Contrato de gestão, termo de parceria, termo de colaboração, acordo de cooperação e termo de fomento
Todos os instrumentos referidos dizem respeito à formalização de vínculos entre as entidades do terceiro setor e a Administração Pública, nos vários arranjos jurídicos existentes.
O contrato de gestão é o instrumento próprio para formalizar a parceria com organizações sociais, na forma da Lei 9.637/98 (art. 5º). Já o termo de parceria é o instrumento previsto para a formalização da parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP’s), nos termos da Lei 9.790/99 (art. 9º).
Termo de colaboração, de seu turno, é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros (art. 2º, VII, da Lei 13.019/14).
À sua vez, o acordo de cooperação é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros (art. 2º, VIII-A, da Lei 13.019/14).
Por fim, termo de fomento é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros (art. 2º, VIII, da Lei 13.019/14).