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Sentença Estadual - Rodada 42.2017

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 42.2017

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PGE/PGM - Rodada 41.2017

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Objetivas - Rodada 41.2017

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Sentença Federal - Rodada 41.2017

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 41.2017

Sentença Federal - Rodada 43.2017

O MPF ofereceu denúncia em face de VINCENT e JULES. Consta da inicial o seguinte:

1) A Controladoria-Geral da União (CGU) procedeu fiscalização no município, gerando, após conclusão dos trabalhos, o relatório n.º 15/2014. Dentre os fatos apurados, constam irregularidades relativas aos gastos efetuados com recursos federais transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação a tal município, isso no ano de 2014, para o custeio do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Em suma, a CGU identificou que houve aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar mediante utilização de notas fiscais falsas e inidôneas, documentos estes expedidos por empresas com sede em outra cidade. Além disso, não restou demonstrada a efetiva entrega dos alimentos na prefeitura.

2) Com base em tais conclusões, o MPF requisitou a abertura de Inquérito Policial. Realizadas diligências investigatórias, confirmou-se o desvio de recursos federais repassados pelo PNAE/2014, sendo os denunciados os autores do referido desvio.

3) Sobre a existência de notas fiscais inidôneas/falsas, constatou-se a inexistência de autorização da Secretaria de Estado de Fazenda para a impressão de documento fiscal, conforme definição dada pelo Regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços do Estado. Além disso, as irregularidades apontadas na documentação, a precariedade dos controles de entrada e saída do almoxarifado, a ausência de ateste de recebimento nas notas, bem como de carimbos que demonstrem a passagem da mercadoria em posto de fiscalização da Receita Estadual – de parada obrigatória – não há comprovação de que os produtos adquiridos foram efetivamente entregues no município. Relatórios da Receita Estadual, vale destacar, também apontam que as próprias empresas supostamente emitentes das notas fiscais estavam envolvidas em vários outros casos de expedição de documentos inidôneos e que já não possuíam mais registro válido perante o fisco estadual. Ainda segundo estes relatórios, ficou demonstrado que blocos de notas fiscais frias eram “vendidas” para prefeituras do interior do Estado para lastrear supostas transações comerciais com os entes públicos, dentre eles o município dos réus.

4) Aliado a isso, ficou demonstrado que os recursos do PNAE em 2014 foram integralmente sacados em espécie pelos dois denunciados, que, para tanto, efetuaram saques mediante cheques, num total de oito, todos nominais à própria prefeitura, posteriormente descontados por eles diretamente no caixa de atendimento da agência bancária. Tais conclusões são lastreadas por extratos e documentos bancários presentes nos autos.

5) As mercadorias foram supostamente adquiridas através de empresas sediadas em outro município, apesar de, segundo levantamento realizado pela Polícia Federal, existirem no próprio município dos réus cinco empresas regulares que comercializam alimentos em geral. Inclusive, segundo documentos conseguidos junto ao TCE, tais empresas regulares já venceram licitações anteriormente no município, justamente para fornecimento de gêneros alimentícios para merenda escolar. Em contrapartida, como já consignado, as notas fiscais inidôneas/falsas utilizadas pelos réus foram emitidas por empresas de outro município, distante 150 km. Tal constatação, dentro de todo o contexto, reforça o cometimento de desvio.

6) Relatório do FNDE demostrando que: 6.1) em inspeção física, foram visitadas três escolas, sendo constatado, em tais dias (também do ano de 2014), ausência ou insuficiência de merenda escolar, sendo informado, também, que no ano de 2014 foi comum a falta de alguns produtos para composição do cardápio; 6.2) a prestação de contas do PNAE/2014 foi reprovada, justamente pela não comprovação da aquisição dos gêneros alimentícios.

7) Os desvios foram no total de R$20.000,00, conforme detalhado nos relatórios da CGU, FNDE e nas demais circunstâncias especificadas supra.

8) Sobre o detalhamento das condutas, delineou que VICENT, na condição de ex-prefeito, efetuou os saques dos recursos e assinou as notas de empenho autorizando os pagamentos das falsas notas ficais. JULES, à época, na condição de tesoureiro do município, também assinou os documentos para saque dos recursos e assinou as notas de emprenho afirmando inveridicamente que os produtos discriminados nas notas fiscais falsas foram entregues. Assim, desviaram em proveito próprio recursos públicos federais.

9) Somadas as circunstâncias da existência de documentos fiscais falsos/inidôneos, dos saques pelos próprios denunciados dos recursos do PNAE, pela ausência de demonstração de efetiva aquisição e recebimento dos gêneros alimentícios na prefeitura, pela existência de fornecedores regulares no próprio município, conclui-se que houve a apropriação dos valores por parte dos réus. O tipo penal capitulado pelo MPF foi do art. 1º, III, do Decreto-Lei n.º 201/67, requerendo a condenação dos réus. Além disso, requererem que os réus fossem condenados na devolução dos valores desviados (dano causado com o crime).

Denúncia recebida. Defesa apresentada. O juízo não reconheceu caso de absolvição sumária. Seguiu-se a instrução oral.

Como testemunhas de acusação, foram ouvidos um auditor da CGU, um auditor da receita estadual, bem assim um diretor da escola à época. Os auditores confirmaram as conclusões das apurações administrativas. O diretor narrou que no ano de 2014 várias escolas ficaram diversos dias sem merenda escolar, fato esse também certificado pelo conselho escolar municipal.

Testemunhas de defesa foram o então Secretário de Educação e dois diretores de escolas. Afirmaram que não faltou merenda escolar no ano de 2014, mas apenas um atraso no início do fornecimento regular da merenda. O Secretário de Educação disse que o pagamento às empresas fornecedoras era feito através de cheque em favor destas ou transferência bancária, estranhou o fato, quando informado, de que no caso o pagamento fora feito através de cheques nominais à prefeitura. Sobre os fatos relativos à falsidade das notas fiscais, as testemunhas afirmaram que não tinham conhecimento de tais fatos.

Interrogados, os réus informaram que não houve desvio, tendo havido regular aquisição dos gêneros alimentícios. Negaram, portanto, a apropriação dos valores. Sobre o fato de terem sacado pessoalmente os valores, informaram que sacavam, mas depois repassavam para o setor financeiro da prefeitura realizar o pagamento aos fornecedores.

Após instrução, não houve requerimento de diligências.

Alegações finais do MPF no sentido da condenação dos réus pelos fatos narrados, sendo reiterado o pedido de ressarcimento do dano.

A defesa de VICENT, por sua vez, requereu, preliminarmente, fosse reconhecida a nulidade em razão de não ter sido notificado nos termos do art. 2º, I, do Decreto Lei 201/67. No mérito, pugnou pela absolvição, tendo em conta ausência de materialidade e elemento subjetivo, não sendo responsabilidade do prefeito receber produtos adquiridos e tampouco emitir notas fiscais. Acrescentou que ação de improbidade administrativa sobre os mesmos fatos fora julgada improcedente por falta de provas, conforme acórdão do Tribunal (ainda não transitado) que reformou julgado de primeiro grau que havia condenado os réus.

JULES defendeu, de início, a inépcia da inicial, tendo em conta a obscuridade de seus termos, não sendo devidamente individualizada a conduta do réu. No mérito, quanto à assinatura dos cheques e aos saques efetuados diretamente na boca do caixa, afirma que a cidade não tinha agência bancária na época, tornando necessária a realização de saques e pagamentos em espécie no momento de recebimento das mercadorias. Também defendeu que não poderia ser responsabilizado por crime previsto no Decreto Lei n.º 201/67. Acrescentou que ação de improbidade administrativa sobre os mesmos fatos fora julgada improcedente por falta de provas, conforme acórdão do Tribunal (ainda não transitado) que reformou julgado de primeiro grau que havia condenado os réus.

Autos conclusos. Na condição de Juiz(a) Federal Substituto(a) do caso, profira decisão que reputar adequada. Bons estudos!

 

Ministério Público Federal - Rodada 43.2017

Um cidadão elaborou representação particular versando sobre a necessidade de elaboração do Plano de Controle de Poluição Veicular e implantação do Programa de Inspeção e Manutenção Veicular em SC, como previsto na legislação e na regulamentação federais e estadual em vigor (PR/SC-SECAD-000139/2010). Em função disso, foi instaurado pelo MPF inquérito civil. Iniciadas as tratativas para solução extrajudicial, foram requisitadas informações à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SEDES) (Ofícios nº 2534 e 6695/2011). Em resposta (Ofício GABS/COJUR N. 1012/11), o Sr. Secretário informou que as providências administrativas determinadas pela Lei Estadual nº 11.845/2001 haviam sido iniciadas, com previsão de conclusão da elaboração de inventário de emissões de fontes móveis (Resolução CONAMA 418/09, art. 5º) até maio de 2012. Como comprovam os documentos em anexo, o pedido de dilação do prazo feito ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), apresentado em abril/2012, foi expressamente indeferido em outubro/2012 (Ofício GABS/DMUC nº 292/2012 e extrato de acompanhamento do CONAMA). Ou seja, todas as providências para a conclusão dos estudos/trabalhos e efetiva implantação do controle veicular estadual deveriam ter sido há muito tempo adotadas pelo Estado de Santa Catarina, em cumprimento aos termos da legislação (inclusive estadual) e da Resolução do CONAMA. Face a essa negativa de dilação de prazo pelo CONAMA, foram novamente requisitadas informações, em abril/2013, à Secretaria de Estado (Ofício nº 1788/2013). Não houve resposta, razão pela qual foi reiterada a requisição pelo Ofício nº 8423/2013, de 26/11/13. A resposta, recebida em 19/12/2013, confirmou a postergação injustificada da conclusão do Plano de Controle de Poluição Veicular e da implantação do Programa de Inspeção e Manutenção Veicular (Ofício GABS Nº 1.165/2013), havendo, inclusive, alegação de ser necessária uma pretensa “atualização” das regras nacionais (regulamentação do CONAMA): “O atual Programa de Controle de Poluição Veicular (Decreto n° 3.532 de 27 de setembro de 2010) que prevê a implantação de Inspeção Veicular, não é o mais indicado para o Estado de Santa Catarina e necessita de atualização. Faz-se necessário um estudo de diferentes alternativas de controle de poluição veicular no Estado e também uma intensa articulação entre organizações estaduais com vistas a se desenhar políticas públicas condizentes com o perfil da frota catarinense e de se elaborar um novo Plano de Controle de Poluição Veicular de Santa Catarina. Neste sentido informamos que o Edital, com seu respectivo Termo de Referência, para contratação de empresa de consultoria para elaborar o novo Plano de Controle de Poluição Veicular de Santa Catarina, encontra-se na Comissão de Licitação para última análise antes do lançamento, previsto para fevereiro de 2014.” Próximo ao prazo indicado pela Secretaria, já atrasado em relação àquele estabelecido na Resolução 418 do CONAMA para a elaboração, aprovação e publicação do Plano de Controle em questão, em abril/2012 foram requisitadas informações conclusivas ao DETRAN/SC e à Secretaria de Estado (Ofícios nº 2440 e 2441/2012, respectivamente). O representante do DETRAN/SC informou simplesmente, em maio/2012, que “não está havendo controle e fiscalização das emissões de gases e poluentes no Estado” (Ofício nº 056/GAB-DETRAN/2012). Na resposta remetida pelo Sr. Secretário estadual, foi informado que apesar do inventário de emissões ter sido concluído, foram constatadas “inconsistências” (!?) e que “... os resultados apontados pelo inventário não indicam a Inspeção Veicular como única metodologia a ser adotada [...]”, acrescentando ter sido solicitada ao CONAMA a alteração da Resolução 426/2010, quanto ao prazo para o adimplemento das providências a cargo dos estados membro da federação (Ofício GABS N. 373/2012). Assim, a falta de implantação de política pública de controle ambiental das emissões veiculares, demonstrada pela atuação negativa (omissão admitida) do Estado de Santa Catarina, foi levada ao conhecimento do CONAMA, por meio dos Ofícios nº 8424/2013 e 1417/2014, tendo sido solicitadas informações sobre as providências que seriam adotadas por aquele Conselho e/ou pela União (MMA). A resposta foi recebida em julho/2014 (Ofício n. 120/2014/DCONAMA/SECEX/MMA), instruída por documentos técnicos indicando a evidente demora na solução – ou na adoção das providências para solução -- do problema, sem nenhuma medida tenha sido determinada para se obter dos Estados a obediência à legislação e à Resolução do órgão do SISNAMA (Lei 6938/81). Da resposta destaca-se: “(...) acreditamos que a implantação dos Programas de Inspeção e Manutenção é, sem dúvida, uma medida de extrema importância na preservação da qualidade do ar das grandes cidades. É ação de competência específica dos governos estaduais e que deveria estar em avançado estágio de implantação, baseado no planejamento de que os próprios estados realizaram” (item 4.8, da Nota Informativa nº 1/2014/GQA/DQAM/SMCQ/MMA). Ou seja, apesar de instado a adotar medidas concretas, o réu manteve-se inerte. Diante desses fatos e documentos, tome a providência processual pertinente.

 

Discursivas - Rodada 43.2017 - Questão 1

O critério para definir se uma doação é ou não inoficiosa toma como parâmetro de validade o valor do patrimônio do doador existente na data da liberalidade ou o valor da herança transmitida por ocasião do óbito desse? Máximo de 20 linhas.

Discursivas - Rodada 43.2017 - Questão 2

Plenário Virtual e repercussão geral: disserte sobre o tema em até quinze linhas, abordando os aspectos de admissibilidade e de decisão de mérito que podem ser analisados em tal sede.

Discursivas - Rodada 43.2017 - Questão 3

É admissível a participação, no mesmo certame licitatório, de empresas integrantes de um grupo econômico ou com sócios em relação de parentesco? Limite: 15 linhas.

Discursivas - Rodada 43.2017 - Questão 4

Disserte sobre a constitucionalidade da quebra do sigilo bancário sem prévia autorização judicial. Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 43.2017

O critério para definir se uma doação é ou não inoficiosa toma como parâmetro de validade o valor do patrimônio do doador existente na data da liberalidade ou o valor da herança transmitida por ocasião do óbito desse? Máximo de 20 linhas.

 

Plenário Virtual e repercussão geral: disserte sobre o tema em até quinze linhas, abordando os aspectos de admissibilidade e de decisão de mérito que podem ser analisados em tal sede.

 

É admissível a participação, no mesmo certame licitatório, de empresas integrantes de um grupo econômico ou com sócios em relação de parentesco? Limite: 15 linhas.

 

Disserte sobre a constitucionalidade da quebra do sigilo bancário sem prévia autorização judicial. Resposta em até 15 linhas.

 

PGE/PGM - Rodada 43.2017

No Município Z é devida Taxa de Fiscalização de Funcionamento em razão do exercício do poder de polícia pelos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização do cumprimento da legislação municipal disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, da higiene, saúde e segurança, relativamente aos estabelecimentos situados no Município.

O tributo é cobrado apenas em relação a estabelecimentos onde são realizadas atividades de comércio, indústria, agropecuária ou prestação de serviços em geral.

O fato gerador da taxa considera-se ocorrido em 1º de janeiro de cada exercício e o tributo é calculado em função do tipo de atividade exercida no estabelecimento. A taxa é calculada e lançada pelo sujeito passivo, independentemente de prévia notificação, mas também pode ser sujeita a lançamento de ofício.

Diante de tal quadro, Maria das Dores, manicure, vinha recolhendo anualmente a taxa de fiscalização no valor de R$1.000,00, conforme sua atividade. Em 2015, a prestadora de serviço deixou de exercer atividade então explorada e passou a realizar no local apenas o comércio de cosméticos, sujeita ao pagamento de taxa no valor de R$2.000,00. Todavia, Maria das Dores continuou a recolher a taxa como se ainda fosse prestadora de serviços de manicure.

Diante de tal quadro, o Município realizou lançamento complementar da taxa relativa aos anos de 2015, 2016 e 2017, conforme a atividade atual. Diante da ausência de recolhimento do tributo, o débito foi inscrito em dívida ativa e ajuizada a respectiva execução fiscal.

Após marchas e contramarchas, a Fazenda municipal penhorou um automóvel da executada. A intimação da penhora ocorreu em 1º de agosto de 2017 e a juntada do respectivo mandado ocorreu em 3 de agosto de 2017. A executada apresentou então, em 15 de setembro de 2017, embargos à execução fiscal.

Alegou, em suma, que a taxa não era devida, pois nunca sofreu fiscalização pelos agentes municipais; que a base de cálculo da taxa não pode ser calculada em função da atividade, haja vista que não se trata de critério apto a espelhar o custo do exercício do poder de polícia; e, por fim, que se operou a decadência em relação ao lançamento complementar em relação aos anos de 2015 e 2016.

Regularmente intimado, na qualidade de Procurador, promova a defesa do Município. Considere que no período houve feriado no dia 7 de setembro.

 

Discursivas - Rodada 43.2017 INUTILIZADA - Questão 1

Plenário Virtual e repercussão geral:disserte sobre o tema em até quinze linhas, abordando os aspectos de admissibilidade e de decisão de mérito que podem ser analisados em tal sede.

Discursivas - Rodada 43.2017 INUTILIZADA

Plenário Virtual e repercussão geral:disserte sobre o tema em até quinze linhas, abordando os aspectos de admissibilidade e de decisão de mérito que podem ser analisados em tal sede.

 

Discursivas - Rodada 42.2017 - Questão 1

O cometimento de crimes, após a realização de acordo de delação premiada, justifica a decretação de custódia preventiva, com base na garantia da ordem pública? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 42.2017 - Questão 2

Estabeleça relações entre o art. 96, da Lei n. 8.666/93 e o art. 312, do Código Penal. Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 42.2017 - Questão 3

É possível pré-contrato de doação? Máximo de 20 linhas.

Discursivas - Rodada 42.2017 - Questão 4

É lícito à Administração proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos? Justifique. (máximo 20 linhas)

Discursivas - Rodada 42.2017 - Questão 4

À luz da jurisprudência e das disposições legais pertinentes, é possível reconhecer a competência fiscalizatória exclusiva do ente responsável pela concessão da licença ambiental, bem assim a figura do licenciamento tácito? Fundamente sua resposta em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 42.2017

O cometimento de crimes, após a realização de acordo de delação premiada, justifica a decretação de custódia preventiva, com base na garantia da ordem pública? Resposta em até quinze linhas.

 

Estabeleça relações entre o art. 96, da Lei n. 8.666/93 e o art. 312, do Código Penal. Resposta em até 15 linhas.

 

É possível pré-contrato de doação? Máximo de 20 linhas.

 

É lícito à Administração proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos? Justifique. (máximo 20 linhas)

 

À luz da jurisprudência e das disposições legais pertinentes, é possível reconhecer a competência fiscalizatória exclusiva do ente responsável pela concessão da licença ambiental, bem assim a figura do licenciamento tácito? Fundamente sua resposta em até 20 linhas.

 

Sentença Federal - Rodada 42.2017

DARCI MENDES e MARIA MENDES ajuizaram a presente ação em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando, em síntese: (a) a declaração de nulidade da cláusula de alienação fiduciária, visto que incompatível com o procedimento adotado; (b) o reconhecimento da impenhorabilidade do bem objeto do contrato, porquanto bem de família; (c) alternativamente, em caso de entendimento diverso, a condenação da requerida às perdas e danos de seu agir temerário (art. 13, § 1º, da Lei n.º 9.514/97).

Narraram na inicial que realizaram contrato de mútuo de dinheiro com obrigações e alienação fiduciária, obtendo empréstimo no valor de R$ 350.000,00.

Afirmaram que, na data da assinatura do contrato (13/02/2015), o autor DARCI era proprietário de algumas franquias das lojas Tudo para Noivas, acrescentando que buscaram o empréstimo diante da crise que se apresentava no País.

Relataram que, diante de dificuldades financeiras, cumpriram as obrigações assumidas até o mês de junho/2016.

Afirmaram que, muito embora a Caixa sinalizasse para uma possibilidade de renegociação, inclusive com redução do encargo mensal, a requerida sempre protelava a formalização da negociação, induzindo os autores ao descumprimento das parcelas.

Referiram que, em 12/01/2017, a requerida procedeu à intimação extrajudicial da autora MARIA MENDES, cientificando-a de que o não cumprimento da obrigação implicaria a consolidação da propriedade imóvel em favor do credor fiduciário.

Aduziram que: (a) não houve intimação do autor DARCI, devedor de 94,69% do valor mutuado, não podendo a requerida se valer da notificação de apenas um dos devedores, visto que a notificação extrajudicial é indispensável para autorizar a consolidação da propriedade; (b) a ausência de intimação do devedor DARCI autoriza a decretação de nulidade de eventual consolidação da propriedade em nome da credora; (c) a Lei n.º 9.514/97 não se aplica ao caso concreto, visto que a legislação mencionada foi criada para garantir ao cidadão o acesso facilitado à moradia (financiamento habitacional), não sendo esta a hipótese dos autos, em que o imóvel já pertencia aos autores antes mesmo da contratação do financiamento; (d) a garantia de alienação fiduciária prevista no contrato oferecido pela CAIXA, além de não ser aplicável ao mercado de financiamento de capitais, ofende o direito à impenhorabilidade do bem imóvel indicado no contrato, porquanto destinado à residência dos autores (bem de família).

Requereram, em sede de antecipação dos efeitos da tutela: (a) a manutenção dos autores na posse do imóvel registrado sob a matrícula n.º 1.537 do Registro de Imóveis de Goiânia; (b) a proibição de atos tendentes recuperação da posse e/ou propriedade do imóvel, inclusive para que se abstenha de expedir carta de arrematação, até o julgamento final da lide; (c) autorização para depósito no valor de R$ 10.000,00, a fim de que seja aceito como entrada para futura negociação a ser realizada em audiência.

Juntaram documentos: procuração judicial, contrato particular de mútuo de dinheiro com obrigações e alienação fiduciária, assinado em 13/02/2015; declaração de pobreza; demonstrativo de valores cobrados; consulta ao extrato imposto de renda - habitação; intimação da autora MARIA MENDES para pagamento do débito.

Atribuíram à causa o valor de 10.000,00.

O pleito antecipatório foi indeferido. Foi concedido o benefício da gratuidade judiciária à parte autora.

Citada, a parte ré apresentou contestação. Defendeu a validade do contrato, ressaltando que o valor da dívida, em 22/04/2017, atingiu o montante de R$ 387.652,45. Rechaçou as alegações de onerosidade excessiva ou lesão. Defendeu o direito da CAIXA de adotar o procedimento de consolidação da propriedade, destacando a regularidade da notificação realizada no endereço do devedor (ré MARIA MENDES) e por edital publicado nos dias 14 e 15/04/2017 (réu DARCI.

Requereu o julgamento de improcedência da demanda.

Juntou documentos: planilha de evolução do financiamento; relatório de prestações em atraso; certidão imobiliária referente à matrícula 1.537 (RI de Goiânia); laudo de avaliação - unidade isolada; certidões lavradas pelo Ofício de Registro de Imóveis; aviso de recebimento - AR; ofício nº 10.295/2017, requerendo a intimação por edital do devedor DARCI; edital e respectivas publicações; parecer 0147/2017, informando dívida total no valor de R$ 387.652,45 (em 22/04/2017); procuração judicial; contrato celebrado entre as partes; demonstrativo de débito.

Encaminhado o feito ao CEJUSCON, a parte autora noticiou a consolidação da propriedade do imóvel em favor da CAIXA. Requereu a proibição de continuidade dos atos de expropriação.

A CAIXA manifestou a impossibilidade de realização de acordo no caso concreto.

Foi indeferido o pedido de tutela proibitiva formulado pela parte autora, assim como o pedido de oitiva de testemunha.

Sem outras provas, vieram os autos conclusos para sentença.

É o relatório. Decido.

Elabore, na condição de juiz federal substituto, a sentença adequada ao caso, enfrentando todas as questões processuais e materiais pertinentes. Não é necessária a confecção de relatório.

 

Objetivas - Rodada 42.2017

(Emagis) Quanto às imunidades parlamentares, assinale, com base na Constituição Federal e na jurisprudência do STF, a alternativa correta.

 

(Emagis) No que se refere ao controle direto de constitucionalidade, julgue os itens que se seguem:
I. O direito Municipal não pode ser objeto de ação direta de controle de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as hipóteses de ADPF e de controle abstrato.
II. Sempre é necessária, quando se trata de norma do distrito federal, para que seja apreciada em controle abstrato perante o STF que seja diferenciada a matéria em estadual ou municipal.
III. Quaisquer atos do poder legislativo podem ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade, pois se presume neles a essência de lei e por isso deve obediência à constituição.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre o condicionamento do levantamento do precatório por seu credor à apresentação, por este, de certidões negativas de débitos tributários, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre o conflito de atribuições entre Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – O STF recentemente alterou sua jurisprudência para reconhecer existente, na hipótese, conflito federativo.
II – Embora o conflito entre Ministérios Públicos Estaduais distintos não atraia a competência originária do STF, o conflito entre Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal deve ser dirimido diretamente pela Corte Suprema.
III – Deve o conflito em questão ser dirimido pelo CNMP.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da criação, por Constituição Estadual, de Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado, considerada a compreensão do STF, avalie as assertivas que seguem.
I – A norma em questão é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, posto que afetada a competência da Procuradoria-Geral do Estado.
II – A representação em juízo da Assembleia Legislativa deve, necessariamente, ser feita pela Procuradoria-Geral do Estado, ainda que criada a Procuradoria da Assembleia.
III – É inconstitucional a criação da Procuradoria em questão, posta a exclusividade da consultoria jurídica e representação em juízo atribuídas pela Constituição Federal à Procuradoria-Geral do Estado.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a execução das decisões dos tribunais de contas que impõem condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos, considerada também jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a expropriação da propriedade rural ou urbana em que localizada cultura ilegal de planta psicotrópica (CF, artigo 243), considerada a jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem.
I – Trata-se de situação em que a responsabilidade do proprietário do imóvel a ser expropriado é objetiva. 
II – Trata-se de situação em que, para não ser atingido com a expropriação, o proprietário do imóvel deve provar a ausência de culpa in eligendo ou in vigilando.
III – Trata-se de expropriação de natureza sancionatória.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre controle hierárquico na Administração, julgue os itens que se seguem:
I. No que se refere ao exercício da autotutela pela Administração, esta é incondicionada, de modo que em nenhuma hipótese a anulação de atos administrativos fica condicionada à oitiva de particulares interessados.
II. Não existe controle hierárquico de nenhuma espécie no que se refere aos órgãos da Administração Indireta.
III. Para existir hierarquia, é necessário não só que se trate de órgãos e agentes da mesma pessoa jurídica, mas, também, que, na estrutura organizacional dessa pessoa jurídica, esses órgãos e agentes estejam localizados na mesma linha hierárquica.
São corretos os itens:

 

(Emagis) A respeito das denominadas isenções tributárias heterônomas, considerada também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito da vinculação, por Estado-membro, de parcela da arrecadação de seus impostos a determinada finalidade pública, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Considere que Estado-membro institua benefício fiscal da seguinte maneira: o contribuinte que destinar valores próprios a determinado programa governamental pode deduzir tais valores do montante a ser pago a título de dado imposto estadual.
A propósito, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre o depósito em dinheiro do montante integral do crédito tributário, avalie as assertivas que seguem.
I – É causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
II – Se feito pelo executado nos autos da execução fiscal, autoriza-o a levantar a constrição que sobre bem seu tenha sido feita naqueles autos.
III – É condição de admissibilidade unicamente da ação anulatória que pretenda desconstituir o crédito já inscrito em dívida ativa.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o processo civil, julgue os itens abaixo.
I – Não ocorre a estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, quando deferida em ação rescisória.
II - Estando o processo em grau de recurso, o requerimento de habilitação far-se-á de acordo com o Regimento Interno do respectivo tribunal.
III - A desistência do recurso pela parte impede a análise da questão objeto do incidente de assunção de competência.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Ainda no que se refere ao Processo Civil, indique, dentre os itens que se seguem, o falso:

 

(Emagis) Sobre os embargos à execução fiscal, considerada a disciplina da Lei 6.830/1980, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito das obrigações solidárias, especialmente sobre a solidariedade ativa, considerada a disciplina do Código Civil, avalie as assertivas que seguem.
I – O julgamento favorável obtido por um dos credores solidários em ação na qual os demais credores solidários não foram parte aproveita, em regra, a estes últimos.
II – O julgamento favorável obtido por um dos credores solidários impede o devedor comum de invocar contra os demais credores solidários exceções que apenas contra estes tenha.
III – O julgamento contrário obtido por um dos credores solidários em ação na qual os demais credores solidários não foram parte não prejudica, em regra, a estes últimos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a solidariedade e a divisibilidade das obrigações, especialmente no caso de solidariedade passiva, considerada a disciplina do Código Civil, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que concerne à Parte Geral do Direito Civil, julgue os itens abaixo.
I – Cessará a incapacidade, para os menores, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos. Essa emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita à desconstituição por vício de vontade.
II - O direito à inviolabilidade de consciência e de crença não se aplica à pessoa que se nega a passar por transfusão de sangue em caso de risco de morte.
III – Em matéria de defeitos do negócio jurídico, a inexperiência concernente ao instituto da lesão não pode ser reconhecida quando o lesado estipule contratos costumeiramente.
Estão corretos apenas os itens:

 

(Emagis) Reza o art. 1.228, §§ 4º e 5º, do Código Civil, in verbis:
"§ 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
§ 5o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores".
Em relação à interpretação desses preceitos legais, julgue os itens abaixo.
I – A justa indenização a que alude o § 5º do art. 1.228 não tem como critério valorativo, necessariamente, a avaliação técnica lastreada no mercado imobiliário, sendo devidos os juros compensatórios.
II - O registro da sentença em ação reivindicatória, que opera a transferência da propriedade para o nome dos possuidores, com fundamento no interesse social (art. 1.228, § 5º), é condicionada ao pagamento da respectiva indenização, cujo prazo será fixado pelo juiz.
III - Interpreta-se extensivamente a expressão “imóvel reivindicado” (art. 1.228, § 4º), abrangendo pretensões tanto no juízo petitório quanto no possessório.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre o crime de furto, considerada especialmente a jurisprudência do STF, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a individualização da pena do condenado por furto, especialmente as circunstâncias judiciais, avalie as assertivas que seguem.
I – O fato de o agente estar plenamente ciente da ilicitude de seu comportamento autoriza a majoração da pena base.
II – O fato de a destruição de obstáculo à subtração da coisa ter servido para fundamentar imposição de qualificadora não obsta sirva também para majorar a pena base.
III – A existência de pluralidade de ações penais em curso contra o agente presta-se a majorar a pena base.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere aos crimes tributários, julgue os itens que se seguem:
I. O expressivo valor do tributo sonegado pode ser considerado fundamento idôneo para amparar a majoração da pena prevista no inciso I do art.12 da Lei n. 8.137/90.
II. Os delitos tipificados no art. 1º, I a IV, da Lei n. 8.137/90, na forma da jurisprudência do STJ, são formais, independendo, para a sua consumação, da efetiva ocorrência do resultado.
III. Os crimes tipificados no artigo 2º, inciso II, da Lei n° 8.137/90 são considerados materiais, pela jurisprudência do STJ, para que se considerem consumados é necessária a efetiva ocorrência do resultado.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Considere que denúncia seja ofertada, em primeira instância, pelo órgão do Ministério Público com atribuição para funcionar no caso, sendo que, posteriormente, o denunciado vem a ser diplomado em cargo político e os autos remetidos ao tribunal competente para apreciar a denúncia ofertada.
A propósito, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a produção antecipada de provas no processo penal suspenso por força da citação por edital do réu, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere às medidas cautelares diversas da prisão, julgue os itens que se seguem:
I. A proibição de saída do país, como medida cautelar não encontra qualquer previsão legal, pelo que se trata de constrangimento ilegal uma vez que seja imposta ao acusado.
II. A medida de proibir o acusado de manter comunicação com determinadas pessoas não atinge ninguém além da vítima.
III. A medida que impede o acusado de ter acesso a determinados locais não pode abranger bens públicos de uso comum do povo, como praias, praças e parques.
São corretos os itens:

 

(Emagis/Bônus) Sobre o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), avalie as assertivas que seguem.
I – O aumento de suas alíquotas não se sujeita ao princípio da anterioridade de exercício. 
II – Suas alíquotas não podem ser definidas em Decreto. 
III – Não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) A respeito da repartição constitucional dos Estados com os Municípios da receita do ICMS referida no artigo 158, IV, da Constituição Federal, considerada também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis/Bônus) Ainda a respeito da repartição constitucional dos Estados com os Municípios da receita do ICMS referida no artigo 158, IV, da Constituição Federal, considerada também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis/Bônus) A respeito da prisão por dívidas, considerados o regramento da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis/Bônus) Sobre a pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), julgue os itens abaixo.
I - A comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material.
II - Para fins de concessão de pensão por morte, é cabível a regularização do recolhimento de contribuições de segurado contribuinte individual posteriormente a seu óbito, inclusive quando as contribuições devam ser arrecadadas por empresa tomadora de serviços.
III - A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário, mesmo que comprovada a sua absoluta falta de recursos para arcar com o pagamento das respectivas mensalidades.
Estão corretos somente os itens:

 

Ministério Público Estadual - Rodada 42.2017

LUIZ LIMA OLIVEIRA candidatou-se a prefeito de Gurupi/TO, nas eleições 2016. Teve seu registro indeferido, em julgamento de ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC), por ter sido condenado em ação de improbidade administrativa, por violação ao art. 11, I, da lei 8.429/92, em decisão transitada em julgado, cuja suspensão dos direitos políticos se estenderia até o dia 18.09.2016.

Desta decisão interpôs recurso ao TRE, sob a alegação que a eleição somente se realizaria em 02 de outubro de 2016, e nesta data já estaria no gozo pleno de seus direitos políticos. O TRE/TO deu provimento ao recurso do candidato. Desta decisão, JOÃO BRANDÃO, um dos candidatos adversários, interpôs recurso ordinário ao TSE. O recurso teve provimento negado, por decisão monocrática, decisão esta desafiada por agravo regimental. Em julgamento do agravo, foi acolhido o recurso, reformando a decisão do TRE e indeferindo a candidatura de LUIZ LIMA. Em razão disto, foi determinada a realização de eleição suplementar.

LUIZ LIMA candidatou-se novamente à prefeitura de Gurupi. Novamente JOÃO BRANDÃO ajuizou AIRC. O demandado se defendeu sustentando que exauridos os efeitos da condenação por improbidade administrativa e restabelecidos seus direitos políticos, inexiste impedimento à sua candidatura.

O juiz abre vista dos autos ao MP Eleitoral para manifestação. Formule-se, sem acrescentar fato novo.

 

Ministério Público Federal - Rodada 42.2017

De acordo com o site wikipedia, o Uber é um aplicativo que oferece um serviço semelhante ao táxi tradicional, com algumas diferenças em relação a qualidade ou valores cobrados pelo serviço. A grande diferença entre os serviços é que para ser um motorista do Uber, bastaria cadastrar-se seguindo uma lista de exigências de segurança. Motoristas Uber não cobram diretamente por carona, mas recebem uma remuneração diretamente da empresa baseada na duração e distância da corrida. Por esse motivo, o modelo é também chamado de carona remunerada. Atualmente o Uber atua em centenas de cidades em dezenas de países. À luz dos princípios da livre iniciativa, livre concorrência e do papel do direito econômico, da Lei nº 12.587/2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, disserte sobre compatibilidade ou incompatibilidade jurídica do serviço no regime constitucional e infraconstitucional brasileiro.

 

PGE/PGM - Rodada 42.2017

A empresa X promove ação judicial buscando a condenação do Estado A a ressarcir danos morais e materiais advindos dos seguintes fatos: a empresa X, juntamente com outras empresas, participou de licitação na modalidade pregão para registro de preços de diversos medicamentos, tendo adjudicado vários itens; convocada para firmar contrato com a Secretaria de Saúde do aludido Estado, contratou o fornecimento dos medicamentos nos termos da Ata de Registro de Preços (ARP) competente; 5 (cinco) dias após contratada, há generalizada queda das bolsas de valores pelo mundo, seguida da alta do dólar americano; tais fatos motivaram requerimento seu, dirigido ao órgão responsável pela ARP, que não se confunde nem é hierarquicamente superior à Secretaria de Saúde, visando o reajuste destes preços face tal fato superveniente; o requerimento vem acompanhado das notícias de jornal pertinentes aos fatos já aludidos; o requerimento é atendido pelo referido órgão que publica, em seguida, nova ARP com os preços reajustados; a Secretaria de Saúde do Estado A, executando o contrato havido, requer o fornecimento dos bens ali previstos; estes são fornecidos pontualmente pela empresa X, mas esta demanda pagamento não com base no valor fixado no contrato, mas outro, previsto na nova ARP; a Secretaria decide pagar o valor previsto no contrato, apenas; a empresa X, nesta circunstância, amarga vários prejuízos; é obrigada a contratar financiamento para não atrasar o pagamento devido a fornecedores em geral; e, por fim, vem a pedir falência. Afora os documentos que comprovam tais fatos, nada mais é produzido com a inicial.

Promova a defesa do ente público.

 

Sentença Estadual - Rodada 42.2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL propõe ação penal em face de PEDRO, DONATO e MAGO, dando-os como incursos nos seguintes delitos:

PEDRO: 157, § 3º, parte final, cumulado com art. 14, II, ambos do Código Penal, por duas vezes, e art. 14, caput, da Lei nº 10.826/03;

DONATO: 157, § 3º, parte final, cumulado com art. 14, II, ambos do Código Penal, por duas vezes, e art. 14, caput, da Lei nº 10.826/03; e

MAGO: 157, § 3º, parte final, cumulado com art. 14, II, ambos do Código Penal, por duas vezes, e art. 14, caput, da Lei nº 10.826/03.

Consoante narrativa da denúncia, com fundamento no Inquérito Policial nº 17/2013, os denunciados PEDRO, DONATO e MAGO, em 20/01/2013, às 19:00h, à Rua 05, no centro do Município Y, Estado X, de forma livre e consciente, com comunhão de desígnios, tentaram subtrair um veículo Gol, cor azul, de placa ABC 1234, de propriedade de MUNDICO, de 85 anos de idade.

Relata a inicial acusatória que, com a finalidade de subtrair o veículo, os réus, em razão da resistência da vítima em entregar o bem, proferiram 04 disparos de arma de fogo contra o proprietário e sua esposa, DINÁ, sendo que a morte somente foi efetivada pela ação efetiva dos quatro tiros proferidos, dois por PEDRO e dois por DONATO, estando comprovado nos autos que somente os dois tiros disparados por cada um dos réus não seria suficiente para justificar o óbito.

Relata a inicial que a ação foi tramada a partir da informação de MAGO de que a casa estaria vazia, em razão da viagem de férias que as vítimas fariam para os Estados Unidos da América. MAGO tinha a finalidade de apenas subtrair o veículo e vende-lo no mercado negro.

Quando da abordagem, sem que MAGO tivesse conhecimento, PEDRO e DONATO portavam, respectivamente, um revolver .38 e uma pistola .40.

Aponta a inicial que, quando os réus ingressaram na residência das vítimas, foram surpreendidos com a presença do casal, que não tinha viajado em virtude do cancelamento das passagens pela companhia aérea. Da abordagem, em razão da resistência de MUNDICO e DINÁ, o veículo não foi levado pelos réus, tendo PEDRO e DONATO, em conjunto, efetuado quatro disparos nas vítimas, sendo que cada um dos réus efetuou um tiro em cada vítima. Em consequência dos ferimentos, MUNDICO e DINÁ, vieram a falecer dias depois. Quando da fuga, os réus abandonaram as armas no local do crime, tendo ocorrido a devida apreensão.

Toda a ação foi filmada pelo sistema de vigilância interna da residência das vítimas e com qualidade de imagem que permite identificar, com exatidão, os três réus na ação e toda a empreitada delituosa. As imagens integram o inquérito policial que acompanha a ação penal.

Em prova emprestada decorrente de interceptação telefônica deferida em processo em trâmite na Justiça Federal e que investigava delitos reiterados de dano ao patrimônio da União, ficou comprovado que os réus, durante duas semanas, tramaram toda a ação delituosa. As escutas comprovam, ainda, que os réus já portavam as armas há mais de um ano, servido os artefatos como instrumento da prática de outros delitos.

Por ordem do juízo competente, os réus, até então foragidos, foram presos preventivamente em 01/01/2016, estando reclusos até o presente momento.
 
Com os presos, foram encontrados dois celulares, tendo os agentes policiais, de imediato, colhido as informações constantes dos aparelhos, com coleta de relevantes dados que retratavam diálogos em que os detidos combinavam a prática do crime e retratavam o longo histórico de porte das armas apreendidas. Além disso, em conversa informal e sem qualquer coação, os réus confessaram os fatos delituosos aos agentes policiais condutores dos presos preventivos.

As duas armas utilizadas foram apreendidas, havendo laudo que atestou a potencialidade lesiva dos instrumentos e a correlação com os ferimentos nas vítimas.

A denúncia foi oferecida 05/2016, tendo o magistrado, nos termos do art. 406 do CPP, ordenado a citação dos acusados para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

Resposta à acusação apresentada, com os réus postulando absolvição sumária, sustentando a inexistência de autoria, pois os atos teriam sido praticados por terceiros.

Decisão denegatória da absolvição sumária proferida.

Em audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas três testemunhas de acusação (os agentes policiais que realizaram as primeiras abordagens na data do fato e que, curiosamente, foram responsáveis pela prisão preventiva dos réus), as quais informaram ter, logo após a conduta delituosa, identificado os réus pelas imagens do circuito interno. Sem testemunhas de defesa. Interrogados os réus, estes sustentaram a inocência nos exatos termos da defesa inicial.

Em alegações finais, o Ministério Público reiterou integralmente o pedido condenatório contido na denúncia, alegando que a autoria e materialidade delitiva restaram cabalmente comprovadas nos autos.

A Defesa, em manifestação final, alegou a nulidade da prova emprestada, muito embora tenha ocorrido autorização pelo Juízo Federal acerca do compartilhamento de provas e tenha sido oportunizado o contraditório e a ampla defesa nos presentes autos. Aponta, também, nulidade na confissão. Da mesma forma, destaca que houve acesso inconstitucional aos dados constantes do aparelho telefônico. No mérito, postulou a absolvição por ausência de autoria. Requereu a desclassificação do delito para o tipo do art. 157, § 1º, do Código Penal. Subsidiariamente, MAGO requereu que fosse reconhecida sua participação no ato como de menor importância. Por fim, também em caráter subsidiário, especificamente quanto à subtração, a defesa requereu o reconhecimento de crime único tentado, já que a pretensão dos réus se voltou para um único patrimônio.

Com base no relatório acima e considerando que todos os réus eram maiores à época dos fatos, elabore a sentença criminal adequada ao caso, sendo dispensado o relatório.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 42.2017

A Defensoria Pública de Pernambuco, por meio de seus órgãos que atuam na execução penal em Recife, instituiu Força-Tarefa para atendimentos de reeducandas dentro da Colônia Penal Feminina do Recife – CPFR, o que ocorreu no dia 18 de agosto de 2017.

Um das reeducandas atendidas – FRANCISCA DA SILVA – fora condenada a pena definitiva de 4 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto pela prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06) consumado em 14 de abril de 2015, sendo certo que a reprimenda fixada na sentença ficou abaixo da pena mínima cominada em abstrato por conta do reconhecimento da minorante prevista no § 4º, art. 33, da Lei nº 11.343/06.

Consultando o processo da execução penal de FRANCISCA, o Defensor Público percebeu que a execução penal iniciara em 17 de fevereiro de 2017.

No dia 21 de agosto de 2017, a Defensoria Pública requereu progressão de regime, juntando certidão subscrita pela diretora do estabelecimento prisional atestando que FRANCISCA trabalhara durante 180 (cento e oitenta) dias na cozinha da Colônia Penal, bem assim frequentara por 360 (trezentos e sessenta) horas atividade de ensino fundamental. Todavia, o juízo da Vara da Execução Penal do Recife, acolhendo parecer do Ministério Público, indeferiu o pedido sob a fundamentação de que FRANCISCA ainda não havia cumprido a fração de pena necessária para progredir de regime, qual seja, 2/5 (dois quintos), bem como de que não havia vagas na Casa de Albergado para receber a requerente.

A Defensoria Pública foi intimada da decisão no dia 31 de agosto de 2017. Você é o defensor público intimado. Nessa condição e com base nas informações acima expostas e naquelas que podem ser inferidas do caso concreto, redija a peça processual adequada à defesa dos interesses de FRANCISCA, sustentando todas as teses jurídicas pertinentes. Não lance mão de enunciados de súmulas, tampouco de jurisprudência ou texto literal de doutrina e date a peça no último dia de sua interposição.

 

Ministério Público Federal - Rodada 41.2017

O caso abaixo foi transcrito de uma prova de Defensor Público do DF, feita pelo CESPE. Embora o caso seja “estadual” e voltado a concurso de Defensoria, o raciocínio jurídico e o conhecimento exigíveis são plenamente cobráveis de um candidato a Procurador da República, razão pela qual, com pequenas adaptações, o caso é reapresentado em forma de rodada (fonte: CESPE).

“Tales, de dezenove anos de idade, foi preso, em flagrante delito, por dois policiais militares quando levava consigo dez papelotes com substância esverdeada semelhante a maconha, oito papelotes com pedras e um pó branco, e R$ 160,00 em notas miúdas. Junto com Tales, foi apreendido o adolescente R. F., de dezessete anos de idade, que portava cinco papelotes com a mesma substância esverdeada e mais R$ 60,00 em notas miúdas. Tanto a prisão quanto a apreensão ocorreram nas imediações de uma escola pública de ensino médio, local de grande movimento de pessoas.
Na delegacia de polícia, o delegado de plantão constatou que Tales e R. F. portavam, cada um deles, vinte gramas de maconha, dez gramas de cocaína e cinco gramas de crack, tendo sido lavrado o auto de prisão em flagrante contra Tales pela prática do crime de tráfico ilícito de substância entorpecente, associação para o tráfico e do crime de corrupção de menores. R. F. foi encaminhado à Delegacia da Criança e do Adolescente para prestar depoimento.
Durante a lavratura do auto de prisão em flagrante, foram ouvidos, como condutor e testemunha, apenas os dois policiais militares que efetuaram a prisão, tendo eles confirmado a prática dos crimes, já que nenhuma outra pessoa que passava pelo local no momento do fato fora arrolada como testemunha. Interrogado pela autoridade policial, sem a presença de advogado e sem que lhe tenha sido nomeado curador, Tales confessou a prática do crime.
Remetidos os autos do flagrante ao juiz competente, a prisão de Tales foi convertida em preventiva. De posse dos autos, o Ministério Público (MP) ofereceu denúncia contra Tales, com base no disposto no caput do art. 33, c./c. o disposto no caput do art. 35 e o disposto nos incs. III e VI do art. 40 todos da Lei n.º 11.343/2006, e no disposto no art. 244-B da Lei n.º 8.069/1990, tendo sido os crimes cometidos em concurso material.
Por entender estarem presentes fortes indícios de autoria e materialidade e para não prolongar demasiadamente a prisão de Tales, o juiz decidiu não lhe conceder o prazo de dez dias para a defesa preliminar, e, de pronto, recebeu a denúncia do MP, tendo determinado a citação do réu para oferecer resposta escrita e marcado a data da audiência de instrução e julgamento.
No dia da audiência, embora o réu tenha sido citado e sua presença, requisitada ao presídio pelo juiz, Tales não foi levado ao fórum, em razão da falta de policiais militares suficientes para a escolta. O juiz, então, acolhendo a justificativa da falta de escolta, resolveu dar início à audiência apenas com a presença do defensor do réu, decisão que foi contestada pelo defensor, sem sucesso. Nessa oportunidade, foi ouvido, como testemunha de acusação, apenas um dos policiais que efetuaram o flagrante; o outro, que havia deixado a corporação, não foi localizado. O policial ouvido relatou não se recordar do fato narrado na denúncia, alegando ser grande o número de ocorrências sob sua responsabilidade diária. As testemunhas de defesa arroladas na resposta escrita limitaram-se a falar dos antecedentes do réu. Ao final da audiência, o MP pediu a juntada, no processo, do depoimento de R.F. tomado na Delegacia da Criança e do Adolescente, para que fosse utilizado como prova, pedido que foi deferido pelo juiz. No referido depoimento, o adolescente confessou que praticara o crime de tráfico junto com Tales apenas aquela vez, mas que já havia traficado drogas com outros comparsas anteriormente.
Dada a ausência de Tales na audiência, o juiz marcou nova data para a realização do interrogatório do réu. Na data marcada, Tales foi levado ao juízo e negou a prática do delito, afirmando que não portava nenhuma droga, que tudo fora "armação" da polícia, que o forçara a assinar, sem ler, o auto de prisão em flagrante. Após o interrogatório, o juiz concedeu prazo para a apresentação de memoriais pela acusação e defesa. Juntados os memoriais com as alegações pertinentes, o processo seguiu concluso para a sentença.
O juiz que presidiu a audiência de oitiva das testemunhas e o interrogatório do réu encontrava-se em férias, tendo sido a sentença prolatada pelo juiz auxiliar da mesma vara, substituto legal daquele. Na sentença, o juiz, com fundamento na confissão extrajudicial do réu, no depoimento do policial militar, no auto de flagrante e no depoimento de R.F., afastou os argumentos e nulidades trazidos nos memoriais defensivos e condenou Tales, nos termos da denúncia, à pena de sete anos, três meses e quinze dias de reclusão em regime inicial fechado, com base no disposto no caput do art. 33, c./c. o disposto nos incs. III e VI do art. 40, ambos da Lei n.º 11.343/2006; à pena de quatro anos, quatro meses e quinze dias de reclusão em regime inicial fechado, com base no disposto no caput do art. 35, c./c. o disposto nos incs. III e VI do art. 40, ambos da Lei n.º 11.343/2006; e à pena de um ano e dois meses de reclusão em regime inicial aberto, com base no disposto no art. 244-B da Lei n.º 8.069/1990, em concurso material, além de 770 dias-multa.
Ao proceder à dosimetria da pena pelo crime de tráfico, o juiz partiu da pena mínima de cinco anos de reclusão e, na primeira fase de aplicação da pena, aumentou-a de um sexto em razão dos maus antecedentes de Tales, que, apesar de ser réu primário, responde a outra ação penal, em andamento, por crime de furto. Na segunda fase, não houve alteração da pena. Na terceira fase, foi aplicado um aumento de mais um quarto em razão, exclusivamente, da presença das duas causas de aumento previstas nos incs. III e VI do art. 40 da Lei n.º 11.343/2006. O juiz, porém, deixou de aplicar a causa de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/2006, requerida pela defesa nos memoriais, em razão dos maus antecedentes de Tales, da condenação por associação e da natureza e quantidade de droga apreendida com ele. O regime inicial fechado foi aplicado em razão da gravidade do crime de tráfico de entorpecente e pelo mal que esse tipo de crime causa à sociedade, em especial, à saúde pública. Ao proceder à dosimetria da pena pelo crime de associação para o tráfico de entorpecentes, o juiz utilizou o mesmo raciocínio utilizado em relação ao crime de tráfico, ou seja, aplicou a Tales pena inicial de três anos com aumento de um sexto pelos maus antecedentes e, em seguida, aumentou-a em mais um quarto, com base no disposto nos incs. III e VI do art. 40 da Lei n.º 11.343/2006. O regime inicial fechado foi aplicado também em razão da gravidade do crime de associação para o tráfico de entorpecentes. Com relação ao crime previsto no art. 244-B da Lei n.º 8.069/1990, foi aplicada a pena base de um ano, aumentada de um sexto pelos mesmos maus antecedentes, em regime inicial aberto. Ao final, em razão de o réu já estar preso provisoriamente, não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade.
Por ser Tales pessoa pobre assistida pela Defensoria Pública, intimou-se pessoalmente da sentença o defensor público. O defensor público e o réu apuseram suas assinaturas e limitaram-se a recorrer sob o fundamento de que houve uma série de nulidades do processo e violação da lei e jurisprudência. O membro do MP até então oficiante foi removido e os autos vieram para contrarrazões de apelação a outro membro. Apresente, nesta condição, a peça cabível.”

 

PGE/PGM - Rodada 41.2017

O Município Y firmou contrato de empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, a fim de viabilizar a realização de obras de infraestrutura. No contrato foi estabelecida cláusula compromissória, visando à submissão de eventuais conflitos à arbitragem.

Durante a liberação de parcelas dos recursos previstos, o BID entendeu que o Município estava desrespeitando cláusulas contratuais, especialmente algumas relativas ao cronograma para realização da obra e ao respectivo pagamento de juros periódicos ao banco, devidos conforme determinados marcos de evolução da execução do projeto de construção.

Diante de tal quadro e temeroso da real possibilidade de instauração de arbitragem, o BID ajuizou demanda na Justiça Federal, com pedido de tutela provisória, a fim de compelir o Município a executar a obra conforme o cronograma aprazado, bem como saldar os valores relativos às parcelas de juros que entende vencidas e não pagas.

Em virtude do pedido de tutela provisória, o MM. Juiz Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária Y determinou a oitiva do Município a título de justificação prévia. O Município apresentou argumentos relativos à ocorrência de eventos imprevisíveis, à ausência de recursos, bem como no tocante à convenção de arbitragem. O magistrado, contudo, rejeitou as alegações e concedeu a tutela pleiteada, a fim de bloquear recursos financeiros municipais.

Na qualidade de Procurador do Município Y, interponha o recurso cabível.

 

Discursivas - Rodada 41.2017 - Questão 1

É possível que o edital de concurso público preveja limitação etária, devendo a comprovação do requisito relativo ao limite de idade ocorrer no momento da inscrição no certame? Justifique sua resposta em, no máximo, 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 41.2017 - Questão 2

O art. 2º da Lei 13.463/17 previu o cancelamento de precatórios e RPVs federais expedidos há mais de 2 anos e cujos valores ainda não tivessem sido levantados pelo respectivo credor junto à instituição financeira oficial depositária. O objetivo da lei foi reforçar o caixa do Tesouro Nacional em R$ 8,6 milhões, segundo estimativas da equipe econômica do governo federal, fato amplamente noticiado. No entanto, o art. 3º da Lei 13.463/17 ainda assegura o direito de a parte credora requerer a expedição de novo ofício requisitório junto ao juiz da execução. Pergunta-se: deve haver a reexpedição do precatório ou do RPV se houver o transcurso de mais de 5 anos entre a intimação da parte da expedição originária e o protocolo pela parte da petição de reexpedição? Máximo de 20 linhas.

Discursivas - Rodada 41.2017 - Questão 3

Diferencie parlamentarismo de presidencialismo de coalizão. Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 41.2017 - Questão 4

Teoria do duplo efeito e sua aplicabilidade nas ações afirmativas: resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 41.2017 - Questão 4

É possível processamento de ação de investigação judicial eleitoral, se o mesmo fato já é impugnado em sede de ação de improbidade administrativa, ou em ação popular? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 41.2017

É possível que o edital de concurso público preveja limitação etária, devendo a comprovação do requisito relativo ao limite de idade ocorrer no momento da inscrição no certame? Justifique sua resposta em, no máximo, 20 (vinte) linhas.

 

O art. 2º da Lei 13.463/17 previu o cancelamento de precatórios e RPVs federais expedidos há mais de 2 anos e cujos valores ainda não tivessem sido levantados pelo respectivo credor junto à instituição financeira oficial depositária. O objetivo da lei foi reforçar o caixa do Tesouro Nacional em R$ 8,6 milhões, segundo estimativas da equipe econômica do governo federal, fato amplamente noticiado. No entanto, o art. 3º da Lei 13.463/17 ainda assegura o direito de a parte credora requerer a expedição de novo ofício requisitório junto ao juiz da execução. Pergunta-se: deve haver a reexpedição do precatório ou do RPV se houver o transcurso de mais de 5 anos entre a intimação da parte da expedição originária e o protocolo pela parte da petição de reexpedição? Máximo de 20 linhas.

 

Diferencie parlamentarismo de presidencialismo de coalizão. Resposta em até 15 linhas.

 

Teoria do duplo efeito e sua aplicabilidade nas ações afirmativas: resposta em até quinze linhas.

 

É possível processamento de ação de investigação judicial eleitoral, se o mesmo fato já é impugnado em sede de ação de improbidade administrativa, ou em ação popular? Resposta em até quinze linhas.

 

Sentença Estadual - Rodada 41.2017

PENTELHO, cidadão brasileiro e com domicílio eleitoral no Município A, Estado X, manejou, em 10/04/2017, perante o juízo estadual da Capital, Município B, ação popular com, além da reparação pecuniária a ser paga pelo agente público responsável pelo ato indevido, a finalidade de obstar a contratação direta de duas pessoas jurídicas: DO BEM, pessoa jurídica de direito privado que se dedica ao fornecimento de cursos profissionalizantes de tecnologia da informação, e VEM COMIGO, pessoa jurídica de direito privado voltada para o ensino profissionalizante da língua inglesa. A ação tem como requeridos o Estado X, COMANDANTE, secretário de educação do citado estado-membro, DO BEM e VEM COMIGO.

Destaca a inicial da ação constitucional que referidas pessoas jurídicas foram qualificadas, perante o respectivo Ministério, como organização social, estando, conforme comprovam os autos, regular no que toca à qualificação, com o devido reconhecimento perante o Estado X.

Porém, o autor aponta que a contratação das referidas pessoas jurídicas para prestar serviços na Capital, embora em valores superiores ao limite de dispensa de licitação, previsto no art. 24, II, da Lei n. 8.666/93, se deu sem qualquer procedimento licitatório, o que, na sua visão, viola a Constituição Federal de 1988.

Embora reconheça a excelência dos serviços já prestados por DO BEM e VEM COMIGO e a extrema necessidade, para a população, dos serviços a serem executados, aponta violação ao princípio da moralidade administrativa, pois o Secretário de Educação do Estado X, COMANDANTE, é casado com a irmã do diretor-geral da VEM COMIGO, CAPITÃ, e que tal fato foi o que impulsionou a contratação.

Os autos efetivamente comprovam que, enquanto DO BEM foi contratada em razão do conhecimento geral acerca de suas atividades, VEM COMIGO apenas foi incluída na contratação por insistência de CAPITÃ junto a seu marido. Tal circunstância fica evidenciada pelo fato de a sua contratação ocorrer sem qualquer estudo prévio da necessidade e abrangência dos cursos por ela a serem executados, em medida totalmente diversa da relativa à DO BEM, que, quanto a suas atividades, conta até mesmo com pesquisa de satisfação e comparativo de preço dos serviços.

Assim, manejou a presente ação popular para anular a contratação de DO BEM e VEM COMIGO, visto que tal fato caracteriza ato lesivo à moralidade pública e à legalidade administrativa. Em relação à COMANDANTE, postulou a condenação em danos morais, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser revertido em benefício da pessoa jurídica lesada. Requereu o deferimento de provimento liminar para suspender a efetivação da contratação até decisão final.

Processada a ação, o magistrado competente, antes mesmo de citar os requeridos, deferiu medida liminar para suspender a contratação, decisão contra a qual foi interposto agravo de instrumento pendente de julgamento.

O juiz determinou a citação dos réus e a intimação do Ministério Público.

O Estado X, de início, indicou que, em relação à contratação de DO BEM, ocupará o polo passivo da demanda, mas, no que se refere à VEM COMIGO, entende legítimos os argumentos apresentados pelo cidadão, pontuando que a demanda, neste particular, deve ser julgada procedente. Quanto à contratação de DO BEM, sustenta agir dentro dos ditames da legalidade, razão pela qual, no ponto, postula a improcedência do pedido.

DO BEM e VEM COMIGO, alegaram que o juízo estadual não dispõe de competência para processar o feito, pois, em razão da natureza de organização social atribuída, inclusive com celebração de contrato de gestão com o Ministério da Educação e Ministério do Trabalho, caberia à Justiça Federal processar e julgar a demanda. No mérito, sustentaram a legalidade e constitucionalidade da contratação, com a indicação dos dispositivos normativos que fundamentariam a contratação.

COMANDANTE apresentou defesa e sustentou, de início, que, como PENTELHO tem domicílio eleitoral em município diverso daquele em que ocorreram os fatos controversos, careceria de legitimidade ativa. Ademais, como não há lesão material ao património público, alega que é inviável o processamento da demanda, visto ser tal ponto condição essencial para a propositura de ação popular e, consequentemente, para o julgamento de seu mérito. Sustentou também, com base na Teoria da Imputação, sua ilegitimidade para responder à ação. No mérito, defendeu a legalidade e legitimidade da contratação. Destaca, ainda, ser incabível a postulação reparatória moral na via da ação popular. Além disso, em reconvenção, por entender haver abuso de direito de ação popular, especialmente pelo fato de o autor já o ter processado em outras 09 (nove) ações, postula a condenação do autor em danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Em respeito ao devido processo legal substancial, foi oportunizada réplica ao autor, tendo este reafirmado os termos da inicial popular e rebatido, ponto a ponto, as teses expostas pelos requeridos. Especificamente quanto à conduta do Estado X, requer que o magistrado desconsidere a opção do ente federativo de ocupar o polo passivo da demanda, já que, por ser contraditória e violadora do interesse público, não pode o Poder Público ocupar, na ação popular, ao mesmo tempo, a postura de autor e réu.

As partes não requereram a realização de outras provas, embora intimadas para tal finalidade. Nos termos do art. 7º, §2º, V, da Lei da Ação Popular, houve vistas para alegações finais. O autor reiterou os termos da inicial e os requeridos reafirmaram o teor de suas defesas. O Ministério Público manifesta-se pela total procedência do pedido.

O juiz está com os autos conclusos para sentença há sessenta dias.

Com base na situação acima apresentada, elabore a sentença cível pertinente ao caso, com fundamento adequado ao enfrentamento de toda a matéria processual e, se for o caso, de mérito, sendo dispensado o relatório.

 

Objetivas - Rodada 41.2017

(Emagis) A respeito do controle pelo Supremo Tribunal Federal dos requisitos de relevância e urgência necessários à edição de Medida Provisória, considerada a jurisprudência do próprio STF, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre o controle concentrado de constitucionalidade de Medida Provisória convertida em lei, considerada a jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem.
I – A conversão não prejudica a declaração de inconstitucionalidade da MP por carente a urgência em sua edição.
II – A conversão prejudica a declaração de inconstitucionalidade da MP por vícios em seu conteúdo, ainda que tenha sido este mantido na lei de conversão.
III – A conversão não prejudica a declaração de inconstitucionalidade da MP por carente a relevância em sua edição.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao equilíbrio no federalismo brasileiro, julgue os itens que se seguem:
I. O DF pode, em sua lei orgânica, instituir, por sua própria câmara Legislativa, o controle de seus próprios atos normativos em face desta mesma lei orgânica.
II. Como é orientação pacífica do STF, das decisões dos tribunais de justiça estaduais que conhecerem de intervenção dos estados em seus respectivos municípios cabe recurso ordinário ao próprio STF, pois patente a matéria constitucional.
III. A legitimidade para a ação interventiva constitucional dos estado nos municípios respectivos é do próprio governador do estado podendo também ser exercida pelo procurador geral do estado.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A respeito do princípio constitucional do estado de inocência na acepção da tradicional jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem.
I – É incompatível como a ideologia da lei e da ordem.
II – Impõe determinada regra proibitiva de tratamento do acusado.
III – O tratamento do acusado como culpado, tratando-se de crime hediondo, pode ser feito tão logo proferida sentença condenatória recorrível.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito das normas constitucionais referentes ao Poder Judiciário, considerada a jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem. 
I – As regras de elegibilidade para os órgãos diretivos dos tribunais de justiça podem ser livremente estabelecidas em Resolução do próprio tribunal, posta a autonomia administrativa dos tribunais estabelecida no artigo 96, I, a, da Constituição Federal.
II – É compatível com a Constituição Federal norma de resolução de tribunal de justiça que estabeleça que o Desembargador pode ser novamente eleito para o mesmo cargo, desde que observado o intervalo de dois mandatos.
III – As regras referentes ao processo eleitoral no Poder Judiciário estadual são, em regra, de competência legislativa própria do próprio tribunal local.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da competência legislativa em matéria de meio ambiente do trabalho, considerada a jurisprudência do STF, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere às hipóteses de revogação e anulação da licitação, julgue os itens que se seguem:
I. Seguindo a classificação doutrinária estabelecida não pode haver revogação obrigatória da licitação, de modo que por se tratar a revogação de ato discricionário por definição, sempre dependerá da conveniência e oportunidade da autoridade competente.
II. Poderá a empresa pública, ou sociedade de economia mista que houver licitado, revogar facultativamente a licitação quando o convocado não assinar o termo do contrato no prazo e nas condições estabelecidas.
III. Em quaisquer hipóteses de anulação de licitação a regra, expressa em lei é a de que os licitantes que não derem causa a esta anulação e que sofrerem prejuízos com os referidos atos sejam indenizados.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A propósito do direito do executado, em execução fiscal, de substituir bem já penhorado de sua propriedade por outro bem também de sua propriedade e por ele oferecido em substituição, considerada a disciplina da Lei 6.830/1980 (LEF), o magistério consagrado na doutrina especializada, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito da dissolução irregular da pessoa jurídica como causa de responsabilização de seus sócios pela dívida fiscal ajuizada, considerada a jurisprudência do STJ, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre o direito processual civil, julgue os itens expostos a seguir.
I – Embora o CPC/15 preserve o direito da parte de não produzir prova contra si própria, tal previsão é exclusivamente aplicável quando houver reflexos no ambiente penal.
II - Cassada ou modificada a tutela de urgência na sentença, a parte poderá, além de interpor recurso, pleitear o respectivo restabelecimento na instância superior, na petição de recurso ou em via autônoma.
III - A irreversibilidade dos efeitos da tutela de urgência não impede sua concessão, em se tratando de direito provável, cuja lesão seja irreversível.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Ainda sobre o processo civil, aquilate as seguintes proposições.
I - Nos processos sobrestados por força do regime dos recursos repetitivos, é possível a apreciação e a efetivação de tutela provisória de urgência, cuja competência será do órgão jurisdicional competente para a apreciação do recurso.
II - A probabilidade do direito não constitui requisito para concessão da tutela da evidência fundada em abuso do direito de defesa ou em manifesto propósito protelatório da parte contrária.
III - A eficácia da produção antecipada de provas não está condicionada a prazo para
a propositura de outra ação.
Há erro somente nos itens:

 

(Emagis) Sobre o agravo regimental apresentado no STF contra decisão monocrática proferida por um de seus ministros, avalie as assertivas que seguem.
I – Segundo a jurisprudência do STF, o ministro prolator da decisão agravada não pode sobre ela emitir juízo de reconsideração. 
II – Segundo o Regimento Interno do STF, o ministro prolator da decisão agravada não pode sobre ela emitir juízo de reconsideração. 
III – Seu prazo de interposição é de dez dias.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito do ônus subjetivo da parte de provar o teor e a vigência de norma que pretende seja no processo aplicada para reconhecer seu direito, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito do ônus do autor (não beneficiário da justiça gratuita) de recolher as custas e despesas de ingresso quando do ajuizamento da ação, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à execução de alimentos, julgue os itens que se seguem:
I. A letra do CPC de 2015, revigora o capítulo já existente no CPC anterior no que se refere ao tratamento próprio das execuções alimentícias, tratando a matéria praticamente do mesmo modo.
II. A execução de alimentos não pode realizar-se por outro meio que não a prisão do devedor ou a execução com multa de dez por cento ao devedor inadimplente no regime comum do código.
III. Somente obrigações vincendas admitem desconto em folha de pagamento do devedor, as obrigações vencidas devem ser executadas por outros meios.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A propósito da desconsideração da personalidade jurídica no Código Civil e atendendo-se, especialmente, à doutrina prevalecente nas Jornadas de Direito Civil (CJF/STJ), marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre as obrigações e os contratos, julgue os itens abaixo, à luz do Código Civil e do magistério doutrinário.
I – Não se admite a renúncia à solidariedade quanto a apenas um dos devedores solidários.
II - A disciplina dos seguros do Código Civil e as normas da previdência privada que impõem a contratação exclusivamente por meio de entidades legalmente autorizadas impedem a formação de grupos de ajuda mútua, sob regime de autogestão.
III - No contrato de fiança é nula a cláusula de renúncia antecipada ao benefício de ordem quando inserida em contrato de adesão, independentemente de estar configurada relação de consumo.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Quanto ao direito de empresa, avalie as proposições postas a seguir.
I - O exercício das atividades de natureza exclusivamente intelectual não está excluído do conceito de empresa.
II - Os profissionais liberais não são considerados empresários, salvo se a organização dos fatores de produção for mais importante que a atividade pessoal desenvolvida.
III - A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito para a sua caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre as cédulas de crédito rural, avalie as assertivas que seguem.
I – Sua legislação de regência admite a capitalização de juros.
II – O STJ considera nulo pacto de capitalização de juros em tais cédulas.
III – A cédula de crédito rural é título civil, líquido e certo, exigível pela soma dela constante ou do endosso.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que ser refere aos delitos cometidos com violência doméstica contra a mulher, julgue os itens que se seguem:
I. No que se refere aos crimes e contravenções cometidos no âmbito das relações domésticas contra a mulher, prevalece na jurisprudência do STJ que é inaplicável a estas infrações penais o princípio da insignificância.
II. Uma vez que o réu seja condenado pelos crimes e contravenções em que haja emprego de violência doméstica contra a mulher, a pena privativa de liberdade não poderá ser substituída por restritiva de direitos.
III. O crime cometido por uma mulher contra outra não sofre qualquer ingerência dos dispositivos da Lei Maria da Penha, visto que o sujeito ativo dos crimes previstos nesta lei é um indivíduo do sexo masculino.
São corretos os itens:

 

(Emagis) A respeito da teoria do domínio do fato e sua aptidão para lastrear denúncia criminal, considerada recente orientação jurisprudencial manifestada pelo STF, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à competência para o processo penal, julgue os itens que se seguem:
I. Os prefeitos municipais, em quaisquer crimes que venham a cometer, ainda que em detrimento de bens e serviços da União, ou mesmo em matéria eleitoral, serão julgados pelo respectivo Tribunal de Justiça, por se tratar de foro privativo constitucionalmente instituído.
II. Se o vice-governador de Estado hipotético, cuja constituição lhe confere prerrogativa de foro junto ao TJ local, vier a cometer crime doloso contra a vida, mesmo em face desta previsão de competência na Constituição Estadual ele será julgado pelo tribunal do júri.
III. Quando o crime for cometido no Estado da Paraíba, por juiz de direito do Tribunal de Justiça do rio Grande do Norte, mantém-se a competência por prerrogativa de foro, mas o tribunal competente para o julgamento do crime é o tribunal de justiça da Paraíba.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A propósito da possibilidade de prisão em flagrante nos crimes de menor potencial ofensivo, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a higidez da denúncia criminal, especialmente nos crimes de autoria coletiva e nos crimes societários, observada a jurisprudência tanto do Superior Tribunal de Justiça quanto do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito da aptidão da decisão judicial que decreta a prisão preventiva do acusado/réu em processo penal, à vista da jurisprudência do STF, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis/Bônus) A respeito das normas que regulam a elegibilidade de desembargadores para cargos de direção nos respectivos tribunais, considerada a jurisprudência do STF, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis/Bônus) Suponha que, no curso do processo, a parte venha a óbito, vindo sua posição processual a ser ocupada por seu espólio. A propósito, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis/Bônus) Sobre a denominada sobrepartilha, avalie as assertivas que seguem. 
I – A ela se sujeitam, por exemplo, os bens da herança descobertos após a formalização da partilha.
II – Ainda que anteriormente concluída por sentença a partilha, para fins de sobrepartilha considera-se ainda existente o espólio.
III – A sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre a cobrança de valores não pagos ao FGTS, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis/Bônus) No que concerne ao auxílio-doença no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), analise os itens abaixo e marque a alternativa apropriada.
I - O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. No entanto, quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.
II - Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
III - O tempo de gozo de auxílio-doença não pode ser computado para fins de carência com vistas à concessão de aposentadoria por idade.

 

Sentença Federal - Rodada 41.2017

Confeccione a decisão judicial que entender adequada ao caso, aproveitando o relatório abaixo. Considere a data do ato judicial o dia 06/10/2017. Com a finalidade de deixar o exercício mais realista, tente não realizar consultas (exceto legislação seca) e controle seu tempo. Bons estudos!

“RELATÓRIO:
 
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL apresentou denúncia contra TICO e TECO, já qualificados nos autos, circunstanciando o seguinte:

a) no dia 23 de janeiro de 2017, os acusados foram flagrados, pela Polícia Federal, tentando sacar, mediante fraude, a parcela do benefício previdenciário também obtido fraudulentamente em nome do sr. TOM;

b) em tal dia, TICO se dirigiu ao guichê de atendimento da agência da Caixa Econômica Federal, identificando-se como TOM, apresentando CNH falsificada com sua foto e os dados da aludida vítima, bem assim cartão de benefício previdenciário obtido com a utilização do mesmo documento falso. O caixa do banco, desconfiado do comportamento de TICO e da documentação apresentada, acionou a Polícia Federal, que encaminhou agentes para o local.

c) Ao chegarem à agência, os agentes prenderam em flagrante TICO, sendo que, em razão de diligências no mesmo local, a PF logrou prender o segundo acusado (TECO), que também participou da empreitada criminosa em conluio. Sobre a conduta, enquanto o primeiro tentava sacar o benefício de forma fraudulenta, TECO o aguardava do lado de fora da agência em seu carro.

d) além da tentativa de fraude perpetrada, foi encontrada na posse dos réus uma série de documentos falsificados em nome de terceiros.

e) a Polícia Federal também formalizou a apreensão de diversos documentos encontrados dentro do veículo utilizado pelos denunciados, todos com dados de terceiros e fotografias dos acusados. Tais documentos foram periciados, conforme laudo juntado aos autos, sendo atestada a falsidade de Carteiras Nacionais de Habilitação em nome de TOM, JERRY, BATATINHA, BACANA, MUTTLEY, RUFUS e SALSICHA. Também foi juntado aos autos relatório de auditoria do INSS demonstrando que a autarquia previdenciária foi ludibriada ao conceder o benefício em nome de TOM e com a utilização da CNH e outros documentos falsos em nome deste, sendo que, no entanto, a primeira parcela nem chegara a ser sacada em razão da prisão efetuada.

f) todos foram levados à Polícia Federal, onde foi formalizado o Auto de Prisão em Flagrante. Realizada audiência de custódia, ainda no mesmo dia da prisão dos acusados, sendo esta substituída por medidas cautelares de comparecimento em juízo e proibição de se ausentar da cidade sem autorização do juízo.

Ante tais fatos, o Ministério Público classificou a conduta dos acusados nos tipos penais que entendeu pertinentes (aqui, omitidos propositalmente – atenha-se, ao responder o exercício, aos fatos descritos pela acusação).

Recebida a denúncia. Defesas apresentadas. Decisão proferida pelo juízo não absolvendo sumariamente os réus.

Audiência realizada. As testemunhas aduziram:

1) Empregado da CEF (acusação): "(...) Que no dia 23.01.2017, um homem esteve em seu caixa quando apresentou uma documentação visando sacar benefício de aposentadoria; Que desconfiou do comportamento e da documentação apresentada; Que em seguida pediu que o homem aguardasse enquanto iria fazer conferência de assinatura; Que comunicou o fato ao gerente da agência e também ao vigilante; Que percebeu que o homem tentou sair da agência, quando então foi impedido de sair pelo vigilante e convidado a retornar ao caixa; (...) Que a pessoa que tentou efetuar o saque do benefício previdenciário impugnado foi o réu TICO (...) Que a PF foi chamada, sendo preso, também, outro comparsa de TICO, identificado como TECO (...)".

2) Agente da Polícia Federal (acusação): “(...) Que quando chegou a Agência juntamente com a equipe de policiais, TICO estava detido com os seguranças da Agência da CEF, numa sala separada das demais dependências da agência. Que o depoente o abordou e ele confessou a tentativa da prática da fraude, para sacar o benefício previdenciário, não esboçando reação. Que observou que TICO estava portando uma chave de veículo e que, quando questionado, disse que o veículo estava em outra cidade. Que, desconfiando dessa versão, o depoente deixou um colega da Polícia Federal guardando o preso e dirigiu-se a área externa da agência, acionando o alarme do veículo com a chave que lhe fora entregue por TICO, oportunidade em que observou que uma outra pessoa que se encontrava na entrada do estacionamento particular onde se encontrava o veículo, aparentou certo nervosismo, tendo o depoente a ele se dirigido e, após identificar-se como policial, pediu sua documentação pessoal, tendo este se identificado como TECO. Que a esta altura, o policial federal colega do deponente já havia conduzido TICO para o interior da viatura estacionada em frente à agência bancária, oportunidade em que conduziu o outro suspeito até a viatura, para fins de averiguação, constatando que ambos estavam juntos na mesma empreitada, pois se reconheceram e confessaram ter chegado juntos na Agência. Que ambos foram conduzidos para a Polícia Federal, onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante. Que ambos confessaram que viajaram juntos de um Estado vizinho, já portando a documentação fraudulenta (...) Que no interior do veículo foi encontrada uma pasta com vários documentos, inclusive com a foto de ambos os acusados e com o nome de pessoas diversas, material este que foi apreendido (...)”

3) Testemunha de defesa dos réus: foi ouvida por carta precatória. Foi basicamente abonatória, informando que os réus já trabalharam como ambulantes e no comércio. Sobre os fatos contidos na denúncia, disse desconhecer. Na audiência de inquirição de tal testemunha, compareceu o advogado de defesa, mas os réus não.

Dos interrogatórios, destaca-se:

a) TICO: confessou tanto a utilização de documentos falsos em nome de TOM para a obtenção de benefício previdenciário fraudulento como a tentativa do saque da primeira parcela de referido benefício. Quanto aos demais documentos falsos encontrados, preferiu ficar em silêncio.

b) TECO: confessou sua participação na obtenção fraudulenta do benefício e na tentativa de saque. Sobre os documentos falsos, disse que serviriam para outras empreitadas criminosas, mas que não chegaram a ser utilizados. Disse que o “modus operandi” seria o mesmo, vale dizer, primeiro a obtenção de benefícios previdenciários fraudulentos utilizando-se dos documentos falsificados de terceiros, bem assim o posterior saque dos valores.

O MPF, nas alegações finais, reiterou o pedido de condenação dos réus. Também apresentou certidões de antecedentes criminais. TECO não possui registros, enquanto que TICO foi condenado por fato anterior ao imputado, mas com trânsito em julgado no mês de agosto de 2017.

Os réus, em conjunto, apresentaram suas razões finais. Preliminarmente suscitaram: a) nulidade em razão da não intimação da expedição da carta precatória para a oitiva de testemunha de defesa, o que impediu o comparecimento pessoal dos réus; b) não oferecimento da suspensão condicional do processo. No mérito, pugnaram pela aplicação do princípio da consunção, a fixação da pena no mínimo legal e a conversão em restritiva de direitos.

Autos conclusos para sentença.

É  o relatório.”

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 41.2017

Maria dos Remédios, solteira, doméstica, residente e domiciliada em Teresina-PI, procurou a sede da Defensoria Pública local, solicitando assistência da instituição para resolver seu caso. Em seu atendimento inicial, Maria relatou que é mãe de um único filho, João Pedro (com idade atual de seis anos), fruto de um rápido e eventual relacionamento amoroso com Ricardo Costa (servidor público estadual), este, na ocasião (ainda no ano de 2010), casado, no regime de comunhão parcial de bens com Rita de Lourdes, ambos residentes e domiciliados em Teresina-PI, o que o levou a não reconhecer formalmente a paternidade de João Pedro.

Ocorre que, no dia 20 de setembro deste ano, Ricardo, com apenas 50 anos de idade, veio a falecer, em razão de um trágico acidente de trânsito, levando seus sucessores a requererem a abertura do Processo de Inventário Nº 100000002017, sob a forma de Arrolamento Sumário, em tramitação na 10ª Vara de Sucessões de Teresina-PI, ainda na sua fase inicial.

Relatou Maria que tem conhecimento que estão sendo inventariados, pela cônjuge sobrevivente e pelos dois filhos de Ricardo (Cassiano Costa e Elesbão Costa, ambos maiores, capazes e residentes com a mãe) os seguintes bens deixados por Ricardo e adquiridos durante e tempo de convivência com Rita: 1) 02 imóveis localizados em Teresina, no valor cada de R$ 100.000,00 (cem mil reais); 2) 01 automóvel no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e; 3) a quantia de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) deixada em uma conta bancaria de sua titularidade. Consta, ainda, no inventário, que o autor da herança não deixou dívidas e nem outros filhos, além de Cassiano e Elesbão.

Ainda em seu atendimento, Maria confirmou que João Pedro é, realmente, filho de Ricardo e que este sempre lhe prometera o reconhecimento da paternidade, mas que nunca cumprira, em vida, tal promessa. Afirma que deseja garantir todos os direitos do filho João Pedro e, por isso, procurou a Defensoria Pública, por se tratar de pessoa “necessitada” na forma da lei, com rendimento mensal de 01 (um) salário mínimo, que garante o sustento seu e de seu filho.

Na condição de Defensor Público, designado para o caso, elabore a petição inicial relativa à(s) medida(s) processual(ais) adequada(s) para a proteção dos direitos do filho de Maria.

 

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