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Sentença Federal - Rodada 46.2012

Magistratura Trabalhista - Rodada 48.2012

É admissível a intervenção da Justiça do Trabalho, ou do Ministério Público do Trabalho, em processo eleitoral de entidade sindical? Analise tal questão à luz do artigo 8º, I, da Constituição Federal.

 

Sentença Estadual - Rodada 48.2012

O Ministério Público do Estado de São Paulo denunciou Dirceu Cândido, Dom Metralha, Tito Metralha e Norton Metralha, ao argumento de que teriam se associado com a finalidade de praticar crimes contra a Administração Pública, chegando a cometê-los em ao menos 5 (cinco) oportunidades, abaixo descritas.

Narra a peça acusatória que Dirceu Cândido, na condição de Secretário de Obras do Município de Bofete/SP, dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei, favorecendo a empresa Construtora Irmãos Metralha Ltda., de propriedade de Dom, Tito e Norton Metralha, os quais também funcionam como seus administradores, segundo registrado no respectivo contrato social.

Segundo o Parquet, a Prefeitura Municipal decidiu realizar alterações em 4 (quatro) escolas públicas municipais a fim de melhorar a acessibilidade quanto a alunos “cadeirantes”. Com base em estudos prévios, realizados em processos administrativos próprios (PA n. 022/2011, relativo à Escola Municipal Luis Inácio Nonsabia da Silva; PA n. 023/2011, pertinente à Escola Municipal Genuíno Injustiçado; PA n. 024/2011, quanto ao Colégio Rural Delúbio Companheiro; e PA n. 025/2011, referente à Escola Municipal Valério Melaskei), estimou-se o valor das obras de reforma quanto a cada escola, variando entre R$ 8.000,00 (a obra mais barata) e R$ 13.500,00 (a mais cara), o que levou à justificação da dispensa de licitação, na forma do art. 24, I, da Lei 8.666/93. No entanto, sustenta o MP, as quatro obras públicas, à evidência, poderiam e deveriam ter sido realizadas conjuntamente, porquanto estavam ligadas a um mesmo propósito e foram deflagradas ao mesmo tempo e em locais geograficamente bastante próximos, tendo restado caracterizado o chamado “fracionamento ilícito”. Acrescenta, outrossim, que Dirceu Cândido era amigo íntimo da família Metralha, fato notório à sociedade bofetense, reforçando a burla ao procedimento licitatório e a escancarada violação ao princípio da moralidade (CF, art. 37).

Não bastasse, gravações telefônicas autorizadas judicialmente revelaram que Dom Metralha encontraria Dirceu Cândido em um movimentado restaurante daquela cidade para entregar-lhe R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em pagamento adiantado para que a Construtora Irmãos Metralha Ltda. fosse favorecida na licitação deflagrada para a edificação de um novo hospital público, cujo preço estimado da obra ficara em R$ 2.550.000,00. No dia e hora marcados para a entrega do dinheiro (13/07/2012, por volta das 21:00h), Dirceu sentou-se junto a Dom Metralha, em uma mesa localizada no interior do restaurante combinado, e, após alguns minutos de conversa, recebeu deste uma sacola plástica. A Polícia – que aguardava em um carro disfarçado, na frente do restaurante, e que filmava tudo através de uma câmera digital – adentrou no recinto e deu voz de prisão a Dirceu e Dom. O termo de apreensão formalizado por ocasião do flagrante confirmou que dentro da sacola havia R$ 90.000,00 em espécie.

Segundo o Ministério Público, Dirceu Cândido, assim agindo, incorreu nas penas do art. 89 da Lei 8.666/93 (quatro vezes) e dos arts. 288 e 317 do CP; Dom, Tito e Norton Metralha incidiram nas sanções do art. 89 da Lei 8.666/93 c/c art. 29 do CP (quatro vezes), infringindo também os arts. 288 e 333 c/c art. 29, todos do CP.

A denúncia veio instruída com cópias dos processos administrativos retroindicados e do inquérito policial instaurado a partir da prisão em flagrante, nele havendo decisão que concedeu liberdade provisória mediante o pagamento de fiança, arbitrada no valor de 10 (dez) salários mínimos e devidamente recolhida, com a consequente soltura dos flagranteados. Os processos administrativos contemplam documentos que dão amparo ao que relatado acima pelo parquet. Do procedimento policial investigatório merece destaque o CD contendo a mídia digital correspondente ao vídeo acima aludido, cujo conteúdo está em perfeita sintonia ao que narrado na peça acusatória.

A denúncia foi recebida em 30/08/2012. Ofertada defesa escrita pelo advogado de Dirceu e pelo advogado dos demais corréus, sobreveio decisão confirmatória deste recebimento, afastando a absolvição sumária requestada e designando data para a realização de audiência de instrução e julgamento.

Nesta assentada, fez-se ausente o advogado constituído pelos réus Dom, Tito e Norton - que protocolou, no dia seguinte, requerimento de renovação da audiência, porque sua ausência se deveu ao fato de também funcionar como advogado em uma audiência realizada em São Paulo/SP, naquele mesmo dia, relativamente a um outro cliente, circunstância comprovada documentalmente -, ao que o juiz designou-lhes defensor ad hoc. Foram ouvidas duas testemunhas de acusação que corroboraram o estreito vínculo de amizade mantido entre Dirceu e a família metralha, descrevendo, inclusive, inúmeras viagens que já realizaram juntos, além de constantes churrascos e outros congraçamentos. Também foi tomado o depoimento de dois policiais que participaram da operação, confirmando o que relatado pelo Ministério Público. Testemunhas de defesa meramente abonatórias, seguindo-se o interrogatório dos acusados. Em diligência complementar (CPP, art. 402), a defesa de Dirceu requereu a realização de prova pericial para que se pudesse aferir o valor e a qualidade das quatro obras públicas realizadas naquelas escolas municipais.

Deferido o pleito, anexou-se ao caderno processual, posteriormente, laudo pericial cujas conclusões sinalizaram que as quatro obras públicas foram efetivamente concluídas e adotaram técnica satisfatória, atendendo aos padrões mínimos de qualidade. Em resposta a quesito específico, afirmou-se que os valores pagos à Construtora Irmãos Metralha Ltda. estão de acordo com os preços praticados pelo mercado da região, considerados os custos com a mão-de-obra e os materiais envolvidos.

Em memoriais, o Ministério Público insistiu na condenação dos acusados. Pôs em destaque o caráter estável da associação entre os réus, que não apenas formataram um esquema criminoso para obter vantagens ilícitas às custas da Administração Pública como também chegaram efetivamente a concluir quatro contratos que materializaram esse intento, não realizando mais um, que seria de elevada monta, exclusivamente em razão da intervenção dos mecanismos estatais de repressão. Frisou que a prova pericial era absolutamente desnecessária, uma vez que a efetiva existência de prejuízo ao erário é irrelevante para a configuração do crime inscrito no art. 89 da Lei 8.666/93, ao que se mostra suficiente o dolo genérico em dispensar a licitação fora das hipóteses previstas em lei. Argumentou que o estreito laço de amizade mantido entre os réus somente reforça a fraude perpetrada, sendo que Dom, Tito e Norton devem responder na medida de sua culpabilidade, na condição de partícipes, porque a contratação fraudulenta somente foi oportunizada para beneficiá-los de maneira espúria. De outro lado, realçou que, embora a propina tenha sido entregue por Dom, a verdade é que o pagamento se fez no interesse de todos os sócios da construtora, que também concorreram, portanto, para a sua materialização e que, naturalmente, aufeririam o lucro daquele favorecimento espúrio.

A defesa do réu Dirceu, por sua vez, defendeu a legalidade dos quatro procedimentos licitatórios deflagrados. Disse que o fracionamento é medida frequentemente adotada pela Administração Pública brasileira, em todos os níveis da Federação, não justificando, por si só, qualquer ilicitude. Ademais, era, no caso, totalmente justificável, até mesmo para que se concluíssem com celeridade as obras necessárias à plena acessibilidade das crianças portadoras de necessidades especiais; ressaltou, no ponto, que sequer houve a conclusão da análise da legitimidade desses contratos pelo Tribunal de Contas, não se podendo falar em crime quando esta questão jurídica sequer fora resolvida, sendo de rigor a aplicação, por analogia, do entendimento cristalizado na Súmula Vinculante n. 24. Acenou, noutro vértice, com a violação ao princípio da indivisibilidade da ação penal, porquanto os contratos foram assinados por Dirceu, Dom Metralha e pelo prefeito municipal, o qual, contudo, ficou à margem de qualquer acusação, tendo-o exonerado do cargo de secretário municipal exatamente para tentar se esquivar de qualquer responsabilidade pelos contratos celebrados, porém sua responsabilidade, como dirigente máximo daquele ente político, era evidentemente maior. No mais, negou tenha havido qualquer associação com os demais acusados, muito menos de maneira estável. Aduziu, ainda, que o pagamento dos R$ 90.000,00 feito por Dom a Dirceu teve relação com a venda de um veículo importado. Não bastasse, os agentes policiais encontravam-se ao redor daquele encontro e tinham toda a situação sob absoluto controle, impossibilitando a consumação de qualquer delito; ainda que assim não fosse, o máximo de que se poderia falar seria na tentativa (CP, art. 14), uma vez que Dirceu nunca poderia ter saído daquele local com o dinheiro, diante da espreita policial orquestrada.

De sua parte, o advogado de Dom, Tito e Norton - não sem antes suscitar a necessidade de análise do pedido de renovação da audiência de instrução e julgamento, posto justificada sua ausência - esgrimiu que o crime do art. 89 da Lei 8.666/93 em hipótese alguma lhes poderia ter sido imputado, seja porque se trata de crime próprio, a exigir uma especial qualificação do agente, seja porque a decisão quanto à dispensa, ou não, do procedimento licitatório cabe ao administrador, nunca ao particular. Asseverou que, de todo modo, o laudo confeccionado pelo perito judicial corroborou a qualidade da obra e dos serviços prestados, bem como a ausência de qualquer tentativa de superfaturamento, o que mostra ter inexistido o dolo específico de causar prejuízo ao erário, imprescindível à delineação do delito em tela. Quanto à suposta corrupção ativa, confirmou que os R$ 90.000,00 referiam-se, efetivamente, à venda de uma BMW 320i, ano 2009/2010, placa FDP-0171; requereu, nesse sentido, a juntada do respectivo certificado de transferência, devidamente assinado por Dirceu e Dom, com firma autenticada em cartório no dia 23/11/2012 (fato verdadeiro), e endossou, ainda, a tese de impossibilidade de consumação de qualquer delito diante do total controle da situação por parte dos policiais. Ponderou que, de qualquer forma, nunca se poderia irrogar esse fato a Tito e Norton, que sequer estavam presentes na data da entrega do dinheiro. Manifestou, alfim, indignação quanto à denúncia ofertada pelo Ministério Público, que não descreveu, nem ao menos de maneira superficial, em que teriam consistido a conduta dos seus clientes, o que dificultou sobremaneira a preparação de sua defesa, causando-lhes evidente prejuízo.

Vieram os autos, então, conclusos para sentença. Prolate-a, assinando-a como “Juiz de Direito” e datando-a no último dia do prazo respectivo. Dispensado o relatório.

 

PGE/PGM - Rodada 48.2012

O Governador do Estado da Federação foi notificado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça a prestar informações nos autos do Mandado de Segurança nº 0028000-00.2012.0.00.0000, impetrado pelo servidor público estadual Romero Cambará.

Nas alegações vertidas na inicial, aduz o impetrante que ocupa o cargo de Fiscal do Tesouro, figurando como investigado no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 55430-22. Refere que lhe é imputada a prática de infrações a deveres funcionais descritos na Lei Estadual nº 3600/93 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, por ter, reiteradas vezes e mediante o pagamento de propina, preenchido incorretamente documentos de arrecadação de tributos, de modo a viabilizar o recolhimento de valores inferiores aos efetivamente devidos ao erário. Assim, teria negligenciado a cobrança de exações estaduais para auferir vantagem ilícita, acumulando, ainda, patrimônio desproporcional aos seus rendimentos no serviço público.

Assevera que o processo administrativo está eivado de ilegalidade, na medida em que o Presidente da Comissão Processante teria admitido prova ilícita consistente na transcrição de interceptações de comunicações telefônicas judicialmente autorizadas em inquérito instaurado com o fito de investigar outras pessoas e fatos diversos, relacionados a suposto esquema de corrupção de servidores públicos. Entende que, não obstante o juízo criminal tenha autorizado a extração de cópia para anexação ao PAD como “prova emprestada” e a Comissão tenha franqueado ao servidor manifestar-se sobre o seu conteúdo, tais elementos contaminariam todo o conjunto probatório, maculando este expediente administrativo.

Ademais, sustenta que o regramento estatutário estabelece para essa hipótese de infração disciplinar a pena de demissão, sendo inválida a norma da Constituição Estadual que permite a delegação de poderes privativos do Chefe do Executivo, inclusive para a aplicação da penalidade, aos respectivos secretários estaduais.

Ressalta, por fim, que o Ministério Público propôs ação de improbidade administrativa postulando a sua condenação nas sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, dentre as quais a perda da função pública, de modo que não poderia ser duplamente penalizado.

Defendendo a relevância dos fundamentos em que se assenta o pleito e a possibilidade de dano irreparável, dada a iminente apresentação do relatório conclusivo sobre a autoria e a materialidade dos fatos objeto da apuração, postula liminarmente, nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09, a suspensão do processo administrativo disciplinar e, ao final, a concessão da segurança, para que seja decretada a sua anulação.

Na condição de Procurador do Estado e observando a técnica jurídica – com abordagem plena das questões processuais e de mérito adequadas ao caso –, elabore as informações a serem prestadas pela indigitada autoridade coatora.

 

Objetivas - Rodada 48.2012

(Emagis) Quanto às Súmulas Vinculantes, têm-se a julgamento as proposições a seguir, que direcionam para uma das alternativas propostas.
I - O STF poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista em lei ordinária. Ademais, é certo afirmar que o enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão.
II - A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada pela maioria absoluta dos membros do STF, em sessão plenária.
III - Em todas as propostas de edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante o Procurador-Geral da República deve ser intimado para manifestar-se previamente à sessão onde serão deliberadas essas propostas.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Ainda quanto às Súmulas Vinculantes, avalie as proposições abaixo.
I - Os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares são legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.
II - A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o STF, por decisão da maioria absoluta dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.
III - Do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao STF, condicionada, contudo, ao esgotamento das vias administrativas.
Há erro:

 

(Emagis) Os itens abaixo têm relação com a autotutela administrativa. Julgue-os, sinalizando para a alternativa correta.
I - Aplica-se o art. 54 da Lei 9.784/99 ("O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé") aos Estados-membros, contanto que inexistente lei estadual, por ele editada, disciplinando o prazo para o exercício da autotutela administrativa.
II - O art. 54 da Lei 9.784/99 aplica-se mesmo diante de atos administrativos praticados anteriormente à sua vigência.
III - O prazo decadencial de cinco anos para que a Administração Pública anule ato administrativo referente à concessão de aposentadoria a servidor público começa a fluir a partir da data do recebimento do primeiro pagamento da respectiva prestação mensal.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Quanto ao mandado de segurança, julgue as assertivas formuladas abaixo e indique a alternativa correspondente.
I - Não é admissível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial de que caiba recurso.
II - Segundo a jurisprudência firmada pelo STJ, admite-se, em certas hipóteses, a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional de um de seus órgãos fracionários.
III - Pedro Servidor impetrou mandado de segurança requerendo a incorporação de certa gratificação. Na hipótese de sentença concessiva da ordem, seu cumprimento somente poderá ocorrer após o respectivo trânsito em julgado.
Há engano:

 

(Emagis) As afirmações feitas a seguir tratam da delegação e da avocação. Julgue-as, com fulcro na Lei 9.784/99, e indique a alternativa ajustada.
I - Um órgão administrativo pode, se não houver impedimento legal, delegar o seu plexo de atribuições legais a outros órgãos, quando estes lhe sejam hierarquicamente subordinados e desde que a medida se revele conveniente ao interesse público.
II - Não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
III - A avocação, que é permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, é sempre temporária e pressupõe a existência de subordinação hierárquica do órgão titular da competência avocada frente ao órgão que a avoca.
Está(ão) correto(s) apenas o(s) item(ns):

 

(Emagis) Julgue os itens abaixo, com base na Lei 12.651/12. No seguimento, marque a alternativa correta.
I - Área de Preservação Permanente (APP) é conceituada como a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
II - Enquadram-se como Áreas de Preservação Permanente (APP) as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento. Por outro lado, não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.   
III - Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente (APP), o proprietário da área é obrigado a promover a recomposição da vegetação, salvo se comprovado que o causador dessa supressão foi o antigo dono do imóvel.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Quanto às taxas, avalie as assertivas abaixo e, ao depois, assinale a alternativa adequada.
I - A cobrança pelo IBAMA em função da autorização, por ele emitida, para a utilização de fogo ("queima controlada") em propriedade rural tem a natureza jurídica de taxa, fundada no exercício do poder de polícia.
II - É inconstitucional a taxa judiciária calculada sobre o valor da causa.
III - No caso do Poder Judiciário de um certo Estado, a taxa judiciária tem a natureza de tributo estadual. Por isso, a jurisprudência do STJ não vem admitindo hipóteses em que a lei processual, se editada pelo Congresso Nacional, venha a trazer qualquer espécie de isenção no seu pagamento, porquanto isso representaria intromissão indevida da União em um tributo de competência do Estado-membro.
Há engano:

 

(Emagis) No que se refere ao princípio da anterioridade no Direito Tributário, mostram-se à análise as assertivas abaixo.
I - O imposto de renda sujeita-se à anterioridade de exercício, mas não se sujeita à anterioridade nonagesimal; já o ICMS se sujeita tanto à anterioridade de exercício quanto à anterioridade nonagesimal.
II - Segundo decidido pelo STF, o tributo instituído pelo art. 1º da LC 110/01 ("Fica instituída contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de dez por cento sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas"), quando de sua criação, não necessitava observar a anterioridade nonagesimal, embora devesse observar a anterioridade de exercício.
III - Certa lei estadual determinara a cobrança do ICMS, relativamente a um dado tipo de operação, com alíquota majorada em 10%, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Próximo ao término desse prazo - mais exatamente a 30 (trinta) dias disso, sobreveio nova lei estadual que prorrogou essa majoração da alíquota por mais 24 (vinte e quatro) meses. Nesse caso, é certo afirmar que essa prorrogação da alíquota majorada deve obediência ao princípio da anterioridade mitigada.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Os itens apresentados a seguir versam sobre o Direito Financeiro Constitucional. Julgue-os e assinale a alternativa apropriada.
I - Cabe à lei complementar, de competência do Congresso Nacional, dispor sobre a dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.
II - Cabe à lei complementar, de competência do Congresso Nacional, dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual
III - A lei que instituir o plano plurianual compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Há erro somente no(s) item(ns):

 

(Emagis) Sobre o segurado especial (Lei 8.213/91), julgue, com base na legislação e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, as proposições articuladas a seguir.
I - Enquadra-se como segurado especial a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, exerça a atividade de pescador artesanal ou a esta assemelhada, fazendo da pesca sua profissão habitual ou principal meio de vida.
II - É firme o entendimento do STJ no sentido de que a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.
III - A jurisprudência majoritária do STJ admite que, no caso do "bóia-fria", seja dispensado o início de prova material, haja vista a absoluta informalidade com que realizado o seu labor, em um regime de pura subsistência.

 

(Emagis) No que interessa à assistência judiciária gratuita, apresentam-se a julgamento os itens abaixo. Uma vez examinados, aponte a alternativa acertada.
I – Apesar de a declaração de hipossuficiência econômica firmar, em favor do declarante, a presunção iuris tantum de necessidade, que somente será elidida mediante prova em contrário, a jurisprudência do STJ é firme em admitir que o juiz realize diligências para sindicar a real situação financeira de quem postula a assistência judiciária gratuita, antes de deferi-la.
II – A apresentação de documento atestando que a pessoa física se acha fora do rol dos contribuintes isentos do pagamento do imposto de renda afasta a presunção de necessidade que acompanha a declaração de hipossuficiência econômica feita pelo requerente.
III – Segundo o STJ, enquanto a pessoa jurídica com fins lucrativos deve comprovar a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais para que faça jus à assistência judiciária gratuita, a pessoa jurídica sem fins lucrativos é beneficiada com a presunção iuris tantum dessa impossibilidade financeira.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Quanto ao processo de execução, julgue as proposições arroladas a seguir e indique a alternativa correta.
I - Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que, intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.
II – É absolutamente impenhorável, até o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança de titularidade do devedor.
III – Diante do princípio da menor onerosidade (CPC, art. 620), o STJ firmou compreensão no sentido de que a decretação da penhora on-line dos recursos aplicados em contas bancárias do executado não pode ser determinada antes de tentativas voltadas à localização de outros bens penhoráveis.
Há erro:

 

(Emagis) Julgue os itens abaixo, atinentes à Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/10). Na sequência, aponte a alterantiva correta.
I - Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
II - A lei cataloga, em um rol 'numerus clausus', as situações que consubstanciam a alienação parental.
II - A alteração de domicílio da criança ou adolescente é irrelevante para a determinação da competência relacionada às ações fundadas em direito de convivência familiar, salvo se decorrente de consenso entre os genitores ou de decisão judicial.

 

(Emagis) As proposições trazidas na sequência versam sobre o Direito do Consumidor. Depois de aquilatá-las, promova a marcação da alternativa ajustada.
I - A carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros deve ser encaminhada com aviso de recebimento (AR).
II - João Comprador tem uma dívida com as Lojas Baêa, decorrente da compra de um televisor. Não a nega. Seu nome, por conta desse débito, acabou sendo registrado em um cadastro de proteção ao crédito, sem que, contudo, João tivesse sido previamente notificado a respeito. Nesse caso, eventual ação que João queira mover para a compensação de danos morais que alega ter sofrido por conta dessa inscrição deverá ser ajuizada contra o órgão mantenedor desse cadastro de proteção ao crédito, sendo parte ilegítima a empresa Lojas Baêa.
III - A jurisprudência majoritária do STJ entende que a ausência de prévia notificação quanto à inscrição do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito não configura, por si só, dano moral indenizável.
Está(ão) correto(s) somente o(s) item(ns):

 

(Emagis) Sobre a recuperação judicial (Lei 11.101/05), não é exato afirmar que:

 

(Emagis) Sobre o crime de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98), têm-se a julgamento os itens abaixo. Após examiná-los, aponte a alternativa correta.
I - Nossa legislação sobre o crime de lavagem de dinheiro é considerada de segunda geração.
II - O crime de lavagem de dinheiro não admite a tentativa (CP, art. 14).
III - A pena do crime de lavagem de dinheiro deve ser aumentada de um a dois terços, se cometido de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
Está(ão) correto(s) somente o(s) item(ns):

 

(Emagis) Quanto às contravenções penais (Decreto-Lei 3.688/41), avalie as proposições elencadas a seguir e indique a alternativa correspondente.
I - Segundo o STJ, o fornecimento de bebida alcoólica a menor é conduta típica que, apesar de não se amoldar ao tipo penal previsto no art. 243 da Lei 8.069/90 ("Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida: Pena - detenção de 2 a 4 anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave"), consubstancia a contravenção penal inscrita no art. 63 do Decreto-Lei 3.688/41 ("Art. 63. Servir bebidas alcoólicas: I - a menor de dezoito anos; ... Pena - prisão simples, de dois meses a um ano, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis").
II - É punível a tentativa de contravenção penal.
III - Nas contravenções penais, a ação penal é publica, devendo a autoridade proceder de ofício.
IV - A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Julgue os itens abaixo, pertinentes à competência processual penal. Em seguida, aponte a alternativa ajustada.
I - Mesmo existindo conexão entre o crime de contrabando (CP, art. 334), de competência da Justiça Federal, e a contravenção penal referente à exploração ilegal de jogos de azar (art. 50 do Decreto-Lei 3.688/41), é inadmissível que sejam julgados, ambos, pela Justiça Federal.
II - Paulo Suspeito foi flagrado trazendo do Paraguai mercadorias importadas sem o pagamento dos tributos devidos com essa internalização. Além disso, encontrou-se, em seu veículo, arma de fogo em relação à qual não tinha a necessária autorização para porte. Nesse caso, tanto o crime de descaminho quanto o crime de porte ilegal de arma de fogo deverão ser julgados perante a Justiça Federal.
III - Os delitos perpetrados em detrimento de bens, serviços e interesses do Ministério Público do Distrito Federal são da competência da Justiça Federal, porquanto este órgão é mantido pela União, segundo prevê o art. 21, XIII, da CF ("Art. 21. Compete à União: ...XIII -  organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios").
Há erro:

 

(Emagis) Sobre os procedimentos no processo penal, é correto afirmar que:

 

(Emagis) Sobre a concessão de refúgio (Lei 9.474/97), apresentam-se a julgamento as proposições abaixo. Após analisá-las, indique a alternativa acertada.
I - O estrangeiro que chegar ao território nacional poderá expressar sua vontade de solicitar reconhecimento como refugiado a qualquer autoridade migratória que se encontre na fronteira, a qual lhe proporcionará as informações necessárias quanto ao procedimento cabível. Sem embargo, esse benefício não poderá ser invocado por refugiado considerado perigoso para a segurança do Brasil.
II - O ingresso irregular no território nacional constitui impedimento para o estrangeiro solicitar refúgio às autoridades competentes.
III - A solicitação de refúgio, regulamente apresentada, suspenderá qualquer procedimento administrativo ou criminal pela entrada irregular, instaurado contra o peticionário e pessoas de seu grupo familiar que o acompanhem.
IV - Os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional.
Há erro somente no(s) item(ns):

 

Discursivas - Rodada 47.2012 - Questão 1

É admissível a vinculação da receita de impostos a fundos no ordenamento jurídico pátrio?
(Máximo de 15 linhas)

Discursivas - Rodada 47.2012 - Questão 2

Contribuinte efetua depósito integral de dívida tributária, visando discuti-la, com a conseqüente suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Ao final, é derrotado na demanda. Pergunta-se: é necessário lançamento fiscal em relação ao valor depositado, para que o montante possa ser convertido em renda estatal? Explique em vinte linhas

Discursivas - Rodada 47.2012 - Questão 3

Um casal que convencionou regime de separação total de bens recebe em doação um imóvel. Com a morte de um dos cônjuges, como se define o direito sucessório sobre o referido bem? Resposta em até 05 (cinco) linhas.

Discursivas - Rodada 47.2012 - Questão 4

 Sociedade limitada de pequeno porte é constituída por dois sócios. Um é titular da maioria do capital social. As desavenças entre eles se tornaram corriqueiras nos últimos meses. Assumiram nível de agravamento tal que evidencia não serem mais factíveis o convívio no ambiente da empresa e o debate ponderado para tomar decisões conjuntas necessárias à boa gestão do empreendimento. Ao sócio majoritário é dado desencadear procedimento para excluir formalmente seu desafeto do quadro societário? Fundamente com observância do limite de 20 linhas. 

Discursivas - Rodada 47.2012 - Questão 5

Questão extra (bônus). O professor terá duas semanas para corrigir. Data da final de correção: 14/12.

Boa-fé objetiva e Direito de Família. 20 linhas, no máximo.

Discursivas - Rodada 47.2012

É admissível a vinculação da receita de impostos a fundos no ordenamento jurídico pátrio?
(Máximo de 15 linhas)

 

Contribuinte efetua depósito integral de dívida tributária, visando discuti-la, com a conseqüente suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Ao final, é derrotado na demanda. Pergunta-se: é necessário lançamento fiscal em relação ao valor depositado, para que o montante possa ser convertido em renda estatal? Explique em vinte linhas

 

Um casal que convencionou regime de separação total de bens recebe em doação um imóvel. Com a morte de um dos cônjuges, como se define o direito sucessório sobre o referido bem? Resposta em até 05 (cinco) linhas.

 

 Sociedade limitada de pequeno porte é constituída por dois sócios. Um é titular da maioria do capital social. As desavenças entre eles se tornaram corriqueiras nos últimos meses. Assumiram nível de agravamento tal que evidencia não serem mais factíveis o convívio no ambiente da empresa e o debate ponderado para tomar decisões conjuntas necessárias à boa gestão do empreendimento. Ao sócio majoritário é dado desencadear procedimento para excluir formalmente seu desafeto do quadro societário? Fundamente com observância do limite de 20 linhas. 

 

Questão extra (bônus). O professor terá duas semanas para corrigir. Data da final de correção: 14/12.

Boa-fé objetiva e Direito de Família. 20 linhas, no máximo.

 

PGE/PGM - Rodada 47.2012

A empresa X, investigada pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, foi requerida ação de busca e apreensão, prevista no art. 13, IV, d, da Lei 12.529/2011.

A liminar de busca e apreensão foi deferida e a Superintendência-Geral do CADE encontrou diversas provas da participação da requerida em cartel, que deverão instruir processo administrativo aberto para investigar a prática.

A empresa X interpôs agravo de instrumento contra a liminar que deferiu a busca e apreensão alegando, entre outros, que o processo administrativo investigatório que deu origem ao requerimento da medida havia sofrido a prescrição intercorrente prevista nos arts. 1º, § 1º da Lei 9.873/98 e 46, § 3º, da Lei 12.529/2011.

Substancialmente, a empresa X afirmava dois marcos para a prescrição:

20.04.2007 – Remessa de ofício pelo órgão de instrução ao MEC, requerendo informações sobre as licitações realizadas pelo Ministério nos últimos 5 (cinco) anos que tinham por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços similares aos prestados pela investigada.

23.05.2010 – Remessa de ofício pelo órgão de instrução ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, visando levantar dados sobre o sindicato ao qual é vinculada a requerida.

Em suas contra-razões, o CADE alegou que, durante este período, foram recebidas as informações prestadas pelo Ministério da Educação, pertinentes à investigação que estava em trâmite, em 11.07.2007.

O agravo de instrumento foi julgado improcedente pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que expressamente afirmou que não havia prescrição intercorrente no caso.

Inconformada com o resultado do julgamento do agravo de instrumento, que permitia a continuidade na investigação da conduta por parte do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, a empresa X interpôs Recurso Especial, que teve seguimento negado no Superior Tribunal de Justiça.

Subsequentemente, a empresa X propôs ação rescisória com o objetivo de rescindir o acórdão proferido pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no agravo de instrumento.

O Desembargador-Relator da rescisória deferiu tutela antecipada requerida pela autora e determinou a citação do CADE.

Na qualidade de Procurador Federal lotado na Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE, elabore a(s) peça(s) processual (uais) adequada (s) à defesa da autarquia.

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 47.2012

Resolva a sentença abaixo realizada no certame do TRT6 de 2010, conforme arquivo em anexo.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 47.2012

O juiz da 13ª vara criminal da comarca da capital do Estado de Pernambuco prolatou sentença condenatória em desfavor de CARLOS, AUGUSTO e ESTÊNIO nas penas previstas no art. 157, § 2º, I e II, por duas vezes, na forma do art. 70, c/c art. 288, § único, todos do Código Penal. 

 

Narrava a denúncia que a os demandados AUGUSTO e CARLOS, acompanhados de indivíduo cuja identidade não se logrou identificar, adentraram  agência do Banco do Brasil portando armas de fogo -fato presenciado por diversas testemunhas-,  anunciado o roubo, subtraindo numerário do caixa e a arma do segurança. ESTÊNIO, por sua vez, encontrava-se dentro de veículo para dar fuga ao grupo. Executada a ação delituosa, os denunciados empreenderam fuga sendo, contudo, perseguidos pela polícia e presos após alguns instantes de perseguição.

 

 O numerário foi recuperado, bem como a arma do segurança, mas as armas utilizadas pelos agentes não foram encontradas. Durante a instrução, os fatos foram confirmados pelas testemunhas, bem como confessado pelo réu AUGUSTO que admitiu, ainda, que roubaram uma loja de armas pouco antes do assalto ao banco.

 

Irresignados os réus interpuseram apelação alegando: a) incompetência da justiça estadual, vez que o Banco do Brasil é empresa pública da qual a União Federal é acionista; b) não caracterização do crime de formação de quadrilha, vez que perpetrado apenas um delito, ao passo que o art. 288, CP exigiria multiplicidade de infrações, e que acaso reconhecida continuidade delitiva entre os crimes, não estaria caracetrizada; c) ausência do número mínimo de agentes necessário  à caracterização da quadrilha; d) bis in idem na condenação pelo art. 157, § 2º, II e art. 288, CP, vez que ambos contém a pluralidade de agentes como figura típica; c) desclassificação dos delitos de roubo para a forma tentada, vez que não tiveram os agentes a posse mansa e pacífica da res furtiva; d) inaplicabilidade da causa de aumento de pena positivada no art. 157, § 2º, I, vez que não apreendida a arma alegadamente utilizada no crime; e) unicidade do crime de roubo, vez que a dinâmica delitiva compreendeu todas as subtrações de bens, não havendo que se falar em concurso formal.  Estênio em seu recurso aduz inda participação de menor importância, nos moldes do art. 29, §1º, CP.

 

Recebido os recursos, vieram os autos para elaboração de contrarrazões. Formule o arrazoado sem a necessidade de formatação de peça processual.

 

Objetivas - Rodada 47.2012

(Emagis) Sobre o mandado de injunção, são apresentados a julgamento os itens abaixo, que apontam para uma das alternativas ofertadas.
I - Embora a Constituição tenha sido silente a respeito, o STF admite a impetração de mandado de injunção coletivo por entidades sindicais.
II - A edição da norma regulamentadora cuja ausência era reclamada no mandado de injunção leva à extinção do processo sem resolução do mérito, excedendo os limites desta ação a pretensão de sanar a alegada lacuna normativa do período pretérito à edição da lei regulamentadora.
III - O STF vem admitindo que o mandado de injunção se preste a condenar o Congresso Nacional ao cumprimento de obrigação de fazer, sob pena de cominação de pena pecuniária pela continuidade da omissão legislativa, como compensação ao impetrante.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Quanto à ação direta de inconstitucionalidade por omissão, é correto afirmar que:

 

(Emagis) As proposições veiculadas a seguir guardam relação com os concursos públicos. Após aquilatá-las, indique a alternativa correta.
I - A jurisprudência majoritária não vem admitindo a previsão de limite máximo de idade para a inscrição em concurso público, por ser medida desarrazoada.
II - A prorrogação do prazo de validade de concurso público é ato discricionário da Administração.
III - Segundo o magistério jurisprudencial dos Tribunais Superiores, em regra não se pode aplicar a teoria do fato consumado no caso de candidato em concurso público que, tendo realizado as etapas seguintes da disputa por força de uma decisão liminar, vem a ser aprovado, após a homologação final do concurso. Assim, se a decisão liminar vier a ser revogada ulteriormente, o candidato será considerado excluído do certame.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Julgue os itens abaixo - à luz da jurisprudência do STJ -, os quais direcionam para uma das alternativas ofertadas.
I - Uma vez constituída a comissão processante e iniciados os trabalhos de apuração, não se admite a substituição de seus membros.
II - O entendimento dominante é de que a comissão disciplinar deve ser composta por servidores lotados ao menos na mesma unidade da federação em que atua o servidor investigado, sob pena de restar prejudicada a busca pela verdade real.
III - Determinado juiz foi afastado, cautelarmente, de suas funções, uma vez que responde a processo administrativo disciplinar. Nessa hipótese, caso venha a completar, nesse intervalo, o período que faltava para o gozo de férias, não há impedimento a que lhe sejam concedidas, sobretudo em vista do respectivo adicional de 1/3 (um terço) que lhe será pago.
Há engano:

 

(Emagis) Com fulcro na alcunhada "Lei de Acesso às Informações Públicas" (Lei 12.527/11), há engano em se dizer que:

 

(Emagis) Sobre a responsabilidade por dano ambiental, avalie as proposições abaixo e indique a alternativa acertada.
I - A responsabilidade por dano ao meio ambiente é objetiva, com base na teoria do risco integral, sendo prescindível, pois, a constatação do nexo de causalidade entre a ação ou omissão e o dano causado.
II - O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que a responsabilidade civil pela reparação dos danos ambientais adere à propriedade, como obrigação propter rem, sendo possível cobrar também do atual proprietário condutas derivadas de danos provocados pelos proprietários antigos.
III - O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que a responsabilidade administrativa por multas decorrentes de danos ambientais adere à propriedade, como obrigação propter rem, sendo possível cobrar também do atual proprietário condutas derivadas de danos provocados pelos proprietários antigos.
Está(ão) correto(s) somente o(s) item(ns):

 

(Emagis) Quanto às contribuições de melhoria, julgue os itens abaixo e sinalize para a alternativa acertada.
I - A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
II - Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo.
III - A jurisprudência do STJ entende que o fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel, não sendo possível estabelecer a sua cobrança com base no custo total da obra dividido pelo número de unidades existentes na área beneficiada.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) As proposições abaixo versam sobre as contribuições sociais de seguridade social. Uma vez examinadas, marque a alternativa adequada.
I - De acordo com a jurisprudência pacífica do STJ, a partir da vigência do art. 31 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.711/98, a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão-de-obra.
II - Não incide contribuição social de seguridade social sobre o benefício previdenciário recebido pelo(a) segurado(a) do Regime Geral de Previdência Social.
III - Segundo o entendimento majoritário do STJ, mesmo a Administração tendo deixado de recolher, por erro, na época própria, valores referentes à contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Atividade Executiva (GAE), poderá proceder ao seu desconto em folha, com efeitos retroativos.
Há engano somente no(s) item(ns):

 

(Emagis) Com base na Lei 12.529/11, é incorreto afirmar que:

 

(Emagis) Julgue os itens abaixo, referentes ao Direito Previdenciário. Em seguida, indique a alternativa correta.
I - Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados, permanentes ou temporários.
II - Não descaracteriza a condição de segurado especial a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano.
III - O fato de um dos integrantes da família exercer atividade incompatível com o regime de economia familiar descaracteriza a condição de segurado especial dos demais componentes desse núcleo, porquanto afastado o caráter de subsistência do trabalho desempenhado.

 

(Emagis) Sobre a execução provisória da sentença, julgue os itens abaixo, com base no CPC e na jurisprudência do STJ, assinalando, na sequência, a alternativa correta.
I - A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, correndo por iniciativa, conta e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido.
II - Fica sem efeito a execução provisória da sentença caso sobrevenha acórdão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidados eventuais prejuízos nos mesmos autos, por arbitramento. Caso a sentença provisória seja modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução.
III - A jurisprudência do STJ não vem admitindo a execução provisória de astreintes.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Ainda quanto à execução provisória da sentença, avalie as proposições a seguir e indique a alternativa ajustada.
I - Na execução provisória da sentença, o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. Essa caução, contudo, poderá ser dispensada nos casos de execução provisória em que penda agravo de instrumento junto ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça (CPC, art. 544), salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação.
II - Tendo havido recurso contra a sentença que determinara a imediata implantação de um certo benefício previdenciário, o seu cumprimento, neste ponto, dependerá de execução provisória da sentença.
III - É firme o entendimento do STJ no sentido de que a execução provisória de sentença admite a cominação da multa prevista no artigo 475-J do CPC ("Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação").
Há engano:

 

(Emagis) A respeito dos alimentos, julgue os itens abaixo e indique a alternativa correta.
I - Segundo a jurisprudência do STJ, se o alimentante efetuar o pagamento de quatro das cinco prestações vencidas no curso da execução, não é caso de decretar-lhe a prisão, uma vez que demonstrado o intento de pagar a dívida.
II - O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as seis prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
III - Rejeitada a prisão do alimentante pela decisão do juízo de primeira instância, o respectivo Tribunal de Justiça, em grau recursal, reformou esse decisum e determinou a sua prisão. Inconformado, o alimentante interpôs recursos especial e extraordinário. Nessa hipótese, há de ser cumprida a ordem de prisão, independentemente do trânsito em julgado do acórdão que a determinou.
Está(ão) incorreto(s) somente o(s) item(ns):

 

(Emagis) São constantes os problemas relacionados com o transporte aéreo. A respeito do tema, analise as assertivas arroladas a seguir e aponte a alternativa adequada.
I - Paulo sentiu-se prejudicado pelo longo atraso de 6 (seis) horas no voo que partiria de Guarulhos/SP com destino à capital francesa. Resolveu, então, acionar a companhia aérea, a qual, contudo, tinha sede no exterior. Nesse caso, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, ainda que a Convenção de Varsóvia e o Cógido Brasileiro de Aeronáutica tragam disciplina diversa para a matéria.
II - Em se tratando de voo internacional, devem ser observados, em caso de eventual ação indenizatória, os parâmetros definidos em convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário.
III - As ações indenizatórias decorrentes de atrasos em voos sujeitam-se ao prazo decadencial de 90 (noventa) dias.
Há erro:

 

(Emagis) Quanto às cédulas de crédito, apresentam-se a julgamento as proposições abaixo. Após examiná-las à luz da jurisprudência do STJ, promova a marcação da alternativa correta.
I - Nas cédulas de crédito rural, industrial e comercial é permitida a capitalização mensal dos juros, desde que pactuada, independentemente da data de emissão do título.
II - De acordo com precedentes do STJ, é nula a cédula de crédito comercial emitida para saldar dívidas, tendo em vista que o negócio tem o seu escopo desnaturado, configurando autêntica simulação.
III - Nos casos de cédula de crédito rural, comercial e industrial, é inadmissível a cobrança de comissão de permanência em caso de inadimplência.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre o crime de estelionato, julgue as assertivas abaixo e indique a alternativa apropriada.
I - O titular de conta vinculada ao FGTS que se utiliza de documentos falsos para empreender o saque dos valores depositados nesta sua própria conta não comete o crime de estelionato.
II - É crime permanente o estelionato praticado por quem aufere a vantagem indevida contra a Previdência Social, iniciando-se a contagem do prazo prescricional no momento em que cessa o pagamento indevido do benefício, e não quando recebida a primeira parcela da prestação previdenciária.
III - A chamada "cola eletrônica", praticada em concursos públicos, não pode ser enquadrada como estelionato.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Quanto à execução penal, avalie as proposições elencadas a seguir e indique a alternativa apropriada.
I - As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.
II - Não se admite a detração em relação a fato diverso daquele que deu azo à prisão processual.
III - É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que a prática de falta disciplinar de natureza grave acarreta a interrupção do prazo para concessão da progressão de regime prisional.
Há erro somente no(s) item(ns):

 

(Emagis) Sobre o assistente de acusação, têm-se a julgamento os itens a seguir. Após analisá-los, aponte a alternativa correta.
I - Pode intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta do ofendido, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
II - Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso.
III - A legitimidade recursal do assistente de acusação é própria, independendo, pois, de eventual recurso manejado pelo Ministério Público.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Ainda quanto ao assistente de acusação, avalie as proposições abaixo para assinalar a alternativa correspondente.
I - O prazo para o assistente de acusação interpor recurso contra a sentença absolutória poderá ser de 5 (cinco) dias ou de 15 (dias), a depender do caso.
II - O assistente de acusação interpôs recurso de apelação ao qual se negou provimento, mantendo-se a sentença absolutória. Nesse caso, é dado ao assistente de acusação interpor recurso especial ou extraordinário, conforme o caso.
III - O assistente de acusação é legitimado para interpor recurso de apelação contra sentença absolutória em procedimento referente a ato infracional supostamente praticado por menor de 18 anos.
Há erro:

 

(Emagis) Com base no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), julgue os itens a seguir e aponte a alternativa correspondente.
I - O estrangeiro registrado é obrigado a comunicar ao Ministério da Justiça a mudança do seu domicílio ou residência, devendo fazê-lo nos 60 (sessenta) dias imediatamente seguintes à sua efetivação.
II - É vedado ao estrangeiro participar da administração ou representação de sindicato ou associação profissional, bem como de entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada.
III - Ao estrangeiro que tenha entrado no Brasil na condição de turista ou em trânsito é proibido o engajamento como tripulante em porto brasileiro, salvo em navio de bandeira de seu país, por viagem não redonda, a requerimento do transportador ou do seu agente, mediante autorização do Ministério da Justiça.
IV - Proíbe-se ao estrangeiro prestar assistência religiosa às Forças Armadas e auxiliares, e também aos estabelecimentos de internação coletiva.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 47.2012

Élida Maria de Sessenta e sete anos, morava com o filho Heleno de 45 anos, homossexual assumido e que sempre dissera a todo mundo que seu objetivo na vida seria cuidar da mãe. Heleno era cabeleireiro, e uma noite voltava pra casa caminhando quando foi abordado por uma turma de três rapazes que o espicaçaram e ameaçaram, dando-lhe alguns tapas até que ele corresse assustado e fosse atropelado e morto.

Um dos rapazes foi filmado e era Durval, de 20 anos à época do fato, os demais nunca se soube quem seriam.

Ao saber da morte do filho, no mesmo dia do fato, Élida teve uma síncope e caiu em coma por dez anos.     

Durval foi condenado a três anos de prisão por homicídio culposo, a sentença fixou o dano em trezentos mil reais. A pena foi substituída.

Milagrosamente, Élida tornou do coma. Foi à defensoria pública da comarca de Vara Única de Raio Novo/ Estado 27, e propôs em face de Durval ação de execução civil. Durval que agora era rico, contratou advogado e embargou a execução, alegando:

  1. Prescrição;
  2. Ilegitimidade para a execução, pois haveria litisconsórcio necessário entre ele e os demais envolvidos na morte do filho da requerente, pois solidariedade não se presume;
  3. Que pela independência de instâncias a requerente teria de entrar com ação de conhecimento contra o executado;
  4. Que ele não teria tido culpa na morte do filho da requerente, pois só fez uma brincadeira e o falecido se assustou de maneira desproporcional, o que o levou a morrer.
  5. Que a requerente não pode pleitear indenização em face dele executado, pois já recebe pensão por morte, o que a indeniza pela morte do filho. A indenização civil dada eventualmente pelo requerido seria enriquecimento ilícito.

 

Intimado da interposição dos embargos, como Defensor Público, faça a peça processual cabível.

 

 

Sentença Estadual - Rodada 47.2012

JOÃO SEM TETO ajuizou ação com pedido mediato em face da construtora BALANÇA MAS NÃO CAI, tendo deduzido os seguintes pedidos: a) rescisão do contrato de promessa de compra e venda, em virtude de inadimplemento contratual pela parte ré (não entrega do imóvel no tempo devido); b) restituição em parcela única da entrada e de todas as prestações pagas, totalizando a quantia de R$ 30.000,00, valor esse que deveria ser corrigido monetariamente, incidindo, ainda, juros de mora; c) lucros cessantes, correspondentes aos alugueis que o autor poderia ter recebido desde a data prevista para entrega da obra (01.06.2011) e até a data da rescisão, a ser determinada pela Justiça; d) dano moral em razão do atraso e não entrega do apartamento objeto do contrato de compra e venda. Também houve pedido de tutela antecipada relativamente à pretensão de rescisão contratual, possibilitando ao autor, em consequencia, cessar o pagamento das prestações mensais. O ajuizamento ocorreu no dia 19.01.2012.

O autor aduziu/argumentou na inicial: a) em janeiro de 2010 firmou contrato de promessa de compra e venda com a construtora ré, sendo que, desde então, vem pagando regularmente as prestações mensais correlatas à avença (vencimento cada dia 25); b) o contrato previa o dia 01.06.2011 como a data para entrega do imóvel. No ponto, entende o autor que a cláusula contratual que permitia o alongamento de tal previsão por mais 6 meses seria abusiva; c) que até a data do ajuizamento da ação a construtora não havia realizado a entrega do imóvel, não sabendo o autor informar os motivos de tal inadimplemento contratual; d) em virtude de tal inadimplemento contratual por parte da empresa teve prejuízo de ordem material, além do abalo psicológico em razão de não poder receber o imóvel contratado; e) o Código de Defesa do Consumidor possui incidência na espécie, considerando a perfeita adequação aos conceitos de consumidor e fornecedor daquela lei, ensejando a responsabilidade objetiva da empresa ré; f) o próprio contrato previa como um dos motivos para resolução o inadimplemento por qualquer uma das partes, relativamente às obrigações correspondentes, no caso da ré, a entrega do imóvel no tempo devido.

Quando do ajuizamento o autor apresentou os seguintes documentos: contrato de promessa de compra e venda; comprovantes de pagamentos de todas as parcelas até então; carta da construtora informando do atraso na entrega da obra, sem data prevista para tal; comprovação de que ainda reside com os pais; documentos pessoais.

O juízo, considerando as provas juntadas pelo autor com a inicial, deferiu o pedido antecipatório (inaudita altera pars) para efeito de determinar a rescisão do contrato, desobrigando o autor de pagar as prestações vincendas a partir do dia 25.01.2012. Ao final da decisão, foi determinada a intimação da ré para cumprimento da decisão, bem assim para tomar conhecimento da demanda (citação).

Regularmente citada, a construtora BALANÇA MAS NÃO CAI contestou os pedidos. Em sua defesa suscitou, de início, preliminar de falta de interesse de agir. No ponto, argumentou a ré que a obra e os procedimentos para entrega do imóvel estariam em vias de finalização (aproximadamente em 6 meses), razão pela qual o autor logo poderia concretizar o sonho da moradia própria. No mérito, argumentou: a) o imóvel efetivamente ainda não havia sido entregue, mas o período do atraso seria bem menor, considerando cláusula contratual que previa um período de carência de 6 (seis) meses, após a data inicial, prevista no contrato, para entrega da obra. Somando-se tal prazo de tolerância, o dia final para entrega do imóvel seria em 01.12.2011; b) que o atraso ocorreu por motivos extraordinários: b.1) dificuldades de encontrar mão de obra especializada/qualificada; b.2) burocracia cartorária na individualização das matrículas dos imóveis para a devida instalação do condomínio e posterior imissão dos compradores. Por esses motivos, deduz que sua responsabilidade restaria afastada; c) mesmo que o juízo reconhecesse a responsabilidade da empresa, na devolução dos valores pagos pelo autor deveriam ser descontados os encargos/taxas de administração; d) defendeu que o pequeno atraso não justificaria possível condenação por dano moral, configurando a situação mero dissabor, até porque o autor não provou qualquer abalo psicológico de relevo para embasar tal condenação. Em sua visão, o simples atraso na obra não configuraria, por si só, dano moral indenizável; e) quanto aos lucros cessantes, argumenta que o autor não demonstrou a sua pretensão de alugar o imóvel, não sendo possível a condenação, no ponto, por mera presunção; f) pugnou, por fim, que no caso de reconhecimento da pretensão autoral de ressarcimento do que foi pago, que tal obrigação fosse realizada de forma parcelada, ou seja, mensalmente, da mesma maneira e tempo que o autor dispôs para pagamento das prestações.

A empresa ré também peticionou informando o cumprimento da tutela antecipada, bem assim noticiou nos autos a interposição de agravo de instrumento em face da referida decisão.

Réplica apresentada (reiterados os termos da inicial).

Na sequencia, realizada audiência onde foi tentada a transação e realizada instrução. Apesar da intermediação do juízo, não se chegou a um acordo. Foram colhidos os depoimentos das partes, não tendo sido produzida prova testemunhal. As partes, em suas informações orais, basicamente reiteraram o que já constava das postulações anteriores (inicial e contestação).

Não houve requerimento para produção de novas provas. O juízo também não determinou a realização de provas complementares.

Conclusos os autos para sentença. Até tal data não havia nos autos qualquer informação quanto ao julgamento do agravo de instrumento pelo TJ.

Investido da jurisdição para o caso hipotético, profira sentença (dispensado o relatório).

 

 

Sentença Federal - Rodada 47.2012

A Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal recebeu denúncia anônima informando que três indivíduos, Sérgio, Fernando e Paulo, residentes na SQSW 1.040, Bloco Z, apto 1120, Bairro Sudoeste, Brasília/DF, seriam os principais vendedores da droga conhecida como “lança-perfume” no Distrito Federal. A denúncia informava, ainda, que os três, mensalmente, dirigiam-se até a cidade paraguaia de Pedro Juan Caballero, para adquirir a droga e, sem seguida, retornavam à Brasília/DF.
Com base na referida denúncia, os policiais federais realizaram diligências complementares para verificar sua veracidade. Campanas no endereço dos investigados revelaram uma grande movimentação de pessoas diariamente, principalmente jovens, sem justificativa aparente.
Além disso, os policiais, durante 15 (quinze) dias, acompanharam a movimentação dos investigados e verificaram que nenhum deles exercia atividade remunerada, apesar de utilizarem veículos importados de alto valor, roupas de marca importadas e relógios de grifes estrangeiras, além de freqüentarem restaurantes caros, revelando, dessa forma, incompatibilidade entre o padrão de vida deles e a ausência de emprego.
Com base na denúncia anônima e nas investigações preliminares, o delegado-chefe da referida unidade policial encaminhou representação ao juízo da 30ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal solicitando autorização judicial para interceptar os telefones utilizados pelos investigados. 
O MM. Juiz da 30ª Vara Federal do DF, sem ouvir previamente o Ministério Público Federal, deferiu o pedido de interceptação pelo prazo de 15 (quinze) dias. Sucessivos pedidos de prorrogação foram feitos pela autoridade policial e deferidos pelo Juízo Federal, com parecer favorável do MPF. 
As interceptações duraram aproximadamente 03 (três) meses e os policias reuniram provas demonstrando a prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes. As interceptações revelaram que Sérgio era quem financiava a aquisição do “lança–perfume”, enquanto que Fernando e Paulo buscavam o entorpecente no Paraguai. 
Após o término dos 03 (três) meses, a autoridade policial encaminhou representação ao Juízo Federal da 30º Vara requerendo a decretação da prisão preventiva dos investigados, bem como a expedição de mandados de busca e apreensão em suas residências. O pedido foi deferido pela Justiça Federal, que acolheu, em sua integralidade, as razões contidas no parecer do MPF anexo à representação policial.
Durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão e de prisão, no dia 01/01/2012, às 03:00h da madrugada, os policiais federais apreenderam, na residência acima mencionada, 5.000 (cinco) mil frascos de “lança-perfume”, 500 (quinhentas) gramas de cocaína, 04 (quatro) pistolas calibre .40, R$ 50.000 (cinquenta mil reais) em espécie, além de 02 (dois) veículos importados, marca BMW, e conseguiram prender os três investigados.
O inquérito policial foi concluído em 31/01/2012. Os autos foram enviados ao MPF no mesmo dia. A denúncia foi oferecida em 10/02/2012, narrando, de forma detalhada, os fatos criminosos acima mencionados e imputando aos acusados a prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, c/c art. 40, incs. I, V e VII, todos da Lei 11.343/06, e art. 16 da Lei 10.826/03.     
Antes de seu recebimento, o MM. Juiz determinou a notificação prévia dos acusados nos termos do art. 55 da Lei 11.343/06. Os denunciados apresentaram defesa preliminar refutando, de forma genérica, as imputações e requereram a oitiva das testemunhas arroladas. 
A denúncia foi recebida em 10/03/2012.
A audiência de instrução e julgamento foi marcada para 20/05/2012. Na ocasião, foram interrogados os réus, que negaram, de forma veemente, as acusações. Em seguida, foram ouvidos os policiais encarregados da investigação, que confirmaram a participação dos três réus nos crimes imputados. Um dos policiais, após questionamento feito pelo juízo, disse que as armas apreendidas foram encontradas em um criado-mudo, localizado em dos quartos da residência mencionada, que era utilizado pelo réu Sérgio. As testemunhas de defesa limitaram-se a atestar os bons antecedentes e a conduta social dos réus. Ao término da audiência, os advogados dos réus requereram a revogação da prisão preventiva de seus clientes, argumentando que a instrução encerrara-se e que não mais havia justificativa para a segregação cautelar.
O magistrado presidente do feito afirmou que analisaria o pedido de revogação por ocasião da prolação da sentença. 
Em suas alegações finais, o MPF pugnou pela condenação dos réus Fernando e Paulo pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, c/c art. 40, incs. I, V e VII, todos da Lei 11.343/06, e art. 16 da Lei 10.826/03, pois a autoria e materialidade dos delitos estava devidamente comprovada. Em relação ao crime de porte ilegal de arma de uso restrito, afirmou que o delito deveria ser imputado aos três réus, pois, apesar da arma estar no quarto utilizado por Sérgio, os três réus tinham disponibilidade sobre ela. Por fim, requereu que fosse realizada a emendatio libeli, para condenar Sérgio, além da prática do crime tipificado no art. 16 do Estatuto do Desarmamento, pelos delitos descritos nos arts. 36 e 35, c/c art. 40, incs. I, V e VII, todos da Lei 11.343/06. Pleiteou, também, que fosse decretada a perda de todos os bens apreendidos durante o cumprimento da busca e apreensão e que a prisão preventiva dos réus fosse mantida.    O advogado do réu Sérgio apresentou suas alegações finais, sustentando, em suma, que: [i] a Justiça Federal é incompetente para processar e julgar os crimes imputados, pois não há provas da transnacionalidade do delito; [ii] as interceptações são nulas, pois não foram transcritas integralmente todas as conversas captadas, mas somente aquelas descritas na denúncia; [iii] era necessária a perícia fonográfica em todas as conversas, já que não há comprovação de que qualquer dos interlocutores seja, de fato, seu cliente; [iv] o depoimento dos policiais não pode ser utilizado como prova para fundamentar um decreto condenatório, pois os policiais, por terem participado das investigações, têm especial interesse na condenação dos réus; [v] a apreensão das drogas e da arma é nula porque os policiais, sob o pretexto de que os réus pretendiam fugir, ingressaram em sua residência às 03:00h da madrugada, conforme eles confirmaram em seus depoimentos [vi] em relação ao porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, não há provas de que a arma pertencesse a seu cliente, não sendo suficiente para comprovar a autoria o fato de estar guardada em seu quarto; [vi] não há nenhuma prova de que era o financiador da aquisição dos entorpecentes; [vii] as causas de aumento de pena previstas nos incs. I e V, do art. 40, da Lei 11.343/06, não podem ser aplicadas em conjunto, sob pena de ocorrência de bis in idem;[viii] também não há provas de que os réus tenham se associado para praticar o crime de tráfico de drogas; [ix] não há provas de que os bens apreendidos foram adquiridos com o proveito do crime de tráfico de drogas; [x] os referidos bens foram comprados com o dinheiro proveniente de mesada mensal enviada por seus pais, que residem no exterior; [xi] há excesso de prazo na prisão, obrigando, assim, o seu relaxamento; [xii] o rito processual utilizado, previsto na Lei de Drogas, não era o adequado, já que também se imputou o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Dessa forma, como o rito previsto na Lei 11.343/06 somente pode ser utilizado quando foram imputados unicamente os crimes lá previstos, o CPP deveria ter sido utilizado, o que gera nulidade de todo o processo em razão da violação ao princípio do devido processo legal. Requereu, ao final, a absolvição de seu cliente.
O advogado do réu Fernando apresentou suas alegações finais, alegando, além dos fundamentos sustentados pela defesa de Sérgio, que: [i] não há provas de que seu cliente seja o autor do crime tipificado no art. 16 da Lei 11.343/06, pois a arma foi encontrada em quarto pertencente ao outro réu; [ii] as interceptações telefônicas são nulas, pois, no momento em que deferiu o primeiro pedido de interceptação, o respectivo juiz não ouviu previamente o MPF; [iii] as interceptações são nulas também porque estão fundamentadas unicamente em denúncia anônima; [iv] a transcrição somente das conversas descritas na denúncia impede o exercício da ampla defesa e do contraditório, pois não é possível saber em que contexto as conversas foram travadas; [v] em nenhum dos diálogos os réus referem-se expressamente a drogas, entorpecentes ou “lança-perfume”, mas somente “àquela parada”, o que pode significar qualquer coisa; [vi] foram carreadas aos autos mais de 300 (trezentas horas) de ligações, gravadas durante 03 (três) meses, sendo impossível às defesas, durante a instrução criminal, ouvir, em razão da exigüidade do tempo, todos os diálogos, o que também viola o princípio da ampla defesa e do contraditório. Pugnou, ao final, pela absolvição de seu cliente. 
A defesa Paulo repisou os argumentos dos demais réus e também pleiteou sua absolvição.     
Os autos vieram conclusos em 10/09/2012.
Elabore sentença sem necessidade de novo relatório.

 

PGE/PGM - Rodada 46.2012

Hipermercado Ligeirinho S.A. ajuizou, perante a 4ª Vara do Trabalho de Cascudo do Norte, ação anulatória contra a União, objetivando desconstituir o Auto de Infração nº 5455-00, lavrado pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como a multa administrativa aplicada por desrespeito ao disposto no art. 67 da CLT.

Na peça inicial, sustentou que a atuação fiscalizatória estaria eivada de vícios graves, apontando, primeiramente, que o agente público teria inobservado o critério da ‘dupla visita’ previsto nos arts. 627 e 628 da CLT, em face da primariedade da pessoa jurídica autuada, tradicional empresa daquela localidade. Mencionou que o seu recurso administrativo foi inadmitido por questão estritamente formal, pois o instrumento de mandato não continha a identificação e qualificação do signatário, não tendo sido anexada cópia do respectivo estatuto social ou outro ato capaz de identificar o representante legal da outorgante. Ainda neste aspecto, defendeu que essa irregularidade não poderia prejudicar a ampla defesa assegurada constitucionalmente, de modo que a autoridade administrativa deveria ter admitido a sua convalidação.

Quanto ao mérito da autuação, assinalou que a concessão do repouso semanal aos seus empregados estaria de acordo com o estabelecido em norma coletiva, devidamente registrada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e que permitiria o deferimento do descanso remunerado ao trabalhador na semana subsequente em caso de necessidade do serviço. Nesse contexto, alegou que seria descabida a autuação da pessoa jurídica por não conceder aos seus empregados descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, apontando equívoco do Auditor Fiscal do Trabalho ao ignorar o contido na vigente Convenção Coletiva quanto à possibilidade de concessão da folga semanal após o sétimo dia de trabalho consecutivo, norma que integraria os contratos individuais dos seus empregados. Argumentou que os funcionários trabalham sem o descanso semanal apenas por motivo imperioso, relacionado a feriados e datas comemorativas de intenso movimento no estabelecimento comercial, além da organização da escala de trabalho em virtude de férias regulares.

Aduziu, ainda, que a fiscalização não poderia desconsiderar o fato de que a norma coletiva em vigor, a exemplo de outras anteriores, teria sido registrada e homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, chancelando a licitude da conduta da empresa.

Notificado na forma devida, o ente público compareceu à audiência inaugural, tendo apresentado defesa escrita, acompanhada de documentos. Diante da manifestação de ambas as partes no sentido de não haver interesse na produção de outras provas, declarou o magistrado o encerramento da instrução processual, ordenando a conclusão dos autos para análise e julgamento.

Na sequência, acolhendo na íntegra os fundamentos articulados pela empresa demandante, o Juiz do Trabalho proferiu sentença de procedência do pedido. Determinou, assim, a anulação do auto de infração objurgado por mácula formal e material, além de condenar o ente público ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor atribuído à causa (R$ 60.000,00).

A União foi cientificada da sentença proferida em 30/10/2012, consoante mandado de intimação cumprido e juntado aos autos naquela data, observando-se, neste ato, o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 73/1993 e no art. 6º da Lei nº 9.028/95.

Diante da situação hipotética apresentada e na qualidade de procurador judicial do ente público, avie o recurso cabível (indique como data de interposição o último dia do prazo processual, desconsiderando feriados locais).

 

Discursivas - Rodada 46.2012 - Questão 1

Dispõe o art. 332 do Código Penal: Tráfico de Influência: Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.Pergunta-se: o terceiro que dá ou oferece a vantagem exigida pelo sujeito ativo é coautor ou partícipe do delito?Explique em vinte linhas

Discursivas - Rodada 46.2012 - Questão 2

Como devem ser calculados os honorários advocatícios sucumbenciais em processo cuja sentença indeferiu pedido de aposentadoria a segurado do RGPS e em grau de apelação foi reformada por acórdão para conceder o benefício? Considere, ainda, que antes do processo transitar em julgado houve recurso especial do INSS que foi conhecido mas improvido pelo STJ.
(Máximo de 15 linhas)

Discursivas - Rodada 46.2012 - Questão 3

Há fundamento constitucional para punição dos crimes de perigo abstrato? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 46.2012 - Questão 4

  Autarquia da área de saúde necessita adquirir com habitualidade produtos em grande escala para manter o asseio e a assepsia de suas dependências. Seu dirigente, verificando a existência de certame licitatório já concluído para a constituição de um registro formal de preços referentes a produtos da mesma natureza, declara interesse em realizar dita aquisição junto ao fornecedor que se classificou em primeiro lugar naquele procedimento competitivo, com observância dos mesmos preços previamente registrados. Analise, em no máximo 20 linhas, se tal interesse encontra ou não suporte de validade no direito administrativo de nosso país.

Discursivas - Rodada 46.2012

Dispõe o art. 332 do Código Penal: Tráfico de Influência: Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.Pergunta-se: o terceiro que dá ou oferece a vantagem exigida pelo sujeito ativo é coautor ou partícipe do delito?Explique em vinte linhas

 

Como devem ser calculados os honorários advocatícios sucumbenciais em processo cuja sentença indeferiu pedido de aposentadoria a segurado do RGPS e em grau de apelação foi reformada por acórdão para conceder o benefício? Considere, ainda, que antes do processo transitar em julgado houve recurso especial do INSS que foi conhecido mas improvido pelo STJ.
(Máximo de 15 linhas)

 

Há fundamento constitucional para punição dos crimes de perigo abstrato? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

  Autarquia da área de saúde necessita adquirir com habitualidade produtos em grande escala para manter o asseio e a assepsia de suas dependências. Seu dirigente, verificando a existência de certame licitatório já concluído para a constituição de um registro formal de preços referentes a produtos da mesma natureza, declara interesse em realizar dita aquisição junto ao fornecedor que se classificou em primeiro lugar naquele procedimento competitivo, com observância dos mesmos preços previamente registrados. Analise, em no máximo 20 linhas, se tal interesse encontra ou não suporte de validade no direito administrativo de nosso país.

 

Sentença Estadual - Rodada 46.2012

No curso de investigação realizada pela Delegacia de Repressão a Crimes contra a Pessoa, foi interceptado o terminal telefônico utilizado por Liona, haja vista ser ela a principal suspeita de um crime de homicídio. No curso da investigação, Liona recebeu um telefonema de seu atual namorado, que lhe contou que estava bem melhor de vida, pois estava recebendo uma ajuda, um bônus, de uma quadrilha de bandidos especializados em furtar e roubar carros. Os policiais descobriram, então, que seu namorado se chamava Chico Bento e era escrivão da Polícia Civil.

 

Tendo em vista as suspeitas de que Chico Bento estaria recebendo algum tipo de propina, foi dirigida representação ao magistrado que havia deferido as interceptações telefônicas em face de Liona, com a solicitação de compartilhamento de provas. Em síntese, os policiais desejavam começar uma investigação para apurar os supostos crimes que estariam sendo cometidos por Chico Bento, mas dependiam de autorização judicial para utilizarem as provas colhidas a partir da interceptação telefônica do caso Liona. O magistrado autorizou o compartilhamento de provas.

 

Assim, foi instaurado outro inquérito policial para apurar os crimes supostamente praticados por Chico Bento. No curso das investigações, que eram feitas através de diligências de campo, um criminoso preso com um carro roubado revelou detalhes da atuação de sua quadrilha, como também declarou que o escrivão da Polícia Civil Chico Bento recebia “arrego” do grupo. 

 

Esclareceu o marginal que o escrivão da PC do Mato Grosso foi abordado por um mensageiro de sua quadrilha, que lhe ofereceu o pagamento de uma “ajuda de custo” mensal de R$ 1000,00. Como contraprestação, Chico Bento deveria deixar de instaurar qualquer inquérito contra o grupo criminoso. Houve o “acerto entre as partes”, e o escrivão recebeu 6 (seis) parcelas de R$ 1000,00 (mil reais) durante seis meses. Revelou, ainda, que os pagamentos ocorriam no estacionamento do Shopping Center da cidade. Os policiais conseguiram as filmagens do estacionamento do Shopping Center, nos dias relatados pelo criminoso colaborador, e puderam ver que, de fato, o escrivão Chico Bento havia recebido, em todas essas datas, um envelope pardo das mãos de um integrante da quadrilha de ladrões de carro.

 

Foram expedidos mandados de busca e apreensão para a residência do investigado Chico Bento pelo Poder Judiciário. No curso das buscas, os policiais se depararam com uma onça que Chico Bento criava no quintal da sua casa. O animal foi apreendido, após a chegada de técnicos do Ibama, e encaminhado a um centro específico. Nada mais foi apreendido. Chico Bento ficou em silêncio.

 

O MPE denunciou Chico Bento por crime único de corrupção passiva (art. 317 do CP); e também pelo art. 29, caput, da Lei 9605/98.

 

Na audiência de instrução e julgamento, foram ouvidos dois policiais encarregados da investigação e o criminoso que havia delatado o escrivão, havendo todos confirmado o teor da denúncia. Sem testemunhas de defesa. Chico ficou calado no interrogatório.

 

Em sede de alegações finais, o MPE pediu condenação nos termos da denúncia em relação à corrupção. Quanto ao crime ambiental, ofereceu proposta de transação penal. A defesa apresentou o seguinte: 

-impossibilidade de corrupção passiva porque não restou demonstrado e comprovado o ato de ofício praticado pelo escrivão (ou que seria omitido por ele); impossibilidade de se configurar corrupção passiva, haja vista que instauração de inquérito policial não é atribuição de escrivão, mas de delegado de polícia, o que reforça a tese da inexistência de ato de ofício a ser praticado ou omitido, algo essencial para o crime de corrupção passiva;

-insuficiência das provas/ impossibilidade de condenação sem prova plena: o dinheiro supostamente recebido não foi apreendido; o que se viu, no máximo, foi a entrega de um envelope no shopping; não cabe, pois, a condenação por corrupção passiva diante da ausência de materialidade; descabimento de condenação com base em prova indiciária; 

-Nulidade das provas em razão do vício de origem: explicou que a interceptação telefônica teria sido instaurada, especificamente, para investigar crime de homicídio, razão pela qual não poderia dar causa a instauração do presente processo; ilegalidade dos encontros fortuitos no Direito pátrio;

-quanto ao crime ambiental, sustentou que cria a onça há muito tempo, portanto deve ser classificado como animal doméstico, o que redunda em fato atípico. Caso o magistrado não entenda assim, disse que aceita a proposta de transação ofertada pelo MP.

 

Elabore a sentença pertinente. Dispensado relatório.

 

 

Objetivas - Rodada 46.2012

(Emagis) Os itens abaixo têm relação com o direito à vida. Após julgá-los, à luz da jurisprudência do STF, indique a alternativa acertada.
I – A Constituição Federal não dispõe sobre o início da vida humana ou o preciso instante em que ela começa.
II – É inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo configuraria o crime de aborto.
III – No julgamento relativo às pesquisas com células-tronco embrionárias, o STF fez uso da técnica de "interpretação conforme" para a feitura de sentença de caráter aditivo que esclareceu restrições à realização de tais pesquisas.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Quanto à arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), é incorreto afirmar que:

 

(Emagis) Sobre as empresas públicas, apresentam-se a julgamento os itens abaixo, que, uma vez examinados, apontam para uma das alternativas apresentadas.
I - Admite-se, no capital de uma empresa pública federal e contanto que a maioria do capital social votante permaneça de propriedade da União, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
II - Uma empresa pública deve constituir-se sob a roupagem de uma sociedade anônima, dado o seu caráter eminentemente comercial.
III - A jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores entende que, em caso de roubo de cargas transportadas pela Empresa Pública de Correios e Telégrafos - ECT, não há que se cogitar em exclusão da responsabilidade civil, uma vez que se trata de fortuito interno.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Julgue as proposições abaixo, atinentes às ações civis públicas.
I - Segundo a jurisprudência majoritária do STJ, a Defensoria Pública possui legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública na defesa de interesses transindividuais de hipossuficientes.
II - De acordo com o STJ, reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.
III - Admitida a ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o posterior reconhecimento da prescrição da ação quanto ao pedido condenatório impede o prosseguimento da demanda quanto ao pedido de reparação de danos, que deve ser postulado em ação própria.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) As proposições abaixo estão associadas aos concursos públicos. Julgue-as e aponte a alternativa apropriada.
I – É constitucional a exigência de prova física eliminatória para o cargo de médico-legista, contanto que estabelecida em lei.
II – É inconstitucional a atribuição de pontos, na prova de títulos em concurso público para o cargo de notário, pelo exercício anterior de atividade cartorária, porquanto viola o princípio da isonomia.
III – É constitucional a exigência de teste psicotécnico como condição de ingresso no serviço público, sendo suficiente, para tanto, a existência de lei emanada do Poder Legislativo competente que expressamente autorize esse exame.
Há erro:

 

(Emagis) Sobre o chamado "Novo Código Florestal" (Lei 12.651/12), julgue os itens abaixo e aponte a alternativa apropriada.
I - As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente a Lei 12.651/12 estabelecem.
II - Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, observado-se, para tanto, o percentual mínimo de 15% (quinze por cento).
III - As obrigações previstas na Lei 12.651/12 têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre o imposto de transmissão causa mortis e doações (ITCD), avalie as assertivas abaixo.
I - Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.
II - O imposto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente na data da sentença de partilha.
III - Não se aplica o imposto sobre transmissão causa mortis nos bens pertencentes à viúva meeira, pois ela não é herdeira, incidindo o imposto somente sobre a meação partilhável.
Há erro somente no(s) item(ns):

 

(Emagis) As proposições abaixo têm ligação com o IPVA. Após examiná-las, indique a alternativa correta.
I - Cabe ao Congresso Nacional, por meio de suas duas Casas, estipular as alíquotas mínimas relativas ao IPVA, a fim de evitar a chamada "guerra fiscal".
II - A jurisprudência do STF firmou orientação no sentido de que, mesmo antes da EC 42/03, já era permitida a instituição de alíquotas de IPVA diferenciadas segundo critérios que não levem em conta a capacidade contributiva do sujeito passivo, por não ensejar a progressividade do tributo. É o que se observa no caso em que as alíquotas do imposto foram estabelecidas em razão do tipo e da utilização do veículo.
III - É inexigível o IPVA referente aos veículos necessários às atividades executadas pela ECT na prestação do serviço postal.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Com base na Lei 4.320/64 e na jurisprudência do Supremo, julgue os itens abaixo e promova a marcação da alternativa acertada.
I - A receita auferida pelos Municípios com o IPTU enquadra-se como receita de capital.
II - O Estado de São Paulo, mediante prévia licitação, realizou a venda de um bem imóvel integrante do seu acervo patrimonial. Nesse caso, o valor recebido com a venda é considerado uma receita de capital.
III - Os chamados "royalties" do petróleo consubstanciam receita derivada.

 

(Emagis) Os itens abaixo cuidam da aposentadoria por invalidez no Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.213/91).
I - Pedro Obreiro sofreu acidente de trabalho e ficou definitivamente incapaz de trabalhar. Nesse caso, eventual ação na qual postulado o benefício da aposentadoria por invalidez deverá tramitar na Justiça Estadual, com recurso ao respectivo Tribunal de Justiça.
II - Reconhecido que a incapacidade do segurado é meramente parcial, não se pode conceder-lhe a aposentadoria por invalidez.
III - É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que, para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, deve ser considerada também a condição socioeconômica, profissional e cultural do segurado.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) As proposições abaixo estão relacionadas à chamada "querela nullitatis insanabilis". Depois de aquilatá-las, aponte a alternativa acertada.
I - Admite-se a querela nullitatis insanabilis em caso de defeito ou ausência de citação, se o processo correu à revelia.
II - A competência para processar e julgar a chamada "querela nullitatis insanabilis", quando já existe sentença transitada em julgado, é do Tribunal competente para o processamento e julgamento da ação rescisória.
III - A jurisprudência do STJ e do STF reconhece a adequação do manejo, pelo cônjuge que não foi citado, de querela nullitatis insanabilis para discussão acerca de vício relativo à ausência de sua citação em ação reivindicatória, cuja sentença transitou em julgado.
Há erro:

 

(Emagis) Quanto à litigância de má-fé, tem-se a julgamento os itens abaixo, que sinalizam para uma das alternativas propostas.
I - O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.
II - Reputa-se litigante de má-fé aquele que deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.
III - A jurisprudência majoritária do STJ reputa cabível a aplicação da pena por litigância de má-fé ao próprio advogado.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Os itens elencados a seguir tratam do domicílio. Após examiná-los, à luz do Código Civil e da jurisprudência do STJ, assinale a alternativa adequada.
I - Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
II - Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
III - Segundo o entendimento do STJ, se o alimentando mudar de domicílio logo após o final da lide, e ocorrerem fatos supervenientes que autorizem a propositura de ação de revisão de alimentos, essa vai ser proposta na comarca onde o alimentando tiver fixado novo domicílio; do mesmo modo, a execução do julgado pode se postulada no novo domicílio do alimentando.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre o contrato de seguro, têm-se a julgamento as proposições abaixo, que direcionam para uma das alternativas apresentadas.
I - Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio.
II - Segundo precedentes do STJ, é abusiva a inserção de cláusula, em contrato de seguro de veículos, que preveja que a seguradora, nos casos de perda total ou de furto do bem, indenizará o segurado pelo chamado "valor de mercado referenciado", apurado na data do sinistro.
III - A empresa Alfa celebrou contrato de seguro de automóvel cuja apólice prevê cobertura somente para as hipóteses de furto e roubo do veículo segurado. Um de seus ex-empregados, João Inconformado, não promoveu a devolução à empresa do veículo utilizado no trabalho. Nesse caso, de acordo com pacífica jurisprudência do STJ, a situação assemelha-se a furto ou roubo e enseja, destarte, o acionamento da cobertura securitária, sendo ilegítima eventual recusa da seguradora.
Há engano somente no(s) item(ns):

 

(Emagis) Os itens apresentados logo abaixo têm relação com as sociedades anônimas. Uma vez julgados, à luz da Lei 6.404/76, indique a alternativa correspondente.
I - As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição. O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas.
II - É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal. A infração a essa proibição importará nulidade do ato ou operação e responsabilidade dos infratores.
II - A emissão de certificado de ação somente será permitida depois de cumpridas as formalidades necessárias ao funcionamento legal da companhia. A inobservância dessa exigência, contudo, não implica a nulidade do certificado, se houver prejuízos a terceiros.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre o regime jurídico dos crimes hediondos, julgue os itens abaixo e aponte a alternativa correta.
I - A pena por crime hediondo deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.
II - A associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/06) é crime equiparado a hediondo.
III - Mévio foi condenado por triplo homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º), tendo os fatos ocorrido em 1º/04/1990 e a respectiva sentença condenatória transitado em julgado no dia 16/11/1993. Nessa hipótese, a vedação à concessão do indulto diante de crimes hediondos não pode ser invocada para negar esse benefício a Mévio.
Está(ão) correto(s) somente o(s) item(ns):

 

(Emagis) Ainda sobre a disciplina dos crimes hediondos, avalie as proposições a seguir e assinale a alternativa correspondente.
I - No caso de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06), o reconhecimento de que o condenado é primário, de bons antecedentes e de que não integra organização criminosa, nem se dedica a atividades criminosas, não afasta a equiparação a crime hediondo, mesmo que acionado o § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 ("Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa").
II - João Piauí foi condenado por latrocínio cometido em 29/02/2008. Nesse caso, não poderá ser beneficiado com eventual decreto que preveja a comutação de pena, mesmo que atendidas as exigências colocadas neste ato presidencial.
III - A progressão de regime, no caso dos condenados por crime hediondo ou equiparado a hediondo, dar-se-á após o cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena, se o apenado for primário, e de 2/5 (dois quintos), se reincidente.
Há erro:

 

(Emagis) Os itens abaixo têm relação com a citação por edital no processo penal. Uma vez examinados, sinalize para a alternativa acertada.
I - Pedro foi denunciado pela prática do crime de corrupção ativa (CP, art. 333). Citado por edital, não compareceu aos autos nem constituiu advogado. O juiz, então, determinou a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional; no entanto, considerando que o decurso do tempo prejudicaria a colheita da prova testemunhal, determinou a oitiva da testemunha apontada na denúncia, como medida de cautela (prova antecipada). Com base nesses elementos, é possível enxergar equívoco na decisão do magistrado.
II - O Juiz de Direito da Comarca de Passos/MG determinou a citação por edital de Sávio, acusado da prática do crime de estupro. Ao depois, verificou-se que Sávio encontrava-se preso na penitenciária estadual de Belo Horizonte/MG. Nesse caso, é nula a citação empreendida.
III - José Marília de Dirceu foi denunciado pela prática do crime de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98). Frustradas todas as tentativas possíveis para a sua localização, partiu-se para sua citação por edital, sem que tenha comparecido aos autos ou mesmo nomeado advogado. Nessa hipótese, não há motivo para determinar a suspensão do processo.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Os itens abaixo guardam relação com a apelação no processo penal. Depois de examinados, direcionam para uma das alternativas apresentadas. Assinale-a.
I - A retirada de processo da pauta de julgamento, a pedido ou por iniciativa do Relator, impõe seja feita nova intimação das partes, sob pena de cerceamento do direito de defesa.
II - O adiamento do julgamento da apelação, a pedido ou por iniciativa do Relator, impõe seja feita nova intimação das partes, sob pena de cerceamento do direito de defesa.
III - É firme a jurisprudência dos Tribunais Superiores no sentido de que a interposição do recurso de apelação não impede a impetração de habeas corpus, ainda que para a discussão da mesma questão jurídica.

 

(Emagis) Quanto à extradição, julgue as assertivas abaixo e assinale a alternativa correspondente.
I - A declaração do extraditando de que deseja ser imediatamente entregue ao Estado requerente revela-se ato juridicamente irrelevante.
II - Cuidando-se de extradição executória, o cálculo da prescrição conforme o direito brasileiro toma por base a pena abstratamente cominada no Brasil à infração penal correspondente ao fato, e não a pena efetivamente aplicada no estrangeiro.
III - Na linha da jurisprudência do STF, o Tratado de extradição, superveniente ao pedido extradicional formulado pelo Estado estrangeiro, é imediatamente aplicável, seja em benefício, seja em prejuízo do extraditando.
Há erro somente no(s) item(ns):

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 46.2012

Raimunda Aloha, servidora pública, move, em face de José Somosa ação de alimentos e de indenização por danos materiais e morais. Alega em síntese que viveu em união estável com o requerido por oito anos. Que depois de cinco anos juntos o requerido foi acometido de disfunção erétil devido a complicações de um tumor na próstata. De modo que os últimos três anos de seu enlace teria passado sem contato sexual. Alega ainda que seis meses depois de separados o requerido teria recebido indenização judicial em processo que movera em face da clínica médica, que o operara  e deixara por erro impotente, no valor de cem mil reais. Informa que apesar de serem servidores públicos do mesmo ministério, no mesmo cargo e com os mesmos vencimentos (salário e vantagens), depois que o companheiro saiu de casa seu padrão de vida caiu. Não tinha filhos com o requerido, mas pretendia ter e a impotência do referido coincidiu com o fim de seu período fértil, junta prova documental de que sua maternidade é cientificamente improvável. Deseja 1. Receber indenização por danos morais decorrentes do fato de ter passado três anos sem contato sexual com o requerido, nem com ninguém; 2 meação no produto da indenização por dano moral recebida pelo requerido pela perda da capacidade sexual e reprodutiva; 3. Pensão alimentícia a fim de que volte a ter o mesmo padrão de vida que tinha antes; 4. Indenização por dano moral consistente no fato de que a requerente foi frustrada no seu direito de ser mãe por conduta atribuível ao requerido.

Considerando que o requerido custeia tratamento caríssimo e paga parcelas de vários empréstimos que fez para se cuidar, seu contracheque fica defasado de quase oitenta por cento de seu valor original. O que resta não dá para pagar advogado e se haver com dignidade, por isso foi procurar a defensoria pública.

Como defensor da comarca de Vara Única de Vira Maré/Estado 27,  apresente única peça cível cabível no último dia do prazo, sabendo que o requerido foi citado pelo correio no dia 12 de março de 2012, e que o AR foi juntado aos autos no dia  21 de março de 2012.

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 46.2012

Considerando-se a sistemática adotada pelo Texto  Constitucional vigente quanto à garantia de emprego, e levando-se em conta o processo de ingresso de normas internacionais no ordenamento jurídico brasileiro, analise a aplicabilidade da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho no Brasil.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 46.2012

No dia 12 de outubro de 2012, Sifrônio Santos foi preso em flagrante por policiais civis da Coordenadoria de Repressão a Drogas da Polícia Civil do Distrito Federal enquanto guardava, em sua residência, 06 (seis) quilos da substância entorpecente conhecida popularmente como cocaína, 02 (duas) pistolas calibre .40, sem registro, 100 (cem) munições calibre 38, duas balanças de precisão, 10 (dez) notas falsas de R$ 50,00 (cinquenta) reais e 20 (vinte) bananas de dinamite.  

Segundo o que restou apurado no inquérito Policial nº 1.000.150/2012, policiais civis, com autorização do Juízo da 1º Vara Criminal do Distrito Federal, monitoraram, durante 06 (seis) meses, os telefones de Sifrônio Santos com o intuito de reunir elementos probatórios sobre a prática do crime de tráfico de entorpecentes.

As interceptações telefônicas demonstraram que Sifrônio adquiria grande quantidade de cocaína, todo mês, na cidade de Ponta Porã/MS, de um conhecido traficante que residia na mencionada municipalidade.

Para evitar suspeitas durante abordagens realizadas no caminho de Ponta Porã/MS para Brasília/DF, ele contratou Zezão da Silva, a mulher dele, Tereza Silva, e o filho menor dos dois, apelidado de “Bandidinho”, conhecido no bairro em que residiam pelos diversos furtos e roubos que praticara. Os três, todo início de mês, dirigiam-se até Ponta Porã/MS, no veículo Palio, de placas JOM – 3555, que pertencia a Sifrônio, para buscar o entorpecente adquirido por ele.

As escutas telefônicas revelaram que, durante os 06 (seis) meses de investigação, Zezão da Silva, Tereza Silva e “Bandidinho” trouxeram, ao total, em 06 (seis) ocasiões distintas, 20 (vinte) quilos de cocaína.

No dia 12 de novembro de 2012, quando entravam na cidade de Brasília/DF, policiais civis lograram prender em flagrante Zezão e Tereza e apreender o menor “Bandidinho” no momento em que eles transportavam 10 (dez) quilos de cocaína a mando de Sifrônio. Após efetuarem a prisão dos três indivíduos mencionados, os policiais Pedro, João, Paulo e Pereira dirigiram-se até a residência de Sifrônio, situada no bairro Asa Norte em Brasília, e apreenderam mais 06 (seis) quilos de cocaína, 02 (duas) pistolas calibre .40, sem registro, 100 (cem) munições calibre 38, duas balanças de precisão, 10 (dez) notas falsas de R$ 50,00 (cinquenta) reais e 20 (vinte) bananas de dinamite.

Após concluir as investigações no prazo legal, o delegado de polícia remeteu o inquérito ao juízo competente.

Em seguida, os autos foram enviados ao Ministério Público.

Elabore, na condição de promotor de justiça, a(s) peça(s) processual(is) pertinente(s).

 

Sentença Federal - Rodada 46.2012

Tem-se Ação Ordinária proposta por NIKOLAI GOGOL contra a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, objetivando a condenação desta no dever de lhe indenizar danos materiais e morais que alega ter sofrido em razão dos fatos abaixo narrados.

O autor, 66 anos, viúvo, aposentado, residente no Município de Severínia/SP, afirmou em sua petição exordial ter contratado os serviços da ECT para que fosse enviado por via postal a Tchartkov Gogol, seu único filho, residente em Palmas, capital do Estado do Tocantins, uma encomenda contendo várias fotos antigas de família, bem como uma Câmera Fotográfica Nikon D5000, além de 5 camisas polo Tomy, uma calça jeans VR e um par de tênis Bullterrier.

Explica o promovente que, temendo pelo crescimento da criminalidade no Estado de São Paulo que, infelizmente, sob sua ótica, já não se limita mais apenas à capital, estando também tomando conta das pequenas cidades do interior, resolveu enviar para seu filho antigas fotos de família, fotografias estas, segundo alegou, retratando ele próprio ao lado dos pais, tios e avós ainda nas décadas de 40 e 50, bem como algumas outras da sua adolescência e juventude, nos anos 70, com o objetivo de que essas “preciosidades ficassem mais protegidas junto a seu filho, já que a cidade de Palmas é sabidamente pacata e segura” (litteris). A fim de justificar seu temor, disse que sua casa já foi invadida duas vezes por bandidos nos últimos 3 anos, não tendo sido levado nada graças aos sistemas de segurança existentes no local. Explicou ainda que, aproveitando que iria enviar as fotografias, resolveu remeter também alguns presentes que havia comprado para Tchartkov e que estava apenas esperando sua próxima visita para entregá-lo – no caso, a câmera fotográfica, as camisas, a calça, e o par de tênis acima referidos.

Disse o autor ter pago, então, a título de “frete” para o envio da correspondência, a quantia de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais). Aduz, contudo, que, passadas algumas semanas sem que a encomenda chegasse ao local de destino, procurou os Correios para ter informações, quando, para sua surpresa e desgosto, inteirou-se de que a encomenda havia sido extraviada. Segundo lhe foi repassado, o veículo que transportava o malote contendo os objetos por ele enviados ao filho havia sido abordado por criminosos armados ainda antes de sair do Estado de São Paulo, no caminho da Central de Triagem para o aeroporto.

Prosseguiu o demandante aduzindo que, através da Central de Atendimento ao Cliente, via email, a ECT lhe informou que seria restituído tão-somente o valor da taxa postal, na quantia de R$ 85,00, já que não havia sido feita quando da postagem a declaração de conteúdo da embalagem, requisito para que os bens extraviados fossem ressarcidos.

Argumentou o autor que o comportamento da ré é ilegal e abusivo. Ponderou também que, em se cuidando de relação de consumo, haver-se-ia de aplicar as regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor, notadamente a que institui responsabilidade civil objetiva do fornecedor diante de danos resultantes da falha na prestação do serviço.

Em razão dos fatos narrados, postulou o Sr. NIKOLAI GOGOL lhe fosse concedida indenização pelos danos morais que afirma serem resultado da extrema dor psicológica sentida em razão da perda das suas fotos de quando criança e adolescente, estimando esse prejuízo extramaterial em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Requereu ainda o ressarcimento dos danos materiais equivalentes ao valor das mercadorias que havia comprado para presentear seu filho, o que totalizaria R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais).

Juntamente com a inicial vieram, além do RG, CPF e comprovante de residência do promovente, os seguintes documentos: a) comprovante de postagem da encomenda extraviada, sem declaração de conteúdo, constando o pagamento da taxa de R$ 85,00; b) cópia dos emails trocados entre o autor e a Central de Atendimento ao Cliente da ECT, nos quais esta empresa pública afirma que a encomenda do autor foi roubada quando se deslocada da Central de Triagem para o Aeroporto, bem como afirmando que lhe seria devolvido apenas o valor pago a título de taxa de postagem, já que não realizada a declaração de conteúdo da embalagem postada; c) notas fiscais de uma Câmera Fotográfica Nikon D5000, de 5 camisas polo Tomy, de uma calça jeans VR e de um par de tênis Bullterrier, datadas de alguns meses antes da postagem da encomenda extraviada, totalizando a quantia de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais).

Deferido o benefício da justiça gratuita, foi determinada a citação da ré.

A ECT iniciou sua contestação afirmando que não haveria que se cogitar da aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso trazido, já que de relação de consumo não se tratava. Na realidade, segundo sustentou, o serviço por ela prestado constituiria verdadeiro serviço público, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, não havendo de se confundir a figura do “usuário de serviço público” com a do “consumidor”. Prosseguindo em sua defesa, a empresa pública ré confirmou que a embalagem postada pelo autor, cujo comprovante consta dos autos, foi efetivamente extraviada, em razão de roubo ao veículo que a transportava para o aeroporto. Aduziu, assim, que haveria de se reconhecer a ocorrência de força maior ou caso fortuito, excluindo-se sua responsabilidade pelos prejuízos decorrentes do imprevisto evento. Invocou aqui o disposto no art. 17, I, da Lei nº 6.538/78, segundo o qual, “a empresa exploradora do serviço postal responde, na forma prevista em regulamento, pela perda ou danificação de objeto postal, devidamente registrado, salvo nos casos de: I - força maior”.

Alegou a ECT, ainda, que mesmo superando-se a tese acima levantada, seria indevida a indenização postulada, quer no que se refere aos afirmados danos morais, quer quanto ao prejuízo material equivalente aos bens que supostamente encontravam-se no interior da embalagem postada, já que o autor, quando da contratação do serviço, optou por não realizar a declaração de conteúdo, bem como pagar o correspondente prêmio do seguro adicional, conforme lhe era facultado. Aduziu que diante da ausência da mencionada declaração – que constituiria requisito inarredável para a configuração de seu dever indenizar –, não haveria como se saber ao certo qual era efetivamente o conteúdo do recipiente postado, não se podendo acreditar cegamente nas afirmações do autor, sob pena de a ECT “ficar de mãos amarradas frentes a potenciais fraudes” (litteris). Aqui, lembrou que, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu suposto direito. Portanto, sob sua ótica, seria devido ao demandante apenas a restituição do valor pago a título de frete postal, na quantia R$ 85,00. Argumentou que sua postura diante dos fatos é amparada pela legislação que rege a matéria, qual seja, a Lei nº 6.538/78, que dispõe sobre o serviço postal no país. Pediu, assim, fosse julgada improcedente a ação.

Ao final, requereu os Correios fosse expressamente declarada na sentença a extenção a seu favor de todas as prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública, tais como isenção de custas, prazos estendidos, reexame necessário e pagamento via precatório.

Em audiência instrutória, o autor repetiu perante o Juiz Federal condutor do feito os fatos aduzidos em sua petição preludial, acrescentado que não haveria como provar o conteúdo do envelope, tendo em vista que mora sozinho, de modo que mais ninguém, além dele próprio, presenciou sua lacração. Argumentou, contudo, que tal fato não poderia representar óbice intransponível ao reconhecimento de seu direito à indenização, em função do incontroverso extravio da encomenda postada.

Na manhã seguinte à audiência, o Sr. NIKOLAI GOGOL morreu enquanto lia sossegadamente “Taras Bulba” na varanda de sua casa, vítima de um fulminante ataque cardíaco. Em seu último instante pensou: “aproveitei o suficiente?”

Poucos dias depois, o Sr. Tchartkov Gogol requereu sua habilitação no feito como sucessor processual do pai, postulando o prosseguimento do processo, o que foi deferido pelo juiz processante.

Intimados para apresentarem alegações finais, a parte autora apenas reiterou os argumentos já expostos, enquanto a empresa pública ré requereu o reconhecimento da ilegitimidade ativa, já que, conforme defendeu, o direito postulado na presente ação possuiria natureza personalíssima, pelo que não poderia o filho do falecido autor prosseguir no feito após a morte daquele, pedindo, assim, a extinção do processo sem exame do mérito.

Os autos foram, então, conclusos para sentença.

 

Decida o caso! Fica dispensado o relatório.

 

“O espanto beato dos especialistas diante dessa obra-prima de um desconhecido era plenamente justificado. (...) Ele havia aprofundado o menor detalhe, penetrado seu sentido secreto, a norma e a regra de todas as coisas, captado por todas as partes a harmoniosa fluidez das linhas que oferece a natureza e que só percebe o olhar de um pintor criativo, enquanto que o copista a traduz em contornos angulosos. Percebia-se que o artista havia de início acumulado em sua alma aquilo que retirava do meio ambiente, para fazê-lo em seguida jorrar desta fonte interior num só canto harmonioso e solene.”

“O Retrato”, Nikolai Gogol.

 

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