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Discursivas - Rodada 46.2019 - Questão 1

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Ministério Público Estadual - Rodada 45.2019

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Objetivas - Rodada 44.2019

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Sentença Estadual - Rodada 44.2019

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 44.2019

Sentença Estadual - Rodada 47.2019

TICIUS TRIBULUS propôs ação de conhecimento em face de MINHA VIDA SEGURA SA, objetivando a condenação da requerida ao pagamento de indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), prevista em apólice de seguro por invalidez funcional permanente.

Alega, em síntese, que: a) é beneficiário do contrato de seguro estipulado em seu favor pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, entabulado com a ré sob a apólice nº 4503214, ainda vigente; b) recentemente, foi diagnosticado com uma doença na coluna que lhe causou invalidez funcional permanente total por doença (IFPD); c) a cobertura da apólice é indiferente quanto à causa da invalidez, se laboral ou não, tendo sido negada a indenização pelo réu sob a alegação de não ter havido comprovação do quadro clínico incapacitante; d) procurou médico particular, o qual emitiu laudo que comprova seu estado de incapacidade definitiva para fins laborais, subsistindo a negativa de pagamento da indenização securitária pelo réu.

Foi deferida a assistência judiciária gratuita ao autor.

A ré foi citada e apresentou contestação, em que defende, inicialmente, a prescrição da pretensão condenatória, alegando que, entre a data da suposta ciência da invalidez, ocorrida no ano de 2014, e a data da propositura da ação (08/04/2019), houve transcurso de lapso temporal superior a 01 (um) ano, estando caracterizada a prescrição da pretensão deduzida na inicial, nos termos do artigo 206, §1º, inciso II, alínea 'b', do Código Civil. No mérito, sustentou que a suposta invalidez do autor não está comprovada. Alega, ainda, que a enfermidade seria preexistente. Argumenta, também, que somente dá direito à indenização por invalidez permanente decorrente de doença incapacitante "a perda da existência independente do segurado", ou seja, o segurado deve estar totalmente incapaz de realizar até mesmo as atividades do dia a dia, perdendo por completo a possibilidade de atuação autônoma em atividades diárias como tomar banho, se alimentar, se vestir, etc. Ao final, pugnou pelo acolhimento da prejudicial e pela improcedência dos pedidos autorais.

Em réplica, o autor refutou a prejudicial de prescrição, argumentando que, embora em 2014 tenha sido iniciado tratamento médico especializado, auferiu auxílio-doença pelo INSS, no período compreendido entre 12/08/2014 e 22/11/2017, o que implica considerar que, até então, não havia certeza a respeito de sua capacidade laboral. Assevera que pleiteou o recebimento de indenização por invalidez por doença funcional perante a seguradora ré, tendo o pedido sido indeferido em 01/11/2018, conforme documento acostado aos autos. No mérito, alega que em momento algum a seguradora, antes de celebrar o contrato de seguro, o submeteu a exames médicos. Por fim, defende seu direito ao recebimento da indenização securitária.

As partes requererem a produção de prova pericial, o que foi deferido.

Laudo pericial acostado aos autos, atestando, em síntese, que o autor é portador de doença crônica degenerativa progressiva da coluna cervical e lombosacra e concluindo que o autor possui invalidez permanente para as atividades laborativas em decorrência de tal doença (quesito nº 2), irreversível (quesito nº 3), portanto incapaz para suas atividades laborativas (quesitos nº 8 e 10), o qual contou com a manifestação das partes.

Vieram os autos conclusos.

É o relatório. Decido.

Elabore, na condição de juiz de direito substituto, a sentença adequada ao caso, enfrentando todas as questões materiais e processuais pertinentes, sem acrescentar qualquer fato novo. Não é necessária a confecção de relatório.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 47.2019

No dia 14 de novembro de 2018, DARTH VADER foi preso em flagrante delito na Estação de Metrô de Parnaíba/PI por seguranças da sociedade de economia mista Companhia Piauiense de Trens Metropolitanos – CPTM porque carregava, dentro de uma mochila, dois tabletes de maconha, com peso líquido total de 501,9 gramas.

Dois seguranças da referida entidade privada, ao perceberem DARTH VADER carregando uma volumosa mochila nas costas, desconfiaram que ele fosse vendedor ambulante, razão pela qual o abordaram e procederam a uma busca pessoal, acabando por encontrar os dois tabletes de maconha. Em razão disso, deram-lhe voz de prisão e o conduziram para a Delegacia mais próxima.

Lavrado o auto de prisão em flagrante, DARTH VADER foi conduzido para a audiência de custódia no dia seguinte. Na ocasião, depois de ouvir o pedido de prisão formulado pelo Promotor de Justiça e o pedido de liberdade provisória formulado pelo Defensor Público, o juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba/PI converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva ao fundamento de garantia da ordem pública. O magistrado fundamentou a decisão no fato de DARTH VADER já responder a outros dois processos por tráfico de drogas e as circunstâncias evidenciarem risco concreto de que, se fosse solto, poderia continuar a praticar crimes de tráfico de drogas.

Você é o(a) Defensor(a) Público(a) que prestou assistência jurídica a DARTH VADER na audiência de custódia. Nessa condição e com base apenas nas informações acima expostas e naquelas que podem ser logicamente inferidas do enunciado, apresente a medida judicial que melhor atenda aos interesses do assistido. Explane todas as teses defensivas pertinentes sem lançar mão de citação direta de doutrina, tampouco de julgados dos tribunais pátrios.

Boa prática!

 

Ministério Público Estadual - Rodada 47.2019

VALDETE MIRANDA propôs ação de busca e apreensão do menor EGBERTH MIRANDA, nascido em 18 de julho de 2014, em desfavor do pai do menor JOHN TURNER, perante o juízo da 2ª vara de família de Porto Alegre/RS. Narra a peça de ingresso que JOHN, ex-companheiro da demandante, teria saído em companhia do filho do casal para breve viagem de final de semana, não o tendo restituído após este período. Junta acordo homologado judicialmente de guarda e visitação.

Deferida a liminar, não foi localizado o paradeiro do réu. O magistrado intimou a autora a fornecer novo endereço do ocupante do pólo passivo da demanda, tendo ela se quedado inerte. Nova intimação da autora, que deixou transcorrer in albis o prazo fixado pelo juízo. Transcorridos dois meses sem manifestação da autora, o juiz prolatou sentença de extinção do processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, II, CPC.

Após doze meses VALDETE logrou descobrir que JOHN e seu filho encontravam-se na cidade de Vancouver, no Canadá, ajuizando nova demanda de busca e apreensão perante o mesmo juízo. Narra na exordial que após descobrir o local onde pai e filho vivem atualmente, deslocou-se para lá, tendo confrontado seu ex-companheiro e descoberto todo o ocorrido. Aduziu que JOHN mostrava-se cético quanto ao desenvolvimento do menor no Brasil, tecendo comentários pejorativos quanto aos nacionais brasileiros e ao sistema educacional pátrios. Desta discussão, constatou estar o menor matriculado em instituição de ensino. Tendo se dirigido ao local pode aferir que o menor demonstra fluência na língua francesa com correspondente decréscimo no domínio do português, tendo registrado em vídeo seu diálogo com ele. Verificou, ainda, crescente adaptação à nova família constituída por JOHN, o que é provado perfunctoriamente com fotografias retiradas de redes sociais. Em razão destes fatos, tem por evidenciada a urgência na concessão da tutela jurisdicional, de forma a evitar que se esgarcem ainda mais os laços com sua família e pátria, pelo que pleiteia providência liminar. Repisa, por fim, que é a guardiã legal do menor, e que sua saída do território nacional se deu de forma clandestina.

O juiz, após a secretaria certificar que o Canadá é signatário da Convenção de Haia, abriu vista ao MP. Manifeste-se como promotor em exercício na promotoria de justiça que oficia junto à 2ª vara de família de Porto Alegre.

 

Objetivas - Rodada 46.2019

(PGE-PE - Procurador do Estado – 2018 - CESPE) Duas ações diretas de inconstitucionalidade foram julgadas procedentes: a primeira, porque a lei continha vício de iniciativa; a segunda, porque um tributo por ela criado não respeitou o princípio da anterioridade tributária, razão por que o tribunal declarou inconstitucional sua cobrança no exercício financeiro de sua criação, e a redação desta lei não precisou ser alterada. Nessa situação, a(s) técnica(s) de decisão de inconstitucionalidade aplicada(s) foi(foram)

 

(EMAGIS) Em relação ao controle de constitucionalidade, julgue os itens abaixo.
I – Na inconstitucionalidade circunstancial, embora se reconheça que se está diante de uma lei compatível com a Constituição, identifica-se que, circunstancialmente, a sua aplicação, no caso concreto, caracterizaria uma inconstitucionalidade. Ou seja, envolve situações nas quais um enunciado normativo, válido em tese e na maior parte de suas incidências, ao ser confrontado com determinadas circunstâncias concretas, produz uma norma inconstitucional.
II – Caso o Congresso Nacional, em típica reação legislativa, edite lei ordinária que colida frontalmente com a jurisprudência do STF em matéria de interpretação da Constituição (leis ‘in your face’), esse novo ato normativo nasce com presunção ‘iuris tantum’ de inconstitucionalidade, de forma que caberá ao legislador ordinário o ônus de demonstrar, argumentativamente, que a correção do precedente faz-se necessária, ou, ainda, comprovar, lançando mão de novos argumentos, que as premissas fáticas e axiológicas sobre as quais se fundou o posicionamento jurisprudencial não mais subsistem, em exemplo acadêmico de mutação constitucional pela via legislativa.
III – O cabimento de reclamação por violação a efeito vinculante produzido em sede de controle concentrado de constitucionalidade está condicionado à publicação do acórdão supostamente inobservado.
Estão corretos somente os itens:

 

(PGE/AP – Procurador – 2018 – FCC) Governador de certo Estado encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei versando exclusivamente sobre aumento de remuneração de servidores públicos vinculados ao Poder Executivo. O projeto foi aprovado com emenda parlamentar que majorou a alíquota do imposto sobre circulação de mercadorias, o que ensejou o veto governamental nesse específico ponto. Todavia, o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa, que encaminhou o projeto de lei ao Governador para promulgação. Considerando essa situação à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a majoração da alíquota do imposto estadual

 

(EMAGIS) Sobre as alterações introduzidas pela Lei 13.655/18, analise os itens abaixo.
I – A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
II – Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.
III – O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
Há erro:

 

(MP-PI- Promotor de Justiça – Cespe – 2019) Prefeito de determinado município deixou de cumprir obrigação legal de prestar contas à respectiva câmara municipal. O Ministério Público estadual ajuizou ação de improbidade administrativa pelo ato praticado pelo prefeito no exercício de seu mandato. Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa e com a jurisprudência dos tribunais superiores,

 

(EMAGIS) Sobre a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais da saúde (CF, artigo 37, XVI), marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Carlos, servidor público municipal que atua em hospital da rede pública estadual, no exercício regular de sua função, aplicou determinada medicação em um paciente, que, sendo alérgico à mesma, acabou vindo a óbito. No procedimento instaurado para apuração de responsabilidades, restou comprovada a ausência de culpa de Carlos, eis que o mesmo apenas seguiu a prescrição do médico responsável, também servidor do mesmo hospital. Inconformados, os familiares do falecido solicitaram à Defensoria Pública a adoção das medidas judiciais cabíveis para a responsabilização civil pelos danos sofridos. Diante da situação narrada,

 

(EMAGIS) A respeito da possibilidade jurídica de a Administração Tributária da União ter acesso, sem prévia autorização judicial, a dados bancários do contribuinte com o fim de aparelhar ação fiscal, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A propósito do dever de sigilo imposto aos servidores da Administração Tributária que lidem com dados bancários ou fiscais afetos à privacidade dos contribuintes, observada a disciplina do Código Tributário Nacional, também à luz da leitura constitucional feita pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Em relação aos princípios e regras do processo civil, aquilate, com base no novo CPC, as seguintes proposições.
I – O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, sendo inconstitucionais leis ordinárias que admitam o início do processo sem a iniciativa da parte.
II – Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
III - Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, regra que se aplica às tutelas de evidência, mas não se estende às tutelas de urgência, que podem ser deferidas “inaudita altera parte” (sem oitiva da outra parte).
Estão incorretos somente os itens:

 

(PGM - João Pessoa – PB – Cespe – 2018) O advogado de Fernando em determinado processo faleceu enquanto a ação ainda tramitava, e Fernando perdeu o prazo para indicação de novo procurador. No momento, está em curso um prazo processual para a parte contrária a Fernando, que é ré na demanda. Considerando essa situação hipotética e as disposições processuais, assinale a opção correta.

 

(EMAGIS) Sobre o rol disposto no artigo 1.015 do CPC/2015 das decisões recorríveis por agravo de instrumento, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito do litisconsórcio passivo necessário, avalie as assertivas que seguem.
I – Tratando-se de litisconsórcio também unitário, a não integração no pólo passivo de um dos litisconsortes necessários torna a sentença nula.
II – Tratando-se de litisconsórcio simples, a não integração no pólo passivo de um dos litisconsortes necessários torna a sentença ineficaz em relação a ele.
III – Se o autor se recusar a atender o comando judicial de integração ao pólo passivo de litisconsorte necessário, o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) Com relação às ações possessórias, julgue os itens abaixo e assinale a alternativa apropriada.
I – Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
II – Não se admite que o autor cumule ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos, que deverá ser buscado em ação própria.
III – No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

 

(EMAGIS) Sobre o cabimento de agravo de instrumento contra decisão que verse sobre exclusão de litisconsorte, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Considere que, para complementação dos cálculos de atualização do crédito reconhecido em sentença transitada em julgado, necessite o autor de dados em poder do réu.
A propósito da instauração do cumprimento de sentença, neste caso, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre a liquidação da sentença na disciplina do CPC/2015, avalie as assertivas que seguem.
I – Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito.
II – Revogou-se a liquidação pelo procedimento comum.
III – Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor não precisa instaurar liquidação previamente à fase de cumprimento da sentença.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) A respeito da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, marque a alternativa CORRETA.

 

(TJ/SP – Juiz – 2018 – Vunesp) O contrato de fiança é celebrado entre o fiador e o

 

(TJ/MT – Juiz – 2018 – Vunesp) Nos termos do CDC, no que tange à desconsideração da personalidade jurídica, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) Sobre a regra de distribuição do ônus da prova estabelecida no artigo 6º, VIII, do CDC (“Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;”), marque a alternativa CORRETA.

 

(DPE – AL – Defensor Público – Cespe – 2018) Deverá responder por crime de assédio sexual o

 

(EMAGIS) A respeito da aplicação da atenuante de confissão (CP, artigo 65, III, d) na segunda fase da dosimetria da pena, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre o crime de furto de energia elétrica, avalie as assertivas que seguem.
I – O pagamento integral do débito antes do recebimento da denúncia extingue a punibilidade.
II – Não se beneficia da regra do arrependimento posterior prevista no Código Penal.
III – Tratando-se de descumprimento de obrigação de pagar preço público, aplicam-se, por analogia, os benefícios penais instituídos para os crimes tributários.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(MPE – RR – Promotor de Justiça – Cespe – 2018) Considerando o entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta a respeito do MP como parte atuante e fundamental no tribunal do júri.

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre a classificação dos créditos na falência, avalie as assertivas que seguem.
I – Têm preferência sobre os créditos tributários e os dotados de garantia real os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 salários-mínimos por credor.
II – Na preferência afeta aos créditos derivados da legislação do trabalho não se inserem aqueles que não decorram de relação empregatícia.
III – O pensionamento fixado em sentença judicial, decorrente de ação de indenização por acidente de trânsito, tem preferência sobre os créditos tributários e os dotados de garantia real.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) A respeito do direito do candidato em concurso público de remarcação da data de provas em decorrência de circunstâncias que lhe sejam pessoais, avalie as assertivas que seguem.
I – Caso se trate de gravidez, o direito existe independentemente de previsão no edital.
II – Caso se trate de circunstância pessoal distinta da gravidez, o direito de remarcação apenas existe se presente no edital.
III – É constitucional vedação editalícia à remarcação de teste de aptidão física ao fundamento de problema temporário de saúde do candidato.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Considerada a disciplina do CPC/2015 sobre o despacho inicial do juiz no início da fase de cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa, especialmente no que concerne ao controle sobre os cálculos de atualização apresentados pelo exeqüente em seu requerimento inicial, avalie as assertivas que seguem.
I – É dado ao juiz, já de início, exercer cognição sumária sobre tais cálculos.
II – Caso constate excesso aparente nos cálculos, o juiz deve determinar a penhora pelo valor que entende correto, sem prejuízo de a execução se iniciar pelo valor apontado pelo exeqüente.
III – É automático o envio dos autos, tão logo lavrado o despacho inicial, à contadoria judicial para conferência dos cálculos do exeqüente.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre os serviços sociais autônomos vinculados ao denominado ‘Sistema S’, avalie as assertivas que seguem.
I – Têm natureza jurídica de pessoa jurídica de direito privado.
II – Não integram a Administração Pública.
III – As contribuições parafiscais cujas receitas lhes são destinadas não têm natureza tributária.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Relativamente ao Direito Eleitoral Constitucional, julgue os itens expostos a seguir.
I – O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, e facultativos para os analfabetos, os maiores de sessenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
II – É condição de elegibilidade a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
III – São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Estão incorretos somente os itens:

 

Discursivas - Rodada 46.2019 - Questão 1

Na linha da dogmática da responsabilidade civil, defina assédio processual (sham litigation). Máximo 15 linhas.

Discursivas - Rodada 46.2019 - Questão 2

Borbon ao se utilizar dos serviços de Uber, se negou a efetuar o pagamento da corrida (ele optou no aplicativo em pagar em dinheiro), e desferiu um golpe de faca no motorista, sem (tentar) subtrair objeto algum, de modo a excluir o animus furandi. Responda, sob a perspectiva da jurisprudência do STJ, se houve a tipificação do crime de roubo. Máximo 15 linhas.

Discursivas - Rodada 46.2019 - Questão 3

Pode o juiz da execução penal decretar prisão preventiva? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 46.2019 - Questão 4

Discorra sobre a utilização da arbitragem como forma de solucionar litígio entre fornecedor e consumidor. Máximo: 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 46.2019 - Questão 4

Imagine que, em sede de execução movida contra a Fazenda Pública, houve o cancelamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em razão do escoamento do prazo para saque. Nessa hipótese, indaga-se: a pretensão de reexpedição do requisitório sujeita-se a prescrição? Se a resposta for positiva, como se dará a sua contagem? Responda fundamentadamente em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 46.2019

Na linha da dogmática da responsabilidade civil, defina assédio processual (sham litigation). Máximo 15 linhas.

 

Borbon ao se utilizar dos serviços de Uber, se negou a efetuar o pagamento da corrida (ele optou no aplicativo em pagar em dinheiro), e desferiu um golpe de faca no motorista, sem (tentar) subtrair objeto algum, de modo a excluir o animus furandi. Responda, sob a perspectiva da jurisprudência do STJ, se houve a tipificação do crime de roubo. Máximo 15 linhas.

 

Pode o juiz da execução penal decretar prisão preventiva? Resposta em até 15 linhas.

 

Discorra sobre a utilização da arbitragem como forma de solucionar litígio entre fornecedor e consumidor. Máximo: 20 (vinte) linhas.

 

Imagine que, em sede de execução movida contra a Fazenda Pública, houve o cancelamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em razão do escoamento do prazo para saque. Nessa hipótese, indaga-se: a pretensão de reexpedição do requisitório sujeita-se a prescrição? Se a resposta for positiva, como se dará a sua contagem? Responda fundamentadamente em até 20 (vinte) linhas.

 

Sentença Federal - Rodada 46.2019

Em 05/08/2018, ARTHUR SCHOPENHAUER ajuizou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato que reputava abusivo e ilegal do DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL referente a concurso público para provimento de cargos de Delegado da Polícia Federal.

Conforme narrou a inicial, tendo obtido aprovação nas etapas anteriores do certame, o impetrante foi convocado para realizar os testes de aptidão física, fase de caráter classificatório e eliminatório, conforme previsto no edital. Explicou também que os exames físicos foram marcados para o dia 10/08/2018. Pretendia (e pretende) o demandante, contudo, não se submeter aos citados exames ou, subsidiariamente, ser submetido em data posterior, pelos argumentos a seguir listados.

Em primeiro lugar, alegou ser ilegal a previsão, em edital de concurso, de que os candidatos se submetam a testes de aptidão física de caráter eliminatório, vez que, conforme asseverou, inexistiria embasamento legal que lhe desse suporte. Defendeu, assim, invocando o princípio da legalidade administrativa, esculpido no art. 37 da Constituição Federal, que seria nula a referida previsão editalícia.

Prosseguindo, aduziu que, mesmo em se admitindo a legitimidade da previsão dos testes físicos no edital do certame em tela, sua exigência, na hipótese, deveria ser afastada, já que estabelecidos critérios arbitrários e subjetivos para ter-se como configurada a aprovação do candidato, especificamente no que se refere ao “teste de flexão em barra fixa”, consistente na necessidade de o candidato realizar o mínimo de três flexões. No ponto, aduziu ainda que o esforço físico exigido no caso em apreço se mostrava desproporcional, exagerado, vez que, segundo defendeu, a intensidade demandada pelo exercício extrapolaria os limites razoáveis exigíveis do “homem médio”.

Por fim, uma vez ultrapassados os argumentos anteriores, pleiteou o impetrante, inclusive em sede de liminar, o reconhecimento de seu direito de realizar a prova de capacidade física em data posterior, em uma espécie de “segunda chamada”, isto porque no dia 03/08/2018 sofrera um acidente automobilístico, vindo, em razão desse sinistro, a deslocar o ombro direito, tendo-lhe sido indicado pelo médico que lhe atendera três semanas de repouso, as quais seriam necessárias para a sua completa reabilitação. Diante dessa situação, alegou que não teria condições de realizar a quantidade mínima de flexões no teste da barra fixa na data agendada (dia 10/08/2018). Argumentou que a peculiar condição em que se encontrava autorizava a remarcação da prova de avaliação física, a despeito da inexistência de autorização nesse sentido no Edital do concurso, em respeito ao princípio da isonomia material.

Pediu, assim, fosse declarada a nulidade da exigência de que realizasse os testes físicos no concurso em apreço, atribuindo-lhe a pontuação máxima correspondente, ou, subsidiariamente, fosse lhe garantida a possibilidade de realizar os tais testes em data posterior, após o fim do período de convalescência de seu ombro, assegurando-lhe, em todos os casos, o direito de participar das etapas subsequentes do concurso.

Com a inicial, vieram os seguintes documentos: 1) documentos pessoais do autor, como RG, CPF, comprovante de residência, etc.; 2) cópia do edital de convocação do autor para a realização dos testes físicos no dia 10/08/2018, consistente no teste de flexão em barra fixa, teste de flexão abdominal e teste de corrida, nessa ordem; 3) Cópia de atestado médico confirmando que o autor sofrera, em 03/08/2018, deslocamento do ombro direito em razão de acidente automobilístico, necessitando de três semanas de repouso para completa recuperação; 4) cópia do Edital do concurso, publicado em 01/02/2018, cujo Item 3 possui a seguinte redação:

“ITEM 3. DO TESTE DE FLEXÃO EM BARRA FIXA

3.1. O desempenho apresentado no teste de flexão em barra fixa terá as seguintes pontuações:

I – De 0 a 2 flexões: reprovado;
II – 3 flexões: 2 pontos;
III – 4 flexões: 2,5 pontos;
IV – 5 flexões: 3 pontos;
V – cinco flexões: 3,5 pontos;
VI – seis flexões: 4 pontos;
VII – sete flexões: 4,5 pontos
VIII – igual ou superior a oito flexões: 5 pontos

3.2. A metodologia da preparação e execução do teste de flexão em barra fixa obedecerá os seguintes critérios:

I – posição inicial: o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os cotovelos estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical, sem contato com o solo e com as barras de sustentação lateral; e
II – execução: iniciar o movimento com a flexão dos cotovelos até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, estendendo novamente o braço e voltando à posição inicial, sendo assim considerado um movimento completo (uma flexão).

3.2.1. O movimento de execução só será considerado completo com a total extensão dos cotovelos.

3.2.2. A não extensão total dos cotovelos antes do início de nova execução é considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato.

3.3. Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de flexão em barra fixa:

I – tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão de joelho para evitar o toque no solo;
II – após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
III – utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos; ou
IV – apoiar o queixo na barra.

3.4. O candidato que não obtiver o desempenho mínimo de três flexões consecutivas estará impedido de prosseguir no exame de capacidade física e será considerado eliminado do certame.”

A liminar foi indeferida pelo Juiz Federal à época responsável pelo feito.

Notificada, a indigitada autoridade coatora apresentou suas informações. Nestas, a título de preliminar, arguiu a decadência do direito da parte autora impetrar mandado de segurança, nos termos do art. 23 da Lei 12.016/09, pois, segundo defendeu, as impugnações veiculadas pela ação mandamental, na verdade, dirigiam-se contra previsões contidas no edital de abertura do certame, publicado em 01/02/2018, isto é, há mais de 120 dias da impetração. Ainda como preliminar, suscitou a autoridade impetrada a carência de ação por perda do objeto do mandado de segurança, já que, tendo sido indeferida a liminar, o impetrante compareceu ao local do teste físico na data designada e, ao tentar realizar os exercícios de flexão em barra fixa, não conseguiu efetuar um único movimento completo, tendo sido assim sumariamente eliminado do concurso, não chegando, sequer, por conseguinte, a realizar os demais testes físicos, a saber: teste de flexão abdominal e teste de corrida. No ponto, asseverou, ainda, que a fase de exames físicos do certame já se encerrou, tendo os aprovados, por sinal, já realizado a etapa subsequente, consistente no exame psicotécnico. Juntou a autoridade impetrada provas documentais dessas afirmações.

Passando ao mérito, o impetrado defendeu a legitimidade da previsão editalícia para a realização dos testes de avaliação física, que, em se tratando de concurso para o cargo de Delegado de Polícia, haveriam de ser admitidos mesmo diante de uma eventual ausência de previsão legal, dada a natureza das atribuições do cargo, a demandar inquestionável vigor físico de qualquer pessoa que pretenda ocupá-lo. No mais, argumentou que permitir somente o impetrante a realizar a prova de exame físico em data posterior, sem que haja autorização no edital para que assim se proceda, representaria violação ao princípio da isonomia em relação aos outros candidatos. Aqui, invocou o princípio da vinculação aos termos do edital do certame (de fato, o edital regulador do concurso em questão, em seu Item 5, veda expressamente a realização de segunda chamada dos testes físicos em função de eventuais limitações ou incapacidades temporárias dos candidatos).

A Advocacia da União, intimada, apenas reiterou os argumentos desenvolvidos nas informações da autoridade impetrada.

Instado, o Ministério Público Federal emitiu parecer opinando pela concessão da segurança.

Os autos foram conclusos ao Juiz.

Na condição de Juiz Federal a quem remetidos os autos, profira a sentença que o caso está a merecer, dispensado o relatório.

“Tudo se dissolve na torrente dos anos.”

Arthur Schopenhauer, in “As Dores do Mundo”

 

PGE/PGM - Rodada 46.2019

O governador do Estado X pretende implementar reformas administrativas, inclusive no que concerne às carreiras estaduais, com a criação de cargos em comissão e funções de confiança, além de alterações na estrutura remuneratória. Para tanto, encaminhou à Procuradoria do Estado consulta com os seguintes questionamentos:

1. Além das prescrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, quais requisitos devem ser observados para criação de cargos em comissão no âmbito da Administração Pública?

2. O Estado X pode criar cargo em comissão de consultor jurídico, com a atribuição de prestar assessoramento jurídico para órgãos da administração direta?

3. Caso determinada carreira seja remunerada por meio de subsídio, poderá ocorrer o pagamento de gratificação em virtude de exercício de função de confiança que possua outras atribuições além das atribuições normais do cargo?

Na qualidade de Procurador do Estado X, responda aos questionamentos formulados.

 

Sentença Estadual - Rodada 46.2019

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia em face de TRISTÃO TRISTE FILHO, brasileiro, solteiro, estudante, natural de Uberlândia/MG, nascido em 12.02.2001, filho de Tristão Triste e de Ana Maria Triste, residente na Rua 540, Bairro Tiradentes, nesta urbe, pela prática dos seguintes fatos criminosos:

“Pedro Gonzaga, com dezessete anos de idade, pretendia subtrair um veículo para, com o produto de sua venda ao receptador conhecido pela alcunha de “Peru”, adquirir entorpecentes para seu próprio consumo. Como não sabe dirigir, convidou o denunciado para auxiliá-lo nessa empreitada.
No dia 27 de março de 2019, previamente combinados, saíram do Bairro Lagoa Azul, em Uberlândia/MG, à procura de um veículo que atendesse às especificações de “Peru”.
Na Rua 25 de março, mais ou menos às 19h30min, encontraram, estacionado ao longo da via, o GM/Vectra, de cor verde, placa AAA-0000/MG, pertencente a Mário Arruda, residente na casa 32, da Rua 25 de março, Bairro Mineirinho, Uberlândia/MG, e que naquele momento não se encontrava em sua moradia.
O menor havia trazido consigo uma chave “mixa”, com a qual abriu a porta do passageiro e fez funcionar o motor mediante ligação direta, entregando sua direção ao denunciado.
Cerca de meia hora depois, quando trafegavam pela Avenida dos Mártires, depois de rodarem por várias avenidas e ruas a passeio, foram interceptados e presos em flagrante por uma patrulha da Polícia Militar”.

Em audiência de custódia, à TRISTÃO TRISTE FILHO foi concedida liberdade provisória mediante compromisso de não se ausentar da comarca em que reside e de comparecer a todos os atos do processo.

A denúncia foi recebida em 15 de abril de 2019.

Citados, o réu apresentou defesa preliminar, pugnando por sua absolvição.

Na audiência de instrução e julgamento, os policiais responsáveis pela prisão em flagrante do réu confirmaram integralmente os fatos narrados na denúncia.

O réu fez uso de seu direito constitucional de permanecer em silêncio.

Nas alegações finais, o Ministério Público requereu, em síntese, a condenação do réu nos termos da denúncia.

Já a defesa afirmou que a prova é insuficiente para a condenação do réu, uma vez que o menor já era corrompido e foi ele quem convidou o denunciado para praticar os delitos. Sustentou, ainda: a) a improcedência da qualificadora de chave falsa, porque utilizada somente para abrir a porta do veículo, tendo sido seu motor acionado mediante ligação direta; b) ter sido o delito patrimonial praticado exclusivamente pelo menor, visto que sua ação limitou-se à condução do veículo depois de consumada a infração; c) a desclassificação dos fatos imputados ao réu para crime de favorecimento real (art. 349 do C.P.), ou que seja reconhecida de somenos importância sua participação no delito, para efeito de redução da pena (§ 1º do art. 29 do C.P.); d) a ocorrência de simples tentativa, com o argumento de que a res furtiva foi apreendida logo depois de sua subtração, quando ainda não havia saído da esfera de vigilância dos policiais militares.

Requereu a defesa, assim, que seja julgada improcedente a acusação em todos os seus termos ou reconhecida a menor importância da participação do réu no furto, se não vier a ser desclassificado para sua modalidade tentada; a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois lhe são favoráveis todas as circunstâncias judiciais, assegurando-lhe, ademais, o direito de apelar em liberdade.

Ao réu foi aplicada a medida sócio educativa de internação porque ele praticou, quando tinha 16 anos, ato infracional análogo ao crime de latrocínio.

Não há notícia de descumprimento pelo réu das medidas cautelares aplicadas.

É o relatório. Decido.

Elabore, na condição de juiz de direito substituto, a sentença adequada ao caso, sem acrescentar qualquer fato novo. Não é necessária a confecção de relatório.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 46.2019

Divorciados há cinco anos, Marcos Silva e Raimunda Leveza exercem a guarda compartilhada do filho João Silva. Marcos é dono de um restaurante bem frequentado na cidade de Teresina e, conforme fixado na sentença que decretou o divórcio do casal, paga alimentos mensais, em favor do filho, no valor equivalente a 01 salário mínimo. Maria, por sua vez, continua a exercer a atividade de diarista, morando com sua mãe e com seu filho, este, atualmente, com sete anos de idade.

Há cinco dias, Maria foi citada em ação de alteração de guarda ajuizada por Marcos. Deseja o requerente a guarda unilateral do filho, com a exoneração da obrigação alimentar, alegando que a genitora não possui condições de cuidar adequadamente do infante, assim como a inexistência de possibilidade financeira para tanto. A ação foi distribuída para o Juízo da 12ª Vara de Família de Teresina, que determinou a citação da requerida e deixou para apreciar pedidos de tutelas provisórias após o prazo de resposta.

Ao procurar a defensoria pública, em seu atendimento, Maria declarou que sempre exerceu a atividade de doméstica e, mesmo com dificuldades, vive com dignidade com seu filho. Disse que é a quarta vez que Marcos ajuíza ação de alteração da guarda do filho, sendo todas extintas sem resolução do mérito, junto ao Juízo da 10ª Vara de Família de Teresina, por desistência do próprio autor. Acrescenta que o ajuizamento destas ações por Marcos sempre coincide com o começo de algum novo relacionamento amoroso por ela, o que traria algum ciúme e incômodo por parte do ex-marido.

Na condição de defensor(a) público(a) de Maria, redija a peça adequada para a defesa de seus interesses no processo.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 46.2019

O menor JANTÔNIO PALOSSI, regularmente representado por seus genitores, ajuizou ação contra a pessoa jurídica SAÚDE FÁCIL S/A, operadora de plano de saúde devidamente registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Consta da inicial que o menor, cliente da operadora há três anos, foi diagnosticado com Síndrome Epitélio-Conjuntival tipo II e necessitará de uma cirurgia, conforme laudo médico que junta aos autos. Ocorre que, diz a inicial, a operadora se negou a prestar o atendimento por meio do plano de saúde por dois motivos: 1) porque o tratamento desta doença exige internação hospitalar por cerca de quarenta e cinco dias, o que viola a cláusula n° xx do contrato firmado entre as partes, que limita o tempo de internação, por ano civil, a cinco dias; 2) a doença em questão é preexistente à assinatura do contrato. Juntou cópia dos documentos pessoais, cópia de documentos médicos, inclusive atestado comprovando ser portador da doença e cópia dos últimos doze boletos do plano de saúde, devidamente quitados.

O autor não pediu liminar, mas requereu seja o pedido julgado procedente, para que o juízo assinale a obrigação da operadora em custear o tratamento prescrito no atestado médico, pelo tempo assinalado (internação hospitalar de 45 dias), para o restabelecimento da saúde do menor.

A ré foi citada. A fase conciliatória não obteve êxito. Em contestação, a operadora asseverou que o contrato prevê que o tempo máximo de internação admitido pelo plano é de cinco dias por ano, devendo ser observado o “pacta sunt servanda”. Alegou também que o autor, no momento da assinatura do contrato, não comprovou a ausência da doença que hoje diz ter. Por fim, requereu a remessa do feito à Justiça Federal, diante do evidente interesse de autarquia federal (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Juntou procuração do advogado e cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica.

Em réplica, o autor reiterou os argumentos da inicial.

Intimadas, as partes disseram não ser necessária a produção de outras provas e pediram julgamento antecipado da lide.

Antes da sentença, o juízo abriu vistas ao Ministério Público. Confeccione a peça processual pertinente, sem necessidade de relatório.

 

Discursivas - Rodada 45.2019 - Questão 1

O direito processual civil moderno, com base no preceito constitucional inscrito no art. 5º, XXXV, da CF/88, defende que, para uma prestação jurisdicional eficiente, os sujeitos do processo devem pautar suas condutas pela lealdade e probidade, que são pilares de sustentação do sistema jurídico-processual. O dever de pautar suas ações pela probidade e lealdade tem como destinatário não somente as partes, mas também os advogados, a Fazenda, o Ministério Público, os auxiliares da Justiça de todas as classes e, finalmente, o juiz da causa, como não poderia deixar de ser. Diante disso, o juiz que conduz o processo pode ser apenado com a multa prevista para os casos de cometimento de ato atentatório ao exercício da jurisdição, prevista no parágrafo único do art. 14 do CPC/1973 (art. 77, § 2º, do CPC/2015)? Explique [até 10 linhas].

Discursivas - Rodada 45.2019 - Questão 2

A nomeação de secretário municipal de educação, sem qualquer aptidão técnica para o cargo, que é marido da prefeita municipal viola o princípio da impessoalidade e a súmula vinculante nº 13? Máximo 15 linhas.

Discursivas - Rodada 45.2019 - Questão 3

Em matéria de anulação de atos administrativos, o que é a chamada “usucapião de constitucionalidade”? Resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 45.2019 - Questão 4

Confissão espontânea da dívida e parcelamento restabelecem a exigibilidade do crédito tributário extinto pela decadência ou prescrição? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 45.2019 - Questão 4

Reclamação constitucional coletiva e Defensoria Pública: disserte sobre o tema em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 45.2019

O direito processual civil moderno, com base no preceito constitucional inscrito no art. 5º, XXXV, da CF/88, defende que, para uma prestação jurisdicional eficiente, os sujeitos do processo devem pautar suas condutas pela lealdade e probidade, que são pilares de sustentação do sistema jurídico-processual. O dever de pautar suas ações pela probidade e lealdade tem como destinatário não somente as partes, mas também os advogados, a Fazenda, o Ministério Público, os auxiliares da Justiça de todas as classes e, finalmente, o juiz da causa, como não poderia deixar de ser. Diante disso, o juiz que conduz o processo pode ser apenado com a multa prevista para os casos de cometimento de ato atentatório ao exercício da jurisdição, prevista no parágrafo único do art. 14 do CPC/1973 (art. 77, § 2º, do CPC/2015)? Explique [até 10 linhas].

 

A nomeação de secretário municipal de educação, sem qualquer aptidão técnica para o cargo, que é marido da prefeita municipal viola o princípio da impessoalidade e a súmula vinculante nº 13? Máximo 15 linhas.

 

Em matéria de anulação de atos administrativos, o que é a chamada “usucapião de constitucionalidade”? Resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

Confissão espontânea da dívida e parcelamento restabelecem a exigibilidade do crédito tributário extinto pela decadência ou prescrição? Resposta em até 15 linhas.

 

Reclamação constitucional coletiva e Defensoria Pública: disserte sobre o tema em até 15 linhas.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 45.2019

JOHN CONNOR foi denunciado pelo Ministério Público que atua perante a 18ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre/RS pela prática do crime de latrocínio consumado, crime tipificado no art. 157, § 3º, “in fine”, do Código Penal.

Segundo a denúncia, no dia 5 de junho de 2017, na Praça Farroupilha, situada no bairro das Palmeiras, em Porto Alegre/RS, JOHN CONNOR, 20 anos de idade, aproximou-se da vítima GRACE com a intenção de subtrair-lhe o celular, apontou uma arma de fogo do tipo pistola.380 e anunciou o roubo.

GRACE resistiu à conduta criminosa, saindo correndo do local da abordagem, ocasião em que JOHN CONNOR, com a intenção de matar a vítima para facilitar a subtração do celular, atirou na direção de GRACE, mas o projétil não a atingiu, porque acertou uma das várias árvores existentes na Praça Farroupilha. A vítima, com medo de ser alvejada de forma fatal, desistiu de fugir e entregou o celular para o denunciado, consumando o latrocínio, segundo a peça incoativa.

JOHN CONNOR foi preso em flagrante poucos minutos depois pela Polícia Militar, ainda de posse do celular de GRACE. Conduzido à audiência de custódia no dia seguinte, o magistrado, acolhendo parecer do Ministério Público, converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva ao fundamento da garantia da ordem pública, uma vez que o flagrado responde a um inquérito policial por roubo e a uma ação penal por roubo majorado pelo concurso de pessoas. Além disso, já havia sido condenado por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa, sendo certo que ainda não havia trânsito em julgado, porque pendente de apreciação judicial recurso defensivo de apelação.

Citado, JOHN CONNOR não constituiu advogado para apresentar resposta à acusação, razão pela qual o magistrado nomeou a Defensoria Pública para fazê-lo.

Designada audiência de instrução e julgamento, a Secretaria do juízo não intimou a Defensoria Pública; porém, entendendo não haver prejuízo para o réu, o juiz designou defensor “ad hoc” para a defesa dos interesses do réu na audiência.

Além disso, a Secretaria de Justiça não conduziu JOHN CONNOR à audiência de instrução e julgamento, alegando que não havia agentes penitenciários suficientes para a condução do preso, razão pela qual o magistrado ouviu apenas a vítima e as testemunhas de acusação e designou nova data para o interrogatório do acusado.

O advogado “ad hoc” nada perguntou à vítima, tampouco fez perguntas às oito testemunhas arroladas pela acusação.

Em continuação da audiência noutro dia, foi promovido o interrogatório, oportunidade em que o acusado, já acompanhado pela Defensoria Pública, confessou todos os fatos articulados na inicial acusatória, inclusive a intenção de matar a vítima.

Depois de apresentadas as alegações finais orais pela acusação e pela defesa, o juiz sentenciou na própria audiência, julgando parcialmente procedente a denúncia, condenando o acusado por latrocínio na forma tentada e aplicando pena de 16 (dezesseis) anos de reclusão e 120 (cento e vinte) dias-multa.

Na primeira fase da dosimetria da pena, o magistrado valorou negativamente as circunstâncias judiciais dos antecedentes, dos motivos do crime, da conduta social e da personalidade. Fundamentou a valoração negativa das circunstâncias judiciais da seguinte forma:

(a) antecedentes: valorados negativamente, porque o réu responde a ação penal por roubo majorado por emprego de arma de fogo;

(b) conduta social: valorada negativamente, porque o réu já foi condenado por furto qualificado, o que revela péssima conduta perante a sociedade;

(c) personalidade: voltada para o crime, pois o réu responde a inquérito policial por roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo;

(d) motivos do crime: valorados negativamente, porque a conduta do réu foi praticada por ganância.

Na segunda fase, não reconheceu nenhuma agravante nem atenuante.

Na terceira fase, aumentou a pena em 1/3 (um terço) por conta da causa de aumento de pena do emprego de arma de fogo prevista no art. 157, 2º, I, do Código Penal, vigente à época do fato. Ademais, reduziu a pena em 1/3 (um terço) por conta da tentativa (art. 14, II, do CP).

Por fim, aplicou regime integralmente fechado e manteve a prisão do acusado por entender que seus fundamentos ainda perduravam.

Intimado da sentença, o réu JOHN CONNOR manifestou o desejo de recorrer, o que foi certificado pelo oficial de justiça nos autos.

Os autos deram entrada na Defensoria Pública no dia 11 de outubro de 2017 (quarta-feira) para ciência da sentença. Você é o(a) Defensor(a) Público(a) que os recebeu. Nessa condição e com base apenas nas informações acima expostas e naquelas que podem ser inferidas do enunciado, apresente a medida judicial diferente de “habeas corpus” que melhor atenda aos interesses de JOHN CONNOR, datando-a no último dia do prazo de interposição. DISPENSE A NARRAÇÃO DOS FATOS. Explane todas as teses defensivas pertinentes sem lançar mão de jurisprudência, tampouco de texto literal de súmulas. Use apenas a lei sem comentários.

Boa prática!

 

PGE/PGM - Rodada 45.2019

O Estado X propôs execução fiscal contra a empresa "Esconde Tudo Ltda " para a cobrança de crédito tributário no montante de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais).

No curso da execução fiscal, a Receita Estadual concluiu investigação na qual se apurou que a empresa "Esconde Tudo Ltda." integrava grupo econômico de fato, constituído por ela, pelas empresas "ABC Ltda.", "XPTO Ltda." e "BETA Ltda." e pelas pessoas físicas "João da Silva", "José Tibúrcio" e "Maria Conhecida", que praticavam sonegação fiscal por meio de transferência de bens a terceiros, dissimulação financeira e utilização de interpostas pessoas, evidenciando ocultação e blindagem patrimonial. Foi lavrado auto de infração contra todas as pessoas físicas e jurídicas e propostas execuções fiscais em juízos diversos para a cobrança da dívida tributária do grupo econômico, calculada em R$6.000.000,00 (seis milhões de reais).

A primeira execução fiscal foi proposta apenas contra a pessoa jurídica "Esconde Tudo Ltda.", pois ao tempo da propositura da ação a investigação não havia sido concluída, mas o Estado pretende, incidentalmente a tal feito executivo, obter a indisponibilidade de bens de todas as pessoas físicas e jurídicas integrantes do grupo econômico, a fim de salvaguardar a satisfação da totalidade da obrigação tributária.

Proponha a medida judicial cabível, apresentando os fundamentos jurídicos pertinentes. Discorra sobre os bens que podem ser alcançados pela indisponibilidade.

É dispensado o relatório dos fatos.

 

Sentença Federal - Rodada 45.2019

Na condição de Juiz(a) Federal Substituto(a) para o caso abaixo, profira sentença abordando as questões propostas. Parta da fundamentação, sendo possível consignar o lugar do juízo (Curitiba/PR), bem assim a data da sentença (08/10/2019). Bom exercício!

“RELATÓRIO:

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de FRANCISCO e JOÃO, imputando, a ambos, delitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Consta da inicial:

“(...) Em 08.05.2018, o denunciado FRANCISCO, juntamente com os policiais federais BRENO, RONALDO e REBECA, todos lotados na Delegacia da Polícia Federal da cidade de Foz do Iguaçu/PR, viajaram para a cidade de Curitiba a fim de cumprir uma operação designada pela Polícia Federal.

No dia seguinte, 09.05.2018, os policiais, após cumprirem o mandado de entrega de material na SR/PR, iniciaram o trajeto para o hotel, localizado na BR-116, no qual estavam hospedados. Na ocasião, FRANCISCO conduzia a viatura ostensiva da PF, Mitsubishi modelo L200 Triton, placa XXXX. Ocupavam o veículo, ainda, o policial BRENO, no banco dianteiro, e os policiais RONALDO e REBECA, ambos no banco traseiro.

Durante o percurso, por volta das 14h30min, ao chegar na Rua Martins Alves de Carvalho (via secundária local), o policial federal FRANCISCO deparou-se com um local de cruzamento entre a referida rua e a Rua São João (via rápida Centro/Santa Cândida). Embora o denunciado estivesse na via secundária, sinalizada com a placa 'PARE', indicando que o local era de parada obrigatória, ele, agindo com imprudência, não parou o veículo (apenas reduziu a velocidade) e atravessou o cruzamento, sendo então atingido na lateral pelo automóvel Renault, modelo Mégane, placas YYYY, ocorrendo o capotamento da viatura policial.

O denunciando JOÃO era o condutor do veículo Mégane e, na ocasião, trafegava na Rua São João de forma imprudente, pois empreendeu velocidade superior à permitida na via (a rua era sinalizada com a velocidade máxima de 60 km/h – fls. __, e o denunciado, no momento da colisão, trafegava a uma velocidade de 86 km/h ('900m antes estava a uma velocidade de 100,00km/h; 600m antes, a 97,00km/h; 300m antes, a 86,00km/h’ - conforme laudo dos eventos), vindo então a colidir com a viatura.

Após o impacto, a policial REBECA foi projetada para fora do veículo e em razão do acidente sofreu lesões que causaram sua morte. Registre-se, ainda, que em decorrência da colisão e do capotamento, os APFs BRENO e RONALDO sofreram lesões corporais, mas optaram por não representar criminalmente.

JOÃO e sua esposa ADRIANA sofreram as lesões corporais descritas nos Laudos de Lesões Corporais de fls. ___ e ___, em razão do impacto causado pelo acidente de trânsito. Ambos manifestaram o desejo de representar criminalmente o motorista da viatura pelas lesões que sofreram.

Portanto, em síntese, temos que: os denunciados FRANCISCO e JOÃO, no dia 09.05.2018, por volta das 14h30min, na Rua São João (via rápida Centro/Santa Cândida), ambos agindo com imprudência, aquele na condução da viatura da Polícia Federal, e este na condução do veículo marca Renault, praticaram homicídio culposo na direção de veículo automotor, causando a morte de REBECA. Além desse fato, o denunciado FRANCISCO praticou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor contra JOÃO e ADRIANA, os quais sofreram as lesões corporais descritas nos Laudos de Lesões Corporais já citados. JOÃO, por também ter concorrido para o acidente e suas consequências, praticou lesão corporal culposa contra ADRIANA.

O denunciado FRANCISCO praticou o crime previsto no art. 302 da Lei 9.605/97 contra REBECA, bem como capitulado no art. 303 da Lei 9.503/97 contra JOÃO e ADRIANA. Por sua vez, o denunciado JOÃO incorreu no art. 302 da Lei 9.503/97 contra REBECA e no crime do art. 303 da Lei 9.503/97 em face de ADRIANA.

Vale destacar trechos dos depoimentos de algumas testemunhas ouvidas em sede policial: a) TEODORO afirmou que: “...uma viatura da PF cruzou a via rápida, ocasião em que um veículo Mégane prata, que trafegava pela São João em alta velocidade, acionou o freio, arrastando um pouco na pista e colidiu com a viatura policial...”; b) SEBASTIÃO afirmou que: “...estava dirigindo o seu veículo na avenida São João, ocasião em que um veículo Mégane prata lhe ultrapassou; QUE o depoente rodava numa velocidade de sessenta quilômetros por hora e, portanto, o Mégane estava numa velocidade superior; QUE logo em seguida o depoente viu uma caminhonete policial atravessando de repente; QUE percebeu então que o Mégane atingiu a caminhonete na traseira, tendo esta rodado e capotado; QUE que o Mégane sequer efetuou expressiva frenagem pois logo se deparou com a caminhonete que estava cruzando a via rápida...”.

De todos laudos periciais produzidos (fls. ___), além do que já consignado supra, destacam-se as seguintes informações: a) restou asseverado que se o veículo Mégane estivesse a uma velocidade de 60 km/h, a energia envolvida na colisão seria menor. Todavia, na determinação da dinâmica do acidente devem ser consideradas muitas outras variáveis além da velocidade, com atrito com o asfalto, aclividade da via, velocidade da viatura policial, possível colisão com outros objetos após o acidente, entre outras; b) a diferença da energia cinética gerada pelo trafegar dentro dos limites da via (60 km/h) e na velocidade em que o Mégane se encontrava (86 Km/h), é de 107%; c) a rua Dr. Marins Alves Carvalho é bem sinalizada, pois há sinalização vertical indicando parada. A parada do veículo, ao lado da sinalização vertical, seria o suficiente para a visualização dos veículos que transitam pela via rápida (São João); d) a colisão se deu na terceira faixa de rolamento da avenida e atingiu a parte traseira da viatura; e) o cruzamento em questão possui um alto movimento de veículos no horário, sendo a via rápida (São João) constituída de 4 pistas de rolamento; f) parte considerável da energia de colisão não implicou em deformação direta, mas sim na rotação e no capotamento do veículo da PF; g) é possível que parcela da energia liberada tenha sido dissipada de outras formas, como na rotação, capotamento ou atrito – com o solo - dos veículos; de calor; ou de ruído; h) outros fatores, além da velocidade, podem ter repercutido no capotamento, não sendo possível, ainda, responder se velocidade inferior imprimida no veículo conduzido por JOÃO seria capaz de implicar o resultado morte na vítima REBECA, que estava sem cinto de segurança; i) no cruzamento há árvores, o que pode dificultar a visibilidade do condutor que deve parar, exigindo, assim, que efetivamente pare o veículo; j) que foi acionado o freio do veículo Mégane antes da colisão, contudo, não foi constatada redução significativa da velocidade, o que indica que a viatura policial atravessou o cruzamento de maneira repentina”.

Aponta-se, também, informação da Secretaria Municipal de Trânsito (fls. __), de que o índice de acidentes em tal cruzamento não é expressivo, sendo que nos últimos dois anos houve no local apenas o acidente objeto dos autos.

Por todo o exposto, pede a condenação dos denunciados nos crimes imputados...”

Inicial veio acompanhada do Inquérito Policial. Além dos documentos já citados, constam os seguintes: termos de depoimentos; Laudo relativo ao fato do acidente; Laudo de Necropsia; certidão de óbito da Escrivã de Polícia Federal REBECA, e os Laudos que comprovam que JOÃO e sua esposa ADRIANA sofreram lesões corporais.

Denúncia recebida. Defesas constituídas apresentaram respostas à acusação. O juízo não reconheceu existência de causa de absolvição sumária. Seguiu-se à instrução oral.

Houve a oitiva das testemunhas de acusação, da vítima ADRIANA e das testemunhas de defesa JONAS (arrolada por JOÃO).

ADRIANA aduziu, em suma, que apesar de seu marido estar em velocidade superior à permitida, a culpa pelo acidente foi de FRANCISCO, pois este “apareceu do nada na frente do nosso carro”. Relatou que faz aquele percurso diariamente com seu marido há muitos anos e que nunca sofreram acidente, apesar do grande movimento de veículos no local. Justamente por ser uma rua movimentada, os motoristas que trafegam nas demais ruas que cruzam com aquela respeitam o sinal de “PARE”, o que não foi observado por FRANCISCO.

A testemunha de acusação BRENO (APF) afirmou não se lembrar dos fatos instantes antes e após o acidente. Contudo, disse que já tinham feito o mesmo caminho em outras ocasiões, e que FRANCISCO reduzia a velocidade antes de atravessar os cruzamentos, olhava para os lados e seguia em frente.

A testemunha de defesa JONAS asseverou que trabalha em uma loja que está localizada próxima do local do acidente. Informou que não ouviu sons de freadas ou de sirene, apenas o som da colisão dos veículos.

Dos interrogatórios, destacam-se os seguintes trechos:

a) FRANCISCO: “...confirmou que trafegava pela rua Marins Alves Carvalho, sendo que pretendia continuar seguindo nesta rua, e por isso atravessou o cruzamento com a via rápida (São João); QUE parou quando avistou a sinalização vertical indicando parada, mas não conseguia enxergar os carros que vinham pela via rápida (São João) e, por tal motivo, precisou avançar um pouco no começo da primeira pista da direita da via rápida para ter melhor visibilidade; QUE o acidente foi ocasionado pelo outro réu, que estava em alta velocidade...”

b) JOÃO: “...QUE passava diariamente no local, conhecendo toda a via rápida, e que sabia onde estavam instalados os radares de velocidade; QUE apesar de a velocidade máxima na via ser de 60 km/h, afirma que poderia passar a 67 km/h pelos radares sem que com isso pudesse ser multado; QUE havia outros carros trafegando pela via rápida (São João), sendo que inclusive alguns motoristas de outros veículos que passavam no local foram ouvidos no Inquérito; QUE a viatura da PF cruzou a via rápida de forma repentina; QUE não esperava de forma alguma que tal carro “surgisse do nada e rapidamente”; QUE faz tal percurso diariamente e há mais de cinco anos em razão de ser caminho para o seu trabalho (juntou documentos demonstrando o local de residência, do trabalho e o itinerário); QUE em razão de a rua São João ser uma via rápida e movimentada, nunca havia presenciado um carro em via perpendicular cruzar inesperadamente a via rápida; QUE a causa do acidente foi do motorista da viatura policial, que não obedeceu a sinalização vertical e não parou no cruzamento...”.

Na fase do art. 402 do CPP, não foram requeridas diligências. Em alegações finais, o MPF pediu pela total procedência da pretensão deduzida na exordial acusatória.

A defesa de JOÃO apresentou alegações finais aduzindo: a) incompetência da Justiça Federal; b) nulidade por falta de ciência ao réu de seu indiciamento no inquérito policial; c) falta de condição de procedibilidade (representação), isso para oferecimento de denúncia em relação ao delito de lesões corporais culposas (art. 303 do CTB) em face de ADRIANA, pois sua esposa representou apenas o condutor do outro veículo; d) no mérito, aduz que não poderia prever que o veículo oficial atravessaria uma via preferencial e, por tal motivo, mesmo que estivesse em velocidade acima do permitido, não há que se falar em sua culpa no caso. Argumenta que não se afigura razoável supor a invasão de sua preferencial, naquele trecho da via, em um cruzamento no qual há visível sinalização de pare na via perpendicular pela qual trafegava a viatura, tratando-se, ainda, de um aclive. Argumenta que, no mínimo, há grandes dúvidas se a conduta de JOÃO foi determinante para a morte de REBECA, devendo prevalecer, portanto, o princípio “in dubio pro reo”; e) em caso de eventual condenação, pugna pela fixação da pena no mínimo, adoção de regime aberto e conversão em restritiva de direitos.

A defesa de FRANCISCO, por sua vez, argumentou: a) incompetência da JF; b) nulidade do feito, ante a não observância do disposto no art. 514 do CPP; c) desmembramento do feito e remessa ao Juizado Especial Criminal, isso no que toca ao delito tipificado no art. 303 do CTB; d) no mérito, que não há nexo causal entre a conduta do réu e a morte de REBECA, tendo em vista que a causa foi a não utilização de cinto de segurança por parte da vítima e pela imprudência do outro réu. Entende ser o caso de aplicação do princípio “in dubio pro reo”. Em caso de não absolvição, argumenta que faz jus ao benefício do perdão judicial, eis que já fora devidamente punido pela morte de sua colega de trabalho. Aduziu estar fazendo tratamento psicoterápico para tratar sintomas compatíveis com estresse pós traumático, consoante relatórios médicos que acompanharam a defesa (fls.__). Por derradeiro, em caso de eventual condenação, pede fixação da pena no mínimo, regime aberto e conversão em restritiva de direitos.

É o relatório. Decido.”

 

Sentença Estadual - Rodada 45.2019

TRANSPORTADORA MENEZES LTDA. e CARLOS MENEZES, seu sócio proprietário, apresentaram embargos à execução que lhes move BANCO ARGENTINO S/A.

Alegam os embargantes, em apertada síntese, que a execução é embasada em cédula de crédito bancário emitida em razão de contrato de concessão de mútuo para capital de giro, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser pago em 36 (trinta) parcelas mensais, em que a sociedade figura como devedora principal, e a pessoa física qualifica-se como garantidora do pagamento.

De pronto, requerem a decretação da prescrição do título executivo, uma vez que a cédula de crédito bancário foi emitida em 10 de agosto de 2012, com vencimento em 10 de agosto de 2015 e, diante do inadimplemento, conforme cláusula contratual, houve vencimento antecipado do título em 10 de fevereiro de 2013. Nada obstante, a execução foi ajuizada apenas em 1º de março de 2018, quando já operada a prescrição.

Quanto ao mais, entendem que a execução não pode prosperar, porque a petição inicial não foi instruída com o original do título executivo, mas com sua cópia autenticada que, no caso, não é suficiente para suprir a falta do título.

Sustentam, ainda, que ao título falta liquidez, eis que sua natureza jurídica é de contrato de abertura de crédito, e não de título cambial, dependendo de operações matemáticas externas ao título para a correta apuração do valor devido, e não acompanham a inicial os extratos de movimentação da conta corrente, indispensáveis para tal fim.

Prosseguem, aduzindo ser nula a cláusula que prevê a capitalização mensal de juros em taxa que excede o limite legal de doze por cento ao ano, e concluem, assim, que há excesso de execução, uma vez que a cobrança desse acréscimo representa aumento indevido do valor sob execução.

Pugnam pela decretação da nulidade das cláusulas contratuais acima mencionadas e, diante das graves ilegalidades que apontam, pedem a atribuição de efeito suspensivo a estes embargos. Ainda, considerando que se trata de contrato bancário, pedem a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90).

Com a inicial, os documentos de fls. 40/100.

Os embargos foram recebidos, mas não lhes foi concedido efeito suspensivo, sendo determinada a intimação do embargado para oferecimento de resposta, no prazo legal.

O embargado apresentou a impugnação tempestiva de fls. 105/115, por meio da qual, preliminarmente, alega a nulidade do ato que o intimou da interposição dos embargos, uma vez que dirigida apenas ao advogado, por publicação no Diário de Justiça. Ainda, preliminarmente, sustenta a ocorrência de nulidade processual por defeito de representação processual, uma vez que a procuração “ad juditia et extra” que acompanha a inicial dos embargos não contém o reconhecimento da firma dos outorgantes e, além disso, não veio no original, tratando-se de cópia não autenticada.

Afirma, também, que não ocorreu a alegada prescrição do título, conforme a legislação de regência da matéria.

Quanto ao mérito, sustenta a higidez e executividade da cédula de crédito bancário acostada à inicial da execução, que entende emitida segundo a legislação vigente e, portanto, é suficiente ao exercício do direito nela descrito. Assevera que não há qualquer óbice à capitalização mensal de juros, uma vez que contratada regularmente.

Veio réplica.

Instadas as partes para que se manifestassem sobre o eventual interesse em produzir outras provas, os embargantes reiteraram o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. O embargado não se manifestou.

É o relatório. DECIDO.

Elabore, na condição de juiz de direito substituto, a sentença adequada ao caso, enfrentando todas as questões materiais e processuais pertinentes, sem acrescentar qualquer fato novo. Não é necessária a confecção de relatório.

 

Objetivas - Rodada 45.2019

(PGE-PE-Procurador do Estado-Cespe-2018) Proposta de emenda constitucional (PEC) que visa instituir o direito de secessão no ordenamento jurídico brasileiro encontra-se em tramitação no Congresso Nacional. Recentemente, o governo decretou intervenção federal em um estado da Federação. No que se refere a essa situação hipotética, considere as asserções apresentadas a seguir.
I A referida PEC não poderá ser objeto de deliberação.
II A CF veda emenda ao seu texto na vigência de intervenção federal.
Assinale a opção correta.

 

(EMAGIS) No que tange às alterações promovidas, neste ano de 2019, no texto da Constituição Federal, julgue os itens abaixo.
I – É assegurada, nos termos de lei complementar, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
II – Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI [que versa sobre a vedação à acumulação remunerada de cargos públicos e as respectivas exceções], com prevalência da atividade militar.
III – A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.
Estão corretos somente os itens:

 

(EMAGIS) Sobre o benefício previdenciário como direito fundamental de natureza social e os prazos para o exercício desse direito, observada a compreensão do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(PGM- João Pessoa PB-Procurador do Município- Cespe – 2018) Considerando o entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta, no que diz respeito a agentes públicos.

 

(EMAGIS) Sobre a intervenção do Estado na propriedade, julgue os itens abaixo.
I – A declaração da utilidade pública ou interesse social do bem a ser desapropriado pode ser implementada tanto pelo Poder Executivo quanto pelo Poder Legislativo.
II – Desapropriadas as ações de uma sociedade, o poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos.
III – Não é necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica.
Há erro:

 

(EMAGIS) A respeito da atualização monetária do débito fazendário – que será pago por RPV – no período que vai da elaboração da conta final de liquidação do julgado à efetiva liquidação do requisitório, marque a alternativa CORRETA.

 

(PGE/SP – Procurador – 2018 – Vunesp) Estado AB cria imposto sobre o valor das operações internas de circulação de mercadorias que ultrapassar o preço nacional médio do mesmo produto, conforme divulgado pela Administração Tributária local. Considerada a situação hipotética apresentada, e com base na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

 

(PGM-Manaus AM- Procurador do Município – Cespe – 2018) Considerando as disposições do CPC pertinentes aos sujeitos do processo, julgue os itens a seguir. Aponte o verdadeiro:

 

(EMAGIS) Sobre a sentença, considerada a disciplina do CPC/2015, aquilate as seguintes proposições.
I – O juiz não resolverá o mérito quando o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, devendo a parte ser intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
II – Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, nem alegar em defesa o seu direito.
III – Haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Estão corretos somente os itens:

 

(EMAGIS) Quanto à coisa julgada, ao lume do novo CPC, julgue os itens abaixo e assinale a alternativa apropriada.
I – Denomina-se coisa julgada formal a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
II – Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
III – Fazem coisa julgada os motivos, quando relevantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.

 

(EMAGIS) Sobre a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência em valor fixo, adotando-se o juízo de equidade, observado o regramento do CPC/2015 em sua leitura recentemente consagrada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

 (EMAGIS) Considere sentença que extinga o processo de conhecimento por desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido.
A propósito do arbitramento dos honorários advocatícios de sucumbência em tais hipóteses, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre o cumprimento definitivo de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa e também sobre a instauração de tal fase processual, marque, em consonância com o CPC/2015, a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito da aplicação do princípio do impulso oficial, e aspectos correlatos, à instauração da fase de cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre os requisitos formais da petição do exeqüente que instaura a fase de cumprimento de sentença, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre a responsabilidade civil do advogado perante o cliente constituinte por danos causados por outro advogado a quem por aquele substabelecidos os poderes, tendo presente ainda que tal substabelecimento era autorizado pelo contrato, observada a regência do contrato de mandato no Código Civil de 2002, além do magistério da doutrina civilista, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre a tese da ‘culpa da legalidade’, considerado o magistério da doutrina civilista, avalie as assertivas que seguem.
I – Preconiza que o só fato da transgressão de uma norma regulamentária materializaria uma culpa tout court.
II – Estabelece uma presunção ‘iuris tantum’ de culpa.
III – Em ações de responsabilidade civil decorrentes de acidente de trânsito, veda a invocação pelo agente causador dos danos de excludentes de sua responsabilidade.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(TJ/SP – Juiz – Vunesp – 2018) Nos contratos de compra e venda de bens móveis a prestação, a cláusula que estabelecer a perda total das prestações pagas pelo consumidor, em benefício do credor, que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado é

 

(DPE/AM – Defensor – FCC – 2018) No ano de 2017, no julgamento do REsp 1.634.851, foi abordada a tese de que o comerciante pode ser responsabilizado pelo desgaste sofrido pelo consumidor, na tentativa de obter solução para o vício apresentado pelo produto ou serviço junto ao fabricante. Em outros julgados, acompanhando a tese esposada no aresto acima, em especial, os AREsp 1.241.259/SP e AREsp 1.132.385/SP, duas Turmas do Superior Tribunal de Justiça também se pautaram pelo cabimento de dano moral indenizável pela falta de pronta solução pelo fornecedor para reparos dos vícios apresentados pelo produto e serviço, e pelo tempo gasto pelo consumidor para tentar, sem conhecimento técnico, solucioná-los. Tal tese denomina-se de

 

(Polícia Civil – SE – Delegado – Cespe – 2018) João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período noturno e após o fechamento, João e Pedro arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três. Alertada pela vizinhança, a polícia chegou ao local durante o assalto, prendeu os três e os encaminhou para a delegacia de polícia local. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes. Indique o item correto:

 

(EMAGIS) Considere que, iniciada a execução de pena de 12 anos de reclusão em regime fechado, o apenado progrida regularmente até o regime aberto e, em momento no qual lhe restava dois anos de pena a cumprir, chega à Vara de Execução Penal nova guia de execução, referindo-se a guia ao trânsito em julgado de condenação por crime anterior a pena privativa de liberdade de um ano e seis meses de reclusão a ser cumprida no regime aberto.
A propósito, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito da regressão de regime imposta ao apenado que, durante a execução penal, pratica fato definido como infração penal, avalie as assertivas que seguem.
I – A prática de fato definido como contravenção penal, nos termos da LEP, enseja a regressão.
II – A prática de fato definido como crime culposo, nos termos da LEP, enseja a regressão.
III – Para o STJ, apenas com o trânsito em julgado da condenação pela indigitada infração superveniente é possível a regressão.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) Considere que, iniciada a execução de pena em regime fechado, o apenado pratique crime doloso apurado como falta grave na execução penal.
A propósito da interferência de prática de tal infração na apuração do requisito temporal/objetivo para obtenção do benefício de progressão de regime, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Considere que, iniciada a execução de pena em regime fechado, ao juízo da execução chegue guia de execução penal definitiva contra indigitado apenado decorrente de crime cometido antes daquele cuja execução penal se iniciara.
A propósito, marque a alternativa CORRETA.

 

(Delegado da Polícia Federal – Cespe - 2018) Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores a respeito de aplicação de pena, cominação de penas, regime de penas, medidas de segurança e livramento condicional. Indique a correta.

 

(EMAGIS/BÔNUS) A respeito dos efeitos do cometimento de falta grave pelo apenado no curso da execução penal, observada a jurisprudência sumulada pelo STJ, avalie as assertivas que seguem.
I – Não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
II – Interrompe o prazo para progressão de regime, que tem como nova data-base a data de cometimento de indigitada falta grave.
III – Não interrompe o prazo para comutação de pena ou concessão de indulto.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre a repercussão, na execução penal em curso, do cometimento de outro crime pelo apenado, avalie as assertivas que seguem.
I – Segundo o STJ, mesmo que se trate de crime anterior àquele cuja pena se executava, ter-se-á dado de valoração negativa na execução da conduta do apenado.
II – Para o STJ, tratando-se de crime anterior, sua prática, por si só, não é marco interruptivo do prazo para progressão de regime.
III – O crime anterior não interfere no mérito do condenado a ser analisado para concessão da progressão de regime.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre a responsabilidade civil por danos oriundos de acidente de trânsito, avalie as assertivas que seguem.
I – Para o STJ, é aplicável a denominada tese da culpa da legalidade.
II – Para o STJ, se o condutor do veículo estava embriagado, presume-se culpado, a ele cabendo a prova de eventuais excludentes de sua responsabilidade.
III – Para o STJ, se o condutor do veículo estava com habilitação vencida, presume-se culpado, descabendo a acolhida de eventuais excludentes de sua responsabilidade.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) A respeito da fixação dos honorários advocatícios de sucumbência em favor do advogado do réu quando a sentença na ação de conhecimento seja de improcedência ou de extinção sem julgamento do mérito, avalie as assertivas que seguem.
I – Sendo de extinção sem resolução do mérito, como não há condenação ou proveito econômico, devem ser arbitrados prioritariamente pelo critério de equidade.
II – Sendo de improcedência, adota-se, com prioridade sobre o critério de equidade, o valor da causa.
III – Mesmo para as sentenças em questão, o critério da equidade é subsidiário.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Em relação aos segurados especiais, considerada a disciplina da Lei 8.213/91 e o magistério jurisprudencial, julgue os itens expostos a seguir.
I – Para a concessão de aposentadoria por idade de trabalhador rural, o tempo de exercício de atividade equivalente à carência deve ser aferido no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou à data do implemento da idade mínima.
II – O Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e poderá firmar acordo de cooperação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com outros órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal para a manutenção e a gestão do sistema de cadastro.
III – Não se admite a cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, diante da natureza eminentemente assistencialista de que se revestem os benefícios em mira.
Estão corretos somente os itens:

 

Ministério Público Estadual - Rodada 45.2019

O juízo da 2ª vara cível de Garapuava/PR recebeu mandado de segurança impetrado por NÍVIA MARIA em desfavor do presidente da câmara municipal. Narra na peça de ingresso que o vereador Idelfonso Lima, eleito pelo Partido Igualdade Social (PIS) licenciou-se para assumir o cargo de secretário de obras públicas do município, e que dado o quantitativo de votos que obteve no último pleito eleitoral é a primeira suplente da aludida agremiação partidária e que, a despeito disso, teve sua investidura no cargo de vereadora negada pelo presidente do órgão legislativo. Instrui seu pleito com certidão da justiça eleitoral que corrobora sua alegação.

Notificada para prestar informações, a presidência da câmara de vereadores, além de apontar a incompetência do juízo comum para a matéria, defendendo ser competência do juízo eleitoral, informou que no derradeiro pleito eleitoral municipal o PIS atuou de forma coligada com o Partido Nacional dos Contribuintes (PNC) e que aplicando-se a regra do quociente eleitoral aos candidatos da coligação, o impetrante é o seu segundo suplente, pelo que não poderia ser diplomado, eis que apenas um parlamentar se encontra licenciado.

O PIS pede sua admissão à lide na qualidade de assistente do impetrante. Reportando-se aos mandados de segurança nº 26.602/DF e 26.603/DF, julgados pelo STF, nos quais foi reconhecida a legitimidade do partido político para pleitear a perda do mandato em caso de infidelidade partidária, sustenta que o mandato eletivo pertence ao partido e não à coligação, defendendo a diplomação de seu filiado.

Os autos vêm ao MP para manifestação. Formule-a.

 

Objetivas - Rodada 44.2019

(PGE/TO – Procurador – 2018 – FCC) Certo Estado, ao editar lei dispondo sobre a estrutura dos órgãos do Poder Executivo, determinou, entre outras medidas:
Art. 1o O Chefe do Poder Executivo poderá, mediante decreto, promover as reformas necessárias à adequação dos órgãos, entes e unidades integrantes das suas estruturas básica e operacional, compreendendo:
I. criação e extinção, fixando-lhes as respectivas competências, denominações e atribuições;
II. vinculação, denominação e estrutura operacional;
III. a criação e as atribuições de cargos públicos.
À luz da Constituição Federal, trata-se de lei que se mostra

 

(TJ-BA-Juiz de direito-Cespe-2019) A respeito de hermenêutica constitucional e de métodos empregados na prática dessa hermenêutica, assinale a opção correta.

 

(EMAGIS) Sobre a nacionalidade, julgue os itens abaixo.
I – Já houve, em nossa ordem constitucional, hipótese de naturalização tácita, mais precisamente na Constituição de 1891.
II – O pedido de naturalização será apresentado e processado junto a órgão competente do Poder Judiciário.
III – A atual legislação brasileira não contempla hipótese de naturalização provisória.
Estão corretos somente os itens:

 

(EMAGIS) Em relação ao sistema remuneratório dos agentes públicos, aquilate as proposições a seguir.
I – O regime de subsídio pode ser facultativo (servidores públicos organizados em carreira) ou obrigatório. Será obrigatório nos seguintes casos: membro de Poder, detentor de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais; Ministros dos Tribunais de Contas da União; membro do Ministério Público; integrantes da Advocacia-Geral da União, Procuradores do Estado e do Distrito Federal; servidores públicos policiais.
II – A sentença que reconhece ao trabalhador ou servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos.
III – O pagamento dos valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva pode ser feita através de folha de pagamento suplementar, contanto que lastreada em decisão administrativa devidamente fundamentada.
Há erro:

 

(EMAGIS) Quanto ao processo administrativo disciplinar envolvendo servidores públicos, analise as assertivas expostas a seguir.
I – Na repressão a infrações funcionais praticadas por servidores públicos, adota-se, no Brasil, o sistema hierárquico.
II – Quando em jogo a aplicação da pena de demissão, é necessário que o servidor seja defendido através de advogado, público ou particular.
III – Segundo entendimento sumulado por Tribunal Superior, o excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.
Estão incorretos somente os itens:

 

(Defensoria Pública-Defensor Público-Alagoas-2017) Aparelho de ressonância magnética adquirido pela prefeitura de determinado município e localizado em hospital de mesma municipalidade classifica-se, quanto à sua destinação, como bem público

 

(EMAGIS) Considere pretensão demolitória, deduzida em juízo, de imóvel edificado em Área de Preservação Permanente (APP).
A propósito, observada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito da necessidade de prévia formação de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC/2015, artigo 133) na execução fiscal, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) No que concerne à gratuidade da justiça, julgue, com base no CPC/2015, os itens expostos abaixo. Na sequência, indique a alternativa apropriada.
I – Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
II – Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
III – O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

 

(PGM- João Pessoa-Procurador do Município-CESPE) Felipe é casado com Ana há cinco anos e pretende ajuizar ação referente a direito real imobiliário. Nessa situação hipotética, para a propositura da ação, o consentimento de Ana será

 

(EMAGIS) Sobre os honorários advocatícios no processo civil, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre as ações coletivas, avalie as assertivas que seguem.
I – A doutrina rechaça que, numa mesma ação coletiva, tutelem-se direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos.
II – Caso um dos titulares do direito individual homogêneo ajuíze ação individual com propósito de tutelar o direito tratado na ação coletiva, a hipótese, segundo a doutrina, será de litispendência.
III – O CDC não admite que o titular do direito individual homogêneo tutelado na ação coletiva integre-se a esta na qualidade de litisconsorte.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) A respeito da interferência do ajuizamento de ação coletiva, atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, nas ações individuais correlatas em trâmite, avalie as assertivas que seguem.
I – O ajuizamento da ação coletiva faz, conforme STJ, suspender as ações individuais.
II – Ainda que se trate de questão ambiental, o ajuizamento da ação coletiva faz, conforme STJ, suspender as ações individuais.
III – O caso, segundo a doutrina, é de reunião das ações individuais para julgamento pelo juízo da ação coletiva, solução preferencial à suspensão daquelas.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) Sobre a coisa julgada no processo de execução, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Considere que o executado, nos autos da execução, tenha sua alegação de prescrição do crédito exeqüendo, veiculada via exceção de pré-executividade, julgada improcedente pelo juiz, no que efetivada cognição exauriente sobre o tema.
A propósito, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre o incidente de resolução de demandas repetitivas, observada a disciplina do CPC/2015, avalie as assertivas que seguem.
I – Determinada pelo relator a suspensão dos processos pendentes, é vedado ao juízo destes decidir pedido de tutela de urgência.
II – A suspensão ordenada pelo relator abrange tanto processos individuais quanto processos coletivos.
III – Admitido o incidente, o relator intimará o Ministério Público para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) A propósito das definições de direitos difusos, direitos coletivos em sentido estrito e direitos individuais homogêneos, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito dos direitos coletivos (em sentido amplo) passíveis de tutela na ação civil pública (ACP), avalie as assertivas que seguem.
I – Segundo a doutrina, é ‘numerus clausus’ o rol de direitos disposto no artigo 1º da Lei 7.347/1985, fora do qual a tutela não se admite na via da ACP.
II – O CDC acrescentou dispositivo no artigo 1º da Lei 7.347/1985 expressando que direitos difusos e coletivos não contemplados expressamente podem ser tutelados na via da ACP.
III – Direitos referentes à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos podem ser tutelados na via da ACP.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) Considere ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em face de pessoa jurídica que opera transporte de cargas em caminhões através das rodovias nacionais e que, de forma contumaz, dadas as diversas autuações administrativas, faça-o através de veículos com excesso de peso, adotados os parâmetros do Código de Trânsito Brasileiro e de seus regulamentos. Tenha presente a formulação pelo parquet de pedido de indenização dos danos materiais, decorrentes das avarias produzidas pelos veículos com excesso de peso nas vias asfálticas, indenização dos danos morais coletivos, dada a exposição da coletividade à insegurança no tráfego, e obrigação de não fazer – vedação ao tráfico dos veículos com sobrepeso – garantida pela imposição de astreintes.
Considerado recente julgado da 2ª Turma do STJ, avalie as assertivas que seguem.
I – Embora o direito ao trânsito seguro não esteja expressamente catalogado no artigo 1º, da Lei 7.347/1985, sua tutela é adequada na via da ACP.
II – Como a infração já é sancionada com multa administrativa pelo CTB, é defeso ao judiciário, sob pena de bis in idem, impor astreintes para o caso.
III – Cabem, em tese, as indenizações por danos materiais e morais, tais como requeridas.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(MP/PB – Promotor – 2018 – FCC) Em relação à sociedade limitada,

 

(Polícia Civil do Maranhão – Delegado de Polícia – Cespe – 2018) Acerca do direito penal e do poder punitivo, assinale a opção correta.

 

(DPE/MA – Defensor – 2018 – FCC) A legítima defesa

 

(Polícia Civil de Sergipe-Delegado-Cespe-2018) Julgue os itens seguintes, relativos aos direitos e deveres individuais e coletivos e às garantias constitucionais.

 

(EMAGIS) Considere que, durante a execução penal, sobrevenha, em desfavor do apenado, o trânsito em julgado de nova condenação criminal por prática delitiva anterior àquela que gerara a execução em curso.
A propósito, marque a alternativa CORRETA.

 

(TJ/SC – Juiz – 2018 – FCC) Nas ações penais de competência originária do Supremo Tribunal Federal, estabelece a Lei no 8.038/90:
Art. 7o − Recebida a denúncia ou a queixa, o relator designará dia e hora para o interrogatório, mandando citar o acusado ou querelado e intimar o órgão do Ministério Público, bem como o querelante ou o assistente, se for o caso.
No que tange ao interrogatório do acusado,

 

 (EMAGIS/BÔNUS) A respeito do militar temporário, isto é, aquele convocado para integrar as Forças Armadas para completar sua corporação, especialmente sua estabilidade e seu licenciamento, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS/BÔNUS) Considere militar temporário não estável que, vencido o prazo de sua convocação, esteja na iminência de ser licenciado ex officio pela Administração Militar. Tenha presente também seu pleito de, fundado em seu estado de incapacidade laboral, ser passado à inatividade remunerada, mediante reforma.
A propósito, considerando orientação recentemente assentada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre a assistência judiciária na disciplina do CPC/2015 e na jurisprudência do STJ, avalie as assertivas que seguem.
I – Se o pedido de assistência for formulado no curso do processo, deve, segundo o CPC/2015, ser veiculado em autos apartados.
II – Segundo o CPC/2015, se, formulado o pedido de assistência em sede recursal, for ele indeferido, tem a parte direito de ser intimada para efetuar o preparo recursal.
III – A jurisprudência do STJ se pacificou no sentido de que, indeferida a assistência judiciária solicitada nos autos do recurso que seria julgado pela Corte, o caso não é de deserção imediata do recurso.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) A respeito da incidência de astreintes fixadas em decisão judicial que impôs ao devedor o cumprimento de obrigação de fazer em determinado prazo, avalie as assertivas que seguem.
I – Com a vigência do CPC/2015, basta a intimação do advogado do devedor, mediante publicação oficial do ato judicial, para ciência do prazo para cumprimento da obrigação, findo o qual é ‘pleno jure’ a incidência das astreintes.
II – A partir da vigência da Lei 11.232/2005, basta a intimação do advogado do devedor, mediante publicação oficial do ato judicial, para ciência do prazo para cumprimento da obrigação, findo o qual é ‘pleno jure’ a incidência das astreintes.
III – Antes da vigência da Lei 11.232/2005, bastava a intimação do advogado do devedor, mediante publicação oficial do ato judicial, para ciência do prazo para cumprimento da obrigação, findo o qual era ‘pleno jure’ a incidência das astreintes.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Em relação à Lei das Eleições (Lei 9.504/97), analise as seguintes assertivas.
I – O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral.
II – Os recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que não forem utilizados nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, integralmente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da respectiva prestação de contas.
III – Os partidos podem comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral até o 1º (primeiro) dia útil do mês de junho a renúncia ao FEFC, vedada a redistribuição desses recursos aos demais partidos.
Estão corretos somente os itens:

 

Sentença Estadual - Rodada 44.2019

Com base exclusivamente nos fatos narrados abaixo, elabore a sentença penal cabível ao caso.

Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público do estado X em face de JOSÉ, ROGÉRIO e JORGE, imputando àqueles os fatos a seguir transcritos:

“Consta dos autos do incluso Inquérito Policial, IP nº YYY/2005, que, no dia 20/02/2005, por volta das 21h, na cidade Z, os acusados, em unidade de desígnios, torturaram a vítima, CÉSAR, lavrador, de 19 anos, com a finalidade de que aquele confessasse a prática de um furto ocorrido na cidade em 15/01/2005.

A investigação revelou que, em 20/02/2005, por volta das 20h, JOSÉ, vizinho de CÉSAR, procurou a vítima na casa do tio de CÉSAR e pediu que ele o acompanhasse, pois precisava de ajuda, tendo CÉSAR concordado com sair com JOSÉ.

Após, JOSÉ levou CÉSAR a local ermo, a fim de se encontrar com JORGE, segurança privado, o qual passou a “interrogar” CÉSAR acerca dos fatos ocorridos no dia 15/01/2005, destacando que a casa em que foi praticado o furto pertence a um grande amigo de ROGÉRIO, comerciante, pessoa com grande poder junto à população local e tida, na prática, como Prefeito do Município, uma vez que o atual gestor estaria ocupando o cargo apenas porque ROGÉRIO não poderia, pois já havia exercido dois mandatos seguidos como Prefeito municipal.

CÉSAR negou saber qualquer fato relativo ao furto, afirmando estar em casa, na ocasião, com sua família, não tendo nem sequer meios de transporte para se deslocar à cidade, morando na localidade Matinhos.

Com a resposta de CÉSAR, JORGE desferiu-lhe um soco no rosto, mandando ele calar a boca e parar de mentir. Em seguida, disse que não aceitaria ironias, nem respostas desaforadas, e queria ouvir a verdade, pois ROGÉRIO exigia explicações e havia determinado que o responsável pelo furto fosse punido de modo exemplar.

CÉSAR pediu desculpas e repetiu que não sabia nada sobre o furto.

Com a segunda negativa, JORGE passou a agredir fisicamente CÉSAR de modo mais severo, obrigando ele a se ajoelhar, chutando-o em seu abdômen e pisando nas costas de CÉSAR.

Após aproximadamente 30 minutos, chegou ao local ROGÉRIO, tendo perguntado se CÉSAR já havia confessado. Ao ouvir que CÉSAR negava ter participado do furto, ROGÉRIO sacou uma arma de fogo, engatilhou-a e colocou-a na testa de CÉSAR, perguntando se ele preferia morrer como inocente ou viver como culpado.

CÉSAR, chorando, clamou por sua vida, destacando que sua esposa estava grávida e que nunca se envolveu em nada errado, não tendo participado do roubo.

ROGÉRIO, então, guardou a arma de fogo e determinou que cessassem as violências contra CÉSAR.

Em seguida, ROGÉRIO informou que levaria CÉSAR ao hospital municipal e que, lá estando, ele deveria afirmar que havia sido atropelado e que ROGÉRIO, passou de carro após o ocorrido, tendo o encontrado caído ao chão e o socorreu.

CÉSAR foi levado ao hospital onde foi medicado, estando acompanhado, a todo momento, de ROGÉRIO, que narrava ter ajudado o pobre lavrador, sensibilizando-se com as lesões que ele tinha pelo corpo.

CÉSAR teve alta na mesma noite, contudo, pela manhã acordou sentindo fortes dores e precisou retornar ao hospital. Diante da gravidade das lesões, CÉSAR foi transferido para um hospital regional, local em que foi identificado que as lesões existentes eram incompatíveis com um atropelamento e sugeriam a prática de tortura.

CÉSAR, inicialmente, negou ter sido espancado, sustentando a versão do acidente automobilístico. Após, alegou que havia sido espancado por pessoas desconhecidas.

Em razão das lesões sofridas, CÉSAR ficou internado por 2 (dois) meses e ficou com cicatrizes nas costas.

Em 08/04/2005, CÉSAR foi convocado pelo Promotor de Justiça para que prestasse esclarecimentos. Então, confiante na autoridade estatal, descreveu as ocorrências daquela noite, detalhando os fatos vivenciados.

O tio de CÉSAR, Sr. TOMÁZ, confirmou que JOSÉ buscou seu sobrinho em casa naquela noite, fato presenciado, também, por CIBELE, esposa de TOMÁZ e por SARA, vizinha que estava em sua casa no momento. TOMÁZ narrou, ainda, que jamais acreditou na versão do vizinho, mas que sabia que se ele mentia, era por temer algo pior.

CIBELE e SARA confirmaram que JOSÉ saiu com CÉSAR naquela noite.

Ouvido, JOSÉ afirmou ter saído com CÉSAR, mas que aquele pediu para ser levado até à praça da cidade, não sabendo de seu destino após.

JORGE negou na fase pré-processual qualquer envolvimento com os fatos. ROGÉRIO recusou-se a falar.

A denúncia foi acompanhada do laudo de exame pericial a que CÉSAR foi submetido, inclusive de laudo de exame pericial complementar que destacou que aquele sofreu risco de vida e apresenta cicatrizes nas costas.

A denúncia foi recebida em 26/01/2010.

Em resposta à acusação, a defesa de JOSÉ reiterou a versão apresentada pelo acusado na fase pré-processual, negando a prática delitiva.

JORGE e ROGÉRIO, representados pelo mesmo causídico, negaram a prática delitiva, afirmando que CÉSAR buscava alcançar ganhos financeiros com uma falsa acusação envolvendo pessoa de grande poder aquisitivo na localidade.

Em audiência de instrução, foram ouvidos a vítima e as testemunhas, todos tendo solicitado que fossem ouvidos sem a presença dos acusados. Todos confirmaram os fatos em consonância com a exordial acusatória.

JOSÉ, em seu interrogatório, iniciou negando os fatos, reafirmando que havia, apenas, oferecido uma carona a CÉSAR. Contudo, após ser confrontado com a narrativa das testemunhas, que afirmaram que ele que procurou por CÉSAR naquela noite, pedindo ajuda, JOSÉ decidiu confessar, contando em detalhes os fatos ocorridos, alegando que agiu obedecendo ordens de JORGE, revelando que era subordinado de JORGE nas atividades atinentes à segurança privada de ROGÉRIO, temendo perder seu emprego caso tentasse impedir a prática criminosa. Perguntado, JOSÉ confirmou que sabia previamente que CÉSAR seria torturado.

JORGE e ROGÉRIO exerceram o direito constitucional ao silêncio.

As partes informaram não ter interesse em diligências.

Às fls. foi colacionada certidão de óbito de ROGÉRIO.

Em sede de alegações finais, o Ministério Público pleiteou a condenação dos acusados, não tendo se manifestado acerca da certidão de óbito, apesar de juntada antes de receber os autos para oferecer alegações finais.

A defesa de JOSÉ sustentou a atipicidade da conduta do acusado, que agiu apenas de modo omissivo, não podendo a ele ser imputada a prática de tortura, uma vez que não ocupava a posição de garante.

A defesa de JORGE sustentou a ausência de provas suficientes à condenação. E, ainda, que fosse afastada a validade do laudo pericial colacionado aos autos, pois assinado por, apenas, um perito oficial. A defesa de ROGÉRIO pleiteou fosse declarada extinta a punibilidade.

Os autos vieram conclusos para sentença.

É o relatório. Decido.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 44.2019

Em matéria jornalística amplamente divulgada pela mídia, o prefeito do município X, no Estado do Piauí, é acusado pela imprensa local de negligenciar a saúde pública, deixando de realizar os investimentos constitucionais obrigatórios nos estabelecimentos médico-hospitalares situados na região. Com o objetivo de tirar proveito da situação para se autopromover, o prefeito elabora a seguinte estratégia: após obter expressa aprovação do Secretário Municipal do Meio Ambiente, em procedimento administrativo formalmente instaurado, às custas do erário e sob o subterfúgio de publicidade institucional, providencia a instalação de um grande painel de publicidade (outdoor) na encosta de um dos morros da cidade, o que era vedado pela legislação ambiental federal. Trata-se de área de proteção ambiental e notório ponto turístico, tendo ampla visibilidade. No outdoor, são elencadas todas as ações e investimentos da prefeitura relacionados à área da saúde durante a gestão do atual prefeito. Logo após a conclusão das obras, verificou-se, através de laudos realizados através de órgão estadual de fiscalização e proteção ao meio ambiente que, dentre outras consequências prejudiciais, a iluminação usada no outdoor durante o período noturno provoca resultados nocivos à biodiversidade, ameaçando a sobrevivência de espécies animais notívagas da região. Essa nocividade seria mais drástica e até irreversível caso a iluminação continue a ser utilizada por mais algumas semanas.

Você é o(a) Defensor(a) Público(a) que atua no município e tomou conhecimento de todos os fatos. Assim, elabore a petição inicial da medida judicial cabível para o caso.

 

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