Teoria absoluta do núcleo essencial dos direitos fundamentais
As teorias concernentes ao núcleo essencial dos direitos fundamentais partem da premissa de que o legislador infraconstitucional deve observar limites na sua atividade legiferante de disciplinar ou restringir os direitos fundamentais, o mesmo valendo, também, para a técnica de ponderação a ser realizada no caso concreto ante a colisão desses direitos.
Pela teoria absoluta do núcleo essencial, “o núcleo essencial de um direito fundamental deve ser definido ‘a priori’ e, a partir de então, não estará sujeito a reavaliações baseadas nas contingências do caso, pois esse mínimo de proteção efetiva não pode ficar à mercê de ponderações posteriores” (BERNARDES, Juliano Taveira et al. Direito Constitucional, ed. 2023, p. 651).
Por sua vez, a teoria relativa do núcleo essencial enuncia que “a definição do conteúdo essencial de um direito fundamental não pode ser fixada ‘a priori’, mas somente caso a caso, de acordo com os valores, interesses e bens constitucionais envolvidos, numa típica ponderação feita com apoio no princípio da proporcionalidade” (op. cit., p. 651).