação do bem penhorado feito pelo exequente, seja o executado intimado.
A propósito, observada a disciplina do CPC/2015, avalie as assertivas que seguem.
I – Caso tenha advogado constituído, a intimação pode ser feita por publicação na pessoa deste.
II –  Caso não tenha advogado constituído, deve ser intimado por oficial de justiça, não sendo bastante a intimação pelos correios. 
III – Caso tenha sido citado por edital e não tenha advogado constituído, deve ser suspenso o processo até que seja ele localizado.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) – Considere que o executado, em processo de execução por quantia certa, pretenda a remição de seu bem penhorado, bem em relação ao qual foi requerida a adjudicação pelo exequente ou terceiro legitimado.
A propósito, avalie as assertivas que seguem.
I – Ainda que se trate de adjudicação requerida pelo exequente, a remição é possível se, entre outros requisitos, for prestado valor equivalente ao da avaliação do bem ou ao do maior lanço, se o caso.
II –  Ainda que se trate de adjudicação requerida por terceiro legitimado, a remição é possível se, entre outros requisitos, o bem for objeto de hipoteca prévia.
III – A remição, em caso de adjudicação, pode se dar até mesmo após a assinatura do auto de adjudicação.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) – Sobre a Nova Lei de Migração (Lei 13.445/2017), avalie as assertivas que seguem:
I – Veda a expulsão de estrangeiro que tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela;
II –  O processamento da expulsão em caso de crime comum impedirá a progressão de regime, a suspensão condicional do processo e a concessão de pena alternativa.
III – Não de procederá à expulsão quando a medida configurar extradição inadmitida pela legislação brasileira;
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Relativamente à Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), aquilate as proposições listadas abaixo.
I – É assegurado ao partido político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral o direito à utilização gratuita de escolas públicas ou Casas Legislativas para a realização de suas reuniões ou convenções, responsabilizando-se pelos danos porventura causados com a realização do evento.
II – A fundação ou instituto de direito privado, criado por partido político, destinado ao estudo e pesquisa, à doutrinação e à educação política, rege-se pelas normas da lei civil e tem autonomia para contratar com instituições públicas e privadas, prestar serviços e manter estabelecimentos de acordo com suas finalidades, podendo, ainda, manter intercâmbio com instituições não nacionais.
III – Em caso de cancelamento ou caducidade do órgão de direção nacional do partido, reverterá aos respectivos órgãos de direção estadual a quota que caberia ao órgão de direção nacional.
Estão corretos somente os itens:

 

Sentença Estadual - Rodada 20.2019

O Ministério Público do Estado do Tocantins ofereceu denúncia em desfavor de IPSIS LITERIS, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe as seguintes condutas criminosas:

“O denunciado, na condição de responsável pela administração e gerência da empresa VIVA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., nome fantasia SUPERMERCADO DOCE LAR, CNPJ n° 00.000.000/0001-01, situada na Rua s/n, em Palmas/TO, de forma livre e consciente, suprimiu o tributo de ICMS devido ao erário estadual, fraudando a fiscalização tributária quando omitiu operações mercantis em livros e documentos exigidos pela lei fiscal.

Conforme consta do Auto de Infração n° 000/2012 e dos documentos que o acompanham, nos meses de novembro e dezembro de 2008, janeiro, março, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2009, janeiro, fevereiro, abril, julho, agosto, outubro, novembro e dezembro de 2010, janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2011, janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho de 2012, o denunciado deixou de recolher o ICMS referente a operação de saída ou prestação não escriturada nos livros próprios, cujo documento fiscal foi emitido, o que propiciou a supressão do ICMS devido ao Estado do Tocantins no importe original de R$ 4.879.756,26 (quatro milhões, oitocentos e setenta e nove mil, setecentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos).

O fato foi comprovado mediante cotejamento do montante de débito do imposto por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, calculado a partir das operações de saídas tributadas registradas em memórias fiscais dos ECF’s do contribuinte, com o montante do imposto debitado para os mesmos ECF’s (listados à fl. 68) e escriturado no Livro Fiscal Eletrônico.

Ocorre que, conforme descrito no Termo de Conclusão da Ação Fiscal (fls. 67/70), a auditagem foi parcial, pois, do total de 29 (vinte e nove) equipamentos, de 25 (vinte e cinco) já haviam sido extraídas as Leituras de Memórias Fiscais em arquivos digitais, restando não apresentadas apenas as leituras relativas às ECF’s séries SW030800000000000880, SW030800000000001324, SW030800000000002108 e SW030800000000002012, cuja LMF está faltante por inteiro, e do outro ECF cuja leitura de memória fiscal é parcial e possui registros até fevereiro/2011 (equipamento série BE090910100010022720).

O valor referido, devidamente atualizado até a presente data, incluindo acessórios, perfaz um total de R$ 19.921.416,46 (dezenove milhões, novecentos e vinte e um mil, quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e seis centavos), demonstrando, assim, que a supressão dos tributos levada a efeito causou grave dano ao erário e à sociedade.

O crédito foi constituído em definitivo no dia 22/09/2015, sendo inscrito em dívida ativa no dia 29/02/2016 (documento anexo).

Consta do Auto de Infração n° 00/2013 (fls. 04/07 do IP) e dos documentos que o acompanham, nos meses de novembro e dezembro de 2008, janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2009, janeiro, fevereiro, abril, julho, outubro e dezembro de 2010, janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, Outubro, novembro e dezembro de 2011, janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho de 2012, o denunciado deixou de recolher o ICMS em decorrência de ter registrado a menor no Livro Registro de Saídas o imposto destacado no documento fiscal, o que propiciou a supressão do ICMS devido ao Estado do Tocantins no importe originário de R$ 365.893,96 (trezentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos).

O fato foi comprovado mediante confronto entre os valores de débito mensal do imposto arbitrado para as operações promovidas pelo contribuinte com a utilização dos equipamentos ECF's séries 5W030800000000001324, SW030800000000002108 e SW030800000000002012 e BE090910100010022720, e os valores do débito mensal do ICMS, para os mesmos ECF’s escriturados pelo contribuinte no Livro Fiscal Eletrônico.

O valor referido, devidamente atualizado até a presente data, incluindo acessórios, perfaz um total de R$ 1.701.625,59 (um milhão, setecentos e um mil, seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), demonstrando, assim, que a supressão dos tributos levada a efeito causou grave dano ao erário e à sociedade.

O crédito foi constituído em definitivo no dia 12/11/2015, sendo inscrito em dívida ativa no dia 23/02/2016 (documento anexo).

Consta, outrossim, que o denunciado, na condição de responsável pela citada sociedade empresária, de forma livre e consciente, suprimiu o tributo de ICMS devido ao erário estadual, fraudando a fiscalização tributária quando omitiu operações mercantis em livros e documentos exigidos pela lei fiscal.

Conforme consta do Auto de Infração n° 001/2014 (fls. 32/33 do IP) e dos documentos que o acompanham, nos meses de janeiro de 2011 a dezembro de 2013, o denunciado deixou de recolher o ICMS referente a omissão de receita tributável, apurada com base no confronto entre as informações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito/débito, relativas a vendas realizadas, e as saídas não omitidas pelo contribuinte, o que propiciou a supressão do ICMS devido ao Estado do Tocantins no importe original de R$ 2.688.720,32 (dois milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, setecentos e vinte reais e trinta e dois centavos).

O fato foi comprovado pelo confronto entre as informações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito/débito, relativa às vendas realizadas, e as saídas registradas no Livro Fiscal Eletrônico.

O valor referido, devidamente atualizado até a presente data, incluindo acessórios, perfaz um total de R$ 14.303.242,51 (quatorze milhões, trezentos e três mil, duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos), demonstrando, assim, que a supressão dos tributos levada a efeito causou grave dano ao erário e à sociedade.

O crédito foi constituído em definitivo no dia 04/11/2014, sendo inscrito em dívida ativa no dia 20/11/2014 (documento anexo).

Somados, os valores dos Autos de Infração, incluindo os acessórios e atualizados até a presente data, perfazem um total de R$ 35.926.284,56 (trinta e cinco milhões, novecentos e vinte e seis mil, duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).

Com tais comportamentos, o denunciado cometeu crime contra a ordem tributária, devendo responder pela sanção prevista no artigo 1°, inciso II, c/c artigo 12, inc. I, ambos da Lei 8.137/90, c/c art. 71, do Código Penal (por cento e quatorze vezes), e, entre eles, art. 69 do Código Penal.

A denúncia foi recebida em 16/12/2016.

O réu foi citado pessoalmente (fls. 135-136) e ofereceu resposta escrita à acusação (fls. 138-151), tendo o processo sido saneado às fls. 157-157v.

Na audiência de instrução, foram ouvidos os fiscais responsáveis pela fiscalização tributária narrada na denúncia, que confirmaram integralmente o que foi apontado na exordial acusatória, tendo o réu sido interrogado em seguida, oportunidade em que permaneceu calado. A mídia em que as oitivas foram gravadas encontra-se juntada à fl. 175.

Em alegações finais por memoriais, o Ministério Público pleiteou a condenação do réu pela prática dos crimes previstos no artigo 1°, II, c/c art. 12, I, ambos da Lei 8.137/90, c/c art. 71, CP (por 39 vezes), quanto às condutas típicas apontadas nos autos de infração nºs 000/2012 e 000/2013; e no artigo 1°, II, c/c art. 12, I, ambos da Lei 8.137/90, c/c art. 71, CP (por 36 vezes), quanto às condutas típicas apontadas no auto de infração n° 001/2014, todos c/c art. 69 do CP, com a valoração negativa da culpabilidade, bem como a exasperação da pena, em razão do crime continuado, tendo como parâmetro a fração de 2/3 em ambos os crimes.

A defesa, por sua vez, sustentou a absolvição do acusado por ausência de dolo (atipicidade da conduta), negativa de autoria e pela conduta meramente culposa do réu. Subsidiariamente, buscou o afastamento do concurso material, a rejeição da causa de aumento de pena prevista no art. 12, inciso I, da Lei n. 8.137/1990 e o não reconhecimento de circunstância judicial desfavorável (fls. 231-248).

Os autos, então, vieram-me conclusos para sentença.

É o relatório. Decido.

Elabore, na condição de juiz de direito substituto, a sentença adequada ao caso, enfrentando todas as questões materiais e processuais pertinentes, sem acrescentar qualquer fato novo. Não é necessária a confecção de relatório.

 

PGE/PGM - Rodada 20.2019

O Município X ajuizou Ação de Improbidade Administrativa, em junho de 2018, em desfavor de José, ex-prefeito, e João, empresário individual que forneceu produtos hospitalares para o Município.

Após auditoria interna realizada pela nova Administração Municipal, verificou-se que na gestão de José - que ocorreu no lapso temporal compreendido entre os anos de 2013 e 2016 - foi realizada aquisição de material hospitalar em março de 2013 por meio de dispensa indevida de licitação.

Na sindicância foi apurado que existiam indícios de que o Ente Público adquiriu os materiais de João por preços manifestamente superiores aos praticados usualmente no mercado e que os valores pagos foram rateados, posteriormente, entre o empresário e o ex-prefeito.

Na petição inicial da ação foi feito o requerimento cautelar de indisponibilidade de bens dos réus com o escopo de resguardar o ressarcimento do dano causado, assim como o pagamento de eventual multa a ser imposta.

Após a manifestação dos réus - na forma do § 8º do artigo 17 da Lei de Improbidade Administrativa - o Juízo recebeu a inicial em desfavor de José. Entretanto, a mesma decisão rejeitou a ação em relação a João, uma vez que, foi acolhida a alegação desse réu de que teria ocorrido a prescrição em relação a ele e que não existiam provas concretas acerca do cometimento do ato de improbidade, apenas indícios, circunstância que não autorizaria o recebimento da peça exordial.

Ademais, o Juízo indeferiu o requerimento cautelar de indisponibilidade de bens dos réus sob o fundamento de que o ente público não comprovou que esses estavam dilapidando o seu patrimônio. A decisão, ainda, condenou o Município ao pagamento dos honorários de advogado do litisconsorte excluído.

Tendo tomado ciência da decisão proferida, na qualidade de Procurador do Município, interponha o recurso cabível.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 20.2019

O Ministério Público do Estado do Pará, pela Promotoria de Justiça Criminal de Santarém/PA, denunciou GEUMAR MENDES CAMPUS pela prática do crime de tráfico de drogas. Diz a denúncia, sinteticamente, que o denunciado se encontrava na Rodoviária Sérgio Monres, em Santarém/PA, estando prestes a iniciar uma viagem de ônibus entre Santarém/PA e Tefé/AM, quando foi flagrado por policiais militares portando uma mochila, acomodada no porta-bagagens do veículo, em que havia 1 kg de substância entorpecente conhecida como maconha. Ainda de acordo com a inicial, o denunciado receberia R$ 6.000,00 (seis mil reais) pelo serviço, assim que efetivasse a entrega a uma pessoa de nome “Tadeu Três Dedos”, na Rua Nicolau Maduro, no Setor dos Venezuelanos, n° 13, em Tefé/AM, conforme comprovam conversas em aplicativos do celular dele, acessados após autorização judicial.

Durante a instrução, o réu confirmou que a mochila era sua, mas acrescentou que a droga era para uso próprio, pois é viciado em entorpecentes, conforme laudo psiquiátrico que fez juntar aos autos. A certidão de antecedentes criminais aponta que o réu já foi condenado pelo crime do art. 28 da Lei n° 11.343/2006 há seis meses, por sentença transitada em julgado do 3° Juizado Especial Criminal de Belém/PA.

A 2° Vara Criminal de Santarém/PA proferiu sentença condenatória, fixando pena de 7 (sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão, além de 560 (quinhentos e sessenta dias-multa), pela prática do crime de tráfico de drogas. Além disso, determinou que a pena deve ser iniciada no regime fechado, em razão da reincidência. Na fase do art. 59 do Código Penal, o juízo considerou neutras ou favoráveis ao réu todas as circunstâncias judiciais.

O réu apresentou apelação tempestiva, sustentando que não pode ser considerado reincidente, pois “o crime do art. 28 da Lei n° 11.343/2006 não é verdadeiramente crime”; que não realizou tráfico interestadual, pois foi capturado pelos policiais antes de ultrapassar as fronteiras do Estado do Pará e que a pena deveria ser diminuída na segunda fase da dosimetria, pois ele confessou a prática delitiva.

Elabore as contrarrazões, sem necessidade do relatório. Considere que todos os fatos, independentemente da valoração jurídica, estão cabalmente comprovados e que o crime praticado foi o de tráfico de drogas. Não acrescente fatos novos. Não são necessários cálculos matemáticos.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 20.2019

Serafina da Silva mora, há 10 anos, no Condomínio “Céu aberto”, na cidade de Teresina-PI. Contando, atualmente, com 70 anos de idade e com um benefício previdenciário no valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), “divide” seu apartamento com um gato de estimação, chamado de Manhoso, considerado pela idosa o verdadeiro e único “membro” de sua família, imprescindível para seu bem-estar emocional.

Notificada pela síndica a retirar o animal das dependências do condomínio, Serafina procurou a Defensoria Pública que providenciou ação de obrigação de não fazer em face do Condomínio “Céu Aberto”, para que este “se abstenha de praticar ato que impeça ou inviabilize a criação e manutenção, pela autora, de seu gato de estimação, em sua unidade autônoma de residência”.

A ação foi processada e julgada pelo Juízo da 20ª Vara Cível de Teresina-PI, que proferiu sentença que reconheceu a improcedência do pedido da autora, revelando que “as proibições expressas constantes da Convenção do Condomínio e do Regimento Interno se mostram suficientes para proibir a manutenção de animais no edifício”. Em sua decisão, desconsiderou o Juiz as declarações de alguns condôminos, apresentadas nos autos, dando conta de que desconheciam qualquer problema causado pelo animal em razão de sua permanência no condomínio.

Como defensor(a) público(a) responsável pelo caso e intimado(a) pessoalmente da decisão no dia 10/05/2019, elabore a petição relativa à medida recursal mais adequada para a defesa dos interesses de sua assistida, considerando que a peça deverá ser datada no dia do vencimento para sua interposição.

 

Sentença Federal - Rodada 20.2019

Cuida-se de Ação Ordinária proposta, em 28/01/2019, por RICK MORTY contra a Caixa Econômica Federal – CEF, empresa pública federal, e a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira – UNILAB, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, com base nos fundamentos fáticos e jurídicos abaixo expostos.

Narra o autor que a universidade ré, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei nº 8.745/93, abriu seleção para a contratação por tempo determinado de Professores Substitutos “para atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Prossegue afirmando que, após ter sido aprovado na referida seleção, a qual se resumiu à análise curricular e uma entrevista dos concorrentes com a Banca Examinadora, firmou com a aludida autarquia o pertinente contrato administrativo em 01/08/2011 para exercer a função de Professor Substituto de História do Pensamento Científico, com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

Conforme explica, de acordo com o previsto no instrumento contratual, o prazo de contratação seria de 1 (um) ano, contudo, antes de atingido esse limite temporal, a Administração renovou o contrato por mais um ano, sob o argumento de que persistiria o interesse público excepcional diante da deficiência do quadro de professores da instituição. Ainda segundo a inicial, essa prática se repetiu nos 5 anos seguintes, de modo que houve, no total, 6 renovações do contrato por prazo determinado, tendo o autor exercido a função de magistério na instituição de ensino superior demandada, ininterruptamente, até 30/07/2018.

Diante de tais fatos, alega o promovente ter sido ilegal a contratação temporária feita pela UNILAB e, portanto, nulo o contrato celebrado, haja vista que ausentes os requisitos da temporalidade e da excepcionalidade, apontados pelo Supremo Tribunal Federal como indispensáveis para que se realize contratação em conformidade com o art. 37, IX, da Carta Constitucional. Assim sendo, defende possuir direito aos depósitos relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS no tocante a todo o período em que trabalhou para a universidade promovida, bem como, em seguida, ao levantamento do saldo existente em sua conta vinculada, vez que houve o fim de seu vínculo trabalhista, na forma da Lei nº 8.036/90. No ponto, aduz ter requerido à CEF o saque desses valores, contudo o banco indeferiu seu pleito.

Para além disso, argumenta o autor que, levando em conta as datas em que esses depósitos deveriam ter sido realizados, tais valores devem ser atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Isso porque a Taxa Referencial – TR, utilizada pela instituição financeira demandada para corrigir os saldos das contas vinculadas ao FGTS, não é mais capaz de refletir a taxa de inflação real, de modo que sua aplicação resulta em incontestável perda patrimonial para o trabalhador, em desrespeito à norma do art. 7º, III, da Constituição Federal. Aqui, frisou que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, justamente porque entendeu que o índice oficial de remuneração da poupança – que é o mesmo utilizado para atualizar as contas do FGTS, isto é, a TR – não tem conseguido evitar as perdas inflacionárias, vez que fixado previamente a partir de critérios técnicos não relacionados unicamente com a variação dos preços de produtos e serviços no mercado, não sendo comprometido, assim, com a manutenção do poder aquisitivo da moeda.

Isto posto, pede o autor seja declarada a nulidade do contrato por prazo determinado celebrado com UNILAB, condenando esta, por conseguinte, no dever de realizar os depósitos do FGTS referentes a todo o período em que trabalhou como Professor Substituto da instituição e, por outro lado, a condenação da CEF no dever de atualizar os tais depósitos, de acordo com as datas em que deveriam ter sido realizados, pelo IPCA, bem como liberar o saque, pelo demandante, dos valores depositados em sua conta vinculada.

Com a inicial, o promovente juntou provas documentais de todas as afirmações fáticas ali tecidas.

Citada, a UNILAB apresentou contestação na qual arguiu, como preliminar, a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a causa, ao argumento de que, em se acolhendo a tese do autor de que seria nulo o contrato por tempo determinado celebrado entre as partes, haveria de se reconhecer a natureza celetista dessa relação de trabalho, de modo que a demanda deveria ser proposta perante a Justiça Obreira, nos termos do art. 114 da Constituição Federal. A instituição de ensino superior ré levantou também a preliminar de prescrição quinquenal da pretensão deduzida, a contar da data em que cada depósito do FGTS deveria ter sido realizado, de forma que estariam prescritos os valores relativos às competências anteriores a 28/01/2014.

Quanto ao mérito, a universidade requerida simplesmente defendeu a legalidade da contratação temporária do autor, vez que a instituição, criada pela Lei nº 12.289, de 20/07/2010, e instalada em 25/05/2011, não dispunha, à época, de um quadro efetivo de professores que pudessem ministrar as aulas já no ano de 2011, de modo que se fez imprescindível a contratação de professores substitutos temporários, necessidade essa que perdurou durante os anos seguintes. No ponto, argumentou que foram observadas todas as prescrições dispostas na Lei nº 8.745/93. Concluiu, assim, que o autor não tem direito aos pretendidos depósitos relativos ao FGTS.

Já a CEF, em sua peça contestatória, suscitou como preliminar sua ilegitimidade passiva ad causam no que toca ao pedido de aplicação do IPCA como fator de atualização do saldo do FGTS, pois, conforme sustentou, competiria à União, por meio do Conselho Monetário Nacional, e ao Banco Central do Brasil definir os rumos da política econômica nacional, inclusive a definição da Taxa Referencial, cujo índice a parte autora acusa de não estar sendo apto a repor as perdas inflacionárias.

Passando ao mérito, sustentou o banco réu que o autor, na condição de servidor contratado por tempo determinado pela Administração Pública para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, tal como autorizado pelo art. 37, IX, da Constituição, não possuiria direito ao FGTS, o qual seria destinado apenas aos trabalhadores celetistas. Por outro lado, defendeu também que a utilização da TR como fator de atualização das contas vinculadas decorre de expressa disposição legal, de forma que não tem cabimento a aplicação de outro índice, ainda que aquele não esteja se revelando suficiente para preservar o poder aquisitivo da moeda frente ao processo inflacionário.

Intimado para se manifestar sobre as contestações dos réus, na linha do que prevê o art. 351 do Código de Processo Civil, o autor limitou-se a afirmar que, conforme amplamente sedimentado na jurisprudência, a prescrição referente aos depósitos do FGTS é trintenária, e não quinquenal como alegado pela UNILAB. No mais, reiterou os argumentos já expostos na inicial.

Não havendo mais provas a serem produzidas, os autos foram conclusos para sentença, nos termos do art. 355, I, do CPC/15.

Julgue o caso, na condição de Juiz Federal Substituto a quem distribuído o feito.

 

Discursivas - Rodada 20.2019 - Questão 1

É possível a revogação de prisão preventiva de acusado que está foragido da justiça? Explique em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 20.2019 - Questão 2

Joana Dedicada é médica concursada em certo hospital integrante da Administração Indireta do Município de Porto Alegre/RS, o qual se constitui como empresa pública municipal. Exerce seu emprego público com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Recentemente, também logrou aprovação em concurso público para o cargo de médica em órgão público do Estado do Rio Grande do Sul, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Em tal hipótese, poderá Joana acumular o emprego público que já exerce e o cargo público junto ao Estado? Responda fundamentadamente em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 20.2019 - Questão 3

No Código de Processo Civil de 1973, os embargos infringentes eram cabíveis em decisões não unânimes que reformavam a sentença de primeira instância ou que julgassem procedente a ação rescisória. Atualmente, substituíram os embargos infringentes pela “técnica de julgamento não unânime”, previsto no CPC/2015. Explique em que consiste a “técnica de julgamento não unânime”, informando se esta técnica é uma espécie de recurso e as situações de aplicação e não aplicação desta técnica.

Discursivas - Rodada 20.2019 - Questão 4

Cidadão norueguês foi condenado em seu país pela prática de lavagem de dinheiro. Na sentença, determinou-se o perdimento de bens adquiridos ilicitamente, entre eles, um imóvel situado no Brasil. Questiona-se: esta sentença estrangeira pode ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça? (Máximo 15 linhas).

Discursivas - Rodada 20.2019 - Questão 4

É possível que o Ministério Público ofereça representação mesmo sem haver prova pré-constituída da autoria e materialidade do ato infracional atribuído a adolescentes?

Discursivas - Rodada 20.2019

É possível a revogação de prisão preventiva de acusado que está foragido da justiça? Explique em até 15 linhas.

 

Joana Dedicada é médica concursada em certo hospital integrante da Administração Indireta do Município de Porto Alegre/RS, o qual se constitui como empresa pública municipal. Exerce seu emprego público com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Recentemente, também logrou aprovação em concurso público para o cargo de médica em órgão público do Estado do Rio Grande do Sul, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Em tal hipótese, poderá Joana acumular o emprego público que já exerce e o cargo público junto ao Estado? Responda fundamentadamente em até 20 (vinte) linhas.

 

No Código de Processo Civil de 1973, os embargos infringentes eram cabíveis em decisões não unânimes que reformavam a sentença de primeira instância ou que julgassem procedente a ação rescisória. Atualmente, substituíram os embargos infringentes pela “técnica de julgamento não unânime”, previsto no CPC/2015. Explique em que consiste a “técnica de julgamento não unânime”, informando se esta técnica é uma espécie de recurso e as situações de aplicação e não aplicação desta técnica.

 

Cidadão norueguês foi condenado em seu país pela prática de lavagem de dinheiro. Na sentença, determinou-se o perdimento de bens adquiridos ilicitamente, entre eles, um imóvel situado no Brasil. Questiona-se: esta sentença estrangeira pode ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça? (Máximo 15 linhas).

 

É possível que o Ministério Público ofereça representação mesmo sem haver prova pré-constituída da autoria e materialidade do ato infracional atribuído a adolescentes?

 

Objetivas - Rodada 19.2019

(TJSC-Juiz-CEBRASPE-2019) Acerca da jurisdição constitucional no Brasil e do controle de constitucionalidade de leis municipais, assinale a opção correta.

 

(EMAGIS) A respeito do pluralismo político, marque a alternativa INCORRETA.

 

(TRF4-Juiz-2016) Assinale a alternativa correta.
De acordo com a Constituição Federal:

 

(EMAGIS) A respeito da liberdade de expressão e da inviolabilidade de crença religiosa, marque a alternativa INCORRETA.

 

(MPPI/2019-Promotor-CESPE) Na hipótese de rescisão unilateral de contrato administrativo, a administração pública poderá promover a apropriação provisória dos bens e do serviço vinculado ao objeto do contrato para evitar a interrupção de sua execução. Essa medida representa uma cláusula exorbitante que se materializa em intervenção do Estado na propriedade privada na modalidade denominada

 

(EMAGIS) Sobre as concessões e permissões de serviço público, considerado o regime da Lei 8.987/95, julgue os itens abaixo.
I – Os contratos de concessão de serviços públicos, espécies de contratos administrativos, devem possuir prazo determinado. Todavia, a Lei 8.987/95 não prevê o prazo máximo do contrato de concessão, que deverá ser estabelecido nas legislações específicas dos entes federados ou, na sua falta, pelo Poder Concedente em cada contrato.
II – Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
III – O edital deverá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento.
Há erro:

 

(EMAGIS) A respeito do princípio do concurso público e das restrições editalícias ao exercício de determinadas funções pública, marque a alternativa INCORRETA.

 

(EMAGIS) A propósito do precatório, especialmente a cessão do crédito nele contemplado, marque a alternativa CORRETA.

 

(PGE/SP – Procurador – 2018 – Vunesp). Município expediu notificação ao Estado a fim de comunicar a inscrição, pelo Prefeito, no livro do tombo próprio, de bem imóvel de valor histórico, de propriedade estadual e situado no território municipal. O ato municipal de tombamento, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é

 

(EMAGIS) A respeito da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) – Sobre a inovação introduzida pela LC 118/2005 no CTN, dispondo o despacho inicial na execução fiscal como causa interruptiva da prescrição do crédito tributário (CTN artigo 174, I), avalie as assertivas que seguem.
I – Não se aplica às execuções ajuizadas antes da vigência da LC 118/2005.
II – Não se aplica aos despachos iniciais em execuções publicados antes da vigência da LC 118/2005.
III – Não impede a retroação do marco interruptivo da prescrição à data de ajuizamento da execução.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) Sobre os prazos no processo civil, analise as seguintes proposições.
I – Segundo o CPC, quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
II – De acordo com o CPC, suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive.
III – Os prazos processuais, na execução fiscal, são contados em dias úteis. 
Estão corretos somente os itens:

 

(PGM/AL-Procurador-2018-CESPE) Às advocacias públicas municipais é garantido que

 

(EMAGIS) Sobre as despesas e os honorários advocatícios no regime do CPC/15, aquilate os itens expostos a seguir.
I – Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, serão proporcionalmente distribuídas entre autor e réu as despesas e os honorários.
II – Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, estará dispensado do pagamento de honorários.
III – Inexiste reciprocidade das obrigações ou de bilateralidade de créditos, o que implica a impossibilidade de se compensarem os honorários fixados em embargos à execução com aqueles fixados na própria ação de execução.

 

(EMAGIS) Sobre a denominada moratória legal (CPC/2015, artigo 916) no processo de execução por quantia certa de título executivo extrajudicial, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Ainda sobre a denominada moratória legal (CPC/2015, artigo 916) no processo de execução por quantia certa de título executivo extrajudicial, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito das hipóteses de dispensa de avaliação dos bens penhorados no processo de execução por quantia certa, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre os contratos coligados, tidos pela doutrina civilista como “conceito de grande importância para o Direito Civil contemporâneo”, marque a alternativa INCORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito da interpretação dos contratos, considerada a disciplina do Código Civil, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) – A propósito do denominado princípio da gravitação jurídica, observado o regramento do Código Civil, também em sua leitura consagrada pela doutrina especializada, avalie as assertivas que seguem.
I – Impõe que a invalidade da obrigação acessória implica na invalidade da obrigação principal.
II –  Impõe que a invalidade do contrato acessório implica na invalidade do contrato principal. 
III – Veda que aspectos afetos ao contrato principal repercutam no contrato acessório.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(TRF5/2017-Juiz Federal-Cespe) No que concerne ao crime de apropriação indébita previdenciária previsto no Código Penal (CP), assinale a opção correta.

 

(DPE/MA–Defensor–2018–FCC) Sobre a aplicação da pena na Lei de Crimes Ambientais (Lei no 9.605/98), é correto afirmar que

 

(TJ/SC–Juiz–2017–FCC) No crime de estelionato contra a previdência social, a devolução da vantagem indevida antes do recebimento da denúncia,

 

(DPE/AL-Defensor-2017-CESPE) Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta relativa à suspensão condicional do processo.

 

(TJ/RS–Juiz–2018–Vunesp). O juiz, ao proferir sentença condenatória,

 

(EMAGIS/BÔNUS) – Considere que militar temporário, convocado para prestação do serviço militar obrigatório, venha a incapacitar-se para o serviço castrense durante o período de prestação dos serviços.
A propósito, avalie as assertivas que seguem.
I – Deve ser imediatamente licenciado.
II –  Caso não haja relação de causa e efeito entre a incapacidade e o serviço castrense, não terá direito à reintegração.  
III – Não faz jus, durante a permanência da incapacidade, à percepção do soldo.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) – A respeito da perícia realizada pelo avaliador nomeado pelo juiz no processo de execução com o escopo de avaliar os bens penhoráveis, observada a disciplina do CPC/2015, avalie as assertivas que seguem.
I –Trata-se de perícia que, além de excepcional, apenas se justifica se o valor da execução comportar.
II –  Aplica-se integralmente o rito das perícias tal como disciplinado no Código.
III – Não há previsão de apresentação de quesitos pelas partes.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) – Sobre o ‘dumping’, avalie as assertivas que seguem.
I – Consiste na prática de medidas com o fim de possibilitar que mercadorias ou produtos possam ser oferecidos em um mercado estrangeiro a preço inferior ao vigente no mercado interno.
II –  O direito ‘antidumping’ é o procedimento que agrega ao valor do produto importado uma quantia igual ou inferior àquela margem de preço diferenciado.
III – A estipulação da quitação dos direitos ‘antidumping’ como condição para conclusão do despacho aduaneiro da mercadoria importada configura ilícita sanção política.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) – Sobre a autonomia didática e científica das universidades, considerando a disciplina da Lei 9.394/1996, também com as recentes inovações introduzidas pela Lei 13.490/2017, avalie as assertivas que seguem.
I – São asseguradas às universidades as atribuições de organizar seus cursos e programas de educação superior, fixar os currículos dos seus cursos e programas e conferir graus, diplomas e outros títulos. 
II –  É vedado às universidades públicas receber doações de pessoas privadas.
III – As doações, inclusive monetárias, podem ser dirigidas a setores ou projetos específicos, conforme acordo entre doadores e universidades.  
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Com relação ao tempo de serviço especial no regime da Lei 8.213/91, para fins de concessão de aposentadoria especial ou de aposentadoria por tempo de contribuição, julgue os itens abaixo à luz da jurisprudência firmada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais.
I – O laudo pericial não contemporâneo ao período trabalhado não é apto à comprovação da atividade especial do segurado.
II – A conversão do tempo de atividade especial em comum deve ocorrer com aplicação do fator multiplicativo em vigor na data da prestação do serviço, em respeito ao “tempus regit actum”.
III – A eficácia do EPI não obsta o reconhecimento de atividade especial exercida antes de 03/12/1998, data de início da vigência da MP 1.729/98, convertida na Lei 9.732/98.
Estão incorretos somente os itens:

 

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