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(EMAGIS) O controle de constitucionalidade das emendas à constituição só poderá se dar pelo método do controle concentrado através de ação direta de constitucionalidade, uma vez que não há previsão de meio diverso de controle no ordenamento brasileiro.

 

(EMAGIS) A lei pode escolher quais os beneficiários da assistência social por determinação constitucional, de modo que o texto da lei pode restringir o âmbito de aplicação da lei somente ao brasileiro, embora não o tenha feito.

 

(EMAGIS) O dispositivo da Constituição que determina a prioridade da concessão da lavra aos garimpeiros em cooperativa, desde que já explorem a lavra do minério, não implica relativização da impossibilidade de ocupação de terras indígenas, pois, nas referidas terras a comunidade de garimpeiros tem excepcionado o seu direito.

 

(EMAGIS) O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

 

(EMAGIS) Os créditos incluídos para o pagamento por precatório até primeiro de julho de um ano, para serem pagos até 31 de dezembro do ano seguinte, quando pagos a tempo, devem ser corrigidos monetariamente e remunerados por juros moratórios no período entre a inscrição e o pagamento.

 

(EMAGIS) A prerrogativa de iniciativa de lei no que se refere à matéria tributária não é exclusivamente do chefe do poder executivo.

 

(EMAGIS) O valor social do trabalho não foi inserido como fundamento do Estado brasileiro, no que se tem feito sentir a crítica da doutrina uma vez que os valores da livre iniciativa e do valor social do trabalho tem de ser equilibrados.

 

(EMAGIS) A assistência judiciária implica que o requerente deve ter prestado o serviço de advogado, mas não se garante abstratamente e com base em comando constitucional, ao necessitado o perito. De modo que os estados devem financiar os exames DNA aos necessitados não com base na assistência judiciária gratuita, mas como reflexo de prestação de serviço de saúde.

 

(EMAGIS) A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas, inclusive as devolutas, com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional, salvo se efetuada para fins de reforma agrária.

 

(EMAGIS) O Presidente da República, embora não sancione a emenda à constituição, não está de todo afastado de seu processo, pois o chefe do poder executivo tem legitimidade para propor emendas constitucionais. As emendas são promulgadas pelas mesas das casas do Congresso nacional e são publicadas por ordem do Congresso.

 

(EMAGIS) Nossa constituição, que representa um todo unitário e orgânico, é coerente e pautada em uma única filosofia política e econômica, de modo que há uma ordem lógica na disposição dos assuntos harmonicamente pensada. Há, pois, um consenso quanto à classificação dos elementos constitucionais.

 

(EMAGIS) É impossível concessão de liminar em ADI por omissão nos termos da jurisprudência do STF, que foi observada pelo texto da lei que trata do tema a concessão de medida cautelar em ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão, exceção feita à omissão parcial.

 

(EMAGIS) Em relação à Administração Pública, seus princípios regentes e entidades da Administração Indireta, julgue os itens abaixo.

Em sentido subjetivo (também denominado formal ou orgânico), a expressão Administração Pública designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções. Em sentido objetivo (também designado material ou funcional), a administração pública é caracterizada pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos.

 

(EMAGIS) A vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, dado que essa proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da CF. No entanto, admite-se a edição de leis que ampliem as vedações já contempladas em enunciado de Súmula Vinculante que trata do tema, hipótese em que, se versarem sobre o regime jurídico de servidores públicos do Poder Executivo, serão de iniciativa exclusiva do Chefe do respectivo Poder.

 

(EMAGIS) A sociedade de economia mista, obrigatoriamente, deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima. De sua vez, a empresa pública adotará, preferencialmente, a forma de sociedade anônima, inclusive no que tange às suas subsidiárias.

 

(EMAGIS) Sobre os concursos públicos, os agentes públicos e seu regime, julgue os itens expostos a seguir.

Os agentes públicos de direito são os agentes que possuem vínculos jurídicos formais e legítimos com o Estado, regularmente investidos nos cargos, empregos e funções públicas. Por sua vez, os agentes públicos de fato, também chamados de usurpadores de função pública, são os particulares que, sem vínculos formais e legítimos com o Estado, exercem certa função pública, com aparência de legitimidade. Ademais, em relação aos agentes públicos de fato, dividem-se em agentes de fato putativos, que exercem a função pública em situação de normalidade e possuem a aparência de servidor público, e agentes de fato necessários, que exercem a função pública em situações de calamidade ou de emergência.

 

(EMAGIS) Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. De outro lado, reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, bem como o retorno de servidor aposentado à atividade no interesse da administração, desde que, neste último caso, haja cargo vago, o servidor aposentado tenha solicitado a reversão, fosse estável quando na atividade, a aposentadoria tenha sido voluntária e tenha ocorrido a jubilação nos cinco anos anteriores à solicitação.

 

(EMAGIS) O termo inicial do adicional de insalubridade a que faz jus o servidor público é a data do laudo pericial.

 

(EMAGIS) A opção pela tatuagem relaciona-se, diretamente, com as liberdades de manifestação do pensamento e de expressão, razão pela qual o fato de uma pessoa possuir tatuagens, visíveis ou não, não pode ser tratado pelo Estado como parâmetro discriminatório quando do deferimento de participação em concursos de provas e títulos para ingresso em carreira pública. Por isso, editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.

 

(EMAGIS) Quanto às licitações e aos contratos administrativos, julgue as seguintes assertivas.

Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns – assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado - será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica. O pregão eletrônico, contudo, não deverá ser empregado nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente, como, por exemplo, nas contratações de obras de engenharia, bem como nas locações imobiliárias e alienações em geral.

 

(EMAGIS) O Sistema de Registro de Preços não é uma modalidade de licitação, mas, sim, um sistema que visa racionalizar as compras e os serviços a serem contratados pela Administração Pública. Nesse sentido, pode ser definido como procedimento administrativo por meio do qual a Administração seleciona as propostas mais vantajosas, mediante concorrência ou pregão, que ficarão registradas perante a autoridade estatal para futuras e eventuais contratações.

 

(EMAGIS) Sobre a intervenção do Estado na propriedade e a improbidade administrativa, julgue os itens abaixo.

Se houver concordância, reduzida a termo, do expropriado, a decisão concessiva da imissão provisória na posse implicará a aquisição da propriedade pelo expropriante com o consequente registro da propriedade na matrícula do imóvel. Nesta hipótese, a concordância escrita do expropriado implica renúncia ao seu direito de questionar o preço ofertado em juízo.

 

(EMAGIS) A tortura de preso custodiado em delegacia, praticada por agente policial, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

 

(EMAGIS) O prazo prescricional em ação de improbidade administrativa movida contra prefeito reeleito só se inicia após o término do segundo mandato, ainda que tenha havido descontinuidade entre o primeiro e o segundo mandato em razão da anulação de pleito eleitoral, com posse provisória do Presidente da Câmara, por determinação da Justiça Eleitoral, antes da reeleição do prefeito em novas eleições convocadas.

 

(EMAGIS) Não poderão ser estabelecidas no sursis processual (art. 89 da Lei 9.099/95) condições equivalentes a sanções penais, tais como prestação de serviços ou prestação pecuniária.

 

(EMAGIS) O cometimento de crime durante o livramento condicional implica em sua revogação obrigatória.

 

(EMAGIS) Segundo o Código Penal, o roubo de explosivos ou mediante o uso de explosivos serão majorados de 1/3 a 1/2.

 

(EMAGIS) O roubo mediante o emprego de arma de fogo será majorado de 1/3 a 1/2.

 

(EMAGIS) Conta-se a prescrição pela metade se o réu for maior de 70 anos na data do fato.

 

(EMAGIS) Conforme entendimento atual do STJ, no furto de energia elétrica o pagamento dos valores subtraídos não implica na extinção da punibilidade, causando, no máximo, arrependimento posterior.

 

(EMAGIS) O furto praticado mediante uso de explosivos será qualificado, mas o furto de explosivos será simples com aumento de pena de 2/3.

 

(EMAGIS) Revela-se legal o magistrado fixar a prestação de serviços à comunidade como requisito especial para cumprimento da pena em regime aberto.

 

(EMAGIS) Nos termos do art. 8, parágrafo único, da Lei n. 8072/90, o participante ou associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços, mas não ficará isento de pena.

 

(EMAGIS) A pena do crime de associação criminosa, previsto no art. 288 do Código Penal, será mais grave se visar a prática de crimes hediondos.

 

(EMAGIS) Se houver discriminação por motivo religioso, a conduta poderá ser enquadrada na Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.

 

(EMAGIS) Não se pode restringir a excludente de culpabilidade de obediência hierárquica às estruturas de direito público, cabendo referido instituto nas relações pai e filho, ou patrão e empregado.

 

(EMAGIS) Configura crime de associação, previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, a reunião de duas ou mais pessoas para o fim de praticar o delito de financiamento ou custeio do tráfico.

 

(EMAGIS) Segundo entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado, se a sua vigência é anterior ao início da continuidade delitiva.

 

(EMAGIS) Configura crime de extorsão a conduta de funcionário público que, mediante grave ameaça, exige vantagem indevida, em razão da função.

 

(EMAGIS) Nos termos da Lei 12.850/2013, a identidade do agente infiltrado não poderá ser revelada na ação penal, sob pena de risco à segurança do servidor público.

 

(EMAGIS) As saídas temporárias automatizadas são permitidas pela jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça.

 

(EMAGIS) Na situação em que Mévio, Escrivão de Polícia Federal, após se apropriar de dinheiro apreendido que estava guardado no cofre da Delegacia, desiste do crime e devolve a coisa um dia depois, sem que ninguém tivesse percebido o fato, será hipótese de desistência voluntária.

 

(EMAGIS) A conduta de Procurador da Fazenda Nacional que aceitar vantagem indevida para não cobrar tributo configura o crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do Código Penal.

 

(EMAGIS) Na teoria da ratio essendi analisa-se num primeiro momento somente a tipicidade do fato, para em seguida aferir-se a ilicitude.

 

(EMAGIS) Para reconhecimento da causa de aumento da interestadualidade na Lei de Drogas, exige-se que haja efetiva transposição da fronteira do Estado, tendo em vista que não se admite tentativa de tráfico de drogas.

 

(EMAGIS) O Presidente da República não pode conceder indulto a quem sofre medida de segurança por inimputabilidade ou semi-imputabilidade, vez que tal instituto restringe-se a quem cumpre pena em sentido estrito.

 

(EMAGIS) Segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Repetitivo, é possível o reconhecimento do privilégio do parágrafo segundo do art. 155 do CP ao furto qualificado, se o agente for primário, a coisa de pequeno valor e a qualificadora de ordem subjetiva.

 

(EMAGIS) Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, é possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado, semiaberto ou aberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.

 

(EMAGIS) Segundo a Lei 12.850/2013, configura organização criminosa se a finalidade for praticar contravenções penais.

 

(EMAGIS) Para se reconhecer a prática de infração disciplinar no âmbito da execução penal é imprescindível a instauração de processo perante o juízo das execuções penais.

 

(EMAGIS) Caio foi denunciado pelo MPF pela prática de estelionato majorado. Ainda que, no momento de recebimento da denúncia, o juiz vislumbre a possibilidade de adequação da classificação jurídica da imputação para estelionato na sua modalidade simples, o que em tese permitiria a proposição de “sursis processual”, o STJ não admite nenhuma hipótese de “emendatio libelli” no momento de recebimento da denúncia, pois o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia, e não da capitulação legal nela contida, que é dotada de caráter provisório.

 

(EMAGIS) João foi preso em flagrante delito pela autoridade policial. Ao lavrar o auto de prisão em flagrante, João apresentou identidade civil. Nesse caso, em nenhuma hipótese pode o Delegado ultimar a identificação criminal de João.

 

(EMAGIS) José tentava comprar mercadorias numa loja com cédulas falsificadas quando foi preso em flagrante delito por agentes da Polícia Federal que se encontravam no estabelecimento. A despeito de não ter oferecido resistência, tampouco tenha tentado fugir ou agredir alguém, José foi algemado pelos agentes responsáveis pela prisão. Nesse caso, segundo entendimento pacificado do STF, a prisão de José é nula e os agentes devem responder disciplinar, civil e penalmente por tê-lo algemado, sem prejuízo de responsabilidade civil estatal.

 

(EMAGIS) Assim que tomar conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá, dentre outras medidas, dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter. Informações sobre a existência de filhos do investigado e sobre a idade deles, todavia, são irrelevantes.

 

(EMAGIS) A Polícia Federal em Foz do Iguaçu instaurou inquérito policial para investigar uma quadrilha especializada em tráfico de pessoas para o Paraguai. Nesse caso, a autoridade policial pode, independentemente de autorização judicial, requisitar, de operadoras de telefonia móvel, data e horário de chamada telefônica, número do telefone chamado, agenda eletrônica de aparelho celular e histórico de chamadas da vítima ou de suspeitos.

 

(EMAGIS) Mévio, escrivão da Polícia Federal, foi vítima de injúria no desempenho de suas funções, dentro da Delegacia de Polícia Federal em Parnaíba/PI. Nesse caso, temos uma hipótese de ação penal secundária.

 

(EMAGIS) Por conta da conexão, José foi denunciado pelo Ministério Público Federal perante a Subseção Judiciária de Caxias/MA pela prática de dois crimes, sendo que um deles tinha natureza de infração penal de menor potencial ofensivo e o outro de crime de alto potencial ofensivo. Nesse caso, não serão aplicados os institutos da transação penal e da composição dos danos civis à infração penal de menor potencial ofensivo, uma vez que o somatório das penas máximas das duas infrações penais ultrapassa dois anos, afastando-se a competência do Juizado Especial Federal.

 

(EMAGIS) João foi denunciado pela prática dos crimes conexos de roubo e receptação qualificada, sendo certo que tais infrações penais foram consumadas em comarcas distintas. Os processos foram reunidos na comarca onde perpetrado o crime de roubo, haja vista ser o delito mais grave. Nesse caso, ao final do processo, se o juiz desclassificar o roubo para furto simples, cuja pena é menor que a do delito de receptação qualificada, deverá declinar da competência para a comarca onde perpetrada a receptação.

 

(EMAGIS) João foi preso em flagrante delito pela prática do crime de falsidade ideológica. O juiz natural concedeu-lhe liberdade provisória com fiança, a qual foi paga e expedido o alvará de soltura. Durante o curso da ação penal que apura a falsidade, João pratica homicídio culposo na direção de veículo automotor. Apesar da prática dessa segunda infração penal, não haverá quebramento da fiança.

 

(EMAGIS) Tício foi denunciado pela prática do crime de descaminho, sendo certo que o Ministério Público arrolou cinco testemunhas, três das quais deveriam ser inquiridas em outra comarca. Nesse caso, segundo entendimento pacificado do STJ fundado no contraditório e na ampla defesa, o defensor constituído pelo acusado deve ser intimado da expedição de carta precatória para oitiva das testemunhas, bem como da data designada pelo juízo deprecado para a oitiva delas.

 

(EMAGIS) Segundo entendimento pacificado no STJ, é possível a oitiva de policiais arrolados pela acusação na condição de testemunhas como prova antecipada quando o réu for citado por edital, porque não encontrado, e não comparecer, tampouco constituir advogado.

 

(EMAGIS) Segundo entendimento do STJ, a despeito de atos infracionais pretéritos não poderem ser usados como motivos para aumentar a pena-base e para configurar reincidência, é possível, excepcionalmente, servirem de fundamento para decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública do acusado imputável que apresente atos infracionais antecedentes.

 

(EMAGIS) Segundo entendimento do STF, as leis penais especiais que preveem o interrogatório como primeiro ato da instrução, como a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), devem preponderar sobre o Código de Processo Penal, que o prevê como último ato, sem que isso signifique violação do contraditório e da ampla defesa, tendo em vista a necessidade de observância do princípio da especialidade.

 

(EMAGIS) Segundo o Código de Processo Penal, é a quantidade de pena que definirá a espécie de procedimento a ser seguido durante a ação penal, e não a natureza da pena.

 

(EMAGIS) O advogado constituído por José, este vítima de roubo perpetrado por João, requereu a habilitação de José como assistente da acusação por ocasião do processo de execução penal a fim de contrarrazoar agravo em execução. Nesse caso, o juiz da execução penal deve indeferir o pedido de habilitação, haja vista que o assistente da acusação somente pode ser admitido enquanto não passar em julgado a sentença.

 

(EMAGIS) Não é admitido o sequestro de patrimônio lícito, uma vez que essa medida assecuratória somente pode recair sobre o patrimônio proveniente da atividade criminosa.

 

(EMAGIS) Em princípio, o STJ admite a impetração de novo habeas corpus contra decisão monocrática do relator de habeas corpus que indeferiu o pedido liminar.

 

(EMAGIS) Cabe precipuamente à Polícia Federal investigar os crimes eleitorais.

 

(EMAGIS) O Ministério Público Federal em Marabá abriu procedimento investigatório criminal para apurar suposto crime federal perpetrado pelo prefeito desse município paraense. Segundo a Corte Maior, tal procedimento é nulo, uma vez que o Ministério Público não pode realizar, por conta própria, investigações criminais. Entendeu a Suprema Corte que o fato de a Constituição Federal não prevê expressamente tal possibilidade, como o fez para o inquérito civil, configura caso de silêncio eloquente, já que, quando a Constituição da República quis conferir poderes investigatórios a determinada instituição, fê-lo expressamente, como para as Polícias Civil e Federal.

 

(EMAGIS) Na ação penal privada, uma vez concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita. Acaso permaneça inerte, haverá recusa tácita.

 

(EMAGIS) Se o juiz estadual discordar do Ministério Público que não ofereceu proposta de suspensão condicional do processo, não poderá, de ofício, oferecer tal proposta, uma vez que o “sursis” processual não é direito público subjetivo do réu. Nesse caso, deve o magistrado remeter os autos do processo ao Procurador-Geral, e este oferecerá a proposta, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no descabimento da suspensão condicional do processo, ocasião em que estará o juiz obrigado a atender.

 

(EMAGIS) Mévio Kytuquegê e Tício Kytuquegê são índios da tribo Kytuquegê. O primeiro é companheiro da índia Iracema Kytuquegê. Durante uma festa na aldeia indígena, Mévio Kytuquegê desentende-se com Tício Kytuquegê por conta de ciúmes envolvendo sua companheira, ocasião em que dolosamente ceifa a vida de Tício Kytuquegê. Nesse caso, ainda que o homicídio tenha sido perpetrado dentro de aldeia indígena, compete à Vara Estadual do Tribunal do Júri o processo e o julgamento do crime doloso contra a vida.

 

(EMAGIS) Durante o trâmite de ação criminal, o juiz verificou que uma das testemunhas arroladas pela acusação poderia sentir-se amedrontada com a presença do réu, de modo a prejudicar a verdade do depoimento. Nesse caso, deve o juiz determinar que o Ministério Público ou o querente promovam a substituição dessa testemunha, bem como deve assegurar a sua inserção no programa especial proteção a testemunhas.

 

(EMAGIS) Em interrogatório realizado na audiência de instrução e julgamento, o réu confessou parcialmente os fatos imputados, e negou outros. Nesse caso, é legalmente permitido ao juiz que, à vista do conjunto probatório, tome como verdadeira, para fundamentar a sentença condenatória, a parte em relação à qual o réu confessou e despreze a parte não confessada.

 

(EMAGIS) João, juiz federal, era casado com Maria, sendo certo que não tiveram filhos. Nesse caso, não há falar em impedimento ou suspeição de João para julgar ação penal em que seja réu seu ex-cunhado, irmão de Maria.

 

(EMAGIS) No que toca aos sistemas de valoração da prova, a lei processual penal brasileira não previu nenhum caso de prova tarifada, uma vez o magistrado é livre para apreciar todo o arcabouço probatório levado ao processo pelas partes. Todavia, por determinação constitucional, é obrigação do magistrado fundamentar as suas decisões, de maneira que é possível influir que a lei adotou o princípio da persuasão racional.

 

(EMAGIS) Quando o Estado-Juiz condena o réu e lhe aplica pena, temos caso de criminalização terciária.

 

(EMAGIS) A sociologia do consenso parte da premissa de um consenso acerca da existência de valores e objetivos universais. O objetivo da sociedade seria o perfeito funcionamento das instituições que vão garantir proteção e eficácia a esses valores comuns a todos os cidadãos.

 

(EMAGIS) Segundo a Escola de Chigaco, a industrialização, a imigração e a mudança do espaço urbano não são fatores criminógenos, uma vez que as causas da criminalidade são determinadas por fatores individuais, físicos e sociais.

 

(EMAGIS) Segundo a sociologia criminal de Emile Durkheim, o crime não é uma doença social, mas um fenômeno inseparável dela, motivo pelo qual, desde que dentro de uma margem de normalidade demonstrada pela estabilidade das estatísticas, o crime possui até alguns aspectos positivos para a evolução do grupo social.

 

(EMAGIS) Para a Teoria da Anomia, elaborada por Merton, o crime é a forma como o indivíduo se adapta à busca da meta cultural quando os bens são escassos na estrutura social.

 

(EMAGIS) Para Merton, desenvolvedor da Teoria da Anomia, a única forma de adaptação verdadeira à sociedade anômica é o conformismo.

 

(EMAGIS) A Teoria da Associação Diferencial, de Sutherland, afirma que a conduta criminosa é aprendida, como qualquer outra, com a interação. Partindo dos preceitos da Escola de Chicago, Sutherland explicou a criminalidade de colarinho branco a partir dos conceitos de desorganização social, falta de controle social informal e distribuição ecológica.

 

(EMAGIS) Segundo a Teoria da Subcultura Delinquente de Cohen, a subcultura delinquente tem como característica o utilitarismo, a maldade e a negatividade.

 

(EMAGIS) A Teoria do “Labelling Approach” desloca o problema criminológico do plano da ação humana para o da reação social, entendendo a conduta desviante como resultado da reação social. Segundo essa teoria, a intervenção das agências oficiais de controle social ocorre de forma seletiva, discriminatória e estigmatizante, podendo levar ao aumento da criminalidade.

 

(EMAGIS) O erro consiste em um dos vícios da vontade ou do consentimento. Resta pacificado que o negócio jurídico somente pode ser anulado por erro quando este for escusável.

 

(EMAGIS) Maria teve seu filho sequestrado, sendo o preço pedido pelo resgate de R$20.000,00. Sem dispor prontamente de tal quantia, Maria teria que vender urgentemente algum bem seu para poder pagar aos criminosos e salvar seu filho. Conhecedor de tal fato, João (terceiro) propõe para Maria comprar seu carro por R$20.000,00, bem este cujo valor gira, na verdade, em torno de R$60.000,00. Caso efetivado o negócio, posteriormente poderia ser anulado em razão de ter ocorrido lesão.

 

(EMAGIS) O Código Civil previu para a decadência a tipicidade das situações sujeitas a tal fenômeno, não havendo um prazo geral e amplo de decadência, como existe em relação ao prazo de prescrição. O Código Civil elenca de forma esparsa, sem excluir outros diplomas, os direitos potestativos cujo exercício está sujeito a prazo decadencial.

 

(EMAGIS) Em situação de responsabilidade civil por ato ilícito, mostra-se devida a indenização de dano material consistente em pensionamento mensal aos genitores de menor falecido, ainda que este não exerça atividade remunerada.

 

(EMAGIS) A usucapião é forma de aquisição originária da propriedade, razão pela qual não subsistem os ônus que gravam o imóvel antes da sua declaração.

 

(EMAGIS) A respeito das normas processuais civis pertinentes à função jurisdicional, à competência, à tutela provisória, à ação civil pública e ao mandado de segurança e de acordo, ainda, com a jurisprudência do STJ, julgue os itens a seguir.

O CPC de 2015 somente admite a ação meramente declaratória se não tiver ocorrido a violação do direito.

 

(EMAGIS) Caberá à Justiça Federal o processamento e julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato praticado por dirigentes de universidades públicas estaduais.

 

(EMAGIS) A pendência de causa que tramita na justiça brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

 

(EMAGIS) As associações precisam de autorização específica para propor ação sujeita ao procedimento comum ou mandado de segurança coletivo na defesa de interesses de seus associados.

 

(EMAGIS) De acordo com as normas do CPC, a estabilização da tutela provisória de urgência aplica-se à tutela antecipada, requerida em caráter incidental ou antecedente.

 

(EMAGIS) Sobre os crimes contra a previdência social, julgue os itens abaixo.

Segundo o STJ, o termo inicial da contagem do prazo prescricional do crime de apropriação indébita previdenciária é a data de sua consumação, que se dá com o não recolhimento da contribuição previdenciária dentro do prazo e das formas legais, inexigindo a demonstração de dolo específico.

 

(EMAGIS) É firme o entendimento do STF e do STJ no sentido de que ao crime de sonegação de contribuição previdenciária aplica-se a excludente de culpabilidade consistente na inexigibilidade de conduta diversa, contanto que cabalmente demonstrado, pelo acusado, que as dificuldades financeiras enfrentadas pelo empreendimento eram de tal monta que não havia outra alternativa que não fosse a sonegação fiscal, sob pena de não se poder pagar os salários dos empregados e de conduzir a empresa à falência.

 

(EMAGIS) Em relação ao financiamento da seguridade social e à prescrição e à decadência em matéria previdenciária, julgue os seguintes itens.

Luís Inácio, pecuarista e latifundiário, possui 120 (cento e vinte) empregados que lhe prestam serviço na sua atividade rurícola. Desde 2002 vem se dedicando ao agronegócio. Nesse caso, Luís Inácio deve recolher contribuições sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, não havendo inconstitucionalidade material ou formal nessa obrigação legal, que é de natureza tributária.

 

(EMAGIS) É inconstitucional lei ordinária que estabeleça prazo decadencial ou prescricional específico para as contribuições sociais de seguridade social, bem como a que estabeleça hipótese de suspensão do prazo prescricional.

 

(EMAGIS) É de 10 anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. Tal prazo decadencial, além de já ter sido declarado constitucional pelo STF em sede de repercussão geral, é aplicável mesmo a benefícios concedidos anteriormente à vigência da lei que o instituíra.

 

(EMAGIS) Quanto aos benefícios no RGPS, julgue os itens abaixo.

Letícia, nascida em 05/03/1962, muito organizada e precavida, verte contribuições à Previdência Social desde 1º/05/1988, mês a mês. Em 1º/05/2018, deu entrada no INSS com pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, a qual lhe foi concedida pela Autarquia Previdenciária, com incidência obrigatória do fator previdenciário. Nesta situação, é correto afirmar que não se identifica, a partir das informações fornecidas, ilegalidade no ato administrativo do INSS.

 

(EMAGIS) Geralda, segurada empregada doméstica, sofreu acidente automobilístico, no seu dia de folga. Realizada perícia médica, restou constatado que Geralda herdou uma sequela, fruto daquele acidente, que lhe rendeu uma redução mínima em sua capacidade laborativa habitual. Nessa situação, é correto afirmar que Geralda fará jus ao auxílio-acidente, benefício que independe de carência em qualquer caso, é de natureza indenizatória e corresponde a 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício, podendo ser inferior a 1 (um) salário mínimo.

 

(EMAGIS) Pedro é empregado de empresa brasileira multinacional, tendo sido contratado, no Brasil, em 1º/04/2016. Com os planos de ampliação do mercado de atuação da companhia, foi transferido para exercer suas funções junto a sucursal aberta em Helsinque, capital da Finlândia. Lá, devido a um problema de saúde, veio a óbito, em 12/10/2017. Sua esposa Ana, nascida em 20/09/1985 e que iniciara sua união com Pedro em 15/11/2015, deu, então, entrada com pedido de pensão por morte junto ao INSS. Nesse caso, diante das informações fornecidas, é possível afirmar que Ana terá direito à pensão por morte, cuja duração será de 4 (quatro) meses.

 

(EMAGIS) De acordo com as limitações constitucionais ao poder de tributar, as normas que disciplinam o IPI e com as normas do CTN sobre o crédito tributário e, ainda, conforme a jurisprudência do STF, julgue os itens a seguir.

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre templos de qualquer culto.

 

(EMAGIS) A sociedade empresária Ponto Quente Ltda. foi autuada pela Receita Federal em 2016 por ter deixado de recolher o IRPJ relativo às competências de 02/2012 a 12/2015. Em 01/2013, a Lei Federal 12.015/13 foi editada e instituiu novos critérios de apuração do IRPJ. O auditor-fiscal responsável pela fiscalização lavrou o auto de infração e constituiu o crédito tributário de acordo com as alterações promovidas pela Lei 12.015/16. De acordo com a mencionada situação hipotética, as alterações promovidas pela Lei Federal 12.015/16 não podem ser aplicadas ao lançamento descrito porque, conforme o CTN, o lançamento rege-se pela lei vigente no momento da ocorrência do fato gerador, não sendo possível a aplicação de normas posteriores, mesmo que se limitem a instituir novos critérios de apuração.

 

(EMAGIS) Não incide o Imposto de Produtos Industrializados - IPI na importação de veículo automotor por pessoa natural para uso próprio.

 

(EMAGIS) Classificam-se como Transferências Correntes as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas.

 

(EMAGIS) É vedada pela Constituição Federal de 1988 a vinculação de receita de tributos a órgão, fundo ou despesa.

 

(EMAGIS) A Convenção de Viena dos Tratados, de 1969, admite expressamente a existência e a cogência de tratados internacionais orais.

 

(EMAGIS) Dentro da teoria dos tratados, considera-se que o Ajuste Complementar é uma modalidade de decreto ou tratado menor, pois especifica os termos de um tratado-quadro.

 

(EMAGIS) É correto afirmar que, mesmo antes da incorporação, mas após a assinatura, um tratado internacional pode ter alguma vigência sobre o país signatário.

 

(EMAGIS) Os grupos beligerantes são marcados por revoltas armadas ou políticas de menor proporção. O Estado pode, no âmbito internacional, reconhecer a existência dos grupos beligerantes dentro de seu território. Esse reconhecimento tem consequências no cenário internacional, dentre elas, a irresponsabilidade estatal diante de atos praticados pelos grupos beligerantes.

 

(EMAGIS) O reconhecimento de governo é um ato unilateral, discricionário, não obrigatório, irrevogável e incondicionado. No entanto, a Doutrina Tobar indica que devem ser reconhecidos apenas aqueles governos que contam com apoio popular.

 

(EMAGIS) O princípio do Par in parem non habet judicium/imperium confere uma imunidade de jurisdição aos Estados em nível máximo, gerando uma quase impossibilidade de processamento de um Estado na jurisdição de outro.

 

(EMAGIS) Pelo nosso ordenamento jurídico, não é possível que um cidadão brasileiro nato venha a ser extraditado, ainda que ocorra a perda da nacionalidade antes do processo de extradição.

 

(EMAGIS) Apesar de o Código Civil prever outorga conjugal para se prestar aval, o Superior Tribunal de Justiça pacificou que tal norma é aplicável apenas aos títulos de crédito atípicos (regidos pelo próprio Código Civil), não se aplicando aos títulos de créditos nominados (típicos) regrados por leis especiais.

 

(EMAGIS) A sistemática do contrato de trespasse delineada pelo Código Civil, especialmente seus efeitos obrigacionais, aplica-se somente quando o conjunto de bens transferidos importar a transmissão da funcionalidade do estabelecimento empresarial.

 

(EMAGIS) No caso de dissolução parcial de sociedade empresária, também é necessária a nomeação de liquidante, não sendo suficiente, para a apuração dos haveres do sócio falecido, a nomeação de perito técnico habilitado.

 

(EMAGIS) Se, após o biênio de supervisão judicial e não tendo havido o encerramento da recuperação judicial, houver aprovação de novo plano de recuperação judicial, o credor que discordar do novo acordo tem direito a receber o seu crédito com base em plano anterior aprovado pelo mesmo órgão.

 

(EMAGIS) Com a decretação da liquidação extrajudicial de instituição financeira, tanto os juros legais como os contratuais terão sua fluência ou contagem suspensa enquanto o passivo não for integralmente pago aos credores habilitados, devendo esses juros serem computados e pagos apenas após a satisfação integral do passivo se houver ativo que os suporte, observando-se a ordem do quadro geral de credores.

 

Sentença Estadual - Rodada 28.2018

XYZ de Tal, devidamente qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Goiás como incurso nas sanções dos artigos 213, caput, e 168, caput, do Código Penal, pela prática de fatos delituosos assim descritos na denúncia de fls. 2/3:

“No dia 2 de fevereiro de 2017, por volta das 19h, na Clínica X, localizada no Shopping Flamboyant, em Goiânia/GO, o denunciado, de forma livre e consciente, praticou atos libidinosos com a vítima KLM, mediante ameaça e outros meios que dificultaram a sua livre manifestação de vontade.

O denunciado é odontólogo e estava atendendo a vítima em seu consultório. Sob pretexto de examiná-la, em face de uma inflamação no dente siso, o denunciado determinou que a vítima abrisse a sua blusa e apalpou-lhe os seios, dizendo que estava à procura de “ínguas axilares” decorrentes do processo inflamatório.

Após isso, abriu a calça da vítima e apalpou-lhe a virilha, dizendo que continuava à procura de ínguas. Depois, o denunciado passou um lubrificante na vagina da vítima e ficou apalpando-lhe a região genital, mentindo que isso fazia parte do exame. A vítima não esboçou reação, pois estava com medo do denunciado e também porque estava sozinha, trancada com ele no consultório.

Ato contínuo, a vítima pediu que ele parasse, tendo ele continuado com suas ações, dizendo que estavam sozinhos no local e ninguém os ouviria. O denunciado chegou a tirar fotos da vítima parcialmente nua, utilizando-se do celular dela.

Nas mesmas condições de tempo e lugar acima descritas, o réu apossou-se do aparelho celular da vítima, um smartphone de última geração. O aparelho celular estava nas mãos da vítima durante o atendimento. O réu pegou para si, tirando fotos da vítima seminua, apesar dos protestos verbais desta. Quando a vítima se retirou do consultório, ele disse que não iria devolver o celular, pois tinha gostado muito daquele aparelho e iria ficar com ele”

A denúncia foi recebida em 6 de abril de 2017.

O réu foi citado e apresentou resposta às fls. 105/110.

Não estavam presentes as hipóteses de absolvição sumária, de maneira que a MM. Juíza determinou o regular processamento do feito, designando data para a audiência.

Durante a instrução criminal, foram ouvidas a vítima KLM e as testemunhas LMN, PQR, STU e WV. Na sequência, o réu foi interrogado, sendo que todos os depoimentos foram gravados em sistema audiovisual.

A vítima KLM declarou: “era sua primeira consulta com o dr. XYZ, mas já tinha ido no consultório dele em outras ocasiões, acompanhando seu noivo, o qual era paciente dele há anos; que marcou a consulta como “encaixe” para o horário de 18h30, de modo que ainda pudesse ir para a faculdade; que quando chegou ao consultório, a secretária a recebeu, mas saiu logo em seguida, em razão do término do seu expediente, mas não trancou a porta existente entre o corredor do prédio e a sala de espera do consultório; que poucos minutos depois, o dr. XYZ chamou-a para entrar no consultório propriamente dito; que ele trancou a porta entre o consultório e a sala de espera; que é uma porta de vidro jateado; que, na verdade, existem duas portas entre a sala de espera e o consultório, porque há uma outra salinha; que, portanto, ele trancou essas duas portas, sendo que a segunda porta aparenta ser de madeira; que ela estava com uma inflamação no dente siso, sentido bastante dor; que sentou na cadeira própria para o atendimento e explicou sua dor; que o dr. XYZ disse que o dente estava bastante infeccionado; que perguntou se ela tinha tido febre na noite anterior e ela respondeu que não sabia; que o dr. XYZ explicou que aquele tipo de infecção era sério e poderia se espalhar pelo corpo e até causar infecção generalizada e morte; que a depoente ficou assustada; que ele examinou a região do seu pescoço e atrás da orelha, falando que os gânglios estavam muito inchados; que disse para ela abrir alguns botões de sua blusa para que examinasse suas axilas, justificando que poderia estar com ínguas; que abriu a blusa e permitiu o exame; que não retirou o sutiã; que o dentista apalpou suas axilas e também a região lateral dos seios e disse que havia sim ínguas; que ele aparentava seriedade e ia explicando os passos dos exames; que a depoente nunca tinha sido examinada assim por um dentista, mas também nunca tinha tido infecção em nenhum dente, então achou que aquele procedimento podia ser normal; que, em seguida, o dr. XYZ disse que precisava examinar a região da virilha, pois poderia haver íngua, o que determinaria a extensão da gravidade da infecção; que pediu para a depoente abrir o botão da calça e abaixar um pouco; que a depoente ficou um pouco constrangida, mas o dr. XYZ ofereceu um pedaço de pano para que ela colocasse em cima da região desnuda; que então abriu a calça, como determinado; que estava envergonhada e fechou seus olhos, aguardando o exame; que então sentiu que o dentista estava lhe tocando a região genital; que se mexeu na cadeira e perguntou se o exame iria acabar; que disse que não estava gostando; que o dentista falou que estavam sozinhos; que ele pediu para que ela o tocasse, mas se recusou; que ela não tinha como sair, pois, pelo lado esquerdo, a cadeira ficava encostada na parede, e pelo lado direito, estava a cadeira giratória utilizada pelo dentista; que ele pegou o celular da depoente de suas mãos e tirou fotos dela; que pediu para que ele não tirasse as fotos; que seu celular era um smartphone de última geração basicamente novo; que alguns instantes depois tocou uma espécie de campainha do consultório, avisando que algum paciente havia entrado na sala de espera; que então ele se levantou da cadeira giratória e ela pode se levantar também; que pediu seu celular de volta, mas o réu disse que não ia devolver, pois tinha gostado do aparelho e ficaria com ele. Às perguntas da Defesa, respondeu: que o dr. XYZ ainda disse para ela não contar nada para o noivo e voltar para cuidar do seu dente; que havia uma mulher na sala de espera, mas a depoente saiu bem rapidamente, nem olhou para ela; que foi para a faculdade; que quando chegou ao local, foi para o banheiro e começou a chorar; que PQR, uma colega de faculdade da depoente, viu e perguntou o que tinha acontecido; que narrou os fatos para sua colega; que a colega disse que deveriam ir até a delegacia; que assim foi feito; que sua colega insistiu muito para ela ir na delegacia, pois a depoente estava muito envergonhada; que narrou os fatos para o agente de polícia; que foi encaminhada para o IML; que fez o exame no IML; que depois de um tempo foi chamada para prestar depoimento para o delegado; que seu celular foi restituído na delegacia; que não sabe se a polícia apreendeu o aparelho ou se o réu restituiu ao delegado espontaneamente. Às perguntas da MM. Juíza, respondeu que tem 1m56 de altura e pesa 47kg.”

A testemunha LMN foi ouvida como informante, por ser noivo da vítima. Às perguntas do Promotor de Justiça, respondeu: “era paciente do dr. XYZ há anos, assim como seus pais; que o dr. XYZ era um profissional de sua inteira confiança; que na manhã do dia dos fatos, sua noiva mandou uma mensagem de celular, dizendo que não tinha conseguido dormir com dor de dente; que o depoente se ofereceu para marcar uma consulta para ela com o dr. XYZ, conseguindo um horário de “encaixe” no fim do dia; que, de noite, na faculdade, foi procurado por PQR, dizendo que havia acontecido uma coisa muito séria com KLM e precisavam ir à delegacia; que eles três estudam na mesma faculdade, mas em salas diferentes; que KLM nada falava, apenas chorava; que somente na delegacia ouviu KLM narrar os fatos para o agente policial e soube que ela havia sido estuprada; que nunca mais retornou ao consultório. Às perguntas da Defesa, respondeu: que alguns dias depois, a secretária do dr. XYZ telefonou para ele, para agendar um tratamento; que falou para ela que nunca mais voltaria lá porque sua namorada havia sido estuprada pelo dentista; que não se recorda o nome da secretária, mas era uma moça nova, loira, magra; que considerava esta secretária uma moça bonita. Não foram formuladas perguntas pela MM. Juíza.

A testemunha PQR narrou que: “estuda na mesma sala de KLM; que estão no 2º semestre do curso de Contabilidade; que também conhece LMN, mas ele está no 5º semestre do mesmo curso; que no dia dos fatos, entrou no banheiro da faculdade e encontrou KLM chorando; que perguntou o que tinha acontecido e ela não respondia; que ficou insistindo até que sua colega disse que tinha ido no dentista e tinha acontecido uma coisa estranha; que KLM não forneceu detalhes; que, como ela chorava sem parar, a depoente concluiu que devia ser algo sério e falou que ela deveria ir à delegacia; que KLM concordou; que a depoente foi chamar LMN na sala dele, pois ela não tem carro; que apenas na delegacia soube do estupro; que não tem muita amizade com KLM, mas ela lhe parece uma pessoa muito tímida e reservada; que nunca ouviu KLM fazer nenhuma pergunta a um professor, por exemplo; que a considera uma moça muito discreta; que não conhece o dr. XYZ; que insistiu muito com KLM para ela ir até a delegacia, pois ela não queria ir; que nunca mais tocou nesse assunto com KLM.”

A testemunha STU relatou: “que trabalhou no consultório do dr. XYZ por apenas 6 meses; que foi ela que pediu demissão; que saiu de lá porque descobriu que estava grávida e estava enjoando muito, preferindo ficar em casa; que conhece LMN e KLM como pacientes do dr. XYZ; que seu horário de expediente era até 18 horas, mas o doutor atendia pacientes após esse horário, ficando sozinho; que quando isso acontecia, a porta entre o corredor do prédio e a sala de espera ficava apenas encostada; que para acessar o consultório havia outras duas portas e, quando ficava sozinho, o doutor trancava essas duas portas; que não conseguia ouvir o que se passava no consultório; que o dr. XYZ nunca fez nenhum comentário indevido com a depoente; que nunca fez nenhum elogio a ela; que nunca ouviu nenhuma reclamação de paciente sobre a conduta dele; que os pacientes costumavam retornar com frequência ao consultório, muitas vezes, famílias inteiras eram pacientes dele; que soube dos fatos apenas por alto, pois ligou para marcar uma consulta para LMN e ele disse que não voltaria mais lá porque sua namorada tinha sido estuprada; que nem comentou sobre essa ligação com o dr. XYZ porque achou um absurdo; que se recorda que havia outra paciente marcada para ser atendida após KLM, pois o doutor costumava marcar o último paciente para 19h30 e se lembra de ter explicado para ela que a porta ficaria destrancada para que a outra paciente entrasse; que não sabe dizer quem era essa paciente.”

A testemunha WV disse: “que é paciente do dr. XYZ há mais de 5 (cinco) anos; que o considera um excelente profissional; que já o indicou para vários amigos e amigas, nunca tendo ouvido reclamação alguma; que já foi atendida no consultório após as 18 horas, pois gosta desses horários no final do expediente, para não prejudicar seu trabalho; que a secretária saía do consultório em torno das 18 horas; que a porta entre o corredor e a sala de espera ficava apenas encostada; que se lembra de ter ido se consultar no dia 2/2/2017 porque, quando o dr. XYZ pediu para que ela fosse testemunha, consultou sua agenda; que se lembra de ter visto uma moça sair do consultório dele, mas essa moça não estava chorando; que a moça aparentava estar normal e até cumprimentou, dizendo boa noite; que não notou nenhum comportamento estranho no dr. XYZ naquele dia, nem em qualquer outro.”

Após a oitiva da testemunha WV, a Defesa formulou pedido de designação de nova data para interrogatório do réu, após a juntada da carta precatória, expedida há quase um ano, para oitiva da testemunha FEG, arrolada tempestivamente pela Defesa quando da resposta à acusação, o que foi indeferido pelo Juízo, com fundamento no decurso de prazo para a devolução da mesma.

Em seguida, o réu foi interrogado e declarou: “que só atendeu KLM uma única vez, mas já a conhecia por frequentar o consultório com o noivo; que confirma que ela esteve no consultório após as 18 horas e que sua secretária já tinha saído, de maneira que ficaram sozinhos no local; que confirma que tranca as portas internas do consultório; que confirma ter efetuado carícias íntimas em KLM, mas com o seu consentimento; que ela estava se queixando de dor no dente siso; que o depoente examinou, constatou uma pequena inflamação e falou para ela tirar uma radiografia e marcar nova consulta ainda naquela semana; que não disse que iria examinar ínguas; que perguntou para ela sobre LMN e ela disse que estava pensando em terminar o noivado porque ele era muito devagar; que falou isso e piscou para o depoente; que continuaram conversando de maneira mais íntima e o depoente realmente efetuou algumas carícias nela; que em seguida ouviram a campainha, anunciando que alguém havia entrado na sala de espera; que então ela foi embora; que não sabe porque ela registrou o boletim de ocorrência; que acredita que ela foi até a delegacia porque ficou com vergonha e precisou achar uma justificativa para não retornar ao seu consultório; que confirma ter usado o celular da vítima para tirar fotos dela; que ela saiu apressada e esqueceu o aparelho; que devolveu espontaneamente o aparelho quando foi prestar depoimento na delegacia; que tem 1m88 de altura e pesa 100 quilos; que sua renda mensal é variável, mas acredita que, em média, aufere lucro de cerca de R$ 8.000,00 (oito mil reais).”

Não houve pedido de diligências pelas partes.

Os seguintes documentos foram juntados aos autos: boletim de ocorrência policial, laudo de avaliação econômica indireta do aparelho celular da vítima e também laudo pericial de exame de objeto, no qual foi atestada a presença de três fotos de uma mulher deitada em cadeira de dentista, nas quais apareciam suas roupas íntimas. O referido laudo atestou, ainda, que as fotos foram feitas no dia 2/2/2017 e que a mulher exibida nessas fotos era a vítima, de acordo com confronto com a foto constante do prontuário civil da mesma no Instituto de Identificação.

Em memoriais escritos, o Ministério Público requereu a condenação do acusado nos moldes inicialmente formulados.

A Defesa suscitou preliminar de nulidade, sob o argumento de que não foi juntado aos autos o laudo de exame de corpo de delito realizado na vítima. Arguiu, ainda, preliminar de nulidade por cerceamento de Defesa, uma vez que não foi aguardada a juntada da carta precatória para oitiva de testemunha arrolada pela Defesa. Por fim, suscitou preliminar de nulidade do processo por falta de condição de procedibilidade, uma vez que não consta do processo termo formal de representação da vítima. No mérito, pugnou pela absolvição do réu, com base no inciso III, do artigo 386, do CPP, argumentando, em resumo, que a prática de atos libidinosos ocorreu de forma consensual, pois não se comprovou a utilização de qualquer meio que impedisse ou dificultasse a manifestação de vontade da vítima, nem tampouco qualquer ameaça. Em relação ao crime de apropriação indébita, também pugnou pela absolvição do réu, aduzindo que a vítima esqueceu seu aparelho celular, o qual foi restituído prontamente pelo réu ao delegado de polícia.

O réu não possui antecedentes criminais e aguardou todo o decorrer do processo em liberdade.

É o relatório. DECIDO.

Elabore, na condição de juiz de direito substituto, a sentença adequada ao caso, enfrentando todas as questões materiais e processuais pertinentes. Não é necessária a confecção de relatório.

 

Sentença Federal - Rodada 28.2018

A Caixa Econômica Federal ajuizou, perante a Vara Federal de Sobral/CE, Ação de Execução de Título Extrajudicial contra JASÃO DA SILVA, residente naquela cidade, visando à satisfação dos créditos reconhecidos nos seguintes títulos executivos, diante da inadimplência do executado:

1) Contrato Eletrônico de Mútuo, celebrado pelo executado junto à exequente, com saldo devedor atual de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

2) Contrato de Mútuo Hipotecário, celebrado entre a CEF e a sociedade empresária ARGONAUTAS AVENTURAS LTDA, da qual eram os únicos sócios o executado e sua falecida esposa, MEDEIA DA SILVA, no qual foi gravado com ônus real o imóvel residencial do casal, localizado também no Município de Sobral/CE, com saldo devedor atual de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).

3) Contrato de Crédito Consignado em folha de pagamento, celebrado pela falecida esposa do executado, MEDEIA DA SILVA, junto à CEF, com saldo devedor atual de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

Com a inicial, foram juntados, dentre outros, os seguintes documentos: a) cópias dos referidos contratos; b) cópia do ato constitutivo da sociedade empresária ARGONAUTAS AVENTURAS LTDA, no qual constavam como únicos sócios JASÃO DA SILVA e MEDEIA DA SILVA; e c) cópias do Processo de Inventário e Partilha dos bens de MEDEIA DA SILIVA, através do qual o executado recebeu, por transmissão causa mortis, patrimônio de R$ 100,000,00 (cem mil reais).

Ao receber a inicial, o Juiz Federal condutor do feito fixou em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios, com possibilidade de sua redução pela metade caso houvesse o pagamento integral e tempestivo do débito, determinando, no mesmo ato, a citação do executado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, nos termos dos arts. 827, § 1º, e 829 do Código de Processo Civil - CPC.

Feita a citação pessoal do demandado, expirou-se o prazo legal sem que houvesse sido quitado o débito ou apresentada qualquer petição nos autos, pelo que foi determinada a penhora de dinheiro do devedor mediante bloqueio de valores depositados em instituições financeiras, mediante o Sistema BACEJUD, oportunidade em que se efetivou a penhora on line da quantia R$ 17.000,00 (dezessete ml reais).

Dada a insuficiência do montante penhorado para saldar todo o débito exequendo, procedeu-se, em seguida, à penhora do imóvel hipotecado, o qual foi avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Amparado na previsão do art. 914 do CPC e dentro do prazo estatuído pelo art. 915 do mesmo Código, o executado opôs Embargos à Execução, os quais foram distribuídos por dependência ao feito executivo.

Neste feito incidental, o executado, ora embargante, alegou, inicialmente, a impossibilidade de ser acumulada em uma única ação de execução a cobrança de créditos relativos a diversos títulos executivos extrajudiciais, vez que tal prática não encontraria suporte legal, além do que acarretaria tumulto processual, em prejuízo da defesa do devedor. Requereu, assim, seja extinto o feito em relação ao segundo e ao terceiro créditos listados pela embargada, os quais deveriam ser objeto de ações executivas autônomas.

Argumentou o embargante, em seguida, que o Contrato Eletrônico de Mútuo apresentado pela CEF não ostentaria a qualidade de título executivo extrajudicial, de modo a possibilitar a cobrança do respectivo débito por meio de ação de execução, vez que, sendo um documento particular, não lhe foram apostas as assinaturas de 2 (duas) testemunhas, como expressamente exige o art. 784, II, do CPC (de fato, no pertinente contrato eletrônico não consta a assinatura de testemunhas). Deste modo, invocando o princípio da taxatividade dos títulos executivos, segundo o qual somente podem ser considerados como tais aqueles indicados pela lei e desde que observados os requisitos formais e materiais por ela impostos, postulou a extinção do processo em relação ao correspondente débito exequendo, por ausência de título que lhe dê suporte.

Prosseguindo, impugnou o embargante a penhora efetivada sobre o imóvel hipotecado, asseverando que o mesmo seria impenhorável, já que se caracterizaria como bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/90 (juntou prova de que o imóvel em questão, desde antes da instituição do ônus real e até o presente momento, serve como a única residência, anteriormente do casal, e, hoje, do executado). Neste ponto, argumentou que não haveria de se aplicar ao caso a exceção prevista no art. 3º, V, da citada lei, segundo o qual “a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar”. Isso porque, na hipótese, o imóvel foi hipotecado como garantia de dívida contraída não pelo casal, mas sim pela sociedade empresária ARGONAUTAS AVENTURAS LTDA, a qual deve ser considerada um terceiro, dado o princípio da personalidade jurídica.

Em relação ao último dos débitos exigidos, explicou o embargante que sua falecida esposa era servidora pública federal (juntou prova) e, nessa condição, celebrou com o banco embargado Contrato de Crédito Consignado. Contudo, antes de serem quitadas todas as parcelas, sua consorte veio a falecer, situação que, segundo defende, implicaria na imediata e automática extinção da dívida, por força da expressa previsão do art. 16 da Lei nº 1.046/50, o qual dispõe textualmente que “ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha”. Pede, assim, seja o feito executivo extinto em relação a essa parte do pedido.

Recebidos os embargos, foi determinada a intimação da exequente, ora embargada, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 920, I, do CPC.

Em tempestiva impugnação, a CEF, em primeiro lugar, defendeu a possibilidade de serem acumuladas as execuções de vários títulos em um único processo. Em relação ao Contrato Eletrônico de Mútuo, afirmou que o pacto em questão constitui sim título executivo extrajudicial, na medida em que apresenta todos os requisitos necessários para ostentar tal qualificação, inclusive a aposição das firmas das partes contratantes, as quais se efetivaram mediante assinatura digital via internet (de fato, explica o contrato essa circunstância), tendo sido sua autenticidade e a integridade do documento certificadas pela ICP-Brasil (de fato, isto consta no contrato), certificação essa, inclusive, que supriria a falta das assinaturas de 2 (duas) testemunhas, conforme exigido pelo art. 784, III, do CPC.

Já no tocante à alegação de que o imóvel do executado não poderia sofrer constrição por ser absolutamente impenhorável, a embargada sustentou que haveria de se aplicar ao caso a norma do art. 3º, V, da Lei nº 8.009/90, já que o tal bem de raiz foi espontaneamente oferecido como garantia real hipotecária pelos então proprietários. Por fim, quanto ao último argumento do embargante, disse simplesmente que deve ser aplicada ao caso não a Lei nº 1.046/50, mas sim a Lei 10.820/03, que, também dispondo “sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento”, não prevê a extinção do débito em caso de morte do consignante. Requereu, deste modo, fossem os Embargos julgados totalmente improcedentes.

Como nenhuma das partes solicitou a produção adicional de prova e como o magistrado condutor entendeu suficientes as já produzidas, os autos foram conclusos para sentença, nos termos do art. 355 do CPC.

Sentencie os Embargos à Execução. Fica dispensado o Relatório.

 

PGE/PGM - Rodada 28.2018

Impedido de participar de licitação organizada pela Secretaria Estadual de Segurança, a empresa X impetra mandado de segurança afirmando que o ato do Presidente da Comissão, que a inabilitou por não demonstrar que tem capacidade econômica para assumir o objeto do contrato, face a quantidade de compromissos assumidos com o Estado Y e a notória inadimplência deste, a ponto de a empresa X não conseguir alcançar o índice disposto no edital como necessário e suficiente à comprovação deste requisito de habilitação. De outro lado, argumentou também que sua inabilitação por falta de apresentação da lista de pessoal técnico especializado era equivocada pois os dados podem ser acessados em seu sítio na rede mundial, revelando-se a exigência irrazoável. Pediu a concessão de medida liminar para suspender o trâmite do processo licitatório apesar de afirmar que este já se encerrara e que a vencedora fora contratada.
 
A pedido do Secretário, elabore as suas informações.

 

Ministério Público Federal - Rodada 28.2018

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou ação civil pública contra o Município de Vazante/MG e contra a Construtora X porque casas do programa federal Minha Casa Minha Vida - MCMV estão sendo construídas em região de dolinas (erosões) na cidade. Algumas unidades estão rachadas e outras até já desabaram, o que tem provocado risco, medo e revolta dos compradores.

A política pública do MCMV, financiada pela Caixa Econômica Federal (agente financeiro), é executada em parceria com os municípios, que habilitam as famílias aptas à compra dos imóveis com recursos subsidiados e elegem os locais de construção, provendo-os de infraestrutura. Os pedidos da inicial foram de rescisão dos contratos, devolução dos valores pagos aos compradores, danos morais a eles, bem como de suspensão das obras e de novas vendas em tutela de urgência.

Em contestação, a Construtora X requereu a intimação da CEF para manifestar interesse. A CEF manifestou interesse e o feito foi deslocado à Justiça Federal. O juiz abriu vista ao Ministério Público Federal. O MPF ratificou a inicial e requereu a citação da CEF como ré e o juiz determinou sua citação. A Construtora X disse que não escolheu o local dos imóveis (responsabilidade da Prefeitura de Vazante/MG) e que obteve alvará da Prefeitura para a construção subscrito por dois engenheiros, não sendo, portanto, sua a responsabilidade. O município não contestou nem apresentou outra resposta. A CEF asseverou que é mera agente financeira e executora de política pública e que os riscos dos empreendimentos são da Prefeitura e da Construtora X.

A audiência de conciliação foi frustrada.

O MPF, em petição, requereu perícia judicial para aferir se a área é edificável ou não. O juiz indeferiu o pedido ao fundamento da desnecessidade dessa prova e de que ao MPF cumpre realizar a perícia com seus recursos, por ser fato constitutivo de seu direito.

Considerando apenas os elementos acima, elabore a medida processual cabível. Não crie fatos novos. Não pesquise nem estude o tema antes de responder. Só consulte legislação sem comentários.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 28.2018

Roberto campos, cidadão residente em Humberto de Campos/MA, ofereceu representação à promotoria de justiça local em desfavor do atual prefeito Aroldo de Andrade.

Narra a peça de provocação ao MP que o prefeito firmou dois contratos de fornecimento de combustível para o município, referente aos anos de 2014 e 2015, com o posto Santa Helena Ltda, ambos com inexigibilidade de licitação, por ser o único posto de combustível no perímetro urbano da cidade, distando o estabelecimento congênere mais próximo 189 km. Aduz que a prefeitura pagou pelo combustível preço quarenta por cento superior ao oferecido à clientela do posto em geral. Junta cópia dos procedimentos de inexigibilidade.

Aduz, ainda, que o posto de gasolina, que pertenceria a José Gonçalves, é, na verdade, do prefeito Aroldo de Andrade, e que José Gonçalves é “laranja” daquele, sendo empregado no supermercado Pague Menos, do qual o prefeito é sócio majoritário. Junta cópia do contrato social do supermercado, no qual, efetivamente, Aroldo de Andrade figura com 90% das cotas sociais, além de fotografias nas quais José Gonçalves aparece dentro do supermercado vestindo uniforme de empregado.

Esclarece que informes de populares dão notícia que a prefeitura efetua os pagamentos ao posto, José Gonçalves fica com 10% do valor e repassa o restante ao prefeito.

Você é designado para atuação na aludida promotoria de justiça, e recebe o expediente concluso. Elabore as manifestação(ções) judicial(is) e/ou extrajudicial(is) que entender cabível(is).

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 28.2018

TÍCIO foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro com atuação na comarca de São João da Barra/RJ pela prática do crime tipificado no art. 7º, IX, da Lei nº 8.137/90, porque teria em depósito, para a venda, 1.094 kg (mil e noventa e quatro quilos) de pescado processado e congelado, sem origem legal.

Segundo a denúncia, no dia 23/11/2016 a Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro e policiais militares realizaram diligência no estabelecimento comercial de TÍCIO, situado na cidade de São João da Barra/RJ, com o intuito de apurar possível existência de frigorífico clandestino. No local, foi encontrado uma câmara fria e dois freezers em funcionamento, nos quais estavam estocados 1.094 quilos de pescados congelados para fins comerciais.

De acordo com a inicial acusatória, o local possuía condições higiênicas precárias e a mercadoria apreendida estava em condições impróprias para o consumo. Devido à impossibilidade de assegurar a qualidade sanitária do processamento e o risco iminente ao consumo humano, todo o material foi apreendido e de imediato descartado no aterro sanitário do município de Campos dos Goytacazes/RJ.

TÍCIO já havia sido intimado para apresentar resposta à acusação, sendo certo que constituiu advogado para tanto. As alegações preliminares restringiram-se a negar a imputação criminosa que lhe foi feita, acrescentando que, posteriormente, apresentariam maiores detalhes de sua contrariedade.

Intimado para a audiência de instrução e julgamento, TÍCIO procurou a Defensoria Pública de São João da Barra/RJ, porque não tinha mais condições econômicas de pagar honorários advocatícios. O Defensor Público que atendeu TÍCIO atravessou petição nos autos informando que doravante a instituição passaria a prestar assistência jurídica a TÍCIO, bem como solicitou vista dos autos. Ao acessar os autos, a Defensoria Pública constatou que o inquérito policial fora instruído apenas com o laudo de exame em local de constatação de fato, com o termo de vistoria e o auto de infração.

Você é o defensor público que atendeu TÍCIO. Nessa condição e com base apenas nas informações acima expostas e naquelas que podem ser logicamente inferidas do enunciado, apresente a medida judicial que atenda aos interesses do assistido. Explane todas as teses defensivas pertinentes sem lançar mão de citação direta de doutrina, de jurisprudência, tampouco de texto literal de súmulas. Use apenas a lei desprovida de comentários doutrinários.

Boa prática!

 

Discursivas DPF 2018 - Peça 1 DPF 2018

Numa Delegacia Federal do interior, o(a) Delegado(a) de Polícia Federal recebeu uma carta anônima informando a existência de uma grande fraude na prefeitura, envolvendo recursos públicos federais destinados à educação.

Na carta, em suma, discorria-se sobre um esquema para burlar os procedimentos licitatórios para aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar. Os recursos públicos envolvidos são oriundos do Fundo Nacional da Educação – FNDE, mais especificamente do chamado “Programa Nacional de Alimentação Escolar” (PNAE).

Ainda segundo consta na carta, recentemente foi aberta uma concorrência pública para contratação de empresa para fornecimento de leite e carne a alunos do ensino fundamental de escola pública. Entretanto, o denunciante anônimo disse que a licitação “estaria com cartas marcadas, assim como aconteceu nas anteriores”. Acrescenta que um percentual de 10% do valor da licitação será pago, em espécie, pela empresa “CALDO DE PETECA” ao Prefeito, ao Secretário de Educação e aos servidores da Comissão de Licitação, a fim de garantir que aquela ganhe o certame. O pagamento da propina será realizado somente após encerramento da licitação e assinatura do contrato.

Por fim, disse que não se identificou por ter receio do que pode acontecer consigo, ante a gravidade da denúncia e do poder das pessoas denunciadas. Rogou por providências da Polícia Federal. Junto com a carta, veio anexada uma foto datada (recente) onde se visualiza, segundo o denunciante, o sócio administrador da empresa e o prefeito jantando sozinhos em um restaurante.

Diante da missiva, a autoridade policial resolve empreender diligências preliminares, até mesmo considerando a vultuosa quantia dos recursos e o grau de detalhamento da correspondência, o que não poderia de forma alguma ser ignorado/menosprezado.

Nessas diligências preliminares, em consultas ao site do FNDE, a autoridade verificou que as últimas prestações de contas relativas ao PNAE foram reprovadas em razão de inconsistências na quantidade de gêneros alimentícios adquiridos, bem assim possível superfaturamento. Além disso, a empresa vencedora nas licitações anteriores foi a “CALDO DE PETECA”. Também confirmou que os nomes tanto dos sócios da empresa, como do Prefeito, Secretário de Educação e servidores da Comissão de Licitação de fato correspondiam aos que constavam na carta. Foram comprovados a existência da concorrência, o valor e a origem dos recursos federais. Por fim, logrou-se confirmar que as pessoas na foto eram mesmo o sócio administrador da empresa e o prefeito, sendo tal documento autêntico e recente.

Diante destes indicativos que respaldam a denúncia anônima, a autoridade Policial instaura Inquérito Policial para aprofundar as investigações.

Em diligências de campo realizadas por agentes federais, mais precisamente acompanhamento à distância dos alvos, pôde-se constatar que o presidente da Comissão de Licitação se encontrou recentemente com o sócio administrador da empresa em um restaurante da cidade. Além disso, logo após tal reunião, o servidor público efetuou duas ligações, tendo, na sequência, se encontrado com o Prefeito e o Secretário de Educação em outro restaurante próximo. O procedimento detalhado da diligência consta de informação policial, encartada, inclusive, com fotos e vídeos. Não houve, segundo os agentes, nesses encontros, indícios que evidenciassem ocorrência de crime em flagrante para atuação policial.

Também foram juntados ao Inquérito: as prestações de contas anteriores apresentadas ao FNDE; resultado de quebra de sigilo fiscal e bancário dos investigados, regularmente deferidos pelo juízo competente. Apesar de os elementos coletados, após análise pelo setor de inteligência, indicarem para a ocorrência de crime quanto às licitações anteriores, ainda não foi possível dimensionar a extensão do esquema criminoso, bem assim o nível de participação/tarefa dos investigados e se há outas pessoas envolvidas. Mostra-se, assim, necessário o aprofundamento do apuratório quanto a tais pontos, pois as medidas até então empreendidas não foram suficientes para tanto.

Além disso, a autoridade policial também pretende bem apurar a possibilidade de fraude em relação à licitação ainda em andamento, cuja fase de habilitação está marcada para daqui a 26 dias. Registre-se que não fora determinada a intimação dos investigados para prestar esclarecimentos/interrogatórios, pois tal proceder certamente frustraria o resultado útil de uma das diligências que ainda se pretende empreender. Não há evidências de que os envolvidos tenham conhecimento de que são alvos de investigação da Polícia Federal.

Considerando esta situação hipotética, na condição de Delegado de Polícia Federal que conduz a investigação e visando elucidar todos os fatos, redija a peça profissional que entender pertinente, direcionando-a à autoridade competente, com as formalidades de praxe, fundamentação jurídica sobre os pontos relevantes da questão, bem assim requerimentos.

 

Discursivas DPF 2018 - Peça 2 DPF 2018

Durante aproximadamente um ano de investigação policial (até os dias atuais), inclusive com medida de interceptação telefônica e telemática que se prolongou por 5 (cinco) meses (somando-se todas prorrogações deferidas), logrou-se descobrir a atuação de uma grande associação criminosa dedicada ao tráfico transnacional de drogas.

Neste período de apuração, a Polícia Federal chegou a efetivar quatro prisões em flagrante, apreender grande quantidade de cocaína e dinheiro, acompanhar várias reuniões entre os investigados, bem como colher provas robustas da atuação do grupo na região de fronteira com a Bolívia.

Apesar de realizadas prisões em flagrante e apreensões de drogas e capital pela Polícia Federal, o que se imaginaria causar abalo à associação criminosa, os investigados continuaram mantendo contato com a finalidade de planejar novas remessas de drogas, demonstrando forte poder econômico e estrutura da organização. Tudo restou demonstrado pelos elementos colhidos nos autos do Inquérito Policial e da medida de interceptação telefônica. Para se ter uma dimensão, até o momento foram realizadas quatro prisões em flagrante de pessoas ligadas ao grupo, apreendidos um total de 300 kg de cocaína oriunda do exterior e a quantia de R$100.000,00 em espécie (quando um dos membros da organização tentou externalizar a quantia para a Bolívia).

Dentre outros pontos, apurou-se que a organização é muito estruturada, contando com participantes que atuam desde a realização de contatos para obtenção de drogas na Bolívia, até à obtenção de local para armazenamento da droga, além do próprio financiamento e custeio da atividade criminosa do tráfico internacional. Alguns dos investigados exercem apenas uma das atividades descritas, já outros possuem papel mais complexo, possuindo condição de operadores ou organizadores das empreitadas criminosas desenvolvidas pela organização criminosa.

Uma das investigadas é a nacional BONNIE, que é mulher de um dos presos em flagrante anteriormente (tido como um dos “cabeças”), sendo também membro ativo na associação/organização criminosa. Mesmo após a prisão de seu marido, BONNIE continuou realizando contatos com traficantes na Bolívia e ajustando roteiros para o transporte de carregamentos de entorpecente. Além disso, a investigada procedeu a entrega sub-reptícia de terminal telefônica ao seu marido (preso), telefone esse que passou a ser utilizado também pelo preso para contatos com outros membros da organização.

Pelos elementos coligidos, há indicação de que a investigada também esconde em sua residência (endereço identificado) provas e proveitos do crime, como por exemplo um veículo BMW ano 2017, avaliado em R$500.000,00. Pertinente consignar que BONNIE, também segundo quebra de sigilo fiscal deferido pela Justiça durante as investigações, possui renda mensal aproximada de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) oriunda de uma microempresa cujo objeto é a venda de roupas e confecções.

Os últimos atos de investigação também indicam auxílio prestado pelo nacional PARKER. Este foi contatado recentemente para guardar num cofre em seu sítio uma parte do dinheiro oriundo da atividade ilícita. No último período de interceptação, verificou-se que PARKER teria recebido de integrantes da associação a importância de R$30.000,00 (trinta mil reais) para ser guardada em seu sítio (endereço já identificado pela polícia). Pelos áudios, os criminosos posteriormente pagariam a PARKER a quantia de R$3.000,00 por este serviço de guarda. Sobre a inserção deste na organização criminosa, não há elementos na apuração policial que sinalizem para uma participação habitual/estável.

Os elementos informativos consignados acima estão baseados em Relatórios de Inteligência policial, nas prisões em flagrante operadas durante a investigação, pelas transcrições dos diálogos interceptados com autorização do Juiz Federal competente, nos áudios contidos nos DVDs relativos a tais interceptações e nas diligências investigativas de campo, substanciadas em informações policiais.

Considerando esta situação hipotética, na condição de Delegado de Polícia Federal que conduz a investigação, redija a peça profissional que entender pertinente, direcionando-a à autoridade competente, com as formalidades de praxe, fundamentação jurídica sobre os pontos relevantes da questão, bem assim requerimentos.

 

Discursivas DPF 2018 - Peça 3 DPF 2018

O Núcleo de Inteligência da Superintendência Regional da Polícia Federal em Pernambuco recebeu informação da corregedoria da Receita Federal do Brasil naquele Estado de que uma das quatro equipes do plantão da RF no aeroporto internacional dos Guararapes praticamente não fazia apreensão de mercadorias trazidas pelos passageiros que chegavam de voos internacionais em valores acima da cota permitida, em alguns dias do mês. A comparação das apreensões entre as equipes revelou que o número caía drasticamente em alguns dias do mês, ou era zero, quando determinada equipe, sempre formada pelos mesmos quatro auditores, estava de plantão.

Foi instaurado um inquérito policial para investigar crime de facilitação de descaminho em face de FABIO, PAULO, BRUNA e FRANCISCO, auditores da equipe, vinculado à 1a Vara Criminal da Seção Judiciária de Pernambuco.

A diligência inicial foi verificar que voos internacionais chegavam a Recife nos dias do mês em que não ocorriam as apreensões. Tratava-se de um único voo vindo de Miami.

Passo seguinte, os policiais passaram a checar as listas de passageiros desses voos oriundos de Miami para observar a recorrência de algum passageiro.

Perceberam que dois passageiros sempre estavam nesses voos. Ora um só, ora ambos. Eram PEDRO SILVA e MARCOS SILVA, irmãos. Em seus embarques para os Estados Unidos, não despachavam malas, só bagagem de mão, conforme consulta ao sistema das companhias aéreas.

A investigação sobre eles revelou que eram sócios de uma grande importadora no shopping center Recife, a PMS Trade-ME. Vendiam eletrônicos, como computadores, eletrodomésticos, tablets, celulares e afins.

A consulta ao sistema de monitoramento da área de zona primária do aeroporto revelou que os quatro auditores da equipe suspeita faziam inspeções por amostragem, requisitando que determinados passageiros tivessem suas bagagens submetidas a raio x. Em quatro chegadas do voo de Miami consultadas pela PF, PEDRO SILVA e MARCOS SILVA, embora trouxessem três malas cada um, passaram pelo corredor de "nada a declarar" e não foram requisitados para inspeção pela equipe.

Em consulta a redes sociais, verificou-se que PEDRO e MARCOS são amigos de PAULO e BRUNA, dois auditores da equipe que efetivamente fizeram a triagem nos quatro eventos selecionados, e não cumprimentaram PEDRO e MARCOS nessas oportunidades. Nas redes sociais, há fotos dos dois auditores em celebração festiva na casa de um dos irmãos.

Em pesquisa no cartório de títulos e documentos da circunscrição da importadora, apurou-se o que foram autenticadas firmas em dois contratos de sociedade de propósito específico entre PMS Trade-ME e um escritório de contabilidade em nome de MARTA, esposa de FRANCISCO, terceiro auditor da equipe investigada. Conforme cópias arquivadas em cartório a pedido dos firmatários, os contratos de 2017 e 2018 previram repasses mensais da PMS a título planejamento tributário, de 30 mil reais cada, entre as contas bancárias X (da PMS) e Y (de MARTA), ambas do Banco do Brasil, agência W.

Em consulta a fontes abertas, o endereço do escritório de contabilidade de MARTA coincide com o da MPS Trade-ME.

Diligências com apoio da Corregedoria da Receita revelaram que os auditores PAULO, BRUNA e FRANCISCO ostentam patrimônio bem superior ao anualmente declaradado à Administração Pública no informe obrigatório. A propósito, os três usam veículos de luxo que não constam em seus respectivos nomes. FRANCISCO usa um em nome de MARTA, que, por sua vez, é dependente dele declarada nos recursos humanos da Receita. PAULO e BRUNA, que vivem e união estável, moram numa cobertura com aluguel pago adiantado em um ano e em dinheiro vivo, segundo informou a imobiliária. Os dois veículos estão em nome da mãe de PAULO, pensionista do INSS.

No curso das investigações, um relatório de inteligência financeira do COAF declarou que em 2017 e 2018 o escritório de contabilidade de MARTA (conta Y) fez repasses de R$ 9.990,00 mensais a uma padaria de propriedade do pai de BRUNA (conta T), em João Pessoa/PB.

Os irmãos PEDRO e MARCOS prepararam-se para mais uma viagem em julho de 2018. Foram para Miami sem despachar malas no dia 20 de junho de 2018, conforme levantamento junto à companhia aérea e consulta no sistema de passaportes da PF.

Voltaram na madrugada dia 22, dia do plantão da equipe investigada, com três malas. Não foram requisitados para a inspeção. Foram seguidos por agentes da PF até a PMS, no shopping.

Lá, os policiais requisitaram a apresentação da documentação da mercadoria e a entrega das seis malas. PEDRO disse que não mostraria nem poderia entregar porque os policiais não tinham mandado para entrar no escritório da empresa, era madrugada ainda e ele não tinham poder de polícia em matéria tributária.

MARCOS, por sua vez, declarou que trouxeram as mercadorias dos EUA, mas, como não foram requisitados pela Receita, passaram diretamente pelo corredor de "nada a declarar". A partir daí, um policial federal passou a filmar com o celular a entrevista com MARCOS, declarando no áudio, na presença do entrevistado, que o filmaria e lhe faria perguntas. Na entrevista, MARCOS forneceu a senha do aparelho celular e disse que o policial pode olhar as conversas mantidas em aplicativo de comunicação, pois não tinha nada a temer.

A primeira conversa verificada foi feita naquela madrugada com BRUNA. MARCOS escreveu: "Bom dia, querida, tudo bem?". Ela respondeu: "Sim. Não vou estar, mas o pessoal sim. Tá tranquilo. Vou dar uma saída para comprar um remédio". Depois de lida esta mensagem, MARCOS disse que havia mensagens de cunho íntimo e pediu no vídeo para os policiais não manusearem mais o aparelho.

Os policiais conduziram os dois e as seis malas à presença da autoridade policial presidente do inquérito e lhe relataram o acontecido. A equipe dos quatro auditores só encerraria o plantão no dia 23 de junho.

O delegado de Polícia Federal responsável pelo inquérito ouviu dos irmãos que ficariam calados. Passo seguinte, o presidente do inquérito solicitou que outro colega lavrasse o auto de prisão em flagrante enquanto elaboraria urgentemente a peça devida ao Poder Judiciário.

De posse das informações acima, elabore a peça devida. Não crie fatos novos. Discorra fundamentadamente sobre os procedimentos policiais à luz da jurisprudência dos tribunais superiores e ao final represente pelas medidas investigativas. Apresente capitulação penal para cada investigado.

 

Discursivas DPF 2018 - Peça 4 DPF 2018

Chegou ao plantão da Superintendência Regional da Polícia Federal em Roraima uma notícia-crime anônima informando que JOSÉ DA SILVA, quando era profeito de Boa Vista até 2014, recolhia metade dos salários de agentes de saúde nomeados por ele em cargo em comissão para o desempenho de combate a endemias, no contexto de programa financiado com recursos do Ministério da Saúde. Eram 200 agentes de saúde pagos pelo governo federal com remuneração líquida de cinco mil reais. O recolhimento dos valores teria ocorrido até o ano de 2014, quando JOSÉ DA SILVA deixou a prefeitura para concorrer e depois assumir, em 2015, uma cadeira da Câmara dos Deputados como deputado federal.

De posse dessas informações, o delegado executivo regional da PF em RR determinou a identificação dos agentes de saúde, suas nomeações pelo prefeito e o financimento do programa pelo Ministério da Saúde. Tudo foi confirmado. A partir daí, foi instaurado por um delegado federal da Delegacia de Polícia Fazendária um inquérito policial vinculado à 1a Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, sob sigilo, para investigar, segundo a portaria inaugural, o crime de estelinato majorado.

Não se sabe como, o deputado tomou ciência da instauração do inquérito, requereu vista dos autos e a autoridade policial negou. Então, o deputado impetrou habeas corpus perante a 1a Vara Federal de RR alegando violação à Súmula Vinculante n. 14, impossibilidade de instauração baseada em mera notícia anônima e a impossibilidade de ser investigado fora do Supremo Tribunal Federal. A liminar foi indeferida e nenhuma outra decisão foi proferida na ação de habeas corpus até o momento.

No curso do inquérito, um ex-agente de saúde foi ouvido e confirmou que entregava em espécie metade de seu salário de cinco mil reais à chefe de gabinete do então prefeito, MARIA, dentro da Prefeitura, prática que, disse, era comum a todos os agentes de saúde.

Uma segunda notícia-anônima informou que a então chefe de gabinete, MARIA, que recolhia o dinheiro, agora era secretária de saúde da prefeitura, nomeada por indicação política do deputado, e mantinha a prática de recolher metade dos salários valores dos 200 agentes de saúde do programa federal, dividindo os valores com JOSÉ DA SILVA e outros deputados federais da base aliada. Sua condição de secretária foi confirmada nos autos.

Uma terceira notícia-anônima afirma que parte dos valores recolhidos por JOSÉ DA SILVA e MARIA era colocada num poço seco na propriedade rural de sua sogra, a 100 km de Boa Vista. Diligência realizada de maneira velada confirmou a existência de um poço seco na propriedade da sogra. Nesta vigilância, MARIA e JOSÉ DA SILVA foram vistos na propriedade.

A equipe de análise de inteligência da SR/DPF/RR levantou que a Secretaria de Saúde do Boa Vista firmou contrato de advocacia, com dispensa de licitação, com o escritório SILVA & LINS ASSCIADOS, e um dos sócios é JOSÉ DA SILVA JÚNIOR, filho do deputado, em 2018. O custo mensal do contrato é de trinta mil reais e o objeto é a prestação de serviços jurídicos especializados de pareceres e consultoria em políticas sanitárias da cidade. O escritório funciona na própria residência de JOSÉ DA SILVA JÚNIOR, segundo site da internet. No portal de transparência do município constam os pareceres produzidos pelo escritório. Os agentes identificaram que os textos são basicamente recortes de artigos e documentos extraídos do site de pesquisa "Google".

Um atual agente de saúde foi ouvido, confirmou que entrega, nas mãos da secretária, em seu gabinete, todo dia 2 de cada mês, metade de seu salário de cinco mil. Este funcionário concordou em colaborar com as investigações.

Em pesquisas no departamento estadual de trânsito e no cartório central de registro de imóveis de Boa Vista, consta que a filha de MARIA, a jovem CLARA de 19 anos, adquiriu dois carros de luxo, um em 2017 e outro em 2018, e um apartamento em área nobre de Boa Vista em 2018. MARIA não possiu bens dessas naturezas em seu nome. Pelo portal da transparência municipal, sua remuneração líquida como secretária de saúde do munícípio é de onze mil reais. Pelo sistema do INSS, CLARA nunca celebrou contrato de trabalho. Pela junta comercial, nenhuma é sócia de sociedades empresárias.

A autoridade policial concluiu que eram necessárias medidas judiciais para avançar nas investigações. De posse dessas informações, elabore a peça correspondente. Não crie fatos novos. Esclareça tudo que diga respeito à atuação da PF.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 27.2018

O menor ABC, representado por sua genitora Amarilda Rustchev (art. 71, CPC), ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais contra CLEONEI MENDES, maior e capaz.

Segundo a petição inicial, em 20/05/2017, CLEONEI e a genitora do autor, em comum acordo, realizaram um exame de DNA, o qual comprovou a paternidade biológica do requerido em relação a ABC. Em razão disso, CLEONEI foi ao cartório e reconheceu sua condição de pai. Embora não seja muito presente na rotina do menor, pois é piloto de avião de viagens internacionais, CLEONEI vem cumprindo regularmente sua obrigação de prestar alimentos.

Ainda conforme a exordial, antes do reconhecimento da paternidade, ABC sempre padeceu de grande sofrimento psicológico por não saber quem era seu pai e não ter referências da figura paterna, de acordo com laudo psicológico em anexo. Esses prejuízos, assevera a inicial, caracterizam danos morais indenizáveis, motivo pelo qual pede a condenação de CLEONEI na obrigação de repará-los, no montante de R$ 40.000 (quarenta mil reais).

CLEONEI foi citado. Em audiência de conciliação, não houve composição. Em contestação, o requerido sustentou que não houve prática de ato ilícito, pois nunca foi procurado por Amarilda, tendo eles se relacionado uma única vez. Nunca foram sequer namorados. Afirmou ainda que, ao saber de sua condição de pai, por meio do exame de DNA, assumiu todos os deveres inerentes. Por fim, argumentou que o pedido é juridicamente impossível, pois não existe no Código Civil ou em qualquer outra lei o direito de pedir indenização pelo motivo declinado na inicial.

ABC ofereceu réplica à contestação. No despacho saneador (art. 357, CPC), o juízo deixou para a sentença o exame da preliminar arguida. Ademais, abriu prazo para que as partes postulassem as provas que pretendiam produzir.

Durante a fase instrutória, as narrativas fáticas da inicial e da contestação restaram comprovadas. As partes apresentaram razões finais em audiência (art. 364, CPC).

Agora, os autos vieram ao Ministério Público, para manifestação final (art. 178, inciso II, CPC). Formule-a. Considere que o enunciado já é o relatório da peça.

 

Objetivas DPF 2018 - 1ª Rodada Objetiva DPF 2018

(EMAGIS) Um decreto que viesse a regulamentar as providências a serem tomadas pelo poder público em caso de greve dos servidores dando como providência possível a contratação de servidores temporários seria flagrantemente inconstitucional, como já declarado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

 

(EMAGIS) Segundo posicionamento recente do STF, os agentes políticos, inclusive os chefes de todos os poderes em todas as esferas federativas do país, estão sujeitos às sanções da lei de improbidade por atos que também sejam tipificados como crimes pela lei penal, inclusive crimes de responsabilidade.

 

(EMAGIS) O chamado proselitismo, ou seja, a transmissão de conteúdo tendente a converter pessoas a uma doutrina, sistema, religião, seita ou ideologia, é tido como constitucional pela jurisprudência do STF de modo que lei que venha a proibi-lo através dos meios de comunicação viola as liberdades individuais.

 

(EMAGIS) A jurisprudência do STF entende que o parlamentar para ter acesso a determinadas informações que qualquer particular possa ter no exercício de sua cidadania, mas desde que as pretenda empregar para o exercício de suas funções parlamentares, deve fazê-lo por meio da casa a que pertença e não individualmente.

 

(EMAGIS) Uma vez que o sigilo de terminadas informações pessoais seja quebrado por ordem de comissão parlamentar de inquérito, nada obsta a que seja divulgado por meio de site oficial.

 

(EMAGIS) A cláusula de inviolabilidade constitucional, que impede a responsabilização penal e/ou civil do membro do Congresso Nacional, por suas palavras, opiniões e votos, também abrange manifestações do parlamentar por meio de redes sociais inclusive do WhatsApp.

 

(EMAGIS) Há possibilidade de se requerer ao Poder Judiciário, sob a vigência da Constituição Federal de 1988, a declaração da invalidade de uma lei editada sob a vigência de constituição anterior em face da Constituição da época em que tal lei foi editada.

 

(EMAGIS) Os únicos meios de intervenção indireta do estado na economia são a indução e a fiscalização, naquela estimula práticas desejadas, nesta coíbe práticas indesejadas e vedadas.

 

(EMAGIS) As competências constitucionais, são exaustivamente mencionadas para a União e para os municípios, todas as demais competências que não forem explicitamente cometidas a estes entes, ou que não puderem ser deduzidas como consectário lógico das competências a eles cometidas são residualmente atribuídas ao estado membro.

 

(EMAGIS) O direito à educação é um dever do estado de que o cidadão pode dispor como titular, escolhendo entre os filhos menores poderem frequentar ou não o ensino fundamental, conforme entenda adequado às suas crenças filosóficas.

 

(EMAGIS) No que se refere à inconstitucionalidade por omissão, esta tanto pode ser arguida por meio de controle direto, como indireto, no primeiro caso sujeita à competência do STF para a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, no segundo caso exposta à competência originária exclusiva do STJ para o mandado de injunção, com recurso constitucional para o STF.

 

(EMAGIS) Pelo princípio da unidade do Ministério Público é possível que Procuradores da República, de maneira transitória, e em situações justificadas, substituam os Procuradores de Contas da União. Isto por eventual motivo de doença, impedimento ou suspeição, para certos e determinados atos.

 

(EMAGIS) Sobre a origem do Direito Administrativo, os órgãos públicos, os atos administrativos e a Administração Pública, julgue os itens abaixo.

Conquanto o Direito Administrativo tenha nascido sob a égide do Estado de Polícia, a doutrina indica que o seu desenvolvimento ganhou impulso decisivo com o célebre julgamento do caso Blanco, na França. Nesse caso, datado de 1873, uma criança de cinco anos havia sido atropelada por uma vagonete pertencente à Companhia Nacional de Manufatura de Fumo, e o Tribunal de Conflitos, ao apreciar uma espécie de conflito negativo de competência entre o Conselho de Estado e a Corte de Cassação, responsáveis, respectivamente, pela jurisdição administrativa e pela jurisdição comum, fixou a competência do Conselho de Estado para o julgamento da causa, tendo em vista a presença do serviço público e a necessidade de aplicação de regras publicísticas, diferenciadas daquelas aplicáveis aos particulares.

 

(EMAGIS) Quanto à composição, podem os órgãos públicos dividir-se em singulares, quando integrados por um só agente, e coletivos, quando compostos por vários agentes. Por sua vez, os órgãos públicos coletivos podem subdividir-se em órgãos de representação unitária e em órgãos de representação plúrima.

 

(EMAGIS) A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Na delegação, um órgão administrativo e seu titular, se não houver impedimento legal, delegam parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Não podem, contudo, ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Já a avocação, permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, somente pode ocorrer em relação a órgão hierarquicamente inferior.

 

(EMAGIS) O fundamento do poder normativo das agências reguladoras repousa na técnica da deslegalização (ou delegificação), que significa a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei, passando-as ao domínio do regulamento. Com a deslegalização, opera-se uma verdadeira degradação da hierarquia normativa (também chamada de descongelamento da classe normativa) de determinada matéria que, por opção do próprio legislador, deixa de ser regulada por lei e passa para a seara do ato administrativo normativo. A lei deslegalizadora, importa dizer, não chega a determinar o conteúdo material da futura normatização administrativa, limitando-se a estabelecer standards e princípios que deverão ser respeitados na atividade administrativo-normativa.

 

(EMAGIS) Relativamente à intervenção do Estado na propriedade e aos servidores públicos, julgue os itens abaixo.

Julgada procedente ação de desapropriação por utilidade pública movida pela União, e transitada em julgado a respectiva sentença, a expropriante requereu a desistência do feito. Nesta situação, admite-se a desistência da desapropriação, mesmo após o trânsito em julgado, desde que ainda não tenha havido o pagamento integral do preço e o imóvel possa ser devolvido sem alteração substancial que impeça que seja utilizado como antes. É, no entanto, ônus da expropriante demonstrar que o imóvel não sofrera alteração substancial.

 

(EMAGIS) No mandado de segurança impetrado por servidor público contra a Fazenda Pública, as parcelas devidas entre a data de impetração e a de implementação da concessão da segurança devem ser pagas via folha suplementar, ao passo que as prestações vencidas anteriormente devem ser objeto de ação própria, uma vez que o mandado de segurança não é sucedâneo de ação de cobrança.

 

(EMAGIS) Pedro tomou posse no cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e foi lotado em Foz do Iguaçu/PR. Pouco mais de um ano depois, Joana, sua esposa, tomou posse no cargo de Delegado da Polícia Federal, tendo sido lotada na cidade de Petrópolis/RJ. Pedro, então, ingressou com demanda judicial e obteve provimento jurisdicional liminar que lhe reconheceu o direito à remoção para acompanhamento de cônjuge, provimento esse que veio de ser reformado pelo Tribunal Regional Federal respectivo em julgamento de recurso interposto pela União contra o julgamento de mérito, doze anos após a decisão proferida liminarmente. Nesta situação, à luz da jurisprudência pacífica do STJ, Pedro não detém o direito invocado, mas é cabível a aplicação da teoria do fato consumado, ante o longo intervalo verificado entre o deferimento da liminar e a sua revogação pelo Tribunal.

 

(EMAGIS) Quanto às licitações e aos contratos administrativos, julgue os itens abaixo.

A contratação de advogados pela administração pública, mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, deve ser devidamente justificada com a demonstração de que os serviços possuem natureza singular e com a indicação dos motivos pelos quais se entende que o profissional detém notória especialização.

 

(EMAGIS) No regime da Lei 8.666/1993, é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 10% do limite estabelecido para o convite em compras e serviços em geral, feitas em regime de adiantamento.

 

(EMAGIS) Sobre a responsabilidade civil do Estado e a improbidade administrativa, julgue os itens abaixo.

A teoria da irresponsabilidade estatal nunca chegou a ser acolhida no direito brasileiro, conquanto somente tenha sido superada nos Estados Unidos e na Inglaterra em 1946 (Federal Tort Claim Act) e em 1947 (Crown Proceeding Act), respectivamente. Sem embargo, a adoção, no direito brasileiro, da teoria do risco administrativo, que dispensa a comprovação de culpa, apenas se deu com o advento da CF de 1934, inspirada na chamada Constituição de Weimar, de 1920.

 

(EMAGIS) A improbidade pode ser conceituada como uma ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo, exigindo para a sua configuração a presença de dolo do agente na conduta ímproba.

 

(EMAGIS) Responde por ato de improbidade aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. Em virtude disso, a jurisprudência admite que o estagiário que atua no serviço público, sem remuneração, é passível de responsabilização por ato de improbidade administrativa.

 

(EMAGIS) No crime de lavagem de dinheiro, configura efeito da condenação a interdição do exercício do cargo ou da função pública pelo tempo equivalente à pena privativa de liberdade aplicada.

 

(EMAGIS) Segundo a Lei da Lavagem de Dinheiro, o réu colaborador poderá ter sua pena reduzida de um a dois terços, bem como ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ainda ao juiz substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, mas não caberá o perdão judicial.

 

(EMAGIS) No crime de dispensa ou inexigibilidade indevida, previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/93, inocorre o dolo se o administrador público atua com base no parecer da procuradoria jurídica do órgão público, salvo se houver concluio com o parecerista.

 

(EMAGIS) Segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, no crime previsto no art. 90 da Lei 8.666/93, consistente em fraudar o caráter competitivo da licitação, imperiosa a prova da intenção de causar prejuízo ao erário.

 

(EMAGIS) É possível a apreensão e perdimento de bem relacionado ao tráfico de drogas, ainda que não estejam presentes habitualidade em seu uso ou modificação de suas características para facilitar a prática criminosa.

 

(EMAGIS) Conforme recente alteração promovida pela Lei 13.497/2017, o porte de arma de fogo de uso restrito é considerado crime hediondo, mas referida classificação jurídica não se aplica ao delito de posse de arma de fogo de uso restrito.

 

(EMAGIS) Os Tribunais Superiores entendem que, no crime de tráfico de drogas, por ser considerada integrante de organização criminosa, a mula não é merecedora da redução do parágrafo quarto, do art. 33, da Lei de Drogas.

 

(EMAGIS) Segundo o Supremo Tribunal Federal, é impossível dar início a investigação criminal de delitos tributários materiais antes mesmo do término do procedimento administrativo fiscal, ainda que constatada a prática de outros crimes ou condutas que provoquem embaraço à fiscalização tributária.

 

(EMAGIS) Segundo o Superior Tribunal de Justiça, havendo conflito aparente de normas entre o art. 89 da Lei n.º 8.666/93 e o art. 1.º, inciso XI, do Decreto-Lei 201/67, nos crimes de licitação praticados por prefeito, prevalece a tipificação da Lei n. 8666/93, por se tratar de diploma legal mais recente.

 

(EMAGIS) Conforme a Lei de Organizações Criminosas, ainda que a colaboração premiada ocorra após a sentença caberá perdão judicial ou substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

 

(EMAGIS) Conforme a Lei de Organizações Criminosas, ao receber o acordo de delação premiada o juiz poderá homologar ou recusar homologação, mas não poderá adequá-lo ao caso concreto antes de homologar.

 

(EMAGIS) O funcionário público condenado pela Lei 12.850/2013 ficará sujeito à interdição do exercício de função ou cargo público pelo dobro do prazo da pena privativa de liberdade recebida.

 

(EMAGIS) Conforme entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

 

(EMAGIS) A cobrança vexatória de multa pelo agente público não configura o crime de excesso de exação.

 

(EMAGIS) Configura homicídio qualificado se a vítima for militar, policial, bombeiro militar, guarda municipal e agente de trânsito, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau, e a morte tiver ocorrido no exercício da função ou em razão dela.

 

(EMAGIS) Configuram crime hediondo as lesões corporais gravíssimas praticadas contra autoridade ou agente descritos nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, mas será afastada a hediondez se as lesões contra essas mesmas vítimas forem apenas de natureza grave.

 

(EMAGIS) O crime de tráfico de pessoas somente se configura se a conduta for praticada com grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso e, além disso, tenha a exploração sexual como especial fim de agir.

 

(EMAGIS) Por ausência de previsão legal, não configura dano qualificado a destruição dolosa de patrimônio de concessionária de serviço público.

 

(EMAGIS) Na receptação de bens de concessionária de serviço público aplica-se a pena em dobro.

 

(EMAGIS) No crime de promoção de migração ilegal, previsto no art. 232-A do Código Penal, exige-se que a conduta seja praticada para obter vantagem econômica, sexual ou remoção de órgãos.

 

(EMAGIS) No crime de milícia privada, a finalidade consiste na prática de crimes previstos apenas no Código Penal; ao passo que no crime de associação criminosa, a finalidade vincula-se à prática de crimes previstos no Código Penal ou na legislação extravagante.

 

(EMAGIS) Conforme o Código Penal, considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar-se de perigo atual ou iminente.

 

(EMAGIS) Segundo a Lei 8.069/90, a infiltração de agente para investigação de crimes contra a dignidade sexual de criança e adolescente poderá superar o período de 720 dias, ainda que fundada na necessidade de continuidade da medida.

 

(EMAGIS) O crime de lesões corporais praticado contra policiais, ou seu cônjuge, companheira ou parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, em razão da função pública, implica no aumento da pena de 1/3 a 1/2.

 

(EMAGIS) Segundo a Lei de Organizações Criminosas, excepcionalmente o juiz poderá participar supletivamente das tratativas do acordo de delação premiada para adequá-lo ao caso concreto.

 

(EMAGIS) A prática de falta grave no curso da execução penal não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional.

 

(EMAGIS) A lei processual penal nova mais gravosa tem aplicação imediata aos processos em curso, uma vez que foi adotado o sistema do isolamento dos atos processuais no Código de Processo Penal.

 

(EMAGIS) A Constituição da República adotou o sistema processual penal acusatório, segundo o qual as funções de acusar, defender e julgar são realizadas por órgãos distintos. Assim, em qualquer caso é vedado ao juiz determinar de ofício a produção de provas.

 

(EMAGIS) A lei processual penal não admite interpretação extensiva, sob pena de violação do princípio da taxatividade.

 

(EMAGIS) O princípio do “nemo tenetur se detegere” assegura que ninguém pode ser compelido a produzir prova contra si mesmo. Assim, se Tício, acusado de roubo contra a agência dos Correios, nega falsamente, na Delegacia de Polícia Federal, a prática da infração penal, e atribui a si mesmo identidade falsa perante a autoridade policial, fazendo-se passar por terceiro, não deve responder pelo crime de falsa identidade, porque acobertado pelo princípio referido.

 

(EMAGIS) Segundo posição do STF, a condução do inquérito policial por Delegado comprovadamente suspeito acarreta a nulidade da ação penal oriunda dessas investigações policiais.

 

(EMAGIS) Segundo compreensão do STJ, na ação penal pública incondicionada, a vítima não tem direito líquido e certo de impedir o arquivamento do inquérito ou das peças de informação.

 

(EMAGIS) Caio, advogado regularmente constituído pelo investigado Tício, comparece à sede da Delegacia da Polícia Federal e requer acesso aos autos de inquérito policial no qual é investigado possível prática de tráfico internacional de drogas perpetrado por seu constituinte. Nesse caso, Caio, em regra, possui acesso amplo e irrestrito aos autos de inquérito policial, podendo tomar apontamentos e obter cópias, inclusive de mídias com depoimentos audiovisuais. Todavia, esse acesso poderá ser obstado no que toca às diligências com conteúdo sigiloso, tal qual a interceptação telefônica, ainda que já degravada nos autos, uma vez que o acesso da defesa técnica a ela poria em risco a eficácia das investigações.

 

(EMAGIS) Mévio levou ao conhecimento da autoridade policial “notitia criminis” de suposta infração penal de que teria sido vítima. Promovidas todas as diligências que entendia cabíveis, a autoridade policial entendeu não existir prova da materialidade e da autoria. Nesse caso, deve determinar o arquivamento do inquérito policial.

 

(EMAGIS) Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas. Assim, o STF tem entendimento pacificado no sentido de que o arquivamento do inquérito policial por conta do reconhecimento de uma causa excludente da ilicitude faz coisa julgada apenas formal.

 

(EMAGIS) Dá-se o arquivamento implícito do inquérito policial quando o titular da ação penal deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem expressa manifestação ou justificação deste procedimento.

 

(EMAGIS) A investigação preliminar de crimes de competência da Justiça Estadual não é de exclusividade da polícia civil, cabendo a atuação concorrente da polícia federal. Verificado o atendimento dos pressupostos da repercussão interestadual ou internacional e da exigência de repressão uniforme, o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração de crimes de competência da Justiça Estadual, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Diretor-Geral do Departamento da Polícia Federal.

 

(EMAGIS) Cabe ao Tribunal Regional Federal ao qual é vinculado julgar apelação interposta contra decisão condenatória por crime político prolatada por juízo federal criminal de primeiro grau.

 

(EMAGIS) Em função da inércia do Ministério Público Federal, Tício, vítima de estelionato, ajuizou queixa-crime subsidiária da denúncia. Depois da propositura da ação penal privada subsidiária da pública, o MPF requereu o arquivamento do inquérito policial no qual se investigaram os fatos, o que foi atendido pelo juiz federal. Nesse caso, a ação penal privada subsidiária da pública não terá seu andamento prejudicado pelo arquivamento do inquérito policial instaurado pela Polícia Federal para investigar o estelionato.

 

(EMAGIS) Segundo compreensão firmada pelo STF, é vedado ao juiz determinar prorrogações sucessivas de interceptação telefônica sem que haja limite de vezes. A Corte Maior, ao interpretar a Lei nº 9.296/96 (Lei das Interceptações Telefônicas), fixou o entendimento no sentido de que o magistrado somente pode prorrogar a interceptação uma única vez, por igual prazo de quinze dias, desde que comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

 

(EMAGIS) Conforme entendimento do STJ, o membro do Ministério Público, ao apresentar denúncia em ação penal pública, deve observar o princípio da divisibilidade da ação penal, de modo que, no caso de concurso de agentes, é juridicamente possível que ofereça denúncia contra apenas parte dos coautores e partícipes, sem prejuízo do prosseguimento das investigações quanto aos demais envolvidos.

 

(EMAGIS) O STJ entende ser ilícita a prova colhida por meio de acesso ao WhatsApp de pessoa presa em flagrante sem que haja prévia determinação judicial, uma vez que o acesso indevido consubstancia violação à intimidade e à vida privada do flagranteado.

 

(EMAGIS) O STJ firmou o entendimento no sentido da vedação de o magistrado converter, de ofício, a prisão em flagrante em prisão preventiva por ocasião do recebimento do auto de prisão em flagrante, uma vez que o atuar oficioso do juiz nesse caso violaria o sistema acusatório e a imparcialidade.

 

(EMAGIS) Se o acusado citado por hora certa, porque, procurado por duas vezes, ocultou-se para não ser citado, não comparecer a juízo, tampouco constituir advogado para patrocinar sua defesa, deverá o juiz suspender o curso do processo e da prescrição, podendo ainda, caso preenchidos os requisitos legais, determinar a produção antecipada de provas e decretar a prisão do réu.

 

(EMAGIS) Mévia, adolescente de 17 anos, foi presa em flagrante de ato infracional equivalente ao crime de moeda falsa. Constatou-se que a adolescente estava com seis meses de gravidez. Nesse caso, a jurisprudência entende que o magistrado deve automaticamente concender à Mévia a prisão domiciliar, já que se deve ter em mente que os cuidados com a mulher presa não se direcionam apenas a ela, mas igualmente aos seus filhos, os quais sofrem injustamente as consequências da prisão.

 

(EMAGIS) Segundo orientação dos tribunais superiores, o descumprimento do acordo de colaboração premiada não constitui motivo idôneo para, por si só, autorizar a prisão preventiva do colaborador.

 

(EMAGIS) O STJ entende que compete à Justiça Estadual o processo e o julgamento do crime de disponibilizar ou adquirir fotografia que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente previsto no art. 241-A do ECA quando o material é adquirido ou disponibilizado por meio do aplicativo WhatsApp e do “chat” do Facebook.

 

(EMAGIS) Segundo a Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013), a autoridade policial tem legitimidade para, considerando a relevância da colaboração premiada, representar ao juiz pela concessão do perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial.

 

(EMAGIS) Caio foi preso em flagrante delito pela prática de estelionato contra o INSS. Nesse caso, a autoridade policial e a autoridade judiciária não poderão arbitrar fiança, uma vez que a pena máxima comina ao estelionato é maior do que quatro anos.

 

(EMAGIS) Tício, Governador de Estado, foi delatado em acordo de colaboração premiada de Mévio. Segundo entendimento do STF, Tício não detém, em regra, legitimidade para de imediato impugnar o acordo. Todavia, como Tício possui foro por prerrogativa de função, tem legitimidade para questionar a usurpação de competência do Tribunal competente para homologar a colaboração premiada.

 

(EMAGIS) No caso de o Ministério Público imputar na mesma denúncia crimes funcionais e crimes não funcionais, o STF entende que devem prevalecer as regras especiais do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos (arts. 513 a 518 do CPP), pelo que, antes do recebimento da denúncia que imputa a prática de crimes afiançáveis, o acusado deve ser intimado para apresentar defesa preliminar.

 

(EMAGIS) Em função da natureza de crime permanente do tráfico de drogas, o STF admite que policiais, com base em “denúncia anônima”, efetuem busca e apreensão de droga sem mandado judicial na casa do denunciado, mesmo que as fundadas razões que justifiquem o flagrante delito sejam descobertas apenas posteriormente, já no interior da residência.

 

(EMAGIS) A Criminologia é uma ciência valorativa e unidisciplinar que se ocupa de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas.

 

(EMAGIS) Atualmente o objeto da Criminologia está dividido em quatro vertentes: delito, delinquente, vítima e controle social. A Criminologia, assim como o Direito Penal, vê o crime como um problema social, um verdadeiro fenômeno comunitário, abrangendo quatro elementos constitutivos, a saber: incidência massiva na população; incidência aflitiva do fato praticado; persistência espaço-temporal do fato delituoso e consenso inequívoco acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficazes.

 

(EMAGIS) A vítima é objeto de estudo da Criminologia. Fala-se em vitimização terciária como uma consequência das relações entre as vítimas primárias (indivíduos atingidos diretamente pela conduta criminosa) e o Estado, em face da burocratização de seu aparelho repressivo (Polícia, Ministério Público etc.).

 

(EMAGIS) A Criminologia reconhece a existência de controles sociais informais, tais como a família, a escola, a religião e a profissão.

 

(EMAGIS) A Criminologia se vale do método indutivo-experimental, pois primeiro conhece a realidade para depois explicá-la.

 

(EMAGIS) É função da Criminologia moderna a compilação de múltiplos conhecimentos mais seguros e estáveis relacionados somente ao crime e ao criminoso.

 

(EMAGIS) O positivismo criminológico surge em meados do século XIX e tem como principais expoentes Garófalo, Lombroso e Ferri. Para a Escola Positivista, o livre arbítrio era inerente ao ser humano, razão pela qual o criminoso seria aquele indivíduo que teve a opção de escolher pelo caminho correto (do bem), mas fez uma opção diversa (pelo caminho do mal), razão pela qual poderia ser moralmente responsabilizado por suas escolhas equivocadas.

 

(EMAGIS) A Escola Positiva apresenta duas vertentes opostas: a antropológica de Lombroso e a sociológica de Ferri, que acentuaram a relevância etiológica do fator individual e do fator social em suas respectivas explicações do delito.

 

(EMAGIS) Criminologia e Política Criminal não se confundem. Política Criminal implica as estratégias a adotarem-se dentro do Estado no que concerne à criminalidade e a seu controle; já a Criminologia converte-se, em face da política criminal, em uma ciência de referências, na base material, no substrato teórico dessa estratégia.

 

(EMAGIS) No estudo das chamadas antinomias, também conhecidas como lacunas de conflitos, a doutrina consagrada construiu “metacritérios” para a solução do choque entre normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente. Tais critérios são: o cronológico, da especialidade, e o hierárquico. Antinomia de 1º grau é aquele conflito de normas em que a resolução envolve apenas um dos critérios acima.

 

(EMAGIS) A impenhorabilidade do bem de família não pode ser oposta ao credor de pensão alimentícia quando tal obrigação decorra de vínculo familiar, mas não pode ser utilizada no caso de obrigação proveniente de indenização por ato ilícito.

 

(EMAGIS) Ao contrário do que ocorre na prescrição, a decadência pode correr em face dos absolutamente incapazes.

 

(EMAGIS) Estabelece o Código Civil: “Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”. Referida norma adota a denominada “teoria maior” da desconsideração da pessoa jurídica. Além disso, a jurisprudência superior, interpretando o dispositivo, é no sentido de não ser possível a desconsideração tão somente pelo encerramento ou dissolução irregular da pessoa jurídica.

 

(EMAGIS) O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

 

(EMAGIS) A respeito das normas processuais civis pertinentes à competência, à tutela provisória e à ação civil pública, julgue os itens a seguir.

Compete à autoridade brasileira, com exclusão de qualquer outra, processar e julgar ações de alimentos quando o credor tiver domicílio ou residência no Brasil.

 

(EMAGIS) Se a ação civil pública for ajuizada em comarca diversa daquela em que tiver ocorrido o dano, o juízo poderá declinar, de ofício, de sua competência.

 

(EMAGIS) Compete à Justiça Federal processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou pessoa domiciliada ou residente no País.

 

(EMAGIS) De acordo com o novo CPC, a tutela provisória de urgência, se cautelar, só pode ser concedida em caráter antecedente, podendo a qualquer tempo ser revogada ou modificada.

 

(EMAGIS) Para a concessão da tutela de urgência, o juiz deve, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, só podendo a garantia ser dispensada se os requerentes da medida forem menores ou idosos com mais de sessenta anos.

 

(EMAGIS) Sobre os princípios da Seguridade Social, julgue os itens abaixo.

O princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais somente foi reconhecido com a CF de 1988. Antes, no Regime do Prorural, aos trabalhadores rurais garantia-se menor número de benefícios, e em valor menor do que aqueles prestados pela Previdência urbana.

 

(EMAGIS) No âmbito do RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional, por outro lado, a regra segundo a qual o aposentado pelo RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

 

(EMAGIS) Relativamente ao financiamento da Seguridade Social, julgue os itens a seguir expostos.

O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.

 

(EMAGIS) Não incide contribuição previdenciária, a cargo do segurado, sobre benefícios recebidos no âmbito do RGPS.

 

(EMAGIS) Sobre os institutos básicos do direito previdenciário, julgue os itens abaixo.

No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata a Lei 8.213/1991, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos exigidos para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, assim como para o salário-maternidade às seguradas contribuinte individual, facultativa e especial.

 

(EMAGIS) O fator previdenciário, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo STF, considera o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida do segurado, sendo de incidência obrigatória nas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição.

 

(EMAGIS) Sobre a contagem recíproca e os benefícios previdenciários, julgue os itens a seguir.

O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei 8.213/1991, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador, para contagem recíproca no regime estatutário se, com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada segundo os ditames da lei.

 

(EMAGIS) A renda a ser considerada para a concessão do auxílio-reclusão é a do segurado preso, e não a de seus dependentes. Ademais, para a concessão desse benefício, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição.

 

(EMAGIS) Acerca do instituto da imunidade tributária e de acordo com a jurisprudência do STF, julgue os itens a seguir.

O Estado São Paulo instituiu, em 2018, contribuição social obrigatória destinada ao custeio dos serviços de saúde prestados aos servidores públicos (ativos, inativos e pensionistas). A contribuição instituída é inconstitucional porque os Estados somente podem instituir contribuição destinada ao custeio do regime previdenciário de seus servidores.

 

(EMAGIS) A imunidade tributária é instituto que só se refere aos impostos e às contribuições previdenciárias.

 

(EMAGIS) A imunidade consistente na proibição de instituição de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, prevista no art. 150, inc. VI, alínea a, da Constituição da República, não abrange, em qualquer hipótese, as atividades desenvolvidas por empresas públicas.

 

(EMAGIS) O Estado de Tocantins, em razão de sua grave crise financeira, solicitou à União auxílio financeiro para custear as despesas com o pagamento dos salários de seus servidores. Afirma que sediará, nos meses de agosto e setembro de 2018, os XX Jogos Universitários Nacionais. Em seu pedido de auxilio, o Governador do Estado do Tocantins alegou que o ente está em grave crise financeira e que não há dinheiro para custear os salários de seus servidores, que, em razão disso, entraram em greve por tempo indeterminado. Sustentou, ainda, que, se não for concedido o auxílio financeiro solicitado, os jogos universitários não serão realizados, o que trará graves prejuízos à economia do estado. Diante do pedido, o governo federal editou uma medida provisória autorizando a abertura de um crédito extraordinário de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), em favor do Estado do Tocantins, para custear as despesas com o salário de seus servidores em razão dos jogos universitários de 2018. À vista deste enunciado e de acordo com as normas constitucionais que disciplinam as finanças públicas, julgue os itens a seguir.

A medida provisória é inconstitucional porque a Constituição Federal veda a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos pelo Governo Federal para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 

(EMAGIS) A medida provisória é inconstitucional porque o auxílio financeiro ao Estado do Tocantins deveria ser prestado mediante a abertura de crédito suplementar.

 

(EMAGIS) É correto afirmar que o conceito de comunidade internacional é marcado pela característica da voluntariedade. A comunidade internacional é, doutrinariamente, concebida como uma associação voluntária com a finalidade do atingimento de objetivos comuns.

 

(EMAGIS) Há um consenso doutrinário no sentido de que o Brasil adotou, para efeito da interação entre as ordens jurídicas, o monismo internacionalista.

 

(EMAGIS) O conceito de organizações criminosas encontrado na Convenção de Palermo é conceitualmente coincidente com o conceito forjado nossa Lei de Organizações Criminosas, Lei 12.850.

 

(EMAGIS) De acordo com o protocolo de São Luiz, em caso de acidente automobilístico envolvendo cidadãos de países diferentes do Mercosul, no território de quaisquer dos estados componentes desse bloco regional, o direito aplicável é o direito do país de onde o causador/culpado pelo acidente é nacional.

 

(EMAGIS) A “difusão laranja”, no âmbito da INTERPOL, tem o condão de avisar a população sobre determinado evento, objeto ou situação de perigo iminente.

 

(EMAGIS) O art. 38, do Estatuto da Corte Internacional de Justiça – CIJ, prevê um rol de fontes formais e auxiliares do Direito Internacional Público. Nesse contexto, é correto afirmar que a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações é uma fonte auxiliar de interpretação.

 

(EMAGIS) Podemos afirmar que a mudança da sede da embaixada dos Estados Unidos da América, da cidade de Tel-Aviv para Jerusalém, é uma afronta ao costume internacional.

 

(EMAGIS) Aplica-se subsidiariamente às sociedades em conta de participação as hipóteses legais pelas quais se admite a dissolução judicial da sociedade personificada. De outro lado, como não há possibilidade material de apuração de haveres, a forma da liquidação deve seguir o procedimento relativo às prestações de contas, momento este posterior à dissolução do vínculo entre os sócios ostensivo e oculto.

 

(EMAGIS) Dispositivo do Código Civil estabelece possibilidade de exclusão de um ou mais sócios da sociedade (mediante alteração do contrato social), quando estejam pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, desde que prevista no contrato social a exclusão por justa causa. A decisão, no caso, deve ser tomada pela maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, realizando-se reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa. Inclusive, mesmo na sociedade limitada com apenas dois sócios, aquele titular de mais da metade do capital social pode excluir extrajudicialmente o minoritário, desde que atendidas as exigências materiais e procedimentais previstas no Código.

 

(EMAGIS) Quanto ao tema da propriedade industrial, o chamado conjunto-imagem (“trade dress”) é entendido como a soma de elementos visuais e sensitivos que traduzem uma forma peculiar e suficientemente distintiva de apresentação do bem no mercado consumidor. Além disso, considerando a similitude com um ou outro, o “trade dress” se confunde com a patente, o desenho industrial ou a marca.

 

(EMAGIS) A partir da decretação da falência, a lei estabelece determinadas limitações ao falido. Quanto à inabilitação para o exercício de qualquer atividade empresarial, tal restrição não advém automaticamente da decretação da quebra. Entretanto, mostra-se aplicável quando ocorra condenação do empresário por crime falimentar.

 

(EMAGIS) O apontamento de cheque a protesto mostra-se viável dentro do prazo da execução cambial (seis meses contados da expiração do prazo de apresentação), desde que indicados os devedores principais (emitente e seus avalistas). Em relação aos coobrigados (endossantes e respectivos avalistas), a lei impõe que o protesto seja realizado no prazo para apresentação do título ao sacado. Não observados esses prazos, perde o portador o direito de sujeitar à ação cambial executiva os coobrigados. Entretanto, permanece ao credor a faculdade de protestar o cheque, indicando o nome dos devedores principais (emitente e respectivos avalistas), enquanto o título se revestir dos requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade, ou seja, enquanto não prescrita a ação cambiária executiva. Esse entendimento é respaldado pelo Superior Tribunal de Justiça.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 27.2018

RAIMUNDA SILVA, brasileira, doméstica, solteira, vive há 12 anos numa pequena e humilde casa, construída sobre um bem público dominial, gleba de terra do Estado do Piauí, sem destinação pública específica, localizada na periferia de Teresina. No dia 05/01/2018, RAIMUNDA, ao retornar de uma viagem até à casa de sua mãe no interior do Piauí, surpreendeu-se com o a fato de sua residência estar ocupada por FRANCISCO JOSÉ e MARIA BERNADETE, antigos vizinhos que aproveitaram a oportunidade para se apossar também dos poucos bens de RAIMUNDA que guarneciam o local. RAIMUNDA pediu a eles que saíssem do local e os dois afirmaram que ela havia abandonado a casa e como o terreno era público qualquer pessoa poderia ocupá-lo. Muito abalada por não possuir outro lugar para morar, RAIMUNDA procurou a sede da Defensoria Pública em Teresina, narrando o acontecido. O Defensor Público responsável pelo caso, após comprovar a titularidade pública do imóvel citado, apresentou uma Ação de Manutenção de Posse c/c Indenização por Danos Morais com pedido de Liminar, no dia 12/01/2018 em face de FRANCISCO JOSÉ e MARIA BERNADETE. Juntou-se à inicial documentos que provam os fatos narrados pela autora. O Magistrado competente recebeu a inicial e indeferiu o pedido de liminar. Não houve recurso contra a decisão interlocutória. No bojo da decisão o Magistrado designou audiência de justificação prévia para o dia 08/02/2018. Todos foram devidamente intimados. Realizada a audiência de justificação, o Magistrado manteve a sua decisão que indeferiu o pedido liminar de MARIA SILVA. Na própria audiência os réus foram comunicados pelo Juiz para apresentarem resposta no prazo legal, oportunidade que aproveitaram para impugnar todos os fatos narrados na inicial e formular pedido contraposto no bojo da contestação, objetivando o reconhecimento de sua posse. O Magistrado designou a produção de provas em audiência de instrução e julgamento que deveria ocorrer em 01/06/2018. No dia marcado, as testemunhas ouvidas em audiência confirmaram os fatos narrados na inicial. Após as alegações finais orais, o Juiz de Direito proferiu sentença julgando improcedente o pedido de RAIMUNDA. Fundamentou o ato no descabimento do pleito autoral, diante da natureza pública do bem objeto da lide. Para ele, o imóvel público não pode ser disputado em sede de ação possessória entre particulares. Além disso, afirmou ser vedado cumular o pedido de indenização por danos morais com o pedido de proteção possessória, pois não é adequado para todos os pedidos o mesmo tipo de procedimento. Além disso, o Magistrado suscitou a ausência de interesse de agir, ante a inadequação da Ação de Manutenção de Posse, pois, a hipótese se refere à perda de posse. A Defensoria Pública foi intimada da sentença na própria audiência de instrução e julgamento. Elabore a petição apropriada para a defesa dos interesses de RAIMUNDA. Os fatos estão dispensados. Indique como data o último dia do prazo de interposição da peça.

 

Discursivas DPF 2018 - Dissertativa 1 DPF 2018

No curso de uma investigação por tráfico internacional de drogas por via marítima no porto de Santos/SP, o motorista de uma empresa terceirizada levava a droga para seu despacho em contêineres num pátio de uma distribuidora no porto. Foi preso em flagrante após a PF filmá-lo transportando meia tonelada de cocaína para o pátio. Na delegacia, ele afirmou ao delegado de Polícia Federal que deseja colaborar com as investigações, desde que não seja processado nem condenado à prisão.

Considerando a situação hipotética acima, disserte a respeito dos seguintes aspectos:

1. natureza jurídica da colaboração premiada, pressupostos para celebração do acordo e limites de sua validade como prova;

2. possibilidade e limites para a celebração de acordos dessa natureza pelo delegado de polícia, inclusive quanto às pretensões de não ser processado ou não ser condenado; papel do Poder Judiciário no acordo de colaboração premiada e natureza jurídica dessa decisão;

3. acesso pela defesa de eventual deletado aos termos do acordo, nos termos da Súmula Vinculante n. 14, e possibilidade de impugnação desse acordo de colaboração premiada;

4. possibilidade de reconhecimento da figura do tráfico privilegiado ao motorista.

 

PGE/PGM - Rodada 27.2018

O Secretário de Gestão e Finanças do Município W, ao tomar posse, verificou a existência de servidores municipais com remuneração superior à dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Diante de tal quadro, solicitou à Procuradoria Geral parecer acerca do teto remuneratório aplicável aos municípios, inclusive para a carreira de Procurador. Requereu, outrossim, exame da matéria na circunstância de acumulação remunerada de cargos na urbe.

Na qualidade de Procurador Assessor do Procurador Geral, confeccione o parecer solicitado.

 

Discursivas - Rodada 27.2018 - Questão 1

José buscava um lugar para viver ao lado de sua esposa, Maria, com quem acabara de ter um filho. Não tendo condições de pagar aluguel, e depois de buscar por todos os cantos, encontrou, no dia 22/12/2011, um prédio público abandonado, em um bairro afastado na cidade de Belém/PA, onde diversas famílias se alojavam. Localizou, então, um espaço com dois cômodos de aproximadamente 30m2, no 4º andar, onde se acomodou com sua esposa e filho, distribuindo os poucos bens que possuíam. José, então, passou a exercer o seu ofício de carpinteiro, que lhe rendia pouco, mas o suficiente para sobreviverem. Assim viveram, felizes e em paz, desde então.

Um dia, disseram-lhe que procurasse a Secretaria de Patrimônio da Prefeitura, proprietária do imóvel, para tentar regularizar a sua situação. No entanto, apesar de ter sido bem recebido pelos servidores daquela repartição pública, foi com tristeza que adveio a notícia, em 1º/04/2018 - 13 meses após o seu pedido ter sido por lá formalizado -, de que não havia nada que aquele órgão poderia fazer, pois, com um palavreado difícil, lhe disseram que “não existe usucapião de bens públicos”, ou algo assim, e que a ocupação de prédios públicos somente é regularizada se o Prefeito achar que é bom para o interesse público, e sempre mediante certa “remuneração”. Ademais, o prédio público onde José e sua família estavam recentemente foi identificado como local de risco de possível desabamento, pelo que, em breve, todos os ocupantes seriam despejados, “para o seu próprio bem”.

Diante da situação narrada, examine a legitimidade da postura adotada pelos agentes públicos municipais que analisaram a pretensão de José. (limite: 15 linhas)

Discursivas - Rodada 27.2018 - Questão 2

Pode o autor desistir da ação se existe sentença de mérito nos autos, contra a qual existe recurso só dele e ainda pendente de julgamento? Analise o tema segundo o procedimento comum do CPC e o procedimento especial do mandado de segurança. Máximo de 20 linhas.

Discursivas - Rodada 27.2018 - Questão 3

Sobre o controle de constitucionalidade, explique se é cabível ação direta de inconstitucionalidade de Resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral. 15 linhas.

Discursivas - Rodada 27.2018 - Questão 4

Incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias gozadas? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 27.2018 - Questão 4

É possível membro da Defensoria Pública advogar fora de suas atribuições institucionais? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 27.2018

José buscava um lugar para viver ao lado de sua esposa, Maria, com quem acabara de ter um filho. Não tendo condições de pagar aluguel, e depois de buscar por todos os cantos, encontrou, no dia 22/12/2011, um prédio público abandonado, em um bairro afastado na cidade de Belém/PA, onde diversas famílias se alojavam. Localizou, então, um espaço com dois cômodos de aproximadamente 30m2, no 4º andar, onde se acomodou com sua esposa e filho, distribuindo os poucos bens que possuíam. José, então, passou a exercer o seu ofício de carpinteiro, que lhe rendia pouco, mas o suficiente para sobreviverem. Assim viveram, felizes e em paz, desde então.

Um dia, disseram-lhe que procurasse a Secretaria de Patrimônio da Prefeitura, proprietária do imóvel, para tentar regularizar a sua situação. No entanto, apesar de ter sido bem recebido pelos servidores daquela repartição pública, foi com tristeza que adveio a notícia, em 1º/04/2018 - 13 meses após o seu pedido ter sido por lá formalizado -, de que não havia nada que aquele órgão poderia fazer, pois, com um palavreado difícil, lhe disseram que “não existe usucapião de bens públicos”, ou algo assim, e que a ocupação de prédios públicos somente é regularizada se o Prefeito achar que é bom para o interesse público, e sempre mediante certa “remuneração”. Ademais, o prédio público onde José e sua família estavam recentemente foi identificado como local de risco de possível desabamento, pelo que, em breve, todos os ocupantes seriam despejados, “para o seu próprio bem”.

Diante da situação narrada, examine a legitimidade da postura adotada pelos agentes públicos municipais que analisaram a pretensão de José. (limite: 15 linhas)

 

Pode o autor desistir da ação se existe sentença de mérito nos autos, contra a qual existe recurso só dele e ainda pendente de julgamento? Analise o tema segundo o procedimento comum do CPC e o procedimento especial do mandado de segurança. Máximo de 20 linhas.

 

Sobre o controle de constitucionalidade, explique se é cabível ação direta de inconstitucionalidade de Resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral. 15 linhas.

 

Incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias gozadas? Resposta em até quinze linhas.

 

É possível membro da Defensoria Pública advogar fora de suas atribuições institucionais? Resposta em até quinze linhas.

 

Sentença Federal - Rodada 27.2018

O Ministério Público Federal apresentou denúncia contra MICHAEL e TOM narrando/argumentado:

1) TOM, na qualidade de advogado de 10 (dez) empregados da empresa “CAFÉ ESTRANHO”, ajuizou 10 (dez) reclamatórias trabalhistas em face desta empregadora, perante a Justiça do Trabalho de São José do Rio Preto/SP, simulando a existência de lide trabalhista entre as partes e pleiteando a condenação da reclamada ao pagamento de verbas trabalhistas descritas nas exordiais, as quais possuíam valores exorbitantes.

2) Após os ajuizamentos das ações (ocorridos paulatinamente e em datas próximas), as partes peticionaram ao Juízo do trabalho a homologação de acordos, nos quais a reclamada aceitava pagar 100% (cem por cento) dos valores reclamados, isso de forma parcelada.

3) No entanto, quando das audiências (marcadas para o mesmo dia), os reclamantes afirmaram ao Juiz do Trabalho que aqueles acordos já estavam prontos antes mesmo da propositura das reclamatórias trabalhistas e, além disso, constatou-se que a empresa possuía dívidas de elevados valores com credores hipotecários (apesar de ainda não haver execução) e de estar sendo alvo de fiscalização por parte do INSS, elementos estes que demonstram a ausência de litígio entre as partes e levaram os processos a serem extintos sem julgamento do mérito.

4) Posteriormente, apurou-se que MICHAEL, dirigente da “CAFÉ ESTRANHO” e também advogado conhecedor da área trabalhista, ajustou com aqueles 10 (dez) empregados a propositura de ações trabalhistas, com a finalidade de constituir créditos trabalhistas inexistentes e lesar os credores (hipotecários e ao INSS, uma vez que tomou conhecimento de abertura de procedimento de apuração de débitos previdenciários da empresa). O administrador da empresa disse aos empregados que deveriam fazer aquele procedimento, sob pena de perderem seus empregos.

5) MICHAEL orientou que os empregados procurassem o escritório de TOM, advogado do Sindicato dos trabalhadores. Esclareceu que já deveriam levar os cálculos e documentos prontos, preparados pelo próprio administrador, mas sem o timbre da empresa. Deveriam falar ao advogado que tais cálculos foram preparados através de programa de fácil acesso na internet.

6) Dessa forma, os direitos trabalhistas descritos nas iniciais não existiam e a intenção dos acusados era constituir créditos trabalhistas fictícios para que a empresa pudesse blindar imóvel de sua propriedade de possíveis cobranças futuras dos credores hipotecários ou do INSS, pois os acordos seriam pagos num prazo de 5 (cinco) anos e através de aluguel proveniente de tal imóvel. Os denunciados, de forma deliberada e consciente, visando lesar credores e induzir a erro a justiça do trabalho, simularam as lides trabalhistas e alteraram a verdade sobre fato juridicamente relevante.

7) Materialidade e autoria restam demonstradas. A conduta tinha o intento de salvaguardar imóvel da empresa, considerando a natureza preferencial dos créditos trabalhistas. Quanto ao primeiro denunciado, a conduta é evidente. Já em relação ao segundo, não foi diligente quando da análise dos documentos apresentados pelos empregados e elaborados por MICHAEL, contribuindo, portanto, no cometimento do ato ilícito.

8) Quanto à capitulação jurídica, o Procurador da República autor da denúncia assevera que a simulação, desde que capaz de criar obrigação, prejudicar direito ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, constitui falsidade ideológica. Como foram 10 (dez) condutas independentes, haveria concurso material.

Junto com a inicial, dentre outros documentos que respaldam a narrativa, o MPF juntou: cópias dos autos das ações trabalhistas onde as fraudes foram detectadas; cópias de processos anteriores, em situações semelhantes, onde os valores requeridos eram muito inferiores aqueles buscados nas ações trabalhistas narradas na inicial; cópia do processo administrativo que detectou débitos previdenciários, mas em razão de impugnação administrativa, ainda não foram inscritos em dívida ativa; documentos que demonstram dívidas com credores hipotecários.

Denúncia recebida pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária de São José do Rio Preto/SP. O feito teve regular tramitação. Na instrução, vale destacar os seguintes pontos:

A) Como testemunhas de acusação, foram ouvidos 8 (oito) empregados da empresa. Narraram detalhadamente os fatos, confirmando o que consta da denúncia quanto ao dirigente réu. Afirmaram que houve uma reunião na sede da empresa, onde MICHAEL explicou todo o procedimento e que a conduta seria necessária em razão de a empresar estar passando por dificuldades financeiras. Deveriam levar os cálculos já preparados ao advogado do Sindicato, falando que tais teriam sido preparados na internet. Alguns empregados até falaram que tinham valores por receber da empresa, mas muito inferiores àqueles que constavam na planilha. Todos acrescentaram que aceitaram realizar aquele procedimento, pois foi dito que poderiam perder os empregos e que o sustento de suas famílias dependia dos rendimentos recebidos da empresa. Contataram o advogado TOM, mas não falaram que foram orientados por MICHAEL. Este, de posse da papelada, providenciou o ajuizamento das ações. Nas audiências da Justiça do Trabalho, terminaram por confessar todo o estratagema e que os acordos propostos já tinham sido combinados com MICHAEL, antes mesmo do ajuizamento da ação, bem assim que os valores não seriam, de fato, pagos.

B) Em seu interrogatório, TOM, de início, informou que já era advogado do sindicato há 8 (oito) anos e que já havia ajuizado muitas ações regulares. Sobre as 10 (dez) reclamatórias objeto da ação penal, afirmou que não teve conhecimento do acerto realizado anteriormente entre MICHAEL e os empregados. Disse que foi procurado por estes, que em momento algum falaram da reunião realizada na sede da empresa e que os cálculos teriam sido preparados pelo corréu, somente tomando conhecimento do ocorrido nas audiências na Justiça do Trabalho. Em tal ocasião, ficou bastante surpreso e nervoso, fazendo constar na ata que não tinha conhecimento daquela simulação. Acrescentou que toda a papelada que serviu às reclamatórias foram entregues pelos próprios empregados.

C) MICHAEL negou os fatos. Disse que, apesar de ter havido uma reunião com os empregados, apenas teria dito que estes deveriam procurar os seus direitos. Negou ter combinado a simulação dos créditos trabalhistas fictícios, utilizando-se da Justiça do Trabalho, para blindar bem da empresa de créditos de terceiros.

Em alegações finais, o MPF reiterou os pedidos da inicial. Quanto ao sócio administrador réu, deveria ser agravada a pena também pela reincidência, considerando a existência de condenação por fato anterior transitado em julgado (apresentou certidão de antecedentes – transito em julgado ocorrido 6 meses anteriores aos fatos da ação penal em julgamento). Relativamente ao outro réu, pelo fato de apenas ter ações penais em andamento, não seria possível o agravamento da pena.

TOM, nos seus memoriais, afirmou que, apesar de demonstrado o acordo prévio entre patrão e empregados, o réu não participou da simulação, razão pela qual deveria ser absolvido. Aduz que a prova oral foi uníssona neste sentido, argumentando que também foi vítima, juntamente com a Justiça do Trabalho.

MICHAEL defendeu: a) ilegitimidade ativa do MPF e ocorrência de decadência do direito de queixa, pois os fatos deveriam ser classificados, na verdade, no art. 179 do Código Penal, bem assim por já ter ultrapassado de muito o prazo para tal ato; b) caso não acatada a tese acima, aduz que haveria, na verdade tentativa de estelionato; c) ausência de provas quanto à materialidade e autoria.

Conclusos autos, na condição de Juiz(a) Federal competente, aprecie o caso, proferindo a decisão que reputar adequada. Não é necessária a confecção de Relatório. Bom treino!

 

Ministério Público Federal - Rodada 27.2018

É necessária a audiência de custódia quando, no curso de uma ação penal, o magistrado vislumbra que decretará prisão preventiva requerida pelo Ministério Público Federal? Uma audiência de custódia de preso federal pode ser presidida por um juiz estadual, ausente Justiça Federal na comarca onde ocorreu a prisão em flagrante? A videoconferência pode ser veículo para a realização de audiência de custódia? A falta de audiência de custódia invalida a prisão preventiva a que foi convertida a prisão em flagrante? Responda a essas perguntas num texto dissertativo que trate do instituto da audiência de custódia, suas origens e marcos normativos.

 

Sentença Estadual - Rodada 27.2018

Trata-se de ação cominatória de obrigação de fazer, cumulada com pedido de indenização por danos morais, proposta por PABLO ESCOBAR em desfavor de AMILHÕES SAUDE LTDA., partes qualificadas nos autos.

Em suma, relata a parte figurar como beneficiária de plano de saúde operacionalizado pela ré, sendo que, no dia 20/05/2018, teria sofrido acidente doméstico, fraturando seu braço direito, dando entrada em emergência de hospital credenciado à operadora ré, oportunidade em que lhe foi prescrita a realização de procedimento cirúrgico de emergência.

Narra que, nada obstante o caráter emergencial da prescrição médica, teria a operadora ré recusado a cobertura das despesas, ao argumento de que, em tal data, ainda não teria sido ultrapassado o prazo contratual de carência.

Discorre acerca do direito aplicável à espécie, reputando injustificada a negativa de cobertura, aduzindo, ademais, ter experimentado danos morais em razão do ocorrido.

Pugnou, em antecipação dos efeitos da tutela, pela imposição, à ré, do dever de arcar com as despesas médicas verificadas em razão do tratamento prescrito, medida deferida conforme decisão de fls., além da composição dos danos morais alegadamente experimentados, mediante indenização, a ser fixada em importe não inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Juntou aos autos os documentos de fls., reclamando a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, deferidos conforme decisão de fl..

Citada, ofertou a ré a contestação de fls., instruída com os documentos de fls.. Em síntese, alega, preliminarmente, o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, uma vez que seria apenas a administradora de benefícios e não a seguradora. Assim, sua atuação se limitaria a instrumentalizar a prestação dos serviços providos por terceiro estranho ao litígio (Caixa Seguros Paz e Vida), a quem denuncia a lide.

Ainda em sede prefacial, aduz perda do interesse de agir, ao argumento de que a prestação vindicada pela parte autora teria sido levada a cabo em 28/05/2018.

No mérito, discorre acerca das especificidades do caso em comento, reiterando que não lhe recairia responsabilidade pela autorização do custeio reclamado pela demandante, inexistindo, com isso, ato ilícito de sua parte a impor o dever de indenizar. Afirma a licitude da negativa de cobertura, considerando o período de carência contratualmente fixado. Pugna, assim, pela improcedência da pretensão deduzida.

Réplica ofertada às fls., por meio da qual a autora reitera os argumentos ventilados na inicial e requer a produção de prova oral, consubstanciada na oitiva de testemunhas. Por seu turno, facultada a especificação de provas, quedou inerte a parte ré.

É o relatório. DECIDO.

Elabore, na condição de juiz de direito substituto, a sentença adequada ao caso, enfrentando todas as questões materiais e processuais pertinentes, sem acrescentar qualquer fato novo. Não é necessária a confecção de relatório.

 

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