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Ministério Público Estadual - Rodada 37.2019

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Ministério Público Estadual - Rodada 36.2019

Ministério Público Estadual - Rodada 38.2019

A Promotoria de Justiça que oficia na Comarca de Geminiano, no Piauí, instaurou procedimento investigatório criminal no qual apurou que o ex-prefeito GYL MALA MENDYS, gestão 2013/2016, autorizou o financiamento, pela prefeitura, de panfletos de caráter supostamente informativo. Segundo a apuração, em 10/05/2016 foram impressos 10.000 (dez mil) folhetos, ao custo de R$ 10,00 (dez reais) cada folheto, com gasto total de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Posteriormente, em 10/08/2016, foram impressos mais 5.000 (cinco mil) folhetos, com o mesmo custo, com gasto total de R$ 50.000,00 (cinquenta) mil reais.

Nos panfletos, GYL aparecia com roupa de um personagem em quadrinhos, o “Homem-Aranha”. Os panfletos ainda tinham os seguintes dizeres: “Gyl Mala é o prefeito que o povo quer! Gyl Mala é o único que a população confia! Os panfletos também estampavam as cores de seu partido político, o PSTL (cores verde, amarelo e vermelho), de forma estilizada, que lembravam muito o emblema oficial da agremiação partidária.

Inúmeras testemunhas ouvidas durante a apuração contaram que uma viatura oficial da prefeitura foi responsável por jogar os panfletos na rua, durante as madrugadas dos dias 12/05/2016 e 12/08/2016.

Ao ser ouvido durante a apuração, GYL confirmou ter dado ordem a um motorista da prefeitura para lançar os panfletos na rua, tendo asseverado que sua única intenção era informar sobre a importância da prefeitura na vida dos cidadãos de Geminiano. Negou qualquer vontade de se autopromover, mesmo diante da proximidade do pleito municipal de 2016, no qual foi candidato, embora não reeleito.

Considerando que não há mais diligências apuratórias a serem realizadas e também não existe viabilidade de qualquer cautelar de natureza real, confeccione a peça processual cabível, de natureza exclusivamente criminal.

 

Sentença Federal - Rodada 38.2019

O Município de Goiânia ingressou com ação de execução fiscal em face da Caixa Econômica Federal (CEF) para a cobrança de IPTU de imóvel pertencente à referida instituição financeira, relativo às competências de 2014 a 2018.

Após ser citada, a CEF apresentou exceção de pré-executividade, em que alega que o imóvel a que se referem os tributos pretendidos pelo exequente pertence ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e, portanto, é de propriedade da União, sendo abrangido pela imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, a, da Constituição Federal).

Argumenta, ainda, que, nos termos da Lei 10.188/2001, o FAR - Fundo de Arrendamento Residencial é constituído de patrimônio único e exclusivo da União, sendo somente administrado e operacionalizado pela Caixa, para fins de consecução do programa.

Sustenta que, para a constituição do FAR, foram utilizados recursos de vários outros programas como o FAS, FINSOCIAL, PROTECH, FDS, além de empréstimos contraídos com o FGTS, tudo nos moldes do art. 3º da Lei 10.188/2001, sendo indiscutível o caráter público federal do seu patrimônio.

Defende que, se uma das limitações ao poder de tributar é exatamente a impossibilidade de instituição de tributos, por um ente federado, sobre o patrimônio de outro ente, tem-se que o patrimônio do FAR, constituído de bens e rendas da União, como no caso do imóvel anteriormente descrito, que deu ensejo ao ajuizamento da presente demanda executiva fiscal, é imune a tributos, entre eles o IPTU, que dá embasamento à presente ação executiva.

Por fim, assevera que, no âmbito do PAR, a Caixa é mero instrumento concretizador de um programa habitacional capitaneado e custeado pela União, sendo esta empresa pública delegatária da União na prestação de típico serviço público, totalmente segregada de sua atividade econômica, e que, ao cumprir com as atividades operacionais do PAR, não realiza atividade econômica, nem tampouco lucrativa. Assim, a concessão da imunidade não causará efeito algum à concorrência ou à livre-iniciativa, uma vez que se trata de serviço público típico e de cumprimento de política pública social de moradia.

Requer, assim, que seja reconhecida a imunidade tributária recíproca extensível ao imóvel tributado objeto da presente ação, extinguindo, consequentemente, a presente execução fiscal.

Intimado a se manifestar sobre a exceção apresentada, o município exequente defende que a CEF não goza de imunidade tributária, na hipótese de propriedade fiduciária, em programa de arrendamento residencial - PAR instituído pela Lei 10.188/01.

Argumenta que a matrícula do imóvel, no registro competente, revela a sua aquisição pela CEF, ainda que no âmbito do PAR, o que torna a executada a efetiva contribuinte do IPTU, não havendo que se cogitar, em favor de empresa pública, de imunidade recíproca, de acordo com a jurisprudência atual.

Pugna, por fim, pela rejeição da exceção de pré-executividade apresentada.

Os fatos são incontroversos. Estão provados ou foram admitidos.

É o relatório. Decido.

Elabore, na condição de juiz federal substituto, a sentença adequada ao caso, enfrentando todas as questões materiais e processuais pertinentes, sem acrescentar qualquer fato novo. Não é necessária a confecção de relatório.

 

Sentença Estadual - Rodada 38.2019

Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público do estado X em face de TIAGO, imputando àquele a prática do delito tipificado no art. 155, do Código Penal, pelos fatos a seguir descritos:

“Consta dos autos do incluso Inquérito Policial, IP nº 036/2017, que, no dia 25/02/2017, por volta das 17h, horário de intensa movimentação de veículos e transeuntes, TIAGO transitava pela Avenida das Palmeiras no veículo automotor marca CARRÃO, modelo NOVO, placa BBB0000, chassi nº, cor preta, ano 2016/2017, ocasião em que foi parado em ‘blitz’ de rotina, tendo os agentes públicos identificado que o veículo estava com a documentação atrasada, bem como apurou-se que TIAGO não possuía habilitação para dirigir, por estar cassada sua habilitação, após ter sido condenado pela prática de delito de trânsito, praticado no ano de 2015, com cassação da habilitação datada do mês de 01/2017 (conforme se comprova da análise dos autos nº 0000055-03.2015 – com sentença transitada em julgado no mês de 01/2017).

O veículo foi retido pelos agentes, que o transferiram para um depósito público, sendo orientado o condutor das tramitações administrativas a serem observadas para liberação do veículo.

Insatisfeito, TIAGO procurou o adolescente J.O.P., e ofereceu àquele a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) para que o adolescente invadisse o depósito e subtraísse o bem supradescrito.

J.O.P. subtraiu o objeto (fato sob apuração nos autos da Representação nº) e entregou-o a TIAGO, em 27/02/2017.

Ocorre que no dia 18/03/2017, TIAGO estacionou o veículo em frente a um estabelecimento comercial e, ao sair do local, verificou que havia um guincho pronto para transportar o bem, uma vez que sua subtração do depósito do DETRAN já havia sido detectada.

Ao deparar-se com a situação, TIAGO ofendeu a honra do agente do DETRAN, Luciano, chamando-o de ‘vagabundo’, ‘irresponsável’ e ‘mercenário’. TIAGO afirmou, ainda, que Luciano simbolizava a ‘indústria das multas’ e pedia, reiteradamente, que todos que presenciavam a cena, uma pequena multidão aglomerada na ocasião, memorizassem o rosto de Luciano, pois tratava-se da ‘pior espécie de servidor público’, um ‘exemplo de lixo humano’ e que deveria ser evitado contato com ‘aquele tipo de pessoa’.

Chegando o conhecimento dos fatos à autoridade policial, após relatório elaborado por Luciano, as diligências realizadas comprovaram a logística dos fatos ocorridos, tendo o ora acusado e o adolescente, ouvidos na fase policial, confessado a prática dos fatos conforme supranarrados.

Assim agindo, TIAGO incidiu na prática do delito tipificado no art. 155, do Código Penal, razão pela qual é processado, devendo o feito seguir sua regular tramitação com condenação ao final.”

A denúncia foi recebida em 07/04/2017.

Em resposta à acusação, a defesa de TIAGO suscitou preliminar de inépcia da denúncia. No mérito, sustentou que os fatos descritos são atípicos, uma vez que não se tratava de coisa alheia, mas de coisa própria, faltando elementar do tipo penal de furto.

Em audiência de instrução, foram ouvidos o adolescente J.O.P., Luciano, e duas testemunhas, Aurélio, o qual presenciou a negociação entre TIAGO e J.O.P., e a testemunha Pedro, que estava conduzindo o guincho, na ocasião dos fatos que envolveram TIAGO e Luciano. Todos confirmaram os fatos em consonância com a exordial acusatória.

TIAGO exerceu seu direito constitucional ao silêncio.

As partes informaram não ter interesse em diligências.

Em sede de alegações finais, o Ministério Público pleiteou a condenação do acusado, nas penas dos artigos 155 e 140, do Código Penal.

A defesa, por sua vez, reiterou as alegações apresentadas na resposta à acusação.

Os autos vieram conclusos para sentença.

É o relatório. Decido.

Com base no relatório acima, elabore a sentença criminal adequada ao caso, sendo dispensado o relatório.

 

PGE/PGM - Rodada 38.2019

O Estado X autuou a sociedade empresária Y em virtude da não apresentação de documento fiscal quando do deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento próprio da sociedade. Após a inscrição do débito em dívida ativa, foi ajuizada execução fiscal em desfavor da referida sociedade, distribuída para a 1ª Vara da Fazenda Pública da capital do Estado X.

Após a citação para pagar o débito, a sociedade empresária Y ajuizou ação anulatória de débito fiscal em desfavor do Estado X, requerendo a desconstituição de débito oriundo de auto de infração lavrado pelo Fisco Estadual.

Para tanto, alegou que estava transportando material de consumo de um estabelecimento para outro e, como a operação não é hipótese de incidência do ICMS, o Estado X não poderia exigir que as mercadorias fossem acompanhadas de documento fiscal.

A sentença acolheu a fundamentação apresentada pelo Autor e julgou procedente o pedido formulado, determinando a desconstituição do débito objeto de execução. A decisão asseverou que, como não ocorreu o fato gerador, o Fisco não poderia exigir do contribuinte o cumprimento de obrigação acessória. A Fazenda Pública apresentou recurso de apelação, que, contudo, foi julgado improcedente.

Na qualidade de Procurador do Estado, interponha o recurso cabível.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 38.2019

Maria Dolores Silveira procurou a Defensoria Pública do Maranhão, dizendo que se casou com João Maurício Silveira em 30/01/1998, com quem teve um filho, Eduardo Silveira, atualmente com 10 anos de idade. Todavia, agora deseja se divorciar, afirmando que João Maurício abandonou o lar conjugal em junho de 2016 e, desde então, ela permaneceu na casa que fica na Rua das Rosas, nº. 48, na cidade de São Luís/MA. O imóvel foi adquirido pelo casal por contrato de compra e venda no ano de 2005, tem área de 180 metros quadrados, e é o único bem que o casal adquiriu. João Maurício, que é vendedor ambulante e atualmente reside na cidade de Alcântara/MA, em endereço desconhecido pela genitora, tem renda média de dois salários mínimos, mas não tem contribuído com o sustento do filho e, além isso, nas raras oportunidades em que o visita, tenta convencê-lo de deixar a sua mãe, difamando-a, além de ameaçar o menor e até mesmo castigá-lo fisicamente em razão da sua negativa. Maria Dolores não desenvolve atividade remunerada e depende de benefícios assistenciais para a sua sobrevivência. Maurício não concorda com o divórcio e afirma que a casa pertence exclusivamente a ele, pois foi ele quem pagou pelo imóvel, além de manifestar desejo de ter a guarda do filho para si. Diante desse relato, elabore a peça judicial para buscar a pretensão de Maria Dolores, resguardando os direitos a que faz jus diante dos fatos descritos.

 

Discursivas - Rodada 38.2019 - Questão 1

Em casos de concurso formal, o perdão judicial em relação a um dos crimes tem efeito extensivo em relação aos outros? Máximo 15 linhas.

Discursivas - Rodada 38.2019 - Questão 2

O Ministério Público possui legitimidade para ingressar com ação de alimentos? E se houver Defensoria Pública instalada na Comarca? Máximo 15 linhas.

Discursivas - Rodada 38.2019 - Questão 3

É possível a instituição de oitiva privilegiada (depoimento agendado) de autoridades públicas, por lei estadual, em matéria processual penal? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 38.2019 - Questão 4

É admissível que um Estado membro ofereça, em garantia do pagamento de dívidas pactuadas com a União, determinado percentual da receita própria relativa a impostos de sua competência ou de recursos decorrentes de transferências constitucionais, considerando, em especial, o princípio da não afetação da receita e a norma que veda a retenção ou qualquer restrição à entrega destes recursos ao ente federativo? Justifique sua resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 38.2019 - Questão 4

Discorra sobre o prazo prescricional aplicável às ações indenizatórias por desapropriação indireta na hipótese em que o Poder Público, ocupando imóvel particular após a vigência do Código Civil de 2002, tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao bem ocupado. Resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 38.2019

Em casos de concurso formal, o perdão judicial em relação a um dos crimes tem efeito extensivo em relação aos outros? Máximo 15 linhas.

 

O Ministério Público possui legitimidade para ingressar com ação de alimentos? E se houver Defensoria Pública instalada na Comarca? Máximo 15 linhas.

 

É possível a instituição de oitiva privilegiada (depoimento agendado) de autoridades públicas, por lei estadual, em matéria processual penal? Resposta em até 15 linhas.

 

É admissível que um Estado membro ofereça, em garantia do pagamento de dívidas pactuadas com a União, determinado percentual da receita própria relativa a impostos de sua competência ou de recursos decorrentes de transferências constitucionais, considerando, em especial, o princípio da não afetação da receita e a norma que veda a retenção ou qualquer restrição à entrega destes recursos ao ente federativo? Justifique sua resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Discorra sobre o prazo prescricional aplicável às ações indenizatórias por desapropriação indireta na hipótese em que o Poder Público, ocupando imóvel particular após a vigência do Código Civil de 2002, tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao bem ocupado. Resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

Objetivas - Rodada 37.2019

(EMAGIS) Sobre a mutação constitucional, métodos e princípios da interpretação da Constituição, julgue os itens abaixo.
I – Mutação constitucional é o processo informal de mudança da Constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos, conteúdos até então não ressaltados à letra da Constituição, quer através da interpretação, em suas diversas modalidades e métodos, quer por intermédio da construção (‘construction’), bem como dos usos e dos costumes constitucionais.
II – Por meio do método tópico-problemático (ou método da tópica), parte-se da norma para um problema concreto, atribuindo-se à interpretação um caráter prático na busca da solução dos problemas concretizados.
III – Segundo o princípio da unidade da Constituição, na resolução dos problemas jurídico-constitucionais deve dar-se primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.
Estão corretos somente os itens:

 

(TRF5-Juiz Federal-2017-Cespe) A Constituição Federal de 1988 veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços relacionados às finalidades essenciais dos partidos políticos, dos sindicatos e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. De acordo com a classificação tradicional da eficácia das normas constitucionais, tal norma é de aplicabilidade:

 

(EMAGIS) Quanto às entidades do terceiro setor, analise as seguintes assertivas.
I – As organizações sociais não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
II – O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão. A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão. Em se concretizando, a desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
III – A outorga da qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos em lei, não havendo, portanto, juízo discricionário por parte do Ministro da Justiça.
Há erro:

 

(TRF1-Juiz Federal-2016-Cespe) Determinado motorista de uma empresa de transporte coletivo de pessoas causou, sem dolo ou culpa, um acidente de trânsito, o qual provocou danos materiais aos passageiros e a pessoas que transitavam na rua. O serviço de transporte coletivo tinha como fundamento um contrato de concessão da empresa de transporte com a administração pública, de modo que os passageiros eram usuários do serviço prestado pela empresa e as pessoas que transitavam na rua não tinham qualquer relação contratual decorrente do serviço prestado pela empresa. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STF acerca da responsabilidade civil do Estado.

 

(EMAGIS) Considere que servidor público, por força de liminar pedida e deferida em processo judicial, passe a receber mensalmente determinada vantagem remuneratória. A propósito da obrigação de repetição dos valores em caso de revogação/reforma da liminar, considerando a jurisprudência sedimentada no STJ, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Considere que servidor público, por força de erro administrativo, passe a receber mensalmente determinada vantagem remuneratória. A propósito da obrigação de repetição dos valores em caso de percepção do equívoco pela Administração Pública, considerando a jurisprudência sedimentada no STJ, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Em relação aos princípios do processo civil, julgue os itens abaixo.
I – Em uma perspectiva objetiva, o princípio do juízo natural consagra duas garantias básicas: proibição de juízo ou tribunal de exceção e respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência. Sob o viés subjetivo, o princípio do juízo natural encerra a garantia da imparcialidade do juiz.
II – A doutrina brasileira importou do Direito norte-americano o princípio da cooperação (ou da colaboração), segundo o qual o processo é o produto da atividade cooperativa triangular (entre o juiz e as partes).
III – Pelo princípio da primazia do julgamento do mérito, o julgador deve, sempre que possível, priorizar o julgamento do mérito, superando ou viabilizando a correção dos vícios processuais e, consequentemente, aproveitando todos os atos do processo.

 

(PGM de João Pessoa-Procurador do Município- 2018-Cespe) Lucas, fiador de Sérgio e réu em um processo referente ao bem resguardado pela fiança, pretende que Sérgio também figure no polo passivo dessa demanda. Nessa situação hipotética, a modalidade de intervenção de terceiros que Lucas deve requerer é

 

(EMAGIS) Sobre as partes e seus procuradores, no regime do CPC/2015, aquilate as proposições expostas a seguir.
I – O juiz nomeará curador especial ao réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
II – O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real quanto a bens móveis e imóveis, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
III – Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo de 15 (quinze) dias para que seja sanado o vício.
Estão corretos somente os itens:

 

(EMAGIS) Sobre a natureza jurídica da impugnação ao cumprimento de sentença, observando o magistério da doutrina processual civil e também a disciplina do CPC/2015, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito da garantia do juízo como requisito para admissão da impugnação ao cumprimento de sentença, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre os meios de defesa do executado na fase de cumprimento de sentença, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Considere a fase de cumprimento de sentença de pagar quantia certa, tal como disciplinada pelo CPC/2015. Tenha presente, ainda, os prazos de que dispõe o executado para pagamento e para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Marque a alternativa que expõe corretamente, na ordem em que mencionados, referidos prazos.

 

(EMAGIS) Sabe-se que o artigo 229 do CPC/2015 concede prazo em dobro para os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios distintos, “para todas as suas manifestações”.
A propósito, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre os requisitos formais da petição de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre a impenhorabilidade do bem de família, marque, observada a jurisprudência do STJ, a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre penhora da sede do estabelecimento empresarial, avalie as assertivas que seguem.
I – Caso se trate de empresa individual, há impenhorabilidade.
II – É possível se constatada a ausência de outros bens penhoráveis.
III – Inexiste, no caso, impenhorabilidade.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) Sobre a individualização da pena de condenado por tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, artigo 33), marque a alternativa CORRETA.

 

(TJ-CE-Juiz de Direito-2018-Cespe) Um homem, maior de idade e capaz, conduzia em seu veículo três comparsas armados com revólveres: eles pretendiam praticar um roubo. Avistaram um caminhão de cargas estacionado em um posto de gasolina e, aproveitando-se da distração do motorista, os três comparsas abordaram-no com violência e subtraíram parte da carga de computadores e notebooks. Os quatro foram presos logo em seguida e os bens foram restituídos à vítima. Em julgamento, o homem que transportava os comparsas confessou a conduta e informou que o seu papel na empreitada criminosa era somente aguardar os comparsas e propiciar a fuga. Foi informado nos autos que o réu respondia a processo por crime de roubo, o que foi considerado como antecedente. Na sentença, ele foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão. Ao analisar a dosimetria da pena, o juiz considerou que a culpabilidade estava comprovada nos autos, tendo afirmado que “a conduta do réu é altamente reprovável, sua personalidade é voltada para o crime; os motivos e as circunstâncias do crime não o favoreceram; as consequências do crime revelaram-se graves e as vítimas em nada contribuíram para o seu cometimento”. Como a situação econômica do réu lhe era desfavorável, ele foi assistido pela defensoria pública. Acerca dos fundamentos da sentença proferida na situação hipotética apresentada, assinale a opção correta, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.

 

(EMAGIS) A respeito da causa especial de diminuição de pena para o tráfico de drogas prevista no §4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre a transnacionalidade como causa de aumento de pena (Lei 11.343/2006, artigo 40, I) no tráfico de drogas, avalie as assertivas que seguem.
I – Não exige a efetiva transposição de fronteiras pelo agente.
II – Exige a concorrência de agentes nacionais e agentes estrangeiros.
III – Não basta se tenha entorpecente que, por sua natureza, não seja produzido no Brasil.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) A respeito dos crimes de contrabando e descaminho, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre a emendatio libelli no processo penal, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre a prisão preventiva, marque a alternativa INCORRETA.

 

(MP-PI-Promotor de Justiça-2019-Cespe) João, ao ter sido indiciado em inquérito policial, constituiu Pedro como seu advogado. Após o encerramento do inquérito e encaminhamento dos autos ao Ministério Público, este órgão ofereceu denúncia contra João, a qual foi acolhida pelo juiz, que determinou a citação pessoal do réu. Não tendo João sido localizado, o juiz determinou que a citação do réu ocorresse por edital. Durante a instrução, Pedro, o advogado constituído na fase inquisitorial, renunciou aos poderes concedidos por João, antes de ser proferida a sentença. Nesse caso, o juiz deve

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre a suspensão da exigibilidade de crédito tributário de que devedor Município, avalie as assertivas que seguem.
I – O mero ajuizamento da ação anulatória do crédito pelo Município não é suficiente para suspensão da exigibilidade.
II – A mera oposição de embargos à execução fiscal pelo Município não é suficiente para suspensão da exigibilidade.
III – O Município somente pode obter certidão positiva com efeitos de negativa se prestar caução idônea e suficiente.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre a imunidade das entidades beneficentes de assistência social às contribuições sociais (CF, artigo 195, §7º), avalie as assertivas que seguem.
I – Ainda que os requisitos materiais da imunidade devam ser estabelecidos em lei complementar, pode ser exigível o denominado CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social).
II – O CEBAS faz prova dos denominados requisitos subjetivos ou formais necessários à fruição do benefício.
III – É possível a fruição da imunidade mesmo para momento anterior à apresentação do CEBAS.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre a intimação do contribuinte no processo administrativo fiscal, observada a disciplina do Decreto 70.235/1972, também em sua leitura consagrada pelo Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – A frustração da intimação postal não autoriza a intimação por edital.
II – A intimação postal deve ser dirigida ao domicílio fiscal eleito pelo contribuinte.
III – A intimação postal deve se dar com prova de recebimento no endereço destinatário.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre a associação para o tráfico de drogas (Lei 11.343/2006), avalie as assertivas que seguem.
I – Exige o efetivo cometimento de algum crime pelos agentes associados.
II – Trata-se de crime formal.
III – Não se confunde com o concurso de agentes no tráfico de drogas, ainda que transnacional.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Relativamente à aposentadoria especial no âmbito do RGPS, analise as seguintes assertivas.
I – O laudo pericial não contemporâneo ao período trabalhado não é apto à comprovação da atividade especial do segurado.
II – É possível a conversão de tempo comum em especial de período(s) anterior(es) ao advento da Lei nº 9.032/95 (que alterou a redação do §3º do art. 57 da Lei nº 8.213/91), desde que todas as condições legais para a concessão do benefício pleiteado tenham sido atendidas antes da publicação da referida lei, independentemente da data de entrada do requerimento (DER).
III – O segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, não faz jus ao cômputo desse período como tempo de serviço especial.
Estão incorretos somente os itens:






 

Sentença Estadual - Rodada 37.2019

PAULO propôs, em 15/02/2019, Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais em face de DALILA e da EDITORA LIVRÃO, relatando em sua petição inicial a seguinte narrativa fática:

Em 03 de janeiro de 2013 PAULO publicou a obra intitulada “O Processo, Kafka e a criptoimputação”.

Em dezembro de 2015, DALILA, por meio da EDITORA LIVRÃO, publicou o livro “O processo kafkiano e o contraditório substancial no processo penal”, o qual, de acordo com a parte autora, é fruto de plágio, sendo mera reprodução da obra daquele.

PAULO alegou que, diante da pequena divulgação que recebeu o livro de DALILA, só tomou conhecimento da existência da obra por meio de suas redes sociais, na qual um de seus seguidores apontou a obra daquela autora como plágio do livro de PAULO, publicação comprovadamente realizada em comentário datado do mês de junho de 2017.

Com base em tais fatos, a ação foi proposta, tendo PAULO pleiteado o pagamento de indenização por Danos Materiais e Morais. O autor pleiteou a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

O juiz estadual indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e determinou a citação da parte requerida, tendo comparecido à audiência de conciliação e informado não ter interesse na composição consensual.

DALILA apresentou, tempestivamente, contestação, na qual sustentou, em suma, que a sua obra tratou de temática assemelhada àquela abordada por PAULO, o que não configura plágio.

A ré EDITORA LIVRÃO apresentou contestação na qual suscitou preliminar de ilegitimidade passiva. Ademais, suscitou prejudicial de prescrição. No mérito, sustentou que a sociedade empresária não pode ser responsabilidade por condutas eventualmente praticadas pelos autores de obras publicadas pela Editora, a qual promove mero papel de formatação e divulgação do material.

Em decisão de saneamento, o juiz deferiu a produção de prova pericial pleiteada pela parte autora. A decisão estabilizou-se.

Foi juntado laudo pericial que constatou a existência de coincidências genéricas entre as obras publicadas, afastando a identidade entre aquelas, as quais abordariam o tema sob perspectivas semelhantes, contudo distintas.

As partes foram intimadas do laudo pericial, não tendo pleiteado esclarecimentos.

As partes apresentaram alegações finais remissivas à inicial e às contestações.

Os autos vieram conclusos para sentença.

Com base no caso supradescrito, elabore a sentença cível adequada ao caso, sendo dispensado o relatório.

 

PGE/PGM - Rodada 37.2019

O Município de ARES DO SUL, propôs, em 01/05/2017, na qualidade de pessoa jurídica interessada, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra JOÃO CAPITÃO e PEDRO DO VALE. Relatou, na inicial, que o primeiro, comandante da Guarda Municipal, determinou que uma das viaturas da cidade fizesse guarda no portão de entrada da rádio de propriedade do segundo, nos horários das 03:50hs às 04:10hs, diariamente, de segunda a sábado, durante o período de fevereiro a setembro de 2010. Requereu a condenação dos réus às sanções por ato de improbidade administrativa, em razão da utilização indevida de veículos oficiais e servidores públicos para atenderem a interesses particulares, configurando prática de ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 10, caput e inciso XIII, da Lei 8.429/92.

A ação foi julgada improcedente, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça.

No acórdão, confirmou-se o reconhecimento da prescrição quanto ao corréu PEDRO DO VALE, sob o fundamento de que o termo inicial do prazo prescricional é a data dos fatos. JOÃO CAPITÃO, que exerceu o cargo comissionado até 01/07/2013, não foi responsabilizado. O Tribunal entendeu que apesar de comprovado o dano ao erário, e em que pese a conduta de JOÃO CAPITÃO ter sido enquadrada no artigo 10, caput e inciso XIII, da Lei 8.429/92, fora ela culposa, em alto grau, não tendo havido dolo, o que afastaria a condenação, pois improbidade é a ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo doloso do agente.

Considerando que a matéria está pré-questionada, apresente a peça processual cabível contra a decisão do Tribunal de Justiça. Fica dispensada a exposição dos fatos.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 37.2019

Em processo administrativo instaurado no Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, no qual foi assegurado o exercício do direito de ampla defesa, ALITA foi sancionada com a penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 1 (um) mês, em razão de ter atingido a contagem de 20 pontos referentes ao cometimento de infrações administrativas de trânsito, nos termos do art. 261, I, do Código de Trânsito.

Acontece que ALITA violou a referida sanção, tendo sido presa em flagrante delito pela Polícia Militar na cidade de Igarapava/SP, no dia 13 de abril de 2018.

O Ministério Público denunciou ALITA no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Igarapava/SP pela prática do crime do art. 307 do Código de Trânsito, sendo certo que não ofertou os benefícios da Lei nº 9.099/95, porque ALITA não atendia aos requisitos legais.

Instruída a ação penal, o juiz condenou ALITA à pena de 7 (sete) meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, calculados no mínimo legal, mais a suspensão da sua habilitação pelo período de 1 (um) mês, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente no pagamento de um salário mínimo em favor de entidade pública ou privada.

ALITA e seu advogado foram intimados da sentença no dia 24 de agosto de 2018, mas não houve interposição de recurso, razão pela qual a sentença transitou em julgado.

Intimada para comparecer à audiência admonitória para indicação da entidade que receberia o valor pago por ALITA, ela procurou a Defensoria Pública no dia 12 de setembro de 2018.

Você é o(a) Defensor(a) Público(a) que atendeu ALITA. Nessa condição e com base apenas nas informações acima expostas e naquelas que podem ser inferidas do enunciado, redija a peça processual cabível diferente de “habeas corpus” que atenda aos interesses da assistida. Explane todas as teses defensivas pertinentes sem lançar mão de citação direta de doutrina, de jurisprudência, tampouco de texto literal de súmulas. Use apenas a lei sem comentários.

Boa prática!

 

Sentença Federal - Rodada 37.2019

Segue o enunciado da Rodada. Elabore a decisão que reputar adequada ao caso, sendo dispensável a confecção do Relatório. Bom exercício e força nos estudos!

O Ministério Público Federal denunciou CORINGA, qualificado nos autos, imputando-lhe o cometimento de crimes de sonegação fiscal e descaminho, em continuidade delitiva. Narra a inicial:

1) O denunciado reduziu tributos a serem recolhidos durante o período de 01.01.2013 a 31.12.2015, na qualidade de sócio administrador da empresa “DUAS CARAS LTDA”, mediante a prestação de informações falsas às autoridades fazendárias, a inserção de elementos inexatos no Livro Contábil, a contrafação de notas fiscais e a utilização de documentos que sabia serem falsos ou irregulares, o que gerou, após a finalização da apuração administrativa, o lançamento de um crédito tributário no importe de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

2) Os trabalhos do fisco acusam a importação de mercadorias estrangeiras pelo denunciado no exercício da atividade comercial sem o regular ingresso no mercado interno.

3) Da Representação Fiscal para Fins Penais acostada as fls. ___ extrai-se a informação de que, após encerrados os trabalhos de fiscalização na empresa, foi constituído um crédito tributário no importe já mencionado, referente à ausência de recolhimento do imposto de importação, bem como dos encargos moratórios, relativos ao período de 01.01.2013 a 31.12.2015. Apurou-se, na oportunidade, a ocorrência de fatos que pretensamente configurariam a prática de crimes contra a ordem tributária e a administração em geral, mormente o descaminho, a par dos elementos de prova coletados pelos auditores fiscais da Receita Federal responsáveis pelas diligências efetivadas no âmbito daquele estabelecimento empresarial e pela análise criteriosa de toda a documentação apreendida.

4) Restou demonstrado no bojo do procedimento administrativo-fiscal a existência de inúmeras notas fiscais (fls. ___), nas quais consta extensa relação de produtos adquiridos pela empresa, mas que, no entanto, não guardam correspondência com outros materiais probatórios que poderiam sustentar as operações de compra e venda das mercadorias nelas descritas.

5) A despeito de o responsável legal pela pessoa jurídica haver efetuado o registro das referenciadas notas na escrituração contábil da empresa, não foi constatada a veracidade da documentação. A primeira divergência é atestada por meio da auditoria de estoques, ocasião em que detectada, a partir da análise de valores, quantidades e endereços dos fornecedores e emitentes das notas em apreço, a inexistência do pagamento em contraprestação aos produtos deles adquiridos. Tão somente 02 (dois) dos vendedores foram localizados e ambos afirmaram que não efetuaram qualquer negócio com a DUAS CARAS LTDA.

6) Logrou-se identificar que as mercadorias mantidas em estoque são procedentes do exterior, porém, sem a correspondente prova de sua regular importação. Concluíram os auditores: “...efetuou-se auditoria de estoque no estabelecimento fiscalizado com base na documentação apresentada, em especial nas notas fiscais de saídas e entradas e no Livro de Inventário, tendo sido verificado que a fiscalizada efetuou aquisições de Mercadoria Estrangeiras sem Notas Fiscais, apuradas em auditoria de estoques que constituem prova de receitas de origem não comprovada. Observe-se ainda que a partir da análise desses relatórios e documentos, foi possível determinar o montante das compras e das vendas realizadas desde o início do período de fiscalização. Assim é que se verifica que o estabelecimento entregou a consumo produtos de procedência estrangeira sem a competente prova de sua regular importação ou aquisição no mercado interno, ou seja, sem que tenha havido registro de Declaração de Importação (DI) no Siscomex, ou emissão de nota fiscal de aquisição no mercado interno, conforme o caso, tudo demonstrado nas planilhas de auditoria de estoques."

7) Assim, restou comprovado pela auditoria que a empresa DUAS CARAS LTDA comercializava mercadorias provenientes do exterior, introduzidas clandestinamente no Brasil sem que recolhidos os tributos devidos e sem observar a forma e os procedimentos impostos pela legislação de regência, tendo o seu responsável legal procedido à emissão das notas fiscais inidôneas com o intuito de mascarar as operações irregulares de importação e assim conferir falsa legitimidade ao consumo interno. A documentação contrafeita, consubstanciada na venda de mercadoria por empresa nacional ao estabelecimento de propriedade do acusado, retratam transações comerciais fictícias, visando apenas dar cobertura fiscal aos produtos objeto do descaminho. Em outras palavras, o procedimento de escrituração de notas fiscais que não correspondem à entrada efetiva de produtos nelas inscritos e o posterior registro dessas notas na escrita contábil e fiscal da empresa, bem como a prestação de informações falsas às autoridades fazendárias para fins de comprovação das transações comerciais, demonstram o intuito do réu em encobrir o ingresso ilícito de mercadoria de procedência estrangeira no Brasil e sua posterior comercialização em território nacional.

8) A autoria delitiva também exsurge clara pelo registrado em contrato social e em suas posteriores alterações, dos quais se extrai que a administração financeira da DUAS CARAS LTDA está a cargo de CORINGA. Quanto ao elemento subjetivo, extrai-se da conduta do acusado, pois consciente e voluntariamente dirigida à aquisição, em proveito próprio ou alheio, no exercício da atividade comercial, de mercadorias de procedência estrangeira desacompanhadas de documentação legal.

A inicial foi acompanhada de toda a documentação referenciada, inclusive autorização judicial prévia relativamente ao repasse (compartilhamento) dos trabalhos realizados pelo fisco ao MPF. Também juntou antecedentes criminais, constando outras duas ações penais ainda em andamento em face de CORINGA.

Denúncia recebida aos 13/10/2016. Resposta à acusação apresentada. Na ocasião, requereu perícia contábil com a finalidade de demonstrar as operações comerciais efetivamente realizadas pela empresa, bem assim a realização de exame tipográfico nas notas fiscais tidas por "frias" pela fiscalização fazendária. Ao analisar tal peça, entendeu o juízo que não restou demonstrada alguma das causas de absolvição sumária, razão pela qual determinou o seguimento da ação penal. Na mesma decisão, foi indeferido o pedido de prova pericial e exame tipográfico.

Realizada audiência para oitiva de testemunhas arroladas pela acusação. Após encerrado o ato, com inquirição dos auditores que realizaram a fiscalização, insistiu o Ministério Público na oitiva de outras duas testemunhas (ORLANDO e PAULO), anteriormente arroladas, mas dispensadas pela acusação no início da audiência. Entendeu o(a) magistrado(a) por ouvir as testemunhas como sendo do juízo, sendo determinada a expedição de Carta Precatória ao Juízo Federal da Subseção Judiciária do local onde residente a primeira e Carta Rogatória para Portugal relativamente à segunda. Deferiram-se, ainda, a juntada de FAC's e CAC's atualizadas e a expedição de ofício à Receita Federal com vistas à prestação de informações sobre o débito tributário relativo à presente ação.

Os atos deprecados foram efetivamente cumpridos, a teor dos termos de inquirição às fls ___. Outrossim, foram colacionadas aos autos as folhas de antecedentes criminais e certidões cartorárias a fls. ____.

Restou consignado no depoimento de PAULO: “(...) foi dono da empresa COMERCIAL LTDA, a qual tinha como atividade a manutenção e arranjos de material elétrico e informático. Nessa qualidade, no ano de 2013, depois de ter dado falta de dois blocos de notas fiscais, deslocou-se à polícia civil e comunicou o fato conforme consta dos autos a fls. __ da presente Carta Rogatória. Para além disso e a conselho do delegado da polícia fez publicação do extravio num jornal. Diz ter vendido a empresa a uma cidadã brasileira de nome Marinele. Não sabe precisar o ano em que isso aconteceu. Está em Portugal desde o ano de 2015. Refere que não conhece Felipe. Nunca teve negócio com a empresa "DUAS CARAS", por esse motivo nada mais pode dizer aos presentes autos."

ORLANDO, dono de outra empresa, também afirmou que nunca teve negócio com a empresa do réu, negando autenticidade às notas fiscais expedidas em nome de sua empresa para a DUAS CARAS LTDA.

Na sequência, foi marcado e realizado o interrogatório de CORINGA. Negou as conclusões chegadas pelos auditores fiscais, relativamente a existência de descaminho e crime de sonegação fiscal, pois afirmou que as mercadorias foram sim adquiridas no Brasil e que as notas fiscais seriam verdadeiras.

Concedida a vista sucessiva para os fins do artigo 402 do CPP, manifestou-se o Parquet a fls. ___ pela expedição de ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional com a finalidade de ser informada a situação dos créditos tributários referentes ao Procedimento Administrativo Fiscal de responsabilidade da empresa. O pedido foi deferido, sendo juntado ofício resposta da PFN às fls. ___, dando conta da existência do débito e de execução fiscal em andamento (não houve parcelamento ou pagamento). A defesa, por sua vez, não requereu diligência complementar.

Em sede de alegações finais, o MPF reafirmou a pretensão de condenação do réu.

A seu turno, CORINGA, nas derradeiras razões, arguiu, em preliminar de mérito, a nulidade do feito desde o indeferimento da prova técnica por ele requerida em virtude do cerceamento de seu direito constitucional à ampla defesa. Também fundamentou o reconhecimento de nulidade por conta da prova testemunhal produzida pela acusação após a desistência anteriormente postulada em audiência de instrução. Pleiteou, ainda, a invalidação da diligência requerida pelo Parquet e deferida pelo juízo, consistente na expedição de ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de informação sobre o débito tributário em discussão. No mérito, pediu a absolvição, nos termos do artigo 386, incisos II e VII, do Código de Processo Penal. Em caso de juízo condenatório, que fosse aplicado o princípio da consunção.”

 

Discursivas - Rodada 37.2019 - Questão 1

O município de Pedradas editou lei municipal que proíbe a instalação de Supermercado na Avenida XP, com o fundamento de que naquela avenida já está em funcionamento um Supermercado de uma conhecida rede nacional. Explique se o município possui competência para a legislar sobre a matéria e, ainda, se a aludida lei tem amparo na Constituição Federal. Máximo 20 linhas.

Discursivas - Rodada 37.2019 - Questão 2

A legitimidade outorgada pela lei à autoridade coatora com vistas a recorrer da sentença que concede a segurança pressupõe que a peça recursal seja subscrita por advogado? Responda fundamentadamente em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 37.2019 - Questão 3

Cookies do Mundo é uma empresa que transporta cargas por meio de caminhões, atuando especialmente nos Estados do Sudeste do Brasil. Entre os anos de 2008 e 2018, a Polícia Rodoviária Federal aplicou 100 multas contra a empresa em virtude de os caminhões da empresa terem sido flagrados transportando cargas com excesso de peso em rodovias federais. Isso equivale a, praticamente, uma autuação a cada dois meses. Ao ser informado sobre essa situação, o Ministério Público Federal instaurou um inquérito civil e notificou a transportadora com o intuito de celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual ela se comprometeria a não mais trafegar com excesso de carga. A empresa, contudo, recusou-se a assinar o acordo sob a alegação de que, caso transportasse volume menor de carga, ficaria em desvantagem econômica perante seus concorrentes. Daí ser possível concluir que a lucratividade com o peso excessivo compensa e supera eventual pagamento de multa administrativa, o que só comprova a absoluta incapacidade da sanção para reprimir e desencorajar a conduta legalmente vedada. Diante disso, o MPF ajuizou ação civil pública contra a transportadora pedindo que ela fosse condenada: a) ao pagamento de indenização pelos danos materiais ocasionados nas rodovias federais; b) ao pagamento de dano moral coletivo pelo reiterado descumprimento da legislação de trânsito; c) a ser proibida de trafegar seus veículos com excesso de peso nas rodovias federais, sob pena de multa civil (astreinte). A empresa contestou a ação alegando que não seria possível a sua condenação judicial, considerando que já existe no Código de Trânsito Brasileiro penalidade administrativa para quem trafega com excesso de peso, sendo a questão resolvida, portanto, no âmbito do direito administrativo sancionador. O STJ acolheu o pedido do MPF. Responda, justificadamente: a) a diferença entre multa civil e multa administrativa; b) conceitue danos morais coletivos; c) existe bis in idem na aplicação de penalidade civil judicial diante das penalidades do CTB já aplicadas? (até 15 linhas).

Discursivas - Rodada 37.2019 - Questão 4

Tratados de tributação e legislação interna: prevalência e critérios para solução de conflitos. Disserte sobre o tema em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 37.2019 - Questão 4

Prazo em dobro da Defensoria e juizados especiais. Disserte sobre o tema em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 37.2019

O município de Pedradas editou lei municipal que proíbe a instalação de Supermercado na Avenida XP, com o fundamento de que naquela avenida já está em funcionamento um Supermercado de uma conhecida rede nacional. Explique se o município possui competência para a legislar sobre a matéria e, ainda, se a aludida lei tem amparo na Constituição Federal. Máximo 20 linhas.

 

A legitimidade outorgada pela lei à autoridade coatora com vistas a recorrer da sentença que concede a segurança pressupõe que a peça recursal seja subscrita por advogado? Responda fundamentadamente em até 20 (vinte) linhas.

 

Cookies do Mundo é uma empresa que transporta cargas por meio de caminhões, atuando especialmente nos Estados do Sudeste do Brasil. Entre os anos de 2008 e 2018, a Polícia Rodoviária Federal aplicou 100 multas contra a empresa em virtude de os caminhões da empresa terem sido flagrados transportando cargas com excesso de peso em rodovias federais. Isso equivale a, praticamente, uma autuação a cada dois meses. Ao ser informado sobre essa situação, o Ministério Público Federal instaurou um inquérito civil e notificou a transportadora com o intuito de celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual ela se comprometeria a não mais trafegar com excesso de carga. A empresa, contudo, recusou-se a assinar o acordo sob a alegação de que, caso transportasse volume menor de carga, ficaria em desvantagem econômica perante seus concorrentes. Daí ser possível concluir que a lucratividade com o peso excessivo compensa e supera eventual pagamento de multa administrativa, o que só comprova a absoluta incapacidade da sanção para reprimir e desencorajar a conduta legalmente vedada. Diante disso, o MPF ajuizou ação civil pública contra a transportadora pedindo que ela fosse condenada: a) ao pagamento de indenização pelos danos materiais ocasionados nas rodovias federais; b) ao pagamento de dano moral coletivo pelo reiterado descumprimento da legislação de trânsito; c) a ser proibida de trafegar seus veículos com excesso de peso nas rodovias federais, sob pena de multa civil (astreinte). A empresa contestou a ação alegando que não seria possível a sua condenação judicial, considerando que já existe no Código de Trânsito Brasileiro penalidade administrativa para quem trafega com excesso de peso, sendo a questão resolvida, portanto, no âmbito do direito administrativo sancionador. O STJ acolheu o pedido do MPF. Responda, justificadamente: a) a diferença entre multa civil e multa administrativa; b) conceitue danos morais coletivos; c) existe bis in idem na aplicação de penalidade civil judicial diante das penalidades do CTB já aplicadas? (até 15 linhas).

 

Tratados de tributação e legislação interna: prevalência e critérios para solução de conflitos. Disserte sobre o tema em até 15 linhas.

 

Prazo em dobro da Defensoria e juizados especiais. Disserte sobre o tema em até 15 linhas.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 37.2019

Visando melhorar a estrutura de turismo no acesso aos famosos Lençóis Maranhenses, a prefeitura de Santo Amaro do Maranhão, empreendeu obras de pavimentação das avenidas principais, bem como a construção de uma praça com terminal de ônibus, no cruzamento da Av. Boa Hora. Para tanto, fez-se necessária a desapropriação de imóveis situados na região, alguns residenciais e o único comercial da localidade, a Pousada Bela Vista.

O processo de desapropriação, apresenta-se formalmente regular, com declaração de utilidade pública, decreto expropriatório, cópia do DO no qual publicado o decreto, documentos do imóvel e da pessoa jurídica proprietária, que ostenta nome comercial de “Ibiuna empreendimentos LTDA”. O município requereu imissão provisória na posse, depositando o preço oferecido, correspondente ao valor cadastral do imóvel, que foi atualizado no ano anterior.

A imissão na posse foi deferida in limine pelo magistrado.

Citada na pessoa de seu administrador, o ente empresarial alega que o valor oferecido abrange tão somente a edificação. Aduz ser a pousada mais famosa da Região dos Lençóis Maranhenses, a única situada na entrada do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, e que o imóvel foi adquirido para instalação da pousada justamente por se situar neste ponto estratégico, o que sempre atraiu turistas de diversas partes do país, tendo sido, inclusive cenário de uma famosa novela televisiva. Junta diversas reportagens jornalísticas, e avaliação de sites de turismo, como o Tripadvisor, que aludem à localização geográfica da pousada como atrativo. Assevera que estas peculiaridades elevaram o preço de aquisição do imóvel. Demanda que o preço a ser ofertado deve abranger estas características imateriais, e que sua ausência é impeditiva da imissão na posse, rogando a revogação da liminar.

Em réplica, o município cinge-se a sustentar que depositou o valor conforme os ditames legais, e que bens incorpóreos não podem ser abrangidos pela indenização da desapropriação.

Os autos vêm à promotoria de justiça de Santo Amaro do Maranhão para manifestação.

 

Objetivas - Rodada 36.2019

(PGE/SP – Procurador – 2018 - Vunesp) Ao julgar a ADI no 2.699/PE, que tinha por objeto a análise da competência para legislar sobre direito processual, o Supremo Tribunal Federal destacou ser importante compreender que a Constituição Federal proclama, na complexa estrutura política que dá configuração ao modelo federal de Estado, a coexistência de comunidades jurídicas responsáveis pela pluralização de ordens normativas próprias, que se distribuem segundo critérios de discriminação material de competências fixadas pelo texto constitucional. Nesse contexto, a respeito do tema competência constitucional para legislar sobre a matéria de direito processual, assinale a alternativa correta.

 

(PGM-João Pessoa-Procurador do Município-2018-Cespe) À luz da Constituição Federal de 1988 (CF) e da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens a seguir, a respeito dos direitos e das garantias fundamentais.
I. A interceptação de comunicações telefônicas, submetida a cláusula constitucional de reserva de jurisdição, é admitida, na forma da lei, para fins de investigação criminal e apuração de ato de improbidade administrativa.
II. Não viola o direito à intimidade a requisição, pelo Ministério Público, de informações bancárias de titularidade de órgão e entidades públicas, a fim de proteger o patrimônio público.
III. Mesmo em caso de flagrante delito, o ingresso forçado de autoridade policial em domicílio, independentemente de autorização judicial, é condicionado à demonstração de fundada suspeita de ocorrência de crime no local.
IV. A inviolabilidade domiciliar não afasta a possibilidade de agentes da administração tributária, no exercício da autoexecutoriedade, ingressarem em estabelecimento comercial ou industrial, independentemente de consentimento do proprietário ou de autorização judicial.
Estão certos apenas os itens

 

(EMAGIS) A respeito da denominada discricionariedade administrativa técnica, marque a alternativa INCORRETA.

 

(TJBA-Juiz de Direito-2019-Cespe) Se os servidores estatutários de uma autarquia ambiental deflagrarem greve e pararem de trabalhar,

 

(EMAGIS) A respeito dos servidores da OAB, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito da natureza jurídica da OAB, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre a competência para julgamento das causas em que a OAB é parte, avalie as assertivas que seguem.
I – Para o STJ, é da Justiça Estadual.
II – Mesmo não sendo entidade da administração federal, a competência é da Justiça Federal.
III – O STF considera que tanto o Conselho Federal da OAB quanto suas Seccionais têm foro na Justiça Federal.
Estão corretas as seguintes assertivas:    

 

(EMAGIS) Sobre o tombamento, julgue os itens abaixo.
I – O instituto do tombamento provisório é fase procedimental precedente do tombamento definitivo.
II – As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum, ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem ser reparadas, pintadas ou restauradas, sem prévia autorização do órgão público competente, sob pena de multa de 50% do dano causado.
III – O proprietário da coisa tombada, que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do órgão público competente a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que for avaliado o dano sofrido.
Estão corretos somente os itens:

 

(EMAGIS) A respeito do termo inicial de incidência dos juros de mora na atualização do indébito tributário a ser repetido pela Fazenda Pública, considerada recente jurisprudência sedimentada pelo STJ em julgamento de recurso repetitivo, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre a ‘perpetuatio jurisdictionis’ na disciplina do CPC/2015, marque a alternativa correta.

 

(PGE-PE-Procurador do Estado-2018-Cespe) A multa por ato atentatório à dignidade da justiça

 

(EMAGIS) Considere que os honorários de sucumbência sejam arbitrados em valor fixo. A propósito da incidência de juros moratórios sobre tal condenação, observada a disciplina do CPC/2015, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Em relação aos embargos de terceiro, julgue os itens expostos a seguir.
I – Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
II – Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.
III – O prazo para apresentação de embargos de terceiro tem natureza processual e deve ser contado em dias úteis.
Há erro:

 

(EMAGIS) Com relação à ação monitória, aquilate as proposições a seguir.
I – Não há expressa previsão legal em torno do cabimento de ação monitória voltada ao adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
II – Não se admite que se considere como prova escrita, para fins de propositura de ação monitória, prova oral documentada.
III – A apelação contra a sentença que julga improcedentes os embargos ao mandado monitório não é dotada de efeito suspensivo automático.
Estão corretos somente os itens:

 

(EMAGIS) Considere ação coletiva ajuizada, contra a Fazenda Pública, por associação na defesa de direitos de seus associados, sobrevindo sentença de procedência transitada em julgado.
A propósito, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito da correção monetária nas condenações a indenização por danos morais, avalie as assertivas que seguem.
I – Incide desde a data do evento que gerou os danos morais.
II – Incide desde a data da citação no processo em que houve a condenação.
III – Incide desde a data em que arbitrado pelo juiz o valor da indenização no processo em que houve a condenação.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) Considere que, nos custos a serem ressarcidos pelo cliente em determinada operação bancária, inclua o banco os referentes a serviços prestados por terceiros, necessários que foram para consumação da contratação. Tenha presente, ainda, que tais terceiros não sejam correspondentes bancários.
Considerando compreensão recentemente assentada pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Considere que, nos custos a serem ressarcidos pelo cliente em determinada operação bancária, inclua o banco os referentes a serviços prestados por correspondente bancário.
Considerando compreensão recentemente assentada pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Considere que, em contrato de financiamento para aquisição de veículo com alienação fiduciária deste, inclua o banco no CET (Custo Efetivo Total) os valores referentes à avaliação do veículo e ao registro do contrato.
Considerando compreensão recentemente assentada pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo, marque a alternativa CORRETA.

 

(Delegado da Polícia Federal-2018-Cespe) Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores a respeito de aplicação de pena, cominação de penas, regime de penas, medidas de segurança e livramento condicional.
I. Ronaldo, maior e capaz, e outras três pessoas, também maiores e capazes, furtaram um veículo que estava parado em um estacionamento público. Depois de terem retirado pertences do veículo, o abandonaram perto do local do assalto. O grupo foi preso. Constatou-se que Ronaldo era réu primário, tinha bons antecedentes e que agira por coação dos outros elementos do grupo. Nessa situação, se a coação foi resistível, se houver confissão do crime e se as circunstâncias atenuantes preponderarem sobre as agravantes, a pena de Ronaldo poderá ser reduzida para abaixo do mínimo legal.
II. Valter, maior e capaz, foi preso preventivamente em uma das fases de uma operação policial. Ele já era réu em outras três ações penais e estava indiciado em mais dois outros IPs. Nessa situação, as ações penais em curso podem ser consideradas para eventual agravamento da pena-base referente ao crime que resultou na prisão preventiva de Valter, mas os IPs não podem ser considerados para essa mesma finalidade.
III. Flávio, maior e capaz, condenado a pena de doze anos pela prática de homicídio doloso qualificado, iniciou o cumprimento da pena em regime fechado. Durante a execução da pena, ele apresentou comportamento excelente e colaborativo, por isso, após o período mínimo para a progressão de regime, seu advogado requereu ao juiz a passagem de Flávio para o regime aberto. Nessa situação, o pedido não poderá ser atendido: a progressão do regime prisional de Flávio deverá ser para o regime semiaberto.
IV. Bruna, de vinte e quatro anos de idade, processada e julgada pela prática do crime de latrocínio, foi absolvida ao final do julgamento, por ter sido considerada inimputável, apesar de sua periculosidade. Nessa situação, mesmo tendo Bruna sido absolvida, o juiz pode impor-lhe medida de segurança.
V. Caio, condenado a nove anos de prisão, cumpria a pena no regime fechado. Passado um ano do cumprimento da pena, ele cometeu falta grave. Nessa situação, serão interrompidas as contagens dos prazos tanto para a obtenção do livramento condicional quanto para a progressão de regime de cumprimento de pena, devendo ambas ser reiniciadas a partir da data do cometimento da falta grave.
São corretos os itens:

 

(EMAGIS) Com base na Lei de Drogas e na jurisprudência do STJ, julgue os itens abaixo.
I – Para a configuração do delito de tráfico de drogas previsto no caput do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a aferição do grau de pureza da substância apreendida.
II – Não é cabível a aplicação cumulativa das causas de aumento relativas à transnacionalidade e à interestadualidade
III – A falta da assinatura do perito criminal no laudo toxicológico inquina de nulidade o referido exame.

 

(TJ/SP – Juiz – 2018 – Vunesp) Expedido mandado de prisão contra réu condenado, o executor do mandado, encontrando-o em casa de terceiro, e no período noturno, deverá

 

(TRF1-Juiz Federal-2016) Com base na jurisprudência do STJ e do STF, assinale a opção correta acerca de execução penal, prisão e nulidades.

 

(MP/PB – Promotor – 2018 – FCC) Estabelece o Código de Processo Penal que o Ministério Público velará pela indivisibilidade da ação penal de iniciativa privada. Sobre o tema, é correto afirmar:

 

(DPE/MA – Defensor – 2018 – FCC) “Um homem acusado de assalto foi morto por linchamento pela população em São Luís do Maranhão. Segundo a Polícia Militar (PM), J.F.B agiu com um comparsa na abordagem de um eletricista em uma parada de ônibus, na Avenida Marechal Castelo Branco" (Portal G1 MA, 10/04/2018). A notícia acima demonstra a NÃO observância do seguinte princípio do processo penal democrático:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre a remuneração dos serviços prestados pelas instituições financeiras, observando o regramento do CMN, além da jurisprudência do STJ, avalie as assertivas que seguem.
I – É feita por meio de tarifas e sujeitam-se ao poder regulamentar do CMN.
II – Serviços essenciais não podem ser objeto de tarifa.
III – Serviços qualificados como prioritários, diferenciados ou especiais podem ser objeto de tarifa bancária.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Considere que, para efetivação de contrato celebrado entre cliente e instituição financeira, haja serviços prestados ao cliente por terceiros, não vinculados à instituição financeira.
A propósito, avalie as assertivas que seguem.
I – Os serviços prestados por terceiros estão regulamentados pelo CMN.
II – O CMN veda cobre a instituição financeira do cliente ressarcimento decorrente de serviço prestado por terceiro.
III – A partir da Resolução CMN 3.954/2011, expressou-se a admissão da cobrança pelo banco de ressarcimento pelos serviços prestados pelo correspondente bancário.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre a competência para execução penal, avalie as assertivas que seguem.
I – Se a condenação pelo juízo federal é de pena privativa de liberdade a ser cumprida inicialmente em regime aberto, dele mesmo, não do juízo estadual, é a competência para execução penal.
II – Se a condenação pelo juízo federal é de pena privativa de liberdade a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto ou fechado, do juízo estadual é a competência para execução penal.
III – Quando é o juízo estadual competente para executar condenação do juízo federal, tão logo ocorrida a progressão para o regime aberto, a competência para execução deve ser declinada pelo juízo estadual em favor do juízo federal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Ainda a respeito da competência para a execução penal, avalie as assertivas que seguem.
I – Tratando-se de pena restritiva de direitos, se o condenado reside em cidade diversa da sede do juízo estadual que o condenou, deve ser declinada a competência para a execução em favor do juízo estadual do domicílio do apenado.
II – Tratando-se de pena restritiva de direitos, se o condenado reside em cidade diversa da sede do juízo federal que o condenou, deve ser declinada a competência para a execução em favor do juízo estadual do domicílio do apenado.
III – Tratando-se de pena restritiva de direitos, se o condenado reside em cidade diversa da sede do juízo federal que o condenou, deve ser declinada a competência para a execução em favor do juízo federal do domicílio do apenado.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre o período de graça, considerada a disciplina da Lei 8.213/91, avalie os seguintes itens.
I – Período de graça é o número de contribuições necessárias para o segurado fazer jus a determinada prestação previdenciária.
II – É de 3 (três) meses o período de graça do segurado facultativo, após a cessação das contribuições.
III – Para a concessão de benefício por incapacidade, não será considerada a perda da qualidade de segurado decorrente da própria moléstia incapacitante.
Estão incorretos somente os itens:

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 36.2019

MARIA DAS DORES era proprietária de um pequeno imóvel objeto de ação de usucapião interposta por RAIMUNDO SUCESSO. O autor ingressou com a ação objetivando o reconhecimento da prescrição aquisitiva sobre o imóvel de MARIA, figurando também como réus, no feito, ANELISA SILVA e ANACLETO CARDOSO.

O Juízo da 15ª Vara Cível de Teresina-PI julgou procedente o pedido para declarar o domínio do autor sobre o imóvel de Maria, tendo a sentença transitada em julgado em 15/08/2015. Ocorre que, em 19/12/2018, MARIA tomou conhecimento de duas novas testemunhas que poderiam ajudar na elucidação dos fatos e na improcedência do pedido de RAIMUNDO, vez que possuem informações que podem atestar que os autores da ação não atendiam aos requisitos pertinentes, especialmente, quanto ao tempo de posse do imóvel exigido em lei.

MARIA é empregada doméstica e procurou o auxílio da Defensoria Pública.

Como defensor(a) público(a) responsável pelo caso, elabore a petição relativa à medida processual mais adequada para a defesa dos interesses de sua assistida. Na redação de sua resposta, tente desenvolvê-la sem consulta à doutrina e/ou à jurisprudência pertinentes.

Bom estudo!

 

Sentença Estadual - Rodada 36.2019

No dia 20/01/2019, por volta das 12:30horas, em Campo Grande/MS, ANDRÉ e sua esposa CÍNTIA saíam de um supermercado, em direção ao estacionamento, quando foram abordados por ÂNGELO e MANOEL, maiores de 21 anos e pelo adolescente J.S.C.

Armados, os três denunciados os obrigaram a entrar no veículo, no qual também ingressaram, permanecendo ANDRÉ ao volante, enquanto ele e sua esposa sofriam ameaças de morte exercidas com emprego de arma de fogo.

Mais à frente, na Avenida X, obrigaram ANDRÉ a se dirigir a um banco 24 horas, onde foi compelido a sacar de sua conta particular R$ 1.000,00, enquanto sua esposa permaneceu no carro sob a mira de armamento.

Pouco depois, CÍNTIA foi obrigada a saltar do veículo e dirigir-se a um banco 24 horas onde teve que sacar R$ 1.000,00 de sua conta, enquanto ANDRÉ permaneceu ameaçado no automóvel.

Durante o evento, os agentes criminosos ainda subtraíram das vítimas três aparelhos de telefonia celular e um cordão de ouro.

Policiais militares perceberam a ação e tentaram interceptar o automóvel, mas ANDRÉ foi obrigado a fugir acelerando o veículo, sendo perseguido pela viatura oficial.

Foram efetuados disparos contra o carro em que estavam as vítimas e os agentes criminosos, e ANDRÉ, com medo de que ele e sua esposa fossem atingidos, parou o carro no acostamento, ocasião em que ÂNGELO fugiu, mas acabou sendo detido logo depois. MANOEL saltou do automóvel usando ANDRÉ como escudo humano, apontando a arma contra a sua cabeça, mas o policial que os abordou, conseguiu atingi-lo na testa, matando-o.

O adolescente permaneceu junto a CÍNTIA e foi apreendido sem reação.

A ação delituosa durou cerca de 40 minutos.

O Ministério Público ofereceu denúncia contra ÂNGELO imputando-lhe a conduta descrita nos artigos 157, § 2º, incisos I e II, duas vezes, 158 § 3º, duas vezes, ambos do Código Penal, e 244-B, da Lei 8.069/90, todos em concurso material.

A prova oral confirmou integralmente os fatos narrados na denúncia.

Finda a instrução, em alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação nos exatos termos da denúncia.

A defesa arguiu preliminarmente, fosse evitada violação ao princípio da identidade física do juiz, eis que o julgador que colheu a prova oral foi promovido e as alegações finais já foram dirigidas ao novo titular da vara criminal, entendendo que o magistrado anterior deveria proferir a sentença. Também alegou vício porque houve cisão da audiência de instrução e julgamento, para ser ouvida uma testemunha arrolada pela acusação, que não compareceu à audiência anteriormente designada, além das arroladas pela defesa e interrogatório.

No mérito requereu a absolvição do acusado quanto ao crime de corrupção de menores, ao argumento de que o adolescente já responde a três autos de infração, a demonstrar que ele já estaria corrompido. Em relação aos crimes patrimoniais, pediu fosse reconhecido crime único de extorsão, em vista de se tratar de subtração do patrimônio de um casal. Subsidiariamente, requereu se considerasse ter havido continuidade delitiva entre as infrações e que a pena fosse fixada no mínimo legal, considerando-se também a confissão espontânea, estabelecido o regime prisional mais brando.

Houve a conversão da prisão em flagrante em preventiva, permanecendo o acusado custodiado durante toda a instrução criminal.

O imputado possui três anotações em sua FAC pela prática dos crimes de roubo majorados, sem resultados definitivos.

É o relatório. Decido.

Elabore, na condição de juiz de direito substituto, a sentença adequada ao caso, enfrentando todas as questões materiais e processuais pertinentes, sem acrescentar qualquer fato novo. Não é necessária a confecção de relatório.

 

PGE/PGM - Rodada 36.2019

O secretário de administração do Estado X pretende uniformizar a atuação das pastas estaduais no que concerne às contratações realizadas, tanto na fase da licitação quanto na fase da execução dos contratos administrativos.

Para tanto, formulou os seguintes questionamentos à Procuradoria do Estado X:

1. Empresas em Recuperação Judicial podem participar da licitação?

2. Quais as hipóteses e requisitos para prorrogação dos contratos administrativos?

3. Se na execução do contrato for detectada a prática do superfaturamento, pode haver compensação?

Na qualidade de Procurador do Estado X, responda aos questionamentos formulados.

 

Sentença Federal - Rodada 36.2019

YUVAL HARARI, brasileiro, professor de história do ensino fundamental da rede pública municipal, residente à rua Sapiens, nº 1000, Centro, Sobral/CE, por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Ceará, ingressou, perante a Vara Federal Comum da Subseção Judiciária de Sobral/CE, com Ação Ordinária contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, visando à anulação de Auto de Infração lavrado pela ré, o qual lhe impôs penalidade de multa e de perda de pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

Narra o autor ter recebido notificação postal da autarquia demandada comunicando-lhe o cometimento de infração de trânsito, praticada na BR-116 e constatada por um medidor eletrônico (radar fixo, também conhecido por “pardal” ou “lombada eletrônica”), consistente no ato de “transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local”, vez que teria sido flagrado pelo mencionado aparelho trafegando com seu veículo a 95 km/hora em trecho da citada rodovia cujo limite era de apenas 60km/hora, o que constituiria “infração gravíssima”, haja vista ter sido excedida velocidade acima de 50% do limite permitido. Explica o promovente ter, então, apresentado tempestivamente defesa administrativa perante o órgão autuador, tendo sido comunicado posteriormente, contudo, que a mesma restou julgada improcedente. Prossegue afirmando que, por ocasião dessa segunda notificação, foi lhe informada a aplicação em definitivo das penalidades, consistentes em multa no valor de R$ 880,41 (oitocentos e oitenta reais e quarenta e um centavos) e perda de 7 (sete) pontos em sua CNH, nos termos do art. 218, III, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, com possibilidade de interposição de recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, o que, todavia, não foi feito.

Diante dos fatos narrados, alegou o demandante, em primeiro lugar, que o DNIT não teria competência administrativa para impor as penalidades ora impugnadas, tendo em vista a natureza da infração supostamente cometida. Isso porque, segundo argumentou, a autarquia ré seria competente para aplicar multas e outras medidas administrativas em razão de outros tipos de infração relativos ao mau uso das rodovias federais, tal como as relativas ao excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como as referentes ao nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, conforme disciplina o art. 21, VIII e XIII, do CTB. É que, conforme ponderou, de acordo com os arts. 80 e 81 da Lei nº 10.233/01, a esfera de atuação e os objetivos institucionais da aludida autarquia dizem respeito apenas à “administração da infra-estrutura do Sistema Federal de Viação”. Segundo o autor, faltar-lhe-ia, assim, competência para promover autuações e aplicar sanções em face do descumprimento de outras normas de trânsito praticado em rodovias federais, a exemplo do excesso de velocidade, cuja fiscalização caberia com exclusividade à Polícia Rodoviária Federal, conforme expressa dicção do art. 20, III, do CTB.

Prosseguindo, defendeu também o autor a invalidade da multa em razão dela “ter sido aplicada por uma máquina” (a lombada eletrônica). No ponto, aduziu que, conforme aponta a doutrina, todos os atos administrativos para serem considerados válidos devem, necessariamente, ser praticados por um agente público, o que pressupõe uma pessoa humana regularmente investida no cargo ou na função e detentora de vontade e discernimento, à qual cumpre verificar a ocorrência dos pressupostos fático-jurídicos para sua prática. Asseverou, assim, ser inadmissível, do ponto de vista jurídico, a produção de um ato administrativo (Auto de Infração) por um aparelho eletrônico, devendo, portanto, ser declarado nulo qualquer efeito pretensamente daí decorrente.

Ainda como sustentáculo à sua pretensão anulatória, alegou o promovente que o limite de velocidade estabelecido para o trecho da rodovia federal em que verificada a suposta infração de trânsito era excessivamente baixo (60km/hora), tendo em conta que se tratava de uma BR com pista triplicada (fato verdadeiro). Defendeu, então, que haveria ofensa ao implícito princípio constitucional da proporcionalidade, na medida em que foi imposta uma limitação administrativa irrazoável, desproporcional, tendo em vista as circunstâncias do caso concreto e os objetivos almejados pela norma. Por fim, sustentou a demandante que o réu não observou o procedimento legal previsto no CTB para a autuação e julgamento das penalidades de trânsito.

Com base nos argumentos acima, requereu o autor a declaração de nulidade do Auto de Infração em referência, bem como, por via de consequência, das penas de multa e de perda de pontos em sua CNH.

Deu-se à causa o valor de R$ 880,41 (oitocentos e oitenta reais e quarenta e um centavos).

Foi deferido o pedido de justiça gratuita.

Frustrada a tentativa de conciliação, o DNIT apresentou contestação na qual arguiu, preliminarmente, a ocorrência de irregularidade na representação processual da parte autora, visto que esta estaria representada pela Defensoria Pública Estadual, contudo, segundo defendeu, em tramitando o processo perante a Justiça Federal, deveria atuar na defesa dos necessitados a Defensoria Pública da União, nos termos da Lei Complementar nº 80/94. Ainda em sede de preliminar, a autarquia demandada suscitou a incompetência da Vara Federal Comum, ao argumento de que, dado o valor da causa, o feito deveria tramitar perante o Juizado Especial Federal.

Passando ao mérito, a ré alegou possuir competência administrativa para aplicar multas em razão da violação às normas de trânsito praticadas em rodovias federais, como no caso em apreço, inclusive em função de excesso de velocidade, não tendo a legislação de regência, no seu entender, feito a diferenciação propalada pelo autor. Asseverou também que o Auto de Infração vergastado cumpriu todas as formalidades legais, sendo válida, ademais, a utilização de radares eletrônicos fixos para a constatação de infrações de trânsito. Defendeu, ainda, que, em homenagem ao princípio da separação dos poderes, ao Judiciário não caberia sindicar o limite de velocidade estabelecido para o trecho da rodovia em que praticada a infração, vez que essa fixação seria uma atribuição discricionária e privativa da Administração Pública.

Intimado para se manifestar sobre a contestação do réu, o autor lembrou que no Município de Sobral não há Defensoria Pública da União em funcionamento (afirmação verdadeira), razão pela qual defendeu a possibilidade de a Defensoria Pública Estadual atuar perante a Justiça Federal. No mais, insistiu na competência jurisdicional da Vara Federal Comum.

Não havendo provas a serem produzidas, os autos foram conclusos para sentença.

NA CONDIÇÃO DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO PARA QUEM DISTRIBUÍDO O FEITO, PROFIRA A DECISÃO QUE O CASO MERECE, ESTANDO DISPENSADO O RELATÓRIO.

“Talvez a chave para a felicidade não seja nem a corrida nem a medalha de ouro, e sim a combinação de doses certas de excitação e tranquilidade.”

Yuval Noah Harari, in “Homo Deus”

 

Discursivas - Rodada 36.2019 - Questão 1

Leonardo Coletor é um polêmico auditor fiscal da Receita Federal do Brasil.

Sempre exercendo com muito vigor o seu mister, acabou criando aborrecimentos a muitas empresas da cidade onde atua.

Inconformadas, 6 (seis) dessas empresas ingressaram, simultaneamente, com ações contra a União e contra Leonardo, em litisconsórcio passivo, buscando provimento jurisdicional que os condene, solidariamente, ao pagamento de indenização a título de danos materiais e morais, ao argumento de que o segundo corréu estaria abusando de sua autoridade e constituindo créditos tributários manifestamente indevidos, além de conspurcar a reputação das demandantes perante o público local na medida em que toda ação de fiscalização era, de imediato, alardeada com exageros através da mídia jornalística, sempre acionada por Leonardo a fim de se promover espuriamente pelo exercício autoritário de sua função pública.

Diante dessa situação, indaga-se: Leonardo possui legitimidade passiva ad causam, considerada a aplicação da teoria da asserção (in status assertionis)?

Responda fundamentadamente em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 36.2019 - Questão 2

Em sede de direito processual civil, com fundamento na jurisprudência do STJ, explique o princípio da causalidade e se a desistência pelo exequente da execução por não encontrar bens no nome do devedor enseja a condenação em honorários advocatícios de sucumbência. Máximo 15 linhas.

Discursivas - Rodada 36.2019 - Questão 3

A existência de uma única colaboração premiada, com a narração de diversos delitos, implica necessariamente em conexão das ações penais derivadas da delação? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 36.2019 - Questão 4

No sistema interamericano de direitos humanos, explique o papel da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Máximo 20 linhas.

Discursivas - Rodada 36.2019 - Questão 4

Conhecido programa de televisão explora a imagem de crianças e adolescentes quando divulga testes de DNA tratando o tema de forma jocosa e depreciativa. A conduta praticada pela emissora de televisão é passível de responsabilização civil? Se sim, é cabível dano moral coletivo na espécie? Máximo 20 linhas.

Discursivas - Rodada 36.2019

Leonardo Coletor é um polêmico auditor fiscal da Receita Federal do Brasil.

Sempre exercendo com muito vigor o seu mister, acabou criando aborrecimentos a muitas empresas da cidade onde atua.

Inconformadas, 6 (seis) dessas empresas ingressaram, simultaneamente, com ações contra a União e contra Leonardo, em litisconsórcio passivo, buscando provimento jurisdicional que os condene, solidariamente, ao pagamento de indenização a título de danos materiais e morais, ao argumento de que o segundo corréu estaria abusando de sua autoridade e constituindo créditos tributários manifestamente indevidos, além de conspurcar a reputação das demandantes perante o público local na medida em que toda ação de fiscalização era, de imediato, alardeada com exageros através da mídia jornalística, sempre acionada por Leonardo a fim de se promover espuriamente pelo exercício autoritário de sua função pública.

Diante dessa situação, indaga-se: Leonardo possui legitimidade passiva ad causam, considerada a aplicação da teoria da asserção (in status assertionis)?

Responda fundamentadamente em até 20 (vinte) linhas.

 

Em sede de direito processual civil, com fundamento na jurisprudência do STJ, explique o princípio da causalidade e se a desistência pelo exequente da execução por não encontrar bens no nome do devedor enseja a condenação em honorários advocatícios de sucumbência. Máximo 15 linhas.

 

A existência de uma única colaboração premiada, com a narração de diversos delitos, implica necessariamente em conexão das ações penais derivadas da delação? Resposta em até 15 linhas.

 

No sistema interamericano de direitos humanos, explique o papel da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Máximo 20 linhas.

 

Conhecido programa de televisão explora a imagem de crianças e adolescentes quando divulga testes de DNA tratando o tema de forma jocosa e depreciativa. A conduta praticada pela emissora de televisão é passível de responsabilização civil? Se sim, é cabível dano moral coletivo na espécie? Máximo 20 linhas.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 36.2019

Ricardino Ivanovski, brasileiro, maior e capaz, atualmente com 46 anos de idade, residente e domiciliado na Rua das Queimadas, n° 17, Setor Amazônia, na cidade de Imperatriz/MA, ajuizou ação revisional de alimentos perante a 1° Vara da Família da Comarca de Imperatriz/MA contra Carmen Luciana, brasileira, menor (16 anos de idade), residente e domiciliada na Avenida da Petrobrás, n° 13, Setor Desfalque, Imperatriz/MA.

Segundo a inicial, o autor se obrigou a prestar alimentos para a requerida, sua filha, conforme sentença judicial transitada em julgado (processo 2014.131745). Ocorre que, de acordo com a inicial, o autor agora é pai de mais duas crianças gêmeas, nascidas em razão de seu segundo casamento, razão pela qual está impossibilitado de arcar com a obrigação. Pede liminar para que seja imediatamente exonerado da obrigação alimentar. Pede ainda que seja declarado por sentença sua exoneração definitiva da obrigação alimentar ou, eventualmente, que a referida obrigação seja diminuída em dois terços.

A inicial veio instruída com cópias de documentos pessoais do autor e da ré, além de certidão de nascimento das duas crianças gêmeas e cópia da sentença do processo 2014.131745, com certidão do trânsito em julgado.

O juízo indeferiu a liminar e mandou citar a ré, para comparecer em audiência de conciliação. A citação foi regular e a ré foi à audiência, devidamente representada. O ato processual contou com a presença do promotor de justiça, mas não gerou composição entre as partes.

Em contestação, a ré sustentou que o autor atualmente percebe renda mensal muito maior do que na época do processo 2014.1311754, pois antes era mero discipulador da Igreja Vida e Comunhão e hoje já ascendeu à função de pastor episcopal. Argumentou também que a obrigação não pode ser rediscutida, em razão da exceção da coisa julgada.

Intimado, o autor replicou, dizendo que realmente obteve “reconhecimento de sua fé”, tendo subido na hierarquia da Igreja Vida e Comunhão, mas assevera que isso não gerou incremento em sua renda mensal.

O juízo, vislumbrando interesse de incapaz, abriu vistas ao Ministério Público, para manifestação. Formule-a, sem necessidade de relatório.

 

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