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Ministério Público Estadual - Rodada 22.2019

Ministério Público Estadual - Rodada 24.2019

NALVACI LIMONGI, brasileira, solteira, capaz, residente e domiciliada na Comarca de Anta Gorda/RS, por meio da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, ajuizou ação ordinária perante o Juízo da Comarca de Pelotas/RS contra MARCAURÉLIO MELO e RICARDA IVANOVSKI, brasileiros, casados em regime de comunhão universal de bens, residentes e domiciliados em Pelotas/RS.

Narra a inicial que NALVACI é mãe biológica da menor BMB, conforme certidão de nascimento que junta, na qual não consta o nome do pai. Diz que teve a filha BMB muito jovem e já nos primeiros meses de vida da criança se apaixonou por um famoso jogador de futebol e foi com ele morar no Azerbaijão, onde o atleta era o atacante do principal time do país. Em razão dessa mudança, deixou a criança com o casal requerido, prometendo que voltaria em poucos meses para buscá-la definitivamente. Assevera que, por razões diversas que não vem ao caso, não conseguiu voltar ao Brasil e ficou por cerca de seis anos morando em vários países da Europa, para acompanhar seu amado. Aponta que, neste período, não chegou a visitar a filha e nem mandou dinheiro para seu sustento, embora elas (mãe e filha) sempre conversassem por telefone e mais recentemente pelo aplicativo de mensagens Telegram.

Pede, em liminar, que seja concedida busca e apreensão da criança, restaurando seu poder familiar, para que possa viver com sua filha, já que retornou ao Brasil, após o término de sua união estável com o jogador de futebol. Pede ainda, ao final, que lhe seja restaurado, na íntegra, seu poder familiar, permitindo-se a mudança definitiva da criança da casa dos requeridos para sua casa, localizada em Anta Gorda/RS.

O juiz recebeu a inicial, mas postergou a análise do pedido de liminar para momento após instauração do contraditório.

Os requeridos foram citados. Houve audiência de conciliação, com participação do Ministério Público, sem resultados concretos. Os requeridos não apresentaram contestação.

Os autos foram conclusos para o juiz, que determinou – antes de apreciação da liminar – que a equipe interprofissional realizasse estudo psicossocial. O laudo indicou 1) que a criança sabe que os requeridos não são seu pais, embora goste muito deles; 2) que a criança recebe toda assistência material e afetiva dos requeridos; 3) que a criança sabe que NALVACI é sua mãe e também gosta muito dela, ainda que nunca tenham convivido pessoalmente; 4) que NALVACI tem condições financeiras de custear as despesas de criação de BMB; 5) que NALVACI tem perspectivas de reatar sua união estável com o jogador de futebol com quem conviveu por cerca de seis anos; 6) que o referido jogador de futebol hoje mora e trabalha na Tailândia, tendo contrato para jogar em um time local nos próximos três anos.

A autora atravessou uma petição interlocutória, reforçando o pedido liminar, diante da revelia dos requeridos.

Diante da juntada do laudo e da petição da autora, bem como dos demais elementos do processo, o juiz proferiu o seguinte despacho: “Antes de decidir sobre o pedido liminar, remeta-se ao Ministério Público, para manifestação no prazo legal”. Formule a manifestação cabível, adequada ao momento processual. O relatório é o próprio enunciado da questão.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 24.2019

Luxemburgo dirigia sua Ferrari na Rua 10, na cidade de Teresina-PI, quando sofreu uma batida, na qual também se envolveu a moto pilotada por Rui. O acidente lhe gerou danos materiais estimados em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), equivalentes ao conserto de seu automóvel. Rui, por sua vez, também teve sua moto parcialmente destruída, necessitando de R$ 3.000,00 (três mil reais) para sua recuperá-la. Ademais, Rui teve as duas pernas fraturadas, precisando de internação e de tratamento médico pelo período de 10 (dez) meses até sua total recuperação.

Diante do ocorrido, Luxemburgo fez o recolhimento das custas pertinentes e ajuizou ação condenatória em face de Rui, autuada sob o nº. 310310310 e distribuída para a 20ª Vara Cível de Teresina-PI, com o objetivo de obter indenização pelo valor equivalente ao conserto de seu automóvel, alegando que o réu teria sido responsável pelo acidente, por dirigir acima da velocidade permitida. Em sua petição inicial, Luxemburgo informou que tinha interesse na designação de audiência de conciliação e deu à causa o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Rui recebeu a carta de citação do processo pelo correio, sendo intimado para comparecer à audiência de conciliação/mediação designada para o dia 14/05/2019. Ao procurar a Defensoria Pública, Rui pediu a assistência devida, relatando a situação acima narrada. Ressaltou que a responsabilidade pelo acidente foi de Luxemburgo, que estava dirigindo embriagado, como atestou o boletim de ocorrência, e que ultrapassou o sinal vermelho. Confessa, entretanto, que mesmo reconhecendo estar, na ocasião, 5% acima do limite de velocidade, Luxemburgo teve muito maior responsabilidade, pelos motivos já expostos. Informou, ainda, sobre seu estado de saúde e que sua situação financeira se agravará, pois sua única renda advinha de sua atividade de entregador, viabilizada pelo uso da moto danificada, não tendo qualquer condição material para realizar seu conserto.

Acompanhado do(a) defensor(a), Rui compareceu à audiência designada, que restou prejudicada em razão da ausência injustificada de Luxemburgo.

Na qualidade de defensor(a) de Rui, elabore a peça processual cabível para defender seus interesses, indicando seus requisitos e fundamentos, nos termos da legislação vigente. Na observação do prazo respectivo, deve a peça ser datada no último dia para sua apresentação. Considere a hipótese de que não existem feriados nos meses de maio, junho e julho de 2019.

 

Discursivas - Rodada 24.2019 - Questão 1

As obrigações dos condôminos perante o condomínio são ordinariamente qualificadas como ambulatórias (propter rem), de modo que, decorrendo as respectivas prestações da mera titularidade do direito real sobre o imóvel, incidirão sobre a coisa e irão acompanhá-la em todas as suas mutações subjetivas. Os honorários de sucumbência decorrentes de ação de cobrança de tais cotas condominiais possuem a mesma natureza jurídica? Explique conceituando os institutos em 20 linhas.

Discursivas - Rodada 24.2019 - Questão 2

Prova ilícita e possibilidade de utilização em benefício do réu: disserte sobre o tema, do ponto de vista estritamente jurídico, em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 24.2019 - Questão 3

Meios de impugnação de sentenças proferidas em execuções fiscais de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN. Discorra sobre o tema em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 24.2019 - Questão 4

Tendo como fundamento o caso Herzog e outros x Brasil explique se a proibição dos crimes contra a humanidade é norma imperativa de direito internacional (jus cogens). Máximo de 20 linhas.

Discursivas - Rodada 24.2019 - Questão 4

Joaquim, em concurso de pessoas com Pedro (com 14 anos) e Gustavo (com 15 anos), praticaram roubo aos Correios, utilizando-se de arma de fogo, a partir do qual subtraíram a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Com essa narrativa, tendo como fundamento o art. 244-B, do ECA e a jurisprudência do STJ sobre o tema, explique fundamentadamente se Joaquim cometeu o crime de corrupção de menores por uma (crime único) ou por duas vezes (concurso de crimes). Máximo de 20 linhas.

Discursivas - Rodada 24.2019

As obrigações dos condôminos perante o condomínio são ordinariamente qualificadas como ambulatórias (propter rem), de modo que, decorrendo as respectivas prestações da mera titularidade do direito real sobre o imóvel, incidirão sobre a coisa e irão acompanhá-la em todas as suas mutações subjetivas. Os honorários de sucumbência decorrentes de ação de cobrança de tais cotas condominiais possuem a mesma natureza jurídica? Explique conceituando os institutos em 20 linhas.

 

Prova ilícita e possibilidade de utilização em benefício do réu: disserte sobre o tema, do ponto de vista estritamente jurídico, em até 15 linhas.

 

Meios de impugnação de sentenças proferidas em execuções fiscais de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN. Discorra sobre o tema em até 20 (vinte) linhas.

 

Tendo como fundamento o caso Herzog e outros x Brasil explique se a proibição dos crimes contra a humanidade é norma imperativa de direito internacional (jus cogens). Máximo de 20 linhas.

 

Joaquim, em concurso de pessoas com Pedro (com 14 anos) e Gustavo (com 15 anos), praticaram roubo aos Correios, utilizando-se de arma de fogo, a partir do qual subtraíram a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Com essa narrativa, tendo como fundamento o art. 244-B, do ECA e a jurisprudência do STJ sobre o tema, explique fundamentadamente se Joaquim cometeu o crime de corrupção de menores por uma (crime único) ou por duas vezes (concurso de crimes). Máximo de 20 linhas.

 

PGE/PGM - Rodada 24.2019

A Secretaria do Meio Ambiente do Estado X formulou consulta à Procuradoria do Estado acerca da possibilidade de utilização de recursos hídricos no âmbito do Estado. O órgão informou que uma determinada indústria pretende captar água da bacia hidrográfica estadual Y para utilização em seu processo produtivo. Sinalizou, ainda, que a indústria pretende furar poços para extração de água de aquífero subterrâneo para consumo no terreno em que irá se instalar.

Dessa maneira, formulou os seguintes questionamentos:

1. É necessária a outorga do Poder Público para a utilização dos recursos hídricos mencionados? Caso afirmativo, qual o prazo máximo da outorga?

2. Deve haver cobrança pela utilização dos recursos hídricos? Nas hipóteses, objeto da consulta, quais serão os critérios utilizados para a fixação do valor a ser cobrado?

3. A competência do Estado para outorgar a utilização de poço artesiano exclui a competência do Município para fiscalizar a exploração de recursos hídricos em seu território?

Na qualidade de Procurador do Estado X, responda aos questionamentos formulados.

 

Sentença Estadual - Rodada 24.2019

NESTA SEMANA ENFRENTAREMOS A PROVA DE SENTENÇA CRIMINAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ SUBSTITUTO DO TJPR - EDITAL Nº 1/2018.

“Pedro e Antônio, na condição de sócios-proprietários da Transportadora Sibipiruna Ltda., em razão do crescimento dos negócios, decidiram transferir a sede da empresa para a cidade e comarca de Jatobá – PR.

No primeiro semestre de 2016, foi feita a mudança planejada; e, além de sediar a administração da empresa, o local passou a servir também como garagem, posto de abastecimento e oficina de reparos e manutenção da frota.

Assim, os funcionários da empresa trocavam óleo lubrificante e fluido de freio, limpavam e trocavam peças, utilizando-se para tanto de materiais como graxa, solventes, tintas, panos e estopas. Além disso, recuperavam e recondicionavam baterias dos veículos. Embora cientes da necessidade de tratar previamente os efluentes ou de destinarem um local de armazenamento para a sua periódica remoção e descarte adequado, Pedro e Antônio preferiram cortar custos e, assim, optaram por instalar uma tubulação para coletar os resíduos na oficina e no pátio e despejá-los diretamente no córrego situado nos fundos do terreno da empresa.

Semanas mais tarde, emergiram peixes mortos não só do Córrego Formoso, onde eram escoados os resíduos, mas também da Lagoa Mimosa, que era ligada ao referido córrego. Assustados com o fato, moradores da região acionaram as autoridades locais, e, no mesmo dia, 30/6/2016, Francisco, fiscal da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, dirigiu-se à empresa para investigar o ocorrido e constatou a irregularidade das instalações, notadamente o despejo direto e indiscriminado dos efluentes no Córrego Formoso e na Lagoa Mimosa.

Alarmados com a presença do fiscal, Pedro e Antônio ofereceram-lhe a quantia de R$ 10.000 em dinheiro para que não autuasse a empresa. A oferta foi rechaçada pelo servidor público que, imediatamente, chamou a polícia, sendo Pedro e Antônio presos em flagrante.

Durante a investigação, a perícia de constatação de dano ambiental confirmou o lançamento diretamente no corpo hídrico dos efluentes poluidores oriundos da tubulação da Transportadora Sibipiruna Ltda., e, na mesma perícia, foram feitos exames nos animais mortos e na água coletada do córrego e da lagoa, exames esses que confirmaram a contaminação pelos efluentes, assim como o nexo causal entre a morte e a contaminação.

Constatou-se, ainda, a presença de chumbo originário das baterias recuperadas pela empresa, depositado no fundo do córrego e da lagoa, em concentração acima da margem de segurança para a saúde humana, o que gerou a interdição, do acesso e consumo da água do córrego e da lagoa por tempo indeterminado, uma vez que a presença do chumbo pode persistir por anos ou até décadas.

Nesse contexto, o Ministério Público ofereceu denúncia contra os réus, a qual foi recebida em 30/7/2016, tendo sido indeferido o pedido de prisão preventiva formulado pelo parquet em desfavor dos réus, os quais, em razão disso, obtiveram liberdade provisória e responderam ao processo em liberdade.

Nos autos, constavam as seguintes informações: a) Pedro, empresário, nascido em 10/3/1942, anteriormente condenado pela prática de sonegação de contribuição previdenciária — art. 337-A do Código Penal — em sentença que transitou em julgado em 15/8/2008 e foi extinta em 21/6/2011 pelo cumprimento de pena. Ele também havia sido condenado pela prática do crime previsto no art. 56, caput, da Lei n.º 9.605/1998, em sentença que transitou em julgado em 17/8/2009 e que foi extinta em 30/8/2012, também pelo cumprimento de pena. b) Antônio, empresário, nascido em 20/4/1976, havia sido condenado pela prática de sonegação de contribuição previdenciária — art. 337-A do Código Penal — em sentença que transitou em julgado em 15/8/2008, e que foi extinta em 21/06/2011 pelo cumprimento de pena. Ele tinha sido condenado também pela prática do crime previsto no art. 54, caput, da Lei n.º 9.605/1998, em sentença que transitou em julgado em 17/8/2009 e que foi extinta em 30/08/2012 pelo cumprimento da pena.

As citações foram regulares e os dois réus apresentaram respostas à acusação. A instrução criminal ocorreu regularmente.

Interrogado, Antônio confirmou, em juízo, as suas condenações anteriores. E ambos os réus confessaram os fatos.

As alegações finais foram feitas nos seguintes termos. O Ministério Público pugnou pela condenação da empresa e dos réus por todos os crimes em razão dos quais foram denunciados, uma vez comprovada a materialidade e autoria; e, em relação ao crime ambiental, postulou a majoração da pena, aduzindo ter havido degradação irreversível do bioma aquático local, sobretudo pela presença do chumbo; pediu a condenação dos réus à reparação do dano ambiental; postulou a decretação da prisão preventiva dos requeridos, para assegurar a aplicação da lei penal, ante a notícia de que eles estariam se desfazendo dos bens da empresa e se instalando em Ciudad del Este, no Paraguai. Juntou documentos comprobatórios da alienação dos bens da empresa.

A defesa de Pedro e Antônio noticiou o recente falecimento de Pedro, em acidente de trânsito, juntando a correspondente certidão de óbito; pugnou pela absolvição de Antônio, argumentando que quem efetivamente gerenciava a empresa era Pedro; invocou a aplicação do princípio da insignificância em relação ao crime ambiental, comparando o evento do Córrego Formoso e da Lagoa Mimosa com o rompimento das barragens de Mariana e de Brumadinho, além da flagrante disparidade econômica da Transportadora Sibipiruna Ltda. com as empresas responsáveis pelo desastre ecológico nessas duas cidades mineiras. Em seguida, defendeu a desclassificação do crime ambiental para a modalidade culposa; pediu a absolvição do crime de corrupção, ou a sua desclassificação para a modalidade tentada, sustentando a sua não consumação, uma vez que o servidor público prontamente havia repelido a oferta de dinheiro; rechaçou o pedido de prisão preventiva, aduzindo que os réus haviam vendido parte dos bens da empresa em razão da crise econômica e sempre colaboraram com a justiça”.

Considerando os fatos relatados anteriormente, redija sentença criminal dando solução ao caso. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente para o julgamento, classificando legalmente os delitos e fundamentando suas explanações. Dispense o relatório e não crie fatos novos.

 

Sentença Federal - Rodada 24.2019

MORRISON HOTEL Ltda., sociedade empresária do ramo da hotelaria, representada por seu sócio-gerente Jim Morrison, propôs, por meio da Defensoria Pública da União, em 07/10/2014, perante a Seção Judiciária do Distrito Federal – SJ/DF, Ação Ordinária Anulatória de Débito Fiscal contra a UNIÃO (Fazenda Nacional). A demanda foi distribuída à 1ª Vara Federal, cuja “competência cível”, de acordo com organização judiciária local, exclui de sua apreciação os feitos de natureza criminal, os relativos a demandas de saúde, as execuções fiscais e os processos de competência do Juizado Especial Federal.

A petição inicial narrou, em suma, o seguinte:

Em 10/10/2000, a pessoa jurídica autora, encontrando-se inadimplente com tributos federais, procurou a Receita Federal do Brasil para formular o pedido de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS instituído pela Lei nº 9.964/00. Satisfeitos os requisitos legais, a opção pelo parcelamento foi devidamente homologada por ato do Comitê Gestor em 10/10/2001, abarcando débitos cuja constituição definitiva havia se dado em 10/10/1998. Durante a maior parte dos meses, as prestações foram pagas pontualmente, ocorre que, segundo a demandante, em razão de sazonais dificuldades financeiras, algumas parcelas deixaram de ser pagas. Tendo essa inadimplência atingido o patamar de seis meses alternados, em 06/06/2011, o Fisco acabou por excluir a promovente do referido programa de parcelamento, com fundamento no art. 5º, II, da mencionada lei, comunicando tal decisão apenas por meio de divulgação na rede mundial de computadores (internet), em 07/07/2011, ocasião em que a autora foi chamada a se defender, tendo o prazo, contudo, expirado sem manifestação da interessada. Explica ainda que, posteriormente, quando efetivamente tomou ciência de sua exclusão, apresentou um requerimento administrativo de reconsideração, o qual acabou sendo indeferido por intempestividade.

A narração fática acima foi confirmada por documentos que acompanharam a inicial.

Diante de tais fatos, a promovente requereu a declaração judicial da prescrição da pretensão executória desses débitos, já que, não tendo sido até então ajuizada a correspondente ação de execução fiscal (fato verdadeiro), já haviam transcorrido mais de 5 (cinco) anos desde sua constituição definitiva, extrapolando o prazo previsto no art. 174 do Código Tributário Nacional. Nesse ponto, alegou a demandante que, mesmo em se considerando que a adesão ao REFIS implicara na suspensão do prazo prescricional, tem-se que este retomou seu curso a partir do fato que justificou sua exclusão do mencionado programa. Lembrou, aqui, o teor da Súmula nº 248 do extinto Tribunal Federal de Recursos, segundo a qual “o prazo da prescrição interrompido pela confissão e parcelamento da dívida fiscal recomeça a fluir no dia que o devedor deixa de cumprir o acórdão celebrado”. Assim, como antes da adesão ao parcelamento já haviam transcorrido 3 (três) anos da constituição dos créditos, dois anos após o fato que deu ensejo à sua exclusão, em 06/06/2013, consumou-se a prescrição. Como reforço, lembrou a requerente a previsão do § 1º do art. 5º da Lei nº 9.964/00, segundo o qual a “exclusão da pessoa jurídica do Refis implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago e automática execução da garantia prestada”.

Prosseguindo, argumentou a empresa autora que, caso não se acolha a tese da prescrição tributária, há de se reconhecer a nulidade do ato administrativo que culminou na sua exclusão do REFIS. É que, segundo defendeu, não poderia o Fisco simplesmente “jogar na internet” tal decisão, pois ela, na condição de contribuinte, detentora de direitos, não teria a obrigação de ficar acompanhando permanentemente o site da Receita Federal. Aduziu que tal comportamento feriu-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa, pois o ato de comunicação desobedeceu ao disposto no art. 26 da Lei nº 9.784/99, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, especialmente o seu § 3º, segundo o qual as intimações devem se dar de tal forma que se tenha certeza de sua ciência pelo interessado.

Alegou ainda a sociedade empresária autora que, uma vez reincluída no REFIS, faria jus ao abatimento, no total dos débitos parcelados, dos valores correspondentes às multas moratórias ali incluídas, já que a adesão ao aludido programa de parcelamento implicou na “confissão irrevogável e irretratável dos débitos”, nos termos do art. 3º, I, da Lei nº 9.964/00, o que caracteriza a denúncia espontânea prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional.

Com base nos fundamentos acima, requereu a promovente, sucessivamente, 1) a declaração da prescrição dos créditos tributários a que se referia o parcelamento; 2) se rejeitado o primeiro pedido, decisão que determine à ré que proceda sua reinclusão no REFIS; 3) acolhido o segundo pedido, seja abatido do valor total dos débitos a quantia referente às multas moratórias, tendo em vista a denúncia espontânea.

Citada, a UNIÃO apresentou contestação na qual suscitou, preliminarmente, a incompetência da 1ª Vara Federal da SJ/DF, isso porque, poucos dias após o ajuizamento da presente ação anulatória, em 15/10/2014, a ré, através da Procuradoria da Fazenda Nacional, propôs a pertinente Ação de Execução Fiscal para a cobrança judicial do débito ora impugnado pela demandante. Aduz, assim, que, tendo sido distribuído o referido feito executivo para a 11ª Vara Federal da mesma Seção Judiciária, com competência para as ações de execução fiscal (fato verdadeiro), deve a vertente Ação Ordinária – na medida em que faz as vezes de Embargos à Execução, processo acessório e dependente da ação executiva – ser remetida àquele Juízo, o qual seria competente para processar e julgar ambas as demandas, sob pena de risco de julgamentos contraditórios.

Ainda a título de preliminar, a ré argumentou que haveria falha na representação judicial da autora, uma vez que, sendo ela uma pessoa jurídica, não poderia ser representada pela Defensoria Pública, cuja função institucional limitar-se-ia à defesa e orientação jurídica das pessoas físicas necessitadas, conforme regramento constitucional.

Passando ao mérito, alegou que não havia se falar em prescrição tributária, já que, no seu entender, a adesão ao REFIS implica na interrupção do referido prazo e não em sua mera suspensão, como defendido pela autora. Argumentou também que o reinício do prazo prescricional não deveria ter como termo a quo a data do fato que ensejou a exclusão da autora do parcelamento (inadimplemento da 6ª parcela alternada), mas sim a data da publicação da decisão final no Diário Oficial da União, após a análise do pedido de reconsideração apresentado por aquela e o cumprimento de todos os trâmites administrativos pertinentes, o que somente ocorreu em 09/09/2012 (de fato, houve a tal publicação na data indicada).

Continuando em sua defesa, disse o ente demandado que a comunicação inicial da exclusão da empresa autora do REFIS pela internet, convocando-a a se defender, não acarretava qualquer nulidade, já que o meio utilizado permitiria sim uma perfeita cientificação por parte do contribuinte interessado. Ponderou, aqui, que nos dias atuais o uso da internet está amplamente difundido e é usualmente utilizado por empresas e pelo governo para fazer publicações oficiais. Por fim, aduziu a ré que não cabia a exclusão das multas moratórias do débito consolidado e já parcelado, visto tratar-se este de negócio jurídico perfeito e acabado. Requereu, desta forma, fosse julgada improcedente a ação.

Não havendo mais provas a produzir, os autos foram conclusos para sentença.

Prolate a sentença. Está dispensado o relatório.

 

Objetivas - Rodada 23.2019

(DPE/AC-Defensor-2017-Cespe) A mutação constitucional

 

(EMAGIS) Considere que determinado dispositivo legal estadual seja impugnado tanto em representação de inconstituicionalidade perante o Tribunal de Justiça quanto em Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, vindo a decisão da primeira, pela procedência, a transitar em julgado antes do julgamento da ADI pelo STF.
A propósito, observada compreensão recentemente assentada pelo STF, marque a alternativa CORRETA.

 

(MP/PI-Promotor de Justiça-2019-Cespe) O poder público estadual instalou escola em determinado imóvel público abandonado. Após a instalação e o efetivo uso público do bem, o imóvel será caracterizado como bem público

 

(EMAGIS) Com relação aos agentes públicos, julgue os itens abaixo.
I – A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, nos termos de lei complementar.
II – É inconstitucional a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex officio de servidor, a matrícula em instituição pública.
III – O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
Estão incorretos somente os itens:

 

(EMAGIS) Sobre a contratação temporária de servidor público para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CRFB, art. 37, IX), marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) No que tange aos concursos públicos, analise as seguintes proposições.
I – A jurisprudência do STF somente admite em situações excepcionais a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado.
II – É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.
III – O portador de surdez unilateral qualifica-se como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.
Há erro:

 

(EMAGIS) – A propósito da compatibilidade com a Constituição Federal de dispositivo de lei estadual que confira a servidores do DETRAN, graduados em Direito, atribuições jurídicas, avalie as assertivas que seguem.
I – Não pode, sob pena de usurpar atribuição da PGE, contemplar representação jurídica do DETRAN.
II – Não pode, sob pena de usurpar atribuição da PGE, contemplar atividades de compliance.
III – Pode, sem usurpar atribuição da PGE, contemplar atividades internas de fiscalização, otimização e auditoria, ainda que com conteúdo técnico-jurídico.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) A respeito dos direitos do servidor contratado temporariamente, sem observância dos requisitos constitucionais, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CRFB, art. 37, IX), uma vez declarada nula a contratação, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) – Sobre a pertinência temática como requisito da legitmidade ativa na ação direta de inconstitucionalidade, avalie as assertivas que seguem.
I – Não se realiza com liame mediato, indireto.
II – É aplicável às confederações sindicais.
III – Exige pertinência entre os objetivos institucionais da autora e o objeto do pedido.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) – A respeito, relativamente aos servidores públicos federais, do ‘adicional de atividade penosa’, considerado o disposto na Lei 8.112/1990, além da jurisprudência do STJ, avalie as assertivas que seguem.
I – Não pode ser pago aos servidores que se encontrem em região de fronteira, mas, apenas, aos que se encontrem em locais em que as condições de vida sejam consideradas penosas.
II – O artigo 71 da Lei 8.112/1990, que o contempla, é norma de eficácia limitada.
III – É imprescindível a regulamentação infralegal do adicional para que possa ele ser validamente pago ao servidor público.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) A propósito do direito assegurado pela Constituição Federal ao trabalhador ao gozo de férias anuais remuneradas e sua aplicação aos servidores públicos, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre a remuneração do servidor público federal, observada a disciplina da Lei 8.112/1990, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre os prazos processuais no processo civil, julgue os itens abaixo.
I – Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos.
II – Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
III – Conta-se em dias corridos o prazo para oposic?a?o de embargos a? execuc?a?o fiscal, em razão do princípio da especialidade, haja vista a disciplina trazida na Lei 6.830/1980.
Estão corretos somente os itens:

 

(EMAGIS) Relativamente à audiência de conciliação ou de mediação no CPC/2015, aquilate as assertivas expostas a seguir e indique a alternativa apropriada.
I – O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
II – O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
III – A multa pelo não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é aplicável ao réu intimado por edital.

 

(PGE/PE-Procurador-2018-Cespe) No processo civil, é vedado ao órgão judicial que prolatar a decisão recorrida exercer o juízo de retratação na hipótese de interposição de

 

(EMAGIS) A propósito da concepção do depósito como condição de procedibilidade da ação rescisória, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A propósito da concepção do depósito como condição de procedibilidade de ações judiciais ou recursos administrativos, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre a forma de pagamento do lance ofertado em hasta pública para alienação de bem penhorado em processo de execução por quantia certa, observado o regramento do CPC/2015, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre o pagamento parcelado do lance ofertado em hasta pública para alienação de bem penhorado em processo de execução por quantia certa, observado o regramento do CPC/2015, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre a proposta de pagamento parcelado do lance ofertado em hasta pública para alienação de bem penhorado em processo de execução por quantia certa, observado o regramento do CPC/2015, marque a alternativa CORRETA.

 

(PGE/SP – Procurador – 2018 - VUNESP) A ausência de norma justa, caracterizada pela existência de um preceito normativo, que, se aplicado, resultará solução insatisfatória ou injusta, caracteriza lacuna

 

(MP/RR-Promotor de Justiça-2017-Cespe) Tendo em vista que a violência doméstica contra a mulher ainda é um problema social grave no Brasil, apesar da sua redução com o advento da Lei Maria da Penha, assinale a opção correta com relação aos crimes advindos da prática de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.

 

(MP/PB – Promotor – 2018 - FCC) O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/1990) considera crime a conduta de corromper ou facilitar a corrupção de menor de dezoito anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. A respeito desse tipo penal e à luz do que dispõe os Tribunais Superiores,

 

(DPE/AM – Defensor – 2018 - FCC)  Sobre a prescrição, é correto afirmar que

 

(TRF5-Juiz Federal-2017-Cespe) Ricardo, pai de família e esposo dedicado, trabalhador empregado como serventuário da justiça à época dos fatos, primário e de bons antecedentes, não integrante de qualquer organização criminosa, foi surpreendido portando cinquenta pinos de cocaína. Tendo Ricardo sido denunciado pela prática de tráfico de drogas, a defesa requereu que fosse aplicado o benefício da redução da pena previsto na legislação especial, mas o juízo competente negou o pedido sob o argumento de que o réu responde a outros inquéritos policiais e ações penais, de forma que isso demonstraria que ele se dedica a atividades criminosas. Durante o cumprimento da pena por tráfico de drogas, Ricardo convenceu sua esposa, Adriana, menor de idade, mãe dedicada, atendente de telemarketing, primária e de bons antecedentes, não integrante de qualquer organização criminosa, a receber, transportar e negociar trinta quilos de maconha, a fim de saldar dívida do marido contraída na prisão. Quando foi visitar o marido no presídio, Adriana levou, ainda, alguns pinos de cocaína a um conhecido dele que mora bem ao lado do estabelecimento prisional. Adriana foi flagrada. A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da Lei Antidrogas.

 

(EMAGIS/BÔNUS) – Considere ação em que se vise a responsabilização civil dos poluidores pelo dano ambiental produzido. A propósito, observada a jurisprudência do STJ, avalie as assertivas que seguem.
I – Há solidariedade passiva na responsabilidade civil entre os poluidores.
II – O litisconsórcio passivo, no caso, é facultativo.
III – Tratando-se de ação civil pública, não pode ser incluído no polo passivo apenas um dos poluidores.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) – Sobre a recomposição de danos ambientais, avalie as assertivas que seguem.
I – Tratando-se de APP (Área de Preservação Permanente) degradada, o proprietário atual pode ser obrigado a recompor, ainda que a degradação seja anterior à aquisição da propriedade.
II – Tratando-se de RL (Reserva Legal) em extensão inferior à legal, o proprietário atual não pode ser obrigado a recompor se comprovar que a situação preexistia à aquisição da propriedade.
III – Os deveres associados às Áreas de Preservação Permanente têm natureza de obrigação propter rem, ou seja, aderem ao título de domínio ou posse
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) – Sobre a denominada extradição supletiva, observada a jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem.
I – O STF admite o denominado pedido suplementar de extradição.
II – O STF veda que, já tendo sido deferida pela Corte a extradição e já estando o extraditado no território do país requerente, sejam ampliadas as hipóteses em que a Corte autorizou o processamento criminal.
III – O STF admite extensão em extradição para que o Estado requerente possa processar e julgar seu nacional por crimes que não integraram o processo originário de extradição.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) – Sobre as hipóteses de vedação da extradição, observada a disciplina da Lei 13.445/2017, além da jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem.
I – Não se concederá a extradição quando a lei brasileira impuser ao crime pena de prisão inferior a 2 anos.
II – Não se concederá a extradição quando o extraditando for beneficiário de refúgio ou de asilo territorial.
III – Não se concederá a extradição quando não houver tratado de extradição entre o Estado requerente e o Brasil.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre a prescrição e a decadência em matéria previdenciária, julgue os itens abaixo.
I – O prazo de prescrição fica suspenso pela formulação de requerimento administrativo e volta a correr pelo saldo remanescente após a ciência da decisão administrativa final.
II – De acordo com o STF, não há direito adquirido à inexistência de prazo decadencial para fins de revisão de benefício previdenciário. Ademais, aplica-se o lapso decadencial de dez anos para o pleito revisional a contar da vigência da Medida Provisória 1.523/97 aos benefícios originariamente concedidos antes dela.
III – Segundo o STJ, incide o prazo decadencial decenal para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Estão corretos somente os itens:

 

Sentença Federal - Rodada 23.2019

O enunciado abaixo serve como Relatório da peça. A data do ato judicial corresponde ao dia 07/06/19. Bom exercício!

“A persistência é o caminho do êxito.” – Charles Chaplin.

“Cuida-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) em desfavor de ADRIANO e de EWERTON, pela prática, em tese, de roubo majorado, supostamente tentado, em desfavor da ECT (art. 157, §2º, inciso II e V c/c 14, II, todos do Código Penal).

De acordo com a inicial, no dia 12/12/2018, o denunciado ADRIANO rendeu o carteiro motorizado JÚNIOR, no momento em que este desembarcava do veículo de propriedade dos Correios (ECT), modelo Fiat, placa XXX–0000, para realizar a entrega de encomenda, e, mediante o uso de grave ameaça, valendo-se de simulação de uso de arma de fogo ao colocar uma das mãos embaixo da camisa, ordenou que este voltasse para a viatura da ECT e seguisse o veículo modelo AMAROK, cor branca, placa YYY-0000, no qual se encontrava juntamente com o comparsa EWERTON (condutor), com destino a um bairro afastado, para o consequente transbordo/subtração das mercadorias transportadas pelo empregado dos Correios. Embora ADRIANO, após ameaçar JÚNIOR, tenha seguido no veículo conduzido por EWERTON, o fato é que desde o anúncio do assalto, com a observância da ordem de segui-los pelo carteiro, as mercadorias passaram a estar em domínio dos agentes, os quais tinham pleno controle do caminho a ser seguido pelo carro dos Correios, no qual se encontravam as mercadorias.

Segue a denúncia narrando que os denunciados agiram em comunhão de desígnios e dividiram as tarefas da empreitada criminosa, afirmando que enquanto ADRIANO anunciou o roubo e simulou o uso de arma de fogo, EWERTON era o responsável por dirigir o veículo que a viatura da ECT deveria seguir, tendo ambos plena ciência de toda a trama criminosa e do que cada um iria fazer. Acrescenta que houve privação da liberdade da vítima além do tempo necessário para a concretização da grave ameaça inerente ao crime de roubo. O carteiro, em razão do grave temor provocado pela ameaça realizada, foi obrigado a obedecer às ordens dos infratores durante lapso de tempo prolongado (aproximadamente trinta minutos após a ameaça), bem assim foi libertado 10 (dez) quilômetros do local onde iniciada a empreitada criminosa. A acusação assevera que os denunciados também teriam ciência prévia de que o carteiro fazia entrega de encomendas/mercadorias.

Ademais, afirma que em momentos seguintes, agentes policiais, ao serem alertados por acenos da própria vítima (acerca da ação criminosa em andamento), realizaram a abordagem no veículo AMAROK, e, após as confissões dos denunciados, obtiveram êxito na captura destes.

A denúncia veio acompanhada do Inquérito Policial (IPL) 10.000/2019-30 – DELEPAT, onde constavam os seguintes documentos: auto de apreensão, os depoimentos da vítima (carteiro), dos policiais que realizaram a prisão e os interrogatórios dos denunciados. Registre-se que o veículo utilizado na prática criminosa fora restituído por ordem judicial ao legítimo proprietário, pai de EWERTON (não sabia da prática delitiva), conforme decisão proferida nos autos de pedido de restituição.

Denúncia recebida em 18/01/2019 (fls. ___), havendo regular citação dos réus.

A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (DPU), em defesa dos réus, apresentou resposta à acusação, nas quais não apresentou preliminares ou teses de mérito. Requereu a revogação da prisão preventiva dos réus e a determinação de medida cautelar diversa, em especial o comparecimento periódico dos réus em juízo, ao argumento de ausência dos pressupostos legais para a segregação cautelar e de proporcionalidade.

Às fls. ___ consta decisão onde o recebimento da denúncia foi ratificado, pois não reconhecida qualquer situação que fomentasse absolvição sumária.

Folhas de antecedentes dos réus juntadas aos autos. ADRIANO possui duas ações penais em andamento e uma condenação definitiva por fato anterior, sendo que o trânsito ocorreu poucos dias depois do recebimento da denúncia nestes autos. Já EWERTON possui três ações penais por roubos e furto, todas ainda em processamento.

Audiência realizada no dia 5/3/2019, sendo tomado o depoimento do ofendido JÚNIOR, testemunhas e interrogados os réus.

JÚNIOR pediu para ser ouvido sem a presença dos réus, por temor, o que foi deferido pelo juízo. Disse em seu depoimento: “(...) que tem ciência dos fatos que é carteiro motorizado e trabalha na entrega de encomendas; que estava em sua rotina de serviço; que durante a amanhã faz a separação de suas encomendas para, durante a tarde, efetuar as entregas; que trabalha sozinho, dirigindo e entregando porta a porta dos clientes; que costuma realizar uma entrega a cada 3 ou 4 minutos, em média; sendo que, normalmente, em uma rua são realizadas por volta de três encomendas; que por volta de 14:00h estava efetuando uma entrega e, ao chegar no endereço e sair do carro para chamar o cliente, foi abordado por um carro Amarok branco; que o carro parou à frente de seu veículo e o carona saiu parcialmente do carro e o chamou; que ao se aproximar do carro o sujeito (carona) anunciou o assalto, fazendo menção de que estaria armado por baixo do casaco (simulação de uso de arma de fogo); que o assaltante pediu que ele o seguisse e, devido a todos os assaltos anteriormente sofridos, a ordem foi seguida; que os assaltantes seguiram à frente e ele foi seguindo; que cumpriu a ordem do assaltante pois ficou com medo deste de fato estar armado e atirar contra si e também de haver um terceiro bandido dando cobertura, fato que já havia acontecido em outro assaltado que sofreu meses atrás; que, em determinado momento, percebeu que o assaltante estava perdido porque estava entrando em ruas muito curtas; que o assaltante fez um outro retorno em uma rua estreita; que, nesse ponto, outros moradores perceberam que era uma ação de assalto; que um mototaxi percebeu, inclusive, que ele estava sendo assaltado, embora não tivesse se envolvido na situação; que os assaltantes fizeram o caminho de volta; que em determinado momento passaram pela patrulha da Polícia Militar; que, quando viu o carro da polícia vindo em sua direção, “bateu” o farol e fez o sinal, rezando para que eles tivessem visto; que mais à frente, tanto o depoente como os assaltantes ficaram presos quando o sinal fechou; que, neste momento, viu pelo retrovisor o policial vindo com a arma abordar os assaltantes; que, então, houve a abordagem e a prisão; que desde a abordagem inicial pelos bandidos até a prisão transcorreu aproximadamente 30 (trinta) minutos, sendo a distância entre o ponto inicial e o final de 10 (dez) quilômetros; que reconhece os réus como os assaltantes”.

Os policiais militares ISMAR e BRUNO, em suma, confirmaram a versão dos fatos estampada na denúncia. Afirmaram que foram alertados pelo motorista que dirigia o carro dos Correios (piscou os faróis e apontou para o carro que estava na frente do carro que dirigia). Ao perceberem o sinal de socorro, retornaram e abordaram o veículo AMAROK com dois indivíduos que imediatamente saíram do carro e foram revistados. De acordo com os policiais, no momento que a situação estava sob controle, o carteiro falou que um dos detidos tinha lhe ameaçado, informando estar armado, e o obrigou a segui-los para local incerto, sendo tal fato confirmado pelos presos. Reconheceram os réus em audiência.

Em seus interrogatórios, ADRIANO e EWERTON confessaram os fatos, esclarecendo a posição de cada um na empreitada criminosa. O primeiro seria responsável pela abordagem do carteiro e o segundo por dirigir o veículo AMAROK. Falaram, ainda, que iriam cometer o crime porque estavam sem dinheiro, sendo que o objetivo seria vender as mercadorias transportadas no carro dos Correios. Tinham observado à distância o trabalho do carteiro na entrega de mercadorias, isso nos dois dias anteriores ao cometimento do assalto.

O MPF, em alegações finais orais, defendeu que os fatos descritos na denúncia foram efetivamente confirmados em sede judicial. Sustentou que a autoria e a materialidade delitivas restaram comprovadas a partir do conjunto probatório carreado aos autos. Requereu, por conseguinte, a condenação dos réus e a manutenção da prisão preventiva.

A DPU também apresentou alegações finais orais, nas quais sustentou: a) incompetência do juízo; b) nulidade do reconhecimento realizado em audiência pelo ofendido e testemunhas, pois não observou as prescrições legais; c) no mérito, pediu a desclassificação para o crime de furto, pois não houve efetiva ameaça; d) não houve a inversão da posse da coisa, pois os réus estavam no seu próprio veículo, enquanto o caminhão dos Correios estava ao lado, o que demonstra que eles não tinham o poder fático sobre a coisa. Em outras palavras, a posse jamais passou aos réus; e) a restrição da liberdade da vítima pode ser considerada majorante somente quando houver um tempo relevante, o que não ocorreu no caso, pela dinâmica dos acontecimentos; f) em relação à dosimetria da pena, que a pena base seja fixada no mínimo legal, redução máxima em relação à tentativa e que sejam decotadas as causas de aumento de pena. Mesmo que não seja modificado o tipo para o crime de furto, pede a aplicação analógica da causa de diminuição prevista no art. 155, § 2º, do CP; g) Ao final, requereu a revogação da prisão preventiva dos réus.

Por fim, ao final da audiência, foi determinada a conclusão para sentença, quando também se decidiria o pedido de liberdade pendente de apreciação.”

 

Discursivas - Rodada 23.2019 - Questão 1

Acerca do controle de constitucionalidade por omissão, existente no sistema jurídico para conferir efetividade às normas constitucionais, explique a diferença entre mora agendi e mora deliberandi e se é possível o exercício do controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal em relação aos dois institutos. Cite jurisprudência recente da Suprema Corte. (Máximo 20 linhas).

Discursivas - Rodada 23.2019 - Questão 2

É constitucional lei municipal que determina que os supermercados e hipermercados do município ficam obrigados a colocar à disposição dos consumidores pessoal suficiente no setor de caixas, de forma que a espera na fila para o atendimento seja de, no máximo, quinze minutos? Discorra sobre o tema em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 23.2019 - Questão 3

Ata notarial e Código de Processo Civil de 2015: conceito, forma e força probatória. Disserte sobre o tema em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 23.2019 - Questão 4

O STF já decidiu expressamente que nenhuma lei municipal ou distrital pode proibir a atividade de transporte de passageiros mediante aplicativo, como é o caso do UBER. Eventual norma nesse sentido é inconstitucional (Plenário, RE 1054110 e ADPF 499, ambas de 08 e 09/5/2019). Portanto, é fato incontroverso que, no exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal na Lei 13.640/2018 e pela Constituição Federal. Diante disso, responda, fundamentadamente, às seguintes perguntas: considerando que se trata de atividade profissional autônoma, o motorista de aplicativo pode se recusar a se inscrever no INSS e a pagar a contribuição previdenciária? O que acontece com quem eventualmente não paga?

Discursivas - Rodada 23.2019 - Questão 4

Já se passaram 70 anos desde que líderes mundiais determinaram explicitamente quais direitos todos no planeta poderiam esperar e exigir simplesmente por serem humanos. Nascida do desejo de impedir outro Holocausto, a Declaração Universal dos Direitos Humanos continua a demonstrar o poder das ideias para mudar o mundo. A DUDH deixa um legado incrível. Seu apelo universal se reflete no fato de que ela detém o recorde mundial do Guinness como o documento mais traduzido — disponível até hoje em 512 idiomas, de abkhaz a zulu. Embora o mundo tenha mudado drasticamente em 70 anos — os redatores não previram os desafios da privacidade digital, da inteligência artificial ou da mudança climática —, o foco da Declaração na dignidade humana continua a fornecer uma base sólida para a evolução dos conceitos de liberdade. Nesse contexto, conceitue direitos humanos e esclareça como funciona o procedimento de denúncia por violações de direitos humanos à ONU. (12 linhas)

Discursivas - Rodada 23.2019

Acerca do controle de constitucionalidade por omissão, existente no sistema jurídico para conferir efetividade às normas constitucionais, explique a diferença entre mora agendi e mora deliberandi e se é possível o exercício do controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal em relação aos dois institutos. Cite jurisprudência recente da Suprema Corte. (Máximo 20 linhas).

 

É constitucional lei municipal que determina que os supermercados e hipermercados do município ficam obrigados a colocar à disposição dos consumidores pessoal suficiente no setor de caixas, de forma que a espera na fila para o atendimento seja de, no máximo, quinze minutos? Discorra sobre o tema em até 20 (vinte) linhas.

 

Ata notarial e Código de Processo Civil de 2015: conceito, forma e força probatória. Disserte sobre o tema em até 15 linhas.

 

O STF já decidiu expressamente que nenhuma lei municipal ou distrital pode proibir a atividade de transporte de passageiros mediante aplicativo, como é o caso do UBER. Eventual norma nesse sentido é inconstitucional (Plenário, RE 1054110 e ADPF 499, ambas de 08 e 09/5/2019). Portanto, é fato incontroverso que, no exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal na Lei 13.640/2018 e pela Constituição Federal. Diante disso, responda, fundamentadamente, às seguintes perguntas: considerando que se trata de atividade profissional autônoma, o motorista de aplicativo pode se recusar a se inscrever no INSS e a pagar a contribuição previdenciária? O que acontece com quem eventualmente não paga?

 

Já se passaram 70 anos desde que líderes mundiais determinaram explicitamente quais direitos todos no planeta poderiam esperar e exigir simplesmente por serem humanos. Nascida do desejo de impedir outro Holocausto, a Declaração Universal dos Direitos Humanos continua a demonstrar o poder das ideias para mudar o mundo. A DUDH deixa um legado incrível. Seu apelo universal se reflete no fato de que ela detém o recorde mundial do Guinness como o documento mais traduzido — disponível até hoje em 512 idiomas, de abkhaz a zulu. Embora o mundo tenha mudado drasticamente em 70 anos — os redatores não previram os desafios da privacidade digital, da inteligência artificial ou da mudança climática —, o foco da Declaração na dignidade humana continua a fornecer uma base sólida para a evolução dos conceitos de liberdade. Nesse contexto, conceitue direitos humanos e esclareça como funciona o procedimento de denúncia por violações de direitos humanos à ONU. (12 linhas)

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 23.2019

No dia 23 de janeiro de 2019, na praça pública do bairro Baixa da Ema, na cidade de Criciúma/SC, Michael Myers, sem antecedentes, com emprego e residência fixos, foi preso em flagrante delito pela Polícia Militar por conta da prática do crime de tráfico de drogas, porque conduzia, dentro do compartimento de guarda do capacete de sua motocicleta POP 100, 3 (três) kg de pasta base de cocaína.

Michael Myers foi levado pela Polícia à audiência de custódia. Na audiência, o Ministério Público requereu a homologação da prisão em flagrante e a sua conversão em prisão preventiva, sob o fundamento da grande quantidade de droga apreendida e da gravidade do crime de tráfico de drogas, que destrói muitas famílias e traz prejuízos aos cofres públicos, já que o Poder Público tem de investir no aumento da estrutura dos CAPS AD para dar conta dos viciados produzidos pelo tráfico de drogas.

A Defensoria Pública requereu a soltura do flagranteado.

O magistrado, sem se manifestar sobre a possibilidade de aplicação de medida cautelar diversa da prisão, homologou a prisão em flagrante e a converteu em prisão preventiva, usando como fundamento os mesmos argumentos averbados pelo Ministério Público.

A Defensoria Pública impetrou “habeas corpus” no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, requerendo a revogação da prisão preventiva de Michael Myers; todavia, a 1ª Câmara Criminal indeferiu a ordem e manteve a prisão preventiva.

Os autos deram entrada na Defensoria Pública no dia 7 de março de 2019 (quinta-feira) e foram encaminhados ao gabinete do Defensor Público no dia seguinte, ocasião em que tomou ciência do acórdão.

Você é o Defensor Público que atua perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina intimado do acórdão. Nessa condição, redija a medida processual que melhor atenda aos interesses de Michael Myers. Não crie fatos inexistentes no enunciado e date a medida processual no último dia do prazo. Também não lance mão de citação doutrinária, jurisprudência e texto literal de súmula. Use apenas a lei sem comentários (“lei seca”).

Boa prática!

 

Sentença Estadual - Rodada 23.2019

Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum, em que CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA FELIZ, devidamente qualificado e representado nos autos supramencionados, formula pedido de obrigação de fazer, cumulado com danos materiais, em desfavor de PORTO SEGURO CONSTRUTORA LTDA.

Para tanto, alega o autor, em apertada síntese, que a ré fora a responsável pela construção dos Blocos "A", "B" e "C" do condomínio, figurando como empreiteira de toda a obra. Noticia que, no início de 2014, foram detectados diversos defeitos na obra, dentre eles infiltrações, rachaduras e deslocamentos dos ladrilhos das fachadas.

Assevera que tentou selecionar extrajudicialmente os problemas, mas não obteve êxito. Requer, de início, a concessão da tutela de urgência para determinar à ré a reparação dos defeitos encontrados. Pleiteia, ao final, a confirmação da medida específica e a condenação da ré ao pagamento de danos materiais relativos aos honorários periciais e advocatícios custeados, sem prejuízo dos consectários de sucumbência.

A petição inicial foi protocolada em 20 de janeiro de 2015 e veio acompanhada dos documentos de fls.22/163.

Ausentes os pressupostos, a decisão de fls. 239 indeferiu a tutela de urgência.

Foi proposta, no ano mesmo ano, ação cautelar de produção antecipada de provas, cujo translado dos autos seguiu às fls. 941/1252.

Realizada a citação, a ré apresentou contestação de fls. 247/589, arguindo, em prejudicial de mérito, a prescrição do pleito. Sustenta que a edificação fora entregue ao autor em 29/09/2006 e a constatação do vício, através do laudo pericial particular de fls. 59/80, veio a ocorrer em 12/09/2014. Portanto, cerca de 7 anos e 11 meses da efetiva entrega, o que demonstraria que a prescrição de pretensão ressarcitória. No mérito, afirma que os danos apontados decorrem da falta de manutenção, a cargo da parte autora, e não de vício de construção. Requer, ao final, a improcedência dos pedidos iniciais.

Réplica às fls. 599/622.

As partes requereram a produção de prova pericial.

Atendido o requerimento de prova pericial, o laudo do expert segue às fls.649/751.

O laudo pericial de fls. 649/751 atestou os seguintes defeitos encontrados na edificação: i) deterioração generalizada e condenação dos revestimentos das fachadas de todo o Bloco C; ii) desagregação de um concreto de um pilar situado na garagem do bloco, no encontro de duas juntas de dilatação; iii) fissuras generalizadas no piso da quadra de esportes.

A perícia constatou, ainda, que o defeito descrito no item “i” acima decorre diretamente da construção, nos seguintes termos: "A causa de tais danos observados está relacionada com uma sucessão de vícios praticados no processo construtivo, a exemplo do uso de materiais inadequados para a composição da argamassa que forma a base de suporte das cerâmicas, espessura inadequada de sua base e não implementação de junta de movimentação em cada pavimento de maneira adequada".

Já em relação ao defeito de item "ii", a perícia não foi conclusiva, pois "tal evento pode estar associado tanto a processo de vício construtivo, caso o selante da junta nunca tenha funcionado a contento, ou mesmo vício de manutenção, se o selante tiver chegado ao fim de sua vida útil".

Por fim, no tocante ao defeito de item "iii", a perícia atesta que não se trata de defeito construtivo, mas sim de ausência da devida manutenção (fls.670).

As partes se manifestaram quanto à perícia às fls.754/767 e fls.768/820.

Os autos foram conclusos para julgamento.

É o relatório. Decido.

Elabore, na condição de juiz de direito substituto, a sentença adequada ao caso, enfrentando todas as questões processuais e materiais pertinentes, sem acrescentar qualquer fato novo. Não é necessária a confecção de relatório.

 

PGE/PGM - Rodada 23.2019

JOÃO ZANGÃO propôs ação declaratória contra o MUNICÍPIO X, buscando a inexigibilidade da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - COSIP. Alegou que a iluminação pública é serviço de caráter geral, não sendo possível mensurar o proveito por cada contribuinte, de forma que a cobrança pela municipalidade ofende os princípios da isonomia e da capacidade contributiva.

Citado, o Município sustentou a exigibilidade com fundamento na constitucionalidade da Lei Municipal 05/2003, promulgada com base na Emenda Constitucional 39/2002, que instituiu a contribuição com a finalidade de custear o serviço de iluminação pública de vias e logradouros públicos do Município.

A defesa apontou que a lei municipal: a) institui como contribuinte o consumidor de energia elétrica, residente ou estabelecido no Município X, cadastrado junto à concessionária distribuidora de energia elétrica; b) dispõe que a cobrança da COSIP é incluída na fatura mensal emitida pela concessionária de energia elétrica que atua no Município X, sendo o valor mensal da contribuição aquele que corresponder à faixa de consumo de energia elétrica indicado em Quilowatt-hora (kWh) na fatura.

O juiz singular houve por bem acatar os argumentos da inicial, determinando que o Fisco Municipal se abstivesse de lançar o valor da mencionada contribuição nas contas de energia elétrica do autor, ao argumento de que é vedado vincular receita de tributo a qualquer despesa, inclusive iluminação pública.

Inconformado com a sentença de procedência, o MUNICÍPIO X interpôs recurso de apelação, sustentado que a contribuição encontra guarida constitucional e a Lei Municipal 05/2003 observou os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência para a cobrança da exação.

Em que pese a argumentação da municipalidade, o I. Relator designado para o recurso manteve a decisão recorrida. Na oportunidade, manifestou-se expressamente sobre a jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca da COSIP, mas decidiu diversamente, sem apresentar distinguishing, acolhendo a tese do contribuinte.

Diante da decisão monocrática proferida pelo Relator da C. Câmara do Tribunal de Justiça, na qualidade de Procurador do Município, apresente a peça processual pertinente, considerando que a regular intimação à Procuradoria do Município deu-se em 05 de junho de 2019. Considere, ainda, que a decisão não apresentou contradição, obscuridade ou omissão.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 23.2019

Familiares de Mário Soares comparecem hoje (07 de junho) à promotoria de justiça de Eusébio/CE, solicitando ajuda para o seu caso.

Narram que Mário é usuário de crack, sendo dependente da droga há, pelo menos, três anos. Aduzem que ao longo desse período, várias vezes já esteve ele envolvidos em furtos para sustentar seu vício. Que, por diversas vezes, a família tentou utilizar-se das mais diversas terapêuticas para afastá-lo do vício, seja pelo socorro de instituições religiosas, seja por entidades de assistência social, sem obter sucesso prolongado. Acrescentam que com o auxílio de uma assistente social que atende a família, conseguiram a internação de Mário em clínica especializada em dezembro do ano passado, tendo ele experimentado algum progresso em se libertar da dependência após esse período. Contudo, passados alguns meses, voltou ele ao uso intensivo da droga.

Por fim, externam o receio que a vida de Mário termine em autoeliminação, vontade esta já manifestada por ele.

Apresentam documentos pessoais de Mário, no qual verifica-se ser ele brasileiro, solteiro e desempregado. Há ainda documentos referentes à internação prévia, parecer da assistente social Rosângela Melo, que retrata a situação de vulnerabilidade econômica da família, bem como a aparente incapacidade de Mário Soares de autodeterminação em decorrência do seu vício, tendo sido incluídas no parecer menções a agressões perpetradas contra Mário em decorrência dos furtos por ele cometidos. Apresentado, também, laudo médico multidisciplinar que atesta situação de desnutrição e desidratação agudas a acometer Mário, diversas lesões produzidas por instrumentos contundentes e cortantes, profunda desorientação mental, síndrome de perseguição, além de resistência a qualquer forma de tratamento. Indica ter sido ouvido do paciente reiterada possibilidade de suicídio. Sugerem como imprescindível tratamento médico adequado.

Adote, na condição de promotor de justiça, a providência que mais prontamente atenda ao caso apresentado.

 

Objetivas - Rodada 22.2019

(TRF4-Juiz-2016) Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I.    O Supremo Tribunal Federal, por ausência de previsão constitucional, não dispõe de competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra qualquer órgão ou autoridade da República, mesmo que o ato hostilizado tenha emanado do próprio Presidente da República, ou das Mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou ainda de qualquer dos Tribunais Superiores da União.
II.    A Súmula Vinculante, a qual só pode ser formada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não vincula, entretanto, o Poder Legislativo quando este exerce atividade jurisdicional stricto sensu.
III.    Compete ao Supremo Tribunal Federal o controle jurisdicional dos atos de Comissão Parlamentar de Inquérito que envolvam ilegalidade ou ofensa a direitos individuais, na medida em que a Comissão Parlamentar de Inquérito procede como se fosse a Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou o Congresso Nacional como um todo.
IV.    Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

 

(DPE/AL-Cespe-Defensor Público-2017) Caracterizará exercício do controle abstrato de constitucionalidade:

 

(EMAGIS) Sobre as denominadas cotas raciais, observada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre os agentes públicos, julgue os itens abaixo.
I – É incompatível com a Constituição Federal a previsão legal que exija o transcurso de 24 (vinte e quatro) meses, contados do término do contrato, antes de nova admissão de professor temporário anteriormente contratado.
II – Não há nulidade em caso de excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar, sem prejuízo da responsabilização dos servidores que deram causa à demora do feito.
III – Tanto o STF quanto o STJ firmaram compreensão no sentido de que a acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde não se sujeita ao limite de 60 (sessenta) horas semanais.
Há erro:

 

(EMAGIS) A respeito da possibilidade jurídica de o Judiciário rever ato de Banca Examinadora de concurso público, marque a alternativa CORRETA.

 

(TJ/CE-Cespe-Juiz Substituto-2018) Com base na legislação de regência e na jurisprudência do STJ, é correto afirmar que a ação de improbidade administrativa

 

(EMAGIS) A respeito da responsabilidade civil do Estado por acidente automobilístico em rodovia, observada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Considere existência de disparidade entre a área medida e a área registrada de determinado imóvel, sendo maior a área medida.
A propósito da repercussão dessa discrepância na definição do valor da indenização na ação de desapropriação, marque a alternativa CORRETA.

 

(PGE/SP – Procurador – 2018 – Vunesp). Em execução fiscal, Antônio, sócio-gerente de empresa contribuinte encerrada de forma irregular, é responsabilizado, nos termos do art. 135, III, do Código Tributário Nacional, por crédito tributário, cujo fato gerador ocorrera quatro anos antes da citação pessoal de Antônio. Como defesa, Antônio aduz, em exceção de pré-executividade, que o inadimplemento do crédito tributário exequendo não decorreu de fato que lhe pudesse ser imputado. Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a exceção de pré-executividade

 

(PGE/AP – Procurador – 2018 – FCC). A fábrica de cadeiras “JJ e Silva”, localizada em Oiapoque/AP, entendendo que pagou o ICMS a maior, ingressou, administrativamente, em tempo hábil, com pedido de restituição do imposto que entendeu ter pagado a maior do que o devido. Depois de alguns meses da protocolização do referido pedido, foi publicada a decisão administrativa, denegando a restituição pleiteada, porque a Administração Tributária estadual entendeu que não houve o alegado pagamento a maior. Em razão disso, e com base nas regras do CTN,

 

(EMAGIS) Em relação à tutela de evidência, considerada a disciplina do novo CPC, analise as seguintes proposições.
I – Em determinadas hipóteses legais, a concessão da tutela de evidência pressupõe a caracterização de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
II – A tutela da evide?ncia pode ser concedida em mandado de seguranc?a.
III – É admissível a concessão de tutela da evidência fundada em tese firmada em incidente de assunção de competência.
Estão corretos somente os itens:

 

(TRF1/Juiz Federal-2015-Cespe) Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgue os seguintes itens, no que concerne à tutela provisória, à competência e ao cumprimento de sentença.
I Mesmo após o comparecimento espontâneo do réu em juízo, é indispensável sua intimação formal para que se inicie o prazo para a impugnação na fase de cumprimento de sentença.
II A justiça federal possui competência para julgar demanda proposta por estudante acerca de credenciamento de instituição privada de ensino superior junto ao Ministério da Educação, com vistas à expedição de diploma de ensino a distância ao autor.
III Em demanda previdenciária, os valores recebidos por força de tutela provisória de urgência antecipada posteriormente revogada serão irrepetíveis, em razão da natureza alimentar e da boa-fé no seu recebimento.
Assinale a opção correta.

 

(EMAGIS) Os itens abaixo versam sobre o recurso de apelação. Julgue-os, à luz do novo CPC.
I – As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
II – Serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas e independentemente de serem relativas ao capítulo impugnado.
III – No caso de apelação, o deferimento de tutela provisória em sentença retira-lhe o efeito suspensivo referente ao capítulo atingido pela tutela.

 

(EMAGIS) – A respeito do rito da alienação antecipada de bens no processo de execução por quantia certa regido pelo CPC/2015, avalie as assertivas que seguem.
I – Diversamente do CPC/1973, o rito em questão é especificamente regrado pelo CPC/2015.
II – Da mesma forma que ocorre na alienação por iniciativa particular, no rito em questão é desnecessária prova de quaisquer requisitos específicos.
III – Procedimentalmente, segundo a doutrina, o rito em questão confunde-se com o da hasta pública.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) A respeito da – no processo de execução por quantia certa – arrematação em hasta pública de bem penhorado, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito do edital de alienação dos bens penhorados em hasta pública, considerado o processo de execução por quantia certa e sua regência pelo CPC/2015, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre a coisa julgada no processo civil, especialmente seus limites subjetivos, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito da necessidade de, no edital da hasta pública referente a execução por quantia certa regida pelo CPC/2015, ser indicado local e data do leilão, marque a alternativa CORRETA.

 

(DPE/RS – Defensor – 2018 – FCC). Sobre os bens, é correto afirmar:

 

(TJ/RS – Juiz – 2018 – Vunesp). No contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção, além do período previsto para o término do empreendimento, há, comumente, cláusula de prorrogação excepcional do prazo de entrega da unidade ou de conclusão da obra, que varia entre 90 (noventa) e 180 (cento e oitenta) dias: a conhecida cláusula de tolerância. Considerando isso, assinale a alternativa correta.

 

(TJ/BA-Juiz Substituto-2018-Cespe) Com relação aos crimes contra a criança e o adolescente previstos na legislação pertinente, julgue os próximos itens.
I O crime de corrupção de menores previsto no ECA é um delito material, razão porque, para a sua caracterização, é necessária a efetiva comprovação de que o menor foi corrompido.
II O processamento e julgamento do crime de publicação de material pedófilo-pornográfico em sítios da Internet será da competência da justiça federal, quando for possível a identificação do atributo da internacionalidade do resultado obtido ou que se pretendia obter.
III A mera simulação da participação de criança ou adolescente em cena pornográfica por meio da adulteração de fotografia é uma conduta atípica, haja vista a ausência de perigo concreto ao bem jurídico que poderia ser tutelado.
IV O armazenamento de fotografias ou vídeos que contenham cena de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente configura conduta atípica se o possuidor desse conteúdo o tiver recebido de forma involuntária.
Assinale a opção correta.

 

(EMAGIS) Sobre a legitimidade ativa para execução de multa imposta em sentença penal condenatória transitada em julgada, observada recente compreensão assentada pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre a competência para execução de multa imposta em sentença penal condenatória transitada em julgada, observada recente compreensão assentada pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito da natureza jurídica da multa imposta em sentença penal condenatória transitada em julgada, observada recente compreensão assentada pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(MP/PI- Promotor-2019- Cespe) No âmbito do processo penal, considera-se prova não repetível

 

(EMAGIS/BÔNUS) – Sobre o licenciamento ambiental na disciplina da LC 140/2011, avalie as assertivas que seguem.
I – O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, implica emissão tácita.
II – A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
III – O decurso dos prazos de licenciamento sem a emissão da licença ambiental instaura a competência supletiva, admitindo-se, em tese, que ente federativo diverso do originariamente competente atue na ação administrativa de licenciamento.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) – A respeito do perdimento administrativo imposto pela Receita Federal a automóvel que transportava mercadorias objeto de contrabando ou descaminho, avalie as assertivas que seguem.
I – O processo administrativo deve ser instaurado apenas em face do condutor do veículo, ainda que deste não seja o proprietário.
II – O fato de o proprietário do veículo não ser o dono das mercadorias e também não se encontrar no veículo quando da apreensão afasta a possibilidade jurídica do perdimento do automóvel.
III – A boa-fé do proprietário do veículo, ainda que provada, não é fundamento idôneo ao afastamento da pena de perdimento.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) – Sobre a autonomia didático-científica das instituições de ensino superior, avalie as assertivas que seguem.
I – Autoriza as universidades a normatizar prazo máximo de conclusão do curso de graduação.
II – Confere lastro ao jubilamento do aluno que extrapola prazo máximo de conclusão do curso, a despeito de não prevista em lei a sanção.
III – Para aplicação da sanção de jubilamento, é imprescindível a garantia ao aluno das garantias da ampla defesa e devido processo legal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) – Considere que sociedade de economia mista, concessionária de serviço público, terceirize determinados serviços de advocacia. Tenha presente também que, para atividades idênticas às funções jurídicas terceirizadas, tenha a estatal candidatos aprovados em concurso público, em cadastro de reserva e dentro do prazo de validade do certame.
A propósito, considerado recente julgado do STF, avalie as assertivas que seguem.
I – A terceirização dos serviços em questão é, em tese, admissível pela legislação de regência.
II – A terceirização em questão não faz surgir direito subjetivo à nomeação dos indigitados candidatos aprovados, já que se tratava apenas de cadastro de reserva.
III – Pode surgir direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas estipulado no edital se restar constatado ser arbitrária a negativa de nomeação pela Administração.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Quanto ao chamado “período de graça”, considerada a regência da Lei 8.213/91, analise as seguintes proposições.
I – Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.
II – A falta de anotação de novo vínculo empregatício na CTPS do trabalhador é suficiente para evidenciar situação de desemprego, que autoriza a prorrogação do período de graça.
III – A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos relativos ao período de graça.
Estão corretos somente os itens:

 

PGE/PGM - Rodada 22.2019

João reside no município X e, enquanto estava no interior do ônibus da empresa Delta, concessionária do serviço público de transporte municipal, sofreu lesões na cabeça. As lesões foram causadas em virtude de uma pedra que foi arremessada por um transeunte enquanto o ônibus estava parado no semáforo.

Após o evento danoso, João ajuizou ação contra Município X requerendo a condenação do ente público ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 20.000 (vinte mil reais) e danos morais no importe de R$ 30.000 (trinta mil reais).

Para tanto, aduziu que o Estado é objetivamente responsável pelos danos causados aos usuários do serviço público, estando presentes os pressupostos caracterizadores da responsabilidade civil. Afirmou, ainda, que é de conhecimento público que a empresa Delta, não obstante possua uma frota com mais de 150 ônibus, passa por dificuldades financeiras o que possibilita a condenação do Município ao pagamento da indenização pelos danos causados. A respectiva ação foi distribuída para a 1ª Vara da Fazenda Pública do Município X.

Na qualidade de Procurador do Município, apresente a defesa do ente público.

 

Discursivas - Rodada 22.2019 - Questão 1

José possui em seu nome um único imóvel, qual seja, uma sala comercial que está alugada para um escritório de advocacia, pelo valor de R$ 1.500,00. José e sua família, por sua vez, moram em uma casa alugada pagando R$ 1.200,00. A renda recebida com a locação é utilizada para pagar o aluguel da sua casa e para a subsistência da família. Considerando a situação hipotética apresentada, questiona-se: a impenhorabilidade do bem de família pode ser estendida a imóveis comerciais alugados? (Máximo 15 linhas).

Discursivas - Rodada 22.2019 - Questão 2

Segundo a redação literal da Súmula Vinculante 56, “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.” Questiona-se: a citada súmula é aplicada ao preso provisório? Fundamente sua resposta abordando os parâmetros utilizados em caso de déficit de vagas no estabelecimento penal adequado.

Discursivas - Rodada 22.2019 - Questão 3

Lawfare e Processo Penal: disserte sobre o tema em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 22.2019 - Questão 4

É admissível a instituição de sociedade de economia mista municipal para o exercício do poder de polícia de fiscalização de trânsito, inclusive a aplicação de sanções pecuniárias no caso de infrações? Justifique sua resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 22.2019 - Questão 4

No âmbito das relações de consumo, discorra sobre a caracterização da figura do “fornecedor aparente”, abordando a possibilidade de sua responsabilização em caso de defeito no produto. (Máximo 15 linhas).

Discursivas - Rodada 22.2019

José possui em seu nome um único imóvel, qual seja, uma sala comercial que está alugada para um escritório de advocacia, pelo valor de R$ 1.500,00. José e sua família, por sua vez, moram em uma casa alugada pagando R$ 1.200,00. A renda recebida com a locação é utilizada para pagar o aluguel da sua casa e para a subsistência da família. Considerando a situação hipotética apresentada, questiona-se: a impenhorabilidade do bem de família pode ser estendida a imóveis comerciais alugados? (Máximo 15 linhas).

 

Segundo a redação literal da Súmula Vinculante 56, “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.” Questiona-se: a citada súmula é aplicada ao preso provisório? Fundamente sua resposta abordando os parâmetros utilizados em caso de déficit de vagas no estabelecimento penal adequado.

 

Lawfare e Processo Penal: disserte sobre o tema em até quinze linhas.

 

É admissível a instituição de sociedade de economia mista municipal para o exercício do poder de polícia de fiscalização de trânsito, inclusive a aplicação de sanções pecuniárias no caso de infrações? Justifique sua resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

No âmbito das relações de consumo, discorra sobre a caracterização da figura do “fornecedor aparente”, abordando a possibilidade de sua responsabilização em caso de defeito no produto. (Máximo 15 linhas).

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 22.2019

Em ação de divórcio, as partes acordaram que o ex-marido (Thor) pagasse, a título de alimentos compensatórios, o valor mensal equivalente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo, em favor de sua ex-esposa (Maria). Tal quantia seria uma espécie de ajuda de custo paga por Thor pelo uso exclusivo dos bens comuns do casal, até que sobreviesse a respectiva partilha. Contudo, Thor está há seis meses inadimplente, tendo Maria promovido o cumprimento de sentença pelo rito estabelecido no art. 528 do CPC e, oportunamente, proferida decisão decretando sua prisão civil.

Você é o(a) Defensor(a) Público(a) de Thor. Elabore a petição inicial do recurso cível cabível para o caso.

 

Sentença Federal - Rodada 22.2019

Trata-se de mandado de segurança impetrado por CARLOS PEREIRA contra suposto ato abusivo e ilegal praticado pelo Reitor da Universidade Federal do Amazonas – UFAM, objetivando sua transferência para o curso de nutrição da mencionada universidade.

Alega, em síntese, que: a) em janeiro de 2016, seu genitor, Oficial das Forças Armadas, foi transferido para a Espanha, para exercer o cargo de Adido de Defesa do Exército do Brasil, onde permaneceu até o dia 07.03.2019, data em que foi removido, por interesse da Administração, para Manaus/AM; b) durante a permanência de seu pai no exterior, realizou processo seletivo e ingressou na Universidad Rey Juan Carlos, de natureza pública, para cursar Ciência e Tecnologia de Alimentos e que, em razão do retorno de seu genitor ao país, por determinação do Governo Brasileiro, tem direito à transferência obrigatória para o curso de Nutrição da UFAM; c) sua transferência foi indeferida pela autoridade apontada como coatora porque os dois cursos (Ciência e Tecnologia de Alimentos e Nutrição) não seriam congêneres; d) o termo congeneridade “deve ser aplicado às instituições de ensino e não aos cursos”.

Notificada, a autoridade apontada como coatora apresentou informações, sustentando, em síntese, que: a) ao contrário do afirmado pela impetrante, que as graduações de Nutrição e Ciência e Tecnologia de Alimentos fazem parte de áreas de atuação distintas e não se confundem; b) o curso iniciado pela impetrante na Espanha se assemelha, sim, à graduação de Engenharia de Alimentos, já que tanto a Ciência e Tecnologia em Alimentos quanto aquele visam o estudo técnico das características dos alimentos e do desenvolvimento de métodos e máquinas de industrialização para estes alimentos, propiciando a produção de alimentos industrializados mais sofisticados, com maior qualidade e melhor conservação; c) já na nutrição, o estudo está voltado à saúde e nutrição do indivíduo, diversamente do curso iniciado pela impetrante, que é dirigido à indústria; d) o fato de que há algumas matérias semelhantes entre os cursos por ela iniciado na Espanha e aquele pretendido na UFAM, por si só, não é suficiente para configurar a qualidade de congênere ou afim, exigida pela lei. Pugnou, ao final, pela denegação da segurança.

Parecer do MPF pela concessão da segurança.

É o relatório. Decido.

Elabore, na condição de juiz federal substituto, a sentença adequada ao caso, sem acrescentar qualquer fato novo. Não é necessária a confecção de relatório.

 

Sentença Estadual - Rodada 22.2019

Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público do estado X em face de JAIME e MARINA, imputando a ele a prática do delito de corrupção ativa e a ela a prática do delito de corrupção passiva, com sustentação na narrativa fática abaixo transcrita:

No dia 13/09/2016, por volta das 10h, JAIME, na condição de representante legal da sociedade empresária LIMPA TUDO S/A, se dirigiu à Secretaria de Administração do Município A para tratar de pedido administrativo de revisão do contrato administrativo firmado entre a sociedade empresária LIMPA TUDO S/A e o Município A.

Ao chegar na Secretaria, JAIME foi informado que o processo administrativo encontrava-se no setor jurídico para elaboração de parecer. Ao ingressar na antessala do setor jurídico, JAIME avistou MARINA, pessoa que já conhecia e sabia que trabalhava como agente administrativo no Município A.

JAIME, então, ciente da condição de servidora pública de MARINA, explicou o pleito da sociedade empresária e ofereceu vantagem indevida àquela para que o parecer jurídico fosse favorável aos interesses da LIMPA TUDO S/A., o que foi aceito por MARINA.

Em razão da negociação entre JAIME e MARINA, aquele transferiu para a conta de MARINA a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

No dia 29/09/2016 o parecer do jurídico foi disponibilizado e era contrário ao pedido de revisão, tendo sido acompanhado pelo gestor municipal, que indeferiu o pedido da sociedade empresária LIMPA TUDO S/A.

Indignado com a notícia, JAIME retornou, no dia 03/10/2016, ao setor jurídico e inicia discussão com MARINA, sem perceber que a porta de acesso à sala da assessoria jurídica estava entreaberta, o que permitiu que os servidores ali presentes ouvissem o conteúdo da conversa.

CATARINA, assessora jurídica que estava presente na ocasião e presenciou o diálogo, informou as autoridades acerca da conversa que presenciou e indicou o nome dos demais servidores que estavam no local e também ouviram a discussão entre JAIME e MARINA.

Ouvidas as testemunhas, na fase pré-processual, DIEGO e LAVINIA confirmaram terem ouvido a conversa entre JAIME e MARINA, ocasião em que aquele exigia explicações de MARINA, pois havia transferido R$ 5.000,00 (cinco mil reais) àquela e a revisão do contrato da LIMPA TUDO S/A foi indeferida. As testemunhas indicaram, ainda, que MARINA afirmava que “fez tudo que estava ao seu alcance, mas a elaboração do parecer jurídico não era de sua competência”.

Ouvidos na fase pré-processual, JAIME e MARINA negaram o conteúdo das conversas, afirmando que discutiram na data indicada, mas por motivos pessoais e que não guardavam relação com as atribuições de MARINA como servidora pública.

O juízo deferiu a quebra de sigilo bancário dos investigados, tendo sido verificado que, na data de 13/09/2016, JAIME transferiu via TED o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para MARINA.

O Ministério Público Estadual denunciou JAIME e MARINA com base na narrativa fática supra, imputando-lhes, respectivamente, a prática dos crimes tipificados nos artigos 333 e 317, do Código Penal.

A denúncia foi recebida em 01/11/2016.

Citado, o réu apresentou resposta à acusação por intermédio de advogado constituído. A defesa do acusado sustentou que a inicial era inepta, por ausência de individualização das condutas. No mérito, sustentou inexistirem provas da prática delitiva.

A ré, por sua vez, ofereceu resposta à acusação, na qual sustentou que a acusada não detinha meios de atender ao pleito de JAIME, logo, é atípica a conduta a ela imputada, que apenas aceitou receber quantia em dinheiro, inexistindo ato de ofício abrangido pelas suas atribuições que pudesse resultar no deferimento do pedido de JAIME.

Na fase de decisão de absolvição sumária, o juízo manteve o recebimento da denúncia e designou audiência.

Na data designada, as testemunhas foram ouvidas, relatando os fatos em consonância com o contido na denúncia, destacando que MARINA tinha amplo acesso aos processos administrativos que eram encaminhados à assessoria jurídica, sendo responsável pela distribuição daqueles entre os assessores jurídicos. Ademais, MARINA era estudante de direito e, por vezes, elaborava minutas de pareceres e disponibilizava aos assessores jurídicos, as quais eram assinadas pelos assessores quando concordavam com seu conteúdo.

JAIME, após ser advertido de seu direito constitucional ao silêncio, e de lhe ser oportunizada a entrevista prévia e reservada com seu advogado, foi interrogado, reservando-se ao direito de manter-se em silêncio.

MARINA, também advertida de seu direito constitucional ao silêncio, e após a entrevista prévia e reservada com seu causídico, foi interrogada e confirmou ter recebido a proposta de JAIME, bem como ter recebido a quantia em dinheiro, confessando que elaborou minuta de parecer e submeteu ao assessor jurídico, contudo, não foi acolhido por aquele, que elaborou parecer em sentido distinto, pelo indeferimento do pleito da LIMPA TUDO S/A.

Em alegações finais, o Ministério Público, sustentou que restou comprovada a materialidade, autoria e a responsabilidade penal dos acusados, pugnando pela condenação de JAIME e MARINA, respectivamente, nas penas cominadas aos tipos penais dos artigos 333 e 317, do Código Penal.

Em sede de alegações finais, a defesa de JAIME reiterou a tese de inépcia da denúncia, por ausência de individualização da conduta. No mérito, sustentou a inexistência de provas suficientes à condenação. Subsidiariamente, destacou que inexistia ato de ofício a ser praticado por MARINA, logo, a conduta imputada ao acusado era atípica, por ausência de elementar do tipo penal.

Em alegações finais, a defesa de MARINA advogou que a conduta imputada à acusada é atípica, uma vez que o ato praticado em razão da vantagem recebida não estava incluído em suas atribuições funcionais e o fazia em manifesto desvio de função. Outrossim, ainda que típica fosse, diante da impossibilidade de condenação de JAIME, MARINA não poderia responder de modo isolado por corrupção passiva, sem a correspondente condenação daquele a quem é imputada a prática de corrupção ativa.

Com base no relatório acima, elabore a sentença criminal adequada ao caso, sendo dispensado o relatório.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 22.2019

A Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, órgão criado por emenda à Constituição Estadual, com a função de assessoramento jurídico, consultoria e representação judicial do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT), baseado no art. 71, § 3° da Constituição Federal, ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra GOYTACAZ DA SILVA, ex-prefeito da cidade de Poconé/MT.

Segundo a inicial, o executado foi condenado pela Corte de Contas ao pagamento de multa, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em razão de irregularidades praticadas contra o erário estadual, em convênio firmado entre o Estado e o Município, para a construção de pista de ciclismo, conforme Acórdão n° 1713/2018, já transitado em julgado (Certidão de Trânsito em Julgado n° 06/2019).

O juízo competente recebeu a inicial e fixou, de plano, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado, asseverando que, em caso de integral pagamento da dívida no prazo de até 3 (três) dias, incidiria a redução prevista no art. 827, § 1°, do Código de Processo Civil.

Regularmente citado, o executado tempestivamente ofereceu depósito no valor constante do título executivo, acrescido de juros e honorários advocatícios. No mesmo ato, apresentou embargos à execução, alegando inadequação da via eleita, pois a cobrança executiva teria que se dar por meio de execução fiscal, com prévia inscrição do acórdão em dívida ativa, razão pela qual era imperiosa a imediata extinção da ação, na forma do art. 924 do Código de Processo Civil. Além disso, apontou que o art. 71, § 3° da Constituição Federal não foi reproduzido na Constituição do Estado do Mato Grosso, o que implica em dizer que os acórdãos do TCE-MT não têm força executiva. Requereu a concessão de efeito suspensivo e também a extinção da execução, por falta das condições da ação.

Instado a se manifestar, o exequente rebateu as teses invocadas nos embargos à execução, reafirmando a higidez do título executivo.

O juízo, vislumbrando questão de natureza constitucional, de interesse público primário, determinou a intimação do Ministério Público para se manifestar, tendo em vista o art. 178, inciso I do CPC. Formule-a. Não é necessário consultar a Constituição do Estado do Mato Grosso, bastando tomar por verdadeiro o que foi dito no enunciado.

 

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