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Discursivas 2022

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Sentença Estadual - Rodada 10.2020

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Discursivas - Rodada 10.2020 - Questão 1

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 10.2020

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Ministério Público Estadual - Rodada 10.2020

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Sentença Federal - Rodada 10.2020

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Objetivas - Rodada 09.2020

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Sentença Federal - Rodada 09.2020

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Ministério Público Estadual - Rodada 09.2020

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PGE/PGM - Rodada 09.2020

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Sentença Estadual - Rodada 09.2020

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Discursivas - Rodada 09.2020 - Questão 1

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Discursivas - Rodada 09.2020 - Questão 3

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Discursivas - Rodada 09.2020 - Questão 4

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 09.2020

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2ª Fase TJ/MG 2018 - Rodada 01 - Questão Discursiva 1

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Ministério Público Estadual - Rodada 08.2020

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PGE/PGM - Rodada 08.2020

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Sentença Federal - Rodada 08.2020

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 08.2020

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Objetivas - Rodada 08.2020

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Discursivas - Rodada 08.2020 - Questão 5

Sentença Estadual - Rodada 10.2020

Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público do estado X em face de MARCELO, JOÃO e ROGÉRIO, imputando àquele a prática de crime, cuja descrição fática encontra-se a seguir:

“Consta dos autos do incluso Inquérito Policial, IP nº XXXX, que, no dia 01/01/2020, por volta das 05h, na Rua dos Pássaros, próximo à altura do número 1380, Bairro de Fátima, Cidade Y, estado X, MARCELO, JOÃO e ROGÉRIO, após saírem de uma festa de Ano Novo, agindo em unidade de desígnios praticaram crime de roubo em face de LORENA, 64 anos, e de seu neto, MÁRIO, de 19 anos, os quais estavam retornando à sua residência e pararam o carro em frente à sua casa e estavam abrindo o portão.

MARCELO e JOÃO abordaram as vítimas, e ingressaram na residência daquelas, enquanto ROGÉRIO permaneceu vigiando a rua, com a intenção de avisar, caso houvesse aproximação da Polícia.

Dentro da residência, os criminosos amarraram as vítimas e, ameaçando-as, exigiam que aquelas revelassem onde estavam as joias e o cofre. LORENA e MÁRIO informaram que não havia cofre ou joias no local, momento em que, irritados, os criminosos agrediram fisicamente as vítimas, as trancaram em um banheiro social e passaram a procurar bens de valor no local.

Enquanto procuravam bens na residência, o marido de LORENA, PEDRO, de 70 anos, que havia retornado mais cedo à residência, acordou e surpreendeu os criminosos, oportunidade em que MARCELO e JOÃO, agrediram fisicamente de modo severo o idoso, deixando-o agonizando no chão da sala, e, em seguida, abandonaram o local sem levar nenhum bem de valor.

Do lado de fora, MARCELO e JOÃO gritaram para ROGÉRIO “Foge! Sujou, moleque!” e todos empreenderam fuga, tomando rumos distintos.

Com a chegada da funcionária que trabalhava para a família, REGINA, por volta das 9h, esta encontrou a vítima PEDRO morta e LORENA e MÁRIO amarrados no banheiro, ocasião em que acionaram a Polícia Militar.

Câmeras de segurança localizadas na rua registraram os fatos ocorridos na parte externa da residência, sendo possível identificar o rosto dos criminosos, chegando-se à qualificação daqueles, todos já “conhecidos” da Polícia Militar, diante de suas passagens anteriores.

Na fase pré-processual, as vítimas reconheceram os criminosos.”

O Ministério Público ofereceu denúncia com base nos fatos supradescritos e representou pela prisão preventiva dos acusados.

A denúncia foi recebida em 08/01/2020, tendo o Juízo decretado a prisão preventiva dos acusados, para fins de garantir a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.

O Mandado de Prisão Preventiva foi cumprido em 15/01/2020, ocasião em que os acusados foram citados.

MARCELO e JOÃO foram defendidos pelo mesmo causídico, o qual sustentou a ocorrência de desistência voluntária, uma vez que os acusados desistiram de prosseguir na prática criminosa, não subtraindo qualquer bem. Subsidiariamente, sustentou que o delito não se consumou.

ROGÉRIO não constituiu advogado, sendo nomeada a Defensoria Pública para oferecer sua defesa. A Defensoria Pública sustentou que a participação de ROGÉRIO foi de menor importância e, ainda, que ROGÉRIO não tinha intenção de provocar o falecimento da vítima PEDRO, não tendo conhecimento dos fatos que ocorreram dentro da residência.

Em audiência de instrução, foram ouvidas as vítimas, a testemunha REGINA e os policiais militares que atenderam a ocorrência, os quais narraram os fatos em consonância com o que constou da inicial acusatória, de acordo com os fatos que presenciaram.

MARCELO e JOÃO exerceram seu direito constitucional ao silêncio.

ROGÉRIO, ouvido em Juízo, se recusou a responder perguntas formuladas pelo magistrado e pelo Ministério, respondendo, apenas, as perguntas da Defesa, oportunidade em que afirmou que não sabia que o delito seria praticado com violência, uma vez que tinha intenção de praticar, apenas, o crime de roubo.

As partes informaram não ter interesse em diligências.

Em sede de alegações finais, o Ministério Público pleiteou a condenação dos acusados.

As defesas, por sua vez, reiteraram as alegações apresentadas na resposta à acusação, tendo ambas acrescido argumentação no sentido de fixação da pena no mínimo legal.

Os autos vieram conclusos para sentença.

É o relatório. Decido.

Com base no relatório acima, e observando que MARCELO responde por outros processos criminais, todos ainda em tramitação, JOÃO responde por atos infracionais praticados quando adolescente, não tendo sido julgada, até esta data, nenhuma das representações, as quais ainda tramitam, com fundamento na Súmula nº 605, do STJ, e que ROGÉRIO foi condenado pela prática do crime do art. 28, da Lei nº 11.343/06, com sentença transitada em julgado no mês de novembro de 2018, elabore a sentença criminal adequada ao caso, sendo dispensado o relatório.

 

Discursivas - Rodada 10.2020 - Questão 1

Romário é um reconhecido poeta e renomado pintor de tela a óleo em estilo renascentista. Seus quadros buscam inspiração em pintores italianos e já lhe renderam algumas centenas de milhares de reais. Romário sempre trabalha sozinho, não aceita a ajuda ou parceria de ninguém. Pensando em sua profissionalização e na regularização de sua ocupação, Romário resolveu intitular-se empresário das telas. No intuito de registrar-se com empresário Romário procurou o Registro Público de Empresas Mercantis, mas teve seu pedido negado. Pergunta-se: a) Legalmente, quem pode ser considerado empresário no Brasil? b) Apresente o fundamento legal pelo qual Romário não pode ser considerado empresário.

Discursivas - Rodada 10.2020 - Questão 2

Suponha que Francisco construiu uma casa para morar com sua família composta por esposa e quatro crianças menores de 8 anos em uma área de proteção ambiental (APA), com a autorização do Município. De fato, foi-lhe concedido licenciamento ambiental para esse fim. Muitos anos mais tarde, o Ministério Público ajuizou ação civil pública requerendo a demolição da construção e a recomposição da vegetação do local. Qual a solução técnico-jurídica, ou seja, deverá ser executada a demolição da casa ou aplica-se a teoria do fato consumado ao episódio? Responda justificadamente mediante explicação do conceito de teoria do fato consumado. [Limite de 15 linhas]

Discursivas - Rodada 10.2020 - Questão 3

Razoabilidade x proporcionalidade: interpretação constitucional, aplicação e limites. Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 10.2020 - Questão 4

De acordo com a jurisprudência do STJ, qual o prazo prescricional da ação de repetição de indébito relativa a serviços não contratados com empresa de telefonia? Máximo 10 linhas.

Discursivas - Rodada 10.2020 - Questão 4

O marido de Joana faleceu em 01/12/1995, sendo certo que à época já era aposentado por invalidez. Em 2015, Joana requereu administrativamente o benefício de pensão por morte, tendo sido negado pelo INSS. Ela ingressou com ação na Justiça Federal no mesmo ano, pleiteando a concessão do benefício, com pagamento dos valores atrasados desde o óbito. O INSS, em contestação, alegou decadência do direito de pleitear o benefício, bem como a inexistência de comprovação da dependência econômica, haja vista que o grande lapso temporal entre óbito e a DER indicava a inexistência de dependência econômica. Qual a solução para o caso concreto, conforme jurisprudência pátria? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 10.2020

Romário é um reconhecido poeta e renomado pintor de tela a óleo em estilo renascentista. Seus quadros buscam inspiração em pintores italianos e já lhe renderam algumas centenas de milhares de reais. Romário sempre trabalha sozinho, não aceita a ajuda ou parceria de ninguém. Pensando em sua profissionalização e na regularização de sua ocupação, Romário resolveu intitular-se empresário das telas. No intuito de registrar-se com empresário Romário procurou o Registro Público de Empresas Mercantis, mas teve seu pedido negado. Pergunta-se: a) Legalmente, quem pode ser considerado empresário no Brasil? b) Apresente o fundamento legal pelo qual Romário não pode ser considerado empresário.

 

Suponha que Francisco construiu uma casa para morar com sua família composta por esposa e quatro crianças menores de 8 anos em uma área de proteção ambiental (APA), com a autorização do Município. De fato, foi-lhe concedido licenciamento ambiental para esse fim. Muitos anos mais tarde, o Ministério Público ajuizou ação civil pública requerendo a demolição da construção e a recomposição da vegetação do local. Qual a solução técnico-jurídica, ou seja, deverá ser executada a demolição da casa ou aplica-se a teoria do fato consumado ao episódio? Responda justificadamente mediante explicação do conceito de teoria do fato consumado. [Limite de 15 linhas]

 

Razoabilidade x proporcionalidade: interpretação constitucional, aplicação e limites. Resposta em até 15 linhas.

 

De acordo com a jurisprudência do STJ, qual o prazo prescricional da ação de repetição de indébito relativa a serviços não contratados com empresa de telefonia? Máximo 10 linhas.

 

O marido de Joana faleceu em 01/12/1995, sendo certo que à época já era aposentado por invalidez. Em 2015, Joana requereu administrativamente o benefício de pensão por morte, tendo sido negado pelo INSS. Ela ingressou com ação na Justiça Federal no mesmo ano, pleiteando a concessão do benefício, com pagamento dos valores atrasados desde o óbito. O INSS, em contestação, alegou decadência do direito de pleitear o benefício, bem como a inexistência de comprovação da dependência econômica, haja vista que o grande lapso temporal entre óbito e a DER indicava a inexistência de dependência econômica. Qual a solução para o caso concreto, conforme jurisprudência pátria? Máximo de 15 linhas.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 10.2020

MARIELA possui apenas 05 anos de idade e passa por um tratamento contra um câncer na região lombar. Há três meses internada no Hospital do Câncer, na cidade de Teresina-PI, a criança se submeteu a uma cirurgia de urgência para retirada do tumor, podendo prosseguir com o tratamento e reabilitação em sua própria residência. Conforme atestado pela equipe médica responsável, MARIELA pode continuar tomando a medicação indicada e se tratar em seu espaço domiciliar, desde que equipado com cama e assento adequados, supervisionada e acompanhada por uma equipe profissional multidisciplinar – médico(a), enfermeiro(a), psicólogo(a) e fisioterapeuta – por um período mínimo de 05 horas diárias, até posterior reavaliação no prazo de seis meses. Ademais, aos pais de MARIELA (João e Maria) têm enfrentado dificuldades para estarem sempre presentes no Hospital do Câncer, temendo, ainda, o risco iminente de infecção hospitalar, semelhante ao que aconteceu com outros pacientes que se encontram no local. Ocorre que a empresa responsável e operadora do “plano de saúde” de MARIELA (SAÚDE SEMPRE) se recusou a disponibilizar a estrutura e equipe adequadas para o tratamento domiciliar da criança, nos termos indicados. Alegou a empresa que o contrato firmado restringe tal possibilidade para enfermidades como o câncer, estabelecendo, ainda, limitações sobre o tipo de profissional e tempo disponibilizado – apenas um(a) enfermeiro(a), disponível por duas horas diárias e por um período máximo de 03 meses.

Levado o caso à Defensoria Pública, elabore a petição relativa à medida processual cível mais adequada para a defesa dos interesses de MARIELA. Considere que a única renda da família vem do salário recebido por João, servidor público municipal, no cargo de vigilante.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 10.2020

No dia 06 de abril de 2018, Zilmar Mendes foi preso em flagrante no momento em que subtraia para si três vacas leiteiras. Os animais eram premiados em vários concursos no Brasil e no exterior, em razão de sua grande produção de leite e qualidade genética de seus bezerros. O valor de mercado das vacas, em conjunto, ultrapassava quatrocentos mil reais.

No momento do flagrante, Zilmar fez uso de seu direito constitucional ao silêncio. Na audiência de custódia, mais uma vez em silêncio, ele foi solto por decisão judicial, mediante fixação de cautelares diversas da prisão. Não houve recurso do MP.

A conduta de Zilmar foi apurada no IPL 01345/2018. Após oitiva de policiais militares e alguns populares que presenciaram os fatos, concluiu-se que o furto ocorreu por volta das 3 horas da madrugada; que houve ajuda de duas outras pessoas, possivelmente maiores de idade, que não foram identificados, embora esgotadas todas as diligências apuratórias; que houve destruição da cerca da fazenda onde estavam as vacas, a fim de se obter acesso à “res furtiva” e que as vacas eram de propriedade de Zias Estrofolis, irmão de Zilmar.

Zilmar compareceu para ser interrogado pelo Delegado de Polícia, mas negou-se a falar. Já Zias Estrofolis pediu para não depor, alegando que estava muito envergonhado e que não queria saber mais da história, o que foi aceito pela autoridade policial. A esposa de Zilmar, por fim, disse que a família estava com muitas dívidas, em razão de um tratamento de saúde de uma grave doença do filho do casal.

O IPL foi relatado, com indiciamento de Zilmar pelo crime de furto. As folhas de antecedentes do indiciado não apontam registros pretéritos.

Você, promotor(a) de justiça, recebeu os autos do IPL em 1° de fevereiro de 2020. Formule a peça processual cabível e para tanto, considere que não há diligências complementares cabíveis e que, por ora, é impossível identificar os supostos coautores/partícipes do indiciado.

 

Sentença Federal - Rodada 10.2020

TEREZA FARIA, devidamente qualificada na inicial, propôs embargos à execução fiscal nº 2014.0000201400, contra si proposta (na qualidade de sócia) pela UNIÃO – PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL, buscando a extinção da referida ação executiva, a qual é instruída por Certidão de Dívida Ativa – CDA referente à exigência de créditos tributários oriundos do não-recolhimento de Imposto de Renda sobre Lucro Real/Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre Lucro Líquido – CSLL e demais encargos legais, de responsabilidade da empresa Santa Transportes Ltda.

A Embargante sustenta na inicial, preliminarmente, a ocorrência da prescrição nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional porque a sua citação, na qualidade de sócia de empresa primeiramente executada, ocorreu após o decurso do prazo prescricional de 05 (cinco) anos previsto na lei.

Alega que o prazo para a cobrança da dívida ora executada expirou em 24.04.2014, pois a declaração de contribuições e tributos federais – DCTF foi apresentada em 24.04.2009. A execução foi ajuizada em 22.02.2014, tendo sido o despacho de citação prolatado em 30.04.2014 e a citação da empresa originariamente executada ocorrido em 27.09.2014.

Em 05.05.2016, a Fazenda Nacional requereu o redirecionamento da execução fiscal para incluir no polo passivo a embargante, tendo sido o pedido acolhido em 20.05.2016, em despacho que determinou a sua citação, ocorrida em 26.11.2016.

Ainda de forma preliminar, argui a impenhorabilidade: I) do computador de uso pessoal de sua propriedade, constritado para garantia da execução em apenso, porque a utilização do referido equipamento seria indispensável no cotidiano de sua família, uma vez que tem 02 (duas) filhas em idade escolar; II) do apartamento de cobertura nº 1601 do Edifício Príncipe Albert, contendo 527 m2 de área privativa, com 05 (cinco) suítes, piscina aquecida e sauna, localizado na Rua Carlos Sampaio, nº 720, objeto da matrícula nº 6969 do Registro de Imóveis de Angra dos reis/RJ.

Argumenta que os mencionados bens gozariam de proteção legal (impenhorabilidade) oriunda da Lei nº 8.009/90 porque estariam dentre os bens imóveis, móveis e utensílios, indispensáveis à residência, à sobrevivência, ao lazer e ao convívio em família. Desse modo, pretende ver anuladas as penhoras efetuadas na ação executiva em apenso.

No mérito, a embargante impugna a sua responsabilização pelos débitos tributários ora exigidos em razão da dissolução irregular da empresa Santa Transportes Ltda., uma vez que se retirou do quadro societário da aludida empresa muito antes do encerramento de suas atividades.

Acrescenta, ainda, que nunca exerceu nenhum ato de gerência que possa ser considerado fraudulento ou abusivo, de modo que não restam atendidos os requisitos do artigo 135 do Código Tributário Nacional, de modo a permitir a sua responsabilização pessoal pelos débitos da empresa. Ressalta que os débitos em questão foram confessados perante a Secretaria da Receita Federal pelo outro sócio da empresa e igualmente executado, Sr. João da Silva (seu ex-marido), quando da adesão ao REFIS, fato que lhe foi omitido até a citação na ação executiva em apenso.

De outro lado, ainda no mérito, sustenta que não há qualquer procedimento administrativo regularmente instaurado para fins de comprovação da ocorrência de alguma das hipóteses legais que permitam a responsabilização pessoal dos sócios, não se prestando a Ação de Execução Fiscal para a apuração de tais fatos.

Dessarte, entende que seria parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação executiva, porquanto não há amparo fático que justifique a sua responsabilização pessoal, mediante procedimento específico, seja ele administrativo, seja judicial.

Requer, por fim, sejam acolhidas as preliminares arguidas, extinguindo-se o processo sem julgamento de mérito nos termos do Código de Processo Civil, ou, no mérito, sejam acolhidos os presentes embargos, a fim de reconhecer-se a inexigibilidade do débito constituído ante a inexistência de fundamento fático e legal para sua responsabilização pessoal de forma solidária. Juntou documentos às fls.

Na sequência foi proferido despacho à fl., determinando a emenda à inicial, ao qual a Embargante atendeu por meio de petição protocolizada à fl., valorando a causa em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

Os embargos foram recebidos à fl.

Intimada, a União – PFN apresentou sua impugnação às fls., afirmando naquela peça que, às fls. da ação de execução fiscal em apenso, em petição datada de 05.03.2015, o outro sócio-administrador da empresa declarou que esta se encontrava desativada “havia mais de quatro anos”; e que, considerando a data dos débitos constantes da CDA, relativos aos anos de 2005 a 2007, e a data de saída da embargante da sociedade, em 2008, entende que haveria prova suficiente do exercício de atos de administração e gerência da empresa pela aludida sócia.

Na sequência, argumenta que a dissolução irregular da pessoa jurídica ocorreu ainda sob a administração da embargante, pelo que é parte legítima para responder pelos débitos exigidos na ação executiva em apenso.

Além disso, destaca que a execução foi proposta em 22.02.2014 e que a demora na citação não ocorreu por sua culpa. Sustentou também que os bens penhorados não se encontram sob a proteção da Lei nº 8009/90, eis que o computador não é bem necessário ao estudo das filhas da Embargante. Juntou ainda matrícula em nome da Embargante, dando conta da existência de imóvel residencial localizado na Avenida Paranaguá, nº 24, registrado sob nº 703 do Registro de Imóveis de Angra dos Reis/RJ, sustentando ser ali a residência da embargante com suas filhas.

Em seguida, afastou a ocorrência da prescrição, afirmando que, “a partir da entrega das declarações, o fisco teve 05 (cinco) anos para homologar o crédito tributário, que a partir desse momento tornou-se definitivo. Desde então, teve mais 05 (cinco) anos, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional – CTN, para promover a cobrança”.

Não fosse isso, o representante legal da empresa confessou os débitos em junho de 2010, para que estes fossem incluídos no REFIS (fls. do processo administrativo anexo).

No que concerne à alegação acerca da falta de processo administrativo, afirma que tal argumento é refutado com a juntada de cópia do processo que deu origem à CDA exequenda.

Por fim, em relação à arguida impenhorabilidade dos bens que garantem a execução, afirma a embargada que o computador não é essencial ao dia a dia da embargante, uma vez que ela pode ter uma vida normal caso fique sem tal bem.

Quanto ao apartamento, sustentou a União tratar-se de bem suntuoso além de não ser a residência da embargante.

Requereu, ao final, a total improcedência dos embargos. Juntou documentos e cópia do processo administrativo às fls.

Réplica às fls. onde a embargante rebate o argumento de que o prazo prescricional teria sido reiniciado em junho de 2010 com a adesão ao REFIS, uma vez que todos os débitos então confessados já haviam sido anteriormente declarados em DCTF, conforme consta dos autos.

Na fase de especificação de provas, a embargante requereu a produção de prova testemunhal, enquanto que a embargada, por sua vez, pugnou pela oitiva da zeladora do edifício Príncipe Albert.

O pedido de produção de provas foi deferido. Durante a instrução, foram inquiridas 03 (três) testemunhas.

Afrânio Gonçalves afirma em seu depoimento que a embargante retirou-se do quadro societário da empresa antes do encerramento das atividades. Indagado, respondeu que a embargante reside no imóvel da Avenida Paranaguá, número 24, em Angra dos Reis/RJ (fls.).

Gertrudes Amaral Fonseca (fls.) afirma que, durante muitos anos, a embargante era quem fazia as folhas de pagamento e representava a empresa perante bancos e repartições públicas.

Herta Goiraibov (fls.), zeladora do edifício Príncipe Albert, afirma que o casal João e Maria, mesmo antes da separação, nunca residiram no imóvel. Aduz que por algumas vezes a cobertura foi usada para festas, nas quais os vizinhos do apartamento nº 1501 reclamavam do barulho das músicas que ali eram tocadas. Recorda-se inclusive a testemunha de certa vez ter sido chamada a Polícia Militar para intervir.

Por fim, foi juntada aos autos a sentença de separação judicial do casal João da Silva e Maria da Silva, datada de 25.03.2008. Referido matrimônio fora celebrado sob o regime da comunhão universal de bens.

As partes apresentaram suas razões finais e os autos vieram conclusos para decisão, nesta data.

É o relatório. Decido.

Elabore, na condição de juiz federal substituto, a sentença adequada ao caso, enfrentado todas as questões processuais e materiais pertinentes. Não é necessária a confecção de relatório

 

Objetivas - Rodada 09.2020

(TJRJ-Juiz de Direito-VUNESP-2019) Assinale a alternativa correta no que se refere aos efeitos da decisão judicial no controle abstrato de constitucionalidade.

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa incorreta:

 

(EMAGIS) Sobre o Estatuto das Empresas Estatais (Lei 13.303/16), marque a alternativa incorreta.

 

(PGE/AP – Procurador do Estado – 2018 – FCC) Em processo administrativo disciplinar apurando suposta conduta infracional cometida por servidor público – acusado de ter solicitado e recebido vantagem indevida de um particular – a comissão processante que promoveu a instrução do processo propôs, em seu relatório, a extinção do processo, por insuficiência de provas. O noticiário local, todavia, divulgou que o referido servidor foi condenado, no âmbito criminal, pelo crime de corrupção passiva, pelo mesmo fato investigado no processo disciplinar. Além disso, noticia que uma das integrantes da comissão processante seria sobrinha do acusado. Diante de tal situação,

 

(EMAGIS) Julgue os itens abaixo, relacionados à Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13).
I – É prevista, nessa Lei, tanto a responsabilização administrativa quanto a responsabilização judicial de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
II - A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nessa Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber, e a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.
III – O acordo de leniência somente poderá ser celebrado se, cumulativamente, a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito; a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo; a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.
Estão corretos somente os itens:

 

(DPE-RO-Defensor Público-VUNESP-2019) Um cidadão, juridicamente necessitado, procura a Defensoria Pública solicitando que fosse deduzida pretensão em face do Estado de Rondônia, pleiteando indenização pela morte do filho, ocasionada por policial militar durante uma reintegração de posse. Ao atendê-lo, seria correto responder-lhe que

 

(EMAGIS) Sendo a taxa judiciária modalidade de taxa, esta espécie tributária, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a disciplina da Constituição Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito da isenção tributária heterônoma em matéria de taxas judiciárias e também sua conexão com a disciplina das despesas processuais no processo civil, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre o porte de remessa e retorno dos autos a ser custeado pela parte quando da interposição de recurso e sua eventual natureza tributária, avalie as assertivas que seguem.
I – Não se sujeita à vedação da isenção heterônoma tal como aplicável aos tributos.
II – Tem natureza de tributo, especificamente na modalidade taxa.
III – É constitucional lei federal que veicule isenção em processos afetos à Justiça Estadual.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) A respeito da suspensão da exigibilidade do crédito fiscal tributário, considerada a disciplina do Código Tributário Nacional, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito da oferta de seguro garantia como garantia do débito em processo de execução fiscal, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre a sentença e a coisa julgada, no regime do novo CPC, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) Ainda no que concerne à aplicação do novo CPC, marque a alternativa correta.

 

(PGE-SP-Procurador do Estado-VUNESP-2019) A decisão do Supremo Tribunal Federal que considera inconstitucional lei na qual se baseou, como único fundamento, uma sentença condenatória da Fazenda Pública proferida em outro processo, torna:

 

(EMAGIS) Sobre a preclusão lógica do direito de recorrer via aceitação tácita da decisão recorrível, considerando a disciplina do CPC/2015, também à luz do magistério da doutrina processual civil e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito da prerrogativa de prazo em dobro dos litisconsortes com procuradores diferentes (de escritórios também distintos), tal como prevista no artigo 229 do CPC/2015, observada também a compreensão do STJ, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) O artigo 523 do CPC/2015 assim dispõe: “Art. 523. (...) o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.”
A propósito do aludido prazo de 15 dias para pagamento, e também sobre a regra da contagem em dias úteis estabelecida no artigo 219 do CPC/2015, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito do denominado poder geral de efetivação das decisões judiciais conferido pelo CPC ao juiz e também sua aplicação para efetivação da decisão judicial que obrigue à exibição de documentos, avalie as assertivas que seguem.
I – Na vigência do CPC/1973, o STJ consolidara o entendimento da admissibilidade de multa cominatória na ação de exibição de documentos.
II – Na vigência do CPC/2015, a doutrina considera incabível meio de coerção indireta para compelir o cumprimento de obrigação de exibição de documentos.
III – No que concerne especificamente à exibição de documentos, o CPC/2015 não confere ao juiz o poder geral de efetivação em questão.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(MP/PB – Promotor de Justiça – 2018 – FCC) João, nascido em 05/10/1988, ajuizou em 18/6/2013 ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança contra os herdeiros de Joaquim, falecido em 15/6/2003. Os réus contestaram, alegando, também, a extinção pela prescrição das pretensões deduzidas e, comparecendo ao laboratório, onde a perícia mediante exame de código genético (DNA) deveria ser realizada, recusaram-se ao exame, porque não viram qualquer semelhança entre o autor e o suposto pai, motivo pelo qual o autor requereu fosse reconhecida a paternidade por presunção. Neste caso,

 

(EMAGIS) A respeito do dever jurídico do provedor de serviço de conexão à internet de fornecer, mediante decisão judicial, dados cadastrais dos usuários de seus serviços e também dados necessários à identificação de tais usuários, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sabe-se que o artigo 48 da Lei 11.101/2005 estabelece como requisito temporal o exercício regular mínimo de dois anos da atividade empresarial para que o devedor empresário requeira sua recuperação judicial.
A propósito, considerando ainda o magistério da doutrina e a jurisprudência do STJ, marque a alternativa INCORRETA.

 

(TJ/SP – Juiz de Direito) É(São) requisito(s) para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos:

 

(TJ/SP – Juiz de Direito) José revela a seu amigo João que tem a intenção de furtar determinado veículo e, considerando que João é dono de um “ferro velho” lhe propõe a compra do referido veículo após a consumação do furto. João aceita a proposta e, após o furto, compra referido veículo de José. Considerando a situação hipotética, João terá cometido o crime de

 

(TRF2-Juiz Federal-2018) Sobre o concurso de agentes, leia as assertivas abaixo e ao final marque a opção correta:
I - Os crimes plurissubjetivos não se confundem com os crimes de concurso necessário. Nos primeiros os agentes podem se reunir eventualmente para praticar o crime, enquanto que nos segundos a tipicidade necessariamente só se dá com o concurso de agentes.
II - O Código Penal brasileiro atualmente vigente adota a teoria exclusivamente monista do concurso de agentes. Em decorrência desta opção dogmática de nosso legislador, jamais, e em hipótese alguma, nossa legislação admitiu a possibilidade de excepcioná-la, para adotar a teoria pluralista.
III - Na chamada coautoria mediata, verifica-se a confluência da autoria mediata e da coautoria. Ademais, ela configura-se quando dois ou mais agentes se valem, cada qual de uma maneira, de outro agente não punível para executarem um crime.
IV - O concurso de agentes exige: interveniência de duas ou mais pessoas para o mesmo fato delituoso; identidade de infração penal; e vontade consciente de concorrerem todos os agentes para o mesmo crime, sendo irrelevante a contribuição causal de cada um.
V - Na chamada cooperação dolosamente distinta, um dos concorrentes apenas atua querendo praticar um fato menos grave do que aquele que efetivamente acaba sendo levado a efeito pelos demais concorrentes, razão pela qual apenas responderá pelo fato menos grave.

 

(TJRJ-Juiz de Direito-VUNESP-2019) Oferecendo o ofendido ação penal privada subsidiária da pública, o Ministério Público, nos exatos termos do art. 29 do CPP,

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre o contrato de depósito bancário, avalie as assertivas que seguem.
I – Não se confunde, segundo a doutrina, com a custódia.
II – Trata-se de modalidade de depósito ‘regular’.
III – Importa na transferência da titularidade dos valores à instituição bancária.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Considere que, tendo ocorrido a falência da instituição financeira, pretenda investidor titular de Certificado de Depósito Bancário (CDB) a restituição dos valores investidos, sem necessidade de sujeição aos efeitos concursais do processo falimentar.
A propósito e também sobre a disciplina legal e jurisprudencial de situações assemelhadas, avalie as assertivas que seguem.
I – Na disciplina da Lei 11.101/2005, se com o falido estiverem bens de propriedade de terceiro, devem ser restituídos.
II – Segundo o STF, se com o falido estiver dinheiro de propriedade de terceiro e do qual (por lei ou contrato) não tenha disponibilidade, deve ser restituído.
III – Os valores objeto do CDB em questão devem ser restituídos aos titular do Certificado com correção monetária, mas sem juros de mora.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) A respeito do grupo de sociedades, observando o magistério da doutrina, além da disciplina da Lei 6.404/1976, avalie as assertivas que seguem.
I – Quando a estrutura da reunião de sociedades é hierarquizada, diz-se haver grupo de sociedades, ainda que em sentido estrito.
II – O grupo de sociedades é dito de fato quando regulado por convenção de grupo, nos termos da Lei 6.404/1976.
III – A sociedade controladora, ou de comando do grupo, deve ser brasileira, e exercer, direta ou indiretamente, e de modo permanente, o controle das sociedades filiadas, como titular de direitos de sócio ou acionista, ou mediante acordo com outros sócios ou acionistas.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre o porte de remessa e retorno dos autos como elemento integrante do preparo recursal, considerada a disciplina do CPC/2015, além da jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem.
I – É, segundo o CPC/2015, dispensado o recolhimento do porte de remessa e retorno quando o processo tramita em autos eletrônicos.
II – São, segundo o CPC/2015, dispensados do recolhimento do porte de remessa e retorno os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias.
III – O STF considera que, ainda que não envolvido serviço postal dos Correios para remessa e retorno dos autos, o recolhimento do respectivo porte é imprescindível, sob pena de deserção recursal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) A respeito da suspensão da exigibilidade do crédito fiscal não tributário, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

Sentença Federal - Rodada 09.2020

“O êxito da vida não se mede pelo caminho que você conquistou, mas sim pelas dificuldades que superou no caminho” – Abraham Lincoln.

Com base no enunciado abaixo, profira a decisão adequada, sendo dispensado o Relatório.

O Ministério Público Federal apresentou denúncia em face de BRUNO, PAULA, JOSÉ e várias outras pessoas como incursos nas sanções do artigo 20 da Lei no 7.492/86.

A inicial narrou que os réus, auxiliados por RICARDO, obtiveram, de forma fraudulenta, financiamento para aquisição de materiais de construção por meio da linha de crédito denominada CONSTRUCARD.

Para tanto, apresentaram à Caixa Econômica Federal (instituição financeira oficial), na instrução do pedido dos financiamentos, recibos de pagamento de salários (contracheques) falsos, supostamente provenientes da Prefeitura Municipal.

Os contratos firmados, a data dos fatos e os documentos utilizados foram assim especificados:

1) BRUNO: Contrato n.º X/18; Valor financiado: R$14.000,00; data do fato: 12/01/2018; documentos falsos utilizados: contracheque da Prefeitura (fls. ___).

2) PAULA: Contrato n.º Y/17; Valor financiado: R$17.000,00; data do fato: 22/12/2017; documentos falsos utilizados: contracheque da Prefeitura (fls. ___).

3) JOSÉ: Contrato n.º Z/18; Valor financiado: R$8.000,00; data do fato: 19/01/2018; documentos falsos utilizados: contracheque da Prefeitura (fls. __).

Segundo a denúncia, os valores obtidos teriam sido supostamente utilizados na aquisição de materiais de construção na empresa de Ricardo, sendo que alguns denunciados jamais fizeram reformas ou construções em suas residências, tampouco tiveram acesso aos valores fornecidos pela CEF ou aos cartões magnéticos do programa de financiamento, pois tais cartões foram entregues a RICARDO, que se apoderou do dinheiro liberado.

Esclareceu que Bruno afirmou ter recebido de RICARDO a quantia de R$1.000,00 (mil reais) para obter o financiamento e que assim o fez pois necessitava do dinheiro para pagar honorários advocatícios.

Destacou que PAULA e JOSÉ compareceram à CEF na companhia de RICARDO, tendo assinado a documentação necessária à obtenção do empréstimo, embora não tenham ficado com o dinheiro obtido, uma vez que os cartões magnéticos ficaram na posse de Ricardo, que obteve para si os valores concedidos pela empresa pública.

As irregularidades na concessão do financiamento foram detectadas ao se constatar que várias pessoas haviam apresentado à CEF contracheque falso da Prefeitura Municipal. Além disso, apurou-se que o valor concedido a todas elas havia sido creditado de uma única vez e no valor total do financiamento na loja de materiais de Construção pertencente a RICARDO (fls. __).

Esclarece que o Programa CONSTRUCARD, conforme informações obtidas junto à Caixa Econômica Federal (fls. ___), tem por objeto a construção ou reforma de imóvel residencial previamente determinado, sendo que os valores destinados a esse financiamento são oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Após a aprovação do crédito, o contratante recebe o cartão CONSTRUCARD, no qual fica habilitado a comprar materiais de construção em estabelecimentos comerciais credenciados pela CEF, devendo estes serem utilizados somente no imóvel apontado no momento da contratação do crédito.

Aduz que a materialidade delitiva resta demonstrada por meio da assinatura dos Contratos Particulares de Abertura de Crédito à Pessoa Física para Financiamento de Materiais de Construção e Outros Pactos, celebrados pela Caixa Econômica Federal e os acusados BRUNO (fls. __ do Apenso I), PAULA (fls. __ do Apenso I) e JOSÉ (fls. __). Também fazem prova da materialidade os falsos contracheques e Recibos de Pagamento de Salário em nome de BRUNO (fl. __), PAULA (fl. __) e JOSÉ (fl. __). No ponto, destaca-se que a falsidade dos contracheques foi revelada através do ofício da Prefeitura Municipal (fl. __), onde se esclareceu que nenhuma das pessoas citadas pela CEF – entre elas os réus – pertence a seu quadro de funcionários.

Ademais, os próprios acusados em sede policial afirmaram nunca terem sido funcionários da Prefeitura Municipal.

Consigne-se que tais documentos foram fundamentais para a concessão do crédito do CONSTRUCARD, visto que, para a contratação do crédito, foi considerada a renda comprovada dos contratantes, para a análise do risco. Por fim, registra a CAIXA (fls. __) que os financiamentos obtidos fraudulentamente em nome de PAULA e JOSÉ foram quitados, restando inadimplente o contrato firmado por BRUNO.

A denúncia foi recebida. Nessa ocasião, acolhendo o pedido do Ministério Público Federal, determinou-se, em razão do elevado número de réus, o desmembramento dos autos, de forma a permanecer três denunciados em cada feito (fls. __). Ricardo e empregados da CEF em tese envolvidos tornaram-se réus, por conseguinte, em outro feito (desmembrado).

Os réus foram devidamente citados (fls.__). PAULA apresentou defesa através de procuradores constituídos às fls. __. Já os acusados BRUNO e JOSÉ apresentaram defesa por intermédio da Defensoria Pública da União, à fl. __.

Decisão de fls. __ determinou o prosseguimento do feito.

Em audiência de instrução e julgamento, inicialmente foi colhido o depoimento da testemunha arrolada pela acusação (Gerente da CAIXA ECONOMICA). O gerente confirmou os detalhes da fraude perpetrada e da auditoria realizada internamente pela empresa pública. Em suma, portanto, ratificou o que consta da denúncia.

Como informante pela defesa do réu JOSÉ, foi ouvida sua filha ALESSANDRA. Disse que seu pai é pessoa sem instrução, mas que sempre teve renda trabalhando em fazendas da cidade. Afirmou que à época dos fatos pediu a seu pai que tirasse um empréstimo para construção de uma quadra, pois não possuía renda. Informou que recebeu orientações de RICARDO e que seu pai apenas assinou os documentos na confiança. Finaliza dizendo que ela e seu pai não tinham conhecimento de que RICARDO usaria documentos falsos para conseguir o empréstimo junto à CAIXA e que a construção foi realmente realizada.

Os réus BRUNO, PAULA e JOSÉ foram ouvidos por carta Precatória expedida à Comarca da Justiça Estadual. Na ocasião, em razão da ausência da defesa da ré PAULA, o juízo estadual nomeou advogado dativo, enquanto para os réus BRUNO e JOSÉ figurou a defensoria pública estadual. O advogado dativo e o defensor público, após se inteirarem integralmente da ação penal, conversaram reservadamente/isoladamente com os respectivos réus.

Constou do interrogatório de BRUNO: “(...) Que nunca fez obras em sua residência ou em outro local para si mesmo, salientando que apenas trabalhou fazendo obras como servente de pedreiro para outras pessoas; que contratou financiamento de materiais de construção junto a Caixa Econômica Federal através do CONSTRUCARD; Que alega ter buscado tal financiamento em virtude da necessidade de obter dinheiro para pagar seu advogado, tendo em vista que ficara preso por três meses nesta cidade; Que quando foi solicitar a obtenção deste financiamento perante a CEF foi junto com o interrogado a pessoa de RICARDO, proprietário de uma loja de material de construção localizada no centro da cidade; que RICARDO foi com o interrogado alegando que fariam um empréstimo e que ficaria com R$ 1.000,00 (mil reais) e RICARDO assumiria a dívida e pagaria à CEF o valor obtido; Que reconhece como tendo partido do próprio punho do interrogado as assinaturas constantes em fls. __ dos autos; Que não adquiriu nenhum material de construção com o dinheiro repassado por RICARDO, ou seja, R$1.000,00 (um mil reais); Que RICARDO ficou com o restante do valor recebido; Que o dinheiro foi repassado para o interrogado aproximadamente uma semana após ter assinado o financiamento; Que foi o próprio RICARDO quem conseguiu os documentos acostados em fls. __ dos autos; Que questionado se sabia que tais documentos eram falsos, alegou que ‘nem chegou a ver os documentos direito’ (...)”.

Já PAULA informou em seu interrogatório: “(...) Que reitera o que dito em sede policial; que não fez reformas/obras recentemente em sua casa e nem em outro local; que contraiu o empréstimo a pedido de seu sobrinho RICARDO, para a aquisição de um veículo; Que mostrado os documentos constantes de fls. __ (contracheques/recibos), alegou que a assinatura aposta nos mesmos partiram do punho da interrogada, mas que assinara tais documentos sem saber o que eram; Que os assinou a pedido de RICARDO; Que RICARDO trouxe a interrogada até uma agência da CEF, onde assinou tais documentos; Que entregou todo dinheiro do empréstimo para RICARDO; Que não adquiriu nenhum material de construção com tais valores; Que os contracheques não pertencem a interrogada; Que nunca foi servidora do município; Que não sabe se RICARDO adquiriu o veículo; Que é aposentada, sendo que trabalhava como professora em escola particular (...)”.

Por fim, JOSÉ registrou o seguinte: “(...) Que nunca trabalhou na prefeitura; Que não conhece ninguém na Prefeitura; Que sua filha ALESSANDRA, juntamente com RICARDO, proprietário da loja de construção, foi até o serviço do interrogado, na Fazenda Santa Filomena e lhe pediu para que os acompanhasse até a agência da Caixa Econômica Federal para assinar uns documentos e obter um empréstimo que seria utilizado por sua filha na continuação de uma construção da quadra, que acompanhou os dois até a Caixa e preencheu toda a documentação; Que efetivamente gastou o dinheiro do financiamento, adquirindo materiais de construção na loja de RICARDO e em outra loja da cidade, de que não se recorda o nome; Que a obra foi realizada e concluída (notas fiscais e recibos juntados quando da defesa – fls. __); Que desconhecia os documentos apresentados na Caixa Econômica e que indicavam que o interrogado seria servidor da Prefeitura; Que mal sabe ler e escrever (largou a escola com dez anos de idade); Que assinou os papéis na confiança de que estava tudo correto, até porque foi pedido por sua filha ALESSANDRA e RICARDO pareceu a época ser uma pessoa séria; Que à época dos fatos era empregado da Fazenda (vaqueiro e tratorista); Que achava que RICARDO havia utilizado seu contracheque da Fazenda e CTPS anotada para comprovar a renda perante a CAIXA, até porque afirma enfaticamente que repassou cópia destes documentos para RICARDO; Que somente em sede policial teve conhecimento que RICARDO utilizou, na verdade, contracheque falso da Prefeitura; Que pede a juntada em audiência de CTPS e contracheques da Fazenda Santa Filomena à época dos fatos e até hoje; Que o financiamento obtido foi integralmente pago (...)”. Juízo deferiu a juntada de documentos pelo réu em audiência (fls. __).

Folha de Antecedentes Criminais dos réus juntada aos autos (sem anotações).

O Ministério Público apresentou alegações finais pugnando pela condenação dos réus, pela prática do delito previsto no art. 20 da Lei n. 7.492/86, c/c art. 29, do Código Penal, por considerar suficientemente demonstradas a materialidade e a autoria.

Os acusados BRUNO e JOSÉ apresentaram, através da Defensoria Pública da União, alegações finais em que requereram: a) a desclassificação das condutas para o crime do artigo 315 do Código Penal, tendo em vista a ausência de lesão ao bem jurídico tutelado pelo art. 20 da Lei n. 7.492/86; b) a absolvição dos acusados por insuficiência de provas acerca do elemento subjetivo do tipo; c) na hipótese de condenação, a fixação das penas no mínimo legal; d) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito; e) a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.

A defesa de PAULA, por seu turno, apresentou alegações finais em requereu: a) preliminarmente, a nulidade da audiência realizada pelo juízo deprecado, tendo em conta que deveria ser designada nova data para o interrogatório da ré, possibilitando-se a participação da defesa constituída; b) a absolvição, ao argumento de que a ré não sabia da falsificação do documento, uma vez que apenas realizou o financiamento para ajudar o seu sobrinho RICARDO, que lhe havia pedido para financiar um veículo para ele na Caixa Econômica Federal. Ressaltou que apenas forneceu CPF, RG e assinou o contrato de financiamento. Afirmou que pagou a dívida integralmente, pois seu nome estava no SPC. Alegou que o delito foi praticado apenas por RICARDO, uma vez que foi ele quem falsificou os documentos apresentados à CEF. Requereu, em caso de condenação, a fixação da pena no mínimo legal, com a diminuição da pena de um sexto a um terço, nos termos do art. 29 do Código Penal.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 09.2020

No dia 21 de fevereiro, após a derrota por 5x1 para o Brusque/SC pela copa do Brasil, ocorrida no dia anterior, cerca de quarenta pessoas, entre diretores e membros da torcida organizada “Leões Azuis”, do Clube do Remo (Pará), forçaram a entrada no centro de treinamento do time, a pretexto de cobrar explicações dos jogadores da equipe quanto ao seu desempenho em campo.

Uma vez dentro do espaço, houve agressão generalizada contra jogadores e funcionários do clube, além de depredação de seu patrimônio. Na saída, os indigitados membros da torcida ainda vandalizaram um carro da prefeitura e uma ambulância da Secretaria de Saúde que estavam no local, provocando prejuízo estimado em cinco mil reais.

Tendo a polícia identificado alguns dos responsáveis pelos fatos, a promotoria criminal ofereceu denúncia em face de FÁBIO SOARES, presidente, e CIRINO VALENTE, vice-presidente, MARCELO GUIMARÃES, RENATO LOPES e MARCELO ALMEIDA, dirigentes da organizada.

Por ocasião do oferecimento da denúncia, o membro do MP providenciou a extração de cópia integral do expediente, remetendo-o para a promotoria de tutela coletiva.

Você, em exercício na aludida promotoria, recebe as cópias, que retratam de forma suficiente os fatos narrados. Adote a providência que lhe parecer pertinente.

 

PGE/PGM - Rodada 09.2020

O Estado ALFA foi citado em ação de indenização proposta por MARCOS TIBÚRCIO, em que pleiteou o ressarcimento por danos materiais e morais em razão de roubo sofrido na rodovia estadual XY.

Na inicial, o autor afirmou que no dia 02/02/2017, enquanto trafegava pela mencionada rodovia, percebeu um barulho incomum no seu veículo e, ao parar no acostamento para verificar o que ocorrera, foi abordado por dois ladrões que roubaram os seus pertences, além de o levarem como refém por cerca de duas horas, até o abandonarem quilômetros depois, fugindo no veículo.

O pedido foi fundamentado na responsabilidade subjetiva do Estado por omissão, com culpa da Administração pela falha na prestação do serviço, ante a ausência de policiamento suficiente para resguardar a segurança dos cidadãos.

Na qualidade de Procurador do Estado, apresente a peça processual cabível. Discorra sobre o tipo de responsabilidade aplicável aos casos de omissão do Estado, de acordo com a posição da jurisprudência. É dispensado o relatório dos fatos.

 

Sentença Estadual - Rodada 09.2020

Trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público em desfavor de LOURIVAL, ex-Secretário de Educação do Município X, e de RITA, Prefeita do Município X, qualificados na prefacial de fls. 02/11, pretendendo a condenação destes nas sanções previstas no artigo 12, II e III, da Lei nº 8.429/92.

Aduz o Parquet que os requeridos, no mês de julho de 2015, transferiram as atividades da unidade escolar do Povoadinho de um imóvel da Prefeitura para um imóvel particular, sob a alegação de que o prédio público não possuía estrutura adequada. A narrativa ministerial assevera, ainda, que o imóvel municipal em que funcionava a unidade de ensino foi “doado” para DANIEL em janeiro de 2016, tendo sido, inicialmente “doada” a cisterna e, posteriormente, incorporado o prédio.

Ao final, requereu a condenação nas sanções cominadas no art. 12, II e III, da Lei nº 8.429/92, por entender que as condutas imputadas aos requeridos provocaram lesão ao erário (art. 10, caput, da Lei nº 8.429/92) além de violar princípios da administração pública (art. 11, caput, da Lei nº 8.429/92).

Os requeridos apresentaram manifestação prévia (fls. XXX), na qual sustentaram que os fatos narrados eram verdadeiros, asseverando que a mudança de local de funcionamento da unidade escolar visava preservar a integridade física dos alunos e que o gestor municipal autorizou a utilização da água da cisterna, autorização esta graciosa e que teria sido revogada em 15 de maio de 2016, momento em que a Administração Pública municipal teria tomado conhecimento de que o Sr. Daniel estaria infringindo o que fora acordado, utilizando o prédio público como cantina com a finalidade de fazer refeições para seus trabalhadores. A defesa afirmou, ainda, que, no final do mês de maio, propôs ação de reintegração de posse com pedido de liminar.

Às fls. XXX, este juízo recebeu a petição inicial e determinou a citação dos demandados.

Citados (fls. XXX), os requeridos apresentaram contestação (fls. XXX), na qual sustentaram que os fatos narrados eram verdadeiros, asseverando que a mudança de local de funcionamento da unidade escolar visava preservar a integridade física dos alunos e que o gestor municipal autorizou a utilização da água da cisterna, autorização esta graciosa e que teria sido revogada em 15 de maio de 2016, momento em que a Administração Pública municipal teria tomado conhecimento de que o Sr. Daniel estaria infringindo o que fora acordado, utilizando o prédio público como cantina com a finalidade de fazer refeições para seus trabalhadores. A defesa afirmou, ainda, que, no final do mês de maio, propôs ação de reintegração de posse com pedido de liminar.

Facultada a produção de provas, o Ministério Público manifestou-se às fls. XXX e a defesa às fls. XXX, ambos arrolando testemunhas a serem ouvidas em Juízo, bem como o MP tendo pleiteado o depoimento pessoal dos requeridos.

Decisão de saneamento distribuiu o ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC, deferindo a produção de provas pleiteada pelas partes.

Termo de audiência às fls. XXX. Naquela ocasião não compareceram as testemunhas arroladas pela defesa, tendo o advogado pleiteado, em banca, a substituição por 3 (três) testemunhas que apresentou em Juízo na data da audiência, pleito indeferido.

Ouvido em Juízo, DANIEL alegou que era inimigo político da Prefeita Rita e que o seu pedido de utilização da água da cisterna da antiga escola teria sido deferido pela Prefeita, em razão de não existir chafariz na localidade, a qual, afastada da sede do Município, inviabilizava o transporte de água das fontes de água existentes na sede municipal. Outrossim, confirmou que não foi autorizado a utilizar o prédio público municipal, mas o fez para fins de facilitar a logística dos serviços que realizava na lavoura.

Em sede de alegações finais, o Ministério Público sustentou restar comprovada a prática de ato de improbidade administrativa que causou lesão ao erário, na forma do art. 10, I, II e II, da Lei nº 8.429/92 (fls. XXX).

Os requeridos apresentaram alegações finais (fls. XXX), na qual suscitaram preliminar de nulidade, em razão de não ter sido admitida a substituição das testemunhas arroladas. No mérito, alegou que o que houve foi a permissão para utilização da cisterna da escola, reiterando as alegações apresentadas nas peças defensivas anteriores. Os corréus afirmam que na instrução processual, Daniel afirmou que não recebeu autorização para usar o prédio público além do uso da cisterna.

Vieram os autos conclusos.

 

Discursivas - Rodada 09.2020 - Questão 1

Explique a teoria do impacto desproporcional, citando um exemplo de sua aplicação. Máximo 15 linhas.

Discursivas - Rodada 09.2020 - Questão 2

O Ministério Público ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa em face de Zé Gastão, ex-prefeito do Município Corre Solto, e João do Carro, empresário do ramo de compra e venda de veículos, em razão da aquisição, pela municipalidade, de três veículos de luxo para uso oficial, com prejuízo para a Administração Pública. A compra se deu em 01/06/2009, durante o primeiro mandato de Zé Gastão, que esteve à frente da Prefeitura até 31/12/2016, quando encerrou seu segundo mandato. A ação foi ajuizada em 01/07/2019. Em sua defesa, João do Carro alegou prescrição da ação, já que o ato teria se consumado em 2009 e a ação ajuizada mais de dez anos depois. Com base na jurisprudência do STJ, a defesa de João do Carro deve ser julgada procedente? Máximo de 10 linhas. (Considere que o ato de improbidade cometido não é capitulado como crime).

Discursivas - Rodada 09.2020 - Questão 3

Explique o que é o procedimento de distinção (distinguishing) previsto no artigo 1037, §§9º ao 13, do CPC/2015 e esclareça, justificadamente, se ele se aplica ao incidente de resolução de demandas (IRDR). [até 15 linhas]

Discursivas - Rodada 09.2020 - Questão 4

É possível a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU sobre imóveis situados em área de expansão urbana, ainda que não dotada dos melhoramentos previstos no art. 32, § 1º, do CTN? Reposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 09.2020 - Questão 4

As receitas obtidas com a locação de imóveis próprios das pessoas jurídicas integram o conceito de faturamento, ainda que tal atividade não constitua o objeto social da empresa, para fins de incidência de PIS- COFINS? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 09.2020

Explique a teoria do impacto desproporcional, citando um exemplo de sua aplicação. Máximo 15 linhas.

 

O Ministério Público ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa em face de Zé Gastão, ex-prefeito do Município Corre Solto, e João do Carro, empresário do ramo de compra e venda de veículos, em razão da aquisição, pela municipalidade, de três veículos de luxo para uso oficial, com prejuízo para a Administração Pública. A compra se deu em 01/06/2009, durante o primeiro mandato de Zé Gastão, que esteve à frente da Prefeitura até 31/12/2016, quando encerrou seu segundo mandato. A ação foi ajuizada em 01/07/2019. Em sua defesa, João do Carro alegou prescrição da ação, já que o ato teria se consumado em 2009 e a ação ajuizada mais de dez anos depois. Com base na jurisprudência do STJ, a defesa de João do Carro deve ser julgada procedente? Máximo de 10 linhas. (Considere que o ato de improbidade cometido não é capitulado como crime).

 

Explique o que é o procedimento de distinção (distinguishing) previsto no artigo 1037, §§9º ao 13, do CPC/2015 e esclareça, justificadamente, se ele se aplica ao incidente de resolução de demandas (IRDR). [até 15 linhas]

 

É possível a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU sobre imóveis situados em área de expansão urbana, ainda que não dotada dos melhoramentos previstos no art. 32, § 1º, do CTN? Reposta em até 15 linhas.

 

As receitas obtidas com a locação de imóveis próprios das pessoas jurídicas integram o conceito de faturamento, ainda que tal atividade não constitua o objeto social da empresa, para fins de incidência de PIS- COFINS? Resposta em até 15 linhas.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 09.2020

Em processo criminal que tramita no Juizado Especial Criminal da Comarca de Campinas/SP, LEX LUTHOR foi condenado por porte de drogas para consumo pessoal, crime tipificado no art. 28 da Lei nº 11.343/2006.

Na sentença, o juiz aplicou a sanção de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 10 (dez) meses, fundamentando a decisão no art. 28, II, c.c., § 4º, ambos da Lei de Drogas.

Para aplicar a sanção pelo prazo de 10 (dez) meses, asseverou o magistrado que LEX LUTHOR era reincidente, uma vez que apresentava condenação transitada em julgado há dois anos pelo crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa, consoante certidão de antecedentes criminais constante dos autos.

Intimado para comparecer à audiência admonitória para indicação da entidade que receberia a prestação de serviços, LEX LUTHOR procurou a Defensoria Pública, solicitando assistência jurídica no sentido de o defensor público o acompanhar na referida audiência.

O Defensor Público compulsou o processo no mesmo dia em que foi procurado e observou que o acusado e o advogado constituído foram intimados da sentença, mas não recorreram, pelo que a sentença transitara em julgado.

Você é o(a) Defensor(a) Público(a) que presta assistência jurídica a LEX LUTHOR. Nessa condição e com base apenas nas informações acima expostas e naquelas que podem ser inferidas do enunciado, redija a peça processual cabível diferente de “habeas corpus” que atenda aos interesses do assistido.

Explane todas as teses defensivas pertinentes sem lançar mão de citação direta de doutrina, de jurisprudência, tampouco de texto literal de súmulas. Use apenas a lei sem comentários (“lei seca”).

Boa prática!

 

2ª Fase TJ/MG 2018 - Rodada 01 - Questão Discursiva 1

Ministério Público Estadual - Rodada 08.2020

Em 05/08/2019, Cleonaldo Bivar ajuizou mandado de segurança com pedido de liminar, junto ao juízo da 1° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santos-SP, a fim de assegurar sua participação nas eleições para o cargo de Conselheiro Tutelar da 6° Região da Comarca de Santos-SP, a serem realizadas no primeiro domingo de outubro de 2019, alegando violação ao seu direito líquido e certo, por ato imputável ao Presidente da Comissão Eleitoral.

Diz o impetrante que está sendo investigado no IPL n° 0123/2009, instaurado pela Polícia Civil do Estado de São Paulo, pela suposta prática do crime do art. 248 do Código Penal (sonegação de incapazes), que teria ocorrido em 12/08/2008. Assevera que não cometeu qualquer delito e está aguardando o término da apuração policial, para provar sua inocência. Aponta que, em razão da existência deste IPL, a Comissão Eleitoral indeferiu sua candidatura, por falta de idoneidade moral. Sustenta que tal decisão viola seu direito líquido e certo de participar das eleições. Pede liminar e concessão definitiva da segurança, para que sua candidatura seja registrada e possa concorrer nas eleições para o cargo de Conselheiro Tutelar, sob pena de perecimento do direito.

O juízo recebeu a inicial, mas indeferiu a liminar. A autoridade impetrada foi notificada e a pessoa jurídica de direito público tomou ciência do feito.

A autoridade impetrada prestou informações, alegando que está vinculada ao princípio de legalidade e por isso indeferiu a candidatura do impetrante, pois tem que cumprir o art. 133, inciso I do ECA, uma vez que está evidente a presença de maus antecedentes. O Município de Santos-SP, por meio de sua procuradoria, alegou incompetência absoluta do juízo da Fazenda Pública, tendo em vista que a matéria se refere ao direito da criança e do adolescente. Eventualmente, defendeu que a competência é da Justiça Eleitoral.

O juízo abriu vista ao Ministério Público, para manifestação. O relatório está dispensado. Considere que o feito está suficientemente instruído com prova documental das alegações das partes (autor, autoridade impetrada e pessoa jurídica de direito público).

 

PGE/PGM - Rodada 08.2020

O Secretário da Fazenda do Estado X pretende transferir a sede da secretaria para outro local, uma vez que o imóvel onde a pasta está instalada não atende de forma satisfatória às necessidades da Administração.

Informou que, após pesquisa realizada, vislumbrou que não existe imóvel construído que atenda às especificações requeridas pelo órgão. Desse modo, considerando o alto custo de construção e aparelhamento do imóvel, formulou os seguintes questionamentos à Procuradoria do Estado:

A Administração pode firmar contrato de locação de prédio a ser previamente construído e que atenda às especificações da Administração? Há possibilidade de dispensa de licitação? Quais requisitos devem ser observados nesta última hipótese?

Pode haver escolha de bens para aparelhar o edifício? O imóvel poderá ser incorporado ao domínio da entidade pública?

Qual o valor pode ser pago pela locação do imóvel?

Na qualidade de Procurador do Estado, responda aos questionamentos formulados.

 

Sentença Federal - Rodada 08.2020

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT ajuizou, perante Vara Federal, ação de reintegração de posse cumulada com ação demolitória contra BERTRAND RUSSELL, aduzindo, em linhas gerais, que o réu erigiu uma edificação em faixa de domínio e/ou área no aedificandi da BR 116, em seu km 450.

Em apertada síntese, aduziu a autarquia autora que referida construção encontra-se em imóvel de propriedade da União, tendo sido levada a efeito sem qualquer permissão dos órgãos competentes. Asseverou, ainda, que a obra estaria em desacordo com a legislação federal pertinente, que estabelece como “não edificável” o perímetro em que inserida. Acrescentou que o prédio estaria pondo em risco a segurança do tráfego de veículos, vez que não observada a distância mínima até o leito da rodovia. Isto posto, requereu fosse concedida ordem, inclusive liminar, garantindo-lhe a reintegração na posse da área, bem como a demolição da construção ali levantada, com a retirada de todos os entulhos, tudo às custas do requerido.

Com a inicial, foram anexadas fotos do local, nas quais se visualiza uma pequena casa de alvenaria construída às margens de uma rodovia.

O Magistrado Federal a quem distribuído o feito entendeu por bem postergar a análise da liminar requestada para momento posterior, decisão contra qual não se interpôs recurso. No mesmo decisum, deferiu o benefício da justiça gratuita.

Feita a citação e frustrada a conciliação, o réu apresentou contestação na qual suscitou, preliminarmente, a ilegitimidade ativa do DNIT, ao argumento de que a rodovia em questão é de propriedade da União, como afirma a própria exordial, de modo que apenas esse ente público possuiria legitimidade para propor ação em defesa da posse de tal área, bem como a demolição da construção ali erigida. Ainda em preliminar, arguiu o promovido a falta de interesse de agir por parte do DNIT, uma vez que, conforme alegou, o autor é uma entidade da Administração Pública Federal Indireta a quem a Lei nº 10.233/01 atribui o exercício de poder de polícia, cujos atos, como se sabe, gozam do atributo da autoexecutoriedade, de forma que podem ser implementados diretamente pela própria Administração, sem necessidade de se recorrer ao Judiciário. Também a título de preliminar, defendeu o réu a falta de interesse de agir da autarquia autora, pois essa, segundo alegou, em violação ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, não instaurou prévio procedimento administrativo visando à desocupação da área litigiosa, no bojo do qual lhe fosse oportunizado o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório. Neste ponto, explicou que lhe foi unicamente enviada uma “notificação”, comunicando-lhe que sua residência estaria localizada em faixa de domínio e/ou área non aedificandi da mencionada rodovia e que, por isso, o imóvel deveria ser desocupado e a construção desfeita, sem lhe possibilitar, na oportunidade, a apresentação de seus argumentos defensivos no âmbito administrativo.

No que se refere ao mérito, asseverou, inicialmente, que sempre agiu de boa-fé, vez que não era do seu conhecimento que o terreno em que levantara o prédio em questão – há cerca de cinco anos, logo após adquiri-lo de João Stuart – seria de propriedade da União ou que no mesmo fosse vedado construir, razão porque teria direito de permanecer no local. Aqui, argumentou que o próprio DNIT confunde em sua petição preambular os institutos da “faixa de domínio” e da “área non aedificandi”. Prosseguindo, destacou também que a construção impugnada serve-lhe de moradia, vez que nela reside juntamente com suas três filhas, de modo que haveria de ser assegurara sua permanência ali, em respeito ao direito social fundamental à moradia, assegurado expressamente pelo art. 6º do Texto Maior, invocando ainda, neste ponto, a necessidade de se fazer cumprir a função social da propriedade, tal como prescreve o inciso XXIII do art. 5º da Lex Magna. Por fim, requereu que, em caso de procedência da demanda, fosse o DNIT obrigado a lhe indenizar a perda da construção que lhe serve de casa, até para que lhe seja possibilitada a aquisição de uma nova residência.

Acompanhou a contestação cópia de contrato particular de compra e venda datado de 5 (cinco) anos, porém não registrado em cartório, do terreno em que construída a casa litigiosa, constando o réu como adquirente e João Stuart como vendedor.

Em réplica, o DNIT rebateu as preliminares arguidas pelo promovido, asseverando, em suma, possuir legitimidade para propor a ação possessória em questão, bem como deter interesse de agir, apesar de, efetivamente, não ter instaurado prévio procedimento administrativo visando à desocupação da área, o qual qualificou de dispensável.

Designada audiência em instrução, foram ouvidas testemunhas que simplesmente confirmaram que o réu reside no prédio em litígio há aproximadamente cinco anos juntamente com suas três filhas.

A requerimento do autor, que arcou com as custas, foi realizada perícia no local, cujo laudo atestou que a construção feita pelo réu, com uma área de 80m², é composta por dois quartos, uma sala, uma cozinha e uma pequena varanda, encontrando-se toda assentada em uma faixa entre 5m e 13m a contar do fim do acostamento da rodovia BR 116, em seu km 450.

Em suas alegações finais, as parte litigantes limitaram-se a reiterar os argumentos anteriormente já expostos.

Os autos foram, então, conclusos para sentença.

Na condição de Juiz Federal Substituto encarregado do feito, profira a decisão que o caso merece. Está dispensado o Relatório.

“A vida virtuosa é aquela inspirada pelo amor e guiada pelo conhecimento.”

Bertrand Russell, in “No Que Acredito”

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 08.2020

João Honesto é um pequeno agricultor na cidade de Marcos Parente, interior do Piauí. Em janeiro de 2018, adquiriu um equipamento agrícola, no valor de R$ 5.000,00, junto ao Comercial Rural, pequena loja na cidade, de propriedade de Raimundo José. Na ocasião da venda, não fora firmado contrato entre credor e devedor, tendo João assinado apenas um recibo, dando conta do recebimento da mercadoria e declarando se comprometer ao pagamento do respectivo preço no prazo máximo de 30 dias.

Passados 15 dias, João teve seu equipamento furtado de sua propriedade rural, obrigando-o a acionar a empresa seguradora dias antes por ele contratada que promoveu a indenização do segurado no valor de R$ 3.500,00. Ao procurar a loja Comercial Rural, João comunicou o ocorrido e efetuou o pagamento de R$ 3.500,00, recebendo a quitação integral de sua dívida com a empresa. Ocorre que, recentemente, João foi citado em ação monitória proposta pela empresa Comercial Rural, demandando pagamento da dívida pela compra do equipamento, no valor de R$ 5.000,00, acrescido de juros e correção monetária.

Na condição de defensor(a) público(a) de João, elabore a petição relativa à medida mais adequada para a defesa dos interesses de seu assistido.

 

Objetivas - Rodada 08.2020

(EMAGIS) Com base na jurisprudência do STF e do STJ, assinale a alternativa correta em relação aos direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição da República de 1988.

 

(MP/PB – Promotor de Justiça – 2018 – FCC) Em relação à competência,

 

(Procuradoria do Estado de São Paulo-Procurador do Estado-VUNESP-2018) Assinale a alternativa correta que justifica a classificação da atual Constituição Federal brasileira como rígida.

 

(PGE/SP – Procurador do Estado – 2018 – Vunesp) Da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que nega seguimento a recurso especial sob o fundamento de que a decisão recorrida estaria de acordo com o posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de tema afetado ao sistema de recursos repetitivos, quando, na verdade, esse paradigma trata de assunto diverso daquele discutido no recurso especial mencionado, cabe, segundo a lei processual:

 

(EMAGIS) Sobre a Lei 13.655, de 25 de abril de 2018, julgue os itens abaixo.
I - Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.
II - A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.
III - O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou culpa.
Há erro:

 

(EMAGIS) Sobre os concursos públicos, julgue os itens abaixo.
I – Segundo o STF, enquanto não concluído e homologado concurso público, pode a Administração alterar as condições do certame constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie.
II – É constitucional a regra denominada “cláusula de barreira”, inserida em edital de concurso público.
III – Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão do seu tamanho ou devido a conteúdo que viole valores constitucionais.
Estão corretos somente os itens:

 

(PGE/AP – Procurador do Estado – 2018 – FCC) Acerca do regime jurídico dos servidores públicos, o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida sob o regime de repercussão geral, firmou a seguinte jurisprudência:

 

(EMAGIS) A respeito da contratação, por particular, de serviço privado de segurança, considerado o magistério da doutrina administrativista, especialmente a propósito da indelegabilidade a particular do poder de polícia estatal, observando também a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Prefeitura de Boa Vista- Procurador Municipal-CESPE-2019) A respeito de improbidade administrativa, processo administrativo e organização administrativa, julgue os itens seguintes.
I. Para a caracterização de ato de improbidade que cause dano ao erário, basta, com relação ao elemento subjetivo, que seja constatada a culpa do agente com dever legal de evitar tal prejuízo.
II. Caso o administrado não atenda a intimação em processo administrativo, incidirá o ônus de reconhecimento da verdade dos fatos alegados.
III. A criação de empresa pública é um exemplo de descentralização de poder realizado por meio de atos de direito privado, ainda que a instituição da empresa pública dependa de autorização legislativa.
Estão corretos somente os itens:

 

(EMAGIS) Em relação aos concursos públicos e à responsabilidade estatal, julgue os itens abaixo.
I – A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação.
II – Não se admite a condenação da Administração Pública ao pagamento de indenização na hipótese de posse tardia em cargo público somente ocorrida em virtude de determinação judicial.
III – O reconhecimento, pela própria Administração Pública, da ilegalidade do óbice que impedira a posse do servidor na época própria implica o dever de indenizá-lo, haja vista a natureza objetiva da responsabilidade civil do Estado.
Há erro:

 

(EMAGIS) A propósito dos benefícios e incentivos fiscais, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre a prescrição da ação disciplinar referente às infrações administrativas disciplinares praticadas por servidor público, observada a disciplina da Lei 8.112/1990 à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Relativamente ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), avalie as seguintes proposições e aponte a alternativa apropriada.
I - É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
II – De 'lege lata', somente é cabível no âmbito dos Tribunais Superiores.
III - Admitido o incidente, o relator suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no território nacional e que envolvam a mesma discussão.

 

(MPT-Procurador do Trabalho-2017) Com relação às tutelas inibitória e específica, analise as assertivas a seguir:
I - Nas ações que tenham como objeto a prestação de fazer ou não fazer, caso procedente o pedido, o juiz concederá a tutela específica, ou indenização equivalente por ele arbitrada, devendo escolher a que for menos gravosa ao devedor.
II - Nas ações que buscam a tutela inibitória, a remoção da ilicitude ocasionará a perda de objeto, terminando o processo sem resolução do mérito, conforme expressamente previsto no Código de Processo Civil.
III - A tutela inibitória consiste na concessão pelo juiz, em ações que tenham por objeto a prestação de fazer e não fazer, de tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação do ilícito, ou a sua remoção.
IV - Para a concessão da tutela inibitória é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.
Assinale a alternativa CORRETA:

 

(EMAGIS) A respeito da ação ‘in rem verso’, observado o magistério consagrado na doutrina civilista, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Ainda a respeito da ação ‘in rem verso’, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito do denominado ‘lucro da intervenção’, considerado o magistério da doutrina civilista, avalie as assertivas que seguem.
I – Trata-se do lucro obtido por aquele que, sem autorização, interfere nos direitos ou bens jurídicos de outra pessoa e que decorre justamente desta intervenção.
II – O ‘lucro da intervenção’ guarda perfeita sintonia com o princípio da reparação integral, já que seu valor não supera o do prejuízo sofrido pelo titular do direito.
III – O fundamento doutrinário do dever de restituição do lucro da intervenção é a vedação ao enriquecimento sem justa causa.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) Sabe-se que internamente no Superior Tribunal de Justiça tanto há jurisprudência consagrada que admite a utilização da TR como indexador de determinadas dívidas quanto há jurisprudência também consagrada que a inadmite como indexador de outras determinadas dívidas.
A propósito, considerando inclusive o teor de enunciados sumulares da jurisprudência da Corte, marque a alternativa INCORRETA.

 

(EMAGIS) No julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, do Resp. 1.333.349, na 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça prevaleceu haver distinção entre a novação disciplinada no Código Civil (‘novação civil’) e a novação disciplinada na Lei 11.101/2005 relativamente à recuperação judicial (‘novação especial’), ocasião em que a Corte lavrou a tese correspondente ao Tema 885.
A propósito, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A propósito da novação disciplinada na Lei 11.101/2005 como efeito do plano de recuperação judicial, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito da correção monetária dos créditos abrangidos por plano de recuperação judicial, avalie as assertivas que seguem.
I – No regime do revogado Decreto-lei 7.661/1945 (antiga Lei de Falências e Concordatas), não incidia, em regra, correção monetária sobre os créditos habilitados em concordata preventiva
II – Segundo a Lei 11.101/2005, a assembléia de credores não pode alterar, para inclusão no plano de recuperação judicial, a indexação de créditos em moeda estrangeira contratualmente vinculados à variação cambial.
III – Para o STJ, a assembléia de credores pode, em regra, eleger a TR como indexador dos créditos incluídos no plano de recuperação judicial.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(TJ/RS – Juiz de Direito – 2018 – Vunesp) Sobre prisão e medidas cautelares, é correto afirmar:

 

(Procurador da República-2017) Quanto à teoria do domínio do fato, assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Sobre o inquérito policial, marque a alternativa CORRETA.

 

(TRF2-Juiz Federal-IBFC-2018) Sobre a competência em processo penal assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS/BÔNUS)  Sabe-se que o artigo 40 da Lei 6.766/1979 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano) estabelece que o Município poderá realizar as obras necessárias à regularização de loteamento irregular.
A propósito, avalie as assertivas que seguem.
I – Caso execute o Município as obras necessárias à regularização, deverá ser ressarcido pelo loteador, para o que, inclusive, poderá receber as prestações dos adquirentes até o limite de seu crédito.
II – Para o STJ, a regularização pelo Município não abrange todas as obras previstas no projeto do loteador, sendo restrito às obras essenciais a serem implantadas em conformidade com a legislação urbanística local.
III – Ao promover a regularização, segundo o STJ, o Município deve atender tanto aos moradores já instalados quanto à parcela do loteamento cujos lotes ainda não tenham sido comercializados pelo loteador.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre os direitos sucessórios do cônjuge casado com o ‘de cujus’ sob o regime de comunhão parcial de bens, observada a interpretação que veio a ser consagrada pelo Superior Tribunal de Justiça a propósito do artigo 1.829, I, do Código Civil de 2002, avalie as assertivas que seguem.
I – Se o falecido não tiver deixado bens próprios, o cônjuge sobrevivente não terá direitos sucessórios, assistindo-lhe, porém, o direito à meação sobre os bens comuns.
II – Se o falecido tiver deixado bens próprios, o cônjuge sobrevivente, além dos direitos sucessórios exclusivamente sobre tais bens próprios, terá direito à meação sobre os bens comuns.
III – O cônjuge sobrevivente, quando lhe assista direitos sucessórios, concorre com os descendentes do falecido.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre a denominada concorrência sucessória híbrida, especialmente no que concerne à incidência ou não nela da reserva de pelo menos ¼ da herança em favor do cônjuge sobrevivente, avalie as assertivas que seguem.
I – Por concorrência sucessória híbrida entende-se a concorrência do cônjuge ou companheiro com filhos comuns com o falecido e também com filhos exclusivos apenas do falecido.
II – A doutrina é pacífica no sentido de que a regra de reserva de ao menos ¼ da herança para o cônjuge sobrevivente (CC, artigo 1.832) aplica-se também à concorrência sucessória híbrida.
III – O STJ acolheu recentemente doutrina prevalecente nas Jornadas de Direito Civil que afasta a aplicação da regra de reserva de ao menos ¼ da herança para o cônjuge sobrevivente aos casos de concorrência sucessória híbrida.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) A respeito do controle judicial do plano de recuperação judicial, observada a doutrina prevalecente nas Jornadas de Direito Comercial (CJF/STJ), além da jurisprudência do STJ, avalie as assertivas que seguem.
I – Não podendo o plano interferir no direito dos credores, deve o juiz invalidar prazos e descontos para o adimplemento dos débitos.
II – É vedado o controle judicial sob a perspectiva da legalidade do plano.
III – O controle judicial do plano se dá sob a ótica econômico-financeira de seus termos, não de legalidade ou abuso de direito.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Considere que homem casado sob o regime de comunhão parcial de bens faleça, deixando esposa e quatro filhos comuns. Tenha presente também que seja, sobre os bens próprios deixados pelo falecido, aberta a sucessão legítima, nela concorrendo indigitados filhos comuns e a viúva.
A propósito, marque a alternativa CORRETA.

 

Sentença Estadual - Rodada 08.2020

O Ministério Público do Estado do Pará ofereceu denúncia em face de CABRA SAFADO e FULANUS FURTANDO, pela prática dos seguintes fatos criminosos:

“No dia 02 de dezembro de 2019, aproximadamente às 18:00h, CABRA SAFADO e FULANUS FURTANDO se dirigiram até uma agência bancária do Banco Bradesco S.A., localizada no Município de Altamira, e lá subtraíram R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), mediante violência e grave ameaça, com o emprego de arma de fogo.

Além de diligências de campana, toda a preparação da conduta criminosa foi acompanhada de perto em razão de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça Federal, em representação formulada pela Polícia Federal e que tinha por finalidade identificar a autoria de um roubo à agência da Caixa Econômica Federal, perpetrado um mês antes, supostamente pelos denunciados.

No dia dos fatos, os policiais federais e militares, diante das informações prévias, seja em razão das diligências realizadas, seja em razão da interceptação, surpreenderam os agentes no exato momento em que saíam da agência bancária do Banco Bradesco, com duas mochilas, cada uma com R$ 200 (duzentos) mil reais.

Percebendo a chegada dos policiais, CABRA SAFADO e FULANUS FURTANDO empreenderam fuga em uma caminhonete, deixado, no entanto, para trás, uma das mochilas e as duas pistolas calibre.380, com numeração raspada, utilizadas na empreitada criminosa.

Toda a ação dos agentes foi devidamente gravada pelo sistema interno de monitoramento, sendo perfeitamente possível identificar cada um dos acusados através das imagens. As imagens, integrantes do inquérito policial e juntadas aos autos do processo, evidenciam a subtração dos valores, mediante a empunhadura de arma de fogo por parte dos requeridos. Toda a ação durou menos de 10 minutos e foi facilitada em razão de a abordagem ocorrer no exato momento em que eram feitas as conferências finais da tesouraria. Os requeridos ingressaram no estabelecimento por estar portando trajes da empresa de vigilância da agência, tendo o vigilante do turno, sem qualquer intenção delituosa, permitido a entrada dos réus, mesmo que armados.

As imagens demonstram que, tão logo ingressaram na agência, os réus dominaram os dois vigilantes do Banco, com CABRA SAFADO mantendo-os, sempre, sob a mira de uma das armas de fogo, enquanto FULANUS FURTANDO se ocupava de pôr o dinheiro na mochila.

As interceptações dão conta, ainda, de que as armas irregulares já estavam no poder dos réus há 02 meses e que eles as utilizariam para diversos fins, inclusive, para o roubo.

Com a fuga dos réus, a autoridade policial postulou a decretação de prisão preventiva, tendo o juiz federal, ao verificar que a ação delituosa, desde seu início, estava relacionada a uma instituição financeira privada, remetido o feito à Justiça Estadual, juntamente com os autos da interceptação telefônica.

Apreciado o pedido em 12 de dezembro de 2019, o magistrado estadual decretou a prisão preventiva dos dois réus, ao fundamento de garantia da ordem púbica e aplicação da lei penal. A prisão dos réus ocorreu 10 dias depois. Na ocasião, FULANUS FURTANDO, no ato da prisão, apresentou documento de identidade falso aos policiais civis, com o fim de se furtar da ordem de prisão”.

Realizada a audiência de custódia, a prisão preventiva dos réus foi mantida.

Diante disso, o Ministério Público Estadual ofereceu denúncia e postulou a condenação dos réus na íntegra da imputação.

A denúncia foi recebida em 28 de dezembro de 2019, acompanhada dos autos do inquérito policial que embasou a acusação, bem como dos autos da interceptação telefônica.

Os acusados CABRA SAFADO e FULANUS FURTANDO apresentaram, conjuntamente, resposta à acusação, sustentando não terem praticado qualquer crime e que, nas imagens, não é possível identificar, de maneira clara, os réus. Afirmaram, por fim, que nunca possuíram qualquer arma de fogo. Postularam, por fim, pela prerrogativa de esclarecer os fatos ao longo da instrução processual.

Resposta à acusação rejeitada.

Iniciada a instrução processual, foram ouvidas testemunhas de acusação. Primeiramente, os vigilantes do Banco, que confirmaram todo o alegado na inicial acusatória. Da mesma forma, foi ouvido o gerente, que reafirmou os termos da denúncia. Além disso, em juízo, as três testemunhas realizaram o reconhecimento dos réus CABRA SAFADO e FULANUS FURTANDO. Sem testemunha por parte da defesa.

Em interrogatório, os requeridos negaram a prática de qualquer conduta criminosa e alegaram que não há uma única comprovação inequívoca dos fatos imputados.

Em fase de diligência, não houve requerimento das partes.

Juntado aos autos o exame pericial que atesta a potencialidade lesiva das armas apreendidas, bem como a falsidade material da carteira de identidade utilizada por FULANUS FURTANDO no momento de sua prisão.

Em alegações finais, o MPE reiterou os termos da denúncia e pediu, diante da comprovação da tipicidade, ilicitude e culpabilidade, a condenação de todos os acusados por todos os delitos narrados, requerendo que a sentença determine mantenha a prisão preventiva dos acusados.

A defesa pugnou pela absolvição dos réus, sustentando inicialmente: a) a ilicitude da prova decorrente de interceptação telefônica, pois deferida por juiz incompetente; b) a nulidade de todo o processo, pois amparado, na origem, exclusivamente na interceptação telefônica, deferida por um juiz incompetente. No mérito, defende: a) a impossibilidade de punição pelo art. 307 do CP, pois a conduta é decorrente do direito constitucional de autodefesa; b) subsidiariamente, a impossibilidade de punição pelo delito do Estatuto do Desarmamento, pois foi meio para a prática de outro delito.

Com base no relatório acima e considerando que os dois réus são primários, elabore a sentença criminal adequada ao caso, sendo dispensado o relatório. Não acrescente qualquer fato novo.

 

Discursivas - Rodada 08.2020 - Questão 1

Discorra, em no máximo 15 linhas, sobre a competência para legislar sobre improbidade administrativa, tendo em vista a natureza jurídica do ilícito de improbidade administrativa.

Discursivas - Rodada 08.2020 - Questão 2

Defina o que é medida provisória e explique sob quais termos é possível, do ponto de vista constitucional, a edição de medidas provisórias sobre matéria ambiental. [até 15 linhas].

Discursivas - Rodada 08.2020 - Questão 3

Incide imposto de renda sobre verbas pagas por liberalidade do empregador na rescisão do contrato de trabalho? Explique em até 15 linhas.

 

Discursivas - Rodada 08.2020 - Questão 4

Defina Custos Vulnerabilis e se há admissão de tal instituto pela jurisprudência do STJ. Máximo 15 linhas.

Discursivas - Rodada 08.2020 - Questão 4

Defina a teoria do mínimo ético. Máximo 20 linhas.

Discursivas - Rodada 08.2020

Discorra, em no máximo 15 linhas, sobre a competência para legislar sobre improbidade administrativa, tendo em vista a natureza jurídica do ilícito de improbidade administrativa.

 

Defina o que é medida provisória e explique sob quais termos é possível, do ponto de vista constitucional, a edição de medidas provisórias sobre matéria ambiental. [até 15 linhas].

 

Incide imposto de renda sobre verbas pagas por liberalidade do empregador na rescisão do contrato de trabalho? Explique em até 15 linhas.

 

 

Defina Custos Vulnerabilis e se há admissão de tal instituto pela jurisprudência do STJ. Máximo 15 linhas.

 

Defina a teoria do mínimo ético. Máximo 20 linhas.

 

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