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(EMAGIS) Quanto ao arrependimento posterior, ao erro de tipo, ao erro de proibição e à legítima defesa, marque a alternativa incorreta.

 

(EMAGIS) Sobre a sanção penal e sua aplicação, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) No âmbito do Direito Penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(MP/PB – Promotor – FCC) O erro sobre elementos do tipo, previsto no artigo 20 do Código Penal, 

 

(DPE/MA – Defensor – FCC) A legítima defesa

 

(EMAGIS) Sobre os recursos no processo penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) No âmbito do processo penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Sobre a execução penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Trata-se de lei estadual que torna obrigatória, em todos os supermercados e congêneres, a adaptação de 5% dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. Alega-se ser formalmente inconstitucional, além de importar em afronta aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Colhe-se dos autos que Frederico, autor da presente ação mandamental, prestou concurso para Professor de Educação Superior Nível IV, Grau A, área Língua Portuguesa, regime de 40 horas semanais, da Universidade do Estado, nos termos que lhe facultava o Edital n. 01/2025, classificando-se em quarto lugar e, assim, viu-se colocado para além das duas vagas ofertadas pela Administração. Ocorreu que, na vigência do certame, foi o impetrante convidado a exercer as mesmas funções, porém na condição de "temporário" e, por isso, compreendeu que a sua própria contratação, nesse contexto, teria configurado preterição, transformando em direito líquido e certo a sua, até então, mera expectativa. Acrescentou que a efetivação de sua contratação precária, para ocupar temporariamente cargo vago na Universidade, durante a validade do concurso, evidencia a efetiva necessidade do serviço prestado, caracterizando, assim, uma preterição do candidato aprovado em certame, convolando em liquidez e certeza o que seria mera expectativa de direito.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) As assertivas que seguem têm relação com a competência do Superior Tribunal de Justiça, tal como definida na Constituição Federal e interpretada pelos Tribunais Superiores. 

I. Segundo a EC 132/2023 (‘Reforma Tributária’), compete originariamente ao STJ processar e julgar os conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, relacionados aos tributos arrolados no dispositivo constitucional. 

II. Segundo a EC 125/2022, no recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento

III. A regra de competência originária descrita no art. 105, I, b, da Constituição da República, abrange os mandados de segurança impetrados contra atos de Ministros de Estado e dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, não abrangendo atos praticados pelos respectivos substitutos eventuais em decorrência de vacância, afastamento ou impedimentos legais e regulamentares, visto não estarem tais substitutos arrolados no texto constitucional. 

 

(EMAGIS) Quanto às ações constitucionais:

I. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. Por outro lado, entidade de classe não tem legitimação para o mandado de segurança quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

II. Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que a Constituição estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.

III. Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

IV. Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

V. O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

Pode-se afirmar que:

 

(EMAGIS) Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato de Ministro de Estado que cassou a aposentadoria de servidor público, em decorrência de condenação à perda da função pública por improbidade administrativa, com sentença transitada em julgado. Alega o impetrante que a cassação da aposentadoria de servidor público, como consequência da perda da função pública por improbidade administrativa, não é admissível, já que ausente previsão expressa na Lei de Improbidade Administrativa.
Acrescenta que a cassação da aposentadoria viola o princípio da legalidade e constitui confisco, considerando a natureza contributiva do benefício previdenciário.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Nos presentes autos, demonstrou-se o reconhecimento do direito da autora pela Administração Pública, com a revisão administrativa do ato de concessão de aposentadoria, revisão que ocorreu 6 anos após o ato de concessão do benefício. Tratou-se de revisão do ato de aposentadoria para a contagem especial do tempo de serviço insalubre exercido durante o regime celetista pela autora. Mesmo efetivada a revisão, a autora constatou não ter sido paga a integralidade dos valores atrasados, motivo pelo qual, 3 anos após o ato administrativo de revisão, ajuizou a presente ação judicial condenatória, pleiteando o pagamento do resíduo de atrasados não pagos na via administrativa.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) “Em resposta às manifestações populares havidas ao longo do ano de 2013 e inspirado em compromissos internacionais assumidos pelo Brasil – a exemplo da Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais (Decreto n. 3.678/2000), da Convenção Interamericana contra a Corrupção (Decreto n. 4.410/2002) e da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto n. 5.587/2006) –, o Congresso Nacional, após iniciativa do Poder Executivo, aprovou a Lei n. 12.846/2013 a qual, não obstante a ausência de nomem conferido pelo seu próprio texto normativo, passou a ser oficiosamente conhecida por diversas nomenclaturas, tais como, Lei da Empresa Limpa, Lei de Probidade Administrativa Empresarial, Lei Anticorrupção Empresarial , ou, tão somente, Lei Anticorrupção. Sem embargo de tais influxos sociais e da hodierna referência à Lei n. 12.846/2013 como Lei Anticorrupção – expressão pela qual é conhecida nos meios jurídico e social –, o texto promulgado detém finalidade mais abrangente, não se limitando apenas ao combate à corrupção em sentido estrito. Diversamente, com a edição da Lei n. 12.846/2013, o legislador intentou aprimorar o arcabouço jurídico para, mediante convivência harmônica com outras normas igualmente sancionatórias – notadamente a Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a Lei n. 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e, ainda, a Lei n. 8.884/1994, instituidora do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – viabilizar a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou , estrangeira, sem restringir seu alcance aos assim denominados atos corruptivos circunstância revelada em sua própria Exposição de Motivos.” (STJ, MS n. 29.690/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 3/4/2025, DJEN de 9/4/2025).

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. Um dos escopos da Lei n. 12.846/2013 é o fomento à cultura empresarial de ‘compliance’, estabelecendo que a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, de auditoria e de aplicação de códigos de ética devem ser levados em conta na aplicação das respectivas sanções, buscando, portanto, atuar preventivamente no sentido de evitar a prática de condutas ilícitas.

II. Não cabe ampliação teleológica do alcance da Lei n. 12.846/2013 para fazer sua aplicação abranger condutas que não se insiram na definição de corrupção contida no Código Penal. 

III. Não há, em princípio, ‘bis in idem’ na aplicação conjunta das sanções previstas nas Lei n. 8.429/1992 e 12.846/2013.

 

(EMAGIS) Sobre a concessão e a permissão de serviços públicos, pode-se afirmar que

 

(TJ/TO – Juiz Substituto – FGV – 2025) O sistema regional interamericano de proteção dos direitos humanos envolve um conjunto de normas importantes para dar cabo a tal desiderato. Regramento vital é a Convenção Americana sobre Direitos Humanos que traz dois atores competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Partes nessa Convenção. A Corte Interamericana de Direitos Humanos é composta de sete juízes, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais ou do Estado que os propuser como candidatos.

Quanto aos efeitos das decisões da mencionada Corte, é correto afirmar que:

 

(EMAGIS) Quanto aos impostos federais, estaduais e municipais, marque a alternativa incorreta.

 

(EMAGIS) O autor ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídico tributária para que não seja responsabilizado por débitos tributários de IPTU do imóvel que arrematou em hasta pública. Opõe-se ao pagamento de débitos posteriores à arrematação e anteriores à sua imissão na posse, visto ter sido esta obstada por resistência do anterior proprietário. 

A propósito, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) “No caso, após o rompimento da denominada Barragem I (“B1”), situada no Complexo do Córrego do Feijão em Brumadinho/MG – evento trágico ocorrido em 25.1.2019 e que, a par de vitimar mais de 200 (duzentas) pessoas, causou nefastos danos ambientais impassíveis de integral recuperação –, a Controladoria-Geral da União instaurou o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n. 00190.104883/2020-98 para apurar a responsabilidade da VALE S.A. , ora Impetrante, pela suposta prática dos ilícitos descritos nos arts. 5º, III e V, da Lei n. 12.846/2013 (fls. 2.828/2.883e). Em 20.10.2020, a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR) indiciou a VALE S.A. por dificultar a atividade de fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) e por utilizar-se de pessoas jurídicas interpostas para dissimular seus reais interesses. Consoante o Termo de Indiciação (fls. 3.168/3.190e), durante os anos de 2017 e 2018, a Impetrante inseriu informações enganosas e incompletas no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM) a respeito da segurança e de fatos relevantes relacionados à Barragem I (“B1”), valendo-se, inclusive, das pessoas jurídicas TUV SUD Holding e TUV SUD Brasil para ocultar sua participação nos eventos, corroendo a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). No Relatório Final (fls. 8.326/8.342e), não obstante afastada a imputação alusiva ao art. 5º, III, da Lei n. 12.846/2013, a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR) concluiu ter a VALE S.A. inserido informações inverídicas e incompletas no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM), embaraçando a fiscalização exercida pela Agência Nacional de Mineração (ANM), notadamente em razão das seguintes constatações: [...] Em seguida, foram elaborados a Nota Técnica n. 328/2022/COREP (fls. 8.461/8.472e) e o Parecer n. 246/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU (fls. 8.479/8.494e) corroborando as conclusões fáticas encontradas no Relatório Final e sugerindo a imposição de multa no importe de R$ 86.282.265,68 (oitenta e seis milhões, duzentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), manifestações que foram acolhidos pelo Sr. Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União mediante decisão datada de 12.8.2022 (fl. 8.496e), ulteriormente mantida quando da rejeição do Pedido de Reconsideração (fl. 8.632e).” (STJ, MS n. 29.690/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 3/4/2025, DJEN de 9/4/2025).

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. No caso, deve ser reconhecido ilegal o enquadramento da Vale S.A. na Lei Anticorrupção porque de corrupção não se trata caso assim não tenha a autoridade coatora qualificado os atos da empresa. 

II. É objetivo da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) garantir a observância de padrões de segurança de barragens de maneira a fomentar a prevenção e a reduzir a possibilidade de acidente ou desastre e suas consequências.

III. A Lei 13.575/2017 criou a Agência Nacional de Mineração (ANM), integrante da Administração Pública federal indireta, submetida ao regime autárquico especial e vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

 

Objetivas Magistratura Estadual e MP Estadual - Rodada 32.2025

(EMAGIS) Relativamente à impenhorabilidade do bem de família, assim dispõe o artigo 3º, V, da Lei 8.009/1990: “Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: [...] V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;”

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. A exceção à impenhorabilidade do bem de família disposta na norma em questão restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar.

II. Se o bem de família for dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus de comprovar que o débito da pessoa jurídica se reverteu em benefício da entidade familiar.

III. Caso os únicos sócios da sociedade sejam os titulares do bem de família hipotecado, a regra é da penhorabilidade do bem de família, competindo aos proprietários demonstrar que o débito da pessoa jurídica não se reverteu em benefício da entidade familiar.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) A denominada "permuta no local" é negócio pelo qual a incorporadora recebe o terreno em troca dos imóveis futuramente construídos. 

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. O proprietário do terreno somente se equipararia ao incorporador se praticasse atividades típicas de incorporador, condizentes com a relação jurídica incorporativa, assumindo a responsabilidade pela incorporação.

II. Não se estende a condição de incorporador aos proprietários que contratem a construção de edifícios que se destinem a constituição em condomínio, ainda que iniciem as alienações antes da conclusão das obras.

III. A figura do proprietário do terreno se equipara à do consumidor, nos termos do art. 2º do CDC, tendo o incorporador como fornecedor, visto que o dono do imóvel só difere dos demais adquirentes porque paga sua unidade autônoma com o próprio terreno no qual foi erguido o empreendimento, mas tal circunstância não tem o condão de desvirtuar a relação de consumo.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) Trata-se de Conflito de competência suscitado pelo Juízo de Direito da Vara de Família e Sucessões de Laranjeiras do Sul/PR, contra o Juízo de Direito da Vara de Juína/MT, em relação à competência para processar e julgar inventário.
O Juízo de Juína declinou a competência, alegando falta de provas de que o falecido residia na comarca.

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. A competência para o processamento do inventário é do foro de domicílio do autor da herança, conforme o art. 48 do CPC, sendo subsidiária a competência do local dos bens, apenas se o domicílio for incerto.

II. A competência nas ações sucessórias é relativa, não podendo, em regra, ser declinada de ofício, motivo pelo qual não poderia ser declinada de ofício a competência em questão pelo juízo de Juína/MT caso existentes nos autos indicativos de domicílio do falecido no Município e manifestações dos herdeiros no mesmo sentido.

III. Caso constatado pelo juízo de Juína que o ajuizamento ali da ação foi aleatório, vez que ausente qualquer vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com os atos jurídicos discutido na demanda, ter-se-á prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício, ainda que o ajuizamento da ação tenha sido anterior à vigência da Lei 14.879/2024. 

 

(EMAGIS) No caso, em 12.8.2022, o Sr. Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Controladoria-Geral da União, em decisão prolatada no exercício de substituição eventual de Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, aplicou à impetrante pena de multa, com fundamento nos arts. 5º, V, e 6º, I e II, da Lei n. 12.846/2013, sendo o ato publicado no Diário Oficial da União de 15.8.2022. Em seguida, amparada no art. 15 do Decreto n. 11.129/2022 – ato infralegal que confere efeito suspensivo a quaisquer pedidos de reconsideração interpostos contra decisões administrativas sancionadoras fundadas na Lei n. 12.846/2022 –, a Impetrante apresentou Pedido de Reconsideração. A seu turno, o Pedido de Reconsideração foi indeferido por meio de decisão proferida em 2.8.2023 e publicada no Diário Oficial da União de 11.8.2023, tendo sido o presente writ impetrado em 5.9.2023.

I. A competência para processar e julgar o mandado de segurança em questão é da primeira instância da Justiça Federal, visto não haver previsão na Constituição Federal de competência originária dos Tribunais Superiores para mandado de segurança contra ato de Secretário-Executivo Adjunto do Ministério. 

II. Operou-se a decadência do direito de impetrar mandado de segurança no caso, já que ultrapassado o prazo de 120 dias entre o ato de aplicação da multa (15.8.2022) e a impetração do presente remédio constitucional (5.9.2023). 

III. A interposição de pedido de reconsideração não interrompe o lustro decadencial para impetração de mandado de segurança, ainda que haja eficácia suspensiva em tal pedido.

 

(EMAGIS) Sobre a sentença e a coisa julgada, no regime do CPC, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) No que tange aos embargos de terceiro, julgue os itens a seguir expostos.

I. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro, que podem ser de terceiro possuidor ou proprietário, exceto o fiduciário.

II. Acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante. No entanto, para o reconhecimento definitivo do domínio ou da posse do terceiro embargante, é necessária a presença, no polo passivo dos embargos, do réu ou do executado a quem se impute a titularidade desse domínio ou dessa posse no processo principal.

III. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

Há erro:

 

(EMAGIS) Em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção CORRETA:

 

(EMAGIS) Sobre a apuração de ato infracional, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa errada:

 

(EMAGIS) Quanto ao arrependimento posterior, ao erro de tipo, ao erro de proibição e à legítima defesa, marque a alternativa incorreta.

 

(EMAGIS) Sobre a sanção penal e sua aplicação, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) No âmbito do Direito Penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(MP/PB – Promotor – FCC) O erro sobre elementos do tipo, previsto no artigo 20 do Código Penal, 

 

(EMAGIS) Sobre os recursos no processo penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) No âmbito do processo penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Sobre a execução penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Trata-se de lei estadual que torna obrigatória, em todos os supermercados e congêneres, a adaptação de 5% dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. Alega-se ser formalmente inconstitucional, além de importar em afronta aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Colhe-se dos autos que Frederico, autor da presente ação mandamental, prestou concurso para Professor de Educação Superior Nível IV, Grau A, área Língua Portuguesa, regime de 40 horas semanais, da Universidade do Estado, nos termos que lhe facultava o Edital n. 01/2025, classificando-se em quarto lugar e, assim, viu-se colocado para além das duas vagas ofertadas pela Administração. Ocorreu que, na vigência do certame, foi o impetrante convidado a exercer as mesmas funções, porém na condição de "temporário" e, por isso, compreendeu que a sua própria contratação, nesse contexto, teria configurado preterição, transformando em direito líquido e certo a sua, até então, mera expectativa. Acrescentou que a efetivação de sua contratação precária, para ocupar temporariamente cargo vago na Universidade, durante a validade do concurso, evidencia a efetiva necessidade do serviço prestado, caracterizando, assim, uma preterição do candidato aprovado em certame, convolando em liquidez e certeza o que seria mera expectativa de direito.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) As assertivas que seguem têm relação com a competência do Superior Tribunal de Justiça, tal como definida na Constituição Federal e interpretada pelos Tribunais Superiores. 

I. Segundo a EC 132/2023 (‘Reforma Tributária’), compete originariamente ao STJ processar e julgar os conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, relacionados aos tributos arrolados no dispositivo constitucional. 

II. Segundo a EC 125/2022, no recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento

III. A regra de competência originária descrita no art. 105, I, b, da Constituição da República, abrange os mandados de segurança impetrados contra atos de Ministros de Estado e dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, não abrangendo atos praticados pelos respectivos substitutos eventuais em decorrência de vacância, afastamento ou impedimentos legais e regulamentares, visto não estarem tais substitutos arrolados no texto constitucional. 

 

(EMAGIS) Quanto às ações constitucionais:

I. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. Por outro lado, entidade de classe não tem legitimação para o mandado de segurança quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

II. Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que a Constituição estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.

III. Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

IV. Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

V. O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

Pode-se afirmar que:

 

(EMAGIS) Em relação à Lei das Eleições (Lei 9.504/97), analise as seguintes assertivas.

I. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral.

II. Os recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que não forem utilizados nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, integralmente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da respectiva prestação de contas.

III. Os partidos podem comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral até o 1º (primeiro) dia útil do mês de junho a renúncia ao FEFC, vedada a redistribuição desses recursos aos demais partidos. 

Estão corretos somente os itens:

 

(EMAGIS) O estabelecimento bancário a quem foram transferidos, por meio de endosso-mandato, os títulos de crédito para fins de cobrança alega ilegitimidade para figurar no polo passivo de demanda, ainda que os tenha apresentado para protesto. É incontroverso nos autos que os títulos de crédito foram transferidos à instituição financeira ré em virtude de contrato de desconto bancário celebrado com a corré Empresa de Metais Ltda. A casa bancária alega que não deve responder pelos danos causados à parte autora, uma vez que atuou como simples mandatária, não havendo provas de que tenha extrapolado os poderes do endosso mandato ou que tenha agido culposamente.

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.

II. Ainda que se tratasse de endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, não responderia o banco pelos danos decorrentes de protesto indevido, sendo a responsabilidade apenas dos endossantes e avalistas.

III. Nos casos de protesto indevido de título, o dano moral é considerado in re ipsa, ainda que a parte prejudicada seja pessoa jurídica.

 

(EMAGIS) No dia 15.10.2024, a empresa Agrícola Ltda. apresentou pedido de recuperação judicial, cujo processamento foi deferido. Concedida a recuperação judicial no ano de 2025, o feito teve tramitação regular até que no dia no dia 29.03.2025, Advogados Associados peticionou pugnando pela convolação da recuperação judicial em falência, em virtude de uma série de fraudes supostamente praticadas pela recuperanda. Na oportunidade, esclareceu ser credor extraconcursal, em razão de contrato de prestação de serviços advocatícios firmado depois do pedido de recuperação, requerendo, na ocasião, o reconhecimento judicial de tal fato.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Quanto aos impostos federais, estaduais e municipais, marque a alternativa incorreta.

 

(EMAGIS) O autor ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídico tributária para que não seja responsabilizado por débitos tributários de IPTU do imóvel que arrematou em hasta pública. Opõe-se ao pagamento de débitos posteriores à arrematação e anteriores à sua imissão na posse, visto ter sido esta obstada por resistência do anterior proprietário. 

A propósito, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) “No caso, após o rompimento da denominada Barragem I (“B1”), situada no Complexo do Córrego do Feijão em Brumadinho/MG – evento trágico ocorrido em 25.1.2019 e que, a par de vitimar mais de 200 (duzentas) pessoas, causou nefastos danos ambientais impassíveis de integral recuperação –, a Controladoria-Geral da União instaurou o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n. 00190.104883/2020-98 para apurar a responsabilidade da VALE S.A. , ora Impetrante, pela suposta prática dos ilícitos descritos nos arts. 5º, III e V, da Lei n. 12.846/2013 (fls. 2.828/2.883e). Em 20.10.2020, a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR) indiciou a VALE S.A. por dificultar a atividade de fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) e por utilizar-se de pessoas jurídicas interpostas para dissimular seus reais interesses. Consoante o Termo de Indiciação (fls. 3.168/3.190e), durante os anos de 2017 e 2018, a Impetrante inseriu informações enganosas e incompletas no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM) a respeito da segurança e de fatos relevantes relacionados à Barragem I (“B1”), valendo-se, inclusive, das pessoas jurídicas TUV SUD Holding e TUV SUD Brasil para ocultar sua participação nos eventos, corroendo a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). No Relatório Final (fls. 8.326/8.342e), não obstante afastada a imputação alusiva ao art. 5º, III, da Lei n. 12.846/2013, a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR) concluiu ter a VALE S.A. inserido informações inverídicas e incompletas no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM), embaraçando a fiscalização exercida pela Agência Nacional de Mineração (ANM), notadamente em razão das seguintes constatações: [...] Em seguida, foram elaborados a Nota Técnica n. 328/2022/COREP (fls. 8.461/8.472e) e o Parecer n. 246/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU (fls. 8.479/8.494e) corroborando as conclusões fáticas encontradas no Relatório Final e sugerindo a imposição de multa no importe de R$ 86.282.265,68 (oitenta e seis milhões, duzentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), manifestações que foram acolhidos pelo Sr. Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União mediante decisão datada de 12.8.2022 (fl. 8.496e), ulteriormente mantida quando da rejeição do Pedido de Reconsideração (fl. 8.632e).” (STJ, MS n. 29.690/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 3/4/2025, DJEN de 9/4/2025).

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. No caso, deve ser reconhecido ilegal o enquadramento da Vale S.A. na Lei Anticorrupção porque de corrupção não se trata caso assim não tenha a autoridade coatora qualificado os atos da empresa. 

II. É objetivo da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) garantir a observância de padrões de segurança de barragens de maneira a fomentar a prevenção e a reduzir a possibilidade de acidente ou desastre e suas consequências.

III. A Lei 13.575/2017 criou a Agência Nacional de Mineração (ANM), integrante da Administração Pública federal indireta, submetida ao regime autárquico especial e vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

 

(EMAGIS) Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato de Ministro de Estado que cassou a aposentadoria de servidor público, em decorrência de condenação à perda da função pública por improbidade administrativa, com sentença transitada em julgado. Alega o impetrante que a cassação da aposentadoria de servidor público, como consequência da perda da função pública por improbidade administrativa, não é admissível, já que ausente previsão expressa na Lei de Improbidade Administrativa.
Acrescenta que a cassação da aposentadoria viola o princípio da legalidade e constitui confisco, considerando a natureza contributiva do benefício previdenciário.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Nos presentes autos, demonstrou-se o reconhecimento do direito da autora pela Administração Pública, com a revisão administrativa do ato de concessão de aposentadoria, revisão que ocorreu 6 anos após o ato de concessão do benefício. Tratou-se de revisão do ato de aposentadoria para a contagem especial do tempo de serviço insalubre exercido durante o regime celetista pela autora. Mesmo efetivada a revisão, a autora constatou não ter sido paga a integralidade dos valores atrasados, motivo pelo qual, 3 anos após o ato administrativo de revisão, ajuizou a presente ação judicial condenatória, pleiteando o pagamento do resíduo de atrasados não pagos na via administrativa.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) “Em resposta às manifestações populares havidas ao longo do ano de 2013 e inspirado em compromissos internacionais assumidos pelo Brasil – a exemplo da Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais (Decreto n. 3.678/2000), da Convenção Interamericana contra a Corrupção (Decreto n. 4.410/2002) e da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto n. 5.587/2006) –, o Congresso Nacional, após iniciativa do Poder Executivo, aprovou a Lei n. 12.846/2013 a qual, não obstante a ausência de nomem conferido pelo seu próprio texto normativo, passou a ser oficiosamente conhecida por diversas nomenclaturas, tais como, Lei da Empresa Limpa, Lei de Probidade Administrativa Empresarial, Lei Anticorrupção Empresarial , ou, tão somente, Lei Anticorrupção. Sem embargo de tais influxos sociais e da hodierna referência à Lei n. 12.846/2013 como Lei Anticorrupção – expressão pela qual é conhecida nos meios jurídico e social –, o texto promulgado detém finalidade mais abrangente, não se limitando apenas ao combate à corrupção em sentido estrito. Diversamente, com a edição da Lei n. 12.846/2013, o legislador intentou aprimorar o arcabouço jurídico para, mediante convivência harmônica com outras normas igualmente sancionatórias – notadamente a Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a Lei n. 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e, ainda, a Lei n. 8.884/1994, instituidora do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – viabilizar a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou , estrangeira, sem restringir seu alcance aos assim denominados atos corruptivos circunstância revelada em sua própria Exposição de Motivos.” (STJ, MS n. 29.690/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 3/4/2025, DJEN de 9/4/2025).

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. Um dos escopos da Lei n. 12.846/2013 é o fomento à cultura empresarial de ‘compliance’, estabelecendo que a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, de auditoria e de aplicação de códigos de ética devem ser levados em conta na aplicação das respectivas sanções, buscando, portanto, atuar preventivamente no sentido de evitar a prática de condutas ilícitas.

II. Não cabe ampliação teleológica do alcance da Lei n. 12.846/2013 para fazer sua aplicação abranger condutas que não se insiram na definição de corrupção contida no Código Penal. 

III. Não há, em princípio, ‘bis in idem’ na aplicação conjunta das sanções previstas nas Lei n. 8.429/1992 e 12.846/2013.

 

(EMAGIS) Sobre a concessão e a permissão de serviços públicos, pode-se afirmar que

 

(EMAGIS) Segundo a Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público – LONMP), é incorreto afirmar:

 

(EMAGIS) Considerando a tutela coletiva dos direitos em juízo, assinale a alternativa INCORRETA:

 

(TJ/TO – Juiz Substituto – FGV – 2025) O sistema regional interamericano de proteção dos direitos humanos envolve um conjunto de normas importantes para dar cabo a tal desiderato. Regramento vital é a Convenção Americana sobre Direitos Humanos que traz dois atores competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Partes nessa Convenção. A Corte Interamericana de Direitos Humanos é composta de sete juízes, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais ou do Estado que os propuser como candidatos.

Quanto aos efeitos das decisões da mencionada Corte, é correto afirmar que:

 

(EMAGIS) Na obra Crime e Castigo, de Fiódor Dostoiévski, o protagonista Rodion Raskólnikov elabora uma teoria moral que fundamenta sua ação criminosa. A respeito dessa teoria e de seus desdobramentos narrativos e filosóficos, assinale a alternativa CORRETA:

 

(EMAGIS) No campo das ciências cognitivas e da racionalidade limitada, as heurísticas são frequentemente caracterizadas como estratégias cognitivas eficientes, embora sujeitas a viés. Sobre a natureza e implicações das heurísticas, é correto afirmar:

 

Objetivas MP Estadual - Rodada 32.2025

(EMAGIS) Segundo a Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público – LONMP), é incorreto afirmar:

 

(EMAGIS) Quanto ao arrependimento posterior, ao erro de tipo, ao erro de proibição e à legítima defesa, marque a alternativa incorreta.

 

(EMAGIS) Sobre a sanção penal e sua aplicação, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) No âmbito do Direito Penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(MP/PB – Promotor – FCC) O erro sobre elementos do tipo, previsto no artigo 20 do Código Penal, 

 

(EMAGIS) Sobre os recursos no processo penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) No âmbito do processo penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Sobre a execução penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Relativamente à impenhorabilidade do bem de família, assim dispõe o artigo 3º, V, da Lei 8.009/1990: “Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: [...] V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;”

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. A exceção à impenhorabilidade do bem de família disposta na norma em questão restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar.

II. Se o bem de família for dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus de comprovar que o débito da pessoa jurídica se reverteu em benefício da entidade familiar.

III. Caso os únicos sócios da sociedade sejam os titulares do bem de família hipotecado, a regra é da penhorabilidade do bem de família, competindo aos proprietários demonstrar que o débito da pessoa jurídica não se reverteu em benefício da entidade familiar.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) A denominada "permuta no local" é negócio pelo qual a incorporadora recebe o terreno em troca dos imóveis futuramente construídos. 

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. O proprietário do terreno somente se equipararia ao incorporador se praticasse atividades típicas de incorporador, condizentes com a relação jurídica incorporativa, assumindo a responsabilidade pela incorporação.

II. Não se estende a condição de incorporador aos proprietários que contratem a construção de edifícios que se destinem a constituição em condomínio, ainda que iniciem as alienações antes da conclusão das obras.

III. A figura do proprietário do terreno se equipara à do consumidor, nos termos do art. 2º do CDC, tendo o incorporador como fornecedor, visto que o dono do imóvel só difere dos demais adquirentes porque paga sua unidade autônoma com o próprio terreno no qual foi erguido o empreendimento, mas tal circunstância não tem o condão de desvirtuar a relação de consumo.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) Trata-se de Conflito de competência suscitado pelo Juízo de Direito da Vara de Família e Sucessões de Laranjeiras do Sul/PR, contra o Juízo de Direito da Vara de Juína/MT, em relação à competência para processar e julgar inventário.
O Juízo de Juína declinou a competência, alegando falta de provas de que o falecido residia na comarca.

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. A competência para o processamento do inventário é do foro de domicílio do autor da herança, conforme o art. 48 do CPC, sendo subsidiária a competência do local dos bens, apenas se o domicílio for incerto.

II. A competência nas ações sucessórias é relativa, não podendo, em regra, ser declinada de ofício, motivo pelo qual não poderia ser declinada de ofício a competência em questão pelo juízo de Juína/MT caso existentes nos autos indicativos de domicílio do falecido no Município e manifestações dos herdeiros no mesmo sentido.

III. Caso constatado pelo juízo de Juína que o ajuizamento ali da ação foi aleatório, vez que ausente qualquer vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com os atos jurídicos discutido na demanda, ter-se-á prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício, ainda que o ajuizamento da ação tenha sido anterior à vigência da Lei 14.879/2024. 

 

(EMAGIS) No caso, em 12.8.2022, o Sr. Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Controladoria-Geral da União, em decisão prolatada no exercício de substituição eventual de Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, aplicou à impetrante pena de multa, com fundamento nos arts. 5º, V, e 6º, I e II, da Lei n. 12.846/2013, sendo o ato publicado no Diário Oficial da União de 15.8.2022. Em seguida, amparada no art. 15 do Decreto n. 11.129/2022 – ato infralegal que confere efeito suspensivo a quaisquer pedidos de reconsideração interpostos contra decisões administrativas sancionadoras fundadas na Lei n. 12.846/2022 –, a Impetrante apresentou Pedido de Reconsideração. A seu turno, o Pedido de Reconsideração foi indeferido por meio de decisão proferida em 2.8.2023 e publicada no Diário Oficial da União de 11.8.2023, tendo sido o presente writ impetrado em 5.9.2023.

I. A competência para processar e julgar o mandado de segurança em questão é da primeira instância da Justiça Federal, visto não haver previsão na Constituição Federal de competência originária dos Tribunais Superiores para mandado de segurança contra ato de Secretário-Executivo Adjunto do Ministério. 

II. Operou-se a decadência do direito de impetrar mandado de segurança no caso, já que ultrapassado o prazo de 120 dias entre o ato de aplicação da multa (15.8.2022) e a impetração do presente remédio constitucional (5.9.2023). 

III. A interposição de pedido de reconsideração não interrompe o lustro decadencial para impetração de mandado de segurança, ainda que haja eficácia suspensiva em tal pedido.

 

(EMAGIS) Sobre a sentença e a coisa julgada, no regime do CPC, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) No que tange aos embargos de terceiro, julgue os itens a seguir expostos.

I. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro, que podem ser de terceiro possuidor ou proprietário, exceto o fiduciário.

II. Acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante. No entanto, para o reconhecimento definitivo do domínio ou da posse do terceiro embargante, é necessária a presença, no polo passivo dos embargos, do réu ou do executado a quem se impute a titularidade desse domínio ou dessa posse no processo principal.

III. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

Há erro:

 

(EMAGIS) Considerando a tutela coletiva dos direitos em juízo, assinale a alternativa INCORRETA:

 

(EMAGIS) Trata-se de lei estadual que torna obrigatória, em todos os supermercados e congêneres, a adaptação de 5% dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. Alega-se ser formalmente inconstitucional, além de importar em afronta aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Colhe-se dos autos que Frederico, autor da presente ação mandamental, prestou concurso para Professor de Educação Superior Nível IV, Grau A, área Língua Portuguesa, regime de 40 horas semanais, da Universidade do Estado, nos termos que lhe facultava o Edital n. 01/2025, classificando-se em quarto lugar e, assim, viu-se colocado para além das duas vagas ofertadas pela Administração. Ocorreu que, na vigência do certame, foi o impetrante convidado a exercer as mesmas funções, porém na condição de "temporário" e, por isso, compreendeu que a sua própria contratação, nesse contexto, teria configurado preterição, transformando em direito líquido e certo a sua, até então, mera expectativa. Acrescentou que a efetivação de sua contratação precária, para ocupar temporariamente cargo vago na Universidade, durante a validade do concurso, evidencia a efetiva necessidade do serviço prestado, caracterizando, assim, uma preterição do candidato aprovado em certame, convolando em liquidez e certeza o que seria mera expectativa de direito.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) As assertivas que seguem têm relação com a competência do Superior Tribunal de Justiça, tal como definida na Constituição Federal e interpretada pelos Tribunais Superiores. 

I. Segundo a EC 132/2023 (‘Reforma Tributária’), compete originariamente ao STJ processar e julgar os conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, relacionados aos tributos arrolados no dispositivo constitucional. 

II. Segundo a EC 125/2022, no recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento

III. A regra de competência originária descrita no art. 105, I, b, da Constituição da República, abrange os mandados de segurança impetrados contra atos de Ministros de Estado e dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, não abrangendo atos praticados pelos respectivos substitutos eventuais em decorrência de vacância, afastamento ou impedimentos legais e regulamentares, visto não estarem tais substitutos arrolados no texto constitucional. 

 

(EMAGIS) Quanto às ações constitucionais:

I. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. Por outro lado, entidade de classe não tem legitimação para o mandado de segurança quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

II. Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que a Constituição estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.

III. Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

IV. Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

V. O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

Pode-se afirmar que:

 

(TJ/TO – Juiz Substituto – FGV – 2025) O sistema regional interamericano de proteção dos direitos humanos envolve um conjunto de normas importantes para dar cabo a tal desiderato. Regramento vital é a Convenção Americana sobre Direitos Humanos que traz dois atores competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Partes nessa Convenção. A Corte Interamericana de Direitos Humanos é composta de sete juízes, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais ou do Estado que os propuser como candidatos.

Quanto aos efeitos das decisões da mencionada Corte, é correto afirmar que:

 

(EMAGIS) Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato de Ministro de Estado que cassou a aposentadoria de servidor público, em decorrência de condenação à perda da função pública por improbidade administrativa, com sentença transitada em julgado. Alega o impetrante que a cassação da aposentadoria de servidor público, como consequência da perda da função pública por improbidade administrativa, não é admissível, já que ausente previsão expressa na Lei de Improbidade Administrativa.
Acrescenta que a cassação da aposentadoria viola o princípio da legalidade e constitui confisco, considerando a natureza contributiva do benefício previdenciário.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Nos presentes autos, demonstrou-se o reconhecimento do direito da autora pela Administração Pública, com a revisão administrativa do ato de concessão de aposentadoria, revisão que ocorreu 6 anos após o ato de concessão do benefício. Tratou-se de revisão do ato de aposentadoria para a contagem especial do tempo de serviço insalubre exercido durante o regime celetista pela autora. Mesmo efetivada a revisão, a autora constatou não ter sido paga a integralidade dos valores atrasados, motivo pelo qual, 3 anos após o ato administrativo de revisão, ajuizou a presente ação judicial condenatória, pleiteando o pagamento do resíduo de atrasados não pagos na via administrativa.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) “Em resposta às manifestações populares havidas ao longo do ano de 2013 e inspirado em compromissos internacionais assumidos pelo Brasil – a exemplo da Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais (Decreto n. 3.678/2000), da Convenção Interamericana contra a Corrupção (Decreto n. 4.410/2002) e da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto n. 5.587/2006) –, o Congresso Nacional, após iniciativa do Poder Executivo, aprovou a Lei n. 12.846/2013 a qual, não obstante a ausência de nomem conferido pelo seu próprio texto normativo, passou a ser oficiosamente conhecida por diversas nomenclaturas, tais como, Lei da Empresa Limpa, Lei de Probidade Administrativa Empresarial, Lei Anticorrupção Empresarial , ou, tão somente, Lei Anticorrupção. Sem embargo de tais influxos sociais e da hodierna referência à Lei n. 12.846/2013 como Lei Anticorrupção – expressão pela qual é conhecida nos meios jurídico e social –, o texto promulgado detém finalidade mais abrangente, não se limitando apenas ao combate à corrupção em sentido estrito. Diversamente, com a edição da Lei n. 12.846/2013, o legislador intentou aprimorar o arcabouço jurídico para, mediante convivência harmônica com outras normas igualmente sancionatórias – notadamente a Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a Lei n. 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e, ainda, a Lei n. 8.884/1994, instituidora do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – viabilizar a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou , estrangeira, sem restringir seu alcance aos assim denominados atos corruptivos circunstância revelada em sua própria Exposição de Motivos.” (STJ, MS n. 29.690/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 3/4/2025, DJEN de 9/4/2025).

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. Um dos escopos da Lei n. 12.846/2013 é o fomento à cultura empresarial de ‘compliance’, estabelecendo que a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, de auditoria e de aplicação de códigos de ética devem ser levados em conta na aplicação das respectivas sanções, buscando, portanto, atuar preventivamente no sentido de evitar a prática de condutas ilícitas.

II. Não cabe ampliação teleológica do alcance da Lei n. 12.846/2013 para fazer sua aplicação abranger condutas que não se insiram na definição de corrupção contida no Código Penal. 

III. Não há, em princípio, ‘bis in idem’ na aplicação conjunta das sanções previstas nas Lei n. 8.429/1992 e 12.846/2013.

 

(EMAGIS) Sobre a concessão e a permissão de serviços públicos, pode-se afirmar que

 

(EMAGIS) “No caso, após o rompimento da denominada Barragem I (“B1”), situada no Complexo do Córrego do Feijão em Brumadinho/MG – evento trágico ocorrido em 25.1.2019 e que, a par de vitimar mais de 200 (duzentas) pessoas, causou nefastos danos ambientais impassíveis de integral recuperação –, a Controladoria-Geral da União instaurou o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n. 00190.104883/2020-98 para apurar a responsabilidade da VALE S.A. , ora Impetrante, pela suposta prática dos ilícitos descritos nos arts. 5º, III e V, da Lei n. 12.846/2013 (fls. 2.828/2.883e). Em 20.10.2020, a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR) indiciou a VALE S.A. por dificultar a atividade de fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) e por utilizar-se de pessoas jurídicas interpostas para dissimular seus reais interesses. Consoante o Termo de Indiciação (fls. 3.168/3.190e), durante os anos de 2017 e 2018, a Impetrante inseriu informações enganosas e incompletas no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM) a respeito da segurança e de fatos relevantes relacionados à Barragem I (“B1”), valendo-se, inclusive, das pessoas jurídicas TUV SUD Holding e TUV SUD Brasil para ocultar sua participação nos eventos, corroendo a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). No Relatório Final (fls. 8.326/8.342e), não obstante afastada a imputação alusiva ao art. 5º, III, da Lei n. 12.846/2013, a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR) concluiu ter a VALE S.A. inserido informações inverídicas e incompletas no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM), embaraçando a fiscalização exercida pela Agência Nacional de Mineração (ANM), notadamente em razão das seguintes constatações: [...] Em seguida, foram elaborados a Nota Técnica n. 328/2022/COREP (fls. 8.461/8.472e) e o Parecer n. 246/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU (fls. 8.479/8.494e) corroborando as conclusões fáticas encontradas no Relatório Final e sugerindo a imposição de multa no importe de R$ 86.282.265,68 (oitenta e seis milhões, duzentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), manifestações que foram acolhidos pelo Sr. Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União mediante decisão datada de 12.8.2022 (fl. 8.496e), ulteriormente mantida quando da rejeição do Pedido de Reconsideração (fl. 8.632e).” (STJ, MS n. 29.690/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 3/4/2025, DJEN de 9/4/2025).

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. No caso, deve ser reconhecido ilegal o enquadramento da Vale S.A. na Lei Anticorrupção porque de corrupção não se trata caso assim não tenha a autoridade coatora qualificado os atos da empresa. 

II. É objetivo da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) garantir a observância de padrões de segurança de barragens de maneira a fomentar a prevenção e a reduzir a possibilidade de acidente ou desastre e suas consequências.

III. A Lei 13.575/2017 criou a Agência Nacional de Mineração (ANM), integrante da Administração Pública federal indireta, submetida ao regime autárquico especial e vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

 

(EMAGIS) Quanto aos impostos federais, estaduais e municipais, marque a alternativa incorreta.

 

(EMAGIS) O autor ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídico tributária para que não seja responsabilizado por débitos tributários de IPTU do imóvel que arrematou em hasta pública. Opõe-se ao pagamento de débitos posteriores à arrematação e anteriores à sua imissão na posse, visto ter sido esta obstada por resistência do anterior proprietário. 

A propósito, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) O estabelecimento bancário a quem foram transferidos, por meio de endosso-mandato, os títulos de crédito para fins de cobrança alega ilegitimidade para figurar no polo passivo de demanda, ainda que os tenha apresentado para protesto. É incontroverso nos autos que os títulos de crédito foram transferidos à instituição financeira ré em virtude de contrato de desconto bancário celebrado com a corré Empresa de Metais Ltda. A casa bancária alega que não deve responder pelos danos causados à parte autora, uma vez que atuou como simples mandatária, não havendo provas de que tenha extrapolado os poderes do endosso mandato ou que tenha agido culposamente.

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.

II. Ainda que se tratasse de endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, não responderia o banco pelos danos decorrentes de protesto indevido, sendo a responsabilidade apenas dos endossantes e avalistas.

III. Nos casos de protesto indevido de título, o dano moral é considerado in re ipsa, ainda que a parte prejudicada seja pessoa jurídica.

 

(EMAGIS) No dia 15.10.2024, a empresa Agrícola Ltda. apresentou pedido de recuperação judicial, cujo processamento foi deferido. Concedida a recuperação judicial no ano de 2025, o feito teve tramitação regular até que no dia no dia 29.03.2025, Advogados Associados peticionou pugnando pela convolação da recuperação judicial em falência, em virtude de uma série de fraudes supostamente praticadas pela recuperanda. Na oportunidade, esclareceu ser credor extraconcursal, em razão de contrato de prestação de serviços advocatícios firmado depois do pedido de recuperação, requerendo, na ocasião, o reconhecimento judicial de tal fato.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Em relação à Lei das Eleições (Lei 9.504/97), analise as seguintes assertivas.

I. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral.

II. Os recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que não forem utilizados nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, integralmente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da respectiva prestação de contas.

III. Os partidos podem comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral até o 1º (primeiro) dia útil do mês de junho a renúncia ao FEFC, vedada a redistribuição desses recursos aos demais partidos. 

Estão corretos somente os itens:

 

(EMAGIS) Sobre a apuração de ato infracional, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa errada:

 

(EMAGIS) Em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção CORRETA:

 

Objetivas MPF - Rodada 32.2025

(EMAGIS) Trata-se de lei estadual que torna obrigatória, em todos os supermercados e congêneres, a adaptação de 5% dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. Alega-se ser formalmente inconstitucional, além de importar em afronta aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Colhe-se dos autos que Frederico, autor da presente ação mandamental, prestou concurso para Professor de Educação Superior Nível IV, Grau A, área Língua Portuguesa, regime de 40 horas semanais, da Universidade do Estado, nos termos que lhe facultava o Edital n. 01/2025, classificando-se em quarto lugar e, assim, viu-se colocado para além das duas vagas ofertadas pela Administração. Ocorreu que, na vigência do certame, foi o impetrante convidado a exercer as mesmas funções, porém na condição de "temporário" e, por isso, compreendeu que a sua própria contratação, nesse contexto, teria configurado preterição, transformando em direito líquido e certo a sua, até então, mera expectativa. Acrescentou que a efetivação de sua contratação precária, para ocupar temporariamente cargo vago na Universidade, durante a validade do concurso, evidencia a efetiva necessidade do serviço prestado, caracterizando, assim, uma preterição do candidato aprovado em certame, convolando em liquidez e certeza o que seria mera expectativa de direito.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) As assertivas que seguem têm relação com a competência do Superior Tribunal de Justiça, tal como definida na Constituição Federal e interpretada pelos Tribunais Superiores. 

I. Segundo a EC 132/2023 (‘Reforma Tributária’), compete originariamente ao STJ processar e julgar os conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, relacionados aos tributos arrolados no dispositivo constitucional. 

II. Segundo a EC 125/2022, no recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento

III. A regra de competência originária descrita no art. 105, I, b, da Constituição da República, abrange os mandados de segurança impetrados contra atos de Ministros de Estado e dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, não abrangendo atos praticados pelos respectivos substitutos eventuais em decorrência de vacância, afastamento ou impedimentos legais e regulamentares, visto não estarem tais substitutos arrolados no texto constitucional. 

 

(EMAGIS) Quanto às ações constitucionais:

I. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. Por outro lado, entidade de classe não tem legitimação para o mandado de segurança quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

II. Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que a Constituição estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.

III. Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

IV. Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

V. O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

Pode-se afirmar que:

 

(TJ/TO – Juiz Substituto – FGV – 2025) O sistema regional interamericano de proteção dos direitos humanos envolve um conjunto de normas importantes para dar cabo a tal desiderato. Regramento vital é a Convenção Americana sobre Direitos Humanos que traz dois atores competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Partes nessa Convenção. A Corte Interamericana de Direitos Humanos é composta de sete juízes, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais ou do Estado que os propuser como candidatos.

Quanto aos efeitos das decisões da mencionada Corte, é correto afirmar que:

 

(EMAGIS) Em relação à Lei das Eleições (Lei 9.504/97), analise as seguintes assertivas.

I. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral.

II. Os recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que não forem utilizados nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, integralmente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da respectiva prestação de contas.

III. Os partidos podem comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral até o 1º (primeiro) dia útil do mês de junho a renúncia ao FEFC, vedada a redistribuição desses recursos aos demais partidos. 

Estão corretos somente os itens:

 

(EMAGIS) Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato de Ministro de Estado que cassou a aposentadoria de servidor público, em decorrência de condenação à perda da função pública por improbidade administrativa, com sentença transitada em julgado. Alega o impetrante que a cassação da aposentadoria de servidor público, como consequência da perda da função pública por improbidade administrativa, não é admissível, já que ausente previsão expressa na Lei de Improbidade Administrativa.
Acrescenta que a cassação da aposentadoria viola o princípio da legalidade e constitui confisco, considerando a natureza contributiva do benefício previdenciário.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Nos presentes autos, demonstrou-se o reconhecimento do direito da autora pela Administração Pública, com a revisão administrativa do ato de concessão de aposentadoria, revisão que ocorreu 6 anos após o ato de concessão do benefício. Tratou-se de revisão do ato de aposentadoria para a contagem especial do tempo de serviço insalubre exercido durante o regime celetista pela autora. Mesmo efetivada a revisão, a autora constatou não ter sido paga a integralidade dos valores atrasados, motivo pelo qual, 3 anos após o ato administrativo de revisão, ajuizou a presente ação judicial condenatória, pleiteando o pagamento do resíduo de atrasados não pagos na via administrativa.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) “Em resposta às manifestações populares havidas ao longo do ano de 2013 e inspirado em compromissos internacionais assumidos pelo Brasil – a exemplo da Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais (Decreto n. 3.678/2000), da Convenção Interamericana contra a Corrupção (Decreto n. 4.410/2002) e da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto n. 5.587/2006) –, o Congresso Nacional, após iniciativa do Poder Executivo, aprovou a Lei n. 12.846/2013 a qual, não obstante a ausência de nomem conferido pelo seu próprio texto normativo, passou a ser oficiosamente conhecida por diversas nomenclaturas, tais como, Lei da Empresa Limpa, Lei de Probidade Administrativa Empresarial, Lei Anticorrupção Empresarial , ou, tão somente, Lei Anticorrupção. Sem embargo de tais influxos sociais e da hodierna referência à Lei n. 12.846/2013 como Lei Anticorrupção – expressão pela qual é conhecida nos meios jurídico e social –, o texto promulgado detém finalidade mais abrangente, não se limitando apenas ao combate à corrupção em sentido estrito. Diversamente, com a edição da Lei n. 12.846/2013, o legislador intentou aprimorar o arcabouço jurídico para, mediante convivência harmônica com outras normas igualmente sancionatórias – notadamente a Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a Lei n. 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e, ainda, a Lei n. 8.884/1994, instituidora do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – viabilizar a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou , estrangeira, sem restringir seu alcance aos assim denominados atos corruptivos circunstância revelada em sua própria Exposição de Motivos.” (STJ, MS n. 29.690/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 3/4/2025, DJEN de 9/4/2025).

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. Um dos escopos da Lei n. 12.846/2013 é o fomento à cultura empresarial de ‘compliance’, estabelecendo que a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, de auditoria e de aplicação de códigos de ética devem ser levados em conta na aplicação das respectivas sanções, buscando, portanto, atuar preventivamente no sentido de evitar a prática de condutas ilícitas.

II. Não cabe ampliação teleológica do alcance da Lei n. 12.846/2013 para fazer sua aplicação abranger condutas que não se insiram na definição de corrupção contida no Código Penal. 

III. Não há, em princípio, ‘bis in idem’ na aplicação conjunta das sanções previstas nas Lei n. 8.429/1992 e 12.846/2013.

 

(EMAGIS) Sobre a concessão e a permissão de serviços públicos, pode-se afirmar que

 

(EMAGIS) “No caso, após o rompimento da denominada Barragem I (“B1”), situada no Complexo do Córrego do Feijão em Brumadinho/MG – evento trágico ocorrido em 25.1.2019 e que, a par de vitimar mais de 200 (duzentas) pessoas, causou nefastos danos ambientais impassíveis de integral recuperação –, a Controladoria-Geral da União instaurou o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n. 00190.104883/2020-98 para apurar a responsabilidade da VALE S.A. , ora Impetrante, pela suposta prática dos ilícitos descritos nos arts. 5º, III e V, da Lei n. 12.846/2013 (fls. 2.828/2.883e). Em 20.10.2020, a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR) indiciou a VALE S.A. por dificultar a atividade de fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) e por utilizar-se de pessoas jurídicas interpostas para dissimular seus reais interesses. Consoante o Termo de Indiciação (fls. 3.168/3.190e), durante os anos de 2017 e 2018, a Impetrante inseriu informações enganosas e incompletas no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM) a respeito da segurança e de fatos relevantes relacionados à Barragem I (“B1”), valendo-se, inclusive, das pessoas jurídicas TUV SUD Holding e TUV SUD Brasil para ocultar sua participação nos eventos, corroendo a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). No Relatório Final (fls. 8.326/8.342e), não obstante afastada a imputação alusiva ao art. 5º, III, da Lei n. 12.846/2013, a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR) concluiu ter a VALE S.A. inserido informações inverídicas e incompletas no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM), embaraçando a fiscalização exercida pela Agência Nacional de Mineração (ANM), notadamente em razão das seguintes constatações: [...] Em seguida, foram elaborados a Nota Técnica n. 328/2022/COREP (fls. 8.461/8.472e) e o Parecer n. 246/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU (fls. 8.479/8.494e) corroborando as conclusões fáticas encontradas no Relatório Final e sugerindo a imposição de multa no importe de R$ 86.282.265,68 (oitenta e seis milhões, duzentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), manifestações que foram acolhidos pelo Sr. Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União mediante decisão datada de 12.8.2022 (fl. 8.496e), ulteriormente mantida quando da rejeição do Pedido de Reconsideração (fl. 8.632e).” (STJ, MS n. 29.690/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 3/4/2025, DJEN de 9/4/2025).

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. No caso, deve ser reconhecido ilegal o enquadramento da Vale S.A. na Lei Anticorrupção porque de corrupção não se trata caso assim não tenha a autoridade coatora qualificado os atos da empresa. 

II. É objetivo da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) garantir a observância de padrões de segurança de barragens de maneira a fomentar a prevenção e a reduzir a possibilidade de acidente ou desastre e suas consequências.

III. A Lei 13.575/2017 criou a Agência Nacional de Mineração (ANM), integrante da Administração Pública federal indireta, submetida ao regime autárquico especial e vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

 

(EMAGIS) Quanto aos impostos federais, estaduais e municipais, marque a alternativa incorreta.

 

(EMAGIS) Trata-se de mandado de segurança com pedido de declaração da inexistência da relação jurídica que obrigue a impetrante a incluir as quantias relativas do PIS e da COFINS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta- CPRB, determinando que a autoridade impetrada se abstenha de exigir da empresa autora a inclusão dessas quantias na base de cálculo da CPRB e autorize a compensação dos valores indevidamente recolhidos a este título, nos 5 anos que antecederam a propositura da ação.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(PGE/SP – Procurador do Estado – VUNESP) Considere que tenha sido instituído, por lei específica, um fundo especial de despesa com a finalidade de dar suporte ao exercício do poder de polícia a cargo de determinado órgão público, vinculando ao referido fundo a receita proveniente da cobrança de taxas pela fiscalização e licenciamento das atividades correspondentes. Ao final do exercício, verificou-se que a receita vinculada efetivamente arrecadada superou as despesas incorridas pelo fundo para a consecução das suas finalidades no mesmo período. Considerando a legislação de regência, notadamente as disposições da Lei Federal no 4.320/64,

 

(EMAGIS) Depreende-se dos autos que Antônio, alegado pai do autor, foi Presidente do Paraguai e, após o golpe militar, recebeu asilo político no Brasil, passando a morar em Brasília/DF, tendo falecido. O autor alega ser filho do relacionamento entre o de cujus e sua mãe, Maria, tendo sido mantido em sigilo durante anos para uma suposta proteção, mas que a paternidade nunca lhe foi negada. Seus pedidos são de modificação do registro de nascimento e de recebimento de quinhão hereditário referente a imóveis situados no Brasil. Demonstra o autor que é estrangeiro e não domiciliado no Brasil. Apontou que Antônio possuía uma filha registrada, a ré da presente ação. Durante o curso processual, foi apresentada petição pela ré suscitando algumas preliminares, entre as quais a ofensa ao princípio da territorialidade, pois não se poderia discutir direito a herança e paternidade com base nas premissas do direito brasileiro quando o autor é estrangeiro e não domiciliado no Brasil e o falecido também é estrangeiro.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(PGE/SP – Procurador do Estado – VUNESP) A disciplina legal relativa às instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional contempla vedação à realização de operações de crédito por instituições financeiras com a parte relacionada,

 

(EMAGIS) Em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção CORRETA:

 

(EMAGIS) Relativamente à impenhorabilidade do bem de família, assim dispõe o artigo 3º, V, da Lei 8.009/1990: “Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: [...] V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;”

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. A exceção à impenhorabilidade do bem de família disposta na norma em questão restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar.

II. Se o bem de família for dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus de comprovar que o débito da pessoa jurídica se reverteu em benefício da entidade familiar.

III. Caso os únicos sócios da sociedade sejam os titulares do bem de família hipotecado, a regra é da penhorabilidade do bem de família, competindo aos proprietários demonstrar que o débito da pessoa jurídica não se reverteu em benefício da entidade familiar.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) A denominada "permuta no local" é negócio pelo qual a incorporadora recebe o terreno em troca dos imóveis futuramente construídos. 

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. O proprietário do terreno somente se equipararia ao incorporador se praticasse atividades típicas de incorporador, condizentes com a relação jurídica incorporativa, assumindo a responsabilidade pela incorporação.

II. Não se estende a condição de incorporador aos proprietários que contratem a construção de edifícios que se destinem a constituição em condomínio, ainda que iniciem as alienações antes da conclusão das obras.

III. A figura do proprietário do terreno se equipara à do consumidor, nos termos do art. 2º do CDC, tendo o incorporador como fornecedor, visto que o dono do imóvel só difere dos demais adquirentes porque paga sua unidade autônoma com o próprio terreno no qual foi erguido o empreendimento, mas tal circunstância não tem o condão de desvirtuar a relação de consumo.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) No caso, em 12.8.2022, o Sr. Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Controladoria-Geral da União, em decisão prolatada no exercício de substituição eventual de Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, aplicou à impetrante pena de multa, com fundamento nos arts. 5º, V, e 6º, I e II, da Lei n. 12.846/2013, sendo o ato publicado no Diário Oficial da União de 15.8.2022. Em seguida, amparada no art. 15 do Decreto n. 11.129/2022 – ato infralegal que confere efeito suspensivo a quaisquer pedidos de reconsideração interpostos contra decisões administrativas sancionadoras fundadas na Lei n. 12.846/2022 –, a Impetrante apresentou Pedido de Reconsideração. A seu turno, o Pedido de Reconsideração foi indeferido por meio de decisão proferida em 2.8.2023 e publicada no Diário Oficial da União de 11.8.2023, tendo sido o presente writ impetrado em 5.9.2023.

I. A competência para processar e julgar o mandado de segurança em questão é da primeira instância da Justiça Federal, visto não haver previsão na Constituição Federal de competência originária dos Tribunais Superiores para mandado de segurança contra ato de Secretário-Executivo Adjunto do Ministério. 

II. Operou-se a decadência do direito de impetrar mandado de segurança no caso, já que ultrapassado o prazo de 120 dias entre o ato de aplicação da multa (15.8.2022) e a impetração do presente remédio constitucional (5.9.2023). 

III. A interposição de pedido de reconsideração não interrompe o lustro decadencial para impetração de mandado de segurança, ainda que haja eficácia suspensiva em tal pedido.

 

(EMAGIS) Sobre a sentença e a coisa julgada, no regime do CPC, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) No que tange aos embargos de terceiro, julgue os itens a seguir expostos.

I. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro, que podem ser de terceiro possuidor ou proprietário, exceto o fiduciário.

II. Acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante. No entanto, para o reconhecimento definitivo do domínio ou da posse do terceiro embargante, é necessária a presença, no polo passivo dos embargos, do réu ou do executado a quem se impute a titularidade desse domínio ou dessa posse no processo principal.

III. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

Há erro:

 

(EMAGIS) Quanto ao arrependimento posterior, ao erro de tipo, ao erro de proibição e à legítima defesa, marque a alternativa incorreta.

 

(EMAGIS) Sobre a sanção penal e sua aplicação, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) No âmbito do Direito Penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(DPE/MA – Defensor – FCC) A legítima defesa

 

(MP/PB – Promotor – FCC) O erro sobre elementos do tipo, previsto no artigo 20 do Código Penal, 

 

(EMAGIS) Sobre os recursos no processo penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) No âmbito do processo penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Sobre a execução penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 06.2025

Pedro participou de concurso púbico para cargo de vigilante na Secretaria de Educação do município de Teresina-PI, cujo edital estabelecia, no item 14.7, que, em caso de anulação de questão da prova objetiva, o ponto correspondente seria atribuído a todos os candidatos. Reprovado por dois pontos na prova, Pedro ajuizou, por intermédio da Defensoria Pública, uma ação individual pedindo a anulação das questões 21 e 22 de História porque cobraram assuntos que não estavam previstos no conteúdo programático do edital. O juiz julgou o pedido procedente e anulou as questões por violação do edital, atribuindo os pontos à Pedro, que, com isso, foi aprovado. A sentença transitou em julgado. Assim como Pedro, outros candidatos também ajuizaram ações e se beneficiaram das anulações das questões.

Ciente das decisões, a administração municipal, por meio do prefeito, resolveu aplicar de ofício o item 14.7 do edital, reabrindo o certame para a distribuição de pontos e a reclassificação de todos os candidatos.  

Inconformado com a decisão da autoridade municipal que prejudicou os candidatos que ingressaram com ações individuais, Pedro procurou a sede da Defensoria Pública no município. Como Defensor(a) responsável pelo caso, elabore a peça processual mais adequada e completa para a defesa dos direitos do assistido.

 

Objetivas Magistratura Estadual e Federal - Rodada 32.2025

(EMAGIS) Relativamente à impenhorabilidade do bem de família, assim dispõe o artigo 3º, V, da Lei 8.009/1990: “Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: [...] V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;”

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. A exceção à impenhorabilidade do bem de família disposta na norma em questão restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar.

II. Se o bem de família for dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus de comprovar que o débito da pessoa jurídica se reverteu em benefício da entidade familiar.

III. Caso os únicos sócios da sociedade sejam os titulares do bem de família hipotecado, a regra é da penhorabilidade do bem de família, competindo aos proprietários demonstrar que o débito da pessoa jurídica não se reverteu em benefício da entidade familiar.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) A denominada "permuta no local" é negócio pelo qual a incorporadora recebe o terreno em troca dos imóveis futuramente construídos. 

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. O proprietário do terreno somente se equipararia ao incorporador se praticasse atividades típicas de incorporador, condizentes com a relação jurídica incorporativa, assumindo a responsabilidade pela incorporação.

II. Não se estende a condição de incorporador aos proprietários que contratem a construção de edifícios que se destinem a constituição em condomínio, ainda que iniciem as alienações antes da conclusão das obras.

III. A figura do proprietário do terreno se equipara à do consumidor, nos termos do art. 2º do CDC, tendo o incorporador como fornecedor, visto que o dono do imóvel só difere dos demais adquirentes porque paga sua unidade autônoma com o próprio terreno no qual foi erguido o empreendimento, mas tal circunstância não tem o condão de desvirtuar a relação de consumo.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) Trata-se de Conflito de competência suscitado pelo Juízo de Direito da Vara de Família e Sucessões de Laranjeiras do Sul/PR, contra o Juízo de Direito da Vara de Juína/MT, em relação à competência para processar e julgar inventário.
O Juízo de Juína declinou a competência, alegando falta de provas de que o falecido residia na comarca.

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. A competência para o processamento do inventário é do foro de domicílio do autor da herança, conforme o art. 48 do CPC, sendo subsidiária a competência do local dos bens, apenas se o domicílio for incerto.

II. A competência nas ações sucessórias é relativa, não podendo, em regra, ser declinada de ofício, motivo pelo qual não poderia ser declinada de ofício a competência em questão pelo juízo de Juína/MT caso existentes nos autos indicativos de domicílio do falecido no Município e manifestações dos herdeiros no mesmo sentido.

III. Caso constatado pelo juízo de Juína que o ajuizamento ali da ação foi aleatório, vez que ausente qualquer vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com os atos jurídicos discutido na demanda, ter-se-á prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício, ainda que o ajuizamento da ação tenha sido anterior à vigência da Lei 14.879/2024. 

 

(EMAGIS) No caso, em 12.8.2022, o Sr. Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Controladoria-Geral da União, em decisão prolatada no exercício de substituição eventual de Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, aplicou à impetrante pena de multa, com fundamento nos arts. 5º, V, e 6º, I e II, da Lei n. 12.846/2013, sendo o ato publicado no Diário Oficial da União de 15.8.2022. Em seguida, amparada no art. 15 do Decreto n. 11.129/2022 – ato infralegal que confere efeito suspensivo a quaisquer pedidos de reconsideração interpostos contra decisões administrativas sancionadoras fundadas na Lei n. 12.846/2022 –, a Impetrante apresentou Pedido de Reconsideração. A seu turno, o Pedido de Reconsideração foi indeferido por meio de decisão proferida em 2.8.2023 e publicada no Diário Oficial da União de 11.8.2023, tendo sido o presente writ impetrado em 5.9.2023.

I. A competência para processar e julgar o mandado de segurança em questão é da primeira instância da Justiça Federal, visto não haver previsão na Constituição Federal de competência originária dos Tribunais Superiores para mandado de segurança contra ato de Secretário-Executivo Adjunto do Ministério. 

II. Operou-se a decadência do direito de impetrar mandado de segurança no caso, já que ultrapassado o prazo de 120 dias entre o ato de aplicação da multa (15.8.2022) e a impetração do presente remédio constitucional (5.9.2023). 

III. A interposição de pedido de reconsideração não interrompe o lustro decadencial para impetração de mandado de segurança, ainda que haja eficácia suspensiva em tal pedido.

 

(EMAGIS) Sobre a sentença e a coisa julgada, no regime do CPC, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) No que tange aos embargos de terceiro, julgue os itens a seguir expostos.

I. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro, que podem ser de terceiro possuidor ou proprietário, exceto o fiduciário.

II. Acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante. No entanto, para o reconhecimento definitivo do domínio ou da posse do terceiro embargante, é necessária a presença, no polo passivo dos embargos, do réu ou do executado a quem se impute a titularidade desse domínio ou dessa posse no processo principal.

III. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

Há erro:

 

(EMAGIS) Em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção CORRETA:

 

(EMAGIS) Sobre a apuração de ato infracional, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa errada:

 

(EMAGIS) Quanto ao arrependimento posterior, ao erro de tipo, ao erro de proibição e à legítima defesa, marque a alternativa incorreta.

 

(EMAGIS) Sobre a sanção penal e sua aplicação, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) No âmbito do Direito Penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(MP/PB – Promotor – FCC) O erro sobre elementos do tipo, previsto no artigo 20 do Código Penal, 

 

(DPE/MA – Defensor – FCC) A legítima defesa

 

(EMAGIS) Sobre os recursos no processo penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) No âmbito do processo penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Sobre a execução penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Trata-se de lei estadual que torna obrigatória, em todos os supermercados e congêneres, a adaptação de 5% dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. Alega-se ser formalmente inconstitucional, além de importar em afronta aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Colhe-se dos autos que Frederico, autor da presente ação mandamental, prestou concurso para Professor de Educação Superior Nível IV, Grau A, área Língua Portuguesa, regime de 40 horas semanais, da Universidade do Estado, nos termos que lhe facultava o Edital n. 01/2025, classificando-se em quarto lugar e, assim, viu-se colocado para além das duas vagas ofertadas pela Administração. Ocorreu que, na vigência do certame, foi o impetrante convidado a exercer as mesmas funções, porém na condição de "temporário" e, por isso, compreendeu que a sua própria contratação, nesse contexto, teria configurado preterição, transformando em direito líquido e certo a sua, até então, mera expectativa. Acrescentou que a efetivação de sua contratação precária, para ocupar temporariamente cargo vago na Universidade, durante a validade do concurso, evidencia a efetiva necessidade do serviço prestado, caracterizando, assim, uma preterição do candidato aprovado em certame, convolando em liquidez e certeza o que seria mera expectativa de direito.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) As assertivas que seguem têm relação com a competência do Superior Tribunal de Justiça, tal como definida na Constituição Federal e interpretada pelos Tribunais Superiores. 

I. Segundo a EC 132/2023 (‘Reforma Tributária’), compete originariamente ao STJ processar e julgar os conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, relacionados aos tributos arrolados no dispositivo constitucional. 

II. Segundo a EC 125/2022, no recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento

III. A regra de competência originária descrita no art. 105, I, b, da Constituição da República, abrange os mandados de segurança impetrados contra atos de Ministros de Estado e dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, não abrangendo atos praticados pelos respectivos substitutos eventuais em decorrência de vacância, afastamento ou impedimentos legais e regulamentares, visto não estarem tais substitutos arrolados no texto constitucional. 

 

(EMAGIS) Quanto às ações constitucionais:

I. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. Por outro lado, entidade de classe não tem legitimação para o mandado de segurança quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

II. Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que a Constituição estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.

III. Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

IV. Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

V. O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

Pode-se afirmar que:

 

(EMAGIS) Em relação à Lei das Eleições (Lei 9.504/97), analise as seguintes assertivas.

I. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral.

II. Os recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que não forem utilizados nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, integralmente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da respectiva prestação de contas.

III. Os partidos podem comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral até o 1º (primeiro) dia útil do mês de junho a renúncia ao FEFC, vedada a redistribuição desses recursos aos demais partidos. 

Estão corretos somente os itens:

 

(EMAGIS) O estabelecimento bancário a quem foram transferidos, por meio de endosso-mandato, os títulos de crédito para fins de cobrança alega ilegitimidade para figurar no polo passivo de demanda, ainda que os tenha apresentado para protesto. É incontroverso nos autos que os títulos de crédito foram transferidos à instituição financeira ré em virtude de contrato de desconto bancário celebrado com a corré Empresa de Metais Ltda. A casa bancária alega que não deve responder pelos danos causados à parte autora, uma vez que atuou como simples mandatária, não havendo provas de que tenha extrapolado os poderes do endosso mandato ou que tenha agido culposamente.

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.

II. Ainda que se tratasse de endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, não responderia o banco pelos danos decorrentes de protesto indevido, sendo a responsabilidade apenas dos endossantes e avalistas.

III. Nos casos de protesto indevido de título, o dano moral é considerado in re ipsa, ainda que a parte prejudicada seja pessoa jurídica.

 

(EMAGIS) No dia 15.10.2024, a empresa Agrícola Ltda. apresentou pedido de recuperação judicial, cujo processamento foi deferido. Concedida a recuperação judicial no ano de 2025, o feito teve tramitação regular até que no dia no dia 29.03.2025, Advogados Associados peticionou pugnando pela convolação da recuperação judicial em falência, em virtude de uma série de fraudes supostamente praticadas pela recuperanda. Na oportunidade, esclareceu ser credor extraconcursal, em razão de contrato de prestação de serviços advocatícios firmado depois do pedido de recuperação, requerendo, na ocasião, o reconhecimento judicial de tal fato.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Quanto aos impostos federais, estaduais e municipais, marque a alternativa incorreta.

 

(EMAGIS) O autor ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídico tributária para que não seja responsabilizado por débitos tributários de IPTU do imóvel que arrematou em hasta pública. Opõe-se ao pagamento de débitos posteriores à arrematação e anteriores à sua imissão na posse, visto ter sido esta obstada por resistência do anterior proprietário. 

A propósito, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Trata-se de mandado de segurança com pedido de declaração da inexistência da relação jurídica que obrigue a impetrante a incluir as quantias relativas do PIS e da COFINS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta- CPRB, determinando que a autoridade impetrada se abstenha de exigir da empresa autora a inclusão dessas quantias na base de cálculo da CPRB e autorize a compensação dos valores indevidamente recolhidos a este título, nos 5 anos que antecederam a propositura da ação.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) “No caso, após o rompimento da denominada Barragem I (“B1”), situada no Complexo do Córrego do Feijão em Brumadinho/MG – evento trágico ocorrido em 25.1.2019 e que, a par de vitimar mais de 200 (duzentas) pessoas, causou nefastos danos ambientais impassíveis de integral recuperação –, a Controladoria-Geral da União instaurou o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n. 00190.104883/2020-98 para apurar a responsabilidade da VALE S.A. , ora Impetrante, pela suposta prática dos ilícitos descritos nos arts. 5º, III e V, da Lei n. 12.846/2013 (fls. 2.828/2.883e). Em 20.10.2020, a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR) indiciou a VALE S.A. por dificultar a atividade de fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) e por utilizar-se de pessoas jurídicas interpostas para dissimular seus reais interesses. Consoante o Termo de Indiciação (fls. 3.168/3.190e), durante os anos de 2017 e 2018, a Impetrante inseriu informações enganosas e incompletas no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM) a respeito da segurança e de fatos relevantes relacionados à Barragem I (“B1”), valendo-se, inclusive, das pessoas jurídicas TUV SUD Holding e TUV SUD Brasil para ocultar sua participação nos eventos, corroendo a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). No Relatório Final (fls. 8.326/8.342e), não obstante afastada a imputação alusiva ao art. 5º, III, da Lei n. 12.846/2013, a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR) concluiu ter a VALE S.A. inserido informações inverídicas e incompletas no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM), embaraçando a fiscalização exercida pela Agência Nacional de Mineração (ANM), notadamente em razão das seguintes constatações: [...] Em seguida, foram elaborados a Nota Técnica n. 328/2022/COREP (fls. 8.461/8.472e) e o Parecer n. 246/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU (fls. 8.479/8.494e) corroborando as conclusões fáticas encontradas no Relatório Final e sugerindo a imposição de multa no importe de R$ 86.282.265,68 (oitenta e seis milhões, duzentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), manifestações que foram acolhidos pelo Sr. Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União mediante decisão datada de 12.8.2022 (fl. 8.496e), ulteriormente mantida quando da rejeição do Pedido de Reconsideração (fl. 8.632e).” (STJ, MS n. 29.690/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 3/4/2025, DJEN de 9/4/2025).

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. No caso, deve ser reconhecido ilegal o enquadramento da Vale S.A. na Lei Anticorrupção porque de corrupção não se trata caso assim não tenha a autoridade coatora qualificado os atos da empresa. 

II. É objetivo da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) garantir a observância de padrões de segurança de barragens de maneira a fomentar a prevenção e a reduzir a possibilidade de acidente ou desastre e suas consequências.

III. A Lei 13.575/2017 criou a Agência Nacional de Mineração (ANM), integrante da Administração Pública federal indireta, submetida ao regime autárquico especial e vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

 

(EMAGIS) Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato de Ministro de Estado que cassou a aposentadoria de servidor público, em decorrência de condenação à perda da função pública por improbidade administrativa, com sentença transitada em julgado. Alega o impetrante que a cassação da aposentadoria de servidor público, como consequência da perda da função pública por improbidade administrativa, não é admissível, já que ausente previsão expressa na Lei de Improbidade Administrativa.
Acrescenta que a cassação da aposentadoria viola o princípio da legalidade e constitui confisco, considerando a natureza contributiva do benefício previdenciário.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Nos presentes autos, demonstrou-se o reconhecimento do direito da autora pela Administração Pública, com a revisão administrativa do ato de concessão de aposentadoria, revisão que ocorreu 6 anos após o ato de concessão do benefício. Tratou-se de revisão do ato de aposentadoria para a contagem especial do tempo de serviço insalubre exercido durante o regime celetista pela autora. Mesmo efetivada a revisão, a autora constatou não ter sido paga a integralidade dos valores atrasados, motivo pelo qual, 3 anos após o ato administrativo de revisão, ajuizou a presente ação judicial condenatória, pleiteando o pagamento do resíduo de atrasados não pagos na via administrativa.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) “Em resposta às manifestações populares havidas ao longo do ano de 2013 e inspirado em compromissos internacionais assumidos pelo Brasil – a exemplo da Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais (Decreto n. 3.678/2000), da Convenção Interamericana contra a Corrupção (Decreto n. 4.410/2002) e da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto n. 5.587/2006) –, o Congresso Nacional, após iniciativa do Poder Executivo, aprovou a Lei n. 12.846/2013 a qual, não obstante a ausência de nomem conferido pelo seu próprio texto normativo, passou a ser oficiosamente conhecida por diversas nomenclaturas, tais como, Lei da Empresa Limpa, Lei de Probidade Administrativa Empresarial, Lei Anticorrupção Empresarial , ou, tão somente, Lei Anticorrupção. Sem embargo de tais influxos sociais e da hodierna referência à Lei n. 12.846/2013 como Lei Anticorrupção – expressão pela qual é conhecida nos meios jurídico e social –, o texto promulgado detém finalidade mais abrangente, não se limitando apenas ao combate à corrupção em sentido estrito. Diversamente, com a edição da Lei n. 12.846/2013, o legislador intentou aprimorar o arcabouço jurídico para, mediante convivência harmônica com outras normas igualmente sancionatórias – notadamente a Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a Lei n. 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e, ainda, a Lei n. 8.884/1994, instituidora do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – viabilizar a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou , estrangeira, sem restringir seu alcance aos assim denominados atos corruptivos circunstância revelada em sua própria Exposição de Motivos.” (STJ, MS n. 29.690/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 3/4/2025, DJEN de 9/4/2025).

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. Um dos escopos da Lei n. 12.846/2013 é o fomento à cultura empresarial de ‘compliance’, estabelecendo que a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, de auditoria e de aplicação de códigos de ética devem ser levados em conta na aplicação das respectivas sanções, buscando, portanto, atuar preventivamente no sentido de evitar a prática de condutas ilícitas.

II. Não cabe ampliação teleológica do alcance da Lei n. 12.846/2013 para fazer sua aplicação abranger condutas que não se insiram na definição de corrupção contida no Código Penal. 

III. Não há, em princípio, ‘bis in idem’ na aplicação conjunta das sanções previstas nas Lei n. 8.429/1992 e 12.846/2013.

 

(EMAGIS) Sobre a concessão e a permissão de serviços públicos, pode-se afirmar que

 

(PGE/SP – Procurador do Estado – VUNESP) A disciplina legal relativa às instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional contempla vedação à realização de operações de crédito por instituições financeiras com a parte relacionada,

 

(EMAGIS) Sobre a pensão por morte no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), verifique o acerto, ou não, dos itens a seguir revelados.

I. José, segurado obrigatório do RGPS, faleceu em 12/08/2020. Sua esposa, Maria, requereu administrativamente a pensão por morte em 13/09/2020. Nessa hipótese, Maria fará jus à pensão por morte a contar da data do óbito do segurado.

II. Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio culposo ou doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis. 

III. Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 

Estão corretos somente os itens:

 

(TJ/TO – Juiz Substituto – FGV – 2025) O sistema regional interamericano de proteção dos direitos humanos envolve um conjunto de normas importantes para dar cabo a tal desiderato. Regramento vital é a Convenção Americana sobre Direitos Humanos que traz dois atores competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Partes nessa Convenção. A Corte Interamericana de Direitos Humanos é composta de sete juízes, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais ou do Estado que os propuser como candidatos.

Quanto aos efeitos das decisões da mencionada Corte, é correto afirmar que:

 

(EMAGIS) Depreende-se dos autos que Antônio, alegado pai do autor, foi Presidente do Paraguai e, após o golpe militar, recebeu asilo político no Brasil, passando a morar em Brasília/DF, tendo falecido. O autor alega ser filho do relacionamento entre o de cujus e sua mãe, Maria, tendo sido mantido em sigilo durante anos para uma suposta proteção, mas que a paternidade nunca lhe foi negada. Seus pedidos são de modificação do registro de nascimento e de recebimento de quinhão hereditário referente a imóveis situados no Brasil. Demonstra o autor que é estrangeiro e não domiciliado no Brasil. Apontou que Antônio possuía uma filha registrada, a ré da presente ação. Durante o curso processual, foi apresentada petição pela ré suscitando algumas preliminares, entre as quais a ofensa ao princípio da territorialidade, pois não se poderia discutir direito a herança e paternidade com base nas premissas do direito brasileiro quando o autor é estrangeiro e não domiciliado no Brasil e o falecido também é estrangeiro.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Na obra Crime e Castigo, de Fiódor Dostoiévski, o protagonista Rodion Raskólnikov elabora uma teoria moral que fundamenta sua ação criminosa. A respeito dessa teoria e de seus desdobramentos narrativos e filosóficos, assinale a alternativa CORRETA:

 

(EMAGIS) No campo das ciências cognitivas e da racionalidade limitada, as heurísticas são frequentemente caracterizadas como estratégias cognitivas eficientes, embora sujeitas a viés. Sobre a natureza e implicações das heurísticas, é correto afirmar:

 

Objetivas Magistratura Estadual - Rodada 32.2025

(EMAGIS) Relativamente à impenhorabilidade do bem de família, assim dispõe o artigo 3º, V, da Lei 8.009/1990: “Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: [...] V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;”

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. A exceção à impenhorabilidade do bem de família disposta na norma em questão restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar.

II. Se o bem de família for dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus de comprovar que o débito da pessoa jurídica se reverteu em benefício da entidade familiar.

III. Caso os únicos sócios da sociedade sejam os titulares do bem de família hipotecado, a regra é da penhorabilidade do bem de família, competindo aos proprietários demonstrar que o débito da pessoa jurídica não se reverteu em benefício da entidade familiar.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) A denominada "permuta no local" é negócio pelo qual a incorporadora recebe o terreno em troca dos imóveis futuramente construídos. 

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. O proprietário do terreno somente se equipararia ao incorporador se praticasse atividades típicas de incorporador, condizentes com a relação jurídica incorporativa, assumindo a responsabilidade pela incorporação.

II. Não se estende a condição de incorporador aos proprietários que contratem a construção de edifícios que se destinem a constituição em condomínio, ainda que iniciem as alienações antes da conclusão das obras.

III. A figura do proprietário do terreno se equipara à do consumidor, nos termos do art. 2º do CDC, tendo o incorporador como fornecedor, visto que o dono do imóvel só difere dos demais adquirentes porque paga sua unidade autônoma com o próprio terreno no qual foi erguido o empreendimento, mas tal circunstância não tem o condão de desvirtuar a relação de consumo.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) Trata-se de Conflito de competência suscitado pelo Juízo de Direito da Vara de Família e Sucessões de Laranjeiras do Sul/PR, contra o Juízo de Direito da Vara de Juína/MT, em relação à competência para processar e julgar inventário.
O Juízo de Juína declinou a competência, alegando falta de provas de que o falecido residia na comarca.

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. A competência para o processamento do inventário é do foro de domicílio do autor da herança, conforme o art. 48 do CPC, sendo subsidiária a competência do local dos bens, apenas se o domicílio for incerto.

II. A competência nas ações sucessórias é relativa, não podendo, em regra, ser declinada de ofício, motivo pelo qual não poderia ser declinada de ofício a competência em questão pelo juízo de Juína/MT caso existentes nos autos indicativos de domicílio do falecido no Município e manifestações dos herdeiros no mesmo sentido.

III. Caso constatado pelo juízo de Juína que o ajuizamento ali da ação foi aleatório, vez que ausente qualquer vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com os atos jurídicos discutido na demanda, ter-se-á prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício, ainda que o ajuizamento da ação tenha sido anterior à vigência da Lei 14.879/2024. 

 

(EMAGIS) No caso, em 12.8.2022, o Sr. Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Controladoria-Geral da União, em decisão prolatada no exercício de substituição eventual de Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, aplicou à impetrante pena de multa, com fundamento nos arts. 5º, V, e 6º, I e II, da Lei n. 12.846/2013, sendo o ato publicado no Diário Oficial da União de 15.8.2022. Em seguida, amparada no art. 15 do Decreto n. 11.129/2022 – ato infralegal que confere efeito suspensivo a quaisquer pedidos de reconsideração interpostos contra decisões administrativas sancionadoras fundadas na Lei n. 12.846/2022 –, a Impetrante apresentou Pedido de Reconsideração. A seu turno, o Pedido de Reconsideração foi indeferido por meio de decisão proferida em 2.8.2023 e publicada no Diário Oficial da União de 11.8.2023, tendo sido o presente writ impetrado em 5.9.2023.

I. A competência para processar e julgar o mandado de segurança em questão é da primeira instância da Justiça Federal, visto não haver previsão na Constituição Federal de competência originária dos Tribunais Superiores para mandado de segurança contra ato de Secretário-Executivo Adjunto do Ministério. 

II. Operou-se a decadência do direito de impetrar mandado de segurança no caso, já que ultrapassado o prazo de 120 dias entre o ato de aplicação da multa (15.8.2022) e a impetração do presente remédio constitucional (5.9.2023). 

III. A interposição de pedido de reconsideração não interrompe o lustro decadencial para impetração de mandado de segurança, ainda que haja eficácia suspensiva em tal pedido.

 

(EMAGIS) Sobre a sentença e a coisa julgada, no regime do CPC, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) No que tange aos embargos de terceiro, julgue os itens a seguir expostos.

I. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro, que podem ser de terceiro possuidor ou proprietário, exceto o fiduciário.

II. Acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante. No entanto, para o reconhecimento definitivo do domínio ou da posse do terceiro embargante, é necessária a presença, no polo passivo dos embargos, do réu ou do executado a quem se impute a titularidade desse domínio ou dessa posse no processo principal.

III. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

Há erro:

 

(EMAGIS) Considerando a tutela coletiva dos direitos em juízo, assinale a alternativa INCORRETA:

 

(EMAGIS) Em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção CORRETA:

 

(EMAGIS) Sobre a apuração de ato infracional, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa errada:

 

(EMAGIS) Quanto ao arrependimento posterior, ao erro de tipo, ao erro de proibição e à legítima defesa, marque a alternativa incorreta.

 

(EMAGIS) Sobre a sanção penal e sua aplicação, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) No âmbito do Direito Penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(MP/PB – Promotor – FCC) O erro sobre elementos do tipo, previsto no artigo 20 do Código Penal, 

 

(EMAGIS) Sobre os recursos no processo penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) No âmbito do processo penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Sobre a execução penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Trata-se de lei estadual que torna obrigatória, em todos os supermercados e congêneres, a adaptação de 5% dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. Alega-se ser formalmente inconstitucional, além de importar em afronta aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Colhe-se dos autos que Frederico, autor da presente ação mandamental, prestou concurso para Professor de Educação Superior Nível IV, Grau A, área Língua Portuguesa, regime de 40 horas semanais, da Universidade do Estado, nos termos que lhe facultava o Edital n. 01/2025, classificando-se em quarto lugar e, assim, viu-se colocado para além das duas vagas ofertadas pela Administração. Ocorreu que, na vigência do certame, foi o impetrante convidado a exercer as mesmas funções, porém na condição de "temporário" e, por isso, compreendeu que a sua própria contratação, nesse contexto, teria configurado preterição, transformando em direito líquido e certo a sua, até então, mera expectativa. Acrescentou que a efetivação de sua contratação precária, para ocupar temporariamente cargo vago na Universidade, durante a validade do concurso, evidencia a efetiva necessidade do serviço prestado, caracterizando, assim, uma preterição do candidato aprovado em certame, convolando em liquidez e certeza o que seria mera expectativa de direito.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) As assertivas que seguem têm relação com a competência do Superior Tribunal de Justiça, tal como definida na Constituição Federal e interpretada pelos Tribunais Superiores. 

I. Segundo a EC 132/2023 (‘Reforma Tributária’), compete originariamente ao STJ processar e julgar os conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, relacionados aos tributos arrolados no dispositivo constitucional. 

II. Segundo a EC 125/2022, no recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento

III. A regra de competência originária descrita no art. 105, I, b, da Constituição da República, abrange os mandados de segurança impetrados contra atos de Ministros de Estado e dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, não abrangendo atos praticados pelos respectivos substitutos eventuais em decorrência de vacância, afastamento ou impedimentos legais e regulamentares, visto não estarem tais substitutos arrolados no texto constitucional. 

 

(EMAGIS) Quanto às ações constitucionais:

I. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. Por outro lado, entidade de classe não tem legitimação para o mandado de segurança quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

II. Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que a Constituição estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.

III. Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

IV. Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

V. O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

Pode-se afirmar que:

 

(EMAGIS) Em relação à Lei das Eleições (Lei 9.504/97), analise as seguintes assertivas.

I. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral.

II. Os recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que não forem utilizados nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, integralmente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da respectiva prestação de contas.

III. Os partidos podem comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral até o 1º (primeiro) dia útil do mês de junho a renúncia ao FEFC, vedada a redistribuição desses recursos aos demais partidos. 

Estão corretos somente os itens:

 

(EMAGIS) O estabelecimento bancário a quem foram transferidos, por meio de endosso-mandato, os títulos de crédito para fins de cobrança alega ilegitimidade para figurar no polo passivo de demanda, ainda que os tenha apresentado para protesto. É incontroverso nos autos que os títulos de crédito foram transferidos à instituição financeira ré em virtude de contrato de desconto bancário celebrado com a corré Empresa de Metais Ltda. A casa bancária alega que não deve responder pelos danos causados à parte autora, uma vez que atuou como simples mandatária, não havendo provas de que tenha extrapolado os poderes do endosso mandato ou que tenha agido culposamente.

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.

II. Ainda que se tratasse de endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, não responderia o banco pelos danos decorrentes de protesto indevido, sendo a responsabilidade apenas dos endossantes e avalistas.

III. Nos casos de protesto indevido de título, o dano moral é considerado in re ipsa, ainda que a parte prejudicada seja pessoa jurídica.

 

(EMAGIS) No dia 15.10.2024, a empresa Agrícola Ltda. apresentou pedido de recuperação judicial, cujo processamento foi deferido. Concedida a recuperação judicial no ano de 2025, o feito teve tramitação regular até que no dia no dia 29.03.2025, Advogados Associados peticionou pugnando pela convolação da recuperação judicial em falência, em virtude de uma série de fraudes supostamente praticadas pela recuperanda. Na oportunidade, esclareceu ser credor extraconcursal, em razão de contrato de prestação de serviços advocatícios firmado depois do pedido de recuperação, requerendo, na ocasião, o reconhecimento judicial de tal fato.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Quanto aos impostos federais, estaduais e municipais, marque a alternativa incorreta.

 

(EMAGIS) O autor ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídico tributária para que não seja responsabilizado por débitos tributários de IPTU do imóvel que arrematou em hasta pública. Opõe-se ao pagamento de débitos posteriores à arrematação e anteriores à sua imissão na posse, visto ter sido esta obstada por resistência do anterior proprietário. 

A propósito, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) “No caso, após o rompimento da denominada Barragem I (“B1”), situada no Complexo do Córrego do Feijão em Brumadinho/MG – evento trágico ocorrido em 25.1.2019 e que, a par de vitimar mais de 200 (duzentas) pessoas, causou nefastos danos ambientais impassíveis de integral recuperação –, a Controladoria-Geral da União instaurou o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n. 00190.104883/2020-98 para apurar a responsabilidade da VALE S.A. , ora Impetrante, pela suposta prática dos ilícitos descritos nos arts. 5º, III e V, da Lei n. 12.846/2013 (fls. 2.828/2.883e). Em 20.10.2020, a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR) indiciou a VALE S.A. por dificultar a atividade de fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) e por utilizar-se de pessoas jurídicas interpostas para dissimular seus reais interesses. Consoante o Termo de Indiciação (fls. 3.168/3.190e), durante os anos de 2017 e 2018, a Impetrante inseriu informações enganosas e incompletas no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM) a respeito da segurança e de fatos relevantes relacionados à Barragem I (“B1”), valendo-se, inclusive, das pessoas jurídicas TUV SUD Holding e TUV SUD Brasil para ocultar sua participação nos eventos, corroendo a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). No Relatório Final (fls. 8.326/8.342e), não obstante afastada a imputação alusiva ao art. 5º, III, da Lei n. 12.846/2013, a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR) concluiu ter a VALE S.A. inserido informações inverídicas e incompletas no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM), embaraçando a fiscalização exercida pela Agência Nacional de Mineração (ANM), notadamente em razão das seguintes constatações: [...] Em seguida, foram elaborados a Nota Técnica n. 328/2022/COREP (fls. 8.461/8.472e) e o Parecer n. 246/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU (fls. 8.479/8.494e) corroborando as conclusões fáticas encontradas no Relatório Final e sugerindo a imposição de multa no importe de R$ 86.282.265,68 (oitenta e seis milhões, duzentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), manifestações que foram acolhidos pelo Sr. Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União mediante decisão datada de 12.8.2022 (fl. 8.496e), ulteriormente mantida quando da rejeição do Pedido de Reconsideração (fl. 8.632e).” (STJ, MS n. 29.690/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 3/4/2025, DJEN de 9/4/2025).

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. No caso, deve ser reconhecido ilegal o enquadramento da Vale S.A. na Lei Anticorrupção porque de corrupção não se trata caso assim não tenha a autoridade coatora qualificado os atos da empresa. 

II. É objetivo da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) garantir a observância de padrões de segurança de barragens de maneira a fomentar a prevenção e a reduzir a possibilidade de acidente ou desastre e suas consequências.

III. A Lei 13.575/2017 criou a Agência Nacional de Mineração (ANM), integrante da Administração Pública federal indireta, submetida ao regime autárquico especial e vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

 

(EMAGIS) Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato de Ministro de Estado que cassou a aposentadoria de servidor público, em decorrência de condenação à perda da função pública por improbidade administrativa, com sentença transitada em julgado. Alega o impetrante que a cassação da aposentadoria de servidor público, como consequência da perda da função pública por improbidade administrativa, não é admissível, já que ausente previsão expressa na Lei de Improbidade Administrativa.
Acrescenta que a cassação da aposentadoria viola o princípio da legalidade e constitui confisco, considerando a natureza contributiva do benefício previdenciário.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Nos presentes autos, demonstrou-se o reconhecimento do direito da autora pela Administração Pública, com a revisão administrativa do ato de concessão de aposentadoria, revisão que ocorreu 6 anos após o ato de concessão do benefício. Tratou-se de revisão do ato de aposentadoria para a contagem especial do tempo de serviço insalubre exercido durante o regime celetista pela autora. Mesmo efetivada a revisão, a autora constatou não ter sido paga a integralidade dos valores atrasados, motivo pelo qual, 3 anos após o ato administrativo de revisão, ajuizou a presente ação judicial condenatória, pleiteando o pagamento do resíduo de atrasados não pagos na via administrativa.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) “Em resposta às manifestações populares havidas ao longo do ano de 2013 e inspirado em compromissos internacionais assumidos pelo Brasil – a exemplo da Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais (Decreto n. 3.678/2000), da Convenção Interamericana contra a Corrupção (Decreto n. 4.410/2002) e da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto n. 5.587/2006) –, o Congresso Nacional, após iniciativa do Poder Executivo, aprovou a Lei n. 12.846/2013 a qual, não obstante a ausência de nomem conferido pelo seu próprio texto normativo, passou a ser oficiosamente conhecida por diversas nomenclaturas, tais como, Lei da Empresa Limpa, Lei de Probidade Administrativa Empresarial, Lei Anticorrupção Empresarial , ou, tão somente, Lei Anticorrupção. Sem embargo de tais influxos sociais e da hodierna referência à Lei n. 12.846/2013 como Lei Anticorrupção – expressão pela qual é conhecida nos meios jurídico e social –, o texto promulgado detém finalidade mais abrangente, não se limitando apenas ao combate à corrupção em sentido estrito. Diversamente, com a edição da Lei n. 12.846/2013, o legislador intentou aprimorar o arcabouço jurídico para, mediante convivência harmônica com outras normas igualmente sancionatórias – notadamente a Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a Lei n. 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e, ainda, a Lei n. 8.884/1994, instituidora do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – viabilizar a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou , estrangeira, sem restringir seu alcance aos assim denominados atos corruptivos circunstância revelada em sua própria Exposição de Motivos.” (STJ, MS n. 29.690/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 3/4/2025, DJEN de 9/4/2025).

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. Um dos escopos da Lei n. 12.846/2013 é o fomento à cultura empresarial de ‘compliance’, estabelecendo que a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, de auditoria e de aplicação de códigos de ética devem ser levados em conta na aplicação das respectivas sanções, buscando, portanto, atuar preventivamente no sentido de evitar a prática de condutas ilícitas.

II. Não cabe ampliação teleológica do alcance da Lei n. 12.846/2013 para fazer sua aplicação abranger condutas que não se insiram na definição de corrupção contida no Código Penal. 

III. Não há, em princípio, ‘bis in idem’ na aplicação conjunta das sanções previstas nas Lei n. 8.429/1992 e 12.846/2013.

 

(EMAGIS) Sobre a concessão e a permissão de serviços públicos, pode-se afirmar que

 

(EMAGIS) Na obra Crime e Castigo, de Fiódor Dostoiévski, o protagonista Rodion Raskólnikov elabora uma teoria moral que fundamenta sua ação criminosa. A respeito dessa teoria e de seus desdobramentos narrativos e filosóficos, assinale a alternativa CORRETA:

 

(EMAGIS) No campo das ciências cognitivas e da racionalidade limitada, as heurísticas são frequentemente caracterizadas como estratégias cognitivas eficientes, embora sujeitas a viés. Sobre a natureza e implicações das heurísticas, é correto afirmar:

 

Objetivas Magistratura Federal - Rodada 32.2025

(EMAGIS) Trata-se de lei estadual que torna obrigatória, em todos os supermercados e congêneres, a adaptação de 5% dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. Alega-se ser formalmente inconstitucional, além de importar em afronta aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Colhe-se dos autos que Frederico, autor da presente ação mandamental, prestou concurso para Professor de Educação Superior Nível IV, Grau A, área Língua Portuguesa, regime de 40 horas semanais, da Universidade do Estado, nos termos que lhe facultava o Edital n. 01/2025, classificando-se em quarto lugar e, assim, viu-se colocado para além das duas vagas ofertadas pela Administração. Ocorreu que, na vigência do certame, foi o impetrante convidado a exercer as mesmas funções, porém na condição de "temporário" e, por isso, compreendeu que a sua própria contratação, nesse contexto, teria configurado preterição, transformando em direito líquido e certo a sua, até então, mera expectativa. Acrescentou que a efetivação de sua contratação precária, para ocupar temporariamente cargo vago na Universidade, durante a validade do concurso, evidencia a efetiva necessidade do serviço prestado, caracterizando, assim, uma preterição do candidato aprovado em certame, convolando em liquidez e certeza o que seria mera expectativa de direito.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) As assertivas que seguem têm relação com a competência do Superior Tribunal de Justiça, tal como definida na Constituição Federal e interpretada pelos Tribunais Superiores. 

I. Segundo a EC 132/2023 (‘Reforma Tributária’), compete originariamente ao STJ processar e julgar os conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, relacionados aos tributos arrolados no dispositivo constitucional. 

II. Segundo a EC 125/2022, no recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento

III. A regra de competência originária descrita no art. 105, I, b, da Constituição da República, abrange os mandados de segurança impetrados contra atos de Ministros de Estado e dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, não abrangendo atos praticados pelos respectivos substitutos eventuais em decorrência de vacância, afastamento ou impedimentos legais e regulamentares, visto não estarem tais substitutos arrolados no texto constitucional. 

 

(EMAGIS) Quanto às ações constitucionais:

I. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. Por outro lado, entidade de classe não tem legitimação para o mandado de segurança quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

II. Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que a Constituição estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.

III. Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

IV. Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

V. O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

Pode-se afirmar que:

 

(EMAGIS) Sobre a pensão por morte no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), verifique o acerto, ou não, dos itens a seguir revelados.

I. José, segurado obrigatório do RGPS, faleceu em 12/08/2020. Sua esposa, Maria, requereu administrativamente a pensão por morte em 13/09/2020. Nessa hipótese, Maria fará jus à pensão por morte a contar da data do óbito do segurado.

II. Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio culposo ou doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis. 

III. Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 

Estão corretos somente os itens:

 

(EMAGIS) Quanto ao arrependimento posterior, ao erro de tipo, ao erro de proibição e à legítima defesa, marque a alternativa incorreta.

 

(EMAGIS) Sobre a sanção penal e sua aplicação, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) No âmbito do Direito Penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(DPE/MA – Defensor – FCC) A legítima defesa

 

(EMAGIS) Sobre os recursos no processo penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) No âmbito do processo penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Sobre a execução penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção CORRETA:

 

(PGE/SP – Procurador do Estado – VUNESP) A disciplina legal relativa às instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional contempla vedação à realização de operações de crédito por instituições financeiras com a parte relacionada,

 

(EMAGIS) Relativamente à impenhorabilidade do bem de família, assim dispõe o artigo 3º, V, da Lei 8.009/1990: “Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: [...] V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;”

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. A exceção à impenhorabilidade do bem de família disposta na norma em questão restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar.

II. Se o bem de família for dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus de comprovar que o débito da pessoa jurídica se reverteu em benefício da entidade familiar.

III. Caso os únicos sócios da sociedade sejam os titulares do bem de família hipotecado, a regra é da penhorabilidade do bem de família, competindo aos proprietários demonstrar que o débito da pessoa jurídica não se reverteu em benefício da entidade familiar.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) A denominada "permuta no local" é negócio pelo qual a incorporadora recebe o terreno em troca dos imóveis futuramente construídos. 

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. O proprietário do terreno somente se equipararia ao incorporador se praticasse atividades típicas de incorporador, condizentes com a relação jurídica incorporativa, assumindo a responsabilidade pela incorporação.

II. Não se estende a condição de incorporador aos proprietários que contratem a construção de edifícios que se destinem a constituição em condomínio, ainda que iniciem as alienações antes da conclusão das obras.

III. A figura do proprietário do terreno se equipara à do consumidor, nos termos do art. 2º do CDC, tendo o incorporador como fornecedor, visto que o dono do imóvel só difere dos demais adquirentes porque paga sua unidade autônoma com o próprio terreno no qual foi erguido o empreendimento, mas tal circunstância não tem o condão de desvirtuar a relação de consumo.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) No caso, em 12.8.2022, o Sr. Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Controladoria-Geral da União, em decisão prolatada no exercício de substituição eventual de Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, aplicou à impetrante pena de multa, com fundamento nos arts. 5º, V, e 6º, I e II, da Lei n. 12.846/2013, sendo o ato publicado no Diário Oficial da União de 15.8.2022. Em seguida, amparada no art. 15 do Decreto n. 11.129/2022 – ato infralegal que confere efeito suspensivo a quaisquer pedidos de reconsideração interpostos contra decisões administrativas sancionadoras fundadas na Lei n. 12.846/2022 –, a Impetrante apresentou Pedido de Reconsideração. A seu turno, o Pedido de Reconsideração foi indeferido por meio de decisão proferida em 2.8.2023 e publicada no Diário Oficial da União de 11.8.2023, tendo sido o presente writ impetrado em 5.9.2023.

I. A competência para processar e julgar o mandado de segurança em questão é da primeira instância da Justiça Federal, visto não haver previsão na Constituição Federal de competência originária dos Tribunais Superiores para mandado de segurança contra ato de Secretário-Executivo Adjunto do Ministério. 

II. Operou-se a decadência do direito de impetrar mandado de segurança no caso, já que ultrapassado o prazo de 120 dias entre o ato de aplicação da multa (15.8.2022) e a impetração do presente remédio constitucional (5.9.2023). 

III. A interposição de pedido de reconsideração não interrompe o lustro decadencial para impetração de mandado de segurança, ainda que haja eficácia suspensiva em tal pedido.

 

(EMAGIS) Sobre a sentença e a coisa julgada, no regime do CPC, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) No que tange aos embargos de terceiro, julgue os itens a seguir expostos.

I. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro, que podem ser de terceiro possuidor ou proprietário, exceto o fiduciário.

II. Acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante. No entanto, para o reconhecimento definitivo do domínio ou da posse do terceiro embargante, é necessária a presença, no polo passivo dos embargos, do réu ou do executado a quem se impute a titularidade desse domínio ou dessa posse no processo principal.

III. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

Há erro:

 

(EMAGIS) O estabelecimento bancário a quem foram transferidos, por meio de endosso-mandato, os títulos de crédito para fins de cobrança alega ilegitimidade para figurar no polo passivo de demanda, ainda que os tenha apresentado para protesto. É incontroverso nos autos que os títulos de crédito foram transferidos à instituição financeira ré em virtude de contrato de desconto bancário celebrado com a corré Empresa de Metais Ltda. A casa bancária alega que não deve responder pelos danos causados à parte autora, uma vez que atuou como simples mandatária, não havendo provas de que tenha extrapolado os poderes do endosso mandato ou que tenha agido culposamente.

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.

II. Ainda que se tratasse de endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, não responderia o banco pelos danos decorrentes de protesto indevido, sendo a responsabilidade apenas dos endossantes e avalistas.

III. Nos casos de protesto indevido de título, o dano moral é considerado in re ipsa, ainda que a parte prejudicada seja pessoa jurídica.

 

(EMAGIS) No dia 15.10.2024, a empresa Agrícola Ltda. apresentou pedido de recuperação judicial, cujo processamento foi deferido. Concedida a recuperação judicial no ano de 2025, o feito teve tramitação regular até que no dia no dia 29.03.2025, Advogados Associados peticionou pugnando pela convolação da recuperação judicial em falência, em virtude de uma série de fraudes supostamente praticadas pela recuperanda. Na oportunidade, esclareceu ser credor extraconcursal, em razão de contrato de prestação de serviços advocatícios firmado depois do pedido de recuperação, requerendo, na ocasião, o reconhecimento judicial de tal fato.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Quanto aos impostos federais, estaduais e municipais, marque a alternativa incorreta.

 

(EMAGIS) Trata-se de mandado de segurança com pedido de declaração da inexistência da relação jurídica que obrigue a impetrante a incluir as quantias relativas do PIS e da COFINS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta- CPRB, determinando que a autoridade impetrada se abstenha de exigir da empresa autora a inclusão dessas quantias na base de cálculo da CPRB e autorize a compensação dos valores indevidamente recolhidos a este título, nos 5 anos que antecederam a propositura da ação.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(PGE/SP – Procurador do Estado – VUNESP) Considere que tenha sido instituído, por lei específica, um fundo especial de despesa com a finalidade de dar suporte ao exercício do poder de polícia a cargo de determinado órgão público, vinculando ao referido fundo a receita proveniente da cobrança de taxas pela fiscalização e licenciamento das atividades correspondentes. Ao final do exercício, verificou-se que a receita vinculada efetivamente arrecadada superou as despesas incorridas pelo fundo para a consecução das suas finalidades no mesmo período. Considerando a legislação de regência, notadamente as disposições da Lei Federal no 4.320/64,

 

(EMAGIS) Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato de Ministro de Estado que cassou a aposentadoria de servidor público, em decorrência de condenação à perda da função pública por improbidade administrativa, com sentença transitada em julgado. Alega o impetrante que a cassação da aposentadoria de servidor público, como consequência da perda da função pública por improbidade administrativa, não é admissível, já que ausente previsão expressa na Lei de Improbidade Administrativa.
Acrescenta que a cassação da aposentadoria viola o princípio da legalidade e constitui confisco, considerando a natureza contributiva do benefício previdenciário.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Nos presentes autos, demonstrou-se o reconhecimento do direito da autora pela Administração Pública, com a revisão administrativa do ato de concessão de aposentadoria, revisão que ocorreu 6 anos após o ato de concessão do benefício. Tratou-se de revisão do ato de aposentadoria para a contagem especial do tempo de serviço insalubre exercido durante o regime celetista pela autora. Mesmo efetivada a revisão, a autora constatou não ter sido paga a integralidade dos valores atrasados, motivo pelo qual, 3 anos após o ato administrativo de revisão, ajuizou a presente ação judicial condenatória, pleiteando o pagamento do resíduo de atrasados não pagos na via administrativa.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) “Em resposta às manifestações populares havidas ao longo do ano de 2013 e inspirado em compromissos internacionais assumidos pelo Brasil – a exemplo da Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais (Decreto n. 3.678/2000), da Convenção Interamericana contra a Corrupção (Decreto n. 4.410/2002) e da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto n. 5.587/2006) –, o Congresso Nacional, após iniciativa do Poder Executivo, aprovou a Lei n. 12.846/2013 a qual, não obstante a ausência de nomem conferido pelo seu próprio texto normativo, passou a ser oficiosamente conhecida por diversas nomenclaturas, tais como, Lei da Empresa Limpa, Lei de Probidade Administrativa Empresarial, Lei Anticorrupção Empresarial , ou, tão somente, Lei Anticorrupção. Sem embargo de tais influxos sociais e da hodierna referência à Lei n. 12.846/2013 como Lei Anticorrupção – expressão pela qual é conhecida nos meios jurídico e social –, o texto promulgado detém finalidade mais abrangente, não se limitando apenas ao combate à corrupção em sentido estrito. Diversamente, com a edição da Lei n. 12.846/2013, o legislador intentou aprimorar o arcabouço jurídico para, mediante convivência harmônica com outras normas igualmente sancionatórias – notadamente a Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a Lei n. 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e, ainda, a Lei n. 8.884/1994, instituidora do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – viabilizar a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou , estrangeira, sem restringir seu alcance aos assim denominados atos corruptivos circunstância revelada em sua própria Exposição de Motivos.” (STJ, MS n. 29.690/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 3/4/2025, DJEN de 9/4/2025).

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. Um dos escopos da Lei n. 12.846/2013 é o fomento à cultura empresarial de ‘compliance’, estabelecendo que a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, de auditoria e de aplicação de códigos de ética devem ser levados em conta na aplicação das respectivas sanções, buscando, portanto, atuar preventivamente no sentido de evitar a prática de condutas ilícitas.

II. Não cabe ampliação teleológica do alcance da Lei n. 12.846/2013 para fazer sua aplicação abranger condutas que não se insiram na definição de corrupção contida no Código Penal. 

III. Não há, em princípio, ‘bis in idem’ na aplicação conjunta das sanções previstas nas Lei n. 8.429/1992 e 12.846/2013.

 

(EMAGIS) Sobre a concessão e a permissão de serviços públicos, pode-se afirmar que

 

(EMAGIS) “No caso, após o rompimento da denominada Barragem I (“B1”), situada no Complexo do Córrego do Feijão em Brumadinho/MG – evento trágico ocorrido em 25.1.2019 e que, a par de vitimar mais de 200 (duzentas) pessoas, causou nefastos danos ambientais impassíveis de integral recuperação –, a Controladoria-Geral da União instaurou o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n. 00190.104883/2020-98 para apurar a responsabilidade da VALE S.A. , ora Impetrante, pela suposta prática dos ilícitos descritos nos arts. 5º, III e V, da Lei n. 12.846/2013 (fls. 2.828/2.883e). Em 20.10.2020, a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR) indiciou a VALE S.A. por dificultar a atividade de fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) e por utilizar-se de pessoas jurídicas interpostas para dissimular seus reais interesses. Consoante o Termo de Indiciação (fls. 3.168/3.190e), durante os anos de 2017 e 2018, a Impetrante inseriu informações enganosas e incompletas no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM) a respeito da segurança e de fatos relevantes relacionados à Barragem I (“B1”), valendo-se, inclusive, das pessoas jurídicas TUV SUD Holding e TUV SUD Brasil para ocultar sua participação nos eventos, corroendo a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). No Relatório Final (fls. 8.326/8.342e), não obstante afastada a imputação alusiva ao art. 5º, III, da Lei n. 12.846/2013, a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR) concluiu ter a VALE S.A. inserido informações inverídicas e incompletas no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM), embaraçando a fiscalização exercida pela Agência Nacional de Mineração (ANM), notadamente em razão das seguintes constatações: [...] Em seguida, foram elaborados a Nota Técnica n. 328/2022/COREP (fls. 8.461/8.472e) e o Parecer n. 246/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU (fls. 8.479/8.494e) corroborando as conclusões fáticas encontradas no Relatório Final e sugerindo a imposição de multa no importe de R$ 86.282.265,68 (oitenta e seis milhões, duzentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), manifestações que foram acolhidos pelo Sr. Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União mediante decisão datada de 12.8.2022 (fl. 8.496e), ulteriormente mantida quando da rejeição do Pedido de Reconsideração (fl. 8.632e).” (STJ, MS n. 29.690/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 3/4/2025, DJEN de 9/4/2025).

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. No caso, deve ser reconhecido ilegal o enquadramento da Vale S.A. na Lei Anticorrupção porque de corrupção não se trata caso assim não tenha a autoridade coatora qualificado os atos da empresa. 

II. É objetivo da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) garantir a observância de padrões de segurança de barragens de maneira a fomentar a prevenção e a reduzir a possibilidade de acidente ou desastre e suas consequências.

III. A Lei 13.575/2017 criou a Agência Nacional de Mineração (ANM), integrante da Administração Pública federal indireta, submetida ao regime autárquico especial e vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

 

(EMAGIS) Depreende-se dos autos que Antônio, alegado pai do autor, foi Presidente do Paraguai e, após o golpe militar, recebeu asilo político no Brasil, passando a morar em Brasília/DF, tendo falecido. O autor alega ser filho do relacionamento entre o de cujus e sua mãe, Maria, tendo sido mantido em sigilo durante anos para uma suposta proteção, mas que a paternidade nunca lhe foi negada. Seus pedidos são de modificação do registro de nascimento e de recebimento de quinhão hereditário referente a imóveis situados no Brasil. Demonstra o autor que é estrangeiro e não domiciliado no Brasil. Apontou que Antônio possuía uma filha registrada, a ré da presente ação. Durante o curso processual, foi apresentada petição pela ré suscitando algumas preliminares, entre as quais a ofensa ao princípio da territorialidade, pois não se poderia discutir direito a herança e paternidade com base nas premissas do direito brasileiro quando o autor é estrangeiro e não domiciliado no Brasil e o falecido também é estrangeiro.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Na obra Crime e Castigo, de Fiódor Dostoiévski, o protagonista Rodion Raskólnikov elabora uma teoria moral que fundamenta sua ação criminosa. A respeito dessa teoria e de seus desdobramentos narrativos e filosóficos, assinale a alternativa CORRETA:

 

(EMAGIS) No campo das ciências cognitivas e da racionalidade limitada, as heurísticas são frequentemente caracterizadas como estratégias cognitivas eficientes, embora sujeitas a viés. Sobre a natureza e implicações das heurísticas, é correto afirmar:

 

Objetivas DP Estadual - Rodada 32.2025

(DPE/PE – Defensor Público – FGV – 2025) A respeito das garantias do Defensor Público, segundo Constituição da República, a Constituição do Estado de Pernambuco, a Lei Complementar Federal nº 80/1994 e a Lei Complementar Estadual de Pernambuco nº 20/1998, assinale a afirmativa correta.

 

(TJ/TO – Juiz Substituto – FGV – 2025) O sistema regional interamericano de proteção dos direitos humanos envolve um conjunto de normas importantes para dar cabo a tal desiderato. Regramento vital é a Convenção Americana sobre Direitos Humanos que traz dois atores competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Partes nessa Convenção. A Corte Interamericana de Direitos Humanos é composta de sete juízes, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais ou do Estado que os propuser como candidatos.

Quanto aos efeitos das decisões da mencionada Corte, é correto afirmar que:

 

(EMAGIS) Quanto ao arrependimento posterior, ao erro de tipo, ao erro de proibição e à legítima defesa, marque a alternativa incorreta.

 

(EMAGIS) Sobre a sanção penal e sua aplicação, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) No âmbito do Direito Penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(MP/PB – Promotor – FCC) O erro sobre elementos do tipo, previsto no artigo 20 do Código Penal, 

 

(EMAGIS) Sobre os recursos no processo penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) No âmbito do processo penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Sobre a execução penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Relativamente à impenhorabilidade do bem de família, assim dispõe o artigo 3º, V, da Lei 8.009/1990: “Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: [...] V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;”

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. A exceção à impenhorabilidade do bem de família disposta na norma em questão restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar.

II. Se o bem de família for dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus de comprovar que o débito da pessoa jurídica se reverteu em benefício da entidade familiar.

III. Caso os únicos sócios da sociedade sejam os titulares do bem de família hipotecado, a regra é da penhorabilidade do bem de família, competindo aos proprietários demonstrar que o débito da pessoa jurídica não se reverteu em benefício da entidade familiar.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) A denominada "permuta no local" é negócio pelo qual a incorporadora recebe o terreno em troca dos imóveis futuramente construídos. 

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. O proprietário do terreno somente se equipararia ao incorporador se praticasse atividades típicas de incorporador, condizentes com a relação jurídica incorporativa, assumindo a responsabilidade pela incorporação.

II. Não se estende a condição de incorporador aos proprietários que contratem a construção de edifícios que se destinem a constituição em condomínio, ainda que iniciem as alienações antes da conclusão das obras.

III. A figura do proprietário do terreno se equipara à do consumidor, nos termos do art. 2º do CDC, tendo o incorporador como fornecedor, visto que o dono do imóvel só difere dos demais adquirentes porque paga sua unidade autônoma com o próprio terreno no qual foi erguido o empreendimento, mas tal circunstância não tem o condão de desvirtuar a relação de consumo.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) Trata-se de Conflito de competência suscitado pelo Juízo de Direito da Vara de Família e Sucessões de Laranjeiras do Sul/PR, contra o Juízo de Direito da Vara de Juína/MT, em relação à competência para processar e julgar inventário.
O Juízo de Juína declinou a competência, alegando falta de provas de que o falecido residia na comarca.

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. A competência para o processamento do inventário é do foro de domicílio do autor da herança, conforme o art. 48 do CPC, sendo subsidiária a competência do local dos bens, apenas se o domicílio for incerto.

II. A competência nas ações sucessórias é relativa, não podendo, em regra, ser declinada de ofício, motivo pelo qual não poderia ser declinada de ofício a competência em questão pelo juízo de Juína/MT caso existentes nos autos indicativos de domicílio do falecido no Município e manifestações dos herdeiros no mesmo sentido.

III. Caso constatado pelo juízo de Juína que o ajuizamento ali da ação foi aleatório, vez que ausente qualquer vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com os atos jurídicos discutido na demanda, ter-se-á prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício, ainda que o ajuizamento da ação tenha sido anterior à vigência da Lei 14.879/2024. 

 

(EMAGIS) No caso, em 12.8.2022, o Sr. Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Controladoria-Geral da União, em decisão prolatada no exercício de substituição eventual de Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, aplicou à impetrante pena de multa, com fundamento nos arts. 5º, V, e 6º, I e II, da Lei n. 12.846/2013, sendo o ato publicado no Diário Oficial da União de 15.8.2022. Em seguida, amparada no art. 15 do Decreto n. 11.129/2022 – ato infralegal que confere efeito suspensivo a quaisquer pedidos de reconsideração interpostos contra decisões administrativas sancionadoras fundadas na Lei n. 12.846/2022 –, a Impetrante apresentou Pedido de Reconsideração. A seu turno, o Pedido de Reconsideração foi indeferido por meio de decisão proferida em 2.8.2023 e publicada no Diário Oficial da União de 11.8.2023, tendo sido o presente writ impetrado em 5.9.2023.

I. A competência para processar e julgar o mandado de segurança em questão é da primeira instância da Justiça Federal, visto não haver previsão na Constituição Federal de competência originária dos Tribunais Superiores para mandado de segurança contra ato de Secretário-Executivo Adjunto do Ministério. 

II. Operou-se a decadência do direito de impetrar mandado de segurança no caso, já que ultrapassado o prazo de 120 dias entre o ato de aplicação da multa (15.8.2022) e a impetração do presente remédio constitucional (5.9.2023). 

III. A interposição de pedido de reconsideração não interrompe o lustro decadencial para impetração de mandado de segurança, ainda que haja eficácia suspensiva em tal pedido.

 

(EMAGIS) Sobre a sentença e a coisa julgada, no regime do CPC, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) No que tange aos embargos de terceiro, julgue os itens a seguir expostos.

I. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro, que podem ser de terceiro possuidor ou proprietário, exceto o fiduciário.

II. Acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante. No entanto, para o reconhecimento definitivo do domínio ou da posse do terceiro embargante, é necessária a presença, no polo passivo dos embargos, do réu ou do executado a quem se impute a titularidade desse domínio ou dessa posse no processo principal.

III. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

Há erro:

 

(EMAGIS) Considerando a tutela coletiva dos direitos em juízo, assinale a alternativa INCORRETA:

 

(EMAGIS) Trata-se de lei estadual que torna obrigatória, em todos os supermercados e congêneres, a adaptação de 5% dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. Alega-se ser formalmente inconstitucional, além de importar em afronta aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Colhe-se dos autos que Frederico, autor da presente ação mandamental, prestou concurso para Professor de Educação Superior Nível IV, Grau A, área Língua Portuguesa, regime de 40 horas semanais, da Universidade do Estado, nos termos que lhe facultava o Edital n. 01/2025, classificando-se em quarto lugar e, assim, viu-se colocado para além das duas vagas ofertadas pela Administração. Ocorreu que, na vigência do certame, foi o impetrante convidado a exercer as mesmas funções, porém na condição de "temporário" e, por isso, compreendeu que a sua própria contratação, nesse contexto, teria configurado preterição, transformando em direito líquido e certo a sua, até então, mera expectativa. Acrescentou que a efetivação de sua contratação precária, para ocupar temporariamente cargo vago na Universidade, durante a validade do concurso, evidencia a efetiva necessidade do serviço prestado, caracterizando, assim, uma preterição do candidato aprovado em certame, convolando em liquidez e certeza o que seria mera expectativa de direito.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) As assertivas que seguem têm relação com a competência do Superior Tribunal de Justiça, tal como definida na Constituição Federal e interpretada pelos Tribunais Superiores. 

I. Segundo a EC 132/2023 (‘Reforma Tributária’), compete originariamente ao STJ processar e julgar os conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, relacionados aos tributos arrolados no dispositivo constitucional. 

II. Segundo a EC 125/2022, no recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento

III. A regra de competência originária descrita no art. 105, I, b, da Constituição da República, abrange os mandados de segurança impetrados contra atos de Ministros de Estado e dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, não abrangendo atos praticados pelos respectivos substitutos eventuais em decorrência de vacância, afastamento ou impedimentos legais e regulamentares, visto não estarem tais substitutos arrolados no texto constitucional. 

 

(EMAGIS) Quanto às ações constitucionais:

I. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. Por outro lado, entidade de classe não tem legitimação para o mandado de segurança quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

II. Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que a Constituição estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.

III. Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

IV. Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

V. O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

Pode-se afirmar que:

 

(EMAGIS) Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato de Ministro de Estado que cassou a aposentadoria de servidor público, em decorrência de condenação à perda da função pública por improbidade administrativa, com sentença transitada em julgado. Alega o impetrante que a cassação da aposentadoria de servidor público, como consequência da perda da função pública por improbidade administrativa, não é admissível, já que ausente previsão expressa na Lei de Improbidade Administrativa.
Acrescenta que a cassação da aposentadoria viola o princípio da legalidade e constitui confisco, considerando a natureza contributiva do benefício previdenciário.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Nos presentes autos, demonstrou-se o reconhecimento do direito da autora pela Administração Pública, com a revisão administrativa do ato de concessão de aposentadoria, revisão que ocorreu 6 anos após o ato de concessão do benefício. Tratou-se de revisão do ato de aposentadoria para a contagem especial do tempo de serviço insalubre exercido durante o regime celetista pela autora. Mesmo efetivada a revisão, a autora constatou não ter sido paga a integralidade dos valores atrasados, motivo pelo qual, 3 anos após o ato administrativo de revisão, ajuizou a presente ação judicial condenatória, pleiteando o pagamento do resíduo de atrasados não pagos na via administrativa.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) “Em resposta às manifestações populares havidas ao longo do ano de 2013 e inspirado em compromissos internacionais assumidos pelo Brasil – a exemplo da Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais (Decreto n. 3.678/2000), da Convenção Interamericana contra a Corrupção (Decreto n. 4.410/2002) e da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto n. 5.587/2006) –, o Congresso Nacional, após iniciativa do Poder Executivo, aprovou a Lei n. 12.846/2013 a qual, não obstante a ausência de nomem conferido pelo seu próprio texto normativo, passou a ser oficiosamente conhecida por diversas nomenclaturas, tais como, Lei da Empresa Limpa, Lei de Probidade Administrativa Empresarial, Lei Anticorrupção Empresarial , ou, tão somente, Lei Anticorrupção. Sem embargo de tais influxos sociais e da hodierna referência à Lei n. 12.846/2013 como Lei Anticorrupção – expressão pela qual é conhecida nos meios jurídico e social –, o texto promulgado detém finalidade mais abrangente, não se limitando apenas ao combate à corrupção em sentido estrito. Diversamente, com a edição da Lei n. 12.846/2013, o legislador intentou aprimorar o arcabouço jurídico para, mediante convivência harmônica com outras normas igualmente sancionatórias – notadamente a Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a Lei n. 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e, ainda, a Lei n. 8.884/1994, instituidora do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – viabilizar a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou , estrangeira, sem restringir seu alcance aos assim denominados atos corruptivos circunstância revelada em sua própria Exposição de Motivos.” (STJ, MS n. 29.690/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 3/4/2025, DJEN de 9/4/2025).

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. Um dos escopos da Lei n. 12.846/2013 é o fomento à cultura empresarial de ‘compliance’, estabelecendo que a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, de auditoria e de aplicação de códigos de ética devem ser levados em conta na aplicação das respectivas sanções, buscando, portanto, atuar preventivamente no sentido de evitar a prática de condutas ilícitas.

II. Não cabe ampliação teleológica do alcance da Lei n. 12.846/2013 para fazer sua aplicação abranger condutas que não se insiram na definição de corrupção contida no Código Penal. 

III. Não há, em princípio, ‘bis in idem’ na aplicação conjunta das sanções previstas nas Lei n. 8.429/1992 e 12.846/2013.

 

(EMAGIS) Sobre a concessão e a permissão de serviços públicos, pode-se afirmar que

 

(EMAGIS) “No caso, após o rompimento da denominada Barragem I (“B1”), situada no Complexo do Córrego do Feijão em Brumadinho/MG – evento trágico ocorrido em 25.1.2019 e que, a par de vitimar mais de 200 (duzentas) pessoas, causou nefastos danos ambientais impassíveis de integral recuperação –, a Controladoria-Geral da União instaurou o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n. 00190.104883/2020-98 para apurar a responsabilidade da VALE S.A. , ora Impetrante, pela suposta prática dos ilícitos descritos nos arts. 5º, III e V, da Lei n. 12.846/2013 (fls. 2.828/2.883e). Em 20.10.2020, a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR) indiciou a VALE S.A. por dificultar a atividade de fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) e por utilizar-se de pessoas jurídicas interpostas para dissimular seus reais interesses. Consoante o Termo de Indiciação (fls. 3.168/3.190e), durante os anos de 2017 e 2018, a Impetrante inseriu informações enganosas e incompletas no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM) a respeito da segurança e de fatos relevantes relacionados à Barragem I (“B1”), valendo-se, inclusive, das pessoas jurídicas TUV SUD Holding e TUV SUD Brasil para ocultar sua participação nos eventos, corroendo a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). No Relatório Final (fls. 8.326/8.342e), não obstante afastada a imputação alusiva ao art. 5º, III, da Lei n. 12.846/2013, a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR) concluiu ter a VALE S.A. inserido informações inverídicas e incompletas no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM), embaraçando a fiscalização exercida pela Agência Nacional de Mineração (ANM), notadamente em razão das seguintes constatações: [...] Em seguida, foram elaborados a Nota Técnica n. 328/2022/COREP (fls. 8.461/8.472e) e o Parecer n. 246/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU (fls. 8.479/8.494e) corroborando as conclusões fáticas encontradas no Relatório Final e sugerindo a imposição de multa no importe de R$ 86.282.265,68 (oitenta e seis milhões, duzentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), manifestações que foram acolhidos pelo Sr. Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União mediante decisão datada de 12.8.2022 (fl. 8.496e), ulteriormente mantida quando da rejeição do Pedido de Reconsideração (fl. 8.632e).” (STJ, MS n. 29.690/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 3/4/2025, DJEN de 9/4/2025).

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. No caso, deve ser reconhecido ilegal o enquadramento da Vale S.A. na Lei Anticorrupção porque de corrupção não se trata caso assim não tenha a autoridade coatora qualificado os atos da empresa. 

II. É objetivo da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) garantir a observância de padrões de segurança de barragens de maneira a fomentar a prevenção e a reduzir a possibilidade de acidente ou desastre e suas consequências.

III. A Lei 13.575/2017 criou a Agência Nacional de Mineração (ANM), integrante da Administração Pública federal indireta, submetida ao regime autárquico especial e vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

 

(EMAGIS) Quanto aos impostos federais, estaduais e municipais, marque a alternativa incorreta.

 

(EMAGIS) O autor ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídico tributária para que não seja responsabilizado por débitos tributários de IPTU do imóvel que arrematou em hasta pública. Opõe-se ao pagamento de débitos posteriores à arrematação e anteriores à sua imissão na posse, visto ter sido esta obstada por resistência do anterior proprietário. 

A propósito, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) O estabelecimento bancário a quem foram transferidos, por meio de endosso-mandato, os títulos de crédito para fins de cobrança alega ilegitimidade para figurar no polo passivo de demanda, ainda que os tenha apresentado para protesto. É incontroverso nos autos que os títulos de crédito foram transferidos à instituição financeira ré em virtude de contrato de desconto bancário celebrado com a corré Empresa de Metais Ltda. A casa bancária alega que não deve responder pelos danos causados à parte autora, uma vez que atuou como simples mandatária, não havendo provas de que tenha extrapolado os poderes do endosso mandato ou que tenha agido culposamente.

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.

II. Ainda que se tratasse de endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, não responderia o banco pelos danos decorrentes de protesto indevido, sendo a responsabilidade apenas dos endossantes e avalistas.

III. Nos casos de protesto indevido de título, o dano moral é considerado in re ipsa, ainda que a parte prejudicada seja pessoa jurídica.

 

(EMAGIS) No dia 15.10.2024, a empresa Agrícola Ltda. apresentou pedido de recuperação judicial, cujo processamento foi deferido. Concedida a recuperação judicial no ano de 2025, o feito teve tramitação regular até que no dia no dia 29.03.2025, Advogados Associados peticionou pugnando pela convolação da recuperação judicial em falência, em virtude de uma série de fraudes supostamente praticadas pela recuperanda. Na oportunidade, esclareceu ser credor extraconcursal, em razão de contrato de prestação de serviços advocatícios firmado depois do pedido de recuperação, requerendo, na ocasião, o reconhecimento judicial de tal fato.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Sobre a apuração de ato infracional, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa errada:

 

(EMAGIS) Em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção CORRETA:

 

Objetivas PGE/PGM - Rodada 32.2025

(EMAGIS) Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato de Ministro de Estado que cassou a aposentadoria de servidor público, em decorrência de condenação à perda da função pública por improbidade administrativa, com sentença transitada em julgado. Alega o impetrante que a cassação da aposentadoria de servidor público, como consequência da perda da função pública por improbidade administrativa, não é admissível, já que ausente previsão expressa na Lei de Improbidade Administrativa.
Acrescenta que a cassação da aposentadoria viola o princípio da legalidade e constitui confisco, considerando a natureza contributiva do benefício previdenciário.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Nos presentes autos, demonstrou-se o reconhecimento do direito da autora pela Administração Pública, com a revisão administrativa do ato de concessão de aposentadoria, revisão que ocorreu 6 anos após o ato de concessão do benefício. Tratou-se de revisão do ato de aposentadoria para a contagem especial do tempo de serviço insalubre exercido durante o regime celetista pela autora. Mesmo efetivada a revisão, a autora constatou não ter sido paga a integralidade dos valores atrasados, motivo pelo qual, 3 anos após o ato administrativo de revisão, ajuizou a presente ação judicial condenatória, pleiteando o pagamento do resíduo de atrasados não pagos na via administrativa.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) “Em resposta às manifestações populares havidas ao longo do ano de 2013 e inspirado em compromissos internacionais assumidos pelo Brasil – a exemplo da Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais (Decreto n. 3.678/2000), da Convenção Interamericana contra a Corrupção (Decreto n. 4.410/2002) e da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto n. 5.587/2006) –, o Congresso Nacional, após iniciativa do Poder Executivo, aprovou a Lei n. 12.846/2013 a qual, não obstante a ausência de nomem conferido pelo seu próprio texto normativo, passou a ser oficiosamente conhecida por diversas nomenclaturas, tais como, Lei da Empresa Limpa, Lei de Probidade Administrativa Empresarial, Lei Anticorrupção Empresarial , ou, tão somente, Lei Anticorrupção. Sem embargo de tais influxos sociais e da hodierna referência à Lei n. 12.846/2013 como Lei Anticorrupção – expressão pela qual é conhecida nos meios jurídico e social –, o texto promulgado detém finalidade mais abrangente, não se limitando apenas ao combate à corrupção em sentido estrito. Diversamente, com a edição da Lei n. 12.846/2013, o legislador intentou aprimorar o arcabouço jurídico para, mediante convivência harmônica com outras normas igualmente sancionatórias – notadamente a Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a Lei n. 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e, ainda, a Lei n. 8.884/1994, instituidora do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – viabilizar a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou , estrangeira, sem restringir seu alcance aos assim denominados atos corruptivos circunstância revelada em sua própria Exposição de Motivos.” (STJ, MS n. 29.690/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 3/4/2025, DJEN de 9/4/2025).

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. Um dos escopos da Lei n. 12.846/2013 é o fomento à cultura empresarial de ‘compliance’, estabelecendo que a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, de auditoria e de aplicação de códigos de ética devem ser levados em conta na aplicação das respectivas sanções, buscando, portanto, atuar preventivamente no sentido de evitar a prática de condutas ilícitas.

II. Não cabe ampliação teleológica do alcance da Lei n. 12.846/2013 para fazer sua aplicação abranger condutas que não se insiram na definição de corrupção contida no Código Penal. 

III. Não há, em princípio, ‘bis in idem’ na aplicação conjunta das sanções previstas nas Lei n. 8.429/1992 e 12.846/2013.

 

(EMAGIS) Sobre a concessão e a permissão de serviços públicos, pode-se afirmar que

 

(EMAGIS) Trata-se de lei estadual que torna obrigatória, em todos os supermercados e congêneres, a adaptação de 5% dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. Alega-se ser formalmente inconstitucional, além de importar em afronta aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Colhe-se dos autos que Frederico, autor da presente ação mandamental, prestou concurso para Professor de Educação Superior Nível IV, Grau A, área Língua Portuguesa, regime de 40 horas semanais, da Universidade do Estado, nos termos que lhe facultava o Edital n. 01/2025, classificando-se em quarto lugar e, assim, viu-se colocado para além das duas vagas ofertadas pela Administração. Ocorreu que, na vigência do certame, foi o impetrante convidado a exercer as mesmas funções, porém na condição de "temporário" e, por isso, compreendeu que a sua própria contratação, nesse contexto, teria configurado preterição, transformando em direito líquido e certo a sua, até então, mera expectativa. Acrescentou que a efetivação de sua contratação precária, para ocupar temporariamente cargo vago na Universidade, durante a validade do concurso, evidencia a efetiva necessidade do serviço prestado, caracterizando, assim, uma preterição do candidato aprovado em certame, convolando em liquidez e certeza o que seria mera expectativa de direito.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) As assertivas que seguem têm relação com a competência do Superior Tribunal de Justiça, tal como definida na Constituição Federal e interpretada pelos Tribunais Superiores. 

I. Segundo a EC 132/2023 (‘Reforma Tributária’), compete originariamente ao STJ processar e julgar os conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, relacionados aos tributos arrolados no dispositivo constitucional. 

II. Segundo a EC 125/2022, no recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento

III. A regra de competência originária descrita no art. 105, I, b, da Constituição da República, abrange os mandados de segurança impetrados contra atos de Ministros de Estado e dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, não abrangendo atos praticados pelos respectivos substitutos eventuais em decorrência de vacância, afastamento ou impedimentos legais e regulamentares, visto não estarem tais substitutos arrolados no texto constitucional. 

 

(EMAGIS) Quanto às ações constitucionais:

I. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. Por outro lado, entidade de classe não tem legitimação para o mandado de segurança quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

II. Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que a Constituição estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.

III. Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

IV. Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

V. O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

Pode-se afirmar que:

 

(EMAGIS) No caso, em 12.8.2022, o Sr. Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Controladoria-Geral da União, em decisão prolatada no exercício de substituição eventual de Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, aplicou à impetrante pena de multa, com fundamento nos arts. 5º, V, e 6º, I e II, da Lei n. 12.846/2013, sendo o ato publicado no Diário Oficial da União de 15.8.2022. Em seguida, amparada no art. 15 do Decreto n. 11.129/2022 – ato infralegal que confere efeito suspensivo a quaisquer pedidos de reconsideração interpostos contra decisões administrativas sancionadoras fundadas na Lei n. 12.846/2022 –, a Impetrante apresentou Pedido de Reconsideração. A seu turno, o Pedido de Reconsideração foi indeferido por meio de decisão proferida em 2.8.2023 e publicada no Diário Oficial da União de 11.8.2023, tendo sido o presente writ impetrado em 5.9.2023.

I. A competência para processar e julgar o mandado de segurança em questão é da primeira instância da Justiça Federal, visto não haver previsão na Constituição Federal de competência originária dos Tribunais Superiores para mandado de segurança contra ato de Secretário-Executivo Adjunto do Ministério. 

II. Operou-se a decadência do direito de impetrar mandado de segurança no caso, já que ultrapassado o prazo de 120 dias entre o ato de aplicação da multa (15.8.2022) e a impetração do presente remédio constitucional (5.9.2023). 

III. A interposição de pedido de reconsideração não interrompe o lustro decadencial para impetração de mandado de segurança, ainda que haja eficácia suspensiva em tal pedido.

 

(EMAGIS) Sobre a sentença e a coisa julgada, no regime do CPC, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) No que tange aos embargos de terceiro, julgue os itens a seguir expostos.

I. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro, que podem ser de terceiro possuidor ou proprietário, exceto o fiduciário.

II. Acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante. No entanto, para o reconhecimento definitivo do domínio ou da posse do terceiro embargante, é necessária a presença, no polo passivo dos embargos, do réu ou do executado a quem se impute a titularidade desse domínio ou dessa posse no processo principal.

III. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

Há erro:

 

(EMAGIS) Relativamente à impenhorabilidade do bem de família, assim dispõe o artigo 3º, V, da Lei 8.009/1990: “Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: [...] V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;”

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. A exceção à impenhorabilidade do bem de família disposta na norma em questão restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar.

II. Se o bem de família for dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus de comprovar que o débito da pessoa jurídica se reverteu em benefício da entidade familiar.

III. Caso os únicos sócios da sociedade sejam os titulares do bem de família hipotecado, a regra é da penhorabilidade do bem de família, competindo aos proprietários demonstrar que o débito da pessoa jurídica não se reverteu em benefício da entidade familiar.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) A denominada "permuta no local" é negócio pelo qual a incorporadora recebe o terreno em troca dos imóveis futuramente construídos. 

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. O proprietário do terreno somente se equipararia ao incorporador se praticasse atividades típicas de incorporador, condizentes com a relação jurídica incorporativa, assumindo a responsabilidade pela incorporação.

II. Não se estende a condição de incorporador aos proprietários que contratem a construção de edifícios que se destinem a constituição em condomínio, ainda que iniciem as alienações antes da conclusão das obras.

III. A figura do proprietário do terreno se equipara à do consumidor, nos termos do art. 2º do CDC, tendo o incorporador como fornecedor, visto que o dono do imóvel só difere dos demais adquirentes porque paga sua unidade autônoma com o próprio terreno no qual foi erguido o empreendimento, mas tal circunstância não tem o condão de desvirtuar a relação de consumo.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) Trata-se de Conflito de competência suscitado pelo Juízo de Direito da Vara de Família e Sucessões de Laranjeiras do Sul/PR, contra o Juízo de Direito da Vara de Juína/MT, em relação à competência para processar e julgar inventário.
O Juízo de Juína declinou a competência, alegando falta de provas de que o falecido residia na comarca.

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. A competência para o processamento do inventário é do foro de domicílio do autor da herança, conforme o art. 48 do CPC, sendo subsidiária a competência do local dos bens, apenas se o domicílio for incerto.

II. A competência nas ações sucessórias é relativa, não podendo, em regra, ser declinada de ofício, motivo pelo qual não poderia ser declinada de ofício a competência em questão pelo juízo de Juína/MT caso existentes nos autos indicativos de domicílio do falecido no Município e manifestações dos herdeiros no mesmo sentido.

III. Caso constatado pelo juízo de Juína que o ajuizamento ali da ação foi aleatório, vez que ausente qualquer vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com os atos jurídicos discutido na demanda, ter-se-á prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício, ainda que o ajuizamento da ação tenha sido anterior à vigência da Lei 14.879/2024. 

 

(EMAGIS) O estabelecimento bancário a quem foram transferidos, por meio de endosso-mandato, os títulos de crédito para fins de cobrança alega ilegitimidade para figurar no polo passivo de demanda, ainda que os tenha apresentado para protesto. É incontroverso nos autos que os títulos de crédito foram transferidos à instituição financeira ré em virtude de contrato de desconto bancário celebrado com a corré Empresa de Metais Ltda. A casa bancária alega que não deve responder pelos danos causados à parte autora, uma vez que atuou como simples mandatária, não havendo provas de que tenha extrapolado os poderes do endosso mandato ou que tenha agido culposamente.

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.

II. Ainda que se tratasse de endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, não responderia o banco pelos danos decorrentes de protesto indevido, sendo a responsabilidade apenas dos endossantes e avalistas.

III. Nos casos de protesto indevido de título, o dano moral é considerado in re ipsa, ainda que a parte prejudicada seja pessoa jurídica.

 

(EMAGIS) No dia 15.10.2024, a empresa Agrícola Ltda. apresentou pedido de recuperação judicial, cujo processamento foi deferido. Concedida a recuperação judicial no ano de 2025, o feito teve tramitação regular até que no dia no dia 29.03.2025, Advogados Associados peticionou pugnando pela convolação da recuperação judicial em falência, em virtude de uma série de fraudes supostamente praticadas pela recuperanda. Na oportunidade, esclareceu ser credor extraconcursal, em razão de contrato de prestação de serviços advocatícios firmado depois do pedido de recuperação, requerendo, na ocasião, o reconhecimento judicial de tal fato.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Quanto aos impostos federais, estaduais e municipais, marque a alternativa incorreta.

 

(EMAGIS) O autor ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídico tributária para que não seja responsabilizado por débitos tributários de IPTU do imóvel que arrematou em hasta pública. Opõe-se ao pagamento de débitos posteriores à arrematação e anteriores à sua imissão na posse, visto ter sido esta obstada por resistência do anterior proprietário. 

A propósito, marque a alternativa CORRETA.

 

(PGE/SP – Procurador do Estado – VUNESP) Considere que tenha sido instituído, por lei específica, um fundo especial de despesa com a finalidade de dar suporte ao exercício do poder de polícia a cargo de determinado órgão público, vinculando ao referido fundo a receita proveniente da cobrança de taxas pela fiscalização e licenciamento das atividades correspondentes. Ao final do exercício, verificou-se que a receita vinculada efetivamente arrecadada superou as despesas incorridas pelo fundo para a consecução das suas finalidades no mesmo período. Considerando a legislação de regência, notadamente as disposições da Lei Federal no 4.320/64,

 

(Advogado do GHC/RS – FUNDATEC – 2025) Roberto é entregador de refeições, com registro em CTPS, da empresa Comida Boa. Após sucessivos inadimplementos de FGTS e horas extras, que eram prestadas, mas não pagas, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a rescisão indireta do contrato de trabalho. Considerando a situação descrita, assinale a alternativa correta.

 

(Advogado da CAESB/DF – CESPE/CEBRASPE – 2025) Acerca do processo para homologação de acordo extrajudicial na justiça do trabalho e de sua rescisão, assinale a opção correta. 

 

(EMAGIS) “No caso, após o rompimento da denominada Barragem I (“B1”), situada no Complexo do Córrego do Feijão em Brumadinho/MG – evento trágico ocorrido em 25.1.2019 e que, a par de vitimar mais de 200 (duzentas) pessoas, causou nefastos danos ambientais impassíveis de integral recuperação –, a Controladoria-Geral da União instaurou o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n. 00190.104883/2020-98 para apurar a responsabilidade da VALE S.A. , ora Impetrante, pela suposta prática dos ilícitos descritos nos arts. 5º, III e V, da Lei n. 12.846/2013 (fls. 2.828/2.883e). Em 20.10.2020, a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR) indiciou a VALE S.A. por dificultar a atividade de fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) e por utilizar-se de pessoas jurídicas interpostas para dissimular seus reais interesses. Consoante o Termo de Indiciação (fls. 3.168/3.190e), durante os anos de 2017 e 2018, a Impetrante inseriu informações enganosas e incompletas no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM) a respeito da segurança e de fatos relevantes relacionados à Barragem I (“B1”), valendo-se, inclusive, das pessoas jurídicas TUV SUD Holding e TUV SUD Brasil para ocultar sua participação nos eventos, corroendo a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). No Relatório Final (fls. 8.326/8.342e), não obstante afastada a imputação alusiva ao art. 5º, III, da Lei n. 12.846/2013, a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR) concluiu ter a VALE S.A. inserido informações inverídicas e incompletas no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM), embaraçando a fiscalização exercida pela Agência Nacional de Mineração (ANM), notadamente em razão das seguintes constatações: [...] Em seguida, foram elaborados a Nota Técnica n. 328/2022/COREP (fls. 8.461/8.472e) e o Parecer n. 246/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU (fls. 8.479/8.494e) corroborando as conclusões fáticas encontradas no Relatório Final e sugerindo a imposição de multa no importe de R$ 86.282.265,68 (oitenta e seis milhões, duzentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), manifestações que foram acolhidos pelo Sr. Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União mediante decisão datada de 12.8.2022 (fl. 8.496e), ulteriormente mantida quando da rejeição do Pedido de Reconsideração (fl. 8.632e).” (STJ, MS n. 29.690/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 3/4/2025, DJEN de 9/4/2025).

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. No caso, deve ser reconhecido ilegal o enquadramento da Vale S.A. na Lei Anticorrupção porque de corrupção não se trata caso assim não tenha a autoridade coatora qualificado os atos da empresa. 

II. É objetivo da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) garantir a observância de padrões de segurança de barragens de maneira a fomentar a prevenção e a reduzir a possibilidade de acidente ou desastre e suas consequências.

III. A Lei 13.575/2017 criou a Agência Nacional de Mineração (ANM), integrante da Administração Pública federal indireta, submetida ao regime autárquico especial e vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

 

(EMAGIS) Sobre a sanção penal e sua aplicação, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) No âmbito do Direito Penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Sobre os recursos no processo penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) No âmbito do processo penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

Discursivas - Rodada 32.2025 - Questão 1

Jagunço Mateus Mulambo, residente e domiciliado nos EUA, formulou, perante o Superior Tribunal de Justiça, pedido de homologação de sentença estrangeira, tendo por objeto decisão prolatada pela Suprema Corte do Condado de Suffolk (EUA) que altera o nome do requerente para Matthew Windsor.

Após regular trâmite do processo, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do pedido por falta de interesse de agir, ao argumento de que a averbação da alteração de nome não depende de homologação da sentença estrangeira perante o STJ, devendo ser postulada diretamente junto ao Registro Civil de Pessoas Naturais competente. Caso superada a prefacial, pugna pelo indeferimento do pleito, uma vez que a sentença estrangeira ofende a ordem pública, na medida em que a legislação brasileira não permite a supressão total do sobrenome.

Considerada a situação apresentada, responda: assiste razão ao MPF ao sustentar que o pedido de homologação não deve ser conhecido? E quanto ao mérito, o óbice suscitado pelo MPF procede?

Fundamente a sua resposta em até 15 (quinze) linhas.?

Discursivas - Rodada 32.2025 - Questão 2

Uma empresa de turismo emitiu passagem aérea de retorno em classe econômica, embora o consumidor tenha solicitado e pago por bilhetes em classe executiva, por motivos de segurança e protocolo diplomático a que está sujeito. Diante da situação, o consumidor foi obrigado a adquirir nova passagem de outra companhia aérea. 
 
Nessa situação, a empresa de turismo poderá ser responsabilizada por falha na prestação do serviço? Cabe indenização ao consumidor?

Discursivas - Rodada 32.2025 - Questão 3

Norma estadual que preveja multa a criadores de aves envolvidos em rinhas de galos é compatível com a Constituição Federal? Justifique sua resposta à luz da jurisprudência do STF.

Discursivas - Rodada 32.2025 - Questão 4

Sobre o desenvolvimento sustentável, responda:

(a) qual o seu conceito e como se deu a definição oficial do conceito?

(a) há previsão constitucional expressa desse princípio?

(b) quais são seus três pilares?

Discursivas - Rodada 32.2025 - Questão 5

Maria Ingênua, adolescente de 17 anos residente em Belo Horizonte/MG, conheceu Armando Baderna, publicitário de 35 anos, num site de relacionamentos. 

Depois de alguns dias de conversa, Baderna, que reside no Rio de Janeiro, convidou Maria para passar um final de semana com ele num hotel luxuoso da capital carioca, comprometendo-se a custear transporte e hospedagem, além de pagamento em dinheiro por práticas sexuais.

Maria Ingênua, voluntariamente, aceitou a proposta e se dirigiu ao Rio de Janeiro na data combinada com o publicitário. Já no primeiro dia do encontro, Maria, voluntariamente, praticou conjunção carnal com Baderna. Nos demais dias de duração da estada, Ingênua manteve outras relações sexuais com Armando Baderna, sempre de forma consentida. 

Ao final do último dia de encontro, como pagamento da prática sexual, Armando entregou a Ingênua a quantia de R$ 5.000.00 (cinco mil reais), conforme havia acertado com ela previamente, por meio da rede social. 

Por meios legítimos, esse fato chegou ao conhecimento da autoridade policial com atribuição para o caso, que instaurou, de ofício, inquérito policial para investigá-lo. Ocorre que Armando Baderna contratou um advogado para representá-lo nas investigações e o causídico impetrou habeas corpus para trancar a investigação, alegando atipicidade da conduta.

Com base nessa situação hipotética, responda justificadamente:

(a) assiste razão ao advogado?

(b) de quem é a competência para julgar o remédio heroico?

Discursivas - Rodada 32.2025

Jagunço Mateus Mulambo, residente e domiciliado nos EUA, formulou, perante o Superior Tribunal de Justiça, pedido de homologação de sentença estrangeira, tendo por objeto decisão prolatada pela Suprema Corte do Condado de Suffolk (EUA) que altera o nome do requerente para Matthew Windsor.

Após regular trâmite do processo, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do pedido por falta de interesse de agir, ao argumento de que a averbação da alteração de nome não depende de homologação da sentença estrangeira perante o STJ, devendo ser postulada diretamente junto ao Registro Civil de Pessoas Naturais competente. Caso superada a prefacial, pugna pelo indeferimento do pleito, uma vez que a sentença estrangeira ofende a ordem pública, na medida em que a legislação brasileira não permite a supressão total do sobrenome.

Considerada a situação apresentada, responda: assiste razão ao MPF ao sustentar que o pedido de homologação não deve ser conhecido? E quanto ao mérito, o óbice suscitado pelo MPF procede?

Fundamente a sua resposta em até 15 (quinze) linhas.?

 

Uma empresa de turismo emitiu passagem aérea de retorno em classe econômica, embora o consumidor tenha solicitado e pago por bilhetes em classe executiva, por motivos de segurança e protocolo diplomático a que está sujeito. Diante da situação, o consumidor foi obrigado a adquirir nova passagem de outra companhia aérea. 
 
Nessa situação, a empresa de turismo poderá ser responsabilizada por falha na prestação do serviço? Cabe indenização ao consumidor?

 

Norma estadual que preveja multa a criadores de aves envolvidos em rinhas de galos é compatível com a Constituição Federal? Justifique sua resposta à luz da jurisprudência do STF.

 

Sobre o desenvolvimento sustentável, responda:

(a) qual o seu conceito e como se deu a definição oficial do conceito?

(a) há previsão constitucional expressa desse princípio?

(b) quais são seus três pilares?

 

Maria Ingênua, adolescente de 17 anos residente em Belo Horizonte/MG, conheceu Armando Baderna, publicitário de 35 anos, num site de relacionamentos. 

Depois de alguns dias de conversa, Baderna, que reside no Rio de Janeiro, convidou Maria para passar um final de semana com ele num hotel luxuoso da capital carioca, comprometendo-se a custear transporte e hospedagem, além de pagamento em dinheiro por práticas sexuais.

Maria Ingênua, voluntariamente, aceitou a proposta e se dirigiu ao Rio de Janeiro na data combinada com o publicitário. Já no primeiro dia do encontro, Maria, voluntariamente, praticou conjunção carnal com Baderna. Nos demais dias de duração da estada, Ingênua manteve outras relações sexuais com Armando Baderna, sempre de forma consentida. 

Ao final do último dia de encontro, como pagamento da prática sexual, Armando entregou a Ingênua a quantia de R$ 5.000.00 (cinco mil reais), conforme havia acertado com ela previamente, por meio da rede social. 

Por meios legítimos, esse fato chegou ao conhecimento da autoridade policial com atribuição para o caso, que instaurou, de ofício, inquérito policial para investigá-lo. Ocorre que Armando Baderna contratou um advogado para representá-lo nas investigações e o causídico impetrou habeas corpus para trancar a investigação, alegando atipicidade da conduta.

Com base nessa situação hipotética, responda justificadamente:

(a) assiste razão ao advogado?

(b) de quem é a competência para julgar o remédio heroico?

 

Objetivas DPF - Rodada 32.2025

(EMAGIS) Quanto ao arrependimento posterior, ao erro de tipo, ao erro de proibição e à legítima defesa, marque a alternativa incorreta.

 

(EMAGIS) Sobre a sanção penal e sua aplicação, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) No âmbito do Direito Penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(MP/PB – Promotor – FCC) O erro sobre elementos do tipo, previsto no artigo 20 do Código Penal, 

 

(DPE/MA – Defensor – FCC) A legítima defesa

 

(EMAGIS) Sobre os recursos no processo penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) No âmbito do processo penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Sobre a execução penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Trata-se de lei estadual que torna obrigatória, em todos os supermercados e congêneres, a adaptação de 5% dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. Alega-se ser formalmente inconstitucional, além de importar em afronta aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Colhe-se dos autos que Frederico, autor da presente ação mandamental, prestou concurso para Professor de Educação Superior Nível IV, Grau A, área Língua Portuguesa, regime de 40 horas semanais, da Universidade do Estado, nos termos que lhe facultava o Edital n. 01/2025, classificando-se em quarto lugar e, assim, viu-se colocado para além das duas vagas ofertadas pela Administração. Ocorreu que, na vigência do certame, foi o impetrante convidado a exercer as mesmas funções, porém na condição de "temporário" e, por isso, compreendeu que a sua própria contratação, nesse contexto, teria configurado preterição, transformando em direito líquido e certo a sua, até então, mera expectativa. Acrescentou que a efetivação de sua contratação precária, para ocupar temporariamente cargo vago na Universidade, durante a validade do concurso, evidencia a efetiva necessidade do serviço prestado, caracterizando, assim, uma preterição do candidato aprovado em certame, convolando em liquidez e certeza o que seria mera expectativa de direito.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) As assertivas que seguem têm relação com a competência do Superior Tribunal de Justiça, tal como definida na Constituição Federal e interpretada pelos Tribunais Superiores. 

I. Segundo a EC 132/2023 (‘Reforma Tributária’), compete originariamente ao STJ processar e julgar os conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, relacionados aos tributos arrolados no dispositivo constitucional. 

II. Segundo a EC 125/2022, no recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento

III. A regra de competência originária descrita no art. 105, I, b, da Constituição da República, abrange os mandados de segurança impetrados contra atos de Ministros de Estado e dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, não abrangendo atos praticados pelos respectivos substitutos eventuais em decorrência de vacância, afastamento ou impedimentos legais e regulamentares, visto não estarem tais substitutos arrolados no texto constitucional. 

 

(EMAGIS) Quanto às ações constitucionais:

I. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. Por outro lado, entidade de classe não tem legitimação para o mandado de segurança quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

II. Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que a Constituição estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.

III. Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

IV. Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

V. O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

Pode-se afirmar que:

 

(EMAGIS) Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato de Ministro de Estado que cassou a aposentadoria de servidor público, em decorrência de condenação à perda da função pública por improbidade administrativa, com sentença transitada em julgado. Alega o impetrante que a cassação da aposentadoria de servidor público, como consequência da perda da função pública por improbidade administrativa, não é admissível, já que ausente previsão expressa na Lei de Improbidade Administrativa.
Acrescenta que a cassação da aposentadoria viola o princípio da legalidade e constitui confisco, considerando a natureza contributiva do benefício previdenciário.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Nos presentes autos, demonstrou-se o reconhecimento do direito da autora pela Administração Pública, com a revisão administrativa do ato de concessão de aposentadoria, revisão que ocorreu 6 anos após o ato de concessão do benefício. Tratou-se de revisão do ato de aposentadoria para a contagem especial do tempo de serviço insalubre exercido durante o regime celetista pela autora. Mesmo efetivada a revisão, a autora constatou não ter sido paga a integralidade dos valores atrasados, motivo pelo qual, 3 anos após o ato administrativo de revisão, ajuizou a presente ação judicial condenatória, pleiteando o pagamento do resíduo de atrasados não pagos na via administrativa.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) “Em resposta às manifestações populares havidas ao longo do ano de 2013 e inspirado em compromissos internacionais assumidos pelo Brasil – a exemplo da Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais (Decreto n. 3.678/2000), da Convenção Interamericana contra a Corrupção (Decreto n. 4.410/2002) e da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto n. 5.587/2006) –, o Congresso Nacional, após iniciativa do Poder Executivo, aprovou a Lei n. 12.846/2013 a qual, não obstante a ausência de nomem conferido pelo seu próprio texto normativo, passou a ser oficiosamente conhecida por diversas nomenclaturas, tais como, Lei da Empresa Limpa, Lei de Probidade Administrativa Empresarial, Lei Anticorrupção Empresarial , ou, tão somente, Lei Anticorrupção. Sem embargo de tais influxos sociais e da hodierna referência à Lei n. 12.846/2013 como Lei Anticorrupção – expressão pela qual é conhecida nos meios jurídico e social –, o texto promulgado detém finalidade mais abrangente, não se limitando apenas ao combate à corrupção em sentido estrito. Diversamente, com a edição da Lei n. 12.846/2013, o legislador intentou aprimorar o arcabouço jurídico para, mediante convivência harmônica com outras normas igualmente sancionatórias – notadamente a Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a Lei n. 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e, ainda, a Lei n. 8.884/1994, instituidora do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – viabilizar a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou , estrangeira, sem restringir seu alcance aos assim denominados atos corruptivos circunstância revelada em sua própria Exposição de Motivos.” (STJ, MS n. 29.690/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 3/4/2025, DJEN de 9/4/2025).

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. Um dos escopos da Lei n. 12.846/2013 é o fomento à cultura empresarial de ‘compliance’, estabelecendo que a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, de auditoria e de aplicação de códigos de ética devem ser levados em conta na aplicação das respectivas sanções, buscando, portanto, atuar preventivamente no sentido de evitar a prática de condutas ilícitas.

II. Não cabe ampliação teleológica do alcance da Lei n. 12.846/2013 para fazer sua aplicação abranger condutas que não se insiram na definição de corrupção contida no Código Penal. 

III. Não há, em princípio, ‘bis in idem’ na aplicação conjunta das sanções previstas nas Lei n. 8.429/1992 e 12.846/2013.

 

(EMAGIS) Sobre a concessão e a permissão de serviços públicos, pode-se afirmar que

 

(EMAGIS) Relativamente à impenhorabilidade do bem de família, assim dispõe o artigo 3º, V, da Lei 8.009/1990: “Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: [...] V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;”

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. A exceção à impenhorabilidade do bem de família disposta na norma em questão restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar.

II. Se o bem de família for dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus de comprovar que o débito da pessoa jurídica se reverteu em benefício da entidade familiar.

III. Caso os únicos sócios da sociedade sejam os titulares do bem de família hipotecado, a regra é da penhorabilidade do bem de família, competindo aos proprietários demonstrar que o débito da pessoa jurídica não se reverteu em benefício da entidade familiar.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) A denominada "permuta no local" é negócio pelo qual a incorporadora recebe o terreno em troca dos imóveis futuramente construídos. 

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. O proprietário do terreno somente se equipararia ao incorporador se praticasse atividades típicas de incorporador, condizentes com a relação jurídica incorporativa, assumindo a responsabilidade pela incorporação.

II. Não se estende a condição de incorporador aos proprietários que contratem a construção de edifícios que se destinem a constituição em condomínio, ainda que iniciem as alienações antes da conclusão das obras.

III. A figura do proprietário do terreno se equipara à do consumidor, nos termos do art. 2º do CDC, tendo o incorporador como fornecedor, visto que o dono do imóvel só difere dos demais adquirentes porque paga sua unidade autônoma com o próprio terreno no qual foi erguido o empreendimento, mas tal circunstância não tem o condão de desvirtuar a relação de consumo.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) O estabelecimento bancário a quem foram transferidos, por meio de endosso-mandato, os títulos de crédito para fins de cobrança alega ilegitimidade para figurar no polo passivo de demanda, ainda que os tenha apresentado para protesto. É incontroverso nos autos que os títulos de crédito foram transferidos à instituição financeira ré em virtude de contrato de desconto bancário celebrado com a corré Empresa de Metais Ltda. A casa bancária alega que não deve responder pelos danos causados à parte autora, uma vez que atuou como simples mandatária, não havendo provas de que tenha extrapolado os poderes do endosso mandato ou que tenha agido culposamente.

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.

II. Ainda que se tratasse de endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, não responderia o banco pelos danos decorrentes de protesto indevido, sendo a responsabilidade apenas dos endossantes e avalistas.

III. Nos casos de protesto indevido de título, o dano moral é considerado in re ipsa, ainda que a parte prejudicada seja pessoa jurídica.

 

(EMAGIS) No dia 15.10.2024, a empresa Agrícola Ltda. apresentou pedido de recuperação judicial, cujo processamento foi deferido. Concedida a recuperação judicial no ano de 2025, o feito teve tramitação regular até que no dia no dia 29.03.2025, Advogados Associados peticionou pugnando pela convolação da recuperação judicial em falência, em virtude de uma série de fraudes supostamente praticadas pela recuperanda. Na oportunidade, esclareceu ser credor extraconcursal, em razão de contrato de prestação de serviços advocatícios firmado depois do pedido de recuperação, requerendo, na ocasião, o reconhecimento judicial de tal fato.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) No caso, em 12.8.2022, o Sr. Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Controladoria-Geral da União, em decisão prolatada no exercício de substituição eventual de Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, aplicou à impetrante pena de multa, com fundamento nos arts. 5º, V, e 6º, I e II, da Lei n. 12.846/2013, sendo o ato publicado no Diário Oficial da União de 15.8.2022. Em seguida, amparada no art. 15 do Decreto n. 11.129/2022 – ato infralegal que confere efeito suspensivo a quaisquer pedidos de reconsideração interpostos contra decisões administrativas sancionadoras fundadas na Lei n. 12.846/2022 –, a Impetrante apresentou Pedido de Reconsideração. A seu turno, o Pedido de Reconsideração foi indeferido por meio de decisão proferida em 2.8.2023 e publicada no Diário Oficial da União de 11.8.2023, tendo sido o presente writ impetrado em 5.9.2023.

I. A competência para processar e julgar o mandado de segurança em questão é da primeira instância da Justiça Federal, visto não haver previsão na Constituição Federal de competência originária dos Tribunais Superiores para mandado de segurança contra ato de Secretário-Executivo Adjunto do Ministério. 

II. Operou-se a decadência do direito de impetrar mandado de segurança no caso, já que ultrapassado o prazo de 120 dias entre o ato de aplicação da multa (15.8.2022) e a impetração do presente remédio constitucional (5.9.2023). 

III. A interposição de pedido de reconsideração não interrompe o lustro decadencial para impetração de mandado de segurança, ainda que haja eficácia suspensiva em tal pedido.

 

(EMAGIS) Sobre a sentença e a coisa julgada, no regime do CPC, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) No que tange aos embargos de terceiro, julgue os itens a seguir expostos.

I. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro, que podem ser de terceiro possuidor ou proprietário, exceto o fiduciário.

II. Acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante. No entanto, para o reconhecimento definitivo do domínio ou da posse do terceiro embargante, é necessária a presença, no polo passivo dos embargos, do réu ou do executado a quem se impute a titularidade desse domínio ou dessa posse no processo principal.

III. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

Há erro:

 

(EMAGIS) Depreende-se dos autos que Antônio, alegado pai do autor, foi Presidente do Paraguai e, após o golpe militar, recebeu asilo político no Brasil, passando a morar em Brasília/DF, tendo falecido. O autor alega ser filho do relacionamento entre o de cujus e sua mãe, Maria, tendo sido mantido em sigilo durante anos para uma suposta proteção, mas que a paternidade nunca lhe foi negada. Seus pedidos são de modificação do registro de nascimento e de recebimento de quinhão hereditário referente a imóveis situados no Brasil. Demonstra o autor que é estrangeiro e não domiciliado no Brasil. Apontou que Antônio possuía uma filha registrada, a ré da presente ação. Durante o curso processual, foi apresentada petição pela ré suscitando algumas preliminares, entre as quais a ofensa ao princípio da territorialidade, pois não se poderia discutir direito a herança e paternidade com base nas premissas do direito brasileiro quando o autor é estrangeiro e não domiciliado no Brasil e o falecido também é estrangeiro.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(TJ/TO – Juiz Substituto – FGV – 2025) O sistema regional interamericano de proteção dos direitos humanos envolve um conjunto de normas importantes para dar cabo a tal desiderato. Regramento vital é a Convenção Americana sobre Direitos Humanos que traz dois atores competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Partes nessa Convenção. A Corte Interamericana de Direitos Humanos é composta de sete juízes, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais ou do Estado que os propuser como candidatos.

Quanto aos efeitos das decisões da mencionada Corte, é correto afirmar que:

 

(EMAGIS) Sobre a pensão por morte no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), verifique o acerto, ou não, dos itens a seguir revelados.

I. José, segurado obrigatório do RGPS, faleceu em 12/08/2020. Sua esposa, Maria, requereu administrativamente a pensão por morte em 13/09/2020. Nessa hipótese, Maria fará jus à pensão por morte a contar da data do óbito do segurado.

II. Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio culposo ou doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis. 

III. Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 

Estão corretos somente os itens:

 

(PGE/SP – Procurador do Estado – VUNESP) Considere que tenha sido instituído, por lei específica, um fundo especial de despesa com a finalidade de dar suporte ao exercício do poder de polícia a cargo de determinado órgão público, vinculando ao referido fundo a receita proveniente da cobrança de taxas pela fiscalização e licenciamento das atividades correspondentes. Ao final do exercício, verificou-se que a receita vinculada efetivamente arrecadada superou as despesas incorridas pelo fundo para a consecução das suas finalidades no mesmo período. Considerando a legislação de regência, notadamente as disposições da Lei Federal no 4.320/64,

 

(EMAGIS) Quanto aos impostos federais, estaduais e municipais, marque a alternativa incorreta.

 

(EMAGIS) Trata-se de mandado de segurança com pedido de declaração da inexistência da relação jurídica que obrigue a impetrante a incluir as quantias relativas do PIS e da COFINS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta- CPRB, determinando que a autoridade impetrada se abstenha de exigir da empresa autora a inclusão dessas quantias na base de cálculo da CPRB e autorize a compensação dos valores indevidamente recolhidos a este título, nos 5 anos que antecederam a propositura da ação.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

Sentença Federal - Rodada 32.2025

“Deus me criou para prestar-Lhe um serviço definitivo. Ele me confiou um trabalho que não confiou a outro. Eu tenho minha missão. Talvez eu nunca saiba disso nesta vida, mas na próxima eu saberei.

Sou um elo em uma corrente, um vínculo de conexão entre pessoas. Ele não me criou para nada. Farei o bem; farei Sua obra. Serei um anjo de paz, um pregador da verdade em meu próprio lugar, mesmo sem ter a intenção de fazê-lo, se eu apenas guardar Seus mandamentos.

Portanto, confiarei Nele, seja o que for que eu seja, nunca poderei ser jogado fora. Se eu estiver doente, minha doença pode servi-Lo; se estiver perplexo, minha perplexidade pode servi-Lo. Se eu estiver triste, minha tristeza pode servir a Ele.

Ele não faz nada em vão." (John Henry Newman, "Meditations and Devotions")

Caros(as) amigos(as) do Emagis! Nesta semana, resolveremos a prova de Sentença Cível do XV Concurso para Juiz Federal Substituto do TRF da 5ª Região. Bons estudos! Prof. Gabriel Brum.?

Em 11 de fevereiro de 2020, quando estava saindo de casa para mais um dia de trabalho, Luiz Ferreira foi preso preventivamente por ordem de juiz federal da 38ª Vara Federal de Pernambuco, após representação da autoridade policial, sob a acusação de roubo a um cliente da Caixa Econômica Federal, perpetrado no estacionamento da Agência Centro, quando a vítima acabara de parar o seu carro para ali fazer um depósito em espécie.

Segundo a representação, a materialidade do crime teria sido provada pelo depoimento da vítima, que afirmou que um homem moreno, armado com um revólver, lhe tomou um envelope com 35.000 reais em espécie, valor recebido pela venda de outro veículo; a autoria estaria apoiada nas declarações de duas testemunhas presenciais que teriam reconhecido Luiz como autor do crime.

Apesar de o procurador da república que atuava no plantão haver se posicionado contra a prisão preventiva, por entender ausente o fumus comissi delicti, o magistrado federal deferiu-a, utilizando como fundamento o texto da própria representação policial, deixando de redarguir as razões aduzidas pelo Parquet.

Cumprida a prisão, a defesa de Luiz requereu sua revogação, que restou indeferida pelo juiz, reportando-se às razões da decisão anterior. Impetrado Habeas Corpus liberatório, o TRF5 denega a ordem pleiteada, ao argumento de que o reconhecimento das ilegalidades apontadas – ausência de configuração do fumus comissi delicti – demandaria incursão probatória incompatível com a via do Habeas Corpus, sendo, ademais, a gravidade do crime objeto da persecução era suficiente para demonstrar a periculosidade do agente.

Concluída a investigação, iniciada a persecutio in judicio, a defesa de Luiz junta aos autos sentença de improcedência do pedido em ação de indenização ajuizada pela vítima em face da Caixa, onde se reconheceu que a agência para a qual alegadamente se dirigia a vítima no momento do roubo não possuía estacionamento próprio e que o fato se deu no estacionamento do shopping center que abrigava também outras 60 lojas.

Mantida a competência pelo Juízo de primeiro grau, impetrou-se Habeas Corpus no TRF5, que acolheu suas razões e reconheceu a incompetência da Justiça Federal, mantendo a prisão preventiva até sua revisão pelo juízo competente.

Ao receber os autos, o juiz estadual determinou a soltura de Luiz, por reconhecer manifesta a ilegalidade na sua prisão. Argumentou que: “a representação policial não retrata a realidade dos autos do inquérito, uma vez que não há ali as mencionadas declarações das duas testemunhas que apontavam o custodiado como o autor do crime: a vítima declara que não conseguiu ver o seu rosto, porque foi abordada ainda dentro do carro, concentrando sua atenção na arma que lhe era apontada, e a única testemunha ouvida na investigação declarou perante a autoridade policial que ouviu duas pessoas, que não sabia identificar, comentando que o autor do roubo que havia acabado de ocorrer no estacionamento do shopping era um tal de Luiz, um homem moreno, que atuava como flanelinha nos arredores”.

O mandado de soltura foi cumprido em 14 de agosto de 2020, após 186 dias de prisão. Em 25 de janeiro de 2021, Luiz foi absolvido com base no artigo 386, V, do Código de Processo Penal, sob o argumento de que a acusação não aportou sequer indícios mínimos da participação do acusado do crime. Em abril de 2021, o trânsito em julgado da sentença absolutória é certificado.

Em 3 de abril de 2025, Luiz Ferreira ajuíza ação buscando a responsabilização civil da União, com base no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, aduzindo que sofreu graves danos morais e materiais em decorrência de decisão judicial errônea, por violação ao direito à valoração adequada da prova, sobretudo porque se deixou de ir aos (registros dos) elementos empíricos de suporte e simplesmente se espelhou a interpretação que deles fazia a autoridade policial.

Pleiteou como valor mínimo para a indenização R$1.000.000,00 (um milhão de reais), notadamente porque os 186 dias de prisão se deram em cela com o dobro da lotação.

Juntou cópia dos autos do inquérito, da representação da prisão preventiva e da ação penal que rendou em sua absolvição, além de declaração expedida pelo Diretor do presídio estadual, atestando a superlotação alegada.

Citada, a União apresentou contestação, aduzindo:
a) Impossibilidade jurídica do pedido, ante à insindicabilidade da decisão de juízo criminal por juízo cível, sobretudo porque a decisão reputada ilegal foi confirmada pelo TRF5;
b) Impossibilidade jurídica do pedido, ante à irresponsabilidade do Estado por atos jurisdicionais fora das hipóteses dos artigos 143, do Código de Processo Civil, e 5o, LXXV, da Constituição Federal de 1988, o que encontraria apoio na jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça;
c) prescrição, haja vista o transcurso de mais de 5 (cinco) anos da data da decisão (reputada como) errônea;
d) não indenizabilidade dos danos decorrentes de prisão preventiva seguida de absolvição, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça;
e) impossibilidade de indenização da vítima de erro judiciário que não consegue demonstrar sua inocência (genuína), conforme precedente do STF;
f) legalidade (1) da decretação da prisão pelo Juízo Federal, ante à teoria da aparência, (2) do uso da motivação per relationem, autorizada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e (3) da decretação da prisão preventiva contra a manifestação do dominus litis.
g) ausência de erro na decisão que deferiu a prisão, ante a vigência do princípio do livre convencimento no processo penal brasileiro e da validade do testemunho de ouvir dizer;
h) manifesta irrazoabilidade do valor pleiteado a título de indenização, que configuraria enriquecimento sem causa, já que o autor não tinha renda formal e atuava como flanelinha;
i) a ausência de responsabilidade da União pelo agravamento dos danos decorrentes da superlotação, por se tratar de presídio mantido pelo Estado de Pernambuco.

Na ausência de requerimento de produção de prova oral, foram os autos conclusos a julgamento.

Em face dessa situação hipotética, redija sentença, dando solução ao caso. Na sentença, analise toda a matéria de direito pertinente para o julgamento e fundamente suas explanações. Dispense relatório e ementa, e não crie fatos novos.

Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.?

 

Objetivas SuperCombo Estadual - Rodada 32.2025

(EMAGIS) Relativamente à impenhorabilidade do bem de família, assim dispõe o artigo 3º, V, da Lei 8.009/1990: “Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: [...] V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;”

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. A exceção à impenhorabilidade do bem de família disposta na norma em questão restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar.

II. Se o bem de família for dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus de comprovar que o débito da pessoa jurídica se reverteu em benefício da entidade familiar.

III. Caso os únicos sócios da sociedade sejam os titulares do bem de família hipotecado, a regra é da penhorabilidade do bem de família, competindo aos proprietários demonstrar que o débito da pessoa jurídica não se reverteu em benefício da entidade familiar.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) A denominada "permuta no local" é negócio pelo qual a incorporadora recebe o terreno em troca dos imóveis futuramente construídos. 

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. O proprietário do terreno somente se equipararia ao incorporador se praticasse atividades típicas de incorporador, condizentes com a relação jurídica incorporativa, assumindo a responsabilidade pela incorporação.

II. Não se estende a condição de incorporador aos proprietários que contratem a construção de edifícios que se destinem a constituição em condomínio, ainda que iniciem as alienações antes da conclusão das obras.

III. A figura do proprietário do terreno se equipara à do consumidor, nos termos do art. 2º do CDC, tendo o incorporador como fornecedor, visto que o dono do imóvel só difere dos demais adquirentes porque paga sua unidade autônoma com o próprio terreno no qual foi erguido o empreendimento, mas tal circunstância não tem o condão de desvirtuar a relação de consumo.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) Trata-se de Conflito de competência suscitado pelo Juízo de Direito da Vara de Família e Sucessões de Laranjeiras do Sul/PR, contra o Juízo de Direito da Vara de Juína/MT, em relação à competência para processar e julgar inventário.
O Juízo de Juína declinou a competência, alegando falta de provas de que o falecido residia na comarca.

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. A competência para o processamento do inventário é do foro de domicílio do autor da herança, conforme o art. 48 do CPC, sendo subsidiária a competência do local dos bens, apenas se o domicílio for incerto.

II. A competência nas ações sucessórias é relativa, não podendo, em regra, ser declinada de ofício, motivo pelo qual não poderia ser declinada de ofício a competência em questão pelo juízo de Juína/MT caso existentes nos autos indicativos de domicílio do falecido no Município e manifestações dos herdeiros no mesmo sentido.

III. Caso constatado pelo juízo de Juína que o ajuizamento ali da ação foi aleatório, vez que ausente qualquer vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com os atos jurídicos discutido na demanda, ter-se-á prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício, ainda que o ajuizamento da ação tenha sido anterior à vigência da Lei 14.879/2024. 

 

(EMAGIS) No caso, em 12.8.2022, o Sr. Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Controladoria-Geral da União, em decisão prolatada no exercício de substituição eventual de Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, aplicou à impetrante pena de multa, com fundamento nos arts. 5º, V, e 6º, I e II, da Lei n. 12.846/2013, sendo o ato publicado no Diário Oficial da União de 15.8.2022. Em seguida, amparada no art. 15 do Decreto n. 11.129/2022 – ato infralegal que confere efeito suspensivo a quaisquer pedidos de reconsideração interpostos contra decisões administrativas sancionadoras fundadas na Lei n. 12.846/2022 –, a Impetrante apresentou Pedido de Reconsideração. A seu turno, o Pedido de Reconsideração foi indeferido por meio de decisão proferida em 2.8.2023 e publicada no Diário Oficial da União de 11.8.2023, tendo sido o presente writ impetrado em 5.9.2023.

I. A competência para processar e julgar o mandado de segurança em questão é da primeira instância da Justiça Federal, visto não haver previsão na Constituição Federal de competência originária dos Tribunais Superiores para mandado de segurança contra ato de Secretário-Executivo Adjunto do Ministério. 

II. Operou-se a decadência do direito de impetrar mandado de segurança no caso, já que ultrapassado o prazo de 120 dias entre o ato de aplicação da multa (15.8.2022) e a impetração do presente remédio constitucional (5.9.2023). 

III. A interposição de pedido de reconsideração não interrompe o lustro decadencial para impetração de mandado de segurança, ainda que haja eficácia suspensiva em tal pedido.

 

(EMAGIS) Sobre a sentença e a coisa julgada, no regime do CPC, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) No que tange aos embargos de terceiro, julgue os itens a seguir expostos.

I. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro, que podem ser de terceiro possuidor ou proprietário, exceto o fiduciário.

II. Acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante. No entanto, para o reconhecimento definitivo do domínio ou da posse do terceiro embargante, é necessária a presença, no polo passivo dos embargos, do réu ou do executado a quem se impute a titularidade desse domínio ou dessa posse no processo principal.

III. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

Há erro:

 

(EMAGIS) Considerando a tutela coletiva dos direitos em juízo, assinale a alternativa INCORRETA:

 

(EMAGIS) Em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção CORRETA:

 

(EMAGIS) Sobre a apuração de ato infracional, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa errada:

 

(EMAGIS) Quanto ao arrependimento posterior, ao erro de tipo, ao erro de proibição e à legítima defesa, marque a alternativa incorreta.

 

(EMAGIS) Sobre a sanção penal e sua aplicação, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) No âmbito do Direito Penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(MP/PB – Promotor – FCC) O erro sobre elementos do tipo, previsto no artigo 20 do Código Penal, 

 

(EMAGIS) Sobre os recursos no processo penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) No âmbito do processo penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Sobre a execução penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Trata-se de lei estadual que torna obrigatória, em todos os supermercados e congêneres, a adaptação de 5% dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. Alega-se ser formalmente inconstitucional, além de importar em afronta aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Colhe-se dos autos que Frederico, autor da presente ação mandamental, prestou concurso para Professor de Educação Superior Nível IV, Grau A, área Língua Portuguesa, regime de 40 horas semanais, da Universidade do Estado, nos termos que lhe facultava o Edital n. 01/2025, classificando-se em quarto lugar e, assim, viu-se colocado para além das duas vagas ofertadas pela Administração. Ocorreu que, na vigência do certame, foi o impetrante convidado a exercer as mesmas funções, porém na condição de "temporário" e, por isso, compreendeu que a sua própria contratação, nesse contexto, teria configurado preterição, transformando em direito líquido e certo a sua, até então, mera expectativa. Acrescentou que a efetivação de sua contratação precária, para ocupar temporariamente cargo vago na Universidade, durante a validade do concurso, evidencia a efetiva necessidade do serviço prestado, caracterizando, assim, uma preterição do candidato aprovado em certame, convolando em liquidez e certeza o que seria mera expectativa de direito.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) As assertivas que seguem têm relação com a competência do Superior Tribunal de Justiça, tal como definida na Constituição Federal e interpretada pelos Tribunais Superiores. 

I. Segundo a EC 132/2023 (‘Reforma Tributária’), compete originariamente ao STJ processar e julgar os conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, relacionados aos tributos arrolados no dispositivo constitucional. 

II. Segundo a EC 125/2022, no recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento

III. A regra de competência originária descrita no art. 105, I, b, da Constituição da República, abrange os mandados de segurança impetrados contra atos de Ministros de Estado e dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, não abrangendo atos praticados pelos respectivos substitutos eventuais em decorrência de vacância, afastamento ou impedimentos legais e regulamentares, visto não estarem tais substitutos arrolados no texto constitucional. 

 

(EMAGIS) Quanto às ações constitucionais:

I. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. Por outro lado, entidade de classe não tem legitimação para o mandado de segurança quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

II. Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que a Constituição estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.

III. Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

IV. Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

V. O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

Pode-se afirmar que:

 

(TJ/TO – Juiz Substituto – FGV – 2025) O sistema regional interamericano de proteção dos direitos humanos envolve um conjunto de normas importantes para dar cabo a tal desiderato. Regramento vital é a Convenção Americana sobre Direitos Humanos que traz dois atores competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Partes nessa Convenção. A Corte Interamericana de Direitos Humanos é composta de sete juízes, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais ou do Estado que os propuser como candidatos.

Quanto aos efeitos das decisões da mencionada Corte, é correto afirmar que:

 

(EMAGIS) Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato de Ministro de Estado que cassou a aposentadoria de servidor público, em decorrência de condenação à perda da função pública por improbidade administrativa, com sentença transitada em julgado. Alega o impetrante que a cassação da aposentadoria de servidor público, como consequência da perda da função pública por improbidade administrativa, não é admissível, já que ausente previsão expressa na Lei de Improbidade Administrativa.
Acrescenta que a cassação da aposentadoria viola o princípio da legalidade e constitui confisco, considerando a natureza contributiva do benefício previdenciário.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Nos presentes autos, demonstrou-se o reconhecimento do direito da autora pela Administração Pública, com a revisão administrativa do ato de concessão de aposentadoria, revisão que ocorreu 6 anos após o ato de concessão do benefício. Tratou-se de revisão do ato de aposentadoria para a contagem especial do tempo de serviço insalubre exercido durante o regime celetista pela autora. Mesmo efetivada a revisão, a autora constatou não ter sido paga a integralidade dos valores atrasados, motivo pelo qual, 3 anos após o ato administrativo de revisão, ajuizou a presente ação judicial condenatória, pleiteando o pagamento do resíduo de atrasados não pagos na via administrativa.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) “Em resposta às manifestações populares havidas ao longo do ano de 2013 e inspirado em compromissos internacionais assumidos pelo Brasil – a exemplo da Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais (Decreto n. 3.678/2000), da Convenção Interamericana contra a Corrupção (Decreto n. 4.410/2002) e da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto n. 5.587/2006) –, o Congresso Nacional, após iniciativa do Poder Executivo, aprovou a Lei n. 12.846/2013 a qual, não obstante a ausência de nomem conferido pelo seu próprio texto normativo, passou a ser oficiosamente conhecida por diversas nomenclaturas, tais como, Lei da Empresa Limpa, Lei de Probidade Administrativa Empresarial, Lei Anticorrupção Empresarial , ou, tão somente, Lei Anticorrupção. Sem embargo de tais influxos sociais e da hodierna referência à Lei n. 12.846/2013 como Lei Anticorrupção – expressão pela qual é conhecida nos meios jurídico e social –, o texto promulgado detém finalidade mais abrangente, não se limitando apenas ao combate à corrupção em sentido estrito. Diversamente, com a edição da Lei n. 12.846/2013, o legislador intentou aprimorar o arcabouço jurídico para, mediante convivência harmônica com outras normas igualmente sancionatórias – notadamente a Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a Lei n. 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e, ainda, a Lei n. 8.884/1994, instituidora do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – viabilizar a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou , estrangeira, sem restringir seu alcance aos assim denominados atos corruptivos circunstância revelada em sua própria Exposição de Motivos.” (STJ, MS n. 29.690/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 3/4/2025, DJEN de 9/4/2025).

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. Um dos escopos da Lei n. 12.846/2013 é o fomento à cultura empresarial de ‘compliance’, estabelecendo que a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, de auditoria e de aplicação de códigos de ética devem ser levados em conta na aplicação das respectivas sanções, buscando, portanto, atuar preventivamente no sentido de evitar a prática de condutas ilícitas.

II. Não cabe ampliação teleológica do alcance da Lei n. 12.846/2013 para fazer sua aplicação abranger condutas que não se insiram na definição de corrupção contida no Código Penal. 

III. Não há, em princípio, ‘bis in idem’ na aplicação conjunta das sanções previstas nas Lei n. 8.429/1992 e 12.846/2013.

 

(EMAGIS) Sobre a concessão e a permissão de serviços públicos, pode-se afirmar que

 

(EMAGIS) Em relação à Lei das Eleições (Lei 9.504/97), analise as seguintes assertivas.

I. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral.

II. Os recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que não forem utilizados nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, integralmente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da respectiva prestação de contas.

III. Os partidos podem comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral até o 1º (primeiro) dia útil do mês de junho a renúncia ao FEFC, vedada a redistribuição desses recursos aos demais partidos. 

Estão corretos somente os itens:

 

(EMAGIS) O estabelecimento bancário a quem foram transferidos, por meio de endosso-mandato, os títulos de crédito para fins de cobrança alega ilegitimidade para figurar no polo passivo de demanda, ainda que os tenha apresentado para protesto. É incontroverso nos autos que os títulos de crédito foram transferidos à instituição financeira ré em virtude de contrato de desconto bancário celebrado com a corré Empresa de Metais Ltda. A casa bancária alega que não deve responder pelos danos causados à parte autora, uma vez que atuou como simples mandatária, não havendo provas de que tenha extrapolado os poderes do endosso mandato ou que tenha agido culposamente.

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.

II. Ainda que se tratasse de endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, não responderia o banco pelos danos decorrentes de protesto indevido, sendo a responsabilidade apenas dos endossantes e avalistas.

III. Nos casos de protesto indevido de título, o dano moral é considerado in re ipsa, ainda que a parte prejudicada seja pessoa jurídica.

 

(EMAGIS) No dia 15.10.2024, a empresa Agrícola Ltda. apresentou pedido de recuperação judicial, cujo processamento foi deferido. Concedida a recuperação judicial no ano de 2025, o feito teve tramitação regular até que no dia no dia 29.03.2025, Advogados Associados peticionou pugnando pela convolação da recuperação judicial em falência, em virtude de uma série de fraudes supostamente praticadas pela recuperanda. Na oportunidade, esclareceu ser credor extraconcursal, em razão de contrato de prestação de serviços advocatícios firmado depois do pedido de recuperação, requerendo, na ocasião, o reconhecimento judicial de tal fato.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Quanto aos impostos federais, estaduais e municipais, marque a alternativa incorreta.

 

(EMAGIS) O autor ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídico tributária para que não seja responsabilizado por débitos tributários de IPTU do imóvel que arrematou em hasta pública. Opõe-se ao pagamento de débitos posteriores à arrematação e anteriores à sua imissão na posse, visto ter sido esta obstada por resistência do anterior proprietário. 

A propósito, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) “No caso, após o rompimento da denominada Barragem I (“B1”), situada no Complexo do Córrego do Feijão em Brumadinho/MG – evento trágico ocorrido em 25.1.2019 e que, a par de vitimar mais de 200 (duzentas) pessoas, causou nefastos danos ambientais impassíveis de integral recuperação –, a Controladoria-Geral da União instaurou o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n. 00190.104883/2020-98 para apurar a responsabilidade da VALE S.A. , ora Impetrante, pela suposta prática dos ilícitos descritos nos arts. 5º, III e V, da Lei n. 12.846/2013 (fls. 2.828/2.883e). Em 20.10.2020, a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR) indiciou a VALE S.A. por dificultar a atividade de fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) e por utilizar-se de pessoas jurídicas interpostas para dissimular seus reais interesses. Consoante o Termo de Indiciação (fls. 3.168/3.190e), durante os anos de 2017 e 2018, a Impetrante inseriu informações enganosas e incompletas no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM) a respeito da segurança e de fatos relevantes relacionados à Barragem I (“B1”), valendo-se, inclusive, das pessoas jurídicas TUV SUD Holding e TUV SUD Brasil para ocultar sua participação nos eventos, corroendo a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). No Relatório Final (fls. 8.326/8.342e), não obstante afastada a imputação alusiva ao art. 5º, III, da Lei n. 12.846/2013, a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR) concluiu ter a VALE S.A. inserido informações inverídicas e incompletas no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM), embaraçando a fiscalização exercida pela Agência Nacional de Mineração (ANM), notadamente em razão das seguintes constatações: [...] Em seguida, foram elaborados a Nota Técnica n. 328/2022/COREP (fls. 8.461/8.472e) e o Parecer n. 246/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU (fls. 8.479/8.494e) corroborando as conclusões fáticas encontradas no Relatório Final e sugerindo a imposição de multa no importe de R$ 86.282.265,68 (oitenta e seis milhões, duzentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), manifestações que foram acolhidos pelo Sr. Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União mediante decisão datada de 12.8.2022 (fl. 8.496e), ulteriormente mantida quando da rejeição do Pedido de Reconsideração (fl. 8.632e).” (STJ, MS n. 29.690/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 3/4/2025, DJEN de 9/4/2025).

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. No caso, deve ser reconhecido ilegal o enquadramento da Vale S.A. na Lei Anticorrupção porque de corrupção não se trata caso assim não tenha a autoridade coatora qualificado os atos da empresa. 

II. É objetivo da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) garantir a observância de padrões de segurança de barragens de maneira a fomentar a prevenção e a reduzir a possibilidade de acidente ou desastre e suas consequências.

III. A Lei 13.575/2017 criou a Agência Nacional de Mineração (ANM), integrante da Administração Pública federal indireta, submetida ao regime autárquico especial e vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

 

(EMAGIS) Na obra Crime e Castigo, de Fiódor Dostoiévski, o protagonista Rodion Raskólnikov elabora uma teoria moral que fundamenta sua ação criminosa. A respeito dessa teoria e de seus desdobramentos narrativos e filosóficos, assinale a alternativa CORRETA:

 

(EMAGIS) No campo das ciências cognitivas e da racionalidade limitada, as heurísticas são frequentemente caracterizadas como estratégias cognitivas eficientes, embora sujeitas a viés. Sobre a natureza e implicações das heurísticas, é correto afirmar:

 

(EMAGIS) Segundo a Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público – LONMP), é incorreto afirmar:

 

(DPE/PE – Defensor Público – FGV – 2025) A respeito das garantias do Defensor Público, segundo Constituição da República, a Constituição do Estado de Pernambuco, a Lei Complementar Federal nº 80/1994 e a Lei Complementar Estadual de Pernambuco nº 20/1998, assinale a afirmativa correta.

 

PGE/PGM - Rodada 32.2025

Porfírio Bacamarte figura como réu em ação por ato de improbidade administrativa movida pelo Estado da Federação (processo autuado sob o nº 0029017-14.2025.0.00.0000).

Conforme o relato da petição inicial, Porfírio é servidor público, ocupante do cargo efetivo de Analista de Controle do Tribunal de Contas do Estado, tendo sido designado em janeiro de 2021 para a função comissionada de Diretor Administrativo do TCE. Nessa condição, teria perpetrado irregularidades consistentes na utilização irregular de veículos oficiais, bem como na autorização para o uso indevido de automóveis de propriedade pública por particulares, incluindo deslocamentos a festas, eventos esportivos e viagens ao litoral e outros locais turísticos, em benefício próprio, de familiares e amigos, situação que teria sido constatada desde a assunção da função na Diretoria Administrativa da Corte de Contas até abril do ano de 2024.

Em sua argumentação, apontou a Procuradoria-Geral indícios veementes de improbidade administrativa, tanto por ofensa aos princípios regentes da Administração quanto por efetiva lesão ao erário, postulando o julgamento de procedência dos pedidos, com a aplicação das sanções previstas no art. 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/1992.

Regularmente citado, o requerido apresentou contestação. Preliminarmente, arguiu o litisconsórcio passivo necessário com Teobaldo Crispim, à época Presidente do Tribunal de Contas do Estado e responsável pela sua designação para ocupar o cargo comissionado, suscitando a incompetência absoluta do juízo de primeiro grau, presente a norma do art. 105, I, alínea “a”, da Constituição Federal. Em relação ao mérito, sustentou a descaracterização de qualquer ato de improbidade administrativa, inclusive por aplicação do princípio da insignificância, defendendo a improcedência dos pedidos formulados na peça inicial.

Apresentada a réplica, de pronto o Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital proferiu decisão declinando da competência para processar e julgar a demanda, determinando remessa do feito ao Superior Tribunal de Justiça.

Diante do caso hipotético, na condição de Procurador do Estado e tendo recebido a incumbência de defender os interesses do ente público, elabore a peça adequada para impugnar o decisum.?

 

Ministério Público Estadual - Rodada 32.2025

(MP-RS 2023 - ADAPTADA) Três elementos da facção X, Vladimir, Joana e Lucas, reincidentes em crimes dolosos, invadem a boca de tráfico rival e sequestram Vicente, que pertence à facção Y, com a intenção de matá-lo em virtude da disputa pela maior dominância no tráfico de entorpecentes na região, levando-o para o território de domínio da facção X. Vladimir, que coordena a atividade de Joana e Lucas, determina que disparem em conjunto os seus revólveres calibre 38, que portavam sem autorização legal, na direção do corpo da vítima, que está totalmente amarrada, viva, em uma cadeira no meio do matagal. Após os disparos de arma de fogo que atingiram o ofendido, pensando que Vicente já estava morto, em comunhão de esforços e conjugação de vontades, ateiam fogo no corpo da vítima, para servir de exemplo aos outros traficantes rivais. O auto de necropsia constata que a vítima morreu em virtude das queimaduras ocasionadas pelo fogo. Suponha que Vicente foi visto capturado, mas ainda com vida, em poder de Vladimir, Joana e Lucas por 3 (três) policiais civis  em serviço (Gilmar, Dias e Dino), do grupo de elite da Polícia Civil, fortemente armados e em condições de agir para interromper a ação delitiva dos elementos da facção X. Entretanto, os policiais civis resolveram não interferir na situação fática por terem conhecimento que Vicente também é traficante na região. Considere que Vladimir, Joana e Lucas já respondem por ação penal em razão desses fatos. Confeccione a peça processual cabível exclusivamente quanto à conduta dos policiais civis, considerando que você, promotor(a) de justiça, recebeu os autos do IPL relatados pela autoridade policial. Considere: a) que não há diligências complementares ao caso, que está devidamente elucidado; b) que a autoridade policial representou pela prisão temporária dos policiais civis; c) que a representação da autoridade policial pela prisão preventiva foi afastada pelo juízo de primeiro grau, pelo TJ, pelo STJ e pelo STF.

 

Sentença Estadual - Rodada 32.2025

"Caros(as) amigos(as) do Emagis! Nesta semana, treinaremos com a prova de Sentença Criminal do Concurso Público para o Provimento de Vagas e a Formação de Cadastro de Reserva para o Cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ). Bons estudos! Prof. Arilton Falcão.?"

O Ministério Público denunciou João Maria imputando os crimes de importunação sexual (por duas vezes) e estupro de vulnerável (por duas vezes), tudo em concurso material de delitos.

A denúncia narrou que João Maria no dia 17 de novembro de 2024, par volta de 02h da madrugada, adentrou no quarto de Joana, de 11 anos, enteada de seu genitor, passando a se masturbar enquanto ela dormia, vindo a expelir esperma no corpo da criança que despertou. Não satisfeita ainda a lascívia, João Maria aproveitou-se da falta de reação de Joana e iniciou toques com os dedos na genitália, permanecendo Joana inerte em razão da surpresa do ato praticado par seu "irmão".

Diante disso, ainda naquela madrugada e sabendo que a mãe da vítima e o padrasto somente chegariam na manhã seguinte, par volta das 4h da manhã, João Maria, repetiu os mesmos atos, retirando-se do quarto ao raiar do sol, permanecendo Joana inerte diante do ocorrido, mas agora totalmente desperta.

Ao chegar em casa, a mãe de Joana foi imediatamente ao quarto, percebendo que a filha estava assustada e marcas do que lhe pareceu esperma na roupa e corpo da criança, a qual, após sair do estado letárgico, narrou todo o ocorrido.

Houve instauração de IP com oitiva da vítima que detalhou o ocorrido, tendo a mãe da vítima entregue a camisola com esperma na delegacia e a perícia criminal concluiu que efetivamente se tratava de esperma a natureza do material encontrado na camisola de Joana, porém o então indiciado João Maria se negou a forneceu material genético para confirmação do DNA. João Maria optou pelo silêncio na fase inquisitorial, sendo denunciado pelos crimes dos artigos 215-A (par duas vezes) e 217-A (também par duas vezes), na forma do artigo 69, todos do Código Penal.

Durante a instrução criminal Joana foi ouvida no NUDECA, com a presença das partes, que fizeram perguntas por intermédio da profissional designada para o ato, respondidos pela vítima que ratificou o cometimento dos fatos imputados na denúncia.

Nada foi consignado na ata de audiência de relevante, sendo que João Maria, mais uma vez, optou pelo silêncio no momento do interrogatório.

Na fase das alegações finais, o Ministério Público requereu a procedência do pedido inicial conforme capitulada a acusação, pedindo, ainda, que na fixação da pena-base fosse considerada a circunstância judicial de maior reprovabilidade por ser João Maria "irmão de fato" da vítima.

A defesa técnica do réu, agora exercida por outro causídico que assumiu a causa a partir da abertura de vista dos autos para as derradeiras alegações, sustentou, em preliminar:

A - A inconstitucionalidade da oitiva da vítima sem inquirição direta pelas partes;

B - A nulidade tipificada no artigo 564, III, b, do CPP, vez que não foi realizado exame de corpo de delito na vítima;

C - A nulidade decorrente da quebra da cadeia de custódia, eis que violados a forma legal de coleta do vestígio (camisola com esperma), bem como o acondicionamento, transporte e recebimento.

No mérito, sustentou que:

a - A prova é insuficiente para uma condenação, pois só há a palavra da vítima;

b - Alegou que o réu completou 18 anos na véspera, dia 16 de novembro, e a capacidade penal não pode ser verificada apenas pelo critério biológico;

c - Caso haja condenação, que seja considerada a continuidade delitiva, isso se ultrapassada a consideração de crime único;

d - A privação de liberdade seja substituída por restritiva de direitos, pois nenhum dos crimes foi praticado com violência ou grave ameaça.

Considerando o exposto como relatório e tratar-se de réu sem antecedente penal, prolate a sentença, dispensando o relatório. Assine como Juiz de Direito ou Juiz Substituto.

 

Objetivas - Rodada 32.2025

(EMAGIS) Trata-se de lei estadual que torna obrigatória, em todos os supermercados e congêneres, a adaptação de 5% dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. Alega-se ser formalmente inconstitucional, além de importar em afronta aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Colhe-se dos autos que Frederico, autor da presente ação mandamental, prestou concurso para Professor de Educação Superior Nível IV, Grau A, área Língua Portuguesa, regime de 40 horas semanais, da Universidade do Estado, nos termos que lhe facultava o Edital n. 01/2025, classificando-se em quarto lugar e, assim, viu-se colocado para além das duas vagas ofertadas pela Administração. Ocorreu que, na vigência do certame, foi o impetrante convidado a exercer as mesmas funções, porém na condição de "temporário" e, por isso, compreendeu que a sua própria contratação, nesse contexto, teria configurado preterição, transformando em direito líquido e certo a sua, até então, mera expectativa. Acrescentou que a efetivação de sua contratação precária, para ocupar temporariamente cargo vago na Universidade, durante a validade do concurso, evidencia a efetiva necessidade do serviço prestado, caracterizando, assim, uma preterição do candidato aprovado em certame, convolando em liquidez e certeza o que seria mera expectativa de direito.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) As assertivas que seguem têm relação com a competência do Superior Tribunal de Justiça, tal como definida na Constituição Federal e interpretada pelos Tribunais Superiores. 

I. Segundo a EC 132/2023 (‘Reforma Tributária’), compete originariamente ao STJ processar e julgar os conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, relacionados aos tributos arrolados no dispositivo constitucional. 

II. Segundo a EC 125/2022, no recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento

III. A regra de competência originária descrita no art. 105, I, b, da Constituição da República, abrange os mandados de segurança impetrados contra atos de Ministros de Estado e dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, não abrangendo atos praticados pelos respectivos substitutos eventuais em decorrência de vacância, afastamento ou impedimentos legais e regulamentares, visto não estarem tais substitutos arrolados no texto constitucional. 

 

(EMAGIS) Quanto às ações constitucionais:

I. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. Por outro lado, entidade de classe não tem legitimação para o mandado de segurança quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

II. Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que a Constituição estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.

III. Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

IV. Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

V. O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

Pode-se afirmar que:

 

(EMAGIS) Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato de Ministro de Estado que cassou a aposentadoria de servidor público, em decorrência de condenação à perda da função pública por improbidade administrativa, com sentença transitada em julgado. Alega o impetrante que a cassação da aposentadoria de servidor público, como consequência da perda da função pública por improbidade administrativa, não é admissível, já que ausente previsão expressa na Lei de Improbidade Administrativa.
Acrescenta que a cassação da aposentadoria viola o princípio da legalidade e constitui confisco, considerando a natureza contributiva do benefício previdenciário.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Nos presentes autos, demonstrou-se o reconhecimento do direito da autora pela Administração Pública, com a revisão administrativa do ato de concessão de aposentadoria, revisão que ocorreu 6 anos após o ato de concessão do benefício. Tratou-se de revisão do ato de aposentadoria para a contagem especial do tempo de serviço insalubre exercido durante o regime celetista pela autora. Mesmo efetivada a revisão, a autora constatou não ter sido paga a integralidade dos valores atrasados, motivo pelo qual, 3 anos após o ato administrativo de revisão, ajuizou a presente ação judicial condenatória, pleiteando o pagamento do resíduo de atrasados não pagos na via administrativa.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) “Em resposta às manifestações populares havidas ao longo do ano de 2013 e inspirado em compromissos internacionais assumidos pelo Brasil – a exemplo da Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais (Decreto n. 3.678/2000), da Convenção Interamericana contra a Corrupção (Decreto n. 4.410/2002) e da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto n. 5.587/2006) –, o Congresso Nacional, após iniciativa do Poder Executivo, aprovou a Lei n. 12.846/2013 a qual, não obstante a ausência de nomem conferido pelo seu próprio texto normativo, passou a ser oficiosamente conhecida por diversas nomenclaturas, tais como, Lei da Empresa Limpa, Lei de Probidade Administrativa Empresarial, Lei Anticorrupção Empresarial , ou, tão somente, Lei Anticorrupção. Sem embargo de tais influxos sociais e da hodierna referência à Lei n. 12.846/2013 como Lei Anticorrupção – expressão pela qual é conhecida nos meios jurídico e social –, o texto promulgado detém finalidade mais abrangente, não se limitando apenas ao combate à corrupção em sentido estrito. Diversamente, com a edição da Lei n. 12.846/2013, o legislador intentou aprimorar o arcabouço jurídico para, mediante convivência harmônica com outras normas igualmente sancionatórias – notadamente a Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a Lei n. 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e, ainda, a Lei n. 8.884/1994, instituidora do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – viabilizar a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou , estrangeira, sem restringir seu alcance aos assim denominados atos corruptivos circunstância revelada em sua própria Exposição de Motivos.” (STJ, MS n. 29.690/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 3/4/2025, DJEN de 9/4/2025).

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. Um dos escopos da Lei n. 12.846/2013 é o fomento à cultura empresarial de ‘compliance’, estabelecendo que a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, de auditoria e de aplicação de códigos de ética devem ser levados em conta na aplicação das respectivas sanções, buscando, portanto, atuar preventivamente no sentido de evitar a prática de condutas ilícitas.

II. Não cabe ampliação teleológica do alcance da Lei n. 12.846/2013 para fazer sua aplicação abranger condutas que não se insiram na definição de corrupção contida no Código Penal. 

III. Não há, em princípio, ‘bis in idem’ na aplicação conjunta das sanções previstas nas Lei n. 8.429/1992 e 12.846/2013.

 

(EMAGIS) Sobre a concessão e a permissão de serviços públicos, pode-se afirmar que

 

(EMAGIS) Relativamente à impenhorabilidade do bem de família, assim dispõe o artigo 3º, V, da Lei 8.009/1990: “Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: [...] V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;”

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. A exceção à impenhorabilidade do bem de família disposta na norma em questão restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar.

II. Se o bem de família for dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus de comprovar que o débito da pessoa jurídica se reverteu em benefício da entidade familiar.

III. Caso os únicos sócios da sociedade sejam os titulares do bem de família hipotecado, a regra é da penhorabilidade do bem de família, competindo aos proprietários demonstrar que o débito da pessoa jurídica não se reverteu em benefício da entidade familiar.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) A denominada "permuta no local" é negócio pelo qual a incorporadora recebe o terreno em troca dos imóveis futuramente construídos. 

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. O proprietário do terreno somente se equipararia ao incorporador se praticasse atividades típicas de incorporador, condizentes com a relação jurídica incorporativa, assumindo a responsabilidade pela incorporação.

II. Não se estende a condição de incorporador aos proprietários que contratem a construção de edifícios que se destinem a constituição em condomínio, ainda que iniciem as alienações antes da conclusão das obras.

III. A figura do proprietário do terreno se equipara à do consumidor, nos termos do art. 2º do CDC, tendo o incorporador como fornecedor, visto que o dono do imóvel só difere dos demais adquirentes porque paga sua unidade autônoma com o próprio terreno no qual foi erguido o empreendimento, mas tal circunstância não tem o condão de desvirtuar a relação de consumo.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) Trata-se de Conflito de competência suscitado pelo Juízo de Direito da Vara de Família e Sucessões de Laranjeiras do Sul/PR, contra o Juízo de Direito da Vara de Juína/MT, em relação à competência para processar e julgar inventário.
O Juízo de Juína declinou a competência, alegando falta de provas de que o falecido residia na comarca.

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. A competência para o processamento do inventário é do foro de domicílio do autor da herança, conforme o art. 48 do CPC, sendo subsidiária a competência do local dos bens, apenas se o domicílio for incerto.

II. A competência nas ações sucessórias é relativa, não podendo, em regra, ser declinada de ofício, motivo pelo qual não poderia ser declinada de ofício a competência em questão pelo juízo de Juína/MT caso existentes nos autos indicativos de domicílio do falecido no Município e manifestações dos herdeiros no mesmo sentido.

III. Caso constatado pelo juízo de Juína que o ajuizamento ali da ação foi aleatório, vez que ausente qualquer vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com os atos jurídicos discutido na demanda, ter-se-á prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício, ainda que o ajuizamento da ação tenha sido anterior à vigência da Lei 14.879/2024. 

 

(EMAGIS) O estabelecimento bancário a quem foram transferidos, por meio de endosso-mandato, os títulos de crédito para fins de cobrança alega ilegitimidade para figurar no polo passivo de demanda, ainda que os tenha apresentado para protesto. É incontroverso nos autos que os títulos de crédito foram transferidos à instituição financeira ré em virtude de contrato de desconto bancário celebrado com a corré Empresa de Metais Ltda. A casa bancária alega que não deve responder pelos danos causados à parte autora, uma vez que atuou como simples mandatária, não havendo provas de que tenha extrapolado os poderes do endosso mandato ou que tenha agido culposamente.

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.

II. Ainda que se tratasse de endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, não responderia o banco pelos danos decorrentes de protesto indevido, sendo a responsabilidade apenas dos endossantes e avalistas.

III. Nos casos de protesto indevido de título, o dano moral é considerado in re ipsa, ainda que a parte prejudicada seja pessoa jurídica.

 

(EMAGIS) No dia 15.10.2024, a empresa Agrícola Ltda. apresentou pedido de recuperação judicial, cujo processamento foi deferido. Concedida a recuperação judicial no ano de 2025, o feito teve tramitação regular até que no dia no dia 29.03.2025, Advogados Associados peticionou pugnando pela convolação da recuperação judicial em falência, em virtude de uma série de fraudes supostamente praticadas pela recuperanda. Na oportunidade, esclareceu ser credor extraconcursal, em razão de contrato de prestação de serviços advocatícios firmado depois do pedido de recuperação, requerendo, na ocasião, o reconhecimento judicial de tal fato.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) No caso, em 12.8.2022, o Sr. Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Controladoria-Geral da União, em decisão prolatada no exercício de substituição eventual de Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, aplicou à impetrante pena de multa, com fundamento nos arts. 5º, V, e 6º, I e II, da Lei n. 12.846/2013, sendo o ato publicado no Diário Oficial da União de 15.8.2022. Em seguida, amparada no art. 15 do Decreto n. 11.129/2022 – ato infralegal que confere efeito suspensivo a quaisquer pedidos de reconsideração interpostos contra decisões administrativas sancionadoras fundadas na Lei n. 12.846/2022 –, a Impetrante apresentou Pedido de Reconsideração. A seu turno, o Pedido de Reconsideração foi indeferido por meio de decisão proferida em 2.8.2023 e publicada no Diário Oficial da União de 11.8.2023, tendo sido o presente writ impetrado em 5.9.2023.

I. A competência para processar e julgar o mandado de segurança em questão é da primeira instância da Justiça Federal, visto não haver previsão na Constituição Federal de competência originária dos Tribunais Superiores para mandado de segurança contra ato de Secretário-Executivo Adjunto do Ministério. 

II. Operou-se a decadência do direito de impetrar mandado de segurança no caso, já que ultrapassado o prazo de 120 dias entre o ato de aplicação da multa (15.8.2022) e a impetração do presente remédio constitucional (5.9.2023). 

III. A interposição de pedido de reconsideração não interrompe o lustro decadencial para impetração de mandado de segurança, ainda que haja eficácia suspensiva em tal pedido.

 

(EMAGIS) Sobre a sentença e a coisa julgada, no regime do CPC, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) No que tange aos embargos de terceiro, julgue os itens a seguir expostos.

I. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro, que podem ser de terceiro possuidor ou proprietário, exceto o fiduciário.

II. Acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante. No entanto, para o reconhecimento definitivo do domínio ou da posse do terceiro embargante, é necessária a presença, no polo passivo dos embargos, do réu ou do executado a quem se impute a titularidade desse domínio ou dessa posse no processo principal.

III. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

Há erro:

 

(EMAGIS) Considerando a tutela coletiva dos direitos em juízo, assinale a alternativa INCORRETA:

 

(EMAGIS) Quanto ao arrependimento posterior, ao erro de tipo, ao erro de proibição e à legítima defesa, marque a alternativa incorreta.

 

(EMAGIS) Sobre a sanção penal e sua aplicação, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) No âmbito do Direito Penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(MP/PB – Promotor – FCC) O erro sobre elementos do tipo, previsto no artigo 20 do Código Penal, 

 

(DPE/MA – Defensor – FCC) A legítima defesa

 

(EMAGIS) Sobre os recursos no processo penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) No âmbito do processo penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Sobre a execução penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Quanto aos impostos federais, estaduais e municipais, marque a alternativa incorreta.

 

(EMAGIS) O autor ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídico tributária para que não seja responsabilizado por débitos tributários de IPTU do imóvel que arrematou em hasta pública. Opõe-se ao pagamento de débitos posteriores à arrematação e anteriores à sua imissão na posse, visto ter sido esta obstada por resistência do anterior proprietário. 

A propósito, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Trata-se de mandado de segurança com pedido de declaração da inexistência da relação jurídica que obrigue a impetrante a incluir as quantias relativas do PIS e da COFINS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta- CPRB, determinando que a autoridade impetrada se abstenha de exigir da empresa autora a inclusão dessas quantias na base de cálculo da CPRB e autorize a compensação dos valores indevidamente recolhidos a este título, nos 5 anos que antecederam a propositura da ação.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(PGE/SP – Procurador do Estado – VUNESP) Considere que tenha sido instituído, por lei específica, um fundo especial de despesa com a finalidade de dar suporte ao exercício do poder de polícia a cargo de determinado órgão público, vinculando ao referido fundo a receita proveniente da cobrança de taxas pela fiscalização e licenciamento das atividades correspondentes. Ao final do exercício, verificou-se que a receita vinculada efetivamente arrecadada superou as despesas incorridas pelo fundo para a consecução das suas finalidades no mesmo período. Considerando a legislação de regência, notadamente as disposições da Lei Federal no 4.320/64,

 

(EMAGIS) “No caso, após o rompimento da denominada Barragem I (“B1”), situada no Complexo do Córrego do Feijão em Brumadinho/MG – evento trágico ocorrido em 25.1.2019 e que, a par de vitimar mais de 200 (duzentas) pessoas, causou nefastos danos ambientais impassíveis de integral recuperação –, a Controladoria-Geral da União instaurou o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n. 00190.104883/2020-98 para apurar a responsabilidade da VALE S.A. , ora Impetrante, pela suposta prática dos ilícitos descritos nos arts. 5º, III e V, da Lei n. 12.846/2013 (fls. 2.828/2.883e). Em 20.10.2020, a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR) indiciou a VALE S.A. por dificultar a atividade de fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) e por utilizar-se de pessoas jurídicas interpostas para dissimular seus reais interesses. Consoante o Termo de Indiciação (fls. 3.168/3.190e), durante os anos de 2017 e 2018, a Impetrante inseriu informações enganosas e incompletas no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM) a respeito da segurança e de fatos relevantes relacionados à Barragem I (“B1”), valendo-se, inclusive, das pessoas jurídicas TUV SUD Holding e TUV SUD Brasil para ocultar sua participação nos eventos, corroendo a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). No Relatório Final (fls. 8.326/8.342e), não obstante afastada a imputação alusiva ao art. 5º, III, da Lei n. 12.846/2013, a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR) concluiu ter a VALE S.A. inserido informações inverídicas e incompletas no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM), embaraçando a fiscalização exercida pela Agência Nacional de Mineração (ANM), notadamente em razão das seguintes constatações: [...] Em seguida, foram elaborados a Nota Técnica n. 328/2022/COREP (fls. 8.461/8.472e) e o Parecer n. 246/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU (fls. 8.479/8.494e) corroborando as conclusões fáticas encontradas no Relatório Final e sugerindo a imposição de multa no importe de R$ 86.282.265,68 (oitenta e seis milhões, duzentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), manifestações que foram acolhidos pelo Sr. Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União mediante decisão datada de 12.8.2022 (fl. 8.496e), ulteriormente mantida quando da rejeição do Pedido de Reconsideração (fl. 8.632e).” (STJ, MS n. 29.690/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 3/4/2025, DJEN de 9/4/2025).

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. No caso, deve ser reconhecido ilegal o enquadramento da Vale S.A. na Lei Anticorrupção porque de corrupção não se trata caso assim não tenha a autoridade coatora qualificado os atos da empresa. 

II. É objetivo da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) garantir a observância de padrões de segurança de barragens de maneira a fomentar a prevenção e a reduzir a possibilidade de acidente ou desastre e suas consequências.

III. A Lei 13.575/2017 criou a Agência Nacional de Mineração (ANM), integrante da Administração Pública federal indireta, submetida ao regime autárquico especial e vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

 

(PGE/SP – Procurador do Estado – VUNESP) A disciplina legal relativa às instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional contempla vedação à realização de operações de crédito por instituições financeiras com a parte relacionada,

 

(EMAGIS) Em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção CORRETA:

 

(EMAGIS) Sobre a apuração de ato infracional, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa errada:

 

(TJ/TO – Juiz Substituto – FGV – 2025) O sistema regional interamericano de proteção dos direitos humanos envolve um conjunto de normas importantes para dar cabo a tal desiderato. Regramento vital é a Convenção Americana sobre Direitos Humanos que traz dois atores competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Partes nessa Convenção. A Corte Interamericana de Direitos Humanos é composta de sete juízes, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais ou do Estado que os propuser como candidatos.

Quanto aos efeitos das decisões da mencionada Corte, é correto afirmar que:

 

(EMAGIS) Depreende-se dos autos que Antônio, alegado pai do autor, foi Presidente do Paraguai e, após o golpe militar, recebeu asilo político no Brasil, passando a morar em Brasília/DF, tendo falecido. O autor alega ser filho do relacionamento entre o de cujus e sua mãe, Maria, tendo sido mantido em sigilo durante anos para uma suposta proteção, mas que a paternidade nunca lhe foi negada. Seus pedidos são de modificação do registro de nascimento e de recebimento de quinhão hereditário referente a imóveis situados no Brasil. Demonstra o autor que é estrangeiro e não domiciliado no Brasil. Apontou que Antônio possuía uma filha registrada, a ré da presente ação. Durante o curso processual, foi apresentada petição pela ré suscitando algumas preliminares, entre as quais a ofensa ao princípio da territorialidade, pois não se poderia discutir direito a herança e paternidade com base nas premissas do direito brasileiro quando o autor é estrangeiro e não domiciliado no Brasil e o falecido também é estrangeiro.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Em relação à Lei das Eleições (Lei 9.504/97), analise as seguintes assertivas.

I. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral.

II. Os recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que não forem utilizados nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, integralmente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da respectiva prestação de contas.

III. Os partidos podem comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral até o 1º (primeiro) dia útil do mês de junho a renúncia ao FEFC, vedada a redistribuição desses recursos aos demais partidos. 

Estão corretos somente os itens:

 

(EMAGIS) Sobre a pensão por morte no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), verifique o acerto, ou não, dos itens a seguir revelados.

I. José, segurado obrigatório do RGPS, faleceu em 12/08/2020. Sua esposa, Maria, requereu administrativamente a pensão por morte em 13/09/2020. Nessa hipótese, Maria fará jus à pensão por morte a contar da data do óbito do segurado.

II. Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio culposo ou doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis. 

III. Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 

Estão corretos somente os itens:

 

(Advogado do GHC/RS – FUNDATEC – 2025) Roberto é entregador de refeições, com registro em CTPS, da empresa Comida Boa. Após sucessivos inadimplementos de FGTS e horas extras, que eram prestadas, mas não pagas, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a rescisão indireta do contrato de trabalho. Considerando a situação descrita, assinale a alternativa correta.

 

(Advogado da CAESB/DF – CESPE/CEBRASPE – 2025) Acerca do processo para homologação de acordo extrajudicial na justiça do trabalho e de sua rescisão, assinale a opção correta. 

 

(EMAGIS) Segundo a Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público – LONMP), é incorreto afirmar:

 

(DPE/PE – Defensor Público – FGV – 2025) A respeito das garantias do Defensor Público, segundo Constituição da República, a Constituição do Estado de Pernambuco, a Lei Complementar Federal nº 80/1994 e a Lei Complementar Estadual de Pernambuco nº 20/1998, assinale a afirmativa correta.

 

(EMAGIS) Na obra Crime e Castigo, de Fiódor Dostoiévski, o protagonista Rodion Raskólnikov elabora uma teoria moral que fundamenta sua ação criminosa. A respeito dessa teoria e de seus desdobramentos narrativos e filosóficos, assinale a alternativa CORRETA:

 

(EMAGIS) No campo das ciências cognitivas e da racionalidade limitada, as heurísticas são frequentemente caracterizadas como estratégias cognitivas eficientes, embora sujeitas a viés. Sobre a natureza e implicações das heurísticas, é correto afirmar:

 

Objetivas AGU/PFN/PGF - Rodada 32.2025

(EMAGIS) Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato de Ministro de Estado que cassou a aposentadoria de servidor público, em decorrência de condenação à perda da função pública por improbidade administrativa, com sentença transitada em julgado. Alega o impetrante que a cassação da aposentadoria de servidor público, como consequência da perda da função pública por improbidade administrativa, não é admissível, já que ausente previsão expressa na Lei de Improbidade Administrativa.
Acrescenta que a cassação da aposentadoria viola o princípio da legalidade e constitui confisco, considerando a natureza contributiva do benefício previdenciário.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Nos presentes autos, demonstrou-se o reconhecimento do direito da autora pela Administração Pública, com a revisão administrativa do ato de concessão de aposentadoria, revisão que ocorreu 6 anos após o ato de concessão do benefício. Tratou-se de revisão do ato de aposentadoria para a contagem especial do tempo de serviço insalubre exercido durante o regime celetista pela autora. Mesmo efetivada a revisão, a autora constatou não ter sido paga a integralidade dos valores atrasados, motivo pelo qual, 3 anos após o ato administrativo de revisão, ajuizou a presente ação judicial condenatória, pleiteando o pagamento do resíduo de atrasados não pagos na via administrativa.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) “Em resposta às manifestações populares havidas ao longo do ano de 2013 e inspirado em compromissos internacionais assumidos pelo Brasil – a exemplo da Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais (Decreto n. 3.678/2000), da Convenção Interamericana contra a Corrupção (Decreto n. 4.410/2002) e da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto n. 5.587/2006) –, o Congresso Nacional, após iniciativa do Poder Executivo, aprovou a Lei n. 12.846/2013 a qual, não obstante a ausência de nomem conferido pelo seu próprio texto normativo, passou a ser oficiosamente conhecida por diversas nomenclaturas, tais como, Lei da Empresa Limpa, Lei de Probidade Administrativa Empresarial, Lei Anticorrupção Empresarial , ou, tão somente, Lei Anticorrupção. Sem embargo de tais influxos sociais e da hodierna referência à Lei n. 12.846/2013 como Lei Anticorrupção – expressão pela qual é conhecida nos meios jurídico e social –, o texto promulgado detém finalidade mais abrangente, não se limitando apenas ao combate à corrupção em sentido estrito. Diversamente, com a edição da Lei n. 12.846/2013, o legislador intentou aprimorar o arcabouço jurídico para, mediante convivência harmônica com outras normas igualmente sancionatórias – notadamente a Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a Lei n. 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e, ainda, a Lei n. 8.884/1994, instituidora do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – viabilizar a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou , estrangeira, sem restringir seu alcance aos assim denominados atos corruptivos circunstância revelada em sua própria Exposição de Motivos.” (STJ, MS n. 29.690/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 3/4/2025, DJEN de 9/4/2025).

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. Um dos escopos da Lei n. 12.846/2013 é o fomento à cultura empresarial de ‘compliance’, estabelecendo que a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, de auditoria e de aplicação de códigos de ética devem ser levados em conta na aplicação das respectivas sanções, buscando, portanto, atuar preventivamente no sentido de evitar a prática de condutas ilícitas.

II. Não cabe ampliação teleológica do alcance da Lei n. 12.846/2013 para fazer sua aplicação abranger condutas que não se insiram na definição de corrupção contida no Código Penal. 

III. Não há, em princípio, ‘bis in idem’ na aplicação conjunta das sanções previstas nas Lei n. 8.429/1992 e 12.846/2013.

 

(EMAGIS) Sobre a concessão e a permissão de serviços públicos, pode-se afirmar que

 

(EMAGIS) Trata-se de lei estadual que torna obrigatória, em todos os supermercados e congêneres, a adaptação de 5% dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. Alega-se ser formalmente inconstitucional, além de importar em afronta aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Colhe-se dos autos que Frederico, autor da presente ação mandamental, prestou concurso para Professor de Educação Superior Nível IV, Grau A, área Língua Portuguesa, regime de 40 horas semanais, da Universidade do Estado, nos termos que lhe facultava o Edital n. 01/2025, classificando-se em quarto lugar e, assim, viu-se colocado para além das duas vagas ofertadas pela Administração. Ocorreu que, na vigência do certame, foi o impetrante convidado a exercer as mesmas funções, porém na condição de "temporário" e, por isso, compreendeu que a sua própria contratação, nesse contexto, teria configurado preterição, transformando em direito líquido e certo a sua, até então, mera expectativa. Acrescentou que a efetivação de sua contratação precária, para ocupar temporariamente cargo vago na Universidade, durante a validade do concurso, evidencia a efetiva necessidade do serviço prestado, caracterizando, assim, uma preterição do candidato aprovado em certame, convolando em liquidez e certeza o que seria mera expectativa de direito.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) As assertivas que seguem têm relação com a competência do Superior Tribunal de Justiça, tal como definida na Constituição Federal e interpretada pelos Tribunais Superiores. 

I. Segundo a EC 132/2023 (‘Reforma Tributária’), compete originariamente ao STJ processar e julgar os conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, relacionados aos tributos arrolados no dispositivo constitucional. 

II. Segundo a EC 125/2022, no recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento

III. A regra de competência originária descrita no art. 105, I, b, da Constituição da República, abrange os mandados de segurança impetrados contra atos de Ministros de Estado e dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, não abrangendo atos praticados pelos respectivos substitutos eventuais em decorrência de vacância, afastamento ou impedimentos legais e regulamentares, visto não estarem tais substitutos arrolados no texto constitucional. 

 

(EMAGIS) Quanto às ações constitucionais:

I. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. Por outro lado, entidade de classe não tem legitimação para o mandado de segurança quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

II. Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que a Constituição estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.

III. Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

IV. Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

V. O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

Pode-se afirmar que:

 

(EMAGIS) Sobre a pensão por morte no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), verifique o acerto, ou não, dos itens a seguir revelados.

I. José, segurado obrigatório do RGPS, faleceu em 12/08/2020. Sua esposa, Maria, requereu administrativamente a pensão por morte em 13/09/2020. Nessa hipótese, Maria fará jus à pensão por morte a contar da data do óbito do segurado.

II. Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio culposo ou doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis. 

III. Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 

Estão corretos somente os itens:

 

(EMAGIS) Relativamente à impenhorabilidade do bem de família, assim dispõe o artigo 3º, V, da Lei 8.009/1990: “Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: [...] V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;”

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. A exceção à impenhorabilidade do bem de família disposta na norma em questão restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar.

II. Se o bem de família for dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus de comprovar que o débito da pessoa jurídica se reverteu em benefício da entidade familiar.

III. Caso os únicos sócios da sociedade sejam os titulares do bem de família hipotecado, a regra é da penhorabilidade do bem de família, competindo aos proprietários demonstrar que o débito da pessoa jurídica não se reverteu em benefício da entidade familiar.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) A denominada "permuta no local" é negócio pelo qual a incorporadora recebe o terreno em troca dos imóveis futuramente construídos. 

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. O proprietário do terreno somente se equipararia ao incorporador se praticasse atividades típicas de incorporador, condizentes com a relação jurídica incorporativa, assumindo a responsabilidade pela incorporação.

II. Não se estende a condição de incorporador aos proprietários que contratem a construção de edifícios que se destinem a constituição em condomínio, ainda que iniciem as alienações antes da conclusão das obras.

III. A figura do proprietário do terreno se equipara à do consumidor, nos termos do art. 2º do CDC, tendo o incorporador como fornecedor, visto que o dono do imóvel só difere dos demais adquirentes porque paga sua unidade autônoma com o próprio terreno no qual foi erguido o empreendimento, mas tal circunstância não tem o condão de desvirtuar a relação de consumo.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) No caso, em 12.8.2022, o Sr. Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Controladoria-Geral da União, em decisão prolatada no exercício de substituição eventual de Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, aplicou à impetrante pena de multa, com fundamento nos arts. 5º, V, e 6º, I e II, da Lei n. 12.846/2013, sendo o ato publicado no Diário Oficial da União de 15.8.2022. Em seguida, amparada no art. 15 do Decreto n. 11.129/2022 – ato infralegal que confere efeito suspensivo a quaisquer pedidos de reconsideração interpostos contra decisões administrativas sancionadoras fundadas na Lei n. 12.846/2022 –, a Impetrante apresentou Pedido de Reconsideração. A seu turno, o Pedido de Reconsideração foi indeferido por meio de decisão proferida em 2.8.2023 e publicada no Diário Oficial da União de 11.8.2023, tendo sido o presente writ impetrado em 5.9.2023.

I. A competência para processar e julgar o mandado de segurança em questão é da primeira instância da Justiça Federal, visto não haver previsão na Constituição Federal de competência originária dos Tribunais Superiores para mandado de segurança contra ato de Secretário-Executivo Adjunto do Ministério. 

II. Operou-se a decadência do direito de impetrar mandado de segurança no caso, já que ultrapassado o prazo de 120 dias entre o ato de aplicação da multa (15.8.2022) e a impetração do presente remédio constitucional (5.9.2023). 

III. A interposição de pedido de reconsideração não interrompe o lustro decadencial para impetração de mandado de segurança, ainda que haja eficácia suspensiva em tal pedido.

 

(EMAGIS) Sobre a sentença e a coisa julgada, no regime do CPC, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) No que tange aos embargos de terceiro, julgue os itens a seguir expostos.

I. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro, que podem ser de terceiro possuidor ou proprietário, exceto o fiduciário.

II. Acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante. No entanto, para o reconhecimento definitivo do domínio ou da posse do terceiro embargante, é necessária a presença, no polo passivo dos embargos, do réu ou do executado a quem se impute a titularidade desse domínio ou dessa posse no processo principal.

III. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

Há erro:

 

(EMAGIS) Em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção CORRETA:

 

(PGE/SP – Procurador do Estado – VUNESP) A disciplina legal relativa às instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional contempla vedação à realização de operações de crédito por instituições financeiras com a parte relacionada,

 

(EMAGIS) O estabelecimento bancário a quem foram transferidos, por meio de endosso-mandato, os títulos de crédito para fins de cobrança alega ilegitimidade para figurar no polo passivo de demanda, ainda que os tenha apresentado para protesto. É incontroverso nos autos que os títulos de crédito foram transferidos à instituição financeira ré em virtude de contrato de desconto bancário celebrado com a corré Empresa de Metais Ltda. A casa bancária alega que não deve responder pelos danos causados à parte autora, uma vez que atuou como simples mandatária, não havendo provas de que tenha extrapolado os poderes do endosso mandato ou que tenha agido culposamente.

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.

II. Ainda que se tratasse de endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, não responderia o banco pelos danos decorrentes de protesto indevido, sendo a responsabilidade apenas dos endossantes e avalistas.

III. Nos casos de protesto indevido de título, o dano moral é considerado in re ipsa, ainda que a parte prejudicada seja pessoa jurídica.

 

(EMAGIS) No dia 15.10.2024, a empresa Agrícola Ltda. apresentou pedido de recuperação judicial, cujo processamento foi deferido. Concedida a recuperação judicial no ano de 2025, o feito teve tramitação regular até que no dia no dia 29.03.2025, Advogados Associados peticionou pugnando pela convolação da recuperação judicial em falência, em virtude de uma série de fraudes supostamente praticadas pela recuperanda. Na oportunidade, esclareceu ser credor extraconcursal, em razão de contrato de prestação de serviços advocatícios firmado depois do pedido de recuperação, requerendo, na ocasião, o reconhecimento judicial de tal fato.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Quanto aos impostos federais, estaduais e municipais, marque a alternativa incorreta.

 

(EMAGIS) Trata-se de mandado de segurança com pedido de declaração da inexistência da relação jurídica que obrigue a impetrante a incluir as quantias relativas do PIS e da COFINS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta- CPRB, determinando que a autoridade impetrada se abstenha de exigir da empresa autora a inclusão dessas quantias na base de cálculo da CPRB e autorize a compensação dos valores indevidamente recolhidos a este título, nos 5 anos que antecederam a propositura da ação.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(PGE/SP – Procurador do Estado – VUNESP) Considere que tenha sido instituído, por lei específica, um fundo especial de despesa com a finalidade de dar suporte ao exercício do poder de polícia a cargo de determinado órgão público, vinculando ao referido fundo a receita proveniente da cobrança de taxas pela fiscalização e licenciamento das atividades correspondentes. Ao final do exercício, verificou-se que a receita vinculada efetivamente arrecadada superou as despesas incorridas pelo fundo para a consecução das suas finalidades no mesmo período. Considerando a legislação de regência, notadamente as disposições da Lei Federal no 4.320/64,

 

(EMAGIS) “No caso, após o rompimento da denominada Barragem I (“B1”), situada no Complexo do Córrego do Feijão em Brumadinho/MG – evento trágico ocorrido em 25.1.2019 e que, a par de vitimar mais de 200 (duzentas) pessoas, causou nefastos danos ambientais impassíveis de integral recuperação –, a Controladoria-Geral da União instaurou o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n. 00190.104883/2020-98 para apurar a responsabilidade da VALE S.A. , ora Impetrante, pela suposta prática dos ilícitos descritos nos arts. 5º, III e V, da Lei n. 12.846/2013 (fls. 2.828/2.883e). Em 20.10.2020, a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR) indiciou a VALE S.A. por dificultar a atividade de fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) e por utilizar-se de pessoas jurídicas interpostas para dissimular seus reais interesses. Consoante o Termo de Indiciação (fls. 3.168/3.190e), durante os anos de 2017 e 2018, a Impetrante inseriu informações enganosas e incompletas no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM) a respeito da segurança e de fatos relevantes relacionados à Barragem I (“B1”), valendo-se, inclusive, das pessoas jurídicas TUV SUD Holding e TUV SUD Brasil para ocultar sua participação nos eventos, corroendo a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). No Relatório Final (fls. 8.326/8.342e), não obstante afastada a imputação alusiva ao art. 5º, III, da Lei n. 12.846/2013, a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR) concluiu ter a VALE S.A. inserido informações inverídicas e incompletas no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM), embaraçando a fiscalização exercida pela Agência Nacional de Mineração (ANM), notadamente em razão das seguintes constatações: [...] Em seguida, foram elaborados a Nota Técnica n. 328/2022/COREP (fls. 8.461/8.472e) e o Parecer n. 246/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU (fls. 8.479/8.494e) corroborando as conclusões fáticas encontradas no Relatório Final e sugerindo a imposição de multa no importe de R$ 86.282.265,68 (oitenta e seis milhões, duzentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), manifestações que foram acolhidos pelo Sr. Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União mediante decisão datada de 12.8.2022 (fl. 8.496e), ulteriormente mantida quando da rejeição do Pedido de Reconsideração (fl. 8.632e).” (STJ, MS n. 29.690/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 3/4/2025, DJEN de 9/4/2025).

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. No caso, deve ser reconhecido ilegal o enquadramento da Vale S.A. na Lei Anticorrupção porque de corrupção não se trata caso assim não tenha a autoridade coatora qualificado os atos da empresa. 

II. É objetivo da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) garantir a observância de padrões de segurança de barragens de maneira a fomentar a prevenção e a reduzir a possibilidade de acidente ou desastre e suas consequências.

III. A Lei 13.575/2017 criou a Agência Nacional de Mineração (ANM), integrante da Administração Pública federal indireta, submetida ao regime autárquico especial e vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

 

(EMAGIS) Depreende-se dos autos que Antônio, alegado pai do autor, foi Presidente do Paraguai e, após o golpe militar, recebeu asilo político no Brasil, passando a morar em Brasília/DF, tendo falecido. O autor alega ser filho do relacionamento entre o de cujus e sua mãe, Maria, tendo sido mantido em sigilo durante anos para uma suposta proteção, mas que a paternidade nunca lhe foi negada. Seus pedidos são de modificação do registro de nascimento e de recebimento de quinhão hereditário referente a imóveis situados no Brasil. Demonstra o autor que é estrangeiro e não domiciliado no Brasil. Apontou que Antônio possuía uma filha registrada, a ré da presente ação. Durante o curso processual, foi apresentada petição pela ré suscitando algumas preliminares, entre as quais a ofensa ao princípio da territorialidade, pois não se poderia discutir direito a herança e paternidade com base nas premissas do direito brasileiro quando o autor é estrangeiro e não domiciliado no Brasil e o falecido também é estrangeiro.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Advogado do GHC/RS – FUNDATEC – 2025) Roberto é entregador de refeições, com registro em CTPS, da empresa Comida Boa. Após sucessivos inadimplementos de FGTS e horas extras, que eram prestadas, mas não pagas, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a rescisão indireta do contrato de trabalho. Considerando a situação descrita, assinale a alternativa correta.

 

(Advogado da CAESB/DF – CESPE/CEBRASPE – 2025) Acerca do processo para homologação de acordo extrajudicial na justiça do trabalho e de sua rescisão, assinale a opção correta. 

 

(EMAGIS) Sobre a sanção penal e sua aplicação, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) No âmbito do Direito Penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(DPE/MA – Defensor – FCC) A legítima defesa

 

(EMAGIS) Sobre os recursos no processo penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) No âmbito do processo penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

Objetivas PGE/PGM e DP Estadual - Rodada 32.2025

(EMAGIS) Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato de Ministro de Estado que cassou a aposentadoria de servidor público, em decorrência de condenação à perda da função pública por improbidade administrativa, com sentença transitada em julgado. Alega o impetrante que a cassação da aposentadoria de servidor público, como consequência da perda da função pública por improbidade administrativa, não é admissível, já que ausente previsão expressa na Lei de Improbidade Administrativa.
Acrescenta que a cassação da aposentadoria viola o princípio da legalidade e constitui confisco, considerando a natureza contributiva do benefício previdenciário.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Nos presentes autos, demonstrou-se o reconhecimento do direito da autora pela Administração Pública, com a revisão administrativa do ato de concessão de aposentadoria, revisão que ocorreu 6 anos após o ato de concessão do benefício. Tratou-se de revisão do ato de aposentadoria para a contagem especial do tempo de serviço insalubre exercido durante o regime celetista pela autora. Mesmo efetivada a revisão, a autora constatou não ter sido paga a integralidade dos valores atrasados, motivo pelo qual, 3 anos após o ato administrativo de revisão, ajuizou a presente ação judicial condenatória, pleiteando o pagamento do resíduo de atrasados não pagos na via administrativa.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) “Em resposta às manifestações populares havidas ao longo do ano de 2013 e inspirado em compromissos internacionais assumidos pelo Brasil – a exemplo da Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais (Decreto n. 3.678/2000), da Convenção Interamericana contra a Corrupção (Decreto n. 4.410/2002) e da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto n. 5.587/2006) –, o Congresso Nacional, após iniciativa do Poder Executivo, aprovou a Lei n. 12.846/2013 a qual, não obstante a ausência de nomem conferido pelo seu próprio texto normativo, passou a ser oficiosamente conhecida por diversas nomenclaturas, tais como, Lei da Empresa Limpa, Lei de Probidade Administrativa Empresarial, Lei Anticorrupção Empresarial , ou, tão somente, Lei Anticorrupção. Sem embargo de tais influxos sociais e da hodierna referência à Lei n. 12.846/2013 como Lei Anticorrupção – expressão pela qual é conhecida nos meios jurídico e social –, o texto promulgado detém finalidade mais abrangente, não se limitando apenas ao combate à corrupção em sentido estrito. Diversamente, com a edição da Lei n. 12.846/2013, o legislador intentou aprimorar o arcabouço jurídico para, mediante convivência harmônica com outras normas igualmente sancionatórias – notadamente a Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a Lei n. 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e, ainda, a Lei n. 8.884/1994, instituidora do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – viabilizar a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou , estrangeira, sem restringir seu alcance aos assim denominados atos corruptivos circunstância revelada em sua própria Exposição de Motivos.” (STJ, MS n. 29.690/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 3/4/2025, DJEN de 9/4/2025).

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. Um dos escopos da Lei n. 12.846/2013 é o fomento à cultura empresarial de ‘compliance’, estabelecendo que a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, de auditoria e de aplicação de códigos de ética devem ser levados em conta na aplicação das respectivas sanções, buscando, portanto, atuar preventivamente no sentido de evitar a prática de condutas ilícitas.

II. Não cabe ampliação teleológica do alcance da Lei n. 12.846/2013 para fazer sua aplicação abranger condutas que não se insiram na definição de corrupção contida no Código Penal. 

III. Não há, em princípio, ‘bis in idem’ na aplicação conjunta das sanções previstas nas Lei n. 8.429/1992 e 12.846/2013.

 

(EMAGIS) Sobre a concessão e a permissão de serviços públicos, pode-se afirmar que

 

(EMAGIS) Trata-se de lei estadual que torna obrigatória, em todos os supermercados e congêneres, a adaptação de 5% dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. Alega-se ser formalmente inconstitucional, além de importar em afronta aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Colhe-se dos autos que Frederico, autor da presente ação mandamental, prestou concurso para Professor de Educação Superior Nível IV, Grau A, área Língua Portuguesa, regime de 40 horas semanais, da Universidade do Estado, nos termos que lhe facultava o Edital n. 01/2025, classificando-se em quarto lugar e, assim, viu-se colocado para além das duas vagas ofertadas pela Administração. Ocorreu que, na vigência do certame, foi o impetrante convidado a exercer as mesmas funções, porém na condição de "temporário" e, por isso, compreendeu que a sua própria contratação, nesse contexto, teria configurado preterição, transformando em direito líquido e certo a sua, até então, mera expectativa. Acrescentou que a efetivação de sua contratação precária, para ocupar temporariamente cargo vago na Universidade, durante a validade do concurso, evidencia a efetiva necessidade do serviço prestado, caracterizando, assim, uma preterição do candidato aprovado em certame, convolando em liquidez e certeza o que seria mera expectativa de direito.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) As assertivas que seguem têm relação com a competência do Superior Tribunal de Justiça, tal como definida na Constituição Federal e interpretada pelos Tribunais Superiores. 

I. Segundo a EC 132/2023 (‘Reforma Tributária’), compete originariamente ao STJ processar e julgar os conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, relacionados aos tributos arrolados no dispositivo constitucional. 

II. Segundo a EC 125/2022, no recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento

III. A regra de competência originária descrita no art. 105, I, b, da Constituição da República, abrange os mandados de segurança impetrados contra atos de Ministros de Estado e dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, não abrangendo atos praticados pelos respectivos substitutos eventuais em decorrência de vacância, afastamento ou impedimentos legais e regulamentares, visto não estarem tais substitutos arrolados no texto constitucional. 

 

(EMAGIS) Quanto às ações constitucionais:

I. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. Por outro lado, entidade de classe não tem legitimação para o mandado de segurança quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

II. Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que a Constituição estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.

III. Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

IV. Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

V. O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

Pode-se afirmar que:

 

(EMAGIS) No caso, em 12.8.2022, o Sr. Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Controladoria-Geral da União, em decisão prolatada no exercício de substituição eventual de Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, aplicou à impetrante pena de multa, com fundamento nos arts. 5º, V, e 6º, I e II, da Lei n. 12.846/2013, sendo o ato publicado no Diário Oficial da União de 15.8.2022. Em seguida, amparada no art. 15 do Decreto n. 11.129/2022 – ato infralegal que confere efeito suspensivo a quaisquer pedidos de reconsideração interpostos contra decisões administrativas sancionadoras fundadas na Lei n. 12.846/2022 –, a Impetrante apresentou Pedido de Reconsideração. A seu turno, o Pedido de Reconsideração foi indeferido por meio de decisão proferida em 2.8.2023 e publicada no Diário Oficial da União de 11.8.2023, tendo sido o presente writ impetrado em 5.9.2023.

I. A competência para processar e julgar o mandado de segurança em questão é da primeira instância da Justiça Federal, visto não haver previsão na Constituição Federal de competência originária dos Tribunais Superiores para mandado de segurança contra ato de Secretário-Executivo Adjunto do Ministério. 

II. Operou-se a decadência do direito de impetrar mandado de segurança no caso, já que ultrapassado o prazo de 120 dias entre o ato de aplicação da multa (15.8.2022) e a impetração do presente remédio constitucional (5.9.2023). 

III. A interposição de pedido de reconsideração não interrompe o lustro decadencial para impetração de mandado de segurança, ainda que haja eficácia suspensiva em tal pedido.

 

(EMAGIS) Sobre a sentença e a coisa julgada, no regime do CPC, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) No que tange aos embargos de terceiro, julgue os itens a seguir expostos.

I. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro, que podem ser de terceiro possuidor ou proprietário, exceto o fiduciário.

II. Acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante. No entanto, para o reconhecimento definitivo do domínio ou da posse do terceiro embargante, é necessária a presença, no polo passivo dos embargos, do réu ou do executado a quem se impute a titularidade desse domínio ou dessa posse no processo principal.

III. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

Há erro:

 

(EMAGIS) Relativamente à impenhorabilidade do bem de família, assim dispõe o artigo 3º, V, da Lei 8.009/1990: “Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: [...] V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;”

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. A exceção à impenhorabilidade do bem de família disposta na norma em questão restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar.

II. Se o bem de família for dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus de comprovar que o débito da pessoa jurídica se reverteu em benefício da entidade familiar.

III. Caso os únicos sócios da sociedade sejam os titulares do bem de família hipotecado, a regra é da penhorabilidade do bem de família, competindo aos proprietários demonstrar que o débito da pessoa jurídica não se reverteu em benefício da entidade familiar.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) A denominada "permuta no local" é negócio pelo qual a incorporadora recebe o terreno em troca dos imóveis futuramente construídos. 

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. O proprietário do terreno somente se equipararia ao incorporador se praticasse atividades típicas de incorporador, condizentes com a relação jurídica incorporativa, assumindo a responsabilidade pela incorporação.

II. Não se estende a condição de incorporador aos proprietários que contratem a construção de edifícios que se destinem a constituição em condomínio, ainda que iniciem as alienações antes da conclusão das obras.

III. A figura do proprietário do terreno se equipara à do consumidor, nos termos do art. 2º do CDC, tendo o incorporador como fornecedor, visto que o dono do imóvel só difere dos demais adquirentes porque paga sua unidade autônoma com o próprio terreno no qual foi erguido o empreendimento, mas tal circunstância não tem o condão de desvirtuar a relação de consumo.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) Trata-se de Conflito de competência suscitado pelo Juízo de Direito da Vara de Família e Sucessões de Laranjeiras do Sul/PR, contra o Juízo de Direito da Vara de Juína/MT, em relação à competência para processar e julgar inventário.
O Juízo de Juína declinou a competência, alegando falta de provas de que o falecido residia na comarca.

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. A competência para o processamento do inventário é do foro de domicílio do autor da herança, conforme o art. 48 do CPC, sendo subsidiária a competência do local dos bens, apenas se o domicílio for incerto.

II. A competência nas ações sucessórias é relativa, não podendo, em regra, ser declinada de ofício, motivo pelo qual não poderia ser declinada de ofício a competência em questão pelo juízo de Juína/MT caso existentes nos autos indicativos de domicílio do falecido no Município e manifestações dos herdeiros no mesmo sentido.

III. Caso constatado pelo juízo de Juína que o ajuizamento ali da ação foi aleatório, vez que ausente qualquer vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com os atos jurídicos discutido na demanda, ter-se-á prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício, ainda que o ajuizamento da ação tenha sido anterior à vigência da Lei 14.879/2024. 

 

(EMAGIS) O estabelecimento bancário a quem foram transferidos, por meio de endosso-mandato, os títulos de crédito para fins de cobrança alega ilegitimidade para figurar no polo passivo de demanda, ainda que os tenha apresentado para protesto. É incontroverso nos autos que os títulos de crédito foram transferidos à instituição financeira ré em virtude de contrato de desconto bancário celebrado com a corré Empresa de Metais Ltda. A casa bancária alega que não deve responder pelos danos causados à parte autora, uma vez que atuou como simples mandatária, não havendo provas de que tenha extrapolado os poderes do endosso mandato ou que tenha agido culposamente.

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.

II. Ainda que se tratasse de endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, não responderia o banco pelos danos decorrentes de protesto indevido, sendo a responsabilidade apenas dos endossantes e avalistas.

III. Nos casos de protesto indevido de título, o dano moral é considerado in re ipsa, ainda que a parte prejudicada seja pessoa jurídica.

 

(EMAGIS) No dia 15.10.2024, a empresa Agrícola Ltda. apresentou pedido de recuperação judicial, cujo processamento foi deferido. Concedida a recuperação judicial no ano de 2025, o feito teve tramitação regular até que no dia no dia 29.03.2025, Advogados Associados peticionou pugnando pela convolação da recuperação judicial em falência, em virtude de uma série de fraudes supostamente praticadas pela recuperanda. Na oportunidade, esclareceu ser credor extraconcursal, em razão de contrato de prestação de serviços advocatícios firmado depois do pedido de recuperação, requerendo, na ocasião, o reconhecimento judicial de tal fato.

A propósito, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Quanto aos impostos federais, estaduais e municipais, marque a alternativa incorreta.

 

(EMAGIS) O autor ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídico tributária para que não seja responsabilizado por débitos tributários de IPTU do imóvel que arrematou em hasta pública. Opõe-se ao pagamento de débitos posteriores à arrematação e anteriores à sua imissão na posse, visto ter sido esta obstada por resistência do anterior proprietário. 

A propósito, marque a alternativa CORRETA.

 

(PGE/SP – Procurador do Estado – VUNESP) Considere que tenha sido instituído, por lei específica, um fundo especial de despesa com a finalidade de dar suporte ao exercício do poder de polícia a cargo de determinado órgão público, vinculando ao referido fundo a receita proveniente da cobrança de taxas pela fiscalização e licenciamento das atividades correspondentes. Ao final do exercício, verificou-se que a receita vinculada efetivamente arrecadada superou as despesas incorridas pelo fundo para a consecução das suas finalidades no mesmo período. Considerando a legislação de regência, notadamente as disposições da Lei Federal no 4.320/64,

 

(Advogado do GHC/RS – FUNDATEC – 2025) Roberto é entregador de refeições, com registro em CTPS, da empresa Comida Boa. Após sucessivos inadimplementos de FGTS e horas extras, que eram prestadas, mas não pagas, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a rescisão indireta do contrato de trabalho. Considerando a situação descrita, assinale a alternativa correta.

 

(Advogado da CAESB/DF – CESPE/CEBRASPE – 2025) Acerca do processo para homologação de acordo extrajudicial na justiça do trabalho e de sua rescisão, assinale a opção correta. 

 

(EMAGIS) “No caso, após o rompimento da denominada Barragem I (“B1”), situada no Complexo do Córrego do Feijão em Brumadinho/MG – evento trágico ocorrido em 25.1.2019 e que, a par de vitimar mais de 200 (duzentas) pessoas, causou nefastos danos ambientais impassíveis de integral recuperação –, a Controladoria-Geral da União instaurou o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n. 00190.104883/2020-98 para apurar a responsabilidade da VALE S.A. , ora Impetrante, pela suposta prática dos ilícitos descritos nos arts. 5º, III e V, da Lei n. 12.846/2013 (fls. 2.828/2.883e). Em 20.10.2020, a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR) indiciou a VALE S.A. por dificultar a atividade de fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) e por utilizar-se de pessoas jurídicas interpostas para dissimular seus reais interesses. Consoante o Termo de Indiciação (fls. 3.168/3.190e), durante os anos de 2017 e 2018, a Impetrante inseriu informações enganosas e incompletas no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM) a respeito da segurança e de fatos relevantes relacionados à Barragem I (“B1”), valendo-se, inclusive, das pessoas jurídicas TUV SUD Holding e TUV SUD Brasil para ocultar sua participação nos eventos, corroendo a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). No Relatório Final (fls. 8.326/8.342e), não obstante afastada a imputação alusiva ao art. 5º, III, da Lei n. 12.846/2013, a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR) concluiu ter a VALE S.A. inserido informações inverídicas e incompletas no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM), embaraçando a fiscalização exercida pela Agência Nacional de Mineração (ANM), notadamente em razão das seguintes constatações: [...] Em seguida, foram elaborados a Nota Técnica n. 328/2022/COREP (fls. 8.461/8.472e) e o Parecer n. 246/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU (fls. 8.479/8.494e) corroborando as conclusões fáticas encontradas no Relatório Final e sugerindo a imposição de multa no importe de R$ 86.282.265,68 (oitenta e seis milhões, duzentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), manifestações que foram acolhidos pelo Sr. Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União mediante decisão datada de 12.8.2022 (fl. 8.496e), ulteriormente mantida quando da rejeição do Pedido de Reconsideração (fl. 8.632e).” (STJ, MS n. 29.690/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 3/4/2025, DJEN de 9/4/2025).

A propósito, avalie as assertivas que seguem. 

I. No caso, deve ser reconhecido ilegal o enquadramento da Vale S.A. na Lei Anticorrupção porque de corrupção não se trata caso assim não tenha a autoridade coatora qualificado os atos da empresa. 

II. É objetivo da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) garantir a observância de padrões de segurança de barragens de maneira a fomentar a prevenção e a reduzir a possibilidade de acidente ou desastre e suas consequências.

III. A Lei 13.575/2017 criou a Agência Nacional de Mineração (ANM), integrante da Administração Pública federal indireta, submetida ao regime autárquico especial e vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

 

(DPE/PE – Defensor Público – FGV – 2025) A respeito das garantias do Defensor Público, segundo Constituição da República, a Constituição do Estado de Pernambuco, a Lei Complementar Federal nº 80/1994 e a Lei Complementar Estadual de Pernambuco nº 20/1998, assinale a afirmativa correta.

 

(TJ/TO – Juiz Substituto – FGV – 2025) O sistema regional interamericano de proteção dos direitos humanos envolve um conjunto de normas importantes para dar cabo a tal desiderato. Regramento vital é a Convenção Americana sobre Direitos Humanos que traz dois atores competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Partes nessa Convenção. A Corte Interamericana de Direitos Humanos é composta de sete juízes, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais ou do Estado que os propuser como candidatos.

Quanto aos efeitos das decisões da mencionada Corte, é correto afirmar que:

 

(EMAGIS) Quanto ao arrependimento posterior, ao erro de tipo, ao erro de proibição e à legítima defesa, marque a alternativa incorreta.

 

(EMAGIS) Sobre a sanção penal e sua aplicação, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) No âmbito do Direito Penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(MP/PB – Promotor – FCC) O erro sobre elementos do tipo, previsto no artigo 20 do Código Penal, 

 

(EMAGIS) Sobre os recursos no processo penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) No âmbito do processo penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Sobre a execução penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Considerando a tutela coletiva dos direitos em juízo, assinale a alternativa INCORRETA:

 

(EMAGIS) Sobre a apuração de ato infracional, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa errada:

 

(EMAGIS) Em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção CORRETA:

 

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